CONTRATO Nº 19/2021 - AGRODEFESA
ESTADO DE GOIÁS
AGENCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA
CONTRATO Nº 19/2021 - AGRODEFESA
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS TÉCNICOS NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (TIC), QUE ENTRE SI, CELEBRAM A EMPRESA G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA E A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM:
A AGÊNCIA GOIANA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - AGRODEFESA, inscrita no CNPJ n° 06.064.227/0001-87, pessoa
jurídica de direito público interno, entidade autárquica, criada pela Lei Estadual nº 14.645, de 30/12/2003, com estrutura básica de funcionamento definida pelo Decreto Estadual nº 9.550, de 08/11/2019, com sede na Avenida, 4ª Radial, Quadra 60, Lotes 01/02, Setor Xxxxx Xxxxxxxx, Goiânia-Go - CEP: 74.830-130, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF: 000.000.000-00, RG nº 130500 SSP/GO, residente e domiciliado na cidade de Inhumas, Estado de Goiás, nomeado pelo Decreto de 14 de fevereiro de 2019, publicado no DOE em 15/02/2019 e outro lado, doravante designado apenas CONTRATADA, a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.094.346/0001-45, sediada no SRTVS, Quadra 701, Bloco “O”, Sala 548, Asa Sul, Edifício Multiempresarial, Brasília, DF, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, RG n° 2.754.057, SSP- DF, CPF 000.000.000-00, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do Processo nº 202100060002432, Pregão Eletrônico nº 007/2021, nos termos da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/201, Decreto Estadual nº 7.425/11, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suprir a demanda na área de gestão e automação de processos, manutenção de sistemas de informação e processos automatizados e sustentação e evolução da infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação, conforme requisitos, especificações, quantitativos e níveis de serviço constantes no Termo de Referência (Anexo I), dando continuidade ao projeto de gestão e automação de processos, incluindo modelagem, implementação, inovação, integração, automação e implantação de processos da AGRODEFESA, com garantia de transferência de conhecimento e agregação de tecnologia, conforme as especificações constantes do Termo de Referência e deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
1. Este contrato guarda consonância com as normas contidas no seu preâmbulo, vinculando-se, ainda, ao edital do Pregão Eletrônico nº 007/2021 e seus anexos e apêndices, à Nota de Empenho e aos demais documentos que compõem o processo que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste documento, e em especial:
1. Designar o Fiscal e o Gestor do Contrato, nomeando-os quando da assinatura do Contrato, para serem responsáveis pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato, que permitirá a liquidação da despesa;
2. Promover, por meio de servidores designados, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, de acordo com os padrões de qualidade definidos pela CONTRATANTE, competindo ao Fiscal/Gestor do Contrato sustar e recusar qualquer serviço que não esteja de acordo com as normas e especificações técnicas usuais;
3. Alocar profissionais para acompanhar a implementação dos PRODUTOS pela CONTRATADA. Esta alocação deverá obedecer ao disposto nos cronogramas das Fases de Ambientação e Diagnóstico, Operação Assistida, Operação Continuada e Transição, principalmente no que diz respeito à interface de relacionamento entre a CONTRATADA e a atual prestadora de serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas;
4. Emitir Ordens de Serviço;
5. Avaliar técnica, quantitativa e qualitativamente os serviços entregues pela CONTRATADA e realizar a rejeição de eventuais serviços defeituosos, nos termos da Ordem de Serviço, do Contrato, da Proposta da CONTRATADA, do Termo de Referência e seus Anexos;
6.Apresentar demandas e priorizar o seu atendimento;
7.Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos profissionais da CONTRATADA ou Preposto;
8.Realizar o monitoramento técnico de Ordens de Serviço e a solicitar à CONTRATADAa correção de eventuais falhas ou defeitos técnicos;
9.Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel entrega e execução dos serviços objetos do Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
10.Permitir, quando necessário e exigível pelo serviço a ser prestado, acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE para a execução dos serviços, respeitando-se as limitações já existentes tais como áreas de segurança, horário de almoço, horários de início e final de expediente, limites de acesso aos finais de semana, dentre outros;
11.Prover infraestrutura mínima necessária ao desenvolvimento das atividades previstas, ou seja, locais e materiais adequados, tais como espaço físico, mesas, cadeiras, energia elétrica, software e hardware;
12.Avaliar a manutenção das condições técnicas exigidas na fase de habilitação que permitiram à CONTRATADA vencer o certame licitatório;
13.Emitir termo de recebimento provisório e definitivo;
14.Ante as evidências de cumprimento de Ordem de Serviço e de manutenção das condições técnicas de habilitação, providenciar a verificação de cálculo dos valores devidos, a avaliação do atendimento de todas as obrigações contratuais, liquidar a despesa, verificar a quitação das obrigações fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciárias e efetuar o pagamento, na forma e nos prazos convencionados no Contrato;
15.Ante a análise técnica de pedido de repactuação, providenciar a análise administrativa da possibilidade de atendimento ao pleito e, caso aceitável, a celebração de termo aditivo;
16.Ante as evidências de vantajosidade de continuação do contrato, celebrar termo aditivo de prorrogação contratual;
17.Ante as evidências de necessidade, conveniência e oportunidade de alteração contratual, nos limites da lei, celebrar termo aditivo;
18.Comunicar à CONTRATADA as eventuais irregularidades observadas na execução dos serviços e/ou produtos entregues para adoção das providências saneadoras.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, durante a vigência de seu respectivo Contrato, compromete-se a:
1. Atender a todas as condições descritas no Termo de Referência e respectivo Contrato;
2. Manter, durante toda a execução dos serviços e vigência do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório e posteriores necessidades de mudanças tecnológicas, devidamente informadas;
3. Recrutar e contratar, em regime CLT, mão-de-obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente alocado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
4. Manter em dia todos os direitos pecuniários de seus colaboradores, tais como horas extras, adicionais noturnos, indenizações e outras vantagens, de forma que não sejam os trabalhos da CONTRATANTE prejudicados em função de reivindicações por parte dos seus colaboradores;
5. Assumir todas as despesas e ônus relativos à pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, expressada pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto e a CONTRATANTE;
6. Indenizar todos os custos e despesas financeiras que porventura xxxxxx a ser suportados pela CONTRATANTE por força de sentença judicial que aponte a existência de vínculo empregatício entre seus colaboradores e/ou preposto da CONTRATADA;
7. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus colaboradores no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE;
8. Informar à CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os dados que constam no formulário de acesso as dependências da CONTRATANTE, como: nome, CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos colaboradores disponibilizados para a prestação de serviços, bem como ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
9. Substituir, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, qualquer colaborador cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes insatisfatórios às normas de disciplina, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
10. Assegurar, nos casos de greve ou paralisação de seus colaboradores, a continuação da prestação dos serviços, por meio da execução de plano de contingência, inclusive nos casos de greve ou paralisação dos transportes públicos, hipótese em que deverá promover, às suas expensas, os meios necessários para que seus colaboradores cheguem aos seus locais de trabalho;
11. Assegurar, nos casos de desastres naturais, acidentes, falhas de equipamentos, falhas de segurança, perda de serviços e ações intencionais, que por ventura possam ocorrer, a continuidade da prestação dos serviços, por meio da execução de planos de contingência, visando à recuperação das operações a tempo de não causar paralisação dos serviços prestados à CONTRATANTE;
12. Certificar-se de que o Preposto mantenha contato com o servidor da CONTRATANTE, responsável pela fiscalização do contrato, periodicamente, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos empregados da CONTRATADA, comandando, coordenando e observando a execução dos serviços por estes prestados;
13. Obedecer às prerrogativas de Segurança Interna estabelecida nas Normas Internas de Segurança da CONTRATANTE;
14. Responder por todos os danos patrimoniais e de quaisquer naturezas, causados por ação ou omissão de seus profissionais, relacionada à execução dos serviços objeto deste Contrato;
15. Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados alocados para execução dos serviços, operacionalizando o Contrato;
16. Velar para que todos os privilégios de acesso a sistema, informação e qualquer outro recurso da CONTRATANTE sejam utilizados exclusivamente na execução dos serviços e pelo tempo estritamente essencial à realização dos mesmos;
17. Encaminhar à unidade fiscalizadora todas as faturas dos serviços prestados, detalhando todos os serviços/eventos e suas referidas pontuações para conferência e ateste pelo Gestor/Fiscal do contrato;
18. Reportar a CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades da CONTRATANTE;
19. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Termo de Referência, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE;
20. Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias à execução dos fornecimentos e dos serviços, pagando os emolumentos prescritos por lei e observando as leis, regulamentos e posturas aplicáveis. É obrigatório o cumprimento de quaisquer formalidades e o pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que, por força dos dispositivos legais, sejam atribuídas à Administração Pública;
21. Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
22. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
23. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
24. Não deixar de executar qualquer atividade necessária ao perfeito fornecimento do objeto, sob qualquer alegação, mesmo sob pretexto de não ter sido executada anteriormente qualquer tipo de procedimento;
25. Somente desativar o software e qualquer outro recurso computacional relacionado à execução do objeto, mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
26. Prestar qualquer tipo de informação solicitada pela CONTRATANTE sobre os fornecimentos e sobre os serviços contratados, bem como fornecer qualquer documentação julgada necessária ao perfeito entendimento do objeto do Termo de Referência;
27. Alocar profissionais devidamente capacitados e habilitados para os serviços contratados;
28. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas, caso os prazos não sejam cumpridos;
29. Atender aos prazos estabelecidos e acordados nas ordens de Serviço abertas pela CONTRATANTE, observando o disposto no Termo de Referência;
30. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos e incorreções;
31. Sujeitar-se às normas internas da CONTRATANTE em suas dependências, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência;
32. Planejar, desenvolver, executar e manter os serviços objeto desse Contrato, dentro das exigências de níveis de serviços aqui estabelecidos;
33. Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em razão da execução dos serviços contratados;
34. Cumprir as obrigações trabalhistas e manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo que será vedada à CONTRATANTE a retenção de pagamento se o contratado não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou não o tiver prestado a contento;
35. Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais;
36. A Inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA, renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
37. Adotar as providências necessárias que viabilizem a realização dos serviços objeto deste contrato;
38. Registrar por escrito, as ocorrências que possam ter implicações na execução dos serviços, bem como as reuniões realizadas entre os representantes designados pela CONTRATANTE e a CONTRATADA.
39. A contratada obriga-se a cumprir às exigências legais e regulamentares referentes à Saúde e Segurança no Trabalho, previstas na legislação e normas expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/Ministério da Economia, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como também as expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás e/ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde no Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual;
40. Declaração formal e ostensiva da empresa contratada, no processo licitatório ou na fase de habilitação, de que se apresenta em condições de atender ao estabelecido nas Normas Regulamentadoras (NRs) expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/Ministério da Economia, e as normas de segurança e saúde no trabalho expedidas pelo poder Executivo do Estado de Goiás, aplicáveis ao objeto do contrato;
41. A contratada deverá apresentar cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados, de todos os empregados da contratada que desempenharão suas funções/atividades nas dependências e/ou a serviço do órgão no cumprimento ao objeto do contrato, atestando a aptidão dos empregados para o desempenho dos trabalhos a serem realizados, de acordo com a Norma Regulamentadora no. 7 (NR–7), expedida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/Ministério da Economia;
42. O SESMT da AGRODEFESA deverá ser informado antecipadamente e em tempo hábil, para adoção/solicitação das medidas/procedimentos necessários, antes do início da execução do trabalho contratado, a ser executado pela empresa contratada;
43. A execução de trabalhos com risco considerável (trabalhos em alturas, trabalhos em instalações e serviços em eletricidade, trabalhos com máquinas e equipamentos, trabalhos com produtos químicos, etc.), somente serão efetivamente realizados após a autorização (formal e/ou informal) do SESMT da AGRODEFESA à contratada;
44. A contratada, não será autorizada a iniciar a execução dos trabalhos, objeto do contrato, nas dependências do órgão contratante, sem que os empregados da mesma, se apresentem de posse e uso de todos os EPI necessários e adequados aos tipos de riscos aos quais os mesmos possam ficar expostos;
45. A contratada, não será autorizada a executar qualquer trabalho, objeto do contrato, sem que mesma comprove, mediante apresentação de documentação específica, a habilitação, qualificação, capacitação e/ou autorização de seus empregados, quando exigidos, de acordo com regulamentações e/ou normas legais vigentes;
46. A contratada, não será autorizada a iniciar a execução de trabalhos que exijam capacitação e/ou treinamento específico, cuja comprovação deverá ser exigida através da apresentação de documentação (certificados ou outros) que comprove a realização de cursos/treinamentos de segurança no trabalho, aos empregados da contratada, que, em conformidade com as Normas
Regulamentadoras (NRs) expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/Ministério da Economia, desenvolverão trabalhos em instalações elétricas e serviços com eletricidade, trabalhos em altura, trabalhos com máquinas e equipamentos, trabalhos em espaços confinados, trabalhos com produtos químicos, e outros trabalhos/atividades que possam expor os empregados/trabalhadores a riscos consideráveis a sua integridade física, saúde e segurança;
47. A contratada deverá Emitir e Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de ocorrência de acidentes com seus empregados nas dependências e/ou a serviço do órgão contratante, como também os acidentes ocorridos nos trajetos, e posteriormente, encaminhar cópia de tal documento ao SESMT da AGRODEFESA;
48. A contratada se responsabiliza pelo atendimento e encaminhamento de seus empregados quando acidentados, e quando necessário solicitar auxílio do órgão contratante;
49. De acordo com a avaliação do SESMT da AGRODEFESA, a contratada deverá interromper qualquer atividade de trabalho na execução do objeto do contrato, quando identificada qualquer situação/condição que coloque em risco a saúde e/ou a integridade física de seus empregados, dos servidores e/ou empregados público do órgão e/ou de terceiros, cuja solicitação de interrupção poderá ser feita informalmente, até que seja providenciado a emissão de documento com tal finalidade;
50. A contratada obriga-se também a cumprir e fazer cumprir todas as exigências legais previstas nas Legislações Trabalhista (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) e Previdenciária expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT/Ministério da Economia, e Ministério da Previdência Social – MPS referentes à segurança e saúde no trabalho, não relacionados anteriormente, apresentando documentação necessária para comprovação, quando solicitados/exigidos, durante a execução e/ou na conclusão do objeto do Contrato;
51. O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT da AGRODEFESA e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
52. Nomear Preposto para representá-la na execução contratual, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
A contratada tem a obrigação de constituir e manter operante o Programa de Integridade, quando exigível, na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
O valor do presente Contrato é de R$ 786.731,52 (setecentos e oitenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
Item | Descrição dos Serviços | Ud | Quantidade Estimada 12 Meses | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1 - Concepção, análise, projeto, desenvolvimento e sustentação de soluções tecnológicas para a informatização de processos de trabalho e rotinas das diversas áreas de negócio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária; envolvendo novos projetos, sustentação e evolução de sistemas existentes, processos automatizados, portais web, aplicações móveis e treinamento de usuários para operação e utilização desses sistemas | UST | 27.624 | 28,48 | 786.731,52 |
CLAUSULA SEXTA - DA FORMA DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
1. Os serviços serão prestados em regime de empreitada por preço unitário.
2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo, os serviços serão recebidos:
3. Provisoriamente, pelo (s) servidor (es) responsável (eis) designado pela AGRODEFESA para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no momento do recebimento pela AGRODEFESA.
4. A AGRODEFESA emitirá TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, referente a cada etapa entregue pela CONTRATADA, atestando que os produtos constantes no Termo foram entregues, mas não atestam o conteúdo dos produtos.
5. Os artefatos gerados em cada etapa deverão ser entregues para análise da AGRODEFESA, conforme datas definidas na OS. Caso sejam reprovados, a CONTRATADA deverá, após a notificação da AGRODEFESA, realizar os ajustes necessários para torná-los aderentes às especificações técnicas em um prazo adicional de até 10% (dez por cento) do período definido na OS para a entrega das etapas ou da execução do serviço, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas contratualmente.
6. A AGRODEFESA realizará a avaliação dos artefatos entregues conforme prazo especificado, contado a partir da data da entrega da etapa pela CONTRATADA registrada no Termo de Recebimento Provisório.
7. Definitivamente, pelo (s) servidor (es) responsável (eis) designado (s) pela AGRODEFESA, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, até o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8. A CONTRATADA emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, referente a etapa. Isso ocorrerá após avaliação de conformidade, verificação de que os artefatos estão de acordo com as especificações técnicas estabelecidas na OS e nas metodologias e demais condições contratuais.
9. A CONTRATADA deverá informar as correções necessárias dentro do prazo máximo estabelecido para a entrega do produto. Caso esse prazo já tenha sido extrapolado, a CONTRATADA sujeitar-se-á às penalidades previstas contratualmente.
10. A entrega do serviço pela CONTRATADA e o recebimento provisório pela AGRODEFESA não implica sua aceitação.
11. Caso o serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a AGRODEFESA rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
12. Os artefatos das etapas poderão ser provisoriamente recebidos pela AGRODEFESA quando contiver erros ou impropriedades de pequena monta que não sejam considerados impeditivos de recebimento. Neste caso, o gestor irá assinalar a opção ACEITO COM RESSALVAS no TRD, anotará suas ressalvas e exigirá a entrega e execução de um plano de conclusão das pequenas falhas.
13. O Fiscal técnico designado na ordem de serviço, a partir do Termo de Recebimento Definitivo assinado pelo gestor, assinará o Termo de Aceite da OS correspondente ao produto entregue e o encaminhará para faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - PLANO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL
1. O Plano de Encerramento Contratual, entendido como o processo de transferência dos conhecimentos e competências necessárias para prover a continuidade dos serviços, terá início em até 120 (cento e vinte) dias antes do prazo previsto para a extinção do contrato.
2. O Plano de Encerramento Contratual, conterá todas as atividades e projetos necessários a extinção do contrato, devendo conter, ainda:
3. A identificação do ambiente de trabalho em que atua a equipe envolvida no encerramento, seus papéis, responsabilidades, nível de conhecimento e qualificações;
4. Cronograma detalhado do Plano de Encerramento, identificando: as tarefas, os processos, os recursos, marcos de referência, o início, o período de duração e a data prevista para término;
5. As estruturas e atividades de gerenciamento do encerramento contratual;
6. Plano próprio de gerenciamento de riscos, de contingência, de mitigação e de acompanhamento, todos relativos ao processo de encerramento.
7. A CONTRATADA deverá participar de todas as reuniões marcadas pelo CONTRATANTE relacionadas ao encerramento contratual, assim como deverá atender todas as solicitações do CONTRATANTE referentes à execução contratual, tanto no que se refere à parte documental, como no tocante às demais informações julgadas necessárias.
8.A CONTRATADA será responsável pela transição inicial e final dos serviços, absorvendo as atividades de forma a documentá-las minuciosamente para que os repasses de informações, conhecimentos e procedimentos, ao final do Contrato, aconteçam de forma precisa e responsável.
9.A CONTRATADA compromete-se a disponibilizar, nesta etapa, ao CONTRATANTE toda a documentação relativa à comprovação da prestação dos serviços executados, conforme OS's emitidas, que estejam em sua posse.
10.A não entrega do documento contendo o Plano de Encerramento Contratual, na forma dos subitens precedentes, caracterizará inexecução contratual, sujeitando a CONTRATADA às sanções previstas no contrato, sem prejuízo a outras penalidades legais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
1. Os encargos financeiros da AGRODEFESA restringir-se-ão ao pagamento dos serviços autorizados, claramente descritos, efetivamente executados e aceitos integralmente ou em parte claramente mensurável (incluindo produtos, artefatos acessórios, documentos e controles) para cada Ordem de Serviço. As Ordens de Serviço, a critério da AGRODEFSA, poderão ser divididas em produtos intermediários de escopo definido.
2. O pagamento pelos serviços prestados será realizado em até 30 (trinta) dias após a aprovação da nota fiscal (fatura) no mês subsequente à prestação do serviço, faturado segundo valores apontados e aferidos, tendo por base o produto efetivamente entregue de acordo com os prazos e qualidade previamente definidos por meio da métrica UST (Unidade de Serviços Técnicos) efetivamente homologados.
3. O Gestor do Contrato terá o prazo máximo de quatro dias úteis, a contar do recebimento da Nota Fiscal, para as devidas conferências e atesto, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido, de alguma forma, a CONTRATADA.
4. Para que seja efetuado o pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar Nota Fiscal e comprovar a sua regularidade fiscal perante a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (Certidão de Regularidade do FGTS – CRF), a Economia Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União fornecida pela Receita Federal do Brasil) , a Economia Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais) e para com a Justiça Trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT), admitida certidão positiva com efeito de negativa ou outra equivalente na forma da lei.
5. As notas fiscais apresentadas em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência serão devolvidas à CONTRATADA.
6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e nota de xxxxxxx.
7. Eventual mudança do CNPJ do estabelecimento da CONTRATADA (matriz/filial) encarregada da execução do contrato, entre aqueles constantes dos documentos de habilitação, terá de ser solicitada formal e justificadamente, com antecedência mínima de oito dias úteis da data prevista para o pagamento da nota fiscal, não se aceitando pedido de substituição de CNPJ após o dia 30 de novembro de cada ano.
8. Os pagamentos somente serão efetivados por meio de crédito em conta corrente da CONTRATADA na Caixa Econômica Federal
– CEF, que é a Instituição Bancária contratada pelo Estado de Goiás para centralizar sua movimentação financeira, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual n. 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, esta fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365), onde:
EM : Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N : Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp : Valor da parcela em atraso;
I : IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE)/100
10. O preço consignado no Contrato, conforme previsto no Decreto nº 1.054, de 7/2/1994, será reajusrado no que couber, para mais ou para menos, observando o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, desde que prorrogada a vigência do contrato, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, com base na seguinte fórmula:
R= [{I-Io)*P]/Io
Em que:
Para o primeiro reajuste:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do reajuste Io = número
P = preço atual dos serviços
b) Para os reajustes subsequentes:
R = reajuste procurado
I = número índice relativo ao mês do novo reajuste
Io = número índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado P = preço do serviço atualizado até o último reajuste efetuado
11. Nos reajuste subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12. Caso o índice estabelecido para o reajustamento venha a ser extinto, ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação em vigor.
13. Os reajustes serão procedidos mediante solicitação da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E GESTÃO
1. O prazo de vigência do contratual dos serviços é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2. O prazo acima referido terá início e vencimento em dia de expediente, excluído o primeiro e incluído o último, e terá validade e eficácia legal após a publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial.
3. Em conformidade com o disposto no art.36 da IN SLTI/MP nº 04/2014, a prorrogação do contrato será, dente outras condições, precedida de análise quanto à manutenção da necessidade da contratação e de pesquisa de mercado para que se verifique se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
4. A pelo menos 120 (cento e vinte) dias do término da vigência do contrato, a CONTRATANTE expedirá comunicado à CONTRATADA para que esta manifeste individualmente, dentro de 07 (sete) dias contados do recebimento da consulta, seu interesse na prorrogação do contrato. Se positiva a resposta, a CONTRATANTE providenciará, no devido tempo, o respectivo termo aditivo.
5. A resposta da CONTRATADA terá caráter irretratável, portanto não poderá, após se manifestar num ou noutro sentido, alegar arrependimento para reformular sua decisão. Eventual desistência da CONTRATADA após a assinatura do Termo Aditivo de prorrogação ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido ensejará aplicação das sanções administrativas previstas.
6. Os serviços, objeto deste Termo, serão formalizados em Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas as condições para sua execução, os direitos e obrigações entre as partes, de acordo com os dispositivos normativos vigentes.
7. A equipe de Gestão do Contrato verificará anualmente a vantagem da permanência da contratação para a Administração. A verificação da vantagem da permanência da contratação ocorrerá antes que se exceda o período de 12 (doze) meses contabilizado a partir da data da assinatura do contrato administrativo ou da verificação da vantagem imediatamente anterior. A continuidade do contrato ocorrerá mediante o adimplemento das seguintes condições:
8. Se houver interesse da Administração.
9. Se a CONTRATADA demonstrar capacidade técnica e gerencial em cumprir o estabelecido.
10. Se a avaliação da qualidade do serviço realizado pela CONTRATADA for positiva, evidenciado pelas notas obtidas ao longo da execução contratual.
11. Se o preço praticado no contrato permanecer vantajoso para a Administração.
12. Se devidamente autorizada pela autoridade competente.
13. A partir da assinatura do contrato, passam a ser aplicáveis todos os termos de aditamento que vierem a ser celebrados e que importem em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observados os limites e as formalidade legais.
Do Aditamento Contratual:
14. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15. O contrato somente sofrerá alterações por meio de Termo Aditivo, consoante disposto no artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
16. A permanência da contratação será justificada e motivada por escrito, e deverá constar do processo correspondente. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro período da contratação serão eliminados como condição para a renovação.
17. No momento da prorrogação contratual, a CONTRATANTE irá assegurar de que os preços contratados continuam compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa, em relação à realização de uma nova licitação. A CONTRATANTE também verificará se as condições de habilitação exigidas no momento inicial da contratação ainda se manterão vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa decorrente da presente licitação no presente exercício correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 2021.32.61.609.1035.2121.03, Natureza da Despesa: 3.3.90.40.28, Fonte, 290, no valor de R$ 262.243,84 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos). Os orçamentos subsequentes consignarão, obrigatoriamente, em dotação específica para o comprometimento das despesas relativas aos respectivos exercícios.
1. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, como condição de validade deste, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
2.Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil;
II - Seguro Garantia;
III – Fiança Bancária.
3.Caso a CONTRATADA opte pelo seguro-garantia ou fiança-bancária, conforme faculta o art. 56 da Lei nº 8.666/1993, tais instrumentos deverão ter caráter incondicional e serem pagáveis à vista e em primeira solicitação.
4.A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão de aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo- se o percentual estabelecido no item 1.
5.Prejuízos advindos do não cumprimento do Contrato; 6.Multas punitivas aplicadas à CONTRATADA;
7.Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
8.Pagamento de obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, em caso de mão de obra exclusiva, em que poderá ocorrer responsabilidade subsidiária da Administração, se não adimplidas pela CONTRATADA
9.A CONTRATADA apresentou comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, na modalidade de seguro garantia, no valor de R$ 39.336,57 (trinta e nove mil trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
1.Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelos não cumprimentos dos compromissos acordados poderão ser aplicados, a critério da AGRODEFESA, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a AGRODEFESA;
2.Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
3.A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a)10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de xxxxxxx, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b)0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
c)0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
4.Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda, no que couberem, às demais penalidades referidas no Edital e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/93.
5.Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela AGRODEFESA, a CONTRATADA
ficará isenta das penalidades mencionadas.
0.Xx sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA vencedora juntamente com a de multa, descontado-a dos pagamentos a serem efetuados.
0.Xx sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1.Este Contrato poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no art. 77 da Lei nº. 8.666, de 1993, hipótese em que a
CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº. 8.666/93.
2.Este Contrato poderá ser rescindido, na ocorrência de quaisquer motivos relacionados no art. 78 da Lei nº. 8.666/93; podendo ser:
a) unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) por acordo entre as partes; c)judicialmente, nos termos da legislação.
3.Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.A rescisão unilateral acarretará as consequências previstas no art. 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CONFLITOS:
Os conflitos que surgirem relativamente ao presente ajuste, se acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONTROVÉRSIAS:
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste contrato, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente instrumento será publicado pela AGRODEFESA, em resumo, no Diário do Estado de Goiás, consoante dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o foro da cidade de Goiânia, para dirimir as duvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justa e pactuadas, firmam o presente Contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
ANEXO AO CONTRATO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 - Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução deste ajuste, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2 - A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será
composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3 - A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia. 4 - O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5 - A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6 - Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de
setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7 - A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8 - As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser
interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
GOIANIA, 19 de agosto de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XXXX, Presidente, em 19/08/2021, às 14:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 31/08/2021, às 14:21, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000022978692 e o código CRC 00CE6038.
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA
AVENIDA 4ª RADIAL S/N Qd.60 Lt.1-2, VIELA ,PRAÇA CENTRAL - Bairro SETOR XXXXX XXXXXXXX - XXXXXXX - GO - CEP 74830-130 - .
Referência: Processo nº 202100066002432 SEI 000022978692
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 02 DE SETEMBRO DE 2021 ANO 185 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.628
Diário Oficial
60
Extrato do Contrato nº 15/2021
Processo n.º 202110319001409
Objeto: Prestação do serviço de locação de veículos automotores com o fornecimento de equipamento específico para monitoramen- to de veículo em tempo real (Rastreador), manutenção, limpeza, seguro e quilometragem livre, visando a atender às necessidades dos órgãos e entidades do Estado de Goiás.
Valor Total: R$ 186.480,00 (Cento e Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais).
Vigência: 20 (vinte) meses, a partir de 01/09/2021.
Partes: Estado de Goiás, por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, CNPJ nº. 08.876.217/0001-71, e empresa CS Brasil Frotas LTDA, CNPJ/MF nº 27.595.780/0001-16.
Sujeição à Legislação Vigente: Lei Federal n. 8.666/93 com suas
alterações subseqüentes.
<#ABC#252485#60#298515/>
que dispõe a Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, modificada
pela Lei nº 17.268, de 4 de fevereiro de 2011. RESOLVE:
Art. 1º. Delegar, nos termos do que dispõe o inciso XVI, do artigo 181 e inciso VIII, do art. 562, do Decreto nº 9.533, de 09 de outubro de 2019 c/c o § 1º, do art. 3º3, da Lei nº 13.569, de 27 de dezembro de 1999, com a redação dada pela Lei nº 17.268, de 04 de fevereiro de 2011, à XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ocupante do cargo de Chefe de Gabinete, competência e atribuições para praticar no âmbito da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos os atos de gestão atribuídos ao Conselheiro-Presiden- te da AGR, podendo, para tanto, assinar todos os documentos, observados os limites da lei, especialmente quanto a restrição em decisões de recursos administrativos, em matéria regulatória e
Protocolo 252485
Secretaria de Estado de Indústria, Comércio
e Serviços
EXTRATO DA PORTARIA Nº 207/2021 - SIC
Assunto: Instauração de PAD.
Referência: Processo nº 202117604000465.
Infração: Conduta tipificada no Art. 202, inciso XXXI, da Lei nº
20.756/2020.
Síntese do Fato: Participar, de fato ou de direito, de gerência ou administração de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada, personificada ou não.
Autoridade Instauradora do PAD: Secretário de Indústria, Comércio
e Serviços.
Data da Portaria: 01 de setembro de 2021.
Protocolo 252321
AUTARQUIAS
Agência Goiana de Defesa Agropecuária –
AGRODEFESA
AGRODEFESA 1.PROCESSO N° 202100066002432;
2.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 007/2021; 3. IDENTIFICA- ÇÃO DO TERMO: Contrato nº 19/2021; 4.OBJETO: Fornecimento de Serviços Técnicos na área de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para suprir a demanda na área de gestão e automação de processos, manutenção de sistemas de informação e processos automatizados e sustentação e evolução da infraes- trutura de tecnologia da informação e comunicação; 5.VALOR: R$ 786.731,52 (setecentos e oitenta e seis mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e dois centavos); 6.PARTES: AGRODEFESA CNPJ: 06.064.227/0001-87 como Contratante e a empresa G4F SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA, CNPJ: 07.094.346/0001-
45, como Contratada; 7.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; 8.DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2021.32.61.609.1035.2121.03,
Natureza da Despesa: 3.3.90.40.28, Fonte, 290, no valor de R$ 262.243,84 (duzentos e sessenta e dois mil duzentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos) e nos exercícios seguintes em dotações orçamentárias próprias; 0.XXXX DA ASSINATURA: 31/08/2021 10.NORMA LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei
Complementar nº 123/2006, Lei Complementar 117/2015, Lei Estadual nº 17.928/2012, Decreto Estadual nº 9.666/2020, Decreto Estadual nº 7.466/201, Decreto Estadual nº 7.425/11, Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares aplicáveis.
Protocolo 252280
Agência Goiana de Regulação, Controle e
Fiscalização de Serviços Públicos – AGR
Portaria AGR 73/2021 - AGR
O CONSELHEIRO PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS - AGR, no uso de suas atribuições legais, nos termos do
assinaturas em processos de ordenação de despesas, bem como atos do Conselho Regulador.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º. Publique-se
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente
Protocolo 252239
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 PROCESSO Nº 20210029001370
A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 130/2020 - GAB, torna público, para conhecimento dos interessados que a licitação na modalidade Pregão Eletrônico, destinado à contratação de empresa espe- cializada na prestação de serviços de manutenção preventiva em equipamentos de ar condicionado, restou FRACASSADA. Assim sendo, revoga-se a mesma para ajustes no edital.
Comissão Permanente de Licitação da AGR, localizada no Xx. Xxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Telefone 0000-0000
Adv. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Presidente - CPL
Protocolo 252305
Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes
EXTRATO DA PORTARIA Nº 287/2021/GOINFRA
Assunto: Designação de Defensora Dativa e Revogação de Portaria. Síntese do fato: Designa a servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Stival, inscrita no CPF sob o nº 017.***.***-**, bacharela em Direito, lotada nesta Agência, para atuar como defensora dativa de ex-servidor comissionado, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos autos SEI/GO nº 202000036013824, nos termos do art. 228º, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Fica revogada a Portaria Nº 197/2021/GOINFRA. Autoridade Competente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da GOINFRA. Data da assinatura da Portaria: 01 de setembro de 2021.
Protocolo 252494
EXTRATO DA PORTARIA Nº 288/2021/GOINFRA
Assunto: Designação de Defensora Dativa e Revogação de Portaria. Síntese do fato: Designa a servidora Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Stival, inscrita no CPF sob o nº 017.***.***-**, bacharela em Direito, lotada nesta Agência, para atuar como defensora dativa de ex-servidor comissionado, no Processo Administrativo Disciplinar instaurado nos autos SEI/GO nº 201900036010223, nos termos do art. 228º, §1º, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Fica revogada a Portaria Nº 198/2021/GOINFRA. Autoridade Competente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da GOINFRA. Data da assinatura da Portaria: 01 de setembro de 2021.
Protocolo 252497
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: 167d3d79