Contract
Dados Básicos | |
Requisitante: | Secretaria Municipal de Saúde |
Gestor(a) | Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx |
Fiscal do Contrato | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx CREA 159536-6/SC |
Suplente de Fiscal do Contrato | Tamires dos Santos CREA 147547-3/SC |
Dados Gerais |
1. Descrição da necessidade: A Unidade de Saúde da Aldeia Indígena Tekoa Marangatu é um estabelecimento crucial para a prestação de serviços de saúde aos indígenas residentes. Atualmente, a estrutura desta unidade está inadequada para oferecer serviços de atenção básica e primária com a qualidade necessária. A necessidade de reforma é evidente para garantir que os padrões de saúde, conforme exigidos pelo Ministério da Saúde, sejam cumpridos. A reforma da Unidade de Saúde Tekoa Marangatu não apresenta complexidade construtiva ou operacional, sendo uma obra comum de engenharia. A execução da reforma deve ser baseada em uma planilha orçamentária, memoriais descritivos e especificações técnicas que assegurem a qualidade e o desempenho necessários. O objetivo principal da reforma é proporcionar uma estrutura adequada para atender os usuários, pacientes e funcionários, garantindo um ambiente seguro e eficiente para a prestação de serviços de saúde. Atualmente, a unidade não oferece as condições adequadas, o que compromete a qualidade do atendimento e o bem-estar da comunidade indígena. |
A Unidade Básica de Saúde de Fazenda Rio das Garças é um estabelecimento que presta serviços aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) e é fundamental para a atenção básica e primária à saúde na região. No entanto, a estrutura atual desta unidade encontra-se inadequada para a funcionalidade dos serviços oferecidos. A necessidade de reforma desta unidade é urgente para garantir que os padrões de qualidade exigidos pelo Ministério da Saúde sejam atendidos. As obras e serviços a serem realizados são comuns de engenharia, sem complexidade construtiva ou operacional. A execução deve seguir uma planilha orçamentária, memoriais descritivos e especificações técnicas essenciais e indispensáveis para a reforma. Atualmente, a Unidade Básica de Saúde não oferece condições adequadas para a utilização por parte dos usuários, pacientes e funcionários. A inadequação da estrutura compromete a eficiência do atendimento e a qualidade dos serviços prestados. A reforma visa corrigir essas deficiências, proporcionando um ambiente apropriado para a prática de cuidados de saúde básicos e primários, conforme os padrões de qualidade exigidos. Ambas as reformas são fundamentais para melhorar as condições de atendimento nas respectivas unidades de saúde, garantindo que os serviços prestados sejam de alta qualidade e que as instalações estejam de acordo com os padrões exigidos |
2. Levantamento do mercado (alternativas): Durante o levantamento de mercado, analisou-se a forma como outras governanças realizavam contratações para atender demandas similares, procurando verificar dentre as soluções existentes qual melhor se |
compatibilizava com as necessidades e realidade da Prefeitura Municipal de Imaruí. Em relação reforma de edifícios públicos, pode-se elencar três possibilidades de soluções para atender a demanda: (a) O serviço seria prestado por servidores do quadro de pessoal municipal; esta solução demonstra-se inviável técnica e financeiramente, uma vez que a instituição não possui servidores tecnicamente habilitados para a execução dos serviços em seu quadro de pessoal. (b) O serviço seria prestado por colaboradores terceirizados; esta solução demonstra-se inviável técnica e financeiramente. Apenas a contratação de pessoal não atende à demanda, pois para realização da obra é necessária a aquisição de equipamentos profissionais, veículos e a disponibilização de insumos para a execução. (c) O serviço seria prestado por empresas terceirizadas através de empreitada por valor global; esta solução demonstra-se viável técnica e financeiramente, com as seguintes vantagens: (c.1) não exige aquisição de materiais, insumos, veículos ou adequação de infraestrutura; (c.2) esse tipo de contratação (global) se torna, de fácil gerenciamento, uma vez, que permite o planejamento obra através do Cronograma Físico instituído pelo projetista – profissional devidamente habilitado; (c.3) poderá será realizado medições conforme memorial descritivo do projeto, tornando-se preciso o acompanhamento pelo Gestor e Fiscal do contrato; (c.4) modo de contratação que vem sendo usado por outras instituições, inclusive os próprios órgãos de referência e controle da Administração Pública. |
(d) Serviço mensurado por hora/atividade; nessa modalidade de contratação seria necessário que a contratante definisse a quantidade de tempo (em horas) para execução de cada uma das atividades que envolvem a execução do projeto. Além disso, a segmentação da execução geraria uma dificuldade maior no gerenciamento do contrato. Um ponto negativo dessa modalidade de contratação é que a fiscalização deve se prover de meios que incentive a empresa contratada a realizar a prestação do serviço de forma efetiva e ágil. Como a Contratada receberá por hora técnica, seria mais vantajoso atender a demanda em maior tempo possível, o que poderia onerar a Administração Pública e gerar atrasos na entrega da obra. Portanto, considera-se essa solução inviável. |
3. Descrição da solução adotada: Conforme demostrado no tópico anterior, conclui-se que a solução adequada seria a prestação dos serviços por empresas terceirizadas através de empreitada por valor global; essa solução é considerada viável, pois possibilita melhor gerenciamento do serviço, tanto pela contratada, que terá maior flexibilidade para executar as diferentes atividades que envolvem a execução do projeto, como pela contratante, que demandará conforme memorial descritivo e cronograma físico do projeto, os serviços a serem prestados, bem como a devida fiscalização. |
4. Requisitos indispensáveis da contratação: (a) Que os serviços sejam prestados por empresa especializada no ramo, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade com a legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no futuro termo de contrato; |
(b) Que a empresa contratada possuía em seu quadro técnico, na data da assinatura do contrato, profissional devidamente habilitado na área da engenharia civil e/ou arquitetura e quite com suas obrigações classistas (CREA/CAU ativo); (c) Que a prestação dos serviços não gere nenhum vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; (d) Não será obrigatória a presença de sede/filial da empresa no Município de Imaruí/SC, mas é obrigatório no ato da assinatura do contrato o registro e/ou visto no CREA/SC ou CAU/SC. (e) Considerando tratar-se de transferência legal de recursos pela União, que incluem prazos a serem cumpridos pela administração municipal, e devido a exigência do item “d” disposto acima, se torna imprescindível a garantia da proposta, fundamentado no § 3º do Art. 58 da Lei 14.133/2021. A garantia da proposta deverá ser de 1% (um porcento) do valor estimado para a contratação. (f) Deverá ser exigido a garantia da execução dos serviços de 5 (cinco) anos a contar da entrega definitiva, consoante disposto nos art. 618 do Código Civil de 2002 e art. 12 e 26, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. |
5. Estimativa das quantidades a serem contratadas: Por se tratar de obras a serem executadas no regime de empreitada por preço global, todos os quantitativos estimativos constam das planilhas orçamentárias, que constaram anexas ao Edital. Em ambos os casos, serão realizados a reforma nas unidades básicas de saúde, com custo orçado de: |
LOTE I. Reforma da UBSI Aldeia Tekoá Marangatu, R$ 119.997,02 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e sete reais e dois centavos); e LOTE II. Reforma da Unidade Básica de Saúde Fazenda Rio das Garças, R$ 151.895,29 (cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e cinco reais e vinte nove centavos), conforme Planilhas Orçamentárias com preços de referências de cotações e planilha SINAPI, totalizando R$ 271.892,31 (duzentos e setenta e um mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos). |
6. Contratações correlatas e/ou interdependentes. As contratações aqui previstas são correlatas, em se tratando de obras com objetos similares, bem como serão contratadas através do mesmo certame, em lotes distintos. |
7. Alinhamento com o PCA – Plano de Contratações Anual: O município de Imaruí não institui, até a presente data, o plano de contratação anual, assim, impossibilitando o alinhamento dessa demanda com o referido plano. |
8. Resultados pretendidos: Benefícios da obra Com a reforma das unidades a população será beneficiada com atendimento de mais qualidade e sem necessidade de deslocamento para outros locais mais distantes, fazendo com que reduza o tempo de espera e permitindo o atendimento de mais pacientes de forma mais efetiva. Em um ambiente renovado e mais equipado. |
9. Providências a serem adotadas previamente a celebração do contrato: A Administração tomará as seguintes providências previamente ao contrato: (a) Definições dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização e gestão contratual; |
(b) Capacitação dos fiscais e gestores a respeito do tema objeto da contratação; (c) Definição de planos de trabalho com vistas à boa execução contratual; (d) Acompanhamento rigoroso dos serviços apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado. |
10. Possíveis impactos ambientais: A presente contratação visa gerar impactos ambientais positivos, uma vez que haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.º, I, II, III e § 1º, exceto aqueles em que não se aplica a referida norma. A Contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP n° 01/2010; da Resolução Conama nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução Conama nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução Conama Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. A Contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos |
11. Adequação da forma de contratação: Por tratar-se de prestação de serviço especializado, optou-se pela formalização por meio de concorrência. Devido à natureza do objeto pretendido, conforme indica a legislação que regulamenta esta demanda (Lei nº 14.133/2021), a Concorrência é a opção de formalização mais adequada, considerando as alternativas legais disponíveis, por possuir natureza pré-contratual, criando uma relação jurídica preliminar entre as partes e, conforme as demandas forem viabilizando a concretização de objetos elencados neste estudo, uma vez que |
este processo tem natureza constitutiva e não declaratória de uma condição preexistente.
12. Adequação da forma de julgamento e critérios de seleção:
Opta-se pela modalidade concorrência, uma vez que a Lei nº 14.133/2021 prevê que a referida modalidade deve ser utilizada para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia.
Para a forma de julgamento, deverá ser utilizado MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, uma vez que se torna possível mensurar os itens e quantitativos de forma satisfatória, eis que as obras são dimensionadas através dos projetos.
Na condição de Equipe de planejamento declaro VIÁVEL a contratação com base neste Estudo
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Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021
Na condição de Equipe de planejamento declaro INVIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
TAMIRES DOS
Assinado de forma digital por TAMIRES DOS SANTOS:09334715995
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX
•••.931.579-•• Data: 03/06/2024 16:24
XXXXXX:09334715995 Dados: 2024.05.24 13:10:13 -03'00'
Tamires dos Santos Engenheira Civil CREA/SC 147547-3
Na condição de Gestor declaro VIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar
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– ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021
Na condição de Gestor declaro INVIÁVEL a contratação com base neste Estudo Técnico Preliminar – ETP, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Saúde