Contract
O presente documento é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e Promoções do “PLANO CLARO PÓS 5G SA – PLANO nº 166” vigente da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa autorizatária do Serviço Móvel Pessoal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx, 780, doravante denominada somente CLARO e o USUÁRIO que adquirir este Plano e aderir a uma das Ofertas vigentes, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação declarando que consultou previamente as tecnologias disponíveis para a localidade que intenciona usufruir dos serviços e o mapa de cobertura dos serviços Claro em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx-xx-xxxxxxxxx, bem como que esta atende as suas expectativas quanto ao serviço contratado, concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. O PLANO Nº 166 - CLARO PÓS E VALORES VIGENTES
1.1 O Plano CLARO PÓS (PLANO Nº 166) é um Plano Pós-Pago Alternativo de Serviço, comercializado pela CLARO e devidamente apresentado à ANATEL, com uma franquia de serviços de telecomunicações, incluindo uma quantidade pré-determinada de GB de dados para acesso à internet, SMS e ligações de voz na forma do presente documento, com possibilidade de acesso à rede 5G Standalone da Claro.
1.2 O valor da Habilitação é cobrado uma única vez quando da ativação da linha móvel e o valor da Assinatura Mensal é cobrado mensalmente, juntamente com os valores referentes a mensalidade da franquia de opção do USUÁRIO, eventuais excedentes ao uso desta franquia, serviços de valor adicionado, dentre outros serviços utilizados e não inclusos na opção de franquia contratada. Os valores vigentes sem promoção do Plano apresentado a Anatel são:
CLARO PÓS | VALOR VIGENTE EM R$ COM TRIBUTOS POR LINHA MÓVEL |
Habilitação | R$ 60,00 |
Assinatura Mensal – Titular | R$ 159,99 |
1.3 O valor da franquia é cobrado mensalmente do USUÁRIO junto com eventuais valores de excedente decorrentes de serviços não incluso na franquia e eventuais outros valores aplicáveis.
1.3.1 Em caso de opção pela contratação sem adesão a permanência mínima (fidelidade), o USUÁRIO pagará os valores promocionais de franquia abaixo especificados, mas não terá direito a nenhum outro benefício decorrente das ofertas em vigor relacionadas no item 2. abaixo, ou seja, não se aplicará nenhum outro valor promocional ou ofertas de bonificação ou navegação sem consumo da franquia de dados, ou qualquer outra relacionada para a oferta com adesão a permanência mínima. Na contratação por outros canais de venda os valores aplicados são os valores sem promoção.
CLARO PÓS | VALOR VIGENTE EM R$ SEM TRIBUTOS POR LINHA MÓVEL |
50GB | R$ 308,00 |
1.4 O uso acima da franquia disponível na opção do USUÁRIO ou o uso de serviços sem previsão de franquia ou decorrentes de mau uso nos termos do presente documento resulta na cobrança das tarifas avulsas como excedente, nos valores abaixo dispostos:
ITEM | VALORES SEM TRIBUTOS EM R$ |
VC IR (por minuto) | R$ 1,20 |
VC 1 Xxxxx-Xxxxx (por minuto) | R$ 1,20 |
VC 1 Móvel-Fixo (por minuto) | R$ 1,20 |
Acesso a Caixa postal (por minuto) | R$ 6,00 |
Adicional de chamada (por chamada) | R$ 1,00 |
SMS avulso intra e extra rede (por SMS enviado) | R$ 0,90 |
Pacote Promocional de 1000 SMS intra-rede (por pacote) | R$ 30,00 |
Acesso a Internet (por MB) | R$ 15,00 |
Acesso a Internet em Roaming Nacional (por MB) | R$ 15,00 |
VC-1R (Móvel-Fixo)/VC-R (Xxxxx-Xxxxx) em Roaming Nacional (por minuto) | R$ 1,20 |
VC-VST-R (2ª Chamada em Roaming Nacional) (por minuto) | R$ 1,50 |
DSL1 (adicional de deslocamento fora de sua área de mobilidade, dentro de sua área de numeração primária) | R$ 5,00 |
DSL2 (adicional de deslocamento fora de sua área de mobilidade, fora de sua área de numeração primária) | R$ 5,00 |
1.5 O Plano CLARO PÓS possui opções fixas de franquia de dados mensal para acesso a internet no celular, bem como franquias de ligações de voz e envio de SMS na forma abaixo. O Plano não comporta acesso em roaming internacional.
FRANQUIA DE DADOS
1.6 A franquia de dados do Plano não é cumulativa para o ciclo de faturamento subsequente, portanto, se não for integralmente utilizada dentro do ciclo de faturamento, será perdida definitivamente quando do encerramento deste.
1.7 Este plano não comporta a contratação de pacotes adicionais de internet, sendo que ao final da franquia o serviço é bloqueado para uso até o inicio do próximo ciclo de faturamento quando a franquia contratada será reestabelecida.
LIGAÇÕES DE VOZ ILIMITADAS
1.8 Em qualquer das opções de franquia de dados do Plano CLARO PÓS, os USUÁRIOS terão uma franquia de voz ilimitada para ligações locais e longa distância nacional (LDN/DDD) exclusivamente com uso do CSP 21, para linhas móveis ou fixas de qualquer Operadora do Brasil, originadas e concluídas na rede da CLARO BRASIL, em território nacional.
1.8.1 Ligações com o uso de outro CSP ou através da rede de outra Operadora serão tarifadas como excedente, de acordo com as tarifas vigentes da Operadora utilizada e poderão estar sujeitas a cobrança de adicional de deslocamento.
1.8.2 Não estão inclusas na franquia de ligações ilimitadas as Ligações DDI, em roaming nacional através de outra Operadora e/ou em roaming internacional, bem como as ligações realizadas para serviços de repasses financeiros ou promoções, tais como chat amizade, concursos e promoções comerciais, ligações para números especiais, como Secretária Claro, serviços de atendimento, 0300, 0500 dentre outras. Estas ligações não inclusas na franquia são tarifadas como excedente, de forma avulsa, conforme tarifas vigentes do Plano contratado ou tarifas dos parceiros dos serviços prestados.
PACOTE DE SMSs NACIONAIS
1.9 O Plano CLARO PÓS inclui um pacote com 1000 SMSs que poderão ser enviados de CLARO MÓVEL para
CLARO MÓVEL, desde que originados na rede CLARO BRASIL.
1.9.1 Não estão contemplados no pacote os Torpedos enviados: (i) em roaming internacional, (ii) para outras operadoras nacionais ou internacionais, números especiais, e-mails, a cobrar e serviços promocionais e/ou concursos.; (iii) pelo serviço Claro Torpedo Web; (iv) para uso comercial ou publicitário, ou seja, para o envio de mensagens de divulgação comercial, qualquer que seja, nem para envio de mensagens informativas, publicitárias, etc..., sendo aplicável apenas as mensagens de cunho pessoal promovendo comunicação entre pessoas.
1.9.2 SMSs não contemplados no pacote do Plano ou decorrentes de outros pacotes eventualmente contratados são tarifados à parte, conforme valores praticados pela Operadora.
1.10 Os Planos CLARO PÓS não permite a adição de dependentes.
DO MAU USO DAS FRANQUIAS DO PLANO, OFERTAS E DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
1.11 O Plano de Serviço e Ofertas descritas no presente documento e em quaisquer regulamentos promocionais aplicáveis a estes Planos são destinadas exclusivamente ao uso pessoal/particular para comunicação entre pessoas físicas, sem qualquer intervenção de equipamentos eletrônicos de disparo automático, interfaces sistêmicas e uso massivo de serviços.
1.12 É considerado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço e/ou das Ofertas/Promoções previstas no presente documento, individualmente, o que segue:
(i) A prática de qualquer fraude ou desvio do uso dos serviços, em desacordo com sua natureza, qual seja, pessoal, residencial e/ou corporativo, incluindo, mas não se limitando ao uso excessivo e/ou o uso desproporcional a média de consumo do segmento;
(ii) O uso comercial, incluindo, mas não se limitando a revenda, divulgação comercial e/ou publicitária de serviços e produtos, envio de mensagens padrão de voz ou SMS a grupos sem configuração de contato pessoal, o compartilhamento de serviços, de forma remunerada ou não remunerada, e/ou, ainda, o uso em atividades massivas de cobrança, atendimento em geral e contato massivo com clientes e/ou call center, sem especificação explícita no contrato firmado com a CLARO;
(iii) O uso religioso, político, ou qualquer tipo de propagação de spam, correntes, divulgação de candidatos ou propostas políticas, ou qualquer conteúdo eleitoral, mensagens e ligações genéricas, padrão e/ou repetitivas, sem cunho pessoal ou particular, dentre outras práticas voltadas para esta atuação;
(iv) O uso de equipamentos eletrônicos de distribuição de mensagens de texto ou voz, ou ainda para efetivação de ligações de voz ou envio de SMS em massa, se assim não estiver especificado por escrito nos Termos e Condições de Uso do Plano ou no contrato firmado com a CLARO, incluindo, mas não se limitando ao uso de PABX, chipeiras, dentre outros equipamentos.
1.13. Assim, em caso de ser identificado MAU USO/USO INDEVIDO do Plano de Serviço, Ofertas e Promoções e dos Serviços de Telecomunicações na forma acima ou conforme previsão legal ou regulamentar, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério:
(i) reduzir e/ou excluir a concessão dos benefícios das promoções, incluindo a redução ou exclusão de descontos comerciais e/ou bônus de dados, mensagens de texto ou voz, ou quaisquer serviços promocionais, tais como mas não se limitando a ofertas de não consumo de franquia de internet, ou ofertas de ligações ilimitadas, pacotes promocionais, ou ofertas incluindo serviços de valor adicionado, dentre outras;
(ii) bloquear, total ou parcialmente, os serviços decorrentes do mau uso, sendo que no caso de linhas móveis ou fixas, a penalidade poderá incluir apenas as linhas com mau uso ou a totalidade das linhas vinculadas ao contrato;
(iii) Rescindir definitivamente o contrato de prestação de serviços;
1.14 Em qualquer das situações de MAU USO/USO INDEVIDO, a CLARO poderá cobrar pelos serviços prestados até a data do efetivo bloqueio, bem como poderá cobrar antecipadamente as parcelas vincendas da ativação dos serviços, parcelamento de aparelhos e/ou excedentes ao consumo, uso fora da oferta ou das condições descritas para a prestação dos serviços, pelo valor não promocional destes serviços, bem como eventuais perdas e danos ocasionados pela prática indevida do USUÁRIO.
1.15 A aplicação das penalidades será à critério da CLARO, não havendo nenhuma gradação determinada quanto a gravidade do ato praticado pelo USUÁRIO, entretanto, no caso do USUÁRIO ter sido penalizado apenas com a desativação temporária da Oferta/Promoção e, a CLARO, por qualquer motivo ou liberalidade tiver reativado a Oferta ao USUÁRIO, havendo reincidência quanto ao MAU USO/USO INDEVIDO, o USUÁRIO estará sujeito a desativação definitiva dos serviços atrelados ao contrato.
1.16 Uma vez caracterizados mau uso e/ou fraude, a CLARO poderá negar a reativação, a ativação de novos serviços e/ou a realização de novas contratações, por tempo indeterminado, permanecendo disponível tão somente a possibilidade de adesão ao plano pré-pago vigente da Operadora, sem promoção vinculada.
1.17 O USUÁRIO declara ainda estar ciente que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
2. PROMOÇÕES VIGENTES, VALORES APLICÁVEIS E BENEFÍCIOS DA CONTRATAÇÃO COM PERMANÊNCIA MÍNIMA DE 12 MESES
2.1 O USUÁRIO que ativar uma das ofertas vigentes dos Planos CLARO PÓS estará isento da cobrança de Habilitação e Assinatura Mensal, sendo aplicados os valores promocionais e benefícios a seguir descritos.
OFERTA CLARO MIX
2.2 A oferta vigente para o Plano de Serviço CLARO PÓS 5G SA é a Oferta conjunta CLARO MIX e contempla os serviços de telecomunicações constantes do Plano de Serviço e Conteúdo/Aplicativos Digitais providos pela CLARO e/ou terceiros, conforme composição abaixo, para o canal elegível:
CLARO PÓS 5G SA | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO PÓS NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX EM R$ | CONTEUDO/APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA EM R$ | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX EM R$ |
50GB | 114,99 | Skeelo Livros Digitais Premium | 26,00 | 159,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Smart Id – Truecaller | 6,00 |
2.2.1 Na opção de cadastramento da fatura em débito automático e, cumulativamente, com a opção de recebimento da fatura digital, em qualquer das franquias, o USUÁRIO pagará os valores promocionais abaixo pela Oferta Claro Mix:
CLARO PÓS 5G SA | VALOR PROMOCIONAL DO CLARO PÓS NA OFERTA CONJUNTA CLARO MIX EM R$ | CONTEUDO/APLICATIVOS DIGITAIS DA OFERTA CONJUNTA | VALOR DO APLICATIVO DIGITAL/CONTEÚDO NA OFERTA CONJUNTA EM R$ | VALOR FINAL DA OFERTA CLARO MIX EM R$ |
50GB | 104,99 | Skeelo Livros Digitais Premium | 26,00 | 149,99 |
Claro Banca Premium | 13,00 | |||
Smart Id – Truecaller | 6,00 |
2.2.1.1 Apenas com a manutenção da conta com meio de pagamento através de débito automático e, cumulativamente, o recebimento da fatura digital (por e.mail e/ou acesso através do Minha Claro), o USUÁRIO terá direito e manterá os valores promocionais acima especificados. Na hipótese de qualquer das condições de elegibilidade ao desconto forem canceladas ou excluídas, qualquer que seja o motivo, o valor retorna ao valor originário da oferta nos termos do quadro do item 2.3.
VALOR DO CONTEÚDO/APLICATIVO DIGITAL DENTRO E FORA DA OFERTA CONJUNTA
Conteúdo/AplicativosDigitaisDisponíveis naOfertaConjunta,conformeopçãode FranquiadoPlano1 | MensalidadePromocionaldoConteúdo/ AplicativoDigitalforadaOferta Conjunta | MensalidadePromocionaldo Conteúdo/AplicativoDigitalnaOferta Conjunta |
ClaroBanca Premium | 21,90 | 13,00 |
Skeelo LivrosDigitaisPremium | 49,90 | 26,00 |
SmartId–Truecaller | 8,90 | 6,00 |
2.2.2 Os aplicativos e conteúdos digitais integrantes da Oferta Conjunta possuem validade igual a do ciclo de faturamento do USUÁRIO.
2.3 A Oferta Conjunta CLARO MIX é disponibilizada automaticamente quando da contratação do Plano
CLARO PÓS, exceto se o cliente optar por outra Oferta eventualmente disponível.
2.3 A opção pelo cancelamento ou exclusão de qualquer componente da Oferta Conjunta, implicará no cancelamento integral da Oferta Conjunta, e ensejará na cobrança do Plano2 e eventuais Aplicativos Digitais de acordo seus valores vigentes individualmente considerados (sem promoção) ou o USUÁRIO poderá optar pela contratação de qualquer outra oferta conjunta ou promoção disponível.
2.3 Os Serviços de Telecomunicações serão prestados na forma do Plano CLARO PÓS especificadas no presente documento e os Aplicativos e Conteúdos Digitais serão prestados na forma prevista nos Termos e Condições de Uso de cada Aplicativo e Conteúdo Digital.
2.3.1. As ofertas conjuntas poderão ser encerradas ou ter seus aplicativos e/ou conteúdos substituídos por outros, sem que isso enseje qualquer direito ao USUÁRIO.
2.3.2 No caso das Ofertas Conjuntas com Aplicativos Digitais e/ou Conteúdos, por se tratar de liberalidade, não há qualquer garantia ou compromisso da CLARO em sua manutenção.
2.4 A não utilização dos serviços integrantes do Plano e/ou os aplicativos digitais disponibilizados com a Oferta Conjunta não resultará na concessão de nenhum desconto ou redução de valores cobrados, uma vez que permanecem disponíveis ao USUÁRIO desde sua contratação.
2.5 A Oferta CLARO MIX não é cumulativa com outras Promoções do Plano CLARO PÓS, exceto se previsto expressamente a cumulatividade com esta Oferta. Esta oferta não é compatível com a Oferta COMBO
1 O Conteúdo e Aplicativos Digitais poderão ser providos pela CLARO e/ou terceiros e possuem regulamentação própria, podendo haver distinção de características em sua versão dentro da Oferta Conjunta, bem como poderão ser substituídos sem que enseje qualquer direito ao Cliente.
2 O valor da franquia do Plano Pós 5G SA 50GB fora da Oferta Conjunta Claro Mix será, promocionalmente, de R$ 159,99 (cento e cinquenta e nove reais e noventa e nove centavos). Uma vez não aderindo a Oferta Claro Mix, o Usuário não terá acesso aos Aplicativos Digitais da Oferta.
MULTI. Ainda que o USUÁRIO contrate mais serviços juntamente com esta Oferta, o USUÁRIO não fará juz a bonificação para a linha móvel.
2.6 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho do USUÁRIO para uso dos serviços, especialmente a rede 5G SA e/ou Aplicativos Digitais previstos neste documento, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros.
OUTRAS INFORMAÇÕES E RESTRIÇÕES APLICÁVEIS AS OFERTAS
2.7 Para usufruir das Ofertas do Plano, o USUÁRIO deverá cumprir todas as obrigações constantes do presente documento, bem como estar adimplente com a Operadora. Em caso de inadimplência, a oferta poderá ser definitivamente excluída, voltando o USUÁRIO a usufruir do Plano na forma apresentada a Anatel, sem qualquer benefício.
2.8 O USUÁRIO deverá permanecer no Plano elegível durante o período de fruição das Ofertas, caso o USUARIO solicite qualquer alteração ou migração de Plano de Serviço, especialmente no caso de downgrade (redução de franquia ou valor), perderá os benefícios, ainda que esta ocorra para um Plano elegível.
2.9 Para usufruir das Ofertas acima relacionadas aos Aplicativos listados, o USUÁRIO se obriga a mantê-los atualizados com a última versão disponível. Caso o USUÁRIO não realize a atualização poderá estar sujeito a desconto na franquia de dados ao utilizar os Aplicativos.
2.10 O USUÁRIO ESTÁ CIENTE QUE ALGUNS APARELHOS, EQUIPAMENTOS OU APLICATIVOS PODEM CONTER FUNCIONALIDADES DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET E QUE A OPÇÃO PELO USO DESTA FUNCIONALIDADE PODERÁ AFETAR AS OFERTAS DE NAVEGAÇÃO PROMOCIONAL SEM DESCONTO NA FRANQUIA DE DADOS OU COM DESCONTO EM FRANQUIA ESPECÍFICA DE DADOS COMO O EXTRAPLAY, PACOTES DE MOBILIDADE E/OU REDES SOCIAIS, DENTRE OUTRAS OFERTAS QUE POSSAM VIR A SER LANÇADAS RELACIONADAS A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET.
2.11 DIANTE DO DISPOSTO ACIMA, O USUÁRIO ESTÁ CIENTE E DE ACORDO QUE AO ATIVAR A FUNCIONALIDADE DE PRIVACIDADE DE NAVEGAÇÃO NA INTERNET DESTES APARELHOS, EQUIPAMENTOS E/OU APLICATIVOS, O CONSUMO DA INTERNET AINDA QUE PARA USO DOS APLICATIVOS BENEFICIADOS PELAS OFERTAS CONSTANTES DO PRESENTE DOCUMENTO, PODERÃO SER CONSUMIDOS DA FRANQUIA DE DADOS PRINCIPAL DO PLANO E PODERÁ AFETAR O DESEMPENHO E USO DE ALGUNS APLICATIVOS POR INCOMPATIBILIDADE SISTÊMICA, ALÉM DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE EXCEDENTE, SE HOUVER PREVISÃO PARA O PLANO DE SERVIÇO.
2.12 OUTROSSIM, O USUÁRIO CONCORDA QUE A CLARO NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A INCOMPATIBILIDADE DE SUAS OFERTAS COM FUNCIONALIDADES DE APARELHOS, EQUIPAMENTOS E APLICATIVOS DE TERCEIROS, DE FORMA QUE NÃO SERÁ DEVIDO NENHUM TIPO DE RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO POR AÇÃO OU DECISÃO DO PRÓPRIO USUÁRIO EM UTILIZAR-SE DESTES.
2.13 Eventuais Promoções ou Ofertas realizadas, através de qualquer canal de vendas da CLARO ou Parceiros Comerciais, incluindo mas não se limitando a televendas, agentes autorizados, site, bem como
quaisquer canais presenciais ou remotos, com valores diversos do previsto no presente documento possuem validade máxima de 12 (doze) meses, caso não seja explicitado expressamente período de validade inferior. Ou seja, após o prazo de validade de uma oferta, que não será superior a 12 (doze) meses, a CLARO poderá encerrar a mesma a qualquer momento.
2.14 Ofertas com prazo de validade pré-definido e acordado junto ao USUÁRIO poderão ter o seu valor alterado automaticamente findo este prazo para o valor originário da contratação realizada sem eventuais descontos temporariamente concedidos.
2.15 Em caso de ofertas, sem informação do prazo de validade, a partir de findo o prazo máximo de 12 (doze) meses, a CLARO poderá efetivar o encerramento da mesma o que será objeto de comunicação ao USUÁRIO através dos meios de contato digitais ou telefônicos disponíveis, incluindo mas não se limitando a SMS, email, fatura, notificações na TV, contato telefônico ou qualquer outro meio de contato com o mesmo.
2.16 O USUÁRIO declara estar ciente e concorda que, em hipótese alguma, a CLARO oferta serviços sem cobrança de valores de contraprestação, salvo se expressos nos documentos oficiais de Sumário e Termos e Condições de Uso do Plano de Serviço ou Regulamentos Promocionais apresentados junto a Xxxxxx e disponíveis no endereço xxx.xxxxx.xxx.xx, de forma que, em ocorrendo qualquer contratação indevida e em desacordo com os valores expressos pela Operadora em seus documentos oficiais, a CLARO poderá retomar de imediato as cobranças devidas nos termos divulgados e registrados junto a Agência Reguladora.
3. PERÍODO DE ADESÃO E VIGÊNCIA DA PROMOÇÃO E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 O Plano CLARO PÓS Nº 166 será comercializado a partir do dia 30 de JUNHO de 2022 e os valores, condições e ofertas promocionais para o Plano CLARO PÓS Nº 166 na forma do presente documento são válidas para as contratações realizadas a partir de 06 de OUTUBRO DE 2022.
3.1.1 As condições e valores promocionais dispostos no presente documento poderão ser alteradas, suspensas ou encerradas, a qualquer tempo, para USUÁRIOS da base, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção) e disposições constantes do Plano de Serviço.
3.1.2 Este documento poderá ser substituído por outro e o novo documento substituirá todas as disposições e condições promocionais anteriores referentes ao Plano de Serviço Pós, para novas adesões de novos clientes e clientes da base através de upgrade, e as disposições do presente documento, bem como as condições e valores promocionais poderão ser adicionadas de outras disposições constantes de outras ofertas a serem lançadas pela Operadora, sendo aplicadas de forma adicional ou substitutiva, conforme expressamente disposto no documento correspondente.
3.2 Os valores vigentes (sem promoção) constantes do item 1. e subitens acima poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel pelo IGP-DI ou, em sua falta, por outro índice oficial em vigor, nos termos do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da Claro.
3.3 Os valores promocionais do item 2. e subitens acima poderão ser alterados, respeitados os valores vigentes (sem promoção): (i) para novas contratações, a qualquer tempo, mediante apresentação das novas condições promocionais à Anatel com antecedência de 02 (dois) dias úteis ao início da Promoção; e/ou (ii) para USUÁRIOS da base ativa, a qualquer tempo, mediante comunicação com 30 (trinta) dias de antecedência. Os valores correspondentes aos aplicativos digitais poderão sofrer reajustes, de acordo com as políticas e regras dos provedores dos aplicativos e poderão incidir sobre os valores promocionais aplicados pela Operadora nas ofertas conjuntas e combinadas descritas no presente documento, ainda que em datas distintas dos reajustes efetivados pela Claro em relação ao valor dos serviços de telecomunicações.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO poderá ativar a linha móvel em equipamento aparelho celular próprio, desde que seja homologado pela Anatel ou adquirir este em lojas próprias ou parceiros autorizados pela Claro no momento da ativação da linha móvel. O aparelho deverá ser compatível com a tecnologia 5G SA se o USUÁRIO quiser acessar esta.
4.1.1 O USUÁRIO também deverá adquirir um chip para uso da tecnologia 5G SA, ou seja, quando da ativação do Plano de Serviço objeto deste instrumento.
4.2 Os valores dos aparelhos celulares deverão ser consultados no momento da aquisição e ativação da linha móvel, sendo que, na hipótese de concessão de qualquer desconto, o mesmo estará atrelado a permanência mínima do USUÁRIO ao Plano de Serviço contratado, estando o mesmo sujeito a aplicação das penalidades previstas no caso de rescisão antecipada do contrato.
4.3 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante, cujos dados de contato constam do Manual do Produto, sendo que quaisquer valores de manutenção fora da garantia serão cobrados diretamente por este.
4.3.1 A garantia legal é de 90 (noventa) dias a contar da data de retirada do equipamento da Loja, sendo que para o exercício desta o USUÁRIO deverá se dirigir a uma Assistência Técnica do Fabricante. O uso da garantia possui restrições, as quais se encontram dispostas no termo de garantia do produto e na legislação em vigor.
4.3.2 Qualquer extensão contratual desta garantia é de responsabilidade exclusiva do respectivo Fabricante.
5. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
5.1 Uma vez ultrapassadas as franquias vigentes ou promocionais, o serviço poderá ser bloqueado para uso ou cobrado de forma avulsa por minuto, por torpedo/SMS ou por MB de dados trafegados nos valores vigentes sem promoção. O mesmo poderá ocorrer na hipótese de descumprimento das condições contidas no presente documento.
5.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
5.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
5.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
6. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
6.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 5G, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo USUÁRIO que deverá ser compatível para o respectivo acesso.
6.1.1 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores externos e alheios a vontade da Operadora.
6.2 As tecnologias e velocidades de navegação disponíveis na CLARO são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
5G | Até 10Mbps/1Mbps | 5Mbps | 512Mbps |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
6.3 O USUÁRIO está ciente que podem haver oscilações de sinal decorrentes de condições climáticas, estruturas urbanas, distanciamento da Estação Rádio Base, números de usuários com acesso simultâneo, áreas de sombra, dentre outros, e estas variações de sinal não constituem falha na prestação dos serviços.
6.4 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 80% da velocidade média nominal contratada, de acordo com a tecnologia da área de cobertura em conformidade com a Regulamentação de Qualidade vigente da Anatel.
6.5 O USUÁRIO está ciente que o consumo de dados pode variar de acordo com a tecnologia acessada e a referida variação de consumo não configura nenhuma violação aos termos do presente documento. Caso o USUÁRIO não queira acessar determinada rede, deverá efetuar a configuração manual do aparelho (equipamento) utilizado, se disponível, não deixando ativa a configuração de acesso automático às redes disponíveis. A CLARO não possui nenhuma responsabilidade decorrente da configuração errônea do equipamento para acesso à rede de dados móveis e tecnologias disponíveis.
7. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1 O uso da linha móvel pós paga estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da habilitação/ativação desta, que ocorrerá: (i) No momento da contratação, quando realizada em loja física (própria ou agente autorizado); ou (ii) Após o recebimento do SimCard, no caso de contratações fora do estabelecimento comercial (não presencial). Neste último caso, a entrega do SimCard é realizada através dos Correios em até 10 (dez) dias úteis após a contratação.
8. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
8.1 Este Plano não possui permanência mínima em relação ao serviço, entretanto, se adquirido aparelho a preço promocional, a CLARO se reserva o direito de aplicar a permanência mínima que será especificada no termo de adesão.
9. ELEGIBILIDADE
9.1 Os Planos estão disponíveis para contratação e são direcionados aos Clientes Pessoa Física, novos ou da base, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, conforme localidades com cobertura 5G, após a liberação das licenças de funcionamento pela ANATEL. O USUÁRIO está ciente que a liberação da cobertura de rede 5G ocorrerá de forma gradativa, de modo que não constituirá nenhum descumprimento contratual a impossibilidade de acesso desta rede em determinadas localidades, antes de seu lançamento comercial efetivo pela CLARO.
9.2 Na data de lançamento deste Sumário, as cidades com cobertura são as listadas abaixo, de acordo com a data de lançamento comercial indicada.
Cidade | Data de Lançamento Comercial |
Brasília | 06 de JULHO de 2022 |
Belo Horizonte | 29 de JULHO de 2022 |
Porto Alegre | 29 de JULHO de 2022 |
João Pessoa | 29 de JULHO de 2022 |
São Paulo | 04 de AGOSTO de 2022 |
Goiânia | 16 de AGOSTO de 2022 |
Salvador | 16 de AGOSTO de 2022 |
Curitiba | 16 de XXXXXX xx 0000 |
Xxx xx Xxxxxxx | 22 de AGOSTO de 2022 |
Florianópolis | 22 de AGOSTO de 2022 |
Vitória | 22 de AGOSTO de 2022 |
Xxxxxx | 00 xx XXXXXX xx 0000 |
Xxxxx | 05 de SETEMBRO de 2022 |
Fortaleza | 05 de SETEMBRO de 2022 |
Recife | 05 de SETEMBRO de 2022 |
Campo Grande | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Maceió | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Teresina | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Aracaju | 19 de SETEMBRO de 2022 |
São Luis | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Cuiabá | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Boa Vista | 19 de SETEMBRO de 2022 |
Manaus | 06 de OUTUBRO de 2022 |
Belém | 06 de OUTUBRO de 2022 |
Rio Branco | 06 de OUTUBRO de 2022 |
Macapá | 06 de OUTUBRO de 2022 |
Porto Velho | 06 de OUTUBRO de 2022 |
9.2.1 O USUÁRIO será responsável por verificar no Site xxx.xxxxx.xxx.xx se a localidade já possui a cobertura 5G correspondente, caso contrário concorda que ainda que contratado este Plano somente terá acesso as tecnologias disponíveis na localidade.
9.3 Os USUÁRIOS novos e/ou da base estarão sujeitos à análise de crédito, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
9.3.1 A não aprovação na análise de crédito para o Plano escolhido gera ao USUÁRIO novo a opção para contratação de Planos Pré-Pagos, ou realização de nova análise de crédito para os Planos Controle vigentes, que serão informados ao USUÁRIO no momento da solicitação de ativação.
9.3.2 A não aprovação na análise de crédito para o Plano objeto do presente Termo gera ao
USUÁRIO da base a opção de permanência no Plano atual em que estiver habilitado.
9.4 Os clientes da base estarão sujeitos ainda à multa de permanência mínima se estiverem no curso de contrato anterior com esta disposição, na hipótese de realização de downgrade de Plano, à critério exclusivo da CLARO.
9.5 Quando da ativação do Plano CLARO PÓS, o USUÁRIO será inserido na oferta padrão Claro Mix. Não havendo interesse em permanecer nesta oferta, o USUÁRIO deverá optar por outra oferta vigente ou será tarifado na forma no presente Termo pelos valores vigentes sem promoção.
10. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação do Plano Pós Pago estará disponível nas Lojas Próprias e Agentes Autorizados CLARO.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A Franquia do Plano somente poderá ser utilizados na Rede da Claro Brasil (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada). A utilização de serviços em roaming gera a cobrança de excedentes.
11.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano, com as características promocionais aqui descritas e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a apresentada a Anatel e sem promoção, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
11.3 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
11.4 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, com prévio aviso nos termos da regulamentação da Anatel e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta e após prévia comunicação ao USUÁRIO.
11.5 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações disponibilizadas sobre o Plano contratado.
11.6 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.7 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede do Serviço Móvel Pessoal da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.
11.8 A CLARO não se responsabiliza pelos downloads, custos, transações e contratações realizadas pelo USUÁRIO através do uso da franquia para acesso internet integrante do presente termo, bem como não se responsabiliza pelo acesso não autorizado a dados, senhas e informações constantes do aparelho e aplicativos baixados pelo USUÁRIO e quaisquer atos praticados pelo USUÁRIO no acesso à internet, nem por motivos de força maior ou caso fortuito, uma vez que o provimento do acesso à internet não inclui nenhuma garantia relacionada a infecção por vírus ou malwares. Também não há nenhuma responsabilidade da CLARO quanto a compatibilidade dos equipamentos utilizados pelo USUÁRIO no download e acesso a aplicativos, ainda que o equipamento tenha sido adquirido junto a CLARO.
11.9 O USUÁRIO, ao aderir aos serviços da CLARO, declara estar ciente ainda e de acordo com a política de privacidade da CLARO, disponível para consulta no Site xxx.xxxxx.xxx.xx.