Contract
D E C L A R A Ç Ã O
D E C L A R O, para os devidos fins e efeitos de direito que recebi o edital e demais anexos, da Prefeitura do Município de Alfenas (MG) ou pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, referente ao PREGÃO PRESENCIAL N° 081/2018 – Processo nº 313/2018 (P.M.A), cujo objeto é a CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO INDIRETA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PRO- FISSIONAIS PARA A CESSÃO DE SOFTWARES DE GESTÃO MUNICIPAL INTEGRADA, BEM COMO OS SERVIÇOS DE MIGRAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉC- NICO REMOTO CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL E SEUS ANEXOS, PARA ATENDER A PREFEITURA DE ALFENAS.
A entrega dos envelopes deverá ser feita na seção de Protocolo até que o pregoeiro declare encerrado o credenciamento das empresas e a sessão pública terá início às 13h e 30min do dia 22/10/2018, na Secretaria de fazenda e Suprimentos da Prefeitura Municipal de Alfenas/MG, na Sala de Licitações.
Por ser verdade, firmo a presente. Alfenas, …. de de 2018.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO DA EMPRESA: CIDADE: CEP: NOME XXXX.XX REP. LEGAL: CPF E RG Nº DO REP. LEGAL: TELEFONE DA EMPRESA Nº: (_ ) FAX DA EMPRESA Nº: ( )
E-mail: ASSINATURA:
Visando à comunicação futura entre este Município e essa empresa, solicito a V. Sa. o preenchimento do recibo de entrega do edital e remeter à COMISSÃO PERMANENTE DE PREGÃO por meio do email xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.xx fone: (00) 0000-0000
A falta da remessa do recibo exime a Administração da comunicação de eventuais re- tificações ocorridas no instrumento convocatório e de quaisquer informações adicionais.
MINUTA DE EDITAL
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018
Processo nº: 313/2018 (P.M.A) Tipo: Menor Preço Global.
PREÂMBULO
Data: 10/10/2018.
Horário de credenciamento: 13h.
Horário de abertura das propostas: 13:30h.
Local: Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000 - Xxxxxx - CEP: 37130-143 – Alfenas/MG.
O Município de Alfenas, por intermédio da Secretaria Municipal de Coordenação de Governo, torna público para conhecimento de quantos possam se interessar que na data, horário e local acima indicado fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, com critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a contratação de empresa especi- alizada na execução indireta de serviços técnicos profissionais para a cessão de softwares de gestão municipal integrada, bem como serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos e da solicitação da Coordenadoria de Informática.
O procedimento licitatório e os atos dele decorrentes serão realizados de acordo com os preceitos decretos municipais n.º 1037/03, 239/10, com alterações posteriores, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei Complementar nº 123/06 com alterações e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 com altera- ções posteriores, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus ane- xos, constantes do processo indicado acima. Os trabalhos serão realizados pelo Setor de licita- ções da Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos e coordenados pelo Pregoeiro Xxxxxxx xxxx xx Xxxxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria n.º 175/2018 de 25 de abril de 2018.
OBSERVAÇÕES: Na hipótese de não haver expediente na data fixada, devido à decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização do certame, o Pregão ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo lo- cal e hora, independentemente de nova comunicação, salvo as disposições em contrário. Caso não seja possível finalizar o referido processo no mesmo dia, fica agendada a continuação do processo para o 1º dia útil, posterior.
I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços técnicos profissionais para a cessão de softwares de gestão municipal integrada, bem como serviços de migração, implantação, treinamento, manuten- ção e suporte técnico remoto, conforme especificações constantes deste Edital e Termo de Referência com os seguintes sistemas:
1. Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria e Programação Financeira;
2. Sistema de Planejamento Governamental;
3. Sistema de Gestão das Receitas Municipais;
4. Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e ISS “ON LINE”
5. Sistema de Atendimento ao Cidadão na Web com módulo APP;
6. Sistema de Gestão de Recursos Humanos com módulo E-social;
7. Sistema de Atendimento ao Servidor Público na WEB;
8. Sistema de Ponto Eletrônico com módulo via internet;
9. Sistema de Gestão de Serviços e Materiais;
10. Sistema de Gestão da Frota Municipal;
11. Sistema de Controle de Processos Administrativos;
12. Sistema de Controle de Processos Judiciais;
13. Sistema de Informações Gerenciais;
14. Sistema de Legislação
15. Sistema do Portal da Transparência;
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2 - Poderão participar desta licitação todas as empresas com personalidade jurídica, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto ora licitado e que atendam às condições de habilitação estabe- lecidas no Item VI deste instrumento convocatório e que possuem capacidade técnica suficiente para atender todas as necessidades da Administração, na forma estabelecida no Anexo VIII (Pro- jeto Básico) deste Edital.
2.1 - Participarão da sessão oficial do pregão presencial os representantes efetivamente credenci- ados.
2.2- Não poderá participar da presente licitação a empresa que:
2.2.1 - Estiver suspensa, impedida de licitar ou contratar com a Administração, declarada inidô- nea para licitar ou contratar com a Administração;
2.2.2 – Empresas que estejam reunidas em consórcio;
2.2.3 - Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
2.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
III – DO CREDENCIAMENTO
3 - Os representantes das Licitantes deverão se apresentar no setor de Protocolo/Cadastro da Se- cretaria de Fazenda e Suprimentos, para entrega dos envelopes de Propostas e de Habilitação. O
credenciamento será feito no mesmo prédio, na sala de Licitações, junto ao Xxxxxxxxx, devida- mente munidos dos seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial em vigor, registrado na Junta Comercial. No caso de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual este- jam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, além dos documentos relacionados no subitem anterior, apresen- tar o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual cons- tem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) O representante legal e ou procurador deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação pessoal que contenha foto.
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
e) O documento de credenciamento poderá obedecer ao modelo do Anexo II e, ou em modelo diverso, desde contenha todos os dados informativos necessários para identificação e os po- deres específicos atribuídos ao credenciamento.
3.1 - O licitante ou seu representante legal deverá apresentar declaração, de acordo com o Anexo VI, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520, de 17.07.2002.
3.2 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao Pregoeiro implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realiza- ção das transações inerentes ao presente certame.
Caso os interessados não sejam credenciados, os representantes legais ficarão impossibili- tados de se manifestar na sessão pública, em nome da empresa licitante, bem como praticar todos os atos pertinentes ao presente certame.
3.3. Caso seja possível as empresas interessadas poderão realizar o cadastro pessoalmente com antecedência.
3.3.1. Para as empresas de outra(s) cidade(s), caso não seja possível realizar o cadastro pessoal- mente, deverão, se possível, realizar o PRÉ-CADASTRO, o seu preenchimento irá auxiliar para maior agilidade no credenciamento no dia de abertura do certame. Neste caso deve-se preencher o Modelo de Pré-Cadastro - ANEXO XIII, e enviar no e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
IV – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO.
4 – No dia, hora e local designados neste edital, o pregoeiro receberá, em envelopes distintos e devidamente fechados, as propostas comerciais e os documentos exigidos para habilitação. Não serão aceitos fechamentos dos envelopes dentro da Repartição Pública, os mesmos deverão vir lacrados e rubricados nos fechamentos pelos representantes, antes da entrega no setor de Protocolo/Cadastro.
4.1. - A proposta comercial e os documentos de habilitação deverão ser entregues, pelos repre- sentantes das empresas participantes, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018
Processo nº: 313/2018 (P.M.A)
ENVELOPE "1" – PROPOSTA DE PREÇOS (DADOS DA EMPRESA)
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS RUA XXXX XXXX XXXXX, Nº 181, CENTRO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018
Processo nº: 000/0000 (X.X.X)
XXXXXXXX "0" – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (DADOS DA EMPRESA)
4.2. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer interessado, ou o mesmo te- nha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, fato este, que por qualquer razão, não foi mencionado na declaração de inexistência de impedimentos para sua participação, o interessado além de ficar impedido de participar da presente licitação, responderá pela omissão e eximirá o pregoeiro das penalidades previstas no art. 97 da Lei 8.666/93.
4.3. Os Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebi- mento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste edital, aos cuidados do pregoeiro, o Município não se responsabiliza por eventuais desvio dos documentos enviados por este meio, bem como envelopes intempestivos.
V – DA PROPOSTA COMERCIAL
5.2 - A proposta deverá ser apresentada indicando o nome e CNPJ da empresa em uma via, dati- lografada ou processada em computador, assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, devendo conter, ainda:
5.2.1 - Validade da proposta;
5.2.2 – Declarar que irá cumprir o prazo necessário à implantação e disponibilização de cada um dos serviços relacionados no Item 14 do Projeto Básico;
5.2.3 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
5.3 - O preço deverá ser cotado considerando-se os prazos definidos no cronograma físico finan- ceiro (Item 14 do Projeto básico), incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, mão-de-obra, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e demais encargos ou acessórios que aqui não estejam relacionados, mas que venham a influenciar na exe- cução do objeto;
5.4 - Os preços devem ser expressos em moeda corrente do país, em numeral, com 02 (duas) ca- sas decimais, indicando o valor unitário e global, expresso em algarismos;
5.5 - A Proposta Comercial terá validade por, no mínimo, 90 (sessenta) dias, contados a partir da data da Sessão Pública do Pregão.
5.6 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua proposta comercial.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 - O licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL e tiver a proposta aprovada deverá apresentar os documentos constantes do item 6.3 deste Título, para fins de habilitação no certa- me.
6.2 - O licitante que apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas deverá apresentar ainda, os seguintes documentos:
6.2.1 - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações (Anexo III);
6.2.2 - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação. (Anexo IV)
6.2.3 - Declaração de capacidade operacional técnica (Anexo V);
6.2.4 - Todas as declarações devem ser firmadas em impresso próprio do licitante, devidamente assinadas, sob xxxxxxx, por seu representante legal.
6.3 – Da Habilitação Jurídica – Econômica Financeira
6.3.1- O licitante que não apresentar o CRC da Prefeitura Municipal de Alfenas ou estiver com o mesmo desatualizado deverá apresentar além das declarações acima a documentação discriminada a seguir:
a) Declaração da firma e seu registro comercial quando se tratar de firma individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de
sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documento da eleição de seus administradores.
c) Inscrição no ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamen- to no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apre- sentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.3.2 - Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem deverão ser apre- sentados por ocasião do credenciamento. Portanto, sem necessidade de nova apresentação nesta oportunidade.
6.4 – Da Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídi- cas;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão de Re- gularidade Fiscal quanto aos Tributos e Contribuições Federais, fornecida pela Secretaria da Re- ceita Federal e de Certidão quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, medi- ante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
d) Prova de regularidade para com a fazenda Municipal da sede do licitante por meio de CND ou por outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio de CND, ou por outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa à seguridade social, por meio de CND emitida pelo órgão com- petente, ou por outra na forma da lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apre- sentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT (Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011) ou apresentação da certidão positiva de débitos com efeitos negativos, conforme art. 642- A, § 2º, da CLT.
h) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com até 30 (trinta) dias de emissão;
6.4.1 - O Pregoeiro ou a equipe de apoio poderá efetuar consulta confirmando, ainda, a autentici- dade dos documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação.
6.4.2 - Procedida à consulta, caso necessitar, será dada a autenticidade através de carimbo, devi- damente assinado pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. Desde que mediante original.
6.4.3 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena até a data fixada para abertura do Pregão.
6.4.4 - Serão admitidas cópias sem autenticação, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação, até o dia da licitação.
6.4.5 - Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dentro dos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
6.4.6 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título INABILITARÁ o licitante, não aceitando a juntada posterior de no- vos documentos.
6.4.7 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
6.5 – Da Qualificação Técnica:
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação dos serviços similares, com características semelhantes ao objeto desta licitação ou nos termos do modelo integrante do Anexo IX deste Edital.
b) Atestado de Visita Técnica, emitido pela Coordenadoria de Informática. A visita técnica é op- cional e deverá ser realizada em até dois dias da data de abertura do certame, devendo ser pelo telefone (00) 0000-0000 ou diretamente com os responsáveis do setor, Fabrício ou Paulo, através dos telefones (00) 00000 0000 ou (00) 00000-0000. O representante da empresa deverá estar munido de carta de credenciamento, acompanhada de cópia do contrato social. O local da visita, Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx, Xxxxxxx – MG, Coordenadoria de informática (35-3698 1300), no horário de 08:00hs às 11:00hs e de 13:00hs às 17:00hs.
6.6 – Outros Documentos, todos deverão ser apresentados na HABILITAÇÃO, exceto a le- tra b) e d):
a) Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações", (Anexo III);
b) Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação (Anexo IV) – apresentar no
CREDENCIAMENTO;
c) Declaração de capacidade operacional (Anexo V);
d) Declaração de Micro empresa ou empresa de pequeno porte (anexo X) apresentar no CRE- DENCIAMENTO;
e) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata ou liquidação extrajudicial ou de exe- cução patrimonial, expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(is) da sede da firma, passada nos 30 (trinta) dias que antecederem ao recebimento dos envelopes.
f) Declaração de Superveniência (Anexo IX);
g) Declaração de Contratação de Menor Aprendiz (Anexo XIV)
6.6.1- Para as micro empresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição na com- provação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (dois) dias úteis, cujo termo inici- al corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorro- gáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pa- gamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.6.3- A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.6.1, implicará deca- dência do direito à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanes- centes ou revogar a licitação.
VII - PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 - Em hipótese alguma serão recebidos pelo pregoeiro, envelopes após a abertura do primeiro envelope de proposta comercial ou quinze (15) minutos após o horário de abertura do certame. A tolerância de 15 (quinze) minutos será adotada caso haja menos de 3 (três) participantes no dia do certame.
7.1.2. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das Empresas Licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a Sessão do Pregão, oportunidade em que não mais se aceitará novos Licitantes, dando-se início a conferência das propostas, exclusivamente dos parti- cipantes devidamente credenciados.
7.2 – Da Classificação das Propostas de preços:
7.2.1 - Aberto os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando-se o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
7.2.2 - O Pregoeiro classificará a proposta de menor preço e aquelas que tenham valores sucessi- vos e superiores em até 10 (dez por cento) à proposta de menor preço, para que seus auto- res participem dos lances verbais.
7.2.3 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas no subi- tem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
7.3 – Dos Lances Verbais:
7.3.1 - Aos Licitantes classificados para participação na etapa de lances, será dada a oportunida- de de nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço aos demais e em ordem decrescente de valor.
7.3.2 - Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio, para definir a ordem de apresentação dos lances.
7.3.3 - Apenas serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance registrado pelo Pregoeiro.
7.3.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresen- tado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.4 – Do Julgamento das propostas:
7.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, devido aos sistemas se- rem integrados sem condições de haver fracionamento do objeto.
7.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
7.4.3 - Serão desclassificadas as propostas/lances finais que contiverem ofertas cujo valor global não seja coerente ou compatível com os custos de mercado e preços estimados, irrisórios ou considerados inexequíveis, com base no art. 48, II, da Lei nº 8.666/93, utilizando-se como parâmetro o(s) valor(es) cotado(s) pela Administração, que é parte integrante deste processo administrativo (item 09 do Anexo VIII – Termo de Referência), podendo ainda, caso seja necessário, suspender a reunião para que seja realizada pesquisa a fim de verifi- car tal conformidade.
7.4.4 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta es- crita de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.4.5 - Em havendo apenas uma oferta e desde que esta atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
7.4.6 - Se a proposta não for aceitável ou o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do licitante, e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4.7 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as mi- croempresas e empresas de pequeno porte.
7.4.8 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) da proposta mais bem classificada, desde que esta última não tenha sido efetuada, também, por uma microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.4.9 - Ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
7.4.9.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.4.9.2 – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.4.9, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hi- pótese do subitem 7.4.7, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, ob- servado, sempre, o limite de 5% em relação à proposta inicialmente mais bem classificada;
7.4.9.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.4.7, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.4.10 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.4.9.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.4.11- O disposto no item 7.4.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver si- do apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.4.12 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na condição de empate será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) mi- nutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.4.13 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documenta- ção de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.4.14 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar com o proponente para que seja obtido melhor preço.
7.5 - O licitante que apresentar a melhor proposta comercial será convocado em até 48 (quaren- ta e oito horas) para iniciar o teste de conformidade do aplicativo, conforme mencionado no item 5 do termo de referência constante do Anexo VIII – Projeto Básico. O teste de conformidade será realizado a fim de comprovar o atendimento pleno aos requisitos funci- onais e não funcionais obrigatórios exigidos nos itens 01 e 02 e seus subitens do termo de referência e será realizado nas dependências da Prefeitura para uma comissão especial formada por servidores devidamente nomeados e habilitados para tal avaliação. A licitante deverá providenciar todos equipamentos, bancos de dados e aplicativos necessários para a demonstração.
7.5.1 - Caso o aplicativo do licitante não seja aprovado no teste de conformidade, o mesmo será
desclassificado, sendo convocados para a realização deste teste, os demais licitantes, por ordem de classificação das propostas. O licitante desclassificado poderá recorrer no prazo de até 03 (três) dias, devendo manifestar formalmente a intenção de recorrer na ata de jul- gamento do teste de conformidade. A não manifestação durante a sessão, implicará na per- da do direito de recorrer. As razões escritas de recurso deverão ter coerência com os moti- vos apresentados durante o teste de conformidade.
7.5.1.1- O licitante cujo produto for reprovado no teste de conformidade, ou seja, não atender a qualquer dos requisitos funcionais e não funcionais obrigatórios, e/ou apresentar qualquer documentação falsa ou ilegal, poderá ser julgado inidôneo para contratar com a adminis- tração pública, nos termos da Lei 8.666/93.
7.5.2 - Verificado que o software demonstrado atende todas as exigências dos itens 01, 02 e seus subitens do termo de referência – Xxxxx XXXX, e comprovada sua habilitação, o licitante será de- clarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta;
7.5.3 - Caso o software ofertado não atenda aos requisitos exigidos, o licitante infrator, além de ficar impedido de assinar o contrato decorrente desta licitação, será incluso nas penalidades le- gais previstas na Lei 8.666/93, podendo, inclusive, ser alvo de pena de suspensão de licitar e contratar com esta Administração;
7.5.4 - O licitante deverá providenciar todos os equipamentos, banco de dados e aplicativos ne- cessários para a realização da demonstração de todos os sistemas.
7.5.5 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do pro- cedimento e as ocorrências relevantes, e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos Licitantes.
7..5.6 - A Licitante Vencedora do certame deverá encaminhar ao Pregoeiro, no endereço citado no preâmbulo deste Edital, até as 17:00 horas do dia seguinte à realização do Pregão, a Proposta Comercial, contendo seus preços vencedores na disputa por lanches , de acordo com a ata de jul- gamento e classificação final das propostas, e conforme modelo Anexo I, em uma via, datilo- grafada ou processada em computador, com identificação da empresa licitante, CNPJ e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado, ou em mo- delo próprio em que constem todas as informações previstas no referido modelo;
7.5.7. - Vencido o prazo e a não entrega da proposta ajustada, será desclassificado ficando sujeito ao previsto no Artigo 7º da lei de pregão 10520/2002.
7.5.8. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, ficará disponível aos Licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” na sala da Comissão Permanente de Licitação. Por 30 dias se não retirados serão destruídos.
VIII - IMPUGNAÇÃO EDITAL
8.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
8.2. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 9º do Decreto n.º 1.037/2003 e alterações.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.5. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
IX - RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo legal para apre- sentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, intimados para apre- sentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - O Licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais Licitantes desde logo intimados pa- ra apresentar contra-razões no prazo legal, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
9.4 - Não serão conhecidas as razões ou contrarrazões a recursos intempestivamente apresenta- das.
9.5 - Os recursos deverão ser decididos dentro do prazo legal.
9.6 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.
9.7 - O provimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aprovei- tamento.
9.8. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.9. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade superior competente, que proferirá decisão definitiva antes da homo- logação do procedimento.
9.10. Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo, localizado na Secretaria Municipal de Fazenda e Suprimentos na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000 desta Prefeitura, quando dos originais e copias digitali- zadas pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, acompanhados com as devidas documentações.
X - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
10.2 - Decididos os recursos, porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos proce- dimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
10.3 - A licitante vencedora se compromete a assinar o contrato em até 05 (cinco) dias úteis, con- tados da data de sua convocação através da Secretaria Municipal de Administração.
10.3.1 - O contrato assinado entre as partes terá início na data de sua assinatura, com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, se for do interesse do Município de Alfenas, de acordo com o disposto no art. 57, IV, da Lei nº 8.666/93.
XI - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E SERVIÇOS.
11.1 - A competência para conferir e autorizar o recebimento do objeto desta Licitação será da Secretaria Municipal de Coordenação de Governo da Prefeitura Municipal de Alfenas.
11.2 - A licitante vencedora deverá concluir o trabalho de saneamento e migração das bases de dados, bem como o treinamento e a implantação de todos os sistemas num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do contrato. Os sistemas que não dependem de sa- neamento e migração de dados deverão ser implantados no prazo máximo de 30 dias corridos, conforme cronograma físico-financeiro. O prazo de execução será de 365 dias com pagamento em parcelas mensais.
11.3 - O objeto da presente licitação será recebido:
11.3.1 - Quanto à cessão dos softwares integrados de gestão pública:
a) provisoriamente, no ato de entrega, para efeito de posterior verificação da conformida- de do material com as especificações, mediante Termo de Recebimento Provisório;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequen- te aceitação. Mediante Termo de Recebimento Definitivo.
11.3.2 – Quanto aos serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte téc- nico remoto:
a) provisoriamente, mediante Termo de Recebimento Provisório, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, mediante Termo de Recebimento Definitivo, assinado pelas partes, após o prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do serviço aos termos contratuais.
11.4. - Nas hipóteses do item anterior, o recebimento será feito mediante recibo.
11.5 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites es-
tabelecidos pela lei e pelo contrato.
11.6 - No caso de defeitos ou imperfeições, o objeto será recusado, cabendo à Licitante substituí- lo, imediatamente, sob pena de aplicação das penalidades e sanções previstas neste instrumento convocatório;
XII - PAGAMENTO
12.1 - A dotação orçamentária para o exercício de 2018 e 2019, destinada ao pagamento do obje- to licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Alfenas, sob as rubricas:
Dotação Orçamentária: 01.05.30 – 004.122.0001 - 2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha de Despesa = 94/2018
12.2 - O pagamento decorrente da execução dos serviços aqui licitados será efetuado mensal- mente, através de medição, e por processo legal, após a apresentação dos documentos fiscais de- vidos, até o 30º (trigésimo) dia, a partir da data da entrega e condicionado ao seu aceite, e se pro- cessará mediante crédito em conta corrente da licitante vencedora.
12.2.1 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento se- rá contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
12.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a rea- justamento de preços.
XIII – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1 - Os valores contratados poderão ser objeto de reajuste a cada período de 12 (doze) meses completos, desde que fique evidenciada a variação efetiva do custo de produção. Sem prejuízo de outro índice a ser adotado pela administração pública, elege-se o IGPM – (Índice Geral de Preços do Mercado), ou outro que venha substituí-lo.
13.2 - Para a aplicação do reajuste deverá, sempre, ser respeitado o interregno mínimo de 12 (do- ze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei nº 10.192/01.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da entrega do objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sis- temas de cadastramento onde estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
14.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
14.2.1 - 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto;
14.2.2 - 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho/contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a conseqüente rescisão contratual;
14.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do empenho/contrato, no caso de a adjudicatária, in- justificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
14.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, à Prefeitura Municipal Alfenas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.
14.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XV - OBRIGAÇÕES
15.1 – Das Obrigações do Município:
15.1.1 - Exercer a fiscalização dos objetos entregues por servidor especialmente designado(s) pa- ra tal atribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
15.1.2 - Prestar à Licitante todas as informações necessárias;
15.1.3 - Efetuar os pagamentos devidos à Licitante na forma estipulada item XII;
15.1.4 - Notificar à Licitante, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando provi- dências para a regularização das mesmas.
15.2 – Das Obrigações das Licitantes:
15.2.1 - Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas;
15.2.2 – implantar todos os sistemas e módulos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de assinatura do contrato;
15.2.3 - manter a frente dos serviços, equipe técnica competente, sempre liderada por xxxxxxxxx- xxx qualificado, com capacidade e poderes bastante para representá-la perante a fiscalização da Secretaria Municipal de Administração;
15.2.4 - Manter, em caráter de exclusividade, pelo menos um técnico do seu corpo profissional prestando suporte aos usuários nas dependências da Prefeitura (on site), durante toda a vigência do contrato de prestação de serviços;
15.2.5 Assegurar, em caso de rescisão ou extinção do contrato, à Prefeitura Municipal de Alfenas a continuidade de utilização dos sistemas para fins exclusivos de consulta ao banco de dados e emissão de relatórios, por período máximo de 12 meses e sem custos adicionais. Deverá ser dis- ponibilizada pelo menos uma licença de uso para consulta de cada sistema e módulo implantado.
15.2.6- Entregar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vi- gor, e de acordo com as especificações do Anexo VIII;
15.2.7 - Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer objeto que apresentar defei- to, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Anexo VIII;
15.2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza so- cial, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramenci- onadas.
15.2.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.
15.2.10- O prazo para atendimento de eventuais problemas técnicos deverá ser suprido de imedi- ato, via telefone ou via email ou por meio de comunicação virtual.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
16.2 - A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
16.3 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se ori- ginal a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
16.4 - Na análise da documentação e no julgamento das propostas de preço, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
16.5 - Toda a documentação apresentada neste ato convocatório e seus anexos são complementa- res entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em ou- tro, será considerado especificado e válido.
16.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras durante a tramitação do certame e em especial na Sessão do Pregão, relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto às Licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3°do art. 43 da Lei Federal 8.666/93.
16.7 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em
cópia autenticada por xxxxxxxx.
16.8 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassi- ficação da proposta.
16.9 - As decisões do Presidente da Comissão e do Pregoeiro serão publicadas em jornal de cir- culação regional e comunicadas aos licitantes.
16.10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
16.11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Contratan- te revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fun- damentado, disponibilizado nos autos do processo, para conhecimento dos participantes da lici- tação.
16.12 - O Município de Alfenas poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
16.13 - Para atender a seus interesses, o Município de Alfenas reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limi- tes estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal no 8.666/93.
16.14 - Cópias deste instrumento convocatório estarão disponíveis na sala de Comissão Perma- nente de Licitação deste Município, à Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, 181, Centro - CEP: 37137-042 – Al- fenas /MG e também permanecerá afixada no quadro de avisos localizado no hall de entrada (andar térreo) do Edifício - Sede da Prefeitura Municipal de Alfenas, no horário de 8:00 hs às 12:00 hs e de 13:00 hs às 17:00 horas, ou consulta no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.15 - Dúvidas remanescentes quanto ao procedimento deste pregão, poderão ser esclarecidas, desde que sejam encaminhadas por escrito, devidamente assinada, mencionando o número desta licitação e endereçadas à Comissão de Licitações/pregões, à Rua Xxxx Xxxx Xxxxx, 181- Centro - CEP: 37130-000 - Alfenas/MG, até as 17:00 horas do 2º (segundo) dia útil que anteceder a data de realização do mesmo. Serão aceitas também dúvidas enviadas por e-mail para o seguinte en- dereço eletrônico: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
16.15.1 - As dúvidas serão respondidas, por escrito, através de correspondência ou e-mail e pu- blicada no site Oficial do Município no link xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/#xxxxxx. As solici- tações requeridas após o prazo acima serão consideradas intempestivas.
16.16 - Possíveis alterações e avisos serão comunicados aos licitantes, que encaminharam a de- claração no início deste Edital, a ainda através do sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou através de pu- blicações.
16.17 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser feitos via e-mail no endereço: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
16.18 - Fica eleito o foro da comarca de Alfenas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta licitação, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.19 - Constitui anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante os se- guintes anexos:
16.19.1 - Anexo I - Modelo de Proposta;
16.19.2 - Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento;
16.19.3 - Anexo III - Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações;
16.19.4 - Anexo IV - Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
16.19.5 - Anexo V - Declaração de capacidade operacional;
16.19.6 - Anexo VI - Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
16.19.7 - Anexo VII - Minuta de Contrato;
16.19.9 - Anexo VIII – Projeto Básico – Termo de Referência
16.19.11 - Anexo IX - Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
16.19.12 - Anexo X – Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
16.19. 13 – Anexo XI – Declaração de visita Técnica.
16.19. 14 – Anexo XII – Declaração de Superveniência
16.19. 15 – Anexo XIII – Modelo de Pré Cadastro
16.19. 16 - Anexo XIII - Declaração de Contratação de Menor Aprendiz
Xxxxxxx, 22 de setembro de 2018.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
Pregão Presencial nº081/2018 - Processo nº: 313/2018 (P.M.A)
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS - MG
REF: PROPOSTA COMERCIAL - PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018.
RAZÃO SOCIAL:. CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO:
REPRESENTANTE LEGAL (NOME, CARGO, RG E CPF):
Banco: Agência: c/c:
Prezados Senhores,
A (Razão Social da Xxxxxxxxx), em resposta ao Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018. Formaliza a seguinte proposta comercial:
Item 01: Valores para Migração, Implantação e Treinamento:
ITEM | SOFTWARES E MÓDULOS | VALOR UNITÁ- RIO (parcela única) |
1 | Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria e Programação Financeira | |
2 | Sistema de Planejamento Governamental | |
3 | Sistema de Gestão das Receitas Municipais | |
4 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e ISS “ On Line” | |
5 | Sistema de Atendimento ao Cidadão na Internet | |
6 | Sistema de Gestão de Recursos Humanos com módulo E-social | |
7 | Sistema de Atendimento ao Servidor Público na WEB | |
8 | Sistema de Ponto Eletrônico com Módulo via Internet | |
9 | Sistema de Gestão de Serviços e Materiais | |
10 | Sistema de Gestão da Frota Municipal | |
11 | Sistema de Controle de Processos Administrativos | |
12 | Sistema de Controle de Processos Judiciais | |
13 | Sistema de Informações Gerenciais | |
14 | Sistema de Legislação | |
15 | Sistema do Portal da Transparência | |
TOTAL | R$ |
*os valores serão pagos em parcela única após a conclusão da migração, implantação e treinamento de cada sis- tema respeitando os prazos estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro do Projeto Básico.
Item 02: Valores para Manutenção Mensal, Customizações, Atualizações, Assessoria e Suporte Técnico:
ITEM | SOFTWARES E MÓDULOS | VALOR MÊS (R$) | VALOR ANO (R$) |
1 | Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria e Programa- ção Financeira | ||
2 | Sistema de Planejamento Governamental | ||
3 | Sistema de Gestão das Receitas Municipais | ||
4 | Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e ISS “ On Line” | ||
5 | Sistema de Atendimento ao Cidadão na Internet | ||
6 | Sistema de Gestão de Recursos Humanos com módulo E- social | ||
7 | Sistema de Atendimento ao Servidor Público na WEB | ||
8 | Sistema de Ponto Eletrônico com Módulo via Internet | ||
9 | Sistema de Gestão de Serviços e Materiais | ||
10 | Sistema de Gestão da Frota Municipal | ||
11 | Sistema de Controle de Processos Administrativos | ||
12 | Sistema de Controle de Processos Judiciais | ||
13 | Sistema de Informações Gerenciais | ||
14 | Sistema de Legislação | ||
15 | Sistema do Portal da Transparência | ||
TOTAL | R$ | R$ |
*Os valores mensais serão pagos após a conclusão integral da fase de migração, implantação e treina- mento de cada sistema em conformidade com o cronograma físico-financeiro do Projeto BásicoI)
O valor global da proposta é de R$ xx.xxxx.xxxx ( )
*considerar para valor global o somatório do total do item 01 + total anual do item 02
A presente proposta é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de sua abertura. Atenciosamente,
Local e Data
Identificação Completa e Assinatura do Representante Legal
** Emitir em papel timbrado, oficial da empresa Licitante.
ANEXO II
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS
Ref.: Pregão Presencial nº081/2018
A (nome da empresa), CNPJ nº. ........., com sede à , neste ato representada pelo (diretor ou
sócio com qualificação completa - nome RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, ende- reço).
Pelo presente instrumento, credenciamos o Sr., (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço).
A quem confere(m) poderes especiais para, junto a Prefeitura Municipal de Alfenas - MG, prati- car os atos necessários para representar a outorgante na Licitação Pregão presencial acima identi- ficada, podendo desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, receber e apresentar documentos, dando tudo por bom firme e valioso.
OBS: Anexar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, no qual sejam expressos os poderes para exercerem direitos e obrigações em nome da empre- sa.
**************, ..... de ..................................... de...........
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
ANEXO III
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei nº 8.666/93 e alterações".
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS
Ref.: Pregão Presencial nº081/2018
......................................................................................, inscrito no CNPJ nº ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ..................................., e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
**************, ..... de ..................................... de...........
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS
Ref.: Pregão Presencial nº081/2018
A empresa ............................................................, CNPJ nº.,.............................., declara sob as
penas da Lei, que, até a presente dada, inexistem fatos supervenientes e impeditivos para sua ha- bilitação na licitação Pregão Presencial acima descrita, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
********X ..... de de 2018.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS
Ref.: Pregão Presencial nº081/2018
A empresa ............................................................, CNPJ nº. , declara em cum-
primento ao disposto no item 2.3 do Titulo VI, possuir condições operacionais, de executar os objetos do pregão acima identificado.
****, ..... de de 2018.
(Assinatura do(s) representante(s) legal(is) da empresa, sobre carimbo)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
AO
MUNICÍPIO DE ALFENAS - MG
Ref.: Pregão Presencial nº081/2018
A empresa ........................................................, CNPJ nº. , com sede na
Rua/AV. .............................................., ...................../MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a)......................................................... CI nº ....................... , CPF nº ,
estado civil ..............................., DECLARA sob as penas da lei, que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002, inclusive relativamente ao descrito no Anexo VIII deste Edital.
**************, ....... de de 2.018.
Nome Legível e Assinatura
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO que entre si celebram, de um lado o MU- NICÍPIO DE Xxxxxxx, neste ato representado por
, Carteira de Identidade n° , pu- blicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Alfenas CNPJ n°18.243.220/0001-01, pessoa jurídica de direito público interno, sediada e Xxxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, xxxxxx xx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a , inscrita no CNPJ N.º , estabelecida à _ , representa- da neste ato pelo Sr , portador da Carteira de Identidade n° ,CPF n° , doravante denominada CONTRATADA, decorrente do PREGÃO PRESENCIAL n.º 081/2018, em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços técnicos profissionais para a cessão de softwares de gestão munici- pal integrada, bem como serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto, conforme especificações do Anexo VIII do PREGÃO PRESEN- CIAL Nº 081/2018, nos termos de solicitação da Secretaria Municipal de Coordenação de Governo.
1.2. A publicação do presente
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
2.1. Para efeitos legais fica estipulado o valor total de R$ (_ ) do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subseqüente à emissão da nota fiscal, que terá como base os serviços prestados durante o mês de referência.
3.1.1 Os pagamentos mensais somente serão realizados pela administração, após a conclusão da implantação de cada sistema e/ou módulo contratado.
3.1.1.1 As despesas com hospedagem, alimentação e transporte durante o processo de mi-
gração, implantação e treinamento dos usuários na operação dos sistemas, serão de respon- sabilidade da contratada.
3.1.1.2- De acordo com a necessidade, os novos treinamentos e assessorias técnica “in-locu” serão solicitados pelos setores interessados e deverão ser devidamente autorizadas pelo ges- tor do contrato, que para tanto deverá analisar a viabilidade e disponibilidade junto à contra- tada, definindo em conjunto a melhor data e local para execução dos serviços;
3.1.1.3- Entende-se por novos treinamentos a necessidade de capacitação de novos servido- res recém-contratados pela administração, servidores remanejados de setor ou aqueles que porventura substituirão outros já treinados anteriormente na operação dos sistemas;
3.1.1.4 Entende-se por assessoria técnica “in loco” a necessidade de apoio técnico presencial dos profissionais da empresa na realização de atividades inerentes ao objeto contratual que não possam ser realizadas à distância, via suporte remoto;
3.1.1.5 Após a realização de novos treinamentos ou assessoria técnica “in loco”, deverá a contratada apresentar ao gestor do contrato, um relatório técnico demonstrando todas as ati- vidades realizadas pela sua equipe técnica durante o período.
3.2. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de corrigida e de comprovado o cumprimento dos encargos inerentes ao objeto citado no Pregão Presencial.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado, à CONTRATADA antes de paga ou relevada a multa que lhe tenha sido aplicada.
3.4 Os preços contratuais poderão ser reajustados a cada prorrogação, segundo a variação do Ín- dice Geral de Preços do Mercado (IGPM).
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato será executado de forma parcelada terá início na data da assinatura do mes- mo e com duração de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado na forma do art. 57,inciso IV, da Lei 8.666/93 mediante termo aditivo, se for do interesse do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão no exercício de 2018 e 2019 à conta da seguinte dotação orçamentária:
Dotação Orçamentária: 01.05.30 – 004.122.0001 - 2.010 – 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha de Despesa = 94/2018
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS
A CONTRATADA será responsável pelos seguintes encargos:
a) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, as responsabilidades advindas des- te contrato. A fusão, cisão ou incorporação só será admitida com consentimento prévio e por es- crito do CONTRATANTE, desde que não afetem a boa execução do presente instrumento;
b) assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais, e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste instrumento, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando so- licitados pelo CONTRATANTE;
c) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros por atos de seus empregados ou prepostos, durante a execução deste contrato.
d) efetuar, no menor prazo possível as manutenções corretivas no sistema que venham a ser de- mandadas pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DO CONTRATANTE
7.1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados;
7.1.2. Fornecer todas as informações necessárias para a execução deste serviço;
7.1.3. Emitir ordem ou solicitação de serviço;
7.1.4. Notificar a licitante, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providên- cias para a regularização das mesmas.
7.1.5. Efetuar o pagamento relativo à execução do serviço por meio de ordem bancária, que so- mente ocorrerá após a apresentação da respectiva fatura devidamente discriminado pela Contra- tada e atestada pelo chefe do Setor Solicitante.
7.2. DA CONTRATADA:
7.2.1. Cumprir, dentro do prazo estabelecido, as obrigações assumidas;
7.2.2. Executar o serviço conforme especificações dos anexos do edital retro-mencionado;
7.2.3. Garantir a boa qualidade da execução do serviço;
7.2.4. Garantir o sigilo e a privacidade das informações obtidas;
7.2.5. Responsabilizar-se por seus funcionários durante a execução do serviço;
7.2.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente edital, sem prévia anuência do Município.
7.2.7- Manter à frente dos serviços, equipe técnica competente, sempre liderada por profissional qualificado, com capacidade e poderes bastante para representá-la perante a fiscalização da Se- cretaria Municipal de Administração;
7.2.7.1- Manter, em caráter de exclusividade, pelo menos um técnico do seu corpo profissional prestando suporte aos usuários nas dependências da Prefeitura, durante toda a vigência deste contrato de prestação de serviços;
7.2.8 - Assegurar, em caso de rescisão ou extinção do contrato, à Prefeitura Municipal de Alfe- nas a continuidade de utilização dos sistemas para fins exclusivos de consulta ao banco de dados e emissão de relatórios, por tempo de no máximo 12(doze) meses e sem custos adicionais. De- verá ser disponibilizada pelo menos uma licença de uso para consulta de cada sistema e módulo implantado.
7.2.9 - Executar o objeto ora licitado, com fiel observância às disposições da legislação em vi- gor, e de acordo com as especificações do Anexo VIII;
7.2.10 - Substituir, imediatamente, às suas expensas, todo e qualquer objeto que apresentar defei- to, vício ou estiver em desacordo com as especificações do Anexo VIII;
7.2.11 - Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza so- cial, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supra men- cionadas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, serão aplicadas as seguintes penalidades:
a) multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso injustificado de até 30 dias na instalação do objeto, a contar do esgotamento do prazo pactuado;
b) multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor atualizado do objeto licitado, pelo atraso superior a 30 (trinta) dias, a contar do esgotamento do prazo pactuado;
8.2. As multas referidas no subitem anterior não impedem a aplicação concomitante de outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, tais como:
a) advertência por escrito;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Municí- pio de Alfenas por prazo não superior a 02 (dois) anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran- te a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) rescisão contratual.
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido na Secretaria Municipal da Fazenda, no pra- zo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva notificação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências con- tratuais e as previstas na lei 8.666/93.
9.2. Operar-se-á de pleno direito a rescisão do Contrato, independentemente de interpelação ju- dicial ou extrajudicial, sem prejuízo das penalidades previstas na Cláusula Oitava, quando ocor- rerem as hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ABSTENÇÃO
A abstenção pelo CONTRATANTE do uso dos direitos que lhe são assegurados neste contrato não será considerada novação ou renúncia.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, sempre mediante ao Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter durante toda a execução do contrato, em observância às obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão Presencial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - A Contratada sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e efi- ciência dos serviços prestados;
13.2 - A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Secretaria Municipal de Co- ordenação de Governo da Prefeitura Municipal de Alfenas, bem como emanará da secretaria to- das as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser con- tratado;
13.3 - A existência de fiscalização não eximirá a contratada de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME LEGAL E CLÁUSULAS COMPLE- MENTARES
O presente contrato rege-se, basicamente, pelas normas consubstanciadas na Lei 8.666/93 e suas
modificações supervenientes, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constan- tes no PREGÃO PRESENCIAL Nº 081/2018 e a proposta da contratada, que fazem parte inte- grante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O MUNICÍPIO promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Esta- do e no Diário Oficial da União no prazo de 20 (vinte) dias contados da sua assinatura, às suas expensas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Alfenas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e valor, na presença das testemunhas abaixo, para os fins de direito.
Alfenas, ** de ****** de 2018.
MUNICIPIO DE ALFENAS. PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO VIII - PROJETO BÁSICO
S E C R E TA R I A M U N I C I P A L D E C O O R D E NA Ç Ã O D E G O V E R N O PROJETO BÁSICO ANEXO À Solicitação Nº 204/2018
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666//93
Contratação de empresa especializada na execução indireta de serviços técnicos profissio- nais para a cessão de softwares de gestão municipal integrada, bem como serviços de mi- gração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto, conforme especifi- cações constantes deste Projeto Básico com os seguintes sistemas.
1. Sistema de Contabilidade Pública, Tesouraria e Programação Financeira;
2. Sistema de Planejamento Governamental;
3. Sistema de Gestão das Receitas Municipais;
4. Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e ISS “ON LINE”
5. Sistema de Atendimento ao Cidadão na Web com módulo APP;
6. Sistema de Gestão de Recursos Humanos com módulo E-social;
7. Sistema de Atendimento ao Servidor Público na WEB;
8. Sistema de Ponto Eletrônico com módulo via internet;
9. Sistema de Gestão de Serviços e Materiais;
10. Sistema de Gestão da Frota Municipal;
11. Sistema de Controle de Processos Administrativos;
12. Sistema de Controle de Processos Judiciais;
13. Sistema de Informações Gerenciais;
14. Sistema de Legislação
15. Sistema do Portal da Transparência;
1. OBJETO:
Fund. Legal: art. 38, Lei 8666/93, caput
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DE GOVERNO.
2. UNIDADES DESTINATÁRIAS OU REQUISITANTES:
Fund. Legal: Lei .M. n° 3235/01
Manutenção e Desenvolvimento das Atividades Institucionais, Funcionais e Operacio- nais da Prefeitura
3. FINALIDADE:
Fund. Legal: inciso III, art. 75 da Lei 4320/64 – Art 70 dos ADCP
4. JUSTIFICATIVAS:
Fund. Legal: alínea “e”, inciso VIII, art 6º, Lei 8.666/93
Justifica-se execução indireta do serviço especializado para cessão de softwares integrados de gestão para que a administração municipal possa garantir de forma rápida e segura, o proces-
samento dos dados e informações inerentes a execução fiscal, administrativa e financeira, bem como o atendimento pleno às exigências legais, em especial dos órgãos fiscalizadores como o Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio do SICOM – Sistema Informatizado de Contas dos Municípios e da NBCASP – Nor- mas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, respectivamente. Atualmente o Município conta com sistemas informatizados em diversos setores, mas ainda necessita investir na informatização de setores ainda desassistidos, além de aprimorar e incrementar os recursos atualmente utilizados, face a constante inovação dos instrumentos de tecnologia voltados para a administração pública moderna e as constantes mudanças nas legislações que regem a adminis- tração pública. Busca-se ainda disponibilizar ao cidadão informações sobre a execução orçamen- tária, financeira e patrimonial de forma fácil e transparente, além de ferramentas para o acesso rápido e simples aos serviços municipais por meio de novos aplicativos de acesso além do portal da Prefeitura.
4.1. JUSTIFICATIVA PARA O USO DA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL:
O objeto licitado, na execução indireta de serviços técnicos profissionais para a cessão de softwares de gestão municipal integrada, bem como serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto, vale dizer, bens e serviços de informáti- ca, compreende-se na definição estampada no parágrafo contratação de empresa especializada único do art. 1º da Lei nº 10.520/2002 – Lei do Pregão. Este dispositivo, por sua vez, estabelece que “considera-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de es- pecificações usuais no mercado.” Sendo assim, entende-se que está em harmonia ao conceito le- gal aquele objeto cujas características possam ser descritas, de modo claro e suficiente, pelo agente público responsável pela elaboração do ato convocatório, de modo que fique evidenci- ado que tipo de bem ou serviço o Órgão licitante deseja contratar. Ademais, estarão abran- gidos pela referida norma aqueles objetos que possam ser facilmente obtidos no mercado, vale dizer, bens e serviços que sejam ofertados por um número razoável de licitantes, ao contrário da- queles que demandam o domínio de alguma técnica específica para que seja disponibilizado no mercado. Nesse sentido, tem-se que em os padrões de qualidade e desempenho do produto dese- jado pela Administração são suficientemente definidos no presente edital, e que estas são usu- almente encontradas no mercado, não havendo portanto, nenhum óbice à adoção do pregão como modalidade licitatória. Ressalta-se que o Tribunal de Contas da União manifestou enten- dimento favorável à utilização do pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação, consubstanciado na Nota Técnica nº 02/2008 SEFTI/TCU. Nessa lógica, o objeto do certame pode ser considerado como bem ou serviço comum, para fins de aplicação da Lei nº 10.520/2002, uma vez que suas características e padrões de desempenho e qualidade estão sufi- cientemente descritas, especialmente no item 01 do presente Termo de Referência. Pode-se en- contrar inúmeras empresas, no ramo da Tecnologia da Informação, que atendam as especifica- ções exigidas. A complexidade do objeto, pois, não tem o condão de modificar o conceito legal de bens e serviços comuns, não sendo fator impeditivo para adoção da modalidade pregão.
4.2. JUSTIFICATIVAS À VEDAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS EM CONSÓRCIO
Em regra, a admissão de empresas reunidas em consórcio deve ocorrer quando se verificar a pos- sibilidade de aumento da competitividade do certame, em razão do número limitado de possíveis licitantes ou quando a complexidade do objeto licitado demandar o empenho de várias empresas para sua execução. No caso deste processo, não se verificam nenhum desses requisitos, haja vista que, conforme dito anteriormente, o objeto ora licitado é oferecido por inúmeras empresas no mercado, além de apresentar características padronizadas, restando comprovada sua alta dispo- nibilidade. Destarte, permitir a participação de empresas consorciadas poderia restringir a com- petitividade do certame e possibilitar a formação de grupos econômicos em prejuízo à contrata- ção da melhor proposta, a um custo mais baixo para a Administração Municipal.
4.3. JUSTIFICATIVA QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO OBJETO
O presente certame é destinado à contratação de execução indireta e parcelada de serviços téc- nicos profissionais especializados na cessão de softwares de gestão municipal integrada, bem como os serviços de migração, implantação, treinamento, manutenção e suporte técnico remoto, de modo a atender as necessidades de modernização da Administração Municipal no que se refe- re à informatização e eficiência dos processos de gestão pública. Por motivos de ordem técnica e econômica, e levando em conta a necessidade de integração, compatibilidade e padroniza- ção do objeto, todos os sistemas integrantes do software de gestão pública foram reunidos em um único lote, e, por consequência, serão fornecidos por uma única empresa. De modo a legi- timar tal decisão administrativa, apresenta-se aqui a justificativa quanto à impossibilidade de parcelamento do objeto em vários itens. Nessa esteira, cumpre trazer à baila as disposições do art. 23, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, referente à exigência legal de parcelamento ou fracionamento do objeto licitado, a saber:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contra- tação
(...)
1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas par- celas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competi- tividade sem perda da economia de escala. (grifo nosso)
A regra acima impõe a obrigação de se repartir o objeto licitado em diversos itens, sem que haja prejuízo de ordem técnica ou econômica, visando atrair um maior número de interessados, aumentando a competitividade do certame e a pluralidade de ofertas, fatores que possibilitarão à Administração Pública escolher a proposta mais adequada aos seus interesses, e, por conse- quência, reduzir custos no processo de contratação.
Imprescindível destacar que o Tribunal de Contas da União e o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais já pacificaram o tema, editando, respectivamente, a Súmula nº 247 e Súmula nº 114, a saber:
TCU – SÚMULA N. 247:
É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das li- citações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja di-
visível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.
TCE – SÚMULA N. 114:
É obrigatória a realização de licitação por itens ou por lotes, com exigências de habilitação proporcionais à dimensão de cada parcela, quando o objeto da contratação for divisível e a medida propiciar melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e a ampla par- ticipação de licitantes, sem perda da economia de escala, adotando- se, em cada certame, a modalidade licitatória compatível com o valor global das contratações.
Os únicos limites para não realizar o fracionamento são as razões de ordem técnica e econômica que circundam o objeto a ser licitado. O primeiro deles refere-se às características físicas e tec- nológicas do objeto, bem como sobre a possibilidade de execução satisfatória do contrato, caso haja o parcelamento. O segundo, por sua vez, relaciona-se aos custos econômicos de todo pro cesso licitatório, principalmente no que tange à economia de escala a ser observada na contrata- ção do objeto.
Isto posto, não é possível haver softwares distintos entre os diversos sistemas que compõem o objeto, fato que certamente ocasionaria conflito dos dados informatizados, justamente por per- tencerem a empresas distintas. Cite-se, por exemplo, a necessidade do sistema de gestão das re- ceitas operar integrado com o sistema de contabilidade pública e escrituração eletrônica, para que o Município possa promover uma adequada e segura gestão financeira.
Existe, portanto, obstáculo de ordem técnica que impossibilita o parcelamento do objeto, pois cada empresa licitante apresentaria uma solução diferente, nem sempre comunicáveis entre si, em razão da linguagem informática pela qual operam. Como gerir com eficiência uma Adminis- tração sem a devida integração entre seus sistemas informatizados?
Outro ponto que deve restar evidenciado é que o parcelamento, no presente caso, aumentaria significativamente o valor total da contração. Explica-se. Suponha-se que 03 (três) empresas ga- nhem a licitação, cada uma com uma plataforma diferente, banco de dados distintos, servidores e licenças de sistemas operacionais diferentes. Esses fatores certamente elevariam o custo da lici- tação para a Administração Municipal, haja vista que nesse caso ela precisaria dispor de um tipo de estrutura tecnológica para cada empresa contratada. Tal postura vai de encontro à economia de escala, pois o Município terminaria pagando um preço superior ao que poderia ser oferecido por um licitante que fosse contratado para execução de todos os sistemas.
A justificativa ora apresentada encontra respaldo na doutrina especializada e na jurisprudência, senão veja-se:
“A obrigatoriedade do fracionamento respeita limites de ordem técnica e econômica. Não se admite o fracionamento quando tecnicamente isso não for viável ou, mesmo, recomendável. O fracionamento em lotes deve respeitar a integralidade qualitativa do objeto a ser executado. Não é possível desnaturar um certo objeto, fragmentando-o em contratações diversas e que impor- tam o risco de impossibilidade de execução satisfatória.
(...)
Já o impedimento de ordem econômica se relaciona com o risco de o fracionamento au- mentar o preço unitário a ser pago pela Administração. Em uma economia de escala, o au- mento de quantitativos produz a redução dos preços. Por isso, não teria cabimento a Adminis- tração fracionar as contratações se isso acarretar aumento de seus custos.
(...) A possibilidade de participação de maior número deinteressados não é o objetivo imediato e primordial, mas via instrumental para obter melhores ofertas (em virtude do aumento da competitividade). Logo, a Administração não pode justificar um fracionamento que acarretar elevação de custos através do argumento de benefício a um número maior de particula- res” (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, p. 307/308, 15ª ed., São Paulo: Dialética, 2012.)
Da leitura do § 1º do art. 23, extrai-se a compreensão de que o parcelamento se impõe com vis- tas ao melhor aproveitamento das peculiaridades e recursos disponíveis no mercado e à ampli- ação da competitividade. É, portanto, um instrumento de que se deve valer o ente contratante para trazer à competição empresas dos segmentos de mercado aptos a operar com cada uma das parcelas que compõe o objeto licitado. A consequência natural é a ampliação da disputa e, como regra, a contratação por preços mais vantajosos.
Não se trata, no entanto, de regra absoluta, devendo o parcelamento efetivar-se quando for técnica e economicamente viável.” (TCU, Acórdão nº 3.155/2011, Plenário, Rel. min. Xxxx Xxx- xx)
Por fim, é sabido que dezenas de empresas no mercado possuem todos os sistemas licitados e as- sim encontram-se plenamente aptas a participarem do presente certame.
Por todo o exposto, justifica-se a decisão pelo não parcelamento do objeto ora licitado, conside- rando que no presente caso não é possível vislumbrar a viabilidade técnica e econômica exigida pelo § 1º do artigo 23 da Lei nº 8.666/1993.
Conformidade da natureza da despesa às diretrizes, objetivos, prioridades e metas pre- vistas na LDO e PPA, classificação institucional UO 01.05.10– função004 - subfs. 122, Prog. Ppa 2018/2021 nº:0001 – Programa: MODERNIZAÇÃO E MANUT. SETOR DE INFORMATICA E TECNO
5. COMPATIBILIDADE LEGAL DA PROGRAMAÇÃO DA DESPESA
Fund. Legal: inciso II, § 1°, inciso II, art 16, LRF e inciso IV do § 2º do art. 7º da Lei 8.666/93
Fund. Legal: Portaria SOF n° 42 – Inciso III do § 2º do Art. 7º d a Lei 8.666/93
6. CONDIÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DA DESPESA:
Classificação Funcional P | Atividade |
004.122.0001.2.010 | MODERNIZAÇÃO E MANUT. SETOR DE INFORMATICA E TECNO |
LOA 2018 – Elemento da Despesa: 39 – Outros Serviços de terceiros, pessoa jurídica– Despesa n.º 94 |
Secretaria de Coordenação de Governo – Coordenadoria de Informática
7. UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO:
Fund. Legal: Lei .M. n° 3235/01
Estima-se conforme pesquisa de mercado realizada o valor de R$ 1.053.007,08.
8. VALORES GLOBAIS E PRAZO ESTIMADO DA EXECUÇAO INDIRETA:
Fund. Legal: art. 5° da Lei 8.666/93
Empreitada por preço global, por contraprestação imediata dos serviços em pagamento de parcelas, mediante apresentação de relatório e faturas com prazo de pagamento de 21 (vinte e um) dias após emissão de nota fiscal.
9. FORMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO:
Fund. Legal: art.10 da Lei 8.666/93
Xxxxxxx(MG), 16 de Julho de 2018.
Hemerson Lourenço de Assis
Secretaria Municipal de Coordenação de Governo
S E C R E TA R I A M U N I C I P A L D E C O O R D E NA Ç Ã O D E G O V E R N O
PROJETO BÁSICO ANEXO
À Solicitação Nº 204 /2018
Xxxx.Xxxxx: inciso IX do art 6º,e, inciso I do §2º do art. 7º da Lei 8.666//93
APÊNDICE I
TERMO DE REFERÊNCIA TÉCNICA
ESCOPO:
Os serviços compreendem a execução indireta de serviços de serviços técnicos profissionais na cessão de softwares de gestão municipal integrada, obedecendo às especificações que seguem:
1. REQUISITOS FUNCIONAIS OBRIGATÓRIOS DOS SISTEMAS:
1.1. SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, TESOURARIA E PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
CONTABILIDADE PÚBLICA:
1.1.1. Permitir a escrituração contábil nos moldes regulamentados pelas portarias 437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional que exigem a adoção do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no contexto da NBCASP - Normas Brasileiras de Contabi- lidade Aplicada ao Setor Púbico cuja implantação é obrigatória no decorrer do exercí- cio de 2018 e e da sua correspondente para o exercício seguinte;
1.1.2. Permitir a visualização dos lançamentos contábeis de forma a identificar na tela de consulta a escrituração de débito e crédito nas contas que compõe o plano de contas da entidade;
1.1.3. Permitir o cadastramento anual do plano de contas já nos moldes do PCASP, possibili- tando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 7 (sete) níveis, estru- turados de forma a permitir o pleno atendimento da NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
1.1.4. Assegurar a adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela Uni- ão e pelo TCE/MG;
1.1.5. Possuir integração com o sistema de patrimônio permitindo efetuar lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização, Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável conforme exigências da nova CASP;
1.1.6. Permitir efetuar os lançamentos contábeis referentes a etapa intermediária entre o em- penho e a liquidação conforme MPCASP(PARTE IV - PLANO DE CONTAS APLI- CADO AO SETOR PÚBLICO);
1.1.7. Permitir a inserção de tipos de compromissos e movimentos de controles dos contra- tos, incluindo contrato de dívidas, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo;
1.1.8. Possibilitar inserir tipos de compromissos e movimentos de controles nos convênios, bem como efetuar os lançamentos contábeis no compensado para maior controle sobre as movimentações do mesmo;
1.1.9. Permitir, nos casos de dívidas (fundada/consolidada) a contabilização no momento da evidenciação da referida obrigação, ou seja, no caso de “empréstimos” no momento da arrecadação e no caso de financiamentos, parcelamentos, no momento da assinatura do termo/contrato;
1.1.10. O sistema deve permitir o reconhecimento da VPA-Variação Patrimonial Aumentativa independente da execução orçamentária, possibilitando a baixa do crédito a receber no momento da efetiva arrecadação da receita (arrecadação do tipo ‘Lançada’)
1.1.11. Permitir o controle na íntegra de destinação de recurso-DFR (contas correntes) tanto na natureza de informação P-Patrimonial quanto no C-Compensado (contas de contro- le). O controle no C-Compensado deve ser evidenciado no Anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial), mais especificamente no quadro “Superávit/Déficit Financeiro”
1.1.12. Em conformidade com a portaria 548/2010, o sistema, a partir dos registros contábeis, deverá gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Con- tábil;
1.1.13. Permitir prever mensalmente o valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito, considerando ainda os valores de provisão do PCASP;
1.1.14. O sistema deverá garantir as equações contábeis propostas pelo MCASP;
1.1.15. Deverá gerar o anexo 18 – Demonstrativo de Fluxo de Caixa de acordo com DCASP;
1.1.16. Deverá permitir o controle fiscal (relatórios da LRF) e operacional (ex.: prestação de contas) dos contratos de rateio de consórcios públicos (portaria 72);
1.1.17. Possibilitar a realização de lançamentos contábeis manuais de acordo com a necessi- dade, onde o usuários tenha a possibilidade de selecionar eventos contábeis previa- mente cadastrados no sistema que indiquem o grupo de contas do Plano de Contas que devem ser utilizadas em cada situação conforme regras do PCASP.
1.1.18. Permitir o registro pleno nos sistemas contábeis, inclusive no sistema de compensação, em partidas dobradas, de acordo com as exigências da Lei 4.320/64 e demais normas que regem a contabilidade pública;
1.1.19. Permitir, no mínimo, a geração automática dos seguintes anexos da Instrução Norma- tiva 08/03 do TCEMG:
1.1.19.1. Anexo IV - Convênios e Instrumentos Congêneres
1.1.19.2. Anexo V - Termos Aditivos e Convênios e Instrumentos Congêneres
1.1.19.3. Anexo VI - Prestações de Contas de Convênios e Instrumen- tos Congêneres
1.1.19.4. Anexo VII - Prestações de Contas de Adiantamentos
1.1.19.5. Anexo VIII - Aplicações Financeiras
1.1.19.6. Anexo IX - Despesas com Publicidade e Divulgação
1.1.19.7. Balancete da Receita
1.1.19.8. Balancete da Despesa
1.1.20. Possuir os anexos da Lei Complementar 101/00 (LRF) regulamentados pelas Portarias Federais da STN e as instruções do TCE MG para o SIACE-LRF:
1.1.20.1. Anexo V – Receita Corrente Líquida consolidada por catego- ria econômica;
1.1.20.2. Anexo VI - Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
1.1.20.3. Anexo VII - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função e Subfunção;
1.1.20.4. Anexo VIII - Demonstrativo das receitas e despesas do regi- me próprio de previdência social;
1.1.20.5. Anexo IX - Demonstrativo dos resultados primário e nomi- nal;
1.1.20.6. Anexo X - Demonstrativo dos restos a pagar;
1.1.20.7. Anexo XI - Demonstrativo da receita de operações de crédi- tos e despesas de capital;
1.1.20.8. Anexo XVII - Demonstrativo da projeção atuarial das recei- tas e despesas do regime próprio de previdência social
1.1.20.9. Anexo XVIII - Demonstrativo da variação patrimonial e apli- cações de recursos decorrentes da alienação de ativos;
1.1.20.10. Anexo XIV – Demonstrativo simplificado do relatório resu- mido de execução orçamentária.
1.1.21. Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN e o SIACE LRF DO TCEMG;
1.1.22. Possuir cadastros de convênios com possibilidade de registro das suas prestações de contas, bem como cadastro de contratos, precatórios e caução;
1.1.23. Permitir a parametrização da assinatura de usuários por relatórios;
1.1.24. Permitir a impressão em impressora laser ou matricial;
1.1.25. Permitir lançamentos manuais na contabilidade para os casos em que for necessário;
1.1.26. Contabilizar as dotações orçamentárias e demais atos da execução orçamentária e fi- nanceira para órgão, fundo, despesas obrigatórias ou entidade da administração direta, autárquica e fundacional;
1.1.27. Usar o empenho para comprometimento dos créditos orçamentários, a Nota de Lan- çamento, ou documento equivalente definido pelo Município para a liquidação despe- sas e a Ordem de Pagamento para a efetivação de pagamentos;
1.1.28. Permitir o empenhamento por tipo de despesas a serem definidos conforme a necessi- dade da administração;
1.1.29. Permitir que os empenhos sejam passíveis de anulação parcial ou total;
1.1.30. Permitir o cadastro de textos ou históricos padrão para vinculação aos empenhos.
1.1.31. Permitir que ao final do exercício, os empenhos que apresentarem saldo possam ser inscritos em restos a pagar, de acordo com a legislação, e posteriormente liquidados ou cancelados;
1.1.32. Permitir o bloqueio e desbloqueio de dotações, inclusive objetivando atender ao artigo 9 da Lei Complementar 101/2000 (LRF);
1.1.33. Permitir iniciar mês ou ano, mesmo que não tenha ocorrido o fechamento contábil do anterior, atualizando e mantendo a consistência dos saldos automaticamente;
1.1.34. Permitir a contabilização automática de lançamentos provenientes dos sistemas de ar- recadação, gestão de pessoal, compras, almoxarifado e patrimônio de forma integrada;
1.1.35. Permitir a transferência automática para o exercício seguinte de saldos de balanço no encerramento do exercício;
1.1.36. Possibilitar no cadastro do empenho a inclusão, quando cabível, de informações relati- vas ao processo licitatório;
1.1.37. Permitir bloquear um mês encerrado, não permitindo lançamentos nos mesmos;
1.1.38. Permitir estorno de lançamento nos casos em que se apliquem;
1.1.39. Permitir a contabilização dos bens patrimoniais na liquidação do empenho;
1.1.40. Permitir a configuração do formulário de empenho, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos da Prefeitura;
1.1.41. Permitir o lançamento de descontos no empenho, subempenho ou na ordem de paga- mento;
1.1.42. Permitir a utilização de subempenho para empenhos globais ou estimativos;
1.1.43. Permitir controle de empenho referente a uma fonte de recurso;
1.1.44. Permitir controle dos empenhos de recursos antecipados (Adiantamentos, Subvenções, Auxílios e Contribuições)
1.1.45. Gerar relatórios exigidos pela LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas todas as portarias da Secre- taria do Tesouro Nacional;
1.1.46. Permitir o cadastramento de mais de uma entidade na mesma base de dados, com con- tabilização distinta, possibilitando a emissão de relatórios mensais, anuais, incluindo os anexos da LRF por entidade ou de forma consolidada;
1.1.47. Ser integrado com o Sistema de folha de pagamento para gerar os empenhos, liquida- ções, ordens de pagamento e despesas extraorçamentárias proveniente de retenções;
1.1.48. Permitir o controle de despesa por tipo;
1.1.49. Gerar os arquivos conforme o regulamento do Manual Normativo de Arquivos Digi- tais - MANAD para atender a Secretaria da Receita da Previdência;
1.1.50. Permitir o lançamento de devolução da receita utilizando rubricas redutoras conforme o manual de procedimentos da receita pública da STN;
1.1.51. Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contá- beis no exercício já iniciado;
1.1.52. Permitir a geração de todos os balanços, balancetes e anexos da LF 4320/64;
1.1.53. Permitir efetuar os lançamentos da arrecadação orçamentária desdobrando automati- camente o valor total arrecadado de acordo com percentuais previamente configurados para as receitas;
1.1.54. Permitir que no cadastro do empenho possa ser informado os produtos e serviços cor- respondente aos itens adquiridos;
1.1.55. Ter opção de selecionar um ou mais documentos, para gerar automaticamente as liqui- dação de empenhos, as ordens de pagamento e os restos à pagar;
1.1.56. Permitir a emissão de cheques para pagamento das despesas, com a possibilidade de efetuar a baixa no momento do pagamento ao fornecedor;
1.1.57. Possibilitar a emissão de relatório com o demonstrativo das deduções para o Imposto de Renda;
1.1.58. Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita e despesa;
1.1.59. Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório de declaração de IRRF/DIRF para importação no programa “DIRF” da Receita Federal do Brasil;
1.1.60. Permitir a geração dos livros diários e razão de forma analítica;
1.1.61. Permitir a anulação automática dos empenhos por estimativa no final do exercício, evitando a sua inscrição em restos à pagar;
1.1.62. O sistema deverá registrar automaticamente os lançamentos na conta de compensado quando do pagamento de empenho e prestação de contas dos empenhos referente a adiantamentos, auxílios e subvenções;
1.1.63. Permitir controlar as datas de vencimento dos pagamentos de empenhos, visando o controle em ordem cronológica;
1.1.64. Permitir efetuar automaticamente os lançamentos de baixa na conta patrimonial res- pectiva nos casos de lançamentos de receita de dívida ativa e de alienação de bens;
1.1.65. Permitir o controle das dotações constantes no orçamento e suas alterações por meio de créditos adicionais, especiais e extraordinários.
1.1.66. Gerar demonstrativo do excesso de arrecadação;
1.1.67. Permitir o acompanhamento do cronograma de desembolso das despesas para limita- ção de empenho, conforme o artigo 9º da Lei Complementar 101/00;
1.1.68. Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei Complementar 101/00;
1.1.69. Permitir a geração plena dos arquivos exigidos pelo TCEMG na alimentação do SI- COM - Sistema de Contas dos Municípios;
1.1.70. Possuir um validador de dados possibilitando gerar relatórios para conferência de in- consistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o SICOM, de forma a indicar os campos a serem preenchidos e /ou corrigidos;
1.1.71. O sistema deve possibilitar a geração em meio eletrônico dos arquivos de importação dos dados nos moldes exigidos para atender o SIOPE do Ministério de Educação e SIOPS do Ministério da Saúde;
1.1.72. Deverá também gerar os relatórios nos moldes exigidos para conferência após impor- tação do SIOPE do Ministério de Educação e SIOPS do Ministério da Saúde;
1.1.73. Permitir cadastrar as obras existentes no Município e possibilitar a sua vinculação ao empenho correspondente no momento de seu registro;
1.1.74. Possuir recurso para copiar um empenho buscando todos os dados selecionados, exa- tamente iguais ao empenho selecionado exceto os campos data de liquidação, itens e valor. Caso a dotação não tenha mais saldo, o sistema não deverá permitir a cópia;
1.1.75. Gerar relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal;
1.1.76. Possibilitar emitir relatório dos empenhos pagos para possibilitar o arquivamento da despesa conforme determinam as Instruções Normativas do TCEMG, ordenadas se- quencialmente por classificação orçamentária (institucional, funcional, programática e econômica) e data, demonstrando a classificação orçamentária, a data do pagamento, o nome do credor/fornecedor, o número da nota de empenho e o valor pago, possibili- tando o ordenamento, em separado, dos empenhos e folhas de pagamento dos vereado- res, prefeito, vice-prefeito e secretários municipais e o agrupamento, em separado, das notas de empenho das despesas realizadas com a manutenção e desenvolvimento do ensino, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza-
ção dos Profissionais da Educação (FUNDEB), ações e serviços de saúde, Contribui- ção de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), multas de trânsito, compensações financeira – royalties;
1.1.77. Ser integrado com os sistemas de gestão tributária e tesouraria para registrar a contabi- lização automática da arrecadação da receita;
1.1.78. Permitir a compatibilização e vinculação das receitas orçamentárias com as respectivas fontes de recurso conforme tabela definida pelo TCEMG via SICOM;
1.1.79. Permitir o lançamento da reestimativa da previsão inicial das receitas orçamentárias.
1.1.80. Possuir fluxograma da despesa que permita a consulta do resumo da execução de de- terminado empenho, como o valor empenhado, valor subempenhado, valor de em li- quidação, valor de liquidação, valor pago, valores anulados, e que permita o acesso aos respectivos cadastros, com a possibilidade de consulta e inserção de novas movi- mentações para o referido empenho.
1.1.81. Gerar os relatórios exigidos pela IN 28/99 do TCU e Portaria 275/00 referente a home page contas públicas;
1.1.82. Permitir a geração automática de dados para o portal da transparência em atendimento a Lei Complementar 131/2009;
1.1.83. Possuir relatório demonstrativo para apurar a base de cálculo de gastos com o legisla- tivo, de acordo com a legislação;
1.1.84. Possuir relatório demonstrativo do limite da folha de pagamento do Poder Legislativo;
1.1.85. Bloquear o cadastro de arrecadações ao tentar inserir uma conta com recurso diferente da receita a ser lançada;
1.1.86. Possuir relatórios das instrução normativas 13/08 e 19/08 do TCEMG:
1.1.86.1. Demais Despesas - 40%
1.1.86.2. Manutenção e desenvolvimento do ensino - 25%
1.1.86.3. Remuneração dos profissionais do magistério da educação básica - 60%
1.1.86.4. Demais despesas com educação
1.1.86.5. Transferência para Conta da Educação
1.1.86.6. Transferência para Conta da Saúde
1.1.87. Possuir controle das disponibilidades de fontes de recursos conforme exigência dos TCEMG;
1.1.88. Possuir balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis demonstrando;
1.1.89. Gerar os anexos exigidos pela Portaria da STN 109/2002 e suas atualizações;
1.1.90. Emitir relatórios demonstrativos para recolhimento do PASEP e INSS de autônomos;
1.1.91. Possuir ferramenta de gerador de relatório para utilização pelo próprio usuário quando for necessário desenvolver algum relatório específico diante de suas necessidades;
1.1.92. Possuir recurso para pesquisa de opções do menu do sistema com filtro por palavras- chave;
1.1.93. Possuir recurso de ajuda “on line” com possibilidade de acesso através de tecla de ata- lho para orientação ao usuário na utilização de cada programa;
1.1.94. Permitir a impressão de relatórios por lote, possibilitando ao próprio usuário configu- rar quais os relatórios deseja que seja impresso em cada lote, podendo salvá- los em arquivo;
1.1.95. Permitir a configuração de determinados campos de um determinado programa, de acordo com a necessidade e obrigatoriedade, evitando assim que o usuário deixe de in- formar um campo cujo preenchimento é obrigatório para cumprimento de uma obriga- ção legal. Exemplo: Campos órgão e unidade no lançamento de despesas extraorça- mentárias para atendimento ao SICOM- TCEMG;
1.1.96. Deverá permitir a geração dos arquivos para importação junto ao SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro nos moldes definidos pela STN;
1.1.97. Deverá permitir também a geração de demonstrativos para conferência do SICONFI – Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro nos moldes definidos pela STN;
1.1.98. Permitir lançar dados enviados pelas entidades para que a Prefeitura faça a consolida- ção do município para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF;
1.1.99. Permitir que os dados enviados pelas entidades possam ser lançados na Prefeitura para a emissão dos anexos consolidados exigidos pelos Tribunais de Contas dos Estados: Anexos Bimestrais, Anexos Quadrimestrais, Anexos do Último Bimestres, anexos após encerramento do exercício, prestação de contas anual;
1.1.100. Permitir a geração de relatórios exigidos pela LRF com vistas a atender aos artigos 52 e 53 (Relatório Resumido da Execução Orçamentária), artigos 54 e 55 (Relatório da
Gestão Fiscal) e artigo 72 (Despesas com serviços de terceiros), observadas as portari- as 559 e 560 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 14/12/2001 e a Lei 9755/98 suas alterações posteriores;
1.1.101. Permitir a visualização, bem como emissão de relatórios ou arquivos exigidos pelo TCE/MG para prestação de contas da LRF;
1.1.102. Permitir a emissão de relatórios nos moldes das solicitações dos sistemas de Presta- ções de Contas SIACE/LRF SICOM e SISTN;
1.1.103. Permitir a emissão de relatório que demonstre a arrecadação da receita orçamentária mês a mês no mesmo relatório;
1.1.104. Permitir a emissão de relatório que demonstre a execução da despesa orçamentária mês a mês por elemento da despesa no mesmo relatório;
1.1.105. Possuir validações que impeçam a inserção, exclusão ou alteração de informações que possam causar inconsistências no envio do SICOM, de acordo com as regras estipula- das nos leiautes do TCE/MG;
1.1.106. Possuir auditoria que verifique possíveis parametrizações incorretas no sistema que possam interferir na emissão de relatórios de prestação de contas, como despesas de pessoal, ensino, saúde, FUNDEB, Receita Corrente Líquida, etc., com a possibilidade de impressão de relatório com a indicação das inconsistências e as orientações para ajustes;
1.1.107. O sistema deverá possuir recurso para cadastro de responsáveis por desvios ou paga- mentos indevidos, permitindo informar os seguintes tipos de situação: Notificado, Co- brança Administrativa ou Cobrança Judicial, bem como a emissão de relatórios de controle.
TESOURARIA:
1.1.108. Gerar borderôs de pagamento eletrônico, ajustável conforme as necessidades do esta- belecimento bancário;
1.1.109. O borderô de pagamento eletrônico deverá possibilitar a vinculação do pagamento a tabela de codificação de despesas com ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) passíveis de realização com recursos do FUNDEB, conforme previsto na Portaria Conjunta FNDE/STN n.3, de 12 de dezembro de 2012;
1.1.110. Permitir o agrupamento de pagamentos a diversos fornecedores de uma mesma insti- tuição bancária, efetuando o mesmo tratamento para os pagamentos individuais no momento da geração do borderô;
1.1.111. Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias;
1.1.112. Possibilitar imprimir informações no verso do cheque, como conta, agência e banco ao realizar um pagamento;
1.1.113. Possuir configuração automática dos formulários pré-impressos com os modelos de cheques, informando apenas o número da instituição financeira vinculada ao cadastro de contas bancárias;
1.1.114. Registrar a conciliação bancária, permitindo comparações entre saldo contábil e os lançamentos de pagamentos e recebimentos do período selecionado, e também com o saldo do extrato bancário;
1.1.115. Gerar demonstrativo de conciliação do saldo bancário;
1.1.116. Permitir o controle das datas de compensação dos cheques emitidos, possibilitando ainda que na conciliação bancária seja possível inserir os cheques não compensados pelas instituições bancárias;
1.1.117. Possuir total integração com o sistema contábil efetuando a contabilização automática dos pagamentos e recebimentos efetuados pela tesouraria;
1.1.118. Permitir agrupar diversos pagamentos a um mesmo fornecedor em um único cheque;
1.1.119. Possuir controle do talonário de cheques e não permitir que os pagamentos com che- ques sejam efetuados sem o respectivo registro;
1.1.120. Permitir a emissão de ordem de pagamento para os empenhos;
1.1.121. Permitir a emissão de relatórios diários para acompanhamento e controle dos paga- mentos e recebimentos realizados;
1.1.122. Possuir demonstrativo de saldos bancários, boletim diário de caixa e demais demons- trativos financeiros de caixa;
1.1.123. Possibilitar a baixa automática dos pagamentos de documentos na emissão de cheques, ordens bancárias e /ou borderô;
1.1.124. Gerar a impressão ou reimpressão de cheques avulsos de acordo com a marca da im- pressora utilizada pela Prefeitura;
1.1.125. Permitir criar ou editar modelos de impressão de cheques ou indicar um modelo já existente configurado pela instituição bancária;
1.1.126. Permitir o estorno de receitas arrecadadas;
1.1.127. Possuir fita para autenticação mecânica de todos os movimentos efetuados possibili- tando inclusive sua reimpressão;
1.1.128. Permitir ao próprio usuário a geração de relatórios específicos da tesouraria por meio de ferramenta de gerador de relatórios;
1.1.129. Possuir recurso de ajuda “on line” com possibilidade de acesso através de tecla de ata- lho para orientação ao usuário na utilização de cada programa;
1.1.130. Permitir o envio automático de e-mail e “SMS” ao credor informando sobre a realiza- ção de pagamentos realizados para sua conta bancária;
1.1.131. Permitir o lançamento dos descontos orçamentários e extraorçamentários no momento do empenhamento ou do pagamento, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas do grupo orçamentário, financeiro e de compensação;
1.1.132. Registrar todos os lançamentos de débito e crédito, bem como de transferências bancá- rias;
1.1.133. Disponibilizar relatórios sobre os pagamentos efetuados por banco;
1.1.134. Permitir o controle do fluxo de caixa das contas;
1.1.135. Permitir a demonstração dos pagamentos a serem feitos e mudança nas datas de ven- cimentos dos mesmos com base na disponibilidade financeira;
1.1.136. Permitir o agrupamento de diversos pagamentos orçamentários e/ou extra- orçamentá- rios a um mesmo fornecedor em um único cheque;
1.1.137. Possibilitar a importação do extrato bancário em formato OFC e OFX para a concilia- ção bancária.
1.1.138. Permitir o cadastro de débitos de tesouraria e a emissão do Demonstrativo dos Débitos de Tesouraria.
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE DE COTAS:
1.1.139. Possuir módulo para realizar a programação financeira entre receita e despesa por meio da distribuição de cotas conforme previsto nos artigos 47 a 50 da Lei 4320/64;
1.1.140. Permitir a distribuição de cotas mensais informando os valores manualmente ou de forma automática, com base na média de arrecadação dos anos anteriores;
1.1.141. Utilizar os dados do sistema de Contabilidade, compartilhando dados do orçamento e execução das despesas e receitas, bem como os demais dados necessários ao controle das cotas de restos a pagar, despesas e receitas extra-orçamentárias;
1.1.142. Configurar o nível de detalhamento do controle das cotas para o exercício, permitindo selecionar um único nível de detalhamento, para o qual deve ser disponibilizado as op- ções de despesa, órgão e unidade, elemento e fonte de recurso;
1.1.143. Configurar o nível de detalhamento do controle das cotas de restos a pagar para o exercício;
1.1.144. Permitir o controle dos gastos no exercício com base nos valores comprometidos em empenhos ordinários e bloqueios de empenho caso o saldo da cota tenha sido excedi- do;
1.1.145. Permitir controlar gastos no exercício com base nos valores comprometidos em su- bempenhos para empenhos estimativos ou globais, com bloqueio de empenho caso o saldo da cota tenha sido excedido;
1.1.146. Programar as cotas mensais para pagamento de restos à pagar de exercícios anteriores;
1.1.147. Programar a distribuição de cotas mensais para despesas extra orçamentárias, para controle dos saldos de anos anteriores e transferências concedidas no exercício;
1.1.148. Permitir definir a programação de cotas mensais para receitas extra-orçamentárias e para controle dos saldos de transferências recebidas no exercício;
1.1.149. Possibilitar efetuar a re-estimativa dos valores de acordo com a execução orçamentária ou financeira, para as cotas de despesas, receitas, restos à pagar, despesas extra orça- mentárias e receitas extra orçamentárias;
1.1.150. Manter o histórico de todas as alterações efetuadas na movimentação de todas as cotas;
1.1.151. Permitir controle de reprogramação das cotas, registrando os dados do usuário solici- tante;
1.1.152. Permitir a liberação de solicitação de reprogramação de cotas de despesa individual- mente ou em lote;
1.1.153. Possuir controle da avaliação da solicitação da reprogramação das cotas de despesas, registrando qual o usuário avaliador e a previsão da liberação da solicitação;
1.1.154. Possuir relatório de programação das cotas de receitas demonstrando os valores previs- tos e executados;
1.1.155. Gerar relatório demonstrativo dos valores das cotas de forma a permitir visualizar os valores atualizados das cotas, sua programação inicial, reprogramações e os valores executados durante um determinado período;
1.1.156. Gerar relatório gerencial sobre as distribuições de cotas, demonstrando os valores previstos, executados até o mês desejado e os valores previstos para os meses poste- riores;
1.1.157. Gerar relatório de programação das cotas de despesas, para permitir o acompanhamen- to do cronograma de desembolso das despesas para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei 101/00 – LRF, de 4 de maio de 2000, quando necessário;
1.1.158. Possuir painel de projeção da receita através de gráficos.
1.2. SISTEMA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL:
1.2.1. Módulo PPA - Planejamento Plurianual
1.2.1.1. Possuir cadastro das ações com vistas ao atendimento dos programas, contendo infor- mações sobre o tipo da ação, tipo do projeto, atividade ou operações especiais, tipo do or- çamento (fiscal, seguridade social ou investimentos de esta- tais), possuir cadastro da unidade de medida, do produto, título e da finalidade;
1.2.1.2. Cadastrar programas contendo as informações do tipo do programa, origem, macro ob- jetivo, horizonte temporal, denominação e objetivo;
1.2.1.3. Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com indicadores e índices espe- rados, bem como o órgão e gerente responsável, além do público alvo;
1.2.1.4. Permitir a indicação de macro objetivos a serem utilizados nos programas do PPA;
1.2.1.5. Possibilitar o registro nos sistema das audiências públicas realizadas pela ad- ministra- ção com vistas a elaboração do PPA, LDO e LOA;
1.2.1.6. Permitir registrar as sugestões e proposições obtidas nas audiências públicas;
1.2.1.7. Permitir o cadastro de cenários macroeconômicos visando estimar a disponibilidade dos recursos do orçamento, bem como as orientações sobreo ambiente macroeconômico esperado para o período de implementação do PPA;
1.2.1.8. Permitir o registro das metodologias de cálculo utilizadas para se obter a previsão do total a ser arrecadado, bem como as medidas a serem tomadas para alcançar a realização da receita.
1.2.1.9. Possibilitar a programação da receita permitindo identifica cada fonte de destino;
1.2.1.10. Permitir efetuar o planejamento das despesas possibilitando identificar o programa e a ação, as metas financeiras com a indicação da fonte de recursos e as metas físicas a serem alcançadas durante a execução do Programa;
1.2.1.11. Permitir o registro das metodologias de cálculo utilizadas para se obter a previsão do total da despesa bem como as medidas a serem tomadas para a sua realização;
1.2.1.12. Permitir distribuir as metas financeiras para os exercícios pertencentes ao PPA;
1.2.1.13. Registrar a avaliação periódica dos programas, identificando a sua situação atual, se está em andamento, paralisado ou concluído;
1.2.1.14. Guardar o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do PPA;
1.2.1.15. Permitir cadastrar a avaliação do plano plurianual, a sua gestão e seus macro- objeti- vos;
1.2.1.16. Possibilitar o cadastro das restrições e providências relativas à avaliação dos planeja- mentos de despesas;
1.2.1.17. Permitir avaliar os planejamentos de despesas bem como as providências a serem to- madas nos casos em que se aplica;
1.2.1.18. Permitir o acompanhamento da execução das metas físicas;
1.2.1.19. Possuir relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira;
1.2.1.20. Possuir relatórios de avaliação do plano plurianual;
1.2.1.21. Possibilitar a cópia dos dados de outros planos plurianuais, quando necessário;
1.2.1.22. Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA;
1.2.1.23. Emitir o projeto de lei do PPA, com anexos e planilhas necessárias para envio a Câma- ra;
1.2.1.24. Permitir o cadastro de equipes de planejamento e gestão envolvidas na elaboração do PPA;
1.2.1.25. Permitir o cadastro de objetivos, indicadores e metas relativos ao planejamento estra- tégico.
1.2.1.26. Permitir o cadastro de orientações estratégicas do governo.
1.2.2. Módulo LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
1.2.2.1. Permitir o registro da receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercí- cios seguintes, conforme determina a legislação;
1.2.2.2. Ter cadastro das prioridades da LDO, com campo para identificar o localizador dos gastos, bem como poder definir as metas físicas e financeiras com a indicação das fontes de recursos;
1.2.2.3. O cadastro de programas e ações da LDO deve ser integrado com o Plano Plurianual;
1.2.2.4. O sistema não deverá permitir a inclusão de prioridades não previstas no Plano pluria- nual;
1.2.2.5. Todas as alterações efetuadas na LDO, devem ser guardadas em uma tabela com um histórico para futuras consultas;
1.2.2.6. Ter cadastro da previsão das transferências financeiras à fundos;
1.2.2.7. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas na previsão do total a ser gas- to e as medidas a serem tomadas para a sua realização;
1.2.2.8. Cadastrar metodologias de cálculo para serem utilizadas para obter a previsão do total a ser arrecadado e as medidas a serem tomadas para realizar a arrecadação;
1.2.2.9. Permitir o cadastro de renúncia da receita, identificando o seu tipo e as formas de sua compensação;
1.2.2.10. Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA;
1.2.2.11. Cadastrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações;
1.2.2.12. Permitir informar os riscos fiscais identificando o tipo do risco e as providências a se- rem tomadas;
1.2.2.13. Permitir informar as projeções para o resultado nominal e o seu detalhamento anual;
1.2.2.14. Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64 (Anexo 01 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias, Econômicas, Anexo 02 – Receita por Categoria Econômica, Anexo 02 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas, Anexo 05 – Funções e Subfunções de Governo, Anexo 06 – Pro- grama de Trabalho do Governo, Anexo 07 Programa de Trabalho do Governo Anexo 08 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções e os demonstrativos da evolução da receita e da evolução da despesa;
1.2.2.15. Gerar a emissão do projeto de lei da LDO;
1.2.2.16. Possuir relatórios gerenciais das transferências financeiras, com opção de seleção por tipo;
1.2.2.17. Gerar relatório demonstrativo dos gastos Ensino, Pessoal e Saúde;
1.2.2.18. Emitir demonstrativo das despesas com pessoal e saúde;
1.2.2.19. Permitir copiar os dados de exercícios anteriores na fase de elaboração, da LDO, tais como, transferências financeiras, receitas, despesas, renúncia e compensação das receitas, resultado nominal, expansão e compensação das despesas, projeções atuariais, metodolo- gias de cálculo e riscos fiscais;
1.2.2.20. Permitir copiar os dados de receitas e despesas definidas no PPA, podendo ainda deta- lhar as contas de receita, despesa, fontes de recursos e os valores para as metas financei- ras e físicas;
1.2.2.21. Permitir a elaboração da LDO para o próximo exercício financeiro em paralelo com a execução do atual;
1.2.2.22. Permitir a definição das prioridades da administração para o exercício financeiro a que se refere a LDO com base nas ações previstas no PPA, conforme determina o § 2º, do art. 165, da CF/88, possibilitando a emissão do Demonstrativo das Metas e Prioridades;
1.2.2.23. Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso.
1.2.2.24. Gerar os seguintes demonstrativos com base na Lei Complementar 101/00:
1.2.2.24.1. Demonstrativo de avaliação do cumprimento das metas fis- cais do exercício anterior e demonstrativos das metas fiscais atuais com- paradas com as fixadas nos três exercícios anteriores;
1.2.2.24.2. Demonstrativo das metas anuais;
1.2.2.24.3. Demonstrativo da evolução do patrimônio líquido;
1.2.2.24.4. Demonstrativo da origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
1.2.2.24.5. Demonstrativo das receitas e despesas previdenciárias do Re- gime Próprio de Previdência Social;
1.2.2.24.6. Demonstrativo de projeção atuarial do RPPS;
1.2.2.24.7. Demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita;
1.2.2.24.8. Permitir ainda a geração dos seguintes anexos: Anexo I - me- todologia e memória de cálculo das metas anuais para as receitas, Anexo
I.A - Metodologia e memória de cálculo das principais fontes de receitas, Anexo II - Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para as
despesas, Anexo II.A - Metodo- logia e memória de cálculo das princi- pais despesas, Anexo III - Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para o
1.2.2.24.9. resultado primário, Anexo IV - Metodologia e memória de cálculo das metas anuais para o resultado nominal, anexo V - Metodolo- gia e memória de cálculo das metas anuais para o montante da dívida, Anexo VI - Demonstrativo da re- ceita corrente líquida e Anexo VII - Demonstrativo de riscos riscais;
1.2.2.24.10. Demonstrativo da margem de expansão das despesas obriga- tórias de caráter continuado;
1.2.3. Módulo LOA - Lei Orçamentária Anual
1.2.3.1. Permitir a compatibilização de forma integrada com a LDO e a LOA;
1.2.3.2. Cadastrar programas e ações integrado ao Plano Pluria Anual;
1.2.3.3. Permitir a integridade das informações entre LDO e LOA;
1.2.3.4. Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da unidade orçamentária responsável pela arrecadação;
1.2.3.5. Permitir a inclusão de novas receitas não previstas no orçamento e que estas possam ser utilizadas pelo sistema de Tesouraria;
1.2.3.6. Cadastrar projetos e atividades com a identificação da ação pertencente a cada projeto ou atividade, mesmo que a ação possua um outro código;
1.2.3.7. Permitir cadastrar as transferências financeiras entre todos os órgãos do Município, se- ja da administração direta ou indireta, permitindo ainda identificar se o tipo da transfe- rência foi concedida pela administração ou recebida;
1.2.3.8. Cadastrar as despesas do orçamento identificando o localizador de gastos, as contas das despesas, as fontes de recurso e valores;
1.2.3.9. Gerar relatórios demonstrativos com a previsão da receita, despesa e transferências fi- nanceiras;
1.2.3.10. Gerar relatórios comparativos entre receita e despesa podendo fazer seleção e agrupa- mento por fonte de recurso;
1.2.3.11. Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64:
1.2.3.11.1. Anexo 1 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Ca- tegorias Econômicas;
1.2.3.11.2. Anexo2 - Receita por Categoria Econômica;
1.2.3.11.3. Anexo 2 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas; 1.2.3.11.4. Anexo 5 – Funções e Subfunções de Governo;
1.2.3.11.5. Anexo 6 – Programa de Trabalho do Governo; 1.2.3.11.6. Anexo 7 – Programa de Trabalho do Governo;
1.2.3.11.7. Anexo 8 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfun- ções e Programas em conformidade com o seu vínculo;
1.2.3.11.8. Anexo 9 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções; 1.2.3.11.9. Demonstrativo da Evolução da Receita;
1.2.3.11.10. Demonstrativo da Evolução da Despesa;
1.2.3.12. Permitir copiar os dados da lei orçamentária do exercício anterior para o exercício atu- al no momento da elaboração da Lei Orçamentária;
1.2.3.13. Permitir copiar as receitas e prioridades definidas na LDO;
1.2.3.14. Possibilitar a emissão do demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e de- senvolvimento do ensino – MDE, demonstrativo das receitas de impostos e das despesas próprias com saúde e demonstrativo da despesa com pessoal;
1.2.3.15. Possuir relatório para emissão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
1.2.3.16. Permitir a elaboração do orçamento para o próximo exercício financeiro em paralelo com a execução do atual
1.2.3.17. Permitir a estruturação da classificação funcional programática do orçamento em có- digos reduzidos , tanto para a despesa quanto para a receita;
1.2.3.18. Gerar demonstrativo com os valores orçados a fim de apurar os gastos com ensino, sa- úde e pessoal;
1.2.3.19. Possuir rotina que permita reordenar a codificação das receitas e despesas de acordo com critérios à escolha do usuário.
1.3. SISTEMA DE GESTÃO DAS RECEITAS MUNICIPAIS:
1.3.1. Possibilitar de forma parametrizada, a sua adaptação integral ao estabelecido pelo Có- digo Tributário Municipal, bem como por qualquer outro conjunto de leis ou normati- vas em vigor, de qualquer nível, que estejam no contexto de atuação da solução;
1.3.2. Permitir a formatação e/ou personalização do layout de todos os documentos oficiais, gerados pelo sistema, tais como: guias de recolhimento, certidões, notificações de lan- çamento, comprovantes de quitação, documentos integrantes do Processo Tributário Administrativo (PTA), Alvarás, Taxas de Localização e Licença, permitindo minima- mente a seleção de campos integrantes, a sua disposição dentro dos documentos e os objetos que integrarão o layout padrão;
1.3.3. Possuir rotina para conciliação manual dos documentos da arrecadação, a ser empre- gada nas situações em que não seja possível a conciliação automática dos mesmos através do sistema;
1.3.4. O sistema deverá possuir os seguintes cadastros:
1.3.4.1. bancos e agências;
1.3.4.2. atividades econômicas;
1.3.4.3. planta de valores;
1.3.4.4. cadastro de fiscais;
1.3.4.5. cadastro único de contribuintes;
1.3.4.6. cadastro de imobiliárias.
1.3.5. Possuir cadastros de ruas, bairros e distritos;
1.3.6. Permitir cadastro de moedas, possibilitando a utilização de unidades de referência;
1.3.7. Permitir cadastro de documentos fiscais que serão exigidos na fiscalização;
1.3.8. Possuir cadastro de cartórios para possibilitar o relacionamento com o ITBI- Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis;
1.3.9. Permitir que a Planta de Valores seja configurável conforme boletim cadastral e a lo- calização do imóvel.
1.3.10. Permitir configurar mensagens nos carnês de pagamento, conforme determinado pela Prefeitura;
1.3.11. Possuir cadastro de imóvel urbano e rural configurável conforme boletim cadastral da Prefeitura com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), da- tas, horas e textos a qualquer momento;
1.3.12. Possuir cadastro de averbações para contribuintes, imóveis, econômicos, dívidas, e re- ceitas diversas;
1.3.13. Gerenciar o calendário de dias úteis por exercício;
1.3.14. Permitir o controle de obras e construção civil, gerando informações sobre ampliação e/ou reforma, construção ou demolição;
1.3.15. Permitir o englobamento de imóveis, mesmo sendo de lotes diferentes, para a emissão de carnês e também poder consultar os valores detalhadamente de cada imóvel englo- bado;
1.3.16. Ter controle sobre as notificações de lançamentos emitidas/enviadas, anuladas e devolvidas;
1.3.17. Possibilitar a integração com o sistema de contabilidade, permitindo o lançamento au- tomático dos pagamentos efetuados nas devidas contas contábeis;
1.3.18. Manter o histórico dos valores calculados de cada exercício;
1.3.19. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informa- ções sobre os imóveis, econômicos e contribuintes.
1.3.20. Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês por terceiros.
1.3.21. Cadastrar as vistorias de imóveis e econômicos (empresas).
1.3.22. Possibilitar o cadastramento de validações de dados evitando inconsistências nos ca- dastros e nas rotinas do sistema. Ex: Não permitir que um imóvel construído fique sem área de construção;
1.3.23. Permitir o cálculo de todos os impostos ou taxas pertinentes a cada cadastro técnico, permitindo também gerar cálculos ou recálculos individuais, ou de um grupo de con- tribuintes;
1.3.24. Emitir carnês dos tributos e dívida ativa, bem como segunda via de carnês, imprimin- do opcionalmente algumas parcelas. Possibilitando também a emissão de notificação de lançamento endereçada aos contribuintes que tiverem lançamentos;
1.3.25. Permitir que a emissão do documento de Notificação do Lançamento seja feita em conjunto com a Guia de Recolhimento dos Tributos, em um único documento, quando em cota única;
1.3.26. Possibilitar a consulta de lançamentos através da pesquisa por nome, parte do nome, CNPJ/CPF ou parte do CNPJ/CPF;
1.3.27. Emitir certidão negativa de débitos, positiva ou positiva com efeito negativa;
1.3.28. Gerar extrato da movimentação financeira do contribuinte demonstrando os tributos pagos em aberto ou cancelados;
1.3.29. Gerar arquivos para a impressão dos carnês de arrecadação no padrão FEBRABAN;
1.3.30. Controlar a emissão e pagamento do ITBI, alertando quando do ato da transferência de imóveis se este possui débitos em aberto ou se está em dívida ativa;
1.3.31. Controlar as liberações de impressão de documentos fiscais por gráficas e por ano, podendo cobrar taxa pela liberação ou não;
1.3.32. Manter uma tabela de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa;
1.3.33. Permitir trabalhar com várias moedas no sistema (UFIR, Reais, UFM) com possibili- dade de indexadores para intervalos de datas;
1.3.34. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamentos, estornos, etc);
1.3.35. Emitir relatórios gerenciais estatísticos e financeiros tais como: resumos de dívidas vencidas e à vencer, situação atual do cadastro, resumo da arrecadação por período, re- sumo por tipo de dívida e por órgão arrecadador, resumo por cancelamentos, demons- trativo por classificação da receita de acordo com plano de contas da Prefeitura, de- monstrativos de pagamentos e estorno de pagamentos;
1.3.36. Gerar notificação de cobrança administrativa para o contribuinte devedor, com para- metrização do conteúdo da notificação;
1.3.37. Imprimir a certidão executiva e petição com textos parametrizados para cobrança judi- cial;
1.3.38. Gerenciar a devolução de correspondências, em função da não localização do contri- buinte/destinatário;
1.3.39. Possibilitar a emissão da Certidão de Divida Ativa junto com a Petição através de um única rotina para composição do processo de execução fiscal;
1.3.40. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação for- necidos pelos Bancos;
1.3.41. Permitir consulta geral unificada da situação do contribuinte (dívida ativa, débitos cor- rentes de receitas) com valores atualizados e opção para impressão de segundas vias, reparcelamentos e pagamentos;
1.3.42. Gerar na conta corrente do contribuinte, de forma consolidada, todos os lançamentos efetuados, com os respectivos valores, datas de vencimento e pagamento, mesmo aqueles advindos de exercícios anteriores, informando em que fase da cobrança o dé- bito se enquadra (em cobrança ou em dívida ativa), permitindo a consulta parametri-
zada de extratos da posição financeira, destacando os acréscimos legais dos valores principais;
1.3.43. Ter opção para cadastrar fórmulas de juros de financiamentos para refinanciamento de débitos correntes e dívida ativa, vencidos ou à vencer, podendo cobrar ou não taxa de expediente.
1.3.44. Possuir rotina configurável de parcelamento de dívida ativa, podendo parcelar várias receitas, parcelar outros parcelamentos em aberto, dividas executadas, conceder des- contos legais através de fórmulas configuráveis, determinar valor mínimo por parcela, bem como permitir a cobrança de taxas de parcelamento;
1.3.45. Permitir apurar lançamentos dos contribuintes comparando o quanto foi declarado e quanto realmente foi faturado pelo contribuinte, gerando um lançamento com a dife- rença apurada com os devidos acréscimos.
1.3.46. Possibilitar a geração da notificação fiscal por atividade, ano, ano e atividade e parcela;
1.3.47. Possibilitar a geração de auto de infrações e notificações aos contribuintes;
1.3.48. Controlar a geração de cálculo e emissão de notas avulsas, impressas pela secretaria da fazenda;
1.3.49. Permitir controlar as denúncias fiscais;
1.3.50. Permitir configuração de modelos de carnês pelo próprio usuário;
1.3.51. Possuir processos para fiscalização dos cadastros mobiliários e imobiliários, com lançamento, notificação fiscal e/ou auto de infração;
1.3.52. Possibilitar o controle de compensação e restituição de pagamentos efetuados indevi- damente;
1.3.53. Permitir controlar os projetos para emissão alvará de construção, demolição e habite- se;
1.3.54. Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas, podendo variar de ano para ano e também de receita para receita;
1.3.55. Permitir controle de isenção/imunidade definido nas fórmulas de cálculo, permitin- do resumos por tipo de isenção/imunidade de cada receita;
1.3.56. Possibilitar o controle de requerimento de baixa, suspensão e cancelamento de ativi- dades;
1.3.57. Possuir rotina de inscrição em dívida com emissão do livro de dívida ativa, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), permi- tindo cálculos de atualizações e acréscimos legais e controle da execução fiscal.
1.3.58. Permitir cancelar, suspender, prescrever ou conceder anistia a dívida ativa automati- camente, com seus respectivos registros;
1.3.59. O sistema deverá permitir a emissão dos seguintes documentos: Termo de início e en- cerramento da fiscalização, Termo de Ocorrência, Termo de Apreensão de Do- cu- mentos, Termo de Prorrogação da Fiscalização, Intimação, Recibo de Entrega de Do- cumentos, Auto de Infração, Produção Fiscal e Planilha de Cálculo da Apuração Fis- cal;
1.3.60. Possibilitar que seja feito cálculo simulado baseado no histórico de alterações, exercí- cios anteriores, dados cadastrais do exercício atual, considerando os parâmetros de cálculo do exercício solicitado.
1.3.61. Permitir desmembramentos e remembramentos de imóveis;
1.3.62. Possuir rotina para importar imagem da planta cartográfica do imóvel, individual e ge- ral;
1.3.63. No cadastro de imóveis, possuir recurso para localização do imóvel acessando o “Go- ogle Maps” de acordo com o endereço cadastrado no imóvel;
1.3.64. Permitir o controle da entrega e devolução de carnês e/ou notificações.
1.3.65. Gerenciar a restituição de valor cobrado a maior ou indevidamente;
1.3.66. Permitir gerar o ITBI de mais de um imóvel do mesmo proprietário para o mesmo comprador;
1.3.67. Possibilitar a consulta de ações fiscais por fiscal;
1.3.68. Permitir cadastrar as suspensões de notificações e autos de infração, bem como contro- lar suas movimentações durante o processo;
1.3.69. Possibilitar a integração com o sistema de tesouraria, efetuando baixa de pagamento de débitos, dívidas, dívidas parceladas e parcelas de refinanciamento de forma auto- mática;
1.3.70. Poder emitir parcela unificada para pagamento, relacionando todos os débitos corren- tes, dívidas ativas e parcelas de dívidas em aberto;
1.3.71. Permitir controlar a emissão de segunda via do carnê com acréscimo de taxa por emis- são, podendo ser configurado por Receita;
1.3.72. Possibilitar a emissão de parcelas, pagamento, transferência para dívida e reparcela- mento;
1.3.73. Permitir o controle da emissão de documentos impressos registrando a forma de entre- ga, data e cancelamento;
1.3.74. Dispor de rotinas que permitem o controle de acesso aos usuários aos módulos e fun- ções com a área de atuação de cada usuário dentro do sistema;
1.3.75. Ter cadastramento único de contribuintes, facilitando as consultas e emissão de docu- mentos;
1.3.76. Permitir consultar os dados do CPF/CNPJ no site da receita federal através de ícone de atalho disponível no sistema e após consultado transferência dos dados diretamente para o sistema;
1.3.77. Permitir várias receitas referentes a imóveis, econômicos, contribuição de melhorias ou serviços diversos;
1.3.78. Possuir opção para verificar os históricos das alterações cadastrais (cadastro de contri- buintes, cadastro imobiliário e cadastro mobiliário) efetuadas por determinados usuá- rios, por data ou por processo de alteração. Tendo também a opção de emitir relatório do histórico;
1.3.79. Poder emitir uma prévia do ITBI para apreciação do contribuinte, antes da sua efetiva- ção;
1.3.80. Poder controlar ITBI de imóvel arrematado em leilão;
1.3.81. Ter o controle das ME e EPPs optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Com- plementar 123/2006;
1.3.82. Permitir o controle do Micro Empreendedor Individual;
1.3.83. Possibilitar o controle de validade da guia de pagamento no caso de o município utili- zar a modalidade cobrança registrada.
1.3.84. Possibilitar a identificação do valor das dívidas executadas que estejam vinculadas ao parcelamento na fórmula de taxas de parcelamento (por parcela), diferenciando estes valores das dívidas que não estão executadas com vistas a adequação a legislação e o cumprimento da Portaria nº 27/17, que autorizou o parcelamento de honorários advo- catícios;
1.3.85. Possuir a possibilidade de Cobrança Bancária Registrada;
1.3.86. Possibilitar a prorrogação ou antecipação de vencimento parcial somente de alguns lançamentos ou geral, conforme o caso;
1.3.87. Emitir gráficos para análise de lançamentos de impostos e taxas, características dos imóveis e econômicos, além da localização dos mesmos;
1.3.88. Possuir rotina que possibilite conceder descontos ao contribuinte para débitos e dí- vidas;
1.3.89. Possibilitar o reparcelamento de débitos podendo optar pela cobrança ou não de juros de financiamento;
1.3.90. Conter rotina configurável para refinanciamento (parcelamento) onde possam ser refi- nanciados todos os débitos, dividas ativas e dividas parceladas, vencidos ou à vencer, podendo cobrar ou não taxa de expediente;
1.3.91. Efetuar as baixas dos débitos através de leitora de código de barras com opção de au- tenticar ou não os documentos de arrecadação;
1.3.92. Gerar relatórios com a receita classificada de acordo com o plano de contas da recei- ta, de forma que se integre ao sistema de contabilidade pública;
1.3.93. Possuir relatório que demonstre, em uma visão ampla, da arrecadação do município por bairro;
1.3.94. Controlar a execução de dívidas;
1.3.95. Emitir os livros de dívida ativa e notificação para os contribuintes inscritos;
1.3.96. Possibilitar a emissão de relatório para a verificação da movimentação das dívidas ativas dentro de um período informado, controlando assim os saldos;
1.3.97. Permitir agregar junto ao parcelamento de dívidas, a cobrança de outros valores perti- nentes à dívida, como honorários, juros de financiamento, correção pré-fixada, taxa de expediente, etc.
1.3.98. Ter a possibilidade de ao parcelar as dívidas, incluir valores de reforços em parcelas, devido a sazonalidade de liquidez dos contribuintes;
1.3.99. Possibilitar o cadastramento de fiscais, documentos fiscais, relacionamento entre do- cumentos e atividades, infrações e notificações, os quais poderão ser utilizados na pro- gramação de ações fiscais e apurações fiscais;
1.3.100. Possuir relatório que apresente as inconsistências dos cadastros mobiliário e imobili- ário;
1.3.101. Possuir controle da liberação do alvará provisório conforme Lei Complementar 123/06;
1.3.102. Possuir cadastro configurável para as vistorias de imóveis e econômicos (empresas);
1.3.103. Manter um cadastro de dias não úteis (feriados) para fins de cálculo de juro/multa;
1.3.104. Possibilitar após a baixa, a emissão de relatório com o demonstrativo do movimento para conferência;
1.3.105. Possuir cadastros de mobiliário (econômico) e de atividades configuráveis conforme boletim cadastral da Prefeitura, com a possibilidade de inserir campos numéricos (in- teiros e decimais), datas, horas e textos à qualquer momento.
1.3.106. Ter a possibilidade de parametrizar a geração de lançamentos, com a diferença dos pa- gamentos a menor para débitos, dívida Ativa, divida parcelada e refis. Com ainda op- ção de utilizar configurações diferentes para cada receita.
1.3.107. Possibilitar a importação de arquivos de períodos e eventos do Simples Nacional.
1.3.108. Permitir a emissão de alvarás, bem como a gestão de sua vigência;
1.3.109. Possibilitar a contabilização dos valores das deduções como descontos, anistias, e can- celamentos, juntamente com os valores das receitas arrecadadas;
1.3.110. Possibilitar o controle da data de validade das notas fiscais liberadas;
1.3.111. Efetuar consistência no cadastro de pessoas em relação as informações das pessoas ju- rídicas enquadradas como MEI (Microempreendedor Individual) conforme critérios estabelecidos pelo Simples Nacional;
1.3.112. Possibilitar a emissão de relatório demonstrando os valores concedidos ou perdidos de descontos no momento do pagamento das parcelas;
1.3.113. Possibilitar a emissão do documento do habite-se de forma parcial;
1.3.114. Possibilitar que o abatimento realizado na composição dos parcelamentos possa ser parametrizado para baixar os débitos de forma proporcional ou quitando primeiramen- te os débitos mais antigos;
1.3.115. Possibilitar a emissão de relatório com a posição da dívida ativa em determinada data, permitindo verificar a situação do cadastro da dívida ativa de forma retroativa ou futu- ra;
1.3.116. Possibilitar a integração dos ITBI´s gerados pelos cartórios com o sistema através de integração via webservice;
1.3.117. Possibilitar que na execução da operação de transferência de propriedade do imóvel e na geração da guia de recolhimento do ITBI, seja informada a existência de débito do imóvel, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa ou em execução fiscal;
1.3.118. Possibilitar a geração de um único cadastro de ITBI para transferência de diversos imóveis com vendedores e compradores diferentes.
1.3.119. Possibilitar que sejam informadas as dívidas que estão sendo enviadas para protesto, podendo ser filtradas e consultas em relatórios específicos.
1.3.120. Possuir integração com cartórios para controle e gestão de protestos de dividas;
1.3.121. Possibilitar a emissão de gráfico para análise da receita lançada x arrecadada x em dí- vida ativa x isenta, e gráfico para análise da dívida ativa anual e acumulada.
1.3.122. Possibilidade de conceder créditos tributários gerados pela emissão de notas eletrôni- cas e concedidos aos contribuintes pelo sistema no momento do lançamento dos im- postos.
1.3.123. Possibilitar o cadastro automático de imóveis rurais quando ao cadastrar um ITBI Ru- ral de um imóvel que não possua ainda cadastro;
1.3.124. Possibilitar a geração de ITBI para imóveis rurais com opção de cadastro ou não do imóvel envolvido na transação.
1.3.125. Conter uma agenda que possibilite ao usuário do sistema cadastrar seus compromissos diários.
1.3.126. Possuir uma agenda fiscal onde possa ser cadastrado os compromissos dos fiscais, vi- sualizando compromissos relacionados a ações e plantões fiscais, permitindo a- través desta agenda efetuar a entrada em um plantão fiscal, consultar ações fiscais e demons- trativo de produtividade;
1.3.127. Enviar ao contribuinte, via e-mail, notificação acerca de ação fiscal em seu nome;
1.3.128. Permitir cadastrar um roteiro (fluxo) da ação fiscal, possibilitando ao fiscal visualizar de forma gráfica o fluxo de trabalho relacionado as ações que ele selecionar;
1.3.129. Permitir cadastro de imóveis rurais, gerando informações relativas ao Incra, bem como a planta de valores especifica para o tipo de imóvel, onde as informações possam tam- bém servir de subsidio para o calculo da ITR;
1.3.130. Conter no cadastro de Imóveis uma forma de acessar as principais funcionalidades re- lacionadas ao imóvel, onde ao acessá-las o sistema já demonstre as informações do imóvel ou contribuinte associado ao imóvel;
1.3.131. Possibilitar efetuar apuração fiscal relacionadas as contas de serviço.
1.3.132. Possibilitar gerar lançamentos provenientes de apurações fiscais por infração cometi- da;
1.3.133. Possibilitar efetuar o encerramento mensal, com controle mensal do saldo da divida ativa com controle sob alterações e movimentações após o encerramento;
1.3.134. Gerenciar as operações de estornos, cancelamentos, pagamentos, extinção, exclusão, parcelamentos, isenções, suspensões do crédito tributário e lançamentos de qualquer natureza;
1.3.135. Possibilitar o cálculo, lançamento e a emissão de Guias de recolhimento, referentes a taxas de poder de polícia e serviço;
1.3.136. Possuir recurso de ajuda “on line” com possibilidade de acesso através de tecla de ata- lho para orientação ao usuário na utilização de cada programa;
1.3.137. Possuir ferramenta de gerador de relatório para utilização pelo próprio usuário quando for necessário desenvolver algum relatório específico diante de suas necessidades;
1.3.138. Possuir parametrização de telas de consulta das informações contidas nos cadastros técnicos conforme necessidade da Prefeitura, por meio da ferramenta de “gerador de relatório”.
1.4. SISTEMA DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA E ISS “ON LINE”
1.4.1. Permitir ao contribuinte solicitar seu ingresso no sistema de emissão eletrônica de no- tas fiscais;
1.4.2. Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços eletrônica, de forma “on line,” com validade jurídica;
1.4.3. Possibilitar ao fiscal da Prefeitura controlar a sequência da nota fiscal emitidas, per- mitindo ou não que a mesma seja alterada;
1.4.4. Possuir rotina para liberação online de acesso aos contribuintes;
1.4.5. Permitir ao prestador de serviço personalizar a nota fiscal eletrônica com sua logo- marca;
1.4.6. Possibilitar a emissão de relatórios com informações sobre a adesão ao sistema;
1.4.7. Possibilitar a emissão de relatórios de solicitações pendentes;
1.4.8. Permitir o cancelamento de notas fiscais eletrônicas, informando o tomador do servi- ço por e-mail;
1.4.9. Permitir solicitação de cancelamento de notas Fiscais pelo contribuinte, afim de que após determinado prazo estabelecido pelo município o cancelamento de notas fiscais possa ser realizado somente através de solicitação de cancelamento para aprovação do município;
1.4.10. Possibilitar emissão de carta de correção da nota fiscal;
1.4.11. Possibilitar acesso através de usuário e/ou certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ);
1.4.12. Permitir a substituição de uma nota fiscal de serviço eletrônica por várias e várias no- tas fiscais de serviço eletrônicas por uma;
1.4.13. Possibilitar a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas emitidas;
1.4.14. Permitir ao fisco regulamentar as alíquotas dos serviços tributáveis conforme legisla- ção municipal;
1.4.15. Possibilitar ao Contribuinte a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrô- nicas emitidas;
1.4.16. Possibilitar a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas canceladas;
1.4.17. Possibilitar ao Fiscal a emissão de relatórios de notas fiscais de serviços eletrônicas substituídas;
1.4.18. Permitir ao Contribuinte a emissão de guia de recolhimento referente as notas fiscais de serviço eletrônicas;
1.4.19. Permitir a parametrização de encerramento automático de competências para geração automática de guias de pagamento, podendo definir o dia em que o processo será exe- cutado todos os meses;
1.4.20. Possibilidade de gerar crédito na emissão da nota fiscal eletrônica para o tomador;
1.4.21. Possibilitar o contribuinte compôr sua guia de recolhimento escolhendo as notas fis- cais de serviço eletrônica que desejar incluir em cada guia;
1.4.22. Permitir inserir dedução fiscal em uma determinada nota fiscal através de manutenção;
1.4.23. Permitir alterar através de manutenção da nota fiscal o regime tributário da nota fiscal;
1.4.24. Permitir alterar através de manutenção da nota fiscal a Natureza da operação da nota e a situação tributária da mesma;
1.4.25. Permitir realizar o estorno da substituição de notas fiscais;
1.4.26. Permitir realizar a renumeração de notas fiscais;
1.4.27. Permitir realizar a exportação para posterior envio ao TSE das notas fiscais de serviço emitidas durante o período eleitoral conforme Resolução 23.463/2015;
1.4.28. Permitir a consulta dos prestadores de serviços do município que emitem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica;
1.4.29. Permitir a configuração de créditos para abatimento em impostos municipais (Defini- ção de percentuais, limites de abatimento, etc);
1.4.30. Permitir que o prestador do serviço escolha as notas fiscais eletrônicas que deseja in- cluir em cada guia de recolhimento do ISS;
1.4.31. Permitir ao Contribuinte a consulta de créditos;
1.4.32. Possibilitar ao Contribuinte a emissão de relatórios dos créditos gerados;
1.4.33. Permitir ao município a gestão de cadastro de competências;
1.4.34. Permitir ao município a adequação das alíquotas dos serviços tributáveis em regime de emissão eletrônica de notas fiscais de serviço, exibindo inclusive o histórico de altera- ções deste valor;
1.4.35. Permitir ao município a definição de alíquotas para cada prestador;
1.4.36. Possibilitar ao fiscal a emissão de relatórios de notas fiscais de serviço eletrônicas por contribuinte;
1.4.37. Possibilitar a emissão de relatórios de notas fiscais de serviço eletrônicas por tipo de atividade, utilizando a lista de serviços ou CNAE;
1.4.38. Possibilitar a emissão de relatórios de evolução das notas fiscais de serviço eletrôni- cas;
1.4.39. Possibilitar a consulta de notas fiscais de serviço eletrônicas por RPS, via WebService;
1.4.40. Possibilitar a emissão de relatórios de consultas gerais aos dados constantes dos ca- dastros do sistema;
1.4.41. Possibilitar o envio de um RPS ou lotes de RPSs para geração de notas fiscais de ser- viço eletrônicas;
1.4.42. Registrar na nota fiscal de serviços eletrônica, qual o RPS que gerou a nota, se for o caso;
1.4.43. Possibilitar a consulta da situação do Lote de RPS via WebService;
1.4.44. Possibilitar o intercâmbio automático de dados de lançamentos com o sistema tributá- rio;
1.4.45. Possibilitar o intercâmbio automático de dados de lançamentos, guias e pagamentos com o sistema tributário;
1.4.46. Possibilitar o intercâmbio automático de dados com o sistema de escrituração fiscal eletrônica;
1.4.47. Possibilita a emissão de gráficos estatísticos de acompanhamento da arrecadação por competência;
1.4.48. Possibilita a emissão de gráficos estatísticos de emissão de notas por atividade;
1.4.49. Possibilita a emissão de gráficos estatísticos de evolução das notas fiscais;
1.4.50. Possibilita a emissão de gráficos estatísticos de crescimento das notas fiscais;
1.4.51. Possibilitar que o tomador de serviço efetua denúncia da não conversão do RPS em nota fiscal de serviço eletrônica;
1.4.52. Possibilitar ao fiscal a consulta de RPS convertido fora do prazo;
1.4.53. Possibilitar a emissão de relatório com os RPS´s convertidos fora do prazo;
1.4.54. Possibilitar a geração da NFS-e através do ERP e autenticá-la através de Web Services ou conversão de RPS;
1.4.55. Enviar e-mail ao tomador de serviço quando da conversão do RPS recebido, para nota fiscal de serviço eletrônica;
1.4.56. Enviar e-mail ao fiscal quando for efetuada uma solicitação de acesso a entidade, per- mitindo cadastrar quais fiscais receberão este email;
1.4.57. Possibilitar a consulta da autenticidade da nota fiscal de serviço eletrônica;
1.4.58. Possibilitar ao contribuinte a exportação de todas as notas fiscais no formato XML;
1.4.59. Possibilitar a geração da nota fiscal de serviços eletrônica de forma on line através do site da Prefeitura;
1.4.60. Possibilitar a verificação de autenticidade da nota eletrônica através de link no site da prefeitura;
1.4.61. Possibilitar a autenticidade da nota eletrônica através de formulário diretamente na pá- gina da prefeitura, permitindo ainda a criação de seu próprio formulário;
1.4.62. Possibilitar a solicitação de acesso através de link no site da prefeitura, através de acesso direto ao terceiro passo da solicitação;
1.4.63. Possibilitar a solicitação de acesso através de formulário diretamente na página da Pre- feitura, possibilitando ainda criar seu próprio formulário;
1.4.64. Possibilitar a consulta de RPS (recibo provisório de serviço) através de formulário di- retamente na página da Prefeitura, possibilitando ainda criar seu próprio formulário;
1.4.65. Possibilitar a consulta de prestadores cadastrados no município através de formulário diretamente na página da Prefeitura, possibilitando ainda criar seu próprio formulário, permitindo inclusive a exibição de ícones;
1.4.66. Possibilitar realizar a denúncia fiscal através de formulário diretamente na página da Prefeitura, possibilitando ainda criar seu próprio formulário (caso o RPS não tenha si- do convertido em NFS-e);
1.4.67. Possibilitar a personalização de informações, diretamente na página da Prefeitura, in- cluindo dados tais como: contribuintes autorizados, notas fiscais emitidas, total de no- tas emitidas nos últimos meses, estimativa de ISS nos últimos meses, valores das notas emitidas nos últimos meses;
1.4.68. Possibilitar ao fiscal emitir uma relação de todos os bairros do município, facilitando o acerto das informações pelo setor de cadastro, corrigindo as informações duplicadas e cadastros com informações erradas;
1.4.69. Possibilitar ao fiscal a criação de Fórmulas (scripts) para a validação dos dados digita- dos pelo prestador do serviço antes de sua emissão, tendo ainda a possibilidade de bloquear a sua emissão, exibindo uma mensagem;
1.4.70. Possibilitar a exibição do site do prestador, bem como as informações da inscrição municipal e estadual na impressão da nota fiscal de serviço;
1.4.71. Possibilidade de emissão de Notas com as seguintes condições de pagamentos: à vista, apresentação e a prazo. Se for 'a prazo' possibilidade de incluir a data de vencimento, a quantidade de parcelas e seu valor;
1.4.72. Possibilidade de efetuar uma consulta de Lotes de RPS, de acordo com os filtros pré- determinados, tais como: situação do processamento destes lotes, número do protoco- lo, dados do prestador, e data de envio dos lotes. Permitir ainda o detalhamento dos erros de integração e ainda a possibilidade de efetuar o download do arquivo XML e quando o lote estiver com a situação de "processado com sucesso", visualizar o núme- ro dos RPS nele contidos (detalhamento), existindo ainda a possibilidade de efetuar o reenvio dos lotes não processados;
1.4.73. Possibilidade de importação de lotes de RPS pelo próprio ambiente web, via arquivos XML;
1.4.74. Possibilidade de consulta de notas fiscais emitidas, tendo a possibilidade de visualiza- ção na íntegra, inclusive pelo fiscal, do documento pdf da respectiva nota, além da vi- sualização das demais informações;
1.4.75. Possibilidade de configuração do sistema, permitindo que somente pessoas jurídicas possam solicitar acesso ao sistema como “prestador de serviço” para emitir notas fis- cais;
1.4.76. Possibilidade de configuração de usuários e grupos de usuários;
1.4.77. Possibilidade de selecionar o formato de saída dos diversos relatórios do sistema, nos seguintes formatos: PDF, HTML, DOCX e XLS (formato de planilha eletrônica);
1.4.78. O sistema deverá atender a "Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011" referente aos novos limites da faixa de receita bruta para optantes do Simples Nacional
;
1.4.79. Possibilidade do prestador efetuar consulta de notas fiscais que já foram visualizadas (Recebidas) com informações da data e hora da visualização, IP, e rotina executada para a visualização. Permitindo ainda reenviar a nota por e-mail caso o tomador ainda não tenha visualizado, bem como a impressão da mesma;
1.4.80. Disponibilização de programa emissor de RPS com código fonte aberto;
1.4.81. Controlar sobre as Liberações dos RPS´s;
1.4.82. Possuir ambiente de teste para homologação dos sistemas de terceiros (ERP), permi- tindo executar determinados procedimentos do sistema, testando todo o processo de integração;
1.4.83. Possui relatório que demonstre os valores referentes aos impostos federais;
1.4.84. Gerar contra-senha (captcha), caso o contribuinte erre a senha do seu respectivo usuá- rio 3 vezes seguidas;
1.4.85. Possibilitar a correção de algumas informações (endereço, contato, outras informa- ções, condição de pagamento e discriminação do serviço) da nota fiscal;
1.4.86. Disponibilizar mecanismos para que o contribuinte envie à prefeitura, via internet, in- formações fiscais de todos os serviços prestados e tomados por ele, através de declara- ções de documentos fiscais emitidos declarações de documentos fiscais recebidos;
1.4.87. Possibilitar o cadastramento de solicitação de AIDF, anexando o modelo do documen- to a ser impresso e após o deferimento existir a possibilidade de emitir a autorização para impressão;
1.4.88. Possibilitar a escrituração, com acesso seguro, de documentos fiscais e ou cupons fis- cais emitidos e recebidos, contendo necessariamente: razão social do declaran- te/contribuinte; CNPJ/CPF; endereço completo; número do Cadastro Municipal Mobi- liário, quando tiver; número e data de emissão do documento fiscal; valor dos serviços prestados e/ou tomados e atividade exercida, em conformidade com a lista de serviços;
1.4.89. Possibilitar a escrituração com suas particularidades tributárias para: prestadores de serviços, tomadores de serviços sujeitos ou não à substituição tributária, serviços eventuais, não enquadrados no cadastro mobiliário; escolas, academias de ginástica, hotéis, motéis, estacionamentos, teatros, salas de espetáculo, entre outros, cujo toma- dor de serviço é pessoa física; escritórios contábeis, possibilitando escrituração de to- dos os seus clientes (prestador/ tomador de serviços), com ou sem movimentação; condomínios; construção civil, possibilitando o abatimento de despesas referente a materiais empregados na obra e serviços terceirizados; instituições financeiras, possi- bilitando a importação do plano de contas COSIF.
1.4.90. Permitir a emissão o comprovante de liberação de AIDF;
1.4.91. Permitir por meio de fórmula realizar validações no momento de proceder a liberação da AIDF;
1.4.92. Emitir relatórios de arrecadação e a relação de declarações com inconsistências nas AIDF;
1.4.93. Permitir visualizar a relação de documentos fiscais que foram liberados através da so- licitação de liberação de AIDFs mas ainda não foram declarados no sistema;
1.4.94. Controlar notas fiscais utilizadas, sem a devida AIDF;
1.4.95. Disponibilizar meios para que a Prefeitura verifique as informações enviadas pelos contribuintes por meio das declarações, tais como: serviços prestados por empresas de fora do Município, serviços prestados por empresas locais, serviços prestados fora da cidade por empresas locais, relação dos serviços com maiores arrecada- ções/declarações, comparativo entre serviços prestados e tomados para procedimentos fiscais;
1.4.96. Permitir a emissão do comprovante de alteração cadastral;
1.4.97. Possibilitar o registro da solicitação de reabertura de declarações pelo declarante;
1.4.98. Possibilitar o registro da solicitação de reabertura de declarações de despesas pelo de- clarante;
1.4.99. Possibilitar o lançamento automático dos valores declarados no Sistema de Gestão Tributária;
1.4.100. Possibilitar aos contadores e/ou o próprio contribuinte efetuar a troca de contador da empresa, enviando um comunicado aos envolvidos;
1.4.101. Possibilitar a importação dos planos de conta para os declarantes enquadrados como "Serviço declarados por conta" (Instituições Bancárias);
1.4.102. Possibilitar o cadastro de contas de serviços para instituições financeiras e também de importar o plano de contas COSIF;
1.4.103. Disponibilizar meios para que o contribuinte realize todas as declarações de serviços prestados e tomados, de ISS retido de terceiros ou retidos por terceiros. Esta declara- ção poderá ser feita manualmente informando os documentos fiscais individualmente ou por meio de um arquivo contendo todos os documentos a serem declarados;
1.4.104. Possibilitar que declarações encerradas sejam retificadas, gerando uma nova guia de pagamento ou um saldo a ser compensado em novas declarações;
1.4.105. Possibilitar que para uma mesma competência sejam realizadas mais de uma declara- ção;
1.4.106. O sistema deverá atender as normas da lei complementar 123/2006, referente ao Sim- ples Nacional;
1.4.107. Permitir declarar os dados que compõem a base de cálculo para contribuintes enqua- drados como entidades especiais;
1.4.108. Deverá controlar a arrecadação do Imposto sobre Serviço, permitindo que as empresas enviem a obrigação tributária acessória (escrituração de serviços prestados e tomados) e a obrigação tributária principal (pagamento do ISS) pela internet;
1.4.109. Emitir recibo de declaração de ISS e de ISS retido;
1.4.110. Permitir informar periodicamente o faturamento do declarante;
1.4.111. Emitir guias para pagamento conforme convênio bancário utilizado pela entidade;
1.4.112. Emitir livro de ISS onde devem ser listadas as declarações normais e retificadoras;
1.4.113. Emitir relatório de conferência de serviços declarados;
1.4.114. Oferecer opção de emitir Recibo de Declaração de ISS, ISS retido/por substituição e Fixo;
1.4.115. Permitir que o declarante seja notificado de possíveis irregularidades encontradas em suas declarações;
1.4.116. Permitir que pessoas físicas ou jurídicas que não possuem cadastro na Prefeitura, soli- citem o seu cadastramento como declarante;
1.4.117. Permitir que as competências sejam definidas pelo usuário;
1.4.118. Permitir realizar manutenção nos cadastros de serviços, tais como, inserir novos servi- ços e alterar alíquota de atividade;
1.4.119. Possibilitar enviar avisos/mensagens a todos ou à alguns declarantes/operadoras de cartão e que as mesmas estejam visíveis quando o declarante/operadora de cartão aces- sar o sistema;
1.4.120. Permitir que sejam cadastrados materiais diversos a serem utilizados nas declarações de serviços;
1.4.121. Permitir configurar a geração automática de autos de infração para declarações que se- jam encerradas fora do prazo estabelecido pela entidade;
1.4.122. Permitir que a Prefeitura defina quais rotinas estarão disponíveis para os declarantes;
1.4.123. Permitir a definição de fórmulas de cálculo para cobrança do ISS;
1.4.124. Processar alterações cadastrais, solicitadas pelos contribuintes;
1.4.125. Possibilitar a reabertura de declarações já encerradas com solicitação dos declarantes, realizada pelo sistema, sem solicitação a pedido dos declarantes e de despesas;
1.4.126. Possibilitar o lançamento das Notas Avulsas para empresas cuja atividade não exija emissão sistemática dos documentos fiscais, mas eventualmente, necessitam fornecer documento fiscal aos seus tomadores de serviço;
1.4.127. Permitir que o fiscal emita seu parecer referente a uma solicitação de transferência de contador;
1.4.128. Permitir que as solicitações de cadastro de declarante sejam confirmadas pela Prefeitu- ra;
1.4.129. Permitir a emissão de relatórios de declarantes, competências, solicitação de alteração cadastral, transferência de contadores, declarantes por contadores, dentre outros;
1.4.130. Possibilitar a identificação de contribuintes inadimplentes, os maiores declarantes e pagadores do município;
1.4.131. Possibilitar o cruzamento de declarações, onde será possível confrontar os dados in- formados pelo prestador do serviço com os dados informados pelo tomador do serviço, evitando sonegação;
1.4.132. Permitir a realização de estudo das atividades/serviços tomados de fora do município, verificando a possibilidade de incentivos para estas atividades;
1.4.133. Possuir relatório para conferência dos débitos dos contribuintes, mostrando valores dos débitos lançados e os que já foram pagos;
1.4.134. Possuir relatório para consulta da situação do declarante visualizando se foi feito as declarações de serviços prestados ou tomados e se o imposto foi pago;
1.4.135. Possuir relatório para conferência de declarações por atividade agrupando os dados por competência;
1.4.136. Visualizar quais foram as atividades com maior valor declarado trazendo o valor de- clarado de cada atividade e a média mensal declarada de cada atividade;
1.4.137. Permitir a realização de estudo das atividades/serviços prestados no município, anali- sando os não declarados pelo Tomador ou Retidos e não declarados pelo Tomador;
1.4.138. Emitir relatórios que apontam a quantidade de Documentos Fiscais emitidos por decla- rante e por competência para levantamentos estatísticos;
1.4.139. Emitir relatório estatístico que aponte a média de consumo de notas fiscais por compe- tência dentro de uma atividade, para autorização das solicitações de impressão de do- cumentos fiscais;
1.4.140. Possibilitar a visualização dos maiores prestadores de serviços sediados fora do muni- cípio e que prestam serviços no município;
1.4.141. Criar dispositivo de comunicação via correio eletrônico embutido na ferramenta onde os fiscais possam interagir com todos os declarantes, com a finalidade de comunicar irregularidades;
1.4.142. Possibilitar visualizar um resumo das declarações efetuadas por competência, em que esse relatório deve apresentar o número de declarações efetuadas, valores declarados, pago e aberto, separados pelo tipo de declaração;
1.4.143. Possibilitar a averiguação de serviços prestados por empresas desativadas ou baixadas;
1.4.144. Possibilitar o controle de notas fiscais utilizadas sem a devida autorização de impres- são do documento;
1.4.145. Possibilitar a análise do valor declarado mensalmente por atividade, bem como o valor médio declarado por atividade;
1.4.146. Possibilidade de cadastrar os declarantes que deverão obrigatoriamente assinar suas declarações de serviços prestados ou tomados antes de efetuar o encerramento da
competência. Além disso, o contador deverá ser autorizado a assinar as declarações do contribuinte, utilizando, para isso, o e-CPF deste ou do próprio xxxxxxxx;
1.4.147. Possibilitar o encerramento de declarações de serviço assinadas digitalmente, permi- tindo ainda o download das declarações assinadas, bem como, realizar o estorno da as- sinatura digital registrada para a declaração;
1.4.148. Possibilitar ao contador, durante a seleção da empresa, visualizar a última declaração encerrada, tanto de serviços prestados quando tomados;
1.4.149. Permitir efetuar declaração sem movimento;
1.4.150. Ser integrado com o sistema de tributação para cadastro único de contribuintes e ins- crição em Dívida Ativa;
1.4.151. Possibilitar ao contador encerrar a Atividade Econômica de seus clientes de forma ele- trônica;
1.4.152. Possibilitar a integração de dados do cadastro imobiliário e de pessoas com sistema de geoprocessamento através de webservice;
1.5. SISTEMA DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO NA WEB COM MÓDULO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS (APP)
1.5.1. Possibilitar ao cidadão acessar informações de seu interesse e necessidade através da Internet, com suas devidas permissões;
1.5.2. Permitir acessar o sistema de forma configurável, podendo o contribuinte usar o seu CPF ou CNPJ com opção ou não de definição de senha, ou ainda pelo seu código ca- dastral, código do imóvel, do econômico ou da sua inscrição imobiliária;
1.5.3. Permitir configurar a forma de cadastro do contribuinte, podendo definir se o mesmo será automático ou por deferimento, se o cadastro será restrito por assinatura digital ou se obrigará anexar documentos;
1.5.4. Permitir a emissão de extrato de débitos com a situação de cada contribuinte, corrigido com valores atualizados até a data atual;
1.5.5. Gerar a emissão da certidão negativa de débitos municipais, a certidão positiva ou po- sitiva com efeito de negativa;
1.5.6. Emitir guias de recolhimento de qualquer tributo municipal vencidos ou não, parcela- dos ou reparcelados, com adicionais calculados, em guia padrão FEBRABAN pronta para o recolhimento;
1.5.7. Permitir a consulta da autenticidade das Certidões Negativas de Débitos Municipais;
1.5.8. Possibilitar, via Internet, a consulta dos documentos necessários para dar entrada em um processo no setor de protocolo;
1.5.9. Permitir a consulta aos processos via internet, com no mínimo os seguintes filtros: número, requerente, CNPJ, ou CPF;
1.5.10. Permitir a geração da segunda via do IPTU, com as devidas correções de juros e multa quando em atraso;
1.5.11. Permitir a geração do alvará de localização nos moldes estabelecidos pela Prefeitura;
1.5.12. Permitir ao contribuinte o acompanhamento de sua situação junto à entidade, por meio de consultas e emissão de extratos, apresentando débitos e dívidas com valores atuali- zados em tempo real;
1.5.13. Possibilitar a autenticação da CND Municipal impresso via Internet;
1.5.14. Permitir fazer downloads dos documentos e anexos referente aos processos, bem como das suas tramitações;
1.5.15. Permitir aos contadores, cartórios e também imobiliárias acessar informações na WEB dos clientes para os quais prestam serviços;
1.5.16. Permitir a emissão de documentos como alvará de licença e localização, alvará de li- cença do corpo de bombeiros, alvará de meio ambiente e alvará de licença da vigilân- cia sanitária;
1.5.17. Permitir a emissão de documentos como alvará de licença e localização, alvará de li- cença do corpo de bombeiros e alvará de licença da vigilância sanitária;
1.5.18. Permitir aos cidadãos solicitar serviços e gerar as respectivas taxas de forma integrada com o sistema de gestão tributária via web;
1.5.19. Possibilitar o envio da senha via e-mail nos casos de esquecimento;
1.5.20. Possibilitar alteração do endereço diretamente pelo contribuinte;
1.5.21. Configurar se haverá verificação quanto as declarações de serviços prestados e toma- dos na emissão das certidões negativas de contribuintes e do econômico;
1.5.22. Possibilitar que o contribuinte solicite serviço de coleta seletiva para seus imóveis pela web, podendo configurar a solicitação informando quais características o imóvel deve possuir para que seja indicado na solicitação de coleta;
1.5.23. Possibilitar emissão da 2ª via da Certidão de Isenção;
1.5.24. Possibilitar emissão de Certidão de Baixa de Atividade;
1.5.25. Possibilitar emissão de Informações cadastrais do Imóvel e do Econômico;
1.5.26. Configurar se haverá verificação quanto as declarações de serviços prestados e toma- dos na emissão das certidões negativa de contribuintes e do econômico.
1.5.27. Possibilitar configurar a solicitação de emissão de carnês via web informando quais características o imóvel deve possuir para que seja indicado na solicitação;
1.5.28. Permitir a emissão de guias de pagamento, possibilitando a unificação de parcelas e receitas distintas em uma única guia;
1.5.29. Permitir ao cidadão solicitar a emissão de carnês via web para seus imóveis, benefici- ando-o com a isenção da respectiva taxa;
1.5.30. Possibilitar a geração do processo de ITBI pelo contribuinte para imóveis urbanos, di- retamente pela Internet;
1.5.31. Permitir ao contribuinte a geração de ITBI para imóveis rurais pela Web, sem necessi- dade de ter o imóvel rural cadastrado;
1.5.32. Configurar a geração do ITBI de forma automática ou por meio de deferimento do usuário habilitado no sistema;
1.5.33. Gerar a certidão de ITBI, com a sua respectiva guia de pagamento;
1.5.34. Gerar código de controle para averiguar a veracidade das informações contidas no do- cumento emitido pelo sistema;
1.5.35. Permitir a consulta de solicitações de ITBI demonstrando o código e ano da solicita- ção, código do imóvel, situação da solicitação, CPF/CNPJ do comprador, do vendedor ou responsável, e data da solicitação
1.5.36. Gerar código de controle para checagem de veracidade das informações contidas nos documentos gerados pelo sistema;
1.5.37. Permitir a emissão agrupada das guias de pagamento;
1.5.38. Realizar validação do valor venal do imóvel, comparando entre o valor contido no por- tal de atendimento ao cidadão e o armazenado no BCI do sistema de tributação.
MÓDULO APP DO CIDADÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS:
1.5.39. Possuir cadastro de usuário com permissões de níveis de acesso;
1.5.40. Permitir o cadastro de telefones uteis
1.5.41. Permitir Cadastro de banners rotativos;
1.5.42. Possuir cadastro de Secretarias e órgãos do município com localização geográ- fica integrado com google maps;
1.5.43. Possuir cadastro de tipos de ocorrências;
1.5.44. Possuir recurso de mapa de calor de ocorrências registradas com filtros por ocorrência, período e status;
1.5.45. Permitir o registro de Ocorrências dos usuários;
1.5.46. Permitir a publicação de “feed” de notícias;
1.5.47. Possuir cadastro de serviços ao cidadão via web, através de web viewer ou web services integrado ao sistema de atendimento ao cidadão atualmente utilizado pela Prefeitura;
1.5.48. Possuir espaço para criação de “chat” direto com usuários do aplicativo;
1.5.49. Permitir gerar ordem de serviços para ocorrências registradas por Secreta- ria/Órgão;
1.5.50. Possibilitar a criação de pesquisas e enquetes;
1.5.51. Possuir gráficos de pesquisas realizadas;
1.5.52. Permitir cadastrar notícias com possiblidade de divulgação de textos, fotos, links e vídeos;
1.5.53. Permitir a movimentação de ocorrências registradas;
1.5.54. Possuir login possibilitando acesso com conta do facebook ou cadastro manual na base do aplicativo;
1.5.55. Possuir banner rotativo;
1.5.56. Permitir consulta de serviços disponibilizados no painel administrativo;
1.5.57. Permitir registro de ocorrências, possibilitando marcação automática de coor- denadas, foto e descrição da ocorrência;
1.5.58. Permitir acompanhar a situação das ocorrências registradas;
1.5.59. Permitir que o usuário tenha acesso a todos os órgãos cadastrados no painel administrativo com função de traçar rota do local onde o usuário esteja ate o local selecionado (Função Como chegar);
1.5.60. Permitir que o usuário tenha acesso e efetue chamadas os telefones úteis cadas- trados no painel administrativo;
1.5.61. Permitir acessos aos dados cadastrais do usuário;
1.5.62. Possuir cadastro de contatos;
1.5.63. Possuir recurso para “chat”;
1.5.64. Permitir acesso a pesquisas e enquetes;
1.5.65. Permitir acesso a serviços públicos bem como emissão de guias de tributos municipais, certidões negativas dentre outros serviços disponibilizados atualmente no portal da Prefeitura;
1.5.66. Permitir acesso a notícias bem como notificação de novas notícias;
1.5.67. Possuir notificação de status de ocorrências cadastradas;
1.6. SISTEMA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS COM MÓDULO E-SOCIAL:
1.6.1. Permitir a configuração de todas as fórmulas de cálculo em conformidade com o esta- tuto dos servidores do Município;
1.6.2. Permitir a captação e manutenção de informações pessoais e funcionais de pessoal ati- vo ou inativo, registrando a evolução histórica;
1.6.3. Possuir o cadastro de servidores contendo as informações exigidas pelo Ministério do Trabalho, dispensando o livro de registro dos servidores, conforme Portaria nº 41, de 28/03/2007;
1.6.4. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um pe- ríodo determinado pelo usuário. Permitir ainda consultar apenas os proventos que fa- zem parte do comprovante de rendimento;
1.6.5. Garantir a disponibilidade e segurança das informações históricas, as verbas e valores de todos os pagamentos e descontos;
1.6.6. Possuir cadastro único de pessoas com foto;
1.6.7. Permitir o controle de dependentes, servidores e funcionários;
1.6.8. Permitir o cadastramento de contas bancárias para o depósito de salário.
1.6.9. Possuir cadastro de bases oriundas de outras entidades, possibilitando calcular o INSS e o IRRF do funcionário, já incluindo os valores que o funcionário percebe em outras empresas.
1.6.10. Permitir o controle das funções em caráter de confiança exercida e averbada, que o servidor tenha desempenhado, dentro ou fora do órgão, para pagamento de quintos ou décimos de acordo com a legislação;
1.6.11. Manter o registro das informações históricas necessárias às rotinas anuais, 13º Salário, rescisões de contrato e férias;
1.6.12. Permitir a criação de períodos aquisitivos configuráveis em relação ao período aquisi- tivo, período de gozo e cancelamentos ou suspensões dos períodos;
1.6.13. Permitir programar o gozo e pagamento das férias de forma antecipada;
1.6.14. Possibilitar diferentes configurações de férias por cargo;
1.6.15. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao requerimento de aposentadorias e pensões, através da informação do ato;
1.6.16. Permitir o controle do tempo de serviço efetivo, emitir certidões de tempo de serviço e disponibilizar informações para o cálculo da concessão de aposentadoria;
1.6.17. Permitir configurar se os funcionários alocados nos cargos terão direito a 13º salário;
1.6.18. Possibilitar, quando necessário, o processo de reversão de rescisões ou aposentadorias de funcionários que possuem a mesma matrícula;
1.6.19. Permitir o registro automático da movimentação de pessoal referente concessão de be- nefícios de pensão, através da informação do ato;
1.6.20. Calcular automaticamente os valores referentes as pensões, cancelando automatica- mente este cálculo ao ser informada a data de encerramento da pensão;
1.6.21. Possuir rotina de cálculo automático de rescisão para funcionários com vínculo de pra- zo determinado, na competência em que expira o contrato;
1.6.22. Permitir o cadastramento de currículos e atos legais;
1.6.23. Permitir o controle de pensionistas permitindo indicar se a pensão é por morte ou judi- cial, e neste caso, possibilitar o encerramento da pensão;
1.6.24. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente a prorrogação de con- trato de servidores com contratos de prazo determinado;
1.6.25. Permitir a inserção de dados adicionais, possibilitando ao usuário informar novos campos para o funcionário, conforme a sua necessidade;
1.6.26. Permitir o controle histórico da lotação, inclusive de servidores cedidos, para a locali- zação dos mesmos;
1.6.27. Permitir o registro de atos de elogio, advertência e punição, bem como de quaisquer ocorrências funcionais;
1.6.28. Permitir o registro e o controle da promoção e progressão de cargos e salários dos ser- vidores;
1.6.29. Permitir o cadastramento de contratos de trabalho temporários, permitindo o cadas- tramento de diversos contratos para um mesmo servidor;
1.6.30. Permitir o cálculo para pagamento do pessoal ativo, inativo e pensionistas, tratando adequadamente os diversos regimes jurídicos, adiantamentos, pensões e benefícios, permitindo recálculos gerais, parciais ou individuais;
1.6.31. Permitir a emissão de rescisão complementar, a partir do lançamento do valor com- plementar via movimento de rescisão pela competência do pagamento, gerando auto- maticamente o registro destes valores na Ficha Financeira do mês, para integração contábil e demais rotinas;
1.6.32. Permitir que na mesma matrícula, possam ser cadastradas diversas rescisões, conforme respectiva decisão judicial;
1.6.33. Possuir rotinas que permitam administrar salários, possibilitando reajustes globais e parciais;
1.6.34. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento;
1.6.35. Permitir o cálculo de Folha Retroativa com encargos (IRRF/Previdência), para admis- sões do mês anterior, que chegaram com atraso para cadastramento;
1.6.36. Permitir o cálculo de Folha Complementar sem encargos (IRRF/Previdência), para pa- gamento de diferenças de meses anteriores, a serem pagas no mês da folha atual;
1.6.37. Permitir o controle automático dos valores relativos aos benefícios dos dependentes, tais como salário família e auxílios creche e educação;
1.6.38. Calcular e processar os valores relativos a contribuição sindical e patronal para previ- dência, IRPF, FGTS, PIS/PASEP, SEFIP, gerando os arquivos necessários para envio das informações aos órgãos responsáveis;
1.6.39. Permitir o cálculo automático de adicionais por tempo de serviço e a concessão, gozo ou transformação em abono pecuniário da licença-prêmio assiduidade;
1.6.40. Possuir rotina de cálculo de benefícios tais como: Vale Transporte e Xxxxxxx Xxxxxx- tação;
1.6.41. Permitir a inclusão de valores variáveis na folha, como os provenientes de horas ex- tras, periculosidade, insalubridade, faltas, empréstimos, descontos diversos e ações ju- diciais;
1.6.42. Permitir o registro e controle de convênios e empréstimos que tenham sido consigna- dos em folha;
1.6.43. Possuir rotina que permita controlar e ajustar valores de modo a satisfazer limites de piso ou teto salarial;
1.6.44. Permitir a contabilização automática da folha de pagamento (empenhamento, liquida- ção e pagamento);
1.6.45. Possuir rotina de cálculo de rescisões de contrato de trabalho e demissões;
1.6.46. Permitir a geração de informações anuais como DIRF, RAIS e Comprovante de Ren- dimentos Pagos, nos padrões da legislação vigente;
1.6.47. Permitir a emissão de contra cheques, cheques de pagamento e etiquetas permitindo a livre formatação desses documentos pelo usuário;
1.6.48. Possuir controle dos prestadores de serviço, pagamentos por RPA, integrando essas in- formações para DIRF;
1.6.49. Permitir a geração de arquivos para crédito em conta corrente bancária;
1.6.50. Permitir que posições superiores dentro do organograma possam ter acesso às infor- mações históricas dos servidores hierarquicamente subordinados;
1.6.51. Possuir cadastro de beneficiários de pensão judicial e das verbas para pagamento por ocasião de férias, 13º e folha de pagamento, com suas respectivas fórmulas, conforme determinação judicial;
1.6.52. Permitir o pagamento do 13º salário simultaneamente com as férias;
1.6.53. Permitir o controle de benefícios concedidos devido ao tempo de serviço (anuênio, qüinqüênio, licença prêmio, progressões salariais e outros), com controle de prorroga- ção ou perda por faltas e afastamentos;
1.6.54. Possuir quadro de vagas por lotação (previsto e realizado);
1.6.55. Permitir o controle de diversos regimes jurídicos, bem como contratos de duplo víncu- lo, quanto ao acúmulo de bases para INSS e FGTS, e também quanto aos limites de pi- so e teto salarial;
1.6.56. Permitir o registro dos atos legais (Portarias, Decretos, Requisições) e outros docu- mentos legais;
1.6.57. Permitir a manutenção do movimento de ato legal por servidor, independente da mo- vimentação de Pessoal, Afastamentos e Benefícios;
1.6.58. Permitir o controle dos atos a serem considerados para efetividade, conforme tipo e opções parametrizadas pela empresa;
1.6.59. Permitir registrar os exames periódicos, clínicos e complementares e manter os dados históricos;
1.6.60. Permitir a emissão do PPP individual ou por grupo de funcionários;
1.6.61. Permitir gerenciar e manter atualizado todas as informações cadastrais, pertinentes ao PPP, como alteração de cargos, mudança de agente nocivo, transferências, descrição dos cargos e atividades exercidas pelo funcionário;
1.6.62. Permitir registrar e manter atualizado o histórico da exposição do trabalhador à fatores de riscos;
1.6.63. Permitir registrar e manter atualizado o histórico, as técnicas utilizadas para neutrali- zação de agentes nocivos à saúde.
1.6.64. Permitir cadastrar e manter as informações pessoais e funcionais do pessoal ativo e inativo, possibilitando acesso a Informações pessoais, cadastradas uma única vez no sistema. (Cadastro único de pessoas).
1.6.65. Permitir que o usuário defina campos dentro do cadastro do servidor, de modo que o mesmo possa informar: o título do campo, sua obrigatoriedade de preenchimento, o seu tipo, bem como as suas possíveis opções.
1.6.66. Permitir o controle das informações funcionais desde a admissão ou nomeação até a vacância, permitindo o tratamento diferenciado para diversos tipos de vínculos e regi- mes contratuais: celetistas, estatutários, estagiários, horistas, plantonistas, comissiona- dos, pensionistas, aposentados, contratos temporários etc.
1.6.67. Manter informações cadastrais que permitam identificar os servidores e/ou seus de- pendentes, com algum tipo de necessidade especial, sendo esta cadastrada uti- lizando- se de tabela de necessidades especiais de acordo com a codificação legal e do laudo médico.
1.6.68. Permitir o controle dos requisitos e das habilidades para cada cargo ou função.
1.6.69. Registrar o acidente de trabalho, com ou sem afastamento, fazendo a análise de aci- dente e estatística mensal (via CAT).
1.6.70. Permitir a emissão do formulário CAT já devidamente preenchido pelo sistema, com a padronização de acordo com a norma legal.
1.6.71. Permitir cadastro e controle de informações de servidores com remuneração diferenci- ada por determinação judicial.
1.6.72. Realizar o controle de entrega dos EPI.
1.6.73. Possibilitar o lançamento histórico de tempo de serviço anterior, permitindo averbar os períodos anteriores como tempo para a aquisição de licença-prêmio, para a aquisição de adicional e tempo válido para a contagem de tempo de serviço;
1.6.74. Permitir a elaboração do programa PCMSO, sendo possível relacionar aos cargos os possíveis danos, riscos e exames (com suas respectivas periodicidades);
1.6.75. Possuir o cadastramento de tipos de doença usando codificação médica padrão (CID 10);
1.6.76. Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);
1.6.77. Registrar os agentes agressivos por área física / funcional;
1.6.78. Registrar audiometria ocupacional possibilitando a consulta aos registros das frequên- cias;
1.6.79. Permitir que o formulário eletrônico de avaliação de desempenho, tanto do avaliado quando do avaliador, seja elaborado pelo próprio usuário e se os mesmos serão de pre- enchimento obrigatório ou não;
1.6.80. Possibilitar apurar quais os servidores estão dentro do período solicitado para avalia- ção e emitir os relatórios para avaliação;
1.6.81. Manter o histórico das avaliações de cada servidor juntamente com as recomendações que o mesmo teve após as avaliações;
1.6.82. Emitir relatório individual para avaliação do estágio probatório.
1.6.83. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Bioló- gica por período, mantendo histórico atualizado;
1.6.84. Possuir processo de progressão salarial automatizado;
1.6.85. Manter as informações de progressão salariais registradas no histórico salarial do ser- vidor com os atos publicados para cada servidor ao longo de sua vida profissional;
1.6.86. Permitir a configuração de cabeçalho e rodapé para quaisquer relatórios emitidos pelo sistema, permitindo inclusive a inserção de comentários e notas;
1.6.87. Permitir registrar os dados dos responsáveis pelas informações de monitoração Bioló- gica por período, mantendo histórico atualizado.
1.6.88. Permitir simulações parciais ou totais da folha de pagamento mensal, 13º salário inte- gral, férias e rescisórias, para a competência atual ou para competência futura;
1.6.89. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente aos afastamentos do funcionário, através da informação do ato;
1.6.90. Permitir calcular os dias úteis e afastamentos dos funcionários com 30 dias;
1.6.91. Garantir que as alterações realizadas irão acompanhar os cálculos de provisão;
1.6.92. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações salariais do servidor;
1.6.93. Possibilitar inserir dados adicionais, possibilitando ao usuário informar novos campos para a classificação institucional, conforme a sua necessidade;
1.6.94. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as alterações de cargo do servidor;
1.6.95. Permitir o controle de vagas do cargo, por secretaria relacionando com os níveis sala- riais e atribuições do cargo;
1.6.96. Possuir cadastro de processos judiciais que permita que sejam cadastrados os proces- sos judiciais e as reclamatórias trabalhistas dos funcionários para posterior geração do arquivo SEFIP com código de recolhimento 650;
1.6.97. Possibilitar o cálculo diferenciado para transportadores autônomos conforme legisla- ção e sua informação para SEFIP, inclusive com percentual diferenciado;
1.6.98. Possibilitar a consulta dos proventos e descontos percebidos pelo servidor, em um pe- ríodo determinado pelo usuário;
1.6.99. Consultar do modo centralizado todo o histórico funcional de todos os contratos do servidor, detalhando os períodos aquisitivos, períodos de gozo de férias, situações do funcionário tais como: afastamentos, atestados, faltas, férias e períodos trabalhados;
1.6.100. Permitir a alteração de proventos ou descontos possibilitando alterar o período, o va- lor originalmente lançado, a substituição do valor originalmente lançado por um novo valor e a aplicação de um percentual sobre o valor originalmente lançado;
1.6.101. Permitir copiar funcionários demitidos para realizar a readmissão individual em lote;
1.6.102. Possibilitar o rateio de valores das parcelas pagas do parcelamento do FGTS para os servidores contratados à época, conforme instruções da CAIXA.
1.6.103. Possibilitar o controle de bolsas de estudos por instituição de ensino, matrícula do bol- sista, período da bolsa e serviço comunitário que o bolsista deverá desempenhar em troca da bolsa;
1.6.104. Possibilitar o acompanhamento da bolsa de estudo, a cada fase, detalhando a aprova- ção ou não do bolsista;
1.6.105. Controlar os períodos aquisitivos de férias em relação a quantidade de dias disponí- veis para o gozo, informando a data prevista para o início do gozo de férias.
1.6.106. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente ao estágio, através do registro do ato.
1.6.107. Permitir diferentes configurações de férias e licença-prêmio por cargo;
1.6.108. Possibilitar informar os cursos exigidos para ocupar o cargo, assim como suas atribui- ções, as áreas de atuação e os planos previdenciários do cargo;
1.6.109. Permitir a realização e/ou o acompanhamento de concursos públicos e processos sele- tivos, para provimento de vagas;
1.6.110. Efetuar a avaliação dos candidatos do concurso ou processo seletivo;
1.6.111. Possibilitar a indicação automática do sistema pela aprovação, reprovação e a classifi- cação dos candidatos;
1.6.112. Possuir controle das informações referente estágio probatório. Demonstrar a sua avaliação, se atingiu médias e somatórios, indicando a necessidade de geração de pro- cessos administrativos.
1.6.113. Cadastrar o tipo de avaliação do servidor que encontra-se em estágio probatório de acordo com o estatuto do órgão e possibilidade de definir um tipo de avaliação padrão, sendo vinculada automaticamente ao servidor na sua admissão por concurso.
1.6.114. Permitir definir critérios para cada tipo de avaliação como experiência, assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade, dentre outros de- finidos pela administração;
1.6.115. Possibilitar definir para cada tipo de avaliação afastamentos que não serão permitidos durante o período de estágio probatório;
1.6.116. Permitir definir para cada tipo de avaliação os motivos de faltas e a quantidade que poderá causar atraso no período de avaliação do funcionário, assim como quantos dias atrasará para a quantidade definida;
1.6.117. Gerar relatórios de avaliações que estão expirando, que já estão expiradas e situação dos servidores em relação aos processos administrativos;
1.6.118. Permitir o cadastro de atestados com informação do CID (Código Internacional de Doenças).
1.6.119. Permitir controlar os atestados através de laudos médicos;
1.6.120. Registrar automaticamente a movimentação de pessoal referente as funções grati- ficadas exercidas pelo servidor, através da informação do ato;
1.6.121. Possibilitar a configuração de quais motivos de faltas e qual a quantidade de faltas fazem com que o período de aquisição de adicional do funcionário seja cancelado ou postergado;
1.6.122. Controlar automaticamente os períodos de aquisição de Adicionais, de acordo com as configurações de adicionais;
1.6.123. Permitir configurar o uso de tempos anteriores averbados, para cada período de adicional do funcionário.
1.6.124. Efetuar cálculo de benefícios de aposentadorias com base na média dos 80% maiores salários conforme legislação vigente, de acordo com o tipo de aposentadoria.
1.6.125. Permitir sintetizar em um único relatório toda a ficha funcional do servidor, configu- rando quais as informações devem ser exibidas;
1.6.126. Permitir configurar operadoras e planos de assistência médica da Prefeitura para pla- nos coletivos empresariais, controlar as despesas de mensalidades quanto despesas ex- traordinárias;
1.6.127. Possibilitar configurar afastamentos de forma que se possa apurar a quantidade de dias afastados, se a quantidade de dias é contínua, para que o período de aquisição de férias do funcionário seja cancelado, ou postergado, quando for o caso;
1.6.128. Permitir que o pagamento de 1/3 de férias seja integral em cálculo fracionado para os cadastros de férias individuais, coletivas e programadas;
1.6.129. Em atendimento as normas do PCASP, o sistema deverá permitir prever mensalmen- te o valor referente a férias e 13º Salário, correspondente ao avo que o funcionário tem direito, considerando ainda os valores de provisão;
1.6.130. Provisionar e baixar da provisão de férias e 13º salário os cálculos realizados na res- pectiva competência de cálculo;
1.6.131. Permitir selecionar os funcionários que utilizam vale transporte, selecionando pela empresa ou linha utilizada, possibilitando ainda gerar por competência os números de dias que o funcionário utiliza o vale transporte;
1.6.132. Permitir importar o arquivo do SISOBI (Sistema de Controle de Óbitos) em atendi- mento ao convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social e os governos es- taduais e municipais. O sistema deverá identificar as pessoas falecidas para cessar o pagamento de aposentados e pensionistas;
1.6.133. Possuir ferramenta de gerador de relatório para utilização pelo próprio usuário quando for necessário desenvolver algum relatório específico diante de suas necessidades;
1.6.134. Possibilitar a geração do "SISPREV WEB 1.0"
1.6.135. Possuir recurso de ajuda “on line” com possibilidade de acesso através de tecla de ata- lho para orientação ao usuário na utilização de cada programa do sistema.
1.6.136. Possuir validação do digito verificador do de inscrições do CPF no cadastro de pesso- as.
1.6.137. Permitir configurar de modo a cadastrar, consultar , alterar e excluir sindicatos que re- presentam as diferentes classes dos funcionários.
1.6.138. Possibilitar indicar para cada funcionários substituto a quem este está substituindo.
1.6.139. Permitir cadastrar as informações configuradas para os proventos e descontos a serem utilizados na geração do arquivo homolognet e TRCT, conforme Portaria 1621/2010.
1.6.140. Possibilitar o controle de ate quatro tipos de previdência para um mesmo servidor au- tomaticamente.
1.6.141. Viabilizar a alteração da dotação orçamentaria dos servidores, por código da ficha, por ocasião da abertura do exercício ou durante a execução orçamentaria.
1.6.142. Possibilitar a configuração de eventos referentes a medias e vantagens percebidas pe- los servidores.
1.6.143. Permitir a configuração de quais proventos e descontos devem ser considerados como automáticos para cada tipo de calculo. Ex: Mensal, 13º, férias, rescisões.
1.6.144. Possibilitar a configuração das tabelas de calculo, podendo o usuário incluir novas ta- belas, definir a quantidade de faixas e ainda nomear essas tabelas de acordo com sua necessidade (INSS, IRRF, Salario Família, piso salarial, dentre outras).
1.6.145. Gerar arquivo magnético a relação de todos os servidores admitidos e demitidos no mês (CAGED).
1.6.146. Possibilitar a emissão de guias para pagamento de IRRF e GRFC.
1.6.147. Permitir fechar processamentos (Mensal, Adiantamento, Complementar, 13º Adianta- mento, 13º Salário, Férias) de cada competência com data, oferecendo segurança para que o usuário não altere cálculo de folha com processo fechado;
1.6.148. Bloquear qualquer tentativa de alteração no histórico de funcionário quando o proces- samento da folha estiver com data informada;
1.6.149. Gerar o termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT conforme portaria 1621/2010.
MÓDULO PARA ATENDIMENTO AO E-SOCIAL
1.6.150. Atender plenamente as exigências do Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E- Social).
1.6.151. O sistema deverá atender às especificações do Decreto possuir todas as rotinas necessárias ao gerenciamento e eventual substituição de GFIP - Guia de Recolhi- mento do FGTS e de Informações à Previdência Social, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de em- pregados sob o regime da CLT, RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, CD - Comunicação de Dispensa, PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Fede- rais, QHT – Quadro de Horário de Trabalho, MANAD – Manual Normativo de Ar- quivos Digitais, GRF – Guia de Recolhimento do FGTS e GPS – Guia da Previ- dência Social.
1.6.152. Permitir o cadastro e manutenção de Schemas, que representam os layouts de cada projeto.
1.6.153. Permitir o cadastro e manutenção de scripts de validação, vinculando ao layout, que por sua vez estará vinculado a um projeto.
1.6.154. Permitir a definição da URL que faz a comunicação da estrutura de dados com o serviço disponibilizado em outros sistemas da contratada, para importar os dados para WEB.
1.6.155. Permitir a consulta de dependências entre layouts, apresentando a hierarquia de geração dos arquivos.
1.6.156. Permitir a vinculação da API (Interface de Programação de Aplicativos) com um layout do projeto.
1.6.157. Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informa- ções.
1.6.158. Permitir a configuração de dependência entre layouts para geração de informa- ções.
1.6.159. Permitir a consulta dos dados integrados entre o sistema proprietário e o siste- ma e-Social para ajustes posteriores.
1.6.160. Permitir a edição de registros integrados do sistema proprietário a partir da consulta das integrações.
1.6.161. Permitir a inserção de registros manualmente não integrados do sistema propri- etário
1.7. SISTEMA DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR PÚBLICO NA WEB:
1.7.1. Possibilitar ao servidor da Prefeitura realizar solicitações aos secretários e diretores da administração por meio da Web;
1.7.2. Permitir registrar solicitação de atualização ou alteração de dados pelo servidor, dire- tamente na web, registrando automaticamente estas alterações no banco de dados do sistema de folha de pagamentos e RH;
1.7.3. Permitir a exclusão de solicitações de acesso, quando necessário;
1.7.4. Possibilitar ao administrador do sistema, configurar os campos que os servidores mu- nicipais poderão solicitar alterações em seus cadastros;
1.7.5. Gerar a emissão de contracheque ou recibos comprobatórios de pagamentos aos ser- vidores municipais da Prefeitura;
1.7.6. Gerar relatório das movimentações dos funcionários por período selecionado e por ba- ses de cálculo;
1.7.7. Disponibilizar ao servidor informações cadastrais para preenchimento e alterações;
1.7.8. Possibilitar ao servidor informações sobre a sua ficha financeira, salários, reajustes, descontos, dentre outros;
1.7.9. Consultar as informações sobre a matrícula do servidor, visualizando os detalhes de cargo e salário;
1.7.10. Gerar relatório com todas as informações que comprovem o rendimento e retenção de IRRF;
1.7.11. Permitir ao servidor fazer solicitações de treinamentos, cursos e palestras da sua área de atuação para posterior aprovação;
1.7.12. Possibilitar ao gestor vincular uma solicitação de curso a um curso cadastrado na base de dados do sistema, bem como cancelar ou reprovar uma solicitação;
1.8. SISTEMA DE PONTO ELETRÔNICO COM MÓDULO VIA WEB
1.8.1. Possuir integração com o sistema de folha de pagamentos e recursos humanos;
1.8.2. Permitir a exportação das horas-extras, faltas e demais ocorrências para o fechamento da folha de pagamento mensal;
1.8.3. Ter funções de registro para refeição, ponto, particular, serviço, médico, alimentação e outros;
1.8.4. Permitir a integração com todos os relógios de ponto existentes na Prefeitura;
1.8.5. Gerar relatório do resumo das horas apuradas;
1.8.6. Permitir o uso de um banco de horas afim de controlar os saldos de horas dos servido- res;
1.8.7. Permitir determinar as ocorrências (horas-extras, faltas, etc.) serão geradas para a folha de pagamento;
1.8.8. Ter controle de revezamento de período a cada dia, semana ou mês;
1.8.9. Permitir a geração de arquivos legais AFDT e ACJEF conforme exigência da portaria 1.510/2009;
1.8.10. Permitir controlar os saldos de horas dos servidores, pagas ou não pagas;
1.8.11. Possibilitar definir períodos de intrajornadas e interjornadas, conforme o caso.
1.8.12. Computar o abono de faltas de maneira prévia e automática;
1.8.13. Ter controle das marcações de horário de refeições;
1.8.14. Permitir a configuração das refeições autorizadas para os funcionário nos horários, va- lores e eventos vinculados a um refeitório e relógio pré determinado para registro das marcações;
1.8.15. Possuir procedimentos de apuração das marcações configuráveis, possibilitando se ajustar a forma de trabalho da entidade;
1.8.16. Possibilitar ao usuário configurar motivos para alterações das marcações de ponto de forma padronizada;
1.8.17. Permitir cadastrar o cartão ponto dos funcionários, as turmas e os relógios onde eles podem efetuar as marcações;
1.8.18. Permitir o controle, revezamento e busca automática de turmas de trabalho
1.8.19. Possibilitar a emissão do cartão de ponto;
1.8.20. Possuir trocas de horários em grupo ou individual;
1.8.21. Possuir relatórios gerenciais para controle das ocorrências verificadas na apuração das marcações;
1.8.22. Permitir a configuração de feriados fixos, móveis e ponto facultativo;
1.8.23. Permitir parametrização de horas noturnas e inter jornadas;
1.8.24. Permitir a configuração de vários tipos de horários permitindo a compensação dentro do mês ou nos meses seguintes. A configuração de vários tipos de horários poderão ser fixo, móvel e livre e com as seguintes classificações: Normal, Compensado e Folga;
1.8.25. Gerar relatório prévio do movimento gerado para a folha de pagamento;
1.8.26. Permitir exportar ou importar arquivos, adaptando o layout conforme necessário;
1.8.27. Possuir gráfico para comparar uma ocorrência em relação a outros períodos;
1.8.28. Possibilitar adicionar variáveis a serem geradas na folha de pagamento, quando for o caso;
1.8.29. Permitir definir data de início da leitura da apuração das marcações;
1.8.30. Permitir configurar seleções para a apuração do ponto como data inicial e final do pe- ríodo, grupo funcional, funcionário, data de admissão, , vínculo empregatício, tipo de previdência, cargo, etc;
1.8.31. Emitir crachá provisório para controle dos servidores ou visitantes;
1.8.32. Possuir relatório de marcações importadas, ativas e anuladas;
1.8.33. Possuir relatório de extrato de compensação de horas;
1.8.34. Possuir gráfico comparativo de ocorrências em relação a outros meses;
1.8.35. Possuir gráfico comparativo do saldo de horas extras em relação a outros meses
1.8.36. Possibilitar que seja configurado intervalos entre as batidas dos pontos;
1.8.37. Controlar os períodos de trabalho podendo ser do tipo semanal ou corrido;
1.8.38. Permitir controlar as marcações de refeitório;
1.8.39. Permitir cadastrar ausências por motivo de algum tipo de evento extraordinário, possi- bilitando informar se este evento dará direito a folga e a quantidade por dia de compa- recimento no evento, assim como o período de concessão;
1.8.40. Permitir registrar as ausências do funcionário e possibilitar abonar automaticamente as faltas quando ocorrer as apurações das marcações;
1.8.41. Possuir fórmula de cálculo individual para as ocorrências do ponto podendo ajustar aos padrões da Prefeitura;
1.8.42. Permitir a geração automática na Folha de Pagamento das variáveis (horas extras, adi- cional noturno) e todos os lançamentos de crédito e débito no controle de saldo de ho- ras extras;
1.8.43. Ter recurso para realizar o fechamento do dia, impossibilitando que a rotina de apura- ção gere valores para o dia fechado;
1.8.44. Possuir relatório de absenteísmo permitindo configurar as ocorrências que formam o grau de absenteísmo dos funcionários da Prefeitura;
1.8.45. Imprimir relatórios para controle das horas apuradas, por servidor e por ocorrência, podendo, quando for necessário, agrupar os valores por ocorrência e suprimir as faltas não descontadas em folha;
1.8.46. Permitir a emissão de extrato das compensações de horas que serão geradas ao encer- rar um período de apuração;
1.8.47. Permitir a emissão de relatório contendo informações sobre os servidores que efetua- ram ou não marcação de ponto, apresentando como presentes ou ausentes no período;
1.8.48. Gerar gráfico comparativo demonstrando a movimentação de uma determinada ocor- rência em relação a outros meses selecionados;
1.8.49. Possibilitar que as marcações sejam enviadas diretamente para um servidor de dados na INTERNET, e disponibilizadas em tempo real, podendo ocorrer a coleta de dados a partir de qualquer computador dos diversos setores da Prefeitura, não sendo necessário coletar as informações diretamente no relógio físico;
1.8.50. Permitir a criação de vários relógios, em locais de trabalhos diferentes;
1.8.51. Possibilitar ao servidor a consulta as suas marcações de ponto e identificar antecipa- damente possíveis erros de marcações;
1.8.52. Possibilitar ao servidor solicitar ao seu superior alteração nas marcações ou até mesmo inclusão de marcações que ainda não foram realizadas;
1.8.53. Permitir ao gestor monitorar as marcações de seus servidores, a fim de identificar pos- síveis incoerências;
1.8.54. Possuir relatório para consultar as marcações registradas podendo filtrar os dados ne- cessários;
1.8.55. Possuir funcionalidade que permita agendar a emissão dos relatórios, assim como a emissão de relatórios em lotes;
1.8.56. Permitir definir quais entidades podem registrar marcações no sistema;
1.8.57. Possuir um cronômetro com definição de um tempo mínimo para o usuário confirmar a marcação do seu ponto. Ex: 15 segundos para confirmar a marcação;
1.8.58. Permitir autenticação por leitor biométrico conectado via cabo USB nos computadores que serão utilizados para marcação.
1.9. SISTEMA DE GESTÃO DE SERVIÇOS E MATERIAIS
SISTEMA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS:
1.9.1. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, Moda- lidade de licitação e datas do processo;
1.9.2. Permitir o acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adju- dicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
1.9.3. Permitir a abertura de processo administrativo, antes da abertura do processo de com- pras. Caso o processo administrativo seja autorizado, os dados do processo devem ser copiados automaticamente para o processo de compras, evitando redigitação;
1.9.4. Permitir o cadastramento da licitação sendo possível informar minimamente: o tipo de licitação, o regime licitatório, o local da retirada do instrumento licitatório, a comissão de licitação, o local onde ocorrerá o certame, a data de início e fim e o objeto da licita- ção;
1.9.5. Permitir a realização de licitações com julgamento por maior desconto sobre uma tabe- la ou catálogo de preços, ou sobre os próprios itens do processo licitatório;
1.9.6. Permitir a realização de licitações com julgamento por menor adicional sobre tabela;
1.9.7. Emitir documento de solicitação da abertura da licitação, com as seguintes informa- ções, no mínimo:
1.9.7.1. Data de abertura da licitação; Horário da abertura;
1.9.7.2. Número da licitação; Modalidade;
1.9.7.3. Membros da comissão responsável pela abertura;
1.9.7.4. Objeto a ser licitado.
1.9.8. Possuir cadastro de centro de custos vinculado a órgão e unidade orçamentária, permi- tindo definir permissões de usuários por centro de custo;
1.9.9. Permitir o cadastro de produtos separando por grupo e classe, no mínimo;
1.9.10. Permitir cadastrar fornecedores, gerando o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
1.9.11. O cadastro de fornecedores deve ser integrado ao cadastro do sistema de contabilida- de;
1.9.12. Permitir cadastrar e acompanhar avaliações sobre o desempenho dos fornecedores, alertando ao usuário sobre fornecedores com performance ruim;
1.9.13. Permitir o controle de limites de valores de acordo com a modalidade licitatória, aler- tando ao usuário quando este limite poderá ser ultrapassado;
1.9.14. Permitir o cadastramento de comissões julgadoras, seus componentes e funções, po- dendo ser: comissão especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as por- tarias e datas de designação ou exoneração e expiração;
1.9.15. Possuir no cadastro de produtos informações se o mesmo é, estocável, se é de consu- mo ou permanente, se combustível e o tipo do combustível, se é perecível, além de permitir a descrição sucinta e detalhada do material cadastrado;
1.9.16. Gerar informações sobre a última compra do material selecionado como: data, quanti- dade, preço e fornecedor;
1.9.17. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
1.9.18. Permitir a geração automática de bloqueios orçamentários no sistema de contabilidade à partir de uma requisição de compra;
1.9.19. Permitir a geração automática de bloqueios orçamentários na contabilidade através do processo de compras e/ou licitação;
1.9.20. Permitir a geração de desbloqueio do saldo remanescente da despesa na geração do úl- timo empenho do processo.
1.9.21. Permitir o controle da execução contratual, bem como suas liquidações sendo possível informar a data de sua execução e o cronograma de entrega dos itens do contrato;
1.9.22. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do edital de chamamento até o fornecimento do “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos, bem como registrar a inabilitação por suspensão ou rescisão do contrato;
1.9.23. Permitir o cadastramento do contrato administrativo, informando minimamente: o exercício, o número do contrato, o setor que está firmando o contrato, o tipo do contra- to, objeto, o valor, as datas de assinatura e vencimento, sua publicação, e cronograma de pagamentos;
1.9.24. Permitir a gerência dos termos aditivos do contrato, sendo possível informar as mu- danças sofridas pelo termo, as novas condições de prestação, as datas de assinatura e vencimento do termo.
1.9.25. Permitir registrar os apostilamentos nos contratos possibilitando informar os itens e o novo preço unitário que sofreu alterações prevista em contrato e de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93;
1.9.26. Permitir configurar o sistema para que emita mensagens sobre os contratos vencidos, cancelados e a vencer, podendo ser somente alerta ou até mesmo impedir a emissão de ordens ou autorizações de fornecimento para contratos vencidos e cancelados;
1.9.27. Possuir histórico das alterações do contrato permitindo identificar a forma de al tera- ção, se foi unilateral ou bilateral e o tipo de alteração contratual, tais como: acréscimo, diminuição, apostilamento, equilíbrio econômico financeiro, prorrogação ou rescisão;
1.9.28. Permitir o registro dos dados da rescisão do contrato ou aditivo, informando o motivo da rescisão, data da rescisão e da publicação, valor da multa e/ou indenização. funda- mentação legal e publicação na imprensa oficial;
1.9.29. O sistema deverá possibilitar a contratação do segundo classificado no processo licita- tório, quando o fornecedor vencedor deixar cumprir com as suas obrigações contratu- ais e a administração assim decidir;
1.9.30. Possibilitar o cadastramento do tipo de documentação por espécie de habilitação.
1.9.31. Permitir que o usuário registre no sistema se as exigências documentais para habilita- ção foram atendidas;
1.9.32. Possibilitar a alteração da data de emissão das autorizações ou ordens de fornecimento como também alterar outros dados informados inicialmente no processo, tais como: local e prazo de entrega, forma de pagamento e observações;
1.9.33. Permitir a integração dos itens a serem licitados com o catálogo único de bens e servi- ços;
1.9.34. Permitir o cadastro da pesquisa de preços, possibilitando gerar uma compra direta, processo administrativo ou de compra, tendo como base para o valor máximo do item o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
1.9.35. Controlar as solicitações de compra por centro de custo e dotação, não permitindo que usuários de outros centros de custo acessem ou cadastrem solicitações não pertencen-
tes ao seu centro de custo e que a quantidade de cada item possa ser dividida por uma ou mais despesas.
1.9.36. Permitir a gravação dos itens da pesquisa de preço em meio magnético para cotação pelos fornecedores e possibilitar a leitura dos preços cotados para preenchimento au- tomático dos preços dos itens, inclusive podendo disponibilizar o aplicativo para a formulação das propostas de preços no portal da Prefeitura na Internet;
1.9.37. Integrar-se ao sistema de tributação de forma a permitir checar a situação de adim- plência ou inadimplência fiscal do fornecedor no momento da inclusão do mesmo co- mo participante do processo de compra direta ou licitatório;
1.9.38. Possuir integração com o sistema de contabilidade gerando o bloqueio orçamentário e o empenho da despesa automaticamente;
1.9.39. Integrar-se com o sistema de almoxarifado para registrar automaticamente as entradas de produtos por ordem ou autorização de fornecimento;
1.9.40. Possuir integração com o sistema patrimonial efetuando automaticamente a inclusão do bem, após a sua regular liquidação;
1.9.41. Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes, liberadas e reprovadas;
1.9.42. Formalizar o processo por modalidade, dispensa ou inexigibilidade;
1.9.43. Gerar o demonstrativo das compras efetuadas no período conforme, exigido pelo arti- go 16 da Lei 8.666/93;
1.9.44. Permitir o controle das quantidades entregues parcialmente pelo fornecedor, possibili- tando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades entregues, os valores e o saldo pendente;
1.9.45. Permitir gerar registro de preço através de um processo licitatório, possibilitando a realização periódica de pesquisa dos preços registrados para verificação dos preços que estão sendo praticados atualmente pelos fornecedores;
1.9.46. Permitir montar os itens do processo administrativo, processo licitatório e coleta de preços por lotes;
1.9.47. Emitir etiquetas e malas diretas para fornecedores;
1.9.48. Na modalidade pregão, permitir efetuar lances, controlando a diferença mínima entre cada lance, visualizando o valor mínimo aceitável do próximo lance, e ainda oferecer opção para declínio do participante;