PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2022 Tipo: ELETRÔNICO / MENOR PREÇO POR LOTE
I. Regência Legal Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 027/2020 (06/04/2020), da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis. | ||
II. Órgãos Interessados | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS | |
III. Modalidade Pregão Eletrônico no. 010/2022 SRP | IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO NO. 481/2022 | |
V. TIPO Eletrônico | VI. Forma de Fornecimento CONFORME ORDEM DE FORNECIMENTO. | |
VII. Critério de julgamento | MENOR PREÇO POR LOTE | |
VIII. OBJETO O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, ESTADO DA BAHIA – PREFEITURA MUNICIPAL, com sede à Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Centro, nesta cidade, CEP 44.540 -000, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para a SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas, obedecendo ao que dispõe a Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente a Lei Federal Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e do Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Conceição do Almeida – Bahia. | ||
IX - Local e data para o credenciamento, recebimento das propostas, documentos relativos à habilitação e Sessão de Julgamento: Data e horário da abertura: às 08h:30min (horário de Brasília) do dia 19/07/2022. Início da Seção: Prevista para às 09h:00min (horário de Brasília) do dia 19/07/2022. LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx | ||
X. Da Unidade Orçamentária: | ||
02.3.005.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FMS | ||
XI. Forma de Entrega | Parcelada | |
XII. Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e sua equipe de apoio, diariamente, das 08:00 às 12:00 horas, no Departamento de Licitações situado no endereço supra citado, pelo Telefax (000) 0000 0000 ou pelo E-mail: | ||
XIII. Pregoeiro Oficial | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial (Decreto Municipal nº. 009/2022, de 14/01/2022) |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 481/2022 Tipo: ELETRÔNICO / MENOR PREÇO POR LOTE
O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA, através deste Pregoeiro, designado pelo Decreto nº 002/2021, de 14 de janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal nº 027/2020 (06/04/2020), Decreto Municipal nº. 211/2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços no âmbito deste município, da Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DATA: 19 DE JULHO DE 2022
ABERTURA: 08h30min (Horário de Brasília) SESSÃO: 09h00min (Horário de Brasília) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Nº Licitação: 944798
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Por Lote
MODO DE DISPUTA: Aberto
I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto A SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital.
II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação em valor estimado ou valor máximo aceitável está protegido pelo sigilo do orçamento conforme art. 15, §1º do Decreto Federal nº 10.024/2019, cuja especificação está expressa no Termo de Referência deste Edital.
III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Município de Conceição do Almeida/BA e perante o sistema eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Sistema de Licitações, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida/BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. Não poderão participar deste Pregão:
3.3.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.3.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
3.3.3. A autorização da assembleia deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade;
3.3.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente;
4. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
5. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
6. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
7. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
8. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
9. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial. Sem o prejuízo da alínea a.1) do subitem 13.4 deste edital.;
10. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (conforme art. 54, II da Constituição e da Lei Orgânica Municipal);
11. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);
12. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
3.13.O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
IV – DA PROPOSTA
4. A licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
4.1. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor unitário e global ofertado para cada item, já considerado e incluso todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
4.6. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
4.7. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.8. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
4.9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
4.10. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes
liberadas dos compromissos assumidos.
4.11. As características dos materiais ofertados, inclusive a marca, deverão ser informadas, obrigatoriamente, na proposta do licitante.
4.12. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com a proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, os documentos de habilitação exigidos no edital até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.13. O envio simultâneo da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha em campo próprio do sistema.
4.14. A ausência de envio concomitante dos documentos de habilitação exigidos no edital no momento de envio da proposta de preços, acarretará a imediata desclassificação da empresa licitante por deixar de cumprir as regras do art. 25 e 26 do Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 027/2020
4.15. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
4.16. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.17. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.18. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.19. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos o valor unitário e total do item/lote; a marca do produto; o fabricante; e a descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
4.20. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
4.21. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.22. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
V – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
5. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública deste Pregão, por meio de sistema eletrônico conduzida pelo Pregoeiro, e ocorrerá na data, hora e local indicadas neste Edital, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
5.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
5.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.2. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 Será desclassificada a proposta que de qualquer forma identifique o licitante a exemplo de número do CNPJ, endereço, assinatura ou rubrica, nome do arquivo magnético, logomarca ou sinais representativos, etc.
5.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
5.4.1. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global do lote único.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital para o modo de disputa.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. Será considerado lances intermediários aqueles iguais ou superiores ao menor lance já ofertado, porém inferiores ao último lance ofertado pelo próprio licitante.
5.11.O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais).
VI – DO ENVIO DE LANCES
6. - Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.1 – Durante a fase de lances não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
6.3 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4 - No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorrido 24:00h (vinte e quatro horas) após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.5 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.6 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.7 - O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.8 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.9- Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
6.10 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.11 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas através do sistema eletrônico as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.13 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (art. 37, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
6.14 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada se o modo de disputa for aberto e fechado.
6.15 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. (Art. 38 do Decreto Federal 10.024/2019 e Decreto Municipal nº 027/2020);
6.15.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019 e Decreto Municipal 027/2020.
6.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.17 - O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se necessário, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já encaminhados através do sistema concomitante com o envio da proposta inicial.
6.18 - Os documentos complementares indicados no item 6.16, não correspondem ao envio dos documentos de habilitação exigidos no edital e que devem ser encaminhados concomitantemente com a proposta inicial antes da abertura da sessão eletrônica, conforme as regras expressas nos itens 4.12, 4.13 e
4.14 deste instrumento.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro.
7.1 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
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VIII – MODO DE DISPUTA
8.1 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.3 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.5 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
9. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
9.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
9.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06);
9.3. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06);
9.4. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06);
9.5. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta;
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
9.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06);
9.8.O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
X - DA NEGOCIAÇÃO
10. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
10.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.2. - Dentre os documentos complementares passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
11. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, e documentos de habilitação, exclusivamente via sistema por meio de chave de acesso e senha (Art. 19 inciso II c/c Art. 26 §3º do Decreto Federal 10.24/2019), em arquivo único, e quando necessário, os documentos complementares, no prazo de até 03 (três) horas após o fim da sessão.
11.1 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.2 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.3. A proposta de preços deverá, ainda, conter Planilha de preços unitários e totais ofertados, conforme Anexo II do edital.
11.4. A proposta, os documentos de habilitação já encaminhadas concomitantemente via sistema antes da abertua da sessão são considerados válidos para o atendimentos das exigências expressas do edital,
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
dispensa o envio posterior destes documentos, salvo na hipotese dos documentos complementares por xxxxxxx solicitados pelo Pregoeiro, que deve ser enviado via sistema eletrônico a exemplo do item 10.2.1.
11.3 – A verificação da conformidade das propostas de que trata o art. 28 do Decreto Federal 10.024/2019 deve ser realizada na oportunidade do julgamento que deve ser perquirida com afinco a compatibilidade do preço da proposta em relação ao estimado para contratação e o atendimento pelo licitante das exigências habilitatórias dispostas no edital (Acórdão TCU nº 2154/2011 – Plenário – TCU).
11.5. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.6. O ajuste da proposta final realinhada não poderá implicar aumento do seu valor global ofertado, bem assim, não poderá ter valor unitário de cada item acima do valor estimado ou valor máximo aceitável pela administração para o referido item.
11.7. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
11.8. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. Mas essas diligências não poderão fazer incluir no processo documentos obrigatórios à habilitação da licitante e de responsabilidade desta, por se caracterizar como documento novo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico vigente.
11.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
XII - DA EXIGÊNCIA DE AMOSTRAS
12. Não se exigirá demonstração dos produtos ofertados.
XIII - DA HABILITAÇÃO
13. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade fiscal e trabalhista;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Qualificação técnica e
e) Documentação complementar.
13.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
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b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, juntamente com todas as eventuais alterações, ou se for o caso a alteração social consolidada devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado das alterações, se houver, devidamente registrados ou a consolidação respectiva e de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.2. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
13.3. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
d) Prova de regularidade relativa a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da Certidão Conjunta.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS/CRF.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
13.4. A Qualificação Econômica Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, caso o documento não consigne prazo de validade.
a.1) Caso o licitante se encontre em Recuperação Judicial, poderá o Pregoeiro abrir diligência para a confirmação da habilitação legal.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
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No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
13.4.1. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
Em se tratando de Microempresas e empresas de pequeno porte é facultado apresentação do Balanço Patrimonial.
13.5. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
b) Licença de Funcionamento/Alvará de Saúde ou equivalente, expedida pelo órgão de Vigilância Sanitária de competência Estadual ou Municipal da licitante para exercer atividades de comercialização e venda de produtos, válida para o ano em exercício ou conforme dispuser a própria certidão ou a legislação competente.
c) Autorização de Funcionamento da empresa (AFE) proponente, emitida pelo órgão competente da Agência Nacional da Vigilância Sanitária – ANVISA e prova da sua vigência mediante publicação no Diário Oficial da União atualizada anualmente.
d) Xxxx a revalidação da licença de funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a proponente deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior acompanhada do protocolo tempestivo de revalidação, sendo necessário que esta tenha sido requerida nos primeiros 120 dias de cada exercício, conforme disposto no art. 22 do Decreto nº 74.170/74.
13.6. O licitante deverá declarar, conforme modelos sugeridos:
a) que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
b) que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99;
c) que a proposta foi elaborada de forma independente;
d) o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
13.7. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
13.8. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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13.9. O Pregoeiro consultará sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
13.10. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para substituição da comprovação da regularidade fiscal, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a comprovação da regularidade fiscal, conforme a regra do art. 43 da Lei Complementar 123/06.
13.11. A não regularização da documentação, no prazo previsto na condição do item anterior, implicará na inabilitação da proposta e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
13.12. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
13.13. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
13.14. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares, necessários à confirmação daquelas exigências do Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema eletrônico, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
XIV - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
14. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o Pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a apresentação dos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
14.1. A consulta aos cadastros poderá ser realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
14.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
14.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo
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Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
14.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
14.5. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
14.6. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
14.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma, atendido ao intervalo mínimo de 24 horas. (art. 47, parágrafo único do Decreto Federal 10.024/2019).
14.8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
14.8.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.8.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.8.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
14.8.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
14.8.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
14.8.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
14.8.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
14.8.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
14.8.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
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14.8.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
XV – DO RECURSO
15. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
15.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
15.2. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso
15.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
15.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
15.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei n.º 8.666/1993, fica à vista dos autos do Processo Administrativo correspondente a este Pregão Eletrônico franqueada aos interessados no endereço físico do Setor de Licitação constante neste edital.
15.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
15.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XVI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
16.1 . A sessão pública poderá ser reaberta:
16.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
16.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
16.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
A convocação se dará por meio do sistema eletrônico - “chat” e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16.2.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
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XVII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, e for constatada a regularidade dos atos praticados, hipótese em a Autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório nos termos do art. 13, V do Decreto Federal 10.024/2019.
17.1. Na ausência de recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
XVIII – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura do contrato, dentro do prazo de 03 (três) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
18.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Conceição do Almeida/BA.
18.2. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
18.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, sem prejuízo da aplicação das sanções de que trata o art. 49 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
18.4. O prazo de validade das propostas será de sessenta dias, contados de sua apresentação.
18.5. Na contratação do fornecedor, a Secretaria Municipal de Saúde poderá solicitar registro na ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, dos produtos considerados comuns e/ou especiais (para controlados), observada a pertinente data de validade de cada item.
XIX – DAS SANÇÕES
19. A licitante será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Município de Conceição do Almeida/BA e será descredenciada no cadastro de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
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VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
19.1. Para os fins da Subcondição 19. VIII, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
XX – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, até as 17 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20.1. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis.
20.2. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.3. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx.
20.4. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para responder aos pedidos de esclarecimentos.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20.5.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
XXI – DISPOSIÇÕES FINAIS
21. Ao Prefeito de Conceição do Almeida/BA compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
21.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
21.2. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.3. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
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21.4. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
21.5. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.6. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.7. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.8. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do Município de Conceição do Almeida/BA, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei n.º 10.520/2002 e art. 25 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
XXII – DOS ANEXOS
22. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Minuta Ata Registro de Preços; Anexo V – Minuta do Contrato.
XXIII. DO FORO
23. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da Comarca de Conceição do Almeida/BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.1. Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação em vigor, em especial as Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/2002 e Decreto Federal 10.024/2019.
Conceição do Almeida, Bahia, 30 de junho de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro Oficial
(Decreto nº. 009/2022, de 14/01/2022)
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ANEXO I
Local e Data: | Conceição do Almeida/BA, 03 de junho de 2022 |
Da: | Secretaria Municipal de Saúde |
Para: | Gabinete do Prefeito |
Assunto: | AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SRP TERMO DE REFERÊNCIA
Senhor Prefeito,
Objetivando suprir as necessidades e demanda desta Secretaria, conforme detalha o Termo de Referência a seguir, solicitamos a Vossa Excelência, que se digne em autorizar o competente processo, visando a aquisição de medicamentos e insumos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica nos serviços de saúde na Atenção Básica, Atenção Especializada e nas Ações de Enfrentamento á Covid-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades, exigências e justificativas estabelecidas neste instrumento.
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de medicamentos e insumos para atender as necessidades da Assistência Farmacêutica nos serviços de saúde na Atenção Básica, Atenção Especializada e nas Ações de Enfrentamento á Covid-19, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde Município de Conceição do Almeida/BA.
1.2. A descrição detalhada dos itens, quantidades e demais especificações, são as que seguem:
LOTE 1 – MEDICAMENTOS ANTIHIPERTENSIVOS E HIPOGLICEMIANTES | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ANLODIPINO, BESILATO DE, 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 280.000 |
2. | ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 120.000 |
3. | ATENOLOL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 80.000 |
4. | CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
5. | CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 18.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
6. | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 20.000 |
7. | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 20.000 |
8. | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 30.000 |
9. | ENALAPRIL, MALEATO DE, 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 120.000 |
10. | ENALAPRIL, MALEATO DE, 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 220.000 |
11. | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
12. | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 130.000 |
13. | FUROSEMIDA 10MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 1.000 |
14. | GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 220.000 |
15. | GLICLAZIDA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 30 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 120.000 |
16. | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
17. | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE, 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
18. | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 280.000 |
19. | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 700.000 |
20. | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 140.000 |
21. | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 230.000 |
22. | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 30.000 |
23. | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 25 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMPRIMIDOS | 20.000 |
24. | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 50 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMPRIMIDOS | 20.000 |
25. | METOPROLOL,SUCCINATO DE, 100 MG COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CONTROLADA | COMPRIMIDOS | 20.000 |
26. | PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 50.000 |
LOTE 2 – MEDICAMENTOS ANTIINFLAMATÓRIOS, ANALGÉSICOS, ANTIPIRÉTICOS E ANTIALÉRGICOS | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 300.000 |
2. | DEXAMETASONA 4 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 10.000 |
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3. | DEXAMETASONA 0,1 MG/ML ELIXIR C/ 120ML | FRASCOS | 1200 |
4. | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 4MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2,5ML | AMPOLAS | 1500 |
5. | DEXAMETASONA 0,1% (1MG/G )CREME C/ 10G TB | BISNAGAS | 2.500 |
6. | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 100.000 |
7. | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 0,4 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 100ML | FRASCOS | 2.500 |
8. | DIPIRONA 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 170.000 |
9. | DIPIRONA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 10ML | FRASCOS | 2.600 |
10. | DIPIRONA 500 MG IV,IM, SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 2.000 |
11. | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100 MG IV,IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 500 |
12. | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG IV,IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 500 |
13. | IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 170.000 |
14. | IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 30ML | FRASCOS | 3.000 |
15. | LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 100.000 |
16. | LORATADINA 1 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 100ML | FRASCOS | 2.000 |
17. | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 150.000 |
18. | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 15ML | FRASCOS | 2.600 |
19. | PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 30.000 |
20. | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
21. | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL 60ML | FRASCOS | 500 |
22. | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 120.000 |
23. | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 800 |
LOTE 3 – ANTIBIÓTICOS | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 80.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
2. | AMOXICILINA 250 MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 60ML | FRASCOS | 2.300 |
3. | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
4. | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 50 MG + 12, 5 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 75ML | FRASCOS | 100 |
5. | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
6. | AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 15ML | FRASCOS | 400 |
7. | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 300 |
8. | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 1.200 |
9. | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI+ 100.000 UIPÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 200 |
10. | CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 50.000 |
11. | CEFALEXINA 50 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 60ML | FRASCOS | 1.200 |
12. | CEFTRIAXONA 1G PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 400 |
13. | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
14. | METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
15. | METRONIDAZOL, BENZOIL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML | FRASCOS | 300 |
16. | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 40 MG + 8 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 50ML | FRASCOS | 400 |
17. | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
LOTE 4 – MEDICAMENTOS SAÚDE DA MULHER | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ETINILESTRADIOL + LEVONORGESTREL 0,03MG + 0,15MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 50.000 |
2. | LEVONORGESTREL 0,75 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 300 |
3. | MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO 150MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 1.800 |
4. | METRONIDAZOL 100 MG/G GEL VAGINAL C/ 50G TB | BISNAGAS | 1.800 |
5. | MICONAZOL, NITRATO CREME VAGINAL 2% (20MG/G) C/ 80G TB | BISNAGAS | 2.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
6. | NORETISTERONA + VALERATO DE ESTRADIOL 50MG + 5MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 2.000 |
7. | NORETISTERONA 0,35MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 5.000 |
LOTE 5 – MEDICAMENTOS DIVERSOS | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 5.000 |
2. | ACICLOVIR 50 MG/G CREME TÓPICO C/ 10G TB | BISNAGAS | 100 |
3. | ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 80.000 |
4. | ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 30ML | FRASCOS | 400 |
5. | ÁGUA PARA INJEÇÃO 10ML | AMPOLAS | 2.400 |
6. | ALBENDAZOL 400 MG COMPRIMIDO MASTIGÁVEL | COMPRIMIDOS | 22.000 |
7. | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL C/ 10ML | FRASCOS | 2.500 |
8. | ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 200 |
9. | ALOPURINOL 300 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
10. | AMIODARONA CLORIDRATO DE, 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 15.000 |
11. | ATROPINA, SULFATO DE 0,25 MG/ML SC, IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/1ML | AMPOLAS | 300 |
12. | BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML SOL. INALANTE C/ 20ML | FRASCOS | 400 |
13. | CABERGOLINA 0,5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 100 |
14. | CARBONATO DE CÁLCIO + COLECALCIFEROL 500MG + 400UI COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 30.000 |
15. | CLORETO DE SÓDIO 0,9% SOLUÇÃO NASAL 10ML | FRASCOS | 200 |
16. | DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 30.000 |
17. | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | AMPOLAS | 100 |
18. | DOPAMINA, CLORIDRATO DE 5 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 100 |
19. | EPINEFRINA, CLORIDRATO DE 1 MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
20. | ESPIRAMICINA 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1000 |
21. | FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 30.000 |
22. | GLICOSE 50% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
23. | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60MG/ML SUSPENSÃO ORAL C/ 100ML | FRASCOS | 200 |
24. | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMPRIMIDOS | 3.000 |
25. | ITRACONAZOL 100 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 3.000 |
26. | IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 15.000 |
27. | LEVOTIROXINA SÓDICA 25 ΜG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 15.000 |
28. | LEVOTIROXINA SÓDICA 50 ΜG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 15.000 |
29. | LEVOTIROXINA SÓDICA 100 ΜG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 15.000 |
30. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO, GEL 2%, 20MG/G | BISNAGAS | 200 |
31. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 20ML/ML (2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 300 |
32. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 20MG/ML (2%) SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 20ML | FRASCOS AMPOLA | 250 |
33. | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
34. | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE, 4MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 10ML | FRASCOS | 200 |
35. | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 5MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 800 |
36. | MICONAZOL, NITRATO 2% (20MG/G) CREME 28G TB | BISNAGAS | 2.000 |
37. | MIKANIA GLOMERATA XAROPE, NOME POPULAR =GUACO FRASCO 100ML | FRASCOS | 2.200 |
38. | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML C/ 50ML | FRASCOS | 500 |
39. | ÓLEO MINERAL SOLUÇÃO ORAL | FRASCOS | 100 |
40. | OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 200.000 |
41. | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLULÇÃO ORAL (SORO REIDRATANTE ORAL-SRO) SACHÊ 27,9 GRAMAS. | SACHÊS | 2.000 |
42. | SALBUTAMOL, SULFATO DE, AEROSSOL 100 ΜG/DOSE (200DOSES) | FRASCOS | 150 |
43. | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 220.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
44. | SULFADIAZINA DE PRATA 1% (10MG/G )50G TB | BISNAGAS | 1.300 |
45. | SULFADIAZINA DE PRATA 1% (10MG/G )400G PT | POTES | 50 |
46. | SULFATO FERROSO 40 MG/FE++ - COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 80.000 |
47. | SULFATO FERROSO HEPTAIDRATADO 25MG FE+/ML SOLUÇÃO ORAL-GOTAS 30ML | FRASCOS | 700 |
48. | TIMOLOL, MALEATO DE 5 MG/ML C/ 5ML - COLÍRIO | FRASCOS | 400 |
49. | VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
LOTE 6 – MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº 344/98 | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 130.000 |
2. | BIPERIDENO 2MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
3. | BIPERIDENO, LACTATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
4. | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 130.000 |
5. | CARBAMAZEPINA 20 MG/ML XAROPE C/ 100ML | FRASCOS | 1.300 |
6. | CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
7. | CLOMIPRAMINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 10.000 |
8. | CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 20ML | FRASCOS | 800 |
9. | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 25.000 |
10. | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
11. | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 5 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/5ML | AMPOLAS | 200 |
12. | DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 45.000 |
13. | DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
14. | DIAZEPAM 5MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 600 |
15. | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 35.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
16. | FENITOÍNA 50 MG/ML IV,IM SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 200 |
17. | FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 50.000 |
18. | FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL 40 MG/ML C/ 20ML | FRASCOS | 200 |
19. | FENOBARBITAL 100MG/ML IV,IM SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 200 |
20. | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 130.000 |
21. | HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 8.000 |
22. | HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
23. | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 2.000 |
24. | HALOPERIDOL 2 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 20ML | FRASCOS | 300 |
25. | HALOPERIDOL 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
26. | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 10.000 |
27. | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 50 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 20.000 |
28. | RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 50.000 |
29. | RISPERIDONA 3MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 50.000 |
30. | VALPROATO DE SÓDIO OU ÁCIDO VALPRÓICO 250MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
31. | VALPROATO DE SÓDIO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
32. | VALPROATO DE SÓDIO 50MG/ML XAROPE C/ 100ML | FRASCOS | 900 |
LOTE 7 – MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº 344/98 – 2 | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | BUPROPIONA, CLORIDRATO DE, 150 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
2. | CLONAZEPAM 0,5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 40.000 |
3. | CLONAZEPAM 2,0 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 60.000 |
4. | CODEÍNA,FOSFATO DE, + PARACETAMOL 30MG+500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
5. | FLUFENAZINA 25MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
6. | GABAPENTINA 300 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 2.000 |
7. | LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
8. | LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
9. | MIDAZOLAM 5MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 3ML | AMPOLAS | 100 |
10. | PAROXETINA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
11. | RISPERIDONA 1MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 30ML | FRASCOS | 200 |
12. | RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
13. | SERTRALINA, CLORIDRATO DE, 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
14. | TRAMADOL 100MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 400 |
15. | TRAMADOL 50MG CÁPSULA | CÁPSULA | 2.000 |
16. | TIORIDAZINA 50MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
LOTE 8 – MEDICAMENTOS DIVERSOS – CONTRAPARTIDA MUNICIPAL | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG/ML IV, IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 500 |
2. | AMBROXOL ADULTO XAROPE 30MG/5ML C/ 100ML | FRASCOS | 300 |
3. | AMBROXOL PEDIÁTRICO XAROPE 15MG/5ML C/ 100ML | FRASCOS | 300 |
4. | ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 100.000 |
5. | AMINOFILINA 24MG/ML IV/IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 200 |
6. | CETOPROFENO 50 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 800 |
7. | CLONIDINA, CLORIDRATO DE 0,100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
8. | CLORETO DE POTÁSSIO 10%- 100MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 200 |
9. | COLAGENASE S/ CLORANFENICOL 0,6 UI POMADA C/ 30G TB | BISNAGAS | 150 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
10. | COMPLEXO B SOLUÇÃO IV, IM INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 500 |
11. | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 200 |
12. | DICLOFENACO SÓDICO, 75MG IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 3ML | AMPOLAS | 1.400 |
13. | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE, 20 MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
14. | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML + 500MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 800 |
15. | FENOTEROL, BROMIDRATO DE, 0,2MG/ML SOLUÇAO ORAL C/ 20ML | FRASCOS | 400 |
16. | GLICOSE 25% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
17. | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 20 MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
18. | NEOMICINA, SULFATO DE + BACITRACINA (5MG+250 UI)/G POMADA C/ 15G TB | BISNAGAS | 2.200 |
19. | SECNIDAZOL 1000 MG COMPRIMIDO DOSE ÚNICA | COMPRIMIDOS | 3.000 |
20. | SIMETICONA 75 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 15ML | FRASCOS | 200 |
LOTE 9 – INSUMOS PARA INSULINO-DEPENDENTES | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | LANCETA, PARA PUNÇÃO CAPILAR DIGITAL E CALCANHAR, COM SISTEMA DE SEGURANÇA DE USO ÚNICO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, ATÓXICA, QUE POSSIBILITE A OBTENÇÃO CORRETA DE SANGUE PARA EFETUAR O TESTE, SEM NECESSIDADE DE PRESSÃO NA POLPA DIGITAL, NÃO PERMETINDO SER REMONTADA OU REUTILIZADA, DIÂMETRO DA AGULHA 28G, COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA, EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO E OU MATERIAL COMPATÍVEL. | UNIDADES | 100.000 |
2. | TIRA REAGENTE PARA DOSAGEM DE GLICEMIA CAPILAR CX C/ 50 UNIDADES ON CALL PLUS | CAIXAS | 2.000 |
3. | GLICOSÍMETRO. DEVERÁ ACOMPANHAR O EQUIPAMENTO O MANUAL DE OPERAÇÃO E SERVIÇO EM PORTUGUÊS DO BRASIL. ON CALL PLUS | UNIDADES | 50 |
LOTE 10 – ANTIBIÓTICOS PARA USO HOSPITALAR | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | AMICACINA, SULFATO DE 50MG/ML IV, IM SOLUCÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 300 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
2. | AMPICILINA SÓDICA 500MG IV,IM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 800 |
3. | AMPICILINA SÓDICA 1 G IV,IM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 600 |
4. | AMOXICILINA 500 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 10.000 |
5. | AMOXICILINA 250 MG/5ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL C/ 60ML | FRASCOS AMPOLA | 800 |
6. | AZITROMICINA 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 20.000 |
7. | AZITROMICINA 40 MG/ML PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 15ML | FRASCOS AMPOLA | 400 |
8. | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000UI IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 700 |
9. | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000UI IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 2.500 |
10. | BENZILPENICILINA POTÁSSICA 5.000.000UI IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 200 |
11. | BENZILPENICILINA PROCAÍNA + BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000 UI+ 100.000 UIPÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 200 |
12. | CEFALEXINA 500 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 3.000 |
13. | CEFALEXINA PÓ PARA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML C/ 60ML | FRASCOS AMPOLA | 300 |
14. | CEFALOTINA 1G IV,IM PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 1.000 |
15. | CEFAZOLINA 1G 1M,IV PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 600 |
16. | CEFTRIAXONA 1G IV PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 4.000 |
17. | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO DE, 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.500 |
18. | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 200MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 100 ML | BOLSAS | 500 |
19. | CIPROFLOXACINO, CLORIDRATO 400MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 200 ML | BOLSAS | 600 |
20. | CLINDAMICINA, FOSFATO 150 MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 4 ML | AMPOLAS | 800 |
21. | CLINDAMICINA, FOSFATO 300 MG COMPRIMIDOS | COMPRIMIDOS | 400 |
22. | CLORANFENICOL, SUSCINATO SÓDIO DE,1000MG IV PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 100 |
23. | GENTAMICINA, SULFATO DE,40MG IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 600 |
24. | GENTAMICINA, SULFATO DE 80MG IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 1.000 |
25. | LEVOFLOXACINO 5MG/ML IV, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 100ML | FRASCOS AMPOLA | 300 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
26. | LEVOFLOXACINO 500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
27. | MEROPENEN 1G SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 300 |
28. | METRONIDAZOL 0,5% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 100ML | FRASCOS AMPOLA | 700 |
29. | METRONIDAZOL 400 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
30. | METRONIDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL FRASCO C/ 100ML | FRASCOS | 100 |
31. | OXACILINA SÓDICA 500MG IV,IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 500 |
32. | NEOMICINA, SULFATO DE + BACITRACINA (5MG+250 UI)/G POMADA C/ 15G TB | BISNAGAS | 500 |
33. | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 800 |
34. | SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA SUSPENSÃO ORAL 40 MG + 8 MG/ML FRASCO 60ML | FRASCOS | 200 |
35. | VANCOMICINA, CLORIDRATO DE, 500MG IV PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 400 |
LOTE 11 – MEDICAMENTOS DIVERSOS (INJETÁVEIS) PARA USO HOSPITALAR | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ACICLOVIR 250MG PÓ LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 200 |
2. | ÁCIDO ASCÓRBICO (VITAMINA C) 100 MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 5.000 |
3. | ÁCIDO TRANEXÂMICO 250MG/5ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 1.600 |
4. | ACETATO DE BETAMETASONA + FOSFATO DISSÓDICO DE BETAMETASONA 5MG/ML+2MG/ML SUSPENÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
5. | ADENOSINA 3MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | AMPOLAS | 300 |
6. | ÁGUA PARA INJEÇÃO IV,IM 10ML AMPOLA | AMPOLAS | 6.000 |
7. | ÁGUA PARA INJEÇÃO IV,IM 100ML FRASCO | AMPOLAS | 3.000 |
8. | AMINOFILINA 24MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
9. | AMIODARONA CLORIDRATO DE, 50 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 3ML | AMPOLAS | 500 |
10. | ATROPINA, SULFATO DE 0,25 MG/ML IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/1ML | AMPOLAS | 500 |
11. | BICARBONATO DE SÓDIO 1MEQ/ML (8,4%) IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 400 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
12. | BROMOPRIDA 5MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | AMPOLAS | 500 |
13. | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO DE, 0,25% S/V SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | FRASCOS AMPOLA | 300 |
14. | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO DE, 0,50% C/V SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | FRASCOS AMPOLA | 300 |
15. | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO DE, + EPINEFRINA, HEMITARTARATO 0,5%+1:200.00 CVC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1,8ML | AMPOLAS | 300 |
16. | BUPIVACAÍNA, CLORIDRATO DE, + GLICOSE 0,5%+8% PESADA SOLUÇÃO INJETÁVE C/ 4ML | AMPOLAS | 300 |
17. | CETOPROFENO 100 IV PÓ LIOFILIZADO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 1.800 |
18. | CETOPROFENO 50 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 3.200 |
19. | CLONIDINA, CLORIDRATO 150 MCG/ML IV, IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1 ML | AMPOLAS | 400 |
20. | CLORETO DE POTÁSSIO 10% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
21. | CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
22. | CLORETO DE SÓDIO 10% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
23. | CLORETO DE SÓDIO 20% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
24. | CLORETO DE SÓDIO (SORO FISIOLÓGICO) 0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 100ML | AMPOLAS | 5.000 |
25. | CLORETO DE SÓDIO (SORO FISIOLÓGICO)0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 250ML | AMPOLAS | 7.000 |
26. | CLORETO DE SÓDIO (SORO FISIOLÓGICO)0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 500ML | AMPOLAS | 7.000 |
27. | COMPLEXO B SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 5.000 |
28. | DESLANOSÍDEO 0,2MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 300 |
29. | DEXAMETASONA, FOSFATO DISSÓDICO DE, 4MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2,5ML | AMPOLAS | 10.000 |
30. | DICLOFENACO SÓDICO, 75MG IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 3ML | AMPOLAS | 12.000 |
31. | DIMENIDRINATO + CLORIDRATO DE PIRIDOXINA 50+50MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 900 |
32. | DIPIRONA SÓDICA 500 MG IV,IM, SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 12.000 |
33. | DOBUTAMINA, CLORIDRATO DE 12,5 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | AMPOLAS | 200 |
34. | DOPAMINA, CLORIDRATO DE 5 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 300 |
35. | ENOXAPARINA 40MG/0,4ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 300 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
36. | ENOXAPARINA 60MG/0,6ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 400 |
37. | EPINEFRINA, CLORIDRATO DE 1 MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 800 |
38. | ETILEFRINA, CLORIDRATO DE 10 MG/MG IV, IM, SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1 ML | AMPOLAS | 300 |
39. | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE, 20 MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 1.000 |
40. | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE + DIPIRONA SÓDICA 4MG/ML + 500MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 5.000 |
41. | FITOMENADIONA 10 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 600 |
42. | FUROSEMIDA 10MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 7.000 |
43. | GLICERINA 12% SOLUÇÃO RETAL 500ML | AMPOLAS | 600 |
44. | GLUCONATO DE CÁLCIO 10%(100MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 400 |
45. | GLICOSE 5%(50MG/ML) IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 500ML | AMPOLAS | 2.000 |
46. | GLICOSE 5%(50MG/ML) IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 250ML | AMPOLAS | 1.200 |
47. | GLICOSE 25%(250MG/ML) IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 1.800 |
48. | GLICOSE 50%(500MG/ML) IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 1.800 |
49. | GLICOSE + CLORETO DE SÓDIO 5% + 0,9% IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 500ML | AMPOLAS | 2.000 |
50. | HEPARINA SÓDICA 5.000UI/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 800 |
51. | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE 20 MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 800 |
52. | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 100 MG IV,IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 1.800 |
53. | HIDROCORTISONA SUCCINATO SÓDICO 500 MG IV,IM PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 2.200 |
54. | IMUNOGLOBULINA HUMANA ANTI-RHO (D) 300MCG IM SOLUÇÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 50 |
55. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 20MG/ML(2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | FRASCOS AMPOLA | 800 |
56. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 20MG/ML(2%) SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 500 |
57. | LIDOCAÍNA + EPINEFRINA 20MG/ML(2%) + 1:200.000 SOLUÇÃO INJETÁVEL 20ML | FRASCOS AMPOLA | 400 |
58. | MANITOL 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 250ML | AMPOLAS | 400 |
59. | MAGNÉSIO, SULFATO DE, 50% IV SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 200 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
60. | METARAMINOL, HEMITARTARATO DE, 10 MG/ML IV, IM, SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1 ML | AMPOLAS | 200 |
61. | METILERGOMETRINA, MALEATO DE, 0,2MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 500 |
62. | METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SÓDICO 125 MG 2ML | FRASCOS AMPOLA | 200 |
63. | METOCLOPRAMIDA, CLORIDRATO DE 5MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 3.000 |
64. | METOPROLOL, TARTARATO DE 5MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 300 |
65. | NITROPRUSSETO DE SÓDIO 25 MG/ML IV, SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 200 |
66. | NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO DE, 2MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 4ML | AMPOLAS | 600 |
67. | OMEPRAZOL 40 MG PÓ LIOFILIZADO PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | AMPOLAS | 500 |
68. | OCITOCINA 5UI/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 500 |
69. | ONDANSETRONA, CLORIDRATO DE, 4MG IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 3.000 |
70. | PANCURÔNIO, BROMETO 2 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL AMPOLA COM 2 ML | AMPOLAS | 200 |
71. | PROMETAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 2.000 |
72. | ROCURÔNIO, BROMETO DE 10MG/ML, IV SOLUÇÃO INJETAVEL C/ 5ML | FRASCOS AMPOLA | 200 |
73. | SALBUTAMOL 0,5MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
74. | SOLUÇÃO RINGER+LACTATO IV SOLUÇÃO INJETÁVEL 500ML | AMPOLAS | 4.000 |
75. | SUXAMETÔNIO 100MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 300 |
76. | TERBUTALINA, SULFATO DE, 0,5MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/1ML | AMPOLAS | 800 |
77. | TIAMINA, CLORIDRATO DE 100MG/ML IV/IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
78. | VASOPRESSINA 20U/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/1ML | AMPOLAS | 150 |
LOTE 12 – MEDICAMENTOS SUJEITOS À CONTROLE ESPECIAL CONFORME PORTARIA Nº 344/98 PARA USO HOSPITALAR | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
2. | CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.500 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
3. | DEXTROCETAMINA 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL 2ML | AMPOLAS | 400 |
4. | CLONAZEPAM 2,0 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
5. | CLONAZEPAM 2,5MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 20ML | FRASCOS | 200 |
6. | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 5 MG/ML IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/5ML | AMPOLAS | 400 |
7. | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO DE, 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
8. | CODEÍNA,FOSFATO DE, + PARACETAMOL 30MG+500MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 480 |
9. | DIAZEPAM 5MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 1.500 |
10. | DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
11. | DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
12. | ETOMIDATO 2 MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10 ML | AMPOLAS | 300 |
13. | FENITOÍNA 50 MG/ML IV,IM SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 500 |
14. | FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
15. | FENOBARBITAL 100MG/ML IV,IM SOLUÇAO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 500 |
16. | FENOBARBITAL 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
17. | FENTANILA, CITRATO DE, 78,5 MCG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 1.000 |
18. | FENTANILA, CITRATO DE, 50MCG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 1.000 |
19. | FLUMAZENIL 0,5MG/5ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 300 |
20. | FLUOXETINA 20MG CÁPSULA | CÁPSULA | 2.000 |
21. | HALOPERIDOL 5 MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 500 |
22. | HALOPERIDOL DECANOATO 50MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 200 |
23. | HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
24. | LEVOMEPROMAZINA 4% FRASCO C/ 20ML | FRASCOS | 100 |
25. | MIDAZOLAM 1MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 5ML | AMPOLAS | 600 |
26. | MIDAZOLAM 5MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 3ML | AMPOLAS | 600 |
27. | MIDAZOLAM 5MG/ML IV SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 10ML | AMPOLAS | 600 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
28. | MISOPROSTOL 25MCG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 100 |
29. | MISOPROSTOL 200MCG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 200 |
30. | MORFINA, SULFATO DE, 0,1MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
31. | MORFINA, SULFATO DE, 1MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 2ML | AMPOLAS | 400 |
32. | MORFINA, SULFATO DE, 10MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
33. | NALOXONA, CLORIDRATO DE 0,4MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 300 |
34. | PETIDINA, CLORIDRATO DE 50MG/ML IV,IM,SC SOLUÇÃO INJETÁVEL C/2ML | AMPOLAS | 400 |
35. | PROPOFOL 1%(10MG/ML) SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 20ML | AMPOLAS | 80 |
36. | TIOPENTAL SÓDICO 0,5MG PÓ PARA SUSPENSÃO INJETÁVEL | FRASCOS AMPOLA | 100 |
37. | TRAMADOL 100MG/ML IV,IM SOLUÇÃO INJETÁVEL C/ 1ML | AMPOLAS | 3.000 |
LOTE 13 – MEDICAMENTOS DIVERSOS (LÍQUIDOS, SÓLIDOS E SEMI SÓLIDOS) PAR USO HOSPITALAR | |||
N° ORDEM | DESCRIÇÃO/MEDICAMENTO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1. | ACEBROFILINA 25MG/5ML XAROPE 120 ML | FRASCOS | 500 |
2. | ACETILCISTEÍNA 600 MG ENVELOPE C/ 5 GRAMAS | ENVELOPES | 200 |
3. | ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
4. | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 12.000 |
5. | ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
6. | AMBROXOL ADULTO XAROPE 30MG/5ML | FRASCOS | 500 |
7. | AMBROXOL PEDIÁTRICO XAROPE 15MG/ML | FRASCOS | 500 |
8. | AMIODARONA CLORIDRATO DE, 200 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
9. | ANLODIPINO, BESILATO DE, 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 5.000 |
10. | ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 4.000 |
11. | CAPTOPRIL 25MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
12. | CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
13. | CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
14. | CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
15. | CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
16. | CARVÃO VEGETAL ATIVADO PÓ 30G | FRASCOS | 50 |
17. | CILOSTAZOL 100MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 300 |
18. | CLONIDINA, CLORIDRATO DE 0,100 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
19. | CLOPIDOGREL, BISSULFATO DE, 75MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 900 |
20. | COLAGENASE 0,6 UI POMADA C/ 30G TB | BISNAGAS | 200 |
21. | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, 2 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
22. | DEXCLORFENIRAMINA, MALEATO DE, SOLUÇÃO ORAL OU XAROPE DE 0,4 MG/ML C/ 100ML | FRASCOS | 500 |
23. | DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
24. | DIPIRONA SÓDICA, 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 10.000 |
25. | DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 10ML | FRASCOS | 500 |
26. | ENALAPRIL, MALEATO DE, 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
27. | ESCOPOLAMINA, BUTILBROMETO DE,10MG/ML | FRASCOS | 100 |
28. | ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
29. | FENOTEROL, BROMIDRATO DE, 0,2MG/ML SOLUÇAO ORAL C/ 20ML | FRASCOS | 400 |
30. | FLUCONAZOL 150 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 200 |
31. | FOSFATO DE SÓDIO MONOBÁSICO + FOSFATO DE SÓDIO DIBÁSICO 160MG/ML + 60MG/ML SOLUÇÃO RETAL C/ 130ML | FRASCOS | 200 |
32. | FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
33. | GLIBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
34. | HIDRALAZINA, CLORIDRATO DE, 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.400 |
35. | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
36. | HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 61,5MG SUSPENSÃO ORAL C/ 100ML | FRASCOS | 600 |
37. | IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 7.000 |
38. | IBUPROFENO 50 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 30ML | FRASCOS | 400 |
39. | IPRATRÓPIO, BROMETO DE, 0,25MG/ML SOL. INALANTE C/ 20ML | FRASCOS | 600 |
40. | ISOSSORBIDA, DINITRATO DE, 5 MG COMPRIMIDO SUBLINGUAL | COMPRIMIDOS | 600 |
41. | ISOSSORBIDA 10 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
42. | IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 5.000 |
43. | GLICLAZIDA DE LIBERAÇÃO PROLONGADA 30 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
44. | LACTULOSE 667MG/ML XAROPE C/120ML | FRASCOS | 100 |
45. | LIDOCAÍNA 10% SPRAY 50ML | FRASCOS | 80 |
46. | LIDOCAÍNA, CLORIDRATO DE 2% GEL 30G | BISNAGAS | 600 |
47. | LORATADINA 10MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 6.000 |
48. | LORATADINA 5MG/5ML. SUSPENSÃO ORAL XAROPE 100ML | FRASCOS | 400 |
49. | LOSARTANA POTÁSSICA 50 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 10.000 |
50. | METFORMINA. CLORIDRATO DE, 500 MG COMPRMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
51. | METFORMINA, CLORIDRATO DE, 850 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
52. | METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
53. | NISTATINA SUSPENSÃO ORAL 100.000 UI/ML C/ 50ML | FRASCOS | 150 |
54. | ÓLEO MINERAL FRASCO COM 100 ML | FRASCOS | 150 |
55. | OMEPRAZOL 20 MG CÁPSULA | CÁPSULAS | 10.000 |
56. | PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 10.000 |
57. | PARACETAMOL 200 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 15ML | FRASCOS | 500 |
58. | PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100MG | COMPRIMIDOS | 1.000 |
59. | PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 1.000 |
60. | PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 5.000 |
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61. | PREDNISOLONA, FOSFATO SÓDICO 3MG/ML SOLUÇÃO ORAL 60ML | FRASCOS | 300 |
62. | PROMETAZINA, CLORDRATO DE 25 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 2.000 |
63. | SALBUTAMOL, SULFATO DE, AEROSSOL 100 ΜG/DOSE (200DOSES) | FRASCOS | 200 |
64. | SALBUTAMOL, SULFATO DE 2MG/5ML SOLUÇÃO ORAL C/ 100ML | FRASCOS | 150 |
65. | SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL PÓ PARA SOLULÇÃO ORAL (SORO REIDRATANTE ORAL-SRO) SACHÊ 27,9 GRAMAS. | SACHÊS | 150 |
66. | SIMETICONA 40 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 8.000 |
67. | SIMETICONA 75 MG/ML SOLUÇÃO ORAL C/ 15ML | FRASCOS | 1.000 |
68. | SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 4.000 |
69. | SULFADIAZINA DE PRATA 1%(10MG/G )400G PT | POTES | 300 |
70. | SULFADIAZINA DE PRATA 1%(10MG/G )50G TB | BISNAGAS | 300 |
71. | SULFATO FERROSO 40 MG/FE++ - COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 3.000 |
72. | SULFATO FERROSO HEPTAIDRATADO 25MG FE+/ML SOLUÇÃO ORAL-GOTAS 30ML | FRASCOS | 200 |
73. | TIAMINA, CLORIDRATO DE 300MG COMPRIMIDO | COMPRIMIDOS | 600 |
74. | VITELINATO DE PRATA (10%) 100MG/ML SOLUÇÃO OFTÁLMICA C/ 5ML | FRASCOS | 30 |
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. O município de Conceição do Almeida dispõe no seu território de uma Rede de Atenção à Saúde – RAS visando prestar serviços de saúde para sua população tanto na Atenção Primária quanto na Atenção Especializada. Na Atenção Primária dispõe de 18 (dezoito) estabelecimentos de saúde sendo 06 (seis) Unidades de Saúde da Família e 12 (doze) Unidades Satélites, Já na Rede de Atenção Especializada, o município dispõe de 01 (um) Hospital Municipal com serviços de ambulatório, urgência/emergência, internamento e cirurgias, e no seu anexo, o Centro de Atendimento à Covid-19, 01 (um) Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) e 01 base do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
2.2. No setor saúde é imprescindível a melhoria da eficiência operacional e alinhamento ao planejamento estratégico dos serviços de saúde para assegurar disponibilidade de materiais e insumos, no momento e no local adequado, para prestação dos serviços, o que representa uma tarefa complexa, visto que muitas vezes não é possível prever a demanda de pacientes com exatidão.
2.3. Os medicamentos e insumos conferem suporte de fundamental importância para a Assistência Farmacêutica nos estabelecimentos de saúde, assegurando a realização de ações de saúde, e por isso exercem enorme impacto sobre o sistema local de saúde. Problemas nessa esfera organizativa
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
comprometem a assistência, além de se constituírem em fonte de insatisfação para a equipe na prestação do cuidado e riscos aos usuários pela interrupção do seu tratamento de saúde.
2.4. A disponibilidade de recursos materiais e insumos nas instituições de saúde tem como objetivo garantir o suprimento ao menor custo possível e de maneira que a prestação dos serviços não sofra interrupções prejudiciais aos usuários. Favorece também a realização dos procedimentos com a qualidade técnica requerida, contribuindo assim para uma melhor qualidade da assistência à saúde do usuário e alcance de metas de trabalho.
2.5. A falta desses itens impossibilita a efetivação de atendimento aos princípios do SUS, compromete as práticas dos profissionais de saúde, dificulta a obtenção de bons resultados nas ações de saúde, interfere na continuidade do cuidado à saúde podendo gerar desassistência à saúde de indivíduos e comunidades.
2.6. Com o respectivo processo licitatório, a gestão de saúde local busca efetivar as aquisições de medicamentos e insumos para à Assistência Farmacêutica nos estabelecimentos municipais de saúde buscando garantir a disponibilidade permanente desses itens de forma suficiente para o desenvolvimento das ações propostas e consequentemente promover uma atenção à saúde adequada e resolutiva em atendimento aos princípios do SUS. Além disso, busca garantir condições para os profissionais ampliarem respostas efetivas às necessidades de saúde da população, bem como minimizar o risco para o paciente e evitar a descontinuidade no seu tratamento.
2.7. A aquisição dos produtos, objeto deste Termo de Referência tem amparo legal às disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, do Decreto Municipal nº 027/2020 (06/04/2020), da Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013 e subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis; Portaria GM nº 1.555 DE 30/07/2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Resolução CIB nº. 049/2015, que aprova o elenco de referência de medicamentos e insumos do componente básico da Assistência Farmacêutica para execução das contrapartidas federal, estadual e municipal além de atendimento às diretrizes da Política Nacional da Atenção Básica.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DE XXXX E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Trata-se de bem comum a ser contratado pela modalidade de licitação que couber conforme disposição da Lei 8.666/93.
3.2. A aquisição dos itens é indispensável e relevante para proporcionar o efetivo atendimento dos pacientes a serem atendidos nos estabelecimentos da rede municipal de saúde.
4. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
4.1. Os itens licitados serão adquiridos de forma fracionada mediante Ordem de Fornecimento emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, após celebração do Contrato.
4.2. O respectivo Contrato terá vigência pelo período de 01 (um) ano, contados a partir da sua assinatura.
5. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo máximo para entrega dos itens será de até 05 (cinco) dias, após emissão da ordem de fornecimento e/ou nota de empenho.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
5.2. O local da entrega será na sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, no horário das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs, de segunda-feira a sexta-feira.
5.3. Os itens requisitados deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal, Documentação Fiscal, juntamente com cópia da Nota de Empenho/Ordem de Fornecimento.
5.4. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de até 05 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, (no que couber), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
5.5. A Contratante poderá rejeitar os produtos todo ou em parte, caso estes estejam em desacordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada pela licitante vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado a empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
5.6. O ato de recebimento dos produtos, não importa em sua aceitação. A critério da Contratante, os produtos fornecidos serão submetidos à verificação.
5.7. Cabe a Contratada a substituição dos produtos que vierem a ser recusados, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias.
5.8. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 08 (oito) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
5.9. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
5.10. O aceite/aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do Fornecedor por vícios ou defeitos de quantidade ou qualidade dos produtos ou disparidades com as especificações estabelecidas.
5.11. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á através de um Termo assinado pelo Secretário da pasta, o qual é o responsável pela fiscalização durante a execução do serviço, este, para tal, será mantido o aceite na Nota Fiscal, comprovando tal regularidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
6.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência;
6.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido e aplicar as penalidades regulamentares e contratuais.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
6.6. Se recusar a receber os produtos licitados, caso estes estejam em desacordo com o Termo de Referência e a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato que será devidamente caracterizado e comunicado à empresa, sem que a esta caiba direito de indenização.
6.7. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Projeto Básico e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e sua proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e providencia.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
7.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
7.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
7.9. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má-fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a execução dos serviços.
7.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, o qual deve manter contatos atualizados, tanto via telefone quanto e-mail, com fácil acesso para contato sobre toda e qualquer necessidade e/ou eventualidade caso surja, através de correspondência eletrônica, até a data da assinatura do Contrato.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório no todo nem em parte.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. O acompanhamento e fiscalização do objeto, fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde em que será entregue os equipamentos, a qual compete a responsabilidade de acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o quer for necessário à regularização das faltas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência a Contratada, conforme determina o artigo 67, da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações.
10.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. Cabe a Contatada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Servidor/fiscal, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada que é total e irrestrita em relação ao objeto executado.
10.5. A empresa deverá estar disponível ainda para a qualquer tempo receber a visita do fiscal da secretaria requerente, a fim de comprovar a veracidade da declaração prestada, conforme estabelecido em edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. Os pagamentos serão realizados via transferência por crédito em conta bancária, até o quinto dia útil do mês subsequente, após liquidação da despesa da prestação do serviço, discriminado nas respectivas ordens de serviço, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Para a execução dos pagamentos de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Fundo Municipal e respectivo CNPJ, conforme descrito nas Autorizações, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
11.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
11.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
11.5. As Notas Fiscais serão aceitas mediante conferência com as autorizações/ordens de fornecimento.
11.6. O valor a ser pago, estão registrados e obedecerão aos estabelecidas no contrato e na Proposta consagrada pelo Contratado.
11.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta aos órgãos competentes para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no Termo de Referência.
11.9. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
11.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
11.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
11.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize.
11.13. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
11.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.15. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar
11.16. Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
12. DO REAJUSTE
12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta.
12.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços poderão sofrer ajustes ser reajustado após o interregno de um ano, para mais ou para menos, nos termos da Lei nº
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8.666/93, art. 58, parágrafos 1º e 2º, sempre que houver variação estabelecida pelo Governo Federal com o objetivo de assegurar o equilíbrio da contratação, desde que não ultrapasse o preço praticado no mercado.
12.3. O preço poderá ser reajustado de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou índice que venha a substituí-lo, autorizado pelo Governo.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
13. DAS SANSÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos Lei nº 10.520/2002, a licitante que:
a) Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Não mantiver a proposta;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Xxxxx declaração falsa;
g) Cometer fraude fiscal;
h) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
i) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
j) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
k) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
l) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
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m) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
n) Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
o) As multas a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas;
p) A administração se reserva no direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas no contrato;
q) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14. REQUISITOS DE CONTRATAÇÃO E HABILITAÇÃO CONTRTAUAL E HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 Como pré-requisito à contratação e decorrer da execução contratual, deverá a contratada comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos de Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de:
a) Comprovante de Inscrição Individual ou Contrato social (conforme for), acompanhando de cópia do RG e CPF dos respectivos responsáveis);
b) Alvará de Funcionamento expedido pelo Órgão Competente na sede do Licitante;
c) Alvará expedido pela ANVISA (registro e autorização de comercialização);
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ/MF;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
f) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, a qual pode ser obtida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
h) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
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i) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
14.2 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento do Município, para o exercício vigente, conforme classificação abaixo:
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde. Atividade/Projeto: 2021 – Serviços de Atendimento Básico em Saúde. Código/Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo.
Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde. Atividade/Projeto: 2021 – Serviços de Atendimento Básico em Saúde. Código/Elemento: 3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita. Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde.
Atividade/Projeto: 2024 – Serviços de Atendimento Hospitalar e Ambulatorial.
Código/Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo.
Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde.
Atividade/Projeto: 2026 – Distribuição de Medicamentos e Insumos da Assistência Farmacêutica.
Código/Elemento: 3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde.
Atividade/Projeto: 2028 – Serviços de Atendimento Especializado em Saúde Mental.
Código/Elemento: 3.3.9.0.32.00.0000 – Material de Distribuição Gratuita.
Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados
Unidade Orçamentária: 09 – Fundo Municipal de Saúde.
Atividade/Projeto: 2054 – Execução de Ações de Enfrentamento e Combate ao COVID-19.
Código/Elemento: 3.3.9.0.30.00.0000 – Material de Consumo.
Fonte: 02 – Recursos Próprios e Fonte: 14 – Recursos Vinculados.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
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ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SRP MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida/BA Referência: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SRP
Objeto: A presente licitação tem como objeto A SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital.
Abertura dos envelopes: ....../. /2022
Horário: hs
Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para o fornecimento do objeto de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SRP, conforme especificação constante do Termo de Referência do Edital.
Os prazos para cumprimento do objeto são os que se seguem:
a) prazo de validade da proposta: ...... (....................) dias;
b) prazo para fornecimento: ..... ( ) dias.
Observação: atentar para os prazos previstos no edital.
Para tanto, nos propomos a fornecer os materiais licitados pelos preços unitários constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ ( ).
Os dados da nossa empresa são:
a) Razão Social: ;
b) CNPJ n.º: ;
c) Endereço Completo: ;
d) Fone: ;
e) Fax (se houver): ;
f) E-mail: ;
g) Conta Bancária/Agência/Banco: .
Local e data
Assinatura e carimbo (do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 SRP
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a SELEÇÃO DAS MELHORES PROPOSTAS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital. |
PROPOSTA DE PREÇOS
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, sendo de nossa exclusiva responsabilidade todas as despesas, tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei Federal 10.520/02, do Decreto Federal nº 10.024/2019, Decreto Municipal 211/2013, Decreto Municipal 027/2020 (06/04/2020) e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2022 SRP. |
LOTE
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID | QUANT | MARCA | PREÇOS | |
UNITÁRIO | TOTAL | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ |
OBS: Especificar conforme Termo de Referência.
Valor por extenso da proposta:
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / / LOCAL DATA
ASSINATURA
Observações: 1)A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
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ANEXO III MODELO DE CREDENCIAL
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia Ref. Pregão Eletrônico nº. 010/2022 SRP
Sr. Pregoeiro,
A (nome da empresa).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à ,
neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a) , (nacionalidade, estado civil, profissão),
portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto ao Órgão..............................
praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento licitatório na modalidade de Pregão Eletrônico nº 010/2022 SRP, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
Data e Local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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ANEXO IV
DECLARAÇÕES
Ao Ilmº. Sr. Pregoeiro
Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida - Bahia Ref. Pregão Eletrônico nº. 010/2022 SRP
Prezados Senhor,
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal , portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA QUE:
De acordo com o disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido na Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz:
Sim ( ) Não ( )
Que cumpre, plenamente, os requisitos exigidos no procedimento licitatório referenciado.
Igualmente, declara que nossos diretores, responsáveis legais e técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado na Administração Pública, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no Edital da licitação referenciada.
Declara também que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Que se enquadra no Art. 34 d Lei 11.488/2007 e atende os requisitos previstos na Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º (microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa):
Sim ( ) Não ( )
• Que a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, foi elaborada de maneira independente pela empresa (dados da empresa), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
• Que a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
• Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, quanto a participar ou não da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
• Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Conceição do Almeida – Bahia, antes da abertura oficial das propostas;
• Que a empresa não possui no seu quadro societário pessoas que tenham vínculo de forma direta ou indireta com o município, a exemplo de cargo de confiança (cargo comissionado), contrato temporário de prestação de serviços ou servidor efetivo; e
• Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, e ainda, que aceita como válida a situação em que se encontra para a realização do fornecimento a que se refere o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 SRP.
Por ser esta fiel expressão da verdade, assino a presente declaração, ciente de que a falsidade das informações acima está sujeita às penalidades legais previstas no Artigo 299 do Código Penal, como também implicará na desclassificação do presente certame.
(Município sede da empresa), de de .
Nome legível/Carimbo e Assinatura Autorizada da empresa (Cargo/Função)
Doc. de Identidade nº. CPF nº.
(APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO)
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
ANEXO V
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2022 - SRP
Ata de Registro de Preços nº. /
Processo Administrativo nº. 481/2022.
Ata de Registro de Preços nº / , referente ao Registro de Preços objeto do Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP, que tem como objeto a EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital, presentes de um lado como Xxxxx Xxxxxxxxxxx, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e Decreto Municipal Nº 211/2013, de 01/03/2013, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BA/PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.695.028/0001-32, com sede na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Centro, Conceição do Almeida – Bahia, CEP 44.540-000, por intermédio do seu Prefeito Municipal Excelentíssimo Senhor XXXXXXXX XXXXXX SOBRAL, brasileiro, maior, portador da Cédula de Identidade nº. , CPF n°. , podendo ser encontrado na sede do município no endereço supracitado, e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 12.697.713/0001- 35, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Secretária a Srª. XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, podendo ambos ser encontrados na sede do município no endereço supra citado e do outro lado a empresa , pessoa
jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. com sede na , representada pelo
Senhor (a).......................,..............,.................., doravante denominada simplesmente como FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 481/2022 e homologada em / / , referente ao Pregão Eletrônico nº. 010/2022- SRP, destinado às futuras aquisições sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objetivo desta Ata é o REGISTRO DOS PREÇOS, conforme Especificações, quantitativos e preços constantes no Anexo I deste Termo, que tem como objeto a EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital, no qual estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades estimadas a serem adquiridas pelo Município, na medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo integra, como se transcrito estivesse, tornando-se, juntamente com o edital, partes indivisíveis e inseparáveis desta ata.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
1.2. O prazo de validade do Registro de Preços é de doze meses, contado a partir da data de assinatura
desta Ata, ou seja, com início no dia / / e término no dia / / , admitida a prorrogação
igual período da vigência da Ata de Registro de Preços, inclusive com renovação integral das quantidades, quando a proposta continuar se mostrando vantajosa aos órgãos e entidades participantes, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas pertinentes.
1.3. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da FORNECEDOR com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, bem como a fusão, cisão ou incorporação do Fornecedor, não se responsabilizando o MUNICÍPIO por nenhum compromisso assumido pelo FORNECEDOR com terceiros.
1.4. Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição do MUNICÍPIO, para que efetue as contratações nas oportunidades e quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.5. A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as compras que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos licitantes vencedores, ou, cancelar esta Ata de Registro de Preços, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantido ao FORNECEDOR, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
1.6. Da Utilização da Ata de Registro de Preços (Art. 9 do Decreto nº. 211/2013)
1.6.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que tenha participado da formação inicial do Registro de Preços, mediante o envio de suas estimativas de consumo;
1.6.2. Carona: Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado da formação inicial do Registro de Preços, mediante envio de suas estimativas de consumo, desde que devidamente comprovada as vantagens e, respeitadas, no que couber as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e no Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013, que regulamenta do Sistema de Registro de Preços no âmbito do Município de Conceição do Almeida - Bahia.
1.6.3. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis licitantes e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
1.6.4. Fica estabelecido que a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, desde que haja disponibilidade de quantitativos para atendimento, nos termos dos Incisos I, II e III, do Art. 11 do Decreto Municipal nº. 211/2013, de 01/03/2013.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços a serem praticados encontram-se especificados no Anexo I desta Ata.
2.2. Nos preços registrados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal do FORNECEDOR, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento do FORNECEDOR das suas obrigações.
2.3. O órgão ou entidade responsável pelo gerenciamento do Registro de Preços disponibilizará no site oficial do Município de Conceição do Almeida, Estado da Bahia: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx.xxxx os preços registrados, para orientação dos demais órgãos e entidades da Administração Pública Municipal .
2.4. O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor na data da entrega do objeto.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da execução de cada autorização de fornecimento correrão à conta da seguinte unidade orçamentária correspondente a cada setor solicitante:
UND: 02.3.005.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ.: (A DETERMINAR)
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.0000 Material de Consumo.
4. DA EXECUÇÃO
4.1. Como condição para a manutenção desta ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR deverá manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
4.2. O FORNECEDOR presta garantia para que os produtos sejam entregues de acordo com a recomendação com os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle de qualidade, sobretudo pela ANVISA, no que couber;
4.3. O FORNECEDOR entregará os demais produtos solicitados no prazo estabelecido, de acordo com a necessidade do MUNICÍPIO, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
4.4. O FORNECEDOR disponibilizará os produtos aos órgãos e entidades participantes através da AFM (Autorização de Fornecimento de Mercadoria), imediatamente, de acordo com os critérios previstos no ato convocatório.
4.5. Os órgãos e entidades solicitarão ao FORNECEDOR, por escrito, através de Autorização de Fornecimento de Material – AFM, e dentro do prazo de validade da Ata do Registro de Preços, os produtos licitados de acordo com suas necessidades e respeitados os limites máximos estabelecidos no edital e na ordem de classificação das propostas.
4.6. Os órgãos e entidades, observados os critérios e condições estabelecidas no edital, poderão adquirir, concomitantemente, com dois ou mais fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento dos produtos em obedecida a ordem de classificação das respectivas propostas.
4.7. Na hipótese de o FORNECEDOR convocado não assinar esta ata, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente AFM, quando do seu recebimento, a Administração poderá chamar os demais
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licitantes que tenham os seus preços registrados, obedecendo a ordem de classificação, e propor a convocação do fornecimento dos produtos registrados pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, respeitado o disposto no Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 10.520/02 e 8.666/93.
4.8. Na hipótese de os demais licitantes não acatarem a convocação pelos preços apresentados pelo primeiro colocado, a Administração poderá convocar os demais licitantes, respeitada a ordem de classificação, pelo preço por eles apresentados, desde que os mesmos sejam compatíveis com a média de mercado, o que deverá ser comprovado nos autos.
4.9. A assinatura desta Ata de Registro de Preços deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
4.8. Em consonância com o Decreto Municipal nº 211/2013, de 01/03/2013, esta Ata de Registro de Preços estará sujeita às regras previstas na Lei nº 10.520/02 e 8.666/93, inclusive quanto ao prazo de vigência.
4.8.1. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços das propostas apresentadas no respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro dos preços apresentados, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
4.8.2. O FORNECEDOR fica obrigado a aceitar nas mesmas condições constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item registrado.
4.9. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre as partes pactuantes.
5. DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS
5.1. Além das cláusulas constantes no Edital e seu Termo de Referência, que são partes indivisíveis e inseparáveis desta ata de Registro de Preços, o fornecimento será feito seguindo as seguintes recomendações:
5.1.1. Os produtos serão fornecidos diretamente no estabelecimento do FORNECEDOR, mediante emissão de AFM – Autorização de Fornecimento de Material, devidamente emitida por autoridade da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.2. Os produtos deverão ser fornecidos à unidade solicitante na medida da sua necessidade, ao longo do período de vigência do contrato de fornecimento e mediante a expedição da AFM – Autorização de Fornecimento de Material por preposto credenciado da Secretaria Municipal de Saúde.
5.1.3. A entrega dos produtos será feita de forma contínua e fracionada de acordo com as necessidades do
MUNICÍPIO;
5.1.4. Os Itens solicitados serão entregues pelo MUNICÍPIO no endereço indicado na AFM, em dia de expediente, das 08:00hs às 12:00hs, e das 14:00hs às 16:00hs, em até 10 (dez) dias úteis, contadas da data do recebimento da respectiva AFM;
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5.1.5. O FORNECEDOR deverá estar apto à entrega dos produtos licitados imediatamente após a assinatura desta ata de Registro de Preços;
5.1.6. Os produtos serão rejeitados quando não atenderem às condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº. 010/2022 SRP e seus anexos e na proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
5.1.7. O recebimento dos produtos será processado por Servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde, que terá a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar a entrega, realizar os testes que se fizerem necessários para aceitar ou rejeitar os produtos entregues, efetuando o respectivo atesto na Nota Fiscal/Fatura;
5.1.8. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura, onde constem o número da respectiva Nota Fiscal, o número de série e o período de validade, conforme o caso, a data de emissão, a descrição básica e o período da garantia, que terá seu início a contar da data do atesto na Nota Fiscal/Fatura;
5.1.9. Para efetuar os testes que se fizerem necessários, assim como o atesto da Nota Fiscal/Fatura o servidor a que se refere o item 5.1.7. adotará o prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da data de recebimento dos produtos nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde de Conceição do Almeida – Bahia.
5.1.10. No caso de rejeição do produto, o servidor designado nos termos do subitem 5.1.7. emitirá termo de rejeição com análise do problema e indicará a penalidade a ser aplicada, caso caiba, e o prazo em que o FORNECEDOR deverá substituir os produtos rejeitados por outros que atendam plenamente às exigências do Edital, no prazo de 24 horas, a contar da data do recebimento da notificação, efetuada pela Secretaria Municipal da Saúde, devendo o novo material ser entregue sem qualquer ônus para esta última, condicionando ao saneamento da situação a sua aceitação.
5.1.11. Quaisquer prazos inerentes à prática de atos por parte do MUNICÍPIO ou que não possam ser considerados como responsabilidade do FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, não serão considerados para efeito de contagem do prazo máximo para a entrega dos produtos, objeto desta ata de Registro de Preços.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, mediante a apresentação da respectiva fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente. O pagamento devido ao FORNECEDOR será efetuado através de crédito em conta corrente indicada pelo mesmo.
6.2. O pagamento somente será efetuado se cumpridas pelo FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, todas as condições estabelecidas no Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP e seus anexos, com a efetiva entrega dos produtos, objeto da licitação.
6.3. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido ao FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços ficará pendente até que tenham sido adotadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o MUNICÍPIO.
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6.4. O pagamento de que trata o subitem 6.1. desta Cláusula estará condicionado à comprovação da regularidade fiscal do FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, por meio de consulta “on line” ou por outro meio de certidões expedidas pelos órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas.
6.5. Havendo ocorrência de alguma irregularidade quando a regularidade fiscal, o FORNECEDOR detentor desta ata de Registro de Preços, terá o prazo de trinta dias corridos, contados de sua notificação para regularizar a sua situação ou presentar justificativas a ser avaliada pelo MUNICÍPIO, sob pena de aplicação de sanções e até convocação de licitantes remanescentes.
6.6. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
6.7. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partira da regularização da pendência por parte do FORNECEDOR.
6.8. É vedada a emissão e/ou circulação de efeitos de créditos para representação do preço total, bem assim a cessão total ou parcial dos direitos creditórios dele decorrentes.
7. DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO
7.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/93.
7.2. A revisão de preços Registrados em Ata poderá ser realizada a pedido do FORNECEDOR, ou por iniciativa da Administração, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve os preços dos serviços ou bens registrados, devendo o órgão gerenciador da Ata promover as necessárias modificações, compondo novo quadro de preços e disponibilizando-o no site oficial
7.3. Quando o preço registrado, por motivo superveniente, tornar-se inferior ao praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
I - convocar o FORNECEDOR visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
II - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, na hipótese em que resultar frustrada a negociação;
III - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
7.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, se confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, na hipótese da comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
II - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
III – instaurar processo administrativo para aplicação de sanção, quando o FORNECEDOR, detentor do preço registrado, não honrar os compromissos assumidos em decorrência das Autorizações de Fornecimento de Material – AFM, para as quais tenha sido convocado até a data da solicitação de negociação ou cancelamento do preço registrado, ou não comprovar a veracidade das alegações apresentadas no pleito de negociação.
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7.5. No processo de negociação, o FORNECEDOR somente poderá apresentar novo preço para o item de sua proposta comercial que teve preço classificado na respectiva licitação para o Registro de Preços.
7.5.1. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à suspensão do item da Ata de Registro de Preços, liberando os órgãos e entidades para a adoção das medidas necessárias para a contratação do item.
7.6. Os preços registrados, quando sujeitos a controle oficial, poderão ser revistos nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
7.7. A alteração ou revisão de preços registrados em Ata não implica em revisão dos preços decorrentes do respectivo Registro de Preços, a qual dependerá de requerimento formal do interessado, quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria Administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
7.8. Em nenhuma hipótese serão registrados preços que se apresentem superiores aos de mercado.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. Competirá ao MUNICÍPIO (Fundo Municipal de Saúde) - Órgão Gerenciador do Registro de Preços proceder ao acompanhamento da execução do contrato, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do MUNICÍPIO não eximirá o fornecedor de total responsabilidade na execução do contrato.
8.1.1. Competirá ao Órgão Gerenciador do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução desta Ata de Registro de Preços, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) transmitir ao FORNECEDOR instruções e comunicar alterações de prazos e cronogramas de execução, quando for o caso;
c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução desta Ata de Registro de Preços;
d) esclarecer prontamente as dúvidas do FORNECEDOR, solicitando ao setor competente da Administração, se necessário, parecer de especialistas;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) solicitar do FORNECEDOR, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução desta ata de Registro de Preços.
8.1.2 Competirá ao Órgão Gestor do Registro de Preços:
a) anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução desta ata de Registro de Preços, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados;
b) dar imediata ciência a seus superiores e ao órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios, dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
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c) adotar, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução desta ata de Registro de Preços;
d) promover, com a presença do FORNECEDOR, a verificação da execução já realizada, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
e) cumprir as diretrizes traçadas pelo órgão central de controle, acompanhamento e avaliação financeira de contratos e convênios;
f) fiscalizar a obrigação do FORNECEDOR de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
g) ordenar a imediata retirada, de suas dependências, de empregados do FORNECEDOR, cuja permanência seja inconveniente ou que venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo tal procedimento por exclusiva conta do FORNECEDOR, quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como qualquer outra que tal fato imponha;
h) solicitar do FORNECEDOR, a qualquer tempo, a apresentação de documentos relacionados com a execução desta ata de Registro de Preços.
8.2. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no Inciso II do art. 73 da Lei Federal 8.666/93, sendo certo que esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do MUNICÍPIO, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto licitado, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.
8.3. O MUNICÍPIO rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de fornecimento em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.4. O FORNECEDOR se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e pontualidade do fornecimento, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o MUNICÍPIO.
8.5. Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos efetivamente entregues, o FORNECEDOR será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a ocorrência comunicada ao MUNICÍPIO para adoção das providências cabíveis.
9. DAS PENALIDADES
9.1. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 89 a 99 da Lei Federal 8.666/93, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 87 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2. A inexecução desta ata de Registro de Preços, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará o FORNECEDOR à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor desta ata de Registro de Preços, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em acatar a AFM;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
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9.2.1. A multa a que se refere esta cláusula não impede que a Administração rescinda unilateralmente esta Ata de Registro de Preços e aplique as demais sanções previstas na lei.
9.2.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos futuros a serem feitos ao FORNECEDOR faltoso.
9.2.1. Se o valor da multa exceder ao valor das obrigações do MUNICÍPIO para com o FORNECEDOR, além da perda deste, o FORNECEDOR responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
9.2.2. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido ao FORNECEDOR o valor de qualquer multa porventura imposta.
9.2.3. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
FORNECEDOR da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.3. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos artigos 88 a 99 da Lei Federal 8.666/93.
9.4. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.
9.5. O registro de preço do FORNECEDOR poderá ser cancelado, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, quando:
I. não forem cumpridas as exigências contidas no Edital ou desta Ata de Registro de Preços; II - injustificadamente, o FORNECEDOR deixar de firmar a Ata de Registro de Preços;
III - o MUNICÍPIO der causa à rescisão administrativa desta Ata de Registro de Preços, por um dos motivos elencados nos incisos do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
10. DA RESCISÃO
10.1. A inexecução, total ou parcial desta ata de Registro de Preços ensejará a sua rescisão, com as consequências as previstas na Lei Federal 8.666/93.
10.2. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO nos casos enumerados nos incisos do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que haja culpa do FORNECEDOR, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do art. 79 do mesmo diploma.
10.4. Em consonância com o artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, o registro poderá ser cancelado por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
10.5. Os preços registrados poderão ser suspensos temporariamente ou cancelados pela Administração, nas seguintes hipóteses:
I – quando se tornarem superiores aos praticados no mercado;
II – por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
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10.6. A comunicação do cancelamento do preço registrado do FORNECEDOR, nas hipóteses previstas neste item será feita por escrito, juntando-se o comprovante nos autos que deram origem ao Registro de Preços.
10.6.1. Na hipótese prevista no inciso I do item 10.5, antes da suspensão ou cancelamento, a Administração poderá proceder à negociação com o FORNECEDOR, visando à revisão para a redução do preço registrado a fim de compatibilizá-lo com os praticados no mercado.
10.6.2. No caso de ser ignorado ou incerto o endereço do FORNECEDOR, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial, considerando cancelado o preço registrado a partir da data da publicação.
10.7. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do preço registrado, mediante justificativa escrita, por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração, que comprove a impossibilidade temporária ou definitiva de cumprir as exigências do instrumento convocatório.
10.7.1. A apreciação do pedido deve ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, durante o qual o FORNECEDOR fica obrigado a garantir o fornecimento, objeto desta ata de Registro de Preços, sendo que este prazo poderá ser prorrogado, caso haja necessidade de diligência para complementar a análise do pleito.
11. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
11.1. Integra a presente Xxx, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no edital do Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP e seus anexos.
12. DO FORO
12.2. As partes elegem o Foro da Comarca de Conceição do Almeida, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
Conceição do Almeida – Bahia, de de .
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL Adailton Campos Sobral - Prefeito MUNICÍPIO | FUNDO MUN DE SAÚDE DE CONC. DO XXXXXXX Xxxxx Xxxxxx Sobral de Andrade Secretária Municipal de Saúde MUNICÍPIO |
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX - XXXXXXXX Cédula de Identidade nº. XXXXX CPF nº. XXXXXXX FORNECEDOR | |
TESTEMUNHA CPF: | TESTEMUNHA CPF: |
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS Nº. XXX / XXXX
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA E A EMPRESA XXXXXXXXX.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: De um lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA – PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 13.695.028/0001-3, com sede na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/n, Centro, Conceição do Almeida – BA, CEP 44.550-000, neste ato representado por seu Prefeito, Exmo. Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. SSP-BA, CPF n°. residente e domiciliado nesta cidade, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA/BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua , nº
XX, Centro, Conceição do Almeida/BA neste ato representado por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretária Municipal de Saúde de Conceição do Almeida/BA, podendo ambos ser encontrados na sede do município no endereço supra citado, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: Do outro lado, a empresa XXXXXXXXX, pessoa jurídica do direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXX, Inscrição Estadual nº. XXXXXXXXX, Inscrição Municipal nº. XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXX, CEP XXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, XXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº. , RG n.º SSP-XX, podendo ser encontrado(a) no endereço supra citado, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Cláusula Prévia:
As partes firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP, Processo Administrativo nº 481/2022, sujeitando-se os contratantes a Lei Federal nº. 10.520/2002, pelo Edital do citado Pregão, seus anexos, pela Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores, no que couber, e às seguintes cláusulas contratuais abaixo descritas.
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O presente contrato tem como OBJETO, a AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA NOS SERVIÇOS DE SAÚDE NA ATENÇÃO BÁSICA, ATENÇÃO ESPECIALIZADA E NAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO Á COVID-19, NO
AMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência Anexo I do edital, conforme Pregão Eletrônico nº 010/2022-SRP, mediante Autorização de Fornecimento emitida pela requisitante, de forma parcelada e contínua.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA TRANSFERÊNCIA
A aquisição referenciada no caput da presente cláusula é inerente à atividade comercial da CONTRATADA,
portanto, não poderá transferir sua execução para outrem.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA EXECUÇÃO
a) O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) A execução do contrato deverá ser acompanhada pela Sr. Secretário Municipal de Saúde, ou um representante especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidia-lo de informações pertinentes à atribuição;
c) As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O prazo do contrato terá o seu início quando na data da sua assinatura, ou seja, dia XX/XX/XXXX, e terá seu fim no dia XX/XX/XXXX, podendo ser alterado, prorrogado ou rescindido nos termos da Lei 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
(As mercadorias, objeto deste Contrato, deverão ser entregues no prazo até 10 (dez) dias úteis), contados a partir da data da Solicitação de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, a quem caberá o acompanhamento e conferência das mercadorias, com base na referida licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
a) Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade;
b) Pagar à CONTRATADA, após conferência e atestação da mercadoria recebida;
c) Proporcionar ações para que a CONTRATADA possa cumprir todas as normas do Edital da Licitação e Cláusulas deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
a) Cumprir fielmente o Contrato com fidelidade e pontualidade;
b) Prestar garantia para que os produtos sejam entregues incólumes, em embalagens condizentes com a legislação específica e de acordo com o Anexo A.1 e com as especificações exigidas na aludida licitação.
c) Ficarão sob responsabilidade da CONTRATADA, as despesas de transporte com a remessa da mercadoria solicitada, durante o trajeto da mercadoria, desde a sua origem até o destino;
d) Assumir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidente de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes de emprego de pessoal que for designado para a carga, descarga e transporte da mercadoria, desde a sua origem até o destino;
e) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos quantitativos das compras em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (Art. 65, I, § 1º da Lei 8.666/93 e suas alterações), vedada o seu reajuste de preços;
f) Responder, ainda, por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais causados por si ou por seus empregados ao CONTRATANTE, ou a terceiros, independente de culpa ou dolo, providenciando a correspondente indenização.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO / FORMA DE PAGAMENTO PARÁGRAFO PRIMEIRO – DO PREÇO
Dá-se a este contrato o importe de R$ XXXXX (XXXXXX), pela aquisição das mercadorias constantes no(s) Item (s) nº.(s) , no valor de R$ XXXXX (XXXX), ..., conforme Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, e da Ata de Registro de Preços nº. XX/XXXX, constantes no certame licitatório Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP, que é parte integrante deste contrato, independente de transcrição, homologado em XX/XX/XXXX, sendo a mesma vencedora do referido certame, podendo seu quantitativo ser acrescido ou suprimido, conforme item “e” da cláusula anterior. Para o acréscimo não haverá necessidade de assinatura de novo termo formal de contrato, bastando que para isto, emissão de nova nota de empenho acompanhada de autorização devidamente protocolada e justificada da autoridade que a emitiu.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada, incluindo-se na composição dos preços todas as despesas necessárias, inclusive quanto ao pagamento de Tributos Federais, Estaduais e Municipais.
PARÁGRAFO TERCEIRO – DO REAJUSTE DE PREÇOS
Os preços constantes nas propostas não serão reajustados, salvo em decorrência de aumento substancial da inflação (aumento registrado por órgãos oficiais do governo federal), hipótese em que será aplicado ao preço unitário constante no contrato, o respectivo índice de majoração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, s/nº – Centro – Conceição do Almeida – Bahia CEP. 44.540-000 CNPJ: 00.000.000/0001-32 - Telefone: (00) 0000-0000 - E-mail: xxxxxxxxxxxxx0@xxxxx.xxx
a) A CONTRATADA garante acatar nas mesmas condições pedidos suplementares não programados na referida licitação e neste contrato, porém autorizado pela autoridade superior, ao limite de 25% (vinte e cinco por cento) permitido, conforme Art. 65, §1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) A CONTRATADA se responsabilizará e intermediará toda e qualquer eventual ocorrência no que diz respeito à ficha técnica dos produtos fornecidos, inclusive quanto a danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, ocasionados pelo uso dos mesmos, quer sejam físicos (principalmente no que se refere à integridade da saúde física e mental dos usuários) e materiais, obrigando-se, desde já a responsabilizar-se, além das penalidades previstas em lei, por supostas ações judiciais indenizatórias que forem impetradas pelo CONTRATANTE ou por terceiros, independente de culpa ou dolo, mesmo que tais danos sejam de responsabilidade exclusiva dos fabricantes dos produtos fornecidos;
c) A CONTRATADA deverá informar se necessário, ao CONTRATANTE, através de relatório assinado por técnico responsável, acerca de detecção de eventuais danos de qualquer natureza provocados pelo uso dos produtos licitados, providenciando o seu recolhimento e a correta destinação, ressarcindo de imediato o CONTRATANTE em valores atualizados em moeda corrente nacional ou, dependendo do caso, a critério do CONTRATANTE, sua substituição por congênere, atestada e autorizada por técnicos designados e/ou contratados pelo CONTRATANTE devidamente qualificados para tal.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
UND: 02.3.005.09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIV/PROJ.: (A DETERMINAR)
ELEMENTO: 3.3.9.0.30.0000 Material de Consumo.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
O pagamento da operação objeto deste contrato será efetuado pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, mediante emissão da respectiva fatura/nota fiscal (inclusive eletrônica) ou congênere legal, a crédito da seguinte CONTA CORRENTE Nº: XXXXXX; AGÊNCIA: XXXXXX; BANCO: XXXXXXXX, após atestação das mercadorias recebidas, realizada em conjunto por representantes das partes. O pagamento será realizado mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, em duas vias, acompanhada da Nota de Empenho. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto licitado estiver em desacordo com a especificação exigida, proposta e aceita.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA PARÁGRAFO PRIMEIRO – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução deste contrato será exercida por um representante do CONTRATANTE, neste ato
denominado FISCAL, devidamente credenciado pela Administração, ao qual competirá acompanhar as negociações, desde o ato da assinatura deste contrato até o prazo final, a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem neste curso, inclusive acompanhar o pagamento (vide cláusula nona), e de tudo dará ciência ao credenciante, conforme Art. 67 da Lei 8.666/93, e legislação complementar.
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PARÁGRAFO SEGUNDO – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou ao acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
I – Responderá por perdas e danos, a ser apurada em ação própria, a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato;
II - A inexecução do presente contrato por parte da CONTRATADA, por motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, obriga a CONTRATADA a pagar multa de 20% (vinte por cento) do valor deste Contrato, além das penalidades aludidas nos Artigos 87 e 88 e seus incisos, da Lei 8.666/93 e suas alterações, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA RESCISÃO
a) Inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, Art. 77, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
b) Inadimplência de uma das partes, ou no caso de uma delas ensejar em falta ao que aqui foi pactuado, de tal forma que não subsistam condições para a manutenção do mesmo.
c) Superveniência de fatos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento de sua execução, desde que devidamente fundamentado.
d) As partes poderão rescindir este contrato de forma amigável, sem nenhum ônus para as mesmas, desde que precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
e) Infringência de qualquer disposição prevista na Legislação Federal específica para realização de Contratos Administrativos.
f) Este Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento, conforme o interesse das partes Contratantes e especialmente da Administração Municipal – CONTRATANTE, bastando que se comunique o ato da rescisão em 08 (oito) dias de antecedência, ficando desde já pactuado, que não incidirá sobre este CONTRATO SOB REGIME DE DIREITO ADMINISTRATIVO, nenhum direito indenizatório ao CONTRATADO, exceto o pagamento pelas mercadorias recebidas e não paga.
PARÁGRAFO SEGUNDO – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
As partes poderão também alterar este instrumento de contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo, quando do seu vencimento (por escrito e protocolado), no decorrer de 10 (dez) dias anteriores à data e expiração).
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Aplica-se ao presente Contrato, tudo quanto dispõe a Lei 8.666/93 e as suas posteriores alterações e tudo aquilo que doutrina a melhor jurisprudência para realização de contratos administrativos.
PARÁGRAFO ÚNICO – EXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO
O presente contrato está fundamentado quanto à Exigência de Licitação, com base no Art. 23, Inciso II, alínea ‘a’ da Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo parte integrante e insolúvel do Processo Administrativo nº. 481/2022 e Processo Licitatório Modalidade Pregão Eletrônico nº. 010/2022-SRP, publicado nas formas da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conceição do Almeida - Bahia, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
E por estarem assim justas e acertadas, foi elaborado o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual, depois de lido e achado conforme, perante duas testemunhas a tudo presentes, vai pelas partes assinado, as quais se obrigam a cumpri-lo.
Conceição do Almeida - Bahia, XX de XXXXX de .
MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA BAHIA
Xxxxxxxx Xxxxxx Sobral – Prefeito
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEIÇÃO DO ALMEIDA – BAHIA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx – Secretária Municipal de Saúde
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHA
CPF:
TESTEMUNHA
CPF:
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CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS Nº. XXX / XXXX
Anexo I
Especificações, Quantitativos e Preços
(DISCRIMINAR CONFORME CONSTA NA PROPOSTA DE PREÇOS)
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