ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – EXERCICIOS 2020 e 2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO – EXERCICIOS 2020 e 2021
Pelo presente instrumento, de um lado, o BANCO DAYCOVAL S.A., sediado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxx Xxxxx – Xxxxxxx, fone (00) 0000-0000, CEP nº. 01311-200, inscrito no
C.N.P.J. 62.232.889/0001-90, e-mail xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx doravante denominado “BANCO”, representados pelo Sr. Xxxxx Xxxxx, Diretor Executivo, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e de outro lado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob número 61.651.675/0001-95, com endereço na Xxx Xxx Xxxxx, xx. 413, Centro, Capital/SP, fone (00) 0000-0000, CEP nº. 01011-100, e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, representado por sua Presidenta, Srta. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado “SINDICATO”,
Considerando que este Plano de Participação nos Resultados possui as mesmas bases dos Acordos firmados nos últimos anos com este Sindicato, tratando-se de uma renovação;
Considerando que as metas estabelecidas entre as partes serão amplamente divulgadas para o integral conhecimento dos Empregados, no início de 2020 e no início de 2021;
As Partes celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, fundamentado no Artigo 612 da C.L.T., visando objetivo de ajustar critérios e indicadores para o PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS DO BANCO para os exercícios de 2020 e 2021, com base nos preceitos estabelecidos na legislação vigente, princípios e condições que mutuamente se outorgam e aceitam, como resultado da manifestação de vontade ocorrida em assembleia extraordinária realizada em 18/12/2019, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
a) O BANCO e o SINDICATO, com fundamento no Artigo 7º, inciso XI da Constituição Federal, e observando as disposições da Lei Nº. 10.101/00, pactuam o presente Acordo Coletivo, tendo como objeto o pagamento da Participação nos Resultados, caso sejam alcançados os objetivos estipulados no presente, na forma do inciso II do art. 2° da Lei n°. 10.101/00, respeitados os critérios de elegibilidade abaixo relacionados.
b) A participação de que trata este Acordo não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, na forma do art. 3° da Lei 10.101/00.
c) Considerando que por este acordo coletivo de trabalho, fica ressalvada a previsão do item I.a, I, da cláusula 1ª da Convenção Coletiva de Trabalho - PLR, no sentido de garantir que os pagamentos a título de PPR e PLR sejam adicionais, complementares, não podendo ser compensados um pelo outro, de modo que, inclusive, sejam discriminados em rubricas separadas na folha de pagamento.
d) O presente acordo abrange todos os empregados do BANCO, sendo que na data de 31 de Outubro de 2019 esse número era de 1.364 [Hum mil trezentos e sessenta e quatro].
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ELEGIBILIDADE
a) São elegíveis, observado o quanto disposto nos Anexos do presente, ao recebimento integral do valor referente à participação nos resultados todos os empregados que, cumulativamente, forem regidos pela CLT, desde que regularmente ativos no BANCO durante todo o período considerado para o atingimento das metas e a apuração do resultado, inclusive o último dia.
b) Os empregados admitidos durante a vigência do presente acordo farão jus ao recebimento, de forma proporcional, do pagamento previsto nos Anexos, considerando o tempo de serviço, ressalvados o piso anual ou o valor mínimo integral, conforme o caso.
c) Ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa, será devido o pagamento proporcional do valor previsto nos Anexos I e II, até 31 de dezembro de 2020 e 2021 respectivamente, e nos Anexos III e IV, até 01 de março de 2021 e 2022 respectivamente, de 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido nos referidos anexos, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias ressalvados o piso anual ou o valor mínimo integral, conforme o caso.
d) Para efeito de cálculo será devida uma fração por mês trabalhado ou fração superior a quinze dias, não se deduzindo os períodos de afastamento por doença, acidente do trabalho, licença maternidade, licença paternidade, serviço militar ou licença adoção.
e) A distribuição do pagamento relativo à avaliação de gestão prevista nos Anexos I e II, item 6.1, e nos Anexos III e IV, item 4, relativa ao primeiro semestre de cada ano será efetuada em caráter definitivo, independentemente do resultado do semestre subsequente, respeitados os critérios e parâmetros estabelecidos nos Anexos do presente acordo.
f) Ficam excluídos do recebimento da participação nos resultados ora pactuada, não tendo direito a qualquer benefício estabelecido neste plano, os empregados demitidos por justa causa e aqueles que tenham ou venham a pedir demissão durante o período de exercício.
g) Os EMPREGADOS que tiverem seu contrato de trabalho rescindido por ocasião de sua aposentadoria, observado o quanto disposto nos Anexos do presente, receberão a eventual participação nos resultados mediante a proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço efetivamente prestado ao BANCO, considerando-se mês de serviço efetivo o período igual ou superior a 15 (quinze) dias, ainda que seus contratos de trabalho sejam rescindidos antes do último dia dos períodos considerados para a apuração do resultado, ressalvados o piso anual ou o valor mínimo integral, conforme o caso.
h) No caso de falecimento do EMPREGADO, observado o quanto disposto nos Anexos do presente, os seus dependentes legais farão jus à participação nos resultados proporcional ao período efetivamente trabalhado à proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço efetivamente prestado ao BANCO, considerando-se mês de serviço efetivo o período igual ou superior a 15 dias, ressalvados o piso anual ou o valor mínimo integral, conforme o caso.
i) Para fins de apuração da integralidade ou proporcionalidade do período trabalhado pelo empregado para fins de cálculo da elegibilidade prevista nessa Cláusula, não se computa a projeção de aviso prévio indenizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - AS METAS DE DESEMPENHO
a) As metas de desempenho serão avaliadas utilizando-se os critérios estabelecidos nos Anexos I, II, III e IV.
b) As Metas de Desempenho alinham as metas das áreas à estratégia da organização, permitindo que a soma dos resultados individuais, que serão desempenhados pelos empregados abrangidos pelos Anexos, de fato corresponda à meta global. Cada gestor será devidamente informado das metas gerais do banco, por meio de reuniões de departamento, no início do período do exercício.
c) Para fins de apuração dos resultados, às palavras e expressões constantes nos Anexos, será dada, exclusivamente, a interpretação ali atribuída, devendo sempre, em caso de dúvida, ser interpretada de forma restritiva.
d) As metas para a participação nos resultados serão anuais, extraída dos Indicadores previstos para o período aquisitivo e sempre são definidas no começo do exercício.
e) As metas de desempenho não sofrerão alterações qualitativas ou quantitativas em prejuízo do empregado, salvo por termo aditivo devidamente assinado entre o Sindicato e o Banco, ao longo do ano.
CLÁUSULA QUARTA – DO CÁLCULO
a) O Plano de Participação nos Resultados estipula metas distintas em razão das atividades desenvolvidas pelos EMPREGADOS, descritas nos Anexos do presente acordo.
b) Ao final do período de apuração, o BANCO verificará o cumprimento da meta, levantando o percentual atingido.
c) Para os empregados abrangidos nos Anexos I e II, o BANCO distribuirá o valor nos termos do item 3. São elegíveis para fins dos Anexos I e II todos os empregados do BANCO, exceto aqueles abrangidos pelos Anexos III e IV. Na data de 31 de Outubro de 2019, estavam abrangidos nos Anexos I e II – 1.184 [Hum mil cento e oitenta e quatro] empregados do BANCO.
d) Para os empregados abrangidos pelos Anexos III e IV, o cálculo do valor a ser distribuído a título de PPR será na forma prevista em referido Anexo. São elegíveis para fins dos Anexos III e IV todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos, sendo que, em 31 de Outubro de 2019, representavam o número de 184 [Cento e oitenta e quatros] empregados do BANCO:
• Superintendente Executivo Comercial; Superintendente Comercial; Superintendente Executivo Captação; Superintendente Captação; Gerente Geral; Gerente Geral Adj; Gerente Operacional A, B, C ou Jr; Gerente Geral Regional; Gerente Geral Consignado; Gerente Geral Cartões; Gerente Geral Captação Institucional; Gerente Geral Captação; Gerente Geral BNDES; Gerente Geral de Cambio; Gerente Geral Tesouraria; Gerente de Tesouraria; Gerente Produtos Tesouraria; Gerente de Investimentos; Gerente Comercial Sr; Gerente Captação Jr, Pl e Sr; Gerente Captação Institucional Jr, Pl e Sr; Gerente Relação com Investidores; Gerente Geral de Investimentos; Superintendente Produto CDC Veículos; Gerente Geral Comercial Veículos; Gerente Comercial CDCL; Gerente Cobrança CDC Veículos; Gerente Comercial I e II Veículos; Gerente Geral Correspondentes; Gerente Geral Imobiliário Consignado; Gerente de Operações
Estruturadas; Gerente Regional Comercial Veículos II; Gerente de Operações de Ativos e Serviços Pl; Analista Adm Corretora de Seguros; Analista Comercial Consignado; Analista de Fundos Jr, Pl e Sr; Analista de Investimentos Jr, Pl e Sr; Assistente Comercial I e II Consignado; Coordenador Econômico; Coordenador de Fundos; Gestor Comercial Consignado; Gerente Consignado I e II; Gerente Regional Consignado I e II; Gerente Comercial Imobiliário; Gerente de Planejamento; Gerente Produtos Digitais Varejo; Gerente Produto Cartão; Gerente Operacional Tr; Supervisor Comercial Veículos; Gerente Comercial Correspondente; Operador Jr, Pl e Sr; Operador Xxxxxxx Xx, Pl e Sr; Operador de Xxxxxx Xx, Pl e Sr; Trader Jr, Pl e Sr
e) Para o exercício de 2020, fica assegurado a todos os empregados contemplados no anexo I e III o recebimento do “piso anual” de R$ 1.367,00 (hum mil, trezentos e sessenta e sete reais) a título de PPR.
f) Para o exercício de 2021, fica assegurado a todos os empregados contemplados no anexo II e IV o recebimento do “piso anual” de R$ 1.367,00 (hum mil, trezentos e sessenta e sete reais) a título de PPR, reajustado pelo percentual estabelecido no Acordo Coletivo dos Bancários 2020/2021.
g) Para o exercício de 2020, fica estabelecido o teto máximo de:
• 11 (onze) salários para os empregados abrangidos no Anexo I, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 13 (treze) salários.
• 14 (quatorze) salários para os empregados dispostos no Anexo III, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 16 (dezesseis) salários.
h) Para o exercício de 2021, fica estabelecido o teto máximo de:
• 11 (onze) salários para os empregados abrangidos no Anexo II, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 13 (treze) salários.
• 14 (quatorze) salários para os empregados dispostos no Anexo IV, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 16 (dezesseis) salários.
i) Para o exercício de 2020, nenhum empregado que tenha trabalhado os 12 (doze) meses completos do período de apuração do Anexo I e III poderá receber valor anual inferior a R$ 2.957,20 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), referido neste Acordo como “valor mínimo integral”.
j) Para o exercício de 2021, nenhum empregado que tenha trabalhado os 12 (doze) meses completos do período de apuração do Anexo II e IV poderá receber valor anual inferior a R$ 2.957,20 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), referido neste Acordo como “valor mínimo integral”, reajustado pelo percentual estabelecido no Acordo Coletivo dos Bancários 2020/2021.
CLÁUSULA QUINTA - REVISÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO
a) O Programa de Participação nos Resultados poderá ser revisto por mútuo acordo entre as partes, nos casos de força maior, caso fortuito, recuperação judicial, falência e outros fatos, que embora previsíveis, impeçam ou dificultem a normalidade do processo produtivo do BANCO.
CLÁUSULA SEXTA - DA NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
a) A participação, ora acordada, não possui caráter de habitualidade, não integrando a remuneração dos empregados para qualquer fim, nem constituirá base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, conforme estabelece o Artigo 3º da Lei Nº 10.101/00.
b) Os valores a serem pagos, estarão sujeitos ao imposto de renda, em separado dos demais rendimentos do mês.
c) Fica ressalvado que na hipótese de alteração na legislação quanto a incidência de encargos trabalhistas ou previdenciários, serão reduzidos, proporcionalmente, os valores da participação no resultado de modo a adequá-los ao valor máximo original.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
a) O pagamento da parcela referente à Participação nos Resultados, seja esta integral ou proporcional, será efetuado nas seguintes datas:
a.1) Anexo I - 1) Geral – Até 02.03.2021, com antecipação, na mesma data do primeiro pagamento da PPR prevista na Convenção Coletiva referente ao ano de 2020 (período de apuração 01.01.2020 a 31.12.2020), na forma abaixo discriminada:
i) Empregados com cargos de gerente e superintendente: adiantamento, na forma do item 6.1 do Anexo I;
ii) Empregados com demais cargos: adiantamento no valor fixo de R$ 683,50 (seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos).
a.1) Anexo II - 1) Geral – Até 02.03.2022, com antecipação, na mesma data do primeiro pagamento da PPR prevista na Convenção Coletiva referente ao ano de 2021 (período de apuração 01.01.2021 a 31.12.2021), na forma abaixo discriminada:
i) Empregados com cargos de gerente e superintendente: adiantamento, na forma do item 6.1 do Anexo II;
ii) Empregados com demais cargos: adiantamento no valor fixo de R$ 683,50 (seiscentos e oitenta e três reais e cinquenta centavos), reajustado pelo percentual estabelecido no Acordo Coletivo dos Bancários 2020/2021.
a.3) Anexo III – 2) Área de Negócios – Até 02.03.2021, com antecipação na mesma data do primeiro pagamento da PPR prevista na Convenção Coletiva referente ao ano de 2020 (período de apuração 01.03.2020 a 28.02.2021).
a.4) Anexo IV – 2) Área de Negócios – Até 02.03.2022, com antecipação na mesma data do primeiro pagamento da PPR prevista na Convenção Coletiva referente ao ano de 2021 (período de apuração 01.03.2021 a 28.02.2022).
b) Os empregados que tiverem seus contratos de trabalho rescindidos e, cumulativamente, tenham direito ao recebimento, integral ou proporcional, da parcela referente à Participação nos Resultados, receberão a mesma, no mesmo dia que os demais empregados, devendo se apresentar na sede do BANCO, sob pena de decadência do direito, em até 60 (sessenta) dias após o envio do telegrama ao empregado.
c) O Banco informará aos empregados, que tenham contrato rescindido e que tenham direito a recebimento da parcela, por meio de telegrama com aviso de recebimento, a ser encaminhado no último endereço informado pelo empregado. É obrigação do ex-empregado informar até a data do pagamento da parcela de PPR, eventual alteração em seu endereço.
d) Os pagamentos do PPR aos empregados serão feitos em rubricas próprias nos holerites dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL
a) Conforme devidamente aprovado e autorizado pelos empregados em assembleia conduzida pelo Sindicato, o Banco descontará o percentual de 1,5% (um vírgula cinco por cento) sobre o montante individual de qualquer pagamento a título de participação nos resultados dos exercícios de 2020 e 2021, inclusive sobre antecipação devidamente prevista nesse programa de participação nos resultados, considerando todos os empregados elegíveis. Referida Contribuição Negocial incidirá exclusivamente sobre o pagamento da PLR previsto no presente instrumento coletivo, excluindo-se a incidência sobre a PLR estabelecida na CCT dos Bancários, limitado a R$ 1.000,00 (hum mil reais), por pagamento.
b) O repasse dos valores descontados será efetivado através de depósito/crédito em conta corrente nº 259.171-5, Banco 237 – Bradesco S/A – Ag. 0099-0 (Central), e o envio do respectivo comprovante de depósito/crédito através do fax 0000-0000, bem como em arquivo “excel” , através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx com cópia para o endereço eletrônico: xxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, contendo os seguintes dados: nº da matrícula do empregado, o sexo, a data de sua admissão, a data e o motivo do desligamento (se houver), o cargo, o departamento/área em que trabalha, o salário em julho (se houver antecipação) e em dezembro, o valor pago a título de PLR da CCT (inclusive com antecipação) e do programa próprio (inclusive com antecipação, se houver), com as respectivas datas de pagamento e o valor da contribuição negocial, conforme modelo abaixo:
Nome do Banco (A) | CNPJ | ||||||||||||
Exercicio (B) | Contribuição Negocial (%) | ||||||||||||
Responsável ( C ) | |||||||||||||
E-MAIL (D) | Telefone | ||||||||||||
Matrícula (1) | Sexo (2) | Admissão (3) | Desligamen to (4) | Cargo (5) | Departamento (6) | Cidade (7) | Salario em Julho (se houver antecipação) e em Dezembro (8) | PLR da CCT (anteci pação) valor/d ata (9) | PLR da CCT (pagame nto final) valor/ data (10) | PLR da CCT (parcela adicional se houver) valor/data (11) | Data/ valor do pagamento (antecipaçã o se houver) (12) | Data/ valor do pagamento final (2ª parcela/ parcela única) e valor (13) | Contribuiçã o Negocial (14) |
(A) Nome e CNPJ da empresa signatária do acordo de Participação nos Lucros ou Resultados;
(B) Ano da avaliação/apuração do programa e porcentagem referente à contribuição negocial definida em acordo;
(C) Responsável pelas informações referentes à contribuição negocial recolhida;
(D) E-mail e telefone do responsável pelas informações referentes à contribuição negocial;
(1) Número da matrícula do empregado;
(2) Sexo;
(3) Data de admissão no formato dd/mm/aa;
(4) Data e motivo do desligamento no formato dd/mm/aa, caso o empregado tenha sido demitido antes do término do exercício fiscal (31 de dezembro);
(5) Cargo do empregado;
(6) Departamento/ área, no qual o empregado está lotado;
(7) Cidade na qual o empregado está lotado;
(8) Valor do salário recebido em julho (se houver antecipação) e em dezembro;
(9) Valor recebido e data da antecipação (se houver) a título de PLR segundo os critérios da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT);
(10) Valor recebido e data do pagamento final a título de PLR segundo os critérios da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT);
(11) Valor recebido e data do pagamento da parcela adicional (se houver) a título de PLR segundo os critérios da Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários (CCT);
(12) Valor recebido e data da antecipação (se houver) a título do programa próprio de participação nos lucros ou resultados (PPR);
(13) Valor recebido e data do pagamento final (2ª parcela/ parcela única) a título do programa próprio de participação nos lucros ou resultados (PPR);
(14) Valor da contribuição negocial recolhida.
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c) Os valores descontados serão repassados em até 10 (dez) dias a contar da efetivação do desconto, aqueles não repassados no prazo serão acrescidos de: a) atualização monetária, com base no critério de correção dos débitos trabalhistas, a partir do 1º dia de atraso. b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trigésimo dia de atraso.
CLÁUSULA NONA - DIVERGÊNCIAS
a) Na hipótese de divergência no cumprimento deste Acordo, as partes visando o entendimento e a conciliação, se comprometem, pela ordem, a negociar diretamente entre si e, permanecendo ainda a divergência, levar a questão a Justiça do Trabalho, sendo vedada a alteração unilateral.
b) O foro competente para a apreciação da demanda será o da Barra Funda.
CLÁUSULA DÉCIMA – ACOMPANHAMENTO
a) Serão realizadas reuniões para acompanhamento e avaliação das metas semestralmente com cada gestor.
b) Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, através dos meios internos de comunicação, sem prejuízo de envio por e-mail e fornecimento de cópia do acordo pelo R.H quando solicitado pelo empregado.
c) Sempre que necessário, o Sindicato terá acesso às informações relativas aos critérios de avaliação e apuração previstos nesse acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCUMPRIMENTO
a) O não cumprimento das cláusulas ora pactuadas por esse instrumento implicará na multa prefixada no valor igual mínimo previsto neste acordo coletivo de trabalho, atualizado monetariamente pelo INPC, a ser suportado pela parte infratora a favor de cada um dos empregados atingidos com tal descumprimento.
b) Além do previsto no caput, o atraso no pagamento deverá ser atualizado com juros e correção monetária.
c) Antes da aplicação da multa prevista nesta cláusula, o sindicato notificará o Banco para que comprove o cumprimento do acordo ou apresente justificativa para eventual descumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REVOGAÇÃO
A revogação total ou parcial do presente instrumento deverá ser efetuada por mútuo entendimento entre as partes, e aprovada em assembleia convocada pelo sindicato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DENÚNCIA DO ACORDO
A denúncia do acordo, se necessária, será feita nos termos da legislação aplicável, após as tentativas de solução negociada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VIGÊNCIA
a) O acordo, no que se refere à participação nos lucros e/ou resultados, terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, sendo que a apuração das metas, referente ao exercício de 2020 (anexo I), se dará no período de 01º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2020, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo II) se dará no período de 01º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento.
b) No que tange aos valores a serem distribuídos para área de negócios, o acordo tem vigência de 24 (vinte e quatro) meses, com período de apuração, referente ao exercício de 2020 (anexo III) entre 1º de março de 2020 a 28 de fevereiro de 2021, enquanto que, para o exercício de 2021 (anexo VI) se dará no período de 01º de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, estendendo seus efeitos até o efetivo pagamento.
E por estarem justos e acordados, e para que produza os efeitos jurídicos e legais, assinam as partes o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, em 02 (duas) vias de igual teor e efeito.
São Paulo, 18 de Dezembro de 2019.
BANCO DAYCOVAL S.A
XXXXX XXXXX
Diretor Executivo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidenta
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ANEXO I
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EXERCÍCIO DE 2020
1) GERAL
1 ELEGIBILIDADE: São elegíveis todos os empregados do BANCO, exceto àqueles dispostos no Anexo III do presente Acordo. Na data de 31 de Outubro de 2019, estão abrangidos neste anexo 1.184 [Hum mil cento e oitenta e quatro] no BANCO.
2 PERÍODO DE APURAÇÃO: A avaliação compreenderá o desempenho no período de 1º.01.2020 a 31.12.2020.
3 METAS DE DESEMPENHO
• Meta 1= O Banco atingir um lucro líquido até 500 milhões de reais no exercício de 2020.
• Meta 2= O Banco atingir um lucro líquido entre 500 milhões de reais e 600 milhões de reais no exercício de 2020.
• Meta 3= O Banco atingir um lucro líquido entre 600 milhões de reais e 700 milhões de reais no exercício de 2020.
• Meta 4= O Banco atingir um lucro líquido entre 700 milhões de reais e 800 milhões de reais no exercício de 2020.
• Meta 5= O Banco atingir um lucro líquido entre 800 milhões de reais e 900 milhões de reais no exercício de 2020.
• Meta 6= O Banco atingir um lucro líquido acima de 900 milhões de reais no exercício de 2020.
DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO ÀS ÁREAS:
O BANCO distribuíra:
• o valor correspondente a 1 (uma) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 1.
• o valor correspondente a 1,2 (uma vírgula dois) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 2.
• o valor correspondente a 1,6 (uma vírgula seis) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 3.
• o valor correspondente a 2 (duas) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 4.
• o valor correspondente a 2,5 (duas vírgula cinco) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 5.
• o valor correspondente a 3 (três) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2021, caso seja atingida a Meta 6.
3.1 A distribuição do valor para cada área envolvida será proporcional à folha dos funcionários que compõem essa área.
3.2 Entende-se por folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO, a soma, exclusivamente, do salário base mensal dos empregados abrangidos por este anexo. O valor final a ser distribuído para área considerará a folha de pagamento proporcionalmente, conforme estabelecido no item anterior.
Critério de distribuição aos empregados na curva de distribuição do PPR:
4 Os empregados serão avaliados no mês de dezembro de 2020, de acordo com a avaliação de desempenho PPR (conforme modelo no Anexo V), realizada pelos gestores e subordinados. O modelo de Avaliação baseado em perguntas deve sempre garantir o mínimo de 7 perguntas de forma a ser revisada anualmente estando em linha com a plataforma “Software” implementada sem alterar o conceito e metodologia da avaliação.
4.1 De acordo com a classificação estabelecida, a área realizará distribuição dos valores da parcela para cada empregado em razão do valor do PPR da área garantindo que não haverá a divulgação do ranking conforme previsto na CCT.
4.2 Os empregados após divididos em razão do resultado da avaliação de desempenho PPR nos termos do item 4, comporão nova classificação para o recebimento da parcela individual decorrente do Percentual de Distribuição, de acordo com a avaliação obtida dentro de sua área.
4.3 Nenhum empregado, desde que tenha trabalhado pelo menos um dia dentro do período de apuração do presente Anexo, poderá receber valor anual inferior a R$ 1.367,00 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais) a título de PPR.
4.4 Nenhum empregado que tenha trabalhado os 12 meses completos do período de apuração do presente Anexo poderá receber valor anual inferior a R$ 2.957,20 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos).
4.5 Fica estabelecido o teto máximo de 11 (onze) salários para os empregados dispostos neste Anexo, sendo que, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR, o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 13 (treze) salários.
5 VALOR: O pagamento terá por base o salário nominal do Empregado.
DO VALOR DE ACRÉSCIMO AO PPR DA ÁREA
6.1 Além do critério acima o Comitê de Remuneração e Avaliação, formado pela Diretoria Executiva e de Recursos Humanos, realizará a análise da performance e resultado individual dos empregados do Banco que tenham trabalhado integralmente no semestre, especialmente quanto a eficiência no atendimento do cliente interno, por semestre completo, o que poderá resultar no pagamento de valor acrescido ao PPR do empregado.
AVALIAÇÃO | Múltiplo de Salários |
MUITO BOM Gestor de Pessoas | 1,00 |
REGULAR Gestor de Pessoas | Zero |
6.2 O teto máximo do valor de distribuição previsto no item 6.1 do presente Anexo é de 01 (um) salário por semestre, sendo 02 (dois) salários por ano, respeitado o teto previsto no item “g” da cláusula quarta deste acordo coletivo.
6.3 São elegíveis ao acréscimo previsto no item 6.1 todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos:
• Superintendente Control Carteira Ativos; Gerente Geral Análise Operações; Gerente Crédito; Gerente Técnico; Gerente Controle Garantias; Gerente de Auditoria Interna; Superintendente Adm Cambio Varejo; Superintendente Cash Management; Gerente Adj Cash Management; Gerente de Cobrança; Gerente Adj Cobrança; Gerente Compras Logística e Predial; Superintendente Contabilidade; Gerente Adj Fiscal; Gerente Adj Cambio; Gerente Controladoria Varejo; Gerente Controle e Produtos Financeiros; Gerente Processamento de Fundos; Superintendente Controle / Liquidação; Gerente Técnico Corretora; Gerente Operacional Seguros; Gerente Cadastro; Gerente Geral Demonstrações Financeiras; Gerente Demonstrações Financeiras Jr; Superintendente; Gerente Geral Contratos; Gerente Adj Emissão Contratos; Gerente Adj Societário; Superintendente Consignado; Gerente Administrativo II; Gerente Controle Consignado; Gerente Administrativo I; Gerente Administrativo Contratos; Gerente Gestão Recebíveis; Gerente Adj Gestão de Recebíveis; Gerente Informações Gerenciais; Gerente Informações Legais; Gerente Jurídico Consultivo; Gerente Jurídico Empresas; Gerente Jurídico Empresas/ Trabalhistas; Gerente Adj Jurídico; Gerente Marketing e Produtos; Gerente de Ouvidoria; Gerente PLD; Superintendente Executivo Recursos Humanos; Superintendente Recursos Humanos; Gerente Geral Relacionamento com Clientes; Superintendente de Riscos; Superintendente Tributos; Gerente de Riscos de Mercado e Liquidez; Gerente Riscos Mercado & Regulatório Jr; Gerente Riscos Mercado Asset Jr; Gerente Geral Mercado de Capitais; Gerente Fundos Estruturados; Gerente MIS; Gerente Adj Tesouraria Back Office; Gerente de Tecnologia; Gerente Adj Tecnologia; Gerente Adj Suporte; Gerente Adj Suporte / Infra; Gerente Adj Infra Estrutura; Gerente Adj Banco de Dados.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ANEXO II
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EXERCÍCIO DE 2021
1) GERAL
1 ELEGIBILIDADE: São elegíveis todos os empregados do BANCO, exceto àqueles dispostos no Anexo IV do presente Acordo. Na data de 31 de Outubro de 2019, estão abrangidos neste anexo 1.184 [Hum mil cento e oitenta e quatro] no BANCO.
2 PERÍODO DE APURAÇÃO: A avaliação compreenderá o desempenho no período de 1º.01.2021 a 31.12.2021.
3 METAS DE DESEMPENHO
• Meta 1= O Banco atingir um lucro líquido até 500 milhões de reais no exercício de 2021.
• Meta 2= O Banco atingir um lucro líquido entre 500 milhões de reais e 600 milhões de reais no exercício de 2021.
• Meta 3= O Banco atingir um lucro líquido entre 600 milhões de reais e 700 milhões de reais no exercício de 2021.
• Meta 4= O Banco atingir um lucro líquido entre 700 milhões de reais e 800 milhões de reais no exercício de 2021.
• Meta 5= O Banco atingir um lucro líquido entre 800 milhões de reais e 900 milhões de reais no exercício de 2021.
• Meta 6= O Banco atingir um lucro líquido acima de 900 milhões de reais no exercício de 2020.
DO VALOR A SER DISTRIBUÍDO ÀS ÁREAS:
O BANCO distribuíra:
• o valor correspondente a 1 (uma) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 1.
• o valor correspondente a 1,2 (uma vírgula dois) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 2.
• o valor correspondente a 1,6 (uma vírgula seis) folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 3.
• o valor correspondente a 2 (duas) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 4.
• o valor correspondente a 2,5 (duas vírgula cinco) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 5.
• o valor correspondente a 3 (três) folhas de pagamento das áreas administrativas do BANCO de janeiro de 2022, caso seja atingida a Meta 6.
3.1 A distribuição do valor para cada área envolvida será proporcional à folha dos funcionários que compõem essa área.
3.2 Entende-se por folha de pagamento das áreas administrativas do BANCO, a soma, exclusivamente, do salário base mensal dos empregados abrangidos por este anexo. O valor final a ser distribuído para área considerará a folha de pagamento proporcionalmente, conforme estabelecido no item anterior.
Critério de distribuição aos empregados na curva de distribuição do PPR:
4 Os empregados serão avaliados no mês de dezembro de 2021, de acordo com a avaliação de desempenho PPR (conforme modelo no Anexo V), realizada pelos gestores e subordinados. O modelo de Avaliação baseado em perguntas deve sempre garantir o mínimo de 7 perguntas de forma a ser revisada anualmente estando em linha com a plataforma “Software” implementada sem alterar o conceito e metodologia da avaliação.
4.1 De acordo com a classificação estabelecida, a área realizará distribuição dos valores da parcela para cada empregado em razão do valor do PPR da área garantindo que não haverá a divulgação do ranking conforme previsto na CCT.
4.2 Os empregados após divididos em razão do resultado da avaliação de desempenho PPR nos termos do item 4, comporão nova classificação para o recebimento da parcela individual decorrente do Percentual de Distribuição, de acordo com a avaliação obtida dentro de sua área.
4.3 Nenhum empregado, desde que tenha trabalhado pelo menos um dia dentro do período de apuração do presente Anexo, poderá receber valor anual inferior a R$ 1.367,00 (um mil, trezentos e sessenta e sete reais) a título de PPR, reajustado pelo percentual estabelecido no Acordo Coletivo dos Bancários 2020/2021.
4.4 Nenhum empregado que tenha trabalhado os 12 meses completos do período de apuração do presente Anexo poderá receber valor anual inferior a R$ 2.957,20 (dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e vinte centavos), reajustado pelo percentual estabelecido no Acordo Coletivo dos Bancários 2020/2021.
4.5 Fica estabelecido o teto máximo de 11 (onze) salários para os empregados dispostos neste Anexo, sendo que, na hipótese de distribuição de acréscimo ao PPR, o teto máximo será de 02 (dois) salários, totalizando para todo anexo o total de 13 (treze) salários.
5 VALOR: O pagamento terá por base o salário nominal do Empregado.
DO VALOR DE ACRÉSCIMO AO PPR DA ÁREA
6.1 Além do critério acima o Comitê de Remuneração e Avaliação, formado pela Diretoria Executiva e de Recursos Humanos, realizará a análise da performance e resultado individual dos empregados do Banco que tenham trabalhado integralmente no semestre, especialmente quanto a eficiência no atendimento do cliente interno, por semestre completo, o que poderá resultar no pagamento de valor acrescido ao PPR do empregado.
AVALIAÇÃO | Múltiplo de Salários |
MUITO BOM Gestor de Pessoas | 1,00 |
REGULAR Gestor de Pessoas | Zero |
6.2 O teto máximo do valor de distribuição previsto no item 6.1 do presente Anexo é de 01 (um) salário por semestre, sendo 02 (dois) salários por ano, respeitado o teto previsto no item “h” da cláusula quarta deste acordo coletivo.
6.3 São elegíveis ao acréscimo previsto no item 6.1 todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos:
• Superintendente Control Carteira Ativos; Gerente Geral Análise Operações; Gerente Crédito; Gerente Técnico; Gerente Controle Garantias; Gerente de Auditoria Interna; Superintendente Adm Cambio Varejo; Superintendente Cash Management; Gerente Adj Cash Management; Gerente de Cobrança; Gerente Adj Cobrança; Gerente Compras Logística e Predial; Superintendente Contabilidade; Gerente Adj Fiscal; Gerente Adj Cambio; Gerente Controladoria Varejo; Gerente Controle e Produtos Financeiros; Gerente Processamento de Fundos; Superintendente Controle / Liquidação; Gerente Técnico Corretora; Gerente Operacional Seguros; Gerente Cadastro; Gerente Geral Demonstrações Financeiras; Gerente Demonstrações Financeiras Jr; Superintendente; Gerente Geral Contratos; Gerente Adj Emissão Contratos; Gerente Adj Societário; Superintendente Consignado; Gerente Administrativo II; Gerente Controle Consignado; Gerente Administrativo I; Gerente Administrativo Contratos; Gerente Gestão Recebíveis; Gerente Adj Gestão de Recebíveis; Gerente Informações Gerenciais; Gerente Informações Legais; Gerente Jurídico Consultivo; Gerente Jurídico Empresas; Gerente Jurídico Empresas/ Trabalhistas; Gerente Adj Jurídico; Gerente Marketing e Produtos; Gerente de Ouvidoria; Gerente PLD; Superintendente Executivo Recursos Humanos; Superintendente Recursos Humanos; Gerente Geral Relacionamento com Clientes; Superintendente de Riscos; Superintendente Tributos; Gerente de Riscos de Mercado e Liquidez; Gerente Riscos Mercado & Regulatório Jr; Gerente Riscos Mercado Asset Jr; Gerente Geral Mercado de Capitais; Gerente Fundos Estruturados; Gerente MIS; Gerente Adj Tesouraria Back Office; Gerente de Tecnologia; Gerente Adj Tecnologia; Gerente Adj Suporte; Gerente Adj Suporte / Infra; Gerente Adj Infra Estrutura; Gerente Adj Banco de Dados.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO XXXXX XXX
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EXERCÍCIO DE 2020
2) ÁREA DE NEGÓCIOS
1. – ELEGIBILIDADE: São elegíveis todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos, sendo que, na data de 31 de Outubro de 2019, representavam o número de 184 [Cento e oitenta e quatro] no BANCO:
• Superintendente Executivo Comercial; Superintendente Comercial; Superintendente Executivo Captação; Superintendente Captação; Gerente Geral; Gerente Geral Adj; Gerente Operacional A, B, C ou Jr; Gerente Geral Regional; Gerente Geral Consignado; Gerente Geral Cartões; Gerente Geral Captação Institucional; Gerente Geral Captação; Gerente Geral BNDES; Gerente Geral de Cambio; Gerente Geral Tesouraria; Gerente de Tesouraria; Gerente Produtos Tesouraria; Gerente de Investimentos; Gerente Comercial Sr; Gerente Captação Jr, Pl e Sr; Gerente Captação Institucional Jr, Pl e Sr; Gerente Relação com Investidores; Gerente Geral de Investimentos; Superintendente Produto CDC Veículos; Gerente Geral Comercial Veículos; Gerente Comercial CDCL; Gerente Cobrança CDC Veículos; Gerente Comercial I e II Veículos; Gerente Geral Correspondentes; Gerente Geral Imobiliário Consignado; Gerente de Operações Estruturadas; Gerente Regional Comercial Veículos II; Gerente de Operações de Ativos e Serviços Pl; Analista Adm Corretora de Seguros; Analista Comercial Consignado; Analista de Fundos Jr, Pl e Sr; Analista de Investimentos Jr, Pl e Sr; Assistente Comercial I e II Consignado; Coordenador Econômico; Coordenador de Fundos; Gestor Comercial Consignado; Gerente Consignado I e II; Gerente Regional Consignado I e II; Gerente Comercial Imobiliário; Gerente de Planejamento; Gerente Produtos Digitais Varejo; Gerente Produto Cartão; Gerente Operacional Tr; Supervisor Comercial Veículos; Gerente Comercial Correspondente; Operador Jr, Pl e Sr; Operador Xxxxxxx Xx, Pl e Sr; Operador de Xxxxxx Xx, Pl e Sr; Trader Jr, Pl e Sr
2. – METAS: Em razão das características das funções exercidas pelos empregados elegíveis, esta parcela será calculada em razão do lucro líquido mensal obtido pelo Banco, do resultado líquido da área a que o empregado está vinculado e ao desempenho individual líquido do empregado elegível.
3. – VALOR: O pagamento terá por base o lucro líquido mensal gerado pelos negócios conduzidos pelo banco, resultado líquido da área em que está vinculado e desempenho individual líquido de cada empregado elegível multiplicado pelo coeficiente estabelecido na seguinte tabela:
Função | Coeficiente | ||
Gtes Operacionais Jr, A, B e C * | 1,50% 2,00% | a | |
Gerente Geral / Gerente Geral Adjunto * | 0,65% 1,00% | a | |
Superintendente / Gerente Regional * | 0,50% 0,70% | a | |
Gte Geral Câmbio / Operacional Cambio | 2,00% | ||
Gerente Adm de Câmbio | 1,00% | ||
Gte Geral Investimentos Asset/ Gte Investimentos Asset/Oper Asset /Coord Econômico | 0,20% | ||
Gte Geral Tesouraria/Trader/Gte Produtos Tesouraria/Gte Tesouraria | 1,00% | ||
Gte Geral Veículos/ Gte Comercial CDC Veículos I, II ** | 0,25% da produção limitado a R$ 96 mil ano | ||
Supte de Produtos CDC Veículos / Gte Geral Cobrança Veículos/Gte Geral Crédito Veículos/ Gte Geral Adm Veículos | 0,10% 0,25% | a | |
Gte | Geral Consignado | 0,18% 0,25% | a |
Gte Regional Consignado | 0,16% 0,30% | a | |
Gte Consignado / Gte Comercial Consignado | 0,20% 0,40% | a | |
Assistente Comercial Consignado | 0,30% 0,45% | a |
* Vinculado ao Lucro líquido anual do Banco de R$ 500MM e a contribuição da agência deve ser de pelo menos R$ 2MM no ano.
** + 2% do resultado líquido anual da área a ser distribuído proporcionalmente entre o Gte Geral Veículos, Gte Comercial CDC Veículos I, II conforme Avaliação de Desempenho.
3.1. – Fica estabelecido o teto máximo anual de 16 (dezesseis) salários para os empregados dispostos neste anexo.
4 – Além do critério acima, o Comitê de Remuneração e Avaliação, formado pela Diretoria Executiva e de Recursos Humanos, realizará a análise da performance e resultado individual dos empregados do Banco que tenham trabalhado integralmente no semestre, especialmente quanto a eficiência na gestão de pessoas/negócios, por semestre completo, o que poderá resultar no pagamento de valor acrescido ao PPR do empregado:
AVALIAÇÃO | Múltiplo de salário (salário base excluídos todos os adicionais) |
MUITO BOM Gestor | 1,00 |
REGULAR Gestor | Zero |
4.1. - O teto máximo do valor de distribuição previsto no item 4 do presente Anexo é de 01 (um) salário por semestre, sendo 02 (dois) salários por ano, respeitado o teto previsto no item “g” da cláusula quarta deste acordo coletivo e 3.1. deste anexo.
4.2 - São elegíveis ao acréscimo previsto no item 4 deste anexo, todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos:
• Superintendente Executivo Comercial; Superintendente Comercial; Superintendente Executivo Captação; Superintendente Captação; Gerente Geral; Gerente Geral Adj; Gerente Operacional A, B, C ou Jr; Gerente Geral Regional; Gerente Geral Consignado; Gerente Geral Cartões; Gerente Geral Captação Institucional; Gerente Geral Captação; Gerente Geral BNDES; Gerente Geral de Cambio; Gerente Geral Tesouraria; Gerente de Tesouraria; Gerente Produtos Tesouraria; Gerente de Investimentos; Gerente Comercial Sr; Gerente Captação Jr, Pl e Sr; Gerente Captação Institucional Jr, Pl e Sr; Gerente Relação com Investidores; Gerente Geral de Investimentos; Superintendente Produto CDC Veículos; Gerente Geral Comercial Veículos; Gerente Comercial CDCL; Gerente Cobrança CDC Veículos; Gerente Comercial I e II Veículos; Gerente Geral Correspondentes; Gerente Geral Imobiliário Consignado; Gerente de Operações Estruturadas; Gerente Regional Comercial Veículos II; Gerente de Operações de Ativos e Serviços Pl;
5. - PERÍODO DE APURAÇÃO: de 01.03.2020 a 28.02.2021.
6. Após apurado o lucro líquido mensal gerado pelos negócios conduzidos pelo banco e resultado líquido da área em que está vinculado, sendo ambos positivos, o Cálculo da Parcela de PPR a ser distribuída se baseará no desempenho individual líquido de cada empregado elegível a este Anexo III, da seguinte forma: Receita Bruta – Despesas geradas com a folha de pagamento individual – inadimplências – rateio de demais despesas de contas a pagar.
6.1. - Esclarece-se que o valor a ser distribuído aos empregados abrangidos por este Anexo III não influencia no quanto será distribuído do Anexo I, tratando-se de montantes independentes e autônomos.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ANEXO IV
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS EXERCÍCIO DE 2021
2) ÁREA DE NEGÓCIOS
1. – ELEGIBILIDADE: São elegíveis todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos, sendo que, na data de 31 de Outubro de 2019, representavam o número de 184 [Cento e oitenta e quatro] no BANCO:
• Superintendente Executivo Comercial; Superintendente Comercial; Superintendente Executivo Captação; Superintendente Captação; Gerente Geral; Gerente Geral Adj; Gerente Operacional A, B, C ou Jr; Gerente Geral Regional; Gerente Geral Consignado; Gerente Geral Cartões; Gerente Geral Captação Institucional; Gerente Geral Captação; Gerente Geral BNDES; Gerente Geral de Cambio; Gerente Geral Tesouraria; Gerente de Tesouraria; Gerente Produtos Tesouraria; Gerente de Investimentos; Gerente Comercial Sr; Gerente Captação Jr, Pl e Sr; Gerente Captação Institucional Jr, Pl e Sr; Gerente Relação com Investidores; Gerente Geral de Investimentos; Superintendente Produto CDC Veículos; Gerente Geral Comercial Veículos; Gerente Comercial CDCL; Gerente Cobrança CDC Veículos; Gerente Comercial I e II Veículos; Gerente Geral Correspondentes; Gerente Geral Imobiliário Consignado; Gerente de Operações Estruturadas; Gerente Regional Comercial Veículos II; Gerente de Operações de Ativos e Serviços Pl; Analista Adm Corretora de Seguros; Analista Comercial Consignado; Analista de Fundos Jr, Pl e Sr; Analista de Investimentos Jr, Pl e Sr; Assistente Comercial I e II Consignado; Coordenador Econômico; Coordenador de Fundos; Gestor Comercial Consignado; Gerente Consignado I e II; Gerente Regional Consignado I e II; Gerente Comercial Imobiliário; Gerente de Planejamento; Gerente Produtos Digitais Varejo; Gerente Produto Cartão; Gerente Operacional Tr; Supervisor Comercial Veículos; Gerente Comercial Correspondente; Operador Jr, Pl e Sr; Operador Xxxxxxx Xx, Pl e Sr; Operador de Xxxxxx Xx, Pl e Sr; Trader Jr, Pl e Sr
2. – METAS: Em razão das características das funções exercidas pelos empregados elegíveis, esta parcela será calculada em razão do lucro líquido mensal obtido pelo Banco, do resultado líquido da área a que o empregado está vinculado e ao desempenho individual líquido do empregado elegível.
3. – VALOR: O pagamento terá por base o lucro líquido mensal gerado pelos negócios conduzidos pelo banco, resultado líquido da área em que está vinculado e desempenho individual líquido de cada empregado elegível multiplicado pelo coeficiente estabelecido na seguinte tabela:
Função | Coeficiente | ||
Gtes Operacionais Jr, A, B e C * | 1,50% 2,00% | a | |
Gerente Geral / Gerente Geral Adjunto * | 0,65% 1,00% | a | |
Superintendente / Gerente Regional * | 0,50% 0,70% | a | |
Gte Geral Câmbio / Operacional Cambio | 2,00% | ||
Gerente Adm de Câmbio | 1,00% | ||
Gte Geral Investimentos Asset/ Gte Investimentos Asset/Oper Asset /Coord Econômico | 0,20% | ||
Gte Geral Tesouraria/Trader/Gte Produtos Tesouraria/Gte Tesouraria | 1,00% | ||
Gte Geral Veículos/ Gte Comercial CDC Veículos I, II ** | 0,25% da produção limitado a R$ 96 mil ano | ||
Supte de Produtos CDC Veículos / Gte Geral Cobrança Veículos/Gte Geral Crédito Veículos/ Gte Geral Adm Veículos | 0,10% 0,25% | a | |
Gte | Geral Consignado | 0,18% 0,25% | a |
Gte Regional Consignado | 0,16% 0,30% | a | |
Gte Consignado / Gte Comercial Consignado | 0,20% 0,40% | a | |
Assistente Comercial Consignado | 0,30% 0,45% | a |
* Vinculado ao Lucro líquido anual do Banco de R$ 500MM e a contribuição da agência deve ser de pelo menos R$ 2MM no ano.
** + 2% do resultado líquido anual da área a ser distribuído proporcionalmente entre o Gte Geral Veículos, Gte Comercial CDC Veículos I, II conforme Avaliação de Desempenho.
3.1. – Fica estabelecido o teto máximo anual de 16 (dezesseis) salários para os empregados dispostos neste anexo.
4 – Além do critério acima, o Comitê de Remuneração e Avaliação, formado pela Diretoria Executiva e de Recursos Humanos, realizará a análise da performance e resultado individual dos empregados do Banco que tenham trabalhado integralmente no semestre, especialmente quanto a eficiência na gestão de pessoas/negócios, por semestre completo, o que poderá resultar no pagamento de valor acrescido ao PPR do empregado:
AVALIAÇÃO | Múltiplo de salário (salário base excluídos todos os adicionais) |
MUITO BOM Gestor | 1,00 |
REGULAR Gestor | Zero |
4.1. - O teto máximo do valor de distribuição previsto no item 4 do presente Anexo é de 01 (um) salário por semestre, sendo 02 (dois) salários por ano, respeitado o teto previsto no item “h” da cláusula quarta deste acordo coletivo e 3.1. deste anexo.
4.2 - São elegíveis ao acréscimo previsto no item 4 deste anexo, todos os empregados que exercem os seguintes cargos abaixo descritos:
• Superintendente Executivo Comercial; Superintendente Comercial; Superintendente Executivo Captação; Superintendente Captação; Gerente Geral; Gerente Geral Adj; Gerente Operacional A, B, C ou Jr; Gerente Geral Regional; Gerente Geral Consignado; Gerente Geral Cartões; Gerente Geral Captação Institucional; Gerente Geral Captação; Gerente Geral BNDES; Gerente Geral de Cambio; Gerente Geral Tesouraria; Gerente de Tesouraria; Gerente Produtos Tesouraria; Gerente de Investimentos; Gerente Comercial Sr; Gerente Captação Jr, Pl e Sr; Gerente Captação Institucional Jr, Pl e Sr; Gerente Relação com Investidores; Gerente Geral de Investimentos; Superintendente Produto CDC Veículos; Gerente Geral Comercial Veículos; Gerente Comercial CDCL; Gerente Cobrança CDC Veículos; Gerente Comercial I e II Veículos; Gerente Geral Correspondentes; Gerente Geral Imobiliário Consignado; Gerente de Operações Estruturadas; Gerente Regional Comercial Veículos II; Gerente de Operações de Ativos e Serviços Pl;
5. - PERÍODO DE APURAÇÃO: de 01.03.2021 a 28.02.2022.
6. Após apurado o lucro líquido mensal gerado pelos negócios conduzidos pelo banco e resultado líquido da área em que está vinculado, sendo ambos positivos, o Cálculo da Parcela de PPR a ser distribuída se baseará no desempenho individual líquido de cada empregado elegível a este Anexo IV, da seguinte forma: Receita Bruta – Despesas geradas com a folha de pagamento individual – inadimplências – rateio de demais despesas de contas a pagar.
6.1. - Esclarece-se que o valor a ser distribuído aos empregados abrangidos por este Anexo IV não influencia no quanto será distribuído do Anexo II, tratando-se de montantes independentes e autônomos.