ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA FORNECIMENTO DE ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS, EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, FOGÃO INDUSTRIAL, MÓVEIS E BEBEDOURO, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO E A EMPRESA ...............
O MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Minas Gerais, no 46, Três de Maio – RS, inscrito no CNPJ sob no 87.612.800/0001-41, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor OLÍVIO XXXX XXXXXX, brasileiro, separado, portador do CPF no 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e a empresa .................................................., com sede na Cidade de ................................... - ..........., na Rua/Av.
......................., no ..........., Xxxxxx ................................, inscrita no CNPJ sob o no , doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada por ................................, brasileiro, portador do CPF no
................................, têm entre si ajustado o presente Contrato, vinculando-se as partes ao Edital de Licitação, Pregão Presencial 079/2013, iniciado através dos processos administrativos nos 2.690/2013, 2.691/2013 e 4.622/2013, regendo-se este contrato pelas Leis Federais no 10.520/2002 e no 8.666/1993, suas alterações posteriores, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Instrumento Convocatório referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e se sujeitando às cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de aparelhos de ar condicionado, móveis, cadeiras, ele- trodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, arquivos de aço, bebedouro, mocho para exames e demais utensílios para instalação/implantação da Unidade de Saúde da ESF Santa Rita e do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF, no Município de Três de Maio, conforme especificações do anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 – Pelo fornecimento dos produtos ora contratados o MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA a importância de total de R$....... ( ), em moeda corrente nacional.
2.1.1 – No preço total acima estabelecido estão compreendidos todos os serviços especificados e fornecimento de materiais, incluindo, exemplificativamente: administração, equipamentos, ferramentas, instrumentos, combustíveis, lubrificantes, transporte de pessoal e materiais, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e todos os custos, insumos e demais obrigações legais, inclusive lucro, todas as despesas que onerem, direta ou indiretamente, os serviços contratados, inclusive as despesas com os serviços auxiliares quando necessários para o cumprimento integral das disposições contratuais até o termo final do presente Contrato, não cabendo pois, quaisquer reivindicações da CONTRATADA, a título de revisão de preço ou reembolso, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito pela Prefeitura Municipal de Três de Maio – RS, em até 10 (dez) dias após a entrega e recebimento de todo material, mediante apresentação da competente Nota Fiscal ou Fatura. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em carteira ou através de estabelecimento bancário, conforme conveni- ência das partes, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2 – Na hipótese de que o pagamento venha a ser efetuado através de estabelecimento bancário, o sim- ples depósito ou remessa da quantia devida em, ou para a conta corrente do fornecedor, resultará automaticamente no pagamento pelo MUNICÍPIO, e na quitação, pelo fornecedor, dos valores depositados ou remetidos, não cons- tituindo em mora o Município de Três de Maio qualquer atraso decorrente de culpa do estabelecimento bancário.
3.3 – Caso seja apresentada cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data da comprovação do pedido de baixa protocolado pelo estabelecimento bancário, junto à área financeira do MUNICÍPIO.
3.4 – Não será permitido à CONTRATADA negociar com terceiros as faturas emitidas contra o
MUNICÍPIO, sob pena de multa e rescisão contratual.
3.5 – O documento fiscal apresentado pela CONTRATADA deverá ser o mesmo do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora da licitação.
3.6 – Os documentos de cobrança apresentados pela CONTRATADA, bem como o documento de co- brança final, serão pagos após a dedução das importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 08.08.01.10.301.0801.2,042.4490.52.00.00.00.00 – rv 4520 – PAB-PSF – APOIO E ATENÇÃO AS
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,042.4490.52.00.00.00.00 – rv 4540 – PSF – SAÚDE BUCAL UNIÃO –
APOIO E ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,042.4490.52.00.00.00.00 – rv 4110 – PSF – SAÚDE BUCAL ESTADO –
APOIO E ATENÇÃO AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,042.4490.52.00.00.00.00 – rv 4510 – PAB-FIXO – APOIO E ATENÇÃO
AS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente 08.08.01.10.301.0801.2,042.4490.52.00.00.00.00 – rv 4520 – PAB-PSF – APOIO E ATENÇÃO AS
AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA – Equipamentos e Material Permanente
CLÁUSULA QUINTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 – Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. O MUNICÍPIO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, recolhendo-os nos respectivos prazos legais.
5.1.1 – Na apresentação da proposta será levado em conta a inclusão dos tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo qualquer reivindicação resultante de erro nessa avaliação, para o efeito de solicitar revisão de preço ou reembolso por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
5.1.2 – Uma vez apurado, no curso da contratação, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços, valores correspondentes a tributos, contribuições fiscais e/ou parafiscais e emolumentos de qualquer natureza não incidentes sobre a realização da Obra ou a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com a conseqüente redução dos preços praticados e reembolso ao MUNICÍPIO dos valores porventura pagos à CONTRATADA, atualizados monetariamente.
5.2 – Se, durante o prazo de vigência do Contrato, ocorrer qualquer dos seguintes eventos: criação de novos tributos; extinção de tributos existentes; alteração de alíquotas; instituição de estímulos fiscais de qualquer natureza e isenção ou redução de tributos federais, estaduais e municipais que comprovadamente, venham a majorar ou diminuir os ônus das partes contratantes, serão revistos os preços, a fim de adequá-los às modificações havidas, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças decorrentes dessas alterações. Tratando- se, porém, de instituição de estímulos fiscais, as vantagens decorrentes caberão sempre ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
6.1 – Após a assinatura do Contrato, o Contratado fornecerá os produtos ora licitados no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de requisição de mercadorias.
6.1.1 – Na Requisição de Entrega de Mercadorias constarão os itens solicitados e a quantidade respectiva, devendo o licitante contratado deixar os produtos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxx, Xxxxxx, em Três de Maio, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
6.1.2 - É de responsabilidade da contratada a entrega do objeto no endereço indicado.
6.2 – O objeto deste instrumento, será recebido provisoriamente pelo Município, a cada retirada, e, definitivamente, ao final da retirada do mesmo, para conferência da regularidade deles com as especificações editalícias.
6.3 – A inexecução total ou parcial do serviço e fornecimento dos produtos, se uma das partes deixar de cumprir qualquer de suas obrigações, ensejará a rescisão contratual com as consequências previstas neste instrumento, além das disposições estabelecidas na Lei Federal no 8.666/93 e alterações posteriores.
6.4 – Os prazos deverão ser observados rigorosamente, sob pena de rescisão contratual e aplicação
de multa.
6.5 – O Município poderá, no interesse público, adquirir quantidades inferiores às licitadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 – A aceitação provisória dos produtos será a cada retirada e a aceitação definitiva dos produtos dar-se-á após sua entrega total e após a assinatura, pelas partes contratantes, do Termo de Recebimento Definitivo (TRD) emitido pelo MUNICÍPIO.
7.2 – A aceitação definitiva e total dos serviços pelo MUNICÍPIO e a assinatura do TRD dar-se-á dentro de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da entrega dos serviços.
7.3 – No caso de não aposição da assinatura no TRD pela CONTRATADA, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, ficará implícita a concordância pela mesma, com o teor do referido Termo e será dado por encerrado o Contrato.
7.4 – Antes da assinatura do TRD, a CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da FISCALIZAÇÃO, relacionadas com a correção de quaisquer imperfeições ou defeitos verificados, corrigindo-os, sem quaisquer ônus para o MUNICÍPIO, bem como demais pendências porventura existentes.
7.5 – Encontrados defeitos, erros ou imperfeições na execução dos serviços e fornecimento de materiais, o TRD só será assinado depois de sanados os defeitos ou falhas de execução apontados pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1 – Obriga-se a CONTRATADA:
8.1.1 – Fornecer produtos de boa qualidade, de acordo com a planilha constante do Anexo I.
8.1.2 – Cumprir o prazo previsto no item 7.1.
8.1.3 – Preservar e manter o MUNICÍPIO a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou de subempreiteiros.
8.1.4 – Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes aos serviços realizados, nem os que lhe forem transmitidos pelo MUNICÍPIO, a menos que expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal.
8.1.5 – Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
8.1.6 – Responder pelos danos decorrentes da execução do presente Contrato, perante o
MUNICÍPIO e terceiros, em decorrência da responsabilidade contratual ou extracontratual.
8.1.7 – Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, cíveis, fiscais e tributárias em relação a seus empregados e terceiros.
8.2 – Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, a CONTRATADA será também
responsável:
8.2.1 – Pela perfeita execução do objeto ora contratado.
8.2.2 – Pelos efeitos decorrentes da inobservância e/ou infração do Contrato, de leis, regulamentos ou posturas em vigor.
8.2.3 – Pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar, por ação ou omissão, ao
MUNICÍPIO ou a terceiros.
8.2.4 – Pelas indenizações ou reclamações oriundas de erros ou imperícias praticados na execução dos serviços contratados.
8.3 – A relação dos encargos constantes desta Cláusula é meramente exemplificativa, não excluindo todos os demais decorrentes do Contrato e das Condições Específicas Contratuais, ou de leis e regulamentos em vigor.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
9.1.1 – Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no Contrato.
9.1.2 – Notificar a CONTRATADA, fixando-lhe o prazo, para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontrados na execução dos serviços.
9.1.3 – Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de eventual penalidade, oportunizando-lhe, sempre, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
10.1 – A recusa injusta da adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades aqui previstas, bem como as previstas nos artigos 86 e 87 da Lei no 8.666/93.
10.2 – Serão aplicadas multas no valor de 0,1% (um décimo por cento) do valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para a entrega do objeto.
10.3 – Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem a concordância expressa do MUNICÍPIO;
c) entregar os bens e serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de efetuar as correções necessárias as suas expensas;
d) desatender às determinações da fiscalização;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
f) recusar-se a executar e fornecer, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços e materiais contratados;
g) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar à MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
h) negociar com terceiros as faturas emitidas contra o MUNICÍPIO.
10.4 – As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
10.5 – A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, após o regular processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O MUNICÍPIO poderá rescindir o Contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou de retenção, nos seguintes casos:
11.1.1 – Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.2 – Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos.
11.1.3 – Subcontratação total ou parcial do objeto do Contrato, sem a prévia anuência expressa do MUNICÍPIO.
11.1.4 – Cessão total ou parcial dos créditos decorrentes do Contrato a terceiros, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
11.1.5 – Decretação da falência, ou instauração da insolvência civil da CONTRATADA.
11.1.6 – Dissolução da sociedade da CONTRATADA.
11.1.7 – Suspensão dos serviços por determinação de autoridade competente, por prazo contínuo maior que 120 (cento e vinte) dias, por razões que independam da vontade do MUNICÍPIO e/ou da CONTRATADA.
11.1.8 – Razões de interesse público e de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada o MUNICÍPIO.
11.1.9 – Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do Contrato.
11.2 – Ocorrendo a rescisão com base no item 11.1.7, 11.1.8 e 11.1.9, sem que haja culpa da
CONTRATADA, esta terá direito ao pagamento devido pela execução do Contrato até a data de rescisão.
11.3 – Rescindido o Contrato, o MUNICÍPIO imitir-se-á na posse imediata e exclusiva dos serviços executados entregando-os a quem ela bem entender, sem qualquer consulta ou interferência da CONTRATADA, que responderá na forma legal e contratual pela infração ou execução inadequada que tenha dado causa à rescisão.
11.3.1 – Neste caso, fica a CONTRATADA obrigada a reembolsar o MUNICÍPIO pelo que esta tiver de despender além do preço estimado do Contrato, e a ressarcir perdas e danos que a mesma venha a sofrer em conseqüência da rescisão em tela.
11.4 – Caso o MUNICÍPIO decida não rescindir o Contrato nos termos desta Cláusula, e sem prejuízo das penalidades previstas, poderá a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
11.5 – A rescisão acarretará as seguintes conseqüências imediatas:
11.5.1 – Retenção dos créditos decorrentes do Contrato, ou de quaisquer outras contratações que a CONTRATADA mantenha com o MUNICÍPIO para compensação, até o limite dos prejuízos a ela causados.
11.5.2 – Na hipótese do valor dos créditos não serem suficientes para cobrir as perdas e danos causadas pela CONTRATADA ao MUNICÍPIO, fica a CONTRATADA obrigada ao complemento do valor a ser indenizado.
11.6 – Este contrato poderá ser rescindido, ainda:
11.6.1 – amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
11.6.2 – judicialmente, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
O presente Contrato está vinculado ao PREGÃO PRESENCIAL No 079/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
É parte integrante deste Contrato a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o Foro de Três de Maio para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim ajustadas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em quatro vias, na presença de duas testemunhas, para que surta seus efeitos legais, ficando cada parte com uma via assinada de igual teor e forma.
Três de Maio, xx de xxxxxxxxx de 2013.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxx – Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE TRÊS DE MAIO Contratante | Contratada |
Testemunhas: 1 – Nome:
CPF:
2 – Nome:
CPF:
ANEXO I
Aquisição de aparelhos de ar condicionado, móveis, cadeiras, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, equipamentos de informática, arquivos de aço, bebedouro, mocho para exames e demais utensílios para instalação/implantação da Unidade de Saúde da ESF Santa Rita e do Núcleo de Apoio de Saúde da Família - NASF, no Município de Três de Maio
ITEM | QTDE | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 10 | Un. | Cadeiras Giratória tipo Diretor , com encosto e braço, com es- puma injetada de alta densidade de no mínimo 50 mm; Braços de poliuretano e Lâmina de aço, mola com capa sanfonada; bases giratórias, rodízios cromados, forrada em corvin ou corino na cor azul. | |||
2 | 4 | Un. | Escrivaninha com gavetas e chave, com as seguintes dimensões de altura 88 cm, comprimento 1,46m e profundidade 54 cm; Con- tendo espaço para o monitor, com estrutura em MDF/MDP com acabamento em UV, com 01 gaveta corrediça metálica, 01 porta e 04 prateleiras; O corpo da escrivaninha deverá ser em MDP 15 mm, costas em MDF 15 mm, Lateral esquerda 40 mm; Cor clara. | |||
3 | 5 | Un. | Armário Vitrine de 01 porta, laterais e prateleira sem vidro de 4mm, com fechadura tambor, estrutura em chapa de aço com pintura eletrostática a pó; fundo anti-ferrugem, medindo 1,50m de altura. 0,45m de largura e 0,40m de profundidade. | |||
4 | 44 | Un. | Cadeiras estofadas fixas, palito, em tubo ¾ x 1,20mm, pintura epóxi, espuma laminada de 30mm, cor azul, forradas . em corvin ou corino. | |||
5 | 4 | Un. | Impressora laser Monocrática com função multifuncional (im- pressão, cópia, digitalização, com suporte a multitarefa) e qualida- de de impressão de 600X600 dpi. / 1200 dpi efetivos. Tecnologia de impressão laser com velocidade de impressão a preto de 18 pág./min. e bandeja de entrada para 150 folhas, 8MB de memória padrão, porta USB 2.0 de alta velocidade e ciclo mensal de 8.000 páginas Tamanhos de papel aceitos: Papel normal, para impressão a laser, envelopes, transparências, etiquetas, cartolina, postais / Velocidade do processador de 400MHz, memória de 8MB / Velo- cidade de impressão preto (normal, A4) Até 18 ppm Velocidade de |
impressão preto(normal, carta) Até 19 ppm / Scanner: Tamanho da digitalização no scanner de mesa (máximo) 216 x 297 mm Quali- dade de digitalização preto (normal) Até 6 ppm / resolução ótica de digitalização: até 1200 dpi/ Profundidade de 24bits Tamanho da digitalização no scanner de mesa máximo: 21.6 x 29.7cm. Quali- dade de digitalização preto normal: até 6 ppm / Função Copiadora: Resolução de cópia texto em preto: até 600 x 400 dpi Resolução de cópia gráficos e texto em cores: até 600x400dpi/Dimensionamento da copiadora: 30 a 400%Máximo decópias: até 99 cópia / Qualida- de de impressão preto (ótima) Até 600 x 600 dpi (1200 dpi efeti- vos) / Manuseamento de papel standard/entrada Bandeja de entrada para 150 folhas Manuseamento de papel de standard/saída Bandeja de saída para 100 folhas com a face para baixo/Capacidade máxi- ma de entrada (envelopes) Até 10 envelopes/Sistemas operacionais compatíveis: Sistemas operacionais compatíveis: Microsoft® Win- dows® 7, Windows Vista®, Windows®XP, Windows® Server 2003, Windows® Server 2008, Mac OS X v 10.4, v 10.5, v 10.6, Linux / Dimensões aproximadas do produto:Largura X Profundi- dade X Altura (470 X 322 X 369 mm)-/ Peso aproximado produto: 8,5 Kg- Conectividade padrão: Porta USB 2.0 de alta velocidade e WiFi 802.11 b/g - Velocidade de impressão: preto (Carta): até 19 ppm; preto (A4): até 18 ppm - Resolução de impressão: até 400 x 600 x 2 dpi (600 dpi de saída efetiva) - Volume mensal(ciclo de serviço): até 5.000 páginas / Deve possuir Conexão USB e rede. Deve possuir um estabilizador para uso exclusivo da impressora laser, deve possuir um adaptador de tomada para os novos padrões de tomada, cabo de alimentação, tabuleiro de saída, toner original, cds de instalação, cabo USB para conectar no computador. Deve acompanhar um estabilizador para uso exclusivo da impressora com as seguintes características: Filtro de linha integrado Seis tomadas de saída padrãoNema 5-15, Entrada bivolt: 115V ou 220V Tensão de saída: 115V.,Potência nominal: 1000VA/1000W, Fre- qüência nominal: 60Hz, Faixade tensão de entrada: 94,4v a 146,2v, Sinalização visual: Rede normal,rede baixa crítica, rede alta crítica , Chave liga/desliga frontal embutida, Proteção de sobre carga, Proteção de tensão de saída,Proteção de sobre-temperatura, Prote- |
ção contra surtos de tensão,Porta fusível externo com uma unidade reserva, 5 estágios de regulação true RMS. | ||||||
6 | 3 | Un. | Computadores de mesa do tipo Desktop com as características a seguir. Processador: com 4 núcleos físicos de processamento, 4 threads, clock de no mínimo 3,2 GHz,frequência de 3,6 GHz ou superior. Cache de 6M. Além disso,deve possuir tecnologia de ajuste da frequência dos processadores de forma automática para melhor desempenho com o aumento de sua atividade e economia de energia quando suas atividades forem menores (tempo ocioso). Também devem possuir tecnologia de monitoramento térmico contra falhas térmicas, com sensor térmico digital. Outra tecnolo- gia que deve acompanhar o processador é a rápida criptografia e descriptografia dedados de forma segura. Sistema Operacional: Windows 7Professional Original com chave de ativação junto à parteexterna do gabinete do computador e mídia parareinstalação, 32-bit em Português (não aceitando licença superior nem inferior, nem tampouco outro sistema operacional) sendo que o mesmo deve ser pré-instalado pelo fabricante. Memória RAM: 4GB, Dual Channel DDR3 de 1600 MHz (2X2GB). Placa gráfica integrada. Fonte de alimentação padrão com certificação 80 Plus Gold, ou superior. Disco rígido: SATA de 3,5” com 1TB de armazenamento, 7200 rpm ou superior, leitura de 3.0 Gb/s. Gravador de DVD (DVD +/-RW SATA 16X). Adaptador de rede 10/100/1000 PCIe Gigabit pré-instalado pelo fabricante e com a mesma garantia do produto principal. Deve acompanhar DVD com drivers para reins- talação. Salienta-se também que todos os drivers para o sistema operacional suportado devem estar disponíveis para download no web-site do fabricante dos equipamentos. Deve ter no mínimo 8 portas USB 2.0 externas, ou superior.1 en- trada RJ-45 fêmea on-board. 1 entrada traseira DVI-D. 1entrada VGA. 3 entradas traseiras de áudio: 2x Line in –Microfone e Auxi- liar, 1x Line out – Fone de ouvido. Slots de Expansão: 1 PCI e x16 de meia altura e 3 PCIe x1 de meia altura. 4 entradas SATA inter- nas (no mínimo). Dissipador de calor compatível com as caracterís- ticas do processador e pré-instalado pelo fabricante. Garantia: 3 |
anos de garantia para atendimento local. O fabricante também deve disponibilizar um número telefônico gratuito para suporte técnico e abertura de chamados técnicos. Mouse: Óptico USB padrão e com botão de rolagem. Teclado: USB em português nos padrões ABNT. Deve acompanhar alto-falantes. Monitor de 18,5” widescreen. Deve ainda acompanhar o pacote Microsoft Office Home and Bu- siness 2013 em português (Word, Excel, Power Point, OneNote e Outlook), o qual deve ser original (mídia + chave de ativação) e vir pré-instalado pelo fabricante no computador, já que somente este software atende ás necessidade do setor no que se refere a cria- ção/edição de documentos de texto, planilhas, apresentações, den- tre outras. OBS: O monitor, o teclado e o mouse devem ser do mesmo fabricante e, portanto possuírem a mesma garantia do com- putador, bem como compatibilidade de hardware e software com o mesmo.Conformidade ambiental (etiquetas ecológicas): Energy Star 5.2, registrado como EPEAT, CECP, WEEE, lei de energia do Japão, selo ecológico da Coreia do Sul, EU RoHS, China RoHS. Deverão acompanhar o equipamento, no momento da entrega do mesmo, os manuais originais do fabricante em língua portuguesa. Compatibilidade comprovada - através de documento oficial do fabricante do equipamento ou Hardware Compatibility List (Lista de Compatibilidade de Hardware) do fabricante do sistema opera- cional, contendo a respectiva URL (Uniform Resource Locator); com o sistema operacional descrito no detalhamento do equipa- mento acima. O equipamento deverá ser entregue com a etiqueta de compatibilidade do sistema operacional. Esta certificação deverá ser entregue ou comprovada no ato da entrega dos equipamentos. O gabinete do computador deve ser fechado com tecnologia de encai- xe/desencaixe com travas, ou seja,sem a utilização de parafusos externos. Todos os equipamentos acima citados deverão vir monta- dos dentro do gabinete do computador (exceto mouse, teclado e monitor) e todos os equipamentos devem estar em perfeito estado de funcionamento, ou seja, prontos para uso. saída: 220V~(3300W). Garantia de 1 ano com o revendedor. | ||||||
7 | 3 | Un. | Estabilizador eletrônico de energia com potência de 430 VA e 5 |
estágios de regulação ou mais. Deve possuir no mínimo 4 tomadas de saída padrão NBR 14136:2002. Tensão nominal: Bivolt automá- tico (115/127/220 V). Fusível de proteção. Cabo de alimentação. Chave liga/desliga. LEDs indicadores de: rede de entrada alta, estabilizado (ligado) e rede de entrada baixa. Além disso, garantia de 3 anos no mínimo. Deve ser resistente a impactos e temperatu- ras altas (Injetado em ABS). Possuir filtros de linha EMI/RFI. Varistor contra surtos de tensão. Deve também atender à norma NBR 14373:2006. | ||||||
8 | 3 | Un. | Adaptador de tomada do padrão novo para o antigocom entrada para o novo padrão de tomadas de energia e saída para tomada padrão antigo. Deve estar em conformidade com a norma NBR 14136. Corrente nominal 15 A, tensão de entrada: 27V~(1905W), tensão de saída: 220V~(3300W). Garantia de 1 ano com o reven- dedor. | |||
9 | 4 | Un. | Escada de 02 degraus epóxi, com estrutura tubolar em aço redon- do, com piso compensado revestido com borracha antiderrapante . Pintura eletrostática a pó epóxi; Dimensões: 46 cm de largura, 48 cm de profundidade e 35 cm de altura; Altura do primeiro degrau de 20cm. | |||
10 | 2 | Un. | Régua Antropométrica –Pediátrica, fabricada em madeira mar- fin, com escala de 100cm; graduação em milímetros, numeradas a cada centímetro. | |||
11 | 1 | Un. | Bebedouro de Coluna em Aço Inóx, tampo de aço inox polido, com relevos para evitar respingos; Moto-compressor econômico e silencioso; controle automático de temperatura; voltagem 220 volts, tamanho aproximado altura 90 cm; largura 30 cm e profun- didade 30 cm. Cor inox; | |||
12 | 5 | Un. | Arquivos de Aço: Especificação Técnica: Arquivo de aço com 04 gavetas, chapa 26, trilho de rolamento, puxador com alça, altura de 1,50 m, largura de 50cm, profundidade de 71cm, com acessório compressor para arquivo ofício. | |||
13 | 2 | Un. | Armário de aço com 02 portas cada e 03 prateleiras, construído em chapa de aço 18, com pintura eletrostática a pó, medindo apro- |
ximadamente 1,90m de altura, 0,90 m de largura e 0,40 m de pro- fundidade. | ||||||
14 | 3 | Un. | Mesa auxiliar em aço carbono, pintura epóxi pó, rodízios de 02 polegadas, com freios em diagonal, altura aproximada de 0,80m, largura no mínimo 40 cm e comprimento no mínimo 90 cm. | |||
15 | 4 | Un. | Balde cilíndrico para detritos com pedal, com estrutura confec- cionada em chapa de aço inoxidável com acabamento polido; Pedal de acionamento ta tampa com sapata de borracha; Tampa confeccionada em chapa de aço inoxidável com acabamento polido e com perfil de material termoplástico interno de proteção. Com capacidade aproximada de 20 litros. | |||
16 | 1 | Un. | Refrigerador com capacidade de no mínimo 239 litros, 01 porta, altura aproximada de 1,40 metro, com prateleiras removíveis, ten- são de voltagem 220 V; Classificação de consumo de energia A; Degelo e pés niveladores; cor branca. | |||
17 | 1 | Un. | Mini cozinha conjugada 4 x 1 Composto de: Frigobar pia fogão a gás 04 bocas e armário; voltagem 220 Volts; Medindo aproxima- damente altura 86 cm; Largura 1,15m e Profundidade 63 cm; Cuba em inox redonda; Capacidade do refrigerador 80 litros e do con- gelador mínimo 12 litros; Móvel na cor banca. Garantia de no mínimo 01 ano. | |||
18 | 1 | Un. | Mesa Quadrada, tampo em madeira com estrutura em tubo de aço; medindo aproximadamente altura 98cm, largura e profundi- dade de aproximadamente 68cm . | |||
19 | 1 | Un. | Armário Odontológico composto por módulo pia, gaveteiro e prateleira. O Módulo pia composto por uma cuba em aço inóx, com diâmetro de 30 cm, torneira cromada com bica móvel, sistema de acionamento eletromagnético de água. O módulo gaveteiro será composto por 02 gavetas de 12 cm e 01 gaveta de 19 cm; ambas combojos em ABS e cantos arredondados , 01 gaveta de 24 cm com gaveta em madeira, todas com corrediças de aço com pintura epóxi. O módulo prateleira composto por uma (01) prateleira inter- na com 02 divisões; Frontão peça e acabamento no tampo com uma tomada. Altura do tampo aprox. 90cm; Largura no mínimo |
1,54profundidade 0,50 cm; móvel na cor branca. | ||||||
20 | 1 | Un. | Mocho para exames, com base inferior com 05 rodízios; encosto; regulagem de altura e profundidade do encosto; Regulagem de altura e profundidade do encosto. Regulagem de altura do assento obtida através de alavanca lateral, sob o assento, com variável entre 46 a 58 cm de altura; revestimento em corino, corvim ou couro ecológico na cor azul claro. | |||
21 | 6 | Un. | Bandejas Odontológicas em plástico poliuretano de alto impacto, cor branca, medindo 40,5 x 30,5 cm. | |||
22 | 1 | Un. | Mesa para colocação de aparelhos com Rodízios, medindo apro- ximadamente 50cm de largura x 80 cm de altura e 50 cm de pro- fundidade; composto por 01 prateleira basculante na parte superior, 01 gaveta de 6cm com bojo ABS, e cantos arredondados e 01 pra- teleira fixa sobre a base. Confeccionado em MDF de no mínimo 15 cm, revestimento interno em laminado melamínico; Revestimento externo em laminado melamínico texturizada; Puxadores em alu- mínio, gavetas plástica em ABS; Cor branca. | |||
23 | 1 | Un. | Aparelho de ar condicionado, tipo Split, com capacidade para 9.000BTU/H; Climatização: quente e frio. Especificação: Condici- onador de Ar tipo Split ciclo reverso, resfriamento/aquecimento com controle remoto; Potência 9.000 BTUS; Função Turbo e Swing, filtro de proteção, classificação de energia A, Voltagem 220V. | |||
24 | 2 | Un. | Escrivaninha para Computador, nas dimensões de altura 88 cm, comprimento 1,46m e profundidade 54 cm; Contendo espaço para o monitor, com estrutura em MDF/MDP com acabamento em UV, com 01 gaveta corrediça metálica, 01 porta e 04 prateleiras; | |||
25 | 2 | Un. | Aparelhos de ar condicionado Tipo Split; Capacidade: 12000 BTU/h; Climatização: Quente e Frio. Especificação Técnica: Con- dicionador de Ar tipo SPLIT ciclo reverso, resfriamen- to/aquecimento com controle remoto – potência 12.000 Btu””s: Função Turbo e Swing, filtro de Proteção, classificação de consu- mo de energia classe A Voltagem: 220V. |
26 | 2 | Un. | Notebook processador 2,5 Ghz de frequência, 3M de cache, com alta tecnologia, 4 GB de RAM DDR-3 expansível, 500 GB HD SATA, Gravador de DVD/RW, interfaces: 3 portas USB 2.0, 1 porta RGB - monitor, 1 porta Microfone, 1 porta Fone de Ouvido, RJ45 – rede 10/100 Mbps, wireless 802.11 B/G, Bluetooth, leitor de cartão de memória, webcam e microfone embutidos, teclado ABNT em português, dispositivo de mouse Touch Pad, tela de 14” LED widescreen, nas cores preto ou prata, bateria de 6 células de Lithium-Ion, fonte de alimentação bivolt, licença de uso do Siste- ma Operacional MS® Windows® Seven Professional 64 bits OEM em português instalado na fábrica, com mini mouse ótico USB com cabo retrátil separado e maleta em couro do tamanho do notebook, com bolso frontal e alça para transporte. | |||
27 | 1 | Un. | Data Show com sistema de proteção, 3 paineis LCD. Sistema de projeção com 01 (uma) lente. Resolução mínima: XXXX (0000 x 800) Luminosidade: mínima de 2500 ANSI Lu- mens Painel: 3 painéis LCD; Controle remoto. Lâmpada: mínimo de 200W UHE, 4000 H (alto brilho) e 5000 H (baixo brilho) Lâm- pada com eficiência de pelo menos 5000 horas. Zoom: mínimo de 1.35 digital; Lâmpada: pelo menos 200W; Conexões: Entrada: 1 VGA (Mini D-sub 15 pin), 1 Vídeo composto (1 RCA), 1 S-vídeo (Mini DIN 4 pin), 1 Vídeo componente (compartilhado com entra- da VGA), 1 USB tipo B (vídeo de computador) e 1Áudio (Mini jack). Saída: 1 VGA (Mini D-sub 15 pin) - Retorno para Monitor. Incluso controle remoto, maleta para transporte, cabo de energia, cabo USB, cabos de vídeo e áudio. Fonte de Alimentação(interna): 110/220V (Bivolt) automático. O equipamento deve atender as normas vigentes. Peso líquido do projetor: até 3Kg. | |||
28 | 2 | Un. | Aparelhos de Som portátil Composto de Rádio AM/FM estéreo; Display LCD Digital; Alça para transporte; Entrada para CD/MP3 e pen drive; entrada auxiliar para conexão de dispositivo de áudio; funcionamento bivolt ou com no mínimo 06 pilhas médias; Potên- cia de no mínimo 2,4 RMS; 02 alto-falantes; Garantia de no míni- mo 06 meses; Tamanho aproximado altura 13 cm; largura 28 cm e |
profundidade 21 cm; peso aproximado de no mínimo 1,50 kg. | ||||||
29 | 1 | Un. | Purificador de água gelada, com capacidade de no mínimo 02 litros; em material/composição plástico e aço; Com opções de temperatura gelada ou natural, com bandeja coletora de resíduos removível; ligado a rede de água; com funções de filtrar a água e alerta para troca do filtro; cor prata; alimentado por energia elétri- ca; potência mínima 80w; Consumo (Kw/h) 11,85; Mangueira de aproximadamente 1,4 metro; dimensões aproximada em cm (AXLXP) 40 x 36,5 x 40,4 cm; Peso aproximado 7,5kg. Garantia de no mínimo 12 meses. | |||
TOTAL GERAL |