PARTES:
Condições Gerais de Fornecimento de Produtos/Materiais e/ou Prestação de Serviços
PARTES:
CONTRATANTE: URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
10.571.175/0001-02, com sede na Av. Mário Werneck, nº 621, 10º andar, CEP: 30.455-610, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG e empresas coligadas, controladas, das quais for sócia ou acionista;
CONTRATADA: Fornecedor de Produtos/Materiais e/ou prestador de serviços qualificado em Termo de Aceite e em Pedidos Próprios.
CONTRANTE e CONTRATADO têm, entre si, justo e acertado, que a relação jurídica existente entre as Partes, salvo se pactuado formalmente e por escrito em sentido diverso, se regerá pelas cláusulas abaixo colacionadas:
1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.1. Além das demais obrigações estabelecidas em lei ou contratualmente, a CONTRATADA obriga-se a:
1.1.1. Confirmar o recebimento do Pedido de Compra;
1.1.2. Informar o número do Pedido de Compra em todas as correspondências, notas fiscais e documentos a ele relacionados, que sejam disponibilizados à CONTRATANTE;
1.1.3. Cumprir rigorosamente o estipulado no Pedido de Compra, no que se refere ao tipo, preço, prazo, especificação, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços, bem como demais procedimentos e recomendações nele referenciados;
1.1.4. A CONTRATADA se compromete a tratar questões comerciais somente com a área de Suprimentos da CONTRATANTE;
1.1.5. Após o período de vigência do contrato e o interesse das partes em manter o contrato, caso haja necessidade de ajuste do preço, a CONTRATADA deverá comunicar a URBA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a fim de que a CONTRATANTE possa fazer pesquisa de mercado e manifestar a sua concordância, ou não, com as novas condições propostas;
1.1.6. Ocorrido o procedimento descrito no item 1.1.4 e sendo as alterações de preços aceitas pela URBA, competirá a CONTRATADA cumprir, nos termos originalmente negociados, todos os pedidos de compra recebidos até a manifestação de concordância, pela CONTRATANTE, quanto às novas condições comerciais;
1.1.7. Em caso de descumprimento do exposto no item 1.1.5, será cobrada da CONTRATADA multa de 2% e mora de 0,2% ao dia sobre o valor do pedido descumprido;
1.1.8. Obedecer, rigorosamente, aos horários estabelecidos para entrega de produtos e/ou realização de serviços, quais sejam:
Dia | Horário |
Segunda-feira a quinta-feira | De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 16:00 horas |
Sexta-feira | De 08:00 às 11:00 horas e de 13:00 às 15:00 horas |
1.1.9. Emitir a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is) estritamente de acordo com o Pedido de Compras, considerando o item a ser fornecido, preço, prazo de pagamento, NCM/código de serviço e dados de faturamento, independente de qualquer outro fato ou condição, referenciando o(s) número(s) do(s) Pedido(s) de
Compra(s) em sua emissão.
1.1.10. Emitir a(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), em consonância com os produtos a serem fornecidos, ou com os serviços a serem prestados, observando, ainda, as obrigações relativas à retenção e recolhimento de tributos, encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas;
1.1.11. É de responsabilidade dos fornecedores da URBA, a entrega das Notas Fiscais de prestação de serviço/entrega de materiais, dentro do prazo de Medição, compreendido entre os dias 01 a 07 de cada mês subsequente a prestação do serviço/entrega do material. Qualquer aplicação de juros tributários pelo não cumprimento dos prazos ou atraso na entrega da respectiva Nota Fiscal deverá ser ressarcido à URBA.
1.1.12. Caso emita Notas Fiscais Eletrônicas, deverá encaminhar o arquivo em formato XML para o e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, cumprindo legislação sobre o assunto. Deverá ser encaminhado apenas o XML da nota, sendo vedado o envio de outros documentos que não sejam desteformato;
1.1.13. A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, entregar a Nota Fiscal na obra e recolher seu canhoto devidamente assinado. As Notas Fiscais escaneadas e enviadas por e-mail serão desconsideradas;
1.1.14. As solicitações de antecipação só poderão ser acatadas mediante autorização formal da área de Suprimentos da CONTRATANTE
1.1.15. Providenciar a imediata reposição/substituição dos produtos/materiais/serviços defeituosos e/ou fornecidos/prestados em desconformidade com o Pedido de Compra, com as determinações do Código de Defesa do Consumidor e/ou normas técnicas e legais aplicáveis, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE;
1.1.16. Informar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer alteração em seus dados cadastrais, bem como qualquer alteração que venha a impossibilitar, total ou parcialmente, o cumprimento integral do contrato;
1.1.17. Manter sigilo sobre toda e qualquer informação sobre a Urba, o Grupo MRV e seus empreendimentos, de que
saiba,ou venha a saber, em decorrência do fornecimento de produtos/materiais/serviços à CONTRATANTE;
1.1.18. Cumprir todas as normas técnicas, legais e regulamentadoras aplicáveis ao objeto da contratação, em especial a Norma de Desempenho NBR 15575 e as que se referem à saúde, à segurança e à preservação do meio ambiente;
1.1.19. A CONTRATADA deverá fornecer os Equipamentos de Proteção individual (EPI’s) aos seus colaboradores para a entrada em qualquer canteiro de obra da CONTRATANTE;
1.1.20. Conhecer e cumprir, no que lhe for aplicável, as determinações estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA da URBA e no CÓDIGO DE CONDUTA da MRV;
1.1.21. Cumprir as normas internas da CONTRATANTE, bem como as Leis Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e vigentes, sendo o único responsável pelas infrações cometidas durante a execução do contrato;
1.1.22. Ressarcir a CONTRATANTE por toda e qualquer despesa sofrida, decorrente de eventuais condenações havidas por reclamações de seus empregados e/ou terceiros, em decorrência do objeto do contrato;
1.1.23. Apresentar os comprovantes de recolhimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas a seus empregados e colaboradores, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, sob pena de cancelamento da requisição de compra/solicitação de prestação de serviços, podendo inclusive motivar o cancelamento do contrato (quando houver), sem que qualquer ônus seja imputado à URBA;
1.1.24. Sendo a CONTRATADA prestadora de serviços, se compromete a aplicar a alíquota interestadual do ao Imposto de Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS), tão somente, após a comprovação da qualidade de contribuinte da CONTRATANTE, nos termos do art. 155, §2º, inciso VII da Constituição da República Federativa do Brasil;
1.1.25. Sendo a CONTRATADA fornecedora de produtos/materiais, também se obriga a:
a) Realizar a entrega dos produtos para funcionário da CONTRATANTE, devidamente autorizado para o recebimento;
b) Descarregar os produtos/materiais, exceto quando houver acordo formal desobrigando a CONTRATADA sobre tal obrigação;
c) Identificar, no comprovante de entrega da mercadoria, o nome completo, legível e número de identidade do recebedor, sob a pena de arcar integralmente com a responsabilidade e as consequências da entrega realizada a pessoa não autorizada ao recebimento;
d) Se for o caso, se responsabiliza pela retirada de pallets, eventualmente utilizados para o fornecimento dos materiais, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data de cumprimento da obrigação de entrega; sob pena de ser facultado à CONTRATANTE dar aos pallets a destinação que lhe seja conveniente, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
e) Caso sejam utilizados pallets, para a entrega dos materiais, compete à CONTRATADA incluir na(s) Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) informações sobre a obrigação de retirada de tais itens pela CONTRATADA e o prazo máximo para cumprimento da obrigação, que, em nenhuma hipótese, poderá superar o indicado no itemsupra.
2. PAGAMENTOS
2.1. Os pagamentos serão feitos, necessariamente, por meio de depósito/transferência bancária para conta de titularidade da CONTRATADA, indicada no ato de cadastramento, responsabilizando-se esta, integralmente, pela correção dos dados bancários fornecidos à CONTRATANTE para esta finalidade.
2.1.1. Os pagamentos estão condicionados à apresentação da respectiva Nota Fiscal, na qual deverão ser destacados, sem qualquer alteração no valor bruto, todos os impostos incidentes e sujeitos a retenção pela CONTRATANTE.
2.1.2. A CONTRATANTE não reconhece ou realiza pagamento(s) de Nota(s) Fiscal(is) sem o número do Pedido de Compras devidamente referenciado e válido.
2.1.3. Somente em casos excepcionais e expressamente autorizados pela CONTRATANTE o pagamento poderá ser feito por meio de boleto de cobrança, que deverá ser encaminhado, ou disponibilizado eletronicamente para a CONTRATANTE, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em relação ao respectivo vencimento.
2.1.4. Os títulos emitidos, contra a CONTRATANTE, referentes ao objeto do presente Contrato, não poderão ser descontados em entidades financeiras ou quaisquer outras entidades afins, tampouco serem repassados a terceiros, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
2.1.6. A CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, formalmente e por escrito, para o email xxxxxxxx@xxx.xxx.xx, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, que procederá com a inclusão de um título por xxxxxxx não pago na base da SERASA - PEFIN (Pendências Financeiras) ou que enviará para cobrança em cartório de protestos.
2.1.7. Caso ocorra a cobrança de um título em cartório de protestos e seja constatado que a CONTRATANTE não foi comunicada em conformidade com o descrito na cláusula 2.1.5., as despesas cartoriais eventualmente pagas pela CONTRATANTE deverão ser ressarcidas integralmente pela CONTRATADA.
2.1.8. A CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o recebimento do produto/material/serviço, e/ou suspender o pagamento, quando constatada qualquer irregularidade por parte da CONTRATADA, mantendo- se a suspensão sem a incidência de qualquer ônus, juros, multas, correção ou encargo até que a irregularidade constatada seja devidamente sanada.
2.1.9. A CONTRATADA deverá fazer seu cadastro, através do endereço xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx, no qual
poderá verificar a situação de lançamentos e pagamentos de suas notas fiscais.
2.1.10. A CONTRATADA se obriga a apresentar à CONTRATANTE, quando solicitado, em ocasião do faturamento, cópia das guias de recolhimento de INSS, FGTS, ISS, relativas ao mês anterior e também, quando solicitado, certidão de inexistência de débito referentes à Previdência Social e FGTS.
2.1.11. Caso a CONTRATADA deixe de apresentar a documentação supramencionada, a tempo e modo, a CONTRATANTE, desde já, fica autorizada, independentemente de qualquer aviso ou notificação: (i) se verificada a ocorrência no curso do contrato: reter 10% (dez por cento) do valor do próximo pagamento, percentual este que somente será liberado pela CONTRATANTE mediante apresentação dos documentos solicitados; (ii) se pendente um único pagamento, para o encerramento do contrato: suspender o pagamento até a apresentação da documentação faltante.
2.1.12. O não cumprimento, por parte da CONTRATADA, de quaisquer das obrigações e prazos previstos, implicará na aplicação de multa de 2% (dois por cento), acrescidos de mora diária de 0,2%, sobre o valor total do contrato.
3. DA DEVOLUÇÃO DOS PRODUTOS E/OU RECUSA DOS SERVIÇOS
3.1. Fica resguardado à URBA o direito de devolução dos produtos/materiais e/ou de recusa dos serviços, caso verificada a ocorrência, isolada ou cumulativa, dos fatos abaixo:
3.1.1. Produtos com qualidade não correspondente às amostras fornecidas;
3.1.2. Produtos ou serviços em desacordo com o pactuado entre as Partes;
3.1.3. Produtos e/ou embalagens que não atendam a todas as exigências normativas, legais, inclusive aquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
3.1.4. Produtos ou serviços defeituosos ou sem condições de uso por motivo de avaria ou fora do prazo de validade para consumo;
3.1.5. Produtos que violem patentes, marcas comerciais ou quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou de terceiros;
3.1.6. Produtos que apresentem problemas de fabricação;
3.1.7. Demais irregularidades que, por lei, sejam suficientes para devolução e/ou recusa.
3.2. No caso de Devolução de Produtos, deverá ser emitida Nota Fiscal de Devolução, hipótese em que a CONTRATADA ficará obrigada a proceder o cancelamento da Nota Fiscal originalmente emitida, não podendo realizar quaisquer atos de cobrança a ela referentes.
4. RESPONSABILIDADE ENTRE AS PARTES
4.1. As Partes obrigam-se a:
4.1.1. Cumprir todas as normas e exigências legais relativas à política nacional do meio ambiente emanadas das esferas Federal, Estadual e Municipal, principalmente no que concerne à utilização racional de recursos naturais, evitando-se desperdícios, bem como a disposição correta de seu lixo comercial ou industrial;
4.1.2. Adotar medidas para controlar/reduzir as emissões pelo dióxido de carbono e demais gases de efeito estufa (GEE);
4.1.3. Cumprir os preceitos e determinações legais concernentes às normas de Segurança e Medicina no Trabalho, bem como as convenções e acordo trabalhistas e sindicais referentes às categorias de trabalhadores empregados pelas Partes;
4.1.4. Manter todas as instalações onde serão prestados os serviços em conformidade com as exigências e padrões mínimos estabelecidos pela legislação brasileira, especialmente em relação à higiene e segurança do trabalho;
4.1.5. Apoiar de forma efetiva a erradicação da exploração sexual, assim como coibir o assédio sexual e moral em sua força de trabalho;
4.1.6. Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; bem como direitos trabalhistas previstos em lei;
4.1.7. Incentivar o voluntariado entre seus colaboradores e empregados; 4.1.12.Incentivar e praticar a contratação de pessoas com necessidades especiais;
4.1.13. Garantir o tratamento igualitário entre empregados e terceirizados, sendo permitido o acesso a atividades de educação e desenvolvimento;
4.1.14. Promover o diálogo com a organização, para esclarecimento de dúvidas e acolhimento de críticas e sugestões;
4.2. O descumprimento de qualquer das cláusulas de responsabilidade social mencionadas acima, ensejará à URBA a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato, a qualquer tempo, sem ônus à CONTRATANTE, mediante notificação escrita enviada ao endereço da CONTRATADA.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As Partes acordam que a anuência, da CONTRATADA, às cláusulas previstas neste instrumento, ocorrerá de forma eletrônica.
5.2. A presente relação comercial não representa qualquer vínculo societário ou empresarial entre as Partes, nem pressupõe ou estabelece qualquer tipo de responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer natureza e em especial no que se refere à contratação deterceiros.
5.3. Cada Parte compromete-se em responder diretamente, perante terceiros, por qualquer infração decorrente da execução de seu próprio serviço/fornecimento e que, comprovadamente, vier a dar causa, arcando com todos os ônus e indenizações eventualmente existentes, efetuando quando o caso, os respectivos reembolsos à Parte inocente.
5.4. As Partes reconhecem que seus prepostos, empregados ou colaboradores não são empregados, mandatários
ou procuradores da outra Parte e, consequentemente, não poderão assumir obrigações em nome dela, devendo, cada qual ser responsável pela gerência, direção e controle de seus empregados e colaboradores.
5.5. A tolerância da CONTRATANTE ao inadimplemento de qualquer cláusula deste instrumento não implica em concordância e, tampouco, renúncia ao seu direito de exigir o adimplemento da obrigação ou o ressarcimento por eventuais danos resultantes do inadimplemento, muito menos qualquer hipótese de novação, tratando-se de mera liberalidade.
5.6. O cancelamento da contratação poderá ser feito pela CONTRATANTE, sob qualquer motivo,
mediante aviso prévio, por escrito, à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis.
5.7. Os direitos decorrentes da contratação não poderão ser, em hipótese alguma, dados em garantia de débitos e/ou obrigações assumidas pela CONTRATADA perante terceiros, nem ser objeto de cessão, transferência ou negociação, seja a que título for.
5.8. As Partes estabelecem, ainda, que qualquer ação de cobrança, de qualquer natureza, que porventura venha a ser instaurada pela CONTRATADA, incluindo-se eventuais apontamentos ou protestos de títulos, somente poderão ser instauradas na comarca de Belo Horizonte/MG.
5.9. O descumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações estipuladas nesse instrumento acarretará o seu descredenciamento do quadro de fornecedores da URBA.
6. DO CÓDIGO DE CONDUTA
6.1. As Partes, por si e por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, declaram conhecer e cumprir, na íntegra, as disposições do Código de Conduta da URBA, que passa a ser parte desse Contrato, com versão disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx- content/uploads/2020/08/codigo-de-etica-urba.pdf.
6.2. Afirmam saber que é expressamente vedado receber ou entregar, uma parte à outra, recurso financeiro, brindes, favores, presentes, refeições de negócios, convites de eventos comemorativos e similares, a qualquer pretexto, excetuando-se os brindes meramente institucionais e sem valor comercial.
6.3. Declaram-se cientes que existe um canal exclusivo e confidencial da URBA, para comunicação segura e anônima de condutas consideradas antiéticas ou que violem o Código de Conduta da Companhia e/ou legislações vigentes, e que o relato pode ser realizado pelo telefone 0000 000 0000, de segunda a sexta- feira, das 08 às 18 horas, ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/.
7. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram que têm conhecimento das legislações anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº. 9.613/98 (“Lei sobre os crimes de Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº. 12.846/13 (“Lei Anticorrupção”), bem como a Lei dos Estados Unidos sobre Práticas de Corrupção no Exterior (Foreign Corrupt Practices Act – FCPA), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras Anticorrupção.
7.2. Obrigam-se a conduzir suas práticas comerciais, durante a consecução do presente Contrato, de forma ética e em conformidade com os preceitos legais aplicáveis, reconhecendo que não devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar, direta ou indiretamente, o pagamento de qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental, consultores, representantes, parceiros ou quaisquer terceiros, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão, assegurar qualquer vantagem indevida ou direcionar negócios a quaisquer pessoas que violem as Regras Anticorrupção, sendo recomendado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, além das mencionadas práticas em compliance, a implementação de ações voltadas para a integridade ou a instituição e implementação efetiva de Programa de Integridade nos termos da Lei Anticorrupção.
7.3. Declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção, de lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
7.4. A CONTRATADA concorda que deverá indenizar e isentar a CONTRATANTE por todos e quaisquer danos ou perdas, incluindo multas, custos, obrigações de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, que venham a ser incorridas pela CONTRATANTE a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face da CONTRATANTE, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão da CONTRATADA, diretamente, ou por meio de seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que representem uma violação das Regras Anticorrupção.
7.5. O descumprimento das leis anticorrupção ou das obrigações estabelecidas nesta cláusula pela CONTRATADA permitirá à CONTRATANTE rescindir este CONTRATO com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem qualquer penalidade imposta à CONTRATANTE.
8 DA RESPONSABILIDADE SOCIAL
8.1 As Partes se comprometem a:
8.1.1. Respeitar direitos de crianças e adolescentes, combatendo o trabalho infantil, e a combater o trabalho escravo, não mantendo relações comerciais (seja de subcontratação ou aquisição de bens e serviços) com empresas e pessoas listadas nos cadastros de responsabilidade socioambiental, como, por exemplo, o "Cadastro de Empregadores que tenham Mantido Trabalhadores em Condições Análogas à de Escravo" (conhecido como "Lista Suja do Trabalho Escravo"); bem como manter compromisso com políticas de erradicação do trabalho análogo à escravidão, garantindo um ambiente saudável e seguro;
8.1.2. Buscar prevenir ou mitigar os impactos negativos sobre os Direitos Humanos diretamente relacionados com as suas operações, produtos ou serviços, inclusive quando não tenham contribuído para gerá-lo; e caso ocorram danos, se compromete a adotar, tão logo seja possível, medidas para remediar de modo integral as pessoas atingidas, incluindo compensações monetárias e não-monetárias;
8.1.3. Respeitar plenamente a diversidade humana, em toda a sua amplitude, étnico-racial, sexual, de gênero, de origem, geracional, religiosa, de aparência física e de possíveis deficiências físicas, psicológicas ou sociais, nas diversas áreas e hierarquias da empresa;
8.2 O descumprimento das obrigações estabelecidas nesta cláusula permitirá à CONTRATANTE rescindir esse, com justa causa, independentemente de aviso prévio ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem qualquer penalidade imposta à CONTRATANTE.
9 DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
9.1. As partes obrigam-se a observar a legislação vigente sobre a proteção de dados e às determinações dos Órgãos Reguladores / Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
9.2. Caso haja no presente objeto qualquer tratamento de dados pessoais, as partes se comprometem a tratar as informações classificadas legalmente como dados pessoais, em observância à legislação aplicável, sob pena de incidência de multa por descumprimento contratual, sem prejuízo de perdas e danos.
10 FORO
10.1 As Partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte/MG como competente para dirimir dúvidas e/ou controvérsias decorrentes deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Revisão | Data | Descrição |