Contrato nº 20/2023
Contrato nº 20/2023
CONTRATO Nº20/2023, referente ao Processo nº 11/2023 Dispensa de Licitação Nº 05/2023.
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si a Prefeitura Municipal de Lavras do Sul, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.201.298.0001-49, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Prestes, brasileiro, servidor público, portador da identidade n° , CPF nº, residente e domiciliado em Lavras do Sul, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa E- CIDADES PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA – CNPJ Nº 11.430.648/0001-14, com
sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxx xx 000,Xxxx xx Xxxx/XX – XXX 00000-000, a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, de acordo com a Lei 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A atualização do Plano Municipal de Saneamento Básico e do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é indispensável para a política pública de saneamento municipal e é obrigatória para a contratação ou concessão de serviços, bem como para o recebimento de recursos financeiros provenientes da União.
O Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos são importantes ferramentas de planejamento e gestão para alcançar a melhoria das condições sanitárias e ambientais do Município, com impacto direto na qualidade de vida da população.
Os Planos Municipais de Saneamento Básico e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos devem estar em conformidade com a Lei Federal 11.445/2007 e seu Decreto regulamentador nº 7.217/2010, bem como, o Estatuto das Cidades, Lei nº 10.257/2001.
A atualização do PMSB e do PMGIRS deve ter abrangência sobre todo o território do município (urbano e rural), contemplando todos os aspectos do saneamento básico, adequando a realidade local e objetivando à universalização dos serviços de saneamento básico, que compreende o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
- Plano de Saneamento Básico: Estudo, trabalho de campo com análise do sistema de coleta e análise de dados, análise de documentação pertinente, relatório e projeto conclusivo sobre:
- Abastecimento de água potável: Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição.
- Esgotamento Sanitário: Constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados de esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o lançamento final no meio ambiente.
- Drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas
- Limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos: Conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário de varrição, coleta seletiva, bem como a limpeza de logradouros e vias públicas, devendo estar em consonância com Diretrizes e Metas propostas pela Lei 11.445/2007, e suas alterações.
- Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS):Estudo, trabalho de campo com análise dos sistema de coleta dados, coleta e análise de dados, análise de documentação pertinente, relatório e projeto conclusivo.
Caracterização geral do Município:
- Situação institucional;
- Situação econômico-financeira;
- Caracterização dos sistemas existentes: Abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais, serviços de limpeza e manejo de resíduos sólidos, resíduos da construção civil e resíduos dos serviços de saúde;
- Levantamento e análise dos dados gerais;
- Diagnóstico dos sistemas;
- Prognóstico dos Sistemas;
- Objetivos e metas a curto, médio e longo prazo para universalização;
- Programas, projetos E ações necessárias para atingir os objetivos e as metas;
- Ações para emergências e contingências;
- Mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações e programadas;
- Quantificação e estimativa de custos das necessidades e respectivo cronograma físico- financeiro;
- Estudo da viabilidade econômico-financeira;
- Definir critérios para a priorização de investimentos, em especial para o atendimento à população de baixa renda e recuperação de áreas ambientalmente degradadas pela inexistência ou insuficiência dos serviços de saneamento básico;
SISTEMA DE INDICADORES, FORMA DE ENTREGA DOS ITENS RELACIONADOS ANTERIORMENTE, METODOLOGIA e AUDIÊNCIAS PÚBLICAS,
conforme Termo de Referência (anexo).
PRODUTOS
Os Planos e todos os estudos e diagnósticos deverão ser apresentados em 02 (duas) vias impressas e encadernadas e de forma digital.
Cláusula Segunda - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Executar os serviços de acordo com as especificações, prazos e recursos determinados neste projeto.
Atender prontamente as recomendações da Prefeitura de Lavras do Sul – RS, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações que se fizerem necessárias.
Manter durante a execução dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
Responsabilizar–se por todas as despesas material mão de obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
PRAZO DE ENTREGA E PAGAMENTO: Os Planos deverão estar concluídos e entregues no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
O pagamento será feito em até 25 (vinte e cinco) dias consecutivos da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, visada e datada pelo Fiscal do Processo/Contrato, Senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS fica estabelecido que qualquer variação na forma da contraprestação, ora ajustada, será efetuada mediante acordo
escrito, firmado por ambas as partes, o qual fará parte integrante deste instrumento, observadas as condições legais estabelecidas ressalvadas e alterações unilaterais permitidas a Administração na forma estipulada no inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA - As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA –No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses será concedido reajuste ao preço proposto, deduzido eventual antecipação concedida a título de reequilíbrio econômico-financeiro, pelo IPCA/IBGE ou pelo índice que lhe vier a substituir.
CLÁUSULA DÉCIMA - Fica eleito o Foro da Comarca de Lavras do Sul para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam as partes o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Lavras do Sul, 22 de março de 2023.
Xxxxx Xxxxxxxx Prestes
Prefeito Municipal CONTRATANTE
E-CIDADES PLANEJAMENTO MUNICIPAL LTDA CNPJ: 11.430.648/0001-14
CONTRATADA
Testemunhas
1)
2)