EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (ASSISTÊNCIA SOCIAL)
EDITAL
Pregão Presencial nº 05/2017 REGISTRO DE PREÇOS
Tipo: Menor Preço Por Item
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MPE
PRIORIDADE DE CONTRATAÇÃO PARA MPE LOCAL E REGIONAL
O Município de Poço das Trincheiras, Estado de Alagoas, através de seu Pregoeiro, designado pela Portaria nº 0301-004/2017 de 03 de janeiro de 2017, torna público para o conhecimento das empresas e demais interessados, que fará realizar licitação sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM às
08h30min (oito horas e trinta minutos) do dia 31 de março de 2017, em sessão pública, no Auditório da Prefeitura, situado à Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxx xxx Xxxxxxxxxxx/XX, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social, obedecendo rigorosamente aos termos, especificações, instruções e condições contidas neste instrumento e seus anexos.
O presente certame, e a contratação dele decorrente, obedecerão integralmente à Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, subsidiariamente, às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 09 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, consoante a Lei n° 147 de 07 de agosto de 2014, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e demais normas sobre licitação em vigor, e condições estabelecidas neste Edital.
Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das empresas interessadas na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras/AL, no horário das 08:00 às 12:00, até o dia que antecede à data do Certame.
1. DA ABERTURA
1.1. O Pregoeiro Oficial, nomeado através da Portaria nº 0301-004/2017, de 03 de janeiro de 2017, com auxílio da equipe de apoio, receberá e abrirá as propostas e documentos em sessão pública a ser realizado no Auditório da Prefeitura.
1.2. A data da entrega dos envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS e HABILITAÇÃO, bem como o CREDENCIAMENTO dos interessados, entrega das DECLARAÇÕES exigidas no edital, obedecerão ao cronograma descriminado a seguir:
DATA | HORÁRIO | CRONOGRAMA | ||
1ª FASE | 31.03.2017 | 08h30min – 09h00min | Credenciamento dos interessados | |
09h00min – 09h10min | Entrega da Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e da Declaração obrigatória de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. | |||
09h10min – 09h20min | Entrega dos Envelopes de Proposta de Preços e Habilitação. | |||
2ª FASE | 31.03.2017 | 09h20min – 10h00min | Abertura dos envelopes de proposta de Preços para análise das mesmas, bem como das exigências do Edital no tocante à qualificação de cada item licitado, para posteriormente o Pregoeiro decidir sobre a classificação ou desclassificação de cada proposta, item por item. | |
3ª FASE | 31.03.2017 | 10h00min – 13h00min | Etapas de lances, com posterior abertura dos envelopes de habilitação das empresas vencedoras, bem como, toda e qualquer interposição de recurso, seja contra classificação/desclassificação ou habilitação/inabilitação de qualquer item ou empresa. |
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame nas datas acima mencionadas, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
1.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Presencial na mesma data de abertura, e em face de decisão do pregoeiro, deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia subsequente;
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem por objeto a aquisição de Gêneros Alimentícios sob Registro de Preços, destinados aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e para o fornecimento de Cesta Básica dos Benefícios Eventuais oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, nas quantidades e especificações aduzidas no Anexo I deste Edital.
2.2. A licitação será subdividida em lotes, mas será julgado o menor preço por item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o Menor Preço Por Item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3.1. Dessa forma, busca-se a redução nos valores individuais dos produtos para a obtenção de Menor Preço Por Item, além de evitar que a adjudicação do objeto da licitação seja feita com valor superfaturado que afetaria a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas, bem como a continuidade dos serviços prestados pela administração, por vezes comprometidas pelos eventuais descompassos na entrega dos produtos que resultam ainda em prejuízo aos usuários da rede pública de serviços.
3. DOS VALORES E DOS RECURSOS FINANCEIROS:
3.1. O valor global estimado para aquisição dos gêneros, objeto deste certame perfaz a ordem de R$ 320.734,10 (trezentos e vinte mil setecentos e trinta e quatro reais e dez centavos).
3.2. As despesas decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios pela Secretaria Municipal de Assistência Social serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de 2017, consignadas na seguinte rubrica:
UNIDADE: 0014 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social.
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Variável de Média Complexidade – PVMC.
Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção do IGD/SUAS Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Gestão do Programa IGDM/BF. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Básico Variável – PBV I. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do PAIF/PBF Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Piso Básico Variável II - PBV II. Elemento de Despesa: 3.3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo.
4. DA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente Pregão na condição de proponente:
4.1.1. Os licitantes enquadrados na condição de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, e que pretender utilizar- se das prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar nº. 123/2006, conforme incisos I e II do Artigo 3º, e da Lei 11.488/2007, deverão atender as exigências contidas do subitem 6.1, inciso II do referido edital;
4.2. Não serão admitidas nesta licitação as participações de licitantes:
4.2.1. Em processo de falência, recuperação judicial, extrajudicial, de insolvência, ou sob outra forma de concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
4.2.2. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
4.2.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com o Município de Poço das Trincheiras/AL suspenso;
4.2.4. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
4.2.5. Estrangeiras que não funcionem no País.
4.3. Para fins de aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nesta licitação, as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP), qualificadas como tais nos termos dos artigos 18-A e 3º da Lei Complementar nº 123/2006 farão jus aos mesmos benefícios, independentemente da receita bruta anual.
4.3.1. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade de contratação às MPE que sejam sediadas local ou regional, nos termos do § 3º do art. 48 da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014 e do Art. 17 da Lei Municipal nº 247 de 23 de novembro de 2012 e que possuam propostas até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, porém tem que haver 03 empresas locais ou regionais cotando o mesmo item para que a obtenção do benefício seja válida.
4.3.2. Para fins da aplicação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 147/2014, entende- se como melhor preço válido, a proposta de menor valor que tenha sido oferecida por um licitante habilitado.
4.3.3. Para fins de estabelecimento da prioridade de contratação, entende-se como região a Microrregião de Santana do Ipanema, assim definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
5.1. A licitante deverá se apresentar para o credenciamento junto ao Pregoeiro através de 01 (um) representante/preposto, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório.
5.2. Cada licitante credenciará apenas 01 (um) representante que será o único admitido a intervir nas fases dos procedimentos licitatórios e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
5.3. Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos regularmente autenticados ou em original:
I - Cópia do documento oficial de identidade ou outro equivalente que contenha foto;
II - Procuração que comprove a outorga de poderes, na forma da lei, para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, ou documento no qual estejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações, no caso de o representante ser sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da licitante, em decorrência de tal investidura.
5.4. Caso a procuração seja particular, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada dos documentos comprobatórios dos poderes do outorgante.
5.5. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá o suposto representante de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
5.6. O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
5.7. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, bem como se o mesmo for sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de outra empresa que esteja presente no certame.
6. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
6.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não credenciadas, sendo registrados em ata os nomes das licitantes:
I - declaração, separada de qualquer dos envelopes, conforme anexo II, dando ciência de
que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, exceto quanto à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, que somente será exigida por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços e, se for o caso, declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo sugestão contido no Anexo II deste Edital;
II - declaração, separada de qualquer dos envelopes, assinada por quem de direito, se for o caso, que a empresa é considerada MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), consoante incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, conforme modelo sugestão contido no Anexo V deste Edital;
III – em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preços (Envelope “A”) e Habilitação (Envelope “B”).
6.2. Tratando-se de Simples: Apresentar o Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita federal, xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx;
6.3. As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das “Microempresas” “Empresas de Pequeno Porte” que não apresentarem a documentação prevista no subitem 6.1, inciso II, indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, ou seja, poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime.
6.4. As declarações de que tratam o subitem anterior poderão ser produzidas de próprio punho na sessão do certame, desde que o representante possua outorga de poderes para tal feito.
6.5. Tão logo tenham sido recebidos os documentos exigidos na licitação, na forma do subitem 6.1 deste Edital, o Pregoeiro comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.6. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, o Pregoeiro concluirá, se ainda não o tiver feito, o exame dos documentos pertinentes aos credenciamentos dos representantes das licitantes, tal como previsto no item 5 supra, exame este iniciado antes da abertura da sessão.
6.7. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, o Pregoeiro promoverá a abertura dos envelopes que contêm as propostas de preços, conferindo-as e rubricando-as em todas as suas folhas.
6.8. Após o início da abertura dos envelopes contendo as propostas de preços não caberá desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO:
7.1. Os conjuntos de documentos relativos às propostas de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, opacos, rubricados no fecho e identificados com o nome da licitante, o número da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Propostas de Preços" e "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos às Propostas de Preços:
ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
DIA 31/03/2017 – 08h30min
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 DIA 31/03/2017 – 08h30min
OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE:
CNPJ
7.2. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Município, ou ainda, por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
7.2.1. As cópias dos documentos que deverão ser apresentadas dentro dos envelopes “Propostas de Preços” e “Documentos de Habilitação” poderão, mediante a apresentação do original, ser autenticadas por servidor do Município, até 01 (um) dia útil antes da realização da sessão, observando-se que em hipótese alguma serão autenticadas cópias de documentos no momento de realização da sessão.
7.3. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos ou gráficos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
8. DO ENVELOPE “A” – PROPOSTAS DE PREÇOS:
8.1. O envelope “A” conterá as propostas de preços da licitante, que deverá atender aos
seguintes requisitos:
8.2. Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem de direito;
8.3. Indicar nome ou razão social da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, nº do CPF e Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.4. Prazo de validade da proposta que deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de entrega da mesma. Na ausência deste subentende-se a aceitação do prazo mencionado;
8.5. Conter a marca e, quando possível, modelo e o nome do fabricante dos produtos ofertados;
8.6. Ser apresentados preços, de acordo com o objeto deste Edital, unitários e totais correspondentes aos itens e ao valor global do LOTE ofertado, sendo este último em algarismo e por extenso, de acordo com a ordem dos itens dispostos no Anexo I, em moeda corrente nacional (R$), com duas casas decimais depois da vírgula. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os primeiros, e os expressos em algarismos e por extenso, serão considerados este último;
8.7. Declaração expressa na proposta de que os preços apresentados incluem todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos direitos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, produtos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
8.8. Constar declaração de que o fornecimento dos gêneros alimentícios poderá ser feitos de forma total ou parcial, e sua entrega realizada no prazo de até 05 (cinco) dias, contados após cada solicitação, mediante o recebimento da Ordem de Fornecimento expedida pela Administração Municipal;
8.9. Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços, ou qualquer outra condição que induza ao julgamento subjetivo de mais de um resultado;
8.10. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas da proposta ou incorretamente cotadas serão consideradas como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais;
8.11. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.12. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8.13. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A licitante que no ato da sessão impugnar ou aduzir erros ou impropriedades quanto ao produto pertinente às propostas apresentadas pelas demais licitantes, no que concerne a sua composição, fabricação, gramatura, ou qualquer outro fato que repute relevante, deverá apresentar os elementos necessários para provar as suas alegações. A não comprovação, por parte da impugnante, dentro do prazo fixado pelo Pregoeiro, facultará a Administração à instauração de processo administrativo para apurar o retardamento do certame em face de alegações insubsistentes e impertinentes ao interesse do Município.
8.15. A Proposta de Preços terá de ser assinada por quem tenha capacidade de representar a empresa, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, ou por seu procurador com poderes para tanto.
8.16. Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;
b) Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;
9. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
9.1. O Pregoeiro informará às participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para fornecimento dos gêneros alimentícios, objeto da presente licitação, bem como informará os respectivos preços propostos.
9.2. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todas as concorrentes.
9.3. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro as licitantes que apresentarem as propostas de menor preço por LOTE e as demais cujas propostas estejam com preços superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço, conforme disposto no inciso VIII, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
9.4. Caso não haja, no mínimo, 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no máximo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX, do Art. 4º da Lei no 10.520/2002.
9.5. Para as licitantes classificadas, conforme estabelecido no subitem 9.3 ou 9.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos e de valores decrescentes.
9.6. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço e, as demais, em ordem decrescente de valor.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. Para efeito de classificação, será considerada proposta final aquela cuja licitante não credencie, na forma do item 5 deste edital, representante para o ato de abertura do pregão.
9.9. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.10. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
9.11. Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.12. Para efeito do disposto no subitem 9.10, ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
I - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, conforme sua conveniência, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a adjudicação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.11, será realizado
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13. Na hipótese dos subitens 9.11 e 9.12, caso a Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte não oferte lance, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.14. O disposto no subitem 9.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.15. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.16. Encerrada a etapa de lances, caso o melhor lance não tenha sido ofertado por uma MPE, será assegurado a essas empresas o direito de preferência à contratação, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123/2006.
9.16.1. O Pregoeiro consultará a MPE melhor classificada, dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujo valor do último lance seja igual ou superior em até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pela proponente detentora do menor preço, para que manifeste a intenção de apresentar novo lance proposta com valor INFERIOR ao valor da melhor oferta apurada.
9.16.2. A MPE poderá cobrir o lance até então considerado vencedor em até 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
9.16.3 Apresentada nova proposta, nos termos do subitem anterior, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade desta, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
9.18. A licitante que apresentar documentação de habilitação incompleta ou incorreta, certidões vencidas ou que não comprovem a regularidade a que se destinam, será declarada inabilitada, com ressalvas às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte quanto à regularidade fiscal, na forma do art. 43, da Lei Complementar nº 147/2014.
9.19. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.20. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências da habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à
habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto do certame.
9.21. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o menor preço.
9.22. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
9.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
9.24. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
9.25. No caso da licitante ser uma Microempresa ou uma Empresa de Pequeno Porte, se esta apresentar restrições na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da declaração da licitante vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, nos termos do
§ 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei n° 147/2014 com vista à contratação.
9.26. Encerrada a etapa competitiva por não haver mais interessadas em apresentar novos lances ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vencedora for inabilitada, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido o menor preço;
9.27. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente à penalidade constante do item 20 deste Edital;
9.28. Sendo aceitável a menor oferta de preço para o objeto licitado será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver formulado;
9.29. Em caso de divergências entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão as da proposta;
9.30. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
10. DO ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. É condição básica para a fase de habilitação, que a licitante apresente, em um envelope, cópias autenticadas, em cartório, dos documentos abaixo relacionados, com prazo vigente, em uma via ou se preferir autenticadas, nos termos do subitem 7.2.1, pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio.
10.2. A licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seus quadros de pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99), de acordo com o modelo sugestão aduzido no Anexo III deste Instrumento.
10.3. A licitante deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, conforme modelo Xxxxx XX.
10.4. Os demais documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou na forma do subitem 7.2.1, os quais se referem a:
10.4.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, ou consolidação, devidamente registrados, se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores devidamente autenticados;
b) Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir (conforme o caso).
10.4.2. Qualificação Técnica:
a) Apresentação de pelo menos 01 um atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da licitante, comprovando o fornecimento de gêneros alimentícios;
b) Licença de Localização e Funcionamento e/ou Alvará Sanitário, em vigor, expedido pelo órgão Estadual ou Municipal competente;
10.4.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado do presente certame, caso participe de todos os itens ou, do valor estimado para o(s) item(s) pretendido(s) (exceto para o MEI), devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta (através de índices oficiais e/ou contrato social), de acordo com § 3º do Art. 31 da Lei Federal 8.666/93,
admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, na forma da lei, garantindo segurança aos atos da Prefeitura;
b) Certidão que comprove a inexistência de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo Distribuidor da Comarca sede da licitante.
10.4.4. Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e/ou Municipal de Contribuintes, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Fazenda Federal, comprovada mediante o fornecimento de Certidão Conjunta RFB/PGFN, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Dívida Ativa da União, Seguridade Social (INSS) e aos demais tributos e contribuições federais por ela administrados.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da licitante;
e) Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por de Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho (Inciso IV do Art. 27, incluído pela Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011).
10.5. Disposições Gerais da Habilitação:
a) Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
b) Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos o Pregoeiro considerará a licitante inabilitada;
c) Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação da licitante.
11. DOS RECURSOS:
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à vencedora.
11.3. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5. A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em ata.
11.6. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas às interessadas na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço do preâmbulo nos dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax ou após terem vencidos os respectivos prazos legais.
12. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
12.1. É condição básica e imprescindível para a contratação que a licitante adjudicatária apresente amostras dos produtos a serem ofertados, em conformidade com os termos do Art. 25, § 4º da RESOLUÇÃO/CD/FNDE Nº 26, de 17 de junho de 2013.
12.2. A(s) Licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) entregar as amostras dos produtos no qual foi vencedora no prazo de 24 (vinte e quatro) horas tão logo declarada vencedora do certame, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, no horário das 08:00 até as 12:00 horas de segunda a quarta-feira, impreterivelmente, para as devidas análises, sob pena de desclassificação e aplicação das penalidade previstas neste edital.
12.3. Cada produto deverá ser identificado através de etiqueta que poderá ser impressa a laser, jato-de-tinta ou através de meio mecânico com as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL
Pregão Presencial Nº 05/2017 – Gêneros Alimentícios SETOR DE NUTRIÇÃO - AMOSTRA
(NOME DA EMPRESA) (NOME DO PRODUTO)
12.4. Mediante a entrega das amostras dos produtos, será fornecido à licitante um Protocolo de Entrega o qual será emitido pelo Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Assistência Social.
12.5. O Setor de Nutrição deverá analisar os referidos produtos postos à prova e emitir no mesmo dia, o Laudo Técnico das Análises das Amostras.
12.6. As análises das amostras apresentadas serão processadas pelo Setor de Nutrição consoante aos padrões técnicos, científicos e sensoriais disponíveis e reconhecidos. Serão rejeitados os produtos que demonstrem índice inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de aceitabilidade.
12.7. A aprovação ou reprovação de determinado(s) produto(s) constará no Laudo Técnico emitido, expostos os motivos determinantes dos resultados das análises.
12.8. O Setor de Nutrição poderá solicitar do interessado a substituição de algum(ns) item(ns) ou de todos apresentados, pelo não atendimento dos padrões exigidos. Uma vez notificada e recebida a solicitação, terá a licitante o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para proceder aos ajustes indicados.
12.9. A não entrega das amostras dentro do prazo estabelecido no subitem 12.2 deste Edital, implicará na desclassificação da licitante, restando à faculdade, conforme a conveniência da Administração, de convocar a(s) licitante(s) melhor(es) classificada(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação de seus produtos.
13. DOS PRAZOS:
13.1. O prazo para o fornecimento do objeto desta licitação será de até 05 (cinco) dias, prazo este a ser contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
13.2. A vigência do contrato ficará adstrita da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2017.
14. DO CONTRATO, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
14.1. A licitante vencedora deverá assinar o contrato em conformidade com a minuta anexa a este Edital em até 05 (cinco) dias consecutivos após notificada pela Administração.
14.1.1. Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, conforme dispõe a legislação vigente, no prazo de vinte dias, contados a partir da assinatura do contrato.
14.2. No caso de a empresa vencedora não comparecer para a assinatura do contrato no prazo supracitado, contado a partir da data da notificação, ao Município caberá a faculdade de convocar, conforme sua conveniência, as demais licitantes, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
14.3. O presente Edital será parte integrante do contrato e a Minuta do Contrato anexa integra este Instrumento, independentemente de transcrição.
14.4. Fica desde já, esclarecido que o Município poderá introduzir no contrato as alterações julgadas necessárias para assegurar maior garantia da aquisição do objeto bem como aumentá-lo em seus quantitativos, mediante Termo Aditivo, obedecidos os percentuais e limites legais.
14.5. Os gêneros alimentícios, objeto deste certame, serão entregues parceladamente na Secretaria Municipal de Assistência Social no Setor de Nutrição, ou onde esta indicar as quais poderão ser diário, semanais, quinzenais ou mensais e efetuadas por conta e risco da proponente vencedora, e serão recebidos por servidor (a) indicado (a) pela Administração, mediante a apresentação da (s) Nota (s) Fiscal (is) pertinente (s) aos gêneros alimentícios fornecidos.
14.6. Os gêneros alimentícios objeto deste certame serão recebidos após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste edital e demais documentos que o integram.
14.7. O recebimento se dará com base no inciso II, do art. 73 da lei 8.666/93.
15. DA GARANTIA DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
15.1. A licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os gêneros alimentícios impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações
constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas.
15.1.1. Não sendo o vício sanado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) dias, poderá o Município exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
15.2. A licitante deverá garantir a entrega dos gêneros alimentícios, objeto da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
15.3. No caso do produto e/ou embalagem apresentarem alterações em suas características, estando dentro do prazo de validade, a contratada estará obrigada a substituí-los, devendo retirar no local onde se encontram, não gerando quaisquer ônus para o contratante, no prazo em que a Secretaria estabelecer;
15.4. No caso de dúvidas em relação à qualidade do produto, será retirada uma amostra do lote entregue para análises, sendo os custos laboratoriais por conta da empresa ganhadora.
16. DO PREÇO E DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS:
16.1. Os gêneros alimentícios, objeto deste certame, terão os preços praticados em conformidade com os apresentados na proposta da licitante vencedora.
16.2. Os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato a ser realizado, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
16.3. A licitante vencedora será responsável por todas e quaisquer obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja para a fiel execução do contrato. Não se vinculando ao Município, a qualquer título, nem mesmo solidariamente.
17. DO REAJUSTE:
17.1. Os preços propostos não serão passíveis de reajuste, na forma da Lei Federal nº 10.192 de 14.02.2001, salvo nos casos previstos na alínea “d”, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
18. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
18.1. O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir do dia imediato à apresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) com a efetiva entrega do objeto
e posterior recebimento atestado por responsável pelo setor competente do Município.
18.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a licitante vencedora encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
18.3. Nenhum pagamento será feito sem que a licitante vencedora tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
18.4. Havendo erro na fatura/nota fiscal/recibo, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
18.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da licitante vencedora, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
19.1. São obrigações do Contratante:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura referente à efetiva entrega dos gêneros alimentícios, por meio de servidor designado pelo contratante.
II – efetuar os pagamentos à Contratada;
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
19.2. São obrigações da Contratada:
I - entregar os gêneros alimentícios dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Autorização de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pela Administração.
II - entregar os produtos com validade equivalente a pelo menos 70% (setenta por cento) do prazo de validade total ainda vigente na entrega do produto, bem como garantia legal contra eventuais defeitos de fabricação, contada da data do seu recebimento. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Administração e pelo CAE, a Administração poderá, excepcionalmente, admitir a entrega com até 60% da validade equivalente, desde que não haja nenhuma perda correlacionada a produto em questão; caso contrário o fornecedor, quando acionado, terá que proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade proposto.
III - atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pela Administração, inerentes ao objeto da contratação;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
19.3. Caso os gêneros alimentícios entregues não atendam a quaisquer das exigências especificadas, a Contratada deverá corrigir as distorções dentro do prazo de 03 (três) dias, ou ficará sujeita às penalidades previstas em Lei.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação, do contraditório e de ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
20.2. Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o ajuste, e assim sucessivamente.
20.3. Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a receber a assinar o contrato ou receber a Autorização de Fornecimento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor do Município, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
20.4. A Adjudicatária ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência.
20.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
20.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
20.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante.
20.8. A sanção prevista no subitem 20.1 poderá ser aplicada em conjunto com a do inciso II, do subitem 20.4 deste Edital, facultada a defesa prévia da licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.9. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
21. DA RESCISÃO:
21.1. O Contratante se reserva ao direito de rescindir o contrato pelos motivos elencados nos Arts. 77 e 78, e das formas previstas do Art. 79, da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à Contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie.
21.2. A rescisão do contrato, quando motivada por quaisquer descumprimentos das disposições estabelecidas neste Edital, bem como nas cláusulas contratuais, implicará na aplicação de perdas e danos, sem embargo às demais sanções cabíveis.
22. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
22.1. Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente.
22.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade de contratação às MPE que sejam sediadas local ou regionalmente (nessa ordem de prioridade), e que possuam propostas até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido.
22.3. Entende-se como empresa sediada no local, aquela que possua registro na cidade de Poço das Trincheiras, no Estado de Alagoas.
22.4. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro em uma das cidades relacionadas no Anexo X deste edital.
22.5. Para fins de aplicação da prioridade de contratação prevista no artigo 48, §3º da Lei Complementar 147/2014, a MPE sediada local ou regionalmente (nessa ordem de prioridade) fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
22.6. A condição de MPE Regional será verificada no momento do credenciamento, por meio da análise do endereço constante do Ato Constitutivo (Contrato Social ou documento equivalente) da empresa.
22.7. Para fins da aplicação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 147/2014, entende- se como melhor preço válido, a proposta de menor valor que tenha sido oferecida por um licitante habilitado.
22.8. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar o contrato, no prazo e forma previstos neste Edital.
23. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
23.1. Até 02 (dois) dias úteis, antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão, através de petições protocoladas, encaminhadas ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço expresso no preâmbulo deste Edital. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
23.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
24.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
24.2. A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da licitante das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
24.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de limpeza na Secretaria Municipal de Assistência Social.
24.4. A Prefeita poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
24.5. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de pregão.
24.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
24.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
24.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, será competente o juízo da Comarca deste Município.
24.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
24.12. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente certame licitatório deverão ser enviados por escrito ao pregoeiro em até 02 (dois) dias anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço constante no preâmbulo deste edital.
24.13. Cópias do edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, mediante recibo, nos horários de 08:00 às 12:00 horas, no endereço referido no preâmbulo.
24.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.15. Fazem parte integrante deste Edital:
a) Anexo I - Especificações e Quantitativo do Objeto;
b) Anexo II – Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação;
c) Anexo III – Modelo de Declaração em Relação ao Trabalho de Menores;
d) Anexo IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Anexo VI – Minuta da Ata de Registro de Preços;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato;
h) Anexo VIII – Relação de cidades consideradas Local ou Regional.
Poço das Trincheiras/AL, 21 de março de 2017.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO LOTE 01: PRODUTOS DIVERSOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Açúcar cristal – Alimento obtido da cana de açúcar, tipo cristal, com aspecto, cor, cheiro próprio, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos de animais ou vegetais. Acondicionado em embalagem plástica, transparente e resistente contendo validade e procedência. Embalagem de 1 kg. | Kg | 1.100 | R$ 2,93 | R$ 3.223,00 |
02 | Alho - sem réstia, bulbo inteiro e são, sem brotos, sem grãos chochos, ardidos, manchados ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e qualidade. Livre de resíduos fertilizantes. Pacotes com 200g | Kg | 30 | R$ 23,66 | R$ 709,80 |
03 | Arroz Branco- isento de sujidades e materiais estranhos. Acondicionado em embalagem plástica apropriada, contendo validade e procedência. Apresentação Embalagem 1 Kg. | Kg | 650 | R$ 3,07 | R$ 1.995,50 |
04 | Arroz Parboilizado tipo 1 – longo, fino, tipo 1. O produto não deve apresentar mofo, substâncias nocivas, isento de sujidades e materiais estranhos. Embalagem: deve estar intacta, de polietileno, transparente, atóxico. Prazo de validade mínimo 6 meses a contar a partir da data de entrega. Apresentação Embalagem de 1 kg | Kg | 1.000 | R$ 3,21 | R$ 3.210,00 |
05 | Biscoito Salgado – tipo cream cracker picotado, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo procedência e validade. Pacote com 400 g. | Und | 1.220 | R$ 2,95 | R$ 3.599,00 |
06 | Biscoito Salgado ( sabores diversos) – Biscoito tipo Club social, com composição básica: farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal, açúcar e outras substâncias permitidas. Acondicionada em embalagens contendo 6 pacotes de 26 g cada, totalizando 156 g. | Und | 300 | R$ 4,73 | R$ 1.419,00 |
07 | Biscoito Doce - tipo Maizena, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo procedência e validade. Pacote com 400 g. | Und | 500 | R$ 3,13 | R$ 1.565,00 |
08 | Biscoito Doce com recheio (sabor chocolate) – tipo Wafer, tamanho pequeno, com composição básica: farinha de trigo, açúcar, gordura vegetal, sal refinado, fermento químico, bicarbonato de sódio, estabilizante de lecitina de sódio, aromatizante, corante natural de caramelo e vitaminas. (livre de gorduras Trans). Acondicionado em embalagens hermeticamente fechada, contendo 40g | Und | 300 | R$ 0,97 | R$ 291,00 |
09 | Biscoito Doce – tipo Rosquinha de leite, composição básica: farinha de trigo, sal, açúcar e outras substâncias permitidas, livre de gorduras trans. Acondicionada em embalagem plástica apropriada contendo procedência e validade. Pacote com 400 g. | Und | 500 | R$ 2,86 | R$ 1.430,00 |
10 | Café insolúvel - Produto elaborado de puro grão de café torrado. Embalagem sem furos e vazamento e que contenham data de fabricação e validade. Embalagem de 250 g. | Und | 1.020 | R$ 5,16 | R$ 5.263,20 |
11 | Cominho (tempero sem pimenta) - Condimento em pó destinado a temperar alimentos, moído. Sem conter pimenta. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Pacote com 100 g. | Kg | 30 | R$ 22,84 | R$ 685,20 |
12 | Colorífico sem sal (colorau) – produto em pó fino, homogêneo, de coloração vermelha intenso, com aspecto, cor, cheiros e sabor próprio, isento de material estranho a sua espécie. Acondicionado em saco plástico transparente, atóxico, resistente e hermeticamente fechado, contendo procedência e validade. Pacote com 100 g. | Kg | 50 | R$ 4,63 | R$ 231,50 |
13 | Extrato de Tomate - produto resultante da concentração da polpa de frutos maduros e sãos de tomateiro, composto por tomate, açúcar, sal e outras substâncias permitidas na legislação. O produto será designado por extrato de tomate ou massa de tomate ou concentrado de tomate ou polpa de tomate. Acondicionado em embalagem resistente e conservadora ou aluminizada, contendo validade e procedência, Caixas ou Potes com 340 g. | Und | 1.360 | R$ 3,32 | R$ 4.515,20 |
14 | Ervilha - produto preparado, previamente debulhado, envazada, pré-cozido, imerso em líquidos de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado. A embalagem deverá ser hermeticamente fechada, contendo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, números de lote, data de validade. Embalagem de 200g | Und | 1.200 | R$ 2,03 | R$ 2.436,00 |
15 | Farinha de Trigo - Especial com fermento, obtido do trigo moído, limpo, de cor branca, isento de sujidades, parasitas e larvas, livre de mofo e materiais terrosos. Embalagem em sacos plásticos transparentes e atóxicos, não violados, Pacote com 1 kg. | Kg | 60 | R$ 3,76 | R$ 225,60 |
16 | Farinha de Milho – produto obtido do grão de milho de cor amarela com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade, isento de sujidade, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem própria contendo procedência e validade, Pacotes com 500 g ou 1 kg. | Kg | 1.600 | R$ 2,31 | R$ 3.696,00 |
17 | Feijão – carioca, tipo 1, produto constituído de grãos inteiros e sadios, com a umidade permitida em lei. Isenta de material terroso, sujidade e mistura de outras espécies. Embalagem de polietileno transparente contendo 1 kg. | Kg | 460 | R$ 5,10 | R$ 2.346,00 |
18 | Massa alimentícia, tipo Espaguete - tipo espaguete fino e longo, cor amarela, com aspecto, cor, cheiro textura e sabor próprio, isento de corantes artificiais, sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. Pacote com 500 g. | Und | 1.040 | R$ 1,73 | R$ 1.799,20 |
19 | Massa alimentícia, tipo Parafuso - Macarrão tipo parafuso, com ovo. Acondicionado em embalagem plástica transparente e resistente contendo procedência e validade. Pacote com 500 g. | Und | 720 | R$ 3,19 | R$ 2.296,80 |
20 | Margarina - produto industrializado preparado pela hidrogenação de óleos vegetais. Teor de lipídios mínimo de 60%. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em embalagem plástica, constando data da fabricação, validade do produto e número do lote. Pote de 250 g. | Und | 500 | R$ 1,85 | R$ 925,00 |
21 | Milho verde – produto preparado com milho, previamente debulhado, envazada, pré-cozido, imerso em líquidos de cobertura apropriada, submetido a processo tecnológico adequado. A embalagem deverá ser hermeticamente fechada, contendo dados de identificação e procedência, informações nutricionais, números de lote, data de validade. Embalagem de 200g | Und | 80 | R$ 2,74 | R$ 219,20 |
22 | Óleo de soja - tipo soja, refinado, apresentando aspecto, cheiro, sabor e cor próprio, deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis, contendo procedência e validade, Embalagem com 900 ml. | Und | 340 | R$ 4,90 | R$ 1.666,00 |
23 | Sal - refinado, iodado e acondicionado em embalagem plástica, resistente e apropriada, contendo procedência e validade. Pacote com 01 kg. | Kg | 220 | R$ 1,06 | R$ 233,20 |
24 | Suco concentrado, sabor maracujá - Produto obtido da polpa da fruta polposa, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, devendo conter procedência e validade Garrafa com 500 ml. | Und | 300 | R$ 4,76 | R$ 1.428,00 |
25 | Suco concentrado, sabor acerola - Produto obtido da polpa da fruta polposa, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, garrafa com 500 ml. | Und | 300 | R$ 4,45 | R$ 1.335,00 |
26 | Suco concentrado, sabor goiaba - Produto obtido pela dissolução, em água potável, da polpa da fruta, por meio de processo tecnológico adequado, não fermentado, de cor, aroma e sabor característicos da fruta, submetido a tratamento que assegure sua conservação e apresentação até o momento do consumo, garrafa com 500 ml. | Und | 200 | R$ 4,58 | R$ 916,00 |
27 | Suco de caixa, sabores diversos - Pronto para beber sem corantes artificiais, rico em fibras, vitaminado e/ou sais minerais. Embalagem com rotulagem, data de Fabricação, prazo de validade e Registro no MS. Embalagem Tetra Park com 1 litro. | Lt | 540 | R$ 4,49 | R$ 2.424,60 |
28 | Vinagre - Vinagre de álcool, embalagens íntegras, sem vazamentos e que contenham data de fabricação e validade. Garrafas com 750 ml. | Und | 20 | R$ 2,25 | R$ 45,00 |
29 | Adoçante - produto líquido composto de água, edulcorantes artificiais, sacarina, conservante, isento de glúten. Embalagem de 100 ml. | Und | 10 | R$ 3,02 | R$ 30,20 |
30 | Mel - Natural puro, sem conservantes e aditivos, em embalagens de 10g reembalados em sacos de 1kg. | Kg | 100 | R$ 28,73 | R$ 2.873,00 |
31 | Refrigerante, sabor Cola- material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 300 | R$ 5,82 | R$ 1.746,00 |
32 | Refrigerante, sabor Guaraná- material água gasosa/xarope, sabor guaraná, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 150 | R$ 5,50 | R$ 825,00 |
33 | Refrigerante, sabor Laranja- material água gasosa/xarope, sabor cola, embalagem com 2 litros contendo nome e marca do fabricante. | Und | 150 | R$ 5,53 | R$ 829,50 |
VALOR TOTAL: R$ 56.432,70 |
LOTE 02: PRODUTOS PROTÉICOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Almôndegas - Almôndegas ao molho de tomate comestível com aspecto, cor, cheiro, sabor próprio. Embalada em lata recravada e esterilizada. Em caso de produtos com embalagem em latas, não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Latas com 420 g | Und | 1.220 | R$ 5,11 | R$ 6.234,20 |
02 | Carne Bovina - Carne bovina de segunda, sem osso, apresentando 10% de sebo e gordura. Congelada à temperatura de -18°C com o selo do S.I.F ou S.I.E. Aspecto próprio não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas com data de fabricação e data de validade. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F.. Embalagens de 1kg. | Kg | 200 | R$ 21,60 | R$ 4.320,00 |
03 | Carne Bovina Moída - Carne bovina de segunda, sem osso, apresentando 10% de sebo e gordura. Congelada à temperatura de -18°C com o selo do S.I.F ou S.I.E. Aspecto próprio não amolecida e nem pegajosa, cor própria, sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitas ou larvas contendo data de fabricação e data de validade. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F., Xxxxxxxx ou Pacotes com 500g. | Kg | 450 | R$ 7,21 | R$ 3.244,50 |
04 | Carne Bovino Salgada - Tipo salgada; produto preparado com carne bovina tipo Dianteira, com salmoura, dessecada, de consistência firme, com aspecto, cor, sabor e odor próprio, isento de sujidades e parasitas. Acondicionada em embalagem a vácuo, lacrada e rotulada, inspecionada pelo SIF, contendo procedência e validade. Embalagem de 01 kg. | Kg | 950 | R$ 24,66 | R$ 23.427,00 |
05 | Filé de Frango – Filé de frango sem pele, sem osso e vísceras. Provenientes de aves sadias, abatidas sob-rígidas condições de higiene. Não deve apresentar excesso de pele. Congelados a -18 C°, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | Kg | 180 | R$ 12,96 | R$ 2.332,80 |
06 | Frango (Xxxx e Sobrecoxa)- Carne de frango inteiro sem vísceras. Provenientes de aves sadias, abatidas sob rígidas condições de higiene, tamanho uniforme sem excesso de pele. Congelados a -18 C°, acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | Kg | 200 | R$ 10,33 | R$ 2.066,00 |
07 | Sardinha em óleo comestível- Produto elaborado com sardinhas íntegras, descabeçadas, descamadas, evisceradas e livres de nadadeiras. A sardinha deverá ter por líquido de cobertura óleo comestível puro e apresentar no máximo 2% (dois por cento) de sódio. Em caso de produtos com embalagem em latas, não serão aceitos aquelas que estiverem enferrujadas, estufadas, amassadas, trincadas, apresentarem vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de alteração do produto. Lata com 125 g | Und | 2.800 | R$ 2,87 | R$ 8.036,00 |
08 | Salsicha – salsicha ao molho de tomate comestível, com cor, aspecto, cheiro, sabor e aspecto próprio. Isento de ferrugem e danificação das latas, isento de sujidade. Embalagem recravada e esterilizada, lata de 300g | Und | 1.500 | R$ 7,66 | R$ 11.490,00 |
09 | Presunto – presunto cozido com capa de gordura, de primeira qualidade. Acondicionado em embalagem primária de plástico, especificando data de fabricação e data de validade de no mínimo 06 meses. Inspecionada pelo número de registro do S.I.E. ou S.I.F. Embalagem de 1 Kg | Kg | 50 | R$ 15,66 | R$ 783,00 |
10 | Ovos de Galinha - tamanho padrão (médio), de 1ª qualidade, com boa aparência, sem manchas ou fragmento, isento de sujidades, fungos e substâncias tóxicas. Acondicionado em embalagem apropriada (caixa com 30 unidades), com selo do serviço de inspeção municipal (SIM) ou do serviço estadual de inspeção (SIE) ou selo do serviço de inspeção federal (SIF). | Bandeja | 300 | R$ 13,83 | R$ 4.149,00 |
TOTAL: R$ 66.082,50 |
LOTE 03: PRODUTOS LÁCTEOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Achocolatado - mistura líquida, composta de cacau, açúcar, isento de sujidades, em embalagem própria, fechada a vácuo, contendo procedência e validade. Embalagem de 1 l. | L | 6.000 | R$ 4,02 | R$ 24.120,00 |
02 | Fórmula infantil de segmento 1 especificação: fórmula infantil à base de proteínas lácteas enriquecida com ferro isenta de sacarose, em pó, indicada para lactentes desde o nascimento até o 6º mês de vida, com predominância de proteínas do soro do leite em relação a caseína. atende todas as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS e da portaria M.S nº 977/1998. Embalagem: lata com aproximadamente 400 g. validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega. | Und | 80 | R$ 39,30 | R$ 3.144,00 |
03 | Fórmula láctea para Lactente a partir do 6 mês - modificada, em pó, indicada para a alimentação de lactentes a partir do sexto mês de vida, á base de leite de vaca, contendo caseína, lactoalbumina ou concentrado de proteína do soro, gordura láctea e/ou óleo vegetal, maltodextrina e/ou lactose, vitaminas e sais minerais, isenta de sacarose com segmento probiótico acondicionado em recipiente íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá constar externamente, os dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, número de registro e Normas de Codex Alimentarius para fórmulas destinadas a lactentes-FAO/OMS. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Embalagem de 400g | Und | 80 | R$ 57,36 | R$ 4.588,80 |
04 | Iogurte – Bebida Láctea, com polpa de frutas, em sabores diversos. Acondicionado em embalagem plástica, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Atendendo todas as especificações técnicas da Anvisa e Inmetro. O produto deverá ser entregue resfriado, Acondicionado em embalagens de 1LT | L | 1.200 | R$ 3,14 | R$ 3.768,00 |
05 | Leite Integral em pó - É o alimento obtido pela desidratação do leite fluido; ao qual foi submetido a processos tecnológicos adequados, tipo instantâneo. Envasado em embalagem plástica aluminizada, hermeticamente vedada, contendo procedência e validade. Embalagem com 200 g. | Und | 4.100 | R$ 4,85 | R$ 19.885,00 |
06 | Queijo Mussarela - Queijo tipo mussarela, produto elaborado com leite de vaca, com aspecto de massa semi-dura, cor creme, homogênea, cheiro próprio, sabor suave, levemente salgado e resfriado. O produto deverá ser entregue fatiado em peças. Contendo procedência, data de fabricação e validade, com registro no SIF. Pesando aproximadamente fatias de 30g. Embalagem com 1 kg. | Kg | 100 | R$ 27,33 | R$ 2.733,00 |
TOTAL: R$ 58.238,80 |
LOTE 04: PRODUTOS JUNINOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Canela em pó - Canela em pó fino, homogêneo, obtido da casca de espécimes vegetais genuínas, pardo-amareladas ou marrom claro com aspectos e cheiro aromático e sabor próprio. Acondicionado em embalagens de polietileno. Embalagem com 40 g. | Und | 50 | R$ 2,50 | R$ 125,00 |
02 | Canjiquinha - Obtido de grãos de milho, de cor branca, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, com ausência de umidade; isento de sujidades, parasitas e larvas. Acondicionado em sacos plásticos de polietileno, contendo procedência, data de fabricação e validade. Embalagem de 500g. | Und | 180 | R$ 2,91 | R$ 523,80 |
03 | Leite de Coco - natural, concentrado, obtido de frutos sãos e maduros, isenta de sujidades, parasitas e larvas. Apresentando aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em garrafas de vidro ou caixas aluminizada, contendo procedência e validade, Garrafa de 500 mL | Und | 100 | R$ 4,10 | R$ 4.100,00 |
04 | Leite Condensado – - Produzido com leite integral, açúcar e lactose. Acondicionado em embalagem (lata ou caixa aluminizada), sem ferrugens e amassada , que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade. Xxxxxxx as especificações técnica da ANVIS. Prazo de validade de no mínimo 6 meses. Embalagem de 395g. | Und | 60 | R$ 4,48 | R$ 268,80 |
05 | Milho para Mungunzá – Milho para o preparo de mungunzá, com grãos inteiros, de cor amarela, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio. Acondicionado em saco de polietileno transparente, contendo procedência e validade. Embalagem com 500 g. | Und | 120 | R$ 2,05 | R$ 246,00 |
06 | Milho para Pipoca - Alimento beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades, parasitas e larvas, admitindo umidade máxima de 14% por peso. Acondicionado em saco de polietileno transparente, Embalagem de 500g. | Und | 350 | R$ 2,69 | R$ 941,50 |
TOTAL: R$ 6.205,10 |
LOTE 05: PRODUTOS DE PADARIA
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Pão para cachorro quente - Composto de farinha de trigo especial, água, sal e fermento químico. Deverão se acondicionado em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24horas após entrega, não pode apresentar casca tostada em excesso. Unidade 50g. | Und | 14.600 | R$ 0,46 | R$ 6.716,00 |
02 | Bolo – Bolo simples, de milho, laranja, cenoura, mesclado. Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro. Deverá ser embalado em saco plástico transparente, apresentando peso e data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 720 | R$ 15,33 | R$ 11.037,60 |
03 | Torta de Chocolate – elaborado com farinha de trigo, açúcar, ovos, margarina, leite, chocolate em pó, apresentando recheio de doce de leite com cobertura de chocolate. Deverá ser embalado em caixa, apresentando peso, data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 400 | R$ 39,66 | R$ 15.864,00 |
04 | Torta Salgada com recheio de Frango – elaborada com farinha de trigo, leite integral, ovos, leite, óleo de soja, fermento, queijo ralado, sal. Apresentando recheio de Xxxxxx. Deverá ser embalado em caixa, apresentando peso, data de fabricação e validade, conforme determina Anvisa. | Kg | 300 | R$ 47,66 | R$ 14.298,00 |
05 | Mini Salgado coxinha - recheada com frango /presunto e mussarela/carne moída. Unidade apresentando aproximadamente 25g. | Kg | 250 | R$ 21,25 | R$ 5.312,50 |
06 | Mini Salgado Risoli - recheada com frango/presunto e mussarela/carne moída. . Unidade apresentando aproximadamente 25g. | Kg | 250 | R$ 21,25 | R$ 5.312,50 |
07 | Mini Salgado Bolinha - recheado com queijo com orégano. Unidade apresentando aproximadamente 25g | Kg | 200 | R$ 21,25 | R$ 4.250,00 |
TOTAL: R$ 62.790,60 |
LOTE 06: HORTFRUTIS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Batata Inglesa – lisa, tamanho uniforme. Isento de manchas, machucaduras, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 120 | R$ 3,96 | R$ 475,20 |
02 | Cebola – firme, sem lesões de origem mecânica ou física, sem apresentar perfurações e cortes. Isento de manchas, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 100 | R$ 3,89 | R$ 389,00 |
03 | Cenoura - lisa, tamanho uniforme.. Isento de manchas, machucaduras, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 | R$ 4,01 | R$ 320,80 |
04 | Coentro – com folhas frescas, firmes, viçosa, de cor brilhante. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 60 | R$ 10,00 | R$ 600,00 |
05 | Chuchu - tamanho uniforme. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 | R$ 3,79 | R$ 303,20 |
06 | Pimentão - liso, tamanho uniforme.. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 80 | R$ 5,99 | R$ 479,20 |
07 | Tomate – Integro e firme, tamanho uniforme. Isento de manchas, machucados, bolores. Livre de resíduos e fertilizantes, devendo ser de colheita recente. | Kg | 200 | R$ 3,99 | R$ 798,00 |
08 | Banana Prata – In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Dz | 1.500 | R$ 6,83 | R$ 10.245,00 |
09 | Goiaba – In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 450 | R$ 5,16 | R$ 2.322,00 |
10 | Maracujá - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucados e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 300 | R$ 10,16 | R$ 3.048,00 |
11 | Laranja - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 500 | R$ 4,23 | R$ 2.115,00 |
12 | Mamão - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 600 | R$ 4,48 | R$ 2.688,00 |
13 | Melancia - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 750 | R$ 1,76 | R$ 1.320,00 |
14 | Maça - In natura, Com grau de maturação que permita o transporte, manipulação e conservação adequada para consumo. Tamanho médio, sem manchas, machucaduras e outros defeitos que possam alterar sua aparência. Livre de resíduos e fertilizantes. | Kg | 500 | R$ 9,13 | R$ 4.565,00 |
TOTAL: R$ 29.668,40 |
LOTE 07 – SUPLEMENTOS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UND | QUANT. | *VALOR UNIT. | *VALOR TOTAL |
01 | Fórmula em pó para Adulto – Fórmula nutricionalmente completa e balanceada para manutenção e ou recuperação do estado nutricional. Isento de glúten, lactose. Composição calórica: Proteínas- 16% (50% proteínas do soro do leite e 50% de caseinato de potássio); Carboidrato- 50% (50% de maltodextrina, 33% de xarope de milho e 17% de sacarose) e lipídeos- 34% (52% de óleo de canola, 25% de TCM, 17% de óleo de milho e 6% de lecitina de soja). Osmolalidade- 350mOsm/Kg de água. Embalagem com 400g. | Und | 180 | R$ 67,50 | R$ 12.150,00 |
02 | Fórmula em pó para Crianças – Fórmula completa e balanceada para nutrição enteral ou oral. Características: Normocalórica, normoprotéica, isento de lactose e glúten. Composição nutricional, Proteína – 12%; Carboidrato – 53%; Lípidios – 35%. Embalagem de 400g. | Und | 200 | R$ 58,83 | R$ 11.766,00 |
03 | Pó para preparo de bebida para Adulto – produto em pó, enriquecido com vitaminas e minerais. Apresentando composição nutricional por porção: Valor calórico – 112 kcal; Carboidrato – 18g; Proteína – 7,6g; Lipídeos – 1g; Fibra Alimentar – 1,7g; Sódio – 113mg. Apresentando embalagem de 400g. | Und | 150 | R$ 58,00 | R$ 8.700,00 |
04 | Pó para preparo de bebida para criança – produto em pó destinado a crianças, enriquecido com vitaminas e minerais, contendo lactose, isento de glúten. Apresentando composição nutricional: Valor energético por porção – 114 kcal, Proteína – 1,3g; Carboidrato – 27g; Sódio – 37 mg. Embalagem de 400g. | Und | 150 | R$ 58,00 | R$ 8.700,00 |
TOTAL: R$ 41.316,00 | |||||
TOTAL GLOBAL: R$ 320.734,10 |
* Valores estimados conforme cotações de preços acostadas no processo.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO II - MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO EDITAL
(Nome da empresa) , CNPJ Nº ,
sediada (endereço completo), por intermédio de seu(ua)
representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº. e CPF nº , DECLARA para efeito do Pregão Presencial nº 05/2017, realizado no Município de Poço das Trincheiras/AL, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, inciso VII, da Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, ciente das penalidades cabíveis.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO III - MODELO
DECLARAÇÃO EM RELAÇÃO AO TRABALHO DE MENORES
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA, para efeitos do Pregão Presencial nº 05/2017 e para fins do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 e disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis anos).
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Observação: se a licitante possuir maiores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO IV - MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Nome da Empresa) , CNPJ/MF nº sediada (endereço completo) , por intermédio de seu(ua) representante legal o(a) Senhor(a) , portador(a) do Registro Geral nº.
e CPF/MF nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Pregão Presencial nº 05/2017, realizado pelo Município de Poço das Trincheiras/AL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO V - MODELO
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa) , inscrita no CNPJ no
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF no , DECLARA, para fins de comprovação no Pregão Presencial no 05/2017, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
(Nome e assinatura do representante)
*Este documento deverá ser impresso em papel timbrado da licitante.
OBS: 1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, antes da abertura da Sessão, e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2017 – OBJETO: FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de XXXX, o MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL (Poder Executivo) com Sede Administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 91, Centro, inscrito no CNPJ sob nº 12.259.040/0001-31, neste ato representado pela Prefeita do Município a senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e RG sob n° XXXXXXX SSP/AL residente e domiciliada nesta Cidade, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF/MF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto Municipal nº 09 de junho de 2012, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, destinados aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e para o fornecimento de Cesta Básica dos Benefícios Eventuais oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº 05/2017, conforme abaixo:
LOTE XX:
Item | Especificações do Objeto | Marca | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE | XXXXX |
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. A presente Ata de Registro de Preços vigerá por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura e publicação.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº 05/2017 e seus anexos;
c) prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
d) assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
e) assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
f) renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
g) fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
h) aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
a) arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre os gêneros alimentícios ofertados na licitação;
b) manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
c) entregar os gêneros alimentícios em conformidade com o que foi licitado;
d) entregar os gêneros alimentícios nos endereços e prazo indicados no edital;
e) Entregar os gêneros alimentícios dentro do prazo estabelecido pelo Órgão Gerenciador, contado desde o recebimento da Ordem de Fornecimento, nas quantidades propostas e no local indicado;
f) corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo representante do Xxxxx Xxxxxxxxxxx;
g) entregar os gêneros durante o horário de funcionamento do Órgão Gerenciador, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
h) abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador;
i) responder por eventuais danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros durante a vigência desta Ata por seus agentes ou prepostos;
j) manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
4. DO FORNECIMENTO:
4.1. Os fornecimentos dos itens registrados em Ata serão solicitados mediante o envio da respectiva Ordem de Fornecimento.
4.2. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade, descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
4.3. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada via fax à Fornecedora Registrada ou por qualquer outro meio hábil.
4.4. Poderão ser emitidas mais de uma Ordem de Fornecimento por mês.
4.5. Os itens solicitados através da Ordem de Fornecimento deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal, dela constando os valores unitários e totais, descrição do produto e a quantidade dos respectivos itens.
4.6. A Fornecedora Registrada ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimentos emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se a entrega delas decorrente for prevista para data posterior ao seu vencimento.
4.7. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
5. DO RECEBIMENTO:
5.1. Os gêneros alimentícios, objeto desta licitação, deverão ser entregues ao Órgão Gerenciador, de forma parcelada, em conformidade com a Ordem de Fornecimento expedida pelo Setor de Compras, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.
5.2. Os gêneros alimentícios deverão apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
5.3. O prazo de entrega do objeto será de 10 (dez) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.3.1. Se a Fornecedora Registrada recusar-se injustificadamente a entregar os gêneros alimentícios no prazo estabelecido, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se à desistente as penalidades previstas nesta Ata, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5.4. Os gêneros alimentícios serão entregues no Setor de Nutrição localizado na Secretaria Municipal de Assistência Social, no endereço fornecido pelo Órgão Gerenciador.
5.5. Os gêneros alimentícios, no ato da entrega, deverão estar acompanhados da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, dados da conta bancária para depósito do pagamento, quando for o caso, bem como da CND do INSS e CRF do FGTS.
5.6. O ato de recebimento dos gêneros licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
6. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
6.1. A Fornecedora Registrada responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que tornem os gêneros alimentícios impróprios ou inadequados a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Órgão Gerenciador exigir a substituição das partes viciadas.
6.1.1. Não sendo o xxxxx xxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, poderá o Órgão
Gerenciador exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
6.2. A Fornecedora Registrada deverá garantir a entrega dos gêneros alimentícios, objeto da proposta, com prazo de garantia contra eventuais defeitos de fabricação de no mínimo 90 (noventa) dias, nos termos do inciso II, do Art. 26 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, contado da data do seu recebimento.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
7.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
7.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
7.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
7.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. As despesas decorrentes do fornecimento dos gêneros alimentícios pela Secretaria de Assistência Social serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Poço das Trincheiras/AL, para o exercício de 2013, consignadas nas seguintes rubricas:
Unidade: XXX – XXXXXXXXXXXXXXXXX
Funcional Programática: XXXXXXXXXXXX Elemento de despesa: XXXXXXXXXXXXX
8.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
9. DO REAJUSTE E DAS ALTERAÇÕES:
9.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
9.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
9.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
9.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
10. DAS PENALIDADES:
10.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla
defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá, ainda, garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
10.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
10.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
10.6. A sanção prevista no subitem 10.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 10.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 desta Ata e das demais cominações legais.
11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
11.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
11.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
12. DA PUBLICAÇÃO:
12.1. Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de 20 (vinte) dias da data da sua assinatura.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Independente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
14. DO FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Poço das Trincheiras.
, XX de de 20XX.
.......................................................... ...................................................... .................................................. ÓRGÃO GERENCIADOR | ................................................................ .......................................................... ................................................... FORNECEDORA REGISTRADA | |
ASSINATURA DAS TESTEMUNHAS | ||
NOME: ...................................................... CPF N°: ..................................................... | NOME: ........................................................ CPF N°: ....................................................... |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/20XX
Contrato de Fornecimento de XXXXXXXX que, entre si, celebram o Município de Poço das Trincheiras e a Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXX.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE POÇO DAS TRINCHEIRAS, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, CNPJ sob o nº XXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXX, nº XXX, Centro, cidade de XXXXXX, Estado de Alagoas, neste ato representada pelo(a) Prefeito(a), Senhor(a) XXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, domiciliado(a) e residente nesta cidade, doravante denominado CONTRANTANTE.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXX, nº XXXXX, bairro: XXXXXX, cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX, portador(a) do CPF sob o nº XXXXX e do RG. nº XXXXX SSP/XXX, tendo em vista a homologação do resultado do Pregão Presencial nº XX/20XX, tem entre si justa e acordada a celebração do presente Contrato.
FUNDAMENTO LEGAL:
Deriva do Processo Licitatório, modalidade Pregão Presencial sob o nº XX/20XX, tipo menor preço por Lote, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e das seguintes cláusulas e condições:
Aplicam-se a esta contratação as determinações contidas na lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores.
Passam a fazer integrante deste instrumento como se transcrito fossem o Processo Administrativo com todas as instruções e documentos, e o Instrumento Convocatório complementando o presente contrato para todos os fins de direito obrigando as partes em todos os seus termos, inclusive a Proposta de Preços da CONTRATADA, naquilo que não contrariar este instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de Gêneros Alimentícios sob Registro de Preços, destinados aos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e para o fornecimento de Cesta Básica dos Benefícios Eventuais oriundos da Secretaria Municipal de Assistência Social, dado conhecimento à CONTRATADA que examinou detalhadamente o Anexo I e toda documentação da referida licitação, e que se declara em condições do cumprimento deste Termo em estrita observância com o indicado e em conformidade com o procedimento
levado a efeito devidamente homologado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL: Ficam
integrados a este Contrato, independente de transcrição, os documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA e apensados no procedimento licitatório Pregão Presencial nº XX/20XX.
PARÁGRAFO ÚNICO – Será incorporada a este Contrato, mediante Termo Aditivo, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, estabelecidas no citado procedimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR: O valor para o fornecimento do objeto contratado é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS: As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato, correrão por conta dos recursos financeiros à conta da seguinte dotação do Orçamento Geral do Município: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO: O pagamento da fatura será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da imediata apresentação da Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA mediante efetiva entrega do objeto recebido e atestado por servidor responsável.
CLÁUSULA SEXTA – DOS REAJUSTES: Os preços serão fixos e irreajustáveis, não impedindo o reequilíbrio econômico e financeiro do contrato nos casos previstos no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES: Caso a CONTRATADA favoreça o
retardamento na execução do contrato, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação, do contraditório e de ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto, perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades pela inexecução total ou parcial do contrato:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO - A sanção prevista no caput desta Cláusula poderá ser aplicada em conjunto com a do inciso II, do Parágrafo Primeiro, facultada a defesa prévia da licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO: A CONTRATADA
obriga-se a entregar, dentro do horário de expediente (08h00min às 12h00min) e em dias letivos, ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir do dia imediato à expedição da Autorização de Fornecimento, fazendo-se acompanhar da Nota Fiscal pertinente.
CLÁUSULA NONA – DOS PRAZOS: O presente contrato terá vigência da data de sua assinatura até o dia XX de de 20XX.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - São obrigações do CONTRATANTE:
I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na nota fiscal/fatura referente à efetiva entrega dos gêneros alimentícios, por meio de servidor designado pelo contratante.
II – efetuar os pagamentos à CONTRATADA;
III – aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais. PARÁGRAFO SEGUNDO - São obrigações da CONTRATADA:
I – entregar os gêneros alimentícios dentro do prazo constante da proposta, contado desde o recebimento da Autorização de Fornecimento, nas quantidades solicitadas e de acordo com os preços aduzidos em sua proposta e no local indicado pelo CONTRATANTE;
II – entregar os produtos com validade equivalente a pelo menos 70% (setenta por cento) do prazo de validade total ainda vigente no da entrega do produto, bem como garantia legal contra eventuais defeitos de fabricação, contada da data do seu recebimento. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela Administração e pelo CAE, a Administração poderá, excepcionalmente, admitir a entrega com até 60% da validade equivalente, desde que não haja nenhuma perda correlacionada a produto em questão; caso contrário o fornecedor, quando acionado, terá que proceder a imediata substituição, à vista da inviabilidade de utilização dos produtos no período de validade proposto.
III – atender prontamente quaisquer exigências do servidor indicado pelo CONTRATANTE, inerentes ao objeto da contratação;
IV – manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação. PARÁGRAFO ÚNICO - Caso os gêneros alimentícios entregues não atendam a quaisquer das exigências especificadas, a Contratada deverá corrigir as distorções dentro do prazo de 03 (três) dias, ou ficará sujeita às penalidades previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO: O CONTRATANTE se
reserva o direito de rescindir o Contrato independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos caso de a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida, transferir, no todo ou em parte, o contrato, atrasar na entrega do objeto contratado por tempo superior a 15 (quinze) dias contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento sem que haja justificativa aceita pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor, e que reze este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES: As inclusões ou
alterações, desde que permitidas pela Lei Federal nº. 8666/93, de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “Termo Aditivo”, que integrarão o Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES: Ao
firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como os demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DO FORO: Quaisquer questões decorrentes deste Contrato serão dirimidas no Foro da Comarca de Maravilha/AL, Estado de Alagoas, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Estando o Município de Poço das Trincheiras/AL e a Contratada justos em acordo, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes juntamente com as testemunhas a tudo presentes.
Poço das Trincheiras/AL, XX de XXXXX de 20XX.
Prefeitura de Poço das Trincheiras XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX
Prefeita XXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
1. 2.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017 ANEXO VIII
RELAÇÃO DE CIDADES CONSIDERADAS LOCAL OU REGIONAL
RELAÇÃO DE CIDADES CONSIDERADAS LOCAIS OU REGIONAIS, PARA FINS DOS BENEFÍCIOS DO ITEM 22 DESTE EDITAL.
Para fins dos benefícios previstos no item 22 deste Pregão Presencial, são consideradas MPE Local ou Regional, aquelas que comprovarem possuir registro em uma das cidades abaixo relacionadas:
• Carneiros;
• Dois Riachos;
• Maravilha;
• Ouro Branco;
• Palestina;
• Pão de Açúcar;
• Poço das Trincheiras;
• Santana do Ipanema;
• São José da Tapera;
• Senador Xxx Xxxxxxxx;