PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022 ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2022
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO
O objeto do presente termo de referência é a Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de seguro para os veículos pertencentes à frota municipal, com cobertura contra danos materiais (DMT), danos corporais (DC), danos morais (DM), acidente pessoais de passageiros (APP) com DMH, assistência 24 (vinte e quatro) horas, cobertura de vidros e cobertura 100% da tabela FIPE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
DA DESCRIÇÃO DETALHADA DOS VEÍCULOS.
Os veículos que serão segurados, as coberturas a serem contratadas e demais informações constam na planilha em anexo, Relação de Itens do Processo (Anexo I), que é parte integrante desse termo de referência.
DA SECRETARIA REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Administração, destinado a todas as Secretarias Municipais.
DA METODOLOGIA - A forma e critério de julgamento a ser utilizados no presente certame será o menor preço global.
DA JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação se torna necessária em virtude da necessidade de cobertura de seguro para a frota de veículos de propriedade deste município, sendo que os veículos circulam constantemente em rodovias e vias de tráfego intenso, estando, desta forma, sujeitos à ocorrência de sinistros, que podem também originar indenizações por danos pessoais e materiais aos servidores que prestam serviço ao município e a terceiros. Com isso, busca-se resguardar o patrimônio público de eventuais danos aos quais os veículos estão sob risco constante, bem como evitar a ocorrência a este município de ser obrigado a cobrir custos com indenizações por responsabilidade civil.
TIPOS DE COBERTURA:
Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”.
O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis aos salvamente e transporte do veículo até a oficina autorizada pela CONTRATANTE, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo território nacional, conforme segue:
Roubo ou furto total, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furtos, incluindo os vidros. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta e indiretamente o bem segurado.
Raios e suas conseqüências.
Incêndios e explosões ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
Granizo, ventos fortes, terremoto e demais eventos afins.
Danos causados durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
Quebra de para brisas, total ou parcial, vidros laterais e traseiros, faróis e/ou lanternas, retrovisores. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
CASCO: Colisão, Incêndio, Roubo, etc. Corresponde ao valor de 100% da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) ou nos casos do veículo a ser segurado não estar na tabela FIPE, corresponderá no valor determinado em reais especificado nos respectivos itens.
Cobertura adicional de assistência 24 horas, em todo território nacional, Km (quilômetros) ilimitado com os seguintes serviços mínimos:
Chaveiro;
Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado (táxi); Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo (táxi).
Socorro mecânico emergencial no local; troca de pneus; reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane ou elétrica, até oficina autorizada pelo contratante.
SEGURO CONTRA TERCEIROS.
Da cobertura mínima dos riscos cobertos: CONTRA TERCEIROS:
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
Cobertura adicional de assistência 24 horas, em todo território nacional, Km (quilômetros) ilimitado com os seguintes serviços mínimos:
a) Chaveiro;
Socorro mecânico emergencial no local;
Troca de pneus;
Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
Transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado (táxi);
Transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo (táxi).
DOS VALORES DA COBERTURA.
Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
Valor para indenização de danos materiais: R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
Valor para indenização de danos corporais: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Valor para indenização de danos morais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); e
Acidente Pessoais de Passageiros (APP) com (DMH): R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
DO VALOR DA FRANQUIA.
A franquia a ser considerada deverá ser a franquia reduzida, somente será cobrada quando houver danos parciais, sendo isenta nos casos de perda total, furto, roubo e quando resultar de pequenos acidentes em que o dano for causado apenas a terceiros.
DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
O valor dos veículos a ser considerado na proposta deverá ser o valor de mercado referenciado, 100% (cem por cento) tabela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx e, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
Exceto para alguns veículos que não será utilizada a tabela FIPE como valor referenciado e sim deverá ser considerado o valor determinado para os cascos estipulado de acordo com os valores constantes na atual apólice vigente contratada pelo município, conforme planilha em anexo.
DO ATENDIMENTO DAS OCORRÊNCIAS
A Contratada deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia, durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
A central poderá funcionar por e-mail, telefone ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, a Contratada deverá em até 05 (cinco) dias, a contar da data da solicitação da Secretaria, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
Havendo a necessidade de reboque do veículo, a Contratada deverá proceder à retirada do veículo do local em até 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO.
Considera-se perda total quando o valor estimado para reparação for igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da importância segurada do veículo.
A modalidade de seguro a ser contratada é a de valor de mercado.
O seguro não inclui acessórios dos veículos, tais como: CDs players, etc.
O condutor é indeterminado, sendo qualquer funcionário, legalmente habilitado.
As condições do seguro aplicam-se única e exclusivamente a sinistros ocorridos no território nacional.
O seguro será prestado na modalidade de adesão, devendo a empresa entregar o Termo, Contrato de Adesão ou Apólice, ao município acompanhado das condições gerais do seguro onde constarão as regras e regulamentos do seguro, não podendo ser inferior ao disposto neste Termo de Referência.
DADOS DA APÓLICE.
A apólice adotada pela CONTRATADA deverá conter os dados do seguro e dos veículos segurados, cobertura, valores contratados, vigência do seguro, condições gerais e particulares, assim como, prever o endosso de inclusão e exclusão e as normas que regem a prestação de serviços de seguro, em especial, aquelas estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais normas legais pertinentes à contratação de seguro veicular, também se incluem nas obrigações da CONTRATATA o seguinte:
realizar o pagamento das indenizações, em caso de sinistros, até o total da importância segurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega de toda a documentação;
emitir e entregar as apólices ao CONTRATANTE em até 20 (vinte) dias corridos, a contar da publicação do contrato.
DA VISTORIA PRÉVIA E FACULTATIVA.
Será facultado às empresas interessadas vistoriar os veículos a serem segurados, as empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h às 13h, de segunda a sexta em dias úteis.
A vistoria dos veículos constantes da tabela do Termo de Referência será acompanhada por servidor deste município, e deverá ser marcada previamente com a senhora Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx por intermédio do telefone (49) 3248 - 0443 da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos acima. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos.
As empresas licitantes que realizarem a vistoria deverão apresentar na Habilitação a Declaração de Vistoria que será emitida e assinada pelo responsável designado no item
A visita técnica será realizada de forma individualizada, ou seja, não serão marcadas visitas técnicas para mais de uma licitante ao mesmo tempo.
A não realização da vistoria implicará a presunção de que as especificações e condições do edital foram suficientes para a formulação da proposta pela licitante, não sendo aceitas reclamações futuras a este respeito.
g) As empresas licitantes que optarem em não realizar a vistoria deverão apresentar dentro na Habilitação a Declaração de Responsabilidade.
h) O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
A verificação da adequação do fornecimento deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
A conformidade dos serviços a ser executado deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
A fiscalização da execução contratual será exercida pelos Fiscais de Contrato: Xxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx representantes da Sec. X. xx Xxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx representante da Sec. Municipal de Educação, Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Assistência Social, Osni
Xxxxxxx xx Xxxxx representante da Sec. M. de Agricultura, Valdevino de Jesus dos Santos representante das Sec. M. de Obras e Transporte, Xxxx Xxxxx Xxxxxx representante da Sec. M. de Administração e Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx representante da Sec. M. de Meio Ambiente.
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO:
Considerando a necessidade do município para contratação do serviço de cobertura de seguros de veículos;
Considerando que o atual contrato terá seu prazo de vigência de 12 (doze) meses.
Considerando que o procedimento de pesquisa de preços junto às empresas do ramo, corretoras de seguros, foi iniciado em 30 de maio de 2022, através de envio via de e-mail solicitando a cotação de preços, conforme comprovantes em anexo;
Considerando que a maioria das corretoras não retornou o pedido de cotação de preços, ficando demonstrado o desinteresse em realizar a cotação, ou alegaram, por telefone, que poucas seguradoras no mercado realizam esse tipo de cotação para órgão público, ou que só realizam cotação com edital de licitação publicado, ou que já havendo um corretor realizando cotação com determinada seguradora outros corretores ficam impossibilitados de realizar cotação junto a essas seguradoras;
Considerando que até a presente data apenas duas seguradoras retornaram o pedido de cotação não sendo possível conseguir outras cotações, conforme relatado;
Sendo assim, diante dos preços apresentados pelas seguradoras o valor máximo de referência será determinado através do menor preço de cada item dessas duas cotações, por ser mais vantajoso para esta Administração Pública.
O(a) servidor(a) responsável pelas cotações de preço foi o(a) Sr.(a): Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx.
DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos e limitados a 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da lei federal 8.666/93. Caso a prestação do serviço ocorra após esta data, deverá ser considerada como data de início a data de assinatura do contrato.
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 03 (três) parcelas iguais, conforme data de vencimento das apólices, mediante apresentação de nota fiscal/fatura, desde que o mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Administração.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municípla
Ponte Alta, 28 de setembro de 2022.