EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018 – SEDUCE/GO
PROCESSO Nº 2017.0000.602.7631
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de cluster de firewall de próxima geração (Next-Generation Firewall) de alta disponibilidade com atualizações, garantia, suporte técnico e treinamento, para uso no Datacenter da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
ABERTURA: 15/05/2018 às 14:00 horas.
Obs. Horário de Brasília.
Nos termos do art. 10, do Decreto Estadual nº 7.468, de 20 de outubro de 2011, a publicidade da presente licitação se deu por meio eletrônico via xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em
02/05/2018, por Publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás nº22.799 de 02/05/2018; e por publicação no Jornal O hoje em 02/05/2018
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018 – SEDUCE/GO
O Estado de Goiás, pela Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 4256/2017-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados que está disponível no endereço abaixo ou por meio do site www.comprasnet.go.gov.brc e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, o Edital de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, oriundo do Processo nº 2017.0000.602.7631, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de cluster de firewall de próxima geração (Next-Generation Firewall) de alta disponibilidade com atualizações, garantia, suporte técnico, treinamento, para uso no Datacenter da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, pelo periódo de 12 (doze) meses, conforme condições e demais especificações contidas neste Edital e seus Anexos, estando a presente licitação e consequente contratação regidas pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas vigentes à matéria.
Gerência de Licitações – GEL/SGPF/SEDUCE-GO Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX Fone: (00) 0000-0000/0000-0000
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018
A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4256/2017-GAB/SEDUCE, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e demais normas pertinentes à matéria, bem como das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
1.1 O presente Pregão Eletrônico tem por finalidade a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de cluster de firewall de próxima geração (Next-Generation Firewall) de alta disponibilidade com atualizações, garantia, suporte técnico, e, treinamento, para uso no Datacenter da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, conforme especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.
1.2 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
1.2.1 O contrato poderá ser prorrogado nos termos do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
1.3 Nenhum item será adjudicado acima do valor estimado no Termo de Referência (Anexo I), o qual poderá ser revisto através de impugnação fundamentada nas condições e prazos previstos neste edital.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 15/05/2018 a partir das 14:00 horas, por meio do Sistema Eletrônico de Administração de Compras e Serviços do Estado de Goiás – SEACS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As propostas comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre às 14:00 e 15:00 horas do dia 15/05/2018, contendo o valor unitário de cada item inserido no lote.
2.3 A fase competitiva (lances) terá início previsto para às 15:05 horas do dia 15/05/2018.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
2.5 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer cidadão ou Licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1 O(s) pedido(s) de esclarecimento(s), providência(s) ou de impugnação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s), por meio eletrônico via internet no endereço: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, enviados por fax:
(00) 0000-0000, ou por escrito e protocolizado junto ao(à) Pregoeiro(a), na Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, CEP: 74.110-010, devendo a licitante certificar-se do recebimento.
3.2 Decairão do direito de impugnar os termos deste Edital a licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha, após a abertura das propostas, apontar falhas ou irregularidades, ou não o fizer no prazo estipulado.
3.3 Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será feita a retificação e republicado o aviso indicando nova data para realização do certame com devolução dos prazos, exceto, quando a alteração não afetar a formulação das propostas e a apresentação da documentação de habilitação.
3.4 Em caso de eventuais discordâncias existentes entre as especificações descritas no sistema CADMAT do Comprasnet.go e as especificações constantes dos Anexos deste Edital, prevalecerão estas últimas.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
4.1 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo pertinente ao objeto, legalmente constituídos, e, que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4.2 Somente poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que estejam devidamente CADASTRADAS junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás e, consequentemente, que estiverem devidamente cadastradas (com o status homologado ou credenciado) perante o sistema Comprasnet.go.
4.2.1 O cadastro no STATUS CREDENCIADO, nos termos da Instrução Normativa nº 004/2011-SEGPLAN, será liberado para o fornecedor que utilizar-se de outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais que atendam a legislação pertinente, efetuando seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo, sendo que a celebração do contrato, caso o licitante vença algum item ou lote do certame, será condicionada à efetiva homologação do cadastro no CADFOR, com a apresentação da documentação completa.
4.2.2 A licitante que queira se cadastrar poderá solicitar a relação de documentos por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e endereçar a documentação à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – Cadastro de Fornecedores – Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 0000, 0x Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, CEP: 74.125-125, Goiânia-Goiás.
4.2.3 Como requisito para participação neste Pregão Eletrônico, a Licitante com cadastro homologado ou credenciado deverá manifestar em campo próprio do sistema Eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.3 A participação neste Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.4 Não poderá participar deste Pregão Eletrônico a empresa:
a) Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
b) Que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, em qualquer órgão da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
c) Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
d) Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa licitante, qualquer que seja sua forma de conglomeração.
e) Estrangeira que não funcione no País.
f) Que não estiver devidamente CADASTRADA (com os status homologado ou credenciado) junto ao CADFOR - Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – NUSLF/SEGPLAN.
4.5 Também não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93:
a) o autor do Termo de Referência ou do projeto básico, pessoa física ou jurídica;
b) a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referência ou do projeto básico ou da qual o autor seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
c) servidor ou dirigente do órgão ou entidade vinculada à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, ou responsável pela licitação.
4.5.1 É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa, a que se refere a alínea “a” do item 4.5, na licitação de serviço ou na execução, como consultor técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
4.5.2 Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 4.5, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou
jurídica, e o Licitante ou responsável pelos serviços e aquisições, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.5.3 Aplica-se o disposto no subitem 4.5.2 aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à equipe de apoio.
4.6 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEDUCE/GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
4.7 Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações, concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
4.8 Conforme disposto na Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012 e na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos nos dispositivos legais supracitados, a Licitante deverá se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, devendo declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão Eletrônico, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório).
4.8.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão Eletrônico. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reivindicar, posteriormente essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
4.8.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada, implicará na abertura de processo administrativo e consequente aplicação das sanções cabíveis.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.2 O credenciamento dar-se-à de forma eletrônica pela atribuição de chave de identificação e de senha individual.
5.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
5.3.1 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4 O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5 A Licitante se responsabilizará formalmente pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte a responsabilidade por eventuais danos ou erros decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6 Incubirá à Licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
5.7 As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones:
(00) 0000-0000 e 0000-0000, e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone: (00) 0000-0000 e 0000-0000.
6 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas pelo valor unitário do item inserido no lote. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
6.1.1 A empresa estabelecida no Estado de Goiás, no que couber, nos termos do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar a proposta contendo, obrigatoriamente, consoante modelo do Anexo IV: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de participação no certame, às empresas deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS.
6.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital, e, que o ônus de comprovação de sua exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo Pregoeiro.
6.2.1 O sistema Comprasnet.go possibilita à Licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no Edital.
6.3 As licitantes deverão apresentar suas propostas com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos. Restando límpido que, para fins de participação no certame, em todas as suas fases, para as empresas sediadas no Estado de Goiás, serão consideradas as propostas desoneradas do ICMS.
6.3.1 Na fase de execução contratual, a Contratada deverá demonstrar a dedução do ICMS, expressamente, no documento fiscal, empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da
emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não é contribuinte deste tributo.
6.3.2 O disposto nos subitens 6.1.1 e 6.3.1 não se aplica às empresas optantes do Simples, Supersimples e aos Microempreendedores Individuais.
6.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pedidos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso.
6.5 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
6.6 A Licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta de Preços, pelo fax:
(00) 0000-0000/3017 ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nome e número do Banco, número da agência, número da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato, se aplicável;
b) Número do Pregão Eletrônico;
c) Preço em real, unitário e total, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
e) DECLARAÇÃO que a validade da proposta apresentada é de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade, será este o considerado;
f) DECLARAÇÃO de que garante a qualidade dos produtos e serviços ofertados, bem como a entrega dos mesmos no prazo e na quantidade estabelecidos no presente edital. A empresa vencedora do certame deverá garantir a qualidade dos produtos e serviços, em conformidade com o art. 69 c/c art. 73, II, b, da Lei Federal n.º 8.666/93 e Lei n.º 8.078/90 (Código de defesa do Consumidor) e também deverá substituí-los, sem ônus para a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte caso não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidades exigidos;
g) Caso a empresa Licitante seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar DECLARAÇÃO de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 (conforme modelo Anexo III), e, certidão emitida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
h) Data e assinatura do responsável;
i) Apresentar juntamente com a proposta, caso seja necessário, Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes a este certame em nome da Licitante;
j) Apresentar juntamente com a proposta, cópia autenticada do documento pessoal do sócio ou representante legal da licitante;
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1 A partir das 14:00 horas do dia 15/05/2018, data e horário previstos neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 039/2018, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas.
7.2 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações às Propostas de Preços apresentadas.
7.3 Após a abertura da sessão pública deste Pregão Eletrônico não caberá desistência da Proposta de Preços apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
7.4 O (A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, em decisão fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o (a) Pregoeiro (a) e os Licitantes, permitindo que durante o transcurso da sessão pública eletrônica, haja a divulgação, em tempo real, de todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado e apresentado pelas Licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
8 – DOS LANCES
8.1 Após a análise e classificação das propostas, o (a) Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, quando então as Licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, sem a incidência do ICMS, no que couber, consoante item 6.1.1, sempre inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando o (a) Pregoeiro (a) fixar, o percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.
8.2.1 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances igual, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 Caso a Licitante não realize lances, permanecerá o valor inicial de sua proposta eletrônica, que será incluída na classificação final.
8.5 Durante o transcurso da sessão pública, os Licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.6 A fase de lances terá duas etapas:
8.6.1 A primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, após a abertura da fase de lances. Será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes.
8.6.2 Na segunda será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.7 No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.8 Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de Licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar nº 123/2006, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada. Neste caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.9 Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento da rodada de lances, sob pena de preclusão do direito;
b) No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item 8.8;
c) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.10 O disposto nos itens 8.8 e 8.9 somente se aplicará quando a melhor oferta (após fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.11 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.8 e 8.9, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
8.12 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao Licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no edital.
8.12.1 A negociação será realizada por meio do sistema eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
9 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
9.1 O critério de julgamento é baseado no menor preço global.
9.2 Considerar-se-á vencedora aquela proposta que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e, ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 10.9 deste Edital.
9.2.1 Na análise da Proposta de Preços, fica facultado ao (á) Pregoeiro (a), se necessário, solicitar parecer técnico para subsidiar sua análise, podendo suspender temporariamente a sessão pública do pregão, informando através o chat de comunicação o horário de reabertura dos trabalhos.
9.3 Declarado o encerramento da etapa competitiva, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.4 Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.
9.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o (a) Pregoeiro (a) negociar, visando a obter preço melhor.
9.6 Encerrada a etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, o sistema informará a Licitante detentora da melhor oferta, este deverá encaminhar em até 02 (duas) horas, nova proposta em conformidade com o item 6.6, bem como toda documentação exigida neste Edital e seus Anexos. Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico, via correio ou por seu representante, a proposta de preços em original, assinada e atualizada com os valores, unitários e global, informando todas as características do objeto e demais exigências descritas neste Edital e seus Anexos. Deverão ser enviadas, no mesmo prazo, as demais documentações exigidas para habilitação, estas em original ou por cópia autenticada, sendo inclusive, condição indispensável para a contratação.
9.6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará a regularidade cadastral da Licitante que apresentou a melhor oferta junto ao CADFOR e, em caso de irregularidade ou naqueles casos de fornecedores com o cadastro no status credenciado, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada, ao final da sessão, via fax:
(00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, devendo a documentação original ou cópia autenticada ser encaminhada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do Pregão Eletrônico.
9.6.3 O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo (a) Pregoeiro (a) para averiguação da sua conformidade com as exigências do Edital e apresentando status irregular, será assegurada à Licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
9.6.4 A Licitante que, na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 17.928/2012 e na Lei Complementar nº 123/2006, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento na referida condição.
9.6.5 Para fins de habilitação a verificação, pela Equipe de Apoio do certame, nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. A verificação da situação de regularidade do Licitante somente tem finalidade complementar de constatação e não substitui a sua obrigação de envio completo de toda a documentação de habilitação.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.
9.8 Constatado, que a Licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.
9.9 Na hipótese da proposta da Licitante detentora da melhor oferta, não for aceitável, ou, desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.9, o (a) Pregoeiro (a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
9.10 Caso ocorra a inabilitação por responsabilidade exclusiva da Licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002.
9.11 Da sessão pública do Pregão Eletrônico, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.12 O resultado final será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.13 Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o (a) Pregoeiro (a), serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
a) o disposto no § 2º do art. 3 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, nos termos do § 2º do art. 45 da Lei Federal nº 8.666/93.
10 – DA HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação da Licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.
10.1.1 A Licitante deverá estar cadastrada no CADFOR – Cadastro de Fornecedor do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas – NUSLF da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás, com o seu CRC – Certificado de Registro Cadastral em vigência no status HOMOLOGADO ou poderá a Licitante possuir apenas o cadastro no status CREDENCIADO. Neste segundo caso, deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2 A Licitante regularmente cadastrada no Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás – NUSLF/SEGPLAN-GO, que apresentar o CRC – Certificado de
Registro Cadastral, devidamente atualizado, fica desobrigada de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica (item 10.4.1), regularidade fiscal e trabalhista (item 10.4.2) e qualificação econômico- financeira (item 10.4.3), desde que os referidos documentos integrantes do Certificado estejam atualizados e em vigência, sendo assegurado o direito de apresentar a documentação que estiver vencida no CRC, atualizada e regularizada na própria sessão.
10.2.1 No caso de não constar no CRC apresentado pela Licitante os respectivos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, a mesma deverá apresentar a documentação especificada na alínea “b”, do item 10.4.3.
10.2.2 A apresentação do CRC por empresa filial, no caso da exigência elencada no item 10.4.3, alínea “d” (apresentação da Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, ou equivalente na forma da Lei), substitui apenas o documento referente ao CNPJ indicado no certificado, devendo ser apresentada a certidão da matriz.
10.3 Os documentos exigidos para habilitação e aqueles descritos no Anexo I – Termo de Referência, bem como a Proposta de Preços atualizada após a fase de lances, deverão ser encaminhados pela Licitante detentora da melhor oferta, em até 02 (duas) horas, após a solicitação feita pelo(a) Pregoeiro(a) por fax: (00) 0000-0000 ou email: xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento original ou cópia autenticada dos documentos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a data de encerramento do Pregão Eletrônico.
10.4 As licitantes, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, deverão atender obrigatoriamente, quando for o caso, às seguintes exigências:
10.4.1 Habilitação Jurídica
A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação de, conforme o caso:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.4.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação de:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda.
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal por meio de Certidão Conjunta emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativa à Dívida Ativa da União e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiro, expedida pelo Ministério da Fazenda – Secretaria da Receita Federal do Brasil.
OBS: As comprovações pertinentes aos itens “c” e “d” serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em Dívida Ativa expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda ou equivalente da Unidade da Federação onde a Licitante tem sua sede.
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública do Estado de Goiás, por meio de Certidão de Débito Inscrito em Dívida Ativa – Negativa, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda.
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), por meio de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a Licitante tem sua sede, e, do local em que os serviços serão prestados.
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF.
i) Prova de Inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
j) Caso a participação no certame seja da matriz, com possibilidade de que a execução do objeto licitado seja por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas.
10.4.2.1 Será admitida a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista mediante a apresentação de certidão positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei.
10.4.3 Qualificação Econômico-Financeira
A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação de:
a) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis.
a.3) Quando Sociedade Anônima – S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado da Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o §5º do artigo 134, da Lei nº 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade e pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
• ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 • ILC = (AC) / (PC) ≥ 1 • ISG = AT / (PC+ELP) ≥ 1 | Onde: ILG = índice de liquidez geral ILC = índice de liquidez corrente ISG = índice de solvência geral AT = ativo total AC = ativo circulante RLP = realizável a longo prazo PC = passivo circulante ELP = exigível a longo prazo PL = patrimônio líquido |
b.1) A Licitante que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados no subitem anterior, quando de sua habilitação, estará inabilitada, exceto se comprovar capital social ou patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação que estará dispensada de apresentação dos referidos índices.
c) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura, dispensando-se o exigido na alínea “a” acima.
d) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
10.4.4 Qualificação Técnica
A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação de:
a) No mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a Licitante já forneceu, satisfatoriamente, objeto compatível com o desta licitação. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo: o nome da empresa/órgão contratante, o nome do responsável por sua emissão e telefone para contato, caso necessário. O Pregoeiro(a) poderá determinar qualquer diligência que entender necessária para verificar a autenticidade e legitimidade do atestado ou de qualquer documento que lhe suscitar dúvidas.
10.5 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO conforme modelo constante do Anexo II.
10.6 A Licitante deverá apresentar juntamente com as demais documentações, DECLARAÇÃO, assinada pelo representante legal, que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria nº 3.214/78 do MTE, aplicáveis às atividades objeto deste contrato, e, que tem condições de apresentar as documentações solicitadas na Instrução Normativa nº 007/2017-GAB/SEGPLAN, de 25/08/17, conforme item 11 do Anexo I – Termo de Referência.
10.7 Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
• Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
• Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
• E demais casos que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
10.8 Os documentos extraídos pela INTERNET poderão ter seus dados conferidos perante o site
10.9 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
10.10 Para microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/2006, alterado pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados do momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
10.10.1 O tratamento favorecido previsto no item 10.10 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
10.10.2 O motivo da irregularidade fiscal pendente será registrado pelo (a) Pregoeiro (a) em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
10.10.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.10, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.11 Se a oferta não for aceitável ou se a Licitante desatender as exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 10.10, o (a) Pregoeiro (a) restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os participantes, nos termos do art. 20-A, Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.12 As certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias contados da data da emissão do documento, exceto a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente), cuja data de emissão não poderá exceder 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta.
10.13 Os documentos apresentados no ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO (inclusive declarações e atestados), com data de emissão posterior à da realização da sessão de abertura e julgamento dos lances, acarretarão a inabilitação da proponente.
10.14 Os originais ou cópias autenticadas dos documentos exigidos neste Edital deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres descritos no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxxxxx, Xx. X-0, Xxxx 00, xx 0.000, Xxxx 00 - xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-Xxxxx.
“Proposta de Preços e Documentos de Habilitação” Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte Gerência de Licitações, Contratos e Convênios Pregão Eletrônico nº 039/2018
(Razão Social da Licitante e CNPJ/MF)
10.14.1 ATENÇÃO! OS DOCUMENTOS CONSTANTES DO ENVELOPE DEVERÃO VIR NUMERADOS E RUBRICADOS, EM TODAS AS SUAS FOLHAS, PELO (S) REPRESENTANTE (S) LEGAL (IS) DA (S) EMPRESA (S), RESGUARDANDO, DESSA FORMA, A SEGURANÇA DAS LICITANTES E DO (A) PREGOEIRO (A) ACERCA DE EVENTUAIS PERDAS OU EXTRAVIOS DE DOCUMENTOS.
10.14.2 Adverte-se, porém, que tais documentos somente serão analisados pelo Pregoeiro (a) e, se necessário, por pareceristas técnicos, posteriormente à entrega.
10.15 No julgamento da habilitação e das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer Licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do(a) Pregoeiro(a), com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo Sistema Eletrônico.
11.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a Licitante pretende que sejam revistos pelo (a) Pregoeiro (a), sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer.
11.2 A Licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentarem, somente por meio de formulário próprio do Sistema Eletrônico, contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da Recorrente.
11.2.1 Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, fax, correios ou entregue pessoalmente.
11.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos, quando não reformada a decisão pelo (a) Pregoeiro (a), serão encaminhados à Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte para apreciá-los, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.
11.3.1 A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.4 O acolhimento do recurso pelo (a) Pregoeiro (a) ou pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 A decisão do recurso será publicada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12– DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 Inexistindo manifestação recursal, o (a) Pregoeiro (a) adjudicará o objeto à licitante vencedora. Decidido os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
12.2 A homologação da presente licitação compete a Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 A(s) despesa(s) da presente licitação correrá(ao) à conta do Tesouro Estadual consignados no Orçamento, a cargo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, cujo programa de trabalho e elemento de despesa são:
Descrição | Código | Denominação |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 2202 | Superintendência Executiva de Educação |
FUNÇÃO | 12 | Educação |
SUBFUNÇÃO | 572 | Desenvolvimento Tecnológico e Engenharia |
PROGRAMA | 1019 | Programa Melhoria da Infraestrutura Física, Pedagógica e Tecnológica |
AÇÃO | 2092 | Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação da Seduce |
GRUPO DE DESPESA | 04 | Investimentos |
FONTE DE RECURSO | 100 | Receitas Ordinárias |
14 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
14.1 Como condição para celebração do contrato ou instrumento equivalente, a Licitante vencedora deverá manter as condições de habilitação.
14.2 Homologada a licitação, a Licitante vencedora será convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar a (s) Nota (s) de Empenho (s) ou assinar o contrato, sob pena de decair o direito de contratação, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
14.2.1 Na data da assinatura do contrato, serão exigidas Procuração Particular com firma reconhecida ou Procuração Pública, em nome do representante legal, outorgando poderes específicos para a assinatura do instrumento contratual e cópia autenticada do documento pessoal.
14.2.2 Se a Licitante vencedora não celebrar o contrato/instrumento equivalente ou não apresentar situação regular, é facultado a Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas em lei, nos termos do art. 11, § 1º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.2.3 Quando da contratação com autor de proposta subsequente àquela melhor classificada, deverá a Administração negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, conforme determinado no art. 11,§ 2º, do Decreto Estadual nº 7.468/2011.
14.3 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
14.4 A Adjudicatária é obrigada a aceitar nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou instrumento equivalente, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.5 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor ou uma comissão para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato/instrumento equivalente em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
14.6 A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
15- DO RECEBIMENTO DO OBJETO, DO PAGAMENTO E DO FATURAMENTO
15.1 Os serviços, objeto do presente procedimento, serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada. Após esta verificação, se os serviços atenderem a todos os requisitos, serão recebidos definitivamente, por servidor ou comissão designada pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo para observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
15.1.1 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, sob pena das sanções legais cabíveis ao caso.
15.2 Os serviços serão prestados, somente, após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante.
15.3 Caso a empresa adjudicatária deixe de cumprir as condições constantes de sua proposta de preços, será instaurado processo administrativo para verificação de sua responsabilidade, assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo-lhe expedida notificação formal e, ao final, caso haja aplicação de alguma penalidade, será encaminhado expediente à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, para anotação em seu registro cadastral, estando, ainda, sujeita as sanções administrativas constantes do Item 17 deste Edital.
15.4 O pagamento à Contratada, após cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da protocolização da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, conforme cronograma abaixo:
Etapa | Intervalo de Tempo | Descrição | Percentual Pagamento |
1 | 0 dia | Ordem de Fornecimento | 0% |
2 | 45 dias | Treinamento Oficial | 10% |
3 | 15 dias | Entrega dos Equipamentos | 0% |
4 | 10 dias | Instalação dos Equipamentos e Softwares | 0% |
5 | 30 dias | Operação Assistida de Funcionamento da Solução e Testes de Aceite e Funcionamento | 90% |
6 | 24 meses | Suporte e Garantia | 0% |
15.4.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá atender às exigências dos Órgãos de Fiscalização, inclusive quanto ao prazo da autorização para emissão e conter: descrição e quantitativo do item conforme o solicitado na ordem de fornecimento, lote, validade, marca, número de processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item, observando o disposto nos subitens 6.3.1 e 6.3.2.
15.5 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item anterior, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
15.6 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta-corrente indicada pela Contratada na proposta de preços, por meio de ordem bancária.
15.7 A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
15.8 Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal e trabalhista deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da SEDUCE/GO, devendo a contratada manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
15.9 Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde: EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
15.10 Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ é nº 01.409.705/0001-20.
16 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Conforme disposto no Inciso IX, do artigo 55, da Lei Federal nº 8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, na forma do artigo 77 do referido Diploma Legal;
16.1.1 A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93 ensejará a rescisão do presente Contrato ou Nota de Empenho, sendo que a efetiva rescisão somente poderá se dar por
uma das formas previstas no artigo 79 da Lei nº 8.666/93. Não há hipótese de rescisão de pleno direito, nem por ato unilateral da Contratada.
16.1.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado, previamente, o contraditório e a ampla defesa.
16.1.3 A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.1.4 A rescisão determinada por ato unilateral e escrita da Administração contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XI do artigo 78 da Lei Federal n° 8.666/93, acarreta as consequências previstas nos incisos II e IV do artigo 87 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das demais sanções previstas.
17 – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 17.2.e das demais cominações legais, inclusive advertência.
17.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
17.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
17.5. As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Este edital e seus Anexos, bem como a proposta da Xxxxxxxxx, xxxxx parte integrante do contrato ou da Nota de Xxxxxxx se está o substituí-lo.
18.2 É facultado ao (à) Pregoeiro (a) ou Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar na proposta.
18.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á do dia do início e incluir- se-á a do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte.
18.5 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.5.1 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
18.6 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
18.7 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
18.7.1 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Por sua vez, em caso de revogação, há possibilidade de indenizar por perdas e danos, desde que devidamente comprovados os prejuízos efetivos que tenha tido em razão da antecipação de providências realizadas em função da classificação (1º lugar).
18.7.2 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato ou da nota de xxxxxxx se está o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.8 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o (a) Pregoeiro (a) publicará novo aviso de pregão e estabelecerá outra data, para o recebimento de novas propostas, conforme disposto no inciso XVIII, art. 12, Decreto Estadual nº 7.468/11.
18.9 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.10 É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.11 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e aquela constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e Nota de Xxxxxxx, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.12 A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o(a) Pregoeiro(a) deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, nos termos do art. 20-A, da Lei Estadual nº 17.928/2012.
18.13 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
19 – DOS ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Declaração
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006 ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V – Minuta Contratual
Goiânia, 26 de abril de 2018.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Gerente de Licitações
ANEXO I – TERMO REFERÊNCIA
1. OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de cluster de firewall de próxima geração (Next-Generation Firewall) de alta disponibilidade com atualizações, garantia, suporte técnico e treinamento, para uso no Datacenter da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e exigências contidas neste Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte utiliza em seu Datacenter um cluster com 02 firewalls de próxima geração (NGFW). Estes firewalls foram adquiridos no ano de 2014 e estão atualmente sem contrato de suporte e garantia, e sem atualizações das bases de dados dos serviços de segurança.
2.2 Nos últimos meses a Secretaria tem enfrentado instabilidades nesta solução de cluster de firewall, ocasionando indisponibilidades nos serviços hospedados no Datacenter. Mesmo após diversos chamados abertos no fabricante, atualizações de firmware e aplicação de patches de correção, o cluster de firewall continua apresentando instabilidades, alta utilização de memória (acima de 90%), travamentos com reboots frequentes e drop de pacotes legítimos.
2.3 Com a presente aquisição será substituído o cluster de firewall atualmente em utilização por um de capacidade compatível com as demandas atuais e futuras, garantindo a continuidade e disponibilidade dos serviços de TI.
2.4 O dimensionamento da solução a ser adquirida foi realizado levando em consideração os seguintes requisitos e dados técnicos levantados no ambiente de produção, e o quanto de crescimento a solução comportaria sem a necessidade de aquisição de novos appliances:
2.4.1 Quantidade de usuários: 2.000;
2.4.2 Conexão com Internet: 500 Mbps;
2.4.3 Throughput medido no appliance em produção: 1,1 Gbps;
2.4.4 Possibilidade de crescimento futuro: até 50%;
2.5 Com os dados levantados foi estimado que a solução a ser adquirida necessita suportar um throughput de tráfego real de 1,65 Gbps (1,1 Gbps x 150%).
2.6 Ainda que a aquisição da solução se justifique pelo alcance dos propósitos expostos, convém explicitar que sua utilidade vai além destes, podendo ser destacados, ainda:
2.6.1 Monitoração segura e não intrusiva dos acessos realizados aos recursos na rede;
2.6.2 Minimização dos custos de operação e administração das rotinas de segurança e auditoria;
2.6.3 Maior poder e autonomia da área de segurança no tocante ao gerenciamento dos acessos às área, sistemas e aplicações;
2.6.4 Aumento do sigilo das informações tratadas em aplicações em rede com a redução de riscos de ataques;
2.6.5 Maior rastreabilidade quanto às tentativas de ataques efetuados dentro dos ambientes computacionais;
2.7 Por se tratar de uma aquisição de solução de cluster integrada (Next-Generation Firewall, garantia, suporte técnico e treinamento), o certame será realizado em lote único, uma vez que a separação do objeto poderia inviabilizar a sua concretização, gerando prejuízo para a Administração. Por esta mesma razão também não será aplicado o tratamento diferenciado disposto no artigo 9° da Lei Estadual 17.928 de 2012, que trata de reserva de cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para microempresas e empresas de pequeno porte.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
3.1 Os itens estão especificados de acordo com o quadro abaixo:
ITEM | UNIDADE | DESCRIÇÃO | QTD. | |
LOTE 1 | 01 | Unidade | Solução de Cluster de Next-Generation Firewall | 01 |
02 | Ano | Garantia e Suporte Técnico | 02 | |
03 | Serviço | Treinamento Oficial | 05 |
Item 01- Solução de Cluster de Next-Generation Firewall
3.2 CARACTERÍSTICAS GERAIS
3.2.1 A solução deve conter:
a. 02 (dois) gateways de segurança (Next-Generation Firewall) idênticos em cluster;
b. 01 (uma) solução de gerência centralizada;
c. Atualizações das bases de dados, firmwares e patches por 24 (vinte e quatro) meses;
3.2.2 Implementar interface gráfica Web segura, utilizando o protocolo HTTPS ou Console do próprio fabricante;
3.2.3 Todas as funcionalidades devem funcionar no mesmo appliance, sem a necessidade de composição de um ou mais produtos, com exceção do módulo de gerência que será out-of- box;
3.2.4 Implementar interface CLI segura através do protocolo SSH;
3.2.5 Implementar gerenciamento centralizado das licenças de utilização da solução, incluindo adição e remoção de licenças;
3.2.6 Todas as licenças que compõem a solução deverão permitir a plena continuidade de utilização e operação mesmo após o término do prazo de Garantia e Suporte Técnico, de forma perpétua, exceto para atualizações, correções e assinaturas de funcionalidades;
3.2.7 Deve oferecer as funcionalidades de backup/restore e deve permitir ao administrador agendar backups da configuração em determinado dia e hora;
3.2.8 A solução de permitir armazenar os backups localmente, bem como transferi-los para um servidor remoto;
3.2.9 Habilidade de realizar upgrade remotamente;
3.2.10 A solução deverá disponibilizar uma ferramenta onde o fabricante disponibilize Hotfixes de segurança e upgrades de versão para instalação simples e com zero-downtime;
3.2.11 A solução deverá ser compatível com SNMPv2 e SNMPv3;
3.2.12 Implementar sincronização de hora através de protocolo NTP, tanto como cliente quanto como servidor;
3.2.13 A solução deverá permitir exportar os registros para um servidor de log externo através do protocolo syslog;
3.2.14 A solução deve permitir que em caso de falha da comunicação entre o appliance de segurança e a solução de armazenamento de logs seja possível a retenção temporária dos logs localmente no appliance de segurança;
3.2.15 A solução deve possuir mecanismo de indexação de logs para permitir uma busca acelerada dos eventos sem a necessidade de abertura de arquivos de logs mais antigos;
3.2.16 A licença de uso da solução não deve fazer restrição para o número de usuários que use o sistema de segurança;
3.2.17 A solução deverá ser licenciada para a criação de no mínimo 10 (dez) Next- Generation Firewalls virtuais por nó do cluster;
3.3 CARACTERÍSTICAS DO HARDWARE:
3.3.1 Tamanho máximo de 2U por appliance, compatível com rack de 19”;
3.3.2 O conjunto de hardware e software fornecido não podem constar, no momento da apresentação da proposta, em listas de end-of-sale, end-of-support, end-of engineering- support ou end-of-life do fabricante, ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte ou vida, devendo estar em linha de produção do fabricante;
3.3.3 Possuir throughput de no mínimo 1,65 (um inteiro e sessenta e cinco centésimos) Gbps de tráfego real por nó do cluster com todas as funcionalidades de segurança habilitadas (Firewall, NAT, Logging, Controle de Aplicação, Filtro de Conteúdo Web, Antivírus, Antispyware, Antibot, Sistema de Prevenção de Intrusão, Proteção contra Ameaças Avançadas por meio de Sandbox e inspeção de tráfego criptografado);
3.3.4 Caso o fabricante não forneça o throughput do equipamento baseado no tráfego real, deverá ser utilizado o valor de referência de no mínimo 6,5 (seis inteiros e cinco décimos) Gbps de throughput de tráfego inspecionado por nó do cluster em condições ideais de teste para Firewall, IPS, Controle de aplicação, Filtro Web, Anti-Virus de Gateway e proteção contra bot;
3.3.5 Permitir no mínimo 180.000 (cento e oitenta mil) novas conexões por segundo por nó do cluster;
3.3.6 Permitir no mínimo 6.000.000 (seis milhões) conexões simultâneas por nó do cluster;
3.3.7 Possuir alimentação elétrica a partir de no mínimo 2 (duas) fontes independentes, redundantes e hot-swappable, capazes de operar entre 110-240VAC, 47-63 Hz, por reconhecimento automático do nível de tensão;
3.3.8 Possuir no mínimo 08 (oito) interfaces 10/100/1000Base-T (Xxxxxx);
3.3.9 Possuir no mínimo 04 (quatro) interfaces 10 Gigabit SFP+ e 4 (quatro) interfaces 1 Gigabit SFP, sendo aceito equipamentos com 8 (oito) interfaces 10 Gigabit SFP+;
3.3.10 Suportar no mínimo 04 (quatro) interfaces 40 Gigabit QSFP+ para utilização futura com adição de módulos;
3.3.11 A solução deve ser fornecida com todos os transceivers SFP e SFP+ de curto alcance correspondentes às interfaces fornecidas (1000Base-SX e 10GBase-SR);
3.3.12 Possuir sistema de ventoinhas para resfriamento;
3.3.13 Possuir esquema de ventilação do tipo front-to-back airflow;
3.3.14 Possuir 01 (uma) interface 10/100/1000Base-T RJ-45 dedicada ao gerenciamento;
3.3.15 Possuir uma interface do tipo ethernet para gerenciamento "Out-Of-Band";
3.3.16 Possuir no mínimo 01 (uma) interface 1 Gbps dedicada para alta disponibilidade, não sendo aceitas soluções que utilizam das interfaces descritas nos itens 3.3.8 e 3.3.9;
3.3.17 Todas as interfaces fornecidas nos appliances devem estar licenciadas e habilitadas para uso imediato;
3.3.18 Possuir no mínimo duas imagens de BIOS redundantes;
3.3.19 Possuir no mínimo 01 (uma) interface USB 3.0 para instalação de ISO;
3.3.20 Possuir unidade de armazenamento interna redundante configurada em RAID-1 de no mínimo 480 GB cada, do tipo memória Flash ou SSD, capaz de armazenar todo o software, configuração e logs;
3.3.21 Possuir display LCD para informações com keypad para configurações;
3.3.22 Possuir no mínimo 01 (uma) interface do tipo console ou similar;
3.3.23 Possuir no mínimo 16 (dezesseis) GB de memória, com opção de expansão para no mínimo 32 (trinta e dois) GB;
3.3.24 A solução deve funcionar em cluster do tipo ativo-passivo ou ativo-ativo com balanceamento;
3.3.25 Os equipamentos devem ser configurados em paralelo, e no caso de falha em um dos nós, o remanescente deverá assumir o controle automaticamente;
3.3.26 Não serão aceitas soluções personalizadas, diferentes das oferecidas pelo fabricante para o mercado;
3.3.27 O sistema operacional da solução deverá ser customizado pelo próprio fabricante do firewall para garantir segurança e melhor performance ao firewall, permitindo o monitoramento de recursos no appliance;
3.3.28 Permitir montagem em rack com largura padrão de 19 polegadas. Deverão ser fornecidos todos os cabos, suportes (se necessários, "gavetas", "braços" e "trilhos") para a instalação dos equipamentos no rack;
3.3.29 Possuir cabos de alimentação compatíveis com o padrão XXX-000 X00 (xxxxxxxx macho 10A/250VAC);
3.4 POLÍTICAS DE FIREWALL
3.4.1 A solução de segurança deve usar Stateful Inspection com base na análise granular de comunicação e de estado do aplicativo para monitorar e controlar o fluxo de rede;
3.4.2 Deve suportar a definição de VLAN no firewall conforme padrão IEEE 802.1q e ser possível criar pelo menos 1024 (um mil e vinte e quatro) sub-interfaces lógicas associadas a VLANs, e estabelecer regras de filtragem entre elas;
3.4.3 As regras deverão ser construídas utilizando objetos de rede baseadas no protocolo IP. Durante a criação da regra, tais objetos deverão ser associados automaticamente às suas interfaces de rede correspondentes, sem que haja necessidade de o administrador associar, na regra, qual é a interface de rede origem da conexão, nem a interface de rede destino da conexão;
3.4.4 Não será aceito definição de interface com a variável “any”;
3.4.5 Deverá possibilitar a implementação de balanceamento de links de internet em modos de Ativo/Ativo (com mecanismos de distribuição de carga) ou Ativo/Passivo;
3.4.6 Deve autenticar sessões para qualquer protocolo ou aplicação baseada em TCP/UDP/ICMP;
3.4.7 A solução deve suportar os seguintes esquemas de autenticação nos módulos de Firewall e VPN: Tokens (como SecurID), TACACS, RADIUS, certificados digitais e dispositivos biométricos;
3.4.8 Em caso de falhas nas rotas primárias deve desviar dinamicamente o tráfego para um link secundário;
3.4.9 Na ocorrência de falhas, as conexões existentes em um firewall deverão ser mantidas pelo(s) outro(s) sem perdas destas conexões, não acarretando interrupções no tráfego da rede e nem redução de desempenho da solução;
3.4.10 Possuir funcionalidade de DHCP Relay e DHCP Server;
3.4.11 Suporte à criação de objetos de rede, sendo que um mesmo objeto possa ser utilizado com endereço IP nas versões 4 e 6 simultaneamente a este mesmo objeto que será associado à base de regras;
3.4.12 Implementar sub-interfaces ethernet lógicas;
3.4.13 Deve suportar os seguintes tipos de NAT:
a. NAT dinâmico (Many-to-1);
b. NAT dinâmico (Many-to-Many);
c. NAT estático (1-to-1);
d. NAT estático (Many-to-Many);
e. NAT estático bidirecional 1-to-1;
f. NAT de Origem;
g. NAT de Destino;
3.4.14 Prover mecanismo contra-ataques de falsificação de endereços (IP Spoofing), através da especificação da interface de rede pela qual uma comunicação deve se originar baseado na topologia. Não sendo aceito soluções que utilizem tabela de roteamento para esta proteção;
3.4.15 Deve implementar roteamento estático IPv4 e IPV6;
3.4.16 Deve implementar roteamento dinâmico (RIP, BGP e OSPF) para IPv4;
3.4.17 Deve implementar roteamento por origem, por destino ou por serviço (PBR - Policy Based Routing);
3.4.18 A solução deve ser capaz de identificar o comportamento do protocolo SSH onde pode ser feito através de padrões de análise de protocolo tais como de Tipo de Protocolo ou Inspeção de SSH;
3.4.19 Deve ter a capacidade de inspecionar e bloquear tráfego operando nos seguintes modos: camada 2 (L2) ou camada 3 (L3);
3.4.20 Deve inspecionar e bloquear os dados em linha (inline) e controle do tráfego em nível de aplicações;
3.4.21 Deve inspecionar e bloquear os dados operando como default gateway das redes protegidas e controlar o tráfego em nível de aplicações;
3.4.22 Para configuração e administração do Firewall deve possibilitar o acesso via CLI (SSH), console do fabricante ou interface Web HTTPS;]
3.4.23 A solução de Firewall, deve ser capaz de apresentar contagem/percentual de utilização de regra de acordo com a utilização;
3.4.24 Toda alteração de políticas e definições na console de gerenciamento deverá ser registrada e passível de auditoria;
3.4.25 Deve oferecer as funcionalidades de backup/restore e deve permitir ao administrador agendar backups da configuração em determinado dia e hora;
3.4.26 Deverá permitir a ativação/desativação de regras de forma programada conforme a data/hora
;
3.5 ACESSO REMOTO - VPN
3.5.1 Suportar CA Interna e CA Externa de terceiros;
3.5.2 Suportar 3DES e AES-256 de criptografia para XXX Xxxx I e Fase II;
3.5.3 Suportar pelo menos os seguintes grupos Diffie-Hellman: Grupo 1 (768 bits), Grupo 2 (1024 bits), Grupo 5 (1536 bits), Grupo 14 (2048 bits);
3.5.4 Suportar a integridade dos dados com XX0, XXX0, XXX-000;
3.5.5 Suportar a configuração VPN através de uma interface do tipo GUI (console do fabricante ou interface web);
3.5.6 Suportar clientless SSL VPN para acesso remoto;
3.5.7 Incluir a capacidade de estabelecer VPNs com gateways de IPs públicos dinâmicos;
3.5.8 Suportar compressão IP para VPN Client-to-Site e VPN Site-to-Site;
3.5.9 Suportar IPSec VPN:
a. Algoritmo Internet Key Exchange (IKE) versões I e II;
b. AES 128 e 256 bits (Advanced Encryption Standard);
3.5.10 Deve ser compatível com clientes móveis iOS e Android;
3.5.11 Deverá ser capaz de monitorar todos os usuários remotos logados;
3.5.12 Deverá ser capaz de reconhecer falhas e problemas de conectividade entre dois pontos conectados através de uma VPN, e registrar e alertar quando o túnel VPN está desconectado;
3.5.13 Deve incluir gerenciamento centralizado de VPNs, com a possibilidade de estabelecimento de VPNs com vários peers remotos ao mesmo tempo;
3.5.14 Clientes IPSec do mesmo fabricante devem estar disponíveis para pelo menos as seguintes plataformas:
a. Windows 7 (32 e 64 bits);
b. Windows 8.1 (64 bits);
c. Windows 10 (64 bits);
3.6 ALTA DISPONIBILIDADE E BALANCEAMENTO DE CARGA
3.6.1 A solução deverá ser implementada por meio de 2 (dois) dispositivos de hardware dedicados (appliances do próprio fabricante da solução) idênticos entre si, que devem ser novos e sem uso;
3.6.2 Deve possuir suporte a configuração de alta disponibilidade Ativo/Passivo e Ativo/Ativo;
3.6.3 O modo de Alta Disponibilidade deve sincronizar:
a. Todas as sessões;
b. Certificados de-criptogafados;
c. Todas Associações de Segurança das VPNs;
d. Todas as assinaturas de Antivírus, Antispyware, Aplicações Web e IPS;
e. Todas as configurações;
3.6.4 Deve realizar monitoramento de falha de link;
3.6.5 Para melhor desempenho ou em caso de crescimento da rede, a solução deve suportar mais de dois membros no cluster;
3.6.6 A solução deve suportar fazer port-aggregation de interfaces de firewall suportando os protocolos 802.3ad e XOR para aumento de throughput e alta disponibilidade de interfaces;
3.7 CONTROLE DE APLICAÇÕES WEB 2.0 E FILTRO URL
3.7.1 A solução deverá contar com ferramentas de visibilidade e controle de aplicações WEB e Filtro URL integrada no próprio appliance de segurança, que permita a criação de políticas de liberação ou bloqueio baseando-se em aplicações WEB 2.0 e URL;
3.7.2 A solução deve ser capaz de identificar qualquer tipo de aplicação Web 2.0, em até camada 7, independente de porta e protocolo;
3.7.3 A gerência das políticas de segurança de controle de aplicação e controle de URL’s deverá ser centralizada na mesma console de gerenciamento;
3.7.4 Possuir um reconhecimento de pelo menos 6.000 (seis mil) aplicações Web 2.0 diferentes, permitindo a consulta a base de aplicação em site público do fabricante, incluindo categorização para tráfego relacionado a aplicações peer-to-peer, redes sociais, acesso remoto, update de software, VoIP, áudio, vídeo, proxy, mensageiros instantâneos, compartilhamento de arquivos, e-mail, etc.;
3.7.5 Possuir controle de regras de aplicações, grupos de aplicações, categorias de aplicações, social widgets com controle granular para usuários ou grupos de usuários;
3.7.6 Deve possibilitar a inspeção de tráfego criptografado HTTPS (Inbound/Outbund);
3.7.7 A solução deve possuir engine de bloqueio de conteúdo em sites de busca como (Google, Bing e Yahoo);
3.7.8 A solução deve ser capaz de criar regras com várias categorias;
3.7.9 Deve possibilitar a permissão ou bloqueio de aplicações ou URLs por pelo menos os seguintes critérios:
a. Aplicação da Web;
b. Categorias;
c. Nível de risco;
d. IP/Range de IPs/Redes;
e. Usuários;
f. Diferentes grupos de usuários;
g. Aplicações que sejam passiveis a técnicas de evasão por malwares e uso excessivo de banda (ultrasurf, torrent, dropbox e file sharing);
3.7.10 Limitar a banda (download/upload) usada por aplicações (traffic shaping), baseado no IP de origem, usuários ou grupos do AD;
3.7.11 A solução deve fornecer um mecanismo para solicitação de categorização de URL caso esta não esteja categorizada ou categorizada incorretamente;
3.7.12 Deve atualizar a base de assinaturas de aplicações automaticamente sem a necessidade de reboot nos gateways e no módulo de gerência;
3.7.13 Deve possuir a capacidade de identificar o usuário de rede com integração ao Microsoft Active Directory, sem a necessidade de instalação de agente no Domain Controller, nem nas estações dos usuários;
3.7.14 Deve suportar o controle de aplicações conhecidas e possibilitar a inclusão de aplicações desconhecidas, sendo possível executar esta tarefa através da interface de gerência GUI ou WEB, ou, através de ticket direto com o fabricante;
3.7.15 Deve possibilitar a customização, por regra, da tela de interação com o usuário, permitindo: informar, questionar e limitar a banda de acesso;
3.7.16 Deve possibilitar a diferenciação e controle granular específico das aplicações: Facebook-File Sharing, Facebook Chat, Facebook-Video, Facebook Download, WhatsApp-Messenger-File- Transfer, WhatsApp-Messenger-Web, WhatsApp-Messenger-Voice-Call;
3.7.17 Deve permitir a verificação de regras por intervalo de tempo e/ou período (data e horário de início e fim de validade);
3.7.18 O mecanismo de Controle de Aplicação Web/URL deve apresentar contagem de utilização de regra de acordo com a utilização;
3.8 IDENTIFICAÇÃO DE USUÁRIOS
3.8.1 Deve incluir a capacidade de criação de políticas baseadas na visibilidade e controle de quem está utilizando quais aplicações através da integração com serviços de diretório;
3.8.2 Deve possuir integração com Microsoft Active Directory para identificação de usuários e grupos permitindo granularidade de controle/politicas baseadas em usuários e grupos de usuários;
3.8.3 A identificação do usuário registrado no Microsoft Active Directory deverá ocorrer sem qualquer tipo de agente instalado nos controladores de domínio e estações dos usuários;
3.8.4 Para usuários não registrados ou não reconhecidos no domínio, a solução deve ser capaz de fornecer uma autenticação baseada em navegador (Captive Portal), sem a necessidade de agente;
3.8.5 Deve suportar autenticação para Smartphone e Tablets;
3.8.6 Deve suportar autenticação Kerberos transparente para Single Sign On;
3.8.7 A solução de identificação de usuário deverá se integrar com as funcionalidades de Firewall, Controle de Aplicação Web, Filtro de URL, Antivírus, IPS, sendo elas do mesmo fabricante;
3.9 SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INTRUSÃO - IPS
3.9.1 Deve possuir módulo de IPS integrado no próprio appliance, sem a necessidade de uso de quaisquer interfaces externas, para proteção do ambiente contra ataques, onde sua console de gerência deverá residir na mesma console centralizada dos appliances de segurança;
3.9.2 A solução de IPS deverá possuir os seguintes mecanismos de detecção: assinaturas, anomalias de protocolos, controle de aplicações;
3.9.3 A solução de IPS deve fazer a inspeção de todo o trafego de forma bidirecional, analisando todo o pacote, independentemente do tamanho, sem degradar a performance do equipamento;
3.9.4 Deve possuir mecanismo de fail-open baseado em software, configurável baseado em thresholds de CPU e memória do dispositivo;
3.9.5 O mecanismo de inspeção deve receber e implementar em tempo real atualizações para os ataques emergentes sem a necessidade de reiniciar o appliance;
3.9.6 Em cada proteção de segurança, deve estar incluso informações como: código CVE, tipo de impacto na ferramenta, severidade, e tipo de ação que a mesma irá executar;
3.9.7 A solução deve fazer captura de pacotes para proteções específicas;
3.9.8 Deve ser capaz de bloquear tráfego SSH enviado em outras portas;
3.9.9 A solução de IPS deve incluir um modo de solução de problemas, que define o uso de perfil de detectar, apenas com um clique, sem modificar as proteções individuais já criadas e customizadas;
3.9.10 A ferramenta de log deve possuir a capacidade de criar uma regra de exceção a partir do log visualizado na gerência centralizada;
3.9.11 A solução deve ser capaz de inspecionar tráfego criptografado (Inbound/Outbound);
3.9.12 Baseado nas melhores práticas de segurança e otimização de tempo operacional dos administradores, a solução de IPS integrada no appliance de segurança deve possuir uma base de assinaturas de segurança superior a 4.000 (quatro mil) assinaturas;
3.9.13 A solução de IPS deve possuir funcionalidade de simulação ou detecção do tráfego processado para fins de troubleshooting;
3.9.14 Para melhor administração da solução, a solução deve possuir a granularidade na classificação das proteções de IPS através de: severidade, nível de confiança da proteção, impacto da performance, referência de indústria terceira e status de download recente;
3.9.15 A solução de IPS deve possuir política capaz de definir o modo de operação (bloqueio ou detecção) das assinaturas recentemente baixadas via atualização sem alterar o padrão operacional do IPS previamente configurado;
3.9.16 Deve suportar o upload de assinaturas customizadas no SNORT;
3.9.17 Para cada proteção, ou para todas as proteções suportadas, deve incluir a opção de adicionar exceções baseado na origem e destino;
3.9.18 A solução deve ser capaz de detectar e bloquear ataques nas camadas de rede e aplicação, protegendo pelo menos os seguintes serviços: Aplicações web, serviços de e-mail, DNS, FTP, SQL, serviços Windows (Microsoft Networking) e VoIP;
3.9.19 Proteger o ambiente de ataques DoS e DDoS;
3.9.20 O administrador deve ser capaz de configurar quais comandos FTP são aceitos e quais são bloqueados a partir de comandos FTP pré-definidos;
3.9.21 A solução deve permitir que o administrador possa configurar quais métodos e comandos HTTP são permitidos e quais são bloqueados;
3.9.22 Deve incluir proteção contra vírus em conteúdo ActiveX, Applets Java e Worms;
3.9.23 A solução deve permitir a configuração de inspeção do IPS baseado em políticas que utilizem o posicionamento geográfico de origens ou destinos e combinações entre os dois;
3.9.24 A solução deve permitir a configuração de políticas baseada em países, dispondo de pelo menos 150 países já cadastrados em sua base;
3.9.25 Solução deverá permitir que o administrador bloqueie facilmente o tráfego de entrada e/ou saída com base em países, sem a necessidade de gerir manualmente os ranges de endereços IP dos países que deseja bloquear;
3.9.26 A solução deve possuir os seguintes esquemas de update de assinaturas:
a. Update instantâneo, através de um click;
b. Update através de agendamento onde engloba horário, dias da semana ou dia do mês;
c. Update de modo offline, onde poder ser baixado na base do fabricante e posteriormente fazer o upload do arquivo na solução;
3.9.27 A solução deve possuir inspeção de trafego HTTPS sendo possível criar bypass para sites evitando qualquer tipo de quebra de sigilo de informações pessoais;
3.9.28 A solução deve suportar importar certificados de servidor para inspeções de tráfego HTTP de entrada. Depois de importar esses certificados, a solução deve permitir o uso desses certificados na configuração de regra de IPS para Inspeção HTTP;
3.9.29 Dentro a engine de inspeção HTTPS, a solução deve permitir a criação de diferentes regras onde será especificado: origem, destino, tipo de serviço, ação e certificado que será atribuído por regra;
3.9.30 A solução deverá ser capaz de inspecionar e proteger apenas hosts internos;
3.9.31 A solução deverá permitir a criação de perfil de proteção baseado em hosts internos ou servidores ou a combinação dos dois;
3.9.32 A solução deve proteger contra ataques do tipo envenenamento de cache DNS (DNS Cache Poisoning), e impedir que os usuários acessem endereços de domínios bloqueados ou maliciosos;
3.10 ANTI-MALWARE
3.10.1 Possuir módulo de Antivírus, Antispyware e Antibot integrado no próprio appliance de segurança e integrado à gerência centralizada de administração, monitoração e logs;
3.10.2 A solução deve possuir nuvem proprietária inteligente do fabricante onde seja responsável em atualizar toda a base de segurança dos appliances através de assinaturas;
3.10.3 Implementar modo de configuração totalmente transparente para o usuário final e usuários externos, sem a necessidade de configuração de proxies, rotas estáticas e qualquer outro mecanismo de redirecionamento de tráfego;
3.10.4 A solução deverá ser capaz de detectar e bloquear comportamento suspeito ou anormal da rede;
3.10.5 Implementar funcionalidade de detecção e bloqueio de callbacks (comunicação do malware com o servidor de comando e controle);
3.10.6 A solução Antibot deve possuir mecanismo de detecção em multicamadas que inclui, reputação de endereço IP, URLs e endereços DNS e detectar padrões de comunicação, assinaturas e análise de mensagens de e-mail;
3.10.7 Implementar atualização da base de dados da rede de inteligência de forma automática, permitindo o agendamento diários e período (tempo) de cada atualização;
3.10.8 Atuar na prevenção de forma granular através de políticas por usuário, máquina ou rede, sendo possível escolher um Profile diferente para cada regra;
3.10.9 Permitir criar regras de exceção de acordo com a proteção a partir do log visualizado na interface gráfica da gerência centralizada;
3.10.10 Implementar através da interface gráfica mecanismo de painel de controle onde seja possível a visualização de no mínimo as seguintes informações: sumário de detecção e proteção, gráfico de top infecções, e gráfico da taxa de transferência de tráfego monitorado;
3.10.11 A solução deve possuir na própria interface de gerência, gráfico contendo informações em tempo real sobre as atividades recentes de malwares detectados na solução, sendo que
essas informações deverão ser apresentadas em mapa geográfico por pais, através de IP ou URL, e principais e-mails que foram verificados;
3.10.12 Deverá inspecionar arquivos maiores que 100 MB, sendo capaz de customizar o tamanho do arquivo inspecionado, assim como a ação caso o tamanho seja excedido;
3.10.13 Deve permitir a criação de whitelist baseada no MD5 do arquivo;
3.10.14 Deve possuir engine onde faça Mitigação DNS, sendo ela possível identificar hosts infectados tentando acessar endereços conhecidos por conter conteúdo malicioso;
3.10.15 Deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL;
3.10.16 Deve ser capaz de inspecionar protocolos CIFS, SMTP, HTTP e HTTPS;
3.10.17 Deve permitir o bloqueio de malwares (adware, spyware, hijackers, keyloggers, etc.);
3.10.18 Implementar e identificar existência de malware em anexos de e-mail e URLs conhecidas;
3.10.19 Identificar e bloquear a existência de malware em comunicações de entrada e saída, incluindo destinos de servidores do tipo Comando e Controle;
3.10.20 A solução de Antibot e Antivírus deve possuir recurso onde o administrador consiga criar as regras de política de segurança, permitindo salvá-las e posteriormente aplicar para entrar em modo detect/inspect;
3.10.21 Caso o administrador tenha realizado alteração na solução de Antivírus ou Antibot, essa funcionalidade deve possuir opção de aplicação de regra apenas nesta engine, sem interferir nas demais regras de outras funcionalidades de segurança. Assim evitando confronto com alteração de outras funcionalidades;
3.10.22 A solução deverá ser capaz de bloquear a entrada de arquivos maliciosos;
3.10.23 A solução deverá ser capaz de inspecionar arquivos comprimidos em múltiplas camadas;
3.10.24 A solução Antivírus deverá suportar a análise de links no corpo de e-mails;
3.10.25 A solução deve permitir de forma anônima compartilhar ou não informações sobre ataques ou arquivos maliciosos para o serviço na nuvem do Fabricante;
3.11 AMEAÇAS AVANÇADAS PERSISTENTES – APT
3.11.1 Deverá prover as funcionalidades de inspeção de tráfego de entrada de malwares não conhecidos (dia zero) ou do tipo APT (Advanced Persistent Threat) com filtro de ameaças avançadas e análise de execução em tempo real;
3.11.2 A solução deve ser capaz de inspecionar o tráfego criptografado SSL;
3.11.3 A solução deve fornecer a capacidade de emular em Sandbox arquivos do tipo PDF, Microsoft Office, executáveis, compactados, Flash, e Applets Java;
3.11.4 A solução deve ser capaz de emular em Sandbox ambientes Microsoft Windows 7, 8.1 e 10, realizando inspeção no nível de Sistema Operacional e instruções de CPU;
3.11.5 Conter ameaças de dia zero permitindo ao usuário final o recebimento do arquivo limpo e livre de malware, além de permitir também, de acordo com a política de segurança, o download do arquivo original;
3.11.6 Implementar atualização da base de dados da rede de inteligência de forma automática, permitindo o agendamento diários e período (tempo) de cada atualização;
3.11.7 A solução deve implementar a emulação, detecção e bloqueio de qualquer malware e/ou código malicioso detectado. A solução deve suportar a inspeção de no mínimo os seguintes tipos de arquivo: CAB, CSV, DOC, DOCX, DOCM, DOT, DOTM, DOTX, EXE, HWP, JAR, PDF, PIF, PPAM, PPS, PPSM, PPSX, POTX, POTM, PPT, PPTM, PPTX, RAR, RTF, SCR, Seven-Z, SLDM, SLDX, SWF, TAR, TGZ, XLA, XLAM, XLL, XLW, XLS, XLSX, XLT, XLM, XLTX, XLSM, XLTM, XLSB, ZIP;
3.11.8 Toda análise deverá ser realizada de forma interna em Appliance do próprio fabricante ou nuvem do próprio fabricante, não sendo aceitas soluções que necessitem de módulos e/ou servidores externos para a implementação de maquinas virtuais;
3.11.9 Todas as máquinas virtuais utilizadas na solução devem estar integralmente instaladas e licenciadas pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, sem a necessidade de intervenções por parte do administrador do sistema. As atualizações deverão ser providas pelo fabricante;
3.11.10 Toda análise deverá ser realizada de forma automatizada sem a necessidade de criação de regras específicas e/ou interação de um operador para solicitar a análise;
3.11.11 A solução deve detectar técnicas ROP (Return Oriented Programming), além de outras técnicas de exploração de vulnerabilidade monitorando o fluxo de CPU;
3.11.12 Implementar mecanismo do tipo múltiplas fases para verificação de malware e/ou códigos maliciosos;
3.11.13 Toda a análise e bloqueio de malwares e/ou códigos maliciosos deve ocorrer em tempo real. Não serão aceitas soluções que apenas detectam o malware e/ou códigos maliciosos;
3.11.14 Implementar mecanismo de exceção, permitindo a criação de regras por VLAN, sub-rede e endereço IP;
3.11.15 A solução deve emular e eliminar malwares contidos em anexos de e-mail e documentos baixados da web;
3.11.16 Implementar através da interface gráfica mecanismo de painel de controle onde seja possível a visualização de no mínimo as seguintes informações: sumário de detecção e proteção, gráfico de top infecções, e gráfico da taxa de transferência de tráfego monitorado;
3.11.17 Conter ameaças de dia zero através de tecnologias em nível de emulação e código de registro;
3.11.18 A solução deve permitir visualizar a quantidade de arquivos emulados pela solução;
3.11.19 A solução deve permitir a visualização da fila de arquivos que serão emulados;
3.11.20 O relatório das emulações deve conter print screen dos arquivos emulados, assim como todo detalhamento das atividades executadas em filesystem, registros, uso de rede e manipulação de processos;
3.11.21 O relatório das emulações deverá ser individualizado para cada Sistema Operacional emulado;
3.11.22 A solução deve possuir mecanismo de controle onde seja possível configurar um indicador onde o administrador recebe um alerta em caso:
a. Tamanho máximo do arquivo emulado;
d. Tempo máximo de emulação;
3.11.23 A solução deve implementar detecção e bloqueio imediato de malwares que utilizem mecanismo de exploração em arquivos, sendo que deve emular arquivos de até 35 (trinta e cinco) MB;
3.11.24 A solução deve inspecionar arquivos compactados;
3.11.25 A solução deve ser capaz de segurar uma conexão até que a classificação da mesma seja completada, ou seja, não sendo permitindo a infecção do paciente zero caso a solução funcione com base de assinaturas;
3.11.26 A solução deverá emular arquivos detectando e bloqueando sendo que o tempo de resposta não deve ser superior a 5 (cinco) minutos;
3.11.27 Implementar através da interface gráfica, a criação de filtros para apresentação dos alertas visualizados;
3.11.28 O sistema de emulação deve exibir percentual de arquivos scaneados;
3.11.29 Permitir a contenção de ameaças de dia zero sem a alteração da infraestrutura de segurança;
3.11.30 A solução deve permitir a criação de whitelist baseado no MD5 do arquivo;
3.11.31 A solução deve possuir engine onde bloqueia ou permite o trafego em caso de falha na inspeção do trafego até que a mesma seja classificada;
3.11.32 O appliance de emulação, deve possuir engine onde remove os conteúdos ativos e exploits a partir do documento inspecionado;
3.11.33 A solução de Sandbox, deve de possuir engine onde no momento que encontrado um conteúdo malicioso no arquivo Office ou PDF, a mesma deve reconstruir o arquivo removendo o conteúdo malicioso, sendo capaz de converter arquivos reconstruídos para o formato PDF para melhor segurança, ou manter-se em formato original de acordo com política estabelecida;
3.11.34 A solução de possuir os indicadores abaixo referente ao último dia, última semana ou últimos 30 dias:
a. Arquivos scaneados;
b. Arquivos maliciosos;
3.12 GERENCIAMENTO CENTRALIZADO
3.12.1 O módulo de Gerência deve ser capaz de gerenciar todos os equipamentos de Segurança de forma centralizada, sendo ele responsável pela a concentração dos logs e emissão de relatórios;
3.12.2 A comunicação entre a solução de gerência e os appliances de segurança, deverá ser criptografada, sendo que a comunicação entre eles deve ser autenticada através de uma estrutura de certificado digital;
3.12.3 A solução de gerencia poderá ser instalada em appliance dedicado do próprio fabricante ou servidores de terceiros (Open Server) ou em ambiente virtualizado utilizando VMware 5.5 ou superior;
3.12.4 Permitir a criação e distribuição de políticas de segurança de forma centralizada, suportando organização hierárquica de regras em todos os equipamentos;
3.12.5 Possibilitar a execução das seguintes tarefas: criação e administração de políticas de firewall e controle de aplicação; criação e administração de políticas de IPS, antivírus e anti-spyware; criação e administração de políticas de conteúdo Web e filtro de URL; monitoração de logs; ferramentas de investigação de logs; debugging; troubleshooting; visualização de eventos; dashboards; captura de pacotes;
3.12.6 Prover uma visualização sumarizada de todas as aplicações, ameaças (IPS, antivírus, anti- malware) e URLs analisadas pelo firewall;
3.12.7 Possibilitar o gerenciamento (incluindo a criação, alteração, monitoração e exclusão) de objetos de rede. Deverá ainda permitir detectar se e onde, na base de regras, está sendo utilizado determinado objeto de rede;
3.12.8 Caso haja a necessidade de instalação de algum software para a administração da solução, o mesmo deve ser compatível com o Microsoft Windows 10;
3.12.9 A solução de gerência centralizada deverá ser composta por uma única console de gerenciamento, sem a necessidade de consoles adicionais para qualquer tipo de administração e análise de logs dos appliances e funcionalidades solicita neste Termo de Referência;
3.12.10 Deve possibilitar a especificação de política por tempo, ou seja, permitir a definição de regras para um determinado horário ou período (dia, mês, ano, dia da semana e hora);
3.12.11 Deve registrar logs de auditoria referente as ações dos usuários administradores;
3.12.12 A solução deve possuir registro de todas as alterações realizadas em uma política de segurança, por um determinado administrador, permitindo a identificação do responsável pela mudança, contendo registros de autoria, data e origem;
3.12.13 Prover funcionalidade para análise e auditoria de regras com capacidade de detectar regras conflitantes ou não conformes;
3.12.14 Suportar acesso baseado em perfil de usuário com as permissões de visualizar e modificar;
3.12.15 O gerenciamento de políticas será realizado em um único ponto centralizado, não sendo permitido aplicação de políticas de segurança através de dois pontos diferentes;
3.12.16 Deverá possuir validação da política avisando quando houver regras que ofusquem ou conflitem com outras regras;
3.12.17 A solução deve possuir “hit” de regras para identificar possíveis melhorias na performance reordenando as mesmas;
3.12.18 Deve possuir visualização de log em tempo real;
3.12.19 A solução deve possuir mecanismo de indexação de logs para permitir uma busca acelerada dos eventos sem a necessidade de abertura de arquivos de logs mais antigos;
3.12.20 O volume de logs recebidos pela gerencia centralizada deverá ser limitado apenas pelo tamanho do appliance, servidor ou máquina virtual, sendo que a solução deve estar licenciada para um número ilimitado de logs recebidos e armazenados;
3.12.21 A solução deve possuir integração com correlacionador de eventos de segurança do próprio fabricante ou compor com soluções de terceiros (SIEM) para leitura e análise de logs de forma sumarizadas;
3.12.22 A solução de correlação de eventos de segurança deve permitir a definição de usuários que apenas terão acesso para leitura em eventos de segurança e podem gerar relatórios para analise;
3.12.23 A solução deve incluir a opção de pesquisar dentro da lista de eventos em detalhes para a investigação, sendo que nesta visualização deve conter:
a. Eventos através de linha de tempo;
b. Contadores de eventos de segurança baseados na sua criticidade;
c. Quantidade de logs através das funcionalidades de segurança;
d. Principais ataques de acordo com a sua criticidade;
e. Principais aplicações de alto risco acessadas;
f. Quantidade de appliances de seguranças gerenciados e integrados na gerência centralizada que reportaram eventos de segurança;
g. Gráfico apontando percentual de ataques tratados pelas políticas de prevenção ou detecção do ambiente;
3.12.24 Para usuários não registrados ou não reconhecidos no domínio, a solução deve ser capaz de fornecer uma autenticação baseada em navegador;
3.12.25 A ferramenta de relatórios deve fornecer relatórios sobre:
a. O volume de conexões que foram bloqueadas pela solução;
b. Principais fontes de conexões bloqueadas, seus destinos e serviços;
c. Principais ataques detectados pela solução e indicação das suas principais origens e destinos;
d. Principais serviços de rede;
3.12.26 A ferramenta de relatórios deve permitir a personalização de relatórios pré-definidos;
3.12.27 Deve possuir agendamento de geração de relatórios, assim como exportá-los;
3.12.28 Deve suportar, no mínimo, dois dos seguintes formatos de relatórios: MHT, HTML, PDF, Microsoft Excel, ODF e CSV;
3.12.29 Deve suportar a distribuição automática de relatórios por e-mail através de agenda pré- determinada;
3.12.30 A solução deve prover no mínimo as seguintes funcionalidades para análise avançada dos incidentes:
a. Visualizar quantidade de tráfego utilizado de aplicações e navegação;
b. Gráficos;
c. Estatísticas;
d. Tempo de utilização de aplicações na web;
3.12.31 Deve permitir a criação de filtros com base em qualquer característica do evento, tais como a origem e o IP destino, serviço, tipo de evento, severidade do evento, nome do ataque, o país de origem e destino, etc.
3.12.32 Deve permitir ao administrador o agrupamento de eventos baseado em quaisquer características, incluindo vários níveis de alinhamento;
3.12.33 Deve suportar a programação de relatórios automáticos, para as informações básicas que precisa extrair de forma diária, semanal e mensal;
3.12.34 Deve incluir um mecanismo automático de captura de pacotes para eventos de IPS com a finalidade facilitar análise forense;
3.12.35 A solução deverá diferenciar os logs para atividades comuns de usuário e logs relacionados à gerência de políticas de segurança;
3.12.36 A solução deve ser capaz de exportar os logs para uma base de dados ou repositório externo;
3.12.37 A solução deve suportar a troca automática de arquivo de log, regularmente ou através do tamanho do arquivo.
3.12.38 Prover mecanismo de visualização de eventos das soluções de segurança, com uma prévia sumarização para fácil visualização de no mínimo as seguintes informações:
a. Funções de segurança mais utilizadas;
b. Origem que mais utilizada;
c. Destino mais utilizado;
d. Regras mais utilizadas;
e. Usuários com maior atividade.
3.12.39 Solução deve incluir monitoramento gráfico que fornece uma maneira fácil monitorar o status de gateways, apresentando os seguintes status:
a. Informações de utilização de disco dos gateways gerenciados;
b. Todas as partições de disco e de espaço livre no disco rígido;
c. Versão do sistema operacional;
d. Informações de utilização de memória dos gateways gerenciados;
e. Informações de utilização de CPU dos gateways gerenciados;
f. Informações de conexões concorrentes e novas conexões dos gateways gerenciados;
g. Alerta quando um membro estiver desconectado do cluster;
h. Informações do número de túneis ativos dos gateways gerenciados;
i. Suportar rollback de configuração para a última configuração salva e do sistema operacional para a última versão local;
ITEM 02 – Garantia e Suporte Técnico
4.1 A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses para todos os itens que fazem parte da solução, contados a partir da emissão do Aceite Definitivo. A garantia deverá ser do fabricante.
4.2 A garantia inclui a substituição dos componentes da solução com defeitos de fabricação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
4.3 A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nas seguintes condições:
4.4 Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
a. O suporte técnico será acionado em caso de quaisquer indisponibilidades da solução, devendo haver o atendimento inicial no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos contados a partir da abertura do chamado para casos críticos (severidade máxima), prazo máximo de 02 (duas) horas para casos com severidade média, e o fechamento do mesmo em até 72 (setenta e duas) horas;
b. O suporte técnico será acionado em caso de dúvidas no funcionamento e quaisquer problemas que não prejudiquem a operação normal do equipamento, mas que exijam intervenção técnica. Nesse caso, o atendimento inicial deverá ser realizado no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado;
c. Havendo necessidade de atendimento local, este deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a partir da abertura do chamado.
4.5 Durante o período de garantia a CONTRATADA executará, sem ônus adicionais, correções de bugs de hardware e/ou software;
4.6 A CONTRATADA deverá fornecer durante o período de garantia acesso a:
a. Atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução fornecida;
b. Atualizações das bases de assinaturas da funcionalidade de todos os módulos de segurança;
c. Base de conhecimento avançada do fabricante;
4.7 As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA.
ITEM 03 – Treinamento Oficial
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial do fabricante sobre a solução ofertada, abrangendo todos os tópicos necessários para a configuração da solução.
5.2 O treinamento deverá ser ministrado em Goiânia, em instalações fornecidas pela CONTRATANTE, para um número de 5 (cinco) participantes, em horário que será estabelecido pelo CONTRATANTE, com carga horária mínima de 24 horas.
5.3 As despesas com o ambiente de treinamento (sala, computadores, projetores e servidores) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.4 Deverá ser fornecido material didático e o mesmo deverá ser preparado pela CONTRATADA e entregue 02 (dois) dias antes do início do treinamento.
5.5 O instrutor deverá ser certificado pelo fabricante da solução proposta.
5.6 As despesas com o instrutor, inclusive as relativas a transporte, estadia e alimentação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7 A empresa contratada deverá fornecer certificados para os participantes que obtiverem aproveitamento satisfatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento do treinamento.
6. PREÇOS ESTIMADOS
LOTE 01 | VALORES | |||
Ite m | Descrição | Qtd. | MÉDIA | TOTAL |
1 | Solução de Cluster de Next-Generation Firewall | 01 | R$ 517.883,00 | R$ 517.883,00 |
2 | Garantia e Suporte Técnico | 02 | R$ 98.993,33 | R$ 197.986,66 |
3 | Treinamento Oficial | 05 | R$ 14.554,73 | R$ 72.773,65 |
Valor Total | R$ 788.643,31 |
7. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1 Deveres e Responsabilidades da Contratante
7.1.1 Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
7.1.2 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares, quando cabíveis;
7.1.3 Exercer a fiscalização de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado;
7.1.4 Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
7.1.5 Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
7.1.6 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos;
7.1.7 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
7.1.8 Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
7.2 Deveres e Responsabilidades da Contratada
7.2.1 Fornecer o objeto conforme especificações técnicas definidas pela Administração;
7.2.2 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto;
7.2.3 Entregar, nos locais e nas formas determinadas pela CONTRATANTE, o objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
7.2.4 Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos;
7.2.5 Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;
7.2.6 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto;
7.2.7 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
7.2.8 Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Edital, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento;
7.2.9 Substituir os materiais e equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE;
8. ORDENS DE FORNECIMENTO DE BENS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1 Antes da entrega dos produtos, a proposta constando a marca e modelo dos produtos deverá ser analisada pela Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados, para verificação de conformidade do produto ofertado com o especificado neste Termo de Referência.
8.2 Após a emissão da Nota de Empenho, a CONTRATANTE deverá emitir a Ordem de Fornecimento de Bens.
8.3 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de todos os itens em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, no Almoxarifado Central situada na Av. Perimetral Norte nº 2.859, Qd. 01, Lt. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Armazéns Gerais, Vila João Vaz
- Goiânia - GO.
8.4 O prazo de início do treinamento é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento de Bens;
9. PAGAMENTO
9.1 O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o adimplemento de cada uma das parcelas do Cronograma Físico-Financeiro abaixo:
Etapa | Intervalo de Tempo | Descrição | Percentual Pagamento |
1 | 0 dia | Ordem de Fornecimento | 0% |
2 | 45 dias | Treinamento Oficial | 10% |
3 | 15 dias | Entrega dos Equipamentos | 0% |
4 | 10 dias | Instalação dos Equipamentos e Softwares | 0% |
5 | 30 dias | Operação Assistida de Funcionamento da Solução e Testes de Aceite e Funcionamento | 90% |
6 | 24 meses | Suporte e Garantia | 0% |
9.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
9.2.1 Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
9.2.2 Certidão de regularidade com o FGTS;
9.2.3 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de sua sede;
9.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
9.2.5 Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal de sua sede;
9.2.6 Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual de Goiás;
10. GARANTIA
O período de garantia de todos os equipamentos, periféricos, peças, módulos, licenças, softwares e componentes será de 24 (vinte e quatro) meses.
No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
11.SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
11.1 –Considerando o estabelecido na Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, as documentações e programas previstos na relação abaixo, devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, ao CONTRATANTE, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie. |
02 | Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE. |
03 | Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos. |
04 | Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE. |
05 | Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante. |
06 | Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados. |
07 | Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE. |
08 | Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade. |
11.2 O Órgão CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa CONTRATADA, quanto ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
11.3 O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
12.2 O prazo de vigência contratual compreende o período previsto para o fornecimento e treinamento, sem prejuízo dos prazos de garantia estabelecidos no contrato.
12.3 As políticas de garantia estendida contemplam o caráter acessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento contratual, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o encerramento de sua vigência.
13. SANÇÕES
13.1 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, inclusive advertência.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13.3 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.4 No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Goiânia, 23 de abril de 2018. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Gerente de Suporte de Rede e Comunicação de Dados
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação e Comunicação
Xxxxxx Xxxxxxxx
Superintendente de Integração Tecnológica da Informação
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal Sr(a) ......................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
nº............................... e do CPF/MF nº DECLARA:
1º) Para fins de atender ao preceito incerto no Inciso V, do Artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega, em qualquer trabalho, menor de 16 (dezesseis) anos. (Ressalva: informar, caso empregue, menor com idade a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.)
2º) Sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no Edital de Pregão Eletrônico nº / , objeto do Processo nº , para a habilitação, quanto às condições
de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
3º) Sob as penas cabíveis, que não se encontra em nenhuma das situações previstas nos itens 4.4 e 4.5 do Edital de Pregão Eletrônico nº /
4º) Estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital de Pregão Eletrônico nº / , ensejará aplicação de penalidade à Declarante.
..................................................
(data)
....................................................
(Digitar o nome do Representante Legal e assinar)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
(deverá ser entregue, após a fase de lances, junto com a proposta comercial)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018
Processo nº 2017.0000.602.7631
A (nome/razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, e atesta a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da referida Lei.
Local e data
Representante legal
Nota:
A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penas e das penalidades previstas neste Edital.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2018
Processo nº 2017.0000.602.7631
(A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado)
Todos os campos são de preenchimento obrigatório | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ: | |||||||
Endereço: | |||||||
Telefone/Fax: | |||||||
Banco: | Agência: (nome/n°) | Conta Corrente: | |||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||
Nome: | Cargo: | ||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||
Item | Especificações do Produto/Marca | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) |
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||
Convênio ICMS? Sim – ( ) Não – ( ) | |||||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Observar as exigências constantes da Cláusula 06 deste Edital. |
- Declaro que a validade da proposta é de *** (*********) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
- Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03).
- Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria.
- Declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus Anexos.
DATAR E ASSINAR
ANEXO V – MINUTA CONTRATUAL
Contrato nº que celebram o ESTADO DE GOIÁS, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, e a empresa
, para os fins que especifica, sob as condições a seguir descritas:
DAS PARTES:
CONTRATANTE
O ESTADO DE GOIÁS, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, inscrita no CNPJ nº 01.409.705/0001-20, com sede na Xx. Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xx. X-0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx, neste ato representado pela HELIANNY XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/GO nº 31.750 e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, XXXXXX XXX XXXXX, brasileiro, casado, professor, RG nº 364769–DGPC/GO e CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE
CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob nº
, tendo como representante (s) legal (is) os Srs. (as)
, inscrito (s) no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
1. CLAUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 – O presente contrato decorre do Pregão Eletrônico nº / , aberto em / / , na forma da Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, do Decreto Estadual nº 7.468 de 20 de outubro de 2011, da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes à matéria, homologado pela Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte, conforme Termo de Homologação de / / e Proposta de Preços, às fls. , tudo constante do processo administração nº 2017.0000.602.7631, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo-o no que for omisso.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto do presente ajuste o fornecimento de solução de cluster de firewall de próxima geração (Next-Generation Firewall) de alta disponibilidade com atualizações, garantia, suporte técnico, e treinamento, para uso no Datacenter da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte, conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico constante às fls. , dos autos do processo administrativo nº 2017.0000.602.7631, segundo as especificações dispostas na tabela abaixo e no Anexo I deste instrumento (Termo de Referência).
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
VALOR TOTAL:
2.2 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições de sua proposta os acréscimos ou reduções dos quantitativos dos produtos até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do montante constante neste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 – A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da outorga do instrumento, ficando a eficácia condicionada à publicação do extrato na imprensa oficial.
3.1.1 – O contrato poderá ser prorrogado nas hipóteses do art. 57, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas concernentes à matéria.
3.1.2. A suspensão da execução contratual deverá ocorrer por ato escrito e motivado do gestor do contrato e a partir da devida notificação da empresa contratada, nos termos dos artigos. 26 a 28 da Lei Estadual nº 13.800/01.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA DO PRODUTO E SUPORTE TÉCNICO
4.1 O período de garantia de todos os equipamentos, periféricos, peças, módulos, licenças, softwares e componentes será de 24 (vinte e quatro) meses.
4.2 No caso de vícios insanáveis no equipamento e sempre que determinado pela CONTRATADA ou pela rede oficial de atendimento do fabricante, o equipamento deverá ser substituído por um novo.
4.3 A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses para todos os itens que fazem parte da solução, contados a partir da emissão do Aceite Definitivo. A garantia deverá ser do fabricante.
4.4 A garantia inclui a substituição dos componentes da solução com defeitos de fabricação no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da comunicação do fato, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE. Neste caso, as novas unidades empregadas na substituição das defeituosas ou danificadas deverão ter prazo de garantia igual ou superior ao das substituídas.
4.5 A CONTRATADA deverá fornecer suporte técnico pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, nas seguintes condições:
4.6 Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados;
a. O suporte técnico será acionado em caso de quaisquer indisponibilidades da solução, devendo haver o atendimento inicial no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos contados a partir da abertura do chamado para casos críticos (severidade máxima), prazo máximo de 02 (duas) horas para casos com severidade média, e o fechamento do mesmo em até 72 (setenta e duas) horas;
b. O suporte técnico será acionado em caso de dúvidas no funcionamento e quaisquer problemas que não prejudiquem a operação normal do equipamento, mas que exijam intervenção técnica. Nesse caso, o atendimento inicial deverá ser realizado no prazo máximo de 4 (quatro) horas a partir da abertura do chamado;
c. Havendo necessidade de atendimento local, este deverá ser realizado em até 72 (setenta e duas) horas a partir da abertura do chamado.
4.7 Durante o período de garantia a CONTRATADA executará, sem ônus adicionais, correções de bugs de hardware e/ou software;
4.8 A CONTRATADA deverá fornecer durante o período de garantia acesso a:
a. Atualizações de versão e releases dos softwares e firmwares que fazem parte da solução fornecida;
b. Atualizações das bases de assinaturas da funcionalidade de todos os módulos de segurança;
c. Base de conhecimento avançada do fabricante;
4.9 As ferramentas e equipamentos necessários à manutenção serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO TREINAMENTO OFICIAL E LOCAL DE ENTREGA
5.1 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial do fabricante sobre a solução ofertada, abrangendo todos os tópicos necessários para a configuração da solução.
5.2 O treinamento deverá ser ministrado em Goiânia, em instalações fornecidas pela CONTRATANTE, para um número de 5 (cinco) participantes, em horário que será estabelecido pelo CONTRATANTE, com carga horária mínima de 24 horas.
5.3 As despesas com o ambiente de treinamento (sala, computadores, projetores e servidores) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
5.4 Deverá ser fornecido material didático e o mesmo deverá ser preparado pela CONTRATADA e entregue 02 (dois) dias antes do início do treinamento.
5.5 O instrutor deverá ser certificado pelo fabricante da solução proposta;
5.6 As despesas com o instrutor, inclusive as relativas a transporte, estadia e alimentação, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
5.7 A empresa contratada deverá fornecer certificados para os participantes que obtiverem aproveitamento satisfatório, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o encerramento do treinamento.
5.8 A CONTRATADA deverá efetuar a entrega de todos os itens em até 60 (sessenta) dias corridos após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens, no Almoxarifado Central situada na Av. Perimetral Norte nº 2.859, Qd. 01, Lt. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Armazéns Gerais, Vila João Vaz - Goiânia - GO.
5.9 O prazo de início do treinamento é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a Ordem de Fornecimento de Bens;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR
6.1 – O valor total deste Contrato é de R$ (_ ), conforme Termo de Homologação do Pregão constante às fls. .
6.2 – A despesa correrá conforme quadro abaixo e conforme Nota de Empenho nº , de
/ / , referente ao período de , no total de R$
(_ ).
6.2.1 - No exercício seguinte, as despesas ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programas, ficando a CONTRATANTE obrigada a
apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Elemento de Despesa | ||
Fonte de Recurso | ||
Realização |
6.3 – Nos preços acima, estão inclusos todos os impostos, seguros, despesas, custos e encargos devidos em razão da execução deste contrato.
6.4 – Os preços ora pactuados são fixos e irreajustáveis durante toda a vigência do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1 – O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste instrumento, os valores constantes da cláusula segunda deste contrato, mediante a apresentação da(s) fatura(s)/nota(s) fiscal(is), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária, correspondente a(s) Ordem(ns) de Fornecimento efetivamente cumprida(s).
7.2 – A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) ao(s) fornecimento(s) deverão ser protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas do relatório de fornecimento, observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária.
7.3 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) compra(s) deverá(ão) atender as exigências dos órgãos de fiscalização inclusive quanto ao prazo de autorização para emissão e ainda, serem protocolizadas na sede administrativa do CONTRATANTE devidamente acompanhadas de relatório da(s) compra(s), observadas as condições e cláusulas deste contrato, emitido pela Unidade Beneficiária, com a descrição e quantitativo do item, conforme o solicitado na ordem de fornecimento/serviço, lote, validade, marca, número do processo, número do empenho, número do procedimento, tipo de licitação, valor unitário e total de cada item.
7.4 - A(s) nota(s) fiscal(is) relativa(s) à(s) Ordem de Fornecimento(s) será(ão) objeto de conferência e aprovação no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de sua respectiva protocolização.
7.5 – As contas serão pagas até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega do produto e serviços, de acordo com o cronograma, mediante a apresentação da(s) respectiva(s) fatura(s), devidamente atestada(s) pelo Diretor/Responsável pela Unidade Beneficiária.
Etapa | Intervalo de Tempo | Descrição | Percentual Pagamento |
1 | 0 dia | Ordem de Fornecimento | 0% |
2 | 45 dias | Treinamento Oficial | 10% |
3 | 15 dias | Entrega dos Equipamentos | 0% |
4 | 10 dias | Instalação dos Equipamentos e Softwares | 0% |
5 | 30 dias | Operação Assistida de Funcionamento da Solução e | 90% |
Testes de Aceite e Funcionamento | |||
6 | 24 meses | Suporte e Garantia | 0% |
7.5.1 – Na ocorrência de rejeição de Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item 7.5, passará a ser contado da data da sua reapresentação.
7.6 – A Contratada deverá informar na correspondente Nota Fiscal/Fatura seus dados bancários para a realização do respectivo pagamento.
7.7 - Ocorrendo atraso no pagamento, a contratada fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I/365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso do pagamento;
N = Número de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – A CONTRATADA para fiel cumprimento deste Contrato obrigar-se-á:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Assumir todas as despesas com tributos, fretes e demais encargos relativos ao fornecimento dos produtos e serviços, objeto do presente instrumento.
III – Substituir, arcando com as despesas decorrentes, os produtos e serviços que apresentarem defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades ou qualquer característica discrepante às exigências do Edital e seus Anexos, ainda que constatados depois do recebimento e/ou pagamento.
IV – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
V – Apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer.
VI - A Licitante vencedora é vedada a subcontratação total ou parcial, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
VII Fornecer o objeto conforme especificações técnicas definidas pela Administração;
VIII Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e funcionamento do objeto;
IX Entregar, nos locais e nas formas determinadas pela CONTRATANTE, o objeto da presente contratação, às suas expensas, dentro do prazo de entrega estabelecido;
X Cumprir a garantia de funcionamento e prestar assistência técnica dos equipamentos, na forma e nos prazos estabelecidos;
XI Garantir a reposição de peças durante o período da garantia;
XII Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da CONTRATANTE inerentes à execução do objeto;
XIII Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
XIV Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Edital, apresentando-a à CONTRATANTE para pagamento;
XV Substituir os materiais e equipamentos que apresentarem defeitos durante o período de garantia, sem ônus para a CONTRATANTE;
8.2 – Caberá ao CONTRATANTE:
I – Observar todos os requisitos técnicos, bem como todas as condições, obrigações e prescrições contidas no Termo de Referência e seus Anexos, que são partes integrantes deste instrumento, independentemente das transcrições abaixo.
II – Fiscalizar, por intermédio da Gerência de Suporte de Rede e Comunicação de Dados se os produtos e serviços fornecidos pela Contratada estão em perfeito estado e conservação.
III – Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas no objeto.
IV – Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
V Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
VI Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares, quando cabíveis;
VII Exercer a fiscalização de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado;
VIII -Receber os objetos entregues pela CONTRATADA, que estejam em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções a serem realizadas, devendo assinar ao final o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
IX Recusar com a devida justificativa qualquer material entregue fora das especificações constantes na proposta da CONTRATADA;
X Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos;
XI Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento do objeto;
XII Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do objeto e prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
9. CLÁUSULA NONA – DA SEGURANÇA NO TRABALHO
9.1 Considerando o estabelecido na Instrução Normativa n° 007/2017-GAB/SEGPLAN, as documentações e programas previstos na relação abaixo, devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, ao CONTRATANTE, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho do Servidor Público para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Cópia atualizada do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) da empresa Contratada. |
02 | Cópias atualizadas dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) de todos os empregados da CONTRATADA, que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
03 | Cópia atualizada do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) da empresa contratada. |
04 | Cópias dos comprovantes de treinamento de integração com orientações em segurança do trabalho, ministrado aos empregados que irão trabalhar nas dependências do órgão informando os riscos das atividades a serem executadas, bem como a forma de prevenção dos acidentes (lista de presença, certificados ou outra forma de registro). |
05 | Cópia das Ordens de Serviço Individual de todos os empregados da contratada que irão trabalhar nas dependências do órgão. |
9.2 Os serviços contratados somente serão liberados para início da execução pela CONTRATANTE mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT Público do Órgão contratante ou pelo Órgão Gestor da Política de Segurança e Saúde do Estado - SEGPLAN/GESPRE.
9.3 Ainda considerando o estabelecido no Art. 5º da Instrução Normativa 07/2017-GAB/SEGPLAN, é de responsabilidade da empresa contratada, apresentar ao SESMT Público do Órgão Contratante ou, quando não houver, ao gestor do contrato, cópias dos documentos relacionados abaixo, no prazo máximo de 60 (dias) dias após o início da execução dos serviços contratados pelo Órgão e anualmente, a contar da data do início de vigência do contrato ou no prazo de 60 (sessenta dias) antes do final do contrato, caso seja inferior a um ano, conforme as exigências legais:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT Público, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie. |
02 | Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) específicos aos riscos em perfeito estado de conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE. |
03 | Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente |
com seus empregados nas dependências ou a serviço do Órgão Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos. | |
04 | Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE. |
05 | Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio do órgão contratante. |
06 | Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e PCMSO para as atividades / serviços contratados. |
07 | Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE. |
08 | Apresentar ao SESMT Público do Órgão contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados em atividade. |
9.4 O Órgão CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, fiscalizar a empresa CONTRATADA, quanto
ao cumprimento das cláusulas e legislação vigente sobre saúde e segurança no trabalho.
9.5 O descumprimento, a qualquer tempo, das cláusulas contratuais ou legislação referente à saúde e segurança no trabalho, implicará na aplicação de advertência, multa e rescisão contratual, em caso de reincidência ou resistência, respondendo o gestor do contrato pela omissão quanto à falta de comunicação ao SESMT Público e a adoção das penalidades contratuais, especialmente caso ocorra acidente de trabalho.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1 – A Secretária de Estado de Educação, Cultura e Esporte indicará um gestor e uma comissão de recebimento para fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato em todas as suas fases, até o recebimento definitivo do objeto, nos termos dos artigos 51 a 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no subitem 10.2 e das demais cominações legais, inclusive advertência.
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
11.3. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE, ou na ausência de débitos em aberto, abatido na próxima Nota Fiscal/Fatura apresentada para quitação, sendo possível também, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade, será garantido à CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
11.5. As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.6. Não será aplicada multa se o atraso na prestação do serviço resultar de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovada.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 – Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE ou bilateralmente por mútuo acordo entre as partes, atendida sempre a conveniência administrativa.
11.2 – De acordo com o art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, são motivos de rescisão do contrato: I – O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II – O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III – A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV – O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V – A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração.
VI – A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII – O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX – A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X – A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII – Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII – A supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
XIV – A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV – O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertubação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI – A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII – A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato;
XVIII – Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penas cabíveis;
Parágrafo único: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11.3 – A critério da CONTRATANTE, caberá rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, caso a CONTRATADA:
a) Incorra em falência ou concordata, nos termos da Lei nº 11.101/05;
b) Não cumpra quaisquer obrigações instituídas neste contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - Caberá ao CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93.
14. CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DO REGISTRO E FORO
14.1 – O presente contrato será objeto de oportuna apreciação junto ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2 - Aos casos omissos deverão ser aplicados os seguintes diplomas legais: Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Estadual nº 17.928/2012, e, Lei Federal nº 8.666/93.
14.3 – Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios acaso surgidos em decorrência do presente instrumento.
E por estarem acordes, assinam este instrumento os representantes das partes e as testemunhas, em três vias de igual teor e forma para que se alcance os jurídicos e desejados efeitos.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE, em Goiânia,
do mês de de 20 .
CONTRATANTE:
XXXXXX XXX XXXXX
Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esporte
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Chefe da Advocacia Setorial da SEDUCE/GO
CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF:
2 Nome:
CPF: