EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2024
ID CIDADES Nº 2024.500E1700001.01.0050
Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "PREGÃO”, na forma “ELETRÔNICA", para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE GASOTERAPIA HOSPITALAR PARA ATENDER DEMANDA DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA, conforme Processo nº 2023-M70SJ,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, do Decreto Estadual nº 5.545-R/2023, demais normas aplicáveis, e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
Os trabalhos serão conduzidos por inserção e monitoramento de dados no Sistema Portal de Compras Públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10:00 horas do dia 06/09/2024. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10:00 horas do dia 18/09/2024.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 10:01 horas do dia 18/09/2024.
1 – DO OBJETO E DAS DISPOSIÇÕES ESSENCIAIS
1.1 – O objeto da presente licitação é REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS DE GASOTERAPIA HOSPITALAR PARA ATENDER DEMANDA DAS UNIDADES HOSPITALARES DA FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
1.2 – A licitação será realizada em GRUPO/LOTE, formado por itens, conforme tabela no item 1.5.1, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que compõem o grupo.
1.3 – O critério de julgamento adotado será o menor preço por grupo/lote, considerado o menor dispêndio para a Fundação, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4 – O modo de disputa desta licitação será o aberto e fechado.
1.5 – O preço máximo admitido para a presente licitação é de:
Grupo/Lote 001 (ÚNICO) – R$ 1.449.976,50 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais e cinquenta centavos).
1.5.1 – O preço unitário máximo admitido para os itens de cada lote é de:
Lote 001
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 73219 | FLUXOMETRO PARA OXIGÊNIO DE ESCALA DE 0 A 15, ADAPTADOR TIPO BORBOLETA COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO. COM REGISTRO DA ANVISA. | UND | 1446 | 60,00 | 86.760,00 |
2 | 73220 | FLUXOMETRO PARA AR COMPRIMIDO DE ESCALADE DE 0 A 15, ADAPTADOR TIPO BORBOLETA COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO. COM REGISTRO DA ANVISA. | UND | 1446 | 58,50 | 84.591,00 |
3 | 73215 | TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO EM Y, ABOTOADURA EM BORBOLETA. COM REGISTRO DA ANVISA.UNIDADE FORNECEDORA: UNIDADE | UND | 723 | 47,00 | 33.981,00 |
4 | 6416 | TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO COM ROSCA DE METAL NAO FERROSO EM Y, ABOTOADURA EM BORBOLETA. COM REGISTRO DA ANVISA | UND | 723 | 50,00 | 36.150,00 |
5 | 41000 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM REDE CANALIZADA (POSTO) DE OXIGÊNIO, CORPO DE LATÃO CROMADO, CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA SEGUNDO ABNT; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA MÍNIMA DE 0 Á 10 Kgf/cm2; COM 1 SAÍDA; COM DISPOSITIVO INTERNO DE SEGURANÇA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | 145,75 | 210.754,50 |
6 | 40999 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL COM VAZIO PARA USO EM REDE CANALIZADA (POSTO) DE AR COMPRIMIDO, CORPO DE LATÃO CROMADO, CONEXÕES DE ENTRADA PADRÃO ABNT; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA MÍNIMA DE 0 Á 10 Kgf/cm2; COM 1 SAÍDA; COM DISPOSITIVO INTERNO DE SEGURANÇA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | 138,75 | 200.632,50 |
7 | 269220 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM CILINDRO DE OXIGÊNIO 10M3, PRESSÃO MÁXIMA ENTRADA: 200 KGF/CM2, PRESSAO MAXIMA SAÍDA: 6,0KGF/CM2, CORPO DE LATÃO CROMADO E MANOMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA MÍNIMA DE 0 A 300 KGF/CM2; COM VAZÃO BITOLA E SAÍDA PADRÃO ABNT. | UND | 723 | 172,50 | 124.717,50 |
8 | 63246 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM CILINDRO DE AR COMPRIMIDO 3,5 E 4,5, CORPO DE LATÃO CROMADO E MANOMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA MÍNINA DE 0 A 300 KGF/CM 2, COM VAZÃO BITOLA E SAÍDA PADRÃO ABNT.EMBALAGEM | UND | 723 | 170,00 | 122.910,00 |
CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | ||||||
9 | 39766 | ASPIRADOR MEDICINAL PARA OXIGÊNIO, COM FRASCO DE VIDRO 500ML, BOCA ESTREITA E TAMPA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | 79,50 | 114.957,00 |
10 | 255644 | ASPIRADOR DE VÁCUO COM FRASCO DE VIDRO 500ML E TAMPA COM REGULADOR DE ASPIRAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM PAINEL DE GASES; EMBALAGEM COM DADOS PRODUTO, FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, INFORMAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; DE ACORDO COM OS PADRÕES DA ABNT E INMETRO. | UND | 1446 | 127,00 | 183.642,00 |
11 | 39765 | ASPIRADOR MEDICINAL PARA AR COMPRIMIDO, COM FRASCO DE VIDRO 500ML, BOCA ESTREITA E TAMPA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | 84,50 | 122.187,00 |
12 | 269969 | PECA COMPONENTE; NOME MODIFICADOR: SISTEMA DE ASPIRAÇÃO COMPLETO PARA REDE A VÁCUO; CONSTITUIDO: VALVULA REGULADORA E FRASCO COLETOR DE POLICARBOTATO COM VOLUME DE 500 ML AUTOCLAVAVEL E BOIA DE SEGURANCA.TAMPA INJETADA EM NYLON COM INSERTO DE METAL, MANOMETRO COM MARCAÇÃO DE 0 A - 30HG, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO DE ASPIRAÇÃO E BICO DE SUCÇÃO. CONEXÃO PADRÃO ABNT NBR 11906. | UND | 723 | 178,00 | 128.694,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.449.976,50 |
1.6 – O Edital será disponibilizado gratuitamente na página da Fundação iNOVA Capixaba, mediante acesso ao link: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, menu: compras/editais e, também, acessando a página Portal Compras Públicas, link: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.7 – O recurso necessário ao pagamento da despesa deste objeto correrão à conta do orçamento próprio da Fundação iNOVA Capixaba Matriz – Filiais para o exercício de 2024.
1.8 – Esta licitação adota o Sistema de Registro de Preços - SRP, e suas regras constam neste Edital e, também, no Anexo I - Minuta de Ata de Registro de Preços – ARP.
2 – DO CREDENCIMENTO E DA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF (xxx.xxx.xx/xxxxxxx) e no Portal de Compras Públicas
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
2.2 – O cadastro junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação.
2.3 – O licitante responsabiliza-se exclusivamente e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.1 – Sendo também da responsabilidade do licitante ou de seu representante legal quanto ao cadastrado no portal, devendo conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no portal de compras públicas e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4 – A não observância no disposto acima poderá ensejar na desclassificação no momento da habilitação.
2.5 – Os interessados deverão atender todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos e que tenham autorização para empreender atividade pertinente e compatível ao objeto licitado.
2.6 – A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.7 – A participação na licitação, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
2.8 – Não poderão participar desta licitação:
2.8.1 – Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos;
2.8.2 – Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.8.3 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
2.8.3.1 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.8.4 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários;
2.8.5 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.8.6 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.8.7 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
2.8.8 – Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.8.9 – Servidor público estadual, independentemente de qual seja o órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme art. 9º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021 e arts. 221, XIX, da Lei Complementar Estadual nº 46/1994 e 35 da Constituição Estadual;
2.9 – O impedimento decorrente de sanção administrativa será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.10 – O disposto nos itens acima não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11 – A não observância no disposto dos itens acima poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3 – DA APRESENTAÇÃO E PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
3.1 – Após a publicação do Edital e até a data e hora marcadas para abertura das propostas, os licitantes deverão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do portal de compras públicas, a proposta com a descrição do objeto, o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital.
3.2 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos campos indicados e, ao cadastrar a proposta inicial, o licitante declarará,
em campo próprio do sistema, que:
3.2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos;
3.2.2 – A proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.2.3 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.2.4 – Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.2.5 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
3.2.6 – Inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.2.7 – Cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
3.3 – O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133/2021.
3.4 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/ 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021.
3.4.1 – No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.4.2 – Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.5 – A falsidade da declaração de que trata os itens acima sujeitará o licitante às
sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste Edital.
3.6 – Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.7 – Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.8 – O licitante deverá enviar sua proposta comercial preliminar, no idioma oficial do Brasil, mediante preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
3.8.1 – Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
3.8.2 – Marca;
3.8.2.1 – Caso a marca identifique a empresa, preencher da seguinte forma: MARCA PRÓPRIA.
3.8.3 – Se for o caso e aplicável ao objeto preencher com o modelo e o fabricante;
3.8.4 – Descrição detalhada do objeto ofertado, indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, bem como todos os demais detalhes que forem necessários;
3.9 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta registrada vinculam o licitante e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
3.10 – Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.11 – Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços/objetos.
3.12 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.13 – O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto na licitação.
3.14 – O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.15 – Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos no Edital, bem como nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas (quando os lotes forem formados por itens duplicados os valores unitários não podem ser divergentes).
3.16 – Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.17 – Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Fundação ou de sua desconexão.
3.18 – O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4 – DA ABERTURA DA SESSÃO
4.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
4.2 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
5.1.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4 – O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do Grupo/Lote.
5.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
5.8 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.9 – O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, conforme regras abaixo:
5.10 – Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.10.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.10.2 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.10.3 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.10.4 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.10.5 – Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.11 – Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.11.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.11.2 – Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá
oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.3 – No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.11.4 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.11.5 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.12 – Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO E ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
5.12.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas neste item, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.12.2 – A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.3 – A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.4 – Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.5 – Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.6 – Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13 – Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.14 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15 – Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.16 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.17 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes do certame, publicada no sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
5.18 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.19 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
5.19.1 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.19.2 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.19.3 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.19.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.20 – Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.20.1 – Havendo eventual empate, o critério de desempate será aquele previsto
no art. 60 da Lei 14.133/2021
5.21 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Fundação.
5.22.1 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.2 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.23 – Encerrada a negociação, o Pregoeiro convocará o licitante mais bem classificado para que, no prazo de 01 (um) dia, envie a proposta, Xxxxx XX.A deste Edital, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, juntamente com os Dados Complementares, Xxxxx XX.B, Anexo II.E deste Edital e dos Documentos de Habilitação, Anexo III deste Edital, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos e já apresentados.
5.23.1 – É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.24 – Encerrada a fase de negociação, o Pregoeiro iniciará a fase de julgamento e aceitabilidade da proposta final.
6 – DA FASE DE JULGAMENTO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA FINAL
6.1 – O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.2 – A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal.
6.3 – Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.4 – Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam o licitante.
6.5 – Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais.
6.5.1 – No caso de aquisição de medicamento, serão aceitas propostas comerciais considerando no máximo 04 (quatro) casas decimais para valor unitário e 02 (duas) casas decimais para o valor total.
6.6 – Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
6.7 – A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
6.8 – A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
6.9 – Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
6.10 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.11 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero – quando for o caso, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.12 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
6.12.1 – Qualquer licitante participante poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.12.2 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 01 (um) dia de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.13 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 01 (um) dia, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14 – Os prazos estabelecidos poderão ser prorrogados pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7 – DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e neste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 – Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF (xxxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx- web/public/pages/consultas/consultarRestricaoContratarAdministracaoPublica. jsf);
7.1.2 – Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxx nadosPageList.jsp?opcao=todos);
7.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
7.1.4 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
7.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 – Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
7.4 – Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados, conforme Xxxxx XXX deste Edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7.5 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Portal de Compras Públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
7.6 – É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Portal de Compras Públicas, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.7 – O descumprimento do item acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
7.8 – Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (um) dia sob pena de inabilitação.
7.9 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.10 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes do licitante participante, salvo aqueles legalmente permitidos.
7.11 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.12 – Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados, conforme Xxxxx XXX deste Edital e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
7.13 – Os documentos previstos no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021.
7.13.1 – A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.13.2 – É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.13.3 – A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.14 – Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 01 (um) dia útil, contado da convocação do Pregoeiro.
7.15 – Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, as declarações previstas no item 3.2.
7.16 – Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
7.16.1 – Nas hipóteses previstas no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
7.17 – Será inabilitada a proposta vencedora que:
7.17.1 – Contiver vícios insanáveis;
7.17.2 – Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.17.3 – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.17.4 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Fundação;
7.17.5 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – No mínimo, com 24 (vinte quatro) horas de antecedência, conforme previsto no Parágrafo único, art. 86 do Decreto Estadual nº 5.352-R/2023, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
8.2 – A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
8.3 – O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.4 – Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.4.1 – A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.4.2 – O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos e terá seu início contado a partir do ato praticado pelo pregoeiro;
8.4.3 – O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.4.4 – Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será
iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.5 – Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.6 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.7 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.8 – O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.9 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.10 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.11 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sistema de processo eletrônico E-Docs, mediante acesso cidadão na página xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
9.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto.
9.2 – Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou receber o instrumento equivalente no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
9.2.1 – Considerando a adoção do processo eletrônico E-Doc’s, a assinatura será realizada mediante usuário e senha (assinatura eletrônica) no Acesso Cidadão (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) ou através de certificado digital, conforme acordado entre as partes.
9.2.2 – Não poderão ser utilizadas formas diferentes de assinatura em um mesmo documento.
9.2.3 – No caso de assinatura eletrônica, as partes deverão providenciar uma conta verificada no Acesso Cidadão, conforme instruções contidas no endereço: xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxxx.
9.3 – A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 90, § 1º, da Lei 14.133/2021, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
9.4 – Caso adotado o Sistema de Registro de Preços, observar-se-á o procedimento de convocação e assinatura previsto no tópico específico, bem assim o disposto nos itens antecedentes quando da realização das contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços.
9.5 – Para a formalização da contratação, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO CADASTRO DE RESERVA
10.1 – Após a homologação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.
10.2 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que a solicitação seja tempestiva e devidamente justificada e a justificativa apresentada seja aceita pela Fundação iNOVA Capixaba.
10.3 – Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
10.4 – O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços e, também, no site da Fundação.
10.5 – Na hipótese de inviabilidade técnica de publicação no PNCP, a publicação de que trata o caput deverá ocorrer somente no site da Fundação.
10.6 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Fundação iNOVA Capixaba a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
10.7 – Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Fundação iNOVA Capixaba convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
10.8 – Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
10.8.1 – Dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
10.8.2 – Dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
10.9 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou
fornecedores registrados na ata.
10.9.1 – A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
10.9.2 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
10.10 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
10.10.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
10.10.2 – Quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços, nas hipóteses previstas nos art. 51 e art. 52 do Decreto nº 5354-R/23.
10.11 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Fundação iNOVA Capixaba, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
10.11.1 – Convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
10.11.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11 – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
11.1 – Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei 14.133/2021, o licitante ou adjudicatário que, com dolo ou culpa:
11.1.1 – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame;
11.1.2 – Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
11.1.2.1 – não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
11.1.2.2 – recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
a etapa
11.1.2.3 – pedir para ser desclassificado quando encerrada competitiva; ou deixar de apresentar amostra;
11.1.2.4 – apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital.
11.1.3 – não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ou recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Fundação;
11.1.4 – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
11.1.5 – fraudar a licitação;
11.1.6 – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
11.1.6.1 – agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
11.1.6.2 – induzir deliberadamente a erro no julgamento;
11.1.6.3 – apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
11.1.7 – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.8 – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013.
11.2 – Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-F a 337-M do Código Penal e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
11.3 – O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
11.3.1 – multa de 0,5% até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
11.3.2 – impedimento de licitar e contratar; e
11.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.4 – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
11.5 – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal e regulamentar, o disposto no Termo de Contrato ou no Termo de Referência quanto ao procedimento e outras condições.
previstas
11.6 – As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão no Termo de Contrato ou no Termo de Referência.
12 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
12.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para solicitar esclarecimento acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos.
12.2 – O pedido de esclarecimento deverá ser enviado ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.2.1 – A contagem do prazo para o pedido de esclarecimento dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA O PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | 3º DIA ÚTIL | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para apresentar pedido de esclarecimentos para que seja considerado TEMPESTIVO. | Dia 03 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia 02 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia 01 da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. | Dia excluído da contagem do prazo. O pedido de esclarecimentos apresentado nesta data será considerado intempestivo. |
12.3 – O pedido de esclarecimento não suspende os prazos previstos no certame.
12.3.1 – A concessão de efeito suspensivo ao pedido de esclarecimento é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12.4 – As respostas aos esclarecimentos solicitados serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento.
12.5 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
13.1 – Qualquer pessoa é parte legitima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da legislação.
13.2 – A impugnação deverá ser enviada ao pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2.1 – A contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, não sendo computado o dia fixado para a sessão pública, ou seja, a contagem iniciará no primeiro dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro,
conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA IMPUGNAR | 3º DIA ÚTIL | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para apresentar a impugnação para que seja considerado TEMPESTIVA. | Dia 03 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. | Dia 02 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. | Dia 01 da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. | Dia excluído da contagem do prazo. A impugnação apresentada nesta data será considerada intempestiva. |
13.3 – A impugnação recebida não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4 – Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa – a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
13.5 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.6 – As respostas às impugnações serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes seu acompanhamento.
13.7 – Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 – Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
14.3 – Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4 – A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5 – As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.6 – Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Fundação não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7 – Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
14.8 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.9 – Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
14.10 – O licitante intimado para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
14.11 – A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
14.12 – É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
14.13 – Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
14.14 – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, bem como seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.15 – Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
14.16 – Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo, atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
14.17 – Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
14.18 – A autoridade competente somente poderá revogar o procedimento licitatório em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
14.19 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
14.20 – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, inclusive no sistema, prevalecerá as deste Edital.
14.21 – Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
14.22 – O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no menu “Compras”, na opção “Editais” e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no página Portal de Compras Públicas.
14.23 – Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigência para Habilitação
Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preço Anexo V – Minuta da Ordem de Compra
Vila Velha/ES, 04 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Agente de Contratação – CPL 5 Fundação iNOVA Capixaba
Ato Administrativo nº 001/2024
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo de Referência a aquisição por meio de Ata de Registro de Preços para aquisição de Acessórios de Gasoterapia Hospitalar visando atender as demandas das unidades hospitalares da Fundação Inova Capixaba.
Lote 001
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNIDADE | QTDE MÁXIMA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 73219 | FLUXOMETRO PARA OXIGÊNIO DE ESCALA DE 0 A 15, ADAPTADOR TIPO BORBOLETA COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO. COM REGISTRO DA ANVISA. | UND | 1446 | ||
2 | 73220 | FLUXOMETRO PARA AR COMPRIMIDO DE ESCALADE DE 0 A 15, ADAPTADOR TIPO BORBOLETA COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO. COM REGISTRO DA ANVISA. | UND | 1446 | ||
3 | 73215 | TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO COM ROSCA DE METAL NÃO FERROSO EM Y, ABOTOADURA EM BORBOLETA. COM REGISTRO DA ANVISA.UNIDADE FORNECEDORA: UNIDADE | UND | 723 | ||
4 | 6416 | TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO COM ROSCA DE METAL NAO FERROSO EM Y, ABOTOADURA EM BORBOLETA. COM REGISTRO DA ANVISA | UND | 723 | ||
5 | 41000 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM REDE CANALIZADA (POSTO) DE OXIGÊNIO, CORPO DE LATÃO CROMADO, CONEXÕES DE ENTRADA E SAÍDA SEGUNDO ABNT; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA MÍNIMA DE 0 Á 10 Kgf/cm2; COM 1 SAÍDA; COM DISPOSITIVO INTERNO DE SEGURANÇA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | ||
6 | 40999 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL COM VAZIO PARA USO EM REDE CANALIZADA (POSTO) DE AR COMPRIMIDO, CORPO DE LATÃO CROMADO, CONEXÕES DE ENTRADA PADRÃO ABNT; MANÔMETRO ANERÓIDE COM ESCALA MÍNIMA DE 0 Á 10 Kgf/cm2; COM 1 SAÍDA; COM DISPOSITIVO INTERNO DE SEGURANÇA. EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | ||
7 | 269220 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM CILINDRO DE OXIGÊNIO 10M3, PRESSÃO MÁXIMA ENTRADA: 200 KGF/CM2, PRESSAO MAXIMA SAÍDA: 6,0KGF/CM2, CORPO DE LATÃO CROMADO E MANOMETRO DE | UND | 723 |
ALTA PRESSÃO COM ESCALA MÍNIMA DE 0 A 300 KGF/CM2; COM VAZÃO BITOLA E SAÍDA PADRÃO ABNT. | ||||||
8 | 63246 | VÁLVULA REGULADORA DE PRESSÃO MEDICINAL PARA USO EM CILINDRO DE AR COMPRIMIDO 3,5 E 4,5, CORPO DE LATÃO CROMADO E MANOMETRO DE ALTA PRESSÃO COM ESCALA MÍNINA DE 0 A 300 KGF/CM 2, COM VAZÃO BITOLA E SAÍDA PADRÃO ABNT.EMBALAGEM CONTENDO DADOS DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 723 | ||
9 | 39766 | ASPIRADOR MEDICINAL PARA OXIGÊNIO, COM FRASCO DE VIDRO 500ML, BOCA ESTREITA E TAMPA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | ||
10 | 255644 | ASPIRADOR DE VÁCUO COM FRASCO DE VIDRO 500ML E TAMPA COM REGULADOR DE ASPIRAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO EM PAINEL DE GASES; EMBALAGEM COM DADOS PRODUTO, FABRICANTE, REGISTRO NA ANVISA, INFORMAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO; DE ACORDO COM OS PADRÕES DA ABNT E INMETRO. | UND | 1446 | ||
11 | 39765 | ASPIRADOR MEDICINAL PARA AR COMPRIMIDO, COM FRASCO DE VIDRO 500ML, BOCA ESTREITA E TAMPA, EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO/FABRICANTE. | UND | 1446 | ||
12 | 269969 | PECA COMPONENTE; NOME MODIFICADOR: SISTEMA DE ASPIRAÇÃO COMPLETO PARA REDE A VÁCUO; CONSTITUIDO: VALVULA REGULADORA E FRASCO COLETOR DE POLICARBOTATO COM VOLUME DE 500 ML AUTOCLAVAVEL E BOIA DE SEGURANCA.TAMPA INJETADA EM NYLON COM INSERTO DE METAL, MANOMETRO COM MARCAÇÃO DE 0 A - 30HG, BOTÃO DE CONTROLE DE FLUXO DE ASPIRAÇÃO E BICO DE SUCÇÃO. CONEXÃO PADRÃO ABNT NBR 11906. | UND | 723 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
2. ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 No valor total estimado para essa aquisição estão incluídas todas as espécies de tributos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão- de-obra e quaisquer despesas inerentes à execução deste objeto;
2.2 Fica expressamente estabelecido que os valores propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste termo de referência, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
3. JUSTIFICATIVAS
3.1 FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO
3.1.1 A Fundamentação dessa aquisição e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, que consta devidamente instruído no processo.
3.1.2 Trata-se de Aquisição de ACESSÓRIOS DE GASOTERAPIA para atender as unidades hospitalares da Fundação Inova Capixaba;
3.1.3 Os itens indicados são para o uso nos pontos finais das redes de gases, para auxílio na assistência aos pacientes, sendo classificados como Material de Consumo; 3.1.4Registre-se ainda, que os referidos materiais irão auxiliar na execução das manutenções corretivas e/ou preventivas na Rede de Gases das unidades hospitalares, e que a ausência de tais materiais pode incorrer em impedimento da devida manutenção, consequentemente, possíveis riscos no tratamento de pacientes, de acidentes e de interrupção na rede de ar comprimido, vácuo e oxigênio;
3.1.5A contratação de fornecedor(es) para aquisição de material de consumo, por meio de ata de Registro de Preços, justifica-se pela necessidade de contratações frequentes, bem como por ser mais conveniente a aquisição com previsão de entregas parceladas, com base no dimensionamento dos estoques necessários para suprir à instituição pelo período de 12 (doze) meses;
3.1.6 Sendo assim, faz-se necessário o encaminhamento do processo de aquisição destes produtos, dada a importância para garantia de atendimento integral aos pacientes da Fundação e a preservação patrimonial.
3.2 JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
3.2.1 O memorial de cálculo do lote deste termo de referência, justificando os quantitativos solicitados, está no Anexo I.
3.3 DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP
3.3.1 O objeto a ser adquirido será por meio do Sistema de Registro de Preços – SRP, conforme pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar - ETP, que consta devidamente instruído no processo:
( X ) SIM ( ) NÃO
4. DA CLASSIFICAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 O objeto a ser adquirido atende à condição de serviço comum.
( x ) SIM ( ) NÃO
5. ENTREGA E RECEBIMENTO
( ) ENTREGA IMEDIATA E ÚNICA ( ) ENTREGA PROGRAMADA
( x ) REGISTRO DE PREÇOS
5.1 A entrega do objeto deverá ser feita diretamente na unidade solicitante, pertencente a Fundação Inova Capixaba, após emissão de Ordem de Fornecimento (ou objeto semelhante);
5.1.1 Hospital Antônio Bezerra de Faria: Setor de Engenharia de Manutenção Predial do HABF (Prédio Administrativo), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, 2º Andar;
5.1.2 Hospital Estadual Central: Setor de Engenharia de Manutenção Predial do HEC, situado na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, 0x xxxxx;
5.1.3 Hospital Dr. Xxxxx Xxxxx: Setor de Engenharia de Manutenção Predial do HDDS, situado na rua Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/n - Parque Res. Laranjeiras, Serra - ES, 29165- 680;
5.2 A entrega deverá ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente entre 07:00 e 18:00 horas;
5.3 A entrega deve ocorrer em até 10 dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação, valendo o que ocorrer primeiro.
5.4 A entrega deverá ser agendada, via e-mail ou pelo telefone 00-0000 0000, com no mínimo 02 dias corridos antes da entrega.
5.4.1A entrega no Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx deverá ser agendada, via e- mail xxxxx.xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (27) 0000- 0000;
5.4.2A entrega no Hospital Estadual Central deverá ser agendada, via e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000;
5.4.3A entrega no Hospital Dr. Xxxxx Xxxxx deverá ser agendada, via e-mail xxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000;
5.5 Os produtos/materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais de forma intacta, com identificação do produto, data de fabricação, data de validade, peso líquido, número do Lote, registro no órgão fiscalizador (ABNT, SIM, SIE, SIF INMETRO) quando couber, nome do fabricante, contendo marca, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte.
5.6 Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
5.7 Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização.
5.8 Os itens que compõem o objeto deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes.
5.9 Não será admitida a entrega dos produtos sem a apresentação da ordem de compra/fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Exemplo: Nota Fiscal).
6. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
6.1 AMOSTRA ( ) CATALOGO ( ) PRODUTO
( x ) PRODUTO E CATÁLOGO
( ) OUTROS:
catálogo, este deverá ser encaminhado junto com os
( ) NÃO SE APLICA
6.1.1 No caso da exigência do documentos de habilitação.
6.1.1.1 Será solicitada uma amostra do produto e, deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação.
6.1.2 A empresa deverá encaminhar amostra para o Setor de Gerência de Infraestrutura e Manutenção (GINFRAM), situado na Rua Pernambuco, S/N, Edifício Estilo Center, 3ª Andar, Praia da Costa, Vila Velha, ES, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, identificando corretamente o número do processo;
6.1.2.1 A amostra deverá ser nova, original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada.
6.1.2.2 O produto deverá ser da marca e modelo indicados na proposta comercial escrita.
6.1.2.3 Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente.
6.1.2.4 A empresa que apresentar amostra que não atenda às exigências previstas neste Termo de Referência será desclassificada.
6.1.2.5 A empresa que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido será desclassificado, sendo convocada a proposta subsequente.
6.1.2.6 Após o vencimento do prazo de entrega da amostra não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes do Termo de Referência.
6.1.2.7 A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseada e testada.
6.1.2.8 A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) junto no local apresentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após este prazo a amostra poderá ser descartada sem gerar direito a indenização.
6.1.2.9 Quando realizados, os Testes de Aderência serão realizados da forma que segue:
6.1.2.9.1 Análise, inspeção visual e teste básico funcional;
6.1.2.9.2 Os materiais serão submetidos também às seguintes verificações, no que couber, de acordo com suas características físicas e funcionais:
6.1.2.9.2.1 Existência de alguma irregularidade construtiva;
6.1.2.9.2.2 Avaliação da integridade e perfeita conexão dos conectores; 6.1.2.9.2.3 Resistência mecânica;
6.1.2.9.2.4 Teste com simulador de oximetria de pulso, quando aplicável, para simulação de baixa perfusão, tremura e paciente (adulto, infantil, neonatal e neonatal prematuro) em movimentos, de acordo com cada aplicação pretendida;
6.1.2.9.2.5 Os sensores e cabos serão submetidos a uma sequência de testes que simularão diversas leituras de pressão, temperatura, capnografia, saturação e batimentos cardíacos, quando aplicáveis;
6.1.2.10 Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes de aderência em amostra ou de análise de prospectos, serão arquivados no HOSPITAL/Setor de Engenharia Clínica e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais;
6.1.2.11 A CONTRATANTE, por intermédio de sua equipe técnica, reserva-se o direito de fotografar todos os itens, inclusive suas partes internas. As fotografias poderão, caso
seja necessário, fazer parte do relatório técnico descrito no item anterior. Vale salientar que o relatório do teste de aderência é parte integrante do processo de compra e, portanto, público;
6.1.2.12 A amostra colocada à disposição do HOSPITAL será tratada como protótipo (produto como demonstração), podendo ser manuseada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a outros equipamentos, se aplicável, e submetidos aos testes necessários;
6.1.2.13 O proponente, caso desejar, poderá acompanhar a execução de todos os testes de aderência realizados na amostra, mediante designação de responsável legal pela empresa participante.
7. GARANTIA DO PRODUTO ( X ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
7.1 O prazo de garantia dos produtos contra defeitos ou vícios de fabricação será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, incluindo assistência técnica gratuita neste período para corrigir eventuais defeitos ou problemas que possam surgir durante esse período;
7.1.1 Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante dos produtos, se for prazo superior ao estabelecido no item acima.
7.1.2 O prazo de substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
7.2 A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou declaração expressa no Termo de Recebimento Definitivo.
7.3 Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
7.4 O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, a contar do recebimento definitivo.
8. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ( ) APLICA
( x ) NÃO SE APLICA
9. PAGAMENTO
9.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pela CONTRATANTE, vedada a antecipação.
9.1.1 A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal à CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação do serviço, devidamente aceita pela CONTRATANTE.
9.1.2 A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial).
9.2 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
9.2.1 Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a CONTRATADA informar o domicílio bancário na Nota Fiscal.
9.3 Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais.
9.4 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
9.5 Nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a CONTRATANTE deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
9.5.1 A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte.
9.5.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a CONTRATADA apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa.
10. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
11. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1.1 A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.1.2 Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações.
11.1.3 Manter o objeto em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso.
11.1.4 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
11.1.4.1 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos.
11.1.5 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
11.1.6 Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações:
11.1.6.1 Marca;
11.1.6.2 Fabricante;
11.1.6.3 Modelo;
11.1.6.4 Procedência;
11.1.6.5 Prazo de garantia; e
11.1.6.6 Prazo de validade.
12. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
12.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
12.1.2 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos.
12.1.3 A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a essa aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
13.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos.
13.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
14. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
14.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
14.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
14.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
14.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
14.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
14.7 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
15. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DA EMPRESA ( x ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
15.1 A licitante deverá apresentar o Certificado do Registro do Produto no Ministério da Saúde, de acordo com o Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013, cuja comprovação ou comprovante de isenção, deverá ser feita através do sítio da Anvisa ou publicação no DOU (Diário Oficial da União);
15.2 Os fornecedores de materiais com registro no Ministério da Saúde/ANVISA, deverão apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitido pelo
Ministério da Saúde/ANVISA, nos termos do artigo 1º., do Decreto 79.094/77 (que regulamenta a Lei 6.360/76);
15.3 Apresentar Alvará de Licença Sanitária dos estabelecimentos envolvidos na execução da Ata/Contrato, emitido pelo órgão competente de Saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios, de acordo com o regulamentado pelo Decreto 8.077/13, de 14.08.2013 e com base na competência atribuída a ANVISA.
16. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A Fundação designará formalmente, em instrumento próprio, o(s) colaborador(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do serviço a ser contratado para acompanhamento do objeto deste Termo de Referência.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na legislação em vigor, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa, que estarão descritas no instrumento contratual.
18. CONDIÇÕES GERAIS
18.1 Caso haja a descontinuidade da especialidade/serviço contratado na unidade hospitalar, a Fundação se reserva no direito de encerrar o contrato sem que incida qualquer tipo de penalidade para esta, devendo seguir as regras instituídas em contrato.
18.2 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
18.3 As condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos farão parte do contrato de prestação de serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
19. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 Este Termo de Referência foi elaborado pela GINFRAM.
20. DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA
20.1 Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 07/06/2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Coord. Arquitetura e Engenharia - GINFRAM Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
ANEXO I- MEMORIAL DE CÁLCULO RELAÇÃO DE UNIDADES E LEITOS
UNIDADE | QUANTIDADE DE LEITOS |
Hospital Estadual Central | 145 |
Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 91 |
Hospital Dr. Xxxxx Xxxxx | 246 |
• DETALHAMENTO DAS QUANTIDADES:
FLUXOMETRO PARA OXIGÊNIO Item 1 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
FLUXOMETRO PARA AR COMPRIMIDO Item 2 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
TOMADA DUPLA PARA OXIGÊNIO Item 3 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
145 | 91 | 246 | 482 | 723 | |
TOMADA DUPLA PARA AR COMPRIMIDO Item 4 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
145 | 91 | 246 | 482 | 723 | |
VÁLVULA REGULADORA PARA OXIGÊNIO (parede) Item 5 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade |
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
VÁLVULA REGULADORA PARA AR COMPRIMIDO (parede) Item 6 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
VÁLVULA REGULADORA PARA OXIGÊNIO (cilindro) Item 7 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
145 | 91 | 246 | 482 | 723 | |
VÁLVULA REGULADORA PARA AR COMPRIMIDO (cilindro) Item 8 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
145 | 91 | 246 | 482 | 723 | |
ASPIRADOR OXIGÊNIO FRASCO VIDRO Item 9 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
ASPIRADOR VÁCUO FRASCO VIDRO Item 10 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 |
ASPIRADOR AR COMPRIMIDO FRASCO VIDRO Item 11 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 2 (troca estimada semestral) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
290 | 182 | 000 | 000 | 0000 | |
ASPIRADOR VÁCUO FRASCO POLIPROPILENO Item 12 Lote 001 | Fórmula Quantidade por unidade: 1 item x 1 (troca estimada anual) x Quantidade de leitos da unidade | ||||
HEC | HABF | HDDS | Somatório Quant. das unidades | Quantidade Total Solicitada (máximo) | Fórmula Quantidade Total Solicitada (máximo): "Somatório Quant. Total das unidades" x 1,5 (20% para eventuais desvios e 30% para acréscimos de outro hospitais) |
145 | 91 | 246 | 482 | 723 |
ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE XXX | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global;
1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato;
1.3 - Documentos exigidos para habilitação;
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
4 - Indicamos a seguinte modalidade de garantia do contrato, conforme art. 96 da Lei nº 14.133/2021: (preencher).
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher)
DADOS DO ASSINANTE |
NOME COMPLETO: |
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: E-MAIL: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA |
NOME COMPLETO: |
CNPJ: |
ENDEREÇO COMPLETO: |
E-MAIL: |
TEL.: CEL.: |
BANCO .................... AGÊNCIA Nº. ............... / DIG.VER. .......................... NÚMERO DA CONTA: ......................... |
DADOS DO PREPOSTO |
NOME COMPLETO: |
Nº DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: |
CPF: NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: E-MAIL: |
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: |
MODALIDADE DE GARANTIA |
INDICAÇÃO DA MODALIDADE DE GARANTIA CONFORME ART. 96, § 1º DA LEI Nº 14.133/2021. (PREENCHER)................................................................................................................................. |
ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher)
ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.C – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara, para os fins do disposto no inciso IV, do art. 68, da Lei 14.133/21, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. (Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher)
ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.D – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara que se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(Município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher)
ANEXO II DO EDITAL - MODELOS DO EDITAL
ANEXO II.E – DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o Sr. , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA a exequibilidade da proposta para o cumprimento do objeto nas condições exigidas no respectivo Instrumento Convocatório.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA – Assinatura - preencher)
ANEXO III DO EDITAL – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, que deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
São eles:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1. A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial.
1.1.1. Quando se tratar de procurador, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
1.1.2. Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.7. Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do contrato e também pela matriz.
3.8. DA COMPROVAÇÃO DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS:
3.8.1. Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.8.2. A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.8.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
3.8.4. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período;
3.8.5. Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.8.6. Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.8.7. O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.8.8. A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções legais, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.1.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
4.1.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
4.1.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema.
4.1.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
4.1.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
4.1.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133/2021, art. 65, §1º).
4.2. DA APRESENTAÇÃO DOS INDICES:
4.2.1. Para ser habilitado o Licitante deverá alcançar o Índice de Liquidez Geral
- ILG, o Índice de Solvência Geral – ISG e o Índice de Liquidez Corrente – ILC igual ou maior do que 1,00 (um), apurados a partir dos dados expressos no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis.
4.2.1.1. Para atendimento acima, o licitante deverá apresentar o documento conforme fórmulas seguintes.
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝐴𝐶) + 𝑅𝐸𝐴𝐿𝐼𝑍Á𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂 (𝑅𝐿𝑃)
𝐼𝐿𝐺 =
𝐼𝑆𝐺 =
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿 (𝐴𝑇)
𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝐶) + 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝑁Ã𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 (𝑃𝑁𝐶)
4.2.1.2. As memórias de cálculo de cada índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação relativa à qualificação econômico-financeira.
4.2.2. RESULTADO DO INDICE FOR MENOR DO QUE 1,00 (um):
4.2.2.1. Os licitantes que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um) em qualquer dos índices referidos serão considerados habilitados se, conjuntamente com os documentos de habilitação, comprovarem patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) ou prestarem garantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação, considerado o período de doze meses.
4.2.2.2. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4.3. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133/2021, art. 69, caput, e inciso II) ou certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório, conforme Acórdão de Relação TCU 8271/2011- Segunda Câmara;
4.3.1. No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
4.3.2. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
4.4. Em referência do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, considere-se as seguintes determinações:
4.4.1. No caso de sociedade anônima e de outras empresas obrigadas à publicação, deverá ser apresentada a cópia da publicação, na imprensa oficial, do Balanço e das Demonstrações Contábeis, além da ata de aprovação devidamente registrada na Junta Comercial.
4.4.2. Quando não houver a obrigatoriedade de publicação do Balanço e das Demonstrações Contábeis, deverão ser apresentadas cópias legíveis dessas peças, bem como dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado na Junta Comercial ou no órgão competente.
4.4.3. No caso de Livro Diário expedido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, deverá ser apresentado além do Balanço e das Demonstrações Contábeis, registrado no órgão competente, o termo de abertura e de encerramento do Livro Diário e o Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital emitido pelo referido sistema
4.4.4. Consideram-se “já exigíveis” as Demonstrações Contábeis e o Balanço Patrimonial referentes ao exercício social imediatamente antecedente ao ano da licitação, quando a data de apresentação dos documentos de habilitação ocorrer a partir de 01 de maio (art. 1.078, I, do Código Civil), mesmo no caso de licitantes obrigados ao SPED, devendo ser desconsiderado prazo superior para transmissão das peças contábeis digitais estabelecido por atos normativos que disciplinam o citado SPED (conforme entendimento do TCU, Xxxxxxxx 1999/2014 e 119/2016, ambos do Plenário).
4.4.5. Empresa que, de acordo com a legislação, não tenha apurado as demonstrações contábeis referentes ao seu primeiro exercício social, deverá apresentar balanço de abertura, levantado na data de sua constituição, conforme os requisitos de legislação societária e comercial.
4.5. Ficará dispensada, total ou parcialmente, a apresentação dos documentos previstos nos itens 4.1 e 4.2 deste Anexo, nos termos do art. 70, inciso III, da Lei nº 14.133/2021.
5. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
5.1. Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II-C do Edital.
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
6.1. A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
6.2. LICITANTES OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
6.2.1. Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxx xxxxXxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxxXxxxx.xxxx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
6.2.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.2.2.1. O licitante é responsável pela declaração que trata o item 6.2.2, se sujeitando a ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Fundação, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação em vigor.
6.3. LICITANTES NÃO OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO
6.3.1. Certidão de Enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN nº 103, de 30/04/2007, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.3.2. Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da LC 123/06, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.3.2.1. O licitante é responsável pela declaração que trata o item 6.3.2, se sujeitando a ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Fundação, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação em vigor.
6.4. Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
6.5. O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
6.6. Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2024 PREGÃO Nº /2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ID CIDADES Nº
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001-63, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Xxxx Xxxxx/ES – CEP: 29.101-284, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxx, CPF nº , RG nº e Diretor de Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº , RG nº , adiante denominada CONTRATANTE, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº /2024, RESOLVE registrar os preços das empresas, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pelos Decretos Estaduais nº 5.354-R/2023 e 5.545-R/2023, e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir:
1 – DO OBJETO
1.1 – A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual , especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº / , que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2 – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 – O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE 001 | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | MARCA / MODELO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
2.2 – A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como Anexo I a esta Ata.
3 – ÓRGÃO OU ENTIDADE GERENCIADORA E PARTICIPANTE(S)
3.1 – A entidade gerenciadora será a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
– iNOVA CAPIXABA.
3.2 – Serão participantes do registro de preços as unidades geridas pela Fundação Inova Capixaba.
3.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.
4 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 – Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, mediante requerimento de adesão enviado, eletronicamente, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) com os seguintes elementos mínimos:
4.1.1 – Identificação da ARP de interesse;
4.1.2 – Indicação dos itens e respectivas quantidades;
4.1.3 – Endereços de entrega ou de prestação dos serviços;
4.1.4 – Dados de contato do requerente;
4.1.5 – Assinatura e identificação do subscritor; e
4.1.6 – Outras informações eventualmente requeridas pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata).
4.2 – A autorização da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.3 – A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.4 – Após a autorização da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata), o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.5 – Dos limites para as adesões:
4.5.1 – As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) e para os participantes.
4.5.2 – O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.5.3 – Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.5.1.
5 – VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
5.1 – A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1 – O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de registros orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 01 (um) exercício financeiro.
5.1.1.1 – O instrumento contratual de que trata o item deverá estar vigente no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.1.2 – Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos registros orçamentários respectivos.
5.2 – A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelos órgãos ou entidades interessadas por intermédio de instrumento contratual, informação registros orçamentários, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
5.3 – Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
5.4 – Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1 – Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do licitante vencedor;
5.4.2 – Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1 – Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2 – Mantiverem sua proposta original.
5.4.3 – Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5 – O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6 – Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7 – A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1 – Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2 – Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8 – O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e no site da Fundação e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9 – Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
5.9.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 01 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata).
5.10 – A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11 – Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
– iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12 – Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata), observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1 – Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2 – Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13 – A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6 – ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 – Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1 – Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133/2021;
6.1.2 – Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3 – Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
6.1.3.1 – No caso do reajuste, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2 – No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7 – NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
7.1 – Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE
– iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1 – Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2 – Na hipótese prevista no item anterior, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3 – Se não obtiver êxito nas negociações, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata)
procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4 – Na hipótese de redução do preço registrado, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
7.2 – Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, é facultado ao fornecedor requerer a revisão, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação que impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que atendidos os seguintes requisitos:
7.2.1 – O requerimento seja formulado antes da formalização do contrato ou execução;
7.2.2 – A modificação das condições que impactam na formação do preço seja substancial e extraordinária, de forma a caracterizar alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor da ARP e os da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata);
7.2.3 – Seja efetivamente comprovada a desatualização, por meio de apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.
7.3 – A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor, cabendo a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) a análise e deliberação a respeito do pedido.
7.4 – Ao receber o pedido, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) poderá decidir pela suspensão da ata, até a conclusão da análise.
7.5 – Comprovada a desatualização decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da ata, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) poderá:
7.5.1 – Efetuar a atualização do preço registrado, nos termos requeridos pelo fornecedor, mediante celebração de termo aditivo; e
7.5.2 – Cancelar o preço registrado, liberando o fornecedor do compromisso assumido, sem a aplicação de sanções administrativas.
7.6 – Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços e da existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado, sob pena de cancelamento
do registro de preços e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e na ata.
7.7 – Na hipótese do cancelamento do registro de preços previsto no item 7.2.2, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva que aceitaram cotar o objeto em preços iguais aos do vencedor ou que mantiveram sua proposta final.
7.8 – Excepcionalmente, na hipótese do item 7.6, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido sem a aplicação de sanções quando, constatada a existência de fato superveniente que implique em desatualização dos preços, não for possível quantificar seu impacto no valor originalmente registrado.
7.9 – O reajuste e a repactuação dos preços registrados dependerão de requerimento do fornecedor, observando as normas aplicáveis aos contratos administrativos.
7.9.1 – O reajuste do preço contratado levará em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou outro índice que vier a substituí-lo.
7.9.2 – A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) comunicará os órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
8 – REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas entre órgãos ou entidades participantes do lote, incluindo o gerenciador, quando este for participante, e para os quantitativos ainda não contratados.
8.2 – O órgão ou entidade solicitante realizará consulta formal e direta aos demais participante informando o(s) item(ns) e o(s) quantitativo(s) que deseja.
8.3 – O órgão ou entidade cedente verificará a possibilidade de remanejamento e, se constatada a possibilidade, somente poderá autorizar o remanejamento mediante declaração de sua autoridade competente atestando a disponibilidade de saldo não contratado e a ciência quanto à redução do seu quantitativo solicitado.
8.4 – O órgão ou entidade solicitante deverá submeter o pedido a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) juntamente com a justificativa para o acréscimo e a autorização de remanejamento do órgão ou entidade cedente.
8.5 – Recebido o pedido, FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) verificará a conformidade da solicitação e procederá à formalização de termo aditivo.
8.6 – Em nenhuma hipótese o fornecedor beneficiário da ARP poderá negar ou condicionar o fornecimento ao órgão ou entidade participante que teve sua solicitação atendida em função do processo de remanejamento.
9 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1 – O fornecedor terá o registro do seu preço cancelado quando:
9.1.1 – Descumprir as condições da ARP;
9.1.2 – Não formalizar o contrato ou retirar a ordem de fornecimento no prazo estabelecido pela ARP, sem justificativa aceitável;
9.1.3 – Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
9.1.4 – Sofrer sanção prevista no inciso III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, observada a abrangência definida nos §§ 4º e 5º do referido dispositivo.
9.2 – Na hipótese do item 9.1.4, caso a sanção aplicada não ultrapasse o prazo de vigência da ARP, poderá a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata), mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, sendo vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.3 – O cancelamento do registro será formalizado por decisão fundamentada da autoridade máxima da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata), assegurado o contraditório e a ampla defesa nas hipóteses previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.4.
9.4 – Além das demais hipóteses previstas neste regulamento, o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer, justificadamente:
9.4.1 – Por razões de interesse público; ou
9.4.2 – A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1 – As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2 – É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão ou entidade participante a aplicação da penalidade.
10.3 – O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 – CONDIÇÕES GERAIS
11.1 – As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA (entidade gerenciadora da ata) e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital.
11.2 – No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
12 – DO FORO
12.1 – Fica estabelecido o Foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato para que produza seus efeitos legais.
(Município/UF), de de 2024.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor da Fundação iNOVA Capixaba
Competência delegada por meio da Portaria nº 016-R, de 13 de outubro de 2021
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor da Fundação iNOVA Capixaba
Competência delegada por meio da Portaria nº 016-R, de 13 de outubro de 2021
Nome do Responsável da Empresa Nome da Empresa
CONTRATADA
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – CADASTRO DE RESERVA
Seguindo a ordem de classificação, segue relação de fornecedores que aceitaram cotar os itens com preços iguais ao adjudicatário:
2º Colocado: (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) 3º Colocado: razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) 4º Colocado: razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) 5º Colocado: razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
ANEXO V DO EDITAL
ORDEM DE COMPRA Nº /2024
Processo nº Pregão Eletrônico nº
À Empresa
CNPJ
Endereço
Telefone
Autorizamos o fornecimento do item abaixo, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital supramencionado e seus anexos, bem como sua proposta.
1 – DO OBJETO
LOTE 001 | ||||||
ITEM | CÓD. SIGA | DESCRIÇÃO DO OBJETO NO SIGA | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
XX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | XXXXX | R$ XXXXX | R$ XXXXX |
1.2 ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1 descrever conforme informado no Termo de Referência.
2 – DO PRAZO DE ENTREGA:
2.1 Os materiais deverão ser entregues em até XX (xxxxxxxx) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação, valendo o que ocorrer primeiro.
3 – DO LOCAL DE ENTREGA:
3.1 A entrega do objeto deverá ser feita diretamente na (descrever o endereço completo conforme informado no Termo de Referência), devendo ocorrer sempre em dias úteis e no horário de 08h00hs às 18h00hs.
4 – DO PAGAMENTO
4.1 descrever conforme informado no Termo de Referência.
5 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E PAGAMENTO
5.1 As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente ordem de compra correrão do orçamento da Fundação Inova Capixaba – Matriz e Filiais para o exercício de 2024.
6 – DAS DEMAIS CONDIÇÕES
6.1 As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto no Termo de Referência – Anexo I do Edital deste processo.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor da Fundação iNOVA Capixaba
Competência delegada por meio da Portaria nº 016-R, de 13 de outubro de 2021
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor da Fundação iNOVA Capixaba
Competência delegada por meio da Portaria nº 016-R, de 13 de outubro de 2021
RESERVADO AO FORNECEDOR
Recebi o original desta Ordem de Compra, ciente das condições estabelecidas.