CONTRATO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (EMPREITADA GLOBAL) N.º 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
CONTRATO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO (EMPREITADA GLOBAL) N.º 06/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
A Município de Taió, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxxxx Xxxxxx X/X inscrito no CNPJ/MF sob n. 82.765.488/0001- 02, representando pelo prefeito o senhor XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, juntamente com o Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob n. 11.433.441/0001-01, representado neste ato pela Secretária da Saúde, Sr(a) XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX doravante denominado CONTRATANTE, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa DELTA CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xxxxxx Xxxx Xxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n. 15.075.530/0001-76, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob número 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam a execução da obra abaixo indicada, que se regerá pelo disposto neste Contrato, no Processo Administrativo Licitatório n. 08/2021, Tomada de Preços n. 08/2021, na Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (EMPREITADA GLOBAL), PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE HIDROTERAPIA, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO, QUADRO DE QUANTITATIVOS, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO E PROJETOS, QUE FAZEM PARTE DO ANEXO I DO EDITAL E INTEGRA O PRESENTE CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR TOTAL E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ 592.744,52 (quinhentos e noventa e dois mil e setecentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
2.2 - O pagamento da Obra será efetuado em parcelas, devendo as mesmas serem comprovadas através de laudo de vistoria apresentado por engenheiro designado pelo Município, conforme medição.
2.3 - Todo pagamento será efetuado mediante emissão e apresentação de nota fiscal, boletim diário da obra, boletim de medição, tendo o Município um prazo de até 30 (trinta) dias após a liquidação da nota fiscal para efetivar o pagamento. Além dos seguintes documentos:
• Declaração firmada pela empresa dos funcionários que trabalharam na obra.
• Cópia das folhas de pagamento do período que os funcionários trabalharam e a quitação nos recibos de pagamento.
• Cópia da GPS sobre a folha de pagamento do período em que os funcionários trabalharam na obra.
• Cópia da guia de recolhimento do FGTS sobre a folha de pagamento do período em que os funcionários trabalharam na obra.
• Cópia da GEFIP juntamente com a RE (relação dos empregados) do período que os funcionários trabalharam na obra.
• Cópia da Guia de recolhimento da Previdência Social da retenção efetuada na nota de prestação de serviços.
• Cópia da Guia de Recolhimento do ISS da retenção efetuada na nota de prestação de serviços.
• Cópia das Certidões Negativas da Empresa: FGTS, INSS, TRIBUTOS FEDERAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO ou substituir pelo CRC fornecido pela Prefeitura, desde que esteja atualizado.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO
3.1 - O presente Contrato terá vigência até 28 de fevereiro de 2021, com início a partir do dia 26 de agosto de 2021. O prazo de execução será de 04 (quatro) meses, conforme cronograma da obra, iniciando com a emissão e entrega da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas para a execução do objeto do presente certame correrão a conta de dotação específica do orçamento do exercício de 2021 e seguintes, e terão a seguinte classificação orçamentária:
Órgão | 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Unidade | 03 – Média e Alta Complexidade |
Proj./Ativ. | 1055 – Construção do Centro de Hidroterapia |
Compl.Elemento | 420 - 3449000000000000000 – Aplicações diretas |
Vinculo | 03.63.002 – Transferências de Convênios – Estado/Saúde Convênio nº 2020TR000477. |
Valor | R$ 350.421,24 |
Órgão | 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Unidade | 03 – Média e Alta Complexidade |
Proj./Ativ. | 1055 – Construção do Centro de Hidroterapia |
Compl.Elemento | 421 - 3449000000000000000 – Aplicações diretas |
Vinculo | 63.02.0000 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde – Contrapartida Convênios. |
Valor | R$ 152.294,47 |
Órgão | 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Unidade | 03 – Média e Alta Complexidade |
Proj./Ativ. | 1055 – Construção do Centro de Hidroterapia |
Compl.Elemento | 494 - 3449000000000000000 – Aplicações diretas |
Vinculo | 03.00.0000 – Recursos Ordinários – Superávit. |
Valor | R$ 106.367,31 |
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1 - A inexecução contratual, parcial ou total, submeterá o responsável às penalidades previstas Decreto Municipal n. 6.781/2019, bem como no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, na suspensão temporária da participação em Licitações e impedimento de contratar com o Município pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 20 % (vinte por cento) do valor contratado;
5.2 - Expirado o prazo de vigência do Contrato e não conclusa a obra, será cobrado multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais);
5.3 - As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666 de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - O presente Contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
7 1 - O CONTRATANTE fiscalizará a execução do Contrato, sempre que julgar necessário.
7.2 - Para cumprimento do disposto no art. 67, § 1° e § 2° da Lei de Licitações, ficará designado o arquiteto ou engenheiro da Prefeitura Municipal de Taió devidamente oficiado pelo Secretario da pasta, para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato.
7.2.1 - Tal representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
7.2.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
7.3 - A fiscalização exercida não reduz nem exclui a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - São obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se pela sinalização de advertência e outras necessárias a execução dos serviços;
b) responsabilizar-se pela preservação das benfeitorias existentes;
c) efetuar, semanalmente a limpeza da obra;
d) compor o seu quadro de funcionários com pessoal apto para o exercício das funções, devidamente uniformizados e com equipamentos de segurança, possuindo registro em carteira de trabalho;
e) apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado pelo Município, responsabilizando-se pela execução dos serviços;
f) arcar com as despesas administrativas, tais como tributos, salário dos empregados e encargos sociais e outros;
g) facilitar todas as atividades de fiscalização pelo Município;
h) fornecer todas as informações e elementos necessários, sempre que o Município solicitar;
i) é vedada a sub-empreitada total ou parcial da obra;
j) responder pela solidez e segurança dos serviços executados no prazo previsto no Código Civil Brasileiro;
k) manter no local da obra o engenheiro responsável pela execução da obra;
l) acompanhamento diário do engenheiro, sendo que semanalmente reunir-se-á com o engenheiro fiscal designado pela Prefeitura para análise e acompanhamento do cumprimento dos serviços projetados;
m) confecção e preenchimento do boletim diário da obra, vistado pelo engenheiro responsável pela execução da mesma;
n) confecção e preenchimento do boletim de medição da obra vistado pelo engenheiro responsável da execução da mesma, pelo menos uma a cada etapa prevista para o pagamento;
o) registro da obra junto ao INSS (abertura da matrícula da obra quando for o caso, em nome da empresa);
p) prestar garantia do Contrato conforme item 7.3 do Edital;
q) emitir ART de execução e entregar junto a Prefeitura devidamente quitada;
r) outras obrigações mencionadas nos memoriais e projetos do processo
licitatório;
s) cumprir todas as cláusulas do Edital de Licitação n. 08/2021.
t) cumprir todas as normas de saúde e segurança do trabalho constantes nas
Normas Regulamentadoras da Portaria n. 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
9. 1 - São responsabilidades do CONTRATANTE:
a) tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
b) manter pessoa ou constituir uma Comissão Especial designada pelo Prefeito Municipal, visando a fiscalização dos serviços;
c) encaminhar a publicação resumida do instrumento de Contrato e seus aditamentos, se ocorrerem, nos meios de publicações legais;
d) arcar com as despesas concernentes à publicação do extrato do Contrato e seus aditivos se ocorrerem.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
10.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela fiscalização somente serão acolhidos nos termos do Capítulo V da Lei n. 8.666/93, se dirigidos diretamente ao Prefeito, e protocolado na Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único. Os recursos não dirigidos conforme determinação desta cláusula não serão conhecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS
11.1 - As despesas dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais correrão por conta da CONTRATADA, ficando esta, ainda, responsável pelo correto cumprimento da legislação de segurança do trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste Contrato, fica eleito o Foro de TAIO - SC, Comarca deste Município, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, acordados e ajustados, depois de lido e achado conforme, declaram ambos as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente Contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando- o em 03 (três) vias na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
TAIÓ (SC), 26 de agosto de 2021.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária da Saúde
DELTA CONSTRUTORA LTDA
Contratado
Testemunhas:
Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00