AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PROCESSO N° 120/2011
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/2011
TIPO: Menor preço global
OBJETO: Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos de informática para contratações futuras, destinadas ao suprimento da Câmara Municipal de Sumaré, constantes da listagem do ANEXO I.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n°. 8.666/93 e suas alteraç ões, Lei n°. 10.520/2.002 e Lei nº 123/2006.
DATA PARA ENTREGA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DOS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 26/08/2011, às 10:00
horas, com uma tolerância, no máximo de 15 (quinze) minutos de atraso.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PUBLICA DO PREGÃO: Câmara Municipal de
Sumaré, situada na Travessa 1º Centenário, n° 32, C entro, na cidade de Sumaré, Sala de Compras e Licitações, após recebimento dos envelopes e documentos exigidos para o certame.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados na Sala de Compras e Licitações, situada na situada na Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx , xx xxxxxx xx Xxxxxx e no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, onde poderão retirá-lo, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-símile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Sumaré, 09 de Agosto de 2011.
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
EDITAL N° 23/11 PROCESSO N°. 120/11
PREGÃO PRESENCIAL N° 16/11 REGISTRO DE PREÇOS
A CÂMARA MUNICIPAL DE SUMARÉ, Estado de São Paulo, CNPJ n° 01.739.541/0001-07,
localizada na Travessa 1º Centenário nº 32, Centro – Sumaré-SP, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possa interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço unitário, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS de Peças para manutenção de equipamentos de informática para contratações futuras, a qual será regida pelas Leis: 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 10.520 de 17 de julho 2.2002 e Lei nº 123 de 14 de dezembro de 2.006.
I- OBJETO
1.1 Esta licitação tem por objeto o Registro de Preços de peças para manutenção de equipamentos de informática para contratações futuras, destinadas ao suprimento da Câmara Municipal de Sumaré, constantes da listagem do ANEXO I, parte integrante deste edital, contendo a discriminação das peças/materiais e seus quantitativos estimados, locais, horário e condições de entregas e recebimentos.
II - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS E SESSÃO DE ABERTURA
2.1. Os invólucros n° 01 e n° 02, respectivamente "PROPOSTA" e "DOCUMENTOS”, deverão ser entregues nesta Câmara Municipal de Sumaré, Secretaria Administrativa para o devido protocolo de recebimento, sito a Travessa 1º Centenário nº 32, Centro, Sumaré – SP, até às10:00 (dez), horas do dia 26 de agosto de 2.011, em envelopes fechados e numerados, rubricados sobre os fechos, contendo respectivamente em suas partes externas e fronteiras, além do nome e endereço da licitante, os dizeres:
"PROPOSTA" e "DOCUMENTAÇÃO", respectivamente, seguida da expressão "PREGÃO PRESENCIAL N° 07/2.011.
2.2. A sessão de abertura dos invólucros nº 01 e nº 02 será no dia 26/08/11 às 10:00 (dez) horas.
Ill- DOCUMENTAÇÃO
3.1 O envelope n° 02 – “DOCUMENTAÇÃO”, deverá conter:
a) Registro comercial, no caso de firma individual:
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, e documentos compatíveis no caso de consórcios e cooperativas;
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
d) Prova de inscrição no C.N.P.J;
e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da Licitante;
f) Prova de regularidade perante a Seguridade Social;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
h) Certidão negativa de falência ou concordata, expedido pelo distribuidor em que se localiza a sede da licitante.
i) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06:
a) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
b) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3o, da Lei Complementar nº. 123/06,ou ainda, comprovante da Junta Comercial.
* a participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06.
j) Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condições de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nº 9.854/99.
**as microempresas e empresas de pequeno porte, deverá apresentar os documentos fiscais exigidos, ainda que contem restrições.
3.2. Os documentos referidos no subitem anterior poderá ser substituídos, no todo ou parcialmente, por certificado de Registro Cadastral, com validade, emitido pela Câmara Municipal de Sumaré, do ramo de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, obrigando-se a licitante a declarar, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observado o disposto no artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27 de maio de 1998.
3.3. As exigências habilitatórias previstas no subitem 3.1. relativas a regularidade fiscal, no caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, poderá ser apresentado no prazo para assinatura do contrato, mesmo que apresente alguma restrição, consoante dispõe o art. 42, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. No caso de apresentar alguma restrição, sua regularização deverá se dar no prazo de 02 (dois) dias úteis para sua regularização, prorrogável por igual período em havendo motivo devidamente justificado e aceito pela Câmara Municipal de Sumaré, nos termos do § 1º, do art. 43, do mesmo dispositivo legal.
3.4. Em não havendo regularização consoante previsão do subitem 3.3., implicará em decadência de direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado convocar os licitante remanescentes, na ordem de classificação para assinatura do contrato, ou revogar a licitação nos termos do art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverá estar em nome da matriz, e se for filial, todos os documentos deverá estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
3.6. Os documentos exigidos poderá ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão de imprensa oficial.
IV- PROPOSTA
4.1. O envelope nº 02 "PROPOSTA", deverá conter:
a) Preço unitário e total dos itens que cotar;
b) Xxx datada e assinada pelo representante legal da licitante;
c) Não serão aceitas sob quaisquer hipóteses, modificações nos itens relacionados com respeito à sua descrição, quantidade, apresentação, devendo o licitante obedecer as especificações contidas no ANEXO I, não devendo alterar, acrescer ou suprimir item do referido anexo, podendo, todavia, cotar alguns itens, inclusive com a prerrogativa do disposto no artigo 23 , § 7º, da Lei 8.666/93.
d) O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias.
4.2. Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos no invólucro "DOCUMENTAÇÃO", conforme estabelecido no sub-item 3.1, vedada a inclusão de documentos originariamente que deveriam constar do rol dos documentos apresentados, podendo, todavia, a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, com o propósito de suprir falhas de ordem meramente formal, nos termos de que dispõe o art. 43, § 3º da Lei 8.666/93, inclusive quanto a autenticidade dos documentos.
4.3. Serão desclassificadas as propostas que fizerem menção a qualquer forma de correção ou atualização monetária e, ainda, aquelas que condicionarem as disposições não contidas neste edital e ainda aquelas que consignarem prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, nos termos de que dispõe o art 43, § 3º, da Lei 8.666/93.
V- CRITÉRIO DE JULGAMENTO
5.1 Menor preço por item unitário.
VI - CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.1. Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-à por sorteio em ato público.
6.2. Havendo propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte, com intervalos iguais ou inferiores a 5% (cinco por cento) da licitante originalmente melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos termos do art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.3. Não sendo exercido o direito de preferência nos termos do subitem 6.2 no prazo de 05 (cinco) minutos a contar da ciência, ou não apresentação de proposta inferior, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta mais bem classificada, ou revogação do certame.
6.4. O instituto da preferência da contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte prevista neste item, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido apresentada por uma delas.
VII - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
7.1. Os preços propostos serão comparados com os obtidos em pesquisas de mercado pela Câmara Municipal de Sumaré, constantes dos autos do processo de licitação, podendo utilizar-se da pesquisa de que trata o artigo 15, parágrafo primeiro, da Lei 8.666/93 e suas alterações, decidindo motivadamente.
7.2. Poderá ser exigido das licitantes que apresentarem preços reduzidos, informações complementares que comprovadamente evidenciem a exequibilidade das propostas, sem prejuízo de promoção de diligência ou outro ato necessário a sua comprovação.
7.3. Os preços dos itens propostos deverá ser especificados em moeda corrente nacional.
VIII – PRAZOS
8.1. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, XXXXX XX, vigorará por doze meses a contar de sua assinatura.
8.2. O prazo de entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de cada pedido, através de Nota de Empenho ou assinatura do contrato, observados todos os
preceitos constantes deste Edital e da Ata de Registro de Preços que o integra, e constitui obrigação em cada uma das contratações efetuadas.
IX - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. Correrá por conta das Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir estabelecidas: 01.01.01/01.031.4002.2006-3390.30 – Material de Consumo – Ficha 14.
9.2. As consignações orçamentáias constantes do subitem anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
X- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Obriga-se a Contratada a entregar os materiais dentro dos respectivos prazos de validade da Ata de Registro de Preço e observados os prazos e condições estabelecidos, devendo promover imediatamente a troca dos produtos que porventura apresentem qualquer defeito de fabricação, violado, vencido ou que não atendam as condições gerais constantes deste Edital, da descrição do objeto (ANEXO I) e da Ata de Registro de Preços (ANEXO II).
10.2. Responder pelos eventuais prejuízos causados diretamente à CONTRATANTE ou a TERCEIROS.
10.3. Arcar com os tributos Federais, Estaduais e Municipais que incidirem sobre o fornecimento.
XI – SANÇÕES
11.1. A recusa da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preços importará na aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor constante da proposta, nos itens que forem objeto de registro. A recusa se configura a partir do 5º (quinto) dia da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinada. Também incidirá na sanção prevista neste subitem, a microempresa
ou empresa de pequeno porte que, valendo-se da prerrogativa prevista nos subitens 3.3 e 3.4 deste edital, não apresentarem os documentos de regularidade fiscal nos prazos neles previstos.
11.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos peças/materiais, caso este não atenda o disposto no subitem 19.2, sem prejuízo das demais penalidades prevista em regulamento.
11.3. Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 8.2, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
11.4. Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior ou fraude no fornecimento, observada a ampla defesa e o contraditório.
XII – ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DESTA LICITAÇÃO
12.1 Quaisquer informações, elementos, esclarecimentos, relativos a presente licitação e as condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, serão fornecidos pela Divisão de Licitações na Câmara Municipal de Sumaré, sito à Travessa 1º Centenário, nº 32 – Centro – Sumaré - SP, Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 e Fax: (00) 0000-0000.
XIII – CRITÉRIO DE REAJUSTE
13.1. Os preços registrados são irreajustáveis pelo período de vigência da Ata de REGISTRO DE PREÇOS, sendo esses trimestralmente confrontados com os praticados no mercado, para verificação de possível variação que possa ser alcançada pela imprevisão, causando variação positiva ou negativa anormal, podendo a Administração valer-se e outros meios para as aquisições, observado o disposto no artigo 15, § 4º, da Lei 8.666/93, e suas alterações, com a garantia do direito de preferência do Detentor da Ata.
XIV – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1. Os valores decorrentes de cada fornecimento serão pagos, após liquidação formal e objetiva da compra, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante cheque nominativo à credora ou depósito em conta corrente junto ao Banco do Brasil S/A ou outra entidade bancária que a Câmara estabelecer, obrigando-se a contratada a manter conta corrente e a fornecer o número desta conjuntamente com o documento fiscal.
XV – ATRASO DO PAGAMENTO
15.1. A atualização monetária por eventual atraso de pagamento, fica condicionada à autorização governamental autorizadora e celebração de aditamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
XVI – LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
16.1. Os materiais constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão entregues nos locais e horáriosios constantes do ANEXO I deste Edital.
XVII – RECURSOS
17.1. Os recursos dos atos da presente licitação decorrente das disposições do artigo 109 e seguidores do Estatuto Federal Licitatório, notadamente quanto a habilitação e inabilitação, julgamento das propostas, revogação e anulação do certame, deverão ser entregues dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
XVIII – CREDENCIAMENTO
18.1. Durante os trabalhos do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representante legal da empresa licitante, devidamente credenciado.
18.2. Os documentos de credenciamento, as procurações, o contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da cédula de identidade do credenciado ou do representante legal ou do diretor ou sócio da empresa.
18.3. Quando a licitante se fizer representar por um diretor ou um de seus sócios, deverá este apresentar o contrato social da empresa, no original ou cópia autenticada.
18.4. Os documentos de credenciamentos serão retidos e juntados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio no respectivo processo.
XIX – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1 O objeto desta licitação será recebido provisória e definitivamente, mediante pedidos representados por Notas de Empenho, passado pela unidade destacada pela Contratante.
19.2. A(s) detentora(s) da(s) Ata(s) de REGISTRO DE PREÇOS desta licitação, reconhece(m) a(s) garantia(s) das peças que fornecerem, estabelecido pelo fabricante, responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual nos quantitativos constantes das notas de empenho.
19.3. A entrega dos produtos correrá por conta e risco do CONTRATADO.
19.4. O local, prazo e horários de entrega fixados nesse edital e no ANEXO I e as disposições constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II), poderão ser alterados de acordo com as necessidades da Administração.
XX- DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação do presente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Equipe de Apoio e Pregoeiro.
20.2. As despesas com impostos, transporte, fretes, seguros e outras taxas que incidam ou venham a incidir sobre os produtos objeto da referida licitação, correrão por conta da licitante vencedora.
20.3. Faz parte integrante deste edital:
a) ANEXO I - Listagem com discriminação das peças, bem como seus quantitativos estimados
b) ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
c) ANEXO III - Minuta do Contrato
d) ANEXO IV - Minuta da Proposta.
e) ANEXO V - Modelo de Procuração para Credenciamento
f) ANEXO VI - Modelo de Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
g) ANEXO VII – Modelo de Declaração de Micro Empresa Ou Empresa De Pequeno Porte.
h) ANEXO VIII – Comprovante de Retirada de Edital pela Internet
i) ANEXO IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivo
j) ANEXO X – Modelo de Declaracão de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art 7°da Constituicao Federal
XXI - DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Melhores informações, bem como a disponibilidade do Edital Completo, poderão ser obtidos diretamente na Câmara Municipal de Sumaré, na Divisão de Licitações, sito a Travessa 1º Centenário, nº 32 – Centro – Sumaré / SP, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17h00 horas, ou através do Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000 – Fax: (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
21.2. A retirada do Edital poderá ser feita diretamente no endereço Câmara Municipal de Sumaré, na Divisão de Licitações, sito a Travessa 1º Centenário nº 32 – Centro – Sumaré / SP, no horário das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17h00 horas. Poderá, também, obtê-lo mediante cópia contra apresentação de um disquete ou CD virgem ou, ainda baixá-lo no site: xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
21.3. Para conhecimento de todos, expede-se o presente Edital, que será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, no jornal de circulação do Município e afixado no local de costume da Câmara Municipal de Sumaré.
XXII - DO FORO
22.1. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Sumaré - SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Sumaré, 09 de Agosto de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente Câmara Municipal de Sumaré
XXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
OBJETO QUANTITATIVOS ESTIMADOS
ITEM | PRODUTO | UN | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Pente de Memória RAM de 1024 MB DDR1 400MHZ | XX | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 000 XX XXX0 533MHZ | XX | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 1024 MB DDR2 800MHZ | XX | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 2048 MB DDR2 800MHZ | XX | 0 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 2048 MB DDR3 1033MHZ | XX | 00 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 4096 MB DDR3 1033MHZ | XX | 00 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 2048 MB DDR2 800MHZ p/ Notebook | XX | 00 | ||
00 | Xxxxx xx Xxxxxxx RAM de 4096 MB DDR3 1033MHZ p/ Notebook | PC | 15 | ||
09 | HD IDE 120 GB 5200 RPM | PC | 5 | ||
10 | HD IDE 400 GB 5200 RPM | PC | 10 | ||
11 | HD Sata 500 GB 7200 RPM | PC | 10 | ||
12 | HD Sata 1 TB 7200 RPM | PC | 20 | ||
13 | Gaveta Externa USB e Fonte C/ HD 1500 GB Sata | PC | 15 | ||
14 | HD externo USB 320 | PC | 15 | ||
15 | HD Sata 500 GB 7200 RPM P/ Notebook | PC | 20 | ||
16 | Gravador Leitor DVD Combo 52 x p/ Nootbok Externo | PC | 25 | ||
17 | Gravador Leitor DVD Combo 52x SATA | PC | 20 | ||
18 | Gravador Leitor DVD Combo 52x IDE | PC | 15 | ||
19 | Mouse Optico "BR" USB | PC | 50 | ||
20 | Teclado "BR" PS2 | PC | 50 | ||
21 | Processador Intel Dual Core 3Ghz 775P 2 Box | PC | 15 | ||
22 | Motherboard p/ Proc. Intel 775P DDR3 C/Som, Rede e Video | PC | 15 | ||
23 | Processador AMD AM3 Phenon II X4 3.2 Ghz 940P Box | PC | 15 | ||
24 | Motherboard p/ Process. AMD AM3 940P C/Som, Rede e Vídeo | PC | 15 | ||
25 | Fonte ATX 400W 110/220 | PC | 50 | ||
26 | Fonte ATX Sata 500 110/220 | PC | 30 | ||
27 | Fonte P4 500 W 110/220 | PC | 50 | ||
28 | Filtro de Linha 4 tomadas MAG | PC | 30 |
29 | Monitor de LED 23,5" HDMI - VGA X/ Xxxxxxxxxx | XX | 00 | ||
00 | Xxxx xx XXX P/ nootbook HP "modelo compaq NX6310" | XX | 00 | ||
00 | Xxxx xx XXX P/ nootbook HP XXXXXXXX XX0000 | XX | 0 | ||
00 | Xxxx xx XXX P/ nootbook Positivo "Master S/N: 1a247506g" | XX | 00 | ||
00 | Xxxx xx XXX P/ nootbook Acer "modelo Extensa 5635" | PC | 3 | ||
34 | Bateria P/ Notebook HP "Modelo compaq NX6310" | PC | 20 | ||
35 | Bateria P/ Notebook HP "Pavilion TX2000" | PC | 3 | ||
36 | Bateria P/ Notebook Positivo "modelo Master S/N: 1a247506g" | PC | 30 | ||
37 | Bateria P/ NotebookACER "modelo Extensa 5635" | PC | 3 | ||
38 | Carregador P/ Notebook HP "Modelo compaq NX6310" | XX | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxxx P/ Notebook HP "Pavilion TX2000" | PC | 3 | ||
40 | Carregador P/ Notebook Positivo "modelo Master S/N: 1a247506g" | XX | 00 | ||
00 | Xxxxxxxxxx P/ NotebookACER "modelo Extensa 5635" | PC | 3 | ||
42 | Motherboard P/ notebook HP "Modelo compaq NX6310" | PC | 13 | ||
43 | Motherboard P/ notebook HP "Pavilion TX2000" | PC | 3 | ||
44 | Motherboard P/ notebook Positivo "modelo Master S/N: 1a247506g" | PC | 15 | ||
45 | Motherboard P/ notebook ACER "modelo Extensa 5635" | PC | 3 | ||
46 | Teclado "ABNT2" P/ notebook HP "modelo compaq NX6310" | PC | 13 | ||
47 | Teclado "ABNT2" P/ notebook HP XXXXXXXX XX0000 | PC | 3 | ||
48 | Teclado "ABNT2" P/ notebook POSITIVO "modelo Master S/N: 1a247506g" | PC | 15 | ||
49 | Teclado "ABNT2" P/ notebook ACER "modelo Extensa 5635" | PC | 3 | ||
50 | Cabo VGA de 1,80 mts | PC | 20 | ||
51 | Cabo VGA de 2,0 mts | PC | 10 | ||
52 | Cabo de audio para monitor multimedia | PC | 30 | ||
53 | Cabo DVI de 1,80 mts | PC | 30 | ||
54 | Cabo USB P/ Impressora 1,80mts | PC | 30 | ||
55 | Bateria p/ Mother-Board CR2032 | PC | 50 | ||
56 | Placa PCI C/ 2 Saídas Serial e 1 Paralelo | PC | 15 | ||
57 | Cabo Flet p/ HD | PC | 15 | ||
58 | Cabo Sata p/ HD e Drive de DVD | PC | 30 | ||
59 | Cabo de Força novo padrão | PC | 50 | ||
60 | Cabo Pararelo p/ Impressora | PC | 10 | ||
61 | Cabo de Rede CAT5e 305Mts | CX | 2 | ||
62 | Conector RJ45 100Unidades | PCT | 6 | ||
63 | Conversor USB/LPT1 PARALELA | PC | 5 |
64 | Caixa de Som USB 400W | PC | 15 | ||
65 | Cooler P4 INTEL 775P | PC | 20 | ||
66 | Estabilizador 110/220 Novo padrão | PC | 30 | ||
67 | Gabinete ATX 4 Baias Preto Tipo Torre | PC | 15 | ||
68 | Roteador Wireless 150Mbps c/ 4 Portas Lan | PC | 5 | ||
69 | SWITCH 24Portas 10/100/1000 Full Duplex | PC | 5 | ||
70 | SWITCH 24Portas 10/100 Full Duplex | PC | 5 | ||
71 | SWITCH 12Portas 10/100 | PC | 5 | ||
72 | Placa de Rede PCI 10/100/1000 | PC | 20 | ||
73 | Placa de Rede Wireless 10/100/1000 | PC | 20 | ||
74 | VGA 1GB PCI EXPRESS Saída HDMI/VGA 550MHz | PC | 15 | ||
75 | VGA 2GB PCI EXPRESS Saída HDMI/VGA | PC | 15 |
PRAZO DE ENTREGA: 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da Nota de Xxxxxxx ou assinatura do Contrato.
LOCAL DE ENTREGA: Almoxarifado Municipal – Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX.
HORÁRIO DE ENTREGA: das 09:00 às 16:00 horas. DIAS DE ENTREGA: Úteis
EMBALAGENS: Além da embalagem normal do produto, acondicionamento em caixas, invólucros ou recipientes usualmente utilizados no transporte de grande quantidade do produto adquirido.
PRAZO DE GARANTIA DOS PRODUTOS: estabelecido pelo fabricante, responsabilizando-se por qualquer substituição que se fizer necessária, decorrente do fornecimento pontual nos quantitativos constantes das notas de empenho.
CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO: Provisório, até a regular conferência dos quantitativos. Definitivo, após o recebimento pelo gestor público do contrato.
ANEXO II
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/11 EDITAL Nº 23/11
Aos dias do mês de Agosto de 2011, autorizado pela Resolução nº 253
de 02 de Março de 2011, o Processo Administrativo nº 120/11, Licitação nº 23/11, foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços da Detentora da Ata: , CNPJ nº ............................., representado pelo seu ..................................,Sr...........................
(qualificação), à saber:
1.1. Descrição
Item | Quantidade | Unidade | Discriminação | Preço unitário | Preço total p/ 12 meses | Marca |
VALOR TOTAL DOS ITENS = R$ ( ).
1.2. A Administração efetuará seus pedidos a Detentora da Xxx através de contrato ou da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-simile.
1.3. O prazo para entrega dos produtos será de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento, pela detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO OU CONTRATO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4. Os valores devidos pela Câmara serão pagos, em 05 (cinco) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo dos produtos), mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.
1.6. Os produtos fornecidos serão recebidos provisoriamente; o recebimento definitivo será feito após a verificação das especificações, qualidade e quantidade, e consequentemente aceitação, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão por conta da Unidade Orçamentária, Categoria Econômica e Funcional Programática a seguir: 01.01.01/01.031.4002.2006-3390.30 – Material de Consumo – Ficha 14.
1.8. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a Detentora da Ata, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficío do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a fornecedora às seguintes sanções:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso, contados do estabelecido no subitem 1.3, até o limite de 10%
(dez por cento) de cada fornecimento, podendo a reiteração ou continuidade da recusa ou não entrega do objeto levar ao cancelamento da Ata de Registro de Preços.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução dos medicamentos/materiais, caso este não atenda o disposto no subitem 1.6.
c) Impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal pelo período de 01 (um) ano caso o cancelamento decorra do disposto do subitem anterior, fraude, observada a ampla defesa e o contraditório.
1.10. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.11. A Detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial nº 16/11 - Licitação nº 23/11.
1.12. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se-lhes todos os seus dispositivos, o edital do Pregão Presencial nº 16/11, Minuta do Contrato (ANEXO III) com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.13. As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Sumaré - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.14. Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, que vai assinada pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara Municipal de Sumaré, e pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx – Pregoeiro, representando a Detentora da Ata e testemunhas.
Empresa vencedora Detentora da Ata
Câmara Municipal de Sumaré
TESTEMUNHAS:
NOME: ..............................................................................
RG:....................................................................................
NOME: ..............................................................................
RG:....................................................................................
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
PROCESSO Nº 120/11
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item Unitário CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Sumaré CONTRATADA:
OBJETO: Compra com entrega (de uma só vez ou parcelada) para a Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações constantes do Objeto.
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/11
Aos .......... dias do mês de ................. de .............., de um lado a Câmara Municipal de Sumaré, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 01.739.541/001-07, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu ........................
nome..............................., RG nº ........................... e CPF nº e,
de outro, a empresa............................................, com sede na Rua ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº , doravante denominada simplesmente
CONTRATADA, neste ato representada por seu (nome, função, RG, CPF, do representante legal da empresa), de acordo com o que consta do Processo nº 120/2011, relativo a Pregão Presencial nº 16/11, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Compra com entrega (de uma só vez ou parcelada) para a Câmara Municipal de Sumaré, conforme especificações e quantidades abaixo discriminadas:
Quantidade | Discriminação | Preço Unitário Item | Total / item |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
2.1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/11 – Câmara Municipal de Sumaré, a Ata de Registros de Preços nº........ / constantes do Processo nº
120/2011 e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.
Paragráfo Único - A execução deste CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21/06/1993.
CLÁUSULA TERCEIRA - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas decorrentes da aquisição prevista neste contrato onerarão a dotação atribuída: 01.01.01/01.031.4002.2006-3390.30 – Material de Consumo – Ficha 14.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço total de R$..................... (.............................), correspondente ao valor resultante do quantitativo total constante da cláusula primeira, irreajustável e sem qualquer acréscimo.
§ 1º - Os valores devidos pela Câmara serão pagos 05 (cinco) dias após as entregas,
mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela CONTRATANTE.
§ 2º - A contagem do prazo a que se refere o § 1º desta Cláusula terá início e encerramento em dias de expediente na CONTRATANTE.
§ 3º - Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1. O objeto desta CONTRATAÇÃO será fornecido de acordo com a necessidade, da CONTRATANTE, no endereço sito à Travesssa 1º Centenário, nº 32, Centro – Sumaré – SP (Almoxarifado Central), e nas condições previstas no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - GARANTIA PARA EXECUÇÃO CONTRATUAL
6.1. Fica dispensada a garantia para a execução do contrato, na forma facultada pelo artigo 56, caput, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA responderá civil e criminalmente por todos os danos que venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar para a CONTRATANTE e/ou para terceiros, devendo entregar os objetos deste CONTRATO de acordo com os termos pactuados, em estrita obediência à legislação vigente.
§ 1º - Fica a CONTRATADA responsável por todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto deste CONTRATO, inclusive despesas com materiais, transportes, fretes, mão-de-obra, remunerações, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas, previdênciários, securitários e tributários, ou quaisquer outros custos e encargos decorrentes, ou que venham a ser devidos em razão da avença.
§ 2º - Deve a CONTRATADA manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a empenhar, para o cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento, observadas as previsões estabelecidas, e pagar a(s) nota(s) fiscal(ais) emitida(s), nos termos da Cláusula Quarta.
CLÁUSULA NONA – ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento.
Parágrafo único - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderá ultrapassar o limite indicado.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS
10.1. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará a contratada às seguintes sanções, sem prejuízo das demais previstas no Edital, em Lei ou Regulamento, e da Ata de Registro de Preços que faz parte integrante do presente Contrato:
a) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) do valor de cada pedido, a cada dia de atraso, contados do estabelecido no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial, até o limite de 10% (dez por cento) de cada fornecimento.
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão do presente contrato, sem prejuízo do cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
c) Impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Sumaré, pelo período de até 05 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo único: A CONTRATADA também é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente termo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado nos termos do artigo 70 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
Parágrafo único - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. Será competente o foro da Comarca de Sumaré, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.
E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.
Sumaré, de de 2011.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Sumaré
Empresa Vencedora Contratada
Testemunhas:
NOME: ...............................................
RG: ................................................... .
NOME: ................................................
RG: ................................................... ..
ANEXO IV MINUTA DE PROPOSTA
PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE | |||||||
Empresa: (preencher estas informações, caso não conste do papel timbrado) Endereço: CEP: Tel: CNPJ nº Inscrição Estadual: | |||||||
Produtos: | |||||||
Item | Descrição do produto | unidade | Marca | Quantitativo estimado | Proposta de preços | ||
### | ##### | ### | ### | 12 meses | Mensal | Unitário | Total p/ 12 meses |
01 | |||||||
02 | |||||||
03 | |||||||
04 | |||||||
05 | |||||||
06 | |||||||
07 | |||||||
08 | |||||||
09 | |||||||
10 | |||||||
11 | |||||||
12 | |||||||
13 | |||||||
14 | |||||||
15 |
E assim sucessivamente até o último item.
Local, data e assinatura (legível ou identificação) do representante legal proponente.
ANEXO V
Modelo de Procuração para credenciamento
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº. , e Inscrição Estadual nº. , representada neste ato por seu (qualificação) do outorgante Sr. , portador da Cédula de Identidade RG. Nº.
, e CPF nº. , a quem confere amplos poderes para representar a (razão social da empresa), perante a Câmara Municipal de Sumaré, no que se referir ao presente Pregão nº. 16/11, inclusive apresentar Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação, os envelopes Proposta de Preços (nº. 01) e Documentos de Habilitação (nº. 02) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia .
Local e data. Assinatura
Observação: a presente procuração deverá vir acompanhada do Contrato Social da proponente, ou outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante para constituir mandatário.
ANEXO VI
Modelo de declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
À
Câmara Municipal de Sumaré
Xxxxxxxx 0x Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX. CEP. 13170-031
Ref. Pregão Presencial nº. 16/2011
Sr. Pregoeiro
Pela presente, declaramos que, nos termos do art. 4º, VII, da lei 10.520/02, a empresa
, cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº. 16/2011, cujo objeto é a aquisição e instalação de
, conforme descrição do Anexo I.
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa Jurídica), CNPJ nº. é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2.006, cujos termos declaramos conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº. 16/2011, realizado pela Câmara Municipal de Sumaré – SP.
Local e data
Assinatura do representante Nome do representante
R.G. do representante
ANEXO VIII
Comprovante de Retirada de Edital pela Internet (enviar por e-mail): xxxxxxx.xx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Pregão Presencial nº. 16/2011 Processo nº. 120/2011
Denominação CNPJ
Endereço e-mail Cidade / Estado Telefone Fax
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local, , de .
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Câmara Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao setor de licitações.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Sumaré, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVO DECLARACÃO
A empresa inscrita no CNPJ/MF nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n°
e do CPF n° , DE CLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº. 16/2011, sob as penas da Xxx, que inexiste qualquer fato impeditivo a sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não esta impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes. Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 2011
(nome do representante) Representante da Licitante
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa.
ANEXO X
DECLARACÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7°DA CONSTITUICAO FEDERAL
Pregão Presencial nº. 16/2011
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF nº. , DECLARA, para todos os fins do disposto no Inciso V, do art. 27, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos. DECLARA, ainda, a inexistência de fatos impeditivos a sua participação em procedimentos licitatórios.
, de de 2011
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal) Carimbo do CNPJ da Empresa
Obs.: Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da empresa.