FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
TERMO ADITIVO
Processo nº 2070.01.0002192/2020-90
Unidade Gestora: Departamento de Gestão de Pessoas - DGP
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 009260972 QUE ENTRE SI CELEBRAM A XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX – FAPEMIG E A EMPRESA CONSÓRCIO OPERACIONAL DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE – TRANSFÁCIL.
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERIAS - FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 30/05/2020 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019, e a empresa CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE -
TRANSFÁCIL, endereço de correio eletrônico: correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx; inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 04.398.505/0001-07, com sede na na Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – Belo Horizonte/M, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº MG 6.324.437, expedida pela SSP-MG, e CPF nº 000.000.000-00 e XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº M5645045, expedida pela SSP-MG, e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 009260972, decorrente do Processo de Inexigibilidade 2071022 000016/2020, Processo SEI 2070.01.0002192/2020-90, que será regido pela Lei nº 8.666, 21 de junho de 1993, e legislação correlata, sob os termos e condições a seguir estabelecidos:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a prorrogação de vigência do Contrato nº 009260972 por mais 12 (doze) meses, a contar de 20 de fevereiro de 2021 a 19 de fevereiro de 2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. O valor mensal estimado do Contrato nº 009260972 permanece em R$ 24.391,50 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta centavos) e o valor global estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 292.698,00 (duzentos e noventa e dois mil, seiscentos e noventa e oito reais).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes deste aditamento ocorrerão à conta da dotação orçamentária nº: 2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. 2071.19.571.001.4007.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. 2071.19.573.001.4008.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. 2071.19.571.001.4009.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. 2071.19.571.001.4010.0001.3.3.90.49.04.0.10.1. 2071.19.571.001.4098.0001.3.3.90.49.04.0.10.1.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As demais Cláusulas e condições do Contrato nº 009260972 permanecem inalteradas e ratificadas.
E, por estarem de acordo com o estabelecido as partes assinam eletronicamente o presente instrumento. Belo Horizonte, data de assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - FAPEMIG
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL
XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Representante legal da CONTRATADA
CONSÓRCIO OPERACIONAL DO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - TRANSFÁCIL
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 12/02/2021, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 12/02/2021, às 10:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora, em 15/02/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx
/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 25225561 e o código CRC 687A07F5.