PROCESSO Nº 077/2018
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PROCESSO Nº 077/2018
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2018
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24. Inciso IV da Lei 8.666/93
CONTRATO Nº 058/2018
Contrato celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, através sito na Xxx XX xx xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Xxx/XX, representada neste ato pelo PREFEITO MUNICIPAL, Senhor XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, portador do Cédula de Identidade nº 15.597.026 SSP/SP, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado em Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, doravante denominado CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – ME, inscrito no CNPJ 11.616.706/0001-07, com sede a Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx/XX, representada neste ato por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador do RG 23.736.464-5, e CPF 312.814.923-33, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira, constante do Processo 077/2018 – Dispensa de Licitação nº 017/2018, que tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS NA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA NA CIDADE DE PARIQUERA/SP. As
especificações detalhadas encontram-se no abaixo, regendo-se pela a Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e Artigos 42, 43, 44,
45 e 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR SERVIÇOS NA RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA NA CIDADE DE PARIQUERA-AÇU/SP. Sendo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT. | UND./MED. | VALOR /MÊS | VALOR TOTAL |
01 | Contratação de empresa especializada para executar serviços na residência terapêutica na cidade de Pariquera-Açu/SP, sendo: 06 (seis) Cuidares (1 por plantão de 12h diurno e 2 por plantão noturno de 12h, sendo 24h diárias); 02 (dois) Técnico de Enfermagem 40 horas (12h x 36h ou 6h diárias, só diurno); Enfermeiro Responsável Técnico (40 h semanais de seg. a sexta); Alimentação para 10 pacientes mais os funcionários(café da manhã, almoço, café da tarde e jantar), Material de Limpeza e | 01 | MESES | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,000 |
Material de Enfermagem. | |||||
VALOR TOTAL GLOBAL | R$ 30.000,00 |
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), constante da proposta vencedora da dispensa, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total entrega do presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
Ficha: 243
Unidade Orçamentária; 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saúde Função: 10.301 – Atenção Básica
Classificação Econômica: 3.3.90.39 – Outros Serviços Terc. Pessoa Jurídica CLÁUSULA QUARTA - DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
O prazo de vigência do presente contrato será de 01 (um) mês, renováveis por iguais e sucessivos períodos conforme a Lei Federal 8.666/93, contados da assinatura do termo de contrato e autorização de início de serviço.
A Residência Terapêutica, será sito a _ estrada de Jacupiranga – chácara Pousada do Sol, s/n
O Serviço de Residência Terapêutica é voltado para pessoas com transtorno mental que necessitam de cuidados intensivos específicos, do ponto de vista da saúde e geral, e que demandam ações mais diretivas com apoio técnico diário e pessoal, de forma mais permanente (presente 24 horas). São os casos de pessoas idosas, doentes e/ou dependentes físicos. Seus moradores terão como referência os serviços de saúde do município, através do Departamento Municipal de Saúde, que atuarão de forma transdisciplinar e intersetorial.
O Serviço em pauta trata-se de uma moradia inserida na comunidade, destinada a pessoas com transtornos mentais, que não possuam suporte social e laços familiares e em Pariquera-Açú serão em número de 10 (dez) pessoas, acima de 18 anos, ambos os sexos, egressos de hospitais psiquiátricos, em alta psiquiátrica clínica, que possuam problemas de moradia (moradores ou em situação de rua), identificados pela equipe interdisciplinar.
A responsabilidade pela supervisão do trabalho desenvolvido no Serviço de Residência Terapêutica será da equipe técnica do Departamento Municipal de Saúde ou equipe designada por este e fará a interlocução com os demais órgãos institucionais. Os cuidados com a rotina diária, o cumprimento das tarefas, enfim, a organização interna deste espaço de morar, caberá à equipe contratada.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
A Administração poderá obrigar o Contratado a corrigir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se verificar incorreções relacionados à quantidade e qualidade do objeto da licitação.
Constatadas irregularidades no objeto contratual, a CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
c) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pela Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, através da Departamento Municipal de Saúde, e será efetuado mensalmente conforme cronograma de execução e sua aprovação pelo Departamento supramencionada.
A Departamento Municipal de Saúde receberá a Nota de Empenho Parcial e encaminhará à CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal/Fatura, devendo esta ser entregue na Departamento Municipal de Saúde, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx-Açu, ou, por outro meio de envio, sendo esse ser orientado pelo Departamento interessada. O documento fiscal deverá ser do estabelecimento que apresentou a proposta vencedora.
O Departamento Municipal de Saúde será responsável por conferir e aprovar a execução dos serviços, para que assim seja emitida a nota fiscal que será atestada pela interessada.
Caso haja qualquer alteração na qualidade ou na quantidade do serviço, implicando ou não em acréscimo no valor final do serviço, a Contratada deverá notificar por escrito, previamente, a Departamento Municipal de Saúde e esta deverá autorizar a continuidade/conclusão do serviço.
A Nota Fiscal/Fatura deverá indicar o número da Nota de Empenho/Nota de Empenho Parcial.
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O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado conforme cronograma da Departamento Municipal de Finanças, e ocorrerão em até 15 dias no mês subsequente, desde que a referida fatura seja entregue na Departamento Municipal de Finanças, devidamente atestada pela Diretora do Departamento Municipal de Saúde.
As datas relacionadas acima poderão sofrer alterações, podendo ocorrer antecipações ou atrasos de acordo com cada mês.
A Contratada não poderá protocolizar a Nota Fiscal/ Fatura antes da execução dos serviços e sem que a interessada tenha feito a solicitação de emissão da nota.
As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá obedecendo ao cronograma acima citado.
Caso o dia do pagamento coincida aos sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, o mesmo será efetuado no primeiro dia útil subsequente sem qualquer incidência de correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE
Os preços não sofrerão reajuste de qualquer natureza, exceto para os casos devidamente comprovados, decorrentes da necessidade de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, conforme previsto do art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Caso haja necessidade de realinhamento de preço, a Contratada deverá encaminhar para essa Administração requerimento formal, o qual deverá vir acompanhado de toda documentação comprobatória dos custos. Esse requerimento e a documentação serão devidamente analisados pela Autoridade Competente.
DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado;
b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) Prestar a CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários para a execução do objeto;
d) Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no serviço, fixando prazo para a sua correção;
e) Disponibilizar casa mobiliada, onde funcionará a Residência Terapêutica tipo II por tempo indeterminado, pois, não há critério de obrigatoriedade da saída dos moradores da residência, levando em
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conta o processo de desinstitucionalização com a garantia de xxxxxxx e que só sairão da casa perante vontade própria;
Constituem obrigações da CONTRATADA:
f) Executar o objeto desta licitação de acordo com as especificações da Cláusula Primeira, responsabilizando-se pela exatidão dos serviços, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades;
g) Empregar profissionais habilitados, para o bom andamento do serviço contratado. A Contratada responsabiliza-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução deste contrato;
h) No valor mínimo pago ao profissional deverão estar inclusos os seguintes itens: salário base, adicional de insalubridade (quando necessário), adicional de periculosidade (quando necessário), alimentação (quando necessário) e impostos;
i) Xxxxxx a CONTRATANTE a salvo de quaisquer reclamações por conta de autoridade trabalhista, fiscal ou previdenciária por descumprimento da legislação em vigor, pelo não recolhimento e ou não pagamento de tributos e ou encargos devidos pela CONTRATADA;
j) O profissional para ser contratado deverá ser entrevistado pelos profissionais da CONTRATADA, podendo ser em conjunto com profissionais designados pela CONTRATANTE, sendo estes indicados pelo Departamento Municipal de Saúde de Pariquera-Açú, para análise de perfil e compatibilidade para o serviço que será prestado;
k) Os educadores em saúde mental contratados deverão ser mediadores de conflitos. Ajudarão a estabelecer a ordem e rotinas da casa que serão elaboradas por profissionais do Departamento Municipal de Saúde em conjunto com os profissionais de enfermagem contratados;
l) Os profissionais Técnicos de Enfermagem da CONTRATADA deverão prestar os cuidados de enfermagem necessários aos moradores, prestando também auxilio aos moradores, juntamente com os educadores em saúde mental ou cuidadores sociais, com deficiência/necessidade física ou acamados em suas necessidades básicas;
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m) O Enfermeiro Responsável Técnico contratado deverá supervisionar o trabalho dos Técnicos de Enfermagem e Cuidadores Sociais ou Educadores em Saúde Mental, fornecendo relatórios, quando solicitado, sobre os moradores, profissionais e sobre o andamento dos trabalhos, bem como prestar assistência de enfermagem aos moradores;
n) Prestar garantia a partir do termo de aceite dos itens, durante o qual correrão por sua conta as despesas de qualquer natureza;
o) Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p) Xxxxxxx inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
q) Comunicar a CONTRATANTE no prazo de 48 (quarenta e oito) horas qualquer ocorrência anormal, que impeça a execução do objeto;
r) Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE para o fiel cumprimento do objeto licitado;
s) Não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste contrato para terceiros. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte;
t) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações, caso ocorram;
u) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
CLÁUSULA NOVA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 78 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93.
O contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão do contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79, da Lei Federal n.º 8.666/93.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Pariquera-Açu, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
PARIQUERA-AÇU 02 DE OUTUBRO DE 2018
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal P/ Contratante
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Representante Legal P/ Contratada
Nome: R.G:
Nome: R.G: