EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Edital
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - REPUBLICAÇÃO
Menor Preço por Lote (Lote Único) - MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 18/ 2024 - REPUBLICAÇÃO
Contratação nº 103064, Processo nº 202300005029514
OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais
técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e tablets da frota de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG).
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 6.005.097,53 (R$ Seis Milhões eCinco Mil e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 11/07/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço por Lote.
MODO DE DISPUTA: Aberto.
SUMÁRIO
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7. DA FASE DE JULGAMENTO
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9. DOS RECURSOS
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
1. PREÂMBULO
1.1. Torna-se público que o(a) SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR - SECAMI, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, e outras normas aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
2. DADOS DA LICITAÇÃO
2.1. O objeto da presente licitação é: Prestação de Serviços de Empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e tablets da frota de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG)., conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. Data da publicação da licitação, a partir do qual as propostas poderão ser recebidas : 25/06/2024 08:00:00.
2.3. Endereço eletrônico da licitação: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.4. Data e horário de início da sessão pública: 11/07/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
2.5. Data e horário de início da fase de lances: 11/07/2024 - 09:10 (horário de Brasília).
2.6. Modo de disputa: Aberto.
2.7. Valor total estimado da contratação: R$ 6.005.097,53 (R$ Seis Milhões eCinco Mil e Noventa e Sete Reais e Cinquenta e Três Centavos).
2.8. Critério de Julgamento: Menor Preço por Lote, conforme tabela constante abaixo, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens/lotes forem de seu interesse. Caso esta licitação contenha itens/lotes de participação reservada a ME/EPP, tal informação constará nas informações do respectivo item, conforme abaixo:
Único | |
Descrição do item 001 Código 795 - Serviço de Manutenção em Aeronaves, prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em aeronaves, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes, acessórios e mão de obra. | |
Informações Adicionais Materiais e Peças | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | saeg 2 |
Diferença Mínima | 50,34 |
Valor Unitário | R$ 3.666.401,17 |
Valor Total | R$ 3.666.401,17 |
Único | |
Descrição do item 002 Código 795 - Serviço de Manutenção em Aeronaves, prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em aeronaves, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes, acessórios e mão de obra. | |
Informações Adicionais Serviços (Mão de Obra) | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | saeg 3 |
Diferença Mínima | 50,34 |
Valor Unitário | R$ 2.277.148,36 |
Valor Total | R$ 2.277.148,36 |
Único | |
Descrição do item 003 Código 795 - Serviço de Manutenção em Aeronaves, prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em aeronaves, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes, acessórios e mão de obra. | |
Informações Adicionais Óleos e Lubrificantes | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | saeg 4 |
Diferença Mínima | 50,34 |
Valor Unitário | R$ 61.548,00 |
Valor Total | R$ 61.548,00 |
2.8.1. A planilha de composição de custos, caso aplicável à presente contratação, virá como anexo deste Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores ? CADFOR, no Sistema de Logística de Goiás ? SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
3.2. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
3.2.1. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sistema SISLOG e mantê-lo atualizado junto ao órgão responsável pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
3.5. Nos itens/lotes destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme informado no item 2.8 deste Edital, nos termos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, a fruição do benefício fica limitada às microempresas e às empresas de
pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.6. Quando aplicável, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006.
Vedação de participação
3.7. Não poderão disputar esta licitação:
3.7.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.7.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.7.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,
responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.7.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.7.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.7.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404 de 15 de Dezembro de 1976, concorrendo entre si;
3.7.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
3.7.8. agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021.
3.8. Neste certame não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, nos termos do art. 15, caput, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
3.9. O impedimento de que trata o item 3.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os
itens 3.7.2 e 3.7.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.10.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10.2. O disposto nos itens 3.7.2 e 3.7.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a
elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. A vedação de que trata o item 3.7.9 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado no item 2.8 deste Edital, no período compreendido entre a data de publicação da licitação (item 2.2 deste Edital) até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública prevista no item 2.4 deste Edital.
4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções ou acordos coletivos de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
4.3.2. cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e seus anexos;
4.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
4.3.4. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
4.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, previstas em lei e em outras normas específicas;
4.3.6. não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
4.3.7. se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
Microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas
4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
4.5.1. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não poderá ofertar proposta no item/lote destinado à participação ?exclusiva de ME/EPP?.
4.5.2. O licitante que declarar que NÃO se enquadra como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, no item/lote destinado à ?ampla participação?, mesmo que seja microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada.
4.6. Será realizada consulta ao Portal da Transparência estadual e ao sistema SIOFI a fim de que verifique se o somatório dos valores das ordens de pagamento recebidas por licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, que tenha usufruído do tratamento diferenciado previsto nos art. 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, ultrapassem, no exercício anterior, os limites previstos no art. 3°, incisos I II, da Lei Complementar n° 123, de 2006, ou o limite proporcional de que trata o artigo 3°, § 2°, do mesmo diploma legal, em caso de início de atividade no exercício considerado, sendo que a consulta também deverá abranger o exercício corrente, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias por ela recebidas, até o mês anterior ao da sessão pública da licitação, extrapola os limites acima referidos, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento) de que trata o art. 3°, §§ 9°-A e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006.
4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3, 4.4 ou 4.5 deste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e neste Edital.
4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir sua proposta ou documentos complementares, ou modificar sua declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, a partir da data de publicação da licitação até o dia e horário de início da sessão pública, no dia 11/07/2024 às 09:00, conforme item 2.4 deste Edital.
4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
4.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
4.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1. informar o valor unitário do item, nos casos de licitação por item; ou valor total do lote, na hipótese de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital;
5.1.2. anexar documento formal da proposta, em arquivo no formato PDF.
5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
5.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Anexo IX (DOS BENEFÍCIOS FISCAIS) do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás ? RCTE, que concede isenção de ICMS nas operação e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
5.3.1 Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), de acordo com determinação do item do prazo deste Edital, e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
5.6. A Contratante, ao efetuar pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores.
5.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o TR - Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias, a contar da data de sua apresentação.
5.7.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 2.8 deste Edital.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, no dia 11/07/2024 - 09:00 (horário de Brasília).
6.1.1. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
6.1.2. A verificação da conformidade da proposta e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento, em relação à proposta mais bem classificada.
6.1.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.2. A etapa competitiva de lances será iniciada a partir do dia 11/07/2024 às 09:10 (horário de Brasília).
6.3. Iniciada a etapa competitiva de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.3.1. Não será admitida a desistência de lance registrado no sistema.
6.3.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, de acordo com o critério de julgamento da licitação informado no item 2.8 deste Edital.
6.3.3. O sistema eletrônico não registrará os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante, ou que estejam fora do intervalo mínimo fixado no item 6.8 deste Edital.
6.4. O lance será oferecido mediante o preenchimento em campo próprio no sistema eletrônico, dos seguintes valores: valor unitário do item, se tratar-se de licitação por item; ou valor total do lote, se tratar-se de licitação por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital.
6.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de acordo com o valor de diferença mínimo informado no respectivo item ou lote conforme item 2.8 deste Edital.
6.9. Na hipótese de o sistema eletrônico se desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e retomada nos termos do item 6.16 deste Edital.
6.10. O modo de disputa adotado nesta licitação será o modo "Aberto" regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023 e ocorrerá conforme o procedimento descrito nos itens abaixo.
Modo de disputa aberto:
6.11. Caso seja adotado o modo de disputa ?aberto?para o envio de lances nesta licitação, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.1. A etapa competitiva de lances da sessão pública será iniciada no dia 11/07/2024 - 09:10 (horário de Brasília), e terá a duração de 10 (dez) minutos e, findo esse prazo, será iniciado o modo de fechamento com a prorrogação automática.
6.11.2. O fechamento com a prorrogação automática de envio de lances ocorrerá mediante o aviso pelo sistema e, se houver lances enviados, inclusive intermediários, nos últimos 2 (dois) minutos do período de que trata o subitem 6.11.1, quando o sistema prorrogará automaticamente a fase de lances por mais 2 (dois) minutos, sucessivamente, sempre que houver novos lances.
6.11.3. Na hipótese de não haver novos lances no período de 2 (dois) minutos da prorrogação automática, a etapa competitiva de lances será encerrada automaticamente.
6.11.4. Caso a disputa envolva mais de um item ou lote, a depender do critério informado no item 2.8 deste Edital, o sistema eletrônico irá observar o decurso de tempo de 2 para o início do encerramento entre eles, a partir do início do modo de fechamento automático do primeiro item ou lote.
Empate fictício:
6.12. Encerrada a etapa de lances, em caso de participação de licitante que se declare na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema averiguará se houve empate nos termos do art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123 de dezembro de 2006, regulamentada pela Lei Complementar Estadual nº 117 de 05 de Outubro de 2015, em relação a item ou lote não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.12.2. A melhor classificada, nos termos do subitem anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.12.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem 6.12.2.
6.12.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.13. Concluída a etapa competitiva, o sistema ordenará e divulgará os lances, sem a identificação dos fornecedores, da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando for adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando for adotado o critério de julgamento por maior desconto.
Reinício da disputa aberta:
6.14. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
6.14.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.
6.14.2. Igualmente, nos casos de desclassificação da proposta e de inabilitação, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, que poderão ofertar novos lances.
Empate Real:
6.15. Se houver empate entre propostas em primeiro lugar, mesmo após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
6.15.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
6.15.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na seguinte ordem:
6.15.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
6.15.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.15.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.15.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.15.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual licitante;
6.15.3.2. empresas brasileiras;
6.15.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.15.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. ?
Suspensão da sessão pública
6.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública por prazo indeterminado, o seu reinício irá ocorrer mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
6.16.1. Caso a suspensão da sessão pública tenha o seu reinício programado e comunicado na própria sessão, será desnecessária a observância do intervalo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
7. DA FASE DE JULGAMENTO
7.1. Encerrada a etapa competitiva de lances, o Pregoeiro liberará a primeira colocada para julgamento, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta do(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), após a fase de envio de lances, e convocado(s) para julgamento de propostas.
7.1.1. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada, assim consideradas, inclusive, as propostas que permanecerem empatadas na hipótese prevista no item 6.15.2 deste Edital.
7.2. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, art. 3º a 5º do Decreto Estadual nº
10.247 de 30 de Março de 2023, e no item 3.7 deste Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.2.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0&xxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
7.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas ? CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
7.2.3. Certidão quanto a pessoas condenadas por improbidade administrativa - CNIA, emitida pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx), nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
7.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o art. 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.4. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.4.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.4.2. O licitante será convocado para manifestação prévia a uma eventual desclassificação.
7.4.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8 e 4.5 deste Edital.
7.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto nos artigos 34 a 42 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
7.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assume responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.
Da Negociação
7.8. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate, inclusive na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas à Administração com o primeiro colocado, para:
a) reduzir o preço ofertado ou aumentar o desconto, a depender do critério de julgamento adotado;
b) diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
c) melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas no TR - Termo de Referência.
7.8.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8.2. A negociação poderá ser realizada com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta não se mostrar vantajosa.
7.8.3. Em caso de propostas intermediárias empatadas, serão utilizados critérios de desempate definidos no item 6.15 deste Edital.
7.8.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes, e registrado na ata da sessão eletrônica da licitação.
7. FASE DE JULGAMENTO
Amostra ou Prova de Conceito
AMOSTRA DO SISTEMA DE GERENCIAMENO DA FROTA
7.9. A empresa licitante, primeira classificada no certame, deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade, devendo este teste ser iniciado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir da fase de apresentação da documentação complementar, conforme descrito no item 6.2 ( Amostra do Sistema de Gerenciamento da Frota) do Termo de referência e Anexo I do mesmo;
7.9.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.9.2. Será dado publicidade a todos os atos através do Sistema Sislog;
7.9.3. No caso de não haver a apresentação do teste de funcionalidade ou ocorrer atraso, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou não atendendo os requisitos estabelecidos no teste de funcionalidade, conforme item 6.2 do termo de referência, a proposta do licitante será recusada.
7.9.4. Se o teste de funcionalidade realizado pelo primeiro classificado não for aprovado, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação pelo teste de funcionalidade, seguindo os mesmos procedimentos
descritos na seção 6 e anexo I do termo de referência, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
Desclassificação
7.10. Será desclassificada a proposta que:
7.10.1. contiver vícios insanáveis;
7.10.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no TR - Termo de Referência;
7.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo definido para a contratação;
7.10.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7. FASE DE JULGAMENTO
Inexequibilidade
7.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. Nesse caso, a inexequibilidade só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
7.11.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
7.11.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7. FASE DE JULGAMENTO
7.13. Caso esta licitação tenha disputa por lote, conforme informado no item 2.8 deste Edital, o licitante detentor da melhor oferta deverá informar os valores unitários de todos os itens que compõem o lote para o qual foi vencedor, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances e negociação, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação
realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.14. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de
Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação desta, no prazo de envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada informado no item 8.1 deste Edital.
7.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo
fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação.
7.15.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
7.15.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.16. O Pregoeiro verificará a documentação de habilitação do licitante provisoriamente vencedor, conforme disposições da Seção 8 deste Edital de licitação.
7.16.1. O julgamento da habilitação ocorrerá em data e horários fixados com antecedência, respeitado o disposto no item 6.16 deste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a fase de julgamento da proposta, o pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 4 (quatros) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, bem como dos documentos de habilitação.
8.1.1. A empresa licitante, primeira classificada no certame, deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade,
conforme as regras estabelecidas conforme item 6.2 ( Amostra do Sistema de Gerenciamento da Frota) e anexo I do Termo de Referência.
8.1.2. O prazo a que se refere o item 8.1 acima poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a partir de solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro ou de ofício, a critério do pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente ao envio dos documentos exigidos neste Edital.
8.1.3. O prazo a que se refere o item 8.1 acima será de 24 (vinte e quatro) horas nas licitações de serviços de engenharia, com modo de disputa aberto.
8.1.4. Na hipótese da necessidade de suspensão da sessão pública, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
8.1.5. O licitante vencedor deverá comprovar que na data de início da sessão pública, informada no item 2.4 deste Edital, a empresa possuía as condições exigidas para habilitação e para o cadastro de fornecedor.
8.1.5.1. Quanto aos documentos relativos à regularidade fiscal, nos termos do inciso III do art. 63 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, o licitante vencedor deverá comprovar sua regularidade na data da sua convocação tratada no item 8.1 deste Edital.
8.2. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de julgamento da proposta nos termos da Seção 7 deste Edital.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
8.3. Serão exigidos para fins de habilitação os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, incluindo os documentos previstos na Seção 10 do TR -
Termo de Referência.
8.3.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-?nanceira, indicados na lista de
documentos informada no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx, nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011, poderá ser substituída pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, homologado no Cadastro de Fornecedores do Estado – CADFOR.
Qualificação Econômico-Financeira
8.3.1.1. O fornecedor deverá encaminhar:
8.3.1.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.3.1.3. Os documentos exigidos no item anterior serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.3.1.4. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência.
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
8.3.1.5. As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
8.3.1.6. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.3.1.7. Justifica-se a exigência dos índices contábeis para comprovar a boa situação financeira da empresa.
8.3.2. Os documentos exigidos para habilitação, cadastro ou atualização de cadastro perante o CADFOR e demais documentos adicionais exigidos no TR - Termo de Referência serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estabelecido no item 8.1 deste Edital.
8.3.3. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o fornecedor já forneceu/prestou serviço compatível com o licitado de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, o nome e assinatura do responsável.
8.3.4. O licitante que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR, deverá anexar, via sistema, documentação
necessária ao cadastro, conforme lista de documentos informada no link: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxXxxxxxxxxxx, nos termos do Decreto Estadual nº 7.425 de 16 de Agosto de 2011.
8.3.5. A homologação do cadastro do fornecedor que participar do certame com o status de "cadastro provisório" no CADFOR ocorrerá somente após o Pregoeiro analisar a documentação de habilitação do fornecedor, sendo que qualquer diligência apontada pelo CADFOR será avaliada e requerida pelo Pregoeiro ao licitante por meio de chat no sistema, nos termos deste Edital.
8.4. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.4.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para ?ns de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
Consórcio de empresas
8.5. Nesta licitação, não é admitida a participação de empresas reunidas em consórcio.
8.5.1. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.5.2. Caso o item 8.5 informe a permissão de participação de consórcio de empresas, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o TR - Termo de Referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento) para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em formato nato-digital ou digitalizado.
8.7. Será verificado se o licitante apresentou as declarações enumeradas no item 4.3 deste Edital, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma do art. 63, I, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
8.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.9. O pregoeiro deverá verificar a conformidade dos documentos de habilitação do licitante e proceder ao julgamento da habilitação.
8.9.1. A verificação da documentação exigida no CADFOR, bem como a exigência dos documentos nele não contidos, descritos na Seção 10 do TR - Termo de Referência, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.10. Caso o licitante melhor classificado não possua o cadastro homologado ou possua pendências no CRC, seus documentos serão encaminhados para a homologação pelo CADFOR.
8.11. Quando for necessário complementar documentação ou sanar vícios, caberá ao pregoeiro realizar diligências, nos termos do item 8.14 deste Edital.
8.12. A autoridade competente somente homologará a presente licitação quando o cadastro do licitante no CADFOR estiver devidamente homologado e sem pendências.
Da vistoria prévia
8.13. Caso a Seção 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO
Das diligências
8.14. No caso de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento da proposta ou habilitação, o pregoeiro poderá conceder ao licitante o prazo de 4 (quatro) horas para envio de documentação complementar.
8.14.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o item acima, limitado ao prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, nas seguintes situações: por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou de ofício, a critério do pregoeiro ou comissão de
contratação, quando o substituir, constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos para a verificação de conformidade.
8.14.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, deverão ser observados os prazos do item 6.16 deste Edital.
Da desclassificação
8.15. Quando o licitante primeiro colocado for desclassificado em razão da desconformidade de sua proposta, mesmo após a negociação, ou por sua inabilitação, o pregoeiro admitirá o reinício da disputa aberta entre os demais colocados, na forma do item 6.11 deste Edital, conforme
previsto nos arts. 30, 40 e 48 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
8.15.1. Será aplicado as regras do parágrafo único do artigo 40 do Decreto Estadual nº 10.247/23.
8.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9. DOS RECURSOS
9.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, observará o disposto no art. 49 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
9.2. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação, sob pena de preclusão.
9.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação.
9.4. A interposição de recurso referente à anulação ou revogação da licitação observará o disposto no art. 55 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.4.1. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões, em 3 (três) dias úteis, a partir da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.5.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
9.6. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.7. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.8. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.10. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que, observando o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, poderá:
10.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Convocação para assinatura do contrato
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo contratual ou aceitar o instrumento equivalente, no prazo de 15 dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Seção 12 deste Edital, nos termos do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
11.1.1 O prazo de assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.1.2. O contrato será assinado por meio de assinatura digital e após assinado será publicado no Sistema SISLOG.
11.2. Como condição para assinatura do contrato, será exigida:
11.2.1. a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato ou do instrumento equivalente.
11.2.2. a inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei nº 19.754, de 2017.
11.2.3. Deverá a vencedora apresentar no momento da contratação DECLARAÇÃO nos termos do art. 10 da lei 20.489/2019, em que possui o Programa de Integridade implementado.
11.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, ou se não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, caracterizará o
descumprimento total da obrigação assumida, descrita no item 12.1.3 deste Edital, e o sujeitará, além da penalidade prevista, à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
11.3.1. O disposto no item 11.3 deste Edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 dias, recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento contratual equivalente ou prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
Convocação de licitante remanescente
11.4. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste Edital de licitação, recusar-se a assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 12 deste Edital.
11.4.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
11.4.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a Administração poderá:
11.4.2.1. convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
11.4.2.2. adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
Condições de Entrega do Objeto, de Pagamento, Reajuste e Vigência do Contrato
11.5. A entrega do objeto contratado deverá ser realizada em conformidade com o disposto na Seção 8 - Modelo de Execução do Objeto do TR - Termo de Referência.
11.6. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto na Seção 9 - Critérios de Medição e Pagamento do TR
- Termo de Referência.
11.7. Os preços contratados decorrentes desta licitação serão fixos e irreajustáveis em relação à taxa administrativa. No entanto, será permitido o reajuste aplicado sobre o saldo contratual, a fim de atender às exigências financeiras e orçamentárias.
11.8. A contratação decorrente da presente licitação será formalizada por meio de Termo de Contrato de acordo com a minuta constante no Anexo II deste Edital, cujo prazo de vigência será de 12 meses.
11.9. O contrato poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107 da Lei 14.133/21, haja vista se tratar de serviços contínuos.
12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
Infrações Administrativas
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
12.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
12.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
12.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
12.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
12.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
12.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
12.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
12.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
12.1.4. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
12.1.5. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
12.1.6. Fraudar a licitação;
12.1.7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
12.1.7.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
12.1.7.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
12.1.7.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
12.1.8. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.9. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846 de 1º de Agosto de 2013.
Sanções Administrativas
12.2. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa;
12.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
12.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes ;
12.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública ;
12.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Multa
12.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
12.4.1. Para as infrações previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2 e 12.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
12.4.2. Para as infrações previstas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
12.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
12.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade
12.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 12.1.1, 12.1.2, 12.1.3 e 12.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
12.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 12.1.5, 12.1.6, 12.1.7, 12.1.8 e 12.1.9, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 12.1.1, 12.1.2,
12.1.3 e 12.1.4 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
Processo administrativo de responsabilização de Fornecedor
12.9. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo administrativo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
12.9.1. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
12.10. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.11. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
12.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
12.13. Conforme Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, serão inscritas no CADIN ESTADUAL, as pessoas físicas ou jurídicas, que tenham sido impedidas de licitar e contratar ou declaradas inidôneas de licitar e contratar com a Administração Pública, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos.
13. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
13.1. Qualquer pessoa é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021 devendo protocolar o pedido até 3 (três)?dias úteis antes da data da abertura do certame, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado no sistema eletrônico no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
13.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações vincularão os participantes e a Administração.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
13.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
13.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
13.5. As modificações no edital de licitação implicarão nova divulgação, na mesma forma e respeitados os mesmos prazos dos atos e dos procedimentos originais, exceto se a alteração não comprometer a formulação das propostas e os requisitos da habilitação, resguardado o tratamento isonômico aos licitantes.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
14.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja
comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
14.3. Todas as referências de tempo neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
14.5. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante no sistema eletrônico, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital e seus anexos.
14.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
14.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
14.10. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
14.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
14.12. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
ANEXOS DO EDITAL
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - TR - Termo de Referência. ANEXO II – Minuta Contratual.
Considerando o disposto nos autos do processo da presente licitação, aprovo os documentos anexos deste Edital e determino a sua publicação.
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX - CORONEL PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Ordenador de Despesa
Versão do Doc. Padrão
0.03
GOIANIA, 24 de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 24/06/2024, às 08:55, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61691226 e o código CRC 6E387765.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000- 0000.
Referência: Processo nº 202300005029514 SEI 61691226
Número do Processo - SEI
202300005029514
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e com o Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023, o Termo de Referência é o documento necessário para a contratação de bens e serviços comuns, destinado a identificar as especificações do objeto e as condições da contratação e execução, devendo conter os elementos mínimos previstos na legislação.
O Termo de Referência deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, após o posicionamento conclusivo sobre a adequação da contratação para o atendimento da necessidade a que se destina.
O Termo de Referência deverá ser elaborado, obrigatoriamente, nas contratações de bens e serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia, independente da forma de seleção do fornecedor, seja por licitação ou por contratação direta.
SEÇÃO 1 - DADOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Dados do Processo | Número do Processo Administrativo no Sei 202300005029514 |
1.2. Adequação Orçamentária | A presente contratação será autorizada pelo Ordenador de Despesas, com a respectiva indicação orçamentária, nos termos do Decreto Estadual n° 10.207 de janeiro de 2023. |
SEÇÃO 2 - DEFINIÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Descrição resumida do objeto | Prestação de Serviços - Gerenciamento de sistema para manutenções de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG). |
2.2. Regime de fornecimento de bens ou serviços | de forma parcelada, sob demanda, nos termos do Cronograma constante neste TR (se aplicável). |
2.3. Natureza da execução do objeto | Prestação de Serviços: continuada |
2.4. Característica do objeto | Comum, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. |
2.5. Instrumento Contratual | A presente contratação será formalizada por meio de Termo de Contrato. |
2.6. Prazo de vigência contratual | O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. Considerando que o objeto contratado é de natureza continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021. A minuta de Termo de Contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. |
SEÇÃO 3 - ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO E DOS PREÇOS REFERENCIAIS
3.1. Os valores referenciais estimados da contratação, unitários e totais, aferidos conforme ampla pesquisa de mercado, são os seguintes:
fornecimento de peças, materiais, componentes, acessórios e mão de obra. | |
Informações Adicionais Serviços (Mão de Obra) | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | saeg 3 |
Diferença Mínima | 50,34 |
Valor Unitário | R$ 2.277.148,36 |
Valor Total | R$ 2.277.148,36 |
Único | |
Descrição do item 003 Código 795 - Serviço de Manutenção em Aeronaves, prestação de serviço de manutenções preventivas e corretivas em aeronaves, incluindo o fornecimento de peças, materiais, componentes, acessórios e mão de obra. | |
Informações Adicionais Óleos e Lubrificantes | |
Período (Meses) | 1 |
Quantidade | 1 |
Unidade | servico (s) |
Participação | Ampla Participação |
Local de Entrega | saeg 4 |
Diferença Mínima | 50,34 |
Valor Unitário | R$ 61.548,00 |
Valor Total | R$ 61.548,00 |
3.2. O preço total estimado da contratação é R$ 6.005.097,53, conforme pesquisa de preços realizada em conformidade com o Decreto Estadual n° 9.900 de julho de 2021.
3.3. Considerando que os valores previstos para materiais, peças, serviços (mão de obra), óleos e lubrificantes são o estimado para o que será utilizado durante o período de vigência do contrato, a disputa entre as licitantes será somente sobre o valor da taxa de administração e
conforme demonstrado abaixo:
(R$) | ||||||
1 | 30.43 | Materiais e Peças (R$) | R$ 3.574.187,14 | 2,58% | R$ 92.214,03 | R$ 3.666.401,17 |
2 | 39.44 | Serviços (R$) | R$ 2.219.875,57 | 2,58% | R$ 57.272,79 | R$ 2.277.148,36 |
3 | 30.02 | Lubrificantes (R$) | R$ 60.000,00 | 2,58% | R$ 1.548,00 | R$ 61.548,00 |
Totais | R$ 5.854.062,71 | --- | R$ 151.034.82 | R$ 6.005.097,53 |
3.6. Antes de aprovar qualquer orçamento apresentado pela rede credenciada, o gestor do contrato verificará se os preços ofertados estão de acordo com os praticados no mercado, considerando os orçamentos apresentados no sistema. Quando necessário, o gestor do contrato poderá solicitar à Contratada o price list dos fabricantes, referente às peças, admitindo mark up máximo de 40% sobre a nota fiscal de entrada.
SEÇÃO 4 - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto contratado deverá atender às especificações e a descrição como um todo, abaixo apresentadas:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços continuados de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de frota de aeronaves e acessórios através de sistema informatizado e integrado, acessível via web para realização de serviços de manutenções preventivas e corretivas, revitalizações das condições de aeronavegabilidade, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, taxas obrigatórias para aeronavegar, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e aquisição tablets/Ipads para uso aeronáutico da frota de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG), da Secretaria de Estado da Casa Militar, através de oficinas e estabelecimentos credenciados e homologados junto à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC ou não homologados em caso de itens não controlados, em todo o território nacional.
A Superintendência do Serviço Aéreo possui como atribuições o transporte aéreo das autoridades estaduais dentro do país, apoio às atividades de segurança pública, de defesa civil e ações humanitárias, como o transporte de órgãos e tecidos, para isso possui em sua frota sete aeronaves de asas fixas e duas aeronaves de asas rotativas. O emprego dessas aeronaves é disciplinado pelo Decreto nº 8.013/2013, de 02 de outubro de 2013, sendo o uso das aeronaves frequente e contínuo e, para que estejam em condições de serem empregadas, faz-se necessário que a frota receba as manutenções adequadas.
Todas essas missões geram um desgaste natural e acentuado às aeronaves, em consequência de um elevado número de horas voadas. Para sanar os desgastes naturais, ou aqueles ocorridos em virtude da fadiga de materiais e tempo de uso, existem as manutenções, as quais podem ser corretivas ou preventivas. Esses tipos de manutenções são o conjunto das operações destinadas a conservar a aeronavegabilidade (autorização legal de poder aeronavegar, emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil), a disponibilidade e o desempenho da aeronave.
O Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica que trata das ?Regras gerais de operação para aeronaves civis? (RBHA 91) estabelece no item 91.7 (a) que ?nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil a menos que ela esteja em condições aeronavegáveis?. E a subparte ?E? do RBHA 91 que trata da manutenção, manutenção preventiva, modificações e reparos, estabelece no item
91 e demais disposições complementares expressas em regulamentos correlatos. (Redação dada pela Resolução nº 695, de 09.11.2022)
(b) A UAP deverá realizar o controle da manutenção de suas aeronaves para preservação das condições de aeronavegabilidade requeridas em regramentos próprios da ANAC.
Nota-se com a proposta implementada em 2021 que o serviço eletrônico implantado, vem possibilitando controlar o ciclo de manutenções e o credenciamento de vários fornecedores, os quais realizam as manutenções solicitadas nas aeronaves, construindo uma relação de competição constante entre os fornecedores e promovendo vantagens econômicas aos cofres públicos, onde deixamos de trabalhar com uma única oficina e passamos a trabalhar com os melhores preços ofertados, aumentando não só a economia, mas também a agilidade nos atendimento.
Com o sistema confirmou-se que o controle compartilhado do ciclo de manutenções, SAEG/Oficinas/Sistema as aeronaves passaram a ter eu uso otimizado e evitando paradas simultâneas de equipamentos de mesmas características. O acesso a informações e manutenções via software fizeram com que as decisões estratégicas passassem a ter alicerces mais rígidos, gerando economia financeira e de tempo para administração pública, tudo isto por meio das facilidades que o sistema vem oferecendo, por meio de relatórios e controle de saldos, fazendo com que o gestor da frota possa atuar de forma estratégica e imediata, sem deixar para trás nenhuma informação importante.
Urge destacar também que esta proposta cria a possibilidade de avaliação e fiscalização constante dos credenciados, visando garantir a melhor qualidade do serviço e maior rol de prestadores para obter as melhores ofertas, reduzindo significativamente a subcontratação, o que, na prática, dificulta o controle de qualidade e aumenta os gastos, bem como vinculação a prestador A ou B. Além de negociação de preços, será possível aquisição de peças direto de distribuidores, bem como conseguir maiores descontos em produtos e serviços.
Tem-se ainda oportunidade de se obter uma plataforma on-line com informações sobre as aeronaves e prestadores de serviços, o que ajuda a encontrar oportunidades de melhorias sobre custos e disponibilidades de serviços, bem como otimização do uso do equipamento.
A proposta atual vem facilitando todas as cobranças, análises, gestão e manutenção das aeronaves em um único contrato, sendo ainda possível acompanhamento pormenorizado por meio de plataforma digital, a qual tem segurança e facilidade de operação.
O software possibilita criar usuários com diferentes tipos de permissões, além de poder fiscalizar quem alterou e em qual momento ocorreu as alterações. Diferente de planilhas editáveis, o software não pode ser excluído e pode ser integrado com demais sistemas.
Em síntese, a contratação de uma empresa para realizar o gerenciamento da frota de aeronaves do SAEG vem se mostrando vantajoso para a Administração ao passo que viabiliza uma maior concorrência em todas as manutenções que forem ser executadas, pois são realizados orçamentos em cada uma delas, o que possibilita estar sempre contratando a oficina que oferecer o menor preço para realizar os serviços demandados.
Além disso, as aeronaves apresentam uma grande variedade de componentes e equipamentos, sendo inviável exigir que uma única oficina possua especialização em tudo, dessa forma, quando se contratada uma única empresa para realizar as manutenções corretivas e preventivas das aeronaves, ocorre que parte dos serviços serão terceirizados, conforme já mencionado acima, nos contratos anteriores a 2021, a subcontratação ficava limitada a 30% (trinta por cento) do valor total, e, quando isso ocorre, a detentora do contrato podia acrescentar uma porcentagem em cima do valor faturado pela terceirizada como compensação pela gestão da manutenção. Ou seja, ao contratar uma empresa para realizar a gestão da frota de aeronaves, as manutenções podem ser realizadas diretamente em oficinas
6 | PT-STK | Cessna / Citation Jet C525 | 1999 | 6560 |
7 | PP-BAS | EC 130 B4/Eurocopter France | 2009 | 2012 |
8 | PT-RPV | Neiva / EMB-711ST | 1982 | 3635 |
9 | PR-NFT | Cessna / Citation II C550 | 1981 | 3212 |
SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. O objeto da contratação deve seguir todos os requisitos e padrões regionais ou nacionalmente estabelecidos.
6.2. Amostra do Sistema de Gerenciamento da Frota
6.2.1. A empresa licitante, primeira classificada no certame, deverá apresentar o sistema para realização de teste de funcionalidade, devendo este teste ser iniciado em até 05 (cinco) dias úteis, a contar a partir da fase de apresentação da documentação complementar.
6.2.2. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionamento os itens mínimos constantes no Anexo I deste Termo de Referência.
6.2.3. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema será submetida a análise técnica por comissão designada com no mínimo 3 (três) servidores, a serem indicados pela CONTRATANTE para este fim, e ao final será emitido laudo a ser enviado ao (à) pregoeiro (a).
6.2.4. O teste de funcionalidade do sistema deverá ser apresentado no endereço: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX: 00.000-420, em horário comercial (das 08:00 horas às 18:00 horas), de segunda-feira à sexta feira.
6.2.5. A licitante que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas deverá ser desclassificado do certame.
6.2.6. Toda a infraestrutura técnica para a realização do teste de funcionalidade será de responsabilidade da licitante.
6.2.7. O teste de funcionalidade deverá durar no máximo 8 (oito) horas efetivas, podendo, a critério da CONTRATANTE, estender esse prazo não superando 48 (quarenta e oito) horas corridas.
6.2.8. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos demais licitantes que estão participando do certame.
6.2.9. Os licitantes que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do teste.
6.2.10. A licitante detentora da proposta de menor preço, após a fase de negociação, deverá, nas 4 (quatro) horas da fase de apresentação da documentação complementar, informar a data e horário que pretende realizar o teste de funcionalidade do sistema, seguindo o prazo previsto no item 6.2.1.
6.2.11. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela licitante que apresentou a proposta de menor preço e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
6.3. Implantação do Sistema de Gerenciamento da Frota
6.3.9. O treinamento dos usuários deverá conter a apresentação ilustrativa do funcionamento do sistema e dos protocolos de atendimento a serem observados no ambiente web browser (internet), em local e horário a serem determinados pelo gestor do sistema.
6.3.10. Para implantação dos serviços a CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado das aeronaves e usuários, os quais deverão possuir senhas individualizadas.
6.3.11. A CONTRATADA deverá oferecer, sem ônus, capacitação de pessoal para todos os usuários do sistema sempre que houver mudanças no sistema, ou a pedido da CONTRATANTE.
6.3.12. Para implantação do sistema não será permitida modificação e/ou instalação de equipamentos nas aeronaves, salvo com expressa e justificada autorização da CONTRATANTE.
6.3.13. O início efetivo da prestação do serviço dar-se-á com a implantação do sistema, devidamente testado e aprovado pela CONTRATANTE.
6.3.14. O prazo para atendimento e solução de problemas de assistência técnica pela CONTRATADA, não poderá ser superior a 4 (quatro) horas, em dias úteis, considerando o horário comercial das 8h00min às 18h00min, devendo apresentar justificativa e solicitação de dilação deste prazo por escrito quando for o xxxx.Xx tratando de finais de semana e feriados até às 14h (quatorze horas) do primeiro dia útil subsequente, devendo, no entanto, possuir equipe técnica para apoio em casos de urgência.
6.3.15. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita entrega e conclusão do objeto deste.
6.3.16. Será de responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto de sua especialidade, compreendendo:
a) A implantação do sistema para gestão da frota da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG) da Secretaria de Estado da
Casa Militar;
b) O gerenciamento e o controle das aeronaves, das aquisições de peças e serviços para as manutenções realizadas, da rede
credenciada para atendimento e dos orçamentos necessários, por meio do sistema integrado implantado;
c) O credenciamento, monitoramento e intermediação dos serviços a serem contratados por meio da rede especializada nas regiões de atendimento;
d) Suporte técnico permanente, tanto para a CONTRATANTE, quanto para a rede credenciada;
e) O faturamento mensal dos serviços realizados e materiais (peças, componentes...) adquiridos, devendo este ser realizado diretamente pela COTRATADA em prazo ajustado junto as empresas prestadoras de serviço após a finalização do serviço no sistema.
f) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo desembolso necessário à implantação e operacionalização do sistema, para pleno atendimento do objeto, incluindo: instalação dos equipamentos de leitura, gravação e transmissão de dados, emissão de cartões, credenciamento da rede de empresas fornecedoras, manutenção do sistema, treinamento do pessoal e fornecimento de manuais de operação, despesas relacionadas a softwares, implantação e operação do suporte técnico e outras decorrentes das responsabilidades deste documento, todos cobertos pela taxa de administração.
6.3.17. O sistema deverá oferecer níveis de permissão de acesso ao software via WEB, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades.
6.3.18. Os níveis de acesso deverão ser divididos no mínimo em consulta e administração.
6.3.19. A implantação pela CONTRATADA do sistema informatizado de gerenciamento de dados de gestão e controle da frota de aeronaves compreende, em síntese:
a) Cadastramento e registro das aeronaves pertencentes à frota de aeronaves da CONTRATANTE;
PDF, incluindo no sistema apenas o valor total.
i) Identificação completa da empresa credenciada que realiza o fornecimento de peças e/ou a prestação do serviço;
j) Registro histórico completo das manutenções realizadas nas aeronaves, identificando peças e serviços;
k) Registro da evolução das despesas com a frota;
l) Possibilitar, após aprovação, a reavaliação da Ordem de Serviço para valor menor do que o inícial, em virtude de redução do preço de algum item durante a execução da manutenção; e
m) Possibilitar a reavaliação apenas pela primeira empresa a lançar o orçamento, compensando o fato de levantar os serviços a serem realizados.
6.3.21. Para cada atendimento realizado por meio do Sistema de Gerenciamento, devem ser registradas as informações mínimas a seguir:
a) Identificação da empresa (nome, CANAC e/ou CNPJ, endereço, município, UF);
b) Marcação do horímetro da aeronave no momento da realização da manutenção;
c) Valor da operação;
d) Identificação da aeronave;
e) Identificação do servidor que recebeu a aeronave após a manutenção;
f) Número da nota fiscal emitida pela oficina credenciada;
g) Nome do servidor que autorizou o serviço.
6.3.22. O Sistema de Gerenciamento deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas e modalidades das manutenções, do valor das peças e da mão de obra, das garantias, do histórico de documentos, orçamentos e de manutenções por aeronaves. Tais relatórios devem ser disponibilizados em um visualizador na WEB e em arquivo editável, preferencialmente do tipo planilha xls ou xlsx.
6.3.23. A rede credenciada deve ser composta por, no mínimo, três oficinas para atender cada modelo de aeronave constante no item 5.1. deste Termo de Referência, preferencialmente na cidade de Goiânia, sede do hangar da CONTRATANTE, ou até 150 milhas náuticas de distância, de forma a reduzir o consumo de combustível no traslado das aeronaves, o qual será custeado pela CONTRATANTE e facilitar o acompanhamento dos serviços de manutenção. Devendo os valores de combustíveis e demais despesas para translado e acompanhamento da manutenção serem levados em conta pelo gestor no momento da aprovação da Ordem de Serviço e escolher a proposta mais vantajosa.
6.3.24. Durante a execução do contrato, o órgão/entidade CONTRATANTE poderá incluir ou excluir aeronaves e usuários conforme sua necessidade e conveniência.
6.3.25. As empresas que comporão a rede credenciada deverão ser capacitadas pela CONTRATADA e informadas a:
a) Praticar os preços à vista nas transações com aeronaves do SAEG;
b) Responder em no máximo 05 (cinco) dias úteis as solicitações de orçamento de preços via sistema eletrônico, PDF ou e- mail para a realização de manutenções, inclusive quando a aeronave não estiver em suas dependências;
c) Devolver a aeronave no melhor estado físico e mecânico possível, caso não tenha o melhor preço para a execução do serviço e/ou reposição de peças, ou a CONTRATANTE seja, por força da legislação, obrigada a realizar os serviços e reposição de peças em outro estabelecimento da rede credenciada;
6.4.1. O estabelecimento poderá ser descredenciado voluntariamente a qualquer tempo, por solicitação formal devidamente
protocolada junto à CONTRATADA, ou se descumprir as normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, obedecendo aos seguintes critérios:
a) O Gestor do Contrato informará a CONTRATADA, que notificará formalmente a empresa credenciada, esclarecendo os motivos da advertência e/ou as normas e condições descumpridas, determinando prazo para readequação e, caso não sejam atendidas as exigências, ocorrerá o descredenciamento da empresa e a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento.
b) Em todos os casos, será garantida a ampla defesa e o contraditório, que deverá ser formalmente apresentada pela credenciada à CONTRATADA no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
c) No caso de apresentação de defesa/contraditório, o estabelecimento não poderá ser descredenciado sem que haja a análise e resposta formal da CONTRATADA quanto aos argumentos apresentados, podendo, porém, conforme a gravidade ou reincidência, ser provisoriamente suspenso do sistema, até análise do mérito, devidamente justificado pela CONTRATADA, tudo acompanhado pelo Gestor do Contrato.
d) A qualquer tempo, as empresas compulsoriamente descredenciadas poderão solicitar à CONTRATADA o seu credenciamento, o qual será recusado se a solicitante não comprovar que sanou os problemas que motivaram a sanção.
e) Os estabelecimentos descredenciados voluntariamente poderão ser credenciados novamente de imediato, caso não haja restrições por parte do Gestor do Contrato, que apresentará suas motivações por escrito.
f) Caso a CONTRATADA tenha argumentos para solicitar o descredenciamento de alguma empresa, deverá apresentar sua motivação por escrito ao Gestor do Contrato, o qual poderá concordar ou não, consoante análise do mérito, observados os procedimentos constantes nas alíneas "a", "b" e "c".
g) No caso do número de empresas credenciadas chegarem a somente 3 (três), o descredenciamento não poderá se dar de imediato, sem que sejam concluídos estudos por parte da CONTRATADA e do Gestor do Contrato acerca da interrupção dos serviços, inviabilidade dos preços e/ou possibilidade de credenciamento de novos estabelecimentos substitutos.
6.5. Prestação dos Serviços e Fornecimento de Materiais
6.5.1. A CONTRATADA promoverá o gerenciamento informatizado das aeronaves pertencentes à frota da CONTRATANTE, compreendendo a implantação e gestão de um sistema tecnológico específico com metodologia de cadastramento das aeronaves, controle e logística, possibilitando a fiscalização financeira e operacional do processo, em caráter contínuo, contemplando:
a) Rede de credenciada em todo território nacional, cobrindo no mínimo de requisitos técnicos exigidos pela ANAC, nas homologações de célula, motores, instrumentos, hélice e especificações operativas, de forma que contemple todas as aeronaves da frota da CONTRATANTE, credenciando estabelecimentos idôneos, destinados a atender às demandas de manutenções preventivas e corretivas da CONTRATANTE;
b) A rede credenciada fornecerá peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção e catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, bem como toda a mão de obra necessária para as manutenções;
c) Não havendo alternativa e havendo a necessidade de manutenção em alguma localidade que não haja oficina credenciada, a contratada deverá realizar o pagamento diretamente com o estabelecimento em que realizou-se o serviço, sendo lançado no sistema com as informações e justificativa pertinente.
d) A CONTRATADA deverá, durante toda a vigência do contrato, disponibilizar a relação de estabelecimentos credenciados, no seu sítio eletrônico, para consulta regular dos beneficiários. Os estabelecimentos credenciados deverão ser classificados pela natureza dos serviços prestados, em ordem alfabética, por bairro ou município, contendo a razão social, nome fantasia, endereço e telefone.
6.5.11. As aeronaves devem ser entregues limpas ao SAEG, após a conclusão das manutenções.
6.6. Dos Orçamentos e Autorização dos Serviços
6.6.1. A CONTRATADA deverá tornar disponível à CONTRATANTE um Sistema de Gerenciamento em ambiente WEB cuja tecnologia possibilite no mínimo:
a) Abertura de orçamento e/ou "requisições";
b) Permitir o encaminhamento de orçamentos dos estabelecimentos credenciados para a CONTRATADA, no mínimo 03 (três), devendo a inexistência de três orçamentos ser justificada e registrada no sistema;
c) Recebimento de orçamentos, viabilizando a concorrência entre as ofertantes;
d) Indicação de peças e serviços pré cadastrados, conforme padrão adotado pelos fabricantes, para a realização dos orçamentos, com a possibilidade da CONTRATANTE realizar o devido cadastro no sistema sem intermédio da CONTRATADA;
e) Avaliação e aprovação de orçamentos, peças, acessórios, componentes e serviços;
f) Autorização para realizar os serviços e o fornecimento de peças e outros materiais junto aos estabelecimentos da rede credenciada, por meio de senha fornecida aos gestores designados pela CONTRATANTE.
6.6.2. Os orçamentos devem descrever o valor dos materiais e serviços de forma unitária e também o valor total, podendo ser anexados detalhadamente via PDF com lançamento no sistema apenas do valor total.
6.6.3.Os orçamentos devem conter a descrição pormenorizada dos serviços e peças, incluídas as condições das peças, acessórios e componentes (novos, originais, PMA,etc).
6.6.4. Para autorizar a execução de qualquer serviço, seja de manutenção preventiva/calendárica ou corretivas/discrepâncias, o gestor do contrato deverá considerar o valor a ser gasto com combustível para o transporte da aeronave até o local onde for ser realizada a manutenção, bem como demais despesas para apoio e acompanhar manutenção (combustível de veículos, diárias de servidores, etc.) para auferir a proposta mais vantajosa, sendo que o combustível para o traslado e demais despesas serão custeados pela CONTRATANTE.
6.6.5. Havendo a viabilidade técnica, as manutenções deverão ser realizadas na sede da Superintendência do Serviço Aéreo.
6.6.6. Para as manutenções preventivas/calendáricas a escolha da oficina onde serão realizados os serviços e substituição das peças/componentes ocorrerá conforme o seguinte procedimento:
a) A CONTRATANTE enviará às oficinas credenciadas pela CONTRATADA e homologadas perante a ANAC para o modelo da aeronave, por meio do sistema de gerenciamento, um relatório prévio sobre os serviços a serem realizados e para levantamentos de valores e possíveis substituições de peças a serem executadas.
b) Com o relatório fornecido pela CONTRATANTE, as oficinas credenciadas deverão apresentar os orçamentos para realizar os serviços demandados, incluindo o valor das peças/componentes necessárias para a manutenção.
c) O prazo para entrega dos orçamentos a CONTRATANTE será de no máximo 3 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação formalizada.
d) A CONTRATADA adotará como critério para a escolha da empresa credenciada que realizará os serviços de manutenção e o fornecimento das peças aquela que apresentar o orçamento de menor preço global, devendo estar inclusos todos os custos com materiais de consumo, impostos e taxas de importação, bem como os custos com frete ou qualquer outro que possa incidir.
de discrepâncias sem 3 (três) orçamentos, desde que busque atendimento alternado pelas oficinas homologadas no equipamento e justifique
a inviábilidade de cotação, levando em contra prazo/custos para tal serviço.
6.6.8. As discrepâncias que forem identificadas durante as manutenções calendáricas/preventivas serão sanadas pela oficina que estiver realizando o serviço, após ser enviado o orçamento para a CONTRATANTE, o qual deverá ser avaliado e aprovado pelo gestor do contrato, antes de serem realizados os serviços, de forma a garantir que as aeronaves fiquem paradas pelo menor período possível.
6.6.9. A oficina credenciada que realizar a inspeção conforme o item 6.6.7, alínea "a" e "b", será reembolsada pelos serviços realizados, sendo aqueles estritamente necessários a confecção do relatório (ex. abrir e fechar o motor) e no limite do valor constante no orçamento inicialmente apresentado.
6.6.10. A oficina que apresentou o relatório, conforme o 6.6.7. e alíneas, também poderá apresentar o orçamento para realizar as manutenções corretivas necessárias.
6.6.11. Se forem identificados problemas mecânicos durante a inspeção para avaliar discrepâncias que comprometam a segurança de voo e a oficina onde estiver a aeronave não conseguir cobrir orçamentos de menor valor apresentados pelas demais oficinas da rede credenciada, serão executados os serviços estritamente necessários para restabelecer as condições de voo da aeronave, afim de que ela seja encaminhada para a oficina que apresentou o menor orçamento.
6.7. Prazos
6.7.1. O prazo para a execução dos serviços devem ser apresentados durante os orçamentos e levados em conta durante a aprovação, visando minimizar o tempo do equipmanto parado e gastos com hangaragem em locais fora de base.
6.7.2. No caso de materiais que necessitem de importação, a credenciada não poderá ser punida por fato que não tiver dado causa ao atraso, como greves, bloqueios aduaneiros, inspeções da receita federal em cargas e etc.
6.7.3. Quando o prazo de entrega for superior aoapresentado no orçamento, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa formal, anexando em sua defesa prova documental que ateste que a carga foi embarcada em tempo hábil a cumprir o prazo fixado.
6.7.4. Independentemente de qualquer fator previsto no processo de importação, o prazo máximo para entrega de qualquer peça, componente ou acessório, será de 50 (cinquenta) dias corridos a partir da aprovação do orçamento, cabendo, no caso de descumprimento, aplicação de sanção contratual.
6.7.5. Os prazos previstos para execução dos serviços poderão ser prorrogados, com a concordância da CONTRATANTE, caso não haja disponibilidade de peças para a aplicação imediata, ou caso seja encontrada alguma situação técnica que exija a prorrogação de prazo.
6.8. Da Garantia
6.8.1. A rede credenciada emitirá, na ocasião do faturamento, certificado de garantia, caso seja divergente do previsto no Código de Defesa do Consumidor.
6.8.2. Todo e qualquer custo proveniente da administração da garantia, tais como fretes, impostos, serviços de exclusão e reposição de materiais defeituosos, despesas com deslocamento de equipes da CONTRATANTE, comunicação, entre outros, será por conta e responsabilidade da empresa credenciada que realizou os serviços, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, salvo previsto inicialmente na cotação e compra do item.
6.8.3. A rede credenciada responderá pela garantia dos:
a) Serviços executados nas aeronaves da frota do SAEG;
SEÇÃO 7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Atender as condições deste Termo de Referência, do edital e do contrato, bem como de sua proposta comercial.
7.2. Manter, durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, bem como pelos vícios e danos do serviço prestado, de acordo com os artigos 14,17, 18, 23 a 27, da Lei Federal n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
7.4. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas na Seção 9 do presente instrumento.
7.5. Responsabilizar-se-á em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes no objeto.
7.6. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do gestor ou do fiscal do contrato.
7.7. Executar os serviços dentro das especificações ou condições constantes no termo de referência, edital e proposta, bem como dentro dos padrões, conceitos e legislações aplicáveis à espécie.
7.8. Prestar pronto atendimento as solicitações emitidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
7.9. Descredenciar os estabelecimentos considerados inadequados pela CONTRATANTE.
7.10. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE.
necessários.
7.11. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados
7.12. Arcar com os custos de implantação, manutenção e atualização do sistema de gerenciamento da frota, não cobrando
da rede credenciada taxas referentes a cadastro e manutenção de sistema.
7.13. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, acesso ao software que viabilize o gerenciamento eletrônico das manutenções da frota de aeronaves da CONTRATANTE.
7.14. Responsabilizar-se pela produção e atualização do sistema em questão, incluindo: os equipamentos necessários ao funcionamento dos sistema, a hospedagem das aplicações do software e demais funcionalidades; a manutenção da base de dados; aos procedimentos de instalação, backup, recuperação, segurança, treinamento e quaisquer outras atividades, softwares e hardwares ou serviços necessários à operação plena do sistema com todas as funcionalidades previstas.
7.15. Pagar/reembolsar todos os estabelecimentos da rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, levando em conta o item 6.3.16 - "e", ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre a rede credenciada e o Estado.
7.16. Disponibilizar permanentemente à CONTRATANTE acesso a todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato e após o seu término durante 05 (cinco) anos.
7.17. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do contrato.
qualquer das prestações a que está obrigada.
7.28. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de oficinas aeronáuticas, em todo territórios nacional, que venham a ser de interesse do CONTRATANTE por razões técnicas e operacionais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo ser justificado caso não consiga.
7.29. A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo em língua portuguesa, para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo gestor do contrato, conforme a necessidade do órgão/entidade CONTRATANTE.
7.30. É obrigação da CONTRATADA manter o sistema disponível durante 99,5% do tempo no mês contratual. Entende-se como interrupção do serviço a ocorrência de defeito no sistema da CONTRATADA que impossibilite a realização dos serviços.
7.31. Em caso de indisponibilidade de serviço, o Suporte Técnico será prestado via e-mail, telefone ou presencial, 24 horas por dia, 365 dias por ano.
7.32. O tempo de recuperação que a CONTRATADA tem para restabelecer o sistema será de no máximo 6 (seis) horas para recuperação, devendo a CONTRATADA se empenhar para que qualquer interrupção no funcionamento do sistema seja sanada o mais breve possível.
7.33. Excluem-se da garantia quanto à higidez do sistema:
a) Interrupções agendadas no funcionamento do sistema com ao menos 02 (dois) dias de antecedência para manutenções técnicas e/ou operacionais de emergência;
b) Falhas de comunicação de acesso de responsabilidade dos credenciados de conectividade;
c) Erros ou falhas de responsabilidade do cliente ou de empresas não ligadas à CONTRATADA;
d) Problemas provenientes de má operação ou não cumprimento de normas estabelecidas pela CONTRATADA, bem como não observação a padrões de segurança e operação.
7.34. Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios.
7.35. Zelar para que toda manutenção faturada tenha sido realmente realizada nas aeronaves indicadas e cadastradas na frota do CONTRATANTE.
7.36. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente, bem como dar ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
7.37. Designar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato, inclusive, com a indicação de telefones e e-mail, para contato fora dos horários normais de atendimento, finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
7.38. Garantir que sua Rede Credenciada pratique preços compatíveis com os do mercado do Estado de Goiás, assim como nos demais locais (Estados) onde necessitar de manutenção, descredenciando as empresas com preços incompatíveis com o mercado.
7.39. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sempre que houver a inclusão ou a exclusão de credenciados junto a rede da CONTRATADA.
7.40. Disponibilizar para os usuários/rede credenciada do sistema teleatendimento, por canal direto de comunicação, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;
7.41. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
contratação.
7.51. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da
7.52. Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua
responsabilidade.
7.53. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA;
7.54. Comunicar à contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para sua
correção.
7.55. Permitir o acesso das mesmas informações dadas ao Gestor do Contrato, em sua totalidade, ao Gestor do Estado
(SEAD), conforme Decreto nº 9.541/19, inclusive acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, com relatórios prontos e um já previamente definido, no seguinte formado, podendo gerar arquivo anexo no formato ?.XLS? ou ?.XLSX? ou ?.CSV?, contendo as mesmas informações quando executado por exercício, da Nota fiscal ou Fatura dos serviços prestados, com as seguintes informações:
a) Número do Contrato Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa);
b) Nome do Órgão Sigla do Órgão Data (yyyy/mm/dd);
c) Órgão Alfanumérico Data da Transação aaaa-mm-dd hh:mm:ss;
d) Tipo da Manutenção CORRETIVA / PREVENTIVA/ EMERGENCIAL / GUINCHO / LAVAGEM;
e) Descrição do Veículo Alfanumérico CNPJ do Estabelecimento, Nome do Estabelecimento Alfanumérico, Tipo do Estabelecimento Alfanumérico, Cidade Alfanumérico UF;
f)Tipo do Item PRODUTO / SERVIÇO Descrição do Item Alfanumérico, Quant. Do Item, Valor Unitário, Valor total.
SEÇÃO 8 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Garantia, manutenção e assistência técnica
O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
SEÇÃO 8 - MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
Responsabilidade do Fornecedor
8.1. Não obstante o Fornecedor ser o único responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a Administração se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
8.2. O Fornecedor será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Administração.
Comunicação
8.8. O Gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
Fiscalização Técnica
8.9. O Fiscal Técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
8.10. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao Fiscal Administrativo ou Setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
Fiscalização Administrativa
8.11. O Fiscal Administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
Verificação da manutenção das condições de habilitação do Fornecedor
8.12. O Fornecedor deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
8.13. Constatando-se a situação de irregularidade do Fornecedor, o Gestor deverá notificar o Fornecedor para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da Administração.
8.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado ao Fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
8.15. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato.
SEÇÃO 8 - PROGRAMA DE INTEGRIDADE
8.16. Deverá a contratada apresentar declaração de que possui em execução Programa de Integridade, nos termos exigidos pela Lei Estadual n. 20.489/19.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
de cobrança equivalente, os documentos que porventura estiverem vencidos para fins de atualização pelo CADFOR.
9.7. A equipe de fiscalização do contrato realizará consulta ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? XXXXXX, bem como no Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, para verificar a manutenção das condições de habilitação.
??9.7.1. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado ? CADFOR, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhar ao Gestor do Contrato os documentos que porventura estiverem vencidos, ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
??9.7.2. Caso seja constatado que o Fornecedor esteja em situação de irregularidade perante o Cadastro de Inadimplentes ? CADIN estadual, este será notificado por escrito para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularizar sua situação ou, no mesmo prazo, apresentar sua defesa.
??9.7.3. Os prazos referidos neste item poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, a critério da Administração.
??9.7.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará à Controladoria-Geral do Estado a inadimplência do Fornecedor.
??9.7.5. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, assegurado o contraditório e a ampla defesa, por meio de processo administrativo a ser instaurado.
??9.7.6. Havendo a efetiva prestação dos serviços ou o fornecimento dos bens, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, se o Fornecedor não regularizar sua situação no CADFOR e/ou no CADIN, salvo nas hipóteses em que houver indícios das infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, caso em que a retenção dos créditos não excederá o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.8. O Gestor do Contrato deverá disponibilizar a Nota Fiscal, com seu respectivo atesto, ao setor financeiro, em até 5 (cinco) dias após o atesto.
Liquidação da Despesa
9.9. O registro da liquidação da despesa no Sistema de Programação e Execução Orçamentária e Financeira ? XXXXXXXX deverá ser realizado pelo setor financeiro em até 15 (quinze) dias após o atesto da execução do objeto.
9.10. Para fins de liquidação, o setor financeiro deverá verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
??9.10.1. o prazo de validade e a data da emissão;
??9.10.2. os dados do contrato e do órgão ou entidade da Administração;
??9.10.3. o período respectivo de execução do contrato;
??9.10.4. o valor a pagar; e
??9.10.5. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Prazo de Pagamento
apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Reajuste em caso de atraso no pagamento
9.17. Ocorrendo atraso no pagamento em que o Fornecedor não tenha de alguma forma concorrido para a mora, os valores devidos ao Fornecedor serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
Onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
SEÇÃO 9 - PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.18. O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura de Termo de Contrato.
9.19. Considerando que o objeto contratado é de natureza continuada, a vigência do contrato poderá ser prorrogável nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIAÇÃO E PAGAMENTO
Do reajuste do contrato
9.20. Os preços serão fixos e irreajustáveis em relação à taxa administrativa. No entanto, será permitido o reajuste aplicado sobre o saldo contratual, a fim de atender às exigências financeiras e orçamentárias.
SEÇÃO 10 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte
10.1. Não será reservada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, pois, este setor requisitante entende não ser possível o cumprimento de tal dispositivo, já que a presente licitação diz respeito a um serviço em que sua execução não é possível de ser dividida, representando "prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado" (Art. 10, II, Lei Estadual nº 17.928/2012).
ILC = | AC PC | = | Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = | AC + RLP PC + PNC | = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = | AT PC + PNC | = | Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
d) As empresas deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
e) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
10.2.2. Justifica-se a exigência dos índices contábeis para comprovar a boa situação financeira da empresa.
Qualificação técnica mínima exigida
10.3. A empresa deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o fornecedor já forneceu/prestou serviço compatível com o licitado de forma satisfatória. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante, o nome e assinatura do responsável.
10.4. É desnecessário prever um percentual de quantitativo mínimo, uma vez que o objeto da contratação é de natureza simples, pois trata-se de gerenciamento de manutenção, bastando comprovar que a empresa já forneceu o serviço.
Subcontratação
10.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
SEÇÃO 11 - ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Identificação da aeronave, inclusive com sua matrícula | |||
Registro do horímetro da aeronave no instante do atendimento | |||
Identificação do responsável que executou a aprovação do serviço | |||
Identificação completa da empresa credenciada | |||
Inclusão de manutenções programadas (pré cadastradas) e alertas de manutenções que estão próximas de serem realizadas | |||
Registro histórico completo dos serviços realizados por cada aeronave, contendo os valores gastos com peças e mão de obra | |||
Possibilitar o bloqueio temporário e/ou cancelamento de registro de aeronave | |||
A gestão dos serviços deverá ser realizada por um sistema que permite a emissão de comprovante da transação para todo e qualquer atendimento, onde conste: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
Identificação da empresa (nome, CNPJ, endereço, município, UF) | |||
Identificação da aeronave | |||
Descrição dos serviços realizados | |||
Descrição das peças/componentes substituídos e possibilidade de edição/inserção pelo CONTRATANTE | |||
Horímetro no momento | |||
Modelo da aeronave | |||
Individualizar o custo por tipo de manutenção | |||
Tipo do serviço realizado, com descrição padronizada das peças e componentes substituídos e inserção de PDF. | |||
Identificação do responsável pela aprovação do serviço | |||
Número das notas fiscais e/ou do controle de entrega dos serviço/peças emitidas pelo fornecedor | |||
Emitir relatório onde conste os itens acima elencados | |||
Emitir relatório de custos e composição de faturamento | |||
Comprovar que os relatórios são disponibilizados em visualizador na web e exportar em arquivo editável, preferencialmente, do tipo planilha xls | |||
Demonstrar a possibilidade de criação de níveis de permissão de acesso ao software a cada unidade, podendo um ou mais usuários ter acesso às informações da frota, de acordo com as suas respectivas responsabilidades | |||
Demonstrar que o acesso pode ser dividido em no mínimo em consulta e administração | |||
Demonstrar que o sistema permite a restrição do acesso de determinado grupos de usuários a determinado grupos de aeronaves | |||
Outros, demonstrar: | ATENDE | NÃO ATENDE | OBSERVAÇÃO |
GOIANIA - GO, aos 21 dias do mês de junho de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, Chefe de Seção, em 21/06/2024, às 09:51, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Seção, em 21/06/2024, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Chefe de Seção, em 21/06/2024, às 10:09, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX, Superintendente, em 21/06/2024, às 10:18, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 61639698 e o código CRC 478B0F2E.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000- 0000.
Referência: Processo nº 202300005029514 SEI 61639698
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
MINUTA DE CONTRATO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº numeroSequencial/2024 ? SECAMI
PROCESSO N° 202300005029514
Contrato que entre si celebram o Estado de Goiás, por intermédio da SECAMI - SECRETARIA DE ESTADO DA CASA
MILITAR e a empresa [empresaVencedora] para Gerenciamento de sistema para manutenções de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG).
CONTRATANTE:O ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, inscrita no CNPJ sob o nº 37.261.757/0001-49, com sede na Xxx 00, xx 000, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 9º Andar, Setor Central, Goiânia-GO, CEP: 74.015-908, neste ato representado pelo Secretário-Chefe da Casa Militar, Coronel PM Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, casado, militar, portador do RG 20.091 PMGO e CPF XXX.423.701-XX.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXX, inscrita sob o CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede no(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada na forma de seus estatutos pelo(a) Sr(a) XXXXXXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, RG nº XXXXXXXX e CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, especialmente nos casos omissos, pelo Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023, e demais normas regulamentares aplicáveis, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto Empresa especializada em serviços de intermediação, implantação, operacionalização e gerenciamento de sistema para manutenções preventivas e corretivas, incluindo toda mão de obra necessária, o fornecimento de peças, acessórios, óleos, graxas, manuais técnicos de manutenção, catálogos de peças, equipamentos e ferramental aeronáutico, serviço de atualização de cartões dos GPS/GNSS e tablets da frota de aeronaves da Superintendência do Serviço Aéreo (SAEG)., vinculado às condições e especificações estabelecidas no edital, termo de referência, seus anexos e proposta da CONTRATADA, independente de transcrição e conforme as cláusulas e condições abaixo relacionadas.
1.2. Da frota objeto da contratação, operadas pela Superintendência do Serviço Aéreo:
AERONAVES DA FROTA DO SAEG
Ord. | Prefixo | Fabricante e modelo | Ano de Fabricação | Horas totais voadas |
1 | PT-GGO | Helibras / AS 350 B2 | 2012 | 2130 |
2 | PR-EGM | Piper / Seneca PA34 | 2006 | 1725 |
3 | PR-EGO | Piper / Seneca PA34 | 2006 | 3251 |
4 | PR-GEG | Beech Aircraft / King Air C90 GT | 2006 | 2990 |
5 | PT-WTW | Beech Aircraft / King Air BE350 | 1998 | 3535 |
6 | PT-STK | Cessna / Citation Jet C525 | 1999 | 6560 |
7 | PP-BAS | EC 130 B4/Eurocopter France | 2009 | 2012 |
8 | PT-RPV | Neiva / EMB-711ST | 1982 | 3635 |
9 | PR-NFT | Cessna / Citation II C550 | 1981 | 3212 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA, E FORMA DE RECEBIMENTO
Os bens deverão ser fornecidos conforme estabelecido na SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO, SEÇÃO 8 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, bem como nos itens 9.1 ao 9.3 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR - Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
O valor total do presente contrato de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA é de R$ X.XXX.XXX.XX (XXXXXXXXXXXXXX). PARÁGRAFO ÚNICO. Os preços contratados, de acordo com a Proposta Comercial da CONTRATADA, são:
LOTE ÚNICO
ITEM | Natureza de Despesa | Descrição | Valor do objeto sem a taxa de administração para o período de 12 meses | Percentual da Taxa de Administração (%) | Valor Máximo da Taxa de Administração (R$) | Valor do objeto com a taxa de administração para o período de 12 meses (R$) |
1 | 30.43 | Materiais e Peças (R$) | R$ XXXXXX,XX | XX% | R$ XXXXX,XX | R$ XXXXXX,XX |
2 | 39.44 | Serviços (R$) | R$ XXXXXX,XX | R$ XXXXX,XX | R$ XXXXXX,XX | |
3 | 30.02 | Lubrificantes (R$) | R$ XXXXXXX,XX | R$ XXXXXX,XX | R$ XXXXX,XX | |
Total | R$ XXXXXX,XX | R$ XXXXXXX,XX | R$ XXXXXXX,XX |
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os requisitos da contratação se dará conforme estabelecido nos itens 6.2 a 6.15 da SEÇÃO 6 - REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Antes de aprovar qualquer orçamento apresentado pela rede credenciada, o gestor do contrato verificará se os preços ofertados estão de acordo com os praticados no mercado, considerando os orçamentos apresentados no sistema. Quando necessário, o gestor do contrato poderá solicitar à Contratada o price list dos fabricantes, referente às peças, admitindo mark up máximo de 40% sobre a nota fiscal de entrada.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
A CONTRATADA, após a entrega do objeto, deverá protocolizar a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente para ser atestada pelo gestor do contrato, que será encaminhada para o setor responsável da CONTRATANTE para pagamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Para efetivação do pagamento, a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao CADFOR, conforme itens 9.4 a 9.10 da SEÇÃO 9 do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O Prazo para pagamento se dará conforme os itens 9.14 ao 9.17 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A liquidação da despesa ocorrerá nos termos dos itens 9.11 e 9.12 da SEÇÃO 9 - CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO. Os pagamentos serão orientados pelo Cronograma de Execução Física e Financeira, se houver, conforme estabelecido no item 7.1.2 da SEÇÃO 7 - MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUINTO. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Em caso de atraso no pagamento à CONTRATADA, o reajuste acontecerá nos moldes do item 9.19 da SEÇÃO 9 do TR - Termo de Referência.
PARÁGRAFO OITAVO. Os preços serão fixos e irreajustáveis em relação à taxa administrativa. No entanto, será permitido o reajuste aplicado sobre o saldo contratual, a fim de atender às exigências financeiras e orçamentárias, conforme descrito no item 9.20 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO XXXX. Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a CONTRATANTE terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
CLÁUSULA QUINTA - FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
I. Gestão/Unidade: XXX;
II. Fonte de Recursos: XXX;
III. Programa de Trabalho: XXX;
IV. Elemento de Despesa: XXX;
V. Nota de Empenho: XXX.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência contratual é de 12 meses, contados imediatamente a partir da assinatura ou retirada de Termo de Contrato, nos termos do Título III, Capítulo V, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO ÚNICO. Considerando que o objeto contratado é de natureza continuada, a vigência do contrato é prorrogável nos termos da Lei Federal nº
14.133 de abril de 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS GARANTIAS
Todos os produtos eventualmente entregues neste contrato deverão obedecer à garantia legal.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Uma vez notificada para execução da garantia, a CONTRATADA realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da CONTRATANTE pela CONTRATADA ou pela assistência técnica autorizada.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio CONTRATADO, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
PARÁGRAFO QUARTO. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do
equipamento.
PARÁGRAFO QUINTO. O prazo indicado na cláusula anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da CONTRATADA, aceita pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO. Na hipótese do subitem acima, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pela CONTRATANTE, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos
durante a execução dos reparos.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação da CONTRATANTE ou a apresentação de
justificativas pela CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da CONTRATADA o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos
equipamentos.
PARÁGRAFO OITAVO. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO XXXX. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de no mínimo 30 dias, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo da garantia legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. A CONTRATADA prestará garantia de execução e fiel cumprimento das obrigações assumidas, como condição de validade do contrato, no valor correspondente de 5% (cinco por cento) do valor contratado, no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura deste.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I. caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro-garantia;
III. fiança bancária, emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no país pelo Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. A garantia da execução poderá ser substituída, quando conveniente, por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. O prazo de vigência da apólice do seguro-garantia será igual ou superior ao prazo estabelecido no contrato principal e deverá acompanhar as modificações referentes à vigência deste mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. O seguro-garantia continuará em vigor mesmo se a CONTRATADA não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Qualquer que seja a modalidade escolhida, a garantia de execução contratual assegurará o pagamento das seguintes ocorrências:
I. ressarcimento à CONTRATANTE por prejuízos decorrentes da não execução;
II. pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
III. pagamento das multas devidas à CONTRATANTE;
IV. exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da CONTRATANTE e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. A CONTRATADA deverá proceder à reposição da garantia, em caso de sua utilização, total ou parcial, pela CONTRATANTE, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da CONTRATADA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO. Na liberação da garantia prestada em dinheiro, o valor será acrescido de atualização monetária, para o qual será utilizado o IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO. A CONTRATADA se obriga a apresentar nova garantia no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas antes do seu vencimento ou no caso de prorrogação do Contrato. Vale ressaltar que, no caso de redução do seu valor em razão e aplicação de quaisquer penalidades ou, ainda, no caso de elevação do valor do Contrato após a assinatura de termo aditivo, o prazo máximo de apresentação de nova garantia ou de garantia complementar será de 10 (dez) dias contados da data da notificação ou da assinatura do referido aditamento, mantendo-se o percentual estabelecido no PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO deste Contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO . Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO. A CONTRATANTE poderá exigir a prestação de garantia adicional como condição para o pagamento antecipado, se for o caso.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e desde que nenhum período fique descoberto.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO. Nas contratações de serviços e fornecimentos contínuos com vigência superior a 1 (um) ano, assim como nas subsequentes prorrogações, será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais de garantia contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Todos os encargos decorrentes da execução deste contrato, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA se obriga a cumprir os termos previstos no presente contrato e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A CONTRATADA ficará sujeita as cláusulas contratuais estabelecidas neste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Como condição para a celebração do contrato, a CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
PARÁGRAFO QUARTO. A CONTRATADA obriga-se a atender ao objeto deste contrato de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no [Edital] e seu TR - Termo de Referência, e ainda:
I. prestar os serviços em conformidade com a Cláusula Terceira deste Contrato;
II. Cumprir com os prazos determinados neste Contrato;
III. Responsabilizar-se integralmente pela prestação dos serviços, nos termos da legislação vigente, bem como pelos vícios e danos decorrentes, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8.078, de 1990);
IV. Submeter-se à fiscalização da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR, através do setor competente, que acompanhará a prestação dos serviços, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
V. cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR;
VI. arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
VII. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no [Contratação: Termo de Referência];
VIII. comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
IX. indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato, e manter comunicação com representante da CONTRATANTE para a gestão do contrato;
X. manter atualizado os seus dados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás, conforme legislação vigente;
XI. guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
XII. cumprir com as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
XIII. atender aos critérios e políticas de sustentabilidade ambiental;
XIV. arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto do contrato, exceto quando houver:
a) alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela CONTRATANTE;
b) retardamento na expedição da ordem de execução do serviço ou autorização de fornecimento, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da CONTRATANTE;
c) aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021;
PARÁGRAFO QUINTO. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Contrato, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamentos de impostos, taxas e serviços auxiliares.
PARÁGRAFO SEXTO. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Atender as condições deste Termo de Referência, do edital e do contrato, bem como de sua proposta comercial.
I. Manter, durante a vigência do contrato, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas na Seção 9 do presente instrumento.
III. Responsabilizar-se-á em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços constantes no
objeto.
do contrato.
IV. Inspecionar periodicamente os estabelecimentos credenciados, por iniciativa própria (de ofício) ou a pedido do gestor ou do fiscal
V. Executar os serviços dentro das especificações ou condições constantes no termo de referência, edital e proposta, bem como dentro
dos padrões, conceitos e legislações aplicáveis à espécie.
VI. Prestar pronto atendimento as solicitações emitidas pelo gestor e pelo fiscal do contrato.
VII. Descredenciar os estabelecimentos considerados inadequados pela CONTRATANTE.
VIII. Responder pelos danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, por sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da CONTRATANTE.
IX. Comunicar a CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
X. Arcar com os custos de implantação, manutenção e atualização do sistema de gerenciamento da frota, não cobrando da rede credenciada taxas referentes a cadastro e manutenção de sistema.
XI. Fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, acesso ao software que viabilize o gerenciamento eletrônico das manutenções da frota de aeronaves da CONTRATANTE.
XII. Responsabilizar-se pela produção e atualização do sistema em questão, incluindo: os equipamentos necessários ao funcionamento dos sistema, a hospedagem das aplicações do software e demais funcionalidades; a manutenção da base de dados; aos procedimentos de instalação, backup, recuperação, segurança, treinamento e quaisquer outras atividades, softwares e hardwares ou serviços necessários à operação plena do sistema com todas as funcionalidades previstas.
XIII. Pagar/reembolsar todos os estabelecimentos da rede credenciada pelos serviços realizados e peças fornecidas, levando em conta o item 6.3.16 - "e", ficando claro que a CONTRATANTE não responde solidária ou subsidiariamente por esse pagamento, que é de total responsabilidade da CONTRATADA, inexistindo qualquer relação financeira entre a rede credenciada e o Estado.
XIV. Disponibilizar permanentemente à CONTRATANTE acesso a todos os dados operacionais e financeiros da frota, obtidos durante a vigência do contrato e após o seu término durante 05 (cinco) anos.
XV. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e de transporte resultante da execução do
contrato.
XVI. Garantir a capacidade de armazenamento de todos os dados oriundos das operações, a segurança e a integridade desses dados.
XVII. Guardar sigilo sobre as informações da CONTRATANTE constantes em seu banco de dados.
XVIII. Possibilitar a realização de serviços por meio de emissão de boletos ou qualquer outra forma admitida legalmente, para pagamento da CONTRATADA e em nome desta, caso não seja apresentada proposta por parte da rede credenciada ou não haja empresa credenciada no local onde a aeronave apresentar pane que impossibilite a decolagem, possibilitando assim a realização do serviço com empresa homologada na ANAC e não credenciada, caso a urgência não permita o credenciamento em tempo hábil. Devendo, em ambos os casos, ser devidamente justificado pelo Gestor do Contrato.
XIX. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo as supressões acima desse valor ser resultantes de acordo entre as partes.
XX. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus a CONTRANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
XXI. Executar diretamente o objeto deste Termo de Referência, sem transferência de responsabilidade ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE.
XXII. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
XXIII. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
XXIV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XXV. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
XXVI. A CONTRATADA deverá providenciar o credenciamento de oficinas aeronáuticas, em todo territórios nacional, que venham a ser de interesse do CONTRATANTE por razões técnicas e operacionais no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, devendo ser justificado caso não consiga.
XXVII. A CONTRATADA deverá fornecer manual explicativo em língua portuguesa, para utilização dos sistemas de atendimento no ambiente web abrangendo todos os perfis e configurações de menus de acesso e consolidação de dados, na quantidade a ser definida pelo gestor do contrato, conforme a necessidade do órgão/entidade CONTRATANTE.
XXVIII. É obrigação da CONTRATADA manter o sistema disponível durante 99,5% do tempo no mês contratual. Entende-se como interrupção do serviço a ocorrência de defeito no sistema da CONTRATADA que impossibilite a realização dos serviços.
XXIX. Em caso de indisponibilidade de serviço, o Suporte Técnico será prestado via e-mail, telefone ou presencial, 24 horas por dia, 365
dias por ano.
XXX. O tempo de recuperação que a CONTRATADA tem para restabelecer o sistema será de no máximo 6 (seis) horas para recuperação,
devendo a CONTRATADA se empenhar para que qualquer interrupção no funcionamento do sistema seja sanada o mais breve possível.
XXXI. Excluem-se da garantia quanto à higidez do sistema:
a) Interrupções agendadas no funcionamento do sistema com ao menos 02 (dois) dias de antecedência para manutenções técnicas e/ou operacionais de emergência;
b) Falhas de comunicação de acesso de responsabilidade dos credenciados de conectividade;
c) Erros ou falhas de responsabilidade do cliente ou de empresas não ligadas à CONTRATADA;
d) Problemas provenientes de má operação ou não cumprimento de normas estabelecidas pela CONTRATADA, bem como não observação a padrões de segurança e operação.
XXXII. Garantir a veracidade dos dados apresentados em relatórios.
XXXIII. Zelar para que toda manutenção faturada tenha sido realmente realizada nas aeronaves indicadas e cadastradas na frota do
CONTRATANTE.
XXXIV. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente, bem como dar
ciência ao contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
XXXV. Designar junto à CONTRATANTE um Preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que por ventura surgirem durante a execução do contrato, inclusive, com a indicação de telefones e e-mail, para contato fora dos horários normais de atendimento, finais de semana e feriados, para casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
XXXVI. Garantir que sua Rede Credenciada pratique preços compatíveis com os do mercado do Estado de Goiás, assim como nos demais locais (Estados) onde necessitar de manutenção, descredenciando as empresas com preços incompatíveis com o mercado.
XXXVII. Comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, sempre que houver a inclusão ou a exclusão de credenciados junto a rede da CONTRATADA.
XXXVIII. Disponibilizar para os usuários/rede credenciada do sistema teleatendimento, por canal direto de comunicação, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;
XXXIX. A CONTRATADA ficará impedida de usar os dados em seu poder, bem como repassá-los a terceiros, por qualquer meio, sem autorização prévia e por escrito da CONTRATANTE.
XL. A CONTRATADA deverá tratar as empresas da rede credenciada com isonomia em suas negociações, visando manter a viabilidade do contrato e livre concorrência entre todos os cadastrados.
XLI. Deverá a contratada apresentar declaração de que possui em execução Programa de Integridade, nos termos exigidos pela Lei Estadual n. 20.489/19.
XLII. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
XLIII. Permitir o acesso das mesmas informações dadas ao Gestor do Contrato, em sua totalidade, ao Gestor do Estado (SEAD), conforme Decreto nº 9.541/19, inclusive acesso ao sistema eletrônico via ambiente WEB do fornecedor, com relatórios prontos e um já previamente definido, no seguinte formado, podendo gerar
arquivo anexo no formato ?.XLS? ou ?.XLSX? ou ?.CSV?, contendo as mesmas informações quando executado por exercício, da Nota fiscal ou Fatura dos serviços prestados, com as seguintes informações:
a) Número do Contrato Vigência do Contrato (dd/mm/aaaa)
b) Nome do Órgão Sigla do Órgão Data (yyyy/mm/dd)
c) Órgão Alfanumérico Data da Transação aaaa-mm-dd hh:mm:ss
d) Tipo da Manutenção CORRETIVA / PREVENTIVA/ EMERGENCIAL / GUINCHO / LAVAGEM
e) Descrição do Veículo Alfanumérico CNPJ do Estabelecimento, Nome do Estabelecimento Alfanumérico, Tipo do Estabelecimento Alfanumérico, Cidade Alfanumérico UF
f)Tipo do Item PRODUTO / SERVIÇO Descrição do Item Alfanumérico, Quant. Do Item, Valor Unitário, Valor total
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Além das obrigações contidas no Edital e seus anexos, e neste Contrato, cabe à CONTRATANTE:
I. exercer a fiscalização da execução do objeto, na forma prevista pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, através de nomeação de Gestor do Contrato;
II. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato e respectivo TR - Termo de Referência;
III. exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
IV. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes deste contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
V. comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
VI. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
VII. efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste contrato e no TR - Termo de Referência;
VIII. A Contratante, ao efetuar o pagamento à Contratada, fica obrigada a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) ao Estado de Goiás com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores;
IX. emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato;
X. ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da CONTRATANTE, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização;
XI. adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à CONTRATANTE, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência;
XII. prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
XIII. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
I. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
II. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
d) deixar de apresentar amostra;
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
i) fraudar a licitação;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
4. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
5. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
I. advertência;
II. multa;
III. impedimento de licitar e contratar e
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Na aplicação das sanções serão considerados:
I. a natureza e a gravidade da infração cometida;
II. as peculiaridades do caso concreto;
III. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A multa será recolhida em percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) a 30% (trinta por cento)incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
PARÁGRAFO QUARTO. Para as infrações previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula, a multa será de 0,5% (cinco décimos por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do contrato licitado.
PARÁGRAFO QUINTO. Para as infrações previstas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta cláusula, a multa será de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado.
PARÁGRAFO SEXTO. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
PARÁGRAFO SÉTIMO. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO OITAVO. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
PARÁGRAFO XXXX. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso II do caput desta cláusula, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do caput desta cláusula que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita na alínea "g" do inciso II do caput desta cláusula, caracterizará o descumprimento total da
obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 53 do Decreto Estadual nº 10.247 de 30 de Março de 2023.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Conforme estabelece o art. 158, §1º da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, quando o órgão ou entidade não dispuser em seu quadro funcional de servidores estatutários, a comissão será composta por 2 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados ao Estado de Goiás.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO. Contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO. Conforme Decreto Estadual nº 9.142 de 22 de janeiro de 2018, serão inscritas no CADIN Estadual ? Goiás as pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido impedidas de celebrar ajustes com a Administração Estadual, em decorrência da aplicação de sanções previstas na legislação pertinente a licitações e contratos administrativos ou em legislações de parcerias com entes públicos ou com o terceiro setor.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Não obstante a CONTRATADA ser a única responsável pela entrega do objeto ou prestação de serviço, a CONTRATANTE se reserva no direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o fornecimento ou prestação de serviço, nos termos da legislação aplicável.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As comunicações entre o órgão ou entidade e a CONTRATADA serão realizadas por escrito, admitindo-se o uso de notificação ou mensagem eletrônica registrada no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG) destinada a esse fim, realizadas pelo Gestor do Contrato, ou seu respectivo substituto, formalmente designado.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa CONTRATANTE para reunião inicial para apresentação do Plano de Gestão do Contrato, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
PARÁGRAFO QUARTO. Serão registradas todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
PARÁGRAFO QUINTO. O contrato será acompanhado pelo Gestor e Fiscal do Contrato, ou seus respectivos substitutos, formalmente designados nos termos do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023, responsáveis pela fiscalização, acompanhamento e verificação da perfeita execução contratual, em todas as fases até a finalização do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO. O Gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato e será responsável pela comunicação com representantes da CONTRATADA, nos termos do art. 22 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO SÉTIMO. O gestor do contrato coordenará as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, aos atos preparatórios à instrução processual e encaminhará a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à alteração, prorrogação ou rescisão contratual ou para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
PARÁGRAFO OITAVO. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a CONTRATANTE, segundo suas atribuições descritas no art. 23 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO XXXX. O Fiscal Técnico acompanhará o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nas condições contratuais e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital para o pagamento, com possibilidade de solicitar o auxílio ao fiscal administrativo ou setorial, e ainda informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a ocorrência relevante que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência ou a existência de riscos quanto à conclusão da execução do objeto contratado que estão sob sua responsabilidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO. O fiscal administrativo do contrato acompanhará os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e ao controle do contrato no que se refere a revisões, reajustes, repactuações e providências nas hipóteses de inadimplemento, segundo suas atribuições descritas no art. 24 do Decreto Estadual n° 10.216 de fevereiro de 2023.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, o Gestor deverá notificar a CONTRATADA para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, por motivo justo e a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual por meio de processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO. Havendo a efetiva execução do objeto durante o prazo concedido para a regularização, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021, a CONTRATADA será obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
PARÁGRAFO SEGUNDO. As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
A extinção do presente contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a IX do art. 137, da Lei Federal nº 14.133 de abril de 2021 e suas alterações posteriores;
II. consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse para a CONTRATANTE;
III. por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral ou por decisão judicial, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A CONTRATADA, desde já, reconhece todos direitos da CONTRATANTE, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação, chamamento público ou procedimento congênere, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual n° 144, de 24 de julho de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATANTE enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Sistema de Logística de Goiás (SISLOG).
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir as questões oriundas da execução deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. E, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente contrato, assinado eletronicamente, para que produza os necessários efeitos legais.
Pela CONTRATANTE:
XXXX XXXXXX XX XXXXXXX - CORONEL PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
Pela CONTRATADA:
[representanteContratada] Representante da Contratada
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Capitão BM
Chefe de Seção
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx - Tenente Coronel QOPM
Superintendente do Serviço Aéreo
Versão do Doc. Padrão
0.01
GOIANIA - GO, aos 29 dias do mês de maio de 2024.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Secretário (a)-Chefe, em 29/05/2024, às 15:41, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 60787555 e o código CRC 8C704BF7.
SISTEMA DE LOGÍSTICA DE GOIÁS
XXXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000, , - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO - GOIANIA - GO - CEP 74610-250 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202300005029514 SEI 60787555