CONTRATO Nº 0232/2017- SEMSA/PMP
Processo Administrativo nº 20172077 – PMP
Ref: Pregão Presencial nº 018/2017 – PMP/SEMSA
CONTRATO Nº 0232/2017- SEMSA/PMP
O CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX -ME, NOS TERMOS DO PP Nº 018/2017-PMP/SEMSA, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM AQUISIÇÃO DE URNA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
Contrato que fazem entre si, de um lado, a Prefeitura Municipal de Prainha – Pará, sito à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - com CNPJ (MF) nº 04.860.854/0001-07, CEP: 68.130-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XX XXXXXX – PREFEITO MUNICIPAL, com inscrição no CPF nº. 000.000.000-00 e RG nº.
2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.130-000, Município de Prainha/PA e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, representado pelo seu Ordenador de Despesas, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, Secretário Municipal de Saúde, residente e domiciliado nesta Cidade e a Empresa XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.973.251/0001-40, com sede instalada Rua Ipojucan 917- Bairro do Santarenzinho, Santarém-PA, neste ato representada por seu sócio proprietário o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e RG: 1574269 – SSP/PA, residente e domiciliado na cidade de Santarém - PA, tudo conforme os Processo nº 20172077/PMP, Pregão Presencial nº 018/2017/PMP/SEMSA, de 06/07/2017, regendo-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, da Lei 10.520 de 17/07/2003, do Decreto municipal competente, que regulamentou o pregão no município de PRAINHA e de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1.- PRESTAÇÃO DE SERVIÇO FUNERÁRIO COM AQUISIÇÃO DE URNA PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA/PA, de acordo com as
especificações contidas no Edital e na proposta vencedora, bem como as condições reguladas pela legislação discriminada no preâmbulo deste instrumento contratual.
ITEM | OBJETO | UND | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Prestação de serviço de Funerário, com transporte, materiais e a preparação do corpo, com fornecimento de Urna Infantil: Especificação: (Envernizada, sextavada com alças, forrada com TNT e visor do tamanho de 0,50 a 0,90 CM), incluindo conservação e Translado até Cais do porto. | UND | 23 | 524,00 | 12.052,00 |
2 | Prestação de serviço de Funerário, com transporte, materiais e a preparação do corpo, com fornecimento de Urna Infantil: Especificação: (Envernizada, sextavada com alças, forrada com TNT e visor do tamanho de 1,00 a 1,30 CM), incluindo conservação e Translado até Cais do porto. | UNID | 23 | 850,00 | 19.550,00 |
3 | Prestação de serviço de Funerário, com transporte, materiais e a preparação do corpo, com fornecimento de Urna Adulta: Especificação: (Envernizada, sextavada com alças, forrada com TNT e visor do tamanho de 1,40 a 1,90 CM), incluindo conservação e Translado até Cais do porto. | UND | 60 | 1.299,50 | 77.970,00 |
Valor Total | R$ 109.572,00 |
Parágrafo único: Nos termos do Inciso XI, artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93, faz parte deste, o Edital de Licitação e a proposta do Licitante Vencedor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGENCIA
2.1 - O presente contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2017, admitida a prorrogação nos termos do §1º, do Art. 57, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo, persistindo as obrigações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pela prestação do serviço e Fornecimento do objeto discriminado na Cláusula Primeira o valor Total de R$ 109.572,00 (Cento e Nove Mil, Quinhentos e Setenta e Dois Reais), através de Nota de Empenho. O pagamento será em moeda corrente do País até o dia 10 (dez) de cada mês vencido, com a certificação de que o serviço prestado ou material foi devidamente entregue, devendo a empresa apresentar os documentos requisitados pelo setor competente.
Parágrafo único: As despesas para aquisição do objeto desta Licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Prainha ou a ele provisionados, especialmente na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA
Classificação Institucional – 0401 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRAINHA. Classificação Funcional – 12.122.0002.2.031.0000 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE
Classificação Econômica – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Classificação Econômica – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento devido pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas será efetuado de acordo com a entrega do objeto, e nas seguintes condições:
4.1.1. A CONTRATADA apresentará
a) O preço do objeto do presente instrumento permanecerá inalterado até a sua entrega;
b) O pagamento é de responsabilidade ao Gestor, de acordo com o documento fiscal específico, até o 30º (trigésimo) dia de mês, referente ao fornecimento anterior;
c) O Gestor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo;
d) Será obrigatório constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, a identificação do presente processo licitatório;
e) O documento fiscal não aprovado pelo Gestor será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, coma as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação;
f) A devolução do documento fiscal não aprovado pelo Gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o SERVIÇO do contrato, ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
g) O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte nos casos de:
g.1. Entregar do objeto contratual em desacordo com o avençado;
g.2. Existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
h) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após, a confirmação e verificação da Prestação do serviço, executados conforme a medição apresentada, referente ao objeto contratual com o devido termo de entrega assinado entre as partes, Nota Fiscal e Recibo DEFINITIVO;
i) Os Tributos Fiscais que incidirem sobre o preço do presente Contrato será de responsabilidade da CONTRATADA;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Prestar o serviço com fornecimento do objeto no prazo previsto no edital;
5.1.2. Comunicar, formal e imediatamente, ocorrências de fatos anormais durante a execução do contrato, ao Gestor, no menor espaço de tempo possível;
5.1.3. Atender, com a diligência necessária, as determinações do Gestor, adotando todas as medidas possíveis à regularização de pendências e irregularidades verificadas;
5.1.4. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos ou prejuízos que venham a ser causados aos bens, instrumentos e instalações da Secretaria Municipal de Saúde, em decorrência do fornecimento, incluindo danos pessoais ou materiais a terceiros, a que título for;
5.1.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, do SERVIÇO do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados;
5.1.6. Responsabilizar-se pela quantidade do bem fornecido, o qual deverá estar de acordo com as especificações do Edital.
5.1.7. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, A execução do contrato, sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
5.1.8. Manter durante toda a Execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Notificar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades encontradas na ENTREGA do fornecimento;
5.2.2. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecida neste instrumento;
5.2.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade do fornecimento;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização do SERVIÇO REALIZADO / FORNECIMENTO DO OBJETO do contrato será expressamente acompanhada e fiscalizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, através de servidor designado pelo Gestor, nomeado por portaria especifica, cabendo à este:
a) emitir requisições para a retirada do objeto desta licitação;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento;
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA;
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos á EXECUÇÃO do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais;
6.1.1. É vedado ao CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
6.2. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na EXECUÇÃO do contrato;
6.3. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da EXECUÇÃO ou de materiais empregados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
7.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do art. 65, da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
8.1. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, II, da Lei nº 8.666/93, compreendendo duas etapas distintas: de recebimento provisório e de recebimento definitivo
8.1.1. A prestação dos serviços ou fornecimento do produto será imediato de acordo com as necessidades da SEMSA;
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
9.2. A rescisão deste contrato pode ser:
9.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
9.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
9.3. A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4. Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA reconhece todos os direitos da CONTRATANTE em caso de eventual rescisão contratual.
9.6. O contrato poderá ser rescindo Além dos casos previstos no Art.78, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. No caso de Inexecução ou ainda na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATADA estará sujeita, mediante prévia defesa, às penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a
CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa de 15% (quinze por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer da obrigações assumidas;
c) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
10.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
10.3. As sanções previstas não poderão ser reveladas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
f) Suspensão temporária de participar em licitações promovida pela CONTRATANTE, pelo prazo não superior a 05 (cinco) anos;
g) A multa prevista na alínea “b”, será de 10% (dez) por cento sobre o valor do contrato, se a
CONTRATADA recusar-se a cumprir o objeto do presente contrato;
h) O atraso injustificado na entrega do bem sujeitará a CONTRATADA à multa monetária diária de 0,33% (zero trinta e três) por cento sobre o valor do contrato, não podendo ultrapassar de 10% (dez) por cento do valor do contrato;
i) O valor das multas aplicadas, deverá ser recolhida para a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da Notificação, podendo a CONTRATANTE, para isso, descontar da Nota Fiscal, por ocasião do pagamento, ou cobra-los judicialmente, se julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. O Extrato do CONTRATADO será publicado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CONTRATOS
12.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
12.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
12.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da comarca de Prainha, Estado do Pará, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato, excluindo-se qualquer outro, por maior privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, para todos os efeitos legais.
XXXX XXXXXX DE
Digitally signed by DAVI XAVIER
Prainha/PA, 19 de junho de 2017.
XXXXXX:43950175 XX XXXXXX:43950175253
XXXXX XXXXXXX XXXXXX DA
253
Digitally signed by XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX:74995820272
Date: 2017.06.19 12:48:37 -03'00'
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Digitally signed by FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
-03'00'
XXXXX:74995820272 Date: 2017.06.19 12:49:41
PRAINHA:01391942000100
PRAINHA:01391942000100 Date: 2017.06.19 12:50:10 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxx. Municipal de Saúde CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por JONIVALDO
XXXXXXXX ME:03973251000140 XXXXXXX XXXXXXXX ME:03973251000140
Dados: 2017.06.19 11:42:53 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - ME
CNPJ nº 03.973.251/0001-40
CONTRATADO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: