CONDIÇÕES GERAIS MULTI-ASSISTÊNCIA
CONDIÇÕES GERAIS MULTI-ASSISTÊNCIA
MULTI-ASSISTÊNCIA
O Multi-Assistência 24 horas refere-se a um pacote de serviços contratado pelo Banco Santander Banespa S/A com a empresa USS Soluções Gerenciadas Ltda., CNPJ 01.979.936/0001-79, e disponibilizado, de forma gratuita, aos clientes que tenha, optado pela contratação do Seguro Prestamista através do Financiamento SuperAuto.
O veículo assistido será sempre aquele financiado junto ao Banco Santander Banespa S/A. A partir do momento em que este registro for de conhecimento da Central Multi-Assistência, não será permitido fazer alterações no cadastro, ainda que tenha sido solicitada a substituição de garantia junto ao Banco Santander Banespa S/A.
O imóvel assistido será o de residência permanente do cliente financiado e devidamente cadastrado no primeiro contato efetuado pela Central Multi- Assistência, não sendo permitida substituição durante a vigência do contrato.
Os serviços serão prestados em todo o território brasileiro.
VIGÊNCIA
O Multi-Assistência 24 horas terá vigência de 12 meses ou pelo prazo do Financiamento SuperAuto, caso este seja inferior a 12 meses, estando disponível a partir de 05 dias úteis após a data de início de vigência do Financiamento Super Auto.
Considera-se cancelada a vigência do Multi-Assistência 24 horas caso ocorrra(m) a(s) seguinte(s) situação(ões):
• Liquidação Antecipada do Financiamento Super Auto antes de decorrido 12 meses;
• Cessão de direitos;
• Substituição de garantia (perde a vigência a assistência automóvel); •
Financiamento SuperAuto com prestações em atraso.
DEFINIÇÕES ASSISTÊNCIA AUTOMÓVEL
Usuário: é a pessoa física titular ou usuária do serviço de assistência no ramo de “Veículos” adquirido na contratação do Financiamento SuperAuto Santander.
Veiculo: veículo de propriedade particular devidamente alienado junto ao Banco Santander
Banespa S/A, desde que não seja destinado a transporte público de mercadoria ou passageiros, destinado à locação, que tenha peso superior a 3.500 Kg ou qualquer outro veículo que não tenha 4 (quatro) rodas, limitado a até 12 anos de fabricação.
Evento Previsto: são os eventos que, quando caracterizados, configuram como fato gerador dos serviços disponibilizados pela Multi-Assistência 24 horas. São eles: Acidente, Roubo ou Furto, Incêndio ou Pane.
Acidente: é a ocorrência de qualquer fato danoso e imprevisível produzido no veículo, tais como: colisão, abalroamento ou capotagem que provoque sua imobilização, tendo ou não resultado em ferimento do condutor e/ou de seus acompanhantes.
Roubo e Furto: correspondem, respectivamente, às definições dadas pela Lei Penal Brasileira a tais eventos ocorridos com o veículo, desde que tenham sido oficialmente comunicados às Autoridades Competentes.
Pane: defeito de origem mecânica ou elétrica, que impeça a locomoção do veículo por seus
próprios meios, bem como os casos de falta de combustível, troca de pneus e perda ou quebra de chaves.
Prestadores: são as pessoas físicas e jurídicas integrantes dos cadastros e registros da USS Soluções Gerenciadas Ltdas., que poderão ser selecionadas e/ou contratadas por sua conta, risco e de acordo com seus próprios critérios de escolha, para prestação dos serviços em suas várias modalidades.
O Pacote de serviços referente a assistência Veículos prevê a cobertura de no máximo 03 eventos previstos no período de 12 (doze) meses, válido a partir de 05 (cinco) dias úteis após início da vigência do Financiamento Super Auto, independentemente do evento ocorrido.
1. Auto Socorro Após Pane
Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção por meios próprios do veículo, um mecânico será enviado ao local para realizar o reparo, caso seja tecnicamente possível. Na hipótese de não ser possível efetuar o reparo no local, mesmo após envio do mecânico, o veículo será rebocado.
A USS Soluções Gerenciadas Ltda. se responsabiliza apenas pelas despesas com mão-de-obra do prestador, no momento do atendimento emergencial. Qualquer despesa relativa à reposição de peças será de responsabilidade do usuário dos serviços.
Limite: R$ 100,00 (cem reais)
Franquia: Sem franquia
2. Reboque ou Recolha Após Evento Previsto
Na hipótese de evento previsto que impossibilite a locomoção própria do veículo e na
impossibilidade de resolução do problema no próprio local, o veículo será rebocado até a oficina ou concessionária mais próxima, indicada pelo usuário, num raio máximo de 100 km.
Entende-se por raio a distância de ida e volta percorrida pelo reboque, sendo que caso exceda o limite acima estipulado, o usuário será responsável pela quilometragem excedente.
Não havendo oficina nem concessionária em funcionamento no momento do atendimento, o veículo será rebocado por guinchos credenciados e será providenciada sua guarda até o início do expediente.
Limite: 100 km por evento
Franquia: Sem franquia
3. Envio de Chaveiro
Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo ou quebra na ignição,
fechadura ou na tranca de direção, havendo necessidade, a USS Soluções Gerenciadas Ltda. providenciará o envio de um prestador de serviços para abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos.
A responsabilidade da USS Soluções Gerenciadas Ltda será restrita ao custo desta mão-de-obra e confecção de uma chave,quando tecnicamente possível.
Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ou na indisponibilidade deste profissional, fica garantido o reboque do veículo para um local, a escolha do usuário, dentro do município onde se verificou a ocorrência.
O serviço aqui previsto será prestado tão somente nos casos em que o veículo se encontre em
cidades com mais de 200.000 habitantes e desde que se utilize chaves e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais e códigos eletrônicos.
Limite: Mão de obra para abertura ou reboque até 100 km
Franquia: Sem Franquia
Obs: Caso o veículo possua chave codificada ou apresente qualquer característica técnica que dificulte e/ou impossibilite a prestação do serviço, será fornecida uma única saída de reboque.
Exclusão: Não estão cobertas as despesas com peças para troca e conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas e cópias adicionais das chaves.
4. Troca de Pneus
Na hipótese de danos aos pneus, a USS Soluções Gerenciadas Ltda disponibilizará um profissional para solução do problema (simples troca ou reboque até o borracheiro). As despesas para o conserto do pneu, câmara, aro e outros itens correlatos, correrão por conta do usuário.
Limite: Mão de obra para conserto
Franquia: Sem Franquia
5. Pane Seca
Na hipótese da impossibilidade de locomoção do veículo por falta de combustível, a USS Soluções Gerenciadas providenciará o reboque até o posto de abastecimento mais próximo para que o usuário possa abastecê-lo. A USS arcará apenas com o custo do reboque ficando a cargo do usuário os gastos com combustível.
Limite: Envio do reboque – até limite estabelecido para o reboque.
Franquia: Sem Franquia
EXCLUSÕES GERAIS
Não estão cobertos por esta assistência:
ASSISTÊNCIA VEÍCULOS DE PASSEIO
• Serviços providenciados diretamente pelo usuário ou terceiros, sem prévio contato com central de atendimento;
• Ocorrências fora dos âmbitos definidos;
• Eventos ocorridos com veículos com peso superior a 3,5 toneladas e com número de rodas inferior ou superior a 04 (quatro);
• Atendimento em decorrência da prática de competições esportivas, provas de velocidade, rachas ou corridas;
• Acidentes produzidos por ingestão intencional de tóxicos, narcóticos ou bebidas alcóolicas;
• Mão de obra para reparação do veículo (exceto nos casos de conserto no local);
• Reparo de pneus;
• Substituição de peças defeituosas no veículo;
• Fornecimento de qualquer material destinado a reparação do veículo;
• Fornecimento de combustível;
• Serviços de assistência para terceiros;
• Atendimento para panes repetitivas que caracterizam falta de manutenção do veículo;
• Despesas ou prejuízos decorrentes de roubo ou furto de acessórios do veículo, bagagem e objetos do usuário e/ou seus acompanhantes;
• Serviços que impliquem o rompimento de lacres quando o veículo estiver na Garantia de Fábrica;
• Atendimento para veículos em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos ou não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
• Eventos que ocorram em situação de guerra, manifestações populares, atos de terrorismo e sabotagem, greves, enchentes, interdições de rodovias e/ou outras vias de acesso, detenções
por parte de qualquer autoridade por delito não derivado de acidente de transito e restrições à livre circulação, casos fortuitos e de força maior;
• Assistências em que o usuário oculte informações necessárias para a prestação do serviço ou descaracterização proposital de um fato ocorrido.
DEFINIÇÕES ASSISTÊNCIA RESIDENCIAL
Usuário: é a pessoa física titular ou usuária do serviço de assistência residencial adquirido na contratação do Financiamento SuperAuto Santander.
Imóvel: designa a área territorial (terreno + construções) da residência cadastrada, sempre dentro do território nacional, tal como especificado no cadastro.
Problema Emergencial: Para os fins desta proposta, Problema Emergencial é um evento súbito, inesperado, ocasionado pela danificação ou desgaste de materiais no imóvel, independente da ocorrência de Evento previsto, que exige atendimento imediato, a fim de evitar a seriedade dos danos ou diminuir suas conseqüências, em caráter exclusivamente reparatório, abrangendo as seguintes situações:
• Problemas hidráulicos: Vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4
polegadas, torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga e registros. Desentupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques, excluídos entupimentos provenientes da caixa de inspeção de gordura e esgoto da residência.
• Problemas elétricos: Tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves faca, troca de resistências de chuveiros (não blindados), torneiras elétricas decorrentes de problemas funcionais ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na residência.
• Chaveiro: Quebra da chave na fechadura, perda, roubo ou furto da(s) chave(s) de porta(s) de acesso ao imóvel.
Limite: é o critério de limitação ou exclusão do direito ao serviço de assistência a ser prestado, estabelecido em função de:
a) Modalidade do evento;
b) Valor máximo de cada um dos serviços prestados;
c) Número máximo de acionamento do Serviço de Assistência por um mesmo usuário dentro do período de vigência da Multi-Assistência 24 horas.
PROBLEMAS EMERGENCIAIS
• Entende-se por Problema Emergencial conforme especificado anteriormente, as situações em que o usuário necessitar do envio de um profissional para conter
a situação emergencial, a USS Soluções Gerenciadas Ltda se encarregará do envio de profissionais, devida e previamente qualificados e selecionados para conter a situação de
emergência, de acordo com as coberturas e limites disponíveis.
Chaveiro
Na hipótese de Problema Emergencial (Perda, Quebra de chaves na fechadura, Roubo ou Furto de chaves) que impeça o acesso do usuário à residência, a USS Soluções Gerenciadas Ltda se encarregará do envio de um chaveiro para realização do serviço, ou seja, abertura e 01 (uma) cópia de chave. Não está prevista para esse serviço a confecção de novas chaves.
Entende-se por acesso tanto a entrada como a saída do usuário ao imóvel, caso este esteja com problemas na fechadura da porta externa ou sem as chaves (conforme eventos definidos acima).
Limites: Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial. Máximo de 02 (duas) intervenções/ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima, assim como qualquer despesa com material será de responsabilidade exclusiva do usuário.
Mão de Obra Hidráulica
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Hidráulicos) - vazamento em tubulações (aparentes) de 1 a 4 polegadas, ou em dispositivos hidráulicos como: torneiras, sifões, chuveiros, válvulas de descarga, registro, entupimento de ramais internos em pias, vasos sanitários e tanques. Desde que não haja necessidade de utilização de qualquer equipamento de detecção eletrônica, a USS Soluções Gerenciadas Ltda arcará com o custo da mão-de-obra para a contenção emergencial. Este serviço não cobre tubulações de esgoto e caixas de gordura que venham a acarretar alagamento no imóvel.
Limites: Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial. Máximo de 02 (duas) intervenções/ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observações: Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima estipulados, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade exclusiva do usuário. Caso haja a necessidade de utilização de andaime, seja por altura (acima de 7 m), por segurança ou por possibilidade do agravamento do dano, o pagamento das despesas de locação de andaime será de responsabilidade do usuário.
Mão de Obra Elétrica
Na hipótese de Problema Emergencial (Problemas Elétricos), nos casos de tomadas queimadas, interruptores defeituosos, disjuntores e fusíveis danificados, chaves facas, troca de resistências de chuveiros ou torneiras elétricas (não blindados) decorrentes de problema funcional ou que possam vir a acarretar curto circuito ou interrupção de energia na rede de baixa tensão na residência. A USS Soluções Gerenciadas será responsável pelo envio de um profissional para conter a situação emergencial.
Limites: Até R$100,00 (cem reais) para Problema Emergencial. Máximo de 02 (duas) intervenções/ano.
Horário de Atendimento: 24 horas.
Observação: Os custos de execução do serviço que excederem os limites acima, assim como qualquer despesa com material, serão de responsabilidade exclusiva do usuário.
EXCLUSÕES
• Serviços providenciados diretamente pelo usuário.
• Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de guerra, invasão, operação bélica, rebelião, revolução, vandalismo, greves e tumultos.
• Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais decorrentes de acidentes radioativos, ou atômicos.
• Confisco ou requisição por ordem de autoridades governamentais ou públicas.
• Despesas com peças de reposição ou para reparos, bem como gastos em hotéis e restaurantes não previstos nas garantias deste contrato.
• Eventos decorrentes de problemas ocorridos anteriormente ao início do contrato, ou que caracterizem falta de manutenção do imóvel.
• Eventos ou conseqüências causadas por dolo do usuário.
• Perdas ou danos ocasionados por incêndio ou explosão decorrente, direta ou indiretamente, de terremotos, erupção vulcânica, inundação ou qualquer outro convulsão da natureza.
• Eventos Previstos e/ou Problemas Emergenciais, e suas conseqüências, decorrentes de alagamento provocado por chuvas, transbordamento de rios, córregos, lagos ou qualquer outro evento natural.
• Despesas de qualquer natureza superiores aos limites de responsabilidade da USS Soluções Gerenciadas Ltda, ou
ainda acionados diretamente pelo interessado, sem prévia autorização.
• Despesas com locação de andaime.
• Remanejamento ou remoção de qualquer bem material, fixado ou não no imóvel (móveis,quadros, etc.), que obstrua, impeça ou inviabilize o acesso ao local para a normal
execução do serviço de assistência.
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
do Usuário:
- O usuário deverá envidar os melhores esforços no sentido de atenuar ou restringir os efeitos de uma emergência.
- O usuário deverá cooperar com a USS Soluções Gerenciadas Ltda a fim de possibilitar que a mesma recupere os pagamentos por parte das fontes correspondentes, inclusive através do envio de documentos e recibos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
- Caso a USS Soluções Gerenciadas Ltda efetue qualquer pagamento relativo a um dos serviços de assistência prestada a um usuário, ela ficará sub-rogada nos direitos desse usuário em obter pagamento a partir de terceiro considerado responsável, na forma da lei, até a quantia relativa ao pagamento efetuado pela USS.
da USS Soluções Gerenciadas Ltda:
- Fornecimento de todo equipamento de computação, telefonia e fax necessário ao teleatendimento, conforme contratados.
- Contratação, treinamento (relativo à teleatendimento) e supervisão de operadores capacitados.
- Selecionar, treinar e manter a rede de prestadores.
- Acompanhamento de todos os serviços prestados e encaminhamento de relatórios gerenciais que permitirão o controle global da operação.
- Disponibilização de espaço físico necessário para instalação dos equipamentos e execução dos serviços.
- Fornecimento das linhas telefônicas necessárias e pagamento das tarifas telefônicas.
- Garantia de sigilo absoluto quanto às informações manipuladas.