TERMO DE REFERÊNCIA
ESTADO DE GOIÁS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS GERÊNCIA DE ENGENHARIA, FISCALIZAÇÃO E OBRAS
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Contratação de empresa especializada para execução da extensão da rede de energia para a Casa de Controle da Elevatória de Esgoto.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1 Visto que foi contratada e iniciada a obra Estação Elevatória no processo SEI 202110216002146, e que o orçamento não contempla a execução do ramal da rede elétrica em 13,8kV, a aquisição e a instalação do transformador de distribuição 13,8kV/380V, os equipamentos de medição e as proteções, os cabos e as interligações dos mesmos com o quadro de comandos elétricos e os motores das bombas para atender às instalações elétricas da Casa de Controle da elevatória de bombeamento de esgoto da plataforma multimodal situada no DAIA - Anápolis, por se tratar de obra com características distintas da contrata. Faz-se necessária a contratação de uma nova empresa para executar a extensão da rede.
3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO 3.1
- Elaboração do projeto elétrico de extensão de rede aérea em 13,8kV, aprovação junto a concessionária de energia conforme normas técnicas em vigência, execução de serviços de engenharia para a implantação do ramal aéreo com postes em concreto, cruzetas, isoladores, cabos e os respectivos componentes necessários para atender a carga a ser instalada de 112,5 KVA´s correspondente à elevatória de bombeamento de esgoto, interligando a entrada de energia ao quadro de comando, as bombas de 50CV e as chaves boias para o controle de nível, o serviço em questão será executado na plataforma multimodal situada no Distrito Agroindustrial de Anápolis - DAIA, incluindo mão-de-obra e todos os materiais necessários;
- Compreende os serviços de engenharia, a construção de extensão de rede e a implantação de postes, lançamento e instalação de cabos aéreos e seus componentes, instalação de um transformador de distribuição com isolamento a óleo com potência de 112,5KVA´s, instalação de eletrodutos em ferro galvanizados a fogo e seus componentes para a interligação do transformador com a medição de energia, instalações e interligações de cabos de cobre de baixa tensão com isolação 0,6/1kV e com capacidade de condução de corrente para atender a potência total do transformador, onde o mesmos devem interligar o Transformador/Medição/Disjuntor Geral/Quadro Geral das Bombas;
- Execução de instalação de sistemas de aterramentos da entrada de energia e da casa de controle conforme projeto orientativo, todas as conexões entre as cordoalhas de cobre nú e as hastes cobreadas devem ser executadas com soldas exotérmicas;
- Execução de instalações elétricas industriais em baixa tensão, para a interligação do quadro de comando das bombas, onde serão instalados os cabos em eletrodutos subterrâneos(existentes) até as caixas de passagens em alvenaria(existentes), montagem de infraestrutura elétrica com eletrodutos em ferro galvanizado, conduletes em alumínio com rosca e com diâmetros compatíveis para comportar os cabos e com os respectivos acessórios para a interligação das caixas de passagens existentes com as bombas e os sensores de nível, bem como as instalações e interligações de todos os cabos com bitolas e capacidade de condução de corrente para atender a alimentação de dois motores de 50CV e dois sensores tipo chave boia a serem instalados no reservatório. Interligações dos cabos devem ser efetuadas com terminais e conectores de compressão e isolados com espaguetes termocontráteis de poliolefina e identificados por cores conforme norma ABNT 5410;
- Todas e quaisquer emendas e interligações de cabos elétricos que se fizerem necessárias, deverão ser efetuadas com luvas de compressão e a isolação recompostas com fitas de auto fusão e fita isolante, ambas de primeira linha;
- Para o dimensionamento dos condutores, deverá ser considerado a queda de tensão máxima de 5%(cinco);
- Execução de testes, comissionamentos, energização do sistema e o acompanhamento do start up das instalações;
serviços.
- Os materiais a serem utilizados deverão atender as normas técnicas brasileira – NBR e ABNT
- Apresentar comprovação de qualificação técnica(ART) junto ao CREA - GO no teor do recebimento da ordem de
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados classificam-se como obra e/ou serviços de engenharia, nos termos dos arts. 25 e 26 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO e demais normas instituídas pelo CONFEA.
5. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Este Departamento vem justificar que, visando o interesse público, não será permitida a subcontratação/subempreita, tendo em vista que o contrato administrativo é, em regra, por sua natureza, pessoal e, portanto, cumpre preceito constitucional, sendo que através da licitação, a Administração Pública examina a capacidade e a idoneidade da contratada, cabendo-lhe executar pessoalmente o objeto do contrato, sem transferir as responsabilidades ou subcontratar, sem que haja autorização ou anuência da contratante.
5.2. Não há necessidade de visita técnica, com acompanhamento da CODEGO, para conhecimento dos serviços, visto que o serviço será em local de livre acesso.
5.3. Devido à natureza dos serviços a serem realizados, os mesmos deverão ser executados por empresa especializada, não possuindo, assim, serviços acessórios e nem divisíveis, que se enquadrem no inciso II, art. 10, da Lei Estadual nº 17.928/2012, alterada pela Lei nº 18.989/2015.
5.4. Todos os serviços deverão ser executados atendendo a todos os requisitos e normas técnicas aplicáveis tanto do ponto de vista da técnica de execução como da Segurança do Trabalho, utilizando materiais, equipamentos, EPI’s e EPC’s.
6. DA SEGURANÇA DO TRABALHO
Acerca dos procedimentos e requisitos mínimos a serem seguidos nos contratos de terceirização dos serviços realizados pela Administração Pública Estadual relacionado ao cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, ficarão de responsabilidade da contratada:
a) Art. 3º A Empresa, no momento da contratação ou na fase de habilitação, declarará por escrito e ostensivamente que tem condições de atender as Normas Regulamentadoras da Portaria n.º 3214/78 do TEM aplicáveis às atividades objeto do contrato e que tem condições de apresentar as documentações solicitadas nessa Instrução Normativa nos tempos determinados.
b) Art. 4º Em observância ao que dispõe o artigo terceiro, a empresa Contratada deverá fornecer a Contratante:
I - Cópia do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) atualizado e nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
II - Cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) atualizados de todos os empregados que desempenharão suas funções nas dependências da Contratante, nos moldes da NR-7 da Portaria 3.214/78 - MTE;
III - Cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) nos moldes da NR-9 da Portaria 3.214/78 - MTE;
IV - Cópia do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT), nos moldes da NR-18 da Portaria 3.214/78 do MTE, sempre que as atividades contratadas incluírem a execução de serviços de construção, demolição e/ou reforma, que envolverem 20 ou mais empregados;
V - Cópias dos comprovantes (lista de presença, cópias das Ordens de Serviço, certificados ou outra forma de registro) da realização do treinamento de integração / admissional, inclusive aplicação das Ordens de Serviços (geral e/ou específicas) fornecidas a cada um dos trabalhadores, conforme exigências da NR 01 do MTE ou NR específica sobre a atividade a ser realizada;
VI - Cópias dos comprovantes (certificados ou outros) da realização dos treinamentos de segurança em conformidade com as Normas Regulamentadoras do MTE para os trabalhadores que desenvolverem atividades de alto risco, tais como: eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12), espaço confinado (NR 33), trabalho em altura (NR 35) e outros;
VII - Cópias das fichas de registro da entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI fornecidos aos trabalhadores, conforme exigências da NR 06 do MTE;
VIII - Cópias das Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os produtos químicos
utilizados pela Empresa Contratada nas dependências da Contratante.
§ 1º Os documentos aos quais se referem os incisos deste artigo devem ser fornecidos, em até 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato, ao contratante, que os encaminhará imediatamente ao seu Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SESMT) para avaliação e validação por meio de parecer técnico, quanto ao atendimento das exigências das Normas Regulamentadoras do MTE, no prazo de até 10 (dez) dias após o recebimento dos documentos.
§ 2º Os serviços contratados somente serão liberados, para início da execução pela contratante, mediante a apresentação de parecer favorável emitido pelo SESMT do contratante.
c) Art. 5º Ainda, em observância ao que dispõe o artigo 3º, a empresa Contratada comprometer-se-á com os seguintes itens, conforme as exigências legais:
I - Constituir os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), conforme determinações da NR-4 da Portaria 3.214/78 ou conforme necessidade detectada pelo SESMT do contratante, sendo que neste último caso a aplicação ocorrerá por ocasião da renovação ou aditivo do contrato e será inserida no modelo padronizado aplicável à espécie;
II - Formar sua Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme determinações da NR-5 da Portaria
3.214/78;
III - Fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) específicos aos riscos em perfeito estado de
conservação e funcionamento, bem como, treinamento de uso adequado, guarda e conservação e registro/controle de entrega dos mesmos, sendo o uso obrigatório por parte dos empregados em áreas/ atividades de risco dentro do que determina a NR-6, da Portaria 3.214/78 do MTE;
IV - Registrar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) na ocorrência de qualquer acidente com seus empregados nas dependências ou a serviço da Contratante, bem como nos ocorridos nos trajetos;
V - Treinar os seus empregados, em caso de identificação de riscos, após o início do contrato, para os quais os trabalhadores ainda não foram treinados, antes do início da execução das respectivas atividades, quanto aos riscos inerentes à função e medidas de controle existentes, em atendimento às Normas Regulamentadoras do MTE;
VI - Responsabilizar-se pelo atendimento e encaminhamento do seu empregado acidentado e, sendo necessário, solicitar o auxílio da contratante;
VII - Providenciar a elaboração dos Laudos Técnicos de Insalubridade e/ou Periculosidade conforme NR15 e NR-16 da Portaria 3.214/78 - MTE;
VIII - Providenciar a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), de todos os empregados que desempenham atividades na empresa, conforme legislação previdenciária vigente;
IX - Providenciar as atualizações, anualmente ou sempre que necessárias, dos programas PPRA e/ou PCMAT e PCMSO para as atividades / serviços contratados;
X - Providenciar a elaboração das documentações exigidas para os trabalhos/ atividades de alto risco, tais como: trabalho em altura (NR 35), espaço confinado (NR 33), eletricidade (NR-10 Básico e SEP quando aplicável), máquinas e equipamentos (NR 12) e outros, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE;
XI - Apresentar ao SESMT Público da contratante, cópias dos Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados
em atividade.
7. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Os serviços deverão ser executados obrigatoriamente por empresa e responsável técnico capacitados, devidamente habilitados no sistema CREA/CONFEA, comprovado pela apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1 - Prova de registro ou inscrição da empresa e do(s) respectivo(s) responsável(eis) técnico(s) na entidade profissional competente;
7.1.2 - Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) que participará(ão) da condução dos serviços, esse(s) deverá(ão) formalizar assinatura de aceite na mesma.
7.1.3 - Comprovação de capacidade técnica, conforme relacionado nos subitens a seguir:
7.1.3.1) Capacidade Técnico-Operacional do Licitante: A empresa licitante deverá comprovar que já executou serviço para órgão ou entidade da administração pública ou para empresas de direito privado, através da apresentação de Atestado(s), da execução de serviço de características semelhantes à do objeto da licitação, sendo obrigatório os seguintes atestados:
- Execução de rede elétrica aérea de média/baixa tensão, ou execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com extensão mínima de 500 metros e potência instalada superior a 75 KVA´s.
- Execução de instalações elétricas industriais de baixa tensão, ou execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com montagem de infraestrutura elétrica e ligações de cabos de força e controle.
7.1.3.2) Capacidade Técnico-Profissional: A qualificação técnica do Responsável Técnico deverá ser demonstrada
pela comprovação do licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para entrega da documentação de habilitação, profissional detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes à do objeto da licitação, sendo obrigatório os seguintes atestados:
- Execução de rede elétrica aérea de média/baixa tensão, ou execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com extensão mínima de 500 metros e potência instalada superior a 75 KVA´s.
- Execução de instalações elétricas industriais de baixa tensão, ou execução de obra de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, com montagem de infraestrutura elétrica e ligações de cabos de força e controle.
Cada atestado deverá vir acompanhado da sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pela entidade profissional competente. A comprovação de que o licitante possui o profissional em seu quadro permanente se fará com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado na entidade profissional competente, em que conste o profissional como responsável técnico, ou contrato de prestação de serviços regido pela legislação civil, sem vínculo trabalhista, em que conste a licitante como contratante, ou ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional. Não será permitido apresentar comprovação de vínculo empregatício de um mesmo profissional, em mais de uma proponente, sob pena de inabilitação de ambas as empresas;
7.2. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, assim como de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução do objeto da licitação, assinada por Responsáveis Técnicos (Engenheiro, Arquiteto, etc.) ou Responsável Legal.
8. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão recebidos, conforme o disposto no art. 134 do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO, da seguinte forma:
8.1.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo mínimo necessário para a verificação preliminar da conformidade do objeto em relação ao documento fiscal que o acompanha, sem representar o aceite ou qualquer julgamento sobre o adimplemento das obrigações pelo contratado, no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
8.1.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, conforme a natureza do objeto contratado, correspondente ao tempo necessário para a avaliação, testes, verificação de conformidade com as especificações e o aceite da etapa, parcela ou integralidade do objeto, caracterizando o adimplemento da obrigação pelo contratado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento provisório, salvo em casos excepcionais, devidamente justificados e previstos no Edital.
8.2. Somente após o recebimento provisório deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e liberada a garantia, quando for o caso.
8.3. O prazo para a CONTRATADA realizar correções de eventuais vícios encontrados no(s) serviço(s) prestado(s), por ocasião do recebimento provisório será de no máximo 7 (sete) dias a contar da notificação por parte da CODEGO.
8.4. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
8.5. Se a licitante vencedora deixar de prestar o serviço dentro do prazo estabelecido sem justificativa por escrito, aceita pela CODEGO, sujeitar-se-á às penalidades previstas na legislação.
9. ORÇAMENTO ESTIMATIVO
9.1. O valor total estimado dos serviços é de R$ 140.820,83 (cento e quarenta mil oitocentos e vinte reais e oitenta
e três centavos) , conforme planilha orçamentária em anexo ( 000035231600 Pg. 01).
10. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A CODEGO pagará à CONTRATADA pelos serviços efetivamente prestados, mencionados no item l deste TR, o valor total, de acordo com a Proposta por ela apresentada. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, de acordo com o cronograma em anexo, a contar da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Gestor/Fiscal pelo Contrato, designado pela CODEGO, através de documento formal, contendo o número do Processo, do contrato, a descrição individualizada dos materiais/serviços, com seus valores unitário e total, bem como das Certidões de Regularidade Fiscal: Federal/União/Seguridade Social, Estadual e Municipal, da CND do FGTS, além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNTD (RA N° 1470/2011 – TST, alterada pelo Ato XXX.XX Nº 772/2011 e Ato XXX.XX Nº 1/2012) devidamente atualizadas.
10.1.1. A CODEGO somente pagará à CONTRATADA as notas fiscais vinculadas às medições de serviços efetivamente executados conforme critérios de medição e aos preços unitários constantes da Proposta decorrente da licitação.
10.1.2. Os serviços relacionados nas medições, somente serão aceitos e obterão conformidade após aprovação do Gestor/Fiscal do Contrato.
10.1.3. As notas fiscais relativas às medições de serviços serão obrigatoriamente acompanhadas das respectivas folhas de medição, diário de obras e relatório fotográfico, documentos estes que deverão ser aprovados pelo Gestor/Fiscal.
10.2. No caso de a sede da licitante não estar situada no Estado de Goiás, deverá a mesma apresentar a Certidão Negativa de Débito em relação a Tributos Estaduais, expedida pela Fazenda Pública do Estado de Goiás, conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 007399/2009-NNP e Despacho “AG” nº 010525/2009.
10.3. Para efetivação do pagamento, a regularidade fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo setor responsável pelo pagamento da CODEGO devendo a CONTRATADA manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
10.4. Havendo antecipação do prazo de conclusão de cada etapa, a CONTRATADA poderá apresentar a fatura correspondente para o devido pagamento.
10.5. A fatura somente será atestada após a obrigação contratual cumprida, ou sua parcela, devendo corresponder exclusivamente aos serviços efetivamente prestados.
10.6. O preço será fixo e irreajustável até a data do pagamento que será efetivado de conformidade com o item 9.1, não sendo ADMITIDA antecipação de pagamento de material sem a devida aplicação, mesmo que posto “in loco”.
10.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade da CODEGO, for paralisada a prestação dos serviços, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
10.8. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(s), motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no item
8.1 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.9. Se os serviços não forem prestados, conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
10.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (l/365) onde:
EM = Encargo moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento; Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE) /100.
10.11. A compensação financeira prevista no item 8.10, será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da
ocorrência.
10.12. É de responsabilidade da CONTRATADA emitir a Nota Fiscal no valor condizente com o aprovado pela CODEGO, sob pena de proceder sua substituição. Contudo, havendo recusa da CONTRATADA em substituí-la, arcará com os Tributos destacados na Nota Fiscal não substituída.
10.13. A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato.
10.13.1. Somente após o recebimento definitivo deverá ser liberado o pagamento do saldo existente, não podendo seu valor ser inferior a 10% (dez por cento) do valor global do contrato e liberada a garantia, quando for o caso.
10.14. A CODEGO, quando fonte retentora, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
11. VALIDADE DA PROPOSTA
11.1. A proposta deverá ter xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxxx) dias, contados da data de sua apresentação.
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Os recursos financeiros resultantes da execução do contrato serão atendidos por meio de recursos próprios da
CODEGO.
13. DOS PRAZOS DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
13.1. O prazo de vigência do Contrato será de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar da sua assinatura, e o de execução de 60 (sessenta) dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço, pelo Departamento Requisitante, podendo ser prorrogado, de acordo com a legislação vigente.
14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1. Compete à CODEGO, por intermédio do Setor Requisitante/Gestor:
14.1.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste TR, bem como a qualidade dos serviços, comunicando possíveis irregularidades ao setor competente.
14.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus trabalhos dentro das normas contratuais, não permitindo que a mesma execute tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas neste Termo de Referência/Projeto Básico.
14.1.3. Receber os serviços objeto deste Termo de Referência/Projeto Básico, cabendo ao responsável especialmente designado pela CODEGO a sua conferência e, após, atestar as respectivas Notas Fiscais/Faturas.
14.1.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.1.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, no valor, forma e condições estabelecidas.
14.1.6. Anotar as ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços contratados, notificando, por escrito a CONTRATADA qualquer irregularidade observada, determinando o que julgar necessário à regularização das faltas, fixando prazo para a sua correção.
14.1.7. A CODEGO não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da CONTRATADA, e será de inteira responsabilidade da mesma, qualquer dano causado pela sua atuação ao patrimônio da CODEGO, bem como prejuízos causados a terceiros.
14.1.8. Designar um servidor como responsável pela fiscalização/execução do contrato, conforme art. 52, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 131 do seu Regulamento de Licitações e Contratos.
14.1.9. A CODEGO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto do presente TR, bem como por qualquer dano a eles causado em decorrência de ato de sua responsabilidade, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, Projeto Básico/Termo de Referência, contrato e sua proposta, bem como as orientações do Gestor/Fiscal, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
15.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste TR em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da prestação dos serviços entregues.
15.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto deste TR, ficando a CODEGO autorizada a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
15.4. Responder por danos causados diretamente à CODEGO ou a terceiros, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste TR.
15.5. Responsabilizar-se pela indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados aos bens patrimoniais da CODEGO, desde que comprovado seu dolo ou culpa.
15.5.1. Desde que apurado o dano, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação, inclusive em faturas vincendas, o que fica desde já pactuado.
15.6. Acompanhar o andamento do processo, a emissão da Ordem de Compra e ainda, a retirada da respectiva via no setor competente da CODEGO, independente de notificação.
15.7. Arcar com todas as despesas como transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
15.8. Manter/indicar preposto com competência para representá-lo na execução do Contrato, o qual será o contato usual para equacionar os problemas relativos à entrega do serviço.
15.9. Relatar à CODEGO, por escrito, toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
15.10. Responder pelos encargos Trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto.
15.10.1. A inadimplência da CONTRATADA quanto aos seus encargos não transfere à CODEGO a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste TR.
15.11. Apresentar, na assinatura do contrato, bem como durante a sua execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório, sendo-lhe vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
15.12. Considerar que a ação de fiscalização da CODEGO não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades
contratuais.
15.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
15.14. Apresentar a ART do engenheiro responsável pela execução dos serviços contratados, bem como a matrícula CEI da obra, quando for o caso.
15.15. Apresentar, mediante protocolo na CODEGO, as planilhas de medições dos serviços executados, devidamente assinadas pelo engenheiro responsável pela execução do contrato, conforme cronograma em anexo, acompanhadas do Diário de Obras do período, Memória de Cálculo e Relatório Fotográfico.
15.16. Informar à CODEGO, caso ocorra mudança no seu regime tributário.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida pelo (a) Gestor/Fiscal/Comissão, o qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à CODEGO, conforme o disposto no art. 131, §s 3º e 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO.
16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CODEGO ou de seus agentes e prepostos.
17. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações pela licitante ou pela CONTRATADA, a CODEGO pode, assegurado o devido processo legal, aplicar penalidades de natureza pecuniária, de obrigações de fazer ou de não fazer e, em especial, as seguintes sanções:
I) advertência escrita;
II) multa na forma prevista no item 15.4 deste TR;
III) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CODEGO, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado de Goiás por prazo não
superior a 2 (dois) anos;
17.1.1. O licitante, o beneficiário da ata de registro de preços ou contrato podem ser punidos, sem prejuízo de outras disposições contratuais específicas, com as sanções previstas neste item em face de inexecução total ou parcial, ou ainda por atraso ou descumprimento das obrigações e, em especial, quando:
a) deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame licitatório;
b) ensejar o retardamento ou a paralisação do procedimento licitatório ou do objeto do contrato;
c) não mantiver a proposta no certame licitatório;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
e) recusar, injustificadamente, em assinar, retirar o contrato ou o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela CODEGO;
f) perturbar qualquer ato da sessão pública da licitação;
g) ensejar atrasos e qualquer outro descumprimento total ou parcial de cláusula contratual;
h) interpor recurso manifestamente protelatório;
i) descumprir sanção anteriormente imposta;
j) deixar de adotar medidas corretivas no curso do contrato ou instrumento equivalente;
k) não executar total ou parcialmente o objeto;
l) deixar de entregar o objeto com todos os parâmetros de qualidade exigidos;
m) ou praticar ato tipificado como crime, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
17.2. As sanções de advertência e de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar podem ser cumuladas com a de multa.
17.3. As sanções previstas no item 17.1 podem também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CODEGO:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CODEGO, em virtude de atos ilícitos praticados.
17.4. Caso a CONTRATADA não cumpra os prazos de entrega do serviço estabelecidos por este TR, ficará ela sujeita à multa, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, quando for o caso, dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte da entrega não
realizada; trigésimo.
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte da entrega não realizada, por cada dia subsequente ao
17.5. A multa a que se refere o subitem acima não impede que a CODEGO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei.
17.6. As multas deverão ser descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela CODEGO ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
17.7. Qualquer penalidade aplicada deverá ser informada, imediatamente, à Unidade Gestora de Serviço de Registro
Cadastral.
17.8. Se o total das multas atingir um valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do preço total do Contrato ou Instrumento equivalente, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CODEGO, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
18. MATRIZ DE RISCOS
Contratação de empresa especializada para execução da extensão da rede de energia para a Casa de Controle da Elevatória de Esgoto.
1. RISCOS DE EXECUÇÃO
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Cronograma físico-financeiro | Atraso no início e/ou execução dos serviços previstos no cronograma | Contratada | A Contratada deverá observar criteriosamente a execução dos serviços para evitar atrasos que podem ocasionar transtornos ao cumprimento do contrato, tais como aditivo de prazos, entre outros. A Contratante deverá ficar atenta e a aplicar as sanções previstas no Item 15. |
2. RISCOS AMBIENTAIS | |||
ITEM | RISCO | RESPONSÁVEL/ COMPETÊNCIA | AÇÃO/MITIGAÇÃO |
Execução das obras/serviços | Não observância às normas ambientais/crime ambiental | Ambos | Deverá ser observado criteriosamente a execução da obra/serviço para que impacte o mínimo possível o meio ambiente, mesmo em se tratando de obra de baixo ou nenhum impacto. A Contratante deverá ficar alerta e exigir da Contratada os corretos procedimentos para evitar impactos. |
Segurança do trabalho | Acidentes no ambiente de trabalho | Ambos | Tanto a Contratada quanto a Contratante deverão observar a utilização de EPIs e EPCs para evitar acidentes de trabalhos. Em caso de descumprimento, a Contratada deverá notificar imediatamente a responsável pelos serviços, sem prejuízo de outras sanções. |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Engenheiro (a), em 08/11/2022, às 16:31, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX, Gerente, em 08/11/2022, às 16:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, Diretor (a), em 09/11/2022, às 07:33, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000035260544 e o código CRC 7B26D17D.
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Referência: Processo nº 202210216002272 SEI 000035260544