EDITAL Nº 4302
EDITAL Nº 4302
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADM. Nº P937716/2017 1
ORIGEM DA LICITAÇÃO | AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC |
MODALIDADE: | PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 |
PROCESSO Nº | P937716/2017 |
OBJETO: | CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE VEÍCULOS, NOVOS, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, TRAÇÃO 4X4 PARA SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES. |
O titular da origem desta licitação torna público, para conhecimento dos interessados, que o(a) Pregoeiro(a) regulamentado(a) através do Decreto Municipal nº 13.512, de 30 de dezembro de 2014 e nomeado(a) por Ato juntado ao processo administrativo de que trata esta licitação, devidamente publicados no Diário Oficial do Município, assessorado(a) pela equipe de apoio também designada formalmente por ato publicado no DOM e juntado ao processo, receberá e abrirá até horas, data e local abaixo indicados, os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO referentes à licitação objeto deste instrumento, para a escolha da proposta mais vantajosa, objetivando a contratação objeto desta licitação, observadas as normas e condições do presente Edital e seus anexos, e as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO para REGISTRO DE PREÇO na forma PRESENCIAL.
1. DO TIPO: Menor Preço.
2. DA FORMA DE FORNECIMENTO: Demanda.
3. DA BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, na Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, nos Decretos Municipais nºs 11.251 de 10.09.2002, 12.255 de 06/09/2007 e 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado no D.O.U de 24/01/2013, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e do disposto no presente edital e seus anexos.
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4. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE VEÍCULOS, NOVOS, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, TRAÇÃO 4X4 PARA SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (doze) MESES.
5. DO ACESSO AO EDITAL E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO:
5.1. O edital está disponível gratuitamente no sítio xxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no endereço conforme item 5.2 deste edital.
5.2. O certame será realizado na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, situada na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP. 60.055-090.
6. DA DATA E HORÁRIO DO CERTAME
6.1. SESSÃO PÚBLICA: 13/06/2019, às 09 h 30 min.
6.1. 2. HORÁRIO DO CREDENCIAMENTO: Das 09 h 30 min às 09 h 45 min.
6.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo utilizadas será observado o horário local do Município de Fortaleza-CE.
6.3. Na hipótese de não haver expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data prevista, a sessão será remarcada, para no mínimo 48h (quarenta e oito horas) a contar da respectiva data.
7. DOS ENDEREÇOS PARA A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
7.1. Os envelopes com a “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” serão recebidos na Rua do Rosário, 77 Ed. Comandante Xxxxx Xxxxx (sobreloja e terraço) Centro, Fortaleza – CE, CEP: 60.055-090, na sessão pública de processamento do pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame, e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
8.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 19201.06.181.0053.1627.0001 (Aquisição de veículos para as atividades operacionais de trânsito) – Elemento de Despesa 4.4.90.52 (Material permanente) - Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 (Multas de trânsito) da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
– AMC.
9. DA PARTICIPAÇÃO:
9.1 Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, cadastrados ou não no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR.
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9.2. A licitante que participar desta licitação com suas condições de habilitação vinculadas ao documento de Certificado de Registro Cadastral, obriga-se, após a emissão do CRC, a declarar, sob as penalidades da lei, a superveniência de fato impeditivo de sua habilitação.
9.3. A participação implica a aceitação integral dos termos deste edital.
9.4. É vedada a participação de pessoa física e jurídica nos seguintes casos:
9.5. Sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua constituição;
9.6. Que tenham em comum um ou mais sócios cotistas e/ou prepostos com procuração.
9.7. Que estejam em estado de insolvência civil, sob processo de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (ressalvado o constante nos itens 13.5.1.1 e 13.5.1.2 do presente edital), dissolução, fusão, cisão, incorporação e liquidação;
9.8. Impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública;
9.9. Suspensas temporariamente de participar de licitação e impedidas de contratar com a Administração;
9.10. Declaradas inidôneas pela Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta condição;
9.11. Servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta;
9.12. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto desta licitação.
9.13. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país.
10. DO CREDENCIAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste edital, será aberta a sessão de processamento do pregão, iniciando-se com o recebimento das fichas de credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a. Ficha de credenciamento, devidamente preenchida conforme modelo do Anexo VI deste edital, condicionando toda e qualquer comunicação entre o pregoeiro e licitantes através do endereço eletrônico informado no respectivo anexo, onde deverá ser indicado, expressamente, o nome da pessoa credenciada, com os respectivos RG e CPF.
a.1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a Ficha de Credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório;
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b. Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, registro de firma individual ou outro documento com a natureza de ato constitutivo, registrado na Junta Comercial ou, tratando- se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, com os respectivos limites.
b.1. Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
b.2. Inscrição de ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
b.3. Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país;
c. Tratando-se de pessoa física, cédula de identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
d. Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga (contrato social ou documento equivalente);
10.3. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar pelo credenciado em todas as sessões públicas referentes à licitação, nestes termos:
10.3.1. Cada licitante somente poderá credenciar um representante na licitação e, consequentemente, cada credenciado representará somente um licitante.
10.3.2. No caso de substituição do representante credenciado, a licitante deverá apresentar pedido formal nesse sentido, o qual, se sendo o caso, deverá se fazer acompanhar dos documentos previstos na letra “d”, acima.
10.4. Não poderá um representante legal ou um procurador representar mais de uma empresa.
10.5. Qualquer cidadão é parte legitima para impugnar este edital diante de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço constante do preâmbulo deste edital, devendo o Pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar petição de impugnação para que a autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.5.1. No caso de licitante, este deverá comprovar a condição de representante legal através de cópia autenticada de seu contrato social ou procuração com poderes específicos para referido ato.
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11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
11.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no anexo V deste edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nºs. 1 e 2.
11.2. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 ÓRGÃO:
ENVELOPE “1” - PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA NOME DO LICITANTE:
AO PREGOEIRO
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2019 ÓRGÃO:
ENVELOPE “2” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE:
11.3. A falta da entrega da declaração de habilitação por parte do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA:
12.1. A proposta de preços escrita deverá ser apresentada, nos termos do Anexo II - Proposta de Preços deste edital com todas as folhas rubricadas e preferencialmente numeradas, devendo a última folha vir assinada pelo representante legal do licitante citado na documentação de habilitação, em linguagem clara e concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com as especificações técnicas, quantitativos e demais informações relativas ao bem ofertado.
12.2. Proposta de Preços, contendo:
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I – Termo de Referência deste edital, devendo ser indicada a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado, em algarismos e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
12.3. O licitante não poderá cotar proposta com quantitativo inferior ao determinado pelo edital.
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12.4. Na cotação do preço unitário, não será admitido o fracionamento do centavo.
12.5. Nos preços propostos já estarão incluídas as despesas referentes a frete, tributos, e demais ônus atinentes à entrega do produto.
12.6. Na elaboração da proposta, o preço cotado não poderá ultrapassar o limite máximo discriminado no mapa de preços, presente nos autos do processo em epígrafe.
12.6.1. A proposta escrita não poderá conter valor global superior ao valor estimado pela Administração, sob pena de desclassificação, conforme inteligência do art. 48, II, da Lei nº 8.666/93.
12.7. Tratando-se microempresas, empresas de pequeno porte e as cooperativas que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá ser apresentada declaração visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/2006, e, ainda, caso exista, indicar a restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016), que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido do Anexo III – Modelo Meramente Sugestivo de Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas, deste edital e deverá ser apresentada fora dos envelopes, no momento do credenciamento e firmada pelo Representante Legal.
12.8. No caso da licitante ser cooperativa que executará (entregará) o objeto da licitação através dos seus empregados, a mesma gozará dos privilégios fiscais e previdenciários pertinentes ao regime das cooperativas, devendo a proposta apresentar exequibilidade no aspecto tributário e sujeitar-se ao mesmo regime de qualquer outro agente econômico.
12.9. Após a apresentação da proposta não caberá desistência.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. O licitante CADASTRADO deverá apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, compatível com o ramo do objeto licitado e a regularidade trabalhista mediante prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, obrigando-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, na forma do § 2°, do art. 32, da Lei Federal n° 8.666/1993.
13.1.1. O CRC não substituirá os documentos referentes à Qualificação Técnica.
13.1.2. O pregoeiro verificará a situação do licitante no Certificado de Registro Cadastral. Caso o mesmo esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os documentos de habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal e Trabalhista acessíveis para consultas em sítios oficiais que poderão ser consultados pelo pregoeiro.
13.2. O licitante NÃO CADASTRADO no CRC, junto à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR deverá apresentar os documentos relacionados a seguir:
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13.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.3.1. Comprovação de qualificação técnica da Proponente, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, reconhecidamente idônea, que ateste haver a Licitante prestado ou vir prestando de forma satisfatória, serviços compatíveis em características com o objeto da licitação.
13.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.4.1. REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa pessoa física, no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.4.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL CONSOLIDADO em vigor devidamente registrado no registro público de empresa mercantil da Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro da Junta onde opera com averbação no registro da Junta onde tem sede a matriz.
13.4.3. INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades simples - exceto cooperativas
- no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas acompanhada de prova da diretoria em exercício; devendo, no caso do licitante ser o sucursal, filial ou agência, apresentar o registro no Cartório de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado onde opera com averbação no Cartório onde tem sede a matriz.
13.4.4. DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ATO DE REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.4.5. REGISTRO NA ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS, no caso de cooperativa, acompanhado dos seguintes documentos:
a. Ato constitutivo ou estatuto social, nos termos dos arts. 15 a 21 da Lei 5.764/71;
b. Comprovação da composição dos órgãos de administração da cooperativa (diretoria e conselheiros), consoante art. 47 da Lei 5.764/71;
c. Ata de fundação da cooperativa;
d. Ata da assembleia que aprovou o estatuto social;
e. Regimento interno com a Ata da assembleia que o aprovou;
f. Regimento dos fundos constituídos pelos cooperados com a Ata da assembleia que os provou;
g. Editais das 03 últimas assembleias gerais extraordinárias.
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13.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
13.5.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida por quem de competência na sede da pessoa jurídica ou certidão negativa de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, ressalvado o disposto nos subitens abaixo:
13.5.1.1. Na ausência da certidão negativa, a licitante em recuperação judicial deverá comprovar a sua viabilidade econômica, mediante documento (certidão ou assemelhado) emitido pela instância judicial competente; ou concessão judicial da recuperação nos termos do art. 58 da Lei nº 11.101/2005. Ou homologação do plano de recuperação extrajudicial, no caso da licitante em recuperação extrajudicial, nos termos do art. 164, § 5º, da Lei nº 11.101/2005.
13.5.1.2. A empresa em recuperação judicial/extrajudicial com recuperação judicial concedida/plano de recuperação extrajudicial homologado deverá demonstrar os demais requisitos para habilitação econômico-financeira.
13.5.2. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação da documentação exigida no subitem 13.5.2 acima.
13.5.3. BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
13.5.4. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA da licitante atestada por documento, assinado por profissional legalmente habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade da sede ou filial da licitante, demonstrando que a empresa apresenta índice de Liquidez Geral (LG) maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), calculada conforme a fórmula abaixo:
LG = AC+ARLP ≥ 1,0 PC+PELP
Onde:
AC: Ativo Circulante;
ARLP: Ativo Realizável a Longo Prazo; PC: Passivo Circulante;
PELP: Passivo Exigível a Longo Prazo.
13.5.5. O balanço deverá ser acompanhado dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, todos registrados e autenticados na Junta Comercial, constando, necessariamente, o número do Livro Diário e das respectivas folhas nas quais se acha transcrito, devendo tanto o balanço quanto os termos serem assinados por contador(es) registrado(s) no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.6. Serão aceitos o balanço patrimonial, demonstrações contábeis, termos de abertura e encerramento do livro Diário, transmitidos via SPED, acompanhados do recibo de entrega de escrituração contábil digital, respeitada a IN RFB vigente.
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13.5.7. O balanço patrimonial apresentado deverá corresponder aos termos de abertura e encerramento do Livro Diário.
13.5.8. No caso de sociedade por ações, o balanço deverá ser acompanhado da publicação em jornal oficial, em jornal de grande circulação e do registro na Junta Comercial.
13.5.9. No caso de Licitante recém-constituída (há menos de 01 ano), deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, constando ainda, no balanço, o número do Livro Diário e das folhas nos quais se acham transcrito ou a autenticação da junta comercial, devendo ser assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa.
13.5.10. No caso de sociedade simples e cooperativa, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, assinado por contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.
13.5.11. PATRIMÔNIO LÍQUIDO não inferior a 10% (dez por cento) da estimativa de custos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, através do balanço patrimonial.
14. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
14.1. PROVA DE REGULARIDADE PARA COM AS FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL da sede ou filial do licitante, expedidos pelos órgãos abaixo relacionados e dentro dos seus períodos de validade, devendo os mesmos apresentar igualdade de CNPJ.
a. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS A CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL E RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
b. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO.
c. CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS MUNICIPAIS, OU EQUIVALENTE, EXPEDIDA PELA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO.
14.2. CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE SITUAÇÃO (CRS) OU EQUIVALENTE, perante o Gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), da jurisdição da sede ou filial do licitante, devendo o mesmo ter igualdade de CNPJ com os demais documentos apresentados na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista
14.3. No caso de cooperativa, a mesma está dispensada da apresentação dos documentos relativos ao FGTS dos seus cooperados; para efeito desta dispensa, deverá apresentar o seguinte:
a. DECLARAÇÃO constando que, caso vencedora da licitação, o objeto será produzido ou comercializado por ela própria através de seus cooperados.
b. ATA DA SESSÃO em que os cooperados autorizaram a cooperativa a participar da licitação e executar o contrato caso seja vencedora.
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c. RELAÇÃO DOS COOPERADOS que produzirão ou comercializarão o objeto da licitação discriminado comprovando através de documento a data de ingresso da cada um deles na cooperativa.
14.3.1. Caso a cooperativa tenha empregados em seus quadros, esta deverá juntar os documentos comprobatórios de recolhimento do FGTS relativo a eles.
14.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1ª de maio de 1943.
14.5. O licitante deverá apresentar documento relativo ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal e na Lei Federal nº 9.854/1999, conforme Anexo IV - Declaração Relativa ao Trabalho de Empregado Menor.
14.5.1 Os documentos de habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
14.5.1.1. Obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais. O contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação referente à regularidade fiscal.
14.5.2. O documento obtido através de sítios oficiais, que esteja condicionado à aceitação via internet, terá sua autenticidade verificada pelo pregoeiro.
14.5.3. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado.
14.5.4. Dentro do Prazo de Validade. Na hipótese de o documento não constar expressamente o prazo de validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre sua validade. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentos referentes à habilitação fiscal e econômico-financeira.
15. OUTRAS DISPOSIÇÕES
15.1. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista da microempresa, da empresa de pequeno porte ou da cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação do pregoeiro, para a regularização do(s) documento(s), podendo tal prazo ser prorrogado por igual período, conforme dispõe a Lei Complementar nº 123/2006.
15.2. A não comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, até o final do prazo estabelecido, implicará na decadência do direito, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado ao pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, por ordem de classificação.
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR
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16. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO:
16.1. No momentodo credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo V – Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
16.2. A análise das propostas pelo pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a. Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
b. Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou comprovadamente inexequível.
16.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b. Não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, ou se por qualquer razão, os representantes estejam inaptos a formular lances, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c. O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e. Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao último lance cotado pelos demais participantes, ou seja, deve sempre cobrir a oferta do concorrente;
f. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinar da formulação de lances;
g. Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h. O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i. Após a negociação, se houver o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
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j. Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope que diz conter a documentação de habilitação do licitante que a formulou, para confirmação das suas condições de habilitação;
k. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará o licitante vencedor e lhe adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
l. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias/classificatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e, procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, caso em que será declarado vencedor;
m. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste edital, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos.
16.4. Encerrada definitivamente a disputa, o pregoeiro examinará o porte da arrematante, e se esta for empresa de médio ou grande porte, o pregoeiro, em ordem sequencial, provocará todos que forem Microempresas, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa que se enquadrem nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, e cujos valores contenham até 5% (cinco por cento) de diferença da arrematante, para, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, utilizar-se do direito de preferência.
16.4.1. Caso a ME ou EPP melhor classificada seja de outro Estado da Federação e haja ME ou EPP inscrita no Cadastro Geral da Fazenda do Estado do Ceará em situação de empate descrito nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 31 do Decreto Municipal 13.735, de 18 de janeiro de 2016, esta poderá apresentar proposta de preço inferior àquela apresentada por ME ou EPP de outro Estado da Federação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
16.4.2. O disposto no subitem 16.4 não se aplica quando a melhor oferta válida tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
16.4.3. Se o primeiro licitante consultado pelo pregoeiro, que seja ME, EPP e Cooperativa que se enquadre nos termos do art. 34, da Lei Federal nº 11.488/2007, fechar negócio, o item e/ou lote será encerrado, se não, o pregoeiro consultará os demais em ordem sequencial.
16.4.4. Se nenhum licitante que se encontre nas condições determinadas pela Lei Complementar nº 123/2006, e no art. 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, fechar negócio, o pregoeiro considerará a proposta da arrematante.
16.5. A disputa será realizada por lote único, sendo os preços registrados em ata, pelo valor unitário do item.
16.6. A proposta final não poderá conter item com valor superior ao estimado pela administração, sob pena de desclassificação, independentemente do valor total.
16.7. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
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17. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, sendo que os pedidos de esclarecimentos se darão, preferencialmente, por meio eletrônico no endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as impugnações, tempestivamente, protocoladas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no preâmbulo deste edital, informando o número deste pregão e o órgão interessado.
17.2. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente exceto se tratar de matéria de ordem pública.
17.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área interessada, quando for o caso, enviar a petição de impugnação para que a Autoridade competente decida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.4. Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro em Ata da síntese dos respectivos fundamentos, desde que munido de procuração com poderes específicos para tal, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões por escrito, devidamente protocolizadas na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, no endereço constante no subitem 7.1 deste edital. Os demais licitantes ficam desde logo convidados a apresentar contrarrazões dentro de igual prazo, que começará a contar a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
18.2. Não serão conhecidos os recursos intempestivos e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo licitatório para responder pelo proponente.
18.3. A falta de manifestação, conforme o subitem 18.1 deste edital importará na decadência do direito de recurso.
18.4. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.5. A decisão em grau de recurso será definitiva, e dela dar-se-á conhecimento aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A adjudicação desta licitação em favor do licitante cuja proposta de preços ou lance verbal, se houver, seja classificado em primeiro lugar, caso não haja interposição de recurso, é da competência do Pregoeiro, e, caso haja interposição de recurso, do titular da origem desta licitação.
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19.2. A homologação da adjudicação do Pregoeiro é da competência do titular da origem desta licitação.
19.3. Após a homologação do resultado da licitação, os preços ofertados pelo licitante vencedor, serão registrados na Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO deste edital.
19.3.1. Será incluído, na respectiva Ata o registro dos licitantes que aceitarem cotar os serviços com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
19.3.2. O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da convocação, para comparecer perante o gestor a fim de assinar a Ata de Registro de Preços. O prazo de comparecimento poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito.
19.4. No caso de interposição de recurso, após sua decisão, o titular da origem desta licitação adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação.
19.5. O titular da origem desta licitação se reserva o direito de não homologar ou revogar o presente processo, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e mediante fundamentação escrita.
19.6. Quando o vencedor não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.7. O sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. O licitante que deseje cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor deverá manifestar-se neste sentido, imediatamente após a adjudicação. Essa manifestação será devidamente registrada na ata da sessão do pregão presencial.
20.2. Em caso de recurso, a manifestação do licitante que deseje cotar o produto com preços iguais aos do licitante vencedor deverá ocorrer na sessão de prosseguimento do pregão presencial, imediatamente após a divulgação do resultado do recurso. Essa manifestação será devidamente registrada na ata da sessão do pregão presencial.
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20.2.1. A ausência de manifestação dentro dos referidos prazos será considerada como negativa do licitante em fazer parte do cadastro de reserva da respectiva Ata de Registro de Preços.
20.3. Após a homologação do resultado da licitação, a ata da sessão do pregão presencial será anexada à Ata de Registro de Preços, indicando o registro dos licitantes que tiverem aceito cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do art. 11, inc. II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
20.3.1. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o caput, os licitantes serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a etapa competitiva.
20.3.2. O registro a que se refere o caput tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para ser utilizado nas hipóteses em que o vencedor, quando convocado, não assinar a ata de registro de preços (art. 13, parágrafo único do Decreto Federal nº. 7.892/13) ou tiver seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº. 7.892/2013 (art. 11, § 3º. do Decreto Federal nº. 7.892/13), oportunidade em que poderá ser revogada a adjudicação e a homologação já efetivadas, isso sem prejuízo da aplicação das cominações previstas em Lei e/ou no edital.
20.3.3. A habilitação dos fornecedores remanescentes que compõem o cadastro de reserva será efetuada no prazo e condições estabelecidos no edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
21.1. O licitante que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
21.3. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
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21.4. A competência para imposição das sanções de advertência e de multa será da autoridade superior e/ou titular do órgão interveniente ou entidade contratante e a de impedimento de licitar ou contratar será do titular da entidade contratante.
21.5. A reabilitação do Contratado só poderá ser promovida, mediante requerimento, após decorrido o prazo da aplicação da sanção e desde que indenize o Município pelo efetivo prejuízo causado ao Erário Público quando a conduta faltosa, relativamente ao presente certame, repercutir prejudicialmente no âmbito da Administração Pública Municipal.
21.6. As sanções previstas serão aplicadas assegurando ao Contratado ou ao Adjudicatário, o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes prazos e condições:
a. 05 (cinco) dias úteis nos casos de advertência;
b. 10 (dez) dias úteis da abertura de vista do processo, no caso de declaração de impedimento para licitar ou contratar com o Município de Fortaleza.
22. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.
22.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o Anexo X será assinado pela Presidente da CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC ou, por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e identificados.
22.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame.
22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, contratará os serviços junto a empresa prestadora de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.
22.6. A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no edital.
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22.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou Estadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância da empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.
22.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará a empresa prestadora e o preço a ser praticado.
22.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão ou entidade interessada a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, alterado pelo Decreto nº 9488/2018.
22.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem.
22.9. Caberá ao órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.
22.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços, recusando-se a executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado.
22.11. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
22.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007.
22.13. A CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR convocará a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, a empresa prestadora será liberada do compromisso assumido.
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22.14. Não havendo êxito nas negociações com a empresa prestadora com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar as demais empresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.
22.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados.
22.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet.
22.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
22.18. As quantidades previstas no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.
23. DA CONTRATAÇÃO:
23.1. A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito de acordo com o disposto no §1°, do artigo 64, da Lei Federal n° 8666/93.
23.2. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas neste edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
23.3. Quando a adjudicatária não comprovar as condições habilitatórias consignadas neste edital, ou recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convidado outro licitante pelo pregoeiro, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato.
23.4. A forma de pagamento, prazo contratual, reajuste, recebimento e demais condições aplicáveis à contratação estão definidas no Anexo VII – Minuta do Contrato, parte deste edital.
24. DA EXECUÇÃO E DA ENTREGA
24.1. Os objetos contratuais deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedo0ra e neste edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na sede da AMC, situada na Avenida Desembargador Gonzaga, nº. 1630 – Cidade dos Funcionários, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE. Horário: 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 17:00hs.
24.2. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
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24.3. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação do atendimento das exigências previstas no edital, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequentemente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
24.3.1. Caso haja rejeição do produto, a Comissão concederá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para regularização e substituição do mesmo.
24.3.2. A empresa deverá garantir a troca em caso de defeito.
24.4. A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para a origem da licitação, o produto que vier a ser recusado.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Esta licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la por razões de interesse público, anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros mediante decisão devidamente fundamentada, sem quaisquer reclamações ou direitos à indenização ou reembolso.
25.2. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos que deveriam constar originariamente na proposta e da documentação de habilitação.
25.3. Quando todas as propostas de preços escritas forem desclassificadas, é facultado ao Titular do órgão de origem do processo fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de novas propostas escoimadas exclusivamente das causas que provocaram a desclassificação.
25.4. O descumprimento de prazos estabelecidos neste edital e/ou pelo pregoeiro ou o não atendimento às solicitações ensejará DESCLASSIFICAÇÃO ou INABILITAÇÃO.
25.5. Toda a documentação fará parte dos autos e não será devolvida ao licitante, ainda que se trate de originais.
25.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-ão os dias de início e incluir-se- ão os dias de vencimento. Os prazos estabelecidos neste edital se iniciam e se vencem somente em dia de expediente na Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR.
25.7. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
25.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS
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25.9. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia autenticada, inclusive pelo pregoeiro. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade pelo Pregoeiro ou por quem por este designado.
25.10. O pregoeiro poderá sanar erros formais que não acarretem prejuízos para o objeto da licitação, a Administração e os licitantes, dentre estes, os decorrentes de operações aritméticas.
25.11. Todas e quaisquer comunicações com o Pregoeiro deverão se dá por escrito, com o devido protocolo na sede da CLFOR, através de fac símile para o número (00) 0000.0000 ou via e-mail institucional xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
25.12. Fica terminantemente proibido ao Pregoeiro prestar quaisquer informações sobre o pregão já publicado e/ou em andamento, sob qualquer hipótese ou pretexto usando telefonia fixa ou móvel, como forma de garantir a lisura do certame.
25.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
25.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa.
25.15. A apresentação, por parte dos licitantes, de DECLARAÇÃO FALSA relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, aos impedimentos de participação ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, art. 37 da Lei Complementar nº. 123/2006, independentemente da adoção de providências quanto à responsabilização penal, com fundamento no art. 90 da Lei nº. 8.666/93 e art. 299 do Código Penal Brasileiro.
25.16. Serão consideradas como não apresentadas as Declarações, não assinadas pelo representante legal da empresa ou seu procurador, considerando-se, diante da ausência de assinatura, desclassificada a proposta ou inabilitada a empresa, conforme a fase em que a Declaração deva ser apresentada.
25.17. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
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26. DOS ANEXOS:
26.1. Constituem anexos deste edital, dele fazendo parte:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
XXXXX XXX – MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA (entregar junto com a Proposta de Preços)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DO EMPREGADO MENOR
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (entregar junto com a Ficha de credenciamento)
XXXXX XX – MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO VIII – JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
XXXXX XX – JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
ANEXO X – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Fortaleza – CE, de de 20 .
CIENTE:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC. Aprovado:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Jurídico – AMC OAB/CE n° 10.361
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC.
2. DO OBJETO:
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO A SELEÇÃO DE EMPRESA PARA REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE VEÍCULOS, NOVOS, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, TRAÇÃO 4X4 PARA SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES.
2.2. Este objeto será realizado através de licitação na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, com a forma de fornecimento por DEMANDA.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Na cidade de Fortaleza é comum nos depararmos com materiais, mercadorias e equipamentos diversos colocados em via pública, de modo a prejudicar a livre circulação de veículos e de pedestres. As situações mais comuns são: mercadorias de lojas postas à venda, cones ou cavaletes guardando vagas de estacionamento, caçambas para depósito de lixo, entulhos etc.
3.2. A Lei 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que cabe aos órgãos e entidades executivas de trânsito dos municípios o exercício da operação e fiscalização de trânsito e a promoção da segurança dos usuários das vias públicas. Para tanto, é de fundamental importância a utilização de Agentes de Trânsito munidos de equipamentos capazes de lhes proporcionar a plena execução de suas atividades.
3.3. A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC realiza, rotineiramente, fiscalizações onde é necessária a utilização de veículo automotor com capacidade de carga adequada para transportar os materiais recolhidos com base no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB:
Art. 245. Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção da mercadoria ou do material
3.4. Hoje utilizamos um veículo da marca Chevrolet, modelo Montana, fabricado em 2008, que pelo desgaste do tempo de operação já não reúne as condições de segurança necessárias para a circulação diária, em três turnos de trabalho consecutivos e, ainda, não possui a capacidade de transporte de carga e de passageiros adequada à demanda atual.
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3.5. Desta forma, faz-se necessária a aquisição de veículos com maior capacidade de transporte de carga e passageiros, tendo por objetivo a melhoria da qualidade do serviço prestado pela AMC a população de Fortaleza.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO VEÍCULO, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS E DEMAIS CONDIÇÕES:
LOTE ÚNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS VEÍCULOS | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
4.1. Características básicas que deverão ser observados, no mínimo, os seguintes requisitos: a. Veículo automotor, tipo caminhonete cabine dupla de médio/grande porte, com tração 4X4 cambiável, zero-quilômetro de fábrica, carroceria em aço e original de fábrica, em cor sólida, modificado para operação e fiscalização de trânsito sob responsabilidade da empresa fornecedora (Portaria nº 30/2004-INMETRO); b. Data de fabricação/modelo igual ou posterior à assinatura do contrato; c. Quatro portas laterais e uma tampa traseira com abertura vertical para baixo ou lateral; d. Transmissão manual ou automática, com opção de sistema de tração 4X4, com travamento automático das rodas, com controle interno de mudança da tração, inclusive com opção de marcha reduzida, sendo permitido a tração 4X4 permanente; e. Motor a diesel, com turbo compressor e intercooler; f. Potência de, no mínimo, 170 (cento e setenta) cavalos-vapor (ABNT) e ter relação peso/potência de abaixo de 13,0; g. Direção hidráulica original de fábrica; h. Freio a disco nas rodas dianteiras e freio a disco ou tambor nas rodas traseiras, com sistema de antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico, | 02 | R$175.500,00 | R$351.000,00 |
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“EBD” sistema de distribuição de frenagem e “PBA” assistência de frenagem de urgência) integral das rodas ou nas rodas traseiras; i. Capacidade mínima do tanque de 76 (setenta e seis) litros de combustível; j. Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista, sendo os bancos dianteiros individuais; k. Capacidade total de carga, de 1.000 kg (um mil quilogramas), incluindo motorista e passageiros; l. Caçamba original, com capacidade volumétrica mínima de 1.000 litros (um mil litros); m. Rodas de aço ou liga leve, com banda de rodagem mínima de 245mm de utilização mista em asfalto e estrada de terra, inclusive o pneu estepe com as mesmas características; n. Sistema elétrico com alternador e bateria de 12V adequado ao equipamento complementar de sinalização (acústico e visual) a ser instalado, fixada em compartimento específico, projetado para suportar possíveis vazamentos e vibrações extremas; o. Ar condicionado de fábrica integrado frio/quente; p. Dimensões externas - comprimento mínimo: 5.150mm; distância entre eixos mínima: 3.080mm; largura mínima: 1.800mm; altura mínima: 1.780mm; q. Suspensão reforçada e elevada original de fábrica, com altura livre mínima de 220 mm do solo, considerando o veículo original de fábrica sem adaptações e vazio; r. Sistema de airbag duplo ou bolsa de ar de série para os ocupantes dos bancos dianteiros; s. Ângulo de entrada mínimo de 29° e ângulo de saída de 24°, considerando o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações; t. Balanço traseiro máximo de 1300mm, considerando o veículo original de fábrica, sem a inclusão das adaptações. |
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4.2. EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS:
4. 2.1. Acessórios:
a. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador;
b. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos com comandos internos;
c. Tacômetro (conta-giros) do motor;
d. Indicador do nível de combustível;
e. Marcador de temperatura de motor;
f. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo os laterais retráteis de três pontos e os centrais subabdominais ou de três pontos;
g. Portas traseiras com vidros que permitam abertura completa, considerando toda extensão de largura e altura da porta, com acabamento em borracha inteiriça, sem emendas.
h. Ventilador/desembaçador com ar quente;
I. Piso (motorista e passageiros) revestido em material resistente, não absorvente e lavável, na cor preta, além de tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista;
j. Duas tomadas de 12V interna com tampa (acendedor de cigarros e outra auxiliar);
k. Iluminação interna do veículo;
l. Bancos dianteiros individuais ou partidos com regulagem de distância e inclinação do encosto, com apoio para cabeça ajustável em altura, e banco traseiro com apoio para cabeça ajustável em altura integrados ou acoplados ao banco, na cor do acabamento interno do veículo;
m. Capas removíveis adicionais de revestimento dos bancos em couro sintético lavável (napa, courvin ou similar) na cor preta, com reforços na região de cintos e inclusive revestir também encostos de cabeça;
n. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor;
o. Engate para reboque traseiro com as devidas ligações elétricas e de acordo com a resolução nº 197/06 do CONTRAN que regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para reboques utilizados em veículos com PBT de até 3.500 kg;
p. Para-choques de impulsão (quebra-mato) com proteção gradeada dos faróis na parte frontal do veículo na cor preta semi-brilhante, mantendo uma distância mínima de 140mm ao solo para não prejudicar demasiadamente o ângulo de entrada do veículo. Observar o fato da possibilidade deste equipamento ser instalado em veículo com air-bag de fábrica;
q. Farol auxiliar de neblina original de fábrica;
r. Estribo laterais tubulares sob as portas, na cor preto-fosco, com superfície anti-derrapante, montado sobre uma estrutura de aço resistente, devendo suportar a subida de pessoas no veículo;
s. Proteção da caçamba com revestimento em poliuretano automotivo, na cor preta, puro 100%, auto-extinguível, 100% sólido sem voláteis, aplicado por spray, monolítico, sem juntas, impermeável, moldado à parte interna da carroceria do veículo (em forma de bacia e sem aba), com dureza Shore D entre 83 e 93, segundo a norma ASTM A-2240, resistente a abrasão com perda de massa máxima de 20 gramas segundo a norma ASTM D-4060, que proporcione redução de ruídos e vibrações e não gere energia estática, atóxico, que permita limpeza pesada com jato de alta pressão e utilização de hipoclorito de sódio à 3% de concentração. Revestimento com espessura mínima de 05 mm. Preservar as escotilhas localizadas na caçamba para acesso as partes elétricas dentre outras;
t. “Santo Antônio” em aço na cor preta semi-brilhante e grade do vidro traseiro na cor preta semi- brilhante com proteção até o teto do veículo, conforme a especificação e material recomendado pelo fabricante do veículo;
u. Gancho para rebocamento dianteiro, na cor preta;
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v. Capota ou lona do tipo marítima para cobertura completa da caçamba, com estrutura em alumínio, inclusive os suportes transversais. Fixada por meio de baguetes de encaixe ou fivelas, não podendo ser perfurada a carroceria do veículo para sua colocação. Quando da utilização da caçamba deve ser totalmente enrola e presa com fitas de velcro.
w. Sistema adicional de luz de parada (brake light);
x. Farol de busca com 10 m de cabo, plug para ligação à tomada de 12 Vcc;
y. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN e em conformidade com o PROCONVE
z. Sensor de estacionamento traseiro.
a.a. Travas e vidros elétricos nas quatro portas acionado na chave do veículo.
4.2.2. Equipamentos sinalizador acústico
4.2.2.1. Sinalizador visual:
4.2.2.1.1. Barra sinalizadora em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm e altura entre 70 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veículo.
4.2.2.1.2. Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio extrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor CRISTAL, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV.
4.2.2.1.3. Sistema luminoso composto por no mínimo 24 refletores sendo: 8 refletores frontais e 8 refletores traseiros, cada um dotado de no mínimo 06 leds por refletor; 4 refletores laterais na esquerda e 4 refletores laterais na direita do sinalizador, cada um dotado de no mínimo 03 leds por refletor, nas cores RUBI para iluminação de emergência, CRISTAL, para as luzes de beco laterais, além de ÂMBAR na traseira para as luzes de direcionamento de trânsito, todos com no mínimo 03 Watts de potência, refletores frontais e traseiras maiores, refletores laterais menores, distribuídas eqüitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita. Alimentados nominalmente com 10,8 a 14,7 Vcc e com garantia de 5 anos.
4.2.2.1.4. Cada LED deverá obedecer às especificações a seguir descritas:
a. Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onda de 610 a 630 nm.
1. Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 122 Lumens típico;
2. Categoria dos LEDs: AlInGaP;
b. Cor predominante: Cristal, com temperatura de cor de 6500ºK típico.
1. Intensidade luminosa de cada Led Cristal de no mínimo 180 Lumens típico.
2. Categoria dos LEDs Cristal: InGaN
c. Cor predominante: Âmbar, com comprimento de onda de 585 a 595 nm;
1. Intensidade luminosa de cada Led âmbar de no mínimo 124 Lumens típico.
2. Categoria dos LEDs Âmbar: AlInGaP.
4.2.2.1.5. Dois dos refletores citados acima, localizados um em cada uma das laterais do sinalizador, deverão possuir seus leds na cor CRISTAL, funcionando como “Luz de Beco” com interruptores
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próprios no módulo de controle. Os Leds Cristais deverão possuir as especificações já descritas neste item.
4.2.2.1.6. Seis dos oito refletores traseiros deverão ter metade de seus Leds na cor RUBI e a outra metade de seus Leds na cor ÂMBAR, este conjunto de Leds ÂMBAR nos refletores traseiros, deverá possuir função de orientação de trânsito com sequências da direita para a esquerda, da esquerda para a direita, do centro para as pontas e no mínimo mais uma aleatória, todas controladas no módulo de controle que deverá possuir também uma forma indicadora da sequência escolhida para visualização interna por parte da equipe. Obs. Caso o “Design” do veículo obstrua a visão da parte traseira do sinalizador, (Ex.: Furgões, Peruas longas, etc) o veículo deverá receber em sua parte traseira uma barra sinalizadora específica para a orientação do trânsito dotada de módulos de Leds na cor ÂMBAR, neste caso os Leds poderão ser de no mínimo 1 W e poderá ser utilizada ótica tanto de reflexão como a utilizada no sinalizador descrito como de refração com a utilização de lentes. A estrutura da barra sinalizadora traseira deverá receber pintura anticorrosiva para evitar desgaste prematuro das intempéries.
4.2.2.1.7.O sinalizador visual deverá ser comandado por módulo de controle único, dotado de microprocessador ou microcontrolador, que permita a geração de lampejos luminosos de 25 ms a 2 seg. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo garantir também a intensidade luminosa dos Leds, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos Leds. O consumo da barra nas funções usuais deverá ser em torno de 07A e o máximo (com todas as funções possíveis ligadas) não deverá ultrapassar 12A.
4.2.2.1.8. O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado e em deslocamento em situação de emergência e até mais 5 outros padrões de "flashs" distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar Leds e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco).
4.2.2.1.9. O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Os comandos do sistema deverão ser de alta resistência e fácil acionamento do operador, bem como, possuir opção de iluminação das teclas para facilitar visualização noturna e também permitir o desligamento da iluminação das teclas quando necessário. A identificação das teclas do controle deverá ser no idioma português para facilitar o manuseio do operador. Deverá ser instalado em local específico quando este for solicitado (console) ou em outro local possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
4.2.2.1.10. O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automática, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
4.2.2.1.11. O sistema deverá possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
4.2.2.1.12. A licitante vencedora deverá apresentar por ocasião da análise do veículo, os seguintes documentos:
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(1) Atestado, emitido pelo fabricante das especificações técnicas dos leds, que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
(2) Laudo emitido por entidade competente, que comprove que o sinalizador luminoso a ser fornecido atende as normas SAE J575 e SAE J595 (Rev. JAN 2005), da SAE - Society of Automotive Engineers, no que se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1.
(3) Garantia total de 36 meses para os dispositivos de sinalização acústica e visual, incluindo as barras sinalizadoras, refletores, leds, circuitos internos, sirene, megafone, farol de busca e demais materiais dos sinalizadores.
OBS: Atender a norma SAE J575 no que se refere aos ensaios de vibração, umidade, poeira, corrosão e deformação e a norma SAE J595 REVISED, no que se refere aos ensaios de fotometria (Society of Automotive Engineers).
4.2.2.2. Dispositivo acústico:
4.2.2.2.1. Amplificador de no mínimo 100 W RMS de potência, @ 13,8 Vcc;
4.2.2.2.2. No mínimo 04 (quatro) tons distintos;
4.2.2.2.3. Sistema de megafone com potência de no mínimo 30 W RMS, com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor, resposta de freqüência de 300 a 3000 Hz e pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB @ 13,8 Vcc;
4.2.2.2.4. Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal.
4.3. INFORMAÇÕES DIVERSAS:
4.3.1. Garantia
4.3.1.1. A empresa deverá fornecer juntamente com os objetos a serem adquiridos documento de certificação do fabricante de que está apta a assegurar em seu nome a garantia técnica, de forma a solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização dos veículos, sendo que a garantia deverá ser total, sem ressalvas em relação aos acessórios instalados pela empresa, com cobertura aos seguintes quesitos:
a. Garantia Total de 12 meses: para o veículo original de fábrica com as respectivas modificações exigidas pelo AMC.
b. Garantia Total de 12 meses: para os equipamentos adicionais e acessórios exigidos pela AMC (revestimento do piso, guincho, engate etc);
c. Garantia Total de 12 meses: para a pintura e carroçaria do veículo, incluindo o grafismo padrão exigido pelo AMC.
d. Garantia Total de 36 meses para os dispositivos de sinalização acústica, visual e de comunicação (barras sinalizadoras, luz estroboscópica, sirene, megafone, farol de busca, break light adicional);
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e. A garantia mínima é de 12(doze) meses para o veículo e seus equipamentos acessórios especificados neste Termo de Referência, sendo que prevalecerá a garantia ofertada pelo fabricante, caso essa seja maior que 12(doze) meses;
f. Durante o período de garantia do veículo, quaisquer peças que necessitem substituição e a mão de obra para execução do serviço, serão sem ônus para a Contratante, como também todas as revisões necessárias para a manutenção da garantia prevista pelo manual do Fabricante. No caso dos materiais ou peças, que apresentarem defeitos e forem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega;
g. A Contratada deverá prestar assistência técnica em Fortaleza/CE, por meios próprios ou de sua credenciada, a fim de manter os veículos/equipamentos em perfeitas condições de uso, sem que isso implique acréscimo nos preços contratados. Caso a assistência técnica seja prestada fora de Fortaleza, os gastos com o transporte do bem, durante o período de garantia, serão de responsabilidade do fornecedor;
h. O veículo deve ser de primeira linha (zero quilômetro), original de fábrica e possuir garantia total, não inferior a 12(doze) meses, a contar da emissão da Nota Fiscal;
i. O equipamento nacional e/ou importado deve apresentar nos manuais de instrução e/ou catálogos todas as informações em língua portuguesa.
j. Deverá conter, quando for o caso e conforme o equipamento: registro em órgão competente, certificados e normas que atestem a boa qualidade do equipamento;
4.3.2. Assistência Técnica:
4.3.2.1. Executar gratuitamente a primeira troca de óleo e na primeira revisão especial da manutenção preventiva, as substituições das peças e serviços previstos no manual do veículo.
4.3.2.2. É vedada a empresa contratada opor qualquer restrição de garantia/assistência técnica constante no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, haja vista que o presente Termo de Referência prevê serviços e peças a serem executadas pela contratada, cuja participação da empresa configura na aceitação plena das condições exigidas.
4.3.3. O sistema elétrico deve ser totalmente compatível com as modificações para configuração de fiscalização de trânsito e possuir a garantia prevista no item 3.3, observando que a bateria deve possuir seu nível máximo de carga no momento da entrega, sendo passível a troca imediata caso comprometa o funcionamento de partida. Esta condição é justificada pelo período em que o veículo permanece em desuso na montagem dos acessórios e equipamentos, prejudicando a carga das baterias elétricas de forma irreversível, portanto sendo obrigatória a reposição imediata da bateria original recomendada e comercializada pelas concessionárias do fabricante.
4.4. MANUAL DO USUÁRIO:
4.4.1. O veículo deverá ser entregue com os manuais de usuário e de manutenção, duas vias da chave de ignição, com as manutenções e revisões em dia e em ordem, equipados e caracterizados com os equipamentos e os acessórios, COM CERTIFICADOS DE GARANTIAS TOTAIS NÃO INFERIORES A 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA DATA DE EMISSÃO DA NOTA FISCAL.
4.5. ENVELOPAMENTO (CARACTERIZAÇÃO):
4.5.1. Os veículos deverão ser envelopados com películas adesivas de alta qualidade e durabilidade, conforme “layout”, cores e modelos padronizados pela AMC, com as logomarcas FORTITUDINE e
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TRÂNSITO (a ser constatado na sede da Autarquia).
4.6. REGISTRO E LICENCIAMENTO:
4.6.1. Os veículos deverão ser entregues devidamente registrados junto ao DETRAN/CE, Município de Fortaleza, na categoria oficial, em nome da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania de Fortaleza – AMC, emplacados e com o primeiro licenciamento atualizado.
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
5.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 19201.06.181.0053.1627.0001 (Aquisição de veículos para as atividades operacionais de trânsito) – Elemento de Despesa 4.4.90.52 (Material permanente) - Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 (Multas de trânsito) da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
– AMC.
6. FORNECIMENTO DE CATÁLOGOS:
6.1. A arrematante deverá apresentar folders e/ou catálogos figurativos do fabricante com as características técnicas de conformidade com as especificações do objeto descrito neste Termo de Referência.
7. DA ENTREGA DO VEÍCULO:
7.1. Os objetos contratuais deverão ser entregues rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho ou instrumento hábil, na sede da AMC, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx.0000 – Cidade dos Funcionários, XXX 00.000-000, Fortaleza/CE. Horário: 08:00 às 12:00hs e de 13:00 às 17:00hs.
8. DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO:
8.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
8.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação do atendimento das exigências previstas no edital, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Entregar os veículos com todos os equipamentos nas condições acima e na sede administrativa da AMC;
9.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.3. No caso da não entrega do bem no prazo estipulado, a Contratada deverá justificar o motivo do atraso, por escrito, dentro de 48h (quarenta e oito horas), justificativa essa que poderá ser contestada e não aceita pela AMC que deverá estipular novo prazo improrrogável, não superior a 48h (quarenta e oito horas).
9.4. Informar a AMC os endereços das oficinas e postos de serviços para execução dos trabalhos relacionados às manutenções preventiva e corretiva e as revisões periódicas de rotina e necessárias,
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previstas no prazo de garantia;
9.5. Responsabilizar-se solidariamente com as empresas prestadoras dos serviços de garantias proporcionando eficiente atendimento à CONTRATANTE, durante todo o prazo de garantia, auxiliando na supervisão da mão de obra e na guarda e manuseio dos veículos;
9.6. Ressarcir a CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo causado ao veículo durante o transporte e montagem dos equipamentos e outros ocorridos até a data de entrega definitiva dos bens, inclusive em decorrência de sinistros ocasionais (enchentes, incêndios, desabamentos, inundações, furtos, roubo, etc.), os quais deverão ser substituídos ou indenizados;
9.7. Responsabilizar-se para que os serviços realizados dentro do prazo de garantia sejam executados por oficinas credenciadas pelo fabricante e que as peças e acessórios de reposição sejam novos e originais, com a mesma garantia;
9.8. Responsabilizar-se para que os serviços previstos durante a garantia posam ser acompanhados por técnicos da CONTRATANTE nas instalações da oficina onde serão realizados.
9.9. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.13. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
9.14. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.15. O produto deverá obedecer as prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
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10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Acompanhar o processo licitatório;
10.2. Dirimir todas as dúvidas das licitantes e da Contratada, em todas as fases do processo de licitação até a entrega definitiva do bem;
10.3. Nomear uma comissão para conferir e atestar o recebimento do bem;
10.4. Vistoriar o veículo no ato do seu recebimento por meio de servidor(es) designado(s) para este fim, atestando sua conformidade com o edital, este termo de referência, nota de empenho e notas fiscais, recusando-o ou recebendo-o, conforme o caso.
10.5. Permitir e facilitar o acesso das equipes de manutenção e/ou montagem em suas instalações, se houver necessidade da execução de serviços sem deslocamento do veículo para oficinas.
10.6. Manter a CONTRATADA informada de todas as alterações e problemas relacionadas ao objeto do contrato, fiscalizando e avaliando os trabalhos para correção dos problemas.
10.7. Conferir a documentação de solicitação de empenho, atestar e efetuar o pagamento do veículos na forma estabelecida e acordada entre as partes.
10.8. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.9. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
10.10. Solicitar a execução do objeto à contratada.
10.11. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.12. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
11. DO PAGAMENTO:
11.1. O pagamento do objeto será proveniente dos recursos da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC e será efetuado até 30 (trinta) dias corridos contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta- corrente em nome da contratada, no Banco do Brasil.
11.1.1. A Nota Fiscal deverá ser faturada em nome da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC.
11.1.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
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11.2. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
11.4. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
11.4.1. Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e a Justiça Trabalhista.
11.5. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O licitante que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Fortaleza e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais.
12.1.1. O licitante que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14, do Decreto Municipal nº 11251/2002 e na legislação pertinente, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civis e criminais, estará sujeito às seguintes penalidades:
a. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
12.2. O licitante recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
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13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidores indicados na minuta do Contrato, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. A Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contado a partir da data da sua publicação, NÃO podendo ser prorrogada.
15. DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá à Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR o gerenciamento da Ata de Registro de Preços, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 13.512/2014, publicado no DOM de 08/03/2013.
16. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16.1. O prazo de vigência e de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, improrrogável (art.57, caput, da Lei nº. 8.666/93), contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1. Ficam definidos como garantia, até mesmo a substituição do objeto quando apresentar defeito, por parte da CONTRATADA, obedecendo aos prazos e condições recomendados pelo fabricante, dentro do período da garantia, que deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, salvo quando comprovado uso indevido do objeto, sem exclusão, no que couber, das garantias genéricas pertinentes e devidas, previstas no Código de Defesa do Consumidor.
17.2. Caso sejam detectados defeitos ou falhas sistemáticas no objeto entregue pela CONTRATADA ou ainda, em testes realizados e considerados em desacordo com as especificações técnicas requeridas, a CONTRATANTE pode exigir a substituição, total ou parcial, do referido objeto.
Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Diretor de Trânsito
Autorização do Ordenador de Despesa:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente da AMC
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ANEXO II
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
À
Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, Ref.: Pregão Presencial nº
A proposta de preços encontra-se em conformidade com as informações previstas no edital e seus anexos.
1. Identificação do licitante: Razão Social:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Representante Legal (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, domicílio): Telefone, celular, fax, e-mail:
Banco do Brasil S/A, agência e nº da conta corrente:
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por ( ) dias, contados da data de sua emissão.
3. Formação do Preço
a. Indicação do lote cotado e especificação do objeto da licitação, com todos seus itens, de acordo com o disposto no ANEXO I, Termo de Referência, deste edital, devendo indicar a marca e/ou fabricante do produto;
b. Preço unitário em algarismos;
c. Preço global do lote cotado, em algarismos e por extenso;
d. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias.
Local e data
Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO III
MODELO MERAMENTE SUGESTIVO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVA
(PAPEL TIMBRADO DO PROPONENTE) DECLARAÇÃO
(nome /razão social) , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº e CPF nº , DECLARA, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser:
( ) Microempresa
( ) Empresa de Pequeno porte ou cooperativa nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 123/2006.
( ) Indicar / Detalhar a existência de restrição da documentação exigida para fins de habilitação (art.30, § 4º. Do Decreto 13.735 de 18 de janeiro de 2016).
Nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE EMPREGADO MENOR
MODELO – EMPREGADOR PESSOA FÍSICA/PESSOA JURÍDICA
(Identificação do licitante), inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de dezoito anos e, em qualquer trabalho, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Local e data Assinatura do representante legal
(Nome e cargo)
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(colocar em papel timbrado quando se tratar de pessoa jurídica)
, inscrita no CPF/CNPJ nº , sediada à Rua/Avenida nº , Bairro , na cidade de Estado de , DECLARA, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital de Pregão Eletrônico nº -
.
,. de de . (Local)
Assinatura,
nome e número da identidade do declarante
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ANEXO VI
MODELO DE FICHA DE CREDENCIAMENTO
MODALIDADE: Pregão Presencial nº _
OBJETO: Serviço de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital.
NOME DO LICITANTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO COMPLETO: | Nº |
BAIRRO: | CIDADE: | CEP: |
ENDEREÇO ELETRÔNICO DO LICITANTE:
PESSOA CREDENCIADA:
,. de de . (Local)
(NOME / FUNÇÃO)
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ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº / 2019-AMC Processo nº P937716/2017
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DISCRIMINADO NO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº / , QUE FAZEM
ENTRE SI A AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, E A
EMPRESA VENCEDORA DA
LICITAÇÃO , PROCESSO Nº P937716/2017.
CONTRATANTE: AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, representada por
seu XXXXXXXXXXXXXXX, XX. , , , , xxxxxxxx xx XX xx
, inscrito no CPF nº , residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA:
, inscrita no CNPJ nº , com sede na cidade de
, na Rua , Representada por , nacionalidade, estado civil, CPF nº
, ; Aos
dias do mês de
de , as partes acima
mencionadas e qualificadas pactuam o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pela homologação constante do processo administrativo nº , Pregão Presencial nº , e que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, nas normas e condições estabelecidas na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal nº 11.251, de 10 de setembro de 2002 – no caso de licitação na modalidade de Pregão – pelo estabelecido no instrumento convocatório e seus anexos, partes integrantes deste Contrato, pelos termos da proposta de preços da Contratada, e atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o Edital nº. 4302 do Pregão Presencial n° e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, a Lei Federal nº 10.350, de 28 de maio de 2015, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, os Decretos Municipais nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016 e nº. 11.251, de
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10.09.2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Presencial nº. /2019 e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentementede sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente instrumento aquisição de veículos, novos, tipo caminhonete, cabine dupla, motor a diesel, tração 4x4 para serem utilizados nas operações e fiscalizações de trânsito da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência do edital, para o período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
4.1. O valor contratual global importa na quantia de R$ ( ), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a contar da apresentação da proposta.
4.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses, os preços contratuais serão reajustados utilizando a variação do índice econômico TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo ou outro equivalente, caso esta seja extinta.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento advindo da presente contratação será proveniente dos recursos do órgão contratante e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo Gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil.
5.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal / fatura corrigida.
5.3. À Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC reserva-se o direito de não atestar a Nota Fiscal para o pagamento se os dados constantes da mesma estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame licitatório, ou os objetos estiverem em desacordo com as especificações apresenta das na proposta.
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5.4. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.5. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não esti ver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Presencial n.º .
5.6. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes: Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS), e a justiça Trabalhista.
5.7. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.8. Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, somente será pago o que efetivamente for solicitado via ordem de compra ou entregue de acordo com as especificações e demais condições estipuladas em sua proposta comercial;
5.9. Se o objeto não for entregue conforme condições deste termo, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular;
5.10. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
5.11. O C.N.P.J. Constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de dotações consignadas ao Projeto
/Atividade 19201.06.181.0053.1627.0001 (Aquisição de veículos para as atividades operacionais de trânsito) – Elemento de Despesa 4.4.90.52 (Material permanente) - Fonte de Recurso 1.630.0000.00.00 (Multas de trânsito) da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania
– AMC.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. O prazo de vigência deste contrato é de ( ) meses, contado a partir da sua última publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
7.2. O prazo de execução do objeto deste contrato é de ( ) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de empenho.
7.3. Os prazos de vigência e de execução deste contrato não poderão ser prorrogados.
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CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO PRODUTO
8.1. Os veículos serão solicitados pela Contratante e deverão ser entregues na Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania - AMC, localizada à Xx. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 – Cidade dos Funcionários, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 17h00min, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho à empresa vencedora e os produtos deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
8.1.1. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
8.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
8.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação do atendimento das exigências previstas no edital, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
8.3. O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações deste Termo será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando - se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entregaAMC designará uma comissão para receber e atestar a conformidade do material;
8.4. A CONTRATADA garantirá a qualidade de cada unidade do material fornecido, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
8.5. A CONTRATADA fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
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8.6. Nos valores registrados deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, imposto e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais.
8.7. Deverá constar tanto do recibo como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa e quantitativa do(s) item(ns) recebido e o local do recebimento.
8.8. O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão do presente contrato, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais inclusive do servidor administrativo que não observou as cláusulas.
8.9. Consoante o disposto artigo 32 da Lei n° 12.305/2010, as embalagens devem ser fabricadas com materiais que propiciem a reutilização ou a reciclagem, devendo-se assegurar que sejam restritas em volume e peso às dimensões requeridas à proteção do conteúdo e à comercialização do produto, projetadas de a serem reutilizadas de maneira tecnicamente viável e compatível com as exigências aplicáveis ao produto que contêm, ou recicladas, se a reutilização não for possível.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA:
9.1.1. Entregar os veículos com todos os equipamentos nas condições acima e na sede administrativa da AMC;
9.1.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
9.1.3. No caso da não entrega do bem no prazo estipulado, a Contratada deverá justificar o motivo do atraso, por escrito, dentro de 48h (quarenta e oito horas), justificativa essa que poderá ser contestada e não aceita pela AMC que deverá estipular novo prazo improrrogável, não superior a 48h (quarenta e oito horas).
9.1.4. Informar a AMC os endereços das oficinas e postos de serviços para execução dos trabalhos relacionados às manutenções preventiva e corretiva e as revisões periódicas de rotina e necessárias, previstas no prazo de garantia;
9.1.5. Responsabilizar-se solidariamente com as empresas prestadoras dos serviços de garantias proporcionando eficiente atendimento à CONTRATANTE, durante todo o prazo de garantia, auxiliando na supervisão da mão de obra e na guarda e manuseio dos veículos;
9.1.6. Ressarcir a CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo causado ao veículo durante o transporte e montagem dos equipamentos e outros ocorridos até a data de entrega definitiva dos
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bens, inclusive em decorrência de sinistros ocasionais (enchentes, incêndios, desabamentos, inundações, furtos, roubo, etc.), os quais deverão ser substituídos ou indenizados;
9.1.7. Responsabilizar-se para que os serviços realizados dentro do prazo de garantia sejam executados por oficinas credenciadas pelo fabricante e que as peças e acessórios de reposição sejam novos e originais, com a mesma garantia;
9.1.8. Responsabilizar-se para que os serviços previstos durante a garantia posam ser acompanhados por técnicos da CONTRATANTE nas instalações da oficina onde serão realizados.
9.1.9. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.10. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
9.1.11. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
9.1.12. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
9.1.13. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
9.1.14. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
9.1.15. O produto deverá obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
10.1.Caberá a CONTRATANTE:
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10.2. Acompanhar o processo licitatório;
10.3. Dirimir todas as dúvidas das licitantes e da Contratada, em todas as fases do processo de licitação até a entrega definitiva do bem;
10.4.Nomear uma comissão para conferir e atestar o recebimento do bem;
10.5.Vistoriar o veículo no ato do seu recebimento por meio de servidor( S) designado(s) para este fim, atestando sua conformidade com o edital, este termo de referência, nota de empenho e notas fiscais, recusando-o ou recebendo-o, conforme o caso.
10.6.Permitir e facilitar o acesso das equipes de manutenção e/ou montagem em suas instalações, se houver necessidade da execução de serviços sem deslocamento do veículo para oficinas.
10.7.Manter a CONTRATADA informada de todas as alterações e problemas relacionados ao objeto do contrato, fiscalizando e avaliando os trabalhos para correção dos problemas.
10.8.Conferir a documentação de solicitação de empenho, atestar e efetuar o pagamento do veículos na forma estabelecida e acordada entre as partes.
10.9.Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
10.10.Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 10.11.Solicitar a execução do objeto à contratada.
10.12.Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
10.13.Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo(a) Sr(a). , especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1.A demora injustificada na execução da prestação contratual acarretará, de plano, a incidência da multa moratória à base de 0,33%, cumulativamente, incidente sobre o valor da prestação vencida, por dia de atraso.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A aplicação desta multa não impede que a Administração rescinda o contrato e aplique outras penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso de inadimplemento da prestação contratual, seja total ou parcial, além da multa estabelecida neste edital, o ajuste poderá ser rescindido, sujeitando-se, ainda, o Contratado, após o devido processo legal, às seguintes penalidades:
a. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza – CLFOR, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
12.2. Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
12.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e do contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem motivos para rescisão do contrato:
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a. O não cumprimento e/ou o cumprimento irregular das especificações do edital, da proposta e das cláusulas contratuais;
b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c. O atraso injustificado na entrega do produto;
d. A não entrega do produto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
e. desatendimento das determinações regulares do Contratante, através de servidor designado para acompanhar a sua execução, assim como as de seus superiores;
f. A dissolução da sociedade;
g. A Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
h. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o Contratante exarada no processo administrativo a que se refere o contrato;
i. A suspensão de sua execução, por prazo superior a 120 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à Contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das
j. O cometimento reiterado de faltas na execução do contrato anotadas na forma do mencionado na forma do parágrafo 1º do art. 67 da lei 8.666/93;
k. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII ao XVII da Lei Federal n° 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a. Devolução de garantia;
b. Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão, considerando o prazo de 60 (sessenta) meses;
c. Ressarcimento de contratos assumidos;
d. Pagamento do custo da desmobilização.
PARÁGRAFO QUARTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.
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PARÁGRAFO QUINTO – As rescisões causadas pelos motivos enumerados nos incisos de I a XII e XVII da Lei Federal n° 8.666/93, acarretam as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidas;
b. Retenção dos créditos do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o contratante providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DESPESAS DO CONTRATO
15.1. Constituirá exclusivo da Contratada, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1. O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro. E para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, o presente instrumento, lavrado em 03 cópias de igual teor, perante 02 (duas) testemunhas que o assinam, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes que a tudo assistiram:
Fortaleza/CE, de de
CONTRATANTE
CONTRATADA
Visto:
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Procurador da AMC OAB/CE n° 10.361
1. ;
2. .
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ANEXO VIII
JUSTIFICATIVA – NÃO APLICABILIDADE DA COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Trata-se da avaliação quanto à aplicabilidade do Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, referente à destinação de até 25% em COTA RESERVADA para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, no que tange ao Processo Administrativo nº. P937716/2017, cujo objeto é A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, NOVOS, TIPO CAMINHONETE, CABINE DUPLA, MOTOR A DIESEL, TRAÇÃO 4X4 PARA SEREM UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES E FISCALIZAÇÕES DE TRÂNSITO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DESTE EDITAL, PARA O PERÍODO DE 12 MESES.
Inicialmente, cumpre-nos esclarecer que a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC tem interesse na aquisição de 02 (dois) veículos tipo caminhonete, sendo o valor médio de 01 (uma) unidade R$ 175.500,00 (cento e setenta e cinco mil e quinhentos reais).
Estando as caminhonetes englobadas na hipótese de aquisição de bens, vale destacar o que dispõe o Decreto Municipal nº 13.735, de 18 de janeiro de 2016, ao tratar sobre a obrigatoriedade de reserva de cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, in verbis:
Art. 35. Nas licitações para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível, a Administração Pública Municipal deverá reservar cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. [grifo nosso]
Após a leitura do supracitado artigo, vale ressaltar o que dispõe o artigo 87 do Código Civil brasileiro, nestes termos:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
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Não podendo os veículos serem enquadrados nas condições de bens divisíveis, não subsiste a hipótese da reserva de cota. Além disso, caso um dos veículos fosse reservado para tal finalidade, estaria a AMC agindo contra a legislação e ultrapassando o percentual legal de até 25% (vinte e cinco por cento).
Muito embora reste configurada a impossibilidade de aplicação de reserva de cota para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno para a aquisição do objeto ora licitado, destacamos que se mantêm os demais benefícios instituídos na LC nº 123/2006, LC nº 147/14 e Lei Municipal n° 10.350/2015.
Fortaleza/CE, de de .
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente da AMC
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ANEXO IX
JUSTIFICATIVA DA NÃO PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
O Município de Fortaleza vem por meio deste apresentar justificativa acerca da não participação de Empresas enquadradas nas modalidades de Consórcio no presente procedimento licitatório.
Acerca dos Consórcios este Município informa que a conveniência de admitir a participação dos mesmos em procedimento licitatório é decisão meramente discricionária da Administração, conforme artigo 33 da Lei n.º 8.666/93. Dessa forma, não seria vantajoso para a Administração Pública contratar empresas em regime de consórcio, tendo em vista que estas empresas passariam a ter responsabilidade solidária no que concerne às obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Outro aspecto importante na vedação de participação de empresas em regime de consórcio é quanto à expertise técnica, na comprovação de execução de serviços semelhantes aos de maior relevância. A comprovação da qualificação técnica tem como finalidade gerar para a administração a presunção de que se o licitante já executou com sucesso objeto similar, tendo condições para assim fazê-lo novamente. Essa presunção se forma com base na experiência obtida pelo licitante com o exercício dessas atividades pretéritas. A qualificação técnica de determinada empresa não é algo que possa ser emprestado para outra pessoa jurídica, justamente por haver nela um caráter intuitu personae, e como tal, resta claro que pertencer ao consórcio não legitima a equivalência entre a experiência dessas empresas. Portanto, permitir que uma empresa, utilize a expertise de outra para adjudicar para si o objeto da presente licitação não é razoável, visto que embora pertencentes ao consórcio, é certo que estas empresas não atuaram de forma conjunta na obtenção desses atestados.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente da AMC
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ANEXO X
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Ata de Registro de Preços nº /2019 Pregão Presencial nº /2019 Processo administrativo nº P937716/2017
Aos dias do mês de de 20 , na sede da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza -CLFOR, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Município em / /20 , às fls , do Processo nº P937716/2017 que vai assinada pelo Superintendente da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC, pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza-CLFOR, órgão gestor(a) do Sistema de Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
a. No Pregão Presencial nº /
b. Nos termos do Decreto Municipal nº 12.255, de 06/09/2007, publicado D.O.M de 25/09/2007 e do Decreto Federal nº 7.892 de 23/01/2013, publicado D.O.U. de 24/01/2013.
c. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21/6/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente Ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO AQUISIÇÕES FUTURAS E EVENTUAIS DE VEÍCULOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E CIDADANIA – AMC, que deverá ser executado de acordo com as especificações nos Anexos I do edital de Pregão Presencial nº /2019, para o período de 12 (doze) meses que passa a fazer parte desta Ata juntamente com a proposta de preço apresentada pela empresa classificada em primeiro lugar e será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, conforme consta nos autos do Processo nº P937716/2017, e assim descriminados:
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Subcláusula Única – Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas obedecidas a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação, sendo vedada sua prorrogação.
3.2. Caberá a CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Municipal nº 12.255/2007, publicado no D.O.M. de 25/09/2007.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Em decorrência da publicação desta Ata, o participante do SRP poderá firmar contratos com a empresa com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar os serviços no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira – A empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito.
Subcláusula Segunda – Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
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CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Municipal nº 12.255/07.
Subcláusula Primeira – Competirá ao órgão gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas no art. 5º, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Segunda – Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 14, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
Subcláusula Terceira – O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a. Atender aos pedidos efetuados pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b. Executar a entrega do objeto, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo participante do Sistema de Registro de Preços.
c. Responder no prazo de até 05 (cinco) dias a consultas do órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante (carona).
d. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
Subcláusula Quarta – Caberá a contratada providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
Subcláusula Quinta – Das obrigações da contratada:
a. Entregar os veículos com todos os equipamentos nas condições acima e na sede administrativa
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da AMC;
b. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
c. No caso da não entrega do bem no prazo estipulado, a Contratada deverá justificar o motivo do atraso, por escrito, dentro de 48h (quarenta e oito horas), justificativa essa que poderá ser contestada e não aceita pela AMC que deverá estipular novo prazo improrrogável, não superior a 48h (quarenta e oito horas).
d. Informar a AMC os endereços das oficinas e postos de serviços para execução dos trabalhos relacionados às manutenções preventiva e corretiva e as revisões periódicas de rotina e necessárias, previstas no prazo de garantia;
e. Responsabilizar-se solidariamente com as empresas prestadoras dos serviços de garantias proporcionando eficiente atendimento à CONTRATANTE, durante todo o prazo de garantia, auxiliando na supervisão da mão de obra e na guarda e manuseio dos veículos;
f. Ressarcir a CONTRATANTE de qualquer dano ou prejuízo causado ao veículo durante o transporte e montagem dos equipamentos e outros ocorridos até a data de entrega definitiva dos bens, inclusive em decorrência de sinistros ocasionais (enchentes, incêndios, desabamentos, inundações, furtos, roubo, etc.), os quais deverão ser substituídos ou indenizados;
g. Responsabilizar-se para que os serviços realizados dentro do prazo de garantia sejam executados por oficinas credenciadas pelo fabricante e que as peças e acessórios de reposição sejam novos e originais, com a mesma garantia;
h. Responsabilizar-se para que os serviços previstos durante a garantia posam ser acompanhados por técnicos da CONTRATANTE nas instalações da oficina onde serão realizados.
i. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
j. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
k. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
l. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis
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trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
m. Substituir ou reparar o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE.
n. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta de preços, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
o. O produto deverá obedecer as prescrições e exigências contidas nas especificações do Termo de Referência, bem como todas e quaisquer normas ou regulamentações intrínsecas ao tipo de fornecimento;
Subcláusula Sexta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a. Acompanhar o processo licitatório;
b. Dirimir todas as dúvidas das licitantes e da Contratada, em todas as fases do processo de licitação até a entrega definitiva do bem;
c. Nomear uma comissão para conferir e atestar o recebimento do bem;
d. Vistoriar o veículo no ato do seu recebimento por meio de servidor(es) designado(s) para este fim, atestando sua conformidade com o edital, este termo de referência, nota de empenho e notas fiscais, recusando-o ou recebendo-o, conforme o caso.
e. Permitir e facilitar o acesso das equipes de manutenção e/ou montagem em suas instalações, se houver necessidade da execução de serviços sem deslocamento do veículo para oficinas.
f. Manter a CONTRATADA informada de todas as alterações e problemas relacionadas ao objeto do contrato, fiscalizando e avaliando os trabalhos para correção dos problemas.
g. Conferir a documentação de solicitação de empenho, atestar e efetuar o pagamento do veículos na forma estabelecida e acordada entre as partes.
h. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
i. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
j. Solicitar a execução do objeto à contratada.
k. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
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l. Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas das signatárias desta Ata, os quais estão relacionados e em consonância com o Mapa de Preços, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras aquisições, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
7.1. Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 27, do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 28 do Decreto Municipal n° 12.255/2007.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
9.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços, qual seja a aquisição de veículos, será formalizado por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessado e a empresa fornecedora do veículos.
Subcláusula Primeira – Caso a empresa classificada em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a fornecer o veículos, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e nesta Ata.
Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, as demais empresas fornecedoras.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento advindo do objeto desta Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC e do(s) órgão(s) participante(s) e será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
Subcláusula Primeira – A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
Subcláusula Segunda – Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Subcláusula Terceira – É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações dos Anexos do edital do Pregão Presencial nº
/2019.
Subcláusula Quarta – Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
a) Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista.
Subcláusula Quinta – Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
Subcláusula Sexta – A atualização financeira dos valores a serem pagos, em virtude de inadimplemento pela contratante, será efetuada através do INPC (Índice Nacional de Preços ao
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Consumidor), pro rata, desde a data final do período do adimplemento até a data do efetivo pagamento, desde que comprove que o contratante é o único responsável pelo atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A empresa vencedora que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 14 do Decreto Municipal nº 11251/2002, bem como, outras condutas estabelecidas na forma da lei, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, estará sujeito às seguintes penalidades:
a. Advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à contratante, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
b. Multa cumulativa com as demais sanções, conforme estabelecido nos artigos 50 e 51 do Decreto Municipal nº 13.735/2016.
c. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Central de Licitações da Prefeitura de Fortaleza - CLFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
10.2. A empresa prestadora recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão contratante. Se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
10.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o foro do Município de Fortaleza do Estado do Ceará, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
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Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
Signatários:
Órgão Gestor | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Entidade Participante | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
Detentores do Reg. de Preços | Nome do Titular | Cargo | CPF | RG | Assinatura |
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ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /20 MAPA DE PREÇOS DOS BENS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania – AMC e os fornecedores , cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão PRESENCIAL nº
.
ITEM | CÓD ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO ITEM | FORNECEDORES | QUANTIDADE | PREÇO REGISTRADO |