CONTRATO Nº 003/2015
CONTRATO Nº 003/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE CONCLUSÃO DE OBRA DE AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENO DE ÁGUA NA CIDADE DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE/MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Inês, CEP: 78.628-000, Santo Antonio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antonio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº
1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, casada, engenheira sanitarista devidamente inscrita no CREA/MT 1203452594 – CAD 194, portadora da cédula de identidade RG nº 667012 SSP/MT, inscrita no CPF/MF sob o Nº 000.000.000-00,, estabelecida à Rua Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 84 - Xxxxxx Xxx Xxxxxx – Município de Cuiabá – MT - CEP: 78.015-225, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO SERVIÇO
1.1 – Este contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços técnicos especializado na Elaboração de Projeto de conclusão de obra de ampliação do sistema de água e atualização de planilha para fins de realização de uma nova licitação, referente a convênio celebrado com a Funasa e o Município.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
2.1 – A entrega dos serviços constantes no objeto deste contrato será realizada diretamente em local indicado pelo responsável do setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
3.2 – O valor total fixado para o presente contrato será pago conforme emissão da nota fiscal da seguinte forma:
20% (vinte por cento) equivalente a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) até o dia 20/01/2015;
80% (oitenta por cento) equivalente a R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) no ato da entrega dos projetos;
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias.
4.2 – O prazo de início dos serviços será contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 03/03/2015 com o encerramento do contrato.
4.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
5.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras. 09.05.15.452.5011.2065.3390.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
CLÁUSULA SEXTA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 – Da Contratante:
6.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
6.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
6.1.4 – Efetuar o pagamento das taxas junto aos órgãos competentes.
6.1.5 – Fornecer plantas baixa, drenagem e esgoto das ruas a serem pavimentadas e demais documentos necessários ao cumprimento do objeto do presente contrato.
6.2 – Da Contratada:
6.2.1 – Entregar os serviços de acordo com as especificações constantes neste edital;
6.2.2 – Entregar os serviços deste Contrato de acordo com a proposta de preço constante do edital de licitação;
6.2.3 – Entregar os serviços deste Contrato dentro do prazo estipulado;
6.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo a entrega dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
6.2.5 – Pagamento de todas as despesas com publicações, transporte, alimentação, hospedagem, laboratório de análises, CREA/MT, seguros e encargos.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PENALIDADES
7.1 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b) multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do serviço contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e) rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA: DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
8.3 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.1.1 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do serviço ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu serviço, nos limites permitidos por esta Lei;
9.1.2 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos serviços serviço do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO REAJUSTE DE PREÇOS
10.1 Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos serviços desde que comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela contratante, atendidas as seguintes condições:
10.1.1 Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento).
10.1.2 Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo, 2 (duas) notas fiscais atuais.
10.1.3 Caso o aumento tenha ocorrido em componentes específicos do custo final, a contratada deverá apresentar planilha demonstrando o impacto no mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO FORO
11.1 – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: ACEITAÇÃO E PROMESSA
12.1 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santo Antonio do Leste – MT, 05 de janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx Engenheira Sanitarista Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF Nº:
NOME:
CPF N°: