TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei Federal nº 14.133/2021: art. 6º, XXIII c/c art. 40, §§ 1º e 4º
I. DEFINIÇÃO DO OBJETO, INCLUÍDOS SUA NATUREZA, OS QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO.
O objeto do presente termo de referência é a abertura de licitação para registros de preços para futura contratação de empresa/pessoa jurídica ou pessoa física especializada para desenvolvimento de atividades voltadas as PICS (práticas integradas e complementares do SUS), sendo especificamente a terapia do Reiki (imposição das mãos) para atendimento dos usuários do fundo municipal de saúde do município de União do Oeste/SC.
O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de homologação da contratação, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, caso haja interesse da administração e caso prorrogado o preço seja vantajoso.
O custo máximo da contratação será no valor de 37.890,00 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa reais) para o período de 12 (doze) meses.
II. ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, PREFERENCIALMENTE CONFORME CATÁLOGO ELETRÔNICO DE PADRONIZAÇÃO, OBSERVADOS OS REQUISITOS DE QUALIDADE, RENDIMENTO, COMPATIBILIDADE, DURABILIDADE E SEGURANÇA
01 | Mes | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA JURIDICA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS AS PICS (PRÁTICAS INTEGRADAS E COMPLEMENTARES DOS SUS) SENDO ESTAS: IMPOSIÇÃO DAS MÃOS (REIKI). OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COMPREENDENDO ATENDIMENTO DE NO MÍNIMO 16 HORAS SEMANAIS, DE FORMA PRESENCIAL, EM DIAS E HORÁRIOS ESTABELECI- DOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO | 12 |
MUNICÍPIO DE UNIÃO DO OESTE/SC. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. |
III. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, QUE CONSISTE NA REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES CORRESPONDENTES OU, QUANDO NÃO FOR POSSÍVEL DIVULGAR ESSES ESTUDOS, NO EXTRATO DAS PARTES QUE NÃO CONTIVEREM INFORMAÇÕES SIGILOSAS
A pretendida contratação está embasada no Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
IV. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição encontra-se pormenorizada no tópico espefífico do Estudo Técnico Preliminar anexo a este Termo de Referência.
V. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Os requisitos exigidos para contratação estão descritos no item IV do Estudo Técnico Preliminar. Por se tratar de serviços de mão de obra será permitida a participação de Xxxxxx Física, uma vez que a mesma poderá cumprir com os requisitos mínimos de contratação já definidos na etapa do Estudo Técnico Preliminar.
- A pessoa física deve observar ao ofertar seu lance ou proposta, acrescentar o percentual de 20% (vinte por cento) do valor de comercialização a título de contribuição patronal à Seguridade Social, para fins de melhor avaliação das condições da contratação pela Administração.
Não será permitida a subcontratação do objeto.
VI. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO, QUE CONSISTE NA DEFINIÇÃO DE COMO O CONTRATO DEVERÁ PRODUZIR OS RESULTADOS PRETENDIDOS DESDE O SEU INÍCIO ATÉ O SEU ENCERRAMENTO.
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante.
Para a correta e efetiva execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, necessários, conforme já estimado e descrito no presente Termo e no Estudo Técnico Preliminar, promovendo a substituição dos mesmos sempre que necessário, visando a correta prestação dos serviços.
Obrigações Mínimas da Contratada:
- A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
- Serão de inteira responsabilidade da proponente vencedora, as despesas diretas ou indiretas tais como: transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários ou de classe, indenizações civis e qualquer outra que for devido a empregados no desempenho dos serviços de entrega do objeto deste Contrato, ficando ainda o Contratante, isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
- A licitante contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
- A contratada se responsabilizará por todos os gastos com combustíveis, manutenções, obrigações trabalhistas, alimentação, fornecimento de EPI’s e demais obrigações;
- A contratada deverá ter alocado funcionários devidamente habilitados, com todos os EPIs e EPCs, ferramentais, equipamentos, insumos e veículos especializados para tal finalidade, alocados para a realização de todos os serviços necessários;
VII. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO, QUE DESCREVE COMO A EXECUÇÃO DO OBJETO SERÁ ACOMPANHADA E FISCALIZADA PELO ÓRGÃO OU
ENTIDADE
O contrato deverá ser fielmente executado pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e as partes responderão pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A execução do contrato será acompanhada pelo fiscal ou por substituto designado pelo mesmo.
O fiscal do contrato anotará todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados, informando a seus superiores, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado fica obrigado a corrigir, reparar, remover, ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais/equipamentos nela empregados.
O contratado também fica responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, em razão da execução do contrato.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
VIII. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
Para o pagamento dos serviços pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, devendo ser apresentado a nota fiscal devidamente atestado pelo servidor responsável, acompanhada do relatório de atendimento, quando for o caso. O pagamento será sempre que possível realizado até o décimo quinto dia do mês subsequente a prestação do serviço. Será de responsabilidade do licitante o recolhimento de todos os impostos inerentes ao objeto, caso não venha impresso na nota fiscal, os descontos poderão ser providenciados pela administração municipal.
Nenhum pagamento será efetuado ao contratado enquanto pendente de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
IX. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
A seleção para a escolha do fornecedor será através de pregão eletrônico, no sistema de registro de preços.
Os critérios de habilitação a serem atendidas já foram exemplificados no item V DO Estudo Técnico Preliminar relacionado a este Termo de Referência.
X. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO, ACOMPANHADAS DOS PREÇOS UNITÁRIOS REFERENCIAIS, DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE, COM OS PARÂMETROS UTILIZADOS PARA A OBTENÇÃO DOS PREÇOS E PARA OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, QUE DEVEM CONSTAR DE DOCUMENTO SEPARADO E CLASSIFICADO
Levando em consideração as quantidades mínimas a serem adquiridas durante o período de vigência da contratação, estima-se um gasto máximo no valor de R$ 37.890,00 (trinta e sete mil, oitocentos e noventa reais)para o período de 12 (doze) meses, como demonstrado no Tópico VIII do Estudo Técnico Preliminar correlacionado a este Termo de Referência.
As quantidades mínimas e máximas a serem contratadas estão abaixo definidas:
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | Quantidades |
01 | Mes | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA/PESSOA JURIDICA OU PESSOA FÍSICA ESPECIALIZADA PARA DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES VOLTADAS AS PICS (PRÁTICAS INTEGRADAS E COMPLEMENTARES DOS SUS) SENDO ESTAS: IMPOSIÇÃO DAS MÃOS (REIKI). OS SERVIÇOS DEVERÃO SER PRESTADOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, COMPREENDENDO ATENDIMENTO DE NO MÍNIMO 16 HORAS SEMANAIS, DE FORMA PRESENCIAL, EM DIAS E HORARIOS ESTABELECI-DOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE | 12 |
UNIÃO DO OESTE/SC. A EMPRESA DEVERÁ FORNECER OS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. |
XI. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste processo licitatório correrão por conta das dotações previstas na Lei Orçamentária do Exercício vigente (2024):
11.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UNIÃO DO OESTE
2.065 – Manutenção das Atividades da Saúde 3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas
XII. INDICAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DAS REGRAS PARA RECEBIMENTOS PROVISÓRIO E DEFINITIVO, QUANDO FOR O CASO
Os serviços deverão ser prestados pela licitante vencedora mediante autorização da Secretaria Municipal solicitante, na unidade de saúde.
Os atendimentos deverão ser de no minimo 16 horas semanais, sendo os atendimentos individuais de no máximo 45 minutos cada e os atendimentos em grupo de no máximo 01h30min.
A licitante deverá sempre ser entregue juntamente Nota Fiscal, um relatório, descrevendo os atendimentos realizados.
A licitante vencedora deverá fornecer os materiais necessários para a correta prestação dos serviços.
XIII. ESPECIFICAÇÃO DA GARANTIA EXIGIDA E DAS CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA, QUANDO FOR O CASO
A garantia de serviços prestados é prevista no Código de Defesa do Consumidor, que visa reparar
um serviço que não foi prestado como se espera ou como foi planejado.
XXXXX XXXXXX:03
União do Oeste, 13 de março de 2024.
036440950
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:03036440 950
Dados: 2024.03.13
16:03:12 -03'00'
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Secretária de Saúde