OBJETO
l
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 02/CPL/2016
PROCESSO GLOBAL Nº68/SEMOSP/2016
OBJETO
Contratação de empresa especializada para Construção de calçadas em vias pavimentadas do Município de Ministro Xxxxxxxxx através Convênio nº320/DPCN/2014 Ministério da Defesa Calha NORTE.
OS INTERESSADOS EM ADQUIRIR AS PLANILHAS, CRONOGRAMA FISICO- FINANCEIRO, E OUTROS DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2016 – DEVERÃO RETIRÁ-LOS NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DAS 07 AS 13,00
Horas ou pelo telefone 00 0000-0000 / Email xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx .
1. PREÂMBULO
TIPO: Menor Preço/Global
O MUNICÍPIO DE MINISTRO ANDREAZZA, através da Comissão Permanente de Licitação
– CPL/PMMA/RO instituída pelo Decreto nº 3.460/GAB/PMMA/2016, de 07 de Abril de 2016, torna público aos interessados, que se encontra autorizada a licitação, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e cumprimento do Decreto nº 7.983, de 08/04/2013, com sessão de abertura dos envelopes marcada para o dia 12 de Maio de 2016 às 09:00 horas (horário de Rondônia), na sala da Comissão Permanente de Licitações, com endereço na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, em Ministro Andreazza/RO, fone/fax (0XX)00-0000-0000, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção de propostas mais vantajosas.
1.1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para Construção de calçadas em vias pavimenta do Município de Ministro Xxxxxxxxx através Convenio nº801905/2014/Ministério da Defesa / DPCN
1.2 - DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos orçamentários financeiros necessários para a execução do objeto desta licitação, ocorrerá por conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto Atividade: 02.005.04.122.0007.1.243 – Convênio Contrato de Repasse nº 801905/2014 Ministério da Defesa elemento de despesa, 00.00.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES consignadas ao orçamento de 2016.
1.3 - A SESSÃO DE ABERTURA
A sessão de abertura do procedimento licitatório será realizada no o dia 12 de Maio de 2016 às 09:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, sito à Xx. Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx, Telefone 0xx (00) 0000-0000 – ramal 816, quando serão iniciado o recebidos os envelopes de habilitação e propostas das licitantes até as 09:00 horas, iniciando-se a sessão.
1.4 - DO EDITAL E AQUISIÇÃO DA PASTA
Os interessados em participar do referido certame poderão adquirir o edital gratuitamente em mídia, devendo, para tanto, portar o meio para gravação (pen- drive); no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; ou impresso, mediante requerimento à CPL. Em quaisquer desses casos, deverão comparecer a esta Comissão munidos do carimbo do CNPJ de sua empresa, para confirmação de participação.
Informações poderão ser adquiridas na sala de Licitações, no horário de 07horas às 13horas de segunda a sexta-feira. Telefone: (000) 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1.5 - DO SUPORTE LEGAL. NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
1.5.1 – A presente licitação e a Contratação dela decorrente serão regidas pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, além das demais normas legais e regulamentos pertinentes, sujeitando-se os licitantes, INCONDICIONAL E IRRESTRITAMENTE, às mesmas.
1.5.2 – A execução dos serviços obedecerá às normas contidas na legislação federal, estadual e municipal à matéria pertinente.
1.6 - DO REGIME DE EXECUÇÃO E TIPO DE LICITAÇÃO
A execução dos serviços resultantes desta licitação obedecerá ao regime de execução indireta, empreitada por PREÇO GLOBAL e o tipo de licitação será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
1.7 – O VALOR DO ORÇAMENTO.
O valor orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS, para
efeito de avaliação da exeqüibilidade da proposta, é de R$: R$ 254.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E QUATRO Mil Reais), conforme planilha orçamentária.
1.8 - DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As informações complementares sobre esta licitação, poderão ser obtidas pelos interessados junto à CPL, no horário das 07h00min às 13h00min de segunda a sexta-feira, no endereço constante no sub item 1.3, deste Edital, ou através do fone/fax (0**69) 0000- 0000 - ramal 816.
1.9 – DA AUTORIZAÇÃO
A realização desta Licitação encontra-se autorizada através do PROCESSO GLOBAL Nº: 68/2016.
2 – DO CREDENCIAMENTO
a) Identificação pessoal do representante legal das empresas proponentes. Serão admitidos no máximo 01 (um) representantes por empresa.
b) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o credenciamento de uma única e mesma pessoa, para representação de mais de uma empresa no mesmo certame licitatório.
c) Por ocasião da abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, serão anunciadas as empresas participantes outros dados que a Comissão julgar conveniente.
a) Documentos hábeis:
a.1 - No caso de procurador constituído, o competente instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhado do documento de identificação (com foto) e acompanhada de cópia autenticadas do ato de investidura do outorgante, no qual se declare expressamente ter poderes para a devida outorga; (o não credenciamento do representante legal da proponente para a licitação, não implica na inabilitação da mesma, mas a impede de intervir nas decisões do procedimento licitatório).
a.2 – No caso de ser o proprietário, apresentar o contrato social acompanhado do documento de identificação (com foto).
03 – DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
O procedimento licitatório é Tomada de Preços, Tipo por Menor Preço, Empreitada Global.
3.1 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1.1 – Empresa do ramo ao seu objeto, devidamente cadastrada junto a Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx (CPL), ou que atenderem a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior a data do recebimento das propostas que possuam nos seus quadros de diretores ou responsáveis técnicos, profissionais com capacidade comprovada na execução de obra de características semelhantes às do objeto do presente Edital.
3.1.2 – Não serão admitidas à licitação as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; bem como as declaradas inidôneas pela Administração, além das demais previsões constantes da Lei n.º 8.666/93, e suas alterações.
3.1.3 – Em nenhuma hipótese será concedido prazo adicional ou permissão para a inclusão, apresentação de documentos ou informações que deveriam constar dos envelopes de habilitação ou proposta, exceto nos casos previstos no art. 48 da Lei Federal das Licitações. A Comissão se reserva o direito de exigir, em qualquer época ou oportunidade, a exibição de documentos ou prestação de informações complementares que julgar necessários ao perfeito esclarecimento e comprovação da documentação apresentada, além de proceder diligências e verificações, na forma da Lei.
3.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.2.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame e que tenham apresentado à Comissão de Licitação, junto com os documentos de habilitação, a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, em conformidade com a Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, no envelope 1 – HABILITAÇÃO, mesmo que esta apresente alguma restrição, ficando a mesma subordinada aos seguintes procedimentos, obrigatoriamente:
3.2.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.1.2. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato;
3.2.2 – Dos empates:
3.2.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada nesta Licitação;
3.2.3. Havendo empates, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
3.2.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.2.3.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se enquadrem na hipótese previstas no item 3.2.2.1 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.2.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no item 3.2.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.2.3.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.2.3.1 deste edital, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
3.2.3.5. O disposto nos itens acima somente se aplicará quando a melhor proposta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
3.2.4. Para efeitos de utilização dos benefícios de que trata este capítulo, as licitantes deverão preencher e apresentar junta a habitação a Declaração constante do Anexo VIII deste Edital, salientando que a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis;
3. 3 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO.
3.3.1 – Impreterivelmente na data, hora e local referido no Preâmbulo (sub-item 1.3) do presente Edital, as empresas licitantes, através de seu representante legal ou procurador devidamente constituído, por instrumento público ou particular (com firma reconhecida), acompanhada do ato de investidura do outorgante, deverão entregar suas propostas, as quais serão rubricadas por todos os participantes.
3.3.2 – Os documentos e a proposta exigidos no presente Edital deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, indevassáveis, distintos e separados, endereçados à Presidência da Comissão Permanentes Licitação – CPL, cada qual contendo 01 (uma) via de todas as peças, indicação clara e visível do procedimento licitatório à qual se dirigem e a denominação da empresa proponente, bem como a natureza dos correspondentes conteúdos, conforme indicação:
I - ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 002/CPL/2016
ABERTURA: dia 12 de Maio de 2016, às 09:00 horas
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
II - ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS A
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL TOMADA DE PREÇO Nº 002/CPL/2016
ABERTURA: dia 12 de Maio de 2016, às 09:00 horas
NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
3.3.3 – Para fins de apresentação, todos os volumes deverão ser devidamente encadernados, de qualquer espécie, com todas as folhas rubricadas pelo (s) representante
(s) legal da empresa e numeradas em ordem crescente, apresentando ao final um Termo de Encerramento, contendo ainda, capa com titulação do conteúdo, o nome da licitante, o número do edital, a obra em licitação.
3.3.4 – Todos os documentos e propostas contidos nos envelopes 01 e 02, não poderão conter rasuras ou entrelinhas e estarem legíveis e de clara interpretação.
3.3.5 – Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia reprográfica, devidamente autenticada por Xxxxxxxxxxx, ou ainda, através de publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda autenticado com o confere com o original por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação a Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx.
3.3.6 – A comissão fará autenticidade com originais em até 1 (uma) hora antes do certame, devido a tumulto que ocorre com licitantes que deixam seus documentos para autentica-los em ultimo momento, induzindo assim o certame ao atraso.
3.3.7 – Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital.
3.3.7 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos ou hipóteses, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos.
3.4 – DA HABILITAÇÃO
As empresas participantes desta licitação estarão condicionadas à apresentação de 02 (dois) envelopes numerados, respectivamente 01 e 02, nos quais deverão conter os documentos e as exigências a seguir especificadas:
3.4.1 ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
a) Certificado de Registro Cadastral (CRC), em vigência na data da apresentação, conforme exigência do subitem 3.1.1.
b) A licitante será responsável pela realização de sua visita técnica, através de seu Representante Legal, onde deverá emitir documento especifico, declarando formalmente a efetivação da visita.
c) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação.
e) Termo de Compromisso.
f) Declaração que a empresa se encontra enquadrada ou ré enquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte.
g) Declaração com firma reconhecida de que os proprietários, sócios e gerentes das empresas participantes não são servidores públicos.
h) Declaração de atendimento ao Decreto n.º7983/2013.
3.4.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
d. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
e. No caso de cooperativa:
e.1. A ata de fundação e o estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede;
e.2. O registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
e.3. O regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com ata da assembleia que os aprovou;
e.4. Os editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;
e.5. A ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
f. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
g. Cópia de identidade do (s) Xxxxx (s).
3.4.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) - Comprovação de Registro da licitante, bem como de seu(s) responsável (is) técnico(s), junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), dentro de seu prazo de validade, observando as normas vigentes estabelecidas pelo Conselho de Engenharia e Agronomia – CREA;
b) – comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características conforme o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
c) - Comprovação do licitante de possuir em seu quadro, Engenheiro Civil, mediante certidão de registro emitida junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA).
d) - A comprovação do vínculo dos profissionais técnicos deverá ser efetuada mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
f.1) Comprovação de Capacitação Técnico Profissional mediante comprovação de possuir em seu quadro até a data do certame licitatório de engenheiro civil detentor de Atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente acompanhada de Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, de Construção civil.
f.2) No caso de vínculo empregatício: cópia do contrato de trabalho constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho e/ou ficha de registro de empregados (FRE), que demonstrem a identificação profissional.
f.3) No caso de profissional autônomo contratado: contrato de prestação de serviço firmado pelas partes e devidamente autenticado em Cartório.
f.4 ) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicílio ou sede da licitante;
3.4.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concordata e Ações e Execuções Cíveis e Fiscais expedidos pelo Cartório distribuir da sede da Licitante, e da filial, caso a participação seja através desta última, com data de expedição de 30 (trinta) dias anteriores à data de recebimento dos documentos de habilitação e proposta ou em validade especificada na mesma;
b.1.1) No caso de sociedade anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicadas no Diário Oficial do Estado ou, se houver, no Município da sede da empresa;
b.1.2) Em caso de empresa de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo o Termo de Abertura, Balanço Patrimonial e demais Demonstrações contábeis e Termo de Encerramento, com a identificação Profissional (etiqueta do DHP – Declaração de Habilitação Profissional), do Contador responsável pela assinatura do Balanço, com o respectivo REGISTRO ou AUTENTICAÇÃO na Junta Comercial, ou, ainda, no caso de sociedade civis, no cartório competente, conforme os termos do Art. 28 da resolução CFC n°. 825/98, sob pena de desclassificação, devendo ainda ser apresentada a certidão de regularidade do Contador (CRC), do profissional responsável pela assinatura do Balanço Patrimonial, emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade do respectivo estado, com validade na data de apresentação da proposta, informando quanto a regularidade do mesmo junto ao Conselho do respectivo órgão fiscalizador da classe.
3.4.5 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ devidamente válido.
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, podendo ser comprovada pela Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social.
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, podendo ser comprovada pelo Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Certidão de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Certidão de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
g) Certidão de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (conforme Lei Federal n.º 12.440, de 7 de julho de 2011), podendo ser a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
h) O licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
3.4.5.1 – Declarações:
b) Declaração da licitante que recebeu todos os documentos necessários ao esclarecimento de sua participação no certame e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
c) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002.
d) A empresa deverá apresentar declaração de que, caso vencedora do certame cumprirá fielmente as disposições concernentes a NR – 18, Norma Regulamentadora, que estabelece diretrizes de ordem administrativa e planejamento organizacional, que respaldam a implantação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança dos processos, nas condições e no ambiente de trabalho, na indústria da construção (art. 12, inciso I e VI da Lei 8.666/93).
e) Declaração de que o licitante, por intermédio de funcionário da empresa para esse fim, vistoriou os locais onde será realizada a obra, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução.
f) Declaração de plena superveniência de fato impeditivo da HABILITAÇÃO, nos termos do artigo 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
g) Declaração de plena submissão às condições e exigências deste edital, em todas as fases da licitação.
h) Termo de Compromisso.
i) Declaração que a empresa se encontra enquadrada ou ré enquadrada perante a lei Complementar 123/2006, do estatuto nacional da microempresa e a da empresa de pequeno porte.
j) Declaração com firma reconhecida de que os proprietários, sócios e gerentes das empresas participantes não são servidores públicos.
l) Declaração formal emitida pelo licitante que as máquinas e equipamentos adequados para a execução do objeto estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso quando da contratação das obras, inclusive sujeitos a vistoria do órgão contratante para sua aceitabilidade, por ocasião da contratação e sempre que necessário.
3.4.6. As declarações deverão ser emitidas em papel que identifique a licitante e autenticadas em cartório competente.
3.4.7. Os documentos de habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração até um dia útil ao certame, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.
3.4.8. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
3.4.9. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.4.10. As Certidões que não expressem o prazo de validade será considerado o de 30 (trinta) dias consecutivos antes, contados da sua apresentação.
4. – DA PROPOSTA DE PREÇOS - ENVELOPE 02
4.1 - Carta proposta comercial, Anexo I, discriminando o prazo de execução da obra, o preço total para a realização completa da mesma e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
4.2 - A carta deverá referendar que o valor da proposta foi calculado a partir da Planilha de Quantidades, em anexo a este Edital, na qual a proponente apresentará seus respectivos preços unitários e na composição destes encontram-se incluso todos os custos diretos e indiretos incidentes na obra, inclusive aos correspondentes do Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Industria da Construção / PCMAT, conforme diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Segurança e OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS do Ministério do Trabalho, a ser desenvolvido nas obras.
4.3 – Cronograma Físico-Financeiro cujo prazo de execução e valor total deverá ser igual aos da proposta apresentada;
4.4 - Planilha de Orçamentária de acordo com as descrições dos itens e quantidades constantes da referida planilha deverá ser feita corretamente, não sendo admitida qualquer alteração;
4.5 – A composição do índice dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI da proponente, a ser elaborado de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2.622/2013, com assinatura do responsável técnico reconhecida firma em cartório;
4.6 – A planilha orçamentária, cronograma, e BDI deverão conter as assinaturas dos sócios e dos técnicos responsáveis pela empresa e reconhecida firma em cartório das assinaturas.
4.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor das propostas apresentadas, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
4.8 - Erros no preenchimento da planilha não são motivo suficiente para a desclassificação da proposta, quando a planilha puder ser ajustada sem a necessidade de majoração do preço ofertado, e desde que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação.
4.9 - As alterações de que trata este subitem serão submetidas à apreciação da Comissão, com a devida anuência de todos os licitantes.
4.10 - Não será aceita reclamação posterior relativamente às propostas, sem que tenha sido devidamente registrada em ata, salvo se prevista em lei.
4.11 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.10 - Sob pena de inabilitação, o Valor Máximo Total, para execução do objeto desta licitação, não poderá ser superior ao orçamento básico, anexo 1, qual seja, R$ 254.000,00 ( DUZENTOS E CINQUETA E QUATRO Mil Reais ).
05 – DO JULGAMENTO
5.1 O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
a) – Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e da exeqüibilidade com os preços fixados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS estipulado no convênio, projeto básico e do presente Edital.
b – Classificação das Propostas, desde que não tenham sido interpostos recursos, ou, após sua apreciação;
c) – A Comissão Permanente de Licitação - CPL, se julgar necessário ou conveniente, poderá marcar novas reuniões para prosseguimento e apreciação das Propostas, quando necessariamente, haverá o recolhimento e rubrica pelos representantes legais das licitantes, das propostas ainda não apreciadas.
5.2 – A abertura dos envelopes será sempre realizada em ato público, do qual se lavrará Ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
5.3 – Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as Propostas de Preços, não mais cabe desqualificar as licitantes por motivos relacionados com habilitação jurídica, qualificação técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal, salvo em razão de fatos supervenientes ou, ainda, aqueles conhecidos somente após o julgamento.
5.4 – O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão, realizá-lo em conformidade com os critérios previamente estabelecidos no Ato Convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente contidos no Edital.
5.5 - A Comissão de Licitação, quando do exame das documentações apresentadas, considerará, além da absoluta indispensabilidade da presença de todas as peças e dados exigidos, sem o que será o proponente, de pronto, inabilitado, a suficiência das informações oferecidas, a autenticidade e a validade dos documentos incluídos e a bastante demonstração da Capacidade Jurídica, da Capacidade Técnica, da Idoneidade Financeira e da Regularidade Fiscal da ofertante, na conformidade dos indicadores definidos neste Edital.
5.6 - Apenas serão consideradas habilitadas as proponentes que, à vista da documentação apresentada, satisfaçam todas as condições fixadas neste ato convocatório e peças que o integram.
5.7 - Após análise e julgamento pela Comissão, se proclamará o resultado da habilitação no final, da própria sessão inaugural do certame, ou em sessão posterior, que para tal fim designar.
Após a fase de habilitação, não mais cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
06 – ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
Proclamado o resultado da fase anterior, sem interposição de recursos, ou após sua denegação, serão abertos os envelopes das Propostas de Preços, apresentando-se seus conteúdos aos representantes para vistas, juntamente com a Comissão, quando se passará à análise e julgamento das mesmas.
6.2 – CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.2.1 Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas, e serão consideradas desclassificadas aquelas:
a) - Propostas com valor global superior ao limite orçado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS ou com preços manifestamente inexeqüíveis;
6.2.2 – Que forem inexeqüíveis, assim consideradas as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Valor orçado na pela secretaria requisitante, anexa neste Edital.
6.2.3 – Na analise de exeqüibilidade dos preços propostos, a Comissão de Licitação observará, obrigatoriamente, que o critério adotado no “caput” deste subitem será estendido para todos os preços de serviços constantes da respectiva proposta.
6.2.4 – Aquelas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação, bem como as que não apresentem a cotação de qualquer dos itens da obra, ou, que alterem as quantidades constantes da planilha.
6.2.5 – Que se apresentem com omissões, rasuras, entrelinhas, erros substanciais de cálculo, preços unitários simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis, comprovadamente, com os praticados no mercado, que contenham distorções significativas ou ainda cujos elementos técnicos fornecidos não se mostrarem satisfatórios, tendo em vista os indicadores para avaliação determinada e estabelecida neste Edital.
6.3 – CORREÇÃO ADMISSÍVEL
6.3.1 Nos casos em que a Comissão constate a existência de erros numéricos nas Propostas de Preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á às correções necessárias para a apuração do preço final da Proposta, obedecendo as seguintes disposições:
6.3.2 Havendo divergências entre o preço total final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
6.3.3 Havendo divergências nos subtotais provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Comissão procederá à correção dos sub-totais, mantidos os preços unitários constantes das propostas, alterando, em conseqüência, o valor do total da proposta.
6.4 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.4.1 - As Propostas de Preços serão analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente dos valores eventualmente corrigidos.
6.4.2 – Para efeito de julgamento das Propostas de Preços classificadas, será utilizado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, sendo considerada vencedora aquela representada pelo menor preço final apurado para a execução da obra e classificando-se as demais na ordem crescente dos valores das propostas apresentadas.
6.5 – CRITÉRIO DE DESEMPATE
6.5.1 - No caso de empate entre as Propostas de menor preço, será apurada a vencedora através de sorteio, em ato público a ser procedido pela Comissão.
6.5.2 – As Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), é assegurado o tratamento diferenciado que trata a Lei Complementar Federal nº: 123/2006, de 14/12/2006, nos termos do artigo 44 da referida lei.
07 – CLASSIFICAÇÃO FINAL
Proclamado o resultado final da licitação, promoverá a Comissão de Licitação a remessa dos autos à autoridade competente, com vistas à deliberação final, dando-se ciência à empresa melhor classificada e promovendo-se a sua divulgação.
08 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO OBJETO
Após a deliberação final pela autoridade competente, constatada a sua regularidade, proceder-se-á a Homologação do procedimento licitatório e Adjudicação do objeto à proponente vencedora, com posterior divulgação na Imprensa Oficial do Município.
09 – DA CONTRATAÇÃO.
9.1 – CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Oficialmente convocada pela Administração, com vistas à celebração do Termo Contratual é dado à Empresa vencedora o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Contrato.
9.2 – INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para faze-lo, em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou, revogar a licitação.
9.3 – INSTRUMENTO E CONDIÇÕES DE CONTRATO
O Contrato a ser celebrado com a vencedora observará rigorosamente as condições estabelecidas neste Edital, resguardadas as disposições regulamentares do Termo Contratual Padrão da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, XXXXX XX.
9.4 – EXTINÇÃO ANTECIPADA DO CONTRATO
A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual:
a) Unilateralmente, desde que se configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, Art. 78, incisos XII e XIII, da Lei Federal 8.666/93, com suas alterações.
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, na forma da lei.
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
9.5 – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato decorrente da presente tomada de Preços poderá ser alterado, com as devidas justificativas, conforme Art. 65, da Lei 8.666/93.
9.6 – RECEBIMENTO DO OBJETO
Executado o Contrato, o seu objeto será recebido conforme disposições do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/93.
10 – DOS PRAZOS
10.1 - PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1.1 - O prazo previsto para execução da obra será de 120 (CENTO E VINTE) dias, e será contado excluindo-se o dia do efetivo início e incluindo-se o dia do vencimento.
10.1.2 - Entende-se como prazo de execução, o tempo em dias corridos necessários e efetivamente utilizados para a efetiva conclusão dos serviços, bem como, para a realização de todos os testes e ensaios pertinentes.
10.2 – PRAZO DE INÍCIO
O prazo máximo para início dos trabalhos fica fixado em 05 (cinco) dias corridos, à partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.
10.3 – DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS
O prazo a que se refere o sub-item 10.1.1 poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente num prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maior, devidamente justificados.
10.4 – OUTROS PROCEDIMENTOS
Na hipótese da Administração não assinar Contrato com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, ficam estas liberadas de quaisquer compromissos assumidos.
11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado de acordo a medição e cronograma financeiro, por processo legal, após a emissão das Notas Fiscais/Faturas, o qual será pago através de através de transferência bancária em favor da ADJUCATÁRIA, até, no máximo o 10 (dez) dias após da apresentação da referida Nota Fiscal. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas a Tesouraria através da Secretaria Municipal ordenadora da despesa, devidamente atestadas e acompanhadas das
Certidões de Regularidade para com as Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal, INSS e FGTS com os prazos de validade devidamente atualizados.
11.2 – Para fins de liberação e pagamento de todas as medições, deverão acompanhar as mesmas, os respectivos comprovantes de recolhimento de encargos sociais.
11.3 – Os preços a serem contratados em moeda corrente brasileira, serão irreajustáveis.
11.4 - Na Nota Fiscal terá que constar as seguintes informações: PROCESSO GLOBAL 68/SEMOSP/2016
TOMADA DE PREÇOS N° 002/CPL/2016
CONTRATO DE REPASSE Nº 801905/2014 Ministério da Defesa/DPCN
12 – REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis de acordo com a Lei 8.880, de 27 de maio de 1994, no prazo de vigência contratual igual ou inferior a 01 (um) ano, sendo reajustado mediante regulamentação do Poder Executivo Federal aplicável à matéria.
12.2 – Os critérios para correção monetária serão os estabelecidos através de índice oficial do Governo Federal, caso o pagamento não seja efetuado até o trigésimo dia após a medição.
13 – DOS RECURSOS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 – É assegurado o direito a qualquer cidadão de impugnar perante a Comissão, os termos do presente Edital, quanto a possíveis falhas ou irregularidades, de acordo com o que prevê o Parágrafo 1º, Artigo 41, da Lei 8.666/93.
13.2 – É assegurado a qualquer proponente o direito de impugnar os atos praticados pela Comissão de Licitação, deles representar ou recorrer hierarquicamente, observadas as disposições do Artigo 109 da Lei 8.666/93.
13.3 – A Contratada, em razão de inadimplências, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato da administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II ( Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93, além das seguintes multas:
13.3.1 – advertência;
13.3.2 – Multa de 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso da Contratada não cumprir rigorosamente as exigências contratuais, salvo se por motivo de for maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
13.3.3 – Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.3.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que o CONTRATANTE promova sua reabilitação;
13.3.1.1 – A sanção de advertência dar-se-á quando:
13.3.1.1.1 – Houver descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do contrato;
13.3.1.1.2 – Houver ocorrência que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanções mais grave.
13.3.1.1.3 – A contratada sujeitar-se-á a multa de mora de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento), sem prejuízos das demais sanções, pelos seguintes descumprimentos:
13.3.1.2 – Atraso na assinatura do contrato;
13.3.1.2.1 – Atraso na execução dos serviços;
13.3.1.3 – Será aplicada a pena prevista na alínea “b” da cláusula décima terceira deste contrato, após decorrido um mês da comunicação formal realizada pela Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx pra que a Contratada realizasse a execução ou conserto dos serviços, sem a devida justificativa.
13.3.1.2.4 – Será aplicada à contratada, em razão de inadimplência, inclusive as referentes ao retardamento na execução da obra, salvo se ensejada por motivo de força maior, caso fortuito, fato de administração ou sujeição imprevista, submeter-se-á às sanções indicadas no Capitulo IV, Seção II (Sanções Administrativas) da Lei 8.666/93.
14.0 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 – A Empresa Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras ou serviços, decorrentes de modificações de quantitativos, projetos ou especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratual atualizado.
14.2 – Compete à Contratada fazer minucioso exame das especificações e projetos de modo a poder, em tempo hábil e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para devido esclarecimento e aprovação.
14.3 – Deverá a Contratada comunicar a Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito horas), quaisquer alterações ou acontecimentos que impeçam, mesmo que temporariamente, o cumprimento de seus deveres e responsabilidades, relativos à execução do Contrato, total ou parcialmente, por motivo superveniente.
14.4 – A Empresa Contratada é responsável por todos os ônus e obrigações, concernentes à legislação fiscal, social, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, inclusive com iluminação, e ainda, por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, comprovadamente causar a terceiros, em virtude da execução dos serviços a seu cargo, respondendo por si e por seus sucessores.
14.5 – A Empresa Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas – no total ou em parte – o objeto do contrato – em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da comprovada execução de má qualidade e aplicação dos materiais empregados.
14.6 – Permitir e facilitar a inspeção pela Fiscalização, inclusive prestar informações e esclarecimentos quando solicitados, sobre quaisquer procedimentos atinentes à execução da obra.
14.7 – A Empresa Contratada deverá garantir durante a execução, a proteção e a conservação, não só dos serviços executados, mas de toda a obra até o seu recebimento definitivo.
14.8 – Adquirir e manter, permanentemente, no escritório da obra, um livro de ocorrências, padronizado pela Administração Pública para registro obrigatório de todas e quaisquer ocorrências.
14.9 – A Empresa Contratada se obrigará a manter na execução da obra, o pessoal dimensionado, qualquer que seja a influência salarial do mercado de trabalho local, bem como o equipamento necessário, podendo, porém, a Fiscalização exigir em ambos os casos e a qualquer momento, o aumento ou redução dos mesmos, de acordo com as necessidades detectadas.
14.10 – A Empresa Contratada deverá manter permanentemente no canteiro de obras, engenheiro residente com plenos poderes de decisão na área técnica.
14.11 – A Empresa Contratada deverá executar, diretamente, todos os serviços contratados, ressalvados a hipótese de subcontratações parciais, devidamente autorizada pela Contratante, as quais apenas poderão ser celebradas com empresas aceitas, após apurar- lhes a capacidade jurídica, a capacidade técnica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal, admitindo-se, também, excepcionalmente, a cessão parcial ou total do Contrato, desde que com anuência e no interesse da Administração.
14.12 – A Empresa Contratada deverá promover e responder por todos os fornecimentos de água e energia necessários à execução da obra, inclusive as instalações provisórias destinadas ao atendimento das necessidades dos serviços.
14.13 – Deverá, obrigatoriamente, a Contratada manter, durante o prazo de execução do contrato, em compatibilidade com as responsabilidades por si assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.14 – A empresa contratada deverá fornecer à fiscalização, meios necessários concernentes ao apoio da fiscalização no que tange a locomoção e meios de comunicação dentro da área de serviço, para o fiel cumprimento de sua missão.
14.15 – Executar às suas expensas, todas as sondagens e escavações exploratórias que se fizerem necessários e indispensáveis à boa execução de serviços.
15 – DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 – Sem prejuízo do caráter público de todos os atos do procedimento licitatório, não se admitirá, durante a análise de cada proposta, a interferência de pessoas estranhas à Comissão de Licitação, a qualquer título, ressalvada a hipótese de requisição, pela própria Comissão, do concurso de “experts” e profissionais de área, visando ao exame de dados, informações ou documentos.
15.2 – A Administração, a qualquer tempo, antes da data de apresentação da documentação e das propostas das ofertantes, poderá proceder alterações concernentes a esta licitação, por sua iniciativa, fornecendo o correspondente adendo, e publicando as aludidas alterações no mesmo veículo inicialmente utilizado para a convocação, se necessário e, em sendo o caso, adiar a data do recebimento da documentação e propostas.
15.3 – As despesas de elaboração das propostas para este certame licitatório serão de exclusiva responsabilidade da ofertante, sendo-lhe vedado reclamar qualquer indenização da Administração, que poderá a seu exclusivo critério, promover a contratação do objeto
desta licitação, parcialmente, observadas as disponibilidades dos recursos orçamentários e/ou financeiros.
15.4 – As omissões porventura existentes neste Edital, serão sanadas pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx – RO, observadas as disposições das leis n. 8.666/93 e 8.883/94 e demais disposições legais e regulamentares pertinentes, bem como diretrizes expedidas pelos órgãos interessados e os que constituírem fontes de recursos financiadores.
15.5 – A todos os competidores que adquirirem o Edital será dado conhecimento de eventuais pedidos de esclarecimento de dúvida e suas respectivas respostas, que passarão incontinentes, a integrar o presente ato convocatório.
15.6 – Comarca de Cacoal – RO serão considerados foro competente para dirimir quaisquer duvida referentes à licitação e procedimento dela resultantes.
16 - ANEXOS
Fazem parte deste Edital os anexos:
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA; XXXXX XX – TERMO DE COMPROMISSO;
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL; ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA;
ANEXO V - DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART.7º/CF. XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ACORDÃO 2622/2013 ANEXO VIX - MINUTA DE CONTRATO;
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO;
XXXXX XX – PROJETO BÁSICO EXECUTIVO; XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTARIA;
XXXXX XXXX – CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO; ANEXO XIV – B. D. I;
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RO, 26 de Abril de 2016.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA
Em atendimento ao previsto na Tomada de Preços nº 002/CPL/2016 a empresa ,
CNPJ nº................, estabelecida no ........................., compromete-se a realizar os serviços objeto da referida licitação nos termos do ato convocatório, apresentando para o devido julgamento, que atendem ao Termo de Referencia da referida Tomada de Preços.
Item | Postos de serviços | Unid | Quant. | Valor Mensal | Total |
01 | Contratação de empresa especializada para Construção de calçadas em vias pavimenta do Município de Ministro Xxxxxxxxx através Convenio nº801905/2014/Ministério da Defesa /DPCN | Serviço | 01 |
1. Valor global é de XX,XX (extenso)
2. Declaramos que o prazo de execução será de acordo com edital/Convênio e Projeto básico.
3. Declaramos que o prazo de validade de nossa Proposta é de..........( ) dias corridos,
a contar da data de abertura da licitação.
4. Declaramos que caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Termo de Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ................, Carteira de Identidade nº..............expedida em ...../............/....., Órgão Expedidor............., e CPF nº. ,
como representante legal desta Empresa.
5. Declaramos que a composição do índice dos Benefícios e Despesas Indiretas - BDI da proponente, a ser elaborado de acordo com as orientações do Tribunal de Contas da União, em especial o Acórdão 2.622/2013.
.........................., ............. de................................de 20 .
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
EXMº SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA – RO.
Pelo presente Termo de Compromisso, propomo-nos a fornecer o objeto de que trata o Edital da TOMADA DE PREÇO Nº / , pelos preços constantes da nossa PROPOSTA DE PREÇO – ENVELOPE “2” e de acordo com os Quadros Quantitativos especificados neste Edital.
Declaramos ainda que:
a) Assunção de responsabilidade pela execução dos serviços e sujeição às condições estabelecidas no Edital.
b) Reconheço do direito da Administração pública de paralisar ou suspender a execução dos serviços, na forma da Lei.
c) Concordância em firmar o contrato para execução dos serviços propostos, pelos respectivos preços mediante regular convocação.
d) O prazo de validade da proposta, a qual deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data aprazada para sua apresentação.
e) Sob as penas da lei que não utiliza em seu quadro funcional a mão-de-obra de menores, nas idades e condições elencadas no inciso XXXIII Art. 7º da Constituição Federal, em conformidade com a lei nº: 9.854 de 27/10-99.
f) Encontram-se computadas todas as despesas necessárias ao completo cumprimento do objeto, bem como os materiais, mão-de-obra, encargos sociais, impostos, taxas e emolumentos, BDI, inclusive as relativas às questões de controle ambiental das obras, aos quais a licitante, vindo a ser Contratada, se compromete pelas integrais liquidações destas despesas, isentando completamente a Prefeitura, destas responsabilidades.
.........................., ............. de de 20 .
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL
TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
Senhor Presidente,
Para fins de participação da licitação em epígrafe, tendo tomado conhecimento dos termos do correspondente Edital, DECLARAMOS que aceitamos plenamente e de maneira irretratável os termos e as condições estabelecidas no mesmo, bem como de seus anexos.
Atenciosamente,
, de de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
*APRESENTAR NO CREDENCIAMENTO
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
(nome da empresa) , inscrita no CNPJC/MF nº , sediada a (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, para fins de participação na Tomada de Preços nº / , da Prefeitura Municipal de Ministro Xxxxxxxxx, que até a presente data NÃO EXISTE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO, BEM COMO NÃO SE ENCONTRA EM ESTADO DE INIDONEIDADE DECLARADO OU SUSPENSO, POR NENHUM ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL,
ESTADUAL, MUNICIPAL OU DO DISTRITO FEDERAL, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
(nome da empresa)_ , inscrita no CNPJC/MF nº , sediada a
(endereço completo) , DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.2.4 do
Edital Tomada de Preços nº: / , sob pena de aplicação das sanções
administrativas cabíveis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 3º da Lei Complementar nº: 123/06, e tendo interesse em se beneficiar dos benefícios nela contidos para efeitos de licitação, quando e no que couber.
, de de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
....................... (identificação e qualificação da empresa licitante), representada pelo(a) Sr.(a)
........................................................... (identificação e qualificação do Responsável pela visita ao local da obra), tomou conhecimento dos locais onde se desenvolverão os serviços, familiarizando-se com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como, com as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto da licitação, referente à Contratação de empresa especializada para Construção de calçadas em vias pavimenta do Município de Ministro Xxxxxxxxx através Convenio nº801905/2014/Ministério da Defesa /DPCN.
, referente à Tomada de Preços nº: / , do Processo Administrativo nº / , de acordo com que se encontra especificado no Edital e anexo, aprovado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, integrante do Edital de Licitação.
, de de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA POR EXTENSO DO VISITANTE AO LOCAL DA OBRA
RECONHECIDO FIRMA
NOME POR EXTENSO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA PREFEITURA
LOCAL(ACOMPANHANTE AO LOCAL DA OBRA)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO EM XXXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XX XXX.0x XX XXXXXXXXXXXX XXXXXXX.
XXXXXX XX XXXXXX Xx: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
A Empresa , CNPJ: , com sede à
, através de seu representante legal
declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço nº / , instaurado por
esse órgão público, em cumprimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
, de de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO VIII
XXXXX XXXX- DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ACORDÃO 2622/2013
.
TOMADA DE PREÇOS Nº: 002/CPL/2016 PROCESSO GLOBAL 68/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINISTRO ANDREAZZA
A Empresa , CNPJ: , com sede à
, através de seu representante legal
declara para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço nº / , instaurado por
esse órgão público, em cumprimento ao ACORDÃO 2622/2013.
DECLARA ainda ter ciência que; “A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizará o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei 8.666/93”.
, de de 20
(FIRMA LICITANTE/CNPJ) ASSINATURA E CARIMBO DO REPRESENTANTE LEGAL
Atenção: emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO IX MINUTA CONTRATO Nº
TOMADA DE PREÇOS Nº.:
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNCIPAL DE MINISTRO XXXXXXXXX E A EMPRESA:
MUNICÍPIO DE MINISTRO XXXXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 63.762.074/0001-85, com sede e administração na Xx. Xxx Xxxxxx x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade e Comarca de Ministro Xxxxxxxxx, Estado de Rondônia, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do Documento de identidade RG nº 315.616 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ministro Xxxxxxxxx, Estado de Rondônia, doravante denominada de CONTRATADA representada pelo Sr. , portador do CPF n°:
e RG nº: – SSP/ , resolvem celebrar o presente instrumento de prestação de serviços com forma de execução indireta por preço Global, de acordo com o Edital Tomada de Preços n.º 002/2016, Processo Global nº 68/2016, tudo em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, na forma a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 55, inciso I).
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Construção de calçadas em vias pavimenta do Município de Ministro Xxxxxxxxx através Convenio nº801905/2014/Ministério da Defesa /DPCN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII).
O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, no Edital da Tomada de Preços nº 002/2016 nos termos da proposta constante no Processo nº: 68/2016 e que não contrariem o interesse público nos casos omissos.
§ 1º Os casos omissos, porventura existentes, serão comunicados ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, que o encaminhará à Assessoria Jurídica do Município para se pronunciar, devendo ser resolvido nos moldes da legislação vigente e que não contrariem o interesse público.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II).
O regime de execução do presente Contrato será de forma indireta por preço global, com cumprimento do descrito na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REAJUSTAMENTO (art. 55, inciso III).
A Contratante pagará a Contratada pelos serviços o valor total de R$:
– ( ), de acordo com edital.
§ 1º Prefeitura Municipal, fica reservada o direito de não efetuar o pagamento se, por ocasião da realização dos serviços, objeto desta licitação, estes não estiverem de acordo o Projeto Básico, Projeto Executivo, Planilha de Composição de Custos.
§ 2º. O pagamento dos serviços será realizado conforme medição/cronograma financeiro e nos termos estabelecidos no projeto básico, mediante depósito bancário em até o 10 (dez) dia do mês, devendo a empresa emitir nota fiscal que será devidamente certificada pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços. Deverá, ainda, como condição de pagamento, a empresa apresentar comprovação de recolhimento dos encargos sociais /previdenciários - GPS - referentes à execução do contrato.
§ 3º. O desembolso máximo por período será efetuado de acordo com as medições e nos termos estabelecidos no cronograma físico-financeiro, e ainda, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros, observado o §2º.
§ 4º. No que concerne ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data de adimplemento do objeto desta licitação até a data do efetivo pagamento, admitir-se-á atualização se decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso, e será utilizada a variação do IGP-DI/FGV, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
§ 5º. Não será efetuado qualquer tipo de adiantamento ou antecipações de pagamentos no objeto desta licitação.
§ 6º. Os preços propostos são irreajustáveis por força das Leis n.ºs 8.880, de 28.05.94 e 9.069, de 29.06.95.
§ 7º. As penalizações por atraso no pagamento consistirão apenas na atualização financeira prevista no § 4º.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS E EXECUÇÃO DO CONTRATO (art. 55, inciso IV).
§ 1º. O contrato terá validade de xxxxx (xxx) dias, podendo sofrer prorrogações, depois de procedido a devida justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal.
§ 2º. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, depois de procedido a devida justificativa por escrito e autorizado, previamente, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, desde que ocorra qualquer motivo estipulado no artigo 57, § 1º, da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
§ 3º. A empresa vencedora prestará e entregará os serviços, objeto deste contrato, bem como procederá a sua execução, no prazo máximo de xxxx (xxx) dias, de acordo com o Projeto Básico, observado os §§ 1º e 2º.
§ 4º. A empresa vencedora do certame prestará os serviços nos locais estabelecidos no Projeto Básico, Projeto Básico Executivo e Convênio.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA - DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V).
A despesa com a execução do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentário do presente exercício
02.005- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
02.005.04.122.0007.1.243 - CONVÊNIO CONTRATO DE REPASSE Nº 801905/2014
Ministério da Defesa DPCN.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55,
inciso VII e XIII).
A Contratada se obriga a:
a) Executar os serviços descriminados na cláusula primeira deste Contrato de acordo com o Projeto Básico;
b) Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o Contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a Prefeitura.
c) Responder por todo e qualquer dano que causar à Prefeitura ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatário, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Prefeitura.
d) Autorizar descontos em suas faturas do valor correspondente aos referidos danos, pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial.
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, decorrentes de modificações quantitativos ou projetos ou especificações, conforme disposto no §§ 1º e 2º do artigo 65 da Lei 8.666/93 e alterações.
f) A empresa devera permitir o livre acesso de servidores da Concedente, bem como do órgão de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas.
g) Xxxxxx durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Tomada de Preços nº 002/2016.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII).
O não cumprimento do objeto do Contrato, e das demais cláusulas, implicará na aplicação de sanções a CONTRATADA, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
seguintes naturezas:
§ 1º - As sanções de que trata o “caput” desta cláusula, poderão ser das
a) Advertência;
b) Multa;
c) Rescisão do Contrato;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta Prefeitura Municipal.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração os prejuízos causados, após decorrido o prazo da sanção aplicada.
§ 2º. Fica fixado o percentual de 0,05% sobre o valor da adjudicação, a título de multa de mora, por dia de atraso na execução dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, salvo comprovadamente justificado pela empresa e aceito pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal;
§ 3º. Ultrapassado o prazo acima mencionado, a empresa adjudicatória ficará sujeita, ainda, à multa correspondente a 2% do valor adjudicado.
§ 4º. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e, quando for o caso, cobrado judicialmente.
§ 5º. As sanções previstas alíneas “a”, “c”, “d” e “e”, poderão ser aplicadas cumulativamente com a alínea “b”, facultado a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO (art. 65).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações, devidamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII e IX).
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato, unilateralmente, de acordo com o previsto no inciso I, do artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
§ 1º - Na ocorrência da rescisão prevista no “caput” desta cláusula, nenhum ônus recairá sobre a CONTRATANTE, em virtude desta decisão, salvo o pagamento dos serviços já realizados e devidamente comprovados.
§ 2º - Ficam reconhecido os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO (art. 67).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei 8.666/93 e alterações, fica designado a Comissão de Permanente de Acompanhamento, Fiscalização desta Prefeitura para acompanhar a execução e fiscalizar o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO (art.
55, inciso XI).
Fica este Contrato Vinculado ao Edital da Tomada de Preços nº 001/CPL/2016, a proposta constante no Processo Global nº 18/2015 e as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO (art. 55, § 2º).
As partes contratantes elegem o Foro do Município de Cacoal, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – RO, de de 20 .
Prefeito Contratante
Secretario SEMOSP
Contratada CNPJ:
ANEXO IX
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
1. – INTRODUÇÃO
Em observância ao disposto no Art. 7º parágrafo 2º, inciso I, c/c Art. 6º, IX, ambos da Lei 8.666/93, e para atender as necessidades desta Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), elaboramos o presente Projeto Básico/Termo de Referência para que, através do procedimento legal pertinente, seja efetuado à Contratação de uma empresa para executar o calçamento em concreto, para atender as necessidades desta Secretaria.
2. - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de uma Empresa para executar CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS EM VIAS PAVIMENTADAS com área total de 2.282,15m². Contemplando os seguintes trechos: Rua Xxxxx xxxxx, Rua São Lucas, Avenidas dos Imigrantes, Rua Bahia, Rua B1 com extensão de 1.335,55m², com as seguintes características principais: Serviços Preliminares, Serviços Topográficos, Terraplanagem, Obras complementares e Calçadas.
CONFORME PLANILHA EM ANEXO:
3. - JUSTIFICATIVA
A presente solicitação tem como justificativa a necessidade de contratação deste serviço, para executar calçamento em vias públicas na Rua Xxxxx xxxxx, Rua São Lucas, Avenidas dos Imigrantes, Rua Bahia, Rua B1 com extensão de 1.335,55m². Conforme Planilha em anexo. Tendo em vista a necessidade primordial da manutenção das vias supramencionadas e a segurança dos pedestres.
VALOR ESTIMADO
Estima–se valor da presente prestação de serviços de mão-de-obra em aproximadamente R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
4. - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Foi utilizada na composição dos serviços, a média aritmética entre os
seguintes parâmetros: corrente ano 2016:
Pesquisa de preço de mercado realizada durante o mês de março do
a) Pesquisa por pré-cotação no mercado varejista local.
5. DOS PRAZOS:
Prazo de entrega: A empresa vencedora dos (serviço de mão-de-obra) só irá iniciar os serviços mediante previa autorização do Secretario desta pasta.
Prazo de execução estima-se 04 (quatro meses), após a ordem de serviço mediante planilhas de medição e nota fiscal devidamente atestada pelo secretario da pasta.
2 3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A empresa vencedora do certame obriga-se cumprir todos os requisitos do termo de referencia e anexo ao convenio estudos preliminares, memorial descritivos, especificações técnicas e orçamento descritivos – gerais, terá que ter disponível as medições as seguintes informações a apresentação do relatório fotográfico colorido com no mínimo 10 fotos assinado pelo responsável técnico qualquer momento em que for necessário o seu uso. E terá a responsabilidade de entregar na Secretaria Municipal de Obras ( SEMOSP) .
B. Na nota fiscal devera constar nº do convenio *** contrato e do empenho, obs.: na primeira medição ao emitir a primeira nota fiscal a CEI.
C. A planilha de medições assinada pelo técnico responsável.
D. Certidões de regularidade ficais da empresa etc.
E. Prazo de Garantia: A empresa vencedora deste certame terá obrigatoriamente responsabilidade pela qualidade do serviço Bem como entregar a obra em perfeita condições necessária de uso, de acordo com o projeto básico e termo de referencia desta secretaria Municipal de Obras e Serviços Publico.
3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1 RESPONSÁVEIS PELO ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DOS MATERIAIS E DOS SERVIÇOS.
A. Cabe ao secretario da pasta fiscalizar o recebimento dos Serviços, gerenciar o cumprimento do contrato entre a Administração Municipal e Contraente, bem como os pagamentos feitos a esta.
4.
5. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO
Pagamento: Pagamento será efetuado após a entrega da nota fiscal discriminado os produtos certificado pelo secretario desta pasta, R
bem como, as suas certidões negativas (FGTS, Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, INSS, Estadual), comprovando assim adimplência da vencedora do certame.
Prazo de entrega: A empresa vencedora dos (serviço de mão-de-obra) só irá iniciar os serviços mediante previa autorização do Secretario desta pasta.
Prazo de execução estima-se 04 (quatro meses), após a ordem de serviço mediante planilhas de medição e nota fiscal devidamente atestada pelo secretario da pasta.
6. DA GARANTIA
Prazo de Garantia: As empresas que participarem deste certame terão obrigatoriamente responsabilidade pela qualidade da obra.
Pagamento: a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, num prazo Máximo de até Prazo de execução estima-se 04 (quatro meses), após a ordem de serviço, mediante planilhas de medição e nota fiscal devidamente atestada pelo secretario da pasta.
Obs.: No ato do pagamento, a empresa vencedora do certame terá que estar em dias com suas certidões negativas.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
A despesa com a futura contratada ocorrerá por conta do projeto Atividade 02.005.04.122.0007.1.243 Construção de em Ruas pavimentadas da SEMOSP sub elemento 00.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica, sob consignados no orçamento de 2016. CONVÊNIO Nº 320/DPCN/2014
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone 0
(xx) 00 0000-0000, na SEMOSP no horário de 7: às 13:00 horas.
Ministro Xxxxxxxxx/RO, 07 de Abril 2.016.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
ANEXO X
PROJETO BÁSICO EXECUTIVO (¹)
ANEXO XI
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA (²)
ANEXO XII
CRONOGRAMA FISICO-FINANCEIRO (³)
ANEXO XIII
B. D. I(⁴)
*(¹,²,³,⁴) estão anexas aos autos para retirar cópias através de requerimento com assinatura do representante e carimbo identificando a empresa junto à CPL.