EDITAL Nº 41/2022
EDITAL Nº 41/2022
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado de médicos não especialistas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo/RS, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, à vista do Processo Interno nº 2021/8314 e com base na Lei Municipal nº 5.536 de 05 de abril de 2021, faz saber por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado para atuação na Atenção Básica, realizando atendimento integral da população incluindo gestantes, crianças, idosos, por meio de prova de títulos, visando contratação por tempo determinado de profissionais da área da saúde para atuação na atenção básica na função de médico não especialista, atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de Passo Fundo, no âmbito da Lei Municipal citada acima e nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, definindo os critérios para seleção de profissionais. O Processo Seletivo Simplificado reger-se-á sob a coordenação técnico-administrativa da Comissão Especial para Processo Seletivo, instituída pela Portaria nº 49/2019 e pelas disposições contidas na legislação acima referida.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade | Datas |
Período de inscrições | 20/05/2022 a 27/05/2022 |
Homologação das inscrições e classificação preliminar | 08/06/2022 |
Prazo para recurso de inscrições não homologadas e da classificação preliminar | 09/06/2022 a 10/06/2022 |
Classificação preliminar após recursos | 15/06/2022 |
Sorteio para desempate, caso seja necessário | 17/06/2022 |
Classificação final e homologação | 22/06/2022 |
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao provimento de vagas de caráter temporário função de Médico Não Especialista.
1.2 Fica o Município de Passo Fundo, autorizado a contratar, em caráter temporário e
emergencial:
Quantidade | Cargo | Carga Horária | Remuneração |
24 | Médico Não Especialista | 40 horas semanais | R$ 14.411,55 |
17 | Médico Não Especialista | 20 horas semanais | R$ 7.205,79 |
1.3 A contratação será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da assinatura dos contratos, sendo que ao profissional contratado pelos termos da Lei 5.536 de 05 de abril de 2021, será adotado o regime administrativo-estatutário.
Parágrafo único – O prazo de contratação estabelecido no “caput” desse artigo poderá ser prorrogado 1 (uma) única vez e por igual período.
1.4 A desistência parcial ou total por parte do candidato em relação à carga horária, autoriza a Administração Municipal a convocar o próximo candidato, observando a ordem de classificação, para preencher a carga horária em aberto.
1.5 Os profissionais contratados não perceberão vale-transporte e vale-alimentação.
1.6 O exercício do trabalho em condições insalubres assegura ao contratado temporariamente a percepção de adicional de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) ou 10% (dez por cento), conforme se classifiquem respectivamente, nos graus máximo, médio e mínimo, calculado sobre o Padrão 1, Grau A, da tabela de vencimento dos cargos de nível básico do Quadro de Funcionários Públicos Municipais de Passo Fundo.
1.6.1 Para fins de estabelecimento do adicional de insalubridade, e/ou determinar o grau, será elaborado laudo técnico de condições ambientais de trabalho a cargo do Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, em conformidade com a legislação federal atinente à matéria.
1.6.2 O direito ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação ou neutralização do risco a sua saúde ou integridade física.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Público Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos
comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2 São requisitos para a inscrição:
2.2.1 Ser brasileiro(a), nato(a) ou naturalizado(a), de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;
2.2.2 Apresentar currículo documentado, com endereço, e-mail e telefone, bem como cópia do Diploma de Graduação em Medicina e comprovante de inscrição no Conselho Regional de Medicina, bem como os comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação concluídos, quando houver;
2.2.4 Apresentar documento de identidade ou CNH, em que conste o número do CPF;
2.2.5 Os documentos exigidos para o deferimento da inscrição são requisitos mínimos para a função e não servirão para critérios de pontuação.
2.3 As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxx.xx.xxx.xx no ícone específico para o Processo Seletivo, mediante o preenchimento do formulário de inscrição e do envio da documentação exigida, em formato “PDF”, nos campos disponibilizados no formulário e dentro do prazo e horário indicados no Cronograma.
2.4 Os documentos necessários para a inscrição ser efetivada de forma satisfatória estão elencados no item 2.2.
2.5 A entrega do currículo e toda a documentação deverá ser realizada no momento da inscrição, não sendo admitida a inserção de qualquer documentação posteriormente ao ato da inscrição.
2.6 O comprovante de recebimento de e-mail será prova da entrega dos documentos e realização da inscrição pelo candidato, sendo que este não pressupõe homologação de inscrição.
2.7 No currículo deve constar, obrigatoriamente, telefone, endereço e e-mail atualizados, que serão utilizados para os contatos posteriores com os interessados.
2.8 Em nenhum caso será aceita inscrição por via que não seja a descrita no item 2.3.
2.9 Em atenção às Leis Municipais nº 3.951/2002 e nº 3123/1996, fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, para os candidatos com deficiência. O candidato deverá no ato da inscrição declarar-se pessoa com deficiência e apresentar atestado médico expedido há no
máximo seis meses que comprove a deficiência alegada com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e, posteriormente, no caso de ser contratado, deverá submeter-se à perícia médica realizada por médico da Biometria, o qual verificará sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, o grau de deficiência, e se ela permite o exercício da função.
2.9.1 Quando no ato da inscrição o candidato não declarar a condição de portador de deficiência, não será assim considerado e não concorrerá às vagas reservadas, disputando apenas as de ampla concorrência. Na hipótese do candidato selecionado para contratação for reprovado na perícia médica junto à Biometria, seja pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função, acarretará a perda do direito de se submeter ao pleito concorrencial atinente às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
2.9.2 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado na seleção, figurará em duas listagens, na primeira, a qual conterá a classificação de todos os candidatos da função, inclusive das pessoas com deficiência e, na segunda, somente a classificação destes últimos para a função.
2.9.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos na seleção ou reprovação na perícia médica pela não comprovação da deficiência ou ausência de condições para desempenho da função serão ocupadas pelos demais selecionados, observada a ordem geral de classificação.
3 – DA SELEÇÃO
3.1 A seleção se dará, através da análise do currículo documentado do candidato, por Comissão instituída por este Edital.
3.2 A classificação será obtida após avaliação conjunta dos itens abaixo, em ordem decrescente (maior para o menor) do resultado da soma dos pontos obtidos, os quais deverão constar no currículo documentado, pois somente será pontuado o curso devidamente finalizado e acompanhado de seu respectivo comprovante.
3.2.1 Para a função de Médico Não Especialista a classificação será obtida através de maior formação acadêmica, comprovada por meio de cópia dos certificados de conclusão dos cursos, devidamente registrados no órgão competente, os quais receberão as seguintes pontuações:
a) Conclusão em cursos de pós-graduação: Doutorado em qualquer área = 30 (trinta)
pontos;
b) Conclusão em cursos de pós-graduação: Mestrado em qualquer área = 20 (vinte)
pontos;
c) Residência na área diversa daquela para a qual está inscrito = 10 (dez) pontos;
d) Cursos de Especialização (pós-graduação) em qualquer área diversa da especialidade para a qual está inscrito = 5 (cinco) pontos.
3.3 Os candidatos serão classificados preliminarmente, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
Parágrafo único – Para pontuação, só serão recebidos os documentos especificados no
item 3.2.
3.4 Em atenção ao artigo 105 da Lei Complementar nº 203 de 04 de julho de 2008, bem como ao artigo 394-A da CLT, que regem sobre o afastamento das gestantes do exercício de atividade insalubre, não poderão ser efetivadas as contratações das candidatas grávidas em razão da natureza da contratação temporária de excepcional interesse público.
4 – DA HOMOLOGAÇÃO, DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES, DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DO RECURSO
4.1 Será divulgado o Edital de homologação das inscrições juntamente a classificação preliminar dos candidatos no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e também no Diário Oficial Eletrônico, conforme o cronograma estabelecido.
4.2 Os candidatos serão classificados preliminarmente, obedecendo a ordem decrescente de pontuação, ou seja, iniciando com maior para menor pontuação.
4.3 Em caso de indeferimento de inscrição ou desacordo com a classificação preliminar o candidato pode interpor recurso por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx com sua exposição de motivos, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do Edital de Homologação das Inscrições e Classificação Preliminar.
4.4 Se mantido o indeferimento da inscrição, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
4.5 A Classificação Preliminar após recursos, com a respectiva classificação dos candidatos acontecerá conforme o cronograma, a ser publicada no Diário Oficial Eletrônico e no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/ ano 2022.
5 – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO RECURSO
5.1 A publicação da Classificação Preliminar após recursos e da Homologação Final dos candidatos será feita de acordo com o cronograma estabelecido, publicado no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/ ano 2022 e no Diário Oficial Eletrônico.
5.2 O desempate, através de sorteio público, será realizado na data prevista no cronograma, na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX às 09 (nove) horas.
5.3 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal n. 10.741/2003. Caso persista o empate, deverá ser observado o subitem 6.2 deste Edital entre tais candidatos.
6 – DA DIVULGAÇÃO
6.1 Os atos sequentes a este Edital serão publicados no Diário Oficial Eletrônico e no site: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/ ano 2022,
6.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo Público Simplificado.
7 – DA ADMISSÃO
7.1 Os classificados serão convocados por meio de Edital que será publicado no Diário Oficial Eletrônico e no site da Prefeitura de Passo Fundo e terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para enviarem à Coordenadoria de Recursos Humanos os documentos necessários para a contratação, através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx , com todos os arquivos em formato PDF, fazendo constar no campo assunto do e-mail “SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ATUAÇÃO NA ATENÇÃO BÁSICA”
7.2 Serão requisitos e documentos necessários para admissão:
a) Documento de Identidade /RG (com número de CPF) atualizada, com no máximo, 10 (dez) anos da expedição;
b) Comprovante de residência;
c) Título de eleitor e comprovante da última eleição;
d) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição
Federal;
e) Possuir a escolaridade exigida para a função pública e inscrição no Conselho de
Medicina;
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais apresentando Certidão da Justiça Eleitoral (xxxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx);
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos (apresentar Folhas Corrida Judicial a ser obtida junto ao site xxx.xxxx.xxx.xx, bem como a Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual xxxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx e Federal xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxx da comarca de residência do contratado, de acordo com Art. 12 da Constituição Federal;
h) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);
i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
j) Os candidatos, quando em posse dos resultados dos exames médicos exigidos (Relação no site: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/ documentos ingresso processo seletivo) deverão agendar pelo fone 54 3311 8874 e 54 98404 7190 o exame admissional no Núcleo de Biometria, sito à Rua Uruguai, nº 760, para exames de sanidade física e mental, por médico oficial do Município.
k) Apresentar declaração de que ocupa ou não outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível com a nomeação;
l) Apresentar Declaração de Xxxx e Valores de acordo com o artigo 13 da Lei n. 8.429 de 1992 ou última declaração do Imposto de Xxxxx Xxxxxx Física – IRPF;
m) Ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado em que se inscreveu;
n) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão e registro no Conselho da categoria, bem como a comprovação da especialidade Pediatria/cirurgia pediátrica ou comprovante da residência médica em pediatria/cirurgia pediátrica e o devido registro no Conselho, inclusive com a apresentação do “Revalida”, quando for o caso de médico;
o) 1(uma) foto 3x4, recente;
p) Certidão de nascimento, se solteiro ou casamento, atualizadas, com no máximo 10 (dez) anos da expedição;
q) PIS/PASEP;
r) Certidão de nascimento e carteira de vacinação de filhos menores de 18 (xxxxxxx)
anos;
s) Carteira de vacinação do candidato (hepatite B, tétano e gripe);
t) Carteira de Trabalho, com cópia da 1ª folha frente verso, além da ficha de registro
preenchida;
u) Todos os formulários estão disponíveis no site:
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx/
7.3 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.
7.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público Simplificado os candidatos que não comparecerem quando chamados pelo Edital para assumirem a vaga no prazo estabelecido ou quando não se apresentarem a documentação completa exigida.
7.5 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste Edital.
8 – DA RESCISÃO
8.1 O contrato firmado na forma da Lei Municipal nº 5.536 de 05 de abril de 2021, que rege este edital, extinguir-se-á sem direito a indenização:
I – pelo término do prazo contratual;
II – pela extinção ou conclusão do projeto ou atividade contratada;
III – quando do provimento dos cargos por servidores concursados para os casos específicos de carência de servidores;
IV – no caso de falta disciplinar cometida pelo contratado;
V – quando ocorrer insuficiência de desempenho do contratado;
VI – no caso de acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
VII – quando houver necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de
despesa,
VIII – por iniciativa do contratado.
8.2 A extinção do contrato, no caso do inciso VIII, deverá ser comunicada à Administração Pública com a antecedência, mínima, de 30 (trinta) dias.
8.3 Havendo rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos I, II, III, VII ou VIII será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas e proporcionais, acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
8.4 No caso de rescisão do contrato por uma das hipóteses previstas nos incisos IV, V ou VI será devido ao contratado o saldo de salário, as férias vencidas, acrescidas de um terço e o 13º salário proporcional.
9 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo seletivo de que trata este Edital será válido pelo período de 12 meses, a contar da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período.
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Processo Seletivo junto ao site da Prefeitura de Passo Fundo, bem como pelo Diário Oficial Eletrônico.
10.2 A aprovação no Processo Seletivo gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação.
10.3 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação.
10.4 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar, retificar ou invalidar o Processo Seletivo Público Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos o direito à reclamação de qualquer natureza.
10.5 O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito, Centro Adm. Municipal, em 17 de maio de 2022.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal Secretário de Administração
Assinado eletronicamente Assinado eletronicamente