Processo Administrativo nº 288/2021
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA COMISSÃO DE PREGÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – N° 002/2021
Processo Administrativo nº 288/2021
1. PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA, situada na Rua Sebastião da Penha Rangel, nº 67 – Centro, Itaocara – RJ, Tel. (00) 0000-0000 – Ramais 214/218/219, através de sua Comissão de Pregão constituída pela Portaria 024 de 07 de janeiro de 2021, torna público, para o conhecimento dos interessados que, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021, Sistema de Registro de Preços – SRP, tipo “MENOR PREÇO”, por litro, nos termos da Lei Federal n° 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Estadual nº 287/79 e da Lei Complementar nº 123/06, autorizada conforme Processo Administrativo nº 288/2021.
Data da sessão: 25/02/2021
Horário: 14:00 horas (Horário de Brasília)
Local: Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 67 – Centro – Itaocara – RJ – Setor de Licitação.
1.1- ANEXOS DO EDITAL
Integram este edital os seguintes Anexos:
I- Credenciamento
II- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de Fatos Impeditivos
III- Declaração de ME/EPP
IV- Declaração de Fato Superveniente
V- Termo de Referência
VI- Declaração Relativa a Trabalho de Menores
VII- Declaração de Vínculo Empregatício
VIII- Minuta da Ata de Registro
2. OBJETO
2.1- A presente licitação tem por objetivo a aquisição parcelada de Leite Pasteurizado Tipo C, embalagem em saco plástico (tipo barriga mole), conforme solicitado no Processo Administrativo nº 288/2021, conforme condições, quantidades e especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1- O prazo de vigência da contratação que decorrer desta licitação será de 12 (doze) meses.
4. PREÇO ESTIMADO
4.1- O preço global estimado da presente licitação é de R$ 192.318,75 (cento e noventa e dois mil trezentos e dezoito reais setenta e cinco centavos), conforme TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V deste Edital.
5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1- As despesas decorrentes das obrigações assumidas com a presente licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE TRABALHO: 12.306.0013.2016.0000 – Manutenção Merenda Escolar NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
6. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1- O esclarecimento de dúvidas e informações sobre o presente edital poderá ser requerido através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até dois dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
6.2- Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ/CPF, nome empresarial/nome completo e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
6.3- Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações, no prazo de 24 horas após o recebimento destes.
6.4- Qualquer cidadão, poderá impugnar os termos do presente Edital até o 5º (quinto) dia útil que antecede a abertura dos envelopes, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme §1 do Art. 41 da Lei 8.666/93.
6.5- O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido ao Pregoeiro, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias, somente através do protocolo da Prefeitura Municipal, das 12h às 17h, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
6.6- Decairá do direito de impugnar perante esta Instituição os termos do presente edital de licitação, aquele que tendo aceito sem objeção, venha apontar depois do prazo legal, falhas ou irregularidades que viciariam o ato convocatório, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de impugnação.
6.7- Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
6.8- As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
6.9- Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
7. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1- Na sessão pública para recebimento da documentação da habilitação e das propostas, o proponente/representante deverá se apresentar para credenciamento munido de documento que o credencie a participar deste certame, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade original ou outro documento equivalente.
7.2- Em casos de representação o credenciamento far-se-á através de procuração pública ou particular, ou, ainda, carta de credenciamento, conforme modelo apresentado no ANEXO I do presente edital, que comprove os necessários poderes para praticar atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
7.3- Entende-se ainda por documento de credenciamento:
7.3.1- Cópia do respectivo estatuto, contrato social, ou documento equivalente e da última alteração estatutária ou contratual, devidamente registrado na junta comercial, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
7.3.2- As Sociedades Anônimas deverão representar cópia da Ata de Assembleia Geral ou Reunião do Conselho Administrativo atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
7.3.3- Xerox da CPF e RG;
7.3.4- Anexo I– Modelo de Credenciamento;
7.3.5- Anexo II- Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e Inexistência de fatos Impeditivos;
7.3.6- Anexo III – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 42 da Lei Complementar 123/06.
7.4- Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas etapas desta licitação e a responder por sua representada, para todos os atos e efeitos previstos neste edital.
7.5- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
7.6- Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos supracitados. As ausências destes implicará a impossibilidade da formulação de lances e a perda do direito de manifestação do direito de recorrer das decisões do Pregoeiro.
7.7- O Licitante que desejar nomear representante para todos os atos, inclusive para a assinatura de atas e/ou aditivos deverá apresentar Instrumento Procuratório Público.
8. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO
8.1- A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta Comercial e seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados/lacrados), constando na parte externa:
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO:
CNPJ:
ENVELOPE “A” “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO: CNPJ:
ENVELOPE “B” “DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021
8.2- Os dois envelopes deverão estar endereçados:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 67 Centro – Itaocara – RJ
A/C do Pregoeiro
9. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
9.1- Desta licitação somente poderão participar empresas nacionais ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seu(s) anexo(s), não sendo admitidos consórcios, empresas concordatárias ou consideradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Municipal, Estadual ou Federal.
9.2- A participação na presente Licitação se efetivará mediante a apresentação na data, hora e local expressamente indicado neste Edital, da Documentação e da Proposta de Preços, endereçadas à PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA – SETOR DE LICITAÇÃO.
9.3- A Comissão de Licitação receberá a Documentação e Proposta da empresa pessoalmente ou pelo correio ou outro meio da Licitante. A licitante deverá assegurar-se de que as mesmas sejam recebidas pela referida Comissão até a data e hora limites, não cabendo à mesma nenhuma responsabilidade sobre os desvios ou atrasos. As documentações e propostas recebida após o prazo não serão consideradas pela Comissão de Licitação.
10. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
10.1- Poderão participar ainda as empresas que cumpram os requisitos legais para efeito de qualificação como MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE ou MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) e que não
se enquadrem em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando aptas a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 48 da mencionada Lei, não havendo fatos supervenientes impeditivos da participação no presente certame.
10.2- A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura da ata de registro ou retirada de nota de empenho, no entanto, por ocasião da participação neste certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para tanto, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida neste edital, será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte adjudicatária deste certame o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforma Art. 43 §1 da Lei Complementar 123/06.
10.4- A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas, conforme art. 81 da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de classificação, cancelar o item ou revogar a licitação.
11. VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
11.1- NÃO PODERÃO CONCORRER NESTE PREGÃO AS EMPRESAS:
11.1.1- suspensas temporariamente de participar de licitações e de contratar com a Administração Públicas, nos termos do inciso III, do artigo 87, da Lei Federal 8.666/93, ou do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/02;
11.1.2- impedidas de participar da licitação, nos termos do inciso IV, do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
11.1.3- em consórcio ou grupo de empresas;
11.1.4- que incorrerem em quaisquer das situações previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
12. REVISÃO DE PREÇOS
12.1- Os percentuais de descontos registrados não sofrerão quaisquer reajustes durante todo o tempo de sua vigência.
13. PROPOSTA DE PREÇOS
13.1- Os licitantes deverão apresentar a proposta escrita em envelope não transparente, impressa, devidamente preenchida carimbada e assinada pelo representante legal, em mídia de dados (pen drive) com extensão de arquivo XML, sob pena de desclassificação do certame. Para preenchimento da proposta a licitante deverá adquirir o programa FIORILLI, gratuitamente, disponível no link xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx.xxx.
13.2- A apresentação da proposta implica reconhecimento, por parte da Licitante, de que obteve todos os esclarecimentos que julgaram necessários e suficientes, não sendo admitidas alegações ou ressalvas posteriores.
13.3- Serão nulas quaisquer declarações lançadas nas propostas que contrariem os termos deste Edital.
13.4- As licitantes ficam obrigadas a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data limite para apresentação das propostas.
13.5- Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Itaocara, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
13.6- Os valores serão apresentados em algarismos e por extenso, em moeda nacional (real), contendo no máximo dois algarismos após a vírgula (ex.: R$ 0,00).
13.7- O valor inicial a ser ofertado pelos proponentes deverá ser de, no mínimo, 2% (dois por cento) de desconto inicial.
13.8- Os proponentes deverão apresentar propostas sucessivas e em valores distintos e decrescentes por lances mínimos de 0,02 (dois centavos), podendo ser negociado pelo Pregoeiro.
13.9- A Proposta Comercial, deverá constar a marca do fabricante podendo, em caso de não apresentação das marcas, ser solicitado pelo Pregoeiro o saneamento da proposta, sob pena de desclassificação.
14. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1- A abertura da sessão pública deste PREGÃO, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e hora indicadas no preâmbulo deste edital.
15. ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
15.1 - Como critério para a análise da conformidade das propostas serão observados os requisitos do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V deste edital.
15.2- O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
15.3- Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 15.4- Como critério de julgamento das propostas, será adotado o MENOR PREÇO.
15.5- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio.
16. FORMULAÇÃO DE LANCES
16.1- Será qualificado pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de MENOR PREÇO e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) a de Menor Preço.
16.2- Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o Menor Preço na proposta escrita.
16.3- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, para determinação da ordem de oferta dos lances.
16.4- O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas para apresentarem os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valores.
16.5- Somente serão aceitos lances cujos valores sejam superiores ao último apresentado.
16.6- A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
16.7- O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagadas pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
16.8- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação de proposta.
17. CLASSIFICAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
17.1- Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
17.1.1- A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, após convocação do pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste pregão;
17.1.2- Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o Pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se encontrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
17.1.3- Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada se, após negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação, a licitante for considerada habilitada e tiver sua amostra aceita, se for o caso.
18. NEGOCIAÇÃO
18.1- Após o encerramento da etapa de lances, o pregoeiro poderá fazer uma contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
18.2- O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado para a contratação.
18.3- Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
18.4- O pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de servidores pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal para orientar sua decisão.
18.5- Se a proposta não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
18.6- Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, a licitante será considerada classificada.
18.7- O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante vencedora para que sejam obtidos melhores descontos aceitáveis, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em Ata.
18.8- Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, após negociação, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
18.9- Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a licitante vencedora, adjudicando a ela o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer.
19. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
19.1- Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente e também deverá conter índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não implicará a inabilitação da licitante.
19.2- Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta licitação, a licitante deverá incluir no envelope “B”, com o título "DOCUMENTAÇÃO", os documentos autenticados conforme disposto no artigo 32 da Lei 8.666/93, conjugado com o inciso II do Art. 3º da Lei Federal 13.726/2018.
19.3- Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer tipos de protocolos em substituição aos documentos solicitados, sob pela de desclassificação.
19.4- A documentação deverá ter validade na data estabelecida no preâmbulo deste edital para a abertura da sessão. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
19.5- Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
19.6- Caso a licitante vencedora desatenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta e o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
20. HABILITAÇÃO JURÍDICA
20.1- Registro no Registro Público de Empresas Mercantis, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
20.2- Registro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedade simples;
20.3- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente; 20.4- Cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao
mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro na junta comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações, no caso de sociedades anônimas;
20.5- Documentos que indiquem os atuais responsáveis pela administração, salvo se já constarem no contrato social em vigor, no caso das demais sociedades, bem com cópia autenticada do CPF e RG dos sócios ou conforme disposto no artigo 32 da Lei 8.666/93, conjugado com a inciso II do Art. 3º da Lei Federal 13.726/2018;
20.6- Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
21. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
21.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
21.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuições Estadual ou Municipal, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
21.3- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional em conjunto com a Secretaria da Receita Federal, comprovando a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa da União, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei;
21.4- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais (ICMS) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda ou Distrito Federal, e da Certidão da Dívida Ativa Estadual comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra(s) equivalente(s), tal(tais) como certidão(ões) positiva(s) com efeito de negativa(s), na forma da lei;
21.5- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através da apresentação de Certidão de Regularidade de Tributos Municipais (ISS) expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda, e da Certidão da Dívida Ativa Municipal comprovando a inexistência de débitos inscritos, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei, devidamente comprovadas documentalmente pela licitante;
21.6- Para as empresas sediadas no Estado e no Município de Itaocara, as Certidões da Dívida Ativa Estadual e Municipal deverão ser as expedidas, respectivamente, pela Procuradoria-Geral do Estado e Secretaria Municipal de Fazenda;
21.7- Para as empresas não sediadas no Estado e no Município, o(s) documento(s) emitido(s) pelas Fazendas Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, do domicílio ou sede da licitante deverá(ão) comprovar a inexistência tanto de débitos inscritos quanto de não inscritos na Dívida Ativa ou demonstrar de outra forma documental tal situação fiscal, podendo, para tanto, estar(em) acompanhado(s) de legislação específica ou informação oficial do órgão fazendário;
21.8- Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
21.9- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa, na forma da lei.
22. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
22.1- Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
22.2- Serão considerados aceitos, como na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
22.2.1- Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima):
22.2.2- Publicados em Diário Oficial; ou
22.2.3- Publicados em jornal de grande circulação; ou
22.2.4- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante. 22.2.5- Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
22.2.6- Por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
22.2.7- Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
22.2.8- Sociedade criada no exercício em curso:
22.2.9- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
22.3- Os demonstrativos contábeis deverão estar assinados pelo representante legal da empresa e contabilista responsável, ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
22.4- A situação econômico-financeira das empresas licitantes será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência (SG), os quais deverão ser iguais ou superiores a 1 (um), após a aplicação das seguintes fórmulas contábeis:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
22.5 - Comprovação de patrimônio líquido igual ou superior a 10% do valor estimado para a contratação.
22.5.1- Se, após a data do levantamento dos demonstrativos contábeis, tiver havido modificações contratuais que importem na alteração do patrimônio líquido, representado pelo aumento do capital social com recursos não existentes no patrimônio líquido na data do último balanço patrimonial, será esta considerada, desde que homologada pela junta comercial e acompanhada das peças contábeis que reflitam essa alteração.
22.6- Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando dela constar o prazo de validade.
22.6.1- A licitante deverá apresentar, juntamente com as certidões exigidas, certidão de foro de sua sede ou qualquer outro documento idôneo que indique os cartórios ou ofícios de registro que controlam a distribuição dos pedidos de falências e concordatas.
22.6.2- Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no
momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
23. DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES e DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
23.1- Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VI deste edital, expressando não empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº 4.358/02.
23.2-Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato impeditiva da habilitação e compromisso de comunicação de fato impeditivo superveniente;
24. HABILITAÇÃO TÉCNICA
24.1- Atestado(s) em nome da Empresa Licitante emitido(s) por pessoa jurídica de direito PÚBLICO OU PRIVADO, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de produtos da mesma natureza do objeto da licitação, comprovado aptidão para o desempenho de atividades pertinente e compatível com as características especificadas no Termo de Referência, Anexo V, assinado por responsável do órgão/empresa emitente, original ou cópia autenticada conforme disposto no artigo 32 da Lei 8.666/93, conjugado com a inciso II do Art. 3º da Lei Federal 13.726/2018.
24.2- Comprovante de Inspeção da Vigilância Sanitária da sede da empresa dentro da vigência, caso o Município não possua Vigilância Sanitária apresentar documentação que comprove a realização de inspeção Sanitária de Órgão Específico do Estado sede da empresa.
25. RECURSOS
25.1- Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá, dentro do prazo recursal, motivadamente, manifestara intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões.
25.2- Será concedido o prazo máximo de 3 (três) dias para o encaminhamento das razões do recurso, por escrito e devidamente assinados por seu representante legal ou procuradores com poderes específicos, que deverão ser protocoladas na sede da Prefeitura das 12h às 17h, de segunda a sexta, ficando as demais licitantes, após a apresentação das razões, intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo, contado do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
25.3- O recurso não terá efeito suspensivo, será dirigido ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 03 (três) dias úteis ou, nesse período, encaminhá-lo à autoridade superior, devidamente informado, para apreciação e decisão, no mesmo prazo. Os recursos que versarem sobre habilitação ou inabilitação de licitante ou sobre julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
25.4- A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recorrer e a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, pelo Pregoeiro.
25.5- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
25.6- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro encaminhará o objeto ao Prefeito Municipal para homologação da licitação.
26. DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
26.1- A CONTRATANTE poderá considerar rescindida esta ata de registro, de pleno direito, independentemente de qualquer notificação, aviso prévio, interpelação judicial ou extrajudicial, nos termos do que prescreve os artigos 77 a 80, I da Lei 8.666/93.
26.2- A rescisão desta ata poderá ser:
26.2.1- Determinada, por ato unilateral e fundamentado, por escrito, da autoridade competente da CONTRATANTE, nos casos enumerados neta cláusula, acarretando as consequências constantes das alíneas I, II, III e IV, com as implicações dos parágrafos primeiro, segundo e terceiro do art. 80 da Lei 8.666/93.
26.2.2- Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
26.2.3- Judicial, nos termos da legislação processual.
26.2.4- A rescisão desta ata ocorrerá sem prejuízos de exigibilidade de débitos anteriores por parte da CONTRATADA, inclusive por multas impostas e demais condições estabelecidas neste instrumento.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
27.1- Cumprir integralmente todas as condições estabelecidas, sujeitando-se, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
27.2- Fornecer o produto, rigorosamente em conformidade com todas as especificações estipuladas, e com garantia mínima legais, a contar da data da entrega.
27.3- Comunicar ao órgão requerente, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que venham a impossibilitar o seu cumprimento.
27.4- Em todo caso de devolução ou extravio do produto, responsabilizar-se pelo pagamento de fretes, carretos, seguros e tributos, se ocorrerem.
27.5- Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos.
27.6- Manter-se, durante toda a vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
27.7- Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados por essa Administração Ministério, atendendo prontamente a todas as reclamações.
27.8- Comunicar imediatamente qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgados necessários para o recebimento de correspondência e pagamento.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1- No caso de descumprimento total ou parcial das condições deste edital, a Prefeitura Municipal de Itaocara, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas regulamentações e, em especial, as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa graduável conforme a gravidade da infração, não excedendo, em seu total, ao equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global da ata por dia de atraso, no início da sua execução ou descumprimento de qualquer prazo contratual estabelecido até o limite de 15 (quinze) dias;
c) Multa equivalente a 5,0% (cinco por cento) sobre o valor da ata nas hipóteses de inexecução total ou parcial da ata;
d) Multa equivalente a 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da fatura correspondente ao evento não cumprido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor da ata;
e) suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
28.1.1- poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
28.1.2- não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
28.1.3- deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
28.1.4- nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor da ata ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n° 3.149/80.
28.2- As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Prefeitura Municipal rescinda unilateralmente a ata e aplique as demais sanções legais cabíveis.
28.3- A aplicação de multas não elidirá, em face do descumprimento do pactuado, o direito da Prefeitura Municipal de rescindir de pleno direito a ata, independente de ação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
29. ATA DE REGISTRO
29.1- Será convocada a licitante vencedora com a qual será celebrado a ATA DE REGISTRO nos termos da minuta constante do ANEXO VIII deste edital.
29.2- Quando do comparecimento da empresa para assinatura da ata, deverão ser apresentados os documentos de Carteira de Identidade e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela assinatura da ata. Se for procurador, apresentar, juntamente, a procuração comprovando o mandato.
29.3- Como condição, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste edital, as quais poderão ser verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
29.4- Caso a licitante vencedora descumpra o estabelecido neste item, estará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a desistente às penalidades cabíveis, previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo das multas estabelecidas neste edital e das demais cominações legais.
30. DO CADASTRO RESERVA DE FORNECEDORES
30.1- Após o encerramento da etapa competitiva, 02 (dois) licitantes, participantes da fase de lances, obedecida a ordem de classificação no item, poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
30.2- A redução de preços aludida no item anterior tem por objetivo tão somente a formação de Cadastro de Reserva para composição do instrumento contratual.
30.3- O Licitante que desejar compor o Cadastro de Reserva deverá manifestar seu interesse para cada item por intermédio de preenchimento da solicitação para composição do cadastro de reserva - Declaração de Redução de Preços, a ser apresentado pela Comissão ao final da sessão.
30.4- Somente podem fazer parte do cadastro reserva os fornecedores que participaram da etapa de lances da Sessão Pública desta Licitação.
31. RECEBIMENTO DO OBJETO
31.1- Entregue o produto requisitado pelo órgão competente e na forma estipulada no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO V deste edital, o mesmo será recebido definitivamente, após executada a conferência e verificação do teor do respectivo documento fiscal com os relatórios emitidos pela CONTRATADA, com a necessária atestação da fatura mensal.
31.2- O recebimento dos itens pela Administração não exclui a responsabilidade civil do prestador por vício de quantidade e/ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no TERMO DE REFERÊNCIA
– ANEXO V deste edital.
31.3- A empresa deverá cumprir os prazos e demandas estabelecidas pelo Contratante sob pena de responder às sanções previstas na legislação pertinente.
31.4- Caso se verifique que o objeto entregue possui características diferentes do que foi proposto na licitação, e estas não possam ser supridas, será determinada a rescisão da ata ou a substituição do objeto, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos contados a partir da notificação recebida pela Administração, sendo que os custos inerentes à troca do objeto que vai substituí-lo correrão por conta da contratada.
31.5- Proceder à entrega do produto no endereço requisitado, objeto do presente Edital, obedecendo às suas respectivas especificações do fabricante e sua validade, preenchendo a Declaração de Entrega dos mesmos em nome do portador das “NOTAS DE EMPENHO”, a saber:
- Colégio Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Rua Xxxx Xxxxxxx, snº - Centro – Itaocara RJ, no horário até às 07:00 horas diariamente;
- Colégio Estadual Municipalidade Xxxxxxxx Xxxxxxx, snº - bairro Sobradinho – Itaocara – RJ, no horário até às 07:00 horas diariamente;
- Creche Escola Municipal Tia Josete – Gamaliel Borges Pinheiro, snº - bairro BNH – Itaocara – RJ, no horário até às 07:00 horas de 2 a 3 vezes na semana;
- Creche Escola Municipal Tia Dorotéia – Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xxx - Xxxxxxx 0x xxxxxxxx xx Xxxxxxxx – RJ, no horário até às 07:00 horas de 2 a 3 vezes na semana;
- Escola Municipal de Educação Jaysa Vieira Pinheiro – Rua Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx snº - bairro BNH – Itaocara – RJ, no horário até às 07:00 horas de 2 a 3 vezes na semana;
- Escola Estadual Municipalizada Dona Xxx Xxxxxxxxxx – Fazenda da Bóia – Portela – RJ, no horário até às 07:00 horas de 2 a 3 vezes na semana;
32. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
32.1- A licitante contratada deverá apresentar a documentação para a cobrança respectiva à SECRETARIA
solicitante, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação.
32.2- Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos da seguinte forma:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA
CNPJ: 28.615.557/0001-56
Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 67 – Centro – Itaocara – RJ.
32.3- O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as quantidades adquiridas no período, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, do atesto por dois servidores da respectiva secretaria designados pelo Secretário, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, desde que cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas.
32.4- Na hipótese de o documento de cobrança apresentar erros, fica suspenso o prazo para o pagamento respectivo, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova documentação isenta de erros.
33. CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
33.1- É facultada ao pregoeiro e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado com os requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação.
33.2- A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público fundado em fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento.
33.3- Os dispositivos que se referem à microempresa aplicam-se, extensivamente, ao Microempreendedor Individual (MEI), nos termos do §2º, art. 18E, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
33.4- Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
33.5– Durante as sessões da licitação, somente poderão se manifestar o Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio e um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só poderão fazê-lo com a permissão do Pregoeiro.
33.6- Nas fases de julgamento das propostas e de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
33.7- Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros materiais na proposta de preços ou na habilitação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes.
33.8- Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, com base na Lei nº 10.520/02, no Decreto 5.450/05, na Lei n° 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 7.892/13 e na Lei Complementar nº 123/06.
33.9- Ocorrendo à revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
33.10- As licitantes deverão cumprir rigorosamente as recomendações do presente Edital, uma vez que a inobservância de qualquer dispositivo dele constante poderá constituir motivo de desclassificação.
33.11- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência e participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
33.12- O Pregoeiro devolverá os envelopes de habilitação das demais licitantes após o encerramento do certame e verificado que não há interesse por um dos licitantes em apresentar recurso.
33.13- No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
33.14- Os documentos de habilitação que farão parte do envelope “B – Documentação” que forem necessários autenticação por servidor público deverão ser realizadas até o momento de abertura da sessão, não sendo possível que a referida autenticação seja realizada por meio de outra cópia já autenticada.
33.15- A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAOCARA e as licitantes do certame elegem o foro do Município de Itaocara para dirimir qualquer questão controversa relacionada com o presente edital.
Itaocara, 08 de fevereiro de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Pregoeira