UNIÃO
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MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS - MPOR
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ
EDITAL
PROCESSO SELETIVO Nº 01-2023-ANTAQ PARA ARRENDAMENTO, EM CARÁTER TEMPORÁRIO, MEDIANTE CONTRATO DE TRANSIÇÃO, DE ÁREA E INFRAESTRUTURA PÚBLICAS PARA A MOVIMENTAÇÃO E ARMAZENAGEM DE CARGA CONTEINERIZADA E CARGA GERAL, LOCALIZADAS DENTRO DO PORTO ORGANIZADO DE ITAJAÍ /SC
Sumário
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS 5
Seção III - Do Acesso ao Edital 8
Seção IV – Das Visitas Técnicas 8
Seção V - Da Impugnação ao Edital 9
Seção VI - Das Disposições Gerais 9
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ 11
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 12
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira 12
Seção II – Das limitações à Participação 13
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO 14
Seção I – Volume 1 – Declarações Preliminares e Representantes Credenciados 14
Subseção I - Das Declarações Preliminares 15
Subseção II - Dos Representantes Credenciados 15
Seção II – Volume 2 – Da Proposta pela Arrendamento Transitório 16
Seção III – Volume 3 – Da Habilitação 16
Subseção I - Da Habilitação Jurídica 17
Subseção II - Da Qualificação Econômico-Financeira 17
Subseção III - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista 18
Subseção IV - Da Qualificação Técnica 19
CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 19
Seção I - Da Apresentação dos Documentos 19
Seção II - Da Análise das Declarações Preliminares e Documentos de Representação 21
Seção III - Da Sessão Pública 22
Seção IV - Da Análise dos Documentos de habilitação 22
Seção V – Fase Recursal Única 23
Seção VI - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado e da Adjudicação do Objeto 24
Seção VII - Do Cronograma dos Eventos 24
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE TRANSIÇÃO 25
Seção I - Das Obrigações Prévias à Celebração do Contrato 25
Seção II - Das Obrigações Posteriores à Celebração do Contrato 25
Seção III - Da Celebração do Contrato de Transição 26
Seção IV - Das Disposições Gerais do Contrato de Transição 26
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES 26
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27
PREÂMBULO
Processo Seletivo Simplificado destinado à seleção de Arrendatária Transitória para exploração, em caráter temporário, de área localizada no Porto Organizado de Itajaí/ SC.
A Sessão Pública do Processo Seletivo Simplificado e abertura das Propostas pelo Arrendamento Transitório ocorrerá no dia 13 de setembro de 2023, a partir das 11h, na Agência Nacional de Transportes Aquaviários, SEPN Quadra 514, Conjunto “E”, Edifício ANTAQ CEP: 70760-545 – Brasília – DF.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ informa que realizará Processo Seletivo Simplificado, conforme procedimento descrito neste Edital, objetivando a seleção de proposta mais vantajosa, adotando-se o critério de maior Movimentação Mínima Exigida - MME, para a celebração de Contrato de Transição de área e infraestrutura públicas localizadas no Porto Organizado de Itajaí/SC.
Ressalte-se que todas as publicações relativas ao certame serão feitas no sítio eletrônico da ANTAQ, em: xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx, nos termos do presente edital.
Doutro modo, as propostas, documentos, relatórios, deverão ser encaminhados à ANTAQ, no endereço SEPN Quadra 514 Conjunto E Edifício ANTAQ, Asa Norte, Brasília - DF 70760-545, também nos termos do presente edital.
Brasília/DF, 25 de agosto de 2023.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Das Definições
1.1. Para os fins do presente Edital, e sem prejuízo de outras definições aqui estabelecidas, as expressões a seguir são assim conceituadas:
1.1.1. Adjudicatária: Proponente vencedora do certame à qual for adjudicado o objeto do Processo Seletivo Simplificado;
1.1.2. ANTAQ: Agência Nacional de Transportes Aquaviários, entidade criada pela Lei nº 10.233/2001 responsável pela realização do presente procedimento seletivo;
1.1.3. Área do Porto Organizado: área delimitada por ato do Poder Executivo, compreendendo as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao Porto Organizado;
1.1.4. Arrendamento Transitório: cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado, conforme descrito no Contrato e seus Anexos, para exploração por prazo determinado;
1.1.5. Arrendatária Transitória: titular da cessão onerosa de área e infraestrutura públicas localizadas dentro do Porto Organizado, para exploração por prazo determinado;
1.1.6. Atividades: atividades portuárias a serem exploradas pela Arrendatária Transitória dentro da área indicada no Contrato e seus Anexos e na forma neles descrita.
1.1.7. Coligadas: sociedades submetidas à influência significativa de outra sociedade que detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional, sem controlá-la. É presumida a existência de influência significativa quando houver a titularidade de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da sociedade, sem controlá-la;
1.1.8.CPLA: Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ, instituída pela ANTAQ, responsável por processar e julgar os certames referentes à exploração de áreas e infraestruturas portuárias públicas;
1.1.9.Contrato: Contrato de Transição a ser celebrado entre o Poder Concedente e a
Arrendatária Transitória, nos termos da Minuta do Contrato de Transição;
1.1.10. Controlada: sociedade na qual a Controladora, diretamente ou por meio de outras Controladas ou Coligadas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações sociais e o poder de
xxxxxx a maioria dos administradores da sociedade; usando efetivamente seu poder para dirigir as Atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;
1.1.11. Controladora: pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que:
1.1.11.1. É titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e
1.1.11.2. Usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
1.1.12. Data para Recebimento dos Volumes: Data em que as Proponentes deverão entregar, perante à CPLA, todos os documentos necessários à sua participação no Processo Seletivo Simplificado;
1.1.13. Documentos de Habilitação: conjunto de documentos arrolados no Edital, que constitui o Volume 3, destinado a comprovar a respectiva regularidade jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira;
1.1.14. Edital: é o presente documento e suas condições específicas, que estipulam as regras do Processo Seletivo Simplificado;
1.1.15. Processo Seletivo Simplificado: modalidade de seleção da Proponente que, por sua vez, constituirá a Arrendatária Transitória responsável pela execução do objeto do Contrato;
1.1.16. Operador Portuário: pessoa jurídica pré-qualificada para exercer as atividades de movimentação e armazenagem de cargas/mercadorias, destinadas ou provenientes de transporte aquaviário, dentro de área de Porto Organizado;
1.1.17. Poder Concedente: a União, por intermédio do Ministério de Portos e Aeroportos;
1.1.18. Porto Organizado: bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária;
1.1.19. Proponente: pessoas jurídicas participantes do Processo Seletivo Simplificado;
1.1.20. Representantes Credenciados: pessoas autorizadas a representar as Proponentes em todos os documentos e sessões relacionadas ao Processo Seletivo Simplificado.
1.1.21. Usuários: todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam tomadoras das Atividades prestadas pela Arrendatária Transitória, ou por terceiro por ela indicado, na Área do Porto Organizado;
1.1.22. Valor da Arrendamento Transitório: valor devido pela Arrendatária Transitória à Administração do Porto, em função da atividade desenvolvida na área de Arrendamento Transitório, nos termos da Minuta do Contrato de Transição; e
1.2. Exceto quando o contexto não permitir tal interpretação, as definições do Edital serão igualmente aplicadas em suas formas singular e plural.
Seção II - Do Objeto
2.1. A finalidade do presente Processo Seletivo Simplificado é a Arrendamento Transitório de área e infraestrutura públicas localizadas no Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina, para a realização das Atividades, conforme especificações e requisitos estabelecidos no Edital e na Minuta de Contrato de Transição.
2.1.1. A área da Arrendamento Transitório possui 79.946,42 m² (setenta e nove mil novecentos e quarenta e seis metros quadrados), a qual compreende os berços 1 e 2, denominada “Área A”, sendo constituída pelos terrenos nos quais estão e serão implantados os equipamentos e edificações, conforme regras previstas no Contrato e em seus Anexos, em especial a Planta Delimitação das Áreas A e B.
2.1.2. Em caso de atingimento de 80% do índice de ocupação do pátio da "Área A", a Arrendatária Transitória poderá utilizar-se da "Área B", que mede 13.340,33 m² (treze mil trezentos e quarenta metros quadrados), conforme especificado na Planta Delimitação das Áreas A e B, nas mesmas condições econômicas do contrato, e enquanto durar essa condição:
2.1.2.1. A movimentação na "Área B” dar-se-á de forma prioritária em relação às operações de uso público.
2.1.2.2. Caberá à Antaq dirimir possíveis conflitos quanto ao uso das áreas.
2.2. A descrição completa das áreas, infraestruturas e instalações portuárias encontra-se na Minuta do Contrato de Transição e Anexos.
2.3. As Atividades a serem desempenhadas pela Arrendatária Transitória na Arrendamento Transitório consistem na movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral, nos termos e condições previstas no Contrato e em seus Anexos.
2.4. A remuneração da Arrendatária Transitória dar-se-á por meio de valores cobrados diretamente dos Usuários das Atividades que prestar, conforme previsto no Contrato.
2.5. A Arrendamento Transitório vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
2.5.1. O prazo do instrumento contratual decorrente do presente Seletivo Simplificado poderá ser prorrogado por até igual período, a critério do Poder Concedente.
2.5.1.1. No caso da prorrogação prevista no item 2.5.1, esta se dará pelo período máximo 24 (vinte e quatro) meses, ou até que:
2.5.1.1.1. haja a assunção da área por um novo ocupante, seja em decorrência de processo licitatório ordinário, ou de processo seletivo simplificado para a área; ou
2.5.1.1.2. o Poder Concedente decida, mediante Interesse público devidamente justificado, rescindir o contrato.
2.6. Integra o presente Edital a Minuta do Contrato de Transição e os Anexos.
Seção III - Do Acesso ao Edital
3.1. O Edital do presente Processo Seletivo Simplificado, a Minuta do Contrato de Transição, bem como todas as informações, estudos e projetos disponíveis poderão ser obtidos:
3.1.1. No sítio eletrônico da ANTAQ, a partir de 25 de agosto de 2023, incidindo sobre a disponibilização destes estudos e informações as regras previstas neste Edital e na Minuta do Contrato de Transição.
3.2. Os interessados deverão obter o Edital e a Minuta do Contrato de Transição exclusivamente no site da ANTAQ, como forma de garantir a autenticidade dos textos e de assegurar que estão em seu poder todos os documentos que compõem o instrumento convocatório.
3.3. A obtenção do Edital e da Minuta do Contrato de Transição não será condição para participação no Processo Seletivo Simplificado, sendo suficiente, para tanto, o conhecimento e aceitação, pela Proponente, de todos os seus termos e condições.
Seção IV – Das Visitas Técnicas
4.1. Os interessados poderão realizar visitas técnicas destinadas à obtenção de informações suplementares sobre a atual área, infraestrutura e instalações públicas objeto do futuro contrato.
4.2. A participação na visita técnica é facultativa. A Proponente deverá apresentar em seus Documentos de Habilitação declaração emitida nos moldes do Modelo 9 – Atestado de
Visita Técnica ou do Modelo 10 – Declaração de Pleno Conhecimento, declarando que tem pleno conhecimento da área, infraestrutura e instalações públicas em que serão desenvolvidas as Atividades, assim como das condições que possam afetar sua execução, dos acessos à área, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Arrendamento Transitório, sendo de sua responsabilidade a ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do objeto.
4.3. As visitas técnicas deverão ser agendadas diretamente com a Superintendência do Porto de Itajaí - SPI, através do responsável Fábio da Veiga, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, telefone: (00) 0000.0000
Seção V - Da Impugnação ao Edital
5.1. Eventual impugnação ao Edital deverá ser protocolada até 18h de 4/9/2023, conforme definido pelo cronograma do item 25.1, sob pena de decadência desse direito.
5.2. A impugnação ao Edital será dirigida ao presidente da CPLA e entregue no sítio eletrônico da ANTAQ, em área própria.
5.3. A CPLA deverá julgar e responder às eventuais impugnações no prazo definido pelo cronograma do item 25.1.
5.3.1. O julgamento e as respostas da CPLA às eventuais impugnações realizadas nos termos deste item constarão de ata, a qual será parte integrante do procedimento seletivo.
5.3.2. As atas serão divulgadas no sítio eletrônico da ANTAQ.
Seção VI - Das Disposições Gerais
6.1. Todos os documentos do Processo Seletivo Simplificado, incluindo as correspondências trocadas entre as Proponentes e a CPLA, deverão ser redigidos em língua portuguesa, sendo toda a documentação consultada e interpretada de acordo com este idioma.
6.2. Não serão considerados, para efeitos de avaliação e julgamento das Propostas, documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas sem (i) a autenticação dos respectivos consulados brasileiros, e (ii) a tradução juramentada para a língua portuguesa, bem como aqueles que forem apresentados em desacordo com as exigências da legislação vigente no que tange aos requisitos necessários à confirmação de sua validade jurídica.
6.2.1. Para empresas de países integrantes do tratado regulamentado no Decreto nº 8.660/2016, que promulgou a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, não haverá a exigência de legalização diplomática ou consular de documentos públicos estrangeiros, desde que observado e atendido o disposto na referida convenção.
6.3. Exceto quando expressamente autorizado neste Edital, os documentos deverão observar os modelos constantes do instrumento convocatório, se existir.
6.4. Todas as menções a horário no presente Edital referem-se à hora oficial de Brasília-DF, Brasil.
6.5. As correspondências relacionadas ao Edital e enviadas à CPLA serão consideradas como entregues na data de seu respectivo recebimento, mediante protocolo ou outra forma de confirmação de recebimento de mensagens, em caso de correspondência eletrônica.
6.6. As correspondências recebidas após as 18h, inclusive aquelas dirigidas a endereço eletrônico, serão consideradas como recebidas no dia útil imediatamente posterior.
6.7. Qualquer alteração no Edital será divulgada no sítio eletrônico da ANTAQ.
6.8. Os documentos apresentados não poderão ter restrições de acesso ou proteção de conteúdo.
6.9. As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados disponibilizados no sítio eletrônico da ANTAQ foram realizados e obtidos para fins exclusivos de precificação do Processo Seletivo Simplificado, não possuindo qualquer caráter vinculativo que responsabilize a ANTAQ e/ou o Poder Concedente perante as Proponentes e/ou perante a futura Arrendatária Transitória.
6.10. As Proponentes são responsáveis pela análise direta das condições da respectiva área, infraestrutura e instalações públicas da Arrendamento Transitório e de todos os dados e informações sobre sua exploração, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis ao Processo Seletivo Simplificado, à Arrendamento Transitório e ao Porto Organizado, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas e com eventuais prejuízos decorrentes, inclusive no tocante à realização de estudos, investigações, visita técnica, levantamentos, projetos e investimentos.
6.11. A participação no Processo Seletivo Simplificado implica integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da minuta do Contrato de Transição e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis.
6.12. Observadas as regras específicas do presente Edital, os valores previstos no Edital e Contrato de Transição serão reajustados pela aplicação do IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Os valores serão reajustados a partir da data-base de setembro/21.
CAPÍTULO II - DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DE ARRENDAMENTOS PORTUÁRIOS DA ANTAQ
7.1. O Processo Seletivo Simplificado será processado e julgado pela CPLA, cabendo-lhe conduzir os trabalhos necessários a realização do certame.
7.2. A CPLA poderá solicitar informações de quaisquer órgãos e entidades envolvidos neste Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos aqueles integrantes da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
7.3. Além das prerrogativas que decorrem implicitamente de sua função legal, a CPLA
poderá:
7.3.1. Solicitar às Proponentes, a qualquer momento, diligências destinadas a apurar, esclarecer e sanar qualquer questão relativa aos documentos apresentados, incluindo, mas sem limitação, falhas formais, divergências de informações, versões e/ou traduções, vedado saneamento que altere a substância da proposta;
7.3.2. Adotar critérios de saneamento de falhas e defeitos de caráter formal e complementação de insuficiências no curso do Processo Seletivo Simplificado, vedado saneamento que altere a substância da proposta;
7.3.3. Promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo Seletivo Simplificado, vedada expressamente a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos volumes descritos no item 19.1 apresentados pela Proponente;
7.3.4. Prorrogar os prazos de que trata o Edital em caso de interesse público, caso fortuito ou força maior, sem que caiba às Proponentes direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título;
7.3.5. Na hipótese de mudança que afete, de forma inequívoca, a elaboração das propostas, alterar a Data para Recebimento dos Volumes e da Sessão Pública do Processo Seletivo Simplificado.
7.4. A recusa em fornecer esclarecimentos e documentos ou em cumprir as exigências solicitadas pela CPLA, nos prazos por ela determinados e de acordo com os termos deste Edital, poderá ensejar a desclassificação da Proponente.
CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, apenas de forma isolada, sendo vedada a participação de consórcios, fundos de investimentos ou fundações de previdência complementar.
8.2. As Proponentes serão representadas no Processo Seletivo Simplificado, necessariamente, por Representantes Credenciados.
Seção I - Da Participação de Empresa Estrangeira
9.1. As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentos equivalentes àqueles exigidos das Proponentes brasileiras para fins de habilitação, conforme o disposto nos itens 6.2 e 6.2.1 deste Edital.
9.2. As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar declaração, conforme Modelo 11, constante no Apêndice 1 - Modelos do Edital, certificando a correlação entre os documentos administrativo-legais normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem, indicando, também, a correlação das respectivas validades.
9.3. Os Documentos de Habilitação equivalentes devem ser apresentados de forma a possibilitar a análise, pela CPLA, de sua validade e exigibilidade.
9.4. Na hipótese de inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou, então, de órgão(s) no país de origem que os autentique(m), deverá a Proponente apresentar declaração informando tal fato, consoante Modelo 12 do Apêndice 1 - Modelos do Edital.
9.4.1. Caso algum dos documentos exigidos no Capítulo IV, Seção III, Subseção III do
presente Edital se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração de
inexistência de documento equivalente deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista.
9.5. Considera-se representante legal da Proponente estrangeira a pessoa domiciliada no Brasil, legalmente credenciada por meio de procuração conforme Modelo 1 – Modelo de Procuração, com firma reconhecida como verdadeira por notário, de acordo com a legislação aplicável aos documentos, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Proponente no Brasil, bem como para representar a Proponente pessoa jurídica estrangeira em todas as fases do processo seletivo, observado o quanto disposto no item 6.1.
9.6. As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras que estejam autorizadas a funcionar no Brasil deverão apresentar os documentos exigidos para as pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras.
Seção II – Das limitações à Participação
X.1. Não poderão participar deste Processo Seletivo pessoas jurídicas (brasileiras ou estrangeiras), que:
X.1.1. Tenham sido declaradas inidôneas por ato do poder público;
X.1.2. Estejam suspensas ou impedidas de participar de licitações ou de contratar com o Poder Concedente e a ANTAQ, nos termos da Lei nº 8.666/1993;
X.1.3. Tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
X.1.4. Tenham sido condenadas, por decisão administrativa transitada em julgado, à pena prevista no art. 38, II, da Lei nº 12.529 de 2011;
X.1.5. Possuam dirigentes ou responsáveis técnicos que sejam ou tenham sido ocupantes de cargo comissionado, cargo efetivo ou emprego nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pela licitação, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital.
X.1.6. Tenham condenações cíveis por ato de improbidade administrativa transitadas em julgado, nos termos da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992; e/ou
X.1.7. Estejam em processo de recuperação judicial/extrajudicial ou falência e concordata remanescente, insolvência civil, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, ou ainda que tenha decretada a sua falência.
X.1.7.1. Caso a Proponente esteja em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, o impedimento não se aplica caso haja acolhimento judicial do seu plano de recuperação ou certidão emitida pela instância judicial competente que ateste que a interessada está apta econômica e financeiramente a cumprir as condições do Contrato de Arrendamento.
X.2. Para a verificação das ocorrências constantes nos itens X.1.1, X.1.2 e X.1.6, serão obrigatoriamente consultados pela CPLA o Sistema de Cadastramento Unificado e Fornecedores – SICAF, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União – CGU, Portal da Transparência e o Portal do Conselho Nacional de Justiça – CNJ
CAPÍTULO IV - DA DOCUMENTAÇÃO
10.1. Todos os documentos serão apresentados em sua forma original ou por meio de cópia autenticada, e rubricados por Representante Credenciado.
10.1.1. As certidões que não consignarem seu prazo de validade serão aceitas se tiverem sido emitidas até 90 (noventa) dias antes da Data para Recebimento dos Volumes.
10.1.2. As certidões obtidas por via eletrônica em que seja possível consultar a autenticação digital constante no documento serão consideradas como válidas.
10.2. Todos os documentos lacrados apresentados pelas Proponentes ficarão sob guarda da Xxxxx.
10.3. Os documentos apresentados pelas Proponentes não vencedoras poderão ser retirados por estas após a comunicação da conclusão de todas as etapas de fiscalização exercidas pelo Tribunal de Contas da União, na forma da Instrução Normativa nº.81, de 20 de junho de 2018, após notificação para fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias.
10.4. Decorridos 30 (trinta) dias do recebimento da notificação referida no item 10.3, a ANTAQ inutilizará os documentos não retirados pelas Proponentes.
Seção I – Volume 1 – Declarações Preliminares e Representantes Credenciados
Subseção I - Das Declarações Preliminares
11.1. As Proponentes deverão apresentar declarações preliminares, conforme tabela do
Apêndice 1 – Modelos do Edital.
Subseção II - Dos Representantes Credenciados
12.1. Cada Proponente poderá ter somente 1 (um) Representante Credenciado.
12.2. A comprovação dos poderes do Representante Credenciado dar-se-á:
12.2.1. Mediante instrumento de procuração que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado (incluindo os poderes de receber citação, representar a Proponente administrativa e judicialmente, fazer acordos e renunciar a direitos), conforme modelo constante do Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 1), com firma reconhecida e acompanhado dos documentos que comprovem os poderes do(s) outorgante(s) (conforme última alteração arquivada no registro empresarial ou civil competente);
12.2.2. No caso de Proponente empresa estrangeira, por meio da apresentação de instrumento de procuração outorgado a representante residente e domiciliado no Brasil, nos moldes do Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 1), que comprove poderes para praticar, em nome da Proponente, todos os atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, receber citação e representar a Proponente administrativa e judicialmente e fazer acordos e renunciar a direitos e, se for o caso, substabelecimento dos poderes apropriados para os Representantes Credenciados, acompanhada de documentos que comprovem os poderes dos outorgantes, com a(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) como verdadeira(s) por notário ou outra entidade de acordo com a legislação aplicável, reconhecidos pela representação consular brasileira mais próxima, devidamente traduzidos ao português por tradutor público juramentado e registrados em Cartório de Títulos e Documentos (conforme última alteração arquivada no registro empresarial, civil competente ou exigência equivalente do país de origem), observada a exceção estabelecida no item 6.2.1 deste Edital.
12.3. O Representante Credenciado deverá assinar todas as declarações e documentos de livre elaboração referidos neste Edital.
12.4. Cada Representante Credenciado poderá exercer a representação de uma única
Proponente.
Seção II – Volume 2 – Da Proposta pela Arrendamento Transitório
13.1. A Proponente deverá apresentar sua Proposta pelo Arrendamento Transitório conforme Apêndice 2 – Modelo de Apresentação de Proposta pela Arrendamento Transitório.
13.2. A Proponente deverá apresentar declaração de elaboração independente de proposta, seguindo o modelo constante no Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 2).
13.3. A Proponente deverá indicar, na sua proposta pela Arrendamento Transitório, a Movimentação Mínima Exigida – MME a ser garantida à Autoridade Portuária, sendo vedada a apresentação de volume inferior a 1 (um).
13.3.1. A Movimentação Mínima Exigida – MME será devida apenas para o perfil de carga conteinerizada.
13.3.2. A Movimentação Mínima Exigida – MME deverá ser ofertada como obrigação mensal, medida em TEU’s.
13.3.3. A Movimentação Mínima Exigida - MME será utilizada como critério de julgamento do processo seletivo simplificado. Para a verificação do seu atendimento, somente serão contabilizadas as movimentações de carga conteinerizada realizadas por meio de embarcações atracadas no porto organizado, em operações que utilizem a Arrendatária Transitória. A Movimentação Mínima Exigida – MME somente será exigida após 6 meses da Assunção da Área pela Arrendatária Transitória, ou do efetivo início das operações de carga conteinerizada, o que ocorrer primeiro.
13.3.4. A proposta deve ser elaborada considerando-se que o valor a ser pago por unidade de movimentação unitária (TEU) não cumprida, será de R$ 60,63 (sessenta reais e sessenta e três centavos), conforme previsto na Minuta de Contrato.
13.4. As propostas pela Arrendamento Transitório deverão ser incondicionais, irretratáveis e irrevogáveis.
Seção III – Volume 3 – Da Habilitação
14.1. Os Documentos de Habilitação deverão conter Carta de Apresentação, conforme modelo constante do Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 3).
14.2. As Proponentes pessoas jurídicas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar os documentos equivalentes àqueles exigidos nesse Edital, conforme instruções constantes nos Itens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5.
Subseção I - Da Habilitação Jurídica
15.1. A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, quando houver:
15.1.1. Estatuto ou Contrato Social, acompanhado de prova dos administradores em exercício, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Registro competente;
15.1.2. Certidão expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro competente, com as informações atualizadas sobre o registro da empresa, admitida a apresentação desta certidão para fins de prova dos administradores, nos termos do item 15.1.1;
15.2. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a Atividade assim o exigir.
15.3. No caso de pessoas jurídicas estrangeiras em funcionamento no Brasil, será exigido, adicionalmente, decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a Atividade assim o exigir.
15.4. A pessoa jurídica estrangeira que não funcione no Brasil deverá fornecer a documentação prevista nesta subseção, em conformidade com a legislação de seu país de origem, devendo apresentar, adicionalmente, procuração que comprove a representação legal no Brasil e declaração expressa de que se submete à legislação brasileira e de que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática, conforme previsto no Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 6)
Subseção II - Da Qualificação Econômico-Financeira
16.1. A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, quando houver:
16.1.1. Para sociedades empresárias: Certidão Negativa de Pedido de Falência, concordata remanescente, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da comarca (varas cíveis) da cidade em que a empresa estiver sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, acompanhada de certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do Proponente. Em havendo ação judicial
distribuída em nome da Proponente ou ajuizada contra si tendo por objeto pedido de falência, concordata remanescente, recuperação judicial e extrajudicial, deverá ser juntada certidão narrativa do feito que aponte a situação do processo atualizado, compreendendo o período de 90 (noventa) dias antes da Data para Recebimento dos Volumes.
16.1.2. Para sociedades simples: certidão expedida pelo distribuidor judicial das varas cíveis em geral (Execução Patrimonial) da comarca em que a pessoa jurídica está sediada, com data de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, acompanhada de certidão comprobatória dos cartórios distribuidores da comarca do Proponente. Em havendo ação judicial distribuída, deverá ser juntada certidão narrativa do feito que aponte a situação do processo atualizado, compreendendo o período de 90 (noventa) dias anteriores da Data para Recebimento dos Volumes.
Subseção III - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
17.1. A Proponente deverá apresentar os documentos a seguir listados, quando houver:
17.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ;
17.1.2. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- FGTS, que esteja dentro do prazo de validade nele atestado;
17.1.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU.
17.1.4. Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual e Municipal, referentes ao respectivo domicílio da sede da Proponente e com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, prevalecendo o prazo de validade nelas atestados. Caso a Proponente não
possua inscrição estadual e/ou municipal, deverá apresentar certidão que comprove a situação de não inscrita.
17.1.5. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de Santa Catarina e a Fazenda do Município de Itajaí com prazo de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à Data para Recebimento dos Volumes, prevalecendo o prazo de validade nelas atestados.
17.1.6. Caso a Proponente não possua inscrição na Fazenda Estadual e/ou Municipal, deverá apresentar certidão que comprove a situação de não inscrita ou declaração atestando esta situação.
17.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
17.2.1. Declaração de que não emprega, a qualquer título, menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 8).
Subseção IV - Da Qualificação Técnica
18.1. A documentação relativa à qualificação técnica das Proponentes limitar-se-á à apresentação, pela Proponente, do Atestado de Visita Técnica ou da Declaração de Pleno Conhecimento, e do compromisso de, sob as penas da lei, obter, nas hipóteses não dispensadas pela legislação, a pré-qualificação como operadora portuária junto à Administração do Porto Organizado em que está localizado a Arrendamento Transitório, ou contratar Operador Portuário pré-qualificado, caso venha a se sagrar vencedora do certame, nos termos dos modelos constantes do Apêndice 1 - Modelos do Edital (Modelo 9 / Modelo 10 / Modelo 13).
CAPÍTULO V - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Seção I - Da Apresentação dos Documentos
19.1. As Proponentes deverão apresentar, conforme cronograma do item 25.1 deste
Edital, invólucro único lacrado, contendo:
19.1.1. Ao 1º Volume - declarações preliminares e documentos de representação; e
19.1.2. Ao 2º Volume - Proposta pela Arrendamento Transitório, devidamente assinada, conforme modelo previsto no Apêndice 2 – Modelo de Apresentação de Proposta pela Arrendamento Transitório.
19.2. A Proponente vencedora deverá apresentar, na data estabelecida no cronograma do item 25.1, invólucro único, contendo o 3º Volume – Documentos de Habilitação.
19.3. Os 3 (três) volumes deverão ser apresentados lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma:
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 DE ÁREA E INFRAESTRUTURA PÚBLICAS LOCALIZADAS DENTRO DE PORTO ORGANIZADO DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE VOLUME 1 - DECLARAÇÕES PRELIMINARES E DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 DE ÁREA E INFRAESTRUTURA PÚBLICAS LOCALIZADAS DENTRO DE PORTO ORGANIZADO DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE VOLUME 2 – PROPOSTA PELA ARRENDAMENTO TRANSITÓRIO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2023 DE ÁREA E INFRAESTRUTURA PÚBLICAS LOCALIZADAS DENTRO DE PORTO ORGANIZADO DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE NOME, TELEFONE E E-MAIL DO REPRESENTANTE VOLUME 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO |
19.4. Cada volume deverá conter a identificação citada no item 19.3.
19.4.1. Cada volume deverá ser encadernados separadamente, com todas as páginas numeradas sequencialmente, inclusive as páginas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, independentemente de ser mais de um caderno, da primeira à última página, de forma que a numeração da última página do último caderno reflita a quantidade de páginas de cada volume, não
sendo permitidas emendas, rasuras ou ressalvas, sendo que cada volume deve ter um termo de encerramento indicando o número de páginas.
19.5. Cada um dos volumes, além das vias físicas, será apresentado em meio eletrônico, por meio de pen drive sem restrição de acesso ou proteção de conteúdo, com teor idêntico ao das vias apresentadas em meio físico, em um único arquivo ou em arquivos separados, desde que relativos ao mesmo volume, admitido o formato “.PDF”
19.6. Caso exista divergência entre as informações apresentadas em meio físico e eletrônico, prevalecerão aquelas fornecidas em meio físico.
19.7. O Representantes Credenciado deverá inserir sua rubrica sobre o lacre de cada um dos volumes, indicando ao lado da rubrica, de próprio punho, a data e a hora do momento do lacre.
19.8. Na Data para Recebimento dos Volumes, a Proponente apresentará declaração, dentro do Volume 1 e conforme Modelo 14 do Apêndice 1 – Modelos do Edital, na qual destacará em quais prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos nos art. 45, §2º e art. 3º, §2º da Lei nº 8.666/93 se enquadra e, caso se sagre vencedora a partir da aplicação das referidas prerrogativas, deverá comprovar seu atendimento mediante entrega de documentos em via única para análise da CPLA, em prazo a ser por ela estabelecido.
19.9. Será admitida a utilização de assinaturas eletrônicas, no grau de assinatura avançada ou superior, nos termos do art. 5º, II, do Decreto nº.10.543, de 13 de novembro de 2020
19.10. No caso da utilização de assinaturas eletrônicas, fica dispensado o reconhecimento de firma.
Seção II - Da Análise das Declarações Preliminares e Documentos de Representação
20.1. A participação da Proponente na Sessão Pública estará condicionada à apresentação prévia, em conformidade com os requisitos constantes do Edital, dos seguintes documentos:
20.1.1. Declarações preliminares, referidas Capítulo IV, Seção I, Subseção I do Edital;
20.1.2. Documentos de representação, referidos no Capítulo IV, Seção I, Subseção II do
Edital; e
20.2. A CPLA analisará a regularidade das declarações preliminares e dos documentos de representação.
Seção III - Da Sessão Pública
21.1. O Processo Seletivo Simplificado da Arrendamento Transitório regido por este Edital ocorrerá em Sessão Pública, que compreenderá a abertura das propostas e a classificação das Proponentes.
21.2. O critério de julgamento do Processo Seletivo Simplificado é o de maior Volume de Movimentação Mínima Exigida - MME a ser garantida à Autoridade Portuária para cessão onerosa da área do Arrendamento Transitório.
21.3. Abertas as propostas, estas serão ordenadas por meio do critério de maior Volume de Movimentação Mínima Exigida – MME.
21.4. As Proponentes classificadas serão aquelas cuja proposta atenda à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida às condições e termos previstos neste Edital.
21.5. Encerrado o Processo Seletivo Simplificado, será declarada vencedora a Proponente que tiver apresentado a maior oferta de MME a ser garantida à Autoridade Portuária para a cessão onerosa da área da Arrendamento Transitório.
21.6. Em caso de empate, aplicar-se-ão os critérios legais de preferência, na forma do art. 45, § 2o e art. 3º, § 2o da Lei nº.8.666, de 1993, e não sendo resolvido desta forma, imediatamente, por sorteio, pela CPLA.
Seção IV - Da Análise dos Documentos de habilitação
22.1. Será desclassificada do certame a Proponente que apresentar os Documentos de Habilitação em desconformidade com o exigido neste Edital.
22.2. Caso ocorra a inabilitação da Proponente declarada vencedora do certame, a CPLA convocará as demais Proponentes, por ordem de classificação, para que apresentem seus documentos de habilitação (Volume 3) no dia 18/9/2023, de 15h às 18h, até que uma seja declarada habilitada. Nesse caso, será considerada para fins de celebração do contrato a proposta da Proponente que tenha sido habilitada.
22.3. A Proponente obriga-se a comunicar à CPLA, imediatamente após sua ocorrência, qualquer fato ou circunstância superveniente que altere ou comprometa suas condições de habilitação.
22.4. A análise dos Documentos de Habilitação será realizada em ambiente reservado.
22.5. Eventuais falhas na entrega ou defeitos formais nos documentos poderão ser sanadas, conforme procedimento e prazo a ser definido pela CPLA. Considera-se falha ou defeito formal aquele que (i) não desnature o objeto substancial do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante da documentação.
22.6. A inabilitação da Proponente que tenha sido considerada a vencedora do certame, terá garantida a ampla defesa e o contraditório.
Seção V – Fase Recursal Única
23.1. Após o término da fase de habilitação, haverá a fase recursal única, em que as Proponentes que participarem do Processo Seletivo Simplificado poderão recorrer com relação às seguintes matérias:
23.1.1. Avaliação das Ofertas.
23.1.2. Aceitabilidade dos Documentos de Qualificação.
23.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio eletrônico, no sítio eletrônico da ANTAQ em área própria, entre o dia 0h do dia 20/9/2023 e 18h do dia 22/9/2023, devendo ser dirigidos à Diretoria da ANTAQ, por meio da CPLA.
23.3. Caso todos os proponentes renunciem expressamente ao direito de recorrer, o processo licitatório será submetido à homologação imediatamente após a publicação da ata de julgamento da Processo Seletivo Simplificado.
23.4. Os recursos somente serão admitidos quando subscritos por Representantes Credenciados ou por procurador com poderes específicos, munido(s) do(s) instrumento(s) que demonstre(m) poderes para tanto.
23.5. O resultado do julgamento de recursos eventualmente interpostos será publicado no sítio eletrônico da ANTAQ.
23.6. O prazo para apresentar contrarrazões encerra no dia 27/9/2023, tendo início a partir do encerramento do prazo recursal, respeitado o horário limite de 18h do último dia do prazo.
23.7. A CPLA poderá, de ofício ou mediante provocação, reconsiderar sua decisão no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após decurso do prazo das contrarrazões, ou nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Diretoria da ANTAQ devidamente instruído.
23.8. A Diretoria da ANTAQ deverá proferir sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de seu recebimento
Seção VI - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado e da Adjudicação do Objeto
24.1. Constatado o atendimento, pela Proponente declarada vencedora, das condições de habilitação e classificação, a Diretoria Colegiada da ANTAQ homologará o resultado e encaminhará todo o processo licitatório ao Poder Concedente, que poderá:
24.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
24.1.2. Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
24.1.3. Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
24.1.4. Adjudicar o objeto.
Seção VII - Do Cronograma dos Eventos
25.1. O desenvolvimento das etapas do Processo Seletivo Simplificado observará a ordem de eventos e cronograma indicados na tabela descrita neste item.
25.1.1. Eventuais modificações de datas serão divulgadas no sítio eletrônico da
ANTAQ.
Eventos | Descrição dos Eventos | Data |
1 | Publicação do Edital | 25/8/2023 |
2 | Termo final do prazo para esclarecimentos | 29/8/2023, 18h. |
3 | Respostas aos pedidos de esclarecimentos | 31/8/2023 |
4 | Termo final do prazo para impugnação ao Edital | 4/9/2023, 18h. |
5 | Divulgação do resultado do julgamento das impugnações ao Edital | 8/9/2023 |
6 | Recebimento, pela CPLA, dos Volumes relativos: (i) às Declarações Preliminares, e Documentos de Representação (Volume 1); e (ii) Proposta pela Arrendamento Transitório (Volume 2). | 11/9/2023, entre 13h e 17h. |
7 | Divulgação da decisão motivada da CPLA sobre eventual não aceitação dos documentos contidos no Volume 1 | 12/9/2023 |
8 | Sessão Pública do Leilão, a ser realizada na Antaq, com Abertura e Classificação das propostas – 2º Volume. | 13/9/2023, 11h. |
9 | Divulgação, no sítio eletrônico da ANTAQ, da ordem de classificação final das propostas pela Arrendamento Transitório. | 13/9/2023 |
10 | Recebimento pela CPLA, dos Documentos de Habilitação da Proponente Vencedora, correspondente à respectiva Arrendamento Transitório (Volume 3). | 18/9/2023, entre 15h e 18h. |
11 | Publicação da ata de julgamento relativa à análise dos Documentos de Habilitação da Proponente vencedora. | 19/9/2023 |
12 | Abertura de prazo para interposição de recursos | 20/9/2023 |
13 | Fim da fase recursal | 22/9/2023, 18h |
Eventos | Descrição dos Eventos | Data |
14 | Homologação do resultado do procedimento simplificado. | À critério da Diretoria Colegiada da ANTAQ. |
15 | Adjudicação do objeto pelo Poder Concedente | À critério do Poder Concedente |
16 | Convocação da Adjudicatária para celebração do Contrato de Transição. | À critério do Poder Condente |
25.2. O Poder Concedente e a ANTAQ poderão, a qualquer tempo, adiar quaisquer das etapas do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da legislação aplicável, sem que caiba às Proponentes direito a indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
CAPÍTULO VI - DO CONTRATO DE TRANSIÇÃO
Seção I - Das Obrigações Prévias à Celebração do Contrato
26.1. Caberá à Adjudicatária apresentar ao Poder Concedente os seguintes documentos:
26.1.1. Certidão hábil a comprovar a adimplência perante a Autoridade Portuária e à ANTAQ, referente a si própria e às pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, sejam Controladoras, Controladas, Coligadas ou possuam controlador comum com a Adjudicatária.
Seção II - Das Obrigações Posteriores à Celebração do Contrato
26.2. Caberá à Adjudicatária apresentar ao Poder Concedente após a assinatura do contrato os seguintes documentos:
26.2.1. O Projeto Básico de Implantação (PBI) dos investimentos; e
26.2.2. Nas hipóteses não dispensadas pela legislação, comprovar que se pré-qualificou como operadora portuária junto à Administração do Porto Organizado em que está localizado a Arrendamento Transitório ou de que contratou Operador Portuário pré-qualificado pela Administração do Porto.
26.2.3. O prazo para o atendimento será de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Seção III - Da Celebração do Contrato de Transição
27.1. A Arrendamento Transitório corresponderá a um Contrato, conforme Minuta do
Contrato de Transição.
27.2. Cumpridas as exigências dos itens anteriores, a Adjudicatária será convocada para assinar, com o Poder Concedente, o Contrato referente à respectiva Arrendamento Transitório.
27.3. A recusa da Adjudicatária em assinar o Contrato, em até 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva convocação, sem justificativa aceita pelo Poder Concedente, ocasionará:
27.3.1. o impedimento de a Adjudicatária de participar de novas licitações e de contratar com o Poder Concedente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses;
27.3.2. a convocação, a critério do Poder Concedente, das Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições ofertados pela Adjudicatária;
27.3.3. na hipótese de nenhum dos Proponentes aceitar a contratação nos termos do subitem 27.3.2, o Poder Concedente poderá convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições ofertadas por estes.
27.4. Caso haja impossibilidade no cumprimento dos requisitos necessários para a assinatura do Contrato, por fatos imputáveis ao Poder Concedente, a Adjudicatária não será penalizada.
Seção IV - Das Disposições Gerais do Contrato de Transição
28.1. O exercício social da Arrendatária Transitória e o exercício financeiro do Contrato
coincidirão com o ano civil.
28.2. Os bens reversíveis vinculados à Arrendamento Transitório são todos aqueles indicados na Minuta do Contrato de Transição.
28.3. A lei aplicável ao Contrato será a brasileira, com os seus princípios informadores, não sendo admitida qualquer menção a direito estrangeiro ou internacional, nem mesmo como meio de interpretação.
CAPÍTULO VII - DAS PENALIDADES
29.1. O descumprimento de qualquer condição estabelecida neste Edital possibilitará ao Poder Concedente e à ANTAQ aplicar às Proponentes e à Adjudicatária as seguintes penalidades:
29.1.1. advertência;
29.1.2. suspensão temporária do direito de contratar e/ou de participar de licitações, bem como impedimento de contratar com o Poder Concedente por prazo não superior a 2 (dois) anos.
29.2. Sem prejuízo das penalidades previstas no Item 29.1, fica a Proponente e a Adjudicatária sujeitas à declaração de inidoneidade, pela autoridade competente, para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da Proponente e a Adjudicatária perante o Poder Concedente.
29.3. O procedimento de aplicação das sanções observará o disposto na Lei nº 9.784/99 e no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
29.4. O descumprimento de qualquer condição antecedente e necessária à Arrendamento Transitório configurará recusa da Proponente ou Adjudicatária em celebrar o Contrato, sujeitando-a às penalidades tipificadas neste capítulo, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei, sempre mediante processo administrativo instaurado especialmente para este fim, assegurado o contraditório e ampla defesa.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Na hipótese de a ANTAQ e/ou o Poder Concedente tomarem conhecimento, a qualquer momento, de que qualquer documentação apresentada por uma Proponente é falsa ou inválida, esta será desclassificada sem que lhe caiba direito a indenização ou reembolso de despesas a qualquer título, sem prejuízo de eventual indenização devida ao Poder Concedente, conforme o momento da identificação da ilegalidade, bem assim sem prejuízo das demais sanções administrativas e/ou criminais, conforme o caso.
30.2. Sem prejuízo do disposto no Item anterior, o Processo Seletivo Simplificado somente poderá ser revogado, pelo Poder Concedente, por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal revogação.
30.3. O Poder Concedente, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o Processo Seletivo Simplificado se verificada qualquer ilegalidade que não possa ser sanada.
30.4. A nulidade do Processo Seletivo Simplificado implica a nulidade do Contrato, não gerando obrigação de indenizar por parte do Poder Concedente, salvo na situação prevista no artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
30.5. O foro competente para a resolução de quaisquer litígios relativos a este Processo Seletivo Simplificado será o da Seção Judiciária do Distrito Federal.
Brasília-DF, 25 de agosto de 2023.
XXXXXXXX XXXXX GRAVINA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da Antaq
Apêndice 1 - Modelos do Edital
1. Os modelos constantes neste Apêndice deverão compor, quando aplicável, os seguintes volumes de documentos:
MODELO | VOLUME |
Modelo 1 – Modelo de Procuração | Volume 1 |
Modelo 2 – Declaração de Elaboração Independente de Proposta | Volume 2 |
Modelo 3 – Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação | Volume 3 |
Modelo 4 – Declaração de Ciência dos Termos do Edital | Volume 1 |
Modelo 5 – Carta de Declaração de Inexistência de Falência Decretada | Volume 1 |
Modelo 6 – Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por via Diplomática | Volume 3 |
Modelo 7 – Declaração de Capacidade Financeira | Volume 3 |
Modelo 8 – Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal | Volume 3 |
Modelo 9 – Atestado de Visita Técnica | Volume 3 |
Modelo 10 – Declaração de Pleno Conhecimento | Volume 3 |
Modelo 11 – Declaração de Equivalência | Volume 3 |
Modelo 12 – Declaração de Inexistência de Documentos Equivalente | Volume 3 |
Modelo 13 – Compromisso de Pré- Qualificação como Operador Portuário ou de Contratação de Operador Portuário Pré- Qualificado | Volume 3 |
Modelo 14 - Declaração de Atendimento às Prerrogativas Legais de Desempate estabelecidas nos art. 45, §2o e art. 3º, §2o da Lei nº 8.666/93. | Volume 1 |
Apêndice 2 - Modelo de Apresentação de Proposta pela Arrendamento Transitório | Volume 2 |
Modelo 1 Modelo de Procuração
Pelo presente instrumento de mandato, [Proponente], [qualificação], doravante denominada "Outorgante", nomeia e constitui seus bastantes procuradores, os Srs. [•], [qualificação], para, em conjunto ou isoladamente, independentemente da ordem de nomeação, praticar os seguintes atos na República Federativa do Brasil, em juízo e fora dele:
(a) representar a Outorgante perante quaisquer entidades, órgãos ou departamentos governamentais, sociedades abertas ou fechadas e quaisquer agências governamentais, incluindo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ e o Ministério de Portos e Aeroportos, para estabelecer e manter entendimentos com referidas entidades, agências, órgãos ou departamentos, para receber citação, notificação e intimação de qualquer natureza, para requerer e/ou promover consultas, para requerer certificados e outros documentos e para praticar os atos necessários durante a realização do certame licitatório descrito no Processo Seletivo Simplificado nº [•]/20[•], inclusive para interpor recursos e renunciar ao direito de interpor recursos;
(b) assumir compromissos e/ou obrigações em nome da Outorgante e de qualquer forma contratar, fazer acordos, renunciar a direitos, dar e receber quitação em nome da Outorgante;
(c) representar a Outorgante na defesa de seus interesses em Juízo, em qualquer instância e perante qualquer Juízo ou Tribunal, inclusive mediante a contratação de advogados, com poderes especiais para confessar, transigir, desistir, fazer acordos, dar e receber quitação;
(d) receber citação para ações judiciais; e
(e) a seu critério, substabelecer, no todo ou em parte, com reserva de poderes, qualquer dos poderes aqui conferidos, nas condições que julgar ou que julgarem apropriadas.
Esta procuração tem prazo de validade durante o procedimento do Processo Seletivo Simplificado.
[local], [•] de [•] de 20[•]
[Proponente]/ [Representante Legal]
Modelo 2
Declaração de Elaboração Independente de Proposta
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]-Declaração de Elaboração Independente de Proposta pela Arrendamento Transitório
[Proponente], por meio de seu Representante Xxxxxxxxxxx, declara, para fins do disposto no
Edital em referência, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) elaborou a Proposta pela Arrendamento Transitório de maneira independente, e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
a) a intenção de apresentar a Proposta pela Arrendamento Transitório não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Processo Seletivo Simplificado, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Processo Seletivo Simplificado quanto a participar ou não dela;
c) o conteúdo da Propostas pela Arrendamento Transitório não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Processo Seletivo Simplificado antes da adjudicação do seu objeto;
d) o conteúdo da Propostas pela Arrendamento Transitório não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante de órgão do Poder Concedente antes da abertura oficial das propostas; e
e) está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Atenciosamente,
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Modelo de Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] – Apresentação dos Documentos de Habilitação
Prezados Senhores,
1. [Proponente] (“Proponente”), por seu(s)Representantes Credenciados, apresenta os documentos para sua qualificação no certame licitatório em referência, nos termos do Edital em referência, organizados consoante a ordem ali estabelecida, refletida no índice.
2. A Proponente declara expressamente que tem pleno conhecimento dos termos do Edital em referência e que os aceita integralmente, em especial, no que tange às faculdades conferidas à Comissão Permanente de Licitação de Arrendamentos Portuários da ANTAQ de conduzir diligências especiais para verificar a veracidade dos documentos apresentados e buscar quaisquer esclarecimentos necessários para elucidar as informações neles contidas.
3. A Proponente declara expressamente que atendeu a todos os requisitos e critérios para qualificação e apresentou os Documentos de Habilitação, conforme definido no Edital.
4. A Proponente declara, ainda, que os Documentos de Habilitação ora apresentados são completos, verdadeiros e corretos em cada detalhe.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração de Ciência dos Termos do Edital e
Ausência de Impedimento de Participação no Processo Seletivo Simplificado
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que tem ciência dos termos do presente Edital e não está impedida de participar de processos de contratação com o poder público.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Carta de Declaração de Inexistência de Falência Decretada
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] - Declaração de inexistência falência decretada
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, que não se encontra com a falência decretada.
Atenciosamente,
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] - Declaração Formal de Expressa Submissão à Legislação Brasileira e de Renúncia de Reclamação por Via Diplomática
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, sua formal e expressa submissão à legislação brasileira e renúncia integral de reclamar, por quaisquer motivos de fato ou de direito, por via diplomática.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração de Capacidade Financeira
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] - Declaração de Capacidade Financeira
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital, a [Proponente], por seu(s) Representante(s) Credenciado(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros necessários à consecução do objeto da Arrendamento Transitório.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] - Declaração de Regularidade ao Artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) Representante(s) Xxxxxxxxxxx(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, por si, por seus sucessores e cessionários, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega, a qualquer título, menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Atestado de Visita Técnica
OBJETO: [conforme a Arrendamento Transitório]
REFERÊNCIA: Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Atestamos pela presente que o representante da empresa abaixo discriminada compareceu nesta data ao local da Arrendamento Transitório [especificar] a fim de vistoriar as condições da área, infraestrutura e instalações públicas existentes.
Empresa:
Nome do representante:
Cargo/Função:
Documento de identidade:
[local], [•] de [•] de 20[•]
Administração do Porto Representante | Proponente Representante |
Declaração de Xxxxx Xxxxxxxxxxxx
OBJETO: [conforme a Arrendamento Transitório]
REFERÊNCIA: Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Declaramos, pela presente, que temos pleno conhecimento da área, infraestrutura e instalações públicas em que serão desenvolvidas as Atividades pertinentes à Arrendamento Transitório, assim como das condições que possam afetar sua execução, dos acessos à área, dos materiais e equipamentos a serem utilizados, bem como das demais informações necessárias para a consecução do objeto da Arrendamento Transitório.
Empresa:
Nome do representante:
Cargo/Função:
Documento de identidade:
[local], [•] de [•] de 20[•]
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Modelo 11
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados do país de origem da empresa [nome],[qualificação] são equivalentes aos documentos exigidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]:
Descrição do documento do país de origem | Documento exigido no Edital | Item do Edital em que o documento é exigido |
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração de Inexistência de Documento Equivalente
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, sob as penas da legislação aplicável, que os documentos abaixo indicados exigidos no Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] não possuem documento equivalente no país de origem da empresa [nome],[qualificação].
Documento exigido no Edital que não possui documento equivalente no país de origem. | Item do Edital em que o documento é exigido |
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Compromisso de Pré-qualificação como Operador Portuário ou de Contratação de Operador Portuário Pré-Qualificado
[local], [•] de [•] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•]
Prezados Senhores,
Em atendimento ao disposto no Edital, a [Proponente], por seu(s) Representante(s) Xxxxxxxxxxx(s) abaixo assinado(s), assume o compromisso de, sob as penas da lei, obter a pré- qualificação da Sociedade de Propósito Específico a ser constituída como Operador Portuário, ou de contratar Operador Portuário pré-qualificado, caso venha a se sagrar vencedora do certame.
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
Declaração de Atendimento às Prerrogativas Legais de Desempate estabelecidas nos art. 45, §2o e art. 3º, §2o da Lei nº 8.666/93.
[local], [•] de [•] de 2019
À CPLA
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] - Declaração Formal acerca do atendimento às prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos nos art. 45,
§2o e art. 3º, §2o da Lei nº 8.666/93. Prezados Senhores,
Em atendimento ao Edital em referência, a [Proponente], por seu(s) representante(s) abaixo assinado(s), declara, para os devidos fins, que atende aos seguintes itens estabelecidos nos art. 45, §2o e art. 3º, §2o da Lei nº 8.666/93:
Atendimento | Inciso | Critério |
III | Serviços prestados por empresas brasileiras. | |
IV | Serviços prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. | |
V | Serviços prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. | |
N/A | Atendimento de nenhum item. |
[Proponente]/ [Representante Credenciado]
[local], [--] de [--] de 20[•]
À Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ
Ref.: Edital de Processo Seletivo Simplificado n° [•]/20[•] – Proposta pela Arrendamento Transitório
Prezados Senhores,
1. Apresentamos nossa Proposta pela Arrendamento Transitório.
2. Propomos, em caráter irrevogável e irretratável, a Movimentação Mínima Exigida – MME no volume mensal de [xxx] TEU’s, para a Arrendamento Transitório objeto da Proposta, de acordo com os termos e condições contemplados no Edital e na Minuta de Contrato de Transição.
3. Declaramos, expressamente, que:
3.1 a presente Proposta pela Arrendamento Transitório foi realizada levando-se em conta todas as condições de pagamento aplicáveis ao Valor da Arrendamento Transitório (fixo e variável), nos exatos termos do Edital e na Minuta do Contrato de Transição;
3.2 a presente proposta pela Arrendamento Transitório é válida por 1 (um) ano, contado da data para recebimento dos Volumes 1 e 2;
3.3 concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições e obrigações constantes do Edital e da Minuta do Contrato;
3.4 reconhecemos que eventual prorrogação do prazo de vigência do Contrato é uma decisão cuja faculdade cabe exclusivamente ao Poder Concedente e que não há qualquer direito subjetivo a tal prorrogação;
3.5 confirmamos que temos pleno conhecimento do objeto da Arrendamento Transitório, das Atividades a serem prestadas, das condições de apresentação desta proposta e da execução dos trabalhos;
3.6 assumimos, desde já, a integral responsabilidade pela realização das Atividades em conformidade com o disposto no Contrato e em seus Anexos, pelos regulamentos da ANTAQ e do Porto Organizado, e por outros diplomas legais aplicáveis; e
3.7 cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital e na Minuta do
Contrato de Transição.
4. Os termos iniciados em letras maiúsculas contidos nesta proposta pela Arrendamento Transitório e não definidos de outra forma terão os significados a eles atribuídos no Edital.
[Proponente]/[Representante Credenciado]