EDITAL Nº 03, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2022
EDITAL Nº 03, DE 08 DE AGOSTO DE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2022
ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL NO MUNICÍPIO DE IPIRA/SC E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Municipal nº 109, de 31 de dezembro de 2001 e suas alterações, a Lei Municipal nº 911, de 25 de maio de 2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 1.059, de 09 de dezembro de 2013 e a Lei Municipal nº 1.160, de 01 de julho de 2016, além das demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado de Provas para provimento de vagas em caráter temporário do quadro de cargos públicos do Município de Ipira/SC e formação de cadastro de reserva, do quadro geral de servidores municipais, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Comissão Responsável pela condução e avaliação do Processo Seletivo, designada pelo Decreto nº 092/2022, de 01 de agosto de 2022.
1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as fases, pela Comissão Especial do Processo Seletivo, designada pelo Decreto nº 092/2022, de 01 de agosto de 2022.
1.3. O Processo Seletivo se destina à contratação temporária de pessoal para as vagas que surgirem durante a validade do Edital nas situações previstas na legislação supracitada, conforme necessidade e conveniência ao bom desempenho da Administração Municipal, conforme especificações constantes do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
1.4. É de total responsabilidade do candidato conhecer o conteúdo do presente edital, bem como consultar o site do Município de Ipira, Santa Catarina, (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) para acompanhar a publicação de todos os atos e eventuais alterações pertinentes ao Processo Seletivo originado pelo presente Edital, ou na forma presencial junto a Secretaria de Administração e Finanças, sito a Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx-XX.
1.5. Ao realizar a inscrição no presente processo seletivo, o candidato fica ciente que a contratação temporária se dará por prazo determinado, não garantindo a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, da Constituição Federal (garantia de estabilidade à gestante).
II – DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente certame implica o conhecimento e a aceitação tácita, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo condições mínimas para o ingresso no serviço público as previstas no item 12.6 deste edital.
2.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente, mediante protocolo no prédio da Administração Municipal, sito a Xxx 00 xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxx-XX, ou por meio eletrônico (e-mail xx@xxxxx.xx.xxx.xx) a partir das 9h00min do dia 12 de agosto de 2022 até as 17h00min do dia 29 de agosto de de 2022, mediante o preenchimento completo do requerimento disponível no site do município xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, anexo II a este Processo Seletivo 03/2022, do Município de Ipira/SC e o cumprimento dos procedimentos constantes nesse Edital.
2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do requerimento não deixando nenhum em branco ou incompleto, sob pena de indeferimento de plano da inscrição.
2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações, o que não o isenta de acompanhar as publicações oficiais pelo site, sendo que um mesmo endereço eletrônico não poderá ser utilizado por mais de um candidato.
2.2.3. O candidato que não tiver acesso à rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao “Centro de Apoio ao Candidato” disponível no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx 00 xx Xxxxxx, 000 - xxxxxx, nesta cidade, no horário normal de expediente.
2.2.4. A Administração Municipal, juntamente com a Comissão não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas no endereço listado no item 1.4.
2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos fixados no item 2.2.
2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2.
2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo cuja vaga não esteja prevista, ou que deixar de indicá-lo.
2.6. O candidato poderá inscrever-se uma única vez, sendo que uma vez efetuada a inscrição não serão aceitos pedidos de alterações, como mudança de cargo e outras. Por isso, recomenda-se a leitura completa do Edital antes de formalizar a inscrição.
2.7. Ao inscrever-se o candidato está declarando formalmente que preenche os requisitos exigidos para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos de que trata o Anexo I, e demais legislações específicas, deverão ser apresentados e comprovados por ocasião da convocação para investidura.
2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento informado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do certame, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
2.10. A veracidade das informações contidas no requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
2.11. A taxa de inscrição corresponderá aos seguintes valores por candidato:
CARGO | VALOR (R$) |
AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO | 40,00 |
AGENTE DE INFORMÁTICA – 40H/S | 40,00 |
ASSISTENTE SOCIAL – 20H/S | 40,00 |
MÉDICO CLINICO GERAL - 40H/S | 100,00 |
PSICOLOGO – 20H/S | 40,00 |
OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIARIAS | 40,00 |
2.12. O boleto para pagamento da taxa de inscrição o candidato (a) obrigatoriamente deverá se comparecer no setor de Tributação/Arrecadação junto ao Cento Administrativo, munido da cópia de sua inscrição para o Processo Seletivo 03/2022, do Município de Ipira.
2.12.1. O pagamento da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, com o boleto bancário emitido pelo setor de Tributação/Arrecadação do Munícipio de Ipira, junto ao Centro Administrativo, até a data constante no documento, em qualquer agência, correspondente bancário ou terminal de auto atendimento, observados seus horários de funcionamento, ou via internet, até o dia 29/08/2022.
2.12.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e congêneres na localidade em que se encontra o candidato, o pagamento deverá ser feito antecipadamente.
2.12.3. O pagamento extemporâneo não será reembolsado ao candidato.
2.13. Não será admitido pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento, banco postal, cheque, ordem de pagamento, depósito bancário ou transferências entre contas, procedimentos que não constituem prova de quitação da taxa de inscrição.
2.14. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados em discordância com o previsto nesse Capítulo, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.15. Não será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor menor do que o previsto neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
2.16. Será processada a inscrição com pagamento efetuado por valor maior do que o estabelecido neste Edital; no entanto, não será devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga em maior ou em duplicidade.
2.17. O Município de Ipira, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 29/08/2022, sendo que as solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data serão indeferidas.
2.18. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo município, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, através de arquivo de retorno do banco, nos valores estabelecidos neste Edital.
2.19. Serão considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago a taxa de inscrição, não tenham preenchido o respectivo requerimento de inscrição nos termos disciplinados nesse Edital.
2.20. Caso a inscrição não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado conforme cronograma do Anexo II, o candidato deverá interpor recurso nos prazos recursais estabelecidos neste Edital, anexando cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) comprovante de inscrição impresso;
b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição; e
c) cópia do boleto bancário.
2.21. A inscrição somente será homologada se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.
II.I – DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.1.1. Os candidatos doadores de sangue fidelizado e de medula, que preencherem os requisitos da Lei Estadual nº 10.567/1997 alterada pela Lei Estadual nº 17.457/2018, poderão requerer isenção de pagamento da taxa de inscrição, nas formas disciplinadas nesse Capítulo.
2.1.2. A isenção deverá ser solicitada no ato de inscrição, devendo o candidato anexar, obrigatoriamente, comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue voluntário de repetição ou de medula, relacionando o número e a data das doações, no caso do doador de sangue, não podendo ser inferior a três (03) doações no período de um ano imediatamente anterior à publicação do Edital de abertura do certame;
2.1.3. O requerimento de isenção não garante ao candidato o benefício postulado, o qual estará sujeito à análise e deferimento.
2.1.4. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga terá sua isenção cancelada.
2.1.5. As informações prestadas no requerimento de isenção, bem como toda a documentação apresentada, são de inteira responsabilidade do candidato.
2.1.6. Se comprovadamente falsas as declarações para obtenção da isenção, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas em lei.
III – DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente certame, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal.
3.2. Não há vaga reservada para provimento para candidatos com deficiência em razão do quantitativo de vagas oferecidas neste certame para cada cargo.
3.3. A declaração de necessidades especiais não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições dos cargos.
3.4. Os candidatos portadores de deficiência, se convocados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos.
IV – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no Anexo II e estarão disponíveis no site de Publicações do município de Ipira (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/).
4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.
V – DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
5.1. As contratações temporárias em decorrência deste Processo Seletivo possuirão natureza administrativa, não sendo contratual trabalhista ou estatutária, constituindo-se regime especial de servidor público municipal e serão filiadas ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuinte obrigatório para este Regime Geral, na forma da Lei Municipal nº 1.059/2013.
VI – DO PROCESSO SELETIVO
6.1. O Processo Seletivo reger-se-á unicamente por prova para todos os cargos.
VII – DAS PROVAS
7.1 O Processo Seletivo reger-se-á de prova escrita objetiva de conhecimentos para todos os cargos.
7.2. O candidato que necessitar alguma condição especial para realização das provas objetivas de conhecimentos deverá requerer no ato da inscrição, consoante disposições do Anexo VI, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão do pleito.
7.3. As provas escritas serão aplicadas no dia 10 de setembro de 2022, com início às 08h00min e término às 10h00min, na Escola Básica Municipal Hedi Klein Matzenbacher, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 814, nesta cidade, conforme cronograma constante do Anexo II.
7.3.1. Os portões de acesso aos locais das provas escritas serão fechados dez (10) minutos antes do horário de início das provas, às 07h50min, sendo vedado o ingresso de candidatos após esse horário.
7.4. De acordo com o número de inscrições, a Comissão Executora poderá dividir a aplicação das provas em mais de um local, turno e/ou data, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes na página do certame na internet (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) .
7.5. As provas escritas serão realizadas em etapa única de até duas horas (2h) de duração, incluído o tempo para preenchimento do cartão-respostas e o tempo necessário às instruções transmitidas pelos fiscais de sala.
7.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido com foto (vide item 7.7) e portar os comprovantes de inscrição e de pagamento da taxa de inscrição.
7.6.1. A critério da Comissão Executora, os comprovantes de inscrição e de pagamento previstos no item 7.6 poderão ser dispensados, desde que constatada a efetiva homologação da inscrição do candidato ou do Edital que divulga o resultado dos recursos das inscrições.
7.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos...); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
7.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
7.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.
7.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 7.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.
7.11. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contém os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.
7.12. O caderno de questões de provas será disponibilizado no primeiro dia útil seguinte a prova escrita, conforme cronograma do Anexo II, disponível no site do município xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx .
7.13. O candidato deverá transcrever as respostas das questões para o cartão-respostas, que será o único documento válido para correção das provas, cujo preenchimento será de sua inteira responsabilidade, devendo proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no caderno de questões de provas.
7.14. O candidato será identificado no cartão-resposta pelos números de inscrição, e o nome, onde deverá apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente assinado e preenchido com suas respostas, ao sair da sala de provas, sob pena de desclassificação sumária do certame.
7.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará a eliminação do certame e na remoção do candidato do local.
7.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, câmeras fotográficas, relógios digitais, tablets, notebooks e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletroeletrônico. Ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer dos dispositivos aqui citados, sob pena de eliminação do candidato do certame, caracterizando-se como tentativa de fraude.
7.15.2. O candidato que necessitar utilizar prótese auditiva deverá apresentar laudo médico, bem como informar previamente ao fiscal de sala, sob pena de não poder utilizar a prótese durante a realização das provas.
7.15.3. Os objetos pessoais como bolsas e similares, os aparelhos de telefones celulares, relógios digitais e outros equipamentos eletrônicos deverão ser desligados e depositados na parte frontal da sala ou embaixo da cadeira do candidato, antes do início das provas, ficando sob sua inteira responsabilidade, sendo retirados apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame. A Comissão não se responsabiliza por quaisquer objetos dos candidatos, de valor ou não.
7.15.4. Durante a realização das provas, o candidato somente poderá manter consigo, em lugar visível, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identidade e uma garrafa transparente de água, sem rótulo.
7.16. Se por qualquer razão fortuita, as provas sofrerem atraso em seu início ou necessitarem de interrupção dos trabalhos, os candidatos afetados terão sempre assegurado o tempo total para realização da prova previsto neste Edital, sendo concedido o tempo adicional necessário para garantia de isonomia de tratamento.
7.16.1. Ocorrendo atraso ou interrupção, os candidatos atingidos deverão permanecer no local e atender às orientações da coordenação e dos fiscais, auxiliando no bom andamento dos trabalhos, sob pena de serem excluídos sumariamente do certame.
7.17. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame.
7.17.1. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de provas após decorrido, no mínimo, 30 (trinta minutos) de seu início.
7.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame, mesmo que preenchido, mas sem a correspondente assinatura.
7.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar o cartão-resposta e retirar-se definitivamente do local de forma simultânea, após cumpridos os procedimentos previstos nos itens 7.20 e 7.21.
7.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.
7.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em cada sala e dos fiscais, será lavrada a Ata de Encerramento, o Relatório de Ocorrências e a conferência dos cartões-respostas, cujas irregularidades serão registradas no referido instrumento, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais.
7.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos.
7.23. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta (30) minutos, antes do fechamento dos portões.
VIII – DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
8.1. A prova escrita objetiva de conhecimentos constituir-se-á de questões de conhecimentos específicos da área de atuação, língua portuguesa e conhecimentos gerais, para todos os cargos, na forma da grade do item 8.3 e os conteúdos programáticos constantes nos Anexos III a IV do Edital.
8.2. A prova escrita será objetiva teórica e conterá vinte (20) questões inéditas de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta para todos os cargos.
8.3. A composição da prova escrita de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina constará da seguinte especificação:
DISCIPLINAS | NÚMERO DE QUESTÕES | PESO INDIVIDUAL | PESO TOTAL |
Conhecimentos específicos | 15 | 0,50 | 7,50 |
Língua portuguesa | 03 | 0,50 | 1,50 |
Conhecimentos Gerais | 02 | 0,50 | 1,00 |
Total | 20 | 10,00 |
8.4. À prova escrita objetiva de conhecimentos será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) pontos a 10,00 (dez vírgula zero) pontos para todos os cargos.
8.5. As notas serão expressas com duas casas decimais, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pela grade do item 8.3.
8.6. Para preenchimento da grade de respostas no cartão-respostas resultante da resolução da prova escrita de conhecimentos o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, cujo cartão não será substituído em caso de erro ou marcação incorreta.
8.7. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes nesse Edital e na capa do caderno de questões de provas.
8.8. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):
a) Emendas, borrões e/ou rasuras na área da grade de respostas destinada à leitura óptica pelo sistema eletrônico de correção;
b) Mais de uma alternativa de resposta assinalada por questão;
c) Xxxxxxx(ões) não assinalada(s), isto é, alternativas de respostas em branco;
d) Cartão-respostas preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta, cuja cor seja diversa do especificado no item 8.6, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de questões;
e) Cartão-respostas entregue sem a devida assinatura do candidato, condição em que este estará preliminarmente desclassificado do certame.
8.9. O gabarito preliminar da prova de objetiva será publicado no dia subsequente à realização da mesma no site: (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx)
8.10. Havendo impugnação de questão (ões) e/ou gabarito da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá interpor recurso, no prazo descrito no Anexo II.
8.11. O relatório contendo os pareceres com as respostas às impugnações de questões será publicado juntamente com a classificação final do Processo Seletivo.
8.12. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos do cargo.
9 – DA PROVA PRÁTICA
9.1. A prova prática será aplicada para o cargo de Operador de Maquinas Rodoviárias, na mesma data da prova objetiva. Conforme os candidatos forem terminando a prova escrita serão encaminhados para Linha Capelinha, interior, (NO PARQUE DE EXPOSIÇÕES), deste município sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transportes e Urbanismo.
9.2. À prova prática será atribuída nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).
9.3. O peso das provas aplicadas para o cargo de Operador de Maquinas Rodoviárias
corresponderá à:
a) 40% (quarenta por cento) para a prova objetiva de conhecimentos; e
b) 60% (sessenta por cento) para a prova prática.
9.4. A prova prática terá caráter eliminatório e a nota mínima a ser obtida pelo candidato, para fins de aprovação, é de 5,0 (cinco vírgula zero) pontos.
9.4.1. Estarão eliminados do certame os candidatos que não obtiverem a nota mínima na prova prática.
9.5. Para realizar a prova prática os candidatos deverão comparecer no local e horário indicado no item 8.1. para identificação e chamada e apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria mínima “C”.
9.5.1. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ter sido obtida ou alterada de categoria, quando for o caso, previamente, até a data de realização da prova prática, sendo que não serão aceitos protocolos, ou certificados de autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou qualquer outro documento que não a CNH original válida, nas formas física ou digital, conforme item 2.9 do Edital.
9.5.2. Após a identificação, os candidatos receberão instruções quanto à prova prática e permanecerão à espera do fiscal que acompanhá-los-á ao local de realização.
9.5.3. Ao ser chamado, o candidato deverá assinar a confirmação de presença; caso não se apresente na hora da chamada será considerado ausente e desclassificado.
9.6. O candidato que não comparecer na data, local e horário especificados, chegar atrasado ou se ausentar sem autorização da Comissão Executora do Processo Seletivo antes de realizar a prova ou não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação não poderá realizar a prova prática, será considerado desistente, estando automaticamente, eliminado do certame.
9.7. A prova prática terá duração, para cada candidato de, no mínimo, dez (10) minutos e de, no máximo, vinte (20) minutos e será realizada/aplicada utilizando-se a seguinte máquina para o cargo de Operador de Maquinas Rodoviárias: 1. Retroescavadeira, MODELO JCB-4, código patrimonial 4503.
9.8. Em todos os casos os candidatos deverão efetuar manobras, condução e operação do veículo, com o mesmo percurso e tarefas, compreendendo os seguintes procedimentos:
a) Verificar a condição de operação e segurança do veículo/equipamento;
b) Ligar e arrancar o veículo/equipamento;
c) Manobrar e conduzir o veículo/equipamento por trajeto determinado pelo avaliador;
d) Parar, estacionar e arrancar o veículo/equipamento;
e) Operar o veículo/equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e procedimentos designados pelo instrutor/avaliador;
f) Antes, durante ou após a realização da tarefa determinada, explicar ao avaliador como procederia no caso de pane ou situação de emergência;
g) Estacionar o veículo/equipamento em local determinado, no exato espaço indicado por balizas, garagem, marcação ou pintura no solo;
h) Cumprir as tarefas e procedimentos de operação do veículo/equipamento;
i) Xxxxxx a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do avaliador e do veículo/equipamento com estrita observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
j) Desligar o veículo/equipamento realizando todos os procedimentos e manobras destinadas a manter a sua segurança.
9.9. A avaliação será realizada de acordo com o desempenho do candidato nos procedimentos que executará dentro das normas de operação do veículo/equipamento e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levando-se em consideração o uso e aproveitamento do veículo/equipamento, onde serão avaliados os seguintes quesitos:
a) Verificação das condições de operação e segurança (pneus, água, fluídos e bateria);
b) Uso de equipamentos de proteção individual (EPI), quando couber; c) Ligar e arrancar com segurança;
d) Demonstração de conhecimento do ofício/profissão na operação e condução durante o trajeto determinado (habilidade e perícia de direção, técnica ao operar os instrumentos de comando, guiar com direção defensiva);
e) Realização das tarefas e procedimentos de operação do equipamento;
f) Observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); Estado de Santa Catarina
g) Operações finais e estacionamento.
9.10. Para fins de composição da nota, o candidato iniciará a prova prática com dez (10) pontos, sendo-lhe subtraídos os pontos perdidos correspondentes às faltas cometidas durante a prova, ante o seu desempenho e perícia na condução e/ou operação do veículo ou do equipamento rodoviário.
9.10.1. A nota final da prova prática será calculada de acordo com a seguinte fórmula: NPP = 10 – PP, onde NPP = nota da prova prática e PP = somatória dos pontos perdidos.
910.2. Para cada falta cometida pelo candidato serão descontados um (01) ponto.
9.11. O veículo será disponibilizado pelo Município de Ipira.
9.12. O veículo que couber ao candidato para prestação da prova prática só será substituído ou trocado por razão de segurança ou pane eletromecânica que não tenha sido provocada pelo examinado, sempre a critério do avaliador. Se necessária a troca do veículo, a prova será
retomada a partir do momento em que foi interrompida, permanecendo válida a pontuação obtida até o momento da interrupção.
9.13. Dependendo da quantidade de candidatos inscritos poderão ser utilizados mais de um veículo para realização da prova prática.
9.14. Caso o candidato cometa qualquer ato, manobra ou operação que coloque em risco a sua segurança, do instrutor ou do veículo ou do equipamento rodoviário, a prova será interrompida, sendo o candidato sumariamente eliminado do certame.
9.15. A demonstração pelo candidato de que não possui o necessário conhecimento para operar o veículo ou equipamento, nos quais deverá prestar a prova prática, sem danificá-los ou colocar em risco os presentes à avaliação, instalações e ou equipamentos do local de prova, poderá implicar, a critério do avaliador, a imediata exclusão do candidato.
9.16. Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente.
9.17.O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da mesma a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir psicologicamente na avaliação do candidato subsequente.
9.18. Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e horário de realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio da Prefeitura Municipal e/ou por aviso fixado no mural e/ou porta de entrada principal do local anteriormente marcado para a sua realização, quando o evento determinante da alteração for de natureza imprevisível.
9.19. A ordem de prestação da prova prática será por ordem de chegada do candidato.
IX – DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. Serão considerados aprovados neste Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 3,00 (três vírgula zero) pontos.
10.2. A nota final para os cargos somente com a prova escrita e objetiva será expressa de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) pontos, com duas casas decimais, sem arredondamentos.
10.3. Para os cargos com exigência de prova prática, a nota final será calculada com base na seguinte fórmula:
NF = (NPE x 40) + (NPP x 60)
Onde: NF = Nota final NPE = Nota da prova escrita NPP = Nota da prova prática
10.4. A classificação final dos candidatos será realizada depois de esgotadas todas as fases de recursos, cujo relatório obedecerá a ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.
10.5. Na hipótese de igualdade de pontos, ocorrendo empate na classificação final, o desempate será obtido através da aplicação dos seguintes critérios, por ordem de preferência:
a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;
b) maior nota na prova de língua portuguesa;
c) maior nota na prova de conhecimentos gerais;
d) maior idade;
10.6. Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente na ordem acima, prevalecendo o critério da alínea “a” sobre o da alínea “b” e o deste sobre aquele da alínea “c”, sucessivamente.
10.7. Para efeito da aplicação das normas deste Edital, será considerada a idade do candidato aquela correspondente ao último dia das inscrições.
X – DOS RECURSOS
11.1. Nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II, caberá recurso em desfavor dos seguintes atos do presente Processo Seletivo:
a) Disposições do edital;
b) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;
c) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
d) Resultado da prova;
e) Classificação final.
11.2. Exclusivamente em relação às disposições do edital, os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura de Ipira, no prazo previsto no Anexo II do presente Edital.
11.3. Os recursos previstos nos itens “b” a “e” do item 11.1 somente serão admitidos se:
a) interpostos pela internet, através de formulário próprio disponível no Anexo VII, devendo este ser enviado (de modo digitado) para o endereço eletrônico (xx@xxxxx.xx.xxx.xx) ou pessoalmente no setor de protocolos do centro administrativo do município.
b) interpostos até o segundo dia útil subsequente ao da publicação, no endereço eletrônico do certame, do ato do qual o candidato deseja recorrer, conforme cronograma do Anexo II;
c) individuais e devidamente fundamentados, com argumentação lógica, referencial teórico e consistentes, inclusive os pedidos de simples revisão de nota;
d) tempestivos; os intempestivos ou fora das especificações estabelecidas neste Capítulo serão preliminarmente indeferidos e os inconsistentes não providos.
11.4. Não serão recebidos recursos interpostos na forma de arquivo anexo ou por qualquer outro meio ou de forma diversa ao estabelecido no item 11.3.
11.5 Caso não possua acesso à internet, o candidato deverá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato, no endereço descrito no subitem 2.2.3.
11.6. Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material ex officio, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior.
11.7. Os pareceres exarados pela banca examinadora são soberanos e irrecorríveis na esfera administrativa e ficarão disponíveis para consulta do candidato no site da xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
11.8. A Secretaria de Administração e Finanças não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
XI – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final do Processo Seletivo será homologado por ato da autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município de Ipira.
XII – DO PROVIMENTO DOS CARGOS
12.1. São requisitos para ingresso no serviço público a serem apresentados ou comprovados quando da convocação para posse:
a) Estar devidamente aprovado no certame e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos nos termos do § 1º do art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72;
c) Ter, na data da posse, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares, está para candidatos do sexo masculino;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo ante apresentação de atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido por médico ou junta médica oficial ou ainda, por esta designada mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício das atribuições do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência;
f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme disposições dos Anexos I e V na data da posse;
g) Não perceber proventos de aposentadoria pelo regime próprio do município de Ipira, ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal e suas emendas, e art. 123, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 109/2001, mediante apresentação de declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública;
h) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da convocação, ante assinatura de regular termo de declaração;
i) Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão observar as disposições constantes do Capítulo III deste Edital;
j) Declaração de bens e rendas, conforme Lei Federal nº 8.429/1992;
k) Documentos pessoais estabelecidos no termo convocatório.
12.2. Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima serão exigidos apenas dos candidatos classificados e convocados para a contratação.
12.3. O não cumprimento dos requisitos necessários impede a contratação do candidato.
12.4. A convocação será feita através das informações preenchidas pelo próprio candidato na sua ficha de inscrição. É aconselhável que o candidato mantenha suas informações declaradas na ficha de inscrição ativas e válidas durante o período de validade do presente certame, sendo que a administração não se responsabilizará por qualquer prejuízo que possa a vir ocorrer caso o candidato não possa ser localizado/contatado devido a erros de informações cadastrais.
12.5. As convocações poderão ser realizadas por meio de telefone até 05 (cinco) tentativas num prazo de 48 (quarenta e oito), horas, cujo os contatos devem ser deixado pelo candidato no ato da inscrição. O responsável pela convocação deverá anotar em ficha própria o número discado, data, horário e a pessoa que atendeu a ligação.
12.6. O candidato convocado que não se apresentar no dia e horário determinado para a escolha de vaga, bem como aquele presente que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá seu direito de preferência sobre os demais candidatos, sem prejuízo de sua classificação para novas eventuais convocações, passando automaticamente para o final da lista de classificação.
12.7. O candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos elencados neste Capítulo. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição neste Processo Seletivo.
12.8. Ao realizar a inscrição no presente processo seletivo, a candidata fica ciente que a contratação temporária se dará por prazo determinado, não garantindo a estabilidade prevista no art. 10, II, “b”, da Constituição Federal (garantia de estabilidade à gestante).
XIII – DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
13.1. Fica delegada competência Comissão responsável pela condução e avaliação do processo Seletivo Simplificado de Provas nº 03/2022, nomeada pelo Decreto nº 092/2022, de 01 de agosto de 2022, responsável pelo planejamento, organização e realização do Processo Seletivo, para:
a) Divulgar o certame;
b) Deferir e indeferir inscrições;
c) Elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas previstas no Edital;
d) Receber e julgar os recursos previstos neste Edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Providenciar a impressão dos cadernos de provas, bem como designar bancas para aplicação das mesmas;
g) Prestar informações sobre o certame no período de sua realização.
XIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do Anexo II.
14.2. O prazo de vigência deste Processo Seletivo será de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
14.3. A classificação definitiva gera para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. O Município de Ipira, durante o período de validade do certame, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para a escolha de vaga e às contratações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.
14.4. As vagas criadas na vigência do certame serão providas de acordo com a classificação em cada cargo, facultado ao Município convocar os aprovados além das vagas previstas no Edital (cadastro de reserva).
14.5. Os casos não previstos neste Edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos, pela Comissão Especial do Processo Seletivo.
14.6. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao Processo Seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Capinzal/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.11. O presente Edital será publicado nos endereços eletrônicos: no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM; (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), podendo ainda, a critério da Administração, ser publicado em outros meios de comunicação.
Ipira/SC, em 08 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS, VAGAS/CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, PADRÃO INICIAL DE VENCIMENTO e HABILITAÇÃO
Item | CARGOS | VAGAS OU CR | CARGA HORÁRIA SEMANAL | PADRÃO DE VENCIMENTO INICIAL (R$) | HABILITAÇÃO |
1 | Agente de Construção e manutenção | CR | 40h | 1.648,14 | Ensino Fundamental. Conhecimentos Desejados: Realização de trabalhos operacionais. |
2 | Agente de Informática | CR | 40h | 1.648,14 | Nível Médio Completo. Conhecimentos Desejados: Línguas (Inglês), mídias na educação, manutenção de computadores, sistemas operacionais de redes, manutenção e segurança de dados. |
3 | Assistente Social | CR | 20h | 1.730,82 | Superior em Serviço Social, com registro, quando necessário, no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. à Conhecimentos Desejados: Informática, legislação pública, leis que regulamentam o Sistema de Saúde Público e Privado, instrumentais técnicos do serviço social, Política Nacional do SUAS, Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. |
4 | Médico Clínico Geral | CR | 40h | 23.826,42 | Superior em Medicina, com habilitação específica na área de atuação, com registro, quando necessário, no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão e quando atuando em Medicina do Trabalho, Superior em Medicina, com especialização em Medicina do Trabalho, com registro, quando necessário, no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. |
5 | Psicólogo | CR | 20h | 3.175,77 | Superior em Psicologia, com registro, quando necessário, no conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão. Conhecimentos Desejados: Informática, transtornos mentais, condução de grupos operativos, dinâmicas de grupo, psicofarmacologia, neuropsicologia, entre outros. |
6 | Operador de Máquina Rodoviária | CR | 40h | 2.066,98 | Ensino Fundamental. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação nas categorias C, D ou E, obedecida a legislação de trânsito e o tipo de equipamento a ser conduzido. Conhecimentos Desejados: Operação de máquinas, regras de trânsito, sinalização, direção defensiva, transporte de cargas. |
*CR - Cadastro de Reserva.
ANEXO II
DO CRONOGRAMA*
ITEM | FASES / ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO | DATAS / PRAZOS |
1 | Publicação do Edital | 08/08/2022 |
2 | Prazo de Impugnação do Edital | 09/08/2022 a 11/08/2022 |
3 | Período das inscrições | 12/08/2022 a 29/08/2022 |
4 | Prazo para requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue e de medula | 12/08/2022 a 26/08/2022 |
5 | Publicação do relatório de julgamento dos requerimentos de isenção taxa de inscrição | 30/08/2022 |
6 | Prazo para recursos relativos ao indeferimento de pedidos de isenção taxa de inscrição | 31/08/2022 a 01/09/2022 |
7 | Último Prazo para Pagamento do Boleto | 29/08/2022 |
8 | Publicação do relatório geral das inscrições deferidas | 31/08/2022 |
9 | Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas (prazo limite para recebimento – 18 horas) | 31/08/2022 a 01/09/2022 |
10 | Publicação do relatório geral de homologação das inscrições | 05/09/2022 |
11 | Aplicação da Prova Escrita | 10/09/2022 |
12 | Publicação do gabarito preliminar | 12/09/2022 |
13 | Prazo para recursos relativos ao gabarito preliminar (prazo limite para recebimento – 18 horas) | 16/09/2022 |
14 | Publicação do gabarito oficial definitivo | 19/09/2022 |
15 | Publicação do relatório da classificação preliminar | 19/09/2022 |
16 | Prazo para recursos relativos à classificação preliminar (prazo limite para recebimento – 18 horas) | 21/09/2022 a 26/09/2022 |
17 | Homologação Final | 30/09/2022 |
* O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações por decisão da Comissão Executora, conforme o número de inscrições e de recursos interpostos e/ou intempéries, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar as publicações pertinentes no endereço eletrônico: (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/; xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
ANEXO III
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO COMUM A TODOS OS CARGOS
Língua Portuguesa:
Interpretação de textos. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicat ivo da crase. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção). Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sinônimos e Antônimos. Homônimos e Topônimos. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal e verbal) e de colocação (pronominal). Linguagem figurada. Conotação e denotação. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem. Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.
Conhecimentos Gerais e Atualidades:
Assuntos de interesse geral - nacional ou internacional - veiculados, pela imprensa falada ou escrita de circulação nacional ou local - rádio, televisão, jornais, revistas e/ou internet. Aspectos históricos, geográfico e políticos em nível de Brasil, Mundo, Estado de Santa Catarina e do Município de Ipira . Lei Orgânica Municipal; Aspectos econômicos, históricos, políticos, geográficos e culturais do Município de Ipira.
ANEXO IV
DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO
1. AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO: Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro e carpinteiro.
2.AGENTE DE INFORMÁTICA: Conceitos Básicos de Sistemas de Informações: Computadores: organização e arquitetura de computadores, componentes de um computador (hardware e software) ; linguagem de programação; ligadores, carregadores, compiladores e interpretadores; sistemas de numeração e representação de dados; aritmética computacional. Sistemas Operacionais: funções básicas e componentes; gerência de memória primária e secundária; sistemas de arquivos. Banco de Dados: organização de arquivos e métodos de acesso; abstração e modelos de dados; sistemas gerenciadores de banco de dados; linguagem de definição e manipulação de dados; SQL; controle de proteção, segurança e integridade; banco de dados relacional, orientado a objetos e distribuído; controle de transações; controle de concorrência. Rede
de Computadores: fundamentos de comunicações de dados; meios físicos; sistema de transmissão digital e analógica; dispositivos, componentes e sistemas de cabeamento, serviços de comunicação; redes LANs e WANs, arquiteturas OSI e TCP/IP, protocolos e serviços; arquitetura cliente-servidor, conceitos de internet e intranet; software de navegação e exibição de páginas. Técnicas de Programação: Linguagem de Programação Delphi: abstração e dados e de controle; tipos de dados; operadores e expressões; apontadores; estruturas de controle: seleção, repetição e desvio; sintaxe e semântica. Conceitos de Orientação a Objetos: linguagens orientadas a objetos, modularização, correção e testes de programas; programação estruturada e programação orientada a objetos. Ambientes e ferramentas de desenvolvimento. Ferramenta CASE. Lógica formal: símbolos para conjunção, disjunção e negação; enunciados condicionais. Redatores e processadores de texto (especialmente o Word), planilhas (especialmente Excel), PowerPoint; outros aplicativos do pacote Microsoft Office; redatores processadores de texto e outros aplicativos do Linux.
3. ASSISTENTE SOCIAL: Lei do SUAS à qual altera a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); Sistema Único de Assistência Social (SUAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica de Assistência Social (NOB/SUAS/2005); Estratégias e Metas para Implementação da Política de Assistência Social no Brasil; Normas e orientações do CRAS e do CREAS; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais do SUAS (2009); Direitos socioassistenciais do Suas; Leis Orgânicas de Saúde; Estatuto da Criança e do Adolescente; Política Nacional de Atendimento da Criança e do Adolescente; Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto do Idoso; Lei Maria da Penha - Lei n° 11340 de 07/08/2006 e Lei nº 12010/09 - nova lei da adoção; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Seguridade Social; Direitos Sociais; Movimentos Sociais; Gestão de Políticas Públicas; e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase); Estatuto da pessoa com deficiência e Lei da Acessibilidade nº 10.098/2000.Pesquisa Social; Regulamentação da Profissão de Serviço Social (Lei n° 8.662, de sete de junho de 1993 dispõe sobre a profissão de assistente social e dá outras providências e Código de Ética do Assistente Social 1993); Serviço Social e Ética; Aportes teóricos e metodológicos do Serviço Social; Serviço Social e a questão social; Trajetória histórica e debate contemporâneo da profissão; Instrumentalid ade do serviço social: Dimensões teórico-metodológica, éticopolítica e técnico-operativa; Trabalho do assistente social no SUAS; Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática.
4. MÉDICO CLÍNICO GERAL: Legislação: Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Sistema Único de Saúde (SUS): Políticas Públicas de Saúde. NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS. Política Nacional de Humanização do Atendimento – HUMANIZASUS. Epidemiologia, fisiopatologia,
diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial , insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, f ebre tif oide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose. Atualidades relativas à profissão.
5. PSICÓLOGO: Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública; psicopatologia geral; psicologia geral, experimental e do desenvolvimento; práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral; ação do psicólogo nas atividades de saúde pública a cargo do Município, especialmente nos programas de saúde preventiva, como A Estratégia de Saúde da Família – ESF e outros da área de atenção básica, Núcleo de Apoio à Saúde da Família – NASF (Portaria nº 154, de 24 de janeiro de 2008, do Ministério da Saúde); orientação profissional; teoria e técnicas psicoterápicas; acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares; ações preventivas; interpretação de sinais e sintomas; medicação; procedimentos psicológicos; conhecimentos elementares da legislação aplicada à saúde pública de competência dos Municípios, principalmente a Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009 – Regulamento do Sistema Único de Saúde – SUS (do Ministério da Saúde); conhecimentos de outras normas de saúde pública, especialmente as disposições próprias da Lei Orgânica do Município (art. 156 a 159), normas constitucionais (art. 196 a 200) e noutras normas legais (Lei Federal nº 8.080/90 e Lei Federal nº 8.142/90); conhecimentos relacionados à legislação pertinente à assistência social e de interesse do profissional de
6. OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS: Conhecimentos inerentes à operação de máquinas rodoviárias, em serviços de infraestrutura rodoviária, urbana ou agrícola; direção e operação defensiva; operação; manutenção mecânica e preventiva; conhecimentos básicos de manutenção e limpeza da máquina, inclusive de seus componentes básicos; conhecimentos básicos de funcionamento mecânico, hidráulico e de motorização; execução de serviços de infraestrutura rodoviária e agrícola; relacionamento com munícipes, no exercício das atribuições dos respectivos cargos; controle e segurança da máquina e na execução dos serviços inerentes; legislação básica de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (habilitação para a operação e direção de máquinas em vias públicas, infrações de trânsito, sinalização viária, dentre outras); conhecimentos técnicos da máquina, como sistema de motorização, sistema hidráulico e mecânico; conhecimentos sobre o uso correto, manutenção e durabilidade dos pneus e outros produtos pneumáticos; procedimentos técnicos e práticos de operação, operação defensiva, manutenção e controle operacional das máquinas; conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipais; conhecimentos sobre o relacionamento dos servidores públicos, entre eles, com as autoridades e com a comunidade; conhecimentos sobre regras estatutárias aplicáveis aos servidores públicos municipais e conhecimentos elementares pertinentes às responsabilidades e deveres do servidor público municipal; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.
ANEXO V
DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS
1. AGENTE DE CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO Missão do Cargo
Realizar trabalhos de construção de obras, manutenção, limpeza e conservação de vias públicas e outros bens públicos, zelando pelo bem-estar dos cidadãos.
Responsabilidades Realizar a manutenção preventiva e corretiva de calçadas, pontes e outras estruturas
de uso comum do povo, a fim de preservar os bens públicos: guiando-se por desenhos, esquemas e especificações; providenciando os materiais necessários para a execução do trabalho;
utilizando os instrumentos e ferramentas pertinentes ao ofício; - construindo as obras necessárias. Realizar serviços de pintura e sinalização em vias públicas, confeccionando e colocando placas de sinalização, inclusive de orientação de trânsito, pintando e mantendo árvores, muros, ruas, pontes, palcos, palanques, móveis, entre outros, a fim de conservar os bens públicos do Município: observando as medidas, a posição e o estado da superfície a ser pintada; preparando o material de pintura, misturando tintas, pigmentos, óleos e outros, para obter a cor e quantidade desejada. Executar trabalhos gerais de carpintaria, cortando, xxxxxxx, instalando, pregando, colando, encaixando, montando, reformando peças ou conjuntos de madeira para edificações, cenários, entre outros, bem como para manutenção e reformas, inclusive em ambientes e prédios públicos. Auxiliar na construção e montagem das armações de madeira das pontes, viveiros e obras públicas diversas, utilizando processos e ferramentas adequadas. Pavimentar e calçar solos de estradas, ruas e obras similares, para dar-lhes melhor aspecto e f acilitar o tráfego de veículos: alinhando, escavando, demarcando e preparando o solo; assentando e nivelando o material. Promover a execução, manutenção, recuperação e limpeza de vias e ambientes públicos: limpando ruas, riachos e rios; tirando lama em casos de desastres naturais; reformando calçadas, lajotas, meio fio e bocas de lobo; realizando a manutenção das canalizações dos rios; confeccionando o meio fio; recolhendo entulhos; efetuando a construção e manutenção de parques, praças, jardins e outros. Ampliar as redes de água e esgoto do Município: Auxiliar na produção de tubos na unidade do Município, de acordo com os procedimentos e utilizando os materiais e equipamentos necessários para a execução dos trabalhos; instalando a tubulação. Preparar canteiros de obras, limpando a área e compactando solos. Zelar pelos materiais e ferramental utilizadas para execução de seus trabalhos, evitando desperdícios e custos desnecessários: verificando as condições dos equipamentos e materiais; efetuando a manutenção dos equipamentos e materiais quando necessário; limpando máquinas e ferramentas;
reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável. Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções p ara eventuais transtornos. Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho. Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município. Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.
2. AGENTE DE INFORMÁTICA:
Missão: Zelar pelo bom funcionamento e uso correto dos equipamentos e sistemas operacionais da rede do Município, prestando suporte, administrando e configurando sistemas de microinformática, realizando programações e configurações básicas, assim como, proporcionar suporte técnico-pedagógico em conformidade com o Projeto Político Pedagógico das unidades educacionais, a f im de que os alunos e professores tenham condições de realizar as suas atividades, no que se refere aos conhecimentos e práticas de informática.
Responsabilidades:
Manter os sistemas e a rede de dados do Município operando corretamente e com alta disponibilidade: - administrando e configurando sistemas operacionais; - realizando programações básicas; - configurando computadores em rede. ◊ Assegurar as informações e dados que trafegam na rede, evitando danos e mau
uso, a fim de resguardar as informações do Município e também os usuários, por meio da realização de backups de segurança. Permitir que todos os equipamentos de informática operem em boas condições: - realizando a manutenção preventiva dos equipamentos e arquivos, como limpeza, desfragmentação e demais procedimentos necessários; - mantendo os hardwares dos computadores em boas condições de funcionamento; - verificando hardwares com defeito; - efetuando trocas e reparos. Proporcionar suporte técnico-pedagógico em conformidade com o Projeto Político-Pedagógico das unidades educacionais, a f im de que os alunos e professores tenham condições de realizar as suas atividades: - organizando e ministrando encontros pedagógicos com profissionais da educação; - auxiliando os alunos no laboratório de informática, juntamente com o professor responsável pela classe; - orientando os professores na utilização do laboratório, equipamentos e demais recursos de informática disponíveis. Zelar pelas boas condições de funcionamento dos laboratórios de informática do Município, englobando os equipamentos e s oftwares: - mantendo os laboratórios organizados; - realizando a manutenção preventiva e corretiva de computad ores, abrangendo hardware e software. Xxxxxxxxx discussões acerca da inclusão digital, colaborando na construção de políticas de inclusão digital na Rede Municipal de Ensino. ◊ Atender às necessidades das Secretarias, Fundações e Autarquia do Município, realizando os procedimentos pertinentes à sua atuação. Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornec er subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação. ◊ Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável. Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos. Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho. Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município. Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indic ado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física. Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.
3. ASSISTENTE SOCIAL:
Missão do Cargo
Viabilizar direitos e democratizar informações sobre situações sociais de usuários e outros assuntos de interesse, prestando atendimento humanizado, tendo como pressupostos os princípios da integralidade, da equidade e da universalidade, por meio da prestação de serviços sociais, dispondo de recursos técnicos, que possibilitam a elaboração, coordenação, monitoramento, execução e avaliação de políticas sociais.
Responsabilidades
Elaborar, executar e coordenar projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com a legislação e políticas sociais públicas, visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população:
- participando de reuniões, palestras e pesquisas;
- elaborando pesquisas e relatórios;
- realizando visitas domiciliares quando necessário.
Buscar a solução de problemas identificados pelo estudo da realidade social, a fim de contribuir com a qualidade de vida e reinserção social dos indivíduos do Município:
- realizando visitas domiciliares;
- prestando atendimento ao público usuário das políticas sociais públicas;
- encaminhando os indivíduos atendidos conforme a necessidade identificada;
- solicitando vagas junto aos centros terapêuticos quando necessário;
- acompanhando tratamentos;
- desenvolvendo ações educativas e socioeducativas nas unidades de saúde, educação e assistência social;
- elaborando pareceres, perícias, relatórios e registros das atividades desenvolvidas.
Assessorar, monitorar e avaliar projetos, programas, serviços e benefícios, bem como de rede prestadora de serviços, inscritas, registradas, conveniadas ou parceiras.
Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais, analisando o perfil da população e a disponibilidade dos mesmos, visando oportunizar à população com o perfil de vulnerabilidade ou risco social, o acesso aos benefícios e serviços.
Contribuir com a efetividade da aplicação dos direitos dos cidadãos e das políticas sociais, por meio da promoção social nas entidades da comunidade e Conselhos Municipais, em reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões, conselhos, orientações, campanhas, palestras, levantamento sóciofamiliar, visitas domiciliares e outros meios.
Contribuir com a formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município:
- participando de grupos de trabalho e reuniões com outras entidades públicas e privadas;
- articulando informações, juntamente com profissionais de outras áreas;
- realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados;
- oferecendo sugestões;
- revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos.
Possibilitar ao Ministério Público e ao Poder Judiciário o entendimento global das aplicações e execuções de programas, projetos e serviços, por meio de elaboração de relatórios e pareceres sociais alimentados no sistema.
Implementar trabalhos de cunho preventivo e informativo na comunidade, capacitando pela informação e formação, estimulando a população por meio de atividades socioeducativas, alcançando os objetivos institucionais no que diz respeito à prevenção e informação.
Ministrar treinamento, palestra ou aula de aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área d e atuação.
Participar de grupos de trabalho e reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e privadas, realizando estudos, emitindo pareceres e fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.
Atender a população em casos de emergência e calamidade, in loco ou em abrigos, auxiliando na
elaboração de planos de assistência à defesa civil.
Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.
Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável.
Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos.
Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município.
Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física.
Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda, em conformidade com o código de ética do profissional de serviço socia l e conselhos da categoria.
4. MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Missão do Cargo
Prestar assistência integral ao paciente, família e comunidade, de acordo com suas competências, a fim de contribuir com o restabelecimento da saúde e a melhoria da qualidade de vida, realizando procedimentos de medicina como atendimentos, consultas, exames, tratamentos, entre outros.
Responsabilidades
Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem-estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos:
- efetuando anamnese;
- realizando exame físico;
- levantando hipóteses diagnósticas;
- realizando e supervisionando propedêutica instrumental;
- solicitando e realizando exames complementares;
- interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;
- diagnosticando o estado de saúde do paciente;
- discutindo diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares;
- realizando visitas domiciliares, quando necessário;
- realizando pequenas cirurgias a nível ambulatorial. Tratar pacientes e clientes:
- planejando, indicando e prescrevendo tratamento;
- executando tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos;
- receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos;
- praticando intervenções clínicas e cirúrgicas;
- praticando procedimentos intervencionistas;
- estabelecendo prognóstico;
- monitorando o estado de saúde dos pacientes. Implementar ações para promoção da saúde:
- estabelecendo planos de ação;
- prescrevendo medidas higiênico-dietéticas e imunização;
- ministrando tratamentos preventivos;
- implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador e medidas de saúde ambiental;
- promovendo campanhas de saúde e atividades educativas e ações de controle de vetores e zoonoses;
- divulgando informações em mídia;
- prestando informações e orientações à população, visando proporcionar a troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros;
- participando dos grupos e reuniões comunitárias.
Elaborar documentos médicos, tais como prontuários, receitas, atestados, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, documentos de imagem, declarações, material informativo e normativo, dentre outros.
Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano d e tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina:
- integrando a equipe multiprofissional de saúde;
- encaminhando pacientes para atendimento especializado;
- requerendo pareceres técnicos (contra-referência) e exames complementares;
- analisando e interpretando exames diversos.
Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.
Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e estabelecimentos de saúde.
Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de:
- posse em cargo público;
- readaptação;
- reversão;
- aproveitamento;
- licença por motivo de doença em pessoa da família;
- aposentadoria e auxílio-doença;
- salário maternidade;
- revisão de aposentadoria;
- auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros.
Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia.
Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos.
Auditar os laudos médicos para autorização de internação hospitalar. Utilizar sistema informatizado para registro de consultas (prontuário).
Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela Administração Pública Municipal, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com o SUS e Conselhos Profissionais de Medicina.
Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a
promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia.
Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos.
Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos.
Atuar no Programa Saúde da Família, cumprindo as diretrizes e princípios do mesmo, efetuando palestras, orientações, visitas domiciliares e outras atividades correlatas.
5. PSICÓLOGO Missão do Cargo
Contribuir com o restabelecimento da saúde mental, melhoria da qualidade de vida da população, prestando assistência integral ao usuário, família, escola e comunidade, de acordo com suas competências, realizando procedimentos de psicologia, visando diagnosticar/atender as necessidades apresentadas, analisá-las, tratá-las e prestar orientações e acompanhamento.
Responsabilidades
Trabalhar pela diminuição do sofrimento psíquico em usuários que precisam de atendimento psicológico, bem como em seus familiares e grupos sociais em que está vinculado:
- triando e avaliando novos e antigos pacientes;
- encaminhando o usuário para os profissionais adequados conforme a demanda identificada;
- promovendo grupos de atendimento psicoterápico e oficinas artesanais;
- realizando diagnósticos psicológicos, psicoterapia e atendimentos emergenciais;
- acompanhando o desenvolvimento dos usuários e a evolução de intervenções realizadas. Possibilitar a compreensão do comportamento humano, individual ou em grupo, aplicando os conhecimentos teóricos e técnicos da psicologia, com o objetivo de identificar e intervir nos fatores determinantes das ações e dos sujeitos, em sua história pessoal, familiar e social, vinculando-as também a condições políticas, históricas e culturais.
Promover a qualidade, a valorização e a democratização do sistema educacional, participando da elaboração de planos e políticas, auxiliando na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados, analisando características de indivíduos portadores de necessidades especiais, bem como prestando orientação psicológica aos educadores e educandos no processo de ensino- aprendizagem.
Proporcionar o desenvolvimento dos recursos humanos, utilizando princípios e métodos da psicologia, coordenando e executando projetos, como processos de recrutamento e seleção, integração de novos funcionários, bem como realizando a análise ocupacional dos cargos, propondo melhorias das condições ambientais, relacionais, materiais e outros.
Colaborar para a ampliação da visão da realidade psicossocial à qual os usuários estão inseridos, por meio do acompanhamento técnico, efetuando visitas a hospitais, escolas, domicílios e outros, sempre que necessário.
Elaborar laudos, pareceres e outros documentos técnicos relacionados à sua atuação no Município.
Auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população, coordenando e executando programas, projetos e políticas sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do Município, em conformidade com os Programas de Assistência Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Conselhos Profissionais de Psicologia e Legislação Municipal.
Elaborar e executar programas de prevenção, assistência, apoio, educação e outros, atendendo plenamente os usuários, integrando à equipe multiprofissional das instituições em geral.
Proporcionar a disseminação do conhecimento, coordenando e desenvolvendo pesquisas experimentais, teóricas e clínicas, palestras, grupos educacionais, entre outros.
Contribuir com os conhecimentos de sua área de atuação, coordenando grupos de estudos, assessorando escolas, ambulatórios, consultórios, hospitais e outros.
Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.
Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável.
Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para eventuais transtornos.
Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município.
Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física.
Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.
6. OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS Missão do Cargo
Melhorar as rodovias municipais e as condições de habitação e locomoção, garantindo a realização de trabalhos que necessitem de máquinas para sua execução, por meio da operação de maquinário para efetuar escavações, remoções de terra, pedras, cascalho e outros materiais.
Responsabilidades
Operar o equipamento, com o intuito de viabilizar os trabalhos:
- conduzindo, manobrando e controlando o painel de comandos e instrumentos da máquina;
- efetuando escavações, remoções de terra, pedras, cascalho e outros materiais.
Realizar verificações e manutenções básicas da máquina, zelando pelas boas condições da mesma:
- vistoriando-a;
- realizando pequenos reparos;
- verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, de água e óleo;
- testando o freio e a parte elétrica;
- detectando problemas mecânicos;
- identificando sinais sonoros, luminosos ou visuais;
- checando indicações dos instrumentos do painel;
- lubrificando-a;
- solicitando manutenção quando necessário.
Zelar pelas condições de segurança individual e coletiva:
- evitando acidentes;
- atentando-se para normas e procedimentos preestabelecidos;
- utilizando equipamentos de proteção e segurança quando necessário.
Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável.
Atender aos servidores, objetivando esclarecer dúvidas, receber solicitações, e buscar soluções para
eventuais transtornos.
Zelar pela limpeza, organização, segurança e disciplina de seu local de trabalho.
Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, de acordo com o alinhamento e planejamento estratégico do Município.
Utilizar EPIs para exercício do seu trabalho, quando indicado em laudos competentes, visando garantir a sua segurança e integridade física.
Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e conforme demanda.
ANEXO VI
REQUERIMENTO / DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
MUNICÍPIO DE IPIRA/SC
Edital de Processo Seletivo Simplificado de Provas nº 03/2022
Eu , portador do documento de identidade nº
, do CPF nº residente e domiciliado à Xxx
, xx , Xxxxxx , Xxxxxx
, Xxxxxx , XXX , inscrito para o Processo Seletivo originado pelo Edital nº 03/2022 do Município de Ipira/SC, inscrição sob o número
para o cargo de requer:
01) ( ) Condição Especial para Deficiente Físico Realizar a Prova:
Deficiência: CID n°:
Nome do Médico: CRM:
02) ( ) Condição Especial para Realização da Prova de Conhecimentos:
a) Prova com tamanho da fonte ampliada: ( ) 14 / ( ) 16 / ( ) 20
b) ( ) Amamentação:
Nome do Acompanhante:
Nº de Identidade do acompanhante:
c) ( ) Outra Necessidade:
Especificar:
Declaro estar ciente de todas as normas e atribuições do presente Edital ao Cargo pretendido e que, no caso de vir a exercê-lo, a minha deficiência não me impedirá de exercer as funções do cargo a que me inscrevi.
Termos em que pede Deferimento.
Ipira/SC, de de 2022.
Assinatura Candidato
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
À COMISSÃO DOE DITAL DE PROCESSO SELETIVO MUNICÍPIO DE IPIRA/SC
Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 03/2022
CANDIDATO: INSCRIÇÃO Nº:
CARGO: Data: / /
ESPÉCIE DO RECURSO: (assinale a opção desejada) ( ) Disposição do Edital;
( ) Não homologação ou incorreção dos dados da inscrição;
( ) Conteúdo de questão e gabarito preliminar da Prova Escrita: Nº da questão; ( ) Resultado da Prova Objetiva de Conhecimentos
(elaborar recurso de modo digitado)
( ) Classificação Preliminar Razões do Recurso:
NOTA:
*** Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares prevista para o local das provas, a organizadora do Certame e a Prefeitura Municipal de Ipira poderão alterar os horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data e/ou turno, CABENDO AOS CANDIDATOS A OBRIGAÇÃO DE ACOMPANHAR ASPUBLICAÇÕES oficiais através do site xxx.xxxxx.xx.xxx.xxx.xx ou no mural público municipal.
*** É de inteira responsabilidade do candidato, inteirar-se e informar-se sobre o local e horário da realização das provas ao cargo que se inscreveu a partir da data da homologação final das inscrições até o dia anterior ao da aplicação das provas.
O cronograma detalhado acima é uma projeção estimada da ordem das etapas do presente certame, estando sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em conta o número de
inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de responsabilidade do candidato
acompanhar suas alterações nos meios legais de divulgação apresentados pelo presente Edital.
XXXXX XXXX – FICHA DE INSCRIÇÃO
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE IPIRA INSCRIÇÃO PARA TESTE SELETIVO MAGISTÉRIO EDITAL Nº 03/2022 | |||
INSCRIÇÃO Nº: | Nº DE FOLHAS ENTREGUES: | ||
FUNÇÃO: | |||
NOME DO (A) CANDIDATO (A): | |||
DATA DE NASCIMENTO: | CIDADE E UF/NASCIMENTO: | ||
Nº DE FILHOS MENORES DE 18 ANOS: | ESTADO CIVIL: | NACIONALIDADE | |
TITULO DE ELEITOR: | ZONA: SEÇÃO: | PIS: | |
CPF Nº: | |||
RG Nº: | ÓRGÃO EMISSOR: | UF EMISSOR: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |||
CEP: | NÚMERO: | COMPLEMENTO: | |
BAIRRO: | CIDADE: | UF: | |
TELEFONE FIXO: | TELEFONE CELULAR: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-Mail): | |||
Grau de Instrução: _________ _. Área de Formação: _____ _. | |||
DECLARO: 1 – Estar de acordo com as normas contidas no Edital, aceitando-as integralmente; 2 – Que as informações e dados prestados nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras; 3 – Atender as exigências constantes no Edital; 4 – Estar ciente que a inexatidão de da dos e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente, implicará na nulidade da presente Inscrição e dos atos dela d ecorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal; 4 – A documentação anexada a esta Ficha, será analisada podendo ser deferida ou indeferida. 5 - Autorizo a Comissão do Processo Seletivo e a Secretaria de Administração, município de Ipira-SC a tratar os dados pessoais a que este vier a ter acesso, em virtude desta f icha de identificação, com a finalidade de prestar atendimento, cadastramento e prestar as informações dos meus dados como candidato nos termos e limites estabelecidos em contrato e na LEI 13.709 /2018 - LGPD. | |||
Ipira (SC), _______ de_______ _ de 2022 ____________________________ _ _ _ _ _ Assinatura do(a) Candidato(a) |