Processo Administrativo nº: 334-04.96/13-9
EDITAL N.º: 023/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013
Processo Administrativo nº: 334-04.96/13-9
1. PREÂMBULO:
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, através de sua Gerência de Licitações e Compras (GLIC), torna público, a licitação acima identificada que processará na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, com o critério de julgamento do tipo MENOR PREÇO, regime de execução EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Leis Estaduais nºs 11.389/99 e 13.706/2011; Decretos Estaduais nºs 42.020/2002; 42.250/2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.680/2008, Decretos Estaduais nºs 45.125/2007 e 48.160/2011 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93,e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, mediante as seguintes condições:
DATA LIMITE E HORÁRIO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS | 15/07/2013 às 14:00 |
DATA ABERTURA | 15/07/2013 às 14:00 |
LOCAL DE ABERTURA | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 261 – 3º andar |
2. OBJETO: Contratação de empresa para a execução dos serviços especializados de operação, arrecadação de pedágio, guarda e transporte de valores e manutenção predial da Praça de Pedágio de Flores da Cunha, praça 122 ERS, km 100+980 , com pedágio sob a administração direta do EGR S/A, abrangendo as atividades de processamento da arrecadação, guarda e transporte de valores da praça de pedágios, informações aos usuários, guarda patrimonial e manutenção das edificações.
3. CONDIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO:
3.1 Cópia do presente edital e de seus anexos poderão ser obtidas através do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Integram o presente edital:
I – Termo de referência; II – Orçamento estimado
III - Cronograma Financeiro;
IV - Declaração de que não emprega menor (art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/1993);
V – Declaração de enquadramento como empresa de pequeno porte ou microempresa (Lei Complementar nº 123/2006);
VI – Declaração de capacidade técnico-operacional e indicação de responsável técnico; VII – Modelo de proposta financeira;
VIII – Modelo de demonstrativo de benefícios e despesas indiretas – BDI; IX – Modelo de demonstrativo dos encargos sociais;
X – Modelo Carta de Credenciamento; XI – Minuta de Contrato.
3.3 Pedidos de Esclarecimentos ao edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, até o 3º dia útil anterior à data de abertura do certame. Devendo ser tais pedidos por escrito, via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Xxxxxx xx Xxxxxxxx nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES ou através do email
xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx;
3.4 Impugnações ao Edital:
3.4.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
3.4.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação, o licitante que não o fizer até dois dias úteis antes da data da abertura da licitação.
3.4.3 As impugnações deverão ser por escrito, somente via Setor de Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
4.DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO:
4.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.2 Não poderá participar desta licitação, empresa enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses:
a) que, direta ou indiretamente, mantenha sociedade ou participação com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, considerada participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
b) que não atenda as condições estabelecidas neste edital ou não apresente documentos nele exigidos;
c) cujo ramo de atividade não seja compatível com o objeto desta licitação;
d) que se encontre sob falência, dissolução ou liquidação;
e) que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CFIL/RS;
f) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, na esfera Federal, Estadual ou Municipal;
g) cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar (cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, inclusive) de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de: contrato de serviço terceirizado; contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens; ou convênios e os instrumentos equivalentes, atendendo ao disposto no art. 8º do Decreto estadual nº 48.705/11.
4.3. Cada licitante poderá ter somente um representante legal para intervir, quando necessário, em qualquer fase do processo licitatório. Esse representante deverá estar munido de documento de identidade com fé pública e de procuração com poderes específicos para esse fim (o instrumento desse mandato, devidamente assinado pelo diretor ou responsável legal pela sociedade empresária, com firma reconhecida em cartório), documento este que será apresentado fora dos Envelopes nº 01, nº 02 e juntado aos autos do processo.
4.4. Se o representante for proprietário ou sócio diretor da sociedade empresária, deverá comprovar essa qualidade através da apresentação de documento hábil, que lhe será devolvido.
4.5. É vedada a participação de cooperativas, conforme o disposto no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre o Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região e o Estado do Rio Grande do Sul, Anexo VII - TAC.
4.6. É vedada a participação sob forma de consórcio;
4.7. É vedada a subcontratação.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
5.1. Os licitantes que declararem o enquadramento social que trata este item terão tratamento diferenciado e favorecido nos termos da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, nas licitações públicas de que trata a Lei 13.706, de 06 de abril de 2011, não será concedido quando o valor da contratação, compreendido no ano-calendário, exceder à receita bruta anual prevista no art.3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
5.3. A ausência dessa declaração significará a desistência da empresa de pequeno porte ou da microempresa de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas.
5.4. As empresas de pequeno porte e microempresas deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de desclassificação.
5.5. A empresa de pequeno porte ou microempresa que apresentar documentos com restrições quanto à regularidade fiscal tem assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da declaração de vencedor da licitação, para apresentar ao Pregoeiro as respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
5.6. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação da multa de 2% sobre o valor total do contrato.
5.7. Consideram-se empatadas as propostas apresentadas pelas empresas de pequeno porte ou microempresas que estiverem no limite de até 10% (dez por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta não seja microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.8. Ocorrendo o empate, as empresas de pequeno porte e microempresas classificadas poderão apresentar proposta de preços inferiores àquela considerada vencedora do certame no prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas, através do seu representante legal, sob pena de preclusão. As novas propostas serão apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender às qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas. As propostas serão abertas em sessão pública.
5.9. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas empresas de pequeno porte ou microempresas, será realizado sorteio.
5.10. Na hipótese de não adjudicação de empresa de pequeno porte ou microempresa, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. A licitante apresentará, na sessão pública do Pregão Presencial, para fins de credenciamento:
6.1.1. Se representante legal da licitante, documento(s) que confirme(m) tal condição:
a) Registro comercial no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais;
c) e, no caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; acompanhado de documento de eleição de seus administradores.
d) cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu representante;
Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.2. Se procurador, preposto ou credenciado:
a) procuração ou termo/carta de credenciamento (conforme modelo Anexo), outorgado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação, acompanhado de documento(s) que confirme(m) ser o outorgante, representante legal da licitante:
a.1) Registro comercial no caso de empresa individual;
a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias;
a.3) e, no caso de sociedade por ações, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado; acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício.
b) cópia do documento de identidade do titular, sócio ou administrador da empresa licitante, e do seu procurador, preposto ou credenciado;
Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
6.1.3. Declaração (conforme modelo Anexo) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não participar da licitação, nos termos do art. 4°, VII, da Lei n.º 10.520/02, e, ainda, de não está temporariamente suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração e de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.4. A licitante na condição de ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, declaração formal, conforme Anexo v, de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A proposta financeira e os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelopes separados, numerados de 01 e 02, respectivamente, diretamente ao(à) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) e por sua Equipe de Apoio envelopes, propostas financeiras ou documentos de habilitação entregues, ainda que recebidos, em local diverso do especificado no item 1 – PREÂMBULO e que, por qualquer razão, não tenham chegado ao(à) Pregoeiro(a) ou à sua Equipe de Apoio até a data e o horário de início da sessão pública do Pregão Presencial. Os envelopes deverão estar fechados, contendo na parte externa a seguinte inscrição:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2013
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: nome da licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
8. DA PROPOSTA FINANCEIRA
8.1. O envelope nº 01 deverá conter:
8.1.1. A Proposta financeira, impressa, preferencialmente em papel timbrado da licitante, com prazo de validade mínima de 60 dias, com a descrição exata do objeto, assinada por pessoa com poderes para comprometer a licitante, sem alternativas, emendas, entrelinhas, rasuras, ressalvas ou condições, e dela devem constar:
a) razão social, endereço e n.º do CNPJ da licitante;
b) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Termo de Referência com as especificações técnicas exigidas;
d) cotação de preço em R$ (Reais), discriminando o(s) valor(es) unitário(s) e total(ais) do objeto;
8.2. Observações relativas à Proposta Financeira:
8.2.1. O preço proposto será considerado suficiente e completo, abrangendo todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, consumíveis e objetos, a administração, o lucro, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da
empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
8.2.2. A omissão na proposta financeira em relação às exigências e às especificações técnicas do Edital importa na submissão da licitante às normas nele estabelecidas.
8.2.3. A proposta financeira apresentada em papel termo-sensível (fax), telex, telegrama ou semelhantes será desclassificada.
8.2.4. A apresentação da proposta financeira implica a plena aceitação, por parte da licitante, das normas, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
8.2.5. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no(s) preço(s) até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.
8.2.6. O preço proposto será fixo e irreajustável pelo período de 12 meses, em cumprimento ao disposto na Lei n.° 10.192/01.
8.2.7. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade da proposta, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo 60 dias.
8.2.8. Será de inteira responsabilidade da licitante o preço proposto, não sendo consideradas reclamações por erros ou equívocos manifestados após a abertura de seu envelope.
9. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1. A análise da proposta financeira pelo(a) Xxxxxxxxx(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo preliminarmente desclassificada a proposta financeira:
a) cujo objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados no Edital;
b) que apresente preço(s) manifestamente inexeqüíveis.
9.2. As propostas financeiras que atendam às especificações, aos prazos e às condições fixadas no Edital e que não apresentem preços manifestamente inexeqüíveis serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) O autor da proposta de valor mais baixo e os das propostas com preços até 10% superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos em ordem decrescente e distintos, até a proclamação do vencedor.
b) Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas na alínea anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais, sucessivos e distintos, em ordem decrescente, inferiores à proposta de menor preço, até a proclamação do vencedor.
c) O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, como critério de desempate será realizado um sorteio, nos termos do art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.3. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta financeira de acordo com as especificações deste Edital, de menor preço global (menor desembolso para a Administração), com valores de acordo com os praticados no mercado e não superiores aos valores unitários e totais máximo aceitáveis, conforme Termo de Referência.
9.3.1. Encerrada a fase de lances, a licitante vencedora deverá apresentar proposta financeira com os valores da composição de custos, ou seja, o valor global do lote deverá ser distribuído de acordo com o valor final ofertado, no prazo de 2 (dois) dias consecutivos a contar do encerramento da sessão pública.
9.4. Não serão consideradas para julgamento vantagens não previstas no Edital.
9.5. Fica ressalvada ao(à) Pregoeiro(a), a seu exclusivo critério e mesmo depois da abertura das propostas financeiras, sem que caiba às licitantes pleitear indenização, compensação ou vantagens a qualquer título, o direito de:
a) julgar livremente a licitação, observadas as normas legais e editalícias pertinentes;
b) propor, motivadamente, à autoridade superior, a anulação ou a revogação da licitação;
c) desclassificar as propostas financeiras que não estejam em condições de assegurar execução satisfatória do objeto licitado, não atendam às exigências consideradas relevantes do Edital e de seus Anexos e/ou que contenham preços superiores aos máximos admitidos ou manifestamente inexeqüíveis.
9.6. Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, inclusões, modificações ou substituições das propostas financeiras ou de quaisquer documentos.
9.7. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os primeiros, entre os numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
9.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 dias úteis para a apresentação de novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a desclassificação, aplicação subsidiária da disposição contida no §3º, do art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
9.9. Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela(s) Xxxxxxxxx(s), quando não proferidos em audiência pública, serão publicados no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
10. DO EMPATE
10.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MEs e EPPs, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresenta- das pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até 5% superiores ao melhor preço e desde que o melhor preço não seja de uma ME ou EPP.
10.1.1. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A ME ou EPP mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
b) A ME ou EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) Não ocorrendo a contratação da ME ou EPP, na forma da alínea "a", serão convocadas as MEs e EPPS remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos item 10.1., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs e EPPs que se encon- trem no intervalo estabelecido no item 7.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor proposta.
10.3. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será ad- judicado em favor da proposta originalmente vencedora da licitação, após verificação da do- cumentação de habilitação.
10.4. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apre- sentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.5. No caso de sorteio, em não comparecendo o representante legal da ME ou EPP, será considerado precluso o seu direito de apresentar melhor oferta.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. O envelope nº 02 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da diretoria em exercício. Tais documentos deverão ser autenticados ou cópias simples acompanhadas de originais para autenticação, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes à licitação.
11.1.2. Declaração formal, conforme Anexo, de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado ou associado menor de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e/ou menor de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao Decreto Federal nº 4358/2002, nos termos do art. 27,
V, da Lei nº 8.666/93 assinada por representante legal da licitante ou por procurador/credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.1.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débito relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitidas em conjunto pela Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
11.1.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante, bem como com a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, mediante apresentação da Certidão de Situação Fiscal, independente da localização da sede ou filial do licitante;
11.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante;
11.1.6 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da licitante;
11.1.7 Regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mediante apresentação da Certidão de Débito relativa às Contribuições Previdenciárias, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.1.8 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Titulo VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante, dentro de seu prazo de validade.
11.1.10. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado da Análise Contábil da Capacidade Financeira do Licitante – ACF, preenchido nos termos do Decreto Estadual nº 36.601/96 ou Certificado de Capacidade Financeira Relativa de Licitantes emitida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado – CAGE, disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, exceto para as ME e EPP;
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.1.11. A prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica por serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa, através de contrato social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação cível comum.
11.1.12 Prova do registro ou inscrição e, de quitação dos responsáveis técnicos no CREA/RS (Engenheiros) ou CRA/RS (Administrador).
11.1.13 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo conselho competente, comprovando ter executado ou estar executando, os serviços compatíveis com o porte da obra ou serviço, atestando a operação de sistema de arrecadação de pedágio, por um período mínimo de 01 (um) ano.
11.1.14 Comprovações de que a empresa contratada possui em seu quadro permanente através de documento hábil (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho e contrato social) Técnico em Segurança do Trabalho, em atendimento a NR 4 da Portaria 3214 de 1978 e Lei 6.514 de 1977 do Ministério do Trabalho.
Observações relativas aos documentos de habilitação:
a)Os documentos contidos no envelope n.° 02 deverão ser originais, cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais (que deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) na sessão pública de abertura da licitação, para verificação da autenticidade das cópias e posterior devolução), salvo os documentos cuja autenticidade poderá ser verificada na internet, que poderão ser cópias simples, caso em que o(a) Pregoeiro(a), se entender necessário, poderá diligenciar na internet para averiguar a autenticidade dos mesmos, habilitando ou não a licitante em função desta diligência. Não serão admitidas
cópias em papel termo-sensível (fax).
b) Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete o conteúdo e a idoneidade do documento ou impeça o seu entendimento.
c) Não existindo data de validade nas certidões e/ou nos certificados exigidos para habilitação, somente serão aceitos se com prazo de expedição não superior a 90(noventa) dias ou, se emitidos por prazo indeterminado, conforme legislação do órgão expedidor.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarada a vencedora, no final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. As razões e contra-razões serão dirigidas ao(a) Pregoeiro (a) e apresentados no Protocolo da EGR, sito Avenida Borges de Medeiros nº 261- 3º andar – Centro – Porto Alegre/RS, junto a Gerência de Pessoas/ GPES.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
12.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DAS PENALIDADES:
No caso de infringência aos regramentos deste certame, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pelo licitante, ser-lhe-ão aplicadas penalidades em relação à sua participação em licitações, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como no Decreto Estadual nº 42.250 de 19 de maio de 2003, e art. 28 da Lei 13.191/99, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados.
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o(s) valor(es) da proposta, nos casos do(s) licitante(s) vencedor(es) que chamado(s) para assinar o contrato, não comparecer(em), podendo a CELIC convocar o(s) licitante(s) remanescente(s), respeitada a ordem de classificação, e promover contra o licitante faltoso a competente ação civil para ressarcir o Estado dos prejuízos causados.
13.1.3. Suspensão, sendo descredenciado e ficando impedido de licitar e de contratar com o Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de até 5 ( cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, o licitante que:
a) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato;
b) deixar de entregar documentação exigida neste edital;
c) apresentar documentação falsa;
d) não mantiver a proposta;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.1.4. Declaração de Inidoneidade para licitar com a Administração Pública Estadual, nos casos de não reabilitação da situação de suspensão, além do integral
ressarcimento à administração estadual pelos prejuízos causados e o cumprimento de pena ou sua absolvição, se for o caso, de acordo com o descrito no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do inciso II do § 2º do art. 8° do Decreto n° 42.250/03.
13.2. As sanções de suspensão e de declaração de inidoneidade levam à inclusão do licitante no CFIL/RS.
13.3. O saneamento integral, pelo fornecedor, da inadimplência ou a sua reabilitação das demais irregularidades que deram origem a sua inclusão no CFIL/RS, determinará a sua imediata exclusão do Cadastro pelo Ordenador de Despesa competente e o restabelecimento do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, observado o prazo de cumprimento de suspensão imposto anteriormente.
13.4. A aplicação de sanções não exime o contratado da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha a causar ao Estado.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, inclusive a preparação e apresentação das propostas;
14.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
14.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
14.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
14.5. É facultado ao Pregoeiro(a) ou a qualquer autoridade superior:
14.5.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em qualquer fase do Pregão, sendo vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originariamente da proposta;
14.5.2. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o ofertado em lance verbal se houver.
14.5.3. A(s) vencedora(s) terão o prazo de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o instrumento de contrato ou retirar a nota de empenho junto ao órgão contratante. A referida convocação será feita através de envio de fax, ou ofício, ou e-mail.
14.5.4 Caso a licitante vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou venha recusar-se a celebrá-lo/retirá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se a Empresa gaúcha de Rodovias, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, revogar a licitação ou convocar as remanescentes.
14.5.5. Na convocação das remanescentes, será observada a classificação final da sessão originária do pregão, devendo a(s) convocada(s) apresentar(em) os documentos de habilitação cuja validade tenha-se expirado no prazo transcorrido da data da primeira sessão.
14.5.6 Ao final da execução contratual os envelopes dos licitantes remanescentes ficarão disponíveis para retirada. Decorridos 60 dias sem a retirada os mesmos serão eliminados.
14.6. O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados no GLIC, localizado a Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, fone (00) 00000000.
14.7. As dúvidas e controvérsias oriundas da licitação serão dirimidas no Foro de Porto Alegre (RS), quando não resolvidas administrativamente.
Empresa Gaúcha de Rodovias, 02 de julho de 2013.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente
Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA OPERAÇÃO DE ARRECADAÇÃO COM PEDÁGIO PÚBLICO
Pedágio de Flores da Cunha
APRESENTAÇÃO
O presente Termo de Referência tem por objetivo disponibilizar o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequada, para caracterizar os serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações que assegurem a viabilidade técnica e possibilite a avaliação de seus custos e a definição dos métodos e do prazo de execução.
1.1 DEFINIÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
Contratação de empresa para a execução dos serviços especializados de de operação, arrecadação de pedágio, guarda e transporte de valores e manutenção predial da Praça de Pedágio de Flores da Cunha, praça 122 ERS, km 100+980, com pedágio sob a administração direta do EGR S/A, abrangendo as atividades de processamento da arrecadação, guarda e transporte de valores da praça de pedágios, informações aos usuários, guarda patrimonial e manutenção das edificações, por empreitada global.
SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS e LOCALIZADAS.
A CONTRATADA desenvolverá atividades técnicas atinentes aos seguintes Módulos:
I. Atividades de Gestão de Pessoal
II. Atividades de Operação
III. Atividades de Monitoramento
IV. Atividades de Manutenção Predial
1.2 ATIVIDADES DE GESTÃO DE PESSOAL
Cabe à CONTRATADA todas as tarefas atinentes a gestão de pessoal, tais como a contratação, demissão, logística, transporte, pagamento e recolhimento de impostos.
A CONTRATADA é responsável única pelos direitos e obrigações relativas aos seus colaboradores que forem necessários para a execução completa dos serviços relativos ao objeto contratado.
A CONTRATADA não poderá remunerar seus colaboradores com salários abaixo dos pisos das respectivas categorias e acordos coletivos.
A CONTRATADA deve disponibilizar mensalmente cópia dos comprovantes de liquidação das obrigações trabalhistas e tributárias.
1.3 ATIVIDADES DE OPERAÇÃO
Essas atividades envolvem as funções de Programação, Gerenciamento, Supervisão, Controle e Execução da Arrecadação do pedágio, incluindo guarda e transporte dos valores arrecadados até depósito em conta bancária da EGR, incluindo informação aos usuários, guarda patrimonial e manutenção predial.
1.3.1 Tarefas de Programação
São aquelas destinadas a organizar e estabelecer planos de trabalhos referentes à supervisão e controle de operação da praça de pedágio.
Assim, está prevista a realização das seguintes tarefas:
a. Dimensionamento da equipe de arrecadação;
b. Elaboração das escalas de serviço;
c. Elaboração de normas e procedimentos para a operação da praça de pedágio;
d. Elaboração do relatório de andamento de acordo com as tarefas pré-estabelecidas e mensalmente.
1.3.2 Tarefas de Supervisão
São as que compreendem a aferição, orientação e a inspeção dos serviços correspondentes à operação da praça de pedágio.
Está prevista a execução das seguintes tarefas:
a. Verificação do funcionamento dos equipamentos da praça de pedágio;
b. Verificação da necessidade de substituição de pessoal;
c. Elaboração de relatórios diários da arrecadação por cabine;
d. Elaboração de relatórios diários, mensais e anuais do fluxo de veículos, das receitas e das despesas da praça de pedágio do sistema de arrecadação vigente.
1.3.3 Tarefas de Controle Basicamente, compreendem:
a. Comparação entre os dados digitados pelo arrecadador com os detectados pelo equipamento do sistema;
b. Anotação de anomalias ocorridas durante o turno de arrecadação;
c. Comunicação com os arrecadadores e fiscais de pista;
d. Verificação da exatidão das prestações de contas;
e. Organização da abertura e fechamento de pistas;
f. Autorização da abertura e fechamento de pistas;
g. Acionamento dos equipamentos de controle;
h. Acionamento dos equipamentos de alarme;
i. Acionamento da Policia Rodoviária;
j. Acionamento de mensagens aos usuários;
k. Encaminhamento das anomalias para correção e certificação.
l. Anotação de ocorrencia ao patrimonio.
1.3.4 Tarefas de Arrecadação
São aquelas que englobam os serviços de Arrecadação, que é realizar a cobrança do pedágio com rapidez, exatidão além da atenção e cordialidade que deve ser dispensada aos usuários da Praça de Pedágio, bem como a distribuição de publicidade institucional autorizados pela EGR.
1.4 ATIVIDADES DE MONITORAMENTO
Englobam as tarefas relativas ao controle de qualidade da execução dos serviços de arrecadação, de modo que promova adequações nos planos de trabalho, escalas, quantidade de colaboradores de modo a atender o público passante com celeridade.
1.5 ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL
As atividades de manutenção compreendem a execução de obras de conservação, reformas e restaurações, das instalações e edificações.
Nesse item estão incluídos os serviços de reformas das instalações existentes na praça de pedágio, sem ampliação de áreas construídas, assim como, a restauração dessas edificações, em decorrência de defeitos localizados. Estão previstas obras de reforma e restauração, incluindo as respectivas instalações prediais, nas seguintes estruturas físicas:
I. Prédio Principal da Praça de Pedágio;
II. Cabines, ilhas e pistas de arrecadação;
III. Casa do Usuário;
IV. Estacionamentos.
As atividades de manutenção, tanto ordinárias como preventivo-corretivas, se estendem aos seguintes sistemas físicos:
I. Instalações;
a. Jardinagem;
b. Redes Hidro Sanitárias.
II. Edificações.
A CONTRATADA deverá elaborar um programa de manutenção ordinária e planificar a manutenção preventiva das diversas estruturas físicas integrantes da praça de pedágio, incluindo abastecimento do gerador (óleo diesel).
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES
No presente capítulo é apresentada a identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar durante a contratação, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento.
1.5.1 Sistema de Arrecadação de Pedágios
1.5.1.1 Conceito
A Operação do Sistema de Arrecadação de Pedágios compreende a execução de todas as tarefas necessárias para processar os pagamentos, pelos usuários, das tarifas legalmente previstas para as diversas categorias de veículos que circulam pela Praça de Pedágio. Esse processamento envolve tarefas desde a orientação dos veículos sujeitos ao pedágio, até o depósito, em conta bancária da EGR S/A dos montantes arrecadados.
1.5.1.2 Desempenho das Tarefas
As tarefas a serem desempenhadas pela CONTRATADA constam a seguir neste termo de referência.
1.5.1.3 Configuração Física
I. 02 Pistas com cobrança manual;
II. 02 Pista automática (AVI);
III. 01 Pista bidiredicional.
1.5.2 Operação do Sistema de Arrecadação de Pedágios
O Sistema de Arrecadação compreende as atividades de cobrança do pedágio, diretamente nas cabines da Praça de Pedágio, a gestão da arrecadação, a guarda, o transporte e depósito dos valores.
Para a cobrança do pedágio deverá ser utilizado software disponibilizado pela EGR S/A, com emissão automática dos relatórios diários de arrecadação.
1.5.2.1 Cabines de Arrecadação - Interface com o Usuário
A necessidade operacional do número de cabinas a funcionar, por sentido de cobrança, durante o turno de serviço, dependerá da demanda de tráfego, de modo a atender os seguintes critérios:
I. Nas horas de menor movimento, apenas uma (01) cabine poderá estar operando, porém com segunda cabine em espera (standby). Nesta hipótese a fila de veículos não poderá ser superior a 80 metros em nenhum momento.
II. O tempo de arrecadação, compreendido como o tempo decorrido desde o instante em que o usuário efetua o pagamento em dinheiro, na cabina de cobrança, até que lhe seja dado o troco, e o correspondente recibo, se necessários, é de quinze (15) segundos (máximo admissível).
III. Para o tempo de espera na fila, entendido como o tempo decorrido desde o instante em que o veículo atinja a fila de cobrança, até o instante de inicio de transação, deverá atender aos seguintes limites admissíveis:
a. 02 (dois) minutos – quando apenas uma cabina estiver em operação; superado este limite deverá ser aberta outra cabina, e assim sucessivamente, até que todas as cabinas estejam em operação;
b. 05 (cinco) minutos – em condições normais de tráfego, quando todas as cabinas de cobrança estiverem em operação;
c. 07 (sete) minutos – em situações de sazonalidade (feriados nacionais, estaduais e municipais, eventos turísticos, etc.), e em outras condições de anormalidades de tráfego (incidentes ou acidentes na pista), quando todas as cabinas estiverem em operação.
Em caso de descumprimento dos limites acima estabelecidos, à CONTRATADA, será imputada multa prevista em contrato.
1.5.2.2 Gestão da Arrecadação
I. Declaração de Valores
Os arrecadadores de pista poderão abrir uma Declaração e Registrar os respectivos valores. Os supervisores e operadores de POS (Point of Sale) só poderão declarar se houver uma Declaração que tenha sido aberta pelo sistema.
Caso a supervisão não esteja disponível, os arrecadadores de pista poderão declarar os valores usando uma estação configurada com a função de Declaração “Offline”.
O sistema permite ainda que os enganos cometidos, quando da digitação dos valores declarados, sejam corrigidos em momento posterior no máximo em 24 horas. Neste caso, as alterações feitas são registradas na trilha de auditoria e informadas a EGR.
II. Operação do Caixa
A função Caixa, disponibilizada pelo sistema, pode ser usada em praça de pedágio que possua um servidor de banco de dados e onde a EGR S/A julgue conveniente concentrar o dinheiro arrecadado antes de enviá-lo para os bancos.
O Caixa é composto pelos processos listados a seguir:
a. Abertura de Caixa;
b. Registro das Operações;
c. Geração de Malotes;
d. Controle de troco;
e. Fechamento do Caixa;
f. Ajuste da Declaração do Caixa.
III. Controle do troco
O controle do troco consiste em controlar a entrega e devolução da composição do troco entregue aos arrecadadores.
O sistema permite dois tipos de operação para a devolução do troco: i) declarando o valor do troco junto com a Declaração dos Valores arrecadados, neste caso os valores considerados para Malote e envio para o Banco; ii) realizando uma devolução explícita, onde ocorre a devolução do montante do Fundo de Troco recebido no início da operação.
IV. Controle dos Malotes
Esse conjunto de funções tem por objetivo realizar as seguintes operações:
a. Registro do envio de Malotes;
b. Registro do Depósito de Malotes;
c. Substituição de Malote;
d. Ajuste do valor do Registro de Depósito;
e. Correção da data de depósito de Malote.
V. Correção “Online” das Transações
O Sistema Computacional apresenta para correção, as seguintes transações:
a. Qualquer transação com discrepância de Classificação/Detecção;
b. Transações de veículos isentos ou não pagantes, em pistas manuais;
c. Transações de violação;
d. Pistas exclusivas ETC (Eletronic Tool Collection);
e. Transações em pista fechada;
f. Transação paga via meios eletrônicos, tais como cartão de crédito, com captura manual do número da mídia;
g. Transações decorridas de “timeouts” em pista.
As correções de transações serão feitas exclusivamente pela EGR, cabendo a CONTRATADA o apontamento das ocorrências e respectivas justificativas.
VI. Verificação das transações
Essa função permite consultar a correção efetuada nas transações discrepantes, inclusive com consulta às respectivas imagens.
Não é possível alterar uma correção através desta função.
VII. Recebimentos Diversos
O sistema mantém um conjunto de contas correntes, com o objetivo de controlar valores devidos e registrar os pagamentos efetuados referentes a:
a. Pagamentos diversos;
b. Dívidas de arrecadadores;
c. Violadores.
O responsável pelo recebimento desses valores é um operador com perfil de supervisor.
VIII. Controle de Não Pagantes
O sistema considera dois tipos de usuários, sendo que nenhum é pré- identificado pelo sistema, a saber:
a. Usuário eventual da rodovia, ao qual a EGR S/A dá o privilégio de pagar a tarifa à posteriori e não no momento da transação;
b. Aqueles usuários que no momento da transação não possuem dinheiro para o pagamento da tarifa.
Nos itens “a” e “b” a empresa contratada deverá adotar procedimentos formais adequados, com a prévia autorização da EGR.
Ambos são passiveis de aprovação pelo detentor do perfil de supervisor, que deve confirmá-las ou não através da função de correção de transações. Transações não confirmadas são cobradas da empresa contratada.
IX. Relatórios
O sistema emite automaticamente os seguintes relatórios, relativos ao processo de gestão da arrecadação:
a. Reconciliação de Declaração;
b. Reconciliação de Receita;
c. Excesso de Arrecadação;
d. Arrecadação a menos;
e. Relatório de Caixa;
f. Transferência de Caixa;
g. Relatórios de Malotes;
h. Dívida de Operadores;
i. Ajustes de Declarações/Receita;
j. Desempenhos Operacionais (arrecadador de pista/supervisor);
k. Correção de Transações;
l. Fim de Turno;
m. Relatórios de Receita;
n. Relatório de Tráfego;
o. Relatório de Violações;
p. Relatório de Não Pagantes;
q. Relatório de Isentos;
r. Relatório de abonos;
s. Consolidação Diária da Arrecadação;
t. Tempo de atendimento na pista;
u. Relatórios de Falhas
1.5.3 Guarda e Transporte de Valores
A Contratada deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, uma empresa especializada para o serviço de coleta e transporte de valores para fazer, o transporte do dinheiro resultante da arrecadação do pedágio para depósito em agência bancária nominada pela EGR S/A. O depósito deverá ser feito pelo menos uma vez por dia, mas poderá ocorrer em menor período, sempre que a CONTRATADA identificar que o volume de valores arrecadados seja suficiente para tal. A empresa contratada deverá estar inclusa na lista de empresas aceitas pelo BANRISUL.
A CONTRATADA deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, o serviço de Tesouraria para Transporte e Depósito de Valores.
1.5.4 Sistema de Comunicação com o Usuário
Esse sistema inclui a comunicação com os usuários por meio de panfletos distribuídos nas cabinas de cobrança de pedágio e placas luminosas de mensagens variáveis colocadas ao longo do trecho, fornecidas pela EGR, bem como através da imprensa.
O sistema inclui, ainda, um posto para receber sugestões e/ou reclamações, localizados em uma casa situada próxima ao posto de pedágio – Casa do Usuário, a ser instalada e mantida pela CONTRATADA, abrangendo:
I. Informações aos Viajantes;
II. Reclamações e Sugestões dos Usuários.
O sistema de informações aos viajantes compreenderá o fornecimento de informações sobre valores de tarifa de pedágio, pesos máximos permitidos aos veículos, condições de tráfego, condições climáticas, condições da pista, áreas de descansos e outras facilidades à disposição dos usuários ao longo das rodovias.
Estes sistemas deverão articular múltiplos meios de comunicação com o usuário, incluindo:
a. Distribuição de folhetos informativos;
b. Placas de mensagens fixas e variáveis.
Na Casa do Usuário, respeitando a legislação de acessibilidade (lei estadual
13.320/2009), instalação existente junto à praça de pedágio, a CONTRATADA deverá manter adequadas acomodações para os usuários viajantes, compreendendo:
a. Balcão de atendimento;
b. Sala de espera;
c. Banheiro privativo;
d. Fraldário;
e. Água, café e TV.
Os serviços de assistência aos usuários serão prestados sem qualquer cobrança adicional ao usuário, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, o ano todo.
Para o apoio logístico dessas operações, a CONTRATADA contará com as seguintes estruturas - já instaladas junto à praça de pedágio:
a. Sala de controle operacional;
b. Casa do Usuário. ATIVIDADES DE MANUTENÇÃO PREDIAL
As atividades de manutenção têm por objetivo manter as instalações, edificações, mobiliário e sinalização em condições normais de operação e funcionamento.
As atividades de manutenção devem ser precedidas de uma ação de conservação ordinária e preventivo-corretiva. Assim, esses serviços deverão ser identificados e quantificados a partir de uma avaliação das condições da conservação e do funcionamento.
Para tanto, a CONTRATADA deverá constituir uma Equipe de Manutenção de Instalações e Edificações, com atuação permanente.
As ocorrências verificadas nessas operações deverão constar em relatórios específicos, a ser encaminhado a EGR S/A para os devidos fins, mensalmente.
A CONTRATADA deve realizar manutenções preventivas e corretivas, de maneira a evitar perda de arrecadação, bem como os relacionados ao conforto, higiene e segurança do pessoal alocado na Praça de Pedágio, em especial aos arrecadadores lotados nas cabinas de arrecadação. Principalmente, mas não se restringindo, no sistema de exaustão de gases poluentes e nocivos à saúde e na ergometria do mobiliário. A empresa contratada deverá previamente apresentar um plano mensal de manutenção preventiva que será avaliado e aprovado pela EGR.
A manutenção rotineira se faz necessário para manter a infraestrutura monitorada e condizente para o bom funcionamento do sistema em suas 24 horas de funcionamento ininterruptamente, com um ambiente em funcionamento pleno fortalece o controle da arrecadação.
Manutenção de Edificações
A manutenção das edificações deve possibilitar o reparo em espaço de tempo razoável a ser definido pela EGR de qualquer dano ou avaria observado nas edificações existentes na praça de pedágio, de forma a manter as atividades ali desenvolvidas em condições de perfeito atendimento aos usuários, com conforto e segurança para os servidores.
As edificações deverão ser cobertas por um programa de manutenção preventivo-corretiva, elaborado pela EGR, principalmente para a pintura e as partes ou peças que sofrem desgastes ao longo do tempo de uso, ou seja, que tem vida útil definida.
As atividades desempenhadas pela CONTRATADA deverão constar no Relatório de Manutenção de Instalações e Edificações, a ser encaminhado mensalmente a EGR S/A para os devidos fins.
1.6 Manutenção Rotineira
Envolverá tarefas que se desenvolvem no dia-a-dia, atendendo necessidades rotineiras, respeitando as normas no Ministério do Trabalho e Emprego, como:
a. Limpeza diária de pisos e mobiliário;
b. Limpeza diária – interna e externa – das cabinas de arrecadação;
c. Sistema de exaustão de gases poluentes e nocivos á saúde;
d. Ergometria do mobiliário.
1.7 Manutenção Preventivo-Corretiva
Envolverá tarefas que serão realizadas em função dos prazos de validade estabelecidos pela EGR e conforme o prazo contratual, a saber:
a. Renovação anual de pinturas de paredes – internas e externas - assim como de aberturas externas e internas;
EQUIPES E QUALIFICAÇÕES
1.8 Operação dos Sistemas de Arrecadação
1.8.1 Turma de Pista e Arrecadação
I. Orientação/Sinalização na Pista;
II. Transações nas Cabinas de Arrecadação;
III. Transações na Pista de Arrecadação (Papa-Fila).
1.8.2 Escritório e Administração
I. Supervisão e Controle das Atividades de pista e arrecadação;
II. Gerenciamento das Transações nas Cabinas de Arrecadação;
III. Guarda e Transporte dos Valores Arrecadados;
IV. Relatórios de Gestão da Arrecadação.
1.8.3 Casa do Usuário
I. Atendimento/Recepção.
1.8.4 Manutenção Predial
I. Equipe composta por Profissional de Manutenção, tendo ou não Auxiliar.
1.9 Forma de Atuação
Atividade: Permanente. Turno: 24hs/dia, com dimensionamento variável segundo o VDM.
1.10 Qualificação Técnica
A prova de a empresa possuir no quadro funcional permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (ais) de nível superior detentor (ES) de atestado (S) de responsabilidade técnica por serviços de complexidade tecnológica
operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação.
A prova de empresa possuir no quadro permanente, profissional de nível superior, será feita, no caso de sócio ou diretor da empresa, através de contrato social ou no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação cível comum.
Prova do registro ou inscrição e de quitação dos responsáveis técnicos no CREA/RS (Engenheiros) ou CRA/RS (Administrador).
A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado/certificado pelo conselho competente, comprovando ter executado ou estar executando, os serviços compatíveis com o porte da obra ou serviço, atestando a operação de sistema de arrecadação de pedágio, por um período mínimo de 01 (UM) ano.
Comprovações de que a empresa contratada possui em seu quadro permanente através de documento hábil (contrato de prestação de serviços, carteira de trabalho e contrato social) Técnico em Segurança do Trabalho, em atendimento a NR 4 da Portaria 3214 de 1978 e Lei 6.514 de 1977 do Ministério do Trabalho.
CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
1.11 Instalações Prediais
A CONTRATADA deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, adequada infraestrutura de apoio logístico, abrangendo todas as instalações da praça de pedágio.
As despesas de energia elétrica, água, telefone, material de limpeza, de expediente e de manutenção da praça de pedágio correrão por conta da CONTRATADA.
1.12 Recursos Humanos
A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas as equipes de pessoal, de maneira que estas atendam plenamente à legislação pertinente e às condições executivas preconizadas no Presente Termo de Referência.
As equipes devem estar treinados para uso dos equipamentos e aptos a executar as funções designadas conforme normas e procedimentos, com a supervisão da EGR.
1.13 Veículos
A CONTRATADA deverá dimensionar e manter às suas expensas os veículos e equipamentos de maneira que estes atendam plenamente à legislação pertinente e às necessidades de operação da praça, transporte de empregados celetistas da EGR S/A em horário previamente definido, preconizadas no Presente Termo de Referência e às Especificações de Serviço da EGR S/A.
Os veículos não deverão ter mais que 2 anos de fabricação.
No dimensionamento dos veículos foi previsto o aluguel 1 (um) automóvel 4 portas ou similar, e 1 (uma) camioneta – para transporte de funcionários celetistas da EGR e/ou da empresa contratada – tipo Van Standart 1,6 ou similar.
1.14 Equipamentos
Todos os funcionários da praça de pedágio deverão utilizar Equipamentos de Proteção Individual e/ou Coletivos e estarem equipados com ferramentas apropriadas à função que exercem.
Toda a equipe de funcionários da praça de pedágio deverá portar crachá e trabalhar uniformizada (camisa nas cores laranja e/ou verde com emblema da EGR S/A e da empresa contratada no peito e no braço) conforme modelo a ser definido conjuntamente com a EGR S/A, com a seguinte expressão “A SERVIÇO DA EGR”.
SEGUROS E SEGURANÇA ARMADA
1.15 Seguros
A Contratada deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo contratual, seguro de acidentes pessoais, seguro patrimonial e seguro contra roubo e numerário, abrangendo, no mínimo, o abaixo discriminado:
a. Seguro de Acidentes Pessoais:
Deverá ser contratado um seguro de acidentes pessoais com cobertura de R$ 21.800,00(vinte e um mil e oitocentos reais) para morte e/ou invalidez permanente por funcionário e para despesas médicas e hospitalares, em caso de acidente, a indenização de R$ 4.360,00 (quatro mil, trezentos e sessenta reais), por funcionário da Praça de Pedágio, durante a vigência do contrato.
b. Seguro Patrimonial e Seguro contra roubo e numerário, tendo como beneficiário a EGR:
Deverá ser contratado um Seguro Patrimonial e Contra Roubo e Numerário com as coberturas abaixo discriminadas no quadro abaixo.
Coberturas | Limite Xxxxxx Xxxxxxxxxxx (R$) |
Incêndio/Raio/Explosão/Implosão | 3.000.000,00 |
Recomposição de Documentos | 4.000,00 |
Impacto de Veículos/Queda Aeronaves | 200.000,00 |
Danos elétricos | 30.000,00 |
Vendaval | 25.000,00 |
Roubo/Furto de Bens | 50.000,00 |
Responsabilidade Civil das Operações | 150.000,00 |
Vidros | 5.000,00 |
Roubo/Furto de Valores | 50.000,00 |
1.16 Segurança Armada
A Contratada deverá manter às suas expensas e durante a totalidade do prazo
contratual a segurança armada da Praça de Pedágio, durante as 24 horas do dia, mantendo no mínimo um vigilante por turno.
DOS INSUMOS
É responsabilidade da CONTRATADA o provisionamento, aquisição e reposição de todo o material de consumo, necessário para operação (arrecadação e manutenção) da praça de pedágio como:
• limpeza;
• higiene;
• escritório;
• hidráulico;
• sanitário;
• construção;
• e demais necessários ao pleno funcionamento das praças de pedágio, objeto do presente contrato.
É também responsabilidade da CONTRATADA o pagamento das contas de água, eletricidade e telefonia.
DO PREÇO
Os preços incluem materiais fornecidos, mão-de-obra, encargos sociais, encargos fiscais, ferramentas, equipamentos, transportes, administração, lucros e quaisquer outras despesas necessárias para a execução dos serviços contratos, sendo considerados como completos e suficientes para cobrir todas as etapas necessárias à perfeita execução do objeto dessa atividade.
Esses serviços serão pagos à CONTRATADA de acordo com o valor mensal contratual.
Junto à proposta, os licitantes deverão apresentar as tabelas constantes nos Anexos I (QUADRO DE PESSOAL) e II (QUADRO RESUMO), indicando a maturidade do valor ofertado. Será desclassificada a proposta que:
a) não for acompanhada destas tabelas, devidamente preenchidas;
b) considerar a contratação de menos que:
a. 12 (doze) funcionários com a função de arrecadador,
b. 5 (cinco) Tesoureiros,
c. 1 (um) Profissional em Manutenção Predial,
d. 3 (três) Recepcionistas,
e. 1 (um) gerente,
f. 4 (quatro) chefes de turno,
g. 3 (três) operadores e/ou fiscal de pista,
h. 3 (três) auxiliares de serviços gerais,
i. 2 (dois) motoristas.
CONSIDERANDO O VALOR MENSAL DE REFERENCIA R$ 150.096,67.
Considerar como insuficiente e inexequível, desclassificando a proposta em que o valor global for inferior a 25%.
Considerar como excessivos e abusivos, desclassificando a proposta em que o valor global for superior a 25%.
Declarar como vencedora a proposta dos licitantes habilitados, apresentadas de acordo com as especificações e exigências do edital, julgada como a de MENOR PREÇO GLOBAL.
RELATÓRIOS
1.17 RELATÓRIOS MENSAIS
1.17.1 RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
Conteúdo: Resumo das atividades desenvolvidas no período; Formato: A4.
1.17.2 RELATÓRIOS DE OPERAÇÃO
I. Relatório Mensal de Operação de Praça de Pedágio
Conteúdo: Planilhas de Arrecadação e Controle do Pedágio; Formato: Textos em tamanho A4, planilhas em tamanho A3.
II. Relatório Mensal de Comunicações
Conteúdo: Planilhas de atendimento/serviços prestados no período; Formato: Textos e planilhas em tamanho A4.
III. Relatório Mensal de Inspeções Rotineiras
Conteúdo: Resumo das atividades desenvolvidas no período; Formato: Textos e planilhas em tamanho A4, desenhos em tamanho A3.
1.17.3 RELATÓRIOS DE MANUTENÇÃO
I. Relatório Mensal de Manutenção das Edificações
Conteúdo: Resumo das atividades desenvolvidas no período; Formato: Textos e planilhas em tamanho A4, desenhos em tamanho A3.
1.17.4 RELATÓRIOS DE ADMINISTRAÇÃO
Conteúdo: cópias dos comprovantes de liquidação das obrigações trabalhistas e tributárias.
PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO
1.18 Programação
a. Modalidade: Pregão Presencial;
b. Tipo de licitação: ”Menor Preço Global”, conforme Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. Será reconhecida como vencedora da licitação a empresa que apresentar a proposta com menor preço.
c. Regime de execução: empreitada por preço unitário.
1.19 Prazos
1.19.1 Prazo de Início
Os serviços terão início no prazo de até 05(cinco) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço e serão executados de acordo com o Edital. A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da súmula deste contrato no D.O. do Estado.
1.19.2 Prazo de Conclusão
O prazo de duração desses serviços será de 12 (DOZE) meses, a contar da data da publicação da súmula do contrato.
1.19.3 Prorrogação de Prazo
Os serviços poderão ter a sua duração prorrogada por iguais períodos até o limite de 60(sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos no que dispõe art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e legislação pertinente.
1.20 Edital de Licitação
1.20.1 Distribuição
Através da Gerência de Licitações da EGR/RS.
1.20.2 Objeto
Contratação de empresa para a execução dos serviços, de operação, arrecadação, guarda e transporte de valores e manutenção da Praça de Pedágio de Flores da Cunha ERS 122, km 100+980, com pedágio sob a administração direta do EGR S/A, abrangendo as atividades de processamento da operação, arrecadação, guarda e transporte de valores da praça de pedágio, informações aos usuários, guarda patrimonial, manutenção das edificações e equipamentos constantes no anexo II, por empreitada global.
1.20.3 Condições de Participação
Poderão participar da licitação, apresentando documentos e propostas, empresas que satisfaçam plenamente todos os termos e condições do correspondente edital.
Declarações do proponente, firmada também pelo seu responsável técnico, legalmente habilitado, de que aceita como valida a situação em que se encontra aquele local para realização dos serviços.
Apresentação de declaração assinada pelo responsável técnico de que tem pleno conhecimento das instalações, imediações e equipamentos, responsabilizando-se pelo conhecimento do local.
1.21 Pagamento
A apresentação com o respectivo protocolo da Nota Fiscal/Fatura deve ser feita no primeiro dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviço.
O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil seguinte a apresentação/protocolização da Nota Fiscal/Fatura.
O pagamento, relativo ao período compreendido entre o início dos serviços até o final do primeiro mês, será efetuado proporcionalmente ao número de dias contados da data inicial da prestação dos serviços em relação ao número de dias do mês, considerando-se o mês calendário.
De acordo com o Decreto Estadual nº 35.994, de 25.05.95, o pagamento da prestação dos serviços fica condicionado à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, mensalmente, em conjunto com a Nota Fiscal:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
- Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - TST;
- Declaração de Regime de Tributação Fiscal – c/ assinatura do Diretor e Xxxxxxxx;
- Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado: nome completo, cargo e horário de trabalho;
- Cópias autenticadas da Carteira de Trabalho e do Contrato de Trabalho de todos os empregados alocados no serviço contratado. Estas cópias autenticadas devem ser apresentadas, obrigatoriamente, e somente, no mês de contratação do empregado;
- Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado;
– Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
– Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos empregados alocados no serviço contratado;
- Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado;
- Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão de empregados, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
– Cópia do Registro do horário de trabalho ( Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto ) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais;
– Cópia das contas, devidamente quitadas, de Água, Luz e Telefones da Praça de Pedágio.
A EGR S/A poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a. execução defeituosa dos serviços;
b. existência de débito para com a EGR S/A;
c. existência de débito para com terceiros, relacionado com os serviços e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais à EGR S/A;
d. existência de registro no CADIN/RS, nos termos da Ordem de Serviço nº 006/2009 do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.
1.21.1 Reajustamento
A repactuação deste contrato será permitida, desde que observada convenção coletiva da categoria, pela qual a Contratada se enquadra e/ou mencionou na formulação de sua proposta financeira. A repactuação será precedida de demonstração da Convenção Coletiva, considerando aumento ou diminuição dos custos, de acordo com Planilha de Custos e Formação de preços, justificados e comprovados.
Caberá a parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. Os valores para a repactuação de preços do contrato deverão ser ajustados aos parâmetros referenciais fixados no
Sistema de Serviços Terceirizados SIST, de acordo com o decreto 44.365, de 23 de março de 2006.
É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
1.21.2 Recebimento dos Serviços
Os serviços terão início no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da autorização de início dos serviços e serão executados de acordo com o edital, a proposta vencedora da licitação e as cláusulas deste instrumento.
A autorização somente poderá emitida após a publicação da súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
1.22 Penalidades
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a EGR S/A sujeitar a CONTRATADA às seguintes penalidades:
a. Suspensão do direito de licitar e de contratar com o Governo Estadual, pelo prazo que a EGR S/A fixar, em função da natureza e da gravidade da falta cometida;
b. Declaração de inidoneidade, publicada no Diário Oficial do Estado, para licitar e contratar como o Governo Estadual, considerando, para tanto, a reincidência de faltas, a sua natureza e a sua gravidade.
1.23 Multas
À Contratada sujeita-se às seguintes penalidades:
a. Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b. Multas sobre o valor total atualizado do contrato:
-de 10% pelo descumprimento de cláusula contratual, norma de legislação pertinente e Ordens de Serviço;
-de 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou desacordo com o constante no termo de referência, e negligência na execução do objeto contratado.
c. A aplicação da multa independerá de qualquer interpelação, notificação ou protesto judicial, sendo exigível desde a data do ato, fato ou omissão que tiver dado causa;
d. As multas e demais penalidades serão aplicadas sem prejuízo de sansões cíveis ou penais cabíveis, ou de processo administrativo.
1.24 Rescisão do Contrato
O contrato poderá ser rescindido pelas partes, atendidas as conveniências da Administração, nas seguintes hipóteses:
a. Mediante prévio e mútuo acordo entre a EGR S/A e a Contratada;
b. Unilateralmente, pela EGR S/A, independentemente de qualquer notificação, interpelação ou protesto judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
- se a Contratada não cumprir quaisquer das suas obrigações contratuais;
- se a Contratada ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte o presente contrato, sem prévia e expressa concordância da EGR S/A;
- por conveniência administrativa ou financeira, devidamente fundamentadas, ou força maior que impossibilite a EGR S/A de cumprir suas obrigações, mediante decisão da Direção Colegiada.
1.25 Indenização
Na hipótese de rescisão unilateral, à Contratada caberá receber o valor dos serviços executados.
Em qualquer das hipóteses, a EGR S/A jamais indenizará, reembolsará ou pagará à Contratada pelas indenizações e outros direitos devido aos seus empregados em face da legislação trabalhista e da previdência social ou por acidente do trabalho.
1.26 Caução
Para a garantia da fiel execução das obrigações assumidas no contrato, a Contratada deverá optar por uma das modalidades de garantia previstas no artigo
56 §1º da lei 8.666/93, equivalente a cinco por cento (5%) do valor global constante em sua Proposta Comercial até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
1.27 Reajustamento da garantia
Sempre que o valor contratual for reajustado, o valor anteriormente caucionado será reajustado em igual proporção, devendo a Contratada depositar o valor da complementação, em prazo de no máximo 15 (quinze) dias consecutivos da correspondente notificação.
1.28 Retenções
Durante a execução dos serviços contratados e ao momento do pagamento das faturas serão feitas retenções relativas aos tributos previstos em lei .
1.29 Devolução
As cauções e as retenções só poderão ser levantadas, a requerimento da Contratada, 30 (trinta) dias após a aprovação, pela EGR S/A, do Relatório Final citado no presente Termo de Referência.
1.30 Reversão
As cauções e retenções reverterão em favor da EGR S/A no caso de inadimplemento de condições contratuais, por saldo de multas penais, rescisão do contrato ou imperfeição dos serviços.
XXXXX XX – QUADRO DE PESSOAL
ARRECADAÇÃO DE PEDÁGIO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO | |||||
QUADRO DE PESSOAL – REFERÊNCIA | |||||
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | |||||
Xxxxxxx: XXX-000 XX 000x000 | |||||
Item | Discriminação | Quantidade | Unitário R$ | Valor Mensal R$ | |
1 | SALÁRIOS | ||||
1.1 | Gerente | 1 | 3.850,00 | 3.850,00 | |
1.2 | Tesoureiro | 5 | 2.310,00 | 11.550,00 | |
1.3 | Encarregado | - | |||
1.4 | Chefe de Turno | 4 | 1.540,00 | 6.160,00 | |
1.5 | Operador e/ou fiscal de pista | 3 | 860,00 | 2.580,00 | |
1.6 | Arrecadador | 12 | 770,00 | 9.240,00 | |
1.7 | Fiscal de Pista | - | |||
1.8 | Supervisor | - | |||
1.9 | Chefe de Escritório/Administrati vo | - | |||
1.10 | Auxiliar Administrativo | - | |||
1.11 | Revisor de Relatório de Pedágio | - | |||
1.12 | Profissional em Manutenção | 1 | 2.300,00 | 2.300,00 | |
1.13 | Auxiliar de Manutenção | 1.200,00 | - | ||
1.14 | Atendente/Recepcion ista | 3 | 770,00 | 2.310,00 | |
1.15 | Auxiliar de Serviços Gerais | 3 | 770,00 | 2.310,00 | |
1.16 | Motorista | 2 | 1.200,00 | 2.400,00 | |
Subtotal 1 | 42.700,00 | ||||
2 | ENCARGOS SOCIAIS, PREVIDENCIÁRIOS E TRABALHISTAS | ||||
Encargos | 88,28% | 37.695,56 | |||
Subtotal 2 | 37.695,56 | ||||
Montante A | 80.395,56 | ||||
3 | REMUNERAÇÃO E DESPESAS | ||||
Remuneração, Uniformes, EPI, Tributos, Taxa de Administração, etc. | 25,00% | 20.098,89 | |||
Montante B | 20.098,89 | ||||
4 | VALES |
Vale-Transporte | 34 | 118,80 | 4.039,20 | |||
Vale-Refeição | 34 | 377,00 | 12.818,00 | |||
Montante C | 16.857,20 | |||||
Total (A + B + C) | 117.351,65 | |||||
QUADRO RESUMO
ARRECADAÇÃO DE PEDÁGIO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO | |||||
QUADRO RESUMO – REFERÊNCIA | |||||
PRAÇA DE PEDÁGIO DE XXXXXX XX XXXXX | |||||
Rodovia: ERS-122 KM 100+980 | |||||
Item | Discriminação | Unid. | Unitário R$ | Meses | Total R$ |
1 | PESSOAL | ||||
1.1 | Salários | mês | 42.700,00 | 12,00 | 512.400,00 |
1.2 | Encargos Sociais, Previdenciários E Trabalhistas | mês | 37.695,56 | 12,00 | 452.346,72 |
1.2 | Remuneração E Despesas | mês | 20.098,89 | 12,00 | 241.186,68 |
1.3 | Vales | mês | 16.857,20 | 12,00 | 202.286,40 |
Total Pessoal | 1.408.219,80 | ||||
2 | SEGUROS E SEGURANÇA | ||||
2.1 | Seguro de acidentes pessoais | mês | 351,64 | 12,00 | 4.219,68 |
2.2 | Seguro patrimonial (acidentes) | mês | 249,87 | 12,00 | 2.998,44 |
2.3 | Seguro contra roubo e numerário | mês | 177,92 | 12,00 | 2.135,04 |
2.4 | Segurança armada 24h | mês | 15.362,49 | 12,00 | 184.349,88 |
Total Seguros e Segurança | 193.703,04 | ||||
3 | ALUGUEL DE VEÍCULOS (5.000km com Manutenção, Operação e sem Administração) | ||||
3.1 | Automóvel 4 portas | mês | 2.033,73 | 12,00 | 24.404,76 |
3.2 | Camioneta para transporte de pessoas | mês | 3.343,40 | 12,00 | 40.120,80 |
Total Veículos | 64.525,56 | ||||
4 | COLETA, TRANSPORTE E DEPÓSITO DE VALORES | ||||
4.1 | Serviços de Coleta e Transporte de valores | mês | 2.816,69 | 12,00 | 33.800,28 |
4.2 | Serviços de Tesouraria para Transporte de valores | mês | 1.860,27 | 12,00 | 22.323,24 |
Total Transporte e Depósito de Valores | 56.123,52 | ||||
5 | REMUNERAÇÃO E DESPESAS (MENOS PESSOAL) | ||||
5.1 | No percentual referente a Remuneração e Despesas deverão estar incluidos as despesas com: energia elétrica, água, telefone, materiais de limpeza, de expediente, e de | 25% | 78.588,04 | ||
manutenção da Praça de Pedágio, etc. | |||||
Total Remuneração e Despesas (menos pessoal) | 78.588,04 | ||||
TOTAL | 1.801.159,96 |
ANEXO III – CRONOGRAMA FINANCEIRO
ARRECADAÇÃO DE PEDÁGIO E MANUTENÇÃO DA PRAÇA DE PEDÁGIO | ||||
CRONOGRAMA FINANCEIRO – REFERÊNCIA | ||||
PRAÇA DE PEDÁGIO DE XXXXXX XX XXXXX | ||||
Xxxxxxx: XXX-000 XX 000x000 | ||||
Xxxxxxx | % | R$ | ||
1º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
2º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
3º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
4º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
5º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
6º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
7º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
8º | Mês | 8,33333% | 150.096,66 | |
9º | Mês | 8,33334% | 150.096,67 | |
10º | Mês | 8,33334% | 150.096,67 | |
11º | Mês | 8,33334% | 150.096,67 | |
12º | Mês | 8,33334% | 150.096,67 | |
TOTAL ................................................................................... .......... | 100,00% | 1.801.159,96 | ||
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Ref.: (identificação da licitação)
......................................................................................., inscrito no
CNPJ n°.................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................
(Local e data)
............................................................
(Representante Legal)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Razão social da empresa) Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu (sua) representante legal, o (a) Sr. (a) , portador (a) da
Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme o inciso I do art.3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara, ainda, que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses descritas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
(Representante legal)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL E INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro, para os devidos fins, que possuo suporte técnico/administrativo, aparelhamento, instalações e condições adequadas, bem como pessoal qualificado e treinado, disponíveis para a execução dos serviços objeto desta licitação, dentro do prazo previsto no Cronograma Físico-Financeiro; e informo que o Responsável Técnico para a execução da obra em todas as fases do procedimento licitatório e execução contratual é o profissional abaixo assinado.
Representante da Empresa Responsável Técnico da Empresa (Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº
(Nome, assinatura)
XXXXX XXX – MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL Nº:
TELEFONE/FAX/E-MAIL
O valor global da proposta é de R$-----------------------( ),
sendo R$............(....) referente ao total de mão-de-obra e R$...............(...) e referente ao total dos materiais; assim como o detalhamento do BDI proposto com porcentagem de -----% e ENCARGOS SOCIAIS com porcentagem de %.
O prazo de validade desta proposta é de dias.
Declaramos expressamente que o preço global proposto compreende todas as despesas concernentes à execução das obras e/ou serviços projetados e especificados, com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra, encargos sociais, ferramental, equipamentos, benefícios e despesas indiretas, assistência técnica, licenças inerentes a especialidade e tributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução da obra e ou serviço.
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da empresa CPF Nº CREA N.º ou CAU
Nº
(Nome e Assinatura) (Nome e assinatura)
ANEXO VIII - MODELO DE DEMONSTRATIVO DE BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS - BDI
EDITAL Nº OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | T A X A |
1 | Administração Central (AC) | _% |
2 | Seguros (S) | _% |
3 | Riscos e Imprevistos (R) | _% |
4 | Garantias (G) | _% |
5 | PIS (I) | _% |
6 | ISS (I)* | _% |
7 | COFINS (I) | _% |
8 | Despesas Financeiras (DF) | _% |
9 | Bonificação (Lucro) (L) | _% |
* considerar a legislação do Município onde será realizada a obra
Cálculo do BDI
BDI = (1+(AC + S + R + G))(1+DF)(1+L) - 1
(1 – I)
sendo:
AC: taxa de rateio da Administração Central S: taxa representativa de Seguros
R: taxa referente aos Riscos e Imprevistos G: taxa representativa das Garantias
DF: taxa representativa das Despesas Financeiras L: taxa referente à Bonificação
I: taxa referente à incidência de impostos
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº (Nome,
assinatura)
ANEXO IX - MODELO DE DEMONSTRATIVO DOS ENCARGOS SOCIAIS
EDITAL Nº:
OBJETO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
GRUPO A – ENCARGOS BÁSICOS
01 | INSS ou IAPAS | |
02 | SESI/SESC | |
03 | SENAI/SENAC | |
04 | INCRA | |
05 | SEBRAE | |
06 | Salário educação | |
07 | Seguro acidente do trabalho | |
08 | FGTS | |
TOTAL DO GRUPO A |
GRUPO B – ENCARGOS QUE RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A
01 | Feriados | |
02 | Férias | |
03 | Adicional de férias | |
04 | Auxilio Enfermidade | |
05 | Licença Paternidade | |
06 | Descanso semanal remunerado | |
07 | 13º salário | |
08 | Faltas legais | |
09 | Acidente de trabalho | |
10 | Aviso Prévio Trabalhado | |
11 | Seguro-acidente | |
12 | Adicional Noturno | |
13 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
14 | Ausências abonadas/Dias de Chuvas | |
TOTAL DO GRUPO B |
GRUPO C – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA GLOBAL DO GRUPO A
01 | Indenização Compens. Demissão imotivada | |
02 | Indenização adicional | |
03 | Aviso prévio indenizado | |
05 | Férias Indenizadas (12 meses) | |
06 | Adicional de férias indenizadas | |
TOTAL DO GRUPO C |
GRUPO D – INCIDÊNCIAS CUMULATIVAS
01 | Incidência Global Grupo A x Grupo B | |
02 | Férias sobre aviso prévio indenizado | |
03 | 13º salário sobre aviso prévio indenizado | |
04 | FGTS sobre aviso prévio indenizado | |
TOTAL DO GRUPO D |
GRUPO E – EPI, ENCARGOS INTERSINDICAIS E VALE-TRANSPORTE
01 | EPI | |
02 | Auxilio Educação | |
03 | Vale-transporte | |
TOTAL DO GRUPO E | ||
TOTAL (%) |
Representante Legal da Empresa Responsável Técnico da Empresa
(Assinatura do representante) CREA N.º ou CAU Nº (Nome, assinatura)
ANEXO X – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
A empresa............................................................................................., neste
ato representada por seu(s) sócio- gerente/presidente/diretor(es), ............................................................ abaixo assinado,
credencia o Senhor ............................, RG , conferindo-lhe todos os
poderes gerais necessáriosà prática de quaisquer atos relacionados com a presente licitação, assim como os poderes específicos para rubricar toda a documentação e as propostas, emitir declarações, apresentar reclamações, impugnações ou recursos, desistir de prazos recursais, e assinar atas.
.........................................................................
(local e data)
Assinatura da licitante (devidamente identificada por carimbo, datilografada ou digitação do nome e da qualificação)
(Preferencialmente papel timbrado da Empresa)
ANEXO XI – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2013
Contratação de empresa para a execução dos serviços especializados de operação, arrecadação de pedágio, guarda e transporte de valores e manutenção predial da Praça de Pedágio de Flores da Cunha, praça 122 ERS, km 100+980 , conforme expediente nº 334-04.96/13-9.
A Empresa Gaúcha de Rodovias S/A, doravante denominada CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000/0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx/XX, criada conforme autorização da Lei Estadual n. 14.033 de 29 de junho de 2012, instituída pelo Decreto Estadual nº 49.593 de 19 de setembro de 2012, inscrita no CNPJ 16.987.837/0001-06, neste ato representada pelo Sr. Diretor-Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, portador da Cédula de identidade
R.G nº 9002992445, CPF número 000.000.000-00, e pelo Diretor Administrativo e Financeiro, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00, e RG de nº 6054550022, de outro a empresa XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXX, com sede XXXXXX – bairro XXXXX, na Cidade de XXXXX, representada neste ato por XXXX, CPF número XXXXX, portador da Cédula de Identidade nº XXXXX, resolvem celebrar o presente instrumento fundamentado com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar Federal nº. 123/2006, Leis Estaduais nºs 11.389/99 e 13.706/2011; Decretos Estaduais nºs 42.020/2002; 42.250/2003 alterado pelo Decreto Estadual nº 45.680/2008, Decretos Estaduais nºs 45.125/2007 e 48.160/2011 e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a Contratação de empresa para a execução dos serviços especializados de operação, arrecadação de pedágio, guarda e transporte de valores e manutenção predial da Praça de Pedágio de Flores da Cunha, praça 122 ERS, km 100+980 , constantes do Termo de Referência, Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXECUÇÃO
2.1 A execução deste contrato compreende a prestação dos serviços, pela CONTRATADA, de acordo com o constante no Anexo I – Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O preço total para o presente ajuste terá como limite máximo o valor de R$ xxxxxxx; constante da proposta vencedora da licitação, aceito pela CONTRATADA, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
3.2 Os valores serão pagos em 12 (doze) parcelas no valor de XXXXXXX.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
4.1 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observado o interregno
mínimo de um ano, a contar da data da proposta, ou da última repactuação.
4.2 A repactuação deste contrato será permitida, desde que observada convenção coletiva da categoria, pela qual a Contratada se enquadra e/ou mencionou na formulação de sua proposta financeira. A repactuação será precedida de demonstração da Convenção Coletiva, considerando aumento ou diminuição dos custos, de acordo com Planilha de Custos e Formação de preços, justificados e comprovados.
4.3 Caberá a parte interessada a iniciativa e o encargo dos cálculos e da demonstração analítica do aumento ou da redução dos custos. Os valores para a repactuação de preços do contrato deverão ser ajustados aos parâmetros referenciais fixados no Sistema de Serviços Terceirizados SIST, de acordo com o decreto 44.365, de 23 de março de 2006.
4.4 É vedada, por ocasião da repactuação, a inclusão de benefícios não previstos originariamente.
4.5 Os valores para repactuação de preços do Contrato deverão estar ajustados aos parâmetros referenciais fixados nos Contratos de Serviços de Terceiros – CST, de acordo com a Instrução Normativa DDPE nº 01/2006 (alterada pela IN TE nº 01/2012) e o Decreto nº. 44.365, de 23 de março de 2006.
4.6 Os preços dos contratos serão reajustados da seguinte forma:
a) Xxxxxxxx “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria, bem como mediante repactuação;
b) Xxxxxxxx “B”: mediante repactuação desde a data da proposta ou da última repactuação até o mês da prestação dos serviços, sendo que no primeiro período de reajustamento será feita adequação ao mês civil, se for o caso;
c) montante "C": o índice de reajuste é o oficial ou o que vier a substituí-lo;
CLÁUSULA QUINTA - DO RECURSO FINANCEIRO
A importância paga na execução dos serviços será efetivada por meio de recursos próprios da empresa, obtidos mediante arrecadação dos pedágios.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no momento de assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor total, com validade até 60 (sessenta) dias após a data prevista para término do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro a ser depositada em caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE;
b) Títulos da dívida pública não prescritos, com cotação em bolsa de valores (Decretos-Leis 263/67 e 396/68);
c) Seguro-garantia;
d) Fiança bancária.
6.2 Utilizada a garantia, a CONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de cinco dias úteis, contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE.
6.3 Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional, deverá sofrer atualização monetária, pro-rata die, pelo IGPM, a contar da data do depósito até a da devolução. A garantia somente será liberada após o recebimento definitivo do objeto e do cumprimento das obrigações acessórias, com a apresentação da documentação necessária. No caso de saldo de multas ou descumprimento das
condições contratuais, a garantia pode reverter em favor do Contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 A nota fiscal/fatura deverá ser entregue até o quinto dia útil do mês subsequente à realização dos serviços.
7.2 O pagamento do presente contrato será efetuado até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura e após o devido ateste pelo fiscal do contrato.
7.3 A partir do segundo mês da prestação dos serviços, o pagamento somente será efetuado se a nota fiscal/fatura estiver acompanhada dos seguintes documentos, em cópia simples ou autenticada em cartório (no caso exclusivo do item 8):
1 - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
2 - Certidão Negativa de Tributos Estaduais; 3 - Certidão Negativa de Tributos Municipais; 4 - Certificado de Regularidade do FGTS;
5 - Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7 - Declaração de Regime de Tributação Fiscal – c/ assinatura do Diretor e Xxxxxxxx;
Obs.: Documentos relacionados do item nº 01 ao item 07 devem estar com data de validade e/ou emissão atualizada.
8- Cópias autenticadas das guias de recolhimento do INSS e do FGTS individualizadas, pertinentes aos seus empregados alocados no serviço contratado; 9- Relação completa, em ordem alfabética, de todos empregados alocados no serviço contratado, com nome completo, cargo e horário de trabalho;
10– Cópia da GFIP – SETIP contemplada com todos empregados alocados no serviço contratado;
11– Cópia dos comprovantes (folha) de pagamento dos salários, com assinatura de recebimentos dos valores, de todos os empregados alocados no serviço contratado; 12- Cópia dos recibos de entrega dos vales - transporte, alimentação e outros benefícios previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de todos empregados alocados no serviço contratado;
13- Cópia dos pagamentos de férias e, no caso de demissão de empregados, das verbas rescisórias dos empregados alocados no serviço contratado;
14– Cópia do Registro do horário de trabalho ( Xxxxx Xxxxx ou Cartão Ponto ) de todos empregados alocados no serviço contratado e se for o caso, o comprovante de pagamentos adicionais.
15– Cópia das contas, devidamente quitadas, de Água, Luz e Telefones da Praça de Pedágio.
Obs.: Documentos relacionados do item nº 08 ao item nº 14 devem ser de competência do mês anterior ao da prestação de serviço.
7.4 A data de emissão da nota fiscal deve ser do último dia do mês da prestação de serviço;
7.5 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra, especializada ou não, lei sociais, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, água, luz, vigilância, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Termo de Referência.
7.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente XXXXXXX ou ordem de pagamento, e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras, serão suportadas pela CONTRATADA;
7.7 A CONTRATANTE efetuará as retenções do imposto sobre a renda (IR), da Contribuição Social Sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição para o PIS/PASEP, do imposto sobre serviços (ISSQN), da Contribuição Previdenciária (INSS) e de Terceiros, além de outras previstas nas normas incidentes sobre a relação. Os valores correspondentes a cada tributo devem constar discriminados na nota fiscal;
7.8 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente documentos informando o regime de tributação a que está sujeita, assinados pelo proprietário e pelo contador da empresa;
7.9 A CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se a prestação dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita;
7.10 A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato, observados o contraditório e a ampla defesa;
7.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária;
7.12 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, mediante solicitação da mesma, o valor devido pela Administração será atualizado conforme cláusula oitava até a data do efetivo pagamento, obedecendo aos critérios estipulados na legislação em vigor.
CLÁUSULA OITAVA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores devidos por força do presente Contrato não pagos até o 30º (trigésimo) dia da protocolização da Nota Fiscal/Fatura e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tal, deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pro-rata die, pelo Índice Geral de Preços – Mercado/IGP-M.
CLÁUSULA NONA - DA ANTECIPAÇÃO DO PAGAMENTO
As antecipações de pagamento em relação à data de vencimento, respeitada a ordem cronológica para cada fonte de recurso, terão um desconto equivalente à de 0,033% por dia de antecipação sobre o valor do pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS PRAZOS
10.1 As obras e/ou serviços terão início no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar do recebimento da autorização de serviço.
10.2 A autorização de serviço somente poderá ser emitida após a publicação da Súmula do contrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA – PRIMEIRA DOS DIREITOS
11.1 DA CONTRATANTE:
Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas;
11.2 DA CONTRATADA:
Perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Efetuar o pagamento ajustado.
12.2 Prestar as informações e os esclarecimentos acerca da execução dos serviços que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
12.3 Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências deste contrato;
12.4 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do contrato por
meio de servidores previamente designados, que serão os fiscais do Contrato;
12.5 Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer irregularidades observadas na execução dos serviços;
12.6 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas pela CONTRATADA compatível com os registros fornecidos, no que se refere à execução do Contrato;
12.7 Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e repactuação do contrato;
12.8 Reter a garantia de que trata a cláusula sexta deste contrato até que ocorra a comprovação da regularidade dos serviços e o pagamento das obrigações trabalhistas;
12.9 Solicitar a imediata substituição do preposto caso haja necessidade em razão de falha no atendimento e presteza em sanar as irregularidades, bem como solicitar ajustes por parte da CONTRATADA na execução do contrato para o melhor cumprimento do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 Prestar os serviços na forma ajustada e adequadamente, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, conforto e segurança para o usuário, fluidez do tráfego, atualidade (modernidade das técnicas e equipamentos), isonomia no tratamento entre os usuários, cortesia e disponibilidade;
13.2 Permitir aos encarregados da fiscalização da EGR livre acesso, em qualquer época, aos dos relativos à administração, recursos técnicos, assim como as obras, aos equipamentos e às instalações integrantes da atividade;
13.3 Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares e as cláusulas deste CONTRATO;
13.4 Zelar pela integridade dos bens da praça;
13.5 Oportunizar a devida assistência ao usuário, através do fornecimento de locais e equipamentos apropriados, inclusive posto de informações com telefone, de tal forma que a CONTRATANTE, as Polícias Rodoviárias Federal, Estadual e outros organismos, possam assegurar o atendimento médico emergencial, remoção de pessoas feridas, de veículos acidentados, bem como outros serviços necessários;
13.6 Adotar as providências para garantir a fluidez dos fluxos de veículos n praça;
13.7 Garantir o pronto restabelecimento do tráfego na praça, caso interrompido, com a eliminação de obstáculos e impedimentos ao fluxo, ainda que posteriormente possa requerer indenizações de terceiros, quando for o caso;
13.8 Implementar obras e providências destinadas a aumentar a segurança e a comodidade dos usuários, aperfeiçoando e ampliando seus equipamentos e instalações, para garantir a continuidade da prestação de serviços em nível adequado, nas condições estabelecidas neste CONTRATO;
13.9 Divulgar, ao público em geral e ao usuário em particular, a ocorrência de situações excepcionais, a adoção de esquemas especiais de operação e a realização de obras na praça, em especial aquelas que obriguem à interrupção de faixa ou faixas da mesma;
13.10 Apoiar a ação das autoridades e representantes do Poder Público, em especial da polícia, dos bombeiros, da defesa civil, da saúde e das Forças Armadas;
13.11 Aceitar as medidas tomadas pelos responsáveis investidos de autoridade de trânsito que se fizerem necessárias à garantia da fluidez do tráfego e da segurança dos usuários, em caso de acidentes ou situações anormais à rotina;
13.12 Providenciar para que seus funcionários e agentes, bem como os de suas subcontratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas sejam registrados
junto às repartições competentes, portem crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio à ação da autoridade policial.
13.13 Manter sistema inviolável de registro, aprovado pela EGR/RS, de reclamações e sugestões do usuário ou queixas relativas à prestação de serviços na praça e nas rodovias que compõem o polo;
13.14 Responder pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob sua direção;
13.15 Não permitir a permanência de pessoas estranhas ao serviço na Praça de Pedágio;
13.16 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo Federal, rigorosamente no prazo estipulado na legislação vigente;
13.17 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a EGR S/A.
13.18 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionadas à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.19 Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato.
13.20 Cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados. Fornecer a seus empregados uniformes, em modelo adequado. A CONTRATADA não poderá repassar os custos dos uniformes a seus empregados;
13.21 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios ou mediante vale-transporte, inclusive em casos de paralisações dos transportes coletivos, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário.
13.22 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito durante o serviço;
13.23 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes de trabalho e de incêndios;
13.24 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na legislação trabalhista não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da Empresa Gaúcha de Rodovias, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual renuncia, expressamente, qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva com a CONTRATANTE.
13.25 Responder pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
13.26 Atender ao disposto na Instrução Normativa MPS/SRP nº 03, de 14 de julho de 2005, artigos 190 e 381, quanto ao atendimento do PPRA, LTCAT, PCMAT, PCMSO, quando for o caso;
13.27 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
13.28 A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
13.29 Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, demais documentos que comprovem estar cumprindo a legislação pertinente ao Objeto e às obrigações assumidas na presente licitação, bem como encargos sociais trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
13. 30 Prestar informações e/ou esclarecimentos sobre solicitações efetuadas pela Ouvidoria da EGR ou pelo fiscal do contrato no prazo máximo de 10 dias, a contar do recebimento da solicitação, bem como atender ao referido no item 9, da cláusula décima quarta, no mesmo prazo, sob pena de incorrer nas penalidades e multas descritas na cláusula décima oitava deste contrato;
13.31 Atuar como canal de integração entre os usuários e a EGR, disponibilizando meios para tanto, tais como livro de ocorrências, formulários, e-mail ou outros, além de material humano treinado para atender com cordialidade e eficiência os usuários, encaminhando, no prazo de até 10 dias, a contar do recebimento, as solicitações ou reclamações depositadas em um dos meios de acesso disponibilizados pela CONTRATADA, sob pena de incorrer nas penalidades e multas descritas na Cláusula Décima Oitava deste contrato.
13.32 Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Administração e seu patrimônio e/ou de terceiros, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho, em razão de ação ou omissão. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados quando relacionados com a execução dos serviços;
13.33 A CONTRATADA deverá apresentar os seguintes documentos, se realizar o transporte de valores:
a) autorização para funcionamento expedido pela Coordenação Geral de Controle de Segurança privada do Departamento da Polícia Federal;
b)documento emitido pelo Departamento de Vigilância e Guardas da Brigada Militar; e
c) certificado de segurança emitido pelo DREX da unidade da Federação da sede da licitante.
13..34 Indicar Preposto, de acordo com o Art. 68 da Lei 8.666/93, a ser aceito pela CONTRATANTE no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a partir da assinatura do contrato, para os contatos com o fiscal ou gestor do contrato, durante a execução dos serviços;
13.35 O Preposto da CONTRATADA deverá possuir capacidade técnica afim com o objeto desse contrato;
13.36 O Preposto da CONTRATADA deverá comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
13.37 Atender integralmente ao Termo de referência, ANEXO III, do Edital do Pregão Presencial nº 01/2013, Processo Administrativo nº 000253-04/13-1
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO E ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização do serviço, objeto deste contrato, ficará a cargo da Empresa Gaúcha de Rodovias S/A-EGR, conforme disposto no art. 67 da Lei Federal 8.666/93.
14.1 Caberá aos servidores designados pela EGR S/A o acompanhamento e a fiscalização do contrato, bem como o ateste da nota fiscal correspondentes aos serviços prestados;
14.2 O fiscal do contrato somente atestará a nota após ter conferido os dados
apresentados e apurado o cumprimento das obrigações contratuais;
14.3 Mediante termo circunstanciado, ao término do contrato, a CONTRATANTE fará vistoria dos bens utilizados pela CONTRATADA, quando da execução do objeto do contrato;
14. 4 Em caso de haver algum item que não esteja de acordo com a manutenção proposta no Termo de Referência, ANEXO III, do Edital do Pregão Presencial nº 01/2013, Processo Administrativo nº 000253-04/13-1, não será fornecida pela CONTRATANTE a quitação do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 Esse contrato poderá ser rescindido de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei federal nº 8.666/93;
16.2 A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção do objeto do contrato pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e conforme discricionariedade administrativa que lhe cabe, aplicar à CONTRATADA as sanções fixadas a seguir, com fulcro nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93:
17.1.1 Advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
17.1.2 Multas sobre o valor atualizado do contrato:
17.1.2.1 De 10% pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
17.1.2.2 De 10% nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência do objeto contratado; e
17.1.2.3 As multas deverão ser recolhidas, por meio de depósito na conta corrente nº 09.098685.0-3, do Banco Banrisul, Agência 0051 ( União), no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação do CONTRATADO, podendo a CONTRATANTE descontá- la na sua totalidade , da fatura ou do saldo remanescente relativo às avenças;
17.2 No caso de infringência aos regramentos deste contrato, uma vez não sendo considerada satisfatória a justificativa apresentada pela contratada, ser-lhe-á aplicada a suspensão temporária em relação à sua participação em licitação, bem como o impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, tudo em consonância com as situações e os prazos abaixo indicados, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
17.2.1 Dois (2) anos, para as situações dos incisos II e III do artigo 1º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
18.2.2 Seis (6) meses, para as situações dos incisos II, III e IV do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
17.2.3 Quatro (4) meses, para as situações do inciso I do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
17.2.4 Três (3) meses, para as situações dos incisos V e VI do artigo 2º do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003;
17.3 A suspensão temporária ensejará a rescisão imediata do contrato pelo
Ordenador de Despesa;
17.4 A declaração de inidoneidade para contratar com a administração Pública estadual será aplicada pelo Secretário de Estado ao qual a contratante estiver vinculada, nos termos do art. 10 do Decreto Estadual nº 42.250, de 19 de maio de 2003, considerando as condições estabelecidas no § 2º, incisos I e II do seu art. 8º;
17.5 Para aplicação da penalidade de inidoneidade, o prazo de defesa prévia do interessado será de 10 (dez) dias a contar da abertura de vista;
17.6 Para aplicação das demais penalidades, o prazo de defesa prévia do interessado será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato;
17.7 A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, e não terá caráter compensatório, sendo que a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos;
17.8 Das penalidades de que trata esta cláusula cabe recurso ou pedido de representação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, bem como pedido de reconsideração ao Diretor-Presidente da EGR, no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme o caso;
17.9 A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA EFICÁCIA
18.1 O prazo de duração desta contratação será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da súmula do contrato, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, através do respectivo termo aditivo, nos termos do que dispõe o art. 57 inciso II da Lei federal 8.666/93 e legislação pertinente.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, no Foro da cidade de Porto Alegre – RS.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre, de julho de 2013.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Diretor-Presidente Diretor Administrativo e Financeiro
Contrato Testemunhas:
1- 2-