EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, por sua Pregoeira Oficial, em conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006, Lei Complementar nº. 147/2014, Lei complementar 155/2016, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.402, de 22 de dezembro de 2014 e Decreto Municipal 4.378/2018, torna público que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2. O Pregão será realizado em sessão pública na Sala de Reuniões, na sede da Prefeitura Municipal de Glorinha, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação (Internet), utilizando métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo publicidade e segurança ao certame.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, em conformidade com as Portarias n° 201/2019 e 168/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados no Portal de Compras Públicas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o qual estará disponível o edital, impugnações, atas e demais informações pertinentes ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto do presente edital é a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇOS destinado à CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISES CLÍNICAS PATOLÓGICAS PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE GLORINHA/RS, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme TABELA SUS discriminada no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
2.2. O presente Pregão Eletrônico é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sobre a Tabela do SUS, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, caracterizados e especificados no Termo de Referência (ANEXO I).
2.3. O vencedor deverá realizar TODOS os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS, seja para a realização do procedimento ou para qualquer medicamento necessário para a realização dos mesmos.
2.4. Os itens constantes no Anexo I - Termo de Referência, deste edital poderão não ser adquiridos. Quando adquiridos, serão autorizados pelas Secretarias Municipais, mediante emissão de Autorização de Serviços/Empenho, de acordo com o disposto neste edital, podendo o mesmo ser parcial ou total, de acordo com as necessidades da Secretaria.
2.5. A validade dos preços registrados será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
3. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
3.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: do dia 29.05.2020 às 9h ao dia
18.06.2020 às 8h20min.
3.2. LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: até o dia 16.06.2020 às 17h.
3.3. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 18.06.2020 às 8h30min.
3.4. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: dia 18.06.2020 às 9h.
3.5. Os fornecedores deverão observar, rigorosamente, as datas e os horários limites previstos para o recebimento e a abertura das propostas, atentando, também, para o início da disputa.
4. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Estar credenciado perante o Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das seguintes situações:
5.3.1. declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
5.3.2. estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.3. reunidos sob forma de consórcio;
5.3.4. esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
5.3.5. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei 8.666/93.
5.3.6. Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
6. DO CREDENCIAMENTO NO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS
6.1. Os fornecedores interessados em participar do presente pregão, deverão fazer seu credenciamento junto ao do Portal de Compras Públicas, acessando o seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e preencher o Termo de Adesão, onde qualquer fornecedor, que manifeste interesse em cadastrar-se e apresente a documentação exigida terá acesso ao portal.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua suspensão no Cadastro de Fornecedores.
6.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Glorinha a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão
pública, com a divulgação das propostas de preços recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com o disposto no item anterior.
7.2. Somente poderá participar da rodada de lances, a proponente que anteriormente tenha encaminhado proposta de preços.
7.3. Os Proponentes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem excluídos do certame pela Pregoeira.
7.4. Será considerada aceitável a proposta que:
a) atenda a todos os termos deste Edital;
b) contenha preço compatível com os praticados no mercado.
7.4.1. Constatada a existência de proposta(s) inexeqüível(eis) a Pregoeira excluirá o proponente da etapa de lances.
7.5. Aberta a etapa competitiva, os proponentes poderão encaminhar lance, exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
7.6. Os proponentes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último lance registrado no sistema.
7.7. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
7.8. Durante a sessão pública, os proponentes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais proponentes, sendo vedada a identificação do detentor do lance, conforme item 7.3 acima.
7.9. A etapa de lances será encerrada por decisão da pregoeira, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9.1. A sessão pública do Pregão só estará concluída depois de declarados os vencedores em cada item do certame e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, cabendo aos proponentes manterem-se conectados ao sistema até o final desta etapa.
7.10. A pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta, diretamente ao proponente que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
7.10.1. Após o encerramento da fase de lances, desempates e declaração dos vencedores, o proponente DEVERÁ ficar ON LINE no sistema para a FASE DE NEGOCIAÇÃO, via chat com a Pregoeira, podendo ser acompanhada pelos demais fornecedores.
7.11. Em havendo desconexão entre a Pregoeira e os demais proponentes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
7.12. Caso haja desconexão do sistema para a Pregoeira, na etapa de lances, e o sistema permanecer acessível aos proponentes para recepção dos lances, quando possível a retomada do certame pela Pregoeira os atos até então praticados serão considerados válidos.
7.13. A Pregoeira poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
7.14. A Pregoeira anunciará o proponente de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas.
7.15.1. Entende-se como empate ficto, aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
7.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
7.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 7.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o proponente detentor da proposta originariamente de menor valor.
7.18. O disposto nos itens 7.15 a 7.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por
microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, bem como às empresas que deixarem de declarar a condição de beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, no momento do envio de suas propostas pelo sistema.
7.19. Definidos os vencedores de cada item, estes deverão encaminhar a documentação de habilitação e proposta financeira, nas formas e nos prazos estabelecidos nos itens 8 e 9, respectivamente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O proponente detentor da proposta vencedora deverá encaminhar após o final da sessão pública, para o e-mail xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx , a proposta ajustada ao lance vencedor, no prazo de até 02 (duas) horas; com posterior encaminhamento do original da proposta e a documentação abaixo relacionada, via SEDEX ou outro meio, no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do certame, aos cuidados da Pregoeira XXXXXXXX XXXXXXXXX, no seguinte endereço: AV. DR. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, Nº 23.400, CENTRO, XXX 00.000-000, GLORINHA/RS – SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES. Caso os documentos não sejam recebidos pela Pregoeira dentro das 72 (setenta e duas) horas, o proponente será inabilitado.
8.2. O envelope contendo a documentação de habilitação deverá informar em sua face externa o número do Pregão a que se refere e a identificação do proponente (Razão Social, CNPJ e endereço).
8.3. Os documentos deverão estar em nome do proponente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando o seguinte:
• Se o proponente for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
• Se o proponente for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial;
- No caso de filial, é dispensada a apresentação dos documentos que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos em nome da matriz.
- O atestado de capacidade técnica pode ser apresentado em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial da empresa proponente.
8.4. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Comissão de Apoio, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, na forma do art. 32 da Lei 8.666/93.
8.5. Para fins de habilitação, o proponente vencedor deverá apresentar documentação relativa à:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou
b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI);
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigo e devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
II – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços de coleta e análises clínicas de exames, conforme objeto deste edital, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, dentro do prazo de validade;
c) Impressão da Ficha Reduzida do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível no site: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
d) Declaração de disponibilidade das condições técnicas à prestação dos serviços definidos no presente Edital, firmada pelo representante legal da empresa;
e) Registro do responsável técnico no órgão de classe competente;
f) Habilitação do Laboratório junto aos órgãos públicos e ao Conselho Regional profissional.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial em prazo não superior a 60 dias da data designada para apresentação do documento;
b) Comprovação de que a licitante possui patrimônio líquido de valor igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de referência do município, para os itens por ela ofertados na presente licitação; através da apresentação do BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do último exercício social.
IV – REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Município, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em Dívida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional –PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS;
e) Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente;
f) Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual;
g)Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT);
V – DECLARAÇÕES: (CF. ANEXO II)
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, devidamente assinada pelo seu representante legal da proponente;
b) Declaração de que atende a todas as exigências de habilitação;
c) Declaração de que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei n° 8.429/92, nos últimos anos.
d) A empresa deverá apresentar, a certidão expedida pela Junta Comercial ou Declaração assinada por profissional contábil, comprovando enquadramento como microempresa/empresa de pequeno porte, para fins de participação no certame, e aplicação dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. No caso de de Cooperativa, de que satisfaz as exigências do art. 34 da Lei 11.488/07.
8.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida no item 8.5, inclusive de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
b) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei n.º 8.666/93 e art.7º da Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar o pregão.
c) A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada.
9. DAS PROPOSTAS
9.1. Durante o prazo de recebimento das propostas, estas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2. Após o encerramento da sessão de disputa de lances, nos prazos e na forma dos itens 8.1, 8.4 e 8.5, o proponente vencedor deverá encaminhar sua proposta escrita, devidamente assinada e em conformidade com este edital, conforme modelo de proposta de preços – Anexo IV.
9.3. Os valores unitário e total dos itens deverão ser consignados em moeda nacional (R$). Nos preços deverão estar contempladas quaisquer vantagens, abatimentos, frete, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam
sobre a operação ou, ainda, toda e qualquer despesa que venha a incidir sobre o preço dos materiais.
9.4. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
9.5. Não serão aceitas propostas que contenham mais de 2 (duas) casas decimais após a vírgula e que, por qualquer outro motivo, não atendam as exigências do edital.
9.6. A proposta deverá indicar MARCA, podendo a proponente apresentar mais de uma marca para cada item.
9.7. A proposta será julgada pelo MENOR PREÇO POR ITEM.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. O pagamento será efetuado até o 10 (décimo) dia útil, da prestação dos serviços e ou entrega dos materiais, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de serviços/compras emitida pelas Secretarias Municipais, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
10.2. Na Nota Fiscal do produto/serviço deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
10.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
10.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Após a homologação da presente licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, conforme previsto no Anexo VII, com validade pelo período de até 12 (doze) meses, contados da assinatura, a qual terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2. Será enviado, via e-mail, em arquivo PDF, a Ata de Registro de Preços, ao(s) licitante(s) vencedor(es) para assinatura, e posterior retorno, no prazo de até 03 dias úteis após a confirmação de recebimento do e-mail, via SEDEX.
11.2.1. Se o licitante vencedor, injustificadamente, não assinar o instrumento ou não devolvê-lo em até 03 (três) dias úteis após a confirmação de recebimento, poderá ser enquadrado nas penalidades do item 17 e outras previstas neste edital.
11.2.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, justificadamente, durante o seu transcurso.
11.3. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços é facultado à Administração Municipal emitir Autorização de Serviço/Nota de Empenho em favor da(s) empresa(s) registrada(s), a qual, juntamente com este Edital e seus Anexos, terão força de Contrato.
11.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado à(s) empresa(s) beneficiária(s) do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.4.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro, quando a Administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços.
11.5. Os itens e preços registrados, bem como os respectivos fornecedores, ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, no site xxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
11.6. Excepcionalmente, quando o quantitativo total estimado para a contratação ou fornecimento não puder ser atendido pelo licitante vencedor, admitir-se-á a convocação de tantos licitantes quantos forem necessários para se atingir o quantitativo total, respeitando-se a ordem de classificação das empresas e desde que referidos licitantes aceitem praticar o mesmo preço da proposta vencedora.
11.7. Os Órgãos que não participaram do presente Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse perante o Setor de Compras e Licitações, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
12. DA REVISÃO DOS PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
12.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de no mínimo 03 fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
12.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
12.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
12.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico- financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal ao Setor de Compras e Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
12.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
12.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
12.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
12.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
12.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:
a) Em caso de materiais:
Item | Produto | Preço de custo | Valor declarado vencedor | Xxxxxx % | Nota fiscal nº | Preço de custo | Valor reequilibrado | Margem % | Nota fiscal nº |
R$ | R$ | % | R$ | % |
b) Em caso de serviços:
Item | Serviço | Item do preço global do serviço | Preço de custo do item no preço global do serviço | Preço reajustado do item | Nota fiscal nº (ou outras comprovações) | Valor reequilibrado do serviço |
R$ | R$ | R$ | R$ |
12.6.4. O Setor de Compras e Licitações, deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, através de análise técnica de Contador do Município.
12.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
12.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico- financeiro em desconformidade com as condições do item 12 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da autoridade competente, mediante iniciativa da Secretaria Municipal da Administração e Planejamento.
13.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
14. DO CONTRATO
14.1. Caso a Administração opte por não se valer da faculdade estabelecida pelo art. 62, da Lei Federal nº 8.666/93 (possibilidade de substituição do instrumento do contrato pela nota de empenho), lavrando o respectivo termo de contrato, o adjudicatário vencedor será convocado para que seu representante, no prazo de até 05 (cinco) dias, a partir do recebimento da notificação, compareça ao Setor de Xxxxxxx e Licitações, localizado à Xx. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Centro, Glorinha e assine o instrumento contratual – sob pena de decair do direito à contratação e sofrer a aplicação de multa de até 10% sobre o preço total do contrato e suspensão do direito de licitar com o Município de Glorinha pelo período de até 2 (dois) anos.
14.2. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que solicitado pela parte durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização do cumprimento das disposições contratuais será realizada por servidor(es) lotado(s) na Secretaria Municipal solicitante, órgão dotado de amplos poderes para tanto.
15.2. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados.
15.3. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a NF, emitir o competente Termo de Recebimento do serviço objeto da Ata, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
15.4. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 05 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
15.5. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
15.6. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
15.7. O recebimento provisório ou definitivo dos serviços, por parte da Secretaria Municipal solicitante, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do serviço entregue ao Poder Público.
16. DAS OBRIGAÇÕES
16.1. O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada nos termos do item 10 do presente edital.
16.2. São obrigações da Contratada:
16.2.1. Entregar os produtos de acordo com o especificado no presente edital e seu Termo de Referência;
16.2.2. Entregar os produtos com as mesmas características e marcas indicadas na proposta;
16.2.3. Atender as determinações da fiscalização na hipótese do item 15, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
16.2.4. Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.3. A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
17. DAS PENALIDADES
17.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
17.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
17.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
17.4. A multa será cobrada administrativamente ou quando for o caso, judicialmente.
17.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 19.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
17.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
17.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a
terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
17.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
17.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
17.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
17.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
18. DA RESCISÃO
18.1. Poderá o Contratante promover processo administrativo de rescisão unilateral do contrato, nos seguintes casos:
18.1.1 quando a soma do valor da(s) multa(s) prevista(s) na subcondição 19.1, aplicadas à contratada, for superior a 15 % sobre o valor total do contrato atualizado;
18.1.2 rejeição, pela fiscalização, do(s) objeto(s) substituto(s) entregue(s) em atendimento à determinação da fiscalização prevista na subcondição 17.4;
18.1.3 falência, insolvência ou impossibilidade de cumprimento de obrigação por parte da contratada.
18.1.4 e ocorrência de qualquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
18.2. Em caso de rescisão unilateral, a Administração Municipal poderá, ainda, convocar os outros proponentes na ordem de classificação, até a apuração de um que atenda as condições do edital.
18.3. As partes poderão, ainda, promover amigavelmente a rescisão do contrato.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
19.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2
(dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
19.2. Dos demais atos relacionados com o Pregão, ao final da sessão pública, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, expondo a síntese de suas razões, em formulário eletrônico específico, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das
razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
19.3. A falta de manifestação, conforme acima especificado, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação, pelo Pregoeiro, do objeto ao vencedor.
19.4. Não serão aceitos como recursos as alegações que não se relacionem às razões indicadas pelo Licitante recorrente na sessão pública.
19.5. O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
19.6. A apresentação de impugnação ou recurso, após o prazo estipulado no subitem anterior, receberá tratamento de mera informação.
19.7. Os autos deste Processo permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Glorinha. Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 23.400, Centro - CEP: 94380-000 – Glorinha/RS.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital deverão ser dirigidas por escrito à Pregoeira, preferencialmente por meio de formulário eletrônico, no Portal de Compras Públicas, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data marcada para a abertura da sessão pública.
20.2. Nenhuma indenização será devida ao proponente pela apresentação de documentação ou proposta relativa a esta Licitação.
20.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na Imprensa Oficial do Município.
20.7. É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.8. A participação nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.9. A Prefeitura Municipal de Glorinha adjudicará o objeto desta Licitação a um ou mais Proponentes, reservando-se, entretanto, o direito de contratar
parcialmente o objeto, sem que advenha disto, direito a qualquer reivindicação ou indenização.
20.10. A apresentação da proposta será a evidência de que o proponente examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação, e que obteve da Prefeitura Municipal de Glorinha todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
20.11 A constatação, no curso da presente licitação, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a formulação de imediata representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO para que sejam adotadas as providências tendentes à apuração dos fatos e instauração do competente procedimento criminal, sem prejuízo da abertura de processo administrativo especial para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
20.12. Fazem parte deste edital, como anexos:
Termo de Referência – Anexo I;
Modelo de Declaração de Habilitação – Anexo II;
Modelo de Declaração de ME, EPP ou Cooperativa – Anexo III; Modelo de Proposta Financeira – Anexo IV;
Modelo de Credenciamento – Anexo V;
Modelo de Atestado de Capacidade Técnica – Anexo VI; Minuta da Ata de Registro de Preços – Anexo VII.
Glorinha, 29 de Maio de 2020.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira Municipal
Portaria 201/2019
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1- LOCAL
1.1- Município de Glorinha/RS – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2- OBJETO
2.1- REGISTRO DE PREÇOS destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E ANÁLISES CLÍNICAS PATOLÓGICAS DE EXAMES PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE(SUS), munícipes de
Glorinha, dentro dos limites quantitativos fixados, executados no município, de acordo com as necessidades assistenciais do gestor.
2.2. O presente Pregão Eletrônico é do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tendo como valor de referência unitário a Tabela do SUS/SIGTAP, disponibilizada pelo Ministério da Saúde, caracterizados e especificados no Termo de Referência (ANEXO I).
2.3. O vencedor deverá realizar TODOS os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS, seja para a realização do procedimento ou para qualquer medicamento necessário para a realização dos mesmos.
3- DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1. Os procedimentos serão realizados diretamente no laboratório da contratada, e executados no município de Glorinha.
3.2. Os laboratórios deverão dispor de acessibilidade.
3.3. A realização dos procedimentos para o exame, bem como a coleta, agendamento e entrega de resultados de exames deverá ser feita na sede do município de Glorinha/RS, em horário comercial, sendo no mínimo de 08 (oito) horas diárias e 05 (cinco) dias por semana onde a contratada assumirá todos os ônus decorrentes para a execução dos serviços.
3.4 A empresa contratada será responsável pelo local, áreas físicas destinadas à coleta, funcionários e responsável técnico habilitado, material necessário às coletas, medicamentos, transporte; todo e qualquer ônus imprescindível para a realização dos exames e boa execução dos serviços.
3.5 O local, como prédio, e condições físicas destinados à coleta e realização dos exames serão de responsabilidade da empresa Contratada, com a prévia aprovação da Contratante. Devendo o local de execução dos serviços ser em prédio fornecido pela licitante que deverá ser localizado no Centro do município de Glorinha/RS, tendo a Contratada até 30 (trinta) dias para indicar o local do prédio a ser aprovado.
3.6. O serviço será prestado mediante a autorização escrita da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com a solicitação dos profissionais da saúde, que deverá estar de posse do paciente.
3.7. A contratada deverá entregar os exames nos locais onde foram coletados, sendo que o prazo de entrega será vinculado ao tipo de exame realizado, e disponibilizar também a entrega de exames via internet.
3.8 Até 10 dias após o fechamento da fatura mensal, os laboratórios contratados deverão encaminhar ao Departamento de Regulação, um relatório com o somatório de exames por Unidade de Saúde solicitante, através do e- mail xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.9. Utilizar sistema de informática adotado pelo município, bem como utilizá-lo para fins de faturamento e comprovação de realização.
3.10. A contratada deverá realizar coleta domiciliar para pacientes acamados, conforme solicitação da Unidade de saúde do município.
4- JUSTIFICATIVA
4.1- Há uma grande demanda de solicitações médicas de exames clínicos que são de extrema necessidade, pois se tratam de pacientes diabéticos, hipertensos, doentes mentais, idosos e gestantes. O Município conta com um teto SUS, mas o mesmo não consegue suprir por ser um valor muito baixo e até o momento não tem possibilidade de aumento e estes pacientes não podem ficar sem controle laboratorial.
5- LOCAL DE EXECUÇÃO
5.1- O serviço será prestado em prédio fornecido pela empresa vencedora, que deverá ser localizado no centro do município.
5.2- A autorização de Xxxxxxx/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
6- PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO
6.1- O prazo para início da execução dos serviços é conforme especificado no Termo de Referência, em até 05(cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
7- FISCALIZAÇÃO
7.1- A fiscalização contratual ficará a cargo da Secretaria Municipal da Saúde, através das Servidoras Marisete Xxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
8- PAGAMENTO
8.1- O pagamento será efetuado MENSALMENTE, de acordo com o número de exames realizados, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de compras/empenho emitida pela Secretaria solicitante, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
8.2. Na Nota Fiscal do produto/serviço deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
8.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
8.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
9- DA QUALIFICAÇÃO
9.1. A instituição a ser contrata deve possuir:
a) Alvará Sanitário, expedido pela VISA Municipal, dentro do prazo de validade;
b) Impressão da Ficha Reduzida do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), disponível no site: xxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/;
c) Declaração de disponibilidade das condições técnicas à prestação dos serviços definidos no presente Chamamento, firmada pelo representante legal da empresa;
d) Registro do responsável técnico no órgão de classe competente;
e) Habilitação do Laboratório junto aos órgãos públicos e ao Conselho Regional profissional
10- OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1- O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à
Contratada nos termos especificados no edital.
10.2- São obrigações da Contratada:
10.2.1- Entregar os produtos ou executar os serviços conforme especificado no Termo de Referência e Edital;
10.2.2- Entregar os produtos ou executar os serviços com as mesmas características indicadas na proposta;
10.2.3- atender as determinações da fiscalização na hipótese do item 17 do Edital, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos; 10.2.4- reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.3- A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
11- PENALIDADES
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
11.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até
o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 19.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
11.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
11.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
11.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
12- ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E VALORES
12.1. Os exames e valores estão discriminados na Tabela SUS/SIGTAP e a quantidade com base nas utilizações do ano anterior, conforme a seguir.
VALORES CONFORME TABELA SUS/SIGTAP
Valor estimado para 12 meses
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ |
01 | 202010023 | DETERMINAÇÃO DE CAPACIDADE DE FIXACAO DO FERRO | 50 | 2,01 |
02 | 202010040 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA (2 DOSAGENS) | 50 | 3,63 |
03 | 202010074 | DETERMINAÇÃO DE CURVA GLICEMICA CLÁSSICA (5 DOSAGENS) | 150 | 10,00 |
04 | 202010104 | DOSAGEM DE ACETONA | 50 | 1,85 |
05 | 202010112 | DOSAGEM DE ÁCIDO ASCÓRBICO | 50 | 2,01 |
06 | 202010120 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | 1.000 | 1,85 |
07 | 202010155 | DOSAGEM DE ALFA-1-ANTITRIPSINA | 50 | 3,68 |
08 | 202010163 | DOSAGEM DE ALFA-1-GLICOPROTEINA ACIDA | 50 | 3,68 |
09 | 202010171 | DOSAGEM DE ALFA-2-MACROGLOBULINA | 50 | 3,68 |
10 | 202010180 | DOSAGEM DE AMILASE | 150 | 2,25 |
11 | 202010198 | DOSAGEM DE AMONIA | 50 | 3,51 |
12 | 202010201 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 270 | 2,01 |
13 | 202010210 | DOSAGEM DE CALCIO | 500 | 1,85 |
14 | 202010228 | DOSAGEM DE CALCIO IONIZAVEL | 50 | 3,51 |
15 | 202010236 | DOSAGEM DE CAROTENO | 50 | 2,01 |
16 | 202010260 | DOSAGEM DE CLORETO | 50 | 1,85 |
17 | 202010279 | DOSAGEM DE COLESTEROL HDL | 2.500 | 3,51 |
18 | 202010287 | DOSAGEM DE COLESTEROL LDL | 100 | 3,51 |
19 | 202010295 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | 2.500 | 1,85 |
20 | 202010309 | DOSAGEM DE COLINESTERASE | 50 | 3,68 |
21 | 202010317 | DOSAGEM DE CREATININA | 2.500 | 1,85 |
22 | 202010325 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) | 750 | 3,68 |
23 | 202010333 | DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB | 70 | 4,12 |
24 | 202010341 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE ALFA - HIDROXIBUTIRICA | 50 | 3,51 |
25 | 202010350 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE GLUTAMICA | 50 | 3,51 |
26 | 202010368 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA | 50 | 3,68 |
27 | 202010376 | DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA (ISOENZIMAS FRACIONADAS) | 50 | 3,68 |
28 | 202010384 | DOSAGEM DE FERRITINA | 500 | 15,59 |
29 | 202010392 | DOSAGEM DE FERRO SERICO | 300 | 3,51 |
30 | 202010406 | DOSAGEM DE FOLATO | 300 | 15,65 |
31 | 202010414 | DOSAGEM DE FOSFATASE ACIDA TOTAL | 100 | 2,01 |
32 | 202010422 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | 350 | 2,01 |
33 | 202010430 | DOSAGEM DE FOSFORO | 70 | 1,85 |
34 | 202010457 | DOSAGEM DE GALACTOSE | 50 | 3,51 |
35 | 202010465 | DOSAGEM DE GAMA –GLUTAMIL -TRANSFERASE (GAMA GT) | 800 | 3,51 |
36 | 202010473 | DOSAGEM DE GLICOSE | 3.000 | 1,85 |
37 | 202010481 | DOSAGEM DE GLICOSE-6-FOSFATO DESIDROGENASE | 50 | 3,68 |
38 | 202010503 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA | 1.000 | 7,86 |
39 | 202010554 | DOSAGEM DE LIPASE | 100 | 2,25 |
40 | 202010562 | DOSAGEM DE MAGNESIO | 125 | 2,01 |
41 | 202010570 | DOSAGEM DE MUCO - PROTEINAS | 50 | 2,01 |
42 | 202010600 | DOSAGEM DE POTASSIO | 1.250 | 1,85 |
43 | 202010619 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS | 150 | 1,40 |
44 | 202010627 | DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES | 50 | 1,85 |
45 | 202010635 | DOSAGEM DE SODIO | 1.250 | 1,85 |
46 | 202010643 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO - OXALACETICA (TGO) | 2.000 | 2,01 |
47 | 202010651 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO - PIRUVICA (TGP) | 2.000 | 2,01 |
48 | 202010660 | DOSAGEM DE TRANSFERRINA | 50 | 4,12 |
49 | 202010678 | DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS | 2.500 | 3,51 |
50 | 202010686 | DOSAGEM DE TRIPTOFANO | 200 | 3,51 |
51 | 202010694 | DOSAGEM DE UREIA | 2.000 | 1,85 |
52 | 202010708 | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | 2.000 | 15,24 |
53 | 202010716 | ELETROFORESE DE LIPOPROTEINAS | 50 | 3,68 |
54 | 202010724 | ELETROFORESE DE PROTEINAS | 50 | 4,42 |
55 | 202010732 | GASOMETRIA (PH PCO2 PO2 BICARBONATO AS2 (EXCETO BASE ) | 50 | 15,65 |
56 | 202010740 | PROVA DA D - XILOSE | 50 | 3,68 |
57 | 202010759 | TESTE DE TOLERANCIA A INSULINA / HIPOGLICEMIANTES ORAIS | 50 | 6,55 |
58 | 202010767 | DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D | 50 | 15,24 |
59 | 202020010 | CITOQUIMICA HEMATOLOGICA | 50 | 6,48 |
60 | 202020029 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | 1.000 | 2,73 |
61 | 202020037 | CONTAGEM DE RETICULOCITOS | 50 | 2,73 |
62 | 202020070 | DETERMINACAO DE TEMPO DE COAGULACAO | 100 | 2,73 |
63 | 202020096 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO –DUKE | 100 | 2,73 |
64 | 202020100 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SANGRAMENTO DE IVY | 50 | 9,00 |
65 | 202020118 | DETERMINACAO DE TEMPO DE SOBREVIDA DE HEMACIAS | 50 | 5,79 |
66 | 202020126 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBINA | 50 | 2,85 |
67 | 202020134 | DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) | 250 | 5,77 |
68 | 202020142 | DETERMINACAO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) | 250 | 2,73 |
69 | 202020150 | DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) | 1.000 | 2,73 |
70 | 202020169 | DOSAGEM DE ANTICOAGULANTE CIRCULANTE | 50 | 4,11 |
71 | 202020290 | DOSAGEM DE FIBRINOGENIO | 100 | 4,60 |
72 | 202020304 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA | 50 | 1,53 |
73 | 202020320 | DOSAGEM DE HEMOGLOBINA FETAL | 50 | 2,73 |
74 | 202020339 | DOSAGEM DE HEMOSSIDERINA | 50 | 2,73 |
75 | 202020347 | DOSAGEM DE PLASMINOGENIO | 50 | 4,11 |
76 | 202020355 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 50 | 5,41 |
77 | 202020363 | ERITROGRAMA (ERITROCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATOCRITO) | 50 | 2,73 |
78 | 202020371 | HEMATOCRITO | 50 | 1,53 |
79 | 202020380 | HEMOGRAMA COMPLETO | 5.000 | 4,11 |
80 | 202020398 | LEUCOGRAMA | 50 | 2,73 |
81 | 202020410 | PESQUISA DE CELULAS LE | 50 | 4,11 |
82 | 202020436 | PESQUISA DE FILARIA | 50 | 2,73 |
83 | 202020444 | PESQUISA DE HEMOGLOBINA S | 50 | 2,73 |
84 | 202020460 | PESQUISA DE TRIPANOSSOMA | 50 | 2,73 |
85 | 202020487 | PROVA DE CONSUMO DE PROTROMBINA | 50 | 4,11 |
86 | 202020495 | PROVA DE RETRACAO DO COAGULO | 50 | 2,73 |
87 | 202020509 | PROVA DO LACO | 50 | 2,73 |
88 | 202020517 | RASTREIO PARA DEFICIENCIA DE ENZIMAS | 50 | 2,73 |
ERITROCITARIAS | ||||
89 | 202020525 | TESTE DE AGREGACAO DE PLAQUETAS | 50 | 12,00 |
90 | 202020533 | TESTE DE HAM (HEMOLISE ACIDA) | 50 | 2,73 |
91 | 202020541 | TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) | 50 | 2,73 |
92 | 202030016 | CONTAGEM DE LINFOCITOS B | 50 | 15,00 |
93 | 202030024 | CONTAGEM DE LINFOCITOS CD4/CD8 | 50 | 15,00 |
94 | 202030032 | CONTAGEM DE LINFOCITOS T TOTAIS | 50 | 15,00 |
95 | 202030040 | DETECCAO DE RNA DO HIV-1 (QUALITATIVO) | 50 | 65,00 |
96 | 202030059 | DETECCAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C (QUALITATIVO) | 50 | 96,00 |
97 | 202030067 | DETERMINACAO DE COMPLEMENTO (CH50) | 50 | 9,25 |
98 | 202030075 | DETERMINACAO DE FATOR REUMATOIDE | 125 | 2,83 |
99 | 202030083 | DETERMINACAO QUANTITATIVA DE PROTEINA C REATIVA | 500 | 9,25 |
100 | 202030091 | DOSAGEM DE ALFA - FETOPROTEINA | 50 | 15,06 |
101 | 202030105 | DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) | 1.200 | 16,42 |
102 | 202030113 | DOSAGEM DE BETA-2-MICROGLOBULINA | 50 | 13,55 |
103 | 202030121 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C3 | 70 | 17,16 |
104 | 202030130 | DOSAGEM DE COMPLEMENTO C4 | 70 | 17,16 |
105 | 202030148 | DOSAGEM DE CRIOAGLUTININA | 50 | 2,83 |
106 | 202030156 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA A (IGA) | 50 | 17,16 |
107 | 202030164 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) | 50 | 9,25 |
108 | 202030172 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA G (IGG) | 50 | 17,16 |
109 | 202030180 | DOSAGEM DE IMUNOGLOBULINA M (IGM) | 50 | 17,16 |
110 | 202030199 | DOSAGEM DE INIBIDOR DE C1-ESTERASE | 50 | 9,25 |
111 | 202030202 | DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA | 50 | 2,83 |
112 | 202030210 | GENOTIPAGEM DE VIRUS DA HEPATITE C | 50 | 298,48 |
113 | 202030229 | IMUNOELETROFORESE DE PROTEINAS | 50 | 17,16 |
114 | 202030237 | IMUNOFENOTIPAGEM DE HEMOPATIAS MALIGNAS (POR MARCADOR) | 50 | 80,00 |
115 | 202030253 | PESQUISA DE ANTICORPO IGG ANTICARDIOLIPINA | 50 | 10,00 |
116 | 202030261 | PESQUISA DE ANTICORPO IGM ANTICARDIOLIPINA | 50 | 10,00 |
117 | 202030270 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI - DNA | 75 | 8,67 |
118 | 202030288 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI -HELICOBACTER PYLORI | 50 | 17,16 |
119 | 202030296 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI – HIV - 1 (WESTERN BLOT) | 50 | 85,00 |
120 | 202030300 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI – HIV -1 + HIV-2 (ELISA) | 750 | 10,00 |
121 | 202030318 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI –HTLV -1 + HTLV-2 | 60 | 18,55 |
122 | 202030334 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI –SCHISTOSOMAS | 50 | 5,74 |
123 | 202030342 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI - SM | 50 | 17,16 |
124 | 202030350 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI –SS - A (RO) | 50 | 18,55 |
125 | 202030369 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI – SS - B (LA) | 50 | 18,55 |
126 | 202030377 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIADENOVIRUS | 50 | 9,25 |
127 | 202030385 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIAMEBAS | 50 | 10,00 |
128 | 202030393 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIASPERGILLUS | 50 | 9,25 |
129 | 202030407 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIBRUCELAS | 50 | 3,70 |
130 | 202030415 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICISTICERCO | 50 | 5,83 |
131 | 202030423 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICLAMIDIA (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 50 | 10,00 |
132 | 202030431 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTICORTEX SUPRARENAL | 50 | 17,16 |
133 | 202030440 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIEQUINOCOCOS | 50 | 9,25 |
134 | 202030458 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESCLERODERMA (SCL 70) | 50 | 10,00 |
135 | 202030466 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES | 60 | 9,70 |
136 | 202030474 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) | 100 | 2,83 |
137 | 202030482 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIFIGADO | 50 | 10,00 |
138 | 202030504 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIGLOMERULO | 50 | 10,00 |
139 | 202030512 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIILHOTA DE LANGERHANS | 50 | 10,00 |
140 | 202030520 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIINSULINA | 50 | 17,16 |
141 | 202030539 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILEPTOSPIRAS | 50 | 4,10 |
142 | 202030547 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTILISTERIA | 50 | 5,50 |
143 | 202030555 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMICROSSOMAS | 60 | 17,16 |
144 | 202030563 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMITOCONDRIA | 50 | 17,16 |
145 | 202030571 | PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO ESTRIADO | 50 | 17,16 |
146 | 202030580 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIMUSCULO LISO | 50 | 17,16 |
147 | 202030598 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTINUCLEO | 100 | 17,16 |
148 | 202030601 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPARIETAIS | 50 | 17,16 |
149 | 202030610 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIPLASMODIOS | 50 | 10,00 |
150 | 202030628 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTITIREOGLOBULINA | 50 | 17,16 |
151 | 202030636 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI - HBS) | 100 | 18,55 |
152 | 202030644 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO E DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI - HBE) | 50 | 18,55 |
153 | 202030652 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA HISTOPLASMA | 50 | 7,78 |
154 | 202030679 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI - HCV) | 600 | 18,55 |
155 | 202030687 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE D (ANTI - HDV) | 50 | 18,55 |
156 | 202030695 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DO SARAMPO | 50 | 9,25 |
157 | 202030709 | – PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA PARACOCCIDIOIDES BRASILIENSIS | 50 | 4,10 |
158 | 202030717 | – PESQUISA DE ANTICORPOS E/OU ANTIGENO DO VIRUS SINCICIAL RESPIRATORIO | 50 | 18,55 |
159 | 202030725 | – PESQUISA DE ANTICORPOS EIE ANTICLAMIDIA | 75 | 17,16 |
160 | 202030733 | – PESQUISA DE ANTICORPOS HETEROFILOS CONTA O VIRUS EPSTEIN - BARR | 50 | 2,83 |
161 | 202030741 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS | 50 | 11,00 |
162 | 202030750 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTILEISHMANIAS | 50 | 9,25 |
163 | 202030768 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA | 270 | 16,97 |
164 | 202030776 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 50 | 9,25 |
165 | 202030784 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI – HBC - IGG) | 70 | 18,55 |
166 | 202030792 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 50 | 30,00 |
167 | 202030806 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV - IGG) | 50 | 18,55 |
168 | 202030814 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 50 | 17,16 |
169 | 202030822 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 50 | 17,16 |
170 | 202030830 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR | 50 | 17,16 |
171 | 202030849 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 50 | 17,16 |
172 | 202030857 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS | 50 | 11,61 |
173 | 202030865 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTILEISHMANIAS | 50 | 10,00 |
174 | 202030873 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA | 270 | 18,55 |
175 | 202030881 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITRYPANOSOMA CRUZI | 50 | 9,25 |
176 | 202030890 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ANTIGENO CENTRAL DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI – HBC - IGM) | 60 | 18,55 |
177 | 202030903 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA ARBOVIRUS (DENGUE E FEBRE AMARELA) | 50 | 20,00 |
178 | 202030911 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA HEPATITE A (HAV - IGG) | 50 | 18,55 |
179 | 202030920 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA | 50 | 17,16 |
180 | 202030938 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA VARICELA-HERPES ZOSTER | 50 | 17,16 |
181 | 202030946 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS EPSTEIN - BARR | 50 | 17,16 |
182 | 202030954 | – PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS HERPES SIMPLES | 50 | 17,16 |
183 | 202030962 | – PESQUISA DE ANTIGENO CARCINOEMBRIONARIO (CEA) | 70 | 13,35 |
184 | 202030970 | – PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) | 750 | 18,55 |
185 | 202030989 | – PESQUISA DE XXXXXXXX E DO VIRUS DA HEPATITE B (HBEAG) | 50 | 18,55 |
186 | 202030997 | – PESQUISA DE XXXXXXXX (POR CAPTURA HIBRIDA) | 50 | 60,00 |
187 | 202031004 | – PESQUISA DE CRIOGLOBULINAS | 50 | 2,83 |
188 | 202031012 | – PESQUISA DE XXXXX XXXXXXXXXX (WAALER - ROSE) | 60 | 4,10 |
189 | 202031020 | – PESQUISA DE HIV-1 POR IMUNOFLUORESCENCIA | 50 | 10,00 |
190 | 202031039 | – PESQUISA DE IMUNOGLOBULINA E (IGE) ALERGENO - ESPECIFICA | 50 | 9,25 |
191 | 202031047 | – PESQUISA DE TRYPANOSOMA CRUZI (POR IMUNOFLUORESCENCIA) | 50 | 10,00 |
192 | 202031055 | – PROVAS DE PRAUSNITZ - KUSTNER (PK) | 50 | 1,77 |
193 | 202031063 | – PROVAS IMUNO - ALERGICAS BACTERIANAS | 50 | 1,77 |
194 | 202031071 | – QUANTIFICACAO DE RNA DO HIV-1 | 50 | 18,00 |
195 | 202031080 | – QUANTIFICACAO DE RNA DO VIRUS DA HEPATITE C | 50 | 168,48 |
196 | 202031098 | – REACAO DE HEMAGLUTINACAO (TPHA) P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 50 | 4,10 |
197 | 202031101 | – REACAO DE XXXXXXXXXX XX | 00 | 2,83 |
198 | 202031110 | – TESTE DE VDRL P/ DETECÇÃO DE SIFILIS | 250 | 2,83 |
199 | 202031128 | – TESTE FTA - ABS IGG P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 100 | 10,00 |
200 | 202031136 | – TESTE FTA - ABS IGM P/ DIAGNOSTICO DA SIFILIS | 100 | 10,00 |
201 | 202031144 | – TESTES ALERGICOS DE CONTATO | 50 | 1,77 |
202 | 202031152 | – TESTES CUTANEOS DE LEITURA IMEDIATA | 50 | 1,77 |
203 | 202031179 | – VDRL PARA DETECCAO DE SIFILIS EM GESTANTE | 500 | 2,83 |
204 | 202031187 | – DOSAGEM DE ANTICORPOS ANTITRANSGLUTAMINAISE RECOMBINANTE HUMANO IGA | 50 | 18,55 |
205 | 202040011 | – DOSAGEM DE ESTERCOBILINOGENIO FECAL | 50 | 1,65 |
206 | 202040020 | – DOSAGEM DE GORDURA FECAL | 50 | 3,04 |
207 | 202040038 | – EXAME COPROLOGICO FUNCIONAL | 50 | 3,04 |
208 | 202040046 | – IDENTIFICACAO DE FRAGMENTOS DE HELMINTOS | 1.250 | 1,65 |
209 | 202040054 | – PESQUISA DE ENTEROBIUS VERMICULARES (OXIURUS OXIURA) | 50 | 1,65 |
210 | 202040062 | – PESQUISA DE EOSINOFILOS | 50 | 1,65 |
211 | 202040070 | – PESQUISA DE GORDURA FECAL | 50 | 1,65 |
212 | 202040089 | – PESQUISA DE LARVAS NAS FEZES | 50 | 1,65 |
213 | 202040097 | – PESQUISA DE LEUCOCITOS NAS FEZES | 100 | 1,65 |
214 | 202040100 | – PESQUISA DE XXXXXXXXX NAS FEZES | 100 | 1,65 |
215 | 202040119 | – PESQUISA DE OVOS DE SCHISTOSOMAS (EM FRAGMENTO DE MUCOSA) | 50 | 1,65 |
216 | 202040127 | – PESQUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS | 50 | 1,65 |
217 | 202040135 | – PESQUISA DE ROTAVIRUS NAS FEZES | 50 | 10,25 |
218 | 202040143 | – PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FEZES | 500 | 1,65 |
219 | 202040151 | – PESQUISA DE SUBSTANCIAS REDUTORAS NAS FEZES | 50 | 1,65 |
220 | 202040178 | – PESQUISA DE TROFOZOITAS NAS FEZES | 50 | 1,65 |
221 | 202050017 | – ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E | 3.000 | 3,70 |
SEDIMENTO DA URINA | ||||
222 | 202050025 | – CLEARANCE DE CREATININA | 50 | 3,51 |
223 | 202050033 | – CLEARANCE DE FOSFATO | 50 | 3,51 |
224 | 202050041 | – CLEARANCE DE UREIA | 50 | 3,51 |
225 | 202050068 | – DETERMINACAO DE OSMOLALIDADE | 50 | 3,70 |
226 | 202050076 | – DOSAGEM DE ACUCARES (POR CROMATOGRAFIA) | 50 | 3,70 |
227 | 202050084 | – DOSAGEM DE CITRATO | 50 | 2,01 |
228 | 202050092 | – DOSAGEM DE MICROALBUMINA NA URINA | 250 | 8,12 |
229 | 202050106 | – DOSAGEM DE OXALATO | 50 | 3,68 |
230 | 202050114 | – DOSAGEM DE PROTEINAS (URINA DE 24 HORAS) | 50 | 2,04 |
231 | 202050122 | – DOSAGEM E/OU FRACIONAMENTO DE ACIDOS ORGANICOS | 50 | 3,04 |
232 | 202050130 | – EXAME QUALITATIVO DE CALCULOS URINARIOS | 50 | 3,70 |
233 | 202050149 | – PESQUISA / DOSAGEM DE AMINOACIDOS (POR CROMATOGRAFIA) | 50 | 3,70 |
234 | 202050165 | – PESQUISA DE AMINOACIDOS NA URINA | 50 | 3,70 |
235 | 202050181 | – PESQU SA DE CADEIAS LEVES KAPPA E LAMBDA | 50 | 2,40 |
236 | 202050190 | – PESQ ISA DE CISTINA NA URINA | 50 | 2,04 |
237 | 202050211 | – PESQUISA DE ERROS INATOS DO METABOLISMO NA URINA | 50 | 3,70 |
238 | 202050220 | – PESQUISA DE FENIL - CETONA NA URINA | 50 | 2,04 |
239 | 202050238 | – PESQUISA DE FRUTOSE NA URINA | 50 | 2,04 |
240 | 202050246 | – PESQUISA DE GALACTOSE NA URINA | 50 | 3,36 |
241 | 202050254 | – PESQUISA DE GONADOTROFINA CORIONICA (TESTE DE GRAVIDEZ) | 50 | 7,85 |
242 | 202050262 | – PESQUISA DE HOMOCISTINA NA URINA | 50 | 2,04 |
243 | 202050270 | – PESQUISA DE LACTOSE NA URINA | 50 | 2,04 |
244 | 202050289 | – PESQUISA DE MUCOPOLISSACARIDEOS NA URINA | 50 | 3,70 |
245 | 202050300 | – PESQUISA DE PROTEINAS URINARIAS (POR ELETROFORESE) | 50 | 4,44 |
246 | 202050319 | – PESQUISA DE TIROSINA NA URINA | 50 | 2,04 |
247 | 202050327 | – PROVA DE DILUICAO (URINA) | 50 | 2,04 |
248 | 202060012 | – DETERMINACAO DE INDICE DE TIROXINA LIVRE | 50 | 12,54 |
249 | 202060020 | – DETERMINACAO DE RETENCAO DE T3 | 50 | 12,54 |
250 | 202060039 | – DETERMINACAO DE T3 REVERSO | 50 | 14,69 |
251 | 202060047 | – DOSAGEM DE 17 - ALFA –HIDROXIPROGESTERONA | 50 | 10,20 |
252 | 202060071 | – DOSAGEM DE ACIDO 5 – HIDROXI –INDOL - ACETICO (SEROTONINA) | 50 | 6,72 |
253 | 202060080 | – DOSAGEM DE ADRENOCORTICOTROFICO (ACTH) | 50 | 14,12 |
254 | 202060098 | – DOSAGEM DE ALDOSTERONA | 50 | 11,89 |
255 | 202060110 | – DOSAGEM DE ANDROSTENEDIONA | 50 | 11,53 |
256 | 202060128 | – DOSAGEM DE CALCITONINA | 50 | 14,38 |
257 | 202060136 | – DOSAGEM DE CORTISOL | 50 | 9,86 |
258 | 202060144 | – DOSAGEM DE DEHIDROEPIANDROSTERONA (DHEA) | 50 | 11,25 |
259 | 202060152 | – DOSAGEM DE DIHIDROTESTOTERONA (DHT) | 50 | 11,71 |
260 | 202060160 | – DOSAGEM DE ESTRADIOL | 100 | 10,15 |
261 | 202060179 | – DOSAGEM DE ESTRIOL | 50 | 11,55 |
262 | 202060187 | – DOSAGEM DE ESTRONA | 50 | 11,12 |
263 | 202060195 | – DOSAGEM DE GASTRINA | 50 | 14,15 |
264 | 202060209 | – DOSAGEM DE GLOBULINA TRANSPORTADORA DE TIROXINA | 50 | 15,35 |
265 | 202060217 | – DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) | 600 | 7,85 |
266 | 202060225 | – DOSAGEM DE HORMONIO DE CRESCIMENTO (HGH) | 50 | 10,21 |
267 | 202060233 | – DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO -ESTIMULANTE (FSH) | 125 | 7,89 |
268 | 202060241 | – DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) | 70 | 8,97 |
269 | 202060250 | – DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) | 2.500 | 8,96 |
270 | 202060268 | – DOSAGEM DE INSULINA | 50 | 10,17 |
271 | 202060276 | – DOSAGEM DE PARATORMONIO | 50 | 43,13 |
272 | 202060284 | – DOSAGEM DE PEPTIDEO C | 50 | 15,35 |
273 | 202060292 | – DOSAGEM DE PROGESTERONA | 50 | 10,22 |
274 | 202060306 | – DOSAGEM DE PROLACTINA | 70 | 10,15 |
275 | 202060314 | – DOSAGEM DE RENINA | 50 | 13,19 |
276 | 202060322 | – DOSAGEM DE SOMATOMEDINA C (IGF1) | 50 | 15,35 |
277 | 202060330 | – DOSAGEM DE SULFATO DE HIDROEPIANDROSTERONA (DHEAS) | 50 | 13,11 |
278 | 202060349 | – DOSAGEM DE TESTOSTERONA | 70 | 10,43 |
279 | 202060357 | – DOSAGEM DE TESTOSTERONA LIVRE | 50 | 13,11 |
280 | 202060365 | – DOSAGEM DE TIREOGLOBULINA | 50 | 15,35 |
281 | 202060373 | – DOSAGEM DE TIROXINA (T4) | 250 | 8,76 |
282 | 202060381 | – DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) | 1.000 | 11,60 |
283 | 202060390 | – DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) | 150 | 8,71 |
284 | 202060462 | – TESTE PARA INVESTIGACAO DO DIABETES INSIPIDUS | 50 | 8,43 |
285 | 202060470 | – PESQUISA DE MACROPROLACTINA | 50 | 12,15 |
286 | 202070050 | – DOSAGEM DE ACIDO VALPROICO | 100 | 15,65 |
287 | 202070077 | – DOSAGEM DE ALCOOL ETILICO | 50 | 2,01 |
288 | 202070085 | – DOSAGEM DE ALUMINIO | 50 | 27,50 |
289 | 202070093 | – DOSAGEM DE AMINOGLICOSIDEOS | 50 | 10,00 |
290 | 202070107 | – DOSAGEM DE ANFETAMINAS | 50 | 10,00 |
291 | 202070115 | – DOSAGEM DE ANTIDEPRESSIVOS TRICICLICOS | 50 | 10,00 |
292 | 202070123 | – DOSAGEM DE BARBITURATOS | 50 | 13,13 |
293 | 202070131 | – DOSAGEM DE BENZODIAZEPINICOS | 50 | 13,48 |
294 | 202070140 | – DOSAGEM DE CADMIO | 50 | 6,55 |
295 | 202070158 | – DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | 50 | 17,53 |
296 | 202070166 | – DOSAGEM DE CARBOXI - HEMOGLOBINA | 50 | 4,11 |
297 | 202070174 | – DOSAGEM DE CHUMBO | 50 | 8,83 |
298 | 202070182 | – DOSAGEM DE CICLOSPORINA | 50 | 58,61 |
299 | 202070190 | – DOSAGEM DE COBRE | 50 | 3,51 |
300 | 202070204 | – DOSAGEM DE DIGITALICOS (DIGOXINA, DIGITOXINA) | 50 | 8,97 |
301 | 202070212 | – DOSAGEM DE ETOSSUXIMIDA | 50 | 15,65 |
302 | 202070220 | – DOSAGEM DE FENITOINA | 50 | 35,22 |
303 | 202070239 | – DOSAGEM DE FENOL | 50 | 2,05 |
304 | 202070247 | – DOSAGEM DE FORMALDEIDO | 50 | 3,51 |
305 | 202070255 | – DOSAGEM DE LITIO | 200 | 2,25 |
306 | 202070263 | – DOSAGEM DE MERCURIO | 50 | 2,04 |
307 | 202070271 | – DOSAGEM DE META -HEMOGLOBINA | 50 | 4,11 |
308 | 202070280 | – DOSAGEM DE METABOLITOS DA COCAINA | 50 | 10,00 |
309 | 202070298 | – DOSAGEM DE METOTREXATO | 50 | 10,00 |
310 | 202070301 | – DOSAGEM DE QUINIDINA | 50 | 10,00 |
311 | 202070310 | – DOSAGEM DE SALICILATOS | 50 | 2,01 |
312 | 202070328 | – DOSAGEM DE SULFATOS | 50 | 3,51 |
313 | 202070336 | – DOSAGEM DE XXXXXXXXX | 50 | 15,65 |
314 | 202070344 | – DOSAGEM DE TIOCIANATO | 50 | 3,68 |
315 | 202070352 | – DOSAGEM DE ZINCO | 60 | 15,65 |
316 | 202080013 | – ANTIBIOGRAMA | 50 | 4,98 |
317 | 202080021 | – ANTIBIOGRAMA COM CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA | 50 | 13,33 |
318 | 202080030 | – ANTIBIOGRAMA PARA MICROBACTERIAS | 50 | 13,33 |
319 | 202080048 | – BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOSE (DIAGNÓSTICA) | 100 | 4,20 |
320 | 202080056 | – BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR (HANSENIASE) | 50 | 4,20 |
321 | 202080064 | – BACILOSCOPIA DIRETA PARA BAAR TUBERCULOS (CONTROLE) | 50 | 4,20 |
322 | 202080072 | – BACTEROSCOPIA (GRAM) | 50 | 2,80 |
323 | 202080080 | – CULTURA DE BACTERIAS PARA IDENTIFICACAO | 1.500 | 5,62 |
324 | 202080102 | – CULTURA PARA HERPESVIRUS | 50 | 4,33 |
325 | 202080110 | – CULTURA PARA BAAR | 50 | 5,63 |
326 | 202080129 | – CULTURA PARA BACTERIAS ANAEROBICAS | 200 | 10,25 |
327 | 202080137 | – CULTURA PARA IDENTIFICACAO DE FUNGOS | 50 | 4,19 |
328 | 202080145 | – EXAME MICROBIOLOGICO A FRESCO (DIRETO) | 50 | 2,80 |
329 | 202080153 | – HEMOCULTURA | 50 | 11,49 |
330 | 202080170 | – PEQUISA DE PNEUMOCYSTI CARINI | 50 | 4,33 |
331 | 202080188 | – PESQUISA DE BACILO DIFTERICO | 50 | 2,80 |
332 | 202080196 | – PESQUISA DE ESTREPTOCOCOS BETA -HEMOLITICOS DO GRUPO A | 50 | 4,33 |
333 | 202080200 | – PESQUISA DE HAEMOPHILUS DUCREY | 50 | 2,80 |
334 | 202080218 | – PESQUISA DE HELICOBACTER PYLORI | 50 | 4,33 |
335 | 202080226 | – PESQUISA DE LEPTOSPIRAS | 50 | 2,80 |
336 | 202080234 | – PESQUISA DE TREPONEMA PALLIDUM | 50 | 5,04 |
337 | 202090019 | – ACIDO URICO LIQUIDO NO SINOVIAL E DERRAMES | 50 | 1,89 |
338 | 202090027 | – ADENOGRAMA | 50 | 5,79 |
339 | 202090035 | – CITOLOGIA PARA CLAMIDIA | 50 | 4,33 |
340 | 202090043 | – CITOLOGIA PARA HERPESVIRUS | 50 | 4,33 |
341 | 202090094 | – DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA NO ESPERMA | 50 | 2,01 |
342 | 202090108 | – DOSAGEM DE FRUTOSE | 50 | 2,01 |
343 | 202090116 | – DOSAGEM DE FRUTOSE NO ESPERMA | 50 | 2,01 |
344 | 202090175 | – ESPLENOGRAMA | 50 | 5,79 |
345 | 202090183 | EXAME DE CARACTERES FISICOS CONTAGEM GLOBAL E ESPECIFICA DE CELULAS | 50 | 1,89 |
346 | 202090191 | – MIELOGRAMA | 50 | 5,79 |
347 | 202090213 | – PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESPERMATOZOIDES (ELISA) | 50 | 9,70 |
348 | 202090221 | – DOSAGEM DE FOSFATASE ÁCIDA NO ESPERMA | 50 | 2,01 |
349 | 202090248 | – PESQUISA DE CELULAS ORANGIOFILAS | 50 | 1,89 |
350 | 202090256 | – PESQUISA DE CRISTAIS C/ LUZ POLARIZADA | 50 | 1,89 |
351 | 202090264 | – PESQUISA DE ESPERMATOZOIDES (APOS VASECTOMIA) | 50 | 4,80 |
352 | 202090280 | – PROVA DE PROGRESSAO ESPERMATICA (CADA) | 50 | 9,70 |
353 | 202090299 | – PROVA DO LATEX PARA HAEMOPHILLUS INFLUENZAE, STREPTOCOCCUS PNEUMONIAE, NEISSERIA MENINGITIDIS (SOROTIP) | 50 | 1,89 |
354 | 202090302 | – PROVA DO LATEX PARA PESQUISA DO FATOR REUMATOIDE | 50 | 1,89 |
355 | 202090310 | – REACAO DE PANDY | 50 | 1,89 |
356 | 202090337 | – TESTE DE XXXXXXXX | 50 | 1,89 |
357 | 202090345 | – TESTE DE GASTROACIDOGRAMA - SECRECAO BASAL POR 60 EM 4 AMOSTRAS | 50 | 4,69 |
358 | 202090353 | – TESTE DE HOLLANDER NO SUCO GASTRICO | 50 | 4,69 |
359 | 202110010 | – DETECCAO DE VARIANTES DA HEMOGLOBINA (DIAGNOSTICO TARDIO) | 50 | 8,8 |
360 | 202110087 | – DOSAGEM DE TSH E T4 LIVRE (CONTROLE / DIAGNOSTICO TARDIO) | 50 | 13,2 |
361 | 202120015 | – DETERMINACAO DE ANTICORPOS ANTIPLAQUETARIOS | 50 | 10,65 |
362 | 202120023 | – DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO | 150 | 1,37 |
363 | 202120082 | – PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) | 300 | 1,37 |
364 | 202120090 | – TESTE INDIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TIA) | 60 | 2,73 |
365 | 202120104 | – TITULACAO DE ANTICORPOS ANTI A E/OU ANTI B | 50 | 5,79 |
366 | 02.03.01.0 01-9 | EXAME CITOPATOLOGICO CERVICO- VAGINAL/MICROFLORA | 50 | 6,64 |
367 | 02.03.01.0 | EXAME CITOPATOLOGICO DE MAMA | 50 | 15,97 |
04-3 | ||||
368 | 02.03.02.0 02-2 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - PECA CIRURGICA | 50 | 43,21 |
369 | 02.03.02.0 06-5 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - BIOPSIA | 50 | 24,00 |
370 | 02.03.02.0 07-3 | EXAME ANATOMOPATOLOGICO DE MAMA - PECA CIRURGICA | 50 | 43,21 |
371 | 02.03.02.0 08-1 | EXAME ANATOMO-PATOLOGICO DO COLO UTERINO - BIOPSIA | 50 | 24,00 |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ 466.750,30 |
*Unidades dos itens: unidade.
12.2. As quantidades previstas neste Termo de Referência consubstanciam a estimativa máxima de consumo para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se ao Município de Glorinha o direito de adquirir em cada item o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial ou integral e até mesmo o de se abster a adquirir quaisquer itens especificados.
Aprovo este Termo de Referência que foi elaborado conforme o presente processo.
Em / /20
Autoridade Competente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO II
DECLARAÇÃO
A empresa , através de seu representante legal, Sr.(a) , CPF
, (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente),
, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA, DECLARA:
- não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos; ( ) Emprega menor de dezesseis na condição de aprendiz;
- que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital; e
- que não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, nos últimos anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente. Glorinha, ............ de ............................. de ............. .
Assinatura e identificação do representante legal da empresa
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488/2007
(nome da empresa), inscrita no CNPJ n.º. , por intermédio de seu Xxxxxxxx, o Sr. (nome), portador da Cédula de Identidade RG n.º ...................... e do CPF n.º ........................ DECLARA, sob as penas da lei,
que é considerada microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no § 4º, do art. 3º, gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar.
LOCAL E DATA,
Assinatura
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
Prefeitura Municipal de Glorinha
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 0xx/2020
Assunto: Proposta Comercial
Razão Social do Proponente: CNPJ do Proponente: / -
Dados bancários:
Encaminhamos, abaixo, nossa proposta comercial referente ao objeto previsto no procedimento licitatório em epígrafe, declarando que, no preço ofertado, estão incluídos todos os custos referentes ao cumprimento do objeto, conforme exigências do edital.
Item | Especificação do item | Quant. | Unidade | Marca | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | ||||||
02 | ||||||
... |
Valor TOTAL da Proposta: R$ ,
Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias, conforme item 9.4 do edital.
Declaramos, ainda, que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos a esta licitação e manifestamos plena concordância com as condições estabelecidas no Edital.
Data e Assinatura do proponente
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO V CREDENCIAMENTO
A empresa credencia o Sr (a) , CPF nº , RG nº , com endereço na
e Telefone , e-mail conferindo-lhe todos os poderes necessários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
Glorinha , de de 2020.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Nome e CNPJ da empresa favorecida), estabelecida na (endereço completo da empresa favorecida) , fornece(u)/executa(ou) para esta empresa (nome e CNPJ da empresa emitente) , situada na (endereço da empresa emitente do atestado) , o(s) material(ais)/equipamentos(s)/serviço(s), abaixo especificados:
1) Objeto do contrato: (descrição resumida do objeto).
Atestamos, ainda, que os (fornecimento de produtos/serviços estão sendo/foram executados ou entregues) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
, de de 2020.
Carimbo com identificação e assinatura da declarante.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020
FINALIDADE: REGISTRO DE PREÇO
TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 1.189/2020
XXXXX XXX
XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx /2020
O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCI XXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, nos termos Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.337/2007, Decreto Municipal nº 3.420/2014 e Decreto Municipal nº 4.378/2018, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma .........................., para REGISTRO DE PREÇOS N°
......../.........., com itens homologados em ....../......./........, Processo Administrativo n° ........./........., RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo elencadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, de acordo com a classificação por elas alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, em conformidade com as disposições presentes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS para eventual aquisição/contratação de
.................................................................................................., para as
Secretarias Municipais.................................,...........................; conforme Termo de
Referência - Anexo I, do Edital de Pregão .............................. n° ...../..........., que fundamenta esta Ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DAS FORNECEDORAS/ ITENS E VALORES REGISTRADOS
FORNECEDORA 01
CNPJ N° | Razão Social: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | Fax: | |
Endereço Eletrônico: |
2.1. As licitantes vencedoras, os itens e os valores registrados, constam em anexo, conforme Ata de Vencedores, disponível no Portal de Compras Públicas xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de xx/xx/xxxx
tendo validade até xx/xx/xxxx, não podendo ser prorrogada.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo Setor de Compras e Licitações, mediante assinatura de Contrato ou emissão de Autorização de Compras/Empenho, observada as condições contidas no Edital.
4.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e/ou Contrato firmado, conforme previsto no Edital de Pregão n°
......./..........
4.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado MENSALMENTE, de acordo com o número de exames realizados, mediante emissão e apresentação da Nota Fiscal, conforme autorização de compras/empenho emitida pela Secretaria solicitante, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
5.2. Na Nota Fiscal do produto/serviço deverá constar o código GTIN do mesmo, conforme §6º da cláusula terceira do ajuste SINIEF Nº 07/2005, quando for o caso.
5.3. Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha devolverá à licitante vencedora a nota fiscal/fatura, passando a contar novamente o prazo para pagamento, após a nova emissão.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS
5.4. A Prefeitura Municipal de Glorinha deverá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução e aumento daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, com base em orçamentos de no mínimo 03 fornecedores, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada a veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O beneficiário do registro poderá solicitar o equilíbrio econômico-financeiro dos preços vigentes através de solicitação formal ao Setor de Compras e Licitações, desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
6.5. A atualização de preço não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual (margem de lucro) apurada entre o preço originalmente constante na proposta e o preço de mercado vigente à época do pedido de revisão dos preços.
6.6. Eventuais solicitações de Equilíbrio econômico-financeiro da proposta devem seguir o procedimento:
6.6.1. Justificar o pedido de equilíbrio econômico-financeiro explicando quais as circunstâncias de mercado, ou qual o problema que ocasionou o aumento ou diminuição do preço.
6.6.2. Para as empresas que se responsabilizaram em comprovar o reequilíbrio através de exclusivamente nota fiscal, deverão juntar aos pedidos, as cópias de notas fiscais com data aproximada a data da licitação e cópias de notas fiscais da data da alteração de preço.
6.6.3. Os pedidos de equilíbrio econômico-financeiro deverão ser encaminhados com a tabela abaixo preenchida constando todas as informações contidas na mesma:
a) Em caso de materiais:
Item | Produto | Preço de custo | Valor declarado vencedor | Margem % | Nota fiscal nº | Preço de custo | Valor reequilibr ado | Margem % | Nota fiscal nº |
R$ | R$ | % | R$ | % |
b) Em caso de serviços:
Item | Serviço | Item do preço global do serviço | Preço de custo do item no preço global do serviço | Preço reajustado do item | Nota fiscal nº (ou outras comprovações) | Valor reequilibrado do serviço |
R$ | R$ | R$ | R$ |
6.6.4. O Setor de Compras e Licitações deverá certificar no certame, que os preços solicitados no pedido de reequilíbrio estão compatíveis com os de mercado, através de análise técnica de Contador do Município.
6.6.5. O pedido de equilíbrio econômico-financeiro poderá acarretar substituição na ordem classificatória de fornecedor devido à obrigatoriedade legal de aquisição pelo menor preço.
6.6.6. As empresas que encaminharem o pedido de equilíbrio econômico-financeiro em desconformidade com as condições do item 6 terão os pedidos indeferidos e apenas poderão encaminhar novo pedido no mês subsequente, sem prejuízo de manter o valor proposto e efetuar a entrega das mercadorias durante o período.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo de incidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
7.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.2. Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.3. Pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando- se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos PRODUTOS, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Cláusula Oitava, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do registro de preços.
9. DAS PENALIDADES
9.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
9.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
9.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
9.4. A multa será cobrada administrativamente ou quando for o caso, judicialmente.
9.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 9.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
9.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
9.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual; III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
9.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 9.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
9.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
9.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
9.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados.
10.2. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante, ao receber a NF, atestar o Recebimento do serviço objeto da Ata, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
10.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 05 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
10.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
10.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, por parte da Secretaria Municipal, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do produto entregue ao Poder Público.
11. DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I.
11.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 1337, de 28 de março de 2007 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
12. DA DIVULGAÇÃO
12.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços far-se-á através do site oficial do município, tão logo assinado por ambas as partes.
12.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia a Secretaria participante.
Glorinha, xx de xxxxxx de xxxx.
Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxx
Prefeito Municipal
Representante Legal da Fornecedora 01 Representante Legal da Fornecedora 02
Representante Legal da Fornecedora 03 Representante Legal da Fornecedora 04
Fiscais do Contrato:
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em_ / /20 _
Assessoria Jurídica