EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 002/2024
OBJETO: Fornecimento parcelado de material de limpeza, descartáveis e outros, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Pojuca/BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 329/2024
TIPO: Menor Preço Global por Lote / Menor Lance Global por Lote
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: Até o dia 18/03/2024 às 08:00h
DATA DA LICITAÇÃO: 18 de março de 2024 às 10:00h
MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Pojuca, através do(a) Pregoeiro(a), torna público que realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, mediante utilização da ferramenta do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, regida pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, pela Lei Complementar nº. 123/06, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 138/2023, por este Edital e seus anexos.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
1.4. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
1.5. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado Decreto nº 012/2024, publicado na edição do DOM nº 5246 do dia 03 de janeiro de 2024, denominado(a) PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
2 - OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação fornecimento parcelado de material de limpeza, descartáveis e outros, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Pojuca/BA, conforme características constantes do Anexo I - Termo de Referência, parte integrante e indissociável deste Edital.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
3.3. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data em que foi firmado, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
3.4. As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte programação financeira:
Órgão/Unidade: 03.05.05 / 03.02.02 / 03.09.09 / 03.14.14 / 03.11.11 / 03.13.13 / 03.08.08 /
03.12.12 / 03.10.10
Projeto/Atividade: 2.010 / 2.001 / 2.038 / 2.095 / 2.061 / 4.024 / 2.020 / 2.021 / 2.022 / 2.082
/ 2.083 / 2.053 / 2.048 / 2.045 / 2.044 / 4.013 / 2.043 / 2.077 / 2.080 / 4.022
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso: 15000000 / 15001001 / 16600000 / 16610000 / 15001002
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. Em se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
4.3.1 Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
4.4. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 3003.0500 - Suporte Técnico ou 0800-785678 - BB Responde.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e estiver devidamente cadastrada junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) pessoas físicas;
b) empresas em regime de sub-contratação;
c) empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
d) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
e) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
f) empresas que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com esta Prefeitura, quer com outros órgãos e entidades públicas.
g) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
h)empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.3. Poderão participar do certame empresas reunidas em consórcio constituído especificamente para executar o objeto desta licitação, devendo ser observadas as seguintes regras:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados (art. 15, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21);
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração (art. 15, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21);
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado (art. 15, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21);
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21);
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, inciso V, da Lei Federal nº 14.133/21);
f) o licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido na alínea “a” deste item 2.6 (art. 15, § 3º, da Lei Federal nº 14.133/21);
g) a substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato (art. 15,
§ 5º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.1. Fica estabelecido para o consórcio o acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.3.2. O acréscimo previsto no item 5.3.1 não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei (art. 15, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21).
5.4. Os licitantes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 3 (três) dias úteis, antes da reunião de abertura da licitação, os erros ou omissões porventura observados.
5.4.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas.
5.4.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolados através do email
5.5. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos, impugnações ou recursos, vencidos os respectivos prazos legais.
6. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA VIA SISTEMA “LICITACOES-E”
6.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/, proposta eletrônica com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A proposta inicial deverá ser formulada exclusivamente no sistema eletrônico, conforme formulário nele disponibilizado.
6.1.2. O envio da proposta eletrônica ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.2. Como requisito para a participação no Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital, e que assume como firme e verdadeira sua Proposta e lances.
6.2.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação referida no item 6.2 sujeitará o licitante às sanções previstas em lei.
6.3. A proposta e os lances formulados deverão indicar o preço global por LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo duas casas decimais.
6.4. A descrição e marca do produto ofertado deverá, obrigatoriamente, constar no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais”da proposta do licitante, lançada no sistema eletrônico. No caso da marca coincidir com o nome do licitante, deve-se indicar “Marca Própria”.
6.5 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema.
6.6 Os licitantes que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, ao apresentar sua proposta de preços, deverão registrar, expressamente, em campo próprio do sistema eletrônico sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, implicando na aplicação das penalidades cabíveis, a falsa declaração.
6.7 Formalizações de consultas: observado o prazo legal, o licitante poderá formular consultas pelo site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. As consultas serão respondidas diretamente no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, no campo “mensagens”, no link correspondente a este edital, bem como através de e-mail, quando não for possível enviá-las através do sistema.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto para início da sessão pública do pregão eletrônico, as propostas de preços dos participantes serão divulgadas através do sistema, e depois de analisadas pelo(a) Pregoeiro(a) e constatada sua perfeita consonância com as condições estabelecidas no edital, serão classificadas para a etapa de lances.
7.2. Iniciada a sessão pública do pregão não cabe desistência da proposta.
7.3. Ao lançar sua proposta, no sistema eletrônico, o licitante estará obrigado a manter: Proposta de Preços, marca/modelo e especificação dos materiais, sob pena de incidir nas penalidades previstas no edital e legislação aplicável (quando for o caso).
7.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1 O(A) Pregoeiro(a) classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por PREÇO GLOBAL POR LOTE.
8.4. Será desclassificada a proposta que:
a) contiver vícios insanáveis;
b) não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentar cotação de opção de produto (proposta alternativa);
d) apresentem cotação com quantitativos divergentes do Termo de Referência;
e) apresentar preços inexequíveis;
f) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
g) apresentar valores unitários e global acima dos valores constantes no Anexo I do Termo de Referência do Edital;
h) apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável;
i) cujas amostras dos produtos cotados não tenham sido aprovadas pelo Setor Técnico.
8.5. A planilha de preços deve ser apresentada, baseando-se no termo de referência, conforme modelo constante no Anexo I deste Edital.
9. ETAPA DE LANCES E MODO DE DISPUTA
9.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
9.2 Os lances formulados deverão indicar PREÇO GLOBAL POR LOTE.
9.3 O sistema não aceitará lances do mesmo valor prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. Entretanto, o licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o LOTE.
9.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.6 Durante a fase de lances se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) Pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
9.6.1 Após a exclusão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) Pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
9.7 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO: a etapa de envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração desta etapa.
9.7.1 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 9.7, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.7.2 Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens acima, a etapa será encerrada automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.7.3 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o(a) Pregoeiro(a), auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.7.4 Após o reinício previsto no item 9.7.3, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
9.7.5 Encerrada a etapa de que trata o item 9.7.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.8 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA ABERTO E FECHADO: a etapa de envio de lances terá duração de 15 (quinze) minutos.
9.8.1 Encerrado o prazo previsto no item 9.8, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
9.8.2 Após a etapa de que trata o item 9.8.1, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
9.8.3 No procedimento de que trata o item 9.8.2, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
9.8.4 Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições de que trata o item 9.8.2, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no item 9.8.3.
9.8.5 Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 9.8.2 e 9.8.4, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.9 SE FOR ADOTADO O MODO DE DISPUTA FECHADO E ABERTO: somente serão classificados automaticamente pelo sistema, para a etapa da disputa aberta, na forma disposta no item 9.7, com a apresentação de lances, o licitante que apresentou a proposta de menor preço ou maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores ou inferiores àquela, conforme o critério de julgamento adotado.
9.9.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 9.9, poderão
oferecer novos lances sucessivos, na forma disposta no item 9.7, os licitantes que apresentaram as 3 (três) melhores propostas, consideradas inclusive as empatadas.
9.9.2 Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, nos termos estabelecidos no edital de licitação, para a definição das demais colocações.
9.9.3 Após o reinício previsto no item 9.9.2, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance.
9.9.4 Encerrada a etapa de que trata o item 9.9.3, o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma:
a) ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
9.10 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.11 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.12 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei Federal nº 14.133/21;
c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme estabelecido no Decreto Federal nº 11.430/23;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.12.1 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado da Bahia;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187/09.
9.12.2 As regras previstas no item 9.12 não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06
9.13 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.13.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.13.2 O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (um) dia útil, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.13.3 É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.14 Ao final da fase de lances, caso a empresa arrematante tenha registrado lance inferior a 70% (setenta por cento) do preço estimado pela administração, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar apresentação de planilha de COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS e AMOSTRA dos materiais/produtos especificados no Termo de Referência.
9.15 Para a comprovação dos preços ofertados e demais encargos (transporte, taxas, imposto, etc.) poderá ser solicitada a apresentação de Notas Fiscais e documentos equivalentes.
9.16 Caso a referida composição de preço seja requerida pelo(a) Pregoeiro(a), a empresa arrematante do lote deverá apresentar a planilha no prazo máximo de 01 (um) dia útil após a solicitação.
9.17 Após a finalização da licitação, os licitantes poderão registrar seus questionamentos para o(a) Pregoeiro(a) via Sistema, acessando a seqüência: “Consultar lotes”, acessar o LOTE desejado, e “Incluir Mensagem”.
9.17.1 Estes questionamentos serão respondidos pelo(a) Pregoeiro(a), acessando a mesma sequência.
10. DESCONEXÃO DO(A) PREGOEIRO(A)
10.1. Se ocorrer desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.2. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/.
11. NEGOCIAÇÃO
11.1. Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às MEs e EPPs, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste edital.
11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, através do “Histórico do Lote ”, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
12.1 Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à conformidade com as especificações técnicas e quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
12.2 Será rejeitada a proposta que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3 O(A) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Administração ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ela, para orientar sua decisão.
12.4 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
12.5 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste edital e o seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade praticada no mercado.
13. REMESSA DA PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
13.1. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao Licitante detentor da melhor oferta do Lote que, no prazo de 2 (duas) horas, envie, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx- x0.xx.xxx.xx/ a sua Proposta de Preços Reformulada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, para que sejam submetidos à análise por Profissional Técnico competente, Servidor desta Administração ou não, o qual prestará Assessoria ao(à) Pregoeiro(a).
13.1.1. É facultado ao(à) Pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
13.1.2. O não encaminhamento dos documentos, conforme prazo estipulado no subitem
13.1 deste edital, caracterizará desistência para fins de aplicação das penalidades cabíveis.
13.1.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o(a) Pregoeiro(a) autuará processo administrativo para apenação da(s) licitante(s) convocada(s), conforme Item 23 e seus Subitens.
13.1.4. Em obediência Princípio da isonomia entre os licitantes, após transcorrido o prazo de que trata o item 13.1, não serão considerados, para fins de análise,sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preços ou de qualquer outro documento complementar ou retificador (salvo aqueles que vierem a ser requeridos por diligência) sendo realizado, pelo(a) Pregoeiro(a), a convocação do próximo licitante tendo em vista a Ordem de Classificação.
13.1.5. Quando encaminhados pelo sistema, em caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados, no prazo máximo de envio ou apresentação presencial de 02 (dois) dias úteis, contadas da solicitação do(a) Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Pojuca/BA, Bahia, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx, Xxxxx, CEP: 48.120-000, em envelope fechado e rubricado.
13.1.6. Na hipótese prevista no subitem 13.1.5, a documentação remetida deverá corresponder exatamente àquela enviada via sistema.
13.1.7. Ficam os interessados cientes da necessidade de atender aos prazos aqui fixados, ainda que tal lhe seja facultado.
13.2. Não serão aceitos preço unitário e global do Lote, acima dos valores constantes do Anexo I do Termo de Referência do Edital.
13.3. Caso o lance vencedor para o LOTE esteja acima do valor estimado da Administração, o licitante poderá ser convocado, para negociar o valor do lance, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo(a) Pregoeiro(a), a proposta poderá ser rejeitada, sendo convocada o próximo colocado para a negociação.
14 - PROPOSTA DE PREÇOS REFORMULADA
14.1. A Proposta de Preços Reformulada, elaborada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital, e os documentos que a instruírem quando for o caso, será apresentada obedecendo aos seguintes requisitos:
14.1.1. Em uma via, impressa em papel timbrado da empresa licitante (exceto documentos emitidos por terceiros que sejam a ela anexados, quando couber), rubricada em todas as suas páginas e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, redigida em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente em outra língua, nela constando, obrigatoriamente.
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/fax, endereço eletrônico (e-mail) e pessoa de contato;
b) Preços unitários e global por item e preço global do lote ofertado;
c) Prazo de entrega do material de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
d) Prazo de validade de proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de apresentação;
e) Descrição e marca do produto, se houver. Essas informações deverão constar, obrigatoriamente, no campo “Descrição/Observações/Informações Adicionais” do formulário proposta do sistema eletrônico e na proposta escrita;
14.2. PARA O LOTE 02 – ITEM 09 = Apresentar Catálogo ou manual em português, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/, sob pena de desclassificação.
14.3. preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
14.4. preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
14.5. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
14.6. conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
14.7. conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
14.8. conter declaração, em papel timbrado do licitante, de que garantirá a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos.
14.9. validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
14.10. conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará(ão) o Contrato, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente.
14.11. conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação.
14.10. Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
14.11. conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido.
14.12. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Pojuca sem quaisquer ônus adicionais.
14.13. A apresentação da Proposta de Preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
OBS: Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
15 - DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO (B)
15.1. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será analisada em seguida a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
15.2. Após a solicitação encaminhada pelo(a) Pregoeiro(a), o licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar deverá apresentar pelo licitacoes-e do Banco do Brasil S/A, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
15.2.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
15.2.1.1. registro comercial e alterações (quando houver) no caso de empresa individual;
15.2.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados e alterações (quando houver), em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
15.2.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
15.2.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
15.2.2. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
15.2.2.1. Licença ou Alvará de Funcionamento Municipal, válido na data prevista para recebimento e abertura do envelope de PROPOSTA, fornecida pela Vigilância Sanitária do local onde se situa a sede da empresa.
15.2.2.2. Comprovação através da apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de que atua no ramo de atividade do fornecimento do objeto desta licitação e de que cumpriu, ou vem cumprindo, integralmente e de modo satisfatório o Contrato anteriormente mantido com o emitente do atestado;
15.2.2.2.1. O atestado deverá ser apresentado com o reconhecimento da firma de quem o emitir, salvo os documentos públicos, conforme o Art. 19, II da Constituição Federal.
15.2.2.2.2. O atestado deverá conter no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado; identificação do licitante e descrição clara dos produtos fornecidos.
15.2.2.2.3. Apresentar Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) dos produtos conforme tabela abaixo;
LOTE | ITENS |
01 | 04, 12, 28, 32, 82, 83, 84 |
15.2.3. quanto à REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
15.2.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.2.3.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
15.2.3.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
15.2.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
15.2.3.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2.3.6. Declaração firmada por seu representante legal de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III do Edital.
15.2.3.7. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal nº 123/06.
15.2.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
15.2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios;
OBS: As empresas com menos de um exercício social de existência devem cumprir a exigência em questão mediante a apresentação do Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado.
15.2.4.2. A boa situação da financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1,0 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu Balanço Patrimonial, não sendo admitida a apresentação de fórmulas diversas das abaixo indicadas;
LG | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
SG | Ativo Total | = ou |
= | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | >1,0 |
LC | Ativo Circulante | = ou |
= | Passivo Circulante | >1,0 |
15.2.4.3. Os índices de que trata o item 15.2.4.2 serão calculados pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, através da Declaração de Habilitação do Profissional – DHP, mediante Declaração em papel timbrado da empresa atestando que os dados referentes à apresentação dos cálculos correspondentes aos índices acima especificados, foram extraídos do balanço do último exercício social já exigível;
15.2.4.4. Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor judicial da Sede do licitante, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da Licitação, devendo ser observada a sua vigência.
15.2.4.5. Prova de Capital Social, mediante apresentação de Certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado, nos seguintes valores mínimos:
a) para o Lote I: R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil);
b) para o Lote II: R$ 11.000,00 (onze mil reais);
c) para o Lote III: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais);
15.2.5. OUTROS DOCUMENTOS:
15.2.5.1. Apresentação de declaração formal e expressa do Licitante, conforme Xxxxx XX, devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços/fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação.
16 - JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
16.1. Se o licitante desatender às exigências de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta(s) que atenda(m) ao Edital, sendo o(s) respectivo(s) licitante(s) declarado(s) Vencedor(es) e a ele(s) adjudicado o objeto do Certame.
16.2. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
16.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
16.4. No caso de documentos que exijam a verificação de sua autenticidade de forma presencial, os documentos originais ou cópias autenticadas deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a), no prazo indicado no item 13.1.4 deste edital.
16.4.1. Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
16.4.2. Serão inabilitadas as empresas que não atenderem ao item 15 e seus subitens deste Edital.
16.5. DA APRESENTAÇÃO DAS AMOSTRAS
16.5.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) de cada LOTE deverá(ão) apresentar amostra, para os itens do lote vencido conforme tabela abaixo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Amostras da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue no Almoxarifado Central, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário das 08:30 às 11:30 horas e 13:30 às 16:00 horas.
LOTE | ITENS |
01 | 07, 08, 19, 25, 26, 28, 30, 31, 38, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 78, 79 |
02 | 21, 42, 45 |
03 | 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 |
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
16.5.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
16.5.3. As amostras ficarão sob a guarda da SEGAD até a homologação do Pregão. Após a
independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a SEGAD providenciará o descarte das amostras.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Os documentos assinados eletronicamente com certificação da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil não necessitam de reconhecimento de firma, por garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica.
17. - ENTREGA E RECEBIMENTO DOS MATERAIS/SERVIÇOS
17.5. A(s) Empresa(s) Vencedora(s) deverá(ão) entregar o objeto da presente licitação no Almoxarifado Central (Prédio do Elefantão), situado na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx – Ba, no horário das 08:00 às 12:00 horas e 13:00 às 16:00 horas.
17.6. A(s) empresa(s) Vencedora(s) deverá(ao) entregar o objeto da presente licitação, em regime parcelado, 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
17.7. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
17.7.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21;
17.7.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.8. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o § 1º do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/21.
17.9. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Contratado deverá substituí-los no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
17.10. Ainda que os produtos sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
18- OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
18.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando a seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
18.1.1. Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, o licitante Vencedor deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
18.1.2. fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
18.1.3. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
18.1.4. não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
18.1.5. comunicar à Prefeitura Municipal de Pojuca os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
18.1.6. arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato e contratos oriundos desta Licitação, isentando a PMP de qualquer responsabilidade;
18.1.7. manter-se, durante toda a execução do contrato oriundo desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
18.1.8. responder por todos os danos e prejuízos decorrentes da suspensão da entrega dos produtos licitados, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, sem que haja culpa da(s) CONTRATADA (S), desde que devidamente apurados, na forma da legislação vigente e sejam comunicados à PMP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da ocorrência;
18.1.9. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
19 - CONTRATO
19.1. O fornecimento do objeto da presente licitação será formalizado, mediante Termo de Contrato, a ser assinado pelas partes, cuja minuta encontra-se no Anexo V, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21.
19.2. O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 06 (seis) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21.
19.4.1. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.4.2. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do Contrato, e/ou a recusa em assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, facultando à Administração chamar o próximo licitante melhor classificado, para a assinatura do Contrato e a retirada da Nota de Empenho, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.5 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.5. A Prefeitura de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis da data de sua assinatura.
19.6. A fiscalização e Gerenciamento do Contrato será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO:
Será responsável pela fiscalização do Contrato, o servidor designado pela Secretaria competente.
DO GERENCIAMENTO:
Será responsável pelo gerenciamento do Contrato, o gestor de contratos designado pela Secretaria competente.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Certame.
20.2. Caberá ao(à) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 3 (três) dias úteis.
20.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, o(a) Pregoeiro(a) designará uma nova data para a realização do Certame.
20.4. As impugnações deverão ser protocoladas através do email xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
21. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
21.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso. Ficam os demais licitantes intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
21.1.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 21.1 fará deserto o recurso.
21.2. A falta de manifestação motivada do licitante, no prazo descrito no item anterior, importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
21.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
21.4. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pelo(a) Pregoeiro(a).
21.5. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação e julgamento das propostas.
21.6. A decisão do(a) Pregoeiro(a) sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
21.7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.8. Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e encaminhados em campo próprio por meio do sistema xxxxx://xxxxxxxxxx-x0.xx.xxx.xx/. O(A) Pregoeiro(a) deverá receber, examinar e submeter à autoridade competente que decidirá sobre a sua pertinência.
21.9. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados após os respectivos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente, nem recursos enviados via fax.
21.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura, sito à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx – XX – XXX: 48.120-000.
22. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
22.1 A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
22.2 A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
23. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/13.
23.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas neste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
23.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
23.4. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
23.5. A sanção de multa será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no item 23.1, respeitados os seguintes parâmetros:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo de convocação fixado neste edital;
b) multas indenizatórias e moratórias fixadas no contrato.
23.6. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável pelas
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infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Pojuca, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
23.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do item 23.1, bem como pelas infrações administrativas previstas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do item 23.1 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que o impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
23.8. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 23.2 poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa.
23.9. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração à contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
23.9.1. As multas previstas neste capítulo não têm caráter compensatório e seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
23.10. A aplicação das sanções previstas no item 23.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
23.11. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
23.12. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou a contratada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
23.13. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou a contratada poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
23.14. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
23.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133/21 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo
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com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
23.16. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a contratada a multa de mora, na forma prevista no contrato.
23.16.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
24.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará o Contrato e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
24.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
24.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
24.2.2. ANEXO II - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta
24.2.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor
24.2.4. ANEXO IV – Modelo Declarações (item15.2.5.1)
24.2.5. ANEXO V – Minuta do Contrato
24.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pelo(a) Pregoeiro(a), serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
24.4. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preços serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Pojucao, sem quaisquer ônus adicionais.
24.5. Os casos omissos ou pendentes no presente certame serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a);
25 – FORO
25.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Pojuca/BA, com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Pojuca/BA, 04 de março de 2024.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Gestão Administrativa
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
1.0 – DO OBJETO
1.1 – O presente termo de referência destina-se a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza, descartáveis e outros, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Pojuca/BA, conforme quantitativos e especificações constante neste Anexo.
2.0 – JUSTIFICATIVA
2.1 – A solicitação visa a recomposição do estoque do setor de Almoxarifado quanto as necessidades atuais e ocasionais de reposição dos materiais relativos a manutenção, limpeza, higienização e conversação dos prédios públicos que demandam os tipos de materiais elencados neste termo.
2.2 - A divisão dos materiais foi feita em 03 (três) lotes de forma a se agrupar os itens com características semelhantes, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
2.3 – A necessidade de contratações frequentes, com aquisição e entrega parceladas, conforme as necessidades que efetivamente se concretizem, sendo evidente que pela natureza e destinação do material não é possível definir com plena exatidão o quantitativo a ser demandado pela Administração, considerando, ademais, a ausência de condições de estocagem em grande quantidade de material, sem se falar nos riscos de perda decorrentes do armazenamento.
2.4 - SOBRE O CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O objeto da presente licitação foi organizado e dividido em 3 (três) lotes, contendo pequenas quantidades de itens, haja vista que a atividade administrativa pressupõe, antes de mais nada, maior organização e racionalização dos procedimentos adotados e que a experiência comprova que a aquisição de materiais dessa natureza, no volume projetado, de forma minimamente concentrada em pequenos lotes demonstra-se mais adequada ao interesse público, dinamizando os setores da licitação e da contabilidade, ao evitar que os processos licitatórios se desenvolvam em
longuíssimos períodos e que se tenham vários processos de pagamento em favor de diversos fornecedores, como ocorreria na hipótese de adjudicação pelo menor preço por item.
No caso em tela, temos um total de 190 (cento e noventa) itens, de modo que a conclusão da disputa de cada um desses itens em separado no pregão, caracterizada pela possibilidade da oferta de sucessivos lances, absorveria um tempo excessivo da Comissão de Licitação, prejudicando o atendimento de outras demandas que lhe são encaminhadas pelos mais diversos setores da Prefeitura.
Como se não bastasse o aspecto acima relatado, o resultado final do certame poderia levar à celebração de uma infinidade de contratos de reduzido valor global, que também trariam problemas de natureza logística, a exemplo de:
a) risco de os fornecedores não atenderem às solicitações na forma e no prazo assinalados, uma vez que estariam obrigados a entregar os materiais conforme requisitado por cada Secretaria, independente da quantidade de itens que lhe tenham sido adjudicados. A título de ilustração, se uma empresa sediada em Salvador ganhasse apenas o item “Ácido Muriático – Frasco com 1l”, estaria ela obrigada a arcar com a despesa do frete até Pojuca, apenas para entregar este único produto, de modo que, a depender da quantidade solicitada, o custo do deslocamento possa se tornar superior ao próprio preço a ser recebido;
b) dentro de uma multiplicidade de fornecedores, a Secretaria deverá emitir uma maior quantidade de autorizações de fornecimento, para em seguida promover o acompanhamento de cada uma delas de forma autônoma. De modo oposto, a concentração da requisição de 10 (dez) produtos numa única autorização dirigida ao mesmo fornecedor torna o fluxo da entrega e recebimento mais eficiente, além de melhor absorver os custos de transporte suportados pelo contratado. Nesse particular, não custa lembrar que, no final das contas, o valor do frete numa compra do tipo “CIF” sempre estará embutido no preço dos produtos;
c) quanto maior for a quantidade de fornecedores responsáveis por atender pequenos volumes, maior será a quantidade de processos de pagamento administrados pelo setor de contabilidade, que em cada um deles estará obrigado a observar os estágios da despesa pública: emprenho, liquidação e pagamento.
Os esclarecimentos até então apresentados são de fundamental importância para contextualizar a presente contratação frente à recomendação contida na Súmula TCU nº 247, abaixo transcrita:
“É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade”.
Ocorre que qualquer orientação, ainda que provida de caráter normativo, deverá sempre estar ajustada às peculiaridades do caso concreto, sob pena de levar a resultados diversos daqueles pretendidos. Nesse particular, o próprio Tribunal de Contas da União, no exercício da sua atividade
judicante, vem decidindo que em determinadas circunstâncias, devidamente justificadas no âmbito do respectivo processo administrativo, a dicção da Súmula TCU nº 247 não pode ser tomada de forma absoluta.
Para comprovar tal assertiva, fazemos questão de abaixo compilar algumas dessas decisões do Tribunal de Contas da União, organizadas cronologicamente:
“Citando decisão anterior do Tribunal, realçou o relator a necessidade de se determinar à Prefeitura de Manaus que, em suas futuras licitações, caso opte pela licitação em lotes, procedesse à análise mais detida quanto à real necessidade e à conveniência de se agrupar itens, de modo a evitar a reunião em mesmo lote de produtos que poderiam ser licitados isoladamente ou compondo lote distinto, com vistas a possibilitar maior competitividade no certame e obtenção de proposta mais vantajosa para a administração, fazendo constar nos autos o estudo que demonstre a vantajosidade desse modo de contratação” (Acórdão n.º 2077/2011 – TCU – Plenário, Relator: Ministro-Substituto Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
“A atenta leitura da Súmula, contudo, demonstra que a adjudicação “por itens”, nela defendida, está posta como contraponto à adjudicação “por preço global”. O que pretendeu, então, estabelecer a Súmula-TCU n° 247, foi consolidar o entendimento prevalecente nesta Casa, no sentido de que é condenável a adjudicação por preço global, por representar, no geral, restrição à competitividade. Não teve a referida Súmula a pretensão de condenar a adjudicação por lotes, tanto assim que eles sequer foram mencionados. [...] Nessa esteira, não se pode pretender conferir interpretação à lei que seja contrária aos princípios da razoabilidade e da economicidade. No caso concreto que se examina, a adjudicação por itens, nos termos defendidos pela representante, implicaria na necessidade de publicação de 415 Atas de Registro de Preços diferentes, com indubitável custo administrativo para sua formalização, publicação e gerenciamento. A divisão do objeto em lotes, na forma realizada, deverá resultar na publicação de apenas 15 Atas de Registro de Preços, conforme informou o Pregoeiro” (Acórdão nº 5260/2011 – TCU – 1ª Câmara, Relator: Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx)
“[...] a adjudicação por grupo ou lote não pode ser tida, em princípio, como irregular. É cediço que a Súmula nº 247 do TCU estabelece que as compras devam ser realizadas por item e não por preço global, sempre que não haja prejuízo para o conjunto ou perda da economia de escala. Mas a perspectiva de administrar inúmeros contratos por um corpo de servidores reduzido pode se enquadrar, em nossa visão, na exceção prevista na Súmula nº 247, de que haveria prejuízo para o conjunto dos bens a serem adquiridos” (Acórdão nº 2796/2013 – TCU – Plenário, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] diante das peculiares e excepcionais circunstâncias do presente caso concreto, no qual a licitação por itens isolados poderia trazer indesejáveis riscos à administração pública, mostrando-se adequado, pois, o agrupamento desses itens em lotes, com elementos de mesma característica” (Acórdão nº 5301/2013 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx)
“Não vejo, portanto, a alegada afronta à jurisprudência do Tribunal. A interpretação da Súmula/TCU 247 não pode se restringir à sua literalidade, quando ela se refere a itens. A partir de uma interpretação sistêmica, há de se entender itens, lotes e grupos” (Acórdão nº 5134/2014 – TCU – 2ª Câmara, Relator: Ministro Xxxx Xxxxx)
“[...] no caso de itens agrupados, no processo licitatório respectivo, deve se fazer constar a justificativa da vantagem da escolha, devidamente fundamentada” (Acórdão nº 3351/2015 – TCU – Plenário, Relator: Ministro-Substituto Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx).
Nesse contexto, admitindo-se que a quantidade de produtos/materiais adquiridos pelas diversas Secretarias do Município gira em torno de 190 (cento e noventa) itens, levando em conta a totalidade dos lotes constantes do Termo de Referência, pressupõe-se que a licitação de menor preço por item faria com que a licitação se tornasse demasiadamente exaustiva e sem garantia de sucesso, o que poderia implicar, em última instância, no desabastecimento das diversas Secretarias do Município, comprometendo assim a higiene e limpeza de todos setores, inclusive os da área de saúde como Unidades de PSF e até mesmo Hospital Municipal.
Diante do exposto, justificamos a aquisição dos materiais por lote de que trata o presente Pregão em seu termo de referência, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município.
3.0 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADE
3.1 - A empresa a ser Contratada, deverá fornecer de forma parcelada de acordo com as Autorizações de Fornecimento de Material emitido pelo setor competente do Município, os seguintes materiais:
LOTE 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Ácido muriático. Embalagem com 1000 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | Frasco com 1l | 150 | |||
2. | Água sanitária, desinfetante de uso geral, alveja desinfeta, bactericida, cloro ativo. composição: hipoclorito de sódio e água. Principio ativo: hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: 2 a 2,5%, embalagem em PVC, capacidade de 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Caixa c/ 12 und. | Caixa com 12 unidades | 360 | |||
3. | Xxxx sanitária, desinfetante de uso geral, alveja, desinfeta, bactericida, cloro ativo. Composição: hipoclorito de sódio e água. Principio ativo: | Bombona com 5l | 400 |
hipoclorito de sódio. Teor de cloro ativo: 2 a 2,5% p/p. Frasco contendo 05 litros do produto. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Unidade. | ||||||
4. | ALVEJANTE EM PÓ PARA ROUPA - Cor branca, solúvel em água. Composição Básica: Xxxxxxxxx, Sequestrante, Alcalinizante e Carga. Componente ativo Àcido Tricloroisocianúrico (9,0). Acondicionado em balde plástico com 20 kg. Aplicação: remoção de manchas, alvejante e desinfecção de roupas. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Apresentar FISPQ do produto. | Balde com 20 kg | 20 | |||
5. | Álcool Absoluto 99,5°. Embalagem em frasco de 1.000ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade, Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Caixa com 12 unidades 1.000ml. | Caixa c/12 unidades de 1 litro | 30 | |||
6. | Álcool líquido 70° INPM. Composição básica: Àlcool Etílico 70° INPM. Embalagem de plástico resistente, contendo 01 litro, sem perfume. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Caixa c\ 12 Unidades. | Caixa com 12 unidades de 01 litro | 280 | |||
7. | Álcool em gel 70° INPM, Antisséptico, Higienizador de mãos. Composição básica: Álcool Etílico hidratado 70° INPM, Aloe Vera, Glicerina. Embalagem de plástico resistente, contendo 500g, sem perfume. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Caixa c\ 12 Und. | Caixa com 12 unidades de 500 ml | 200 | |||
8. | Álcool em gel 70° INPM. Composição básica: álcool etílico hidratado Embalagem de plástico resistente, contendo 5Kg, sem perfume. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. | Bombona com 05 Kgs | 180 |
9. | Álcool líquido 92,8% INPM. Composição básica: Álcool etílico e Água Deionizada. Embalagem de plástico resistente, contendo 01 litro, sem perfume. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Caixa c\ 12 Und | Caixa com 12 unidades de 01 litro | 30 | |||
10. | Algicida de choque para tratamento de água de piscina. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Litro. | Frasco com 1l | 20 | |||
11. | Algicida de manutenção, para tratamento de água de piscina. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Litro. | Frasco com 1l | 20 | |||
12. | Amaciante de roupas, líquido, para regeneração e amaciamento de tecidos em fibras sintéticas ou naturais, aromatizado. Composição Básica: Quaternário de Amônia. Embalagem com 20 litros. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Unidade. Apresentar FISPQ do produto. | Bombona com 20L | 20 | |||
13. | Barrilha granulada, produto para elevar o ph da água, acrescentar alcalinidade total na água da piscina. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Acondicionado em embalagem com 02 kg, contendo data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações. | Pacote com 02 kg | 25 | |||
14. | Cera líquida diversas cores (amarela, incolor e vermelha) 750 ml. Prazo de validade de no mínimo 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Caixa com 12 unidades. | Caixa com 12 unidades de 750 ml | 40 | |||
15. | Cera líquida concentrada auto brilho com 05L. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto com | Bombona 05 litros | 80 |
registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. | ||||||
16. | Clarificante para água de piscina, produto para atrair eletrostaticamente as partículas de sujeira e eliminar a turbidez que se acumula na água (tratamento corretivo), funciona como auxiliar de filtração, função decantadora e de clarear a água da piscina, deixando ela com aspecto límpido e transparente. Fórmula: policloreto básico de alumínio. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Acondicionado em embalagem com 01 Litro, contendo data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações. | Litro | 20 | |||
17. | Cloro ativo, com teor mínimo de 10%, embalagem plástica resistente, contendo 50 litros do produto. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. | Bombona de 50 lts | 20 | |||
18. | Cloro granulado, para tratamento de água de piscina. Embalagem de 10 kg contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Balde. | Unidade com 10kg | 25 | |||
19. | Cloro para hortifruticolas, desinfetante em pó clorado para desinfecção dos hortifrutícolas, produto indicado na desintecção das frutas, legumes e verduras, com 5Kg.Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Balde. | Unid | 10 | |||
20. | Desengraxante emulsionável em água, p/serviços gerais. Bombona de 05 litros, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 05 litros | 150 | |||
21. | Desengraxante emulsionável em água, p/serviços gerais. Bombona de 20 litros, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona com 20 litros | 30 | |||
22. | Detergente Industrial alcalino (Solupan) indicado especialmente para limpeza pesada de superficies impregnadas de óleos e graxas, como | Bombona 50 litros | 40 |
motores, chassis, pisos de pátios de manobras de oficinas e garagens de empresas de ônibus e caminhões. Não indicado para uso em superfícies de alumínio. Bombona de 50 litros, contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | ||||||
23. | Desengraxante emulsionável em água, não cáustico, para uso em oficinas e indústria. Bombona de 50 litros. contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 50 litros | 30 | |||
24. | Desinfetante líquido a base de creolina, em concentração autorizada pelo Ministério da Saúde. Embalagem com 01 litro. | Frasco de 01 litro | 25 | |||
25. | Desinfetante para uso doméstico, líquido, fragrância jasmim, eucalipto e lavanda; pronto para uso com ação germicida/bactericida. Pode ser aplicado no vaso sanitário, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies. principio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. Composição: quartenário de amônio, izotiazoinona, essência, corante e água. Embalagem plástica resistente contendo 500 ml. Indústria Brasileira. Válido por 12 meses, a partir da data de fabricação. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Frasco de 500 ml | 3.000 | |||
26. | Desinfetante para uso doméstico, líquido, fragrância jasmim, eucalipto e lavanda; pronto para uso com ação germicida/bactericida. Pode ser aplicado no vaso sanitário, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies. principio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, tensoativo não iônico, fragrância, corante, sequestrante e água. Embalagem plástica resistente contendo 05 litros. Indústria Brasileira. Válido por 12 meses, a partir da data de fabricação. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 05 litros | 400 | |||
27. | Desinfetante para uso doméstico, líquido, fragrância jasmim, eucalipto e lavanda; pronto para uso com ação germicida/bactericida. Pode ser aplicado no vaso sanitário, ralo, pia, tanque, azulejos, pisos e outras superfícies. Principio ativo: cloreto de alquil dimetil benzil amônio. | Bombona 20 litros | 30 |
Composição: cloreto de alquil dimetil benzil amônio, tensoativo não iônico, fragrância, corante, sequestrante e água. Embalagem plástica resistente contendo 20 litros. Indústria Brasileira. Válido por 24 meses, a partir da data de fabricação. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | ||||||
28. | Desinfetante hospitalar para superfícies fixas e artigos não críticos A base de quaternário de amônio de 5ª geração ou peroxido de hidrogênio. Que garanta eficácia sobreas superfícies fixas, artigos críticos e artigos não críticos. Aplicável em pisos, paredes, mobílias, artigos não críticos. (acrílicos, vidrados, pinturas, revestimentos, inox, metal, porcelanas, polietileno, polipropileno, azulejos, linóleo, pisos, pvc e vinil) eficácia comprovadacontra; salmonella choleraesuis, staphylococcus aureus, e pseudomonas aeruginosa e h1n1/influenza. Que seja um produto de fácil uso. Biodegradável. Sem odor e cor Concentrado (deve possuir diluição). Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Apresentar FISPQ do produto. Bombona. | Bombona 05 litros | 100 | |||
29. | Desodorante sanitário, tipo estojo com suporte e redinha, bacteriostático e refil perfumado – odores: jasmim, marine, pinho ou eucalipto. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Unidade. | unid | 1200 | |||
30. | Detergente Líquido Neutro, (lava louças), Biodegradável. Composição Básica: Tensoativos Aniônicos, Coadjuvante, Sequestrante, Espessantes, Fragrância e Água. Componente Ativo: Linear Alquibenzeno Sulfonato de Sódio. Embalagem plástica resistente tampa com bico dosador. Frasco contendo 500 ml. Prazo de validade de no mínimo 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega do produto. Produto registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. | unid | 5000 | |||
31. | Detergente líquido (lava louças), contendo tensoativos biodegradável, neutro. Embalagem plástica resistente com tampa. Frasco contendo 05 litros. Prazo de validade de no mínimo 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de | Bombona 05 litros | 200 |
entrega do produto. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. | ||||||
32. | DETERGENTE EM PÓ, para lavagem de roupas de algodão/poliéster, em maquinas lavadouras. Composição Básica: Tensoativos Aniônico, tensoativo não iônico, Sequestrante, Alcalinizante, anti-redepositante e estabilizante, branqueador ótico essência e carga para lavagem de roupas na cor Branca e em Cores firmes. Acondicionado em Pct de 20 kg, rotulo com nº. lote, fabricação, formula e validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Apresentar FISPQ do produto. | PCT com 20 kg | 20 | |||
33. | Esponja sintética para louças, tipo dupla face, com medidas não inferior à:109mmx72mmx20mm, com espuma de poliuretano em umas das faces e com abrasivo na outra; formato retangular, Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega do produto. Indústria Brasileira. Unidade. | Unid | 1.200 | |||
34. | Estopa para limpeza geral e polimento, branco, composta com fios finos, macios, selecionados e de puro algodão. Pacote de 01 kg. | Unid | 50 | |||
35. | FIBRA VERDE - Fibra especial de uso geral indicada para limpezas de sujidades moderadas. Produto sintético com mineral abrasivo. Pacote com 5 fibras de 230mm X 102 mm. Indicado para piso e outras superfícies. | Unid | 80 | |||
36. | Flanela para limpeza, extra macia, em tecido 100% algodão, medindo no mínimo 60 x 40 cm, com bainha. Cor: branca, laranja ou vermelha. Unidade. | Unid. | 950 | |||
37. | Fósforo, composição: fósforo, clorato de potássio e aglutinantes, produto não-perecível. Pacote com 10 caixas contendo 40 palitos. | Pct com 10 caixas | 150 | |||
38. | Gel antisséptico para higienização das mãos. Dermatologicamente Testado, Composição básica: Álcool Etílico 70° INPM, Aloe Vera, Glicerina. Refil com 800ml. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. | Caixa com 12 refis de 800 ml | 80 |
39. | Hipoclorito de sódio 10%. Embalagem de 5L. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. | Bombona com 05l | 200 | |||
40. | Hipoclorito de sódio 1%. Embalagem de 5L. Produto registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. | Bombona com 05l | 300 | |||
41. | Inseticida sem CFC a base de àgua, para combate as moscas, mosquitos, formigas, baratas e etc. Composição: ingredientes ativos, solventes, antioxidante, propelentes e emulsificante. Embalagem com no mínimo 300 ml, dados de identificação, Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Data de fabricação e prazo de validade. Unidade. | Unid | 900 | |||
42. | Lã de aço, esponja de lã de aço carbono, pacote contendo 08 unidades cada, peso líquido de 60 g com registro no Ministério da Saúde. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega do produto. Indústria Brasileira. Pacote. | Pacote com 08 unidades | 600 | |||
43. | Limpador de uso geral concentrado 1x25, fragrância vinólia, jasmim ou lavanda eficaz na limpeza e aromatização de banheiros, vasos sanitários, ralos, pisos, azulejos, paredes, mármores, assoalhos e etc. Composição: ativo emulsificante, conservante, fragrancia, corante e água. Embalagem plástica resistente contendo 05litros. Indústria Brasileira. Válido por 24 meses, a partir da data de fabricação. Produto com registro no Ministério da Saúde registrado ou notificado na Anvisa. Bombona. | Bombona 05 litros | 350 | |||
44. | Limpa Baú, concentrado, diluição 1:10, emulsionável em água, para lavagem automotiva e de peças industrias, biodegradável. Bombonas de 05 litros. contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 05 litros | 150 | |||
45. | Limpa Baú, concentrado, diluição 1:10, emulsionável em água, para lavagem automotiva e de peças industrias, biodegradável. Bombonas de 50litros. contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 50 litros | 25 |
46. | Limpa Baú, concentrado, diluição 1:10, emulsionável em água, para lavagem automotiva e de peças industrias, biodegradável. Bombonas de 20litros. contendo dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Bombona 20 litros | 40 | |||
47. | Limpa vidro, limpador de vidros. Composição Básica: tensoativo catiônico, alcool, Solvente, corante, Fragrância e água. Embalagem plástica – frasco contendo 500ml. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Unidade. | Frasco de 500 ml | 300 | |||
48. | Limpa Alumínio, Biodegradável. Composição Básica: tensoativos aniônicos sequestrante, espessantes fragrância e água. Componente Ativo:Linear Alquibenzeno Sulfonato de Sódio. Embalagem plástica resistente tampa com bico dosador. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Frasco contendo 500 xx.xxx dados de identificação do produto e marca do fabricante. Unidade. | Frasco 500 ml | 350 | |||
49. | Limpa, bordas de piscina em azulejo. Embalagem contendo 1 litro com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Unidade. | Frasco de 01 litro | 30 | |||
50. | Xxxxxxxx concentrado com agente removedor de gordura. Embalagem de 500 ml, para limpeza de superfícies laváveis de cozinhas, banheiros e eletrodomésticos. Composição Básica: Solventes, Coadjuvantes, Atenuador de espuma, Agentes de controle de pH, Álcool etoxilado, Sulfonato de Alquil Benzeno Linear, Corante, Fragrância e Água. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Padrão CIF ou Superior. Unidade. | Frasco 500 ml | 300 | |||
51. | Limpador instantâneo limpeza pesada, para limpeza de superfícies laváveis de cozinhas, banheiros, principalmente pias e azulejos. Limpador diluível. Embalagem contendo 500 ml. Composição Básica: | Frasco 500 ml | 300 |
Lauramina Óxida, Alcalinizantes, Coadjuvantes, Espessantes, Agente de controle de pH, Fragrância, Corante e Água. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Padrão: Veja limpeza pesada ou superior. Unidade. | ||||||
52. | Limpador instantâneo multiuso, para limpeza de cozinhas, banheiros, pias, azulejos, plásticos e esmaltados, fogões e superfícies laváveis. Indicado para remover gorduras, fuligem, poeira, marcas de dedos e saltos, riscos de lápis. Embalagem contendo 500 ml. Composição Básica: agente de controle de pH, Aquil benzeno sulfonato de sódio, coadjuvantes, Fragrância e água. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Padrão: Veja multiuso ou superior. Unidade. | Frasco 500 ml | 900 | |||
53. | Lustra móveis, tipo brilho seco, com silicone, fragrância de lavanda e jasmim, frasco com 200 ml. Indústria Brasileira. Prazo de validade de no mínimo 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Unidade. | Frasco 200 ml | 80 | |||
54. | Lustrador de madeira. Componentes: óleos mineral e vegetal, solventes mineral e vegetal, aroma peroba. Aplicação renovação/realce móveis e madeiras em geral. Embalagem com 200 ml. Unidade. | Frasco 200 ml. | 60 | |||
55. | Naftalina, em bolinhas. Embalagem com 40g, contendo dados do fabricante, prazo de validade. | Pacote 20 unidades | 120 | |||
56. | Palha de aço do tipo aço carbono, n° 01, para limpeza/brilho, pacote com 25g. | Pacote com 01 unidade | 80 | |||
57. | Pano de chão, tipo saco, de algodão alvejado, medida mínima 80 x 60 cm. Unidade. | Unid. | 800 | |||
58. | Pano de chão, tipo saco, alvejado, 100% algodão, saco fechado medida mínima 50 x 70 cm. Unidade. | Unid. | 600 |
59. | Pano de chão tipo saco, de algodão cru, medida mínima 80 x 50 cm. Unidade. | Unid. | 300 | |||
60. | Pano de prato, tipo A, 100% algodão, alvejado, medida mínima 45 x 70 cm, com bainha. Unidade. | Unid. | 450 | |||
61. | Pano multiuso, composto de fibras de viscose, composto de resina, medindo no mínimo 29cm x 300m, gramatura mínimo 35g/m², em bobina furado e picotado a cada 50 centímetros, cor azul. Composição viscose e poliéster, com 30% de viscose e 70% poliéster. | Rolo com 300 mts | 12 | |||
62. | Pano multiuso, composto de fibras de viscose, composto de resina, medindo no mínimo 30cm x 30m, gramatura mínimo 40g/m², em bobina furado e picotado a cada 50 centímetros, cor azul. Composição viscose e poliéster, com 70% de viscose e 30% poliéster. | Rolo com 30 mts | 100 | |||
63. | Papel higiênico branco 100% celulose virgem, folhas simples, medindo 300 m x 10cm. Acondicionado em caixas resistentes com 08 rolos macios e absorventes, não causa irritação dérmica e possui ausência de microorganismos. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proveniente de fontes responsáveis). Caixa com 08 rolos. | Caixa com 08 rolos de 300 mts | 150 | |||
64. | Papel higiênico branco 100% celulose virgem, folha dupla medindo 250 m x 10 cm. Acondicionado em caixas resistentes com 08 rolos macios e absorventes, não causa irritação dérmica e possui ausência de microorganismos. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proveniente de fontes responsáveis). Caixa com 08 rolos. | Caixa com 08 rolos de 250 mts | 100 | |||
65. | Papel higiênico branco 100% celulose virgem, folha simples medindo 30 m x 10 cm. Acondicionado em embalagens resistentes com 04 rolos macios e absorventes, não causa irritação dérmica e possui ausência de microorganismos. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proveniente de fontes responsáveis). Pacote com 04 rolos. | Pacote com 04 unidades de 30 mts | 2.000 | |||
66. | Papel higiênico Neutro, Folha Dupla de alta qualidade, medindo 30m x 10cm picotado, Dermatologicamente Testado. Acondicionado em embalagens resistentes com 08 rolos macios e absorventes. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o papel é | Pacote com 08 unidades de 30 mts | 800 |
produzido a partir de fontes responsáveis). Pacote com 08 unidades de 30 mts. | ||||||
67. | Papel higiênico Neutro, Folha Dupla de alta qualidade, medindo 30m x 10cm picotado, Dermatologicamente Testado. Acondicionado em embalagens resistentes com 04 rolos macios e absorventes. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o papel é produzido a partir de fontes responsáveis). Fardo com 16 pacotes com 04 rolos. | Fardo com 64 rolos de 30 mts | 200 | |||
68. | Papel toalha interfolhado, pacote com 1000 Folhas ,100% celulose virgem, gofrado, sem sujidades, resistente, macio com boa, absorção, medindo aproximadamente 23cm x 21cm (tolerância de um centímetro para mais ou menos de cada lado). Pacote com 1.000fls. | Pacote com 1.000 folhas | 600 | |||
69. | Papel toalha interfolhado, folha simples 2 dobras,100% celulose virgem, caixa com 2000 folhas. medindo aproximadamente 21cm x 19cm (tolerância de um centímetro para mais ou menos de cada lado). Gramatura mínima de 24g/m2. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proveniente de fontes responsáveis). Caixa com 2.000fls. | Caixa com 2.000 folhas | 700 | |||
70. | Papel toalha interfolhado 100% celulose, folha dupla, medindo aproximadamente 21cm x 20cm (tolerância de um centímetro para mais ou menos de cada lado). caixa com 2.000 folhas. Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proveniente de fontes responsáveis). Caixa com 2.000fls. | Caixa com 2.000 folhas | 350 | |||
71. | Papel toalha Bobina folha simples, acondicionado em caixa com 6 rolos, cada rolo medindo 200m x 10cm, 100% celulose virgem, na cor branca de alta qualidade. Gramatura mínima de 32g/m2. Contendo impreso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proviniente de fontes responsáveis). (Caixa com 6 rolos de 200m). | Caixa com 6 rolos de 200mts | 200 | |||
72. | PAPEL TOALHA 5.000FLS PARA DISPENSADOR - primeira qualidade 100% celulose virgem, gofrado, sem sujidades, resistente, macio com boa, absorção, medindo aproximadamente 22cm x 20cm (tolerância de um centímetro para mais ou menos de cada lado), com 02 dobras, Gramatura mínima de 30g/m2, acondicionados em caixa com 5.000 folhas cada. Maços embalados individualmente com 250 folhas, e com proteção plástica transparente, para uso em dispensadores de papel. | Caixa com 5.000 folhas | 50 |
Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o produto é proviniente de fontes responsáveis). Caixa com 5000fls. | ||||||
73. | Papel toalha, folhas duplas, 100% celulose, pacote com 2 rolos contendo 60 folhas cada rolo, grofado, picotado, medindo aproximadamente 22cm x 20cm (tolerância de um centímetro para mais ou menos de cada lado). Contendo impresso na embalagem o selo FSC (certificação que o papel é produzido a partir de fontes responsáveis). Pacote. | Pct c/ 02 rolos com 60 folhas | 450 | |||
74. | PASTA cristal na cor rosa, composição: Tensoativo aniônico, neutralizante, coadjuvantes, abrasivo, corante, essência e veículo, embalagem de 500gr. | unid | 180 | |||
75. | PASTILHA DE CLORO - Cloro em pastilha destinado a desinfecção da água de piscina. Composição: tricloroisocianurato de sódio e inertes. Cor e Aparência: Sólido Branco em Tabletes. pastilhas de 200 gramas. Validade do produto: 12 meses a contar da data de entrega. | Unid | 80 | |||
76. | Purificador de ar, em aerosol, sem CFC, essências suaves, efeito neutralizante, frasco de 360ml. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Unidade. | Unid | 650 | |||
77. | Sabão em barra glicerinado, amarelo, neutro, embalagem com 05 unidades de 200 g cada, peso líquido 01 kg. Composição Básica: Sebo, Óleo de Coco, Glicerina, Acalinizantes, Estabilizantes, Corante, Alvejantes, Fragrância e Àgua. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Pacote com 01 kg. | Pacote com 05 unidades de 200g | 450 | |||
78. | Sabão em pó, pacote com 500g, produto disposto em embalagem plástica resistente. Composição Básica: tensoativo aniônico, coadjuvantes, Sinergista, branqueador óptico, corantes, alvejantes, essência, carga, alquilbenzeno, sulfonato de sódio. Indústria Brasileira. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de | Fardo c/24und 500g | 110 |
entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Fardo com 24 unidades. | ||||||
79. | Sabão em pó, pacote com 800g, produto disposto em embalagem plástica resistente. Composição Básica: tensoativo aniônico, coadjuvantes, Sinergista, branqueador óptico, corantes, alvejantes, essência, carga, alquilbenzeno, sulfonato de sódio. Indústria Brasileira. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Unid | 1000 | |||
80. | Sabão Gelatinoso, fragrancia Pinho, para limpeza e aromatização de pisos, paredes, sanitários, cozinhas e superfícies laváveis em geral. Galão contendo 05 litros. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. | Bombona 05 litros | 250 | |||
81. | Sabonete em tablete, neutro, tipo comum, deve ter qualidade suficiente para fazer espuma, não rachar e não desmanchar com facilidade, contendo 90 g. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Unidade. | Unid. | 150 | |||
82. | Sabonete liquido para as mãos, Refil de 800ml, Antisséptico, com Ativo Triclosan, biodegradável. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Caixa C/ 12 unidades. Apresentar FISPQ do produto. | Caixa com 12 refis de 800 ml | 80 | |||
83. | Sabonete líquido, perolizado, com fragrância, complemento galão contendo 05 litros. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Bombona. Apresentar FISPQ do produto. | Bombona 05 litros | 200 |
84. | Sabonete Líquido para as mãos, antisséptico, com Ativo Triclosan, galão contendo 05 litros. Prazo de validade de, no mínimo, 06 meses e data de fabricação não superior a 60 (sessenta) dias contados retroativamente da data de entrega. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. Indústria Brasileira. Apresentar FISPQ do produto. | Bombona 05 litros | 150 | |||
85. | Sabonete Liquido glicerinado, bi-destilada, embalagem com 1 litro, fragrância suave para higiene pessoal. Possuir em sua formulação agentes tensoativos, emolientes e hidratantes, indicado para lavagem das mãos e antebraços. Embalagem com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade. | Frasco com 01 litro | 240 | |||
86. | Sulfato de alumínio para limpeza de água de piscinas, decantar as impurezas da água, com fácil dissolução, eliminando o problema da água turva. Cor e Aparência: Sólido Branco. O produto deverá conter registro do Ministério da Saúde. Acondicionado em embalagem com 02 kg, contendo data de fabricação e de validade, indicações e precauções de uso, composição e informações. Produto com registro no Ministério da Saúde, registrado ou notificado na Anvisa. | Pacote com 02 kg | 40 | |||
87. | Soda cáustica, com 96 a 99% escama, embalagem de 1000g contendo a identificação do produto e prazo de validade. | Pacote com 1 kg | 50 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
LOTE 02 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Balde de plástico, material ultra-reforçado, com alça metálica, capacidade de 10 litros. Unidade. | Unid | 40 | |||
2. | Balde de plástico, material ultra-reforçado, com alça metálica, capacidade de 20 litros. Unidade. | Unid | 40 | |||
3. | Balde em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, com tampa, alças laterais, capacidade de 60 litros. Produto com etiqueta com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Unidade. | Unid | 20 | |||
4. | Balde, em plástico, com alça de alumínio, capacidade 08 litros. Unidade. | Unid | 25 | |||
5. | Balde material plástico, capacidade 15 litros, alça de arame galvanizado, cor natural. Unidade. | Unid | 30 | |||
6. | Balde em plástico resistente, capacidade 14 litros, com escorredor. Unidade. | Unid | 30 | |||
7. | CABO DE ALUMÍNIO - Cabo de alumínio, com rosca para encaixe, medindo 1 ,20 metro. | Unid | 30 | |||
8. | CABO DE ALUMÍNIO - Cabo de alumínio, com rosca para encaixe, medindo 1 ,40 metro. | Unid | 30 | |||
9. | Carro, para limpeza de piso, confeccionado em polipropileno de alta densidade, com rodas em borracha, contendo um espremedor em polipropileno de alta densidade e dois baldes, sendo 01 (um) na cor vermelha ou branca e 01(um) na cor azul, com capacidade mínima de 20 l cada. Indicar modelo/ Catálago. | Unid. | 10 | |||
10. | Cesto de lixo de plástico, com tampa, cor a definir, formato cilíndrico; capacidade de 30 l. Unidade. | Unid | 30 | |||
11. | Cesto de lixo de plástico, com tampa, cor a definir, formato cilíndrico; capacidade de 100 l. Unidade. | Unid | 15 | |||
12. | Cesto de lixo de plástico, com tampa, cor a definir, formato cilíndrico; capacidade de 60 l. Unidade. | Unid | 25 | |||
13. | Cesto de lixo de plástico, vazado, sem tampa, cor a definir, formato cilíndrico; capacidade de 15 l. Unidade. | Unid | 50 |
14. | Cesto de lixo, com tampa basculante, fabricado em material plástico resistente, com capacidade para 60 litros. Unidade. | Unid | 30 | |||
15. | Dispensador para copo descartável de 150 a 200ml com botão, em acrílico e plastico ABS na cor branca, Unidade | Unid. | 15 | |||
16. | Dispenser para papel Toalha bobina autocorte, em plástico ABS na cor branca, Medindo aproximadamente 30cmx40cmx20cm.variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid. | 15 | |||
17. | Escova de nylon, para limpeza de vasos sanitários, cabo de plástico com no mínimo 30 cm de comprimento, com suporte. variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid | 50 | |||
18. | Escova, para limpeza, com cerdas em nylon, base de madeira, dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1 cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid | 50 | |||
19. | Espanador de pena, tamanho médio, 25 cm de pena, 40 cm de cabo, cabo de madeira. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid | 25 | |||
20. | Lixeira com pedal redonda, material polipropileno , capacidade de 12,5 litros, medindo aproximadamente,32cm(alt) x 24cm de diâmetro. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid. | 25 | |||
21. | Lixeira com pedal 100% polipropileno com balde removível, cor branca, capacidade de 17 litros, medindo aproximadamente 43cm(alt) x 33cm(larg), 29cm profundidade. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid. | 20 | |||
22. | Lixeira com pedal 100% polipropileno, cor branca, capacidade de 50 litros, medindo aproximadamente,60cm(alt) x 41cm(larg), 40cm profundidade. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid. | 15 | |||
23. | Lixeira com pedal 100% polipropileno, cor branca, capacidade de 100 litros, medindo aproximadamente,82cm(alt) x 52cm(larg), 41cm profundidade. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid. | 10 | |||
24. | Mop úmido algodão, com pontas dobradas 260g, grande capacidade de absorção e retenção de líquidos, com cabo de alumínio, medindo 1,20metros. Unidade. | Unid | 40 | |||
25. | Refil para Mop úmido, base em algodão, com pontas dobradas, refil de 260g, grande capacidade de absorção e retenção de líquidos. Unidade. | Unid | 120 |
26. | Mop úmido algodão, com pontas dobradas 340g,composto de 85% algodão e 15% poliéster, grande capacidade de absorção e retenção de líquidos, com Suporte e cabo aluminio medindo 1,40metros. Unidade. | Unid | 30 | |||
27. | Refil Mop úmido algodão, com pontas dobradas 340g,composto de 85% algodão e 15% poliéster, grande capacidade de absorção e retenção de líquidos. Unidade. | Unid | 80 | |||
28. | Mop pó completo em acrílico, ponta dobrada, com armação, medindo 60cm e cabo medindo 1,40 metros, ambos em alumínio.Unidade. | Unid | 30 | |||
29. | Refil para Mop pó, em acrílico, ponta dobrada, refil com 60cm. Unidade. | Unid | 50 | |||
30. | Pá para lixo, em plástico, medindo aproximadamente 23 cm x 20 cm x 9cm, cabo de madeira com 75,5 cm revestimento em plástico, com suporte suspensor. variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid. | 60 | |||
31. | PÁ COLETORA DE LIXO - Pá coletora de lixo com caixa em polipropileno de alta resistência, com superfície lisa que não retêm resíduos e lâmina de borracha macia que acomoda perfeitamente à superfície, com aproximadamente 29cm de largura X 29 cm de comprimento, com rodinhas permitindo o recolhimento total do lixo, sem riscar o piso. Cabo (altura mínima de 80cm), de alumínio e encaixe de rosca que proporcione firme encaixe e excelente durabilidade. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unidade | 40 | |||
32. | Rodo de alumínio. Cabo de alumínio, suporte de alumínio. Comprimento do suporte: 40 cm. Comprimento do cabo: 1,20m. Suporte e cabo com cor natural. Borracha dupla. variação dimensional de +/- 5%.Unidade | Unid. | 35 | |||
33. | Rodo, base de plástico, com borracha dupla, medindo 40 cm, com cabo de madeira revestido e com rosca, medindo 1,20 m com suporte e suspensor. variação dimensional de +/- 5%.Unidade. | Unid. | 100 | |||
34. | Rodo limpa vidros 25cm s/ cabo. variação dimensional de +/- 5%.Unidade | Unid | 30 | |||
35. | Suporte para sabonete líquido/álcool gel. Com reservatório em plástico ABS na cor branca e capacidade mínima de 800ml, para fixação na parede. Unidade | Unid. | 25 | |||
36. | Suporte p/ Fibra de Limpeza 9516 LT | Unid. | 15 | |||
37. | Suporte para papel toalha Inter folhas, em plástico ABS na cor branca, dimensões aproximadas de 20 x 27cm. Unidade | Unid. | 20 |
38. | Tapete antiaderente 100% polipropileno resinado com latex medindo 60x40cm. | Unid | 40 | |||
39. | Vassoura com cerdas de palha, cabo em madeira, comprimento das cerdas: 28 cm. variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid | 40 | |||
40. | Vassoura de pelo de crina animal com 40 x 5 cm, com cabo revestido de plástico e com rosca, com suporte suspensor. variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid | 80 | |||
41. | Vassoura de nylon reto com 40 x 5 cm, com cabo revestido de plástico e com rosca. Unidade. variação dimensional de +/- 5% | Unid | 100 | |||
42. | Vassoura, cerdas em piaçava, base retangular em madeira largura 260 mm, com 28 furos, cabo em madeira comprimento 1100mm, variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid | 700 | |||
43. | Vassoura de vasculhar teto, em nylon, com cabo de madeira com no mínimo 2,40 metros. Embalagem com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Unid | 50 | |||
44. | Vassoura, cerdas em nylon, para gari, base plástica largura 400 mm c/ cabo em madeira comprimento1500 mm, variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | unid | 150 | |||
45. | Vassoura, cerdas em piaçava, para gari, base retangular em madeira largura 600 mm, com 46 furos, cabo em madeira comprimento 1100 mm, variação dimensional de +/- 5%. Unidade. | Unid | 500 | |||
46. | Vassourinha para vaso sanitário, cerdas em nylon, cabo em plástico. Unidade. | Unid | 80 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
LOTE 03 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | APRES. | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | Avental em courvin, branco, longo, com alça para o pescoço e cintura. Unidade. | Unid | 70 | |||
2. | Avental em tecido resistente, longo, com alça para o pescoço e cintura. Unidade. | Unid | 60 | |||
3. | BOBINA DE SACO - Bobina de saco plástico não reciclado, transparente, resistente, atóxica, sacos composto de material 100% PEAD, livre de impurezas, de alta densidade, picotada, medindo 25 x 35 cm, com capacidade para 3kg, contendo 550 unidades em cada bobina. (Capacidade, quantidade e medidas impressas na embalagem). | Unid | 60 | |||
4. | BOBINA DE SACO - Bobina de saco plástico não reciclado, transparente, resistente, atóxica, sacos composto de material 100% PEAD, livre de impurezas, de alta densidade, picotada, medindo 30 x 40 cm, com capacidade para 4kg, contendo 450 unidades em cada bobina. (Capacidade, quantidade e medidas impressas na embalagem). | Unid | 60 | |||
5. | BOBINA DE SACO - Bobina de saco plástico não reciclado, transparente, resistente, atóxica, sacos composto de material 100% PEAD, livre de impurezas, de alta densidade, picotada, medindo 35 x 45 cm, com capacidade para 6kg, contendo 450 unidades em cada bobina. (Capacidade, quantidade e medidas impressas na embalagem). | Unid | 50 | |||
6. | BOBINA DE SACO - Bobina de saco plástico não reciclado, transparente, resistente, atóxica, sacos composto de material 100% PEAD, livre de impurezas, de alta densidade, picotada, medindo 40 x 60 cm, com capacidade para 9kg, contendo 300 unidades em cada bobina. (Capacidade, quantidade e medidas impressas na embalagem). | Unid | 40 | |||
7. | CANUDOS ENVELOPADOS - Canudo Descartável, confeccionado em plástico atóxico, resistente, medindo no mínimo 20 cm de | Unid | 80 |
comprimento por 0,5 cm de diâmetro. Embalados individualmente, conforme praxe do fabricante de forma a garantir a higiene e integridade do produto até seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade contendo 200 unidades. | ||||||
8. | COLHER, para sobremesa, descartável, de poliestireno, atóxico. Embalagem com 50 unidades. | Embalagem com 50 unid. | 150 | |||
9. | COLHER DESCARTÁVEL - Colher descartável para refeição reforçada em poliestireno atóxico. Medindo aproximadamente 155mm de comprimento X 33mm de largura. Acondicionado conforme praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade e higiene do produto até o seu uso. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência e quantidade. Contendo 50 unidades por pacote. | Pacote com 50 unidades | 200 | |||
10. | Copo descartável para água 180 ml PP, fabricado em polipropileno não tóxico em conformidade com a NBR 14865 e selo de segurança do INMETRO, cx contendo 25 pct, com 100 unidades cada. | Caixa com 25 pct de 100 unid | 80 | |||
11. | Copo descartável para água 200 ml PP, fabricado em polipropileno não tóxico em conformidade com a NBR 14865 e selo de segurança do INMETRO, cx contendo 25 pct, com 100 unidades cada. | Caixa com 25 pct de 100 unid | 180 | |||
12. | Copo descartável capacidade 100 ml em poliestireno c/ frisos e saliência na borda, não tóxico em conformidade com a NBR 14865 e selo de segurança do INMETRO. Caixa contendo 20 pacotes com 100 unidades cada. | Caixa com 20 pct de 100 unid | 40 | |||
13. | Copo descartável para água 300 ml PP, fabricado em polipropileno não tóxico em conformidade com a NBR 14865 e selo de segurança do INMETRO, cx contendo 20 pct, com 100 unidades cada. | Caixa com 20 pct de 100 unid | 30 | |||
14. | Copo descartável para café 50 ml PP, fabricado em polipropileno não tóxico e em conformidade com a NBR 14865, cx contendo 50 pct, com 100 unidades cada. | Caixa com 50 pct de 100 unid | 30 | |||
15. | FACA descartável reforçada para refeição, comprimento 18 cm, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. Embalagem com 50 unidades. | Embalagem com 50 unidades | 200 | |||
16. | Filme PVC transparente, rolo de 28 cm x 30 m | Unid | 120 |
17. | Filme PVC transparente, rolo de 38 cm x 600 m | Unid | 25 | |||
18. | GARFO, descartável reforçado para refeição, de poliestireno, atóxico. Medindo no mínimo 175 mm de comprimento. Embalagem com 50 unidades | Pacote com 50 unidades | 200 | |||
19. | GARFO, descartável para sobremesa, de poliestireno, atóxico. Embalagem com 50 unidades | Pacote com 50 unidades | 200 | |||
20. | Guardanapo de papel, folha simples gofrado, na cor branca. De primeira qualidade. Medindo, aproximadamente, 30 cm x 30 cm. Será aceita uma variação máxima de 1 cm nas medidas citadas. Apresentação em pacote com 50 folhas | Pacote com 50 unidades | 500 | |||
21. | Guardanapo de papel p/ suporte, 100% celulose, folha simples na cor branca. Medindo, aproximadamente, 14 cm x 14 cm. Pacote com 200und | Pacote com 200und | 800 | |||
22. | Luva de pano, palma sem pigmento, 100% algodão, tamanho variado. Par | Par | 120 | |||
23. | Luva de pano, palma com pigmento 100% algodão, tamanho variado. Par | Par | 120 | |||
24. | Luva para limpeza em látex, tamanho grande. Luva com cano longo, cor azul, palma lisa. Par. | Par | 250 | |||
25. | Luva para limpeza em látex natural, tamanho médio. Luva com cano longo, cor azul, palma. Par. | Par | 250 | |||
26. | Luva para limpeza em látex natural, tamanho pequeno. Luva com cano longo, cor azul, palma. Par. | Par | 150 | |||
27. | LUVA de borracha, cano longo, anti-derrapante, medindo 30 cm de comprimento a partir do pulso tam. P, cor verde. | Par | 80 | |||
28. | LUVA de borracha, cano longo, anti-derrapante, medindo 30 cm de comprimento a partir do pulso tam. M, cor verde. | Par | 80 | |||
29. | LUVA de borracha, cano longo, anti-derrapante, medindo 30 cm de comprimento a partir do pulso tam. G, cor verde. | Par | 80 | |||
30. | Luva em PVC altamente resistente, forro interno em algodão, comprimento não inferior a 45 cm, tamanho M. Embalagem lacrada com os dados do fabricante, contendo 1(um) par de Luva. | Par | 40 |
31. | Luva em PVC altamente resistente, forro interno em algodão, comprimento não inferior a 45 cm, tamanho G. Embalagem lacrada com os dados do fabricante, contendo 1(um) par de Luva. | Par | 50 | |||
32. | LUVA DESCARTÁVEL DE VINIL, tamanho médio (M), hipoalergênicas ambidestras, não estéreis, cano curto, sem amido, possuindo boa sensibilidade e facilidade para calçar, formato anatômico, textura uniforme, sem falhas. Embalagem: caixas com 100 unidades, contendo externamente dados de identificação e procedência. | Caixa com 100 unidades | 60 | |||
33. | LUVA DESCARTÁVEL DE VINIL, tamanho grande (G), hipoalergênicas ambidestras, não estéreis, cano curto, com amido, possuindo boa sensibilidade e facilidade para calçar, formato anatômico, textura uniforme, sem falhas. Embalagem: caixas com 100 unidades, contendo externamente dados de identificação e procedência. | Caixa com 100 unidades | 60 | |||
34. | Luva de proteção térmica (alta temperatura), cano longo, palma antiderrapante. Par | Par | 40 | |||
35. | MARMITEX - Bandeja descartável, tipo marmitex Nº 9, de isopor, em formato redondo com tampa e sem divisória, na cor branca, para alimento, medindo no mínimo 19 cm de diâmetro (+/-1cm) x 6 cm de altura (+/-1cm), capacidade aproximada de 1.000 ml, espessura de 3 mm.. | Caixa com 100 unidades | 90 | |||
36. | Máscara multiuso, descartável, semi-facial, tipo concha, proteção contra poeiras e nevoas, sem válvula, cor branca, com cinta elástica. Unidade. | Unid | 250 | |||
37. | PRATO, de sobremesa, descartável, formato circular, em plástico, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. | Pacote com 10 unidades | 200 | |||
38. | Saco plástico para lixo infectante, de polietileno, de alta densidade, material virgem, capacidade 50 litros, cor branca, leitoso, contendo o símbolo de substância infectante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Pacote com 100 unid. | Pacote com 100 unidades | 120 |
39. | Saco plástico para lixo infectante, de polietileno,de alta densidade, material virgem, capacidade 100 litros, cor branca, leitoso, contendo o símbolo de substância infectante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056 e registro na Anvisa. Pacote com 100 unid. | Pacote com 100 unidades | 120 | |||
40. | Saco plástico para lixo infectante, de polietileno, de alta densidade, material virgem, capacidade 200 litros, cor branca, leitoso, contendo o símbolo de substância infectante. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056 e registro na Anvisa. Pacote com 100 unid. Pacote com 100 unid. | Pacote com 100 unidades | 90 | |||
41. | Saco para Hamper, para acondicionamento e transporte de roupas sujas hospitalares. Constituido de Polietileno de Alta densidade virgem, com fita plástica ou cordão de nylon, embutido na boca do saco para fixação ao suporte para Hamper, com simbologia infectante. Capacidade 120L, medindo 90cmx100cm, na cor verde, pacote com 50 unidades. Atendendo as normas de higiene e segurança da ANVISA e ABNT. | Pacote com 50 unidades | 15 | |||
42. | Saco para Hamper, para acondicionamento e transporte de roupas sujas hospitalares. Constituido de Polietileno de Alta densidade virgem, com fita plástica ou cordão de nylon, embutido na boca do saco para fixação ao suporte para Hamper, com simbologia infectante. Capacidade 120L, medindo 90cmx100cm, na cor Azul, pacote com 50 unidades. Atendendo as normas de higiene e segurança da ANVISA e ABNT. | Pacote com 50 unidades | 15 | |||
43. | Saco para Hamper, para acondicionamento e transporte de roupas sujas hospitalares. Constituido de Polietileno de Alta densidade virgem, com fita plástica ou cordão de nylon, embutido na boca do saco para fixação ao suporte para Hamper, com simbologia infectante. Capacidade 120L, medindo 90cmx100cm, na cor Amarelo, pacote com 50 unidades. Atendendo as normas de higiene e segurança da ANVISA e ABNT. | Pacote com 50 unidades | 15 | |||
44. | Saco para Hamper, para acondicionamento e transporte de roupas sujas hospitalares. Constituido de Polietileno de Alta densidade virgem, com fita plástica ou cordão de nylon, embutido na boca do saco para fixação ao suporte para Hamper, com simbologia | Pacote com 50 unidades | 30 |
infectante. Capacidade 120L, medindo 90cmx100cm, na cor Vermelho, pacote com 50 unidades. Atendendo as normas de higiene e segurança da ANVISA e ABNT. | ||||||
45. | Saco plástico para lixo reforçado, de polietileno, de alta densidade, capacidade 100 litros, cor preta, largura 75cm, altura 105cm. Pacote com 100 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. Pacote com 100 unid. | Pacote com 100 unidades | 300 | |||
46. | Saco plástico para lixo reforçado, de polietileno, de alta densidade, capacidade 100 litros, cor preta ou azul, largura 75cm, altura 105cm. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 05 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Pacote com 05 unidades | 280 | |||
47. | Saco plástico para lixo reforçado, de polietileno, de alta densidade, capacidade 15 litros, cor preta ou azul, largura 39cm, altura 58cm. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 20 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Pacote com 20 unidades | 100 | |||
48. | Saco plástico para lixo reforçado, de polietileno, de alta densidade, capacidade 30 litros, cor preta ou azul, largura 59cm, altura 62cm, Aplicação: uso doméstico. Pacote com 10 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Pacote com 10 unidades | 150 | |||
49. | Saco plástico para lixo reforçado, de polietileno, de alta densidade, capacidade 50 litros, cor preta ou azul, largura 63cm, altura 80cm. Aplicação: uso doméstico. Pacote com 10 unidades. Deverá estar em conformidade com as normas da ABNT NBR 9190/9191/13055/13056. | Pacote com 10 unidades | 300 | |||
50. | Saco plástico para lixo, reforçado, de polietileno, na cor preta, com no mínimo 10 micras capacidade 200 litros, medido 90cm x100cm, material resistente. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 160 | |||
51. | Saco plástico para lixo, reforçado de polietileno de alta densidade, na cor preta, capacidade 400 litros, tamanho 111cmx119cm, material resistente. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 80 |
52. | Saco plástico para lixo, de polietileno, de alta densidade, com capacidade para 60 litros, na cor preta, de material resistente. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 280 | |||
53. | Saco plástico para lixo, de polietileno, de alta densidade, com capacidade para 40 litros, de material resistente. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 280 | |||
54. | Saco para Geladinho, em Polietileno. Cor: Incolor / Transparente. Pacote com 100 unidades na embalagem. Medidas: 24cm x 4cm | Pacote com 100 unidades | 150 | |||
55. | Saco para Geladinho, em Polietileno. Cor: Incolor / Transparente. Pacote com 100 unidades na embalagem. Medidas: 24cm x 6cm | Pacote com 100 unidades | 150 | |||
56. | Tampa para copo descartável 300 ml, pacote c/ 50 unidades. | Pacote com 50 unid. | 140 | |||
57. | Touca Descartável com elástico, cor branca, tamanho único. Composição 100% polipropileno. Pacote com 100 unidades. | Pacote com 100 unidades | 70 | |||
VALOR GLOBAL ESTIMADO R$ ( ) |
3.2 – O prazo de entrega dos materiais solicitados será de no máximo 05 (cinco) dias úteis. O prazo de entrega se inicia com o recebimento da solicitação pela CONTRATADA ou, caso seja exigida a apresentação de prova, com a aceitação formal desta.
3.3 – Os produtos ofertados deverão atender aos requisitos mínimos de desempenho das normas brasileiras correspondentes, indicando expressamente a marca do fabricante, de forma clara e inequívoca.
3.4 - O licitante que ofertar produtos com características de qualidade, desempenho, rendimento, eficiência, estrutura, funcionamento, e acabamento diferente daquelas dos produtos de referência, apenas com o objetivo de reduzir o preço ofertado, diante dos demais licitantes, estará sujeito, caso se consagre vencedor da licitação e seus produtos sejam reprovados pelos critérios citados acima, a fornecer os produtos de referência constantes deste Termo de Referência, pelo preço ofertado, sem ônus para o Município.
3.5 – PARA O LOTE 02 – ITEM 09 = Apresentar Catálogo ou manual em português, relativos aos bens ofertados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação ou ficha técnica do produto, sob pena de desclassificação.
3.6 Apresentar Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos (FISPQ) dos produtos conforme tabela abaixo;
LOTE | ITENS |
01 | 04, 12, 28, 32, 82, 83, 84 |
3.6 – DAS AMOSTRAS:
3.6.1. A(s) empresa(s) que for(em) declarada(s) arrematante(s) de cada LOTE deverá(ão) apresentar amostra, para os itens do lote vencido conforme tabela abaixo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para a análise, aprovação (ou não) e emissão de Parecer Técnico da Comissão de Avaliação de Amostras da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da amostra. A amostra deverá ser entregue no Almoxarifado Central, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, no horário das 08:30 às 11:30 horas e 13:30 às 16:00 horas.
LOTE | ITENS |
01 | 07, 08, 19, 25, 26, 28, 30, 31, 38, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 78, 79 |
02 | 21, 42, 45 |
03 | 03, 04, 05, 06, 10, 11, 12, 13, 14, 38, 39, 40, 41, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 |
a) Será admitida a apresentação de 01 (um) produto de cada item descrito no termo de referência.
b) As amostras serão apresentadas através de relação circunstanciada, conforme termo de referência indicando o lote e a marca de cada item com suas características preponderantes.
c) Cada amostra deverá estar devidamente identificada com etiqueta autocolante, contendo o nome da licitante, número da licitação e número do item correspondente.
d) A não aprovação pode ser por questões técnicas ou mesmo por conta de não aceitabilidade dos produtos.
3.6.2. Será desclassificada a licitante que descumprir o disposto neste item, sendo facultado à Comissão convocar a(s) empresa(s) remanescente(s), obedecida a ordem de classificação, para apresentação das amostras para avaliação de acordo com as especificações contidas no edital.
3.6.3. As amostras ficarão sob a guarda da SEGAD até a homologação do Pregão. Após a homologação, os mesmos deverão ser retirados no prazo máximo de 03 (três) dias, independentemente se aceita ou rejeitada, no mesmo endereço onde foi entregue. Findo o prazo aludido, a SEGAD providenciará o descarte das amostras.
4.0 – LOCAL DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 – Almoxarifado Central, localizada na Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:30 às 11:30 horas e 13:30 às 16:00 horas.
4.1.1 – A entrega se dará de acordo com as Autorizações de Fornecimento emitidas pela Secretaria de Administração, a contratada deverá entregar os materiais solicitados no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da devida AF (Autorização de Fornecimento).
4.2 - O recebimento do objeto se dará, provisoriamente, no ato da entrega no almoxarifado do Município para posterior verificação da conformidade com as especificações contidas neste termo de referência.
4.3- O Município de Pojuca reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/2021, sem prejuízo das sanções previstas.
5.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O Município de Pojuca efetuará o pagamento do preço proposto pela empresa contratada, em moeda corrente, mediante ordem e/ou deposito bancário, ou mediante autorização de débito em conta corrente, em até 20 (vinte) dias, desde que não haja fato impeditivo provocado pela empresa contratada.
5.2 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade da contratada junto aos órgãos fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
5.3 O pagamento somente será efetuado após a apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx devidamente atestada a entrega dos materiais pelo Setor competente;
5.4 Ocorrendo erro na fatura (nota fiscal) ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a empresa contratada será oficialmente comunicada pelo setor competente do Município de Pojuca, e, a partir daquela data, o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação a reapresentação da fatura;
5.5 Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à empresa contratada para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
5.6 Nenhum pagamento será efetuado à empresa contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.0 - CONTRATO
6.1 – O fornecimento dos materiais objeto da presente contratação será formalizado mediante Termo de Contrato a ser assinado pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021.
6.2 - O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual por 06 (seis) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21.
6.3 - O Município de Pojuca providenciará por sua conta, a publicação do extrato do contrato celebrado no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura.
6.4 – A empresa contratada terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação do Município de Pojuca, para assinatura do contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
6.5 - Os quantitativos do contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 124 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.6 - Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
7.0 - DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - No curso da execução do fornecimento, caberá a Prefeitura Municipal de Pojuca, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos a serem entregue.
7.2 - A gestão do presente contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Adminisrtrativa através do Decreto nº 021, de 08 de janeiro de 2024.
7.3 - A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª) XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022, de 08 de janeiro de 2024.
7.4 - A fiscalização exercida não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa contratada, inclusive por danos que possam ser causados a Prefeitura Municipal de Pojuca ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa contratada na execução do contrato.
7.5 - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx - Xxxxx.
Prezados Senhores,
Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Eletrônico n.º /2024, estamos apresentando proposta para contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de limpeza, descartáveis e outros, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Pojuca/BA, objeto da licitação em referência, declarando expressamente, que:
- recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta;
- acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas/modelos dos produtos, conforme o caso;
- concordamos, sem qualquer restrição, com as condições de execução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-nos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação;
- informamos que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas a especificação e características, inclusive técnicas;
- garantimos a substituição dos materiais, sem ônus para a Administração Municipal, durante o prazo de validade dos mesmos, caso venham a apresentar vícios e/ou defeitos;
- nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato;
- o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os compromissos e obrigações relacionados com esta licitação;
- a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega;
- observaremos o prazo de entrega de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da autorização de fornecimento.
Local e data
(Nome, cargo e assinatura do representante legal ou procurador) (Número de identidade do declarante)
ANEXO II - A
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°. 002/2024
(Proposta referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2024)
01 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA LICITANTE:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ/MF:
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE/UF: CEP:
FONE: ( ) EMAIL:
NOME PARA CONTATO:
02 – DADOS BANCÁRIOS:
Conta n.º: Agencia n.º: Banco:
03 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme Edital
04 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.
06 – PRAZO PARA FORNECIMENTO/SERVIÇOS – máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação.
07 – PREÇOS: Os preços são os apresentados na planilha anexa.
MODELO DE PLANILHA DE COTAÇÃO DE PREÇOS
LOTE XX | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UND. | MAR CA | V. UNIT | X.XXXXX |
1. | X (v. por algarismo) | X (v. por algarismo) | ||||
2. | ||||||
3. | ||||||
4. | ||||||
5. | ||||||
TOTAL | X (v. por algarismo) | |||||
TOTAL GERAL R$ xxxxxxxx (v. por extenso). |
, de de 2024. (Carimbo Padronizado do CNPJ)
Assinatura do Representante legal
Nome:
Cargo:
RG.:
CPF:
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Pela presente, DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que esta Empresa em qualquer fase de suas atividades, não utiliza trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, em observância ao artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, combinado com o art. 68, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO IV
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA
A/C: PREGOEIRO(A)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
DECLARAÇÃO FORMAL (ITEM 15.2.5.1)
(Nome da empresa), CNPJ ou CPF nº , sediada (endereço completo), declara, sob
as penas da Lei, que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará/entregará os serviços/materiais de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Pojuca, durante a execução dos serviços;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Pojuca;
e) até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo: Telefone/fax/e-mail:
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE POJUCA, órgão de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF no 13.806.237/0001-06, com sede provisória à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-000, Xxxxxx XX, Xxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxx XX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, portador da RG nº 2487695 SSP/BA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001- , estabelecida à Rua , no , Edifício , , , no Município de , através de seu Sócio Administrador, o Sr.
, portador de cédula de identidade no
SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA, firmam o presente contrato de fornecimento, decorrente da homologação da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico n.º 002/2024, pelo Prefeito Municipal em / / , sujeitando- se os contratantes à Lei Federal n.º 14.133/21 (com suas modificações), e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como fundamento legal o processo de licitação, modalidade Pregão Eletrônico, tombado na Prefeitura Municipal de Pojuca sob o no 002/2024, oriundo do Processo Administrativo nº 329/2024, pelo qual foi escolhida a proposta apresentada pela CONTRATADA, tendo sido observadas as disposições contidas nas Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
Parágrafo único: O processo licitatório, normas, instruções, Edital, seus anexos, assim também a proposta da CONTRATADA constante na licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente contrato o fornecimento parcelado de material de limpeza, descartáveis e outros, para atender as demandas das diversas Secretarias do Município de Pojuca/BA, LOTE ( ), cuja descrição detalhada bem como as obrigações assumidas pela mesma, constam do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico n.º 002/2024, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da administração, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
I - da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato a ser firmado.
c) Entregar materiais novos, de primeiro uso, em conformidade com as especificações estabelecidas no instrumento convocatório, em quantidade e qualidade, nos prazos e forma estabelecidos;
d) atender à solicitação de fornecimento dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, devendo ainda informar ciência do pedido no prazo de 2 (duas) horas a contar do seu recebimento;
e) Substituir, no prazo máximo de 02 (dois) dias os materiais/produtos:
f.1) que não estiverem em conformidade com as especificações;
f.2) em que forem detectados defeitos de fabricação ou de má qualidade
f) São de responsabilidade da Contratada as condições de conservação dos insumos entregues, abrangendo inclusive a resistência das embalagens, data de validade, temperaturas exigidas, presença de sujidade, material estranho e insetos;
g) Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar o Termo de Referência de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em função de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alterações da data de entrega ou de qualidade dos materiais ofertados;
h) Ressarcir os danos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Pojuca ou a terceiros, decorrentes de:
h.1) culpa ou xxxx, durante a entrega do material;
h.2) defeito ou má qualidade dos materiais, verificada durante sua utilização, independentemente da ocorrência do recebimento definitivo.
i) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato;
j) indicar nome e telefone para comunicação e notificação para atendimento das demandas, bem como esclarecimento de dúvidas de quaisquer naturezas quanto aos materiais/produtos a serem fornecidos;
k) receber o preço estipulado conforme constante da Cláusula Quarta;
l) assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal.
II - do CONTRATANTE:
a) pagar as despesas inerentes ao Contrato no valor, condições e situações estipuladas na cláusula quarta;
b) receber o(s) bem(s) descritos na Cláusula Segunda.
§ 1o. É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
§ 2o. Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de devolver, sem qualquer ônus, o produto que não corresponda às características descritas na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$
( reais e centavos), a ser pago pelo
CONTRATANTE, mensalmente, em até 20 (vinte) dias úteis, de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº
, Conta Corrente nº .
§ 1º. A falta do pagamento do valor a que se refere esta cláusula implicará em multa na ordem de 2% (dois por cento) sobre o valor do mesmo, além da incidência de 1% (hum por cento) por mês de atraso a título de juros.
§ 2º. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica se seu impacto nos custos do CONTRATO, com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na forma do art. 124 da Lei Federal nº 14.133/21 e observadas as Cláusulas deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Pojuca, à conta da seguinte programação:
Órgão/Unidade: 03.05.05 / 03.02.02 / 03.09.09 / 03.14.14 / 03.11.11 / 03.13.13 / 03.08.08 /
03.12.12 / 03.10.10
Projeto/Atividade: 2.010 / 2.001 / 2.038 / 2.095 / 2.061 / 4.024 / 2.020 / 2.021 / 2.022 / 2.082 /
2.083 / 2.053 / 2.048 / 2.045 / 2.044 / 4.013 / 2.043 / 2.077 / 2.080 / 4.022
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00
Fonte de Recurso: 15000000 / 15001001 / 16600000 / 16610000 / 15001002
Parágrafo único - A dotação ocorrerá no exercício de 2024 e correspondente nos exercícios subsequentes.
CLÁUSULA SEXTA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/21, sujeitando- se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a os critérios previstos no § 1º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, conforme discriminado a seguir.
§ 2º. A inexecução total ou parcial do contrato, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA a multas, que serão graduadas de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes parâmetros:
I - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando rescindir, sem justificativa, o presente contrato de fornecimento;
II - multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização capaz de prejudicar a execução dos serviços;
b) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem permissão do Poder Público;
c) subcontratar a terceiros sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, por ato de competência do titular da pasta da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa;
d) desatender as determinações da fiscalização;
e) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais e municipais relativas à execução dos serviços, notadamente quando contiver conteúdo relativo à preservação do meio ambiente ou à saúde pública;
f) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou xxxx, venha a causar danos ao contratante ou a terceiros, independente da obrigação da contratada em reparar os danos causados segundo a natureza dos serviços;
III - além das sanções cominatórias de caráter indenizatório previstas nos incisos I e II, serão aplicadas as seguintes multas:
a) por não apresentar a Garantia de Execução de Contrato no prazo estabelecido no Contrato: multa de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato ou empenho e suspensão de seis meses;
b) por não dispor ou utilizar equipamentos e/ou ferramentas danificadas e/ou materiais em desacordo com o especificado no Termo de Referência: multa de 0,5% a 5% (zero virgula cinco a cinco por cento) do valor mensal do fornecimento;
c) por permitir que seus funcionários trabalhem sem uniformes ou equipamento de proteção individual e/ou sem condições de uso: multa de 1% a 5% (um a cinco por cento) do valor mensal do serviço específico, por funcionário, por dia;
d) por não atender as demais obrigações contratuais: multa de 1% (um por cento) do valor do contrato, por irregularidade.
§ 3º. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
§ 4º. As multas a que se refere este item não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
§ 5º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia da CONTRATADA faltosa, se houver.
§ 6º. Se o valor da multa exceder ao da garantia eventualmente prestada, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
§ 7º. Não tendo sido prestada garantia, a Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta.
§ 8º. As multas previstas nesta claúsula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA SETIMA - DA EXTINÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Reconhecidos os direitos da Administração, previstos nos arts. 137 a 139 da Lei Federal n.º 14.133/21, este Contrato poderá ser extinto ainda:
I - pela inadimplência de uma das partes ao pactuado neste termo, de tal forma que não subsistam condições para a continuidade dele;
II - pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconveniente o prosseguimento de sua execução.
§ 1º. Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, poderá haver a rescisão unilateral deste instrumento, reduzida a termo no processo, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 2º. Poderá, também, ocorrer a rescisão amigável deste contrato, por acordo entre as partes, precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal, desde que haja conveniência administrativa, na forma estabelecida na Lei Federal n.º 14.133/21.
§ 3º. As partes poderão, também, alterar esse instrumento de Contrato, através de Termo Aditivo a ele, onde se observem as regras previstas na legislação contratual específica sobre o assunto, assim como prorrogá-lo quando do seu vencimento.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
No curso da execução do fornecimento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa dos produtos entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A gestão do presente contrato será acompanhada pela(a) Titular o(a) Sr(ª) Sr(ª) XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Adminisrtrativa através do Decreto nº 021, de 08 de janeiro de 2024.
§ 2o. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pela Titular o(a) Sr.(ª) XXXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX designado(a) e devidamente autorizado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa através do Decreto nº 022, de 08 de janeiro de 2024.
§ 3º. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em corresponsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do contrato.
§ 4°. O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO
A concessão de reajustamento fica condicionada ao transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, mediante a aplicação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou Índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, o que for menor à época, ou, na falta de qualquer deles, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir, e será procedida independentemente da solicitação do interessado.
Parágrafo único. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
§ 1º. O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
§ 2º. Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
§ 3º. O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
O contrato decorrente da presente licitação a ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual será de 06 (seis) meses, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FORÇA MAIOR
Caso a CONTRATADA, por motivo de força maior, fique temporariamente impedido de cumprir, total ou parcialmente, as suas obrigações, deverá comunicar o fato imediatamente à fiscalização, ainda que verbalmente, ratificando por escrito.
§ 1o. Na ocorrência de motivo de força maior, o contrato será suspenso enquanto perdurarem os seus efeitos, podendo qualquer das partes propor o distrato, ficando o CONTRATANTE obrigado ao pagamento da importância correspondente ao valor dos materiais/produtos já fornecidos.
§ 2o. O CONTRATANTE e a CONTRATADA não responderão entre si por atraso decorrente de força maior.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das
demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
§ 1º. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
§ 2º. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
§ 3º. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
§ 4º. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Xxxxxxxx estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
§ 5º. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
I - Caso a CONTRATADA seja obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a uma autoridade pública, deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta tome as medidas que julgar cabíveis.
II - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
§ 6º. A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
Fica eleito o foro do Município de Pojuca, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Contrato.
Assim, por estarem justas e acertadas, subscrevem as partes o presente Termo de Contrato, em
3 (três) vias de igual teor e forma, dando-o como bom e valioso, na presença de duas testemunhas.
Pojuca, de de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
P/ MUNICÍPIO DE POJUCA P/ Empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunha 01: Testemunha 02:
Nome: Nome:
RG: RG: