TERMO ADITIVO Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
TERMO ADITIVO Nº 01
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 312/2020
Temo Aditivo ao Contrato de concessão remunerada de uso do Quiosque da Praça Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
Pelo presente Termo Aditivo referente ao Contrato de concessão remunerada de uso do Quiosque da Praça Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de um lado o MUNICÍPIO DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Xx. Xxxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00 e RG nº 6012331151, residente na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Ivorá – RS, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXX XXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.590.102/0001-30, localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x/xx, xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx - XX, neste ato representada pelo Sr. CESAR DONATO, ocupante do cargo de comerciante, brasileiro, solteiro, microempresário, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, portador da Carteira de Identidade nº 6054058638, emitida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, em conformidade com o Edital de Concorrência Pública nº 01/2019, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Concessão remunerada de uso do quiosque da Praça Senador Xxxxxxx Xxxxxxxxxx de Ivorá- RS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência da concessão será do dia 28 de outubro de 2020 até o dia 29 de outubro de 2021. A concessão poderá ser prorrogada caso haja interesse da Administração Municipal e se ambas as partes assim concordarem, conforme a Lei de Licitações nº 8.666/93.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO GLOBAL
O preço reajustado com base no índice IGP-M (FGV) para o ano de 2020 será de R$ 9.905,28 (nove mil novecentos e cinco reais com vinte e oito centavos), restando um valor mensal de R$ 825,44 (oitocentos e vinte cinco reais com quarenta e quatro centavos), aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto.
O valor da remuneração será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IGP-M (FGV) acumulado no período ou pelo índice que o suceder na hipótese de extinção.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento da concessão será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencimento e deverá ser realizado na Prefeitura Municipal, no Setor de Tesouraria, acompanhado de nota fiscal.
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, conforme o caso.
O inadimplemento de duas ou mais parcelas consecutivas ou intercaladas permite à CONCEDENTE a interrupção do presente contrato sem direito a aviso prévio.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
Os encarregados pela fiscalização do cumprimento do contrato serão os servidores Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx (responsável pelo expediente da Secretaria Municipal de Administração) e o servidor público Adelton Prestes (Auxiliar administrativo), os quais ficam responsáveis pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da lei de Licitações nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONDIÇÕES
As demais cláusulas contratuais permanecem inalteradas.
Os casos omissos no presente termo aditivo serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, bem como do Decreto nº 2.743, de 21 de agosto de 1998.
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Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno - RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente aditivo em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá - RS, 07 de outubro de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX - ME CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
NOME: CPF:
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