CONTRATO Nº 014/2022
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO Nº 014/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO,
EMISSÃO,
DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO/REFEIÇ
que entre si celebram
o INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos) e a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, na forma abaixo.
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede sito à Rua Maestro Xxxx Xxxxxxx nº 64 - Vital Brazil - Niterói - RJ - CEP: 24.230-410, representado neste ato pela Diretora Presidente Sra. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ,, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.034.668/0001-56, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx 0, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 06455-000, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador(a) da carteira de identidade nº 27.057.528-5 SSP/SP, e CPF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO,
EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, com fundamento no processo administrativo SEI- 080005/000792/2022, que se regerá pela Lei nº 13.303/16, de 30 de junho de 2016, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.188/2017; pela Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979; pelo Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pelos preceitos do direito privado, conforme determina o Art. 68, da Lei 13.303/16, aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de auxílio alimentação/refeição, na forma de cartão magnético com chip, para atender as necessidades dos empregados públicos do Instituto Vital Brazil, com na forma do Termo de Referência e da Matriz de Riscos, que constituem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71, da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) Notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) Xxxxxxxx o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato;
g) A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados se dará em conformidade com o que determina o Programa de Alimentação do Trabalhador – Lei nº 6.321, de 14.04.1976, em consonância com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e as normas internas de concessão do auxílio alimentação/refeição;
h) Emitir Pareceres que se fizerem necessários referentes à execução do Contrato, em especial, à aplicação de sanções, alterações, reequilíbrio econômico- financeiro e repactuação de preços;
i) Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação;
j) Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
k) Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
l) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
m) Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
n) Cientificar o Gestor de Contratos, por escrito, acerca do(s) descumprimento(s) das obrigações contratuais da CONTRATADA, que deverá promover os devidos procedimentos de aplicação das medidas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) Xxxxxx os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) Responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Certificar-se de todas as condições, facilidades e demais fatores que possam afetar a realização dos serviços, onde não será levada em consideração qualquer reclamação posterior consequente de desconhecimento das condições existentes;
g) Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
h) Manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
i) Ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
j) Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
k) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação
efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
l) Caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
m) Os créditos deverão estar disponíveis nos cartões dos usuários no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação pelo CONTRATANTE, por ocasião dos pedidos mensais;
n) O auxílio ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO deverá ser fornecido através de cartão magnéticos, com chip de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento débito pelo usuário no ato da compra nos estabelecimentos credenciados (supermercados, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares), para aquisição de alimentação/refeição;
o) Os cartões magnéticos de alimentação/refeição deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, na Sede do Instituto Vital Brazil em embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários;
p) A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os cartões magnéticos alimentação/refeição personalizados, mediante aposição em sua face:
1. Nome do INSTITUTO VITAL BRAZIL
2. Nome do usuário.
3. Modalidade do benefício (alimentação/refeição e alimentação-cesta básica)
4. Validade
q) Os créditos inseridos nos cartões magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os usuários, em hipótese alguma sejam prejudicados;
r) Caberá à CONTRATADA disponibilizar os créditos, referente aos AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO por sistema eletrônico diretamente no cartão dos usuários, sem que eles precisem se dirigir a postos de recarga;
s) Deverá ser disponibilizada ferramenta on-line (aplicativo) para o usuário consultar o saldo e o extrato de utilização dos Cartões Alimentação/Refeição;
t) Os cartões emitidos deverão permitir a habilitação de senha individual ou mecanismo similar, de forma a garantir a privacidade e segurança na utilização;
u) No caso de perda, de roubo, extravio ou danos do cartão, a CONTRATADA deverá emitir cartões adicionais (segunda via), que deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação, na Sede do CONTRATANTE em embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários;
v) Não cancelar cartões sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
w) Xxxxxx sigilo quanto às informações dos empregados do CONTRATANTE, contidas na base de dados pro intermédio da qual os cartões são gerados e desbloqueados, bem como manter na mais completa segurança quaisquer outros documentos, arquivos ou relatórios manipulados por empregados, dedicando especial atenção à sua guarda e devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do contrato, se solicitados;
x) Fornecer garantia contratual de que, sob nenhum pretexto, os usuários do cartão magnéticos refeição serão cobrados pelos conveniados, ágios, descontos ou taxas adicionais pela utilização do cartão refeição dos empregados usuários;
y) Realizar pesquisas sugerindo, esclarecendo e orientando a CONTRATANTE, das consultas e nutrição, para uma melhor utilização dos benefícios;
z) Orientar e assessorar ao CONTRATANTE para realização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT propiciando-lhe o aproveitamento dos incentivos fiscais, instituídos pela Lei nº 6.321, de 14 de janeiro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, assessorando, acompanhando com cadastramento e informando-a sobre seu andamento até fase final e posterior utilização;
aa) Xxxxxx e organizar de acordo com as necessidades dos empregados do CONTRATANTE, informações sobre as redes de tais como restaurantes que atendam às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
bb) Fornecer relação de estabelecimentos credenciados, que deverá ser atualizada quando solicitado pelo CONTRATANTE, contendo razão social, nome fantasia, endereço e telefone, oferecendo também, a possibilidade de consulta destes ou estabelecimentos no aplicativo;
cc) A CONTRATADA deverá, no que tange o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, manter convênio com rede de estabelecimentos comerciais que vendam alimentos perecíveis e não perecíveis, com exceção de bebidas alcoólicas e que preparem e sirvam refeições nos padrões estabelecidos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tais como restaurantes ou estabelecimentos similares, contendo no mínimo 3.000 (três mil) estabelecimentos conveniados no Estado do Rio de Janeiro;
dd) Facultar ao CONTRATANTE o direito, por intermédio de seus representantes legais, o cumprimento de suas atribuições junto aos estabelecimentos do sistema, podendo fazê-la a qualquer tempo, mesmo em caráter permanente, se assim a aprouver;
ee) A CONTRATADA deverá garantir que os cartões sejam regularmente a inspeção de higiene, de qualidade dos serviços, junto aos aceitos pelos estabelecimentos credenciados;
ff) Garantir a utilização dos cartões magnéticos refeição em toda a rede credenciada;
gg) A CONTRATADA deverá disponibilizar Call Center com atendimento 24 (vinte quatro) horas para prestar as informações, eventuais dúvidas, além de efetuar o bloqueio do uso cartão do caso de perda, roubo, furto ou extravio;
hh) Garantir a troca da modalidade do benefício, de auxílio alimentação para auxílio refeição, e vice-versa, com exceção da modalidade cesta básica, mediante requisição do órgão/entidade contratante, procedendo à emissão de novo cartão para o beneficiário, sem qualquer custo para o usuário, nem para o CONTRATANTE;
ii) A CONTRATADA deverá comprovar, após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis (sob pena de inabilitação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções) as funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
I) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
II) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
III) Geração de nova senha ou troca de senha;
IV) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
V) Consulta à rede credenciada que possui a opção delivery e as plataformas específicas de delivery;
jj) A CONTRATADA deverá comprovar, após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis (sob pena de inabilitação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções) que possui convênio para pagamento em site (pagamento virtual em suas plataformas) ou por aplicativo de delivery, em no mínimo uma empresa de produtos alimentícios in natura (delivery), uma vez que a opção delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega dos produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do uso do cartão;
kk) A justificativa técnica para essa exigência do subitem 5.17 reside no fato de que os aplicativos ou páginas de internet de delivery proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes nas compras de produtos in natura do mês;
ll) Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais e outros que venham a incidir sobre os serviços supracitados;
mm) A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado reembolsar, na forma do artigo 81, § 1º da Lei nº 13.303/16 da lei e no devido prazo, o estabelecimento comercial credenciado;
nn) A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d", do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2022, assim classificados: Programa de Trabalho: 2961.10.122.2993
Natureza da Despesa: 3390 Fonte: 100
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este Contrato o valor total de R$ 1.654.273,40 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos), com taxa administrativa igual a zero.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total estimado de R$ 1.654.273,40 (Hum milhão, seiscentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta centavos), conforme descrito na CLÁUSULA SEXTA, a ser realizado em 13 (treze) parcelas, de acordo com o cronograma de execução, no valor estimado de R$ 127.251,80 (Cento e vinte e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e oitenta centavos) cada uma delas, diretamente na instituição financeira do Estado, conta corrente nº 68300-0, agência 2372-8, de titularidade da CONTRATADA, em conformidade com o Decreto nº 43.181/11, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130/211.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento da parcela será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da prestação do serviço com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, nas Notas Fiscais, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste, sendo utilizado o índice do IPCA (índice de preços ao consumidor amplo).
PARÁGRAFO XXXX: Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO DÉCIMO: As partes convencionam que o prazo decadencial para a CONTRATADA solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas aqui avençadas, no Termo de Referência e na legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão especialmente designada pelo Diretor Presidente, conforme Ato de Nomeação, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Conforme dispõe o Art. 6°, IV, do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do Contrato será prestado conforme previsto no Termo de Referência.
PARÁGRAFO QUARTO – Os Fiscais a que se refere o PARÁGRAFO PRIMEIRO desta cláusula, sob pena de responsabilidade administrativa, anotarão, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados a fim de possibilitar, em caso de necessidade e a critério da fiscalização do Contrato, a abertura de processo administrativo distinto para aplicação de sanção administrativa. No que exceder à sua competência, comunicarão o fato à Autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, se procederá à fiscalização do regime de cotas de que trata a letra “s”, da CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, realizando a verificação no local do cumprimento da obrigação assumida no Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA MATRIZ DE RISCOS
As partes deverão observar a Matriz de Riscos, contendo a definição de riscos, a descrição, a atribuição do risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência, parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, X, da Lei n° 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao Contrato, prova de que:
a) Está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) Está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) Anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) Encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste Contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO QUARTO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias úteis para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa no mesmo prazo, para eventual aplicação da sanção administrativa, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado, sem prejuízo ao disposto no PARÁGRAFO SEXTO da CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
PARÁGRAFO QUINTO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial, o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO SEXTO – No caso do PARÁGRAFO QUINTO, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE; PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
a) devolução da garantia, se houver;
b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e
c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do Contrato, deverá seu extrato ser publicado dentro do prazo de 20 (vinte) dias no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do Contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói - RJ, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente Contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 27 de julho de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Diretora Presidente
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Administrativo
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX 2. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1.OBJETIVO
1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo definir as diretrizes para a contratação de empresa para fornecimento de auxílio alimentação/refeição, na forma de cartão magnético com chip, para atender as necessidades dos empregados públicos do Instituto Vital Brazil, cujo ID SIGA-97848
2.DA JUSTIFICATIVA
2..1 O Instituto Vital Brazil - IVB é uma sociedade de economia mista com personalidade jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta do Governo do Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido na Lei nº 1.578, de 21 de dezembro de 1918, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1695, de 03 de junho de 1919, estando vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.
2.2 Em sua composição acionária, o Governo do Estado do Rio de Janeiro é detentor de 99,6% (noventa e nove vírgula seis por cento) das ações e exerce seu poder de sócio majoritário por voto do Governador em todas as Assembleias Gerais, ordinárias e extraordinárias, legalmente convocadas.
2.3 É um Laboratório Público Oficial do Governo do Estado do Rio de Janeiro e uma Instituição Científica Tecnológica - ICT, que ocupa uma posição estratégica no Governo na produção e fornecimento ao Programa Nacional de Imunização e ao Programa Nacional de Assistência Farmacêutica com a entrega de medicamentos estratégicos para o Ministério da Saúde - MS.
2.4 Em acordo com a obrigatoriedade do extrato do concurso público publicado no D.O. de 19/10/94 e ao acordo coletivo, é dever, o Instituto Vital Brazil, proporcionar aos seus funcionários os meios necessários que garantam alimentação/refeição, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores, com reflexos positivos na eficiência e na eficácia dos serviços prestados por esta Instituição.
2.5 Em 2016, o Instituto Vital Brazil aderiu a Ata de Registro de Preços nº 023/2015 da SEPLAG, em concordância com o órgão. Neste processo, ficou contratada a empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO, para gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, na modalidade cartão, cujo prazo inicial era 12 meses, podendo ser estendido por igual período até 5 anos.
2.6 Diante deste cenário, findando o contrato com a empresa acima referenciada, faz-se necessária a contratação de fornecedor para atender a obrigatoriedade do Instituto em proporcionar aos seus funcionários os meios necessários que garantam alimentação/refeição.
2.7 Para tanto, houve o pedido de contratação realizada pelo processo SEX-000000/000000/0000, xxxx Xxxxxx Xletrônico nº 009/2021 foi revogado e solicitado abertura de novo certame, conforme anexos SEI 21160892 e 21218176.
2.8 Concomitante ao apresentado no parágrafo anterior, o Processo Administrativo SEI-080005/001256/2021 tramitou pleiteando o reajuste do auxílio alimentação, cuja manifestação do Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal (CSRRF) foi favorável desde que atendida as ressalvas citadas no documento SEI nº 25554247. Isto feito, houve a aprovação do Conselho de Administração por meio do documento SEI nº 33650607.
2.9 Em tempo foi aberto o processo SEI-080005/001326/2021 com o Estudo Preliminar (21243111 e 27525745) e Termo de Referência (21243150 e 27529453) devidamente ajustados a proposição de permanência no valor (R$ 300,00- trezentos reais), até que houvesse, na hipótese de reajustamento do auxílio alimentação (cesta básica, R$ 800,00 - oitocentos reais), sendo este processo a ser cancelado a qualquer momento. Ainda, por meio do documento SEI nº (28664169) orientou que fosse efetivado em novo processo autônomo, até pela facilitação da leitura do novo certame. Assim, desta feita, foi aberto novo processo administrativo SEI- 080005/000210/2022 com o documentos (28800626, 28804872, 28814943 e 28817377) onde, posteriormente, o Pregão Eletrônico 001/2022 foi adiado sine die em razão de adequação ao Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021.
2.10 Neste sentido, como é uma obrigatoriedade do extrato do concurso público publicado no D.O que os funcionários recebam o benefício, os pagamentos foram autorizados pelos meses de outubro e novembro/2021 no processo SEI-080005/001542/2021, enquanto que os meses de dezembro/2021 a fevereiro/2022 no processo SEI-080005/001987/2021, março/2022 no processo SEI-080005/000144/2022, abril/22 e maio/22 no processo SEI-080005/000330/2022 e junho/22 SEI- 080005/000706/2022, com recursos próprios do IVB, fonte 230.
2.11Ainda, o fornecimento de benefícios ao trabalhador é uma forma de dar melhor condição de saúde, além de buscar um estreitamento da relação entre os dois (empresa-trabalhador), já que o segundo acaba se sentindo mais valorizado.
2.12 A princípio o benefício alimentação/refeição, era apenas uma opção a mais para adquirir a sua porção diária de alimentos saudáveis e precisava que o trabalhador se deslocasse para adquirir seu alimento. Porém, o país está passando por um período de incertezas devido à pandemia, e alguns dias há trabalhos em período normal (integral), em outros, ocorre trabalhos em home office e/ou híbrido e o mercado de alimentação tem buscado atender a demanda com foodservice por compras de Whatsapp ou delivery (por aplicativo), seja de alimentação e ou refeição[1].
2.13 Para a escolha do benefício alimentação é preciso verificar a aceitabilidade (satisfação do mercado em receber o produto), custo benefício (escolher o produto certo com um desempenho de gestão que atenda a contratante), área de cobertura ( ter uma cobertura de atendimento próximo da localização da empresa do contratante e residência do trabalhador), atendimento de qualidade e segurança (ter agilidade e ser eficiente no atendimento aos processos de liberação de créditos, emissão de notas fiscais, dentre outros).
2.14 Dado a necessidade que requer a contratação, conforme amplamente informado que é dever do IVB fornecer o benefício, esta Assessoria Especial cumpriu todas as exigências estabelecida pelos Conselhos e sucedeu com as modificações necessárias atendendo o preconizado no novo Decreto 10.854 de 10 de novembro de 2021 dando andamento na contratação de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO aos empregados públicos do Instituto Vital Brazil.
2.15 Ainda, considerando a tipificação estabelecida no Decreto 48.052 de 28 de Abril de 2022, vimos informar que a despesa com auxílio alimentação/refeição se enquadra nas seguintes condições:
a) PRÉ-EXISTÊNCIA por haver um processo anterior - E-08/005/273/2016, (SEI-080005/000210/2022, SEI-080005/000144/2022, SEI-080005/000330/2022 e SEI-080005/000706/2022;
b) ESSENCIAL, porque em acordo com a obrigatoriedade do extrato do concurso público publicado no D.O. de 19/10/94 e ao acordo coletivo, é dever, o Instituto Vital Brazil, proporcionar aos seus funcionários os meios necessários que garantam alimentação/refeição, contribuindo para o bem-estar dos trabalhadores.
c) CONTÍNUA, porque é um benefício que deve ser disponibilizado antes para utilização devendo o mesmo ser creditado até o dia 22 do mês que antecede a vigência, conforme histórico de creditação, com reflexos podendo ocasionar problemas quando a segurança alimentar dos nossos funcionários e desmotivação dos mesmos, além da eficácia dos serviços prestados.
3. DO OBJETO
3.1 Contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, através de cartão magnético equipado com chip eletrônico de segurança, contemplando carga e recarga de valor de face na modalidade on-line, conforme as condições e especificações estabelecidas e em todos os seus Anexos.
3.2 O critério de julgamento da proposta será efetuado com base no artigo 54, inciso I, da Lei Federal nº 13.303/2016.
0.XX PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 A contratação a ser firmada terá vigência de 12 (doze) meses, tendo sua vigência a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, limitados em até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.
5.DA METODOLOGIA DA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E DO ACEITE DO OBJETO
5.1 O auxílio ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO deverá ser fornecido através de cartão magnéticos, com chip de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento débito pelo usuário no ato da compra nos estabelecimentos credenciados (supermercados, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares), para aquisição de alimentação/refeição.
5.2 Os cartões magnéticos de alimentação/refeição deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, na Sede do Instituto Vital Brazil em embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários.
5.3 A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os cartões magnéticos alimentação/refeição personalizados, mediante aposição em sua face:
Nome do INSTITUTO VITAL BRAZIL
Nome do usuário.
Modalidade do benefício (alimentação/refeição e alimentação-cesta básica) Validade
5.4 Os créditos deverão estar disponíveis nos cartões dos usuários no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação pelo CONTRATANTE, por ocasião dos pedidos mensais.
5.5 Os créditos inseridos nos cartões magnéticos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os usuários, em hipótese alguma sejam prejudicados.
5.6 Caberá à CONTRATADA disponibilizar os créditos, referente aos AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO por sistema eletrônico diretamente no cartão dos usuários, sem que eles precisem se dirigir a postos de recarga.
5.6.1 Excepcionalmente a primeira carga deverá ocorrer logo após a assinatura do contrato, em até 72h, no valor integral, podendo ser mediante a cartão provisório.
5.7 Deverá ser disponibilizada ferramenta on-line (aplicativo) para o usuário consultar o saldo e o extrato de utilização dos Cartões Alimentação/Refeição.
Garantir a troca da modalidade do benefício, de auxílio alimentação para auxílio refeição, e vice-versa, com exceção da modalidade cesta básica, mediante requisição do órgão/entidade contratante, procedendo à emissão de novo cartão para o beneficiário, sem qualquer custo para o usuário, nem para o CONTRATANTE.
5.8 Os cartões emitidos deverão permitir a habilitação de senha individual ou mecanismo similar, de forma a garantir a privacidade e segurança na utilização.
5.9 No caso de perda, de roubo, extravio ou danos do cartão, a CONTRATADA deverá emitir cartões adicionais (segunda via), que deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação, na Sede do CONTRATANTE em embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários.
5.10 No caso de perda, de roubo, extravio ou danos do cartão, a CONTRATADA deverá repassar o crédito existente no cartão atual do usuário, para o novo cartão fornecido pela CONTRATADA, que será solicitado pelo representante do CONTRATANTE;
5.11 A CONTRATADA deverá garantir a validade dos cartões e dos valores creditados em cada cartão até 12 (doze) meses subsequentes ao término do contrato.
5.12 A CONTRATADA deverá, no que tange o AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, manter convênio com rede de estabelecimentos comerciais que vendam alimentos perecíveis e não perecíveis, com exceção de bebidas alcoólicas e que preparem e sirvam refeições nos padrões estabelecidos no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) tais como restaurantes ou estabelecimentos similares, contendo no mínimo 3.000 (três mil) estabelecimentos conveniados no Estado do Rio de Janeiro.
5.13 A CONTRATADA deverá garantir que os cartões sejam regularmente aceitos pelos estabelecimentos credenciados e reembolsar, na forma da lei e no devido prazo, o estabelecimento comercial credenciado.
5.14 A CONTRATADA deverá disponibilizar Call Center com atendimento 24 (vinte quatro) horas para prestar as informações, eventuais dúvidas, além de efetuar o bloqueio do uso cartão do caso de perda, roubo, furto ou extravio.
5.15 A CONTRATADA deverá comprovar, após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis (sob pena de inabilitação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções) as funcionalidades do “APLICATIVO MOBILE - SMARTPHONE” no mínimo para os sistemas Android e IOS (todas as versões) ou através de página na internet, a serem disponibilizadas aos usuários do cartão, contendo no mínimo as seguintes funções:
a) Consulta de saldo, extrato, consumo médio diário e próxima recarga;
b) Bloqueio de cartões em caso de perda, roubo ou cartão danificado;
c) Geração de nova senha ou troca de senha;
d) Consulta à rede credenciada próxima do usuário (atualizada por acionamento de GPS) contendo formas de contato com o estabelecimento;
e) Consulta à rede credenciada que possui a opção delivery e as plataformas específicas de delivery;
5.16 A CONTRATADA deverá comprovar, após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do respectivo contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos, improrrogáveis (sob pena de inabilitação e convocação imediata da licitante seguinte, sem prejuízo das sanções) que possui convênio para pagamento em site (pagamento virtual em suas plataformas) ou por aplicativo de delivery, em no mínimo uma empresa de produtos alimentícios in natura (delivery), uma vez que a opção delivery e pagamento virtual em suas plataformas oferecerá ao usuário mais conveniência e conforto, com redução do tempo de espera e rapidez na entrega dos produtos alimentícios, visto que o pagamento poderá ser realizado através do próprio aplicativo de delivery ou página de internet sem a necessidade do uso do cartão.
5.17 A justificativa técnica para essa exigência do subitem 5.17 reside no fato de que os aplicativos ou páginas de internet de delivery proporcionam redução de aglomerações ocasionadas pelos transeuntes nas compras de produtos in natura do mês.
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, contribuições fiscais e outros que venham a incidir sobre os serviços supracitados.
6. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO - ANS
6.1 O Acordo de Nível de Serviço estabelecido será vinculado às obrigações da CONTRATADA nesse Termo de Referência, conforme tabela abaixo:
ITEM | INDICADOR DE NÍVEL DE SERVIÇO | META | PERÍODO DE AFERIÇÃO | PRAZO DE ATENDIMENTO DA DEMANDA |
1 | Atraso na entrega dos cartões individuais | 0% | Data de solicitação | Até 05 (cinco) dias da solicitação |
2 | Atraso da data de crédito para cada usuário | 0% | Mensal | Até 03 (três) dias úteis a partir da solicitação. |
3 | Atraso na reposição de cartões | 0% | Data da solicitação | Até 05 (cinco) dias úteis a partir da data do bloqueio. |
6.2 AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO:
6.2.1 A prestadora será avaliada pela CONTRATANTE por meio de relatório gerencial e analítico mensal de fornecimento do benefício aos usuários pelo CONTRATADA. Em sendo identificado atraso em qualquer um dos indicadores estabelecidos no item 6.1, será descontado o valor de R$ 15,00[2]por cartão, por dia de atraso, da CONTRATADA na fatura do mês subsequente.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
7.1 O proponente deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta contratação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx (s) de Capacidade Técnica, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do proponente que comprove (m) a prestação de serviços similares e compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, com contingente mínimo igual a 50% (cinquenta por cento) para o total a ser contratado.
7.2 Será aceito o somatório de atestado(s) ou declaração (ões) de capacidade técnica, para fins de comprovação do quantitativo mínimo dos serviços, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação.
7.3 Apresentação da comprovação de Inscrição junto ao Ministério do Trabalho e Emprego no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) nas modalidades refeição e alimentação, nos termos do art. 12, inciso II, da Portaria MTE nº 3/2002.
7.4 Para atestar a saúde financeira da empresa proponente, xxxxxxx ser apresentados os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
7.5 Os proponentes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:
a) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE
c) Índice de Solvência Geral: somente serão qualificados os Proponentes que obtiverem Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou maior do que 1,0 (um), apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
ISG = ATIVO TOTAL > OU = 1,0 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
7.6 Os índices contábeis, calculados pelo proponente para fins de atendimento do dispositivo acima, xxxxxxx ser confirmados pelo responsável da contabilidade do proponente, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade;
7.7 Nas situações que as empresas proponentes não atinjam, em um dos índices mencionados no subitem 7.4, valor maior ou igual ao valor do índice previsto neste Termo de Referência, poderá comprovar de forma alternativa, a existência de patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da contratação;
7.8 Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o proponente não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
7.9 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente, que será apresentada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a e “d”, do parágrafo único, do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, Certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual;
c.2.1) Caso o proponente esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, para fins de participação em licitação, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, Xxxxxxxx comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de Inscrição Estadual.
c.3) Fazenda Municipal: Apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o proponente, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos Termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
7.10 O proponente deverá apresentar declaração, na forma do ANEXO I , atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
7.11 A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a) Cédula de Identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA ENTIDADE
8.1Será anexada aos autos no momento que antecede a autorização do Ordenador de Despesa.
0.XX PAGAMENTO
9.1 O pagamento pela execução do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, em até 30 (trinta) dias úteis após a prestação do serviço a contento e a certificação, pelo Fiscal, do documento de cobrança mensal (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pelo fornecedor.
9.2 O valor mensal será estimado e o pagamento será efetuado após validação da conferência dos valores emitidos em relatório gerencial e analítico mensal de fornecimento do benefício aos usuários pelo CONTRATADO, observando a pontuação final do indicador de nível de serviço.
9.3 O valor a ser pago pela CONTRATANTE pela utilização dos serviços de fornecimento de AUXÍLIO REFEIÇÃO, será igual ao resultado da multiplicação entre a quantidade de recargas disponibilizadas no período, pelo valor facial deles.
9.3.1 Para efeito de pagamento será considerado:
VF = V1 x N1 + TA
onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago);
V1 = Valor mensal unitário do crédito de Auxílio Alimentação/Refeição; N1 = Número de cartões de Auxílio Alimentação/Refeição;
TA = TAXA ADMINISTRATIVA
9.4 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira CONTRATADA pelo Estado, em conformidade com o Decreto nº 43.181, de 08 de setembro de 2011, e a Resolução Conjunta SEFAZ/CASA CIVIL nº 130, de 29 de setembro de 2011, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA, quando da apresentação dos documentos de habilitação.
9.4.1. Excepcionalmente a primeira carga deverá ocorrer logo após a assinatura do contrato, em até 72h, no valor integral, podendo ser mediante a cartão provisório.
9.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE;
10.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do objeto, devendo ser exercidos por 2 (dois) fiscais do Instituto Vital Brazil - IVB, especialmente designados pelo Diretor Presidente, em conformidade ao Decreto nº 45.600/16;
10.2 A fiscalização do Contrato, no que se refere ao cumprimento das obrigações, deve ser realizada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o Contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento.
10.3 A fiscalização será exercida por empregados públicos/servidores designados pelo Instituto Vital Brazil - IVB;
10.4 A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
10.5 O (s) Fiscal (is) do Contrato deverá (ão) promover o registro das ocorrências verificadas em meio físico ou informatizado, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, devendo tais ocorrências constar dos autos do Processo Administrativo;
10.6 Compete aos empregados públicos Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, CPF: 000.000.000-00, matrícula nº 2689-8, Id. nº 26979969, e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF: 000.000.000-00, matrícula nº 7116-7, Id. nº 4142746-7, a fiscalização, especialmente designados pelo Diretor Presidente, a fiscalização e a execução do Contrato, em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
10.7 Durante a execução do objeto contratual, a fiscalização técnica deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
10.8 Solicitar à empresa CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
10.9 Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução dos serviços objeto do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuação de preços do Contrato;
10.10 Antecipar-se a solucionar problemas que possam afetar a relação contratual;
10.11 Apresentar, em tempo hábil, as situações que requeiram decisões e providências que extrapolem sua competência ao Gestor para a adoção das medidas convenientes, buscando auxílio junto às áreas competentes no caso de dúvidas técnicas ou administrativas;
10.12 Verificar se estão sendo atendidas as especificações contidas neste Termo de Referência, assim como os prazos de execução e de conclusão, devendo solicitar à CONTRATADA a correção de imperfeições detectadas;
10.13 Recusar o serviço irregular ou em desacordo com as condições previstas neste Termo de Referência e seus anexos, na proposta de preços da CONTRATADA e no Instrumento de Contrato, consignando sempre tais ocorrências no Processo Administrativo;
10.14 Averiguar se é a CONTRATADA quem executa o Contrato e certificar-se de que não existe cessão ou subcontratação ora vedadas neste Projeto e no futuro Contrato;
10.15 Receber reclamações relacionadas à qualidade dos serviços prestados, registrando no Processo Administrativo e tomando as devidas providências;
10.16 Comunicar por escrito ao Gestor qualquer falta cometida pela CONTRATADA, formando dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar à aplicação de sanção ou a rescisão contratual, a ser juntado no processo administrativo;
10.17 Certificar-se de que a CONTRATADA mantém, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência e na contratação, solicitando os documentos necessários a esta constatação;
10.18 Receber e conferir a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA, atestar os serviços efetivamente prestados, na quantidade e qualidade CONTRATADA, para fins de pagamento das faturas correspondentes;
10.19 Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no Contrato e na proposta de preços apresentada pela CONTRATADA;
10.20 Receber todos os documentos necessários, contratualmente estabelecidos, para liquidação da despesa e encaminhá-los, juntamente com a Nota Fiscal, para o Gestor do Contrato que, após conferência, remeterá a documentação para o Setor responsável pelo pagamento, em tempo hábil, de modo que o pagamento seja efetuado no prazo adequado;
10.21 Certificar-se do correto cálculo e recolhimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias decorrentes do Contrato e, caso necessário, buscar auxílio junto aos Setores de Contabilidade para a verificação dos cálculos apresentados.
10.22 Propor ao Gestor de Contratos a aplicação de penalidades nos casos de inadimplemento/inexecução parcial ou total do Contrato e, em caso positivo, deverá ser garantida a defesa prévia à CONTRATADA. Em ambos os casos, a documentação deverá compor o processo administrativo;
10.23 Comunicar ao Gestor de Contratos, mediante provocação do requisitante, a necessidade de se realizar acréscimos ou supressões no objeto Contratado, observado o disposto no §1º, do artigo 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, com vistas à economicidade e à eficiência na execução Contratual;
10.24 Comunicar ao Gestor do Contrato, formalmente e com antecedência, o seu afastamento das atividades de fiscalização para que, caso julgado necessário, seja designado um substituto;
10.25 Apresentar ao Gestor, ao término do Contrato, antes de possível prorrogação, ou quando solicitado, relatório acerca da regular execução do Contrato;
10.26 Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se no direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados através de preposto
(s) da CONTRATADA, especialmente designados.
10.27 Além da fiscalização de contrato, terão a função de operador os dados cuja à atribuição é operar os dados dos beneficiários que se vincularão ao contrato deste Termo de referência e dos dados da CONTRATADA
11.DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
11.2 Fornecer todas e quaisquer informações, dados, documentos e demais elementos necessários à atuação da CONTRATADA;
11.3 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, bem como as cláusulas contratuais e os termos da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, através do fiscal do Contrato;
11.4 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato;
11.5 Receber provisória e definitivamente a prestação do serviço objeto do contrato, nas formas definidas no Edital e no Contrato;
11.6 Notificar a CONTRATADA relativamente a qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto;
11.7 Aplicar as penalidades para as hipóteses da CONTRATADA não cumprir o compromisso assumido com a Administração;
11.8 Exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal nº 13.303/16, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
11.9 A fiscalização e acompanhamento dos serviços prestados se dará em conformidade com o que determina o Programa de Alimentação do Trabalhador – Lei nº 6.321, de 14.04.1976, em consonância com o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) e as normas internas de concessão do auxílio alimentação/refeição.
11.10 Emitir Pareceres que se fizerem necessários referentes à execução do Contrato, em especial, à aplicação de sanções, alterações, reequilíbrio econômico financeiro e repactuação de preços;
11.11 Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA quanto à prestação de serviços efetivamente prestados, desde que tenham sido cumpridas todas as exigências legais contratuais, incluindo a comprovação:
11.12 Glosar da nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA os custos e/ou encargos que não forem utilizados na execução dos serviços;
11.13 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.14 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação;
11.15 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.16 Cientificar o Gestor de Contratos, por escrito, acerca do(s) descumprimento(s) das obrigações contratuais da CONTRATADA, que deverá promover os devidos procedimentos de aplicação das medidas cabíveis;
11.17 Autorizar o IVB ao tratamento de dados a terceiros beneficiários que se vincularão ao contrato deste Termo de referência e dos dados da CONTRATANTE, estabelecida em contrato.
12.DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA
12.1 Poderão participar empresas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto, registradas no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Sistema SIGA e que atendam às exigências deste Edital.
12.2 As empresas proponentes devem apresentar propostas, desde que atendam todos os requisitos deste Termo de Referência.
12.3 A quantidade estima da necessidade do Instituto Vital Brazil são de 130 cartões, sendo no mínimo um por usuário, podendo ser solicitado de acordo com a entrada/saída de funcionários:
a) Vale Alimentação/Refeição: R$ 8,13 (oito reais e treze centavos) por 22 dias por usuário, totalizando R$ 178,86 (setenta e oito reais e oitenta seis centavos) mensal, conforme demonstrado no quadro abaixo.
b) Vale Alimentação (cesta básica): Crédito unitário de 800,00 (oitocentos reais) por usuário, conforme demonstrado no quadro abaixo.
QUANTIDADE E VALOR ESTIMADOS | ||||||||
Item | Especificação | Valor diário de carga | Dias | Valor mensal Unitário de crédito (subtotal) | Número de cartões (usuários) | Valor Total | Qdade de cargas | Valor anual estimado do item |
01 | Fornecimento de auxílio alimentação ou refeição | 8,13 | 22 | 178,86 | 130 | 23.251,80 | 13 | 302.273,40 |
02 | Fornecimento de auxílio alimentação (cesta básica) | 800,00 | - | 800,00 | 130 | 104.000,00 | 13 | 1.352.000,00 |
VALOR TOTAL ANUAL | 1.654.273,40 |
12.4 O preço total estimado pela Administração para o objeto desta contratação fica estabelecido na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ANEXO II deste Termo de Referência.
12.5 A empresa CONTRATADA deverá fornecer, até o último dia útil de cada mês anterior ao mês que será trabalhado, a cada um dos empregados, por dia útil trabalhado o vale refeição/alimentação (por meio de cartão magnético com chip), sendo sugerido o valor 8,13 (oito reais e treze centavos) de ampla aceitação, conforme estabelecido no item abaixo;
12.6 A CONTRATADA deve, entre outras, cumprir as seguintes exigências:
a) Auxílio Refeição
Possuir estabelecimentos credenciados nos municípios:
- Niterói: mínimo de 600 (seiscentos) estabelecimentos tendo em vista que a Sede do CONTRATANTE se encontrar nesta localidade, ou seja, onde há maior necessidade de concentração de estabelecimentos credenciados para prestação do serviço. Ainda que a região é contígua ao Rio de Janeiro, concentrando a atividade econômica e, logo, depois da capital do Estado do Rio de Janeiro, boa parte dos funcionários públicos são residentes;
- São Gonçalo, Rio de Janeiro, Duque de Caxias; mínimo 800 (oitocentos) estabelecimentos tendo em vista que a CONTRATANTE possui uma filial no municípios de Duque de Caxias, além de ter empregados públicos que residem em regiões que abrange todo o Estado do Rio de Janeiro e é bastante razoável requerer a pulverização dos estabelecimentos credenciados para viabilizar a compra de alimentação/refeição para os usuários, considerando ainda que o empregado pode exercer as atividades laborativas em regime híbrido, trabalhando tanto na modalidade “Home Office” como na modalidade Presencial;
- Nova Friburgo e outros, mínimo de 200 (duzentos) estabelecimentos, tendo em vista que essa região concentra uma atividade econômica mais próxima de Cachoeira de Macacu onde fica situada uma das filiais da CONTRATANTE, podendo haver deslocamento de empregados públicos para trabalhos e ainda, residentes
b) Auxílio Alimentação (cesta básica)
- Niterói, mínimo de 20 (vinte) estabelecimentos, tendo em vista que a Sede do CONTRATANTE se encontrar nesta localidade, ou seja, onde há maior necessidade de concentração de estabelecimentos credenciados para prestação do serviço. Ainda que a região é contígua ao Rio de Janeiro, concentrando a atividade econômica e, logo, depois da capital do Estado do Rio de Janeiro, boa parte dos funcionários públicos são residentes;
- São Gonçalo, Rio de Janeiro, Duque de Caxias; mínimo 25 (vinte e cinco) estabelecimentos, tendo em vista que a CONTRATANTE possui uma filial no municípios de Duque de Caxias, além de ter empregados públicos que residem em regiões que abrange todo o Estado do Rio de Janeiro e é bastante razoável requerer a pulverização dos estabelecimentos credenciados para viabilizar a compra de alimentação/refeição para os usuários, considerando ainda que o empregado pode exercer as atividades laborativas em regime híbrido, trabalhando tanto na modalidade “Home Office” como na modalidade Presencial;
- Nova Friburgo e outros, mínimo de 10 (dez) estabelecimentos, tendo em vista que essa região concentra uma atividade econômica mais próxima de Cachoeira de Macacu onde fica situada uma das filiais da CONTRATANTE, podendo haver deslocamento de empregados públicos para trabalhos e ainda, residentes.
12.7 Os auxílios alimentação/refeição referentes à validade do mês de início de vigência do Contrato deverão ser creditados, em sua totalidade, no máximo, em 03 (três) dias úteis do dia de início da vigência do respectivo instrumento contratual, devendo, em relação aos meses subsequentes, serem creditados, também integralmente, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação pelo CONTRATANTE.
12.8 O empregado poderá optar entre as modalidades Alimentação ou Refeição, enquanto que o cartão alimentação (cesta básica) não poderá ser revertido para refeição.
12.9 Cada usuário terá direito a pelo menos 1 (um) cartão, cujos valores serão creditados para alimentação ou refeição. Nos casos que optarem por cartão alimentação, os créditos referentes à alimentação e à cesta básica serão automaticamente somados.
12.10 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.11 Deverá o proponente apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, constante do XXXXX XX, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação.
12.12 Deverá o proponente apresentar declaração de que tem conhecimento pleno do objeto, com expressa ciência de que não poderá alegar desconhecimento de circunstâncias que influenciem na execução do Contrato, com reflexo nos respectivos custos e preços, conforme ANEXO IV.
00.XX JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
13.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, SENDO PERMITIDA A TAXA IGUAL A ZERO E NÃO SENDO PERMITIDA A TAXA NEGATIVA, aplicado ao valor a ser emitido no auxílio alimentação/refeição, a ser solicitado mensalmente pelo IVB.
13.2 A proposta deverá ser apresentada com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, cujo valor apontado calculará todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, inclusive custo de emissão e reemissão de cartões, bem como impostos, taxas e encargos sociais, que correrão por conta da CONTRATADA.
13.3 A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO IGUAL A ZERO E NÃO SENDO PERMITIDA A TAXA NEGATIVA proposta pela CONTRATADA será fixa e irreajustável, durante toda a vigência do contrato, inclusive na hipótese de renovação do contrato.
13.4 O valor de face do AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO poderá ser reajustado mediante o que for estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho ou por decisão da Diretoria Executiva do Instituto Vital Brazil.
13.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
13.6 Serão desclassificadas propostas que:
a) Forem entregues fora do prazo do ato convocatório;
b) Não atendam às especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
c) Possuam valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do Contrato, condições estas necessariamente especificadas neste Termo de Referência;
d) Contenha vício insanável ou ilegalidade;
13.7 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será da proposta que tiver mais estabelecimentos comerciais cadastrados em NITERÓI, nas condições do edital;
13.8 Persistindo o empate o critério utilizado será aquele previsto no inciso III do artigo 55 da Lei Federal nº 13.303/2016.
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
14.2 Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de preço e da legislação vigente;
14.3 Prestar o serviço no endereço constante da Proposta de Preços;
14.4 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de.
14.5 Disponibilizar o crédito nos valores informados pelo CONTRATANTE, nos cartões magnéticos ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO diretamente no cartão dos usuários, em até 3 (três) dias úteis;
14.6 Entregar o auxílio ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO deverá ser fornecido através de cartões magnéticos, com chip de segurança, com sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, através de sua digitação em equipamento débito pelo usuário no ato da compra nos estabelecimentos credenciados (supermercados, restaurantes, lanchonetes, padarias e outros similares), para aquisição de alimentação/refeição;
14.7 Os cartões magnéticos de ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO, rigorosamente, deverão ser entregues no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato, na sede do CONTRATANTE, em envelope lacrado embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários;
14.8 A CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE os cartões magnéticos alimentação/refeição personalizados, conforme exposto no item 5.3.
14.9 Os créditos deverão estar disponíveis nos cartões dos usuários no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação pelo CONTRATANTE, por ocasião dos pedidos mensais;
14.10 Os créditos inseridos nos cartões magnéticos , se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os usuários, em hipótese alguma sejam prejudicados;
14.11 Caberá a CONTRATADA disponibilizar os créditos, referente aos AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO por sistema eletrônico diretamente no cartão dos usuários, sem que eles precisem se dirigir a postos de recarga;
14.12 Deverá ser disponibilizada ferramenta on-line (aplicativo) para o usuário consultar o saldo e o extrato de utilização dos Cartões Alimentação/Refeição;
14.13 Os cartões emitidos deverão permitir a habilitação de senha individual ou mecanismo similar, de forma a garantir a privacidade e segurança na utilização;
14.14 No caso de perda, de roubo, extravio ou danos do cartão, a CONTRATADA deverá emitir cartões adicionais (segunda via), e repassar o crédito existente no cartão atual do usuário, para o novo cartão fornecido, que deverão ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação, na Sede do CONTRATANTE em embalagem lacrada e sem ônus para o CONTRATANTE e usuários;
14.15 Não cancelar cartões sem a prévia anuência do CONTRATANTE;
14.16 Manter sigilo quanto às informações dos empregados do CONTRATANTE, contidas na base de dados por intermédio da qual os cartões são gerados e desbloqueados, bem como manter na mais completa segurança quaisquer outros documentos, arquivos ou relatórios manipulados por empregados, dedicando especial atenção à sua guarda e devolvendo-os ao CONTRATANTE após o término do contrato, se solicitados.
14.17 A CONTRATADA deverá garantir a validade dos cartões e dos valores creditados em cada cartão até 12 (doze) meses subsequentes ao término do contrato.
14.18 Fornecer garantia contratual de que, sob nenhum pretexto, os usuários do cartão magnéticos refeição serão cobrados pelos conveniados, ágios, descontos ou taxas adicionais pela utilização do cartão refeição dos empregados usuários.
14.19 Realizar pesquisas sugerindo, esclarecendo e orientando a CONTRATANTE, das consultas e nutrição, para uma melhor utilização dos benefícios.
14.20 Orientar e assessorar ao CONTRATANTE para realização do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT propiciando-lhe o aproveitamento dos incentivos fiscais, instituídos pela Lei nº 6.321, de 14 de janeiro de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991, assessorando, acompanhando com cadastramento e informando-a sobre seu andamento até fase final e posterior utilização.
14.21 Manter e organizar de acordo com as necessidades dos empregados do CONTRATANTE, informações sobre as redes de tais como restaurantes que atendam às exigências do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.
14.22 Fornecer relação de estabelecimentos credenciados, que deverá ser atualizada quando solicitado pelo CONTRATANTE, contendo razão social, nome fantasia, endereço e telefone, oferecendo também, a possibilidade de consulta destes ou estabelecimentos no aplicativo.
14.23 Efetuar credenciamento de similares, contendo no mínimo 3.000 (três mil) estabelecimentos que atendam na sua plenitude as necessidades da CONTRATANTE, sob pena de a presente contratação ser rescindida, de pleno direito, caso a rede não venha a satisfazer as necessidades dos usuários, lotados em qualquer município de atuação do CONTRATANTE, em qualquer uma das modalidades de benefício;
14.24 Facultar ao CONTRATANTE o direito, por intermédio de seus representantes legais, o cumprimento de suas atribuições junto aos estabelecimentos do sistema, podendo fazê-la a qualquer tempo, mesmo em caráter permanente, se assim a aprouver.
14.25 A CONTRATADA deverá garantir que os cartões sejam regularmente a inspeção de higiene, de qualidade dos serviços, junto aos aceitos pelos estabelecimentos credenciados.
14.26 Garantir a utilização dos cartões magnéticos refeição em toda a rede credenciada.
14.27 Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
14.28 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado reembolsar, na forma do artigo 81, § 1º da Lei nº 13.303/16 da lei e no devido prazo, o estabelecimento comercial credenciado.
14.29 Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados.
14.30 Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito tão logo constatado problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;
14.31 Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
14.32 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas bens ou prestações objeto do contrato em que verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais adequados ou desconformes com as especificações.
14.33 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do contratado;
14.34 Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
14.35 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao INSTITUTO VITAL BRAZIL, sito à Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxx, Niterói, acompanhada do comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas "a" a "d", do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS - CRF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
14.36 Resguardar o sigilo dos dados e documentos que lhe forem confiados para o desempenho dos serviços ora contratados.
15. DA GARANTIA
15.1 Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de Garantia.
16. DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
16.1 A Matriz de Riscos será apresentada no ANEXO V deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de Termo Aditivo quando de sua ocorrência;
b) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no Termo de Referência;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no anteprojeto ou no Termo de Referência.
16.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não- exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – ANEXO V deste Termo de Referência.
16.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – ANEXO V deste Termo de Referência.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no Edital.
17.2 A critério da CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos à CONTRATADA para cobrir possíveis despesas com o pagamento de custos do Contrato, multas, indenizações ou outras responsabilidades da CONTRATADA, sendo-lhe assegurado o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa;
17.3 Na hipótese de reajustamento do auxílio alimentação (cesta básica), visto ter sido instaurado o processo SEI-080005/001256/2021 que versa sobre a concessão de reajuste do referido auxílio, este processo poderá ser cancelado a qualquer momento.
18. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1 Estes termo foi elaborado pela Assessoria Especial de Recursos Humanos.
19.TERMO DE REFERÊNCIA APROVADO POR:
19.1 Aqui, encerra-se o presente Termo de Referência, aprovado pela Assessoria Especial de Recursos Humanos e Diretoria responsável, conforme assinatura eletrônica.
ANEXO II – MATRIZ DE RISCOS
MATRIZ DE RISCOS | |||||
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros decorrentes de ações da contratada | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Além de previsto no TR, DA GARANTIA, o CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | AMBOS | MÉDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez financeira | CONTRATADA apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. |
Atraso na prestação do serviço | Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. |
Custos trabalhistas | Todos os custos trabalhistas, bem como custos gerados por ações | CONTRATADA | ALTO | ALTO | Fiscalização adequada do Contrato e cumprimento das obrigações |
trabalhistas ou custos acima do estimado | trabalhistas. Assistência jurídica. | ||||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Rescisão do Contrato | Rescisão contratual por consenso entre as partes | AMBOS | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato, como previsto no Termo de Referência em ''Da garantia''. |
Rescisão do Contrato por decisão judicial | Rescisão contratual por ação movida pela CONTRATADA | CONTRATANTE | ALTO | MUITO BAIXO | Indenização deve ser prevista no Contrato e no Termo de Referência. |
RISCOS AMBIENTAIS | |||||
Impacto ambiental e custos ambientais por multas e ações civis | Custos de multas ou ações civis públicas pela não adoção de procedimentos adequados à proteção do meio ambiente | CONTRATADA | ALTO | MUITO BAIXA | O Contrato prevê obrigação da CONTRATADA em adotar procedimentos visando a proteção do meio ambiente, tais como: campanhas preventivas/educativas aos seus funcionários e práticas rotineiras na empresa e junto a força de trabalho. |
Niterói, 27 julho de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 27/07/2022, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 27/07/2022, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 27/07/2022, às 14:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Analista Administrador, em 27/07/2022, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 29/07/2022, às 10:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 36800977 e o código CRC EEFCD796.
Referência: Processo nº SEI-080005/000792/2022 SEI nº 36800977
Rux Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Xelefone: