Protocolo 747/2022
Protocolo 747/2022
Setores (CC):
SMA-PROT
Setores envolvidos:
GP, GP-AJ, SMA-PGM, SMVO, SMA-PROT, SMVO-ET, SMA-LC-ALT, SMVO - SM, JEA
De: XXXXXX E MELO
Para: SMA-PROT - Protocolo Geral
Data: 25/01/2022 às 14:08:47
Viação e Obras - Solicitações Gerais
Entrada*:
Site
Ofício 008/2022 - Contrato nº 756/2020
Anexos:
Oficio_08_2022_OB_053.pdf
1Doc: Protocolo 747/2022 | Anexo: publicado_amp_aditivo_n_16_cont_756_hansen_e_mello.pdf (2/2) 1/29
Corbélia, 25 de janeiro de 2022.
Ofício nº 008/2022
A: Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx – Departamento de Engenharia A/C: Comissão de Fiscalização do contrato nº 756/2020.
De: Engº Xxxxx Xxxx Xxxxxx
Engenheiro Civil – Hansen & Melo Ltda.
Ref.: Solicitação de aditivo de meta – Administração de obra e vigilância de canteiro.
Dados gerais do contrato:
• Nº contrato – 756/2020;
• Data de assinatura do contrato: 23 de setembro de 2020.
• Data de assinatura da ordem de serviços: 17 de novembro de 2020.
• Data base da proposta orçamentária: 25 de julho de 2020.
• Data base do orçamento da planilha orçamentária (prefeitura): SICRO 10/2019 para o item AÇO CA-50.
• Período sem medição de serviços em visto a problemas de liberação financeira do convênio: 17/11/2020 a 20/04/2021.
Prezado (a) Senhor (a),
Vimos por meio desta formalizar à fiscalização do contrato a solicitação de celebração de aditivo referente a item orçamentários de administração de obra referente ao objeto do Contrato Nº 756/2020 - “Execução de 4 Pontes sobre o Rio Ututágo” firmado entre o Município de Francisco Beltrão e a Hansen & Melo Ltda por conta de obras de terceiros.
Observa-se que a solicitação se dá pelos seguintes motivos:
1. A empresa recebeu a ordem de serviços na data de 17/11/2020, desta maneira, de pronto já realizou a montagem do canteiro de obras, mobilização de equipes e aquisição de materiais para dar início na execução do contrato. Ocorre que, em virtude dos problemas decorridos com órgão financiador do convênio a empresa ficou sem realização de medições por um período de 5 meses.
Desta forma, houve uma redução no ritmo de execução do contrato por falta de realização de medições, mas não houve paralisação dos serviços, desta maneira, todo o custo administrativo do contrato seja com engenheiro, encarregado, alojamentos, monitoramento e vigilância de canteiro e demais despesas indiretas que incidem sobra a execução da obra foram arcadas pela empresa.
2. Acréscimo de serviços e inclusão de serviços não previsto no escopo do orçamento original do contrato como:
a. demolição de pontes e tubulações existentes;
b. escavação carga e transporte de materiais para bota fora;
c. embasamento de caminhos de serviços para que fosse possível a realização dos serviços de fundações e contenções;
d. acréscimos de quantitativos de serviços de estacas de fundações e contenções devido a incompatibilidade de sondagem com a realidade efetiva dos locais de execução;
e. necessidade de adequação dos sistemas de drenagem em todas a pontes do contrato;
f. Possível acréscimo de meta em relação ao complemento de lajes sobre a ponte da rua Perú, a fim de que sejam executados mirantes nas extremidades da mesma (item a ser definido e autorizado pela administração);
3. Falta de liberação para demolição de ponte da Rua Xxxxxxx Xxxxxxx: Observa-se que no PLANO DE EXECUÇÃO dos serviços, disponibilizados no processo licitatório NÃO HÁ restrições de frentes de trabalho para execução do objeto do contrato que condicione a demolição de ponte existente a liberação de tráfego nas demais pontes objeto do contrato. Desta forma, quando da elaboração do orçamento do processo não se considerada tempo de paralisação de serviços como ocorre no presente momento. Até por essa premissa de que as frentes de serviço serão liberadas sem restrições a empresa consegue uma proposta de preço “enxuta” no processo licitatório, proposta essa que beneficia a administração pública através da economicidade dos recursos do erário. Salienta- se que a equipe e equipamentos responsáveis pelos serviços de fundações estão paralisados desde a data de 14/01/2022 por falta de frente de serviços.
4. Outro fator relevante quando a falta de restrição de impedimentos de frente de serviços acarreta no orçamento é demonstrado através dos serviços de mobilização de equipamentos de grande porte para içamento das vigas longarinas das 4 pontes objetos do contrato. O orçamento do processo licitatório não contempla a mobilização de equipamentos (mobilização esta que é praticada por todas as empresas de locação do mercado), logo, na elaboração do orçamento do processo licitatório a empresa
considerou uma única mobilização para içamento das quatro pontes do contrato. No entanto, em visto a necessidade e solicitação da administração quanto a liberação das pontes de maneira individual a empresa atendeu de pronto. Sendo assim, somente para o guindaste principal, responsável pelo lançamento das vigas, o custo referente a quatro mobilização será de aproximadamente R$ 32.000,00 mil reais (trinta e dois mil reais), ao invés da mobilização única de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Observa-se que os custos de mobilização de caminhões para transporte bem como caminhões Munck ou guindastes de pequeno porte que fazem o içamento das peças no canteiro aonde foram moldadas não tem seu valor considerado no montante acima destacado;
5. Cabe destacar também que, em visto a solicitação da municipalidade na liberação do pátio do centro de exposições e eventos, a empresa fará a retirada das vigas longarinas das pontes que ainda não foram içadas e a transportará para locais próximos as pontes. Nota-se que este “transbordo” de vigas não é contemplado em orçamento, ou seja, quando as vigas são retiradas dos pontos de fabricação elas imediatamente são içadas nos pontos finais de aplicação. No entanto, a fim de atender os anseios da administração para liberação do pátio para as festividades do município, a empresa atenderá a solicitação;
6. Falta de previsão de vigilância em obra: Nota-se que na planilha orçamentária do processo licitatório não há previsão de vigia noturno em obra, sendo assim, a empresa entende que para o determinado orçamento tal vigilância deve ser contemplada nos custos indiretos que formam o bdi do processo, o que foi considerado no processo de elaboração do orçamento. No entanto, devido aos atrasos e acréscimos de serviços explanados nos itens supracitados, nota-se que a vigilância e monitoramento de canteiro em virtude do prazo de obra prolongado extrapolam os valores previsos originalmente pela empresa. Desta forma, entende a empresa que não pode arcar com tais custos em visto que os atrasos de serviços sem deram por fatores alheios a sua vontade.
7. Atrasos de cronograma por conta de compatibilização de obra com execução do canal de desvio executados pela empresa Siton do Brasil: Visto a complexidade dos serviços de execução de duas obras concomitantemente no mesmo ponto, há serviços que não podem ser executados em determinados momentos em visto a falta de liberação de frente da execução do canal e paralisações de serviços para detonações.
Destaca-se que os itens existentes no orçamento original do processo tiveram apenas seu quantitativo acrescido na proporção de 8 meses. Para o item solicitado cuja composição não consta no orçamento do processo, foi adotado a composição 88326 – Vigia noturno com encargos, como data base de 04/2020, mesma data base dos demais itens do orçamento. Na presente composição foi acrescido o BDI apresentado no processo licitatório. Tem-se então:
Figura 01: Composição 88326 – 04 de 2020.
Valor da composição: 22,16 R$/ hora BDI do processo licitatório: 22,23% Valor de venda: 22,16 x (1+0,2223) Valor de venda = 27,08 R$/ Hora
Tendo em vista que os 8 primeiros meses de obra foram contemplados no custo indireto da empresa, tem-se o seguinte calculo para o quantitativo de 8,00 meses de administração solicitados:
• Vigilância noturna – 8,00 – nota-se que a vigilância efetiva se dá a partir das 18:00 horas quando acaba o expediente da obra, até as 6:00 (18:00 as 6:00), no entanto, para efeito de cálculo são consideradas apenas 8 horas /dia.
• Quantidade de dias no mês: 30,00
• Total de horas/ mês: 240,00
• Total de horas – 8 meses: 1.920,00
Sendo assim, a empresa Hansen e Melo Ltda, solicita à administração a celebração de um termo aditivo referente a administração de obras no prazo de 8 (oito) meses. Cabe salientar que o pedido não visa nenhum lucro ou ganho indevido sobre a administração, apenas requer-se a
recomposição de prejuízos acarretados por fatores alheios a vontade da empresa
Cabe destacar também que há diversos custos indiretos que incidem sobre o atraso de cronograma que não foram computados no presente ofícios, como: combustível para veículos de apoio que estão a serviço da obra, locação de carros de apoio que estão a serviço da obra, locação de alojamento para funcionários, locação de equipamentos necessários a execução de serviços, custos de oportunidade de a empresa de poder utilizar sua estrutura, equipamentos e equipe para outras obras.
Assim, conforme destacado no presente documento, solicita-se a celebração de um termo aditivo no valor de R$ 220.371,20 (duzentos e vinte mil trezentos e setenta e um reais e vinte centavos).
Reafirmamos nosso compromisso com a municipalidade na execução do contrato e ficamos à disposição para eventuais dúvidas.
Sendo o que tínhamos para o momento.
Atenciosamente.
1444
1Doc: 7/29
De: Xxxxxxx X. - SMA-PROT
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras
Data: 25/01/2022 às 15:40:23
Protocolo 1- 747/2022
Encaminhado para análise e parecer
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Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Leite
Agente Administrativo
De: Xxxxxxx X. - SMVO
Para: SMVO-ET - Engenharia e Topografia
Data: 27/01/2022 às 08:13:45
Protocolo 2- 747/2022
ao setor responsável para análise e parecer
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Xxxxxxx Xxxxx
administrativo
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras - A/C Xxxx X.
Data: 01/02/2022 às 08:00:09
Protocolo 3- 747/2022
Em atenção ao solicitado pela empresa Xxxxxx e Xxxx através do ofício nº 08/2022 de 25/01/2022, trazemos as seguintes informações:
- A primeira medição da obra data do dia 17/12/2020 e a última medição do dia 26/01/2022;
- A evolução física da obra até a data da última medição é de 72,92%;
- Foi solicitado termo aditivo do prazo de vigência e execução do contrato de empreitada até a data de 28/06/2022;
- Já foram celebrados o 4º, 5º, 10º e 12º termo aditivo de meta física ao contrato de empreitada para correção de divergências, inconsistências ou insuficiência de quantitativos de serviços de projeto, sendo que não se descarta a necessidade de realização de novos termos aditivos até o final da obra;
- Os serviços pleiteados de adição pela empreiteira são os mesmos da planilha orçamentária licitada, com exceção do serviço “vigilante noturno” o qual, de acordo com o Acórdão 2.369/2011 do TCU, item 2.3.2, trata-se de serviço que integra a “Administração Local da Obra”.
Encaminho ao gestor do contrato, sr. Secretário Municipal de Viação e Obras, para apreciação e consideração superior.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMVO - SM - Secretário Municipal Viação e Obras - A/C Xxxx X.
Data: 14/03/2022 às 14:06:12
Protocolo 4- 747/2022
Encaminhado para análise e parecer
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
De: Xxxx X. - SMVO - SM
Para: JEA - Jurídico - editais e aditivos
Data: 15/03/2022 às 13:49:37
Protocolo 5- 747/2022
Boa tarde segue para parecer juridico da solicitação Ofício 008/2022 - Contrato nº 756/2020
Em atenção ao solicitado pela empresa Xxxxxx e Xxxx através do ofício nº 08/2022 de 25/01/2022, trazemos as seguintes informações:
- A primeira medição da obra data do dia 17/12/2020 e a última medição do dia 26/01/2022;
- A evolução física da obra até a data da última medição é de 72,92%;
- Foi solicitado termo aditivo do prazo de vigência e execução do contrato de empreitada até a data de 28/06/2022;
- Já foram celebrados o 4º, 5º, 10º e 12º termo aditivo de meta física ao contrato de empreitada para correção de divergências, inconsistências ou insuficiência de quantitativos de serviços de projeto, sendo que não se descarta a necessidade de realização de novos termos aditivos até o final da obra;
- Os serviços pleiteados de adição pela empreiteira são os mesmos da planilha orçamentária licitada, com exceção do serviço “vigilante noturno” o qual, de acordo com o Acórdão 2.369/2011 do TCU, item 2.3.2, trata-se de serviço que integra a “Administração Local da Obra”.
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Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Viação e Obras
De: Camila B. - JEA
Para: SMVO-ET - Engenharia e Topografia - A/X Xxxxxx X.
Data: 18/03/2022 às 15:51:41
Protocolo 6- 747/2022
Segue despacho anexo. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
024_2022_Prot_747_Hansen_e_Melo_pontes_aditivo_de_meta_fisica_complementar_parecer_tecnico.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 18/03/2022 15:52:07 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 461A-AFAF-B841-B4BB
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO N.º 024/2022
PROTOCOLO N.º : 747/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA
ASSUNTO : ADITIVO DE META FÍSICA
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada em que pretende seja efetuado aditivo para acrescer meta física ao Contrato de Empreitada n.º 756/2020 (Concorrência nº. 02/2020), que tem por objeto a execução de 4 pontes sobre o Córrego Urutago.
Alega a necessidade de acréscimo quantitativo em relação aos itens de administração local, mobilização e vigilância de canteiro em decorrência de atrasos no cronograma da obra por mais de 8 meses, sem culpa da contratada.
O engenheiro civil fiscal da obra e o gestor do contrato manifestaram-se no processo sem, contudo, posicionarem-se em relação ao pedido.
Assim sendo, mostra-se necessário o retorno dos autos à fiscalização para complemen- tar o parecer técnico a fim de:
(a) confirmar ou confrontar as alegações da contratada referentes a paralisações de frentes de trabalho, mobilização individual de canteiro para cada ponte, transferência de vigas em razão da Expobel 2022, etc;
(b) apresentar planilha orçamentária e de quantitativos com a aferição dos valores a se- rem objeto de aditivo contratual.
Após, retornem a esta Procuradoria Jurídica para os devidos fins. Francisco Beltrão, 18 de março de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
Página 1 de 1
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 - Xxxx: (00) 0000-0000 - CNPJ: 77.816.510/0001-66 - CEP: 85.601-030 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Vanios B. - SMVO-ET
Para: SMA-PGM - Procuradoria Geral do Municipio - A/C Camila B.
Data: 24/03/2022 às 10:11:21
Protocolo 7- 747/2022
Bom dia,
Segue planilha e parecer.
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Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Engenheiro Civil
Anexos:
Aumento_meta_Prot_747_Hansen_e_Melo.pdf
Parecer_Prot 747_2022_Hansen_e_Melo_Conc_02_2020_CTO_756_2020.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 24/03/2022 10:12:34 | 1Doc | VANIOS XXXXXX XXXXX CPF 554.XXX.XXX-87 |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: DDCA-71D4-6ED4-335D
Aum meta Prot 747
AUMENTO DE META FÍSICA - CONTRATO Nº 756/2020 - (VALOR DO CONTRATO R$ 7.349.079,16)
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
3345 | Locação de grupo gerador acima de *20 a 80* KVA, motor diesel, rebocável, acionamento manual. | H | 9,30 | 5.632,000 | 52.377,60 |
10776 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, sem divisórias internas e sem sanitário. | mês | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
PCU 34 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para sanitário, com 4 bacias, 8 chuveiros, 1 lavatórios e 1 mictório. | mês | 750,00 | 16,000 | 12.000,00 |
P9812 | Engenheiro civil de obra, pleno com encargos complementares (2h/dia). | mês | 4.800,00 | 8,000 | 38.400,00 |
P9869 | Encarregado de obras de artes especiais | mês | 7.800,00 | 8,000 | 62.400,00 |
88326 | Vigia noturno com encargos complementares | H | 24,04 | 1.920,000 | 46.156,80 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 214.534,40 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 2,92% |
Francisco Beltrão, 24 de março de 2022.
Vanios C. Biehl
Engº Civil-CREA/PR 26.006-D Decreto nº 202/2011
Página 1 de 1 1Doc: 16/29
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
DESPACHO
Protocolo nº: 747/2022 de 25/01/2022
Obra: Execução de quatro pontes sobre o rio Urutago
Requerente: Hansen & Melo Ltda - ME
Destino: Procuradoria Jurídica do Município
Origem: SMVO - Secretaria Municipal de Viação e Obras - Engenharia
Licitação: Concorrência nº 02/2020 Contrato: PMFB nº 756/2020 Assunto: Aditivo de meta física
Em atenção ao solicitado por esta Procuradoria Jurídica, através do Despacho nº 024/2022 de 18 de março de 2022, da necessidade de manifestação da fiscalização de obra acerca da confirmação das alegações no Ofício nº 08 de 25 de janeiro da empresa executora da obra das quatro pontes sobre o rio Urutago, bem como da apresentação de planilha orçamentária com aferição de quantitativos e preços unitários dos serviços pleiteados, trazemos ao vosso conhecimento as seguintes considerações:
- No que tange às alegações referentes a paralisações de frentes de trabalho, mobilização individual de canteiro para cada ponte, transferência de vigas em razão da Expobel 2022, etc., ou seja, os sete motivos apresentados pela requerente no ofício acima mencionado, esta fiscalização de obra valida todos com exceção da letra f do motivo 2 (mirantes na ponte da rua Ponta Grossa/Peru) o qual não apresentou viabilidade técnica para execução;
- Todos os fatos relatados pela requerente no ofício nº 08/2022 foram trazidos ao conhecimento prévio da Comissão de Fiscalização do Contrato (obra e gestão) através de processos administrativos protocolados pela empresa;
- Quanto as quantidades, as mesmas são proporcionais aos oito meses de obra pleiteados e os preços unitários são os da proposta vencedora do processo licitatório com exceção do serviço “vigia noturno”. Para o preço unitário do serviço “vigia noturno” utilizou-se como referência a tabela SINAPI data base Julho de 2020 com o acréscimo do BDI (22,23%) e a redução do desconto global (11,26%) praticados na proposta vencedora da licitação;
- Anexo planilha orçamentária de serviços para acréscimo físico-financeiro ao contrato de empreitada com suas respectivas quantidades e preços unitários.
Face as observações acima relacionadas, na qualidade de engenheiro fiscal de obra, expresso parecer favorável ao solicitado.
Retorne à apreciação e consideração da Procuradoria Jurídica do Município. Francisco Beltrão, 24 de março de 2022.
Vanios C. Biehl
Engº Civil – CREA/PR 26.006-D Decreto nº 202/2011
Xxx Xxxxxxxxx X. xxx Xxxxxx,0000 – CP 51 – Fone: (0**46) 0000-0000 – Fax (0**46) 0000-0000 – CNPJ 77.816.510/0001-66 – XXX 00000-000
e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Web Page: XXX.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1Doc: 17/29
De: Camila B. - SMA-PGM
Para: JEA - Jurídico - editais e aditivos
Data: 30/03/2022 às 10:04:55
Protocolo 8- 747/2022
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
De: Camila B. - JEA
Para: GP-AJ - Assessoria Jurídica
Data: 01/04/2022 às 15:47:25
Protocolo 9- 747/2022
Segue parecer jurídico para análise e decisão do Prefeito. Att
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Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bönte
Procuradora Geral
Anexos:
Parecer_n_0398_2022_Prot_747_Aditivo_de_Meta_Fisica_Acrescimo_Hansen_e_Melo_execucao_de_4_pontes_Deferimento.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante
Data
Assinatura
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bön... 01/04/2022 15:47:50 1Doc CAMILA SLONGO PEGORARO BÖNTE CPF 000.XXX.XXX...
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: 236E-3B06-CEAA-AE54
PARECER JURÍDICO N.º 0398/2022
PROCESSO Nº : 747/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA - ME
INTERESSADA : SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
ASSUNTO : TERMO ADITIVO – META FÍSICA
1 Retrospecto
Trata-se de pedido formulado pela empresa acima nominada, em que pretende seja efetuado termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 756/2020 (Concorrência n.º 02/2020), que tem por objeto a execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, para o fim de aumentar a meta física no valor de R$ 220.371,20 ao contrato, sendo que o valor originalmente contratado é de R$ 7.349.079,16.
O procedimento veio acompanhado de Parecer Técnico e Planilhas Orçamentárias. É o relatório.
2 Fundamentação
Estabelece o artigo 65 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993:
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I – unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
Por sua vez, o § 1º do mesmo artigo estabelece que:
Art. 65. (...)
§ 1.º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos. (Grifei)
Cumpre ressaltar que a alteração contratual é admitida pela doutrina pátria e pela jurisprudência. Conforme ensina XXXX XX XXXXXXX NIEBUHR1:
1 XXXXXXX, Xxxx xx Xxxxxxx. Licitação Pública e Contrato Administrativo. 2.ª edição revista e ampliada. Belo Horizonte: Fórum, 2011, pág. 826.
“... É legítimo que se proceda às alterações contratuais tanto diante de fatos novos e imprevisíveis quanto diante de equívocos detectados no projeto básico ou documento equivalente. (...) O melhor seria que não houvesse equívocos. Entretanto, o planejamento das licitações e contratações não é perfeito; ocorrem falhas. Caso os equívocos não pudessem ser corrigidos, na maioria das situações, a Administração seria forçada a rescindir os contratos, incorrendo em custos amplíssimos, dentre os quais os decorrentes das indenizações devidas aos contratados, além de realizar nova licitação e novo contrato, postergando a satisfação do interesse público. Portanto, não se harmoniza com o princípio da proporcionalidade a solução que impõe à Administração ônus tão pesados, impedindo-a de corrigir os equívocos por meio das alterações contratuais...”.
Aliás, outro não é o entendimento exarado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
“1. É lícito à Administração Pública proceder à alteração unilateral do contrato em duas hipóteses: (a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica; (b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto (Lei 8.666/93, art. 65, I, a e b). (...)
4. A modificação quantitativa do valor contratado (acréscimo/supressão) deve corresponder, em igual medida, à alteração das obrigações dos sujeitos da relação jurídica (Administração Pública e particular), ou seja, a variação do preço deve guardar uma relação direta de proporcionalidade com aumento/diminuição do objeto, sob pena de desequilíbrio econômico-financeiro, enriquecimento sem causa e frustração da própria licitação” (REsp nº 666.878/RJ, 1ª T., rel. Min. Xxxxxx Xxxxxx, x. em 12.06.2007, DJ de 29.06.2007).
Nesse sentido, compete à área técnica verificar se houve modificação do projeto e das especificações, e se tal modificação ocorreu para melhor adequação técnica do objeto.
A contratada alega que recebeu uma ordem de serviços na data 17/11/2020, realizando logo em seguida a montagem do canteiro de obras, aquisição de materiais e mobilização da equipe para dar início ao cumprimento do contrato. Entretanto, devido a um problema com o órgão financiador do convênio, a empresa foi instada a permanecer durante 05 (cinco) meses sem executar serviços, não havendo realização de medições.
Diante disto, houve uma diminuição no ritmo de execução do contrato sem culpa para a contratada e, consequentemente, acarretaram em custos administrativos, que foram pagos pela empresa, tais como engenheiro, encarregado, alojamentos, monitoramento e vigilância de canteiro e demais despesas indiretas.
Dessa forma, busca o acréscimo e inclusão dos seguintes serviços: a) demolição de pontes e tubulações existentes; b) escavação carga e transporte de materiais para bota fora; c) embasamento de caminhos de serviços para que fosse possível a realização dos serviços de fundações e contenções; d) estacas de fundações e contenções devido à incompatibilidade de sondagem com a realidade efetiva dos locais de execução; e) adequação dos sistemas de drenagem em todas as pontes contratadas; f) complemento de lajes sobre a ponte da rua Peru, a fim de que sejam executados mirantes nas extremidades da mesma.
Quanto às paralisações e diminuições no ritmo do trabalho, o engenheiro e fiscal da obra, Xxxxxx Xxxxx, informou que todos os pedidos e informações repassadas pela empresa estão corretas, exceto o disposto na letra “f” (mirantes na ponte da rua Ponta Grossa/Peru), tendo em vista que não apresentou viabilidade técnica para execução.
Em relação às quantidades, a área técnica confirmou que são proporcionais aos oito meses requisitados pela empresa, bem como os preços unitários, exceto quanto ao do item “vigia noturno”, para o qual se utilizou como referência a tabela SINAPI com data base de julho/2020, tudo acrescido do BDI (22,23%) e desconto global da proposta em 11,26% para serviços extras não previstos no contrato, resultando no acréscimo de R$ 214.534,40, conforme planilha orçamentária anexa.
Diante destas situações, é importante observar que os limites estabelecidos pela legislação, sendo até 25% de aditivos para o caso de ampliação, foram respeitados.
Adverte-se, contudo, que é de inteira responsabilidade da Administração a aferição do percentual para fins de enquadramento no citado dispositivo legal, uma vez que a análise da Procuradoria restringe-se aos aspectos eminentemente jurídicos da contratação.
3 Conclusão
ANTE O EXPOSTO, opina esta Procuradoria Jurídica Municipal pelo DEFERIMENTO PARCIAL da pretensão formulada, mediante a confecção de termo aditivo ao Contrato de Empreitada nº 756/2020 (Concorrência n.º 02/2020), firmado com a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME, para o fim de aumentar a meta física no percentual de 2,92%, resultando no valor de R$ 214.534,40, conforme planilha orçamentária elaborada pelo fiscal da obra.
Nos termos do § 2º do art. 57 da Lei n.º 8.666/1993,2 necessário o encaminhamento para a Autoridade Competente (Prefeito Municipal), para que previamente autorize o aditamento.
Em caso de concordância do Prefeito Municipal, dê-se ciência ao Controle Interno, por força do art. 83, § 2º, da Lei Orgânica Municipal.3
É o parecer, submetido à elevada apreciação de Vossa Senhoria. Francisco Beltrão/PR, 01 de abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Pegoraro Bonte Decretos 040/2015 – 013/2017
OAB/PR 41.048
2 “Art. 57. (...) § 2º. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente para celebrar o contrato.”
3 “Art. 83. (...) § 2º. O controle interno buscará manter a regularidade na realização da receita e da despesa, acompanhar o desenvolvimento dos programas e da execução orçamentária e os resultados alcançados, bem como a perfeita execução dos contratos de que seja parte o Município.”
De: Xxxxx X. - GP-AJ
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 04/04/2022 às 13:06:14
Protocolo 10- 747/2022
Segue despacho 201 2022 para assinatura pelo Prefeito Municipal
_
Xxxxx Xxxxxxx Assessor Jurídico
Anexos:
despacho_201_2022_hansen.pdf
Assinado digitalmente (anexos) por:
Assinante | Data | Assinatura | |
Cleber Fontana | 04/04/2022 15:15:49 | 1Doc | MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO CNPJ 77.816.5... |
Para verificar as assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código: XXXX-0000-X00X-0XXX
XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXX
Xxxxxx xx Xxxxxx
DESPACHO N.º 201/2022
PROCESSO N.º : 747/2022
REQUERENTE : HANSEN & MELO LTDA ME
LICITAÇÃO : CONTRATO N.º 756/2020 – CONCORRÊNCIA N.º 002/2020 OBJETO : EXECUÇÃO DE 4 PONTES SOBRE O CÓRREGO URUTAGO ASSUNTO : REQUERIMENTO DE ADITIVO DE META
O requerimento protocolado busca a formulação de aditivo de meta ao Con- trato n.º 756/2020, referente à execução de 4 pontes sobre o córrego urutago.
Constam do processo administrativo a solicitação da Contratada, manifestação da Secretaria, fotocópia do contrato, documentos e parecer jurídico.
Assim, devidamente analisados os documentos que embasam o requerimento formulado e o teor do parecer jurídico n.º 0398/2022, dentro das possibilidades legais es- tabelecidas pela norma de regência, Lei n.º 8.666/1993, DEFIRO o pedido de aditivo de meta ao Contrato n.º 756/2020 no percentual de 2,92%, resultando no valor de R$ 214.534,40, referentes aos valores pertinentes ao período entre emissão da ordem de servi- ço e início das obras, conforme informado pelo Fiscal.
Encaminhe-se ao Departamento de Licitações para cumprimento, autorizada aposição de assinatura digitalizada no termo.
Comunique-se a parte interessada. Francisco Beltrão, 01 de abril de 2022.
Cleber Fontana Prefeito Municipal
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CNPJ: 77.816.510/0001-66 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, x.x 0.000 - XXX 00.000-000 - Fone: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - webpage: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
De: Xxxxxx X. - SMA-LC-ALT
Para: SMA-LC-ALT - Alterações Contratuais e Outros/Aditivos - A/C Xxxxxx X.
Data: 05/04/2022 às 15:14:12
Protocolo 11- 747/2022
segue termo aditivo e publicação no diário da Amp
_
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Auxiliar administrativo
Anexos:
ADITIVO_N_16_META_CONT_756_HANSEN_e_MELO_LTDA_ME.pdf
publicado_amp_aditivo_n_16_cont_756_hansen_e_mello.pdf
16º TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA Nº 756/2020 CONCORRÊNCIA Nº 02/2020
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO, estado do Paraná e o outro HANSEN & MELO LTDA - ME, na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Francisco Beltrão, estado do Paraná, pessoa jurídica, de Direito Público Interno, com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 1000, inscrito no CNPJ sob o nº 77.816.510/0001- 66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, senhor XXXXXX XXXXXXX, portador do CPF Nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: HANSEN & MELO LTDA. - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.014.669/0001-51, estabelecida na Rua Flor de Maracujá, nº 1484. Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Corbélia, estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 747/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
3345 | Locação de grupo gerador acima de *20 a 80* KVA, motor diesel, rebocável, acionamento manual. | H | 9,30 | 5.632,000 | 52.377,60 |
10776 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, sem divisórias internas e sem sanitário. | mês | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
PCU 34 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para sanitário, com 4 bacias, 8 chuveiros, 1 lavatórios e 1 mictório. | mês | 750,00 | 16,000 | 12.000,00 |
P9812 | Engenheiro civil de obra, pleno com encargos complementares (2h/dia). | mês | 4.800,00 | 8,000 | 38.400,00 |
P9869 | Encarregado de obras de artes especiais | mês | 7.800,00 | 8,000 | 62.400,00 |
88326 | Vigia noturno com encargos complementares | H | 24,04 | 1.920,000 | 46.156,80 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 214.534,40 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 2,92% |
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente termo aditivo é celebrado dentro o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do total contratado, permitido pela legislação pertinente – Lei nº 8.666/93 – art. 65.
CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam ratificadas em todos os termos e condições as demais cláusulas do contrato, ficando este Termo fazendo parte integrante e complementar do original, a fim de que juntos produzam um só efeito.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo, para que o mesmo surta seus efeitos legais e jurídicos.
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022.
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CL B R FONTANA CPF º 000.000.000-00 PR FEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
HANSEN & MELO LTDA. - ME CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
11.6 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata, é competente, por força de lei, o Foro do Município de Xxxxxxxxx Xxxxxxxx.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 04 de abril de 2022
CLEONICE APARECIDA KUFENER SCHUCK
Prefeita Municipal
FL MILKIEVICZ - LTDA
Fornecedor
Publicado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx
Código Identificador:430BC53C
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BRASAGUA - TRATAMENTO DE AGUA E EFLUENTES DO BRASIL LTDA - EPP
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Serviços nº 400/2018 – Pregão nº 99/2018.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviço de desinfecção e monitoramento da qualidade da água do poço artesiano da escola Recanto Feliz.
ADITIVO: Em atenção ao pedido protocolado pela Secretaria Municipal de Educação, o Departamento Jurídico opinou pelo deferimento de prorrogação de prazo do contrato, conforme o contido no Processo Administrativo nº 8835/2022
Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, ou seja, até dia 25 de maio de 2023, conforme abaixo especificado:
Item | Código | Descrição | UN | Quant. | R$ Mensal | R$ Total |
1 | 38071 | Prestação de serviços, com fornecimento do material, na execução da desinfecção e do monitoramento da qualidade da água do poço artesiano existente junto a Escola Municipal Recanto Feliz, incluindo: - Fornecimento da ART e/ou RRT, pelo Responsável Técnico da Licitante; - Monitoramento do sistema com garantia do residual de cloro diário em qualquer ponto da rede de distribuição; - Fornecimento de hipoclorito de sódio para desinfecção; - Fornecimento da tabela de controle mensal a ser efetuado em conformidade com as regras do Ministério da Saúde (Portaria nº 2914/2011, de 12 de dezembro de 2011); - Aprovação do plano de amostragem de controle da qualidade da água na Vigilância Sanitária; - Realização de análises mensais, que deverão ser efetuadas em 2(dois) pontos pré definidos, de acordo com o plano de controle da qualidade da água aprovado na Vigilância Sanitária, sendo para cada ponto 5(cinco) parâmetros físico/químico e um bacteriológico: PH, cor, turbidez, cloro residual e bacteriológico P/A; - Apresentação do relatório mensal à Vigilância Sanitária; - Manutenção preventiva do equipamento dosador, parte do sistema de desinfecção da água; - Fornecimento do equipamento para o sistema de desinfecção ao Município pela Licitante, em forma de comodato. | MES | 12,00 | 496,00 | 5.952,00 |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022.
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:DCDE53D7
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Empreitada nº 756/2020 – Concorrência nº 02/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 747/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
3345 | Locação de grupo gerador acima de *20 a 80* KVA, motor diesel, rebocável, acionamento manual. | H | 9,30 | 5.632,000 | 52.377,60 |
10776 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para escritório, sem divisórias internas e sem sanitário. | mês | 400,00 | 8,000 | 3.200,00 |
PCU 34 | Locação de container 2,30x6,00 m, alt. 2,50 m, para sanitário, com 4 bacias, 8 chuveiros, 1 lavatórios e 1 mictório. | mês | 750,00 | 16,000 | 12.000,00 |
P9812 | Engenheiro civil de obra, pleno com encargos complementares (2h/dia). | mês | 4.800,00 | 8,000 | 38.400,00 |
P9869 | Encarregado de obras de artes especiais | mês | 7.800,00 | 8,000 | 62.400,00 |
88326 | Vigia noturno com encargos complementares | H | 24,04 | 1.920,000 | 46.156,80 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 214.534,40 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 2,92% |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022
1Doc: 28/29
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 421
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:76D76CFD
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
SRP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
O Município de Francisco Beltrão, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base na Lei Federal 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 7892/13 e Decreto Municipal nº 176/2007, torna público:
1) REGISTRO DE PREÇOS para uniformes que serão utilizados pelos servidores da zeladoria municipal da Secretaria de Viação e Obras, decorrente do Pregão eletrônico nº 35/2022 com vigência de 04 de abril de 2022 a 03 de abril de 2023 conforme segue:
ATA SRP Nº 315/2022
EMPRESA DETENTORA: XXXXXX XXX XX XXXXX CNPJ Nº 33.629.419/0001-66
Lote | Item | Código | Descrição | UN | Quant. | Valor unitário R$ |
001 | 1 | 79695 | CAMISA GOLA POLO, COM ESCRITAS BORDADAS NA FRENTE E SIRIGRAFADA ATRAS, CORES E LAYOUT CONFORME IMAGEM ABAIXO. MALHA APROX. 67% POLIESTER E APROX. 33% VISCOSE. | UN | 105,00 | 23,00 |
001 | 2 | 79696 | CAMISA GOLA SIMPLES, COM ESCRITAS SIRIFRAFADAS NA FRENTE E ATRAS, CORES E LAYOUT CONFORME IMAGEM ABAIXO. MALHA APROX. 67% POLIESTER E APROX. 33% VISCOSE. | UN | 105,00 | 21,00 |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Sistema de Registro de Preços - SRP Secretário Municipal de Administração
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Código Identificador:7A7935A8
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO
A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de termo aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa HANSEN & MELO LTDA - ME
ESPÉCIE: Contrato de Prestação de Empreitada nº 756/2020 – Concorrência nº 02/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução de quatro pontes sobre o Córrego Urutago, sendo uma localizada sobre a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, uma sobre a Rua Bolívia, uma sobre a Rua Venezuela e uma no Encontro das Ruas Ponta Grossa com a Rua Peru, todas sobre o Córrego Urutago, no Bairro Xxxxxx Xxxx em Francisco Beltrão.
JUSTIFICATIVA: Em atenção ao pedido protocolado pela contratada e conforme os pareces técnicos e jurídicos anexos ao Processo Administrativo nº 2785/2022, foi autorizada a adição de meta física ao contrato.
Ficam acrescidos ao contrato os valores abaixo especificados:
Cód./Ítem | Discriminação dos Serviços | un | R$ Unitário | Quantidade | Total R$ |
ESCAVAÇÃO E DEMOLIÇÃO - PONTE RUA XXXXXXX XXXXXXXX | |||||
89943 | Escavação vertical a céu aberto, incluindo carga, descarga e transporte em solo de 1ª categoria com escavadeira hidráulica (caçamba 1,2 m³ / 155 HP), frota de 3 caminhões basculantes de 18 m³, DMT de 1 KM e velocidade média de 15 km/h. AF_12/2013. | m³ | 4,91 | 572,30 | 2.809,99 |
3806415 | Demolição controlada de concreto com martelete | m³ | 737,57 | 41,40 | 30.535,46 |
TOTAL AUMENTO DE META CTO 756/2020 (R$) | 33.345,45 | ||||
PORCENTAGEM DO AUMENTO DE META EM RELAÇÃO AO CTO 756/2020 (%) | 0,45% |
Francisco Beltrão, 04 de abril de 2022
Publicado por:
Xxxxxx Xxxxxx Niclote
Código Identificador:0500487B
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 28/2022
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos em regime de plantão na UPA 24 Horas, Centro de Saúde do Bairro da Cango, CAPS AD II e Centro de Saúde da Cidade Norte, pelo período de 12 (doze) meses, de acordo com o Chamamento Público nº 03/2022.
Em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se público o resultado da licitação em epígrafe:
FORNECEDOR: CLINICA MEDICA CARBONI LTDA - ME
CNPJ: 32.446.430/0001-28
1Doc: 29/29
xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx 422