EDITAL
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo número 50500.307637/2017-18
EDITAL
OBJETO
Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, de acordo com as especificações e definições constantes deste Edital e seus anexo.
Observações:
- Abertura da sessão pública dia 05/10/2018 – às 10:00 horas
- Site para realização do pregão: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Site para retirada do edital: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Esclarecimentos: site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou via e-mail: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx
- Referência de tempo: horário de Brasília
- Cópias do Edital e do respectivo aviso se encontram à disposição de qualquer pessoa para consulta na ANTT, no seguinte endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – XXX 00.000-000.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo número 50500.307637/2017-18
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Agência Nacional de Transportes Terrestres, por meio da Gerência de Licitações e Contratos, sediada no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A
– 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF – CEP 70.200-003, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, das Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, e nº 02, de 11 de outubro de 2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 05/10/2018 Horário: 10:00 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Tecnologia Convergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR
2.1 O órgão gerenciador será a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
4 DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MP nº 2, de 2010.
5.2 Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.3 Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.3.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.3.3 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.3.4 que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, salvo o disposto nos subitens 9.5.1.1 e 9.5.1.2 deste Edital;
5.3.5 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.4.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.4.1.1 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
5.4.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital;
5.4.3 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.4.4 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.4.5 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
6 DO ENVIO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
6.3 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.6 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.6.1 valor unitário de cada item;
6.6.2 a quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item;
6.6.2.1 em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total de cada item.
6.6.3 Marca;
6.6.4 Fabricante;
6.6.5 Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso.
6.7 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
6.8 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
6.9 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.10 O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema COMPRASNET, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
7 DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
7.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7.1 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
7.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.9 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.11 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.12 O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.13 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.14 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
7.15 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como as demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.16 Caso a melhor oferta válida tenha sido apresentada por empresa de maior por, as propostas de pessoas qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.17 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.18 Caso a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.18.1 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.19 Para aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
7.19.1 Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
7.19.2 Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
7.20 Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
7.20.1 Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tonar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
7.21 Ao final do procedimento, após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
7.21.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4 Considera-se inexequível a proposta de preços ou lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6 Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos do (s) Decreto (s) nº xxxx, de xxxx.
8.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1 Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
9.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
9.1.4 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.6 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
9.3 Habilitação jurídica:
9.3.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.3.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.3.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.3.4 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.3.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração –DREI;
9.3.6 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.3.7 No caso de agricultor familiar: Declaração de aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos nos termos do art. 4º, §2º do Decreto nº 7.775, de 2012;
9.3.8 No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, 2009 (arts. 17 a 19 e 65);
9.3.9 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.3.10 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.4 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.4.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou do Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.4.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.4.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.4.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
9.4.7 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.4.8 prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
9.4.9 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.4.10 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.5 Qualificação econômico-financeira:
9.5.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.5.1.1 caso seja positiva a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial, o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 8.15 deste Edital;
9.5.1.2 o pregoeiro exigirá que a licitante apresente a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, observado o disposto no item 9.14 deste Edital;
9.5.1.3 a licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico- financeira previstos neste Edital.
9.5.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quanto encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
9.5.2.1 no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada com microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015;
9.5.2.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.5.3 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
9.5.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.
9.6 As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
9.6.1 Comprovação de aptidão para fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.7 O licitante enquadrado como Microempreendedor Individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.8 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 02 (dois) dias, após encerrado o prazo para o encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload) ou e-mail.
9.8.1 Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.9 Em relação às licitantes cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, o Pregoeiro consultará o referido Sistema em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
9.9.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
9.9.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 02 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43
§ 1º da LC nº 123, de 2006.
9.10 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada com microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências deste Edital.
9.10.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.11 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.12 A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
9.13 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.14 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresenta-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.15 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.16 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
10.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
10.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
10.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e- mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este instrumento convocatório;
11.1.3 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
12 DOS RECURSOS
12.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.3.1 Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
15 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
15.1.2 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante.
15.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
15.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada.
15.3 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.
15.4 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.7 Será considerada extinta a garantia:
15.7.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.7.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.
16 O DO TERMO DE CONTRATO
16.1 Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato. O prazo de vigência da contratação é de 10 (dez) meses a contar da data da assinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
16.2 Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta ao SICAF para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
16.2.1 A adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
16.2.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante a ANTT para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.3 O prazo previsto para assinatura poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.
16.4 Antes da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
16.4.1 Na hipótese de irregularidade do Registro no SICAF, o Contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital e seus anexos.
17 DO REAJUSTE
17.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17.2 As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
18 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
20 DO PAGAMENTO
20.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
20.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
20.3 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela ser referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitação e Contratos-GELIC.
20.4 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
20.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
20.6 Nos termos do artigo 36, § 6º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
20.6.1 não produziu os resultados acordados;
20.6.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
20.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
20.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
20.8 Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital.
20.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
20.10 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.11 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
20.12 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
20.13 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no SICAF.
20.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
20.14.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20.15 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I=
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
21 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVAS
21.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
21.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
21.2 Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
21.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
22 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
22.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1 não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
22.1.2 apresentar documentação falsa;
22.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.5 não mantiver a proposta;
22.1.6 cometer fraude fiscal;
22.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
22.1.8 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
22.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
22.2.1 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do item prejudicado pela conduta do licitante;
22.2.2 impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
22.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
22.3.1 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
22.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.5 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
22.6 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
23 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF.
23.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
23.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado neste Edital.
23.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
24 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Pólo 8, Bloco A – 2º Andar - Gerência de Licitações e Contratos - Brasília – DF, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.10 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.10.1 Anexo I Termo de Referência;
24.10.2 Anexo II Regulamento para aplicação da penalidade de Impedimento de Licitar e Contratar com a União no Âmbito da ANTT;
24.10.3 Anexo III Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.10.4 Anexo IV Minuta do Termo de Contrato.
Brasília, 24 de setembro de 2018
Xxxx Xxxxxx Formiga Pregoeiro
Superintendência de Gestão Gerência de Recursos Logísticos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo nº 50500.307637/2017-18
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1.Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, de acordo com as especificações e definições constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus APÊNDICES.
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidade | 8 |
2 | Software de Virtualização | Licença Perpétua | 16 |
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1.Desde sua criação, a ANTT tem envidado esforços de forma a gerar e gerenciar toda sua capacidade de resposta institucional satisfatória à sociedade, cabendo à Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) a responsabilidade em manter íntegro, confiável e seguro todo o ambiente tecnológico, bem como manter e disponibilizar infraestrutura em equipamentos, sistemas de comunicação, servidores de dados e bases de dados, de forma a possibilitar a disponibilidade de informações precisas e confiáveis à sociedade e aos servidores.
0.0.Xx acordo com as definições constantes do Planejamento Estratégico institucional, corroborado pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação, essa é uma necessidade fundamental para o funcionamento da ANTT e o cumprimento de sua missão de “assegurar aos usuários adequada prestação de serviços de transporte terrestre e exploração de infraestrutura rodoviária outorgada”, uma vez que todas as informações e tarefas desempenhadas pelos usuários estão diretamente ligadas à utilização dos recursos de tecnologia da informação.
2.3.Ressalta-se que as organizações públicas têm o dever de atuar em estreito relacionamento com as políticas definidas pelo Governo Federal Brasileiro e, no que se refere à Gestão de Tecnologia da Informação, os princípios e os fundamentos formulados pelo governo têm como sustentação a utilização dos recursos de infraestrutura que garantam a continuidade dos serviços prestados, os quais são uma necessidade fundamental para a existência das grandes instituições, sejam elas públicas ou privadas.
0.0.Xx acordo com o Plano de Metas e Ações de TI, constante do Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI 2015/2017), as ações de TI visam, dentre outras, prever a incorporação de novas tecnologias, facilitar e apoiar os processos de negócios, propor iniciativas, conhecimento e experiências para a inovação do negócio e proporcionar a melhoria contínua no ambiente organizacional, integrando-os à tecnologia e aplicações aos projetos estruturantes, de modo que
permitirá a TI da ANTT atender às demandas resultantes da necessidade de alinhamento das ações de TI com o planejamento estratégico institucional.
2.5.Neste contexto, em 2016, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT adquiriu a Solução de Tecnologia Hiperconvergente, com vistas a implantação de recursos de informática em equipamentos de comunicação de dados e telecomunicações, que permitiu à instituição sair de um cenário crítico de capacidade computacional para um cenário moderado, onde se verificou, por meio de uma análise comparativa com a infraestrutura antiga e a solução Hiperconvergente implantada, um aumento da capacidade computacional, onde podemos destacar:
a) redução de 80% do espaço físico necessário para alocação de equipamentos;
b) redução de aproximadamente 70% no consumo de energia;
c) melhoria em mais de 90% no tempo de resposta das aplicações migradas para o novo ambiente; e
d) redução de mais de 30% no consumo de CPU, de sistemas migrados.
2.6.Diante desse cenário, conclui-se que a aquisição de soluções de Hiperconvergência em relação a capacidade de processamento, memoria, espaço físico, consumo de energia e melhoria de performance nas aplicações, mostrou-se extremamente benéfica para a infraestrutura tecnológica da ANTT.
2.7.Desta forma, visando a ampliação do projeto implantado inicialmente, no intuito de maximizar os resultados apresentados, se faz necessária a expansão da Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento e softwares de gerenciamento, de forma a suprir as demandas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
2.8.Cabe destacar que a necessidade de ampliação da Solução de Hiperconvergência se deve ainda pelo iminente esgotamento da capacidade atual nos ambientes de infraestrutura Hiperconvergente e não-Hiperconvergente, frente aos novos projetos a serem desenvolvidos pela ANTT, motivo pelo qual se torna imprescindível e de extrema necessidade a aquisição de nova solução para garantir a infraestrutura adequada aos pleitos tecnológicos da Agência, evitando- se, assim limitações computacionais.
2.9.Assim, a contratação da Solução de Tecnologia Hiperconvergente se justifica tanto pelas ações necessárias ao atendimento do PDTI 2015/2017, que buscam melhorar as dificuldades atuais do ambiente computacional, identificar novas tecnologias alinhadas a necessidade de inovação, identificar melhorias na infraestrutura de Data Center, e, assim, propor um parque tecnológico adequado e necessário para suportar as demandas da Agência; quanto pela necessidade de expansão do ambiente tecnológico, por meio da aquisição de recursos computacionais de qualidade, visando a disponibilidade dos equipamentos no parque tecnológico deste órgão, de forma a melhorar o desempenho operacional dos equipamentos existente, substituindo aqueles já depreciados em função do uso prolongado e obsolescência, adequando o ambiente físico as melhores condições de trabalhos dos servidores.
2.10. Neste sentido, objetivando a sustentação dos produtos e serviços de TI demandados pela organização, faz-se necessária a aquisição de equipamentos de informática, nos quantitativos, custos e modelo de prestação definidos neste Termo de Referência, por meio da expansão da Solução de Tecnologia Hiperconvergente, compreendendo equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento e softwares de gerenciamento, por apresentar
as melhores características de tecnologia, economia e consumo, necessárias para atender as demandas da ANTT.
2.11.MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E NECESSIDADES DO NEGÓCIO
2.11.1. As necessidades específicas da ANTT podem ser consolidadas em:
a) Melhorar continuamente a qualidade dos serviços de TI disponibilizados aos usuários finais, diante do aumento da complexidade das soluções;
b) Aumento da produtividade e otimização dos recursos de TI;
c) Buscar a melhoria contínua da infraestrutura de TI;
d) Garantir a segurança da informação;
e) Manter a disponibilidade e integridade da informação;
f) Fortalecer a participação de TI na área de planejamento;
g) Estimular a melhoria no relacionamento da TI com as áreas de negócios da ANTT;
h) Buscar a melhoria contínua do processo de contratação e execução dos serviços de TI.
2.12.CONEXÃO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO EXISTENTE
2.12.1. A contratação se baseou no alinhamento estratégico, missão, diretrizes e Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI (2015-2017), como fator fundamental para a estrutura e a qualidade institucional da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e para atender aos seguintes objetivos estratégicos e as seguintes metas e ações:
Foco de Atuação | Metas e Ações |
Promover a incorporação de novas tecnologias | (AC03): Incorporar novas Tecnologias nas soluções de TI |
Facilitar e apoiar os processos de negócios integrando-os à tecnologia e aplicações. | (AC04): Elaborar plano de integração de sistemas. |
Propor iniciativas, conhecimento e experiências para a inovação do negócio | (AC08): Implantar ambiente virtual de colaboração. |
Proporcionar a melhoria contínua no ambiente organizacional | (AC55): Implantar ações que visem a sustentabilidade, gerando menor impacto ambiental. |
2.13.ENQUADRAMENTO EM SOLUÇÃO DE TI
2.13.1. Solução de Tecnologia da Informação, conforme a consideração constante do inciso X, do art. 2º, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 04/2014, é o “conjunto de bens e/ou serviços de Tecnologia da Informação e automação que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação.”
2.13.2. A consideração acima se baseia na integração de bens, serviços de TI e automação, tendo como finalidade o alcance dos resultados pretendidos pela contratação, que, no processo em questão, refere-se aquisição de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento e softwares de gerenciamento.
2.13.3. Considerando que uma solução de TI engloba todos os elementos (bens, serviços de TI e automação) necessários que se integram para o alcance dos resultados pretendidos com a contratação, o objeto da contratação, Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de
dados, armazenamento e processamento, softwares de gerenciamento e serviços associados, representa a combinação de componentes virtuais e físicos de uma infraestrutura, tais como servidores, processamento, memória e hardware de armazenamento, resultando em um único dispositivo controlado por software, pode-se afirmar que a contratação em questão compreende uma solução de tecnologia.
2.14.BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
2.14.1. A ANTT espera obter os seguintes benefícios e resultados:
a) Redução dos custos decorrentes de menor tempo de indisponibilidade das aplicações e banco de dados, e melhor alocação e redistribuição de recursos computacionais;
b) Maior estabilidade das aplicações e dos bancos de dados;
c) Manter a disponibilidade e integridade da informação;
d) Menor consumo de energia;
e) Menor utilização de espaço físico;
f) Garantir a infraestrutura necessária para a segurança da informação;
g) Otimização dos Recursos de TI;
h) Maior agilidade e velocidade de recuperação de sistemas críticos;
i) Uso eficiente e eficaz de recursos e pessoas;
j) Retorno do Investimento com fundamentos em redução de consumo de energia elétrica e refrigeração de Data Center;
k) Maior credibilidade da TI junto aos usuários internos e externos, através da utilização de equipamentos integrados que paralelizam e distribuem todos os sistemas através de todos os componentes, de forma otimizada e balanceada;
l) Utilização de estruturas que permitem expansões modulares, adequando- se a todas as decisões e planejamentos futuros, podendo-se adicionar um ou mais módulos de infraestrutura sem gerar tempo de inatividade desnecessário e que causa interrupções. Isso permite que a área de TI aumente a escala facilmente, em pequenos incrementos, conforme necessário, e conforme as condições e os orçamentos permitirem;
m) Implantação simplificada das Soluções Modulares, eliminando a necessidade de instalar componentes de infraestrutura separadamente;
n) Melhor administração e monitoramento de todos os componentes e sistemas, por meio da padronização e unificação dos equipamentos de Data Center.
2.15.DOS CRITÉRIOS DE PARCELAMENTO OU AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES
2.15.1. Com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, conforme art. 23, § 1o, da Lei nº 8.666/93, a Solução de Tecnologia Hiperconvergente, compreendido por itens de hardware e software, será contratada de forma individualizada, por item.
2.16.DA NATUREZA DO SERVIÇO, SE CONTINUADO OU NÃO
2.16.1. Não se trata de serviço contínuo, uma vez que o objeto da contratação compreende o fornecimento de equipamentos e de licenciamento de softwares, executados de forma única, com vistas à implantação, instalação e configuração da Solução adquirida.
2.17.DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.17.1. Os serviços são de natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº 10.520, de 2002, por se tratar de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, softwares de gerenciamento e serviços associados, podendo ser prestado por diversos fornecedores.
2.17.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANTT, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
2.17.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a ANTT, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 3.1.QUANTIDADES
3.1.1. As quantidades deverão obedecer às definições da tabela abaixo:
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE | |||
Item | Descrição | Métrica | Quantidade |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidade | 8 |
2 | Software de Virtualização | Licença Perpétua | 16 |
3.1.2. As unidades de solução Hiperconvergentes e os licenciamentos serão executados sob demanda, SEM GARANTIA DE CONSUMO MÍNIMO OU MÁXIMO, mediante a abertura de ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB).
3.1.3. Os hardwares e softwares integrantes da solução deverão estar acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, preferencialmente, no idioma português, falado e escrito no Brasil, compreendendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes.
3.1.3.1.A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, impressa ou em mídia digital, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo, mesmo que autenticadas, e deverá ser disponibilizada no site do fabricante para download.
3.2.ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA SOLUÇÃO
3.2.1. O detalhamento técnico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “A”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.3.1. FORNECIMENTO DOS HARDWARES
3.3.1.1.Os equipamentos deverão ser entregues no local indicado neste Termo de Referência, acondicionados adequadamente em suas embalagens originais e devidamente lacradas.
3.3.1.2.Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e linha normal de fabricação, sendo que todas as informações referentes à marca/modelo/configuração deverão estar disponíveis para acesso e consulta via Internet, no endereço do site oficial do fabricante.
3.3.1.3.Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os itens, acessórios de hardware e software necessários a sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo cabos, conectores, interfaces, suportes, drivers de controle, programas de configuração, dentre outros.
3.3.1.4.Somente serão aceitas ofertas de componentes de especificação diferente da solicitada, no caso de igual ou superior qualidade, desempenho e operacionalidade, e que mantenham compatibilidade com os demais componentes da solução, conforme descrito neste Termo de Referência.
3.3.1.5.A aceitação dos equipamentos no ato da sua entrega à ANTT será considerada como de caráter provisório. A aceitação definitiva dar-se-á após a fase de implantação, instalação e configuração dos referidos equipamentos e a verificação do atendimento às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência.
3.3.1.6.O prazo para a entrega dos equipamentos, em caráter provisório, será de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens.
3.3.2. FORNECIMENTO DOS SOFTWARES
0.0.0.0.Xx licenças dos softwares que compõem o objeto da contratação deverão ser do tipo permanente/perpétuas, com direito à suporte técnico e atualização de versão do fabricante.
3.3.2.2.Os softwares complementares necessários e compatíveis com a solução ofertada, caso não estejam contemplados no objeto da contratação, deverão ser instalados e configurados pela CONTRATADA, que terá total responsabilidade por seus custos e manutenções, sem ônus adicionais para a ANTT.
0.0.0.0.Xx licenças e subscrições de software deverão ser devidamente reconhecidas e emitidas em favor da ANTT pelo fabricante, de acordo com suas regras e práticas de licenciamento.
0.0.0.0.Xx licenças deverão ser disponibilizadas aos gestores e usuários com total estabilidade.
3.3.3. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
3.3.3.1.Os serviços de instalação e configuração da solução serão executados na Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN, localizada na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestre - ANTT, no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Bloco G, telefone (00) 0000-0000 - Brasília
– DF, CEP: 70200-003.
3.3.3.2.A CONTRATADA deverá realizar os serviços de instalação e configuração dos equipamentos e licenciamentos de forma a garantir o seu pleno funcionamento no ambiente tecnológico da ANTT.
3.3.3.3.O planejamento, instalação, configuração e ativação dos equipamentos deverão ser executados por técnicos habilitados e credenciados pelo fabricante.
3.3.3.4.A CONTRATADA deverá garantir todos os equipamentos, componentes, acessórios e cabos de conexão para interligar fisicamente todos os componentes da solução entregue.
3.3.3.5.Todas as configurações serão realizadas em conformidade com a recomendação do fabricante dos equipamentos e softwares da solução existente, boas práticas de implementação recomendada pelo fabricante e os requisitos fornecidos pela ANTT ao ambiente em questão.
3.3.3.6.Todos os equipamentos adquiridos na solução deverão ser instalados, configurados, testados e integrados na estrutura existente da ANTT, garantindo assim a total compatibilidade e interoperabilidade de sua infraestrutura.
3.3.4. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO
3.3.4.1.Os equipamentos deverão ser instalados, configurados e ativados pela CONTRATADA no local indicado pela Gerência de Tecnologia da Informação (GETIN) da ANTT.
3.3.4.2.Os equipamentos e serviços serão aceitos mediante comprovação de que todos os requisitos técnicos especificados neste Termo de Referência tenham sido atendidos e a solução se encontre em operação plena. Essa comprovação será realizada por meio de observação direta das características dos equipamentos, consulta à documentação técnica fornecida e verificação dos serviços de instalação e configurações.
3.3.4.3.A CONTRATADA deverá prover toda a instalação elétrica necessária para a interligação da solução especifica neste Termo de Referência até o quadro de distribuição de energia existente na estrutura da ANTT.
3.3.4.4.Caberá ainda a CONTRATADA a execução de todas as atividades, bem como o fornecimento de todos os materiais necessários e suficientes para a instalação e configuração dos equipamentos fornecidos.
3.3.4.5.A CONTRATADA deverá designar um profissional Técnico Responsável para acompanhar a execução dos serviços desde o planejamento até a implantação da solução.
3.3.4.6.Após as fases de implantação dos equipamentos, a equipe técnica da CONTRATADA deverá realizar a transferência tecnológica da solução à equipe técnica da ANTT.
3.3.4.7.Todos os serviços de instalação, configuração e transferência de conhecimento técnico deverão ser executados de forma presencial, por especialista(s) técnico(s) certificado(s) nos componentes do fabricante com a devida apresentação de certificado(s) técnico(s) emitido(s) pelo fabricante do(s) produto(s).
3.3.4.8.Durante os primeiros 4 (quatro) dias úteis após a instalação e ativação do sistema, a CONTRATADA deverá manter, no mínimo, 01 (um) técnico para a operação assistida e fornecimento de suporte, nas dependências da ANTT, sem custo adicional para a Agência.
3.3.4.9.Caberá à CONTRATADA a realização dos demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução fornecida.
3.3.5. AMBIENTE TECNOLÓGICO
3.3.5.1.O Ambiente Tecnológico do objeto encontra-se descrito no APÊNDICE “B”, deste TERMO DE REFERÊNCIA.
3.3.6. SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO E SUPORTE TÉCNICO 3.3.6.1.MANUTENÇÃO
3.3.6.1.1. Os serviços de manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante.
3.3.6.1.2. Os equipamentos deverão possuir garantia por um período mínimo de 60 (sessenta) meses, com disponibilidade para chamada de manutenção no regime 24x7 (24 horas por dia, 7 dias por semana).
3.3.6.2.ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES
3.3.6.2.1. A CONTRATADA deverá fornecer todas as atualizações de versão das licenças de software, revisões dos manuais técnicos e/ou da documentação, pelo período de 60 (sessenta) meses;
3.3.6.2.2. Os serviços de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante e deverá incluir os serviços de atualizações e upgrades do produto.
3.3.6.3.SUPORTE TÉCNICO
3.3.6.3.1. O suporte e garantia deverão ser de 60 meses para todos os itens.
3.3.6.3.2. Os serviços de suporte e manutenção, destinados à correção de problemas e de atualização do software, deverão ser prestados pelo fabricante e deverá incluir os seguintes serviços:
a) Suporte na modalidade 24x7x365;
b) A CONTRATADA deverá possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, comprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema;
c) Abertura de chamados por telefone ou Web, sendo que os prazos para atendimento deverão ser de até 2 (duas) horas, quando realizados por meio de contato com a central de atendimento ou registro em ambiente Web; e de até 24 (vinte e quatro) horas para o atendimento presencial (on-site), caso necessário, a partir da abertura do chamado;
d) Suporte Remoto;
e) Suportar, no mínimo, 6 (seis) pessoas cadastradas como administrador da solução, sem limite de requisições para suporte.
3.3.6.3.3. A assistência técnica da garantia consisti, no mínimo, em:
a) reparar eventuais falhas dos equipamentos, mediante a substituição de peças e componentes que se apresentem defeituosos, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos;
b) sanar todos os vícios e defeitos da solução.
3.3.6.3.4. O serviço de suporte técnico previsto durante o período de garantia deverá, independentemente de configuração ou política de comercialização do fabricante, prover obrigatoriamente:
a) Substituições de hardware ou componentes defeituosos; atualizações corretivas e evolutivas de firmware e software; ajustes e configurações conforme manuais e normas técnicas do fabricante; demais procedimentos destinados a recolocar a solução em perfeito estado de funcionamento; fornecimento de informações e esclarecimento de dúvidas sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização.
3.3.6.3.5. A assistência técnica em garantia será prestada na modalidade on- site, nos locais de instalação dos equipamentos, sendo todos os equipamentos instalados em Brasília, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pela equipe da ANTT, via serviço gratuito telefônico ou outro meio indicado pela CONTRATADA.
3.3.6.3.6. A assistência técnica de garantia, deverá ser fornecida na modalidade de 24 (vinte quatros) horas por dia, durante todos os dias do ano.
3.3.6.3.7. O início do atendimento da assistência técnica da garantia ocorrerá a partir da emissão do Termo de aceite definitivo pela ANTT.
3.3.6.3.8. Os chamados técnicos serão categorizados em níveis de severidade e deverão ser atendidos nos prazos definidos, conforme descrito na tabela abaixo:
Nível de severidade do chamado | Descrição | Prazo de Início do Atendimento | Prazo de Término do Atendimento |
1 | Equipamento total ou parcialmente inoperante, com degradação de desempenho ou ocorrência de mau funcionamento. | Até 02 (duas) horas para o início do atendimento. | Em até 08 (oito) horas do início do atendimento. |
2 | Equipamento operante com ocorrência de alarmes; consultas gerais sobre administração, configuração, otimização, troubleshooting ou utilização. | Até 24 (vinte e quatro) horas para o início do atendimento. | Em até 72 (setenta e duas) horas do início do atendimento. |
3.3.6.3.9. O nível de severidade dos chamados deverá ser comunicado à CONTRATADA, no momento de sua abertura.
3.3.6.3.10. O atendimento de um chamado técnico será considerado solucionado de acordo com a tabela abaixo:
Nível de severidade do chamado | Descrição |
1 | O equipamento estiver operante, sem degradação de desempenho ou ocorrência de mau funcionamento. |
2 | O equipamento estiver operante sem ocorrência de alarmes e consultas realizadas tenham sido respondidas. |
3.3.6.3.11. O nível de severidade de um chamado poderá ser reclassificado pela ANTT. Neste caso, haverá nova contagem de prazo, conforme o novo nível de severidade.
3.3.6.3.12. Ao final de cada processo de chamado técnico de acionamento do suporte, deverá ser apresentado relatório de visita contendo a data e hora do chamado, do início e do término do atendimento, bem como a identificação do defeito e as providências adotadas, com o devido ateste de servidor designado pela ANTT.
3.3.6.3.13. No impedimento da CONTRATADA na resolução do(s) problema(s) quando do chamado técnico, a CONTRATADA deverá disponibilizar equipamento equivalente ou de superior configuração como backup, até que seja sanado o defeito do equipamento da ANTT.
3.3.6.3.14. Caso haja 03 (três) chamadas para problemas da mesma natureza, no mesmo equipamento, em um período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento por um novo de igual configuração ou superior.
3.3.6.3.15. A CONTRATADA deverá garantir assistência técnica do próprio fabricante dos equipamentos, capaz de atender no local de alocação dos equipamentos com, no mínimo, uma central de assistência técnica.
3.3.6.3.16. A assistência técnica deverá utilizar somente peças e componentes originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pelo responsável na GETIN/ANTT, possuidor do equipamento.
3.3.6.3.17. A assistência técnica deverá agendar com antecedência, o horário de atendimento do chamado técnico junto à equipe técnica da GETIN/ANTT.
3.3.6.3.18. O único caso em que não haverá cobertura da garantia, será para a falha no equipamento ocorrida por problemas elétricos na rede elétrica do órgão ou atos de vandalismo. A ocorrência de problemas elétricos deverá ser comprovada através de laudo técnico de engenheiro, de forma a comprovar a ocorrência da falha por comportamento inadequado da rede elétrica.
3.3.7. CAPACITAÇÃO/TREINAMENTO
3.3.7.1.Deverá ser realizado programa de treinamento, de forma a capacitar os profissionais da ANTT na utilização dos equipamentos e softwares envolvidos na solução ofertada.
3.3.7.2.Deverão ser abordados, no mínimo, os seguintes tópicos:
a) Instalação e configuração dos equipamentos (Servidores de Convergência);
b) Instalação, configuração e utilização da solução do objeto da contratação, para turma de no mínimo 2 (dois) profissionais indicados pela ANTT.
3.3.7.3.A capacitação na solução deverá acontecer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a instalação e configuração dos equipamentos, no local de instalação dos equipamentos.
3.3.8. GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.3.8.1.A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
3.3.8.2.A garantia oferecida deverá incluir peças de reposição, mão de obra, atualizações de sistemas operacionais dos equipamentos fornecidos, com a disponibilização de novas versões por necessidade de correção de problemas ou implementação de novas funcionalidades.
3.3.8.3.Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 30 (trinta) dias após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido.
3.3.8.4.Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT.
0.0.0.0.Xx caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
3.3.8.6.Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.4.DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITOS AUTORAIS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.4.1. A CONTRATADA não poderá repassar a terceiros, em nenhuma hipótese qualquer informação sobre a arquitetura e/ou documentação, assim como dados e/ou metadados trafegados, produtos desenvolvidos e entregues, ficando responsáveis juntamente com a ANTT por manter a segurança da informação relativa aos dados e procedimentos durante a execução das atividades e também em período posterior ao término da execução do contrato.
3.4.2. A CONTRATADA deverá assinar na Reunião Inicial, após a assinatura do contrato, o Termo de Confidencialidade de informações e posteriormente colher de todos os funcionários que prestarão serviços na presente contratação, a assinatura do Termo de Ciência.
3.4.3. Esta contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais, de forma não exclusiva, dos produtos derivados do trabalho desenvolvido para atender ao objeto do contrato, nos termos da Lei no 9.279, de 14 de maio de 1996. Sendo assim, todos os produtos e dados desenvolvidos ou armazenados pela CONTRATADA deverão ser entregues à ANTT.
3.5.LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.5.1. O local de entrega e execução dos serviços será na Sede da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, localizada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla Polo 8 - Brasília – DF, CEP: 70200-003.
3.5.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, garantindo a integridade dos mesmos, em suas embalagens originais lacradas.
3.5.3. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos ofertados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes da presente aquisição, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
3.6.PRAZO DE EXECUÇÃO
3.6.1. A CONTRATADA deverá observar os seguintes prazos de execução:
Descrição | Início da execução | Finalização da execução |
Fornecimento do Hardware (Item 1) | 1º dia útil após a emissão da Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 60 (sessenta) dias corridos contados da data de emissão da Ordem de Fornecimento de Bens |
Fornecimento do Software (Item 2) | 1º dia útil após a entrega dos equipamentos, conforme Ordem de Fornecimento de Bens | Em até 15 (quinze) dias úteis contados da data de entrega dos equipamentos |
Serviços de implantação, instalação e configuração | Em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos equipamentos | Em até 30 (trinta) dias úteis após a entrega dos equipamentos |
Garantia Técnica (serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versão) | No 1º (primeiro) dia após o término dos serviços de implantação, instalação e configuração, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo | 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo |
Treinamento | 1º dia útil após a instalação e configuração dos equipamentos | Em até 30 (dias) da data de instalação e configuração dos equipamentos |
3.7.MODELO DE EXECUÇÃO
3.7.1. A execução do contrato será baseada no modelo no qual a ANTT é responsável pela gestão do contrato e pela atestação dos resultados esperados e dos níveis de qualidade exigidos frente aos serviços/produtos entregues, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade pele execução do objeto contratado, conforme definições e condições previstas neste Termo de Referência.
3.7.2. A execução do contrato será precedida de Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB).
3.7.3. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá entregar as revisões dos manuais técnicos e/ou documentação da solução, sem ônus adicionais à ANTT.
3.7.4. Os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico deverão ser realizados pelos fabricantes dos hardwares/softwares e estar disponíveis durante todo o período definido neste Termo de Referência.
3.7.5. Nos casos em que os serviços de garantia técnica, manutenção, atualização de versão e suporte técnico forem prestados fora do horário de expediente na ANTT, que é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento das necessidades da ANTT sem custo adicional.
3.7.6. A prestação dos serviços não gerará vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e ANTT, inexistindo qualquer relação entre as partes que possa caracterizar pessoalidade e subordinação direta, assim como não há dedicação de mão de obra exclusiva.
3.7.7. ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS
3.7.7.1.A execução do objeto do contrato será realizada mediante a abertura de Ordem de Fornecimento de Xxxx (OFB) de acordo modelo do APÊNDICE “D” - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens.
3.7.7.2.A OFB registrará os prazos e os produtos a serem entregues, o custo estimado, bem como demais informações técnicas necessárias para o fornecimento do objeto por parte da CONTRATADA.
3.7.7.3.O Gestor do Contrato encaminhará a OFB para a CONTRATADA, bem como as informações necessárias para sua execução.
4. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO
4.1. Durante toda a execução contratual deverá ser realizada a transferência de conhecimento para a equipe da ANTT.
4.2. A transferência de conhecimento deverá conter todos os elementos suficientes a contemplar a necessidade de transferir à equipe da ANTT, todo o conhecimento e condições para dar continuidade aos serviços em caso de rescisão ou interrupção contratual.
5. PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta da licitante deverá conter a especificação clara e completa da prestação de serviços, obedecida a mesma ordem constante deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
5.2. Não serão aceitas propostas contendo cópia das exigências deste Termo de Referência no lugar da especificação clara e inequívoca dos serviços a serem executados.
5.3. A licitante vencedora deverá apresentar planilha de preços, discriminando os valores total e unitário dos serviços contratados, bem como descrever claramente na proposta, além da Marca, Tipo e Modelo do equipamento, todos os softwares oferecidos, e que se destinam a atender as exigências deste Termo de Referência.
5.4. A proposta da licitante deverá estar integralmente preenchida, discriminando os valores unitários e totais dos serviços objeto deste Termo de Referência, em conformidade com o modelo constante do APÊNDICE “C”.
5.5. A proposta deverá conter declaração da licitante de que se encontra apta a prestar todos os serviços pertinentes ao ofertado e às regras de negócio envolvidas.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
6.1.1. Os pagamentos serão efetuados obedecendo aos seguintes critérios:
Descrição | Periodicidade | Condições de Pagamento |
Mediante a entrega do | ||
objeto referente a cada | ||
Fornecimento do | Ordem de Fornecimento de | |
Hardware | Parcela Única | Bens (OFB) emitida, |
(Item 1) | apresentação da NF e do | |
Termo de Recebimento | ||
Definitivo | ||
Mediante a entrega do | ||
objeto referente a cada | ||
Fornecimento do | Ordem de Fornecimento de | |
Software | Parcela Única | Bens (OFB) emitida, |
(Item 2) | apresentação da NF e do | |
Termo de Recebimento | ||
Definitivo |
6.1.2. Os pagamentos estarão condicionados aos resultados apresentados pela CONTRATADA à perfeita execução do objeto, que deverão estar em conformidades com as condições, prazos e especificações constantes deste Termo de Referência, apurados e atestados pelos servidores formalmente designados.
6.2. FORMA DE PAGAMENTO
6.2.1. O pagamento será efetuado pela ANTT no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e/ou materiais entregues, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.2.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
6.2.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no protocolo da ANTT aos cuidados da Gerência de Licitações e Contratos - GELIC.
6.2.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais entregues.
6.2.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a ANTT.
6.2.6. Nos termos do Anexo VIII-A - Da Fiscalização Técnica, da Instrução Normativa SEGES/MP n° 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.2.6.1.não produziu os resultados acordados;
6.2.6.2.deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
6.2.6.3.deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
6.2.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.2.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.2.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ANTT.
6.2.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ANTT deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.11. Persistindo a irregularidade, a ANTT deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.2.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
6.2.13. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da ANTT, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
6.2.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.2.14.1.A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela ANTT, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
7. REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
7.1. Independente do cumprimento das exigências relativas à Habilitação Jurídica, Econômico-Financeira e Fiscal, a licitante deverá:
7.1.1. Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, e que comprove a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos equivalentes com o objeto da contratação, contendo as seguintes informações:
a) Identificação do órgão ou empresa emitente com nome ou razão social, CNPJ, endereço completo, nome da pessoa responsável e função no órgão ou empresa, telefone e fax para contato;
b) Indicação do CONTRATANTE de que foram atendidos os requisitos de qualidade e prazos requeridos (descrição, duração e avaliação dos resultados);
c) Descrição das principais características dos serviços, comprovando que a CONTRATADA executa ou executou o objeto da contratação;
d) Data de emissão do atestado ou da certidão;
e) Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que exerce junto ao órgão ou empresa emitente).
7.2. Os atestados de capacidade técnica, a serem utilizados para comprovação dos serviços executados, deverão referir-se a um período mínimo de 12 (doze) meses.
7.3. Ficará a cargo da ANTT, caso julgue necessário, realizar diligências para averiguação dos mesmos.
7.4. No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa CONTRATADA.
7.4.1. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa licitante empresas controladas ou controladoras da empresa licitante ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa licitante.
7.5. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
7.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em foram prestados os serviços.
8. EQUIPE TÉCNICA E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais adequados e idôneos, com expertise, experiência, competências e conhecimentos técnicos variados que atendam às necessidades da execução do objeto contratado.
8.2. Os profissionais indicados pela CONTRATADA, para a realização dos serviços especificados neste Termo de Referência, deverão ser certificados pelos
respectivos fabricantes dos produtos ofertados, obedecendo as melhores práticas estabelecidas.
9. PREPOSTO
9.1. Durante a vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um Preposto, que servirá de interface junto à ANTT, para o bom andamento e cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência.
10. INTERAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. São instrumentos formais de comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA:
10.1.1. Ordens de Serviço;
10.1.2. Plano de Inserção;
10.1.3. Termos de Recebimento;
10.1.4. Chamado registrado na Central de Atendimento;
10.1.5. Ofícios;
10.1.6. Relatórios e Atas de Reunião;
10.1.7. Demais Termos previstos no instrumento convocatório.
10.2. A comunicação entre a ANTT e a CONTRATADA, para fins de encaminhamento de Ordens de Fornecimento de Bens ou outro documento, ocorrerá sempre via Preposto, ou seu substituto, designado pela CONTRATADA.
10.3. A comunicação dos usuários com a Central de Atendimento/Suporte da CONTRATADA poderá ser realizada por meio de abertura de chamado via telefone com registro de protocolo ou utilização de sistema informatizado que permita o registro da demanda.
11. XXXXXX E CONFIDENCIALIDADE
11.1. A CONTRATADA deverá garantir a segurança das informações da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES e se compromete em não divulgar ou fornecer a terceiros quaisquer dados e informações que tenha recebido desta Agência no curso da prestação dos serviços, a menos que autorizado formalmente e por escrito para tal.
11.2. Deverá ser celebrado TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES entre a CONTRATADA e a AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para garantir a segurança das informações da ANTT.
11.3. A CONTRATADA, após a assinatura do contrato, por meio de seu representante, assinará TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO (APÊNDICE “G”) em que se responsabilizará pela manutenção de sigilo e confidencialidade das informações a que possa ter acesso em decorrência da contratação.
11.4. Além do termo citado, a CONTRATADA deverá apresentar para cada funcionário que vier a executar atividades referentes ao objeto da contratação, TERMO DE CIÊNCIA (APÊNDICE “H”) em que seus profissionais declaram estar cientes das responsabilidades pela manutenção de sigilo e confidencialidade.
12. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
12.1.Os profissionais e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a ANTT, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, infortunística do trabalho, fiscal, comercial e outras correlatas, as quais a CONTRATADA se obriga a saldar na época devida.
12.2.É assegurada à ANTT a faculdade de exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do CONTRATO a ser firmado com a licitante vencedora.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.3. Reparar quaisquer danos diretamente causados à ANTT ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou acompanhamento da execução dos serviços pela ANTT.
13.4. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à ANTT, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
13.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a ANTT autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
13.7. Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
13.8. Apresentar à ANTT, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão a Agência e unidades vinculadas para a execução do serviço.
13.9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à ANTT.
13.10.Atender as solicitações da ANTT quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência.
13.11.Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da ANTT.
13.12.Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à ANTT toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
13.13.Relatar à ANTT toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
13.14.Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.16.Deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
13.17.Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
13.18.Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
14.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
14.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
14.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
14.6. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
14.7. A autoridade competente designará representantes para as funções de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato, conforme dispõe o art. 30 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
14.8. Encaminhar formalmente as demandas, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço ou Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios constantes deste Termo de Referência, observando-se o disposto nos arts. 19 e 33 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
14.9. Receber o objeto da contratação, atestando sua conformidade com a proposta aceita e condições descritas nos instrumentos convocatórios, de acordo com o que dispõe o art. 21 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 04/2014.
14.10.Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
15. RESPONSABILIDADES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES COMO ÓRGÃO GERENCIADOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Caberá à ANTT, como órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, as responsabilidades elencadas no Decreto nº 7.892/2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
15.2. Diante da urgência na contratação de expansão da Solução de Tecnologia Hiperconvergente implantada na ANTT, que tem mostrado sinais de esgotamento, tornando-se inevitável a redução do prazo temporal entre os trâmites processuais e a efetiva contratação dos serviços, a divulgação da intenção de registro de preços foi dispensada, conforme art. 4º, parágrafo 1º, do Decreto nº 7.892/13, transcrito abaixo:
“CAPÍTULO II
DA INTENÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Art. 4º (...)
§ 1º A divulgação da intenção de registro de preços poderá ser dispensada, de forma justificada pelo órgão gerenciador.”
15.3. Considerando ainda que a adoção do Sistema de Registro de Preços visa, inicialmente, atender a necessidade de contratação de serviços e a aquisição de bens desta ANTT, não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente da licitação.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referência, ficando sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento integral de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1.É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1.Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) apresentar documentação falsa;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato;
f) não celebrar contrato ou a ata de registro de preços;
g) falhar ou fraudar na execução do contrato;
h) ensejar o retardamento da execução do objeto;
i) não mantiver a proposta;
j) deixar de entregar a documentação prevista no edital.
18.2.A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. advertência;
18.2.2. multa moratória de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.2.2.1.em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia, ainda que seja para reforço, aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a ANTT promover a rescisão do contrato;
00.0.0.0.xx penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
18.2.3.1. em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
18.2.4. suspensão de licitar e impedimento de contratar com a ANTT pelo prazo de até 2 (dois) anos;
18.2.5. impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
18.2.6. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a ANTT pelos prejuízos causados;
18.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.5.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à ANTT, observado o princípio da proporcionalidade.
00.0.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
19.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
19.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, imediatamente após a entrega do objeto, para posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e/ou materiais empregados com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e na proposta;
19.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 15 (quinze) dias úteis após a implantação, instalação, configuração e testes de funcionamento que comprove a adequação do objeto às condições constantes deste Termo de Referência.
19.2.Os hardwares/softwares que forem entregues/instalados/configurados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso. A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação dos itens rejeitados, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
19.2.1.1. Após os serviços de implantação, instalação e configuração serem concluídos e homologados pela ANTT, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
19.3.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
20. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
20.1. A ANTT, por meio de representantes nomeados, fiscalizará a execução do contrato, não importando essa fiscalização em redução ou supressão da responsabilidade da CONTRATADA por eventual erro, falha ou omissão, exceto se decorrentes de determinações emanadas da ANTT, das quais a CONTRATADA tenha discordado por escrito.
20.2. Para isso, a ANTT registrará em relatório as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando notificações à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Termo de Referência.
20.3. Objetivando assegurar à ANTT eficiente coordenação, a CONTRATADA obriga-se a indicar um representante e seu substituto eventual, para responder, perante a ANTT pelo gerenciamento técnico e operacional do contrato, até o total cumprimento das obrigações assumidas.
20.4. PAPEIS E RESPONSABILIDADES
20.4.1. PELA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
20.4.1.1.Gestor do Contrato: Servidor com capacidade gerencial, técnica e operacional, relacionada ao processo de gestão do contrato.
20.4.1.2.Fiscal Requisitante: Servidor representante da GETIN, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
20.4.1.3.Fiscal Técnico: Servidor representante da XXXXX, indicado pela autoridade competente, responsável em fiscalizar tecnicamente o contrato.
20.4.1.4.Fiscal Administrativo: Servidor representante da área administrativa, indicado pela autoridade competente, responsável por fiscalizar os aspectos administrativos do contrato.
20.4.2. PELA CONTRATADA
20.4.2.1.Preposto: Representante da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à ANTT, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
20.5. DA TRANSIÇÃO CONTRATUAL
00.0.Xx caso de rescisão contratual, conforme previsto na Lei no 8.666/93, a CONTRATADA obrigar-se-á a prestar toda a assistência necessária por um período de até 3 (três) meses, a partir da notificação de encerramento do contrato, para que os serviços sejam repassados à ANTT ou empresa designada com vistas a garantir a disponibilidade e evitar a sua interrupção.
20.7.A CONTRATADA deverá elaborar até os 3 (três) meses a que se refere o subitem anterior um Plano de Transição Contratual que deverá contemplar todas as atividades necessárias ao repasse das informações necessárias para a continuidade dos serviços.
20.8.A proposta do Plano de Transição Contratual será validada pela ANTT e qualquer alteração será comunicada à CONTRATADA.
20.9.A falta de elaboração do Plano de Transição, retenção de qualquer informação que impacte no processo de transição contratual ou qualquer outra atitude da CONTRATADA que venha a prejudicar o andamento da transição das tarefas e serviços, será considerada como falha na execução do serviço e incidirão as penalidades e multas constantes neste Termo de Referência.
20.10.À ANTT reserva-se o direito de extinguir ou reduzir o período de transição contratual supracitados.
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
00.0.Xx momento da contratação será realizada a nomeação, pela ANTT, de Comissão ou servidor do quadro para exercer a fiscalização do(s) Contrato(s).
21.2.O fornecimento dos materiais e a execução dos serviços em desacordo com o objeto deste documento sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
21.3.Aplicar-se-ão à fiscalização e acompanhamento do Contrato todas as disposições constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017, do art. 30 da Instrução Normativa nº 04/2014, do art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997.
21.4.A fiscalização, exercida por profissionais designados pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES nos termos do Art. 67 da Lei nº 8.666/93, não implica em corresponsabilidade, nem exime a CONTRATADA de responsabilidade.
21.5.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
00.0.Xx decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do Contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
21.7.É assegurado à Fiscalização o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que fica sujeito a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a indenização, no caso de não ser atendida em até 4 (quatro) horas, a contar da comunicação pelo gestor do contrato, qualquer reclamação sobre defeito em serviço executado.
21.8.Caberá a Fiscalização atestar os serviços que forem efetivamente executados e aprovados.
22. TESTES E INSPEÇÕES
22.1.Os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste documento. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT.
23. INSPEÇÕES E DILIGÊNCIAS
23.1.A ANTT poderá, se julgar necessário, realizar inspeções e diligências a fim de garantir que a licitante vencedora esteja em condições de fornecer os produtos/serviços pretendidos de acordo com a qualidade exigida pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
24. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1.A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na Instrução Normativa nº 1/2010 - SLTI/MPOG.
25. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
25.1.A presente aquisição deverá ser realizada na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, para registro de preços, em observância ao
§ 1º do Art. 9º do Decreto nº 7.174/10 e Art. 4º do Decreto nº 5.450/05, devido ao fato de que os serviços são considerados comuns, conforme as características previstas no Art. 1º da Lei nº 10.520/02 e hipóteses previstas no Art. 3º do Decreto nº 7.892/13.
26. REGIME DE EXECUÇÃO
26.1.A contratação será realizada por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
27. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
00.0.Xx características e o vulto da aquisição ora proposta requerem medidas técnico-administrativas eficientes na garantia de que a Administração não venha prescindir dos serviços devido à falta de soluções de necessidade básica, assim como ocorra o uso racional, proativo e menos onerosa dos escassos recursos e da infraestrutura existente. Por esta razão, o Sistema de Registro de Preços (SRP) torna-se o sistema de contratação pública mais eficiente à pretensão.
27.2.Desta forma, deverá ser adotada a opção pelo Sistema de Registro de Preços, regulamentado pelo Decreto nº 7.892/2013, e instituído pelo art. 15 da Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre normas gerais de Licitação e Contratação na esfera pública.
“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: (...)
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.”
27.3.A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seus incisos I e IV. A parte final do inciso I alude ao cabimento de Registro de Preços quando, houver necessidade de contratações
frequentes. Já o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. Considerando-se que o objeto da contratação se trata de recurso tecnológica para expansão de solução de tecnologia Hiperconvergente implantada na instituição, gerando melhoria na capacidade de processamento, memória e armazenamento do ambiente de infraestrutura tecnológica da Agência, essencial à garantia do desenvolvimento das atividades diárias dos servidores do órgão, que porventura poderão necessitar de solução complementar em infraestrutura de equipamentos e softwares que aumentem a capacidade de armazenamento e processamento aos projetos desenvolvidos e dados produzidos em suas áreas de negócio, de forma atender aos objetivos institucionais, torna-se impossível definir previamente o volume de trabalho a ser desenvolvido na Agência e o quantidade de equipamentos/softwares a serem demandados, com vistas a garantir a capacidade de armazenamento, memória e processamento necessários, e, desta forma, entende-se haver plena compatibilidade entre tais fatos e as hipóteses previstas no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
27.4.Adicionalmente vê-se um conjunto de benefícios aqui elencados:
a) Propicia a redução do volume de fornecimento: O Registro de Preços propicia a redução de volume de fornecimento a serem executados, pois a Administração deve requisitar o objeto cujo preço foi registrado somente quando houver demanda.
b) Propicia transparência: O Registro de Preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e devem ser publicados para que todos tenham conhecimento. A Lei nº 8.886/93, por exemplo, exige que sejam feitas publicações trimestrais dos preços registrados, ampliando a transparência do procedimento e proporcionando o acompanhamento dos preços por todos os cidadãos.
c) Adequado à imprevisibilidade do consumo: Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços e, somente quando houver a necessidade, efetivar a contratação, considerando-se este um dos principais motivos da contratação por meio de Registro de Preços, em virtude da imprevisibilidade de crescimento da Agência e abertura de novas áreas de negócio e frentes de trabalho, bem como do possível aumento no volume de trabalhos a ser desenvolvido, corroborando às hipóteses previstas para a utilização do sistema de registro de preços. Em se confirmando o crescimento da Agência e o aumento no volume de serviços, haverá aumento na infraestrutura de solução Hiperconvergente e consequentemente haverá a necessidade de expansão do
ambiente tecnológico, com novos hardwares e softwares, que permitam garantir a continuidade das atividades de gestão e de negócios, bem como nas de controle e fiscalização dos servidores do órgão, motivo pelo qual, diante desta imprevisibilidade, reforça-se a adoção do sistema de registro de preços para a contratação pretendida.
d) Xxxxxxx as aquisições: Com o Registro de Preços as aquisições ficarão mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade a ANTT somente solicitará prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
e) Proporciona a redução do número de licitações: O Registro de Preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas.
28. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIOS
28.1.É vedada a participação de consórcios de empresas, quaisquer que sejam suas formas de constituição, dadas as características específicas da contratação dos produtos e serviços a serem fornecidos, que não pressupõem complexidade e multiplicidade de atividades empresariais distintas.
29. ESTIMATIVA DE PREÇOS
29.1.A estimativa de custo para a contratação do objeto deste Termo de Referência foi realizada a partir de pesquisa de mercado, a qual se encontra inserida no processo administrativo.
30. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
30.1.A presente contratação correrá por conta dos recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da União, aprovado pela LOA - Lei Orçamentária Anual de 2017, e será formalizado conforme preconizado no § 2º, do Art. 7º, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que Regulamenta o Sistema de Registro de Preços.
31. VIGÊNCIA DO CONTRATO
31.1.O CONTRATO terá vigência de 90 (noventa) dias a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, sem a possibilidade de prorrogação.
31.2.A GARANTIA TÉCNICA terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo, no qual deverão ser garantidos todos os serviços de manutenção, suporte técnico e atualização de versão dos softwares componentes da solução de tecnologia Hiperconvergente.
32. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
32.1.A ata de registro de preços advinda da presente contratação terá validade de 12 (doze) meses, nos termos do Decreto nº 7.892/2013, sem a possibilidade de prorrogação.
33. GARANTIA FINANCEIRA DO CONTRATO
33.1.O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste documento, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
33.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
33.3. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
33.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
33.3.2. Prejuízos causados à ANTT ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
33.3.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela ANTT à CONTRATADA;
33.3.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
33.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
33.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada.
33.6. A ANTT não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
33.6.1. Caso fortuito ou força maior;
33.6.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
33.6.3. Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela ANTT;
33.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da ANTT.
33.7. Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela ANTT.
33.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item.
33.9. Será considerada extinta a garantia:
33.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da ANTT, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
33.9.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a ANTT não comunique a ocorrência de sinistros.
34. DO REAJUSTE
34.1.Considerando que o objeto da contratação compreende o fornecimento de Hardwares e Softwares, componentes de uma Solução Tecnológica Hiperconvergente, conforme especificado neste Termo de Referência, e cujos serviços de garantia, suporte técnico e atualização de versão deverão ser prestados por período fixo e atrelado à entrega dos equipamentos e licenças, não caberá reajuste na execução contratual, uma vez que não haverá a realização de serviços de forma continuada, com previsão de faturamento contínuo durante a execução do contrato.
35. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
35.1.A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Eletrônico, observando os dispositivos legais, notadamente os princípios da (o):
a) Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
b) Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 - Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
c) Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
d) Decreto no 3.722, de 9 de janeiro de 2001 - Regulamenta o art. 34 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
e) Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 - Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
f) Decreto no 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) Decreto no 7.746, de 5 de junho de 2012 - Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP;
h) Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
i) Decreto nº 7.903, de 4 de fevereiro de 2013 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona;
j) Decreto nº 8.186, de 17 de janeiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
k) Decreto nº 8.194, de 12 de fevereiro de 2014 - Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
l) Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
m) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação
de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
n) Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 4, de 11 de setembro de 2014 - Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. (Redação dada pela Instrução Normativa N° 2, de 12 de janeiro de 2015); e demais legislação pertinente e, ainda, pelo estabelecido no presente documento e seus anexos.
36. DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1.Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada, será aplicado o direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
36.2.O objeto da contratação foi especificado de forma precisa, clara e suficiente, não apresentando características excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitassem a competitividade no certame, uma vez que a Solução de Tecnologia Hiperconvergente e serviços associados são considerados de natureza comum, podendo ter a participação de diversos fornecedores no processo licitatório.
37. INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA OS SEGUINTES APÊNDICES:
37.1.Apêndice “A” - Especificações Mínimas da Solução de Tecnologia Hiperconvergente
37.2.Apêndice “B” - Ambiente Tecnológico 37.3.Apêndice “C” - Modelo de Proposta de Preços
37.4.Apêndice “D” - Modelo de Ordem de Fornecimento de Bens 37.5.Apêndice “E” - Termo de Recebimento Provisório 37.6.Apêndice “F” - Termo de Recebimento Definitivo 37.7.Apêndice “G” - Termo de Confidencialidade da Informação 37.8.Apêndice “H” - Termo de Ciência
-------------- FIM DO TERMO DE REFERÊNCIA ----------
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “A”
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE
A contratação pretendida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres compreenderá a expansão da Solução de Tecnologia Hiperconvergente, com o seguinte detalhamento:
A. ITEM 1 - UNIDADE DE SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE
1. ESPECIFICAÇÃO FUNCIONAL DA SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE
1.1. A solução deverá prover uma estrutura Hiperconvergente de alta disponibilidade em compatibilidade com o cluster existente, cada nó com sua respectiva capacidade de processamento, armazenamento e comunicação de rede.
1.2. A solução Hiperconvergente deverá prover, conforme especificado nos itens abaixo e licenciamento de softwares necessários ao pleno funcionamento do ambiente existente, bem como direito de atualização de versão e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.
2. CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE
2.1. A solução deverá ser capaz de:
2.1.1. Permitir escalabilidade horizontal, isso é, a adição de novos chassis e novos servidores (nós) ao cluster existente através de uma console gráfica, sem a parada do ambiente de produção, aumentando como um todo a capacidade de armazenamento, processamento e memória disponibilizados ao hypervisor, além de crescer de forma linear o desempenho/performance do ambiente;
2.1.2. Permitir a adição de um nó por vez;
2.1.3. Permitir a adição de nós que incrementem apenas o armazenamento do cluster, de forma independente do processamento e memória;
2.1.4. Permitir remover nós do cluster, sem parada no ambiente;
2.1.5. Permitir a adição de um número ilimitado de servidores ao mesmo cluster;
2.1.6. Criar um cluster lógico, agregando todos os discos físicos dos servidores contidos na solução, apresentando um único sistema de arquivos ao hypervisor;
2.1.7. Suportar os seguintes protocolos:
a) NFS
b) iSCSI
c) SMB 3.0
2.1.8. A solução deve oferecer serviços de arquivos (File server) com funcionalidades de balanceamento de carga, replicação nativa e cotas para:
a) Diretório de arquivos do usuário, onde apenas o dono do perfil terá acesso (Home directory)
b) Diretórios departamentais, onde qualquer usuário com as devidas permissões poderá acessar (Access Based Enumeration - ABE)
2.1.9. Tanto o hardware quanto o software dessa solução deverão suportar os seguintes Hypervisors e suas versões:
a) Windows Server 2012 R2 ou superior com Hyper-V
b) VMware ESX 5.5 e 6.0 ou superior
c) Hypervisor baseado em KVM
2.1.10. A solução ofertada deve oferecer capacidade de conversão de um hypervisor para outro;
2.1.11. A solução deverá ser fornecida com todos os acessórios necessários para sua instalação, incluindo, mas não se limitando a, trilhos para montagem em rack, cabos de alimentação elétrica e cabos para, pelo menos, quatro conexões de rede 10GbE (dez Gigabit Ethernet) por servidor físico, respeitando as seguintes especificações mínimas:
a) Para cada servidor deverão ser fornecidos, pelo menos, 11 (onze) transceivers SFP+ (small form-factor pluggable) com os respectivos cabos de fibra padrão OM4 ou superior, com conectores SR em ambas as extremidades. Os cabos deverão possuir, no mínimo, 3 (três) metros de comprimento;
2.1.12. A solução deverá prover redundância de alimentação elétrica com capacidade de substituição em pleno funcionamento (hot-plug ou hot-swap);
2.1.13. Cada servidor deverá ser fornecido com seu próprio sistema de armazenamento de dados integrado para armazenamento local, com capacidade de controlar todo o armazenamento em unidades SSD (Solid-state drive) e HDD (Hard Disk Drive) com “tierização” dos dados, ou seja, toda operação de escrita deve ocorrer em SSD e os dados mais acessados também deverão ser mantidos em SSD, ocorrendo de maneira automática a demoção dos dados menos acessados para HDD;
2.1.14. A solução deverá garantir replicação síncrona de todos os dados gravados localmente para outros servidores que compõem o cluster, cada qual com seu respectivo sistema de armazenamento local com garantia de que a promoção e a demoção dos dados ocorra simultaneamente nos servidores do cluster;
2.1.15. Deverá suportar a troca dos discos sem parada dos servidores;
2.1.16. Todos os nós do cluster deverão participar das operações de rebuild de disco, deixando-os mais eficientes a medida que o cluster cresce em número de nós;
2.1.17. Deve possuir suporte a discos criptografados;
2.1.18. Cada servidor deverá contemplar pelo menos 4 (quatro) portas ou conexões físicas 10GbE (dez Gigabit Ethernet) compatível com conectores SFP+ e 2 (duas) portas ou conexões físicas 1GbE (um Gigabit Ethernet) compatível com conectores RJ-45, todas elas dedicadas para rede de comunicação em seus
respectivos padrões, e pelo menos 1 (uma) porta de 1GbE (um Gigabit Ethernet) dedicada para gerenciamento remoto compatível com IPMI (Intelligent Platform Management Interface);
2.1.19. Deverá ser provido, para cada porta, um canal físico dedicado com respectivo conector (SFP+ 10GbE / RJ-45 1GbE), não sendo aceitas soluções de virtualização de portas providas por módulos de interconexão ou hypervisors de virtualização;
2.1.20. Toda gravação deverá, obrigatoriamente, ocorrer primeiramente nos discos SSD;
2.1.21. A solução deverá ser capaz de mover, em tempo real, dados entre os discos HDD e SSD, para obter maior performance dos dados mais lidos;
2.1.22. A solução deverá prover capacidade de fixar determinadas máquinas virtuais nos discos SSD, garantindo melhor performance possível;
2.1.23. A solução deverá suportar integração com os seguintes componentes, a fim de aumentar a velocidade das operações de snapshots e clones:
a) VMware API for Array Integration (VAAI)
b) View Composer for Array Integration (VCAI)
c) Microsoft Offloaded Data Transfer (ODX)
d) SNIA Storage Management Initiative – Specification (SMI-s)
2.1.24. A solução deverá manter os dados das VMs em seu próprio servidor. No caso de essa VM se movimentar de um servidor a outro, os dados devem ser movidos, caso necessário, em segundo plano, para esse novo servidor, buscando o melhor desempenho possível;
2.1.25. A solução deverá prover, no mínimo, 1TB Write Buffer;
2.1.26. A solução deverá redirecionar as operações de escrita e leitura, sendo redirecionadas internamente no caso de algum problema relacionado ao software de hiperconvergência de um nó;
2.1.27. No que diz respeito à disponibilidade dos dados, a solução deverá garantir que os dados estejam sempre gravados em 2 (dois) ou 3 (três) nós ao mesmo tempo, garantida a resiliência do cluster e que os dados estejam disponíveis em caso de falhas;
2.1.28. Na ocorrência de 2 (dois) ou mais clusters distintos, uma ferramenta de gerência unificada deverá ser disponibilizada, facilitando a tarefa de administração diária dos clusters localizados distantes geograficamente;
2.1.29. O sistema operacional em execução em cada um dos nós deverá suportar atualizações do tipo um clique, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de formar simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e parada no ambiente;
2.1.30. O sistema operacional em execução em cada um dos nós deverá suportar atualizações do tipo um clique também para o hypervisor, possibilitando a atualização de todos os nós do cluster de formar simples e automatizada, eliminando a intervenção manual do administrador e parada no ambiente;
2.1.31. A solução deverá suportar, via software, desduplicação de dados inline (durante o processo de gravação);
2.1.32. A solução deverá suportar, via software, compressão inline (durante o processo de gravação);
2.1.33. Os recursos de compressão e desduplicação deverão se utilizar de técnicas de processamento paralelo distribuído, via software, otimizando a capacidade de armazenamento. Essa técnica deverá se utilizar do algoritmo SHA1 durante a gravação, beneficiando-se da aceleração específica oferecida pelo processador;
2.1.34. A solução deverá suportar snapshots por máquina virtual nativamente independente do hypervisor, armazenando esses snapshots no cluster para proteção local. O snapshot realizado deverá ser do tipo crash-consistent, ou seja, o snapshot poderá ser feito com o ambiente em produção e deverá garantir a proteção dos dados que estão gravados em disco;
2.1.35. O recurso de snapshots das máquinas virtuais em nível de storage deverá suportar um número ilimitado de snapshots, beneficiando-se de um algoritmo que redireciona a escrita para o snapshot, oferecendo mais velocidade e eficiência, sem sacrificar a performance do cluster;
2.1.36. A solução deverá suportar e prover snapshots "application consistent", através de integração com VSS (Volume Shadow Services);
2.1.37. Os usuários deverão poder realizar restore de arquivos granular, sem envolvimento do administrador do cluster;
2.1.38. A solução deverá suportar nativamente replicação das máquinas virtuais do tipo single site 1 (um) para 1 (um), garantindo a disponibilidade das máquinas virtuais em caso de desastres;
2.1.39. A solução deverá permitir a criação de grupos de consistência para a replicação, permitindo que, no momento da restauração ou do desastre, todas as máquinas virtuais contidas nesse grupo voltem ao mesmo ponto no tempo;
2.1.40. A funcionalidade de replicação nativa da solução deverá trabalhar com snapshots das máquinas virtuais e suportar as seguintes topologias:
a) Um para um;
b) Um para vários;
c) Vários para um;
d) Vários para vários.
2.1.41. A solução deverá prover, para ambientes VMware ESXi hypervisor, possibilidade de proteção de máquinas virtuais em cloud pública, como Amazon AWS ou Microsoft Azure, sem qualquer ferramenta externa ou de terceiros;
2.1.42. A solução deverá possuir habilidade de replicação para apenas um nó remoto;
2.1.43. A solução deverá suportar replicação entre diferentes hypervisors;
2.1.44. A solução deverá suportar limitar a quantidade de banda utilizada para a replicação;
2.1.45. A solução deverá oferecer integração nativa com SRA (Storage Replication Adapter) e VSS (Volume Shadow Services) para integração com ferramentas de recuperação de desastres de terceiros;
2.1.46. Com a finalidade de automatizar os processos de implementação, manutenção e gerenciamento do cluster, o sistema operacional em execução na solução Hiperconvergente deverá oferecer REST APIs;
2.1.47. A solução Hiperconvergente deverá suportar CAC (Common Access Card), permitindo a autenticação e controle de acesso através da combinação de dispositivos de segurança física e senhas de acesso;
2.1.48. Com o objetivo de proporcionar maior segurança, o sistema operacional deverá oferecer uma funcionalidade de impedir o acesso ao terminal de linha de comando;
2.1.49. A solução deverá suportar nativamente, ou seja, sem integração com produtos de terceiros, replicação síncrona entre dois sites, no modelo "metro", onde os dados gravados no site principal são replicados sincronamente ao site secundário e vice-versa, através de uma rede metropolitana, permitindo migrações sem parada das aplicações, e recuperações com RPO zero, seguindo os seguintes requisitos:
a) RTT entre sites abaixo de 5ms;
b) VMware ESX como Hypervisor;
c) Um único cluster VMware ESX espalhado entre os dois sites;
d) A replicação síncrona deverá oferecer opção “witness”, capaz de automatizar a falha/promoção dos sites de forma inteligente.
2.1.50. A solução deverá possuir console de administração WEB, sem necessidade de instalação de qualquer componente adicional para essa finalidade;
2.1.51. A solução de gerenciamento WEB deverá ser capaz de gerenciar qualquer hypervisor especificado neste Termo de Referência, além de múltiplos hypervisors no mesmo cluster;
2.1.52. A console WEB deverá ser acessível por browsers que suportam a tecnologia HTML5;
2.1.53. A console WEB deverá permitir integração com Active Directory da Microsoft para autenticação, ou então, utilizar autenticação local;
2.1.54. A console Web deverá suportar o acesso via HTTPS, utilizando certificados;
2.1.55. A solução deverá disponibilizar acesso ao sistema operacional da solução através do protocolo padrão SSH (Secure Shell);
2.1.56. A interface de administração WEB e SSH deverá ser acessível a partir de qualquer dos endereços IPs configurados nas máquinas virtuais controladoras, configuradas no cluster. A funcionalidade de alta disponibilidade também deverá estar disponível para a interface de administração, garantindo que, mesmo em caso de falhas, a interface de administração continue disponível;
2.1.57. A console WEB deverá fornecer acesso, no mínimo, às seguintes opções:
a) Dashboard principal;
b) Dashboard da saúde do Sistema (cluster);
c) Dashboard das Máquinas Virtuais;
d) Dashboard do Storage;
e) Dashboard do Hardware;
f) Dashboard de Recuperação de Desastres;
g) Dashboard de Análise de Performance;
h) Dashboard de Alertas e Eventos.
2.1.58. A solução deverá suportar o envio de alertas críticos automaticamente para o fabricante da solução;
2.1.59. Com o objetivo de facilitar o monitoramento e visualização das informações do cluster, ao menos as seguintes informações deverão estar disponíveis no cluster:
a) Sumário do hypervisor;
b) Sumário do hardware;
c) IOPS do cluster;
d) Utilização de banda do cluster;
e) Latência do cluster;
f) Situação da resiliência dos dados;
g) Alertas e eventos.
2.1.60. Deverá suportar envio de alertas e eventos via SNMP;
2.1.61. Deverão estar disponíveis os seguintes tipos de usuários e suas respectivas funções:
a) Visualização - Não permite nenhuma alteração na configuração;
b) Administração do cluster - Pode realizar todas as operações disponíveis, exceto criar ou modificar os usuários;
c) Usuário administrativo - Pode realizar todas as operações disponíveis.
3. CARACTERÍSTICAS DE GERENCIAMENTO
3.1. O gerenciador do cluster deverá enviar, periodicamente, informações e estatísticas automaticamente para o suporte. Esta funcionalidade tem por objetivo aplicar análises avançadas para otimizar a implementação da solução ou atuar proativamente na identificação de problemas. Deverá ser permitido desabilitar este recurso a qualquer momento através da interface WEB;
3.2. A solução deverá possuir ferramenta de checagem interna integrada a console de gerenciamento, buscando por problemas de saúde no cluster proativamente;
3.3. A ferramenta de gerenciamento deverá oferecer funcionalidade de planejamento de capacidade para crescimento, baseado na carga de trabalho planejada;
3.4. A Solução deverá possuir dashboards customizáveis;
3.5. A ferramenta de gerenciamento deverá possuir funcionalidade de busca (search) que suporte busca contextualizada;
3.6. A solução de Hypervisor deverá ser minimamente capaz:
a) Quanto às máquinas virtuais:
b) suportar uma quantidade máxima de vCPUs por máquina virtual de, pelo menos, 128 vCPUs;
c) suportar uma quantidade máxima de, pelo menos, 2TB de RAM;
d) suportar, no mínimo, 1.024 máquinas virtuais por host (limitado aos recursos de hardware do host);
e) suportar, no mínimo, 10.000 máquinas virtuais por cluster (limitado aos recursos de hardware do cluster);
3.7. A solução de gerenciamento centralizada deverá ser minimamente capaz de:
a) ter criação de snapshots consistentes à falhas;
b) ter gerenciamento de imagens através de um repositório centralizado;
c) permitir operações de live migration (migração da máquina virtual para outro host com a máquina em operação);
d) permitir operações de alta disponibilidade automatizada, que em caso de um host ou armazenamento falhar, as máquinas virtuais que dependam desse recurso sejam automaticamente iniciadas em outro nó;
e) permitir serviços de recuperação desastres (DR) para proteção dos clusters, onde as máquinas virtuais possam ser armazenadas localmente e remotamente para casos em que haja necessidade de recuperação de desastres;
f) permitir monitoramento e análise dos elementos de hardware, storage e máquinas virtuais do cluster;
g) ter uma ferramenta de Capacity planning disponível, de forma a permitir a análise e predição de consumo de recursos de armazenamento, CPU e memória. Caso a solução de gerenciamento centralizada não atenda a este requisito, deverá ser oferecido uma ferramenta de terceiro para obter esta funcionalidade;
h) ter meios de acesso à ferramenta de gerenciamento através da interface gráfica (GUI), bem como através de linha de comando (CLI), Powershell e REST API;
i) O suporte ao software deverá ser em 24x7, no primeiro dia útil após a emissão do Termo de Aceite da Implantação, provido pelo fabricante da solução.
3.8. A solução de Hiperconvergência ofertado deverá possuir garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses.
4. EXPANSÃO DA UNIDADE DE SOLUÇÃO HIPERCONVERGENTE
4.1. Para os efeitos deste documento, o termo “nós” ou “nó” refere-se a servidores/módulos individuais acopláveis ao equipamento maior denominado chassi.
4.2. A Garantia dos Servidores físicos adquiridos é pelo período de 60 (sessenta) meses.
4.3. Cada unidade (nó) será embarcada em hardware do tipo appliance, ou seja, o equipamento projetado e pré-configurado para a solução proposta, deverá possuir licenciamento de software, por processador, necessário ao pleno funcionamento da solução especificada.
4.3.1. Processamento
4.3.1.1. Possuir dois processadores simétricos ou Intel Xeon Scalable Processors ou similar ou superior, com taxa de transferência de 2.00GHz, 19Mb cache e 14 núcleos, por processador, superior ou similar.
4.3.1.1.1. Serão considerados superiores, os processadores do mesmo fabricante e da mesma família ou família superior de processadores solicitados, porém, com taxa de transferência, cache, núcleos ou geração, superiores aos exigidos.
4.3.1.1.2. Serão considerados similares, processadores de outra família de processadores do mesmo fabricante e mesma família ou de fabricante distinto, desde que, o equipamento ofertado esteja classificado com pontuação superior a 1.100 pontos, medido pelo índice SPECint_rate2006 (baseline) do Standard Performance Evaluation Corporation – xxx.xxxx.xxx.
a) Não serão aceitos processadores similares de equipamentos não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC.
4.3.2. Memória
4.3.2.1. No mínimo 768GB (setecentos e sessenta e oito Gigabit) de memória DDR4 2400 MT/s (dois mil quatrocentos Megatransfers por segundo) ou superior, com ECC, com módulos de memória de mesma capacidade.
4.3.3. Armazenamento
4.3.3.1. Deverá possuir memória flash interna independente, para instalação e operação do sistema operacional Hypervisor.
4.3.3.2. Discos Serial Attached SCSI (SAS) de 12 Gbps ou Near line-SAS (NL- SAS) de 12 Gbps, idênticos de 7.2K RPM ou superior, totalizando pelo menos 14TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento e Discos Solid State Drives (SSD) ou superior, idênticos, com velocidade de no mínimo
75.000 IOPS(4) para leitura e 18.000 para gravação, totalizando pelo menos 3.8TB de capacidade bruta (RAW) por equipamento ou superior.
4.3.3.3. O tipo de discos fornecido, bem como a quantidade de cache disponível, deverá seguir o mínimo especificado neste termo, não sendo inferior às exigências pelo fabricante do sistema de armazenamento definido por software, para o uso de desduplicação e compressão.
4.3.3.4. Não serão admitidos discos em gabinete externo, devendo ser instalados nas baias internas do equipamento, com padrão ‘Hot Plug’ / ‘Hot Swap’, que permita sua substituição sem necessidade de desligar o equipamento, garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
4.3.4. Rede
4.3.4.1. Deverá disponibilizar a quantidade mínima recomendada exigida pelo sistema de armazenamento definido por software, não sendo inferior a 4 (quatro) portas de rede padrão Ethernet de 10Gbps com interface SFP+, sendo que cada 2 (duas) deverá possuir recursos de tolerância à falha, balanceamento de cargas e agregação de links, ser otimizado para virtualização e redundância em controladoras.
4.3.4.2. Com suporte aos protocolos, IEEE 802.3, IEEE 802.3x, IEEE 802.3ad, IEEE 802.3ae, IEEE 802.1qaz, IEEE 802.1q e IEEE 802.1Qbb.
4.3.4.3. Possuir suporte à VLAN, NIC Teaming, Link Aggregation e Multi Queueing (VMware NETQueue ou similar).
4.3.5. Console remota
4.3.5.1. Possuir conexão que permita o acesso à console do equipamento através da rede, com 1 (uma) interface 1 Gbps exclusiva para esta finalidade.
4.3.5.2. O acesso a console deve ser feito através de https ou software proprietário, incluindo licenças necessárias para a utilização de todas as funcionalidades oferecidas pelo referido software.
4.3.5.3. Deverá possuir usuário e senha de conexão.
4.3.5.4. O equipamento deverá enviar alerta quando processadores, pentes de memória e discos rígidos entrarem em estado de pré-falha. Estes alertas deverão ser monitorados pelo serviço de assistência técnica.
4.3.6. Configurações do Gabinete
4.3.6.1. O nó poderá ser instalado em um único chassi modular, ou, em equipamentos individuais, ambos com capacidade de suportar todos os componentes especificados, com no máximo de 2 (duas) unidade de rack (RU) de altura individuais, com todos os acessórios necessários.
4.3.6.2. Deverão ser fornecidos todos os cabos, trilhos deslizantes, dispositivos para gerenciamento de cabos, adaptadores, tampa frontal de proteção e demais acessórios necessários à instalação, configuração e uso do nó em rack de 19”, compreendendo conexão física e lógica do equipamento.
4.3.6.3. Deverá ser projetado de forma que não necessite de ferramentas para abertura do gabinete.
4.3.6.4. Com exceção dos cabos externos, todas as placas, interfaces e periféricos deverão estar instalados e configurados antes da entrega do equipamento.
4.3.6.5. O equipamento deverá possuir ventilação adequada para a refrigeração de seu sistema interno na sua configuração máxima e dentro dos limites de temperatura adequados para operação. Os ventiladores deverão ser redundantes, ou seja, o sistema poderá continuar em operação normalmente no caso de falha de parte dos ventiladores.
4.3.6.6. Todos seus componentes internos deverão ser produtos com ‘part numbers’ da linha de produção do fabricante do equipamento, garantindo a integridade dos equipamentos.
4.3.6.7. Os componentes internos ao gabinete deverão ser projetados, homologados, instalados e testados pelo fabricante.
4.3.7. Fontes
4.3.7.1. Cada nó deverá ser alimentado por duas energias redundantes, podendo ter fontes compartilhadas em caso de chassi modular, sendo que cada fonte deverá possuir potência suficiente para manter o equipamento em pleno funcionamento em sua capacidade máxima, ou seja, com todos os slots e baias ocupados com componentes instalados.
4.3.7.2. Deverá possibilitar a substituição de uma fonte sem a necessidade de desligar o equipamento (Padrão ‘Hot-Plug’ ou ‘Hot-Swap’), garantindo a continuidade das operações sem impacto para as aplicações.
4.3.7.3. As fontes deverão possuir correção de fator de potência – PFC ativo e eficiência energética de no mínimo 92%, com 50% de carga, conforme certificação 80 Plus Platinum ou similar.
4.3.7.4. Os cabos de energia deverão ser entregue no padrão C13 para C14 PDU.
4.3.8. Compatibilidade
4.3.8.1. O equipamento ofertado deverá atender as seguintes características de compatibilidade:
a) Constar no guia de compatibilidade da VMware para o produto vSphere ESXI versão 6.0 ou superior;
b) Ser desenvolvido pelo fabricante do sistema de armazenamento definido por software ou constar no guia de compatibilidade do fabricante do sistema de armazenamento definido por software.
c) As unidades de solução Hiperconvergente devem ser homologados pelo fabricante com a solução de hperconvergência existente no órgão, para que sua expansão ocorra sem prejuízos a tecnologia adquirida, devendo ser totalmente integrada com a solução de hiperconvergencia implantada no ambiente tecnológico da ANTT.
B. ITEM 2 – SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SOFTWARE DE VIRTUALIZAÇÃO
1.1. A solução de infraestrutura de virtualização abaixo será licenciada por processador físico, neste caso para 16 (dezesseis) processadores físicos, independentemente do número de núcleos (core) e da quantidade de servidores virtuais instalados ou gerenciados.,
1.2. Plataforma de Virtualização:
1.2.1. Suporta o uso de até CPU virtual de 32 núcleos por core.
1.2.2. Suporta até 6TB de memória RAM por servidor físico.
1.2.3. Suporta por servidor físico: (mínimo)
1.2.3.1. 64 TB localizados em uma SAN (Storage Area Network).
1.2.3.2. 32 portas Gigabit Ethernet. 4 portas 10 Gigabit Ethernet. 8 HBA’s (Host Bust Adapter).
1.2.3.3. Até 1024 máquinas virtuais.
1.2.4. Possui sistema operacional próprio executando diretamente no hardware sem a necessidade de instalação de Sistema Operacional adicional para execução do software de virtualização.
1.2.5. Permite a criação de máquinas virtuais com mais de 1 processador, isto é, máquinas virtuais multiprocessadas com até 128 (cento e vinte e oito) processadores em todos os sistemas operacionais suportados.
1.2.6. Permite a criação de máquinas virtuais com até 6128 GB de memória.
1.2.7. Permite configurar o número de CPU's virtuais por Virtual socket, ou seja, permite que uma máquina virtual tenha CPU's virtuais com mais de 1 core.
1.2.8. Compatível com as seguintes tecnologias:
a) “x86_64”.
b) “multicore”.
c) “hyperthreading”.
d) "Intel EPT".
e) "AMD-V RVI".
f) "Large Memory pages".
g) "FcoE".
h) "Arquitetura NUMA".
1.2.9. Permite a criação de máquinas virtuais coexistindo no mesmo hardware físico com, no mínimo, os seguintes sistemas operacionais:
a) Windows Server 2016.
b) Windows Server 2012.
c) Windows Server 2008.
d) RedHat Enterprise Linux 5.x.
e) RedHat Enterprise Linux 4.x.
f) Suse Linux Enterprise Server 11.
g) Suse Linux Enterprise Server 10.
1.2.10. A solução será fornecida por um único fabricante.
1.2.11. Suporta o clone de máquinas virtuais.
1.2.12. Possui recurso de compartilhamento de páginas de memória entre múltiplas máquinas virtuais, ou seja, consolidação de páginas de memórias idênticas de múltiplas máquinas virtuais em um mesmo servidor em apenas uma página.
1.2.13. Possui paginação do hypervisor.
1.2.14. Permite compressão de memória em momentos de alta utilização para retardar a utilização da área de swap e melhorar o desempenho.
1.3. Característica de Rede:
1.3.1. Permite a criação de máquinas virtuais com no mínimo 10 placas de rede.
1.3.2. Políticas de segurança de rede na camada 2:
1.3.3. Não permite mudança de MAC address.
1.3.4. Não permite sniffing do trafego de rede.
1.3.5. Suporta tecnologias para melhoria de performance de rede como jumbo frames.
1.3.6. Suporta a criação de VLANS nas redes virtuais.
1.3.7. Permite o isolamento total das máquinas virtuais, impedindo a comunicação entre as máquinas a não ser pelo ambiente de rede em que serão inseridas, evitando assim que o uso de uma máquina virtual interfira na segurança de outra máquina virtual.
1.3.8. Permite que cada máquina virtual tenha endereço IP e MAC address próprio.
1.3.9. Permite a criação através de interface gráfica de switches virtuais, comunicação local, não necessitando de placas de redes físicas, permitindo que redes complexas sejam construídas e as aplicações sejam desenvolvidas, testadas e distribuídas, tudo em um único computador físico.
1.3.10. Permite a criação através de interface gráfica de switches virtuais centralizados, que gerenciam de forma centralizada, todos os switches virtuais locais de cada servidor físico. Dessa forma a configuração de rede do ambiente virtual poderá ser feito uma única vez e replicada para todo o ambiente.
1.3.11. O switch virtual distribuído será capaz de checar problemas de configuração da rede virtual e física nas configurações de VLAN, agrupamento de placas de rede e taxa de transmissão de rede (MTU).
1.3.12. A solução será capaz de exportar as configurações do switch virtual distribuído e se necessário importar novamente essas configurações.
1.3.13. Possui tecnologia que permita tomar vantagem das redes 10Gb Ethernet, tirando a carga de roteamento de pacotes da camada de virtualização para ser executada direto na placa de rede física reduzindo ciclos de CPU e latência.
1.3.14. Os switches virtuais centralizados terão funcionalidades similares aos de um switch físico, tais como:
1.3.15. Suporte a VLAN privada.
1.3.16. Suporta pelo menos trezentos e cinquenta servidores físicos configurados em um único switch de rede virtual distribuído.
1.3.17. Permite adicionar e remover placas de rede a uma máquina virtual sem parada de produção.
1.3.18. Permite o controle de I/O de rede por tipo de trafego de dados (gerenciamento, dados, iSCSI, NFS).
1.3.19. Suporte a Netflow permitindo coletar tráfego de informações IP e enviar para ferramentas de terceiros.
1.4. Características de Armazenamento:
1.4.1. Permite o acesso por mais de um caminho (multipath) e tolerante a falha (failover) ao SAN (“Storage Area Network”).
1.4.2. Possui sistema de arquivo que permita ser configurado em storage compartilhado e que mais de um servidor físico consiga acessar o mesmo compartilhamento simultaneamente.
1.4.3. Permite conexões com tecnologias de storage SAN, iSCSi e NAS.
1.4.4. Permite a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) Fiber Channel, utilizando o conceito de diskless.
1.4.5. Permite a instalação em um servidor físico sem disco físico local, podendo ser iniciado através de uma SAN (“Storage Area Network”) iSCSI, utilizando o conceito de diskless.
1.4.6. Suporta a extensão do tamanho do disco virtual enquanto a máquina virtual permanecer ligada.
1.4.7. Permite adicionar disco virtual sem interrupção da máquina virtual.
1.4.8. A solução será capaz de otimizar a utilização de disco da máquina virtual, armazenando em Storage somente o que a máquina virtual estiver utilizando, ou seja, não alocando todo o conteúdo do disco virtual quando não for necessário.
1.4.9. A solução possui relatórios e alertas da alocação total dos discos das máquinas virtuais se estivessem sendo totalmente utilizados.
1.4.10. Permite QoS de I/O de Storage por máquina virtual, ou seja, controle de I/O por máquina virtual em momentos de contenção, permitindo estabelecer limites e percentuais, independentemente do servidor físico.
1.4.11. Suporta a migração dos discos das máquinas virtuais entre um uma LUN em um storage FC. ou iSCSI para outra LUN em um storage FC ou iSCSI sem afetar a disponibilidade dos serviços, ou seja, sem parar a máquina virtual.
1.4.12. Permite criar grupos de LUN’s e monitorar cada LUN de forma inteligente para o balanceamento dos discos das máquinas virtuais considerando espaço alocado e performance de I/O.
1.4.13. Por exemplo se uma máquina virtual precisar de mais espaço em disco e a LUN onde ela está executando não possua recurso necessário, os discos de máquinas virtuais serão migrados automaticamente para uma outra LUN para adequar essa nova necessidade.
1.4.14. Permite criar perfis de storage de acordo com a sua performance e qualificar as máquinas virtuais de acordo com estes perfis, garantindo a utilização e gestão adequada de recursos de storage.
1.4.15. Suporta características de segurança de SAN tais como "LUN Zoning" e "LUN masking".
1.4.16.
1.5. Gerenciamento:
1.5.1. Possuir integração com a solução de Gerenciamento existente VMware vCenter Server.
1.5.2. A console WEB suporta Mozilla FireFox, Internet Explorer e Google Chrome.
1.5.3. Permite o monitoramento em tempo real e otimizar a utilização dos recursos não utilizados pelos hardwares.
1.5.4. Permite a integração com a console de gerenciamento através de Web Service.
1.5.5. Solução analítica pró-ativa e em tempo real de performance do ambiente.
1.5.6. A solução usa sistema analítico e dinâmico para detecção de anomalias e problemas de performance.
1.5.7. A solução NÃO é baseada em threshold, uma vez que eles são muito trabalhosos de se criar e manter.
1.5.8. A solução será completamente “data agnostic”, ou seja, deve poder analisar qualquer tipo de dado que seja enviado a ela de forma temporal.
1.5.9. A solução possui um processo automático de análise e identificação proativa de anomalias no ambiente e possíveis causa reais da anomalia antes que a mesma afete o usuário final.
1.5.10. A solução possui dashboard integrados para análise de performance, capacidade e configuração do ambiente em tempo real.
1.5.11. A solução se integra totalmente com o ambiente de virtualização sem a necessidade de instalação de agentes nos servidores virtualizados.
1.5.12. A solução de análise de performance possui uma integração nativa com a plataforma de virtualização proposta.
1.5.13. A solução será implementada em arquitetura WEB.
1.5.14. A solução possui a capacidade de através de seu sistema analítico, avisar proativamente sobre problemas de performance antes que os mesmos ocorram sem se basear em thresholds estáticos.
1.5.15. A solução possui uma arquitetura flexível, podendo ser implementada totalmente de forma virtual.
1.5.16. A solução possui a capacidade de projetar no tempo quando o ambiente estará sofrendo de contenção e qual será a mesma contenção:
1.5.17. Memória, processamento, disco, rede, storage.
1.5.18. A solução será capaz de fazer uma análise histórica do uso de recursos.
1.5.19. A solução será capaz de criar gráficos para fácil entendimento de forma automática.
1.5.20. A solução será capaz de identificar a capacidade restante em seu ambiente virtualizado.
1.6. Garantia:
1.6.1. Garantia de suporte e atualização por um período de 60 (sessenta) meses, na modalidade 24x7 (vinte e quaro horas por dia, sete dias na semana).
FIM DO APÊNDICE “A”
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
APÊNDICE “B” AMBIENTE TECNOLÓGICO
1. As tabelas abaixo descrevem o ambiente tecnológico da ANTT, com suas características básicas:
1.1.Estações de Trabalho:
Item | Tipo | Sistema Operacional | Total |
1 | Desktop | Windows - Windows 7 Pro e Windows 10 | 1.900 |
2 | Notebook | Windows - Windows 7 Pro e Windows 10 | 120 |
3 | Tablets | Sistema Android | 340 |
1.2.Servidores Físicos:
Item | Descrição do Serviço | Sistema Operacional |
1 | Banco de Dados MSSQL Server | Windows Server 2003, 2008 R2, 2012 R2 |
2 | Hypervisor | VMware ESXI 6.0 |
3 | Controlador de Domínio | Windows Server 2012 R2 |
4 | Exchange 2010 | Windows Server 2012 R2 |
5 | Servidor de aplicações Jboss (Docflow) | CentOS 6.5 |
6 | File Server | Windows Server 2008 R2 |
7 | Servidores de Hiperconvergência | Dell / XC-630-10 |
a) Todo parque de servidores virtualizados utilizam o VMware ESXI 6.0, o que implica que os Hypervisores necessários para a Expansão da Solução de Hiperconvegência mantenham-se na mesma plataforma de Hypervisores, conforme recomendações dos fabricantes.
1.3.Servidores Virtuais:
Item | Tipo | Sistema Operacional | |
1 | Banco de dados Postgres | RHEL 7.2 | , REHL 6.5 |
2 | Banco de dados MSSQL Server | Windows | 2003, 2008R2, 2012R2, 2016 |
3 | Banco de dados MySQL | RHEL 7.2 | |
4 | Servidor de Arquivos | Windows | Server 2012 R2 |
5 | Servidor de Backup | Windows | Server 2012 R2 |
6 | Servidor WEB Apache | RHEL 7.2 | , REHL 6.5 |
7 | Servidor WEB IIS | Windows | 2003, 2008R2, 2012R2 |
8 | Servidor de Aplicações JBOSS | RHEL 7.2 | , REHL 6.5, Centos |
9 | Servidor de Aplicações Tomcat | Windows | Server 00000 X0 |
00 | Servidor de Aplicações Shiny | Ubuntu Server | |
11 | Servidor de Windows Services | Windows | 2003, 2008R2, 2012R2 |
12 | Servidor de Gerência Monitoramento | e | RHEL 7.2 |
13 | Servidor TFS | Windows | Server 00000 X0 |
00 | Servidor saneamento de dados | Windows | Server 00000 X0 |
00 | Servidor Business Inteligence | Windows | Server 00000 X0 |
00 | Servidor Identidy Managemente | RHEL 7.2 |
17 | Servidor Auditoria | RHEL 7.2 |
18 | PGP | SO Linux Proprietário |
19 | DLP | SO Linux Proprietário |
20 | EV | SO Linux Proprietário |
21 | Exchange | Windows Server 20012 R2, 2016 |
22 | SKYPE | Windows Server 00000 X0 |
00 | Sharepoint | Windows Server 00000 X0 |
00 | Servidor Virtual | VMware VCloud Suite 6.0 Standard |
24 | Servidor Virtual | Hyper-V |
1.4.Armazenamento de dados (Storage / Backup):
Item | Descrição | Fabricante / Modelo |
1 | Storage | Netapp / FAS 6220 |
2 | NetBackup | Symantec / 5230 |
3 | NetBackup | Veritas / 5240 |
1.5.Switches/Core:
Item | Tipo | Fabricante / Modelo |
1 | Core Cisco | WS_c6509_v_e |
2 | Topos de Rack | Nexus 5010, Nexus 5020, Nexus 0000, Xxxx X0000 |
3 | Switches de Acesso | Catalyst 2960s |
1.6.Controlador Wireless / Acess Points:
Item | Tipo | Sistema Operacional | Locais |
1 | Controladora Wireless | Cisco / 5500 Series Wireless | SEDE |
2 | Access Points | Cisco / Ar-CAP-2602l-T-K9 | SEDE e Regionais |
1.7.Links de Dados:
Item | Descrição | Operadora | Total |
1 | Link de Internet | Embratel | 1 |
2 | Link de Internet | Serpro | 1 |
3 | Link MPLS Ponto a Ponto | Telebrás | 110 |
1.8.Banco de Dados:
Item | Tipo |
1 | SQL Server 2000 |
2 | SQL Server 2005 |
3 | SQL Server 2008 |
4 | SQL Server 2012 |
5 | SQL Server 2016 |
6 | PostgreSQL |
7 | Mysql |
1.9.Dispositivos de Rede e Segurança:
Item | Tipo |
1 | Firewall |
2 | IPS |
3 | DDoS |
4 | Balanceador |
5 | Anti-spam |
6 | Web proxy |
7 | FireEye (zero day) |
FIM DO APÊNDICE “B”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “C”
PROPOSTA DE PREÇOS
(em papel timbrado da empresa)
À
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
Superintendência de Gestão – SUDEG / Gerência de Licitações e Contratos - GELIC Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Xxxx Xxxx 0 00000-000 - Xxxxxxxx, XX
Referência: Pregão Eletrônico SRP nº 28/2018.
Proposta que faz a empresa , inscrita no CNPJ nº
e inscrição estadual nº , estabelecida no(a)
, para eventual expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, softwares de gerenciamento e serviços associados, para atender às necessidades da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, de acordo com as especificações e condições constantes do Pregão em referência, bem como do respectivo Edital e seus Anexos.
PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE | |||||
Ite m | Descrição | Métrica | Quantidad e | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidad e | 8 | ||
2 | Software de Virtualização | Licença Perpét ua | 16 | ||
VALOR TOTAL (R$) |
1) Dados da Proposta:
Valor Total: R$ (VALOR POR EXTENSO).
Nome do Hardware: Marca / Modelo: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante:
Responsável: Telefone Contato:
Nome do Software: Versão: Nome do Fabricante: Procedência: 1. Nacional [ ] 2. Importado: [ ]
Sítio na WEB do Fabricante:
Responsável: Telefone Contato:
2) Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3) Informamos, por oportuno, que nos preços apresentados acima já estão computados todos os custos necessários decorrentes da prestação dos serviços, bem como já incluídos todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente.
4) Dados da empresa:
a) Razão Social:
b) CNPJ (MF) nº
c) Inscrição Estadual nº:
d) Endereço:
e) Telefone: Fax: e-mail:
f) Cidade: Estado:
g) CEP:
h) Representante(s) legal(is) com poderes para assinar o contrato:
a. Nome:
b. Cargo:
c. CPF: RG: -
i) Dados Bancários:
a. Banco:
b. Agência:
c. Conta Corrente:
j) Dados para Contato:
a. Nome:
b. Telefone/Ramal:
Declaramos, para todos os fins e efeitos legais, aceitar, irrestritamente, todas as condições e exigências estabelecidas no Edital da licitação em referência e do Contrato a ser celebrado, cuja minuta constitui o Anexo “ ” do Edital.
Declaramos, ainda, que inexiste qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com servidor ou dirigente da Agência Nacional de Transportes Terrestres; e que a empresa possui todas as condições técnicas e operacionais para atender ao objeto constante do instrumento convocatório, não sendo admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores de desenvolvimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
Local e data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “C”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “D”
Item | Descrição | Métrica | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidade | |||
2 | Software de Virtualização | Licença Perpétua | |||
VALOR TOTAL (R$) |
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS (OFB)
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT Gerência de Tecnologia da Informação – GETIN | |
ORDEM DE FORNECIMENTO DE BENS | |
Nº da Ordem de Fornecimento de Bens: | Data de Emissão: |
Nº do Contrato: | Data da Assinatura: |
Empresa Contratada: | Local de Execução: |
IDENTIFICAÇÃO | |
Tipo: | |
Início da Execução Autorizado em: | Término da Execução Previsto para: |
Descrição dos Serviços: | |
Autorização Autorizo a realização do serviço acima caracterizado, nos termos constantes desta Ordem de Fornecimento de Bens, que tem por base as obrigações e responsabilidades da contratada constantes do contrato firmado, supra indicado. Data: / / Gestor do Contrato Portaria nº | Termo de Concordância da Contratada Concordo com as condições registradas nesta Ordem de Fornecimento de Bens para execução dos serviços solicitados. Data: / / Representante da contratada |
FIM DO APÊNDICE “D”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “E”
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, atestamos para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Fornecimento de Bens n° / , foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pelo Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 28/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Ressaltamos que o recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 15 (quinze) dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do instrumento contratual proveniente do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 28/2018.
Cidade/UF, de de .
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa Cargo
CPF
FIM DO APÊNDICE “E”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “F”
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | ||||
PROCESSO LICITATÓRIO | ||||
OBJETO | ||||
N.º do CONTRATO | N.° da OS | |||
CONTRATADA | ||||
CNPJ | Telefone(s) |
Por este instrumento, as partes abaixo identificadas atestam para fins de cumprimento do disposto no Art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 34, inciso VIII, da Instrução Normativa nº 4 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, de 11 de setembro de 2014, que os serviços relacionados na Ordem de Fornecimento de Bens nº / , possuem as quantidades e a qualidade compatível com as condições e exigências constantes do Edital de Pregão Eletrônico SRP n° 28/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Cidade/UF, de de .
Gestor do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante da Área Requisitante
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato
Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Representante Legal da Empresa
Cargo CPF
FIM DO APÊNDICE “F”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “G”
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |
PROCESSO LICITATÓRIO | |
OBJETO | |
CONTRATO N.º |
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com sede em Brasília-DF,
inscrito no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , estabelecida à , CEP: , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Xx
, (xxxxx) , (xxxxxxxxxxxxx) , (xxxxxx xxxxx) , (xxxxxxxxx) , portador da Cédula de Identidade nº
, e do CPF nº , residente e domiciliado em
, e, sempre que em conjunto referidas como PARTES para efeitos deste TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, doravante denominado simplesmente TERMO, e,
CONSIDERANDO que, em razão do atendimento à exigência do Contrato Nº
/ , celebrado pelas PARTES, doravante denominado CONTRATO, cujo objeto é o Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, mediante condições estabelecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES;
CONSIDERANDO que o presente TERMO vem para regular o uso dos dados, regras de negócio, documentos, informações, sejam elas escritas ou verbais ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, entre outras, doravante denominadas simplesmente de INFORMAÇÕES, que a CONTRATADA tiver acesso em virtude da execução contratual;
CONSIDERANDO a necessidade de manter sigilo e confidencialidade, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES de que a CONTRATADA tomar conhecimento em razão da execução do CONTRATO, respeitando todos os critérios estabelecidos aplicáveis às INFORMAÇÕES;
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES estabelece o presente TERMO mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste TERMO é prover a necessária e adequada PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES,
principalmente aquelas classificadas como CONFIDENCIAIS, em razão da execução do CONTRATO celebrado entre as PARTES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Parágrafo Primeiro: As estipulações e obrigações constantes do presente instrumento serão aplicadas a todas e quaisquer INFORMAÇÕES reveladas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade com relação a todas e quaisquer INFORMAÇÕES que venham a ser fornecidas pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, a partir da data de assinatura deste TERMO, devendo ser tratadas como INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, salvo aquelas prévia e formalmente classificadas com tratamento diferenciado pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se obriga a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, com base nos princípios instituídos na Segurança da Informação, zelará para que as
INFORMAÇÕES que receber e tiver conhecimento sejam tratadas conforme a natureza de classificação informada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS LIMITAÇÕES DA CONFIDENCIALIDADE
Parágrafo Único: As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I. Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação ou após a revelação, exceto se isso ocorrer em decorrência de ato ou omissão das PARTES;
II. Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III. Sejam reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as PARTES cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ADICIONAIS
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA se compromete a utilizar as INFORMAÇÕES reveladas exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO. Parágrafo Segundo: A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer cópia das INFORMAÇÕES sem o consentimento prévio e expresso da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
I. O consentimento mencionado no Parágrafo segundo, entretanto, será dispensado para cópias, reproduções ou duplicações para uso interno das PARTES. Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA se compromete a cientificar seus diretores, empregados e/ou prepostos da existência deste TERMO e da natureza confidencial das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES. Parágrafo Quarto: A CONTRATADA deve tomar todas as medidas necessárias à proteção das INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: Cada PARTE permanecerá como única proprietária de todas e quaisquer INFORMAÇÕES eventualmente reveladas à outra parte em função da execução do CONTRATO.
Parágrafo Sexto: O presente TERMO não implica a concessão, pela parte reveladora à parte receptora, de nenhuma licença ou qualquer outro direito, explícito ou
implícito, em relação a qualquer direito de patente, direito de edição ou qualquer outro direito relativo à propriedade intelectual.
I. Os produtos gerados na execução do CONTRATO, bem como as INFORMAÇÕES repassadas à CONTRATADA, são única e exclusiva propriedade intelectual da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Xxxxxx: A CONTRATADA firmará acordos por escrito com seus empregados e consultores ligados direta ou indiretamente ao CONTRATO, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente instrumento.
Parágrafo Oitavo: A CONTRATADA obriga-se a não tomar qualquer medida com vistas a obter, para si ou para terceiros, os direitos de propriedade intelectual relativos aos produtos gerados e às INFORMAÇÕES que venham a ser reveladas durante a execução do CONTRATO.
CLÁUSULA QUINTA - DO RETORNO DE INFORMAÇÕES
Parágrafo Único: Todas as INFORMAÇÕES reveladas pelas PARTES permanecem como propriedade exclusiva da parte reveladora, devendo a esta retornar imediatamente assim que por ela requerido, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
I. A CONTRATADA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecida, inclusive as cópias porventura necessárias, na data estipulada pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES para entrega, ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias.
II. A CONTRATADA deverá destruir quaisquer documentos por ela produzidos que contenham Informações Confidenciais da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, quando não mais for necessária a manutenção dessas Informações Confidenciais, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste Termo.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único: O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até 5 (cinco) anos após o término do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Único: A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades
previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na RESCISÃO DO CONTRATO firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro: Este TERMO constitui vínculo indissociável ao CONTRATO, que é parte independente e regulatória deste instrumento.
Parágrafo Segundo: O presente TERMO constitui acordo entre as PARTES, relativamente ao tratamento de INFORMAÇÕES, principalmente as CONFIDENCIAIS, aplicando-se a todos e quaisquer acordos futuros, declarações, entendimentos e negociações escritas ou verbais, empreendidas pelas PARTES em ações feitas direta ou indiretamente.
Parágrafo Terceiro: Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste TERMO ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as PARTES tais divergências, de acordo com os princípios da legalidade, da equidade, da razoabilidade, da economicidade, da boa fé, e, as preencherão com estipulações que deverão corresponder e resguardar as INFORMAÇÕES da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES.
Parágrafo Quarto: O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos legais conexos relativos à CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÕES.
Parágrafo Quinto: A omissão ou tolerância das PARTES, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
Parágrafo Único: Fica eleito o foro da Justiça Federal - Seção Judiciária do Distrito Federal, em Brasília-DF, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, a CONTRATADA assina o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DA INFORMAÇÃO, em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito, na presença de duas testemunhas.
Cidade/UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
Gestor do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
Fiscal Técnico do Contrato Matrícula
<<Cargo/Função>>
<<Setor/Departamento>>
FIM DO APÊNDICE “G”
MODELO
GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO APÊNDICE “H”
TERMO DE CIÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º | |||
PROCESSO LICITATÓRIO | |||
OBJETO | |||
CONTRATO N.º | CONTRATADA |
Pelo presente instrumento, eu , CPF nº
, RG nº , expedida em , órgão expedidor
/ , prestador de serviço, ocupando o cargo de na empresa , que firmou Contrato com a Agência Nacional de Transportes Terrestres, DECLARO, para fins de cumprimento de obrigações contratuais e sob pena das sanções administrativas, civis e penais, que tenho pleno conhecimento de minha responsabilidade no que concerne ao sigilo que deve ser mantido sobre os assuntos tratados, as atividades desenvolvidas e as ações realizadas no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres, bem como sobre todas as informações que, por força de minha função ou eventualmente, venham a ser do meu conhecimento, comprometendo-me a guardar o sigilo necessário a que sou obrigado nos termos da legislação vigente.
DECLARO, ainda, nos termos da Política de Segurança da Informação e Comunicações da Agência Nacional de Transportes Terrestres, Deliberação nº 364, de 19 de dezembro de 2013, estar ciente e CONCORDO com as condições abaixo especificadas, responsabilizando-me por:
I. tratar o(s) ativo(s) de informação como patrimônio da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
II. utilizar as informações em qualquer suporte sob minha custódia,
exclusivamente, no interesse do serviço doa Agência Nacional de Transportes Terrestres;
III. não utilizar ou divulgar em parte ou na totalidade, as informações de propriedade ou custodiadas, sob qualquer forma de armazenamento, pela Agência Nacional de Transportes Terrestres sem autorização prévia do gestor ou responsável pela informação;
IV. contribuir para assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações;
V. utilizar credenciais ou contas de acesso e os ativos de informação em conformidade com a legislação vigente e normas específicas da Agência Nacional de Transportes Terrestres;
VI. responder, perante a Agência Nacional de Transportes Terrestres, pelo uso indevido das minhas credenciais ou contas de acesso e dos ativos de informação.
Cidade/UF, de de .
Ciente:
Nome do Funcionário Cargo
CPF nº
Cidade-UF, de de .
Nome do Diretor ou representante legal da empresa Cargo
CPF nº
FIM DO APÊNDICE “H”
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo nº 50500.307637/2017-18
ANEXO II
REGULAMENTO PARA APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO NO ÂMBITO DA ANTT
Art. 1º A sanção administrativa de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005, será aplicada ao adjudicatário ou contratado, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de acordo com os seguintes limites temporais:
I - de três a seis meses, no caso de ensejar o retardamento da execução do objeto por até quinze dias;
II - de seis meses a um ano, nos casos de:
a) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de quinze dias; e
b) falhar na execução do contrato; III - de um a três anos, nos casos de:
a) não assinar o contrato ou a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade;
b) deixar de entregar documentação exigida no edital;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto por mais de trinta e um dias; e
d) não mantiver a proposta; e
IV – de três a cinco anos, no caso de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) fizer declaração falsa; e
e) cometer fraude fiscal.
§ 1º A fixação da pena levará em consideração as circunstâncias de cada caso concreto, tais como a reprovabilidade do comportamento a ser punido, a culpabilidade do adjudicatário ou contratado e o prejuízo causado aos serviços a cargo da ANTT.
§ 2º A penalidade prevista neste artigo será aplicada sem prejuízo das multas previstas em edital, e das demais cominações legais.
§ 3º O atraso superior a trinta e um dias caracteriza a inexecução total do contrato e enseja sua rescisão.
§ 4º O adjudicatário ou contratado que for punido na forma deste artigo será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo mesmo período da sanção aplicada.
Art. 2º A aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União, prevista neste Regulamento, será apurada em procedimento administrativo próprio com observância do contraditório e da ampla defesa.
Art. 3º A defesa do interessado será juntada ao processo para análise prévia da Superintendência de Administração e Recursos Humanos e, caso haja alguma questão jurídica a ser dirimida, será encaminhada à Procuradoria-Geral desta Agência, antes da remessa à Diretoria para deliberação.
§ 1º Concluindo pela aplicação da penalidade, a Diretoria procederá à remessa dos autos à Superintendência de Administração e Recursos Humanos para as providências relativas à notificação da empresa e solicitação para inclusão da penalidade nos registros cadastrais a que se refere o Decreto nº 5.450, de 2005.
§ 2º Da aplicação da pena de impedimento de licitar e contratar com a União caberá Pedido de Reconsideração, que poderá ser interposto no Protocolo Geral da ANTT, no prazo de dez dias, a contar de sua notificação.
Art. 4º O presente Regulamento deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, todos editais de pregão eletrônico e presencial.
Regulamento aprovado pela Deliberação nº 253, de 02/08/2006, publicada no D.O.U Seção I pg 72/73, de 09/08/2006.
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo número 50500.307637/2017-18
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2018 PROCESSO Nº 50500.307637/2017-18
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de ..... de ........... de 20..., publicada
no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº , portador(a) da Carteira
de Identidade nº .........., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 28/2018, publicada no
...... de ...../...../2018, processo administrativo nº 50500.307637/2017-18, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, de acordo com as especificações e definições constantes do Termo de Referência.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: FONE: E-MAIL: REPRESENTANTE: | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | Métrica | QTD | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidade | 08 | ||
2 | Software de Virtualização | Licença Perpétua | 16 | ||
VALOR TOTAL R$ |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador.
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 desta Ata será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. por razão de interesse público; ou
4.9.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, Anexo ao Edital.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Brasília, .... de de 2018
PELA ANTT
Diretor-Geral
PELO FORNECEDOR:
TESTEMUNHAS:
Nome, CPF e CI Nome, CPF e CI
Superintendência de Gestão Gerência de Licitações e Contratos
PREGÃO - ELETRÔNICO Nº. 28/2018
Processo número 50500.307637/2017-18
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2017
PROCESSO Nº 50500.307637/2017-18
TERMO DE CONTRATO DE EXPANSÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA HIPERCONVERGENTE, COMPOSTA POR EQUIPAMENTOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, QUE FAZEM ENTRE SI A ANTT E A EMPRESA ................................
A Agência Nacional de Transportes Terrestres, entidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº. 10.233, de 05 de junho de 2001, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul Trecho 3 - Lote 10 - Projeto Orla, Xxxx 0, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representado(a) pelo Diretor Geral ..............., nomeado pela Portaria nº ......, de .....
de ........... de 20..., publicada no DOU de ..... de ....... de ......, inscrito(a) no CPF nº
............, xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº .........., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) ............... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ,
xxxxxxx(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da
Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº
........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.307637/2017-18 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997,do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 28/2018 e Ata de Registro de Preços nº 28/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de expansão de Solução de Tecnologia Hiperconvergente, composta por equipamentos de comunicação de dados, armazenamento e processamento, definida em software para ambientes de virtualização que permita o gerenciamento centralizado com alta disponibilidade entre sites com garantia de escalabilidade linear sem substituição de equipamentos controladores, composta por serviço de instalação, configuração e suporte, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão e Ata de Registro de Preços identificados no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA CONVERGENTE | |||||
ITEM | Descrição | Métrica | Qtd. | Valor Unit. (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Unidade de Solução Hiperconvergente | Unidade | 08 | ||
2 | Software de Virtualização | Licença Perpétua | 16 | ||
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 10 (dez) meses a contar da data da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, com início na data de .........../......../........ e encerramento em .........../........./...........
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Contrato é de R$ .......... ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2018, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 39250/393001 Fonte: XXXXXXXX
Programa de Trabalho: XXXXXXXX Elemento de Despesa: XXXXXXXX PI: XXXXXXXX
Nota de Empenho: 2018NEXXXXX
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO E O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
5.1 O prazo para pagamento e o cronograma físico-financeiro e demais condições a eles referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. Considerando que o objeto da contratação compreende o fornecimento de Hardwares e Softwares, componentes de uma Solução Tecnológica Convergente, conforme especificado no Termo de Referência, e cujos serviços de garantia, suporte técnico e atualização de versão deverão ser prestados por período fixo e atrelado à entrega dos equipamentos e licenças, não caberá reajuste na execução contratual, uma vez que não haverá a realização de serviços de forma continuada, com previsão de faturamento contínuo durante a execução deste Contrato.
6.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplinado art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
6.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ ............... ( ),
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Edital, em uma das seguintes modalidades:
7.1.1 caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1.2 seguro-garantia;
7.1.3 fiança bancária.
7.2 As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJTO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1 As sanções referentes à execução deste Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições deste Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da CONTRATANTE à continuidade deste Contrato.
12.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3 Indenizações e multas.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente