TERMO DE REFERÊNCIA
Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de consultoria técnica para realizar estratégia de conteúdo informacional e didático sobre a atuação do Cade.
1. Função do Projeto
Elaboração de pesquisas e coleta de informações para criação de estratégia de conteúdo sobre o Cade que dê suporte à criação de páginas web.
2. Antecedentes
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) é uma autarquia cuja missão é zelar pela livre concorrência no mercado. Para tanto, o Cade atua de forma preventiva, por meio de análise de atos de concentração; de forma repressiva, através de processos administrativos sancionadores; e de forma educativa.
No âmbito da função educativa, o Cade tem a missão de disseminar a cultura da livre concorrência em diversos formatos: palestras, produção intelectual, publicação de revistas, estudos, anuários, guias, entre outros bem como tem como um dos objetivos estratégico assegurar a qualidade das informações e fomentar a produção de conhecimento. Desse modo, para contribuir com essa função, foi concebido o projeto Cade Transparente.
O projeto tem como objetivo organizar e facilitar o acesso às informações sobre defesa da concorrência e sobre a atuação do órgão em uma linguagem acessível e atrativa para o cidadão que pouco compreende acerca das atividades da autarquia.
Então, o propósito desta contratação é obter insumos informativos a partir de pesquisas e análises sobre o público do Cade que levem à criação de um repositório de conteúdos que possa alimentar página web que virá a ser criada para este fim. Desta maneira, objetiva-se viabilizar um instrumento adicional de disseminação da livre concorrência no Brasil.
Destaca-se que essa contratação está alinhada ao Mapa Estratégico do Cade 2021-2024, especificamente à iniciativa “Assegurar a qualidade das informações e fomentar a produção e a institucionalização de conhecimento”.
3. Nº do resultado no PRODOC/PNUD
A presente consultoria contribui para a consecução do Resultado “5. Fortalecimento das ações de sensibilização da política de defesa da concorrência”, especialmente do produto “5.2 Elaborar propostas de estratégias e ações de comunicação”.
4. Objetivos da consultoria
Obter insumos informativos sobre o público do Cade que levem à criação de um repositório de conteúdos que possa alimentar página web e assim criar formas atraentes de comunicação, simplificando a linguagem e disseminando a cultura da livre concorrência. Para tal sugere- se: 1) Análise completa do público alvo do Cade, de forma segmentada; 2) Análise e seleção das informações mais importantes a serem customizadas para estes públicos; 3) criação de estratégia de conteúdo voltada para os diferentes públicos; e 4) criação de formas de exposição de conteúdo assertivas para os diferentes públicos.
5. Descrição das atividades
Realizar pesquisa de cenário.
Coletar e analisar dados para definir o público-alvo do Cade de forma segmentada.
Coletar e analisar melhores práticas de gestão de conteúdo na área antitruste e no governo federal.
Realizar auditoria de conteúdo legado referente a transparência ativa do Cade.
Criar estratégia de conteúdo focado na criação e distribuição de temáticas educativas, envolventes e relevantes para o público-alvo do Cade.
Capacitar os servidores da autarquia sobre padrões de estilização e formatação de
conteúdo.
6. Produtos esperados
1. Relatório descritivo sobre a análise do microambiente e microambiente relevante para o Cade, preferencialmente por meio de matriz SWOT.
2. Relatório sobre as melhores práticas de gestão de conteúdo na área antitruste internacional e no governo federal.
3. Relatório sobre a definição do público-alvo do Cade e da segmentação desse público.
4. Relatório sobre o levantamento dos conteúdos de transparência ativa publicados no site do Cade, contendo mapeamento dos conteúdos para diferentes tipos de persona.
5. Relatório descritivo para apresentar as principais palavras-chaves com as prioridades de cada uma delas.
6. Plano editorial, com sugestão de tipo de linguagem, frequência e canais de distribuição/divulgação de conteúdo..
7. Apresentação de no mínimo 50 ideias de conteúdo em diferentes formatos que ajudarão a obter tráfego orgânico.
8. Entrega de no mínimo 10 conteúdos e diferentes formatos para publicar no lançamento do site, devendo conter no mínimos 2 vídeos, duas apresentações interativas e 2 infográficos.
9. Capacitação (transferência de conhecimento) para no mínimo dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho, em particular fornecendo Guia de estilo para definir o padrão de estilização e de formatação dos conteúdos textuais para os servidores.
7. Qualificações profissionais
7.1. Qualificações mínimas (eliminatórias):
Graduação completa em Marketing, Marketing digital ou áreas correlatas;
Experiência profissional em Marketing de Xxxxxxxx comprovada a partir apresentação do currículo e portfólio;
Conhecimento em Google Analytics 4 (GA4), comprovado mediante apresentação de certificação ou apresentação de estudo de caso.
7.2. Qualificações preferenciais (para pontuação):
Experiência profissional em marketing político ou em órgãos governamentais de no mínimo 2anos;
Domínio das normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa;
Compreensão de estratégias digitais que envolvam mídias orgânicas: métricas, Key Performance Indicator (KPI), Searching Engine Marketing (SEM). Search Engine Optimization (SEO), dentre outras;
Conhecimento em design e domínio das ferramentas do pacote Adobe e Canva; Cursos profissionalizantes ou especializações em Storytelling.
As qualificações obrigatórias e as desejáveis deverão ser comprovadas por meio de documentação.
8. Critério de seleção e procedimento de inscrição
A seleção terá 2 (duas) etapas: (i) análise curricular e (ii) entrevistas.
Em cada etapa será registrada uma nota para o candidato. Na etapa de análise curricular, as notas serão calculadas de acordo com a tabela abaixo, sendo que a qualificação mínima será considerada como critério eliminatório:
Tabela 1 – Critério de pontuação da avaliação curricular
Qualificações Mínimas (descritas no item 8.1) | Eliminatória |
Qualificações Preferenciais | Pontuação |
Experiência em marketing político ou em órgãos governamentais de no mínimo 2 anos. (Critério: Apresentação de documento comprobatório; 5 pontos para cada dois anos de experiência). | até 10 pontos |
Cursos profissionalizantes ou especializações em Storytelling. (Critério: certificado contendo quantidade de horas do curso, curso de curta duração/especialização; 1 ponto para cada 50 horas comprovadas). | até 3 pontos |
Conhecimento em design e domínio das ferramentas do pacote Adobe e Canva (Critério: certificado contendo quantidade de horas do curso ou apresentação de portfólio; 1 ponto para cada certificado, ou produto apresentado em portfólio) | até 5 pontos |
Domínio das normas ortográficas e gramaticais da língua portuguesa. (Critério: produtos apresentados relacionados a textos escritos; 1 ponto para cada produto). | Até 2 pontos |
Até 2 pontos |
Compreensão de estratégias digitais que envolvam mídias orgânicas: métricas, Key Performance Indicator (KPI), Searching Engine Marketing (SEM). Search Engine Optimization (SEO), dentre outras. (Critério: apresentação de produtos ou certificados de cursos relativos a estes temas; 1 ponto para cada produto e/ou certificado). |
Na etapa de entrevista, as notas serão calculadas de acordo com a tabela a seguir. Recomenda-se que o candidato esteja preparado para discutir sobre a prática relacionada ao tema.
Tabela 2 – Critério de pontuação da entrevista
Itens de avaliação | Pontuação |
Capacidade de comunicação e expressão, pensamento analítico e criativo. | 0 a 5 pontos |
Compreensão de estratégias e táticas voltadas para internet. | 0 a 5 pontos |
Pertinência da experiência profissional e acadêmica anterior com as atividades descritas neste Termo de Referência. | 0 a 5 pontos |
Análise de portfólio. | 0 a 5 pontos |
Em caso de empate, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: (i) nota da entrevista;
(ii) avaliação curricular.
O (a) candidato (a) pré-selecionado (a) será convocado (a) a comprovar sua habilitação profissional, documentos pessoais e declarações exigidas pela legislação. Caso o (a) candidato (a) não apresente estes documentos satisfatoriamente ou no prazo indicado, ou apresente restrições, de caráter legal ou não, que comprometam o desenvolvimento do contrato, ele (a) será desclassificado (a) e o (a) segundo (a) colocado (a) será convocado (a).
Os interessados em participar do certame devem encaminhar currículo e portfólio para xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 12/02/2023. Favor indicar no campo “assunto” o código: Consultoria Vaga Marketing de Xxxxxxxx Xxxx – [nome do candidato].
O modelo de currículo a ser encaminhado encontra-se no anexo I deste Termo de Referência. Caso o currrículo não se encontre no padrão solicitado, o candidato será automaticamente desclassificado.
As entrevistas serão agendadas pela equipe do Cade. Serão convocados 05 candidatos pré- selecionados. Os custos para a entrevista serão arcados pelo candidato. Caso o candidato não resida no Distrito Federal, a entrevista poderá ser realizada por videoconferência. Para os candidatos residentes no Distrito Federal, a entrevista será obrigatoriamente realizada na sede do Cade.
Serão automaticamente desclassificados os candidatos que não possuam a qualificação profissional mínima prevista no Termo de Referência, bem como os candidatos que não comparecerem à entrevista.
Os comprovantes da qualificação profissional do candidato deverão ser entregues após a entrevista, em data a ser definida, sob pena de desclassificação.
9. Insumos
No caso de consultoria presencial, caberá o pagamento de 1 (uma) passagem aérea de ida- e-volta para Brasília (início/término do contrato), nacional ou internacional, se o selecionado não residir no Distrito Federal. Neste caso, durante o período em que o consultor estiver em Brasília para realização dos trabalhos de consultoria não caberá pagamentos de diárias.
Havendo a solicitação de rescisão unilateral do contrato por parte do Consultor contratado, sem a entrega de pelo menos 1 (um) produto devidamente atestado pelo Cade, o valor da passagem aérea paga pelo PNUD deverá ser ressarcido ao projeto BRA/18/016.
No caso de consultoria não presencial, se o selecionado não residir no Distrito Federal, haverá o pagamento de passagens aéreas, nacional ou internacional, e diárias para participação em reuniões ou eventos em Brasília que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
Haverá o pagamento de passagens e diárias para participação em reuniões e eventos realizados em cidades fora de Brasília (desde que o local seja diferente da residência do consultor) que estejam alinhados aos produtos deste Termo de Referência.
10. Nome do Supervisor Titular: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Informação de Documentação da Coordenação Geral Processual
Substituto: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora-Geral Processual do Cade
11. Localidade do Trabalho
Cidade de moradia do consultor ou na cidade sede do Cade, Brasília - DF.
12. Data de início
03 de março de 2023.
13. Data de término
17 de junho de 2023.
14. Produtos X Honorários
Parcela | Descrição | Valor | Previsão para entrega de produtos | Percentual |
1 | Relatório descritivo sobre a análise do microambiente e microambiente relevante para o Cade, preferencialmente por meio de matriz SWOT. | R$ 1.500,00 | 01/03/2023 | 6,5% |
2 | Relatório sobre as melhores práticas de gestão de conteúdo na área antitruste internacional e no governo federal. | R$ 1.000,00 | 06/03/2023 | 8,2% |
3 | Relatório sobre a definição do público-alvo do Cade e da segmentação desse público. | R$ 1.500,00 | 13/03/2023 | 8,2% |
4 | Relatório sobre o levantamento dos conteúdos de transparência ativa publicados no site do Cade, contendo mapeamento dos conteúdos para diferentes tipos de persona | R$ 1.500,00 | 20/03/2023 | 11,5% |
5 | Relatório descritivo para apresentar as principais palavras-chaves com as prioridades de cada uma delas. | R$ 1.500,00 | 27/03/2023 | 13,2% |
6 | Plano editorial, com sugestão de tipo de linguagem, frequência e canais de distribuição/divulgação de conteúdo. | R$ 2.500,00 | 10/04/2023 | 16,3% |
7 | Apresentação de no mínimo 50 ideias de conteúdo em diferentes formatos que ajudarão a obter tráfego orgânico. | R$ 2.500,00 | 02/05/2023 | 15,5% |
8 | Entrega de no mínimo 10 conteúdos e diferentes formatos para publicar no lançamento do site, devendo conter no mínimos 2 vídeos, duas apresentações interativas e 2 infográficos. | R$ 6.000,00 | 12/06/2023 | 12% |
9 | Capacitação (transferência de conhecimento) de pelo menos dois servidores do Cade, incluindo a produção de um relatório final que especifique a forma como foi realizado o trabalho, em particular fornecendo Guia de estilo para definir o padrão de estilização e de formatação dos conteúdos textuais para os servidores. | R$ 1.500,00 | 17/06/2023 | 8,06% |
Total | R$ 19.500,00 | 100% |
A estimativa de prazo poderá sofrer alterações de acordo com o início da consultoria ou com dependência de insumos necessários para o trabalho do consultor.
Os pagamentos serão feitos mediante a entrega dos produtos previstos neste Termo de Referência e somente serão pagos os trabalhos que efetivamente atenderem tecnicamente às demandas e que tiverem a qualidade exigida e atestada pelo supervisor.
15. Informações finais
As dúvidas sobre o projeto poderão ser dirimidas por demanda, e deverão ser solicitadas por meio do e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
O trabalho poderá ser desenvolvido na cidade de moradia do consultor, e em caso de necessidade de interação com integrantes do quadro de servidores do Cade, serão alocadas viagens para apresentação, entrevistas e discussão sobre os resultados.
Caso o consultor realize o trabalho diretamente na autarquia, o Cade poderá proporcionar infraestrutura básica (desktop, mesa, cadeira, acesso à internet, dentre outros) na sede da instituição para ser utilizada estritamente para a confecção do trabalho em questão, durante o horário de expediente da Autarquia. Isso não ensejará qualquer tipo de controle de frequência, folha de ponto e/ou relação de subordinação.
Conforme Decreto nº 5.151 de 22/06/2004: “É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas”.
A consultoria poderá ser realizada por professor universitário na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do art. 37 da Constituição, desde que os contratados se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade, haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas e os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o respectivo professor.
Conforme § 5º do Art. 22 da Portaria MRE n° 8, de 4 de janeiro de 2017: ”A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior: I - noventa dias para contratação no mesmo projeto; II - quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora; III - trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.”
O processo seletivo está aberto para participação de candidatos estrangeiros e brasileiros, residentes tanto no Brasil quanto no exterior. É de responsabilidade do candidato a adequação às normas de permanência e autorização para trabalho no país, incluindo o visto para estrangeiros. O candidato deve estar disponível para a realização das atividades propostas conforme previsto neste termo de referência, atentando para as atividades que deverão ser realizadas presencialmente pelo contratado.
Os candidatos que já atuaram como servidores junto ao Cade deverão respeitar o prazo de interstício de 6 (seis) meses conforme estabelece o parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.813, de 16 de maio de 2013, a contar a partir da data desligamento do servidor até o último dia de inscrição dos candidatos no processo seletivo, conforme previsto neste termo de referência.
É vedada, ainda, a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidores vinculados ao processo seletivo.
O Cade poderá solicitar a rescisão unilateral do contrato de consultoria junto ao PNUD, a qualquer momento, caso os produtos concluídos pelo consultor não estejam de acordo com o que foi estabelecido neste termo referência, não recebendo atesto do supervisor. A consultoria será informada com 20 (vinte) dias de antecedência da rescisão do contrato por falta de produtos concluídos conforme estabelecido neste termo referência.
O contratado firmará termo de confidencialidade. A utilização ou revelação de quaisquer dados e informações confidenciais, obtidas no âmbito da realização deste projeto, ensejará a rescisão imediata do contrato e a apuração de responsabilidade administrativa, criminal e cível.
A interposição de recurso neste processo seletivo será de acordo com que estabelece a Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
O Cade reserva o direito de alterar a data de início do projeto, caso seja necessário.
ANEXO 1 - MODELO DE CURRÍCULO
I – DADOS PESSOAIS | ||||
1. NOME (sem abreviaturas) | 2. ENDEREÇO | 3. CIDADE / UF | 4. CEP | |
5. TELEFONE FIXO | 6. TELEFONE CELULAR | 7. E-MAIL | 8. ESTADO CIVIL | |
9. DATA DE NASCIMENTO: | 10. NATURALIDADE/UF | 11. NACIONALIDADE | 12. SEXO | 13. RG |
14. CPF | 15. PROFISSÃO | 16. ENDEREÇO DO CURRÍCULO LATTES OU LINKEDIN | ||
II – QUALIFICAÇÕES MÍNIMAS | ||||
1. CURSO SUPERIOR COMPLETO | ||||
2. EXPERIÊNCIA EM PROJETO GRÁFICO OU EDITORIAL PARA PERIÓDICO CIENTÍFICO, REVISTA OU JORNAL | ||||
III – QUALIFICAÇÕES PREFERENCIAIS | ||||
1. EXPERIÊNCIA EM OJS | ||||
2. PÓS-GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO, DESIGN EDITORIAL, DIAGRAMAÇÃO, PUBLICIDADE OU MARKETING | ||||
CURSO | INSTITUIÇÃO | PERÍODO | ||
3. CONHECIMENTO AVANÇADO NO PACOTE OFFICE, ADOBE CREATIVE CLOUD OU EQUIVALENTE |
4. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM AGÊNCIAS/EMPRESAS DE DESIGN, PUBLICIDADE, DE NOTÍCIAS, MÍDIA INTERATIVA E SOLUÇÕES DIGITAIS.
Documento assinado eletronicamente por Iara do Espírito Santo, Coordenadora-Geral substituta, em 31/01/2023, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Serviço, em 31/01/2023, às 15:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, informando o código verificador 1182563 e o código CRC FC5C2587.