CONCORRÊNCIA Nº 024/2010 PROCESSO Nº 448/2010
CONCORRÊNCIA Nº 024/2010 PROCESSO Nº 448/2010
PREÂMBULO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA FORMA: EXECUÇÃO INDIRETA
REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS TIPO: MENOR PREÇO
A Prefeitura Municipal de Contagem - Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar, que na forma da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, a abertura da presente licitação na modalidade Concorrência nº 024/2010, do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preços unitários, para contratação de empresa, para a execução de serviços de coleta, transporte, destinação final de resíduos sólidos urbanos e hospitalares e serviços complementares, referentes a limpeza urbana no Município de Contagem
– MG, mediante condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
Os envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” deverão ser entregues na Sala da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS da Prefeitura Municipal de Contagem – MG, à Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1410, sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG, até às 17:00 (dezessete) horas, do dia ..../ /2010, IMPRETERIVELMENTE.
A Sessão Pública de abertura dos envelopes será realizada às ...... ( ) horas do
dia ...../....../2010, no auditório da Prefeitura Municipal de Contagem – MG, à Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, N.º 200, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Contagem – MG.
Observação: este prazo é preclusivo do direito de participação, sendo vedada a remessa por via postal.
As empresas interessadas poderão ler e obter o texto integral dos Editais e seus Anexos, a partir do dia ..../...../2010, através da Comissão Permanente de Licitação – SEMOBS,
na Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx nº 1410, sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG, tel.: (0**31) 3391.9357 ou 3911-9426, de segunda a sexta-feira, no horário de 8:00 as 12:00 e 13:00 às 17:00 horas. Os interessados deverão comparecer a sala da Comissão de Licitação para a retirada dos Editais e seus anexos, que poderão ser por meio magnético ou cópia reprográfica, sendo que por meio magnético os interessados deverão apresentar um CDR de boa qualidade para gravação dos arquivos ou recolhimento através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) de taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) por edital no caso de cópias reprográficas sendo que para tanto deverão comparecer no horário bancário.
I – OBJETO:
1.1. O presente procedimento tem por objeto a contratação de empresa para a execução de serviços de coleta, transporte, destinação final de resíduos sólidos urbanos e hospitalares e serviços complementares, referentes a limpeza urbana no Município de Contagem – MG, conforme especificados neste edital e seus Anexos, compreendendo as seguintes atividades:
ATIVIDADES | |
1.1.1 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores. |
1.1.2 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. |
1.1.3 | Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final. |
1.1.4 | Coleta e transporte de podação e resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com utilização de caminhões carroceria ou basculantes; |
1.1.5 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. |
1.1.6 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias |
1.1.7 | Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres. |
1.1.8 | Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, c/ a utilização de ferramentas especificas |
1.1.9 | Fornecimento e instalação de cercas de mourão de eucalipto com 08 fios de arame farpado, em áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos diversos |
1.1.10 | Fornecimento e instalação de cestos coletores de resíduos domiciliares em locais de difícil acesso. |
1.1.11 | Carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada |
1.1.12 | Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossas em diversos logradouros. |
II – DAS LICITANTES
2.1. Poderão participar da presente Concorrência quaisquer empresas legalmente constituídas, que atendam as condições e exigências deste edital.
2.2. Será vedada a participação de empresas quando:
2.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
2.2.2. Sob processo de concordata ou falência;
2.2.3. Estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
2.2.4. Possuam vínculos impeditivos com o Município, na forma do artigo 9º da lei nº. 8.666/93;
2.2.5. Reunidas em consórcio.
III – INFORMAÇÕES:
3.1. Os pedidos de esclarecimentos relativos à presente Concorrência deverão ser efetuados por escrito e protocolados aos cuidados da Comissão de Licitação, da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SEMOBS da Prefeitura Municipal de Contagem – MG, à Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1410 sala 312, Bairro Eldorado – Contagem/MG, até o terceiro dia útil que anteceder a data estabelecida para recebimento dos envelopes.
IV – APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A empresa interessada no presente procedimento deverá apresentar, simultaneamente, documentos e propostas, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além da razão social da empresa, os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG CONCORRÊNCIA Nº. 024/2010
DATA DE ABERTURA: ...../. /2010
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TEL/ FAX:
PROPOSTA - ENVELOPE Nº 02 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG CONCORRÊNCIA Nº. 024/2010
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
TEL:
FAX:
4.2. No ato de abertura do certame cada empresa interessada deverá apresentar uma carta aberta, assinada por seu representante legal, em papel timbrado, designando e
credenciando pessoa para representá-la perante à Comissão Permanente de Licitação, com plenos poderes para tratar dos assuntos relacionados com o presente procedimento.
V – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos e declarações exigidos neste instrumento, para comprovar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e a regularidade fiscal das empresas interessadas, constantes dos itens seguintes, deverão ser apresentados preferencialmente encadernados, numerados, separados, relacionados com índice na ordem estabelecida no presente instrumento e com identificação da empresa na capa.
5.1.1. Os documentos deverão ser apresentados em 01 (uma) via, dispostos ordenadamente, numerados seqüencialmente e encadernados, de forma a não possuírem folhas soltas, contendo os documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor da administração, exceto para os documentos extraídos via INTERNET.
5.1.2. Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar firmados por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
5.1.3. Os documentos que não tenham prazo de validade especificado no próprio corpo ou em lei deverão ser expedidos em data não superior a 60 (sessenta) dias daquela prevista para abertura dos envelopes.
5.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual:
5.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações subseqüentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso de ato consolidado, deverá a empresa, apresentar o contrato social, a última alteração contratual consolidada e a Certidão da Junta Comercial;
5.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2.5. Declaração da empresa que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, conforme Anexo XXIV.
5.2.6. Declaração da empresa de que possui conhecimento das obrigações do presente edital, conforme Anexo XXV.
5.2.7. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente de Habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, assinada pelo representante legal da empresa, em papel timbrado da mesma.
5.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.3.1. Certidão atualizada de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no CREA, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação.
5.3.2. Comprovação pela empresa de possuir, em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação, ou seja:
Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores.
5.3.2.1. O(s) detentor(es) dos atestados deverá(ão) ser o(s) responsável(eis) técnico(s) pela execução dos serviços e pertencer(em) ao quadro permanente da empresa na data de entrega da documentação.
5.3.2.2. A comprovação de que o(s) responsável(eis) técnico(s) indicado(s) pertence(m) ao quadro permanente da empresa se fará através de um dos documentos a seguir relacionados
5.3.2.2.1. Ficha de registro de trabalho, autenticado junto a DRT (DelegaciaRegional do Trabalho);
5.3.2.2.2. Contrato de trabalho e CTPS (carteira de trabalho e Previdência Social);
5.3.2.2.3. Em se tratando de sócio, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente;
5.3.2.2.4.Contrato de prestação de serviços autônomos.
5.3.3. Declaração de disponibilização de pessoal técnico especializado, incluídos o(s) profissional(is) cujo(s) atestados(s) tenha(m) sido utilizado(s) para atendimento do item anterior, nos termos do Anexo XXVI.
5.3.4. Comprovação da Capacidade Técnica Operacional da Licitante será feita por atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, que comprove(m) experiência na execução em contratos simultâneos ou não, dos seguintes itens de serviços e parcelas de maior relevância com quantidades mínimas a serem comprovadas:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE MÍNIMA |
5.3.4.1 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores . | tonelada por mês | 5.120,69 |
Observação 1: Para efeito de definição de quantitativo a ser exigido foi considerado 50% (cinquenta por cento) do quantitativo do item de maior relevância e valor significativo da planilha de orçamento, conforme o estipulado na Lei 8.666/93.
Observação 2: O somatório de quantitativos de atestados será aceito desde que as licitantes comprovem que os quantitativos de atestados sejam referenciados a pelos menos 01 (um) determinado período de um mesmo mês e ano.
5.3.5. Relação de equipamentos disponíveis para prestação dos serviços, de acordo com o Anexo XXVII.
5.3.6. Atestado de visita técnica, conforme Anexo XXVIII.
5.3.6.1. As empresas interessadas deverão comparecer a visita técnica, objetivando o conhecimento total das condições dos locais em que serão executados os serviços, ocasião em que se lavrará o "Atestado de Visita", expedido pela Prefeitura, devendo o mesmo ser apresentado no Envelope nº 01 – “DOCUMENTAÇÃO”.
5.3.6.2. A visita técnica ao local dos serviços será realizada, a iniciar pela sede da Prefeitura Municipal de Contagem e deverá ser efetuada por profissional de nível superior, qualificado e formalmente credenciado pela licitante com capacidade para dirimir as duvidas pertinentes a visita.
5.3.6.2.1. A visita deverá ser agendada pelo telefone n° (00) 0000.0000 com Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no horário de 08:00 às 12:00 de 13:00 às 17:00.
5.3.6.3. O representante da empresa deverá se fazer presente na visita, devidamente documentado, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos:
5.3.6.3.1. Carta de credenciamento emitida pela empresa;
5.3.6.3.2. Identidade Profissional devidamente atualizada pelo CREA de origem, comprovando assim sua habilitação Técnica.
5.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.4.1. Balanço Patrimonial, Demonstrações contábeis do último exercício social, extraídos do livro diário da empresa, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da mesma, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.4.1.1. Somente as empresas que ainda não completaram o seu primeiro exercício fiscal poderão comprovar a sua capacidade econômico-financeira através de balancetes mensais, conforme disposto na Lei Federal nº. 8.541/92.
5.4.1.2. O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas deverá ter sido publicado no Diário Oficial ou jornais de grande circulação.
5.4.1.3. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ter sido transcrito no Livro Diário, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados no Órgão Público competente, de acordo com a legislação vigente.
5.4.1.4 A boa situação econômico - financeira da empresa licitante estará consubstanciada nos seguintes índices:
a) Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigivel a Longo Prazo
b) Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula:
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
c) Solvência Geral (SG) igual ou superior a um inteiro (1,0), a ser obtido pela fórmula: SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exígivel a Longo Prazo
§1º - No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
§2º - O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
§3º - As memórias de cálculo do índice devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira.
5.4.2. Comprovação da prestação de garantia para manutenção da proposta, no valor de R$ 144.496,30 (cento e quarenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e seis reais e trinta centavos) em qualquer das modalidades e nas condições previstas no parágrafo primeiro do artigo 56, da Lei Federal 8.666/93. Tal garantia deverá ter validade mínima de
60 (sessenta) dias e ser protocolada na tesouraria da Secretaria da Fazenda da Prefeitura Municipal de Contagem, 05 (cinco) dias úteis anteriores á data designada para abertura das propostas. A empresa que optar pelo depósito bancário deverá apresentar o comprovante na Tesouraria e requerer uma Certidão.
Observações:
1) As garantias de proposta das licitantes perdedoras serão devolvidas dentro de quinze dias da data de contratação da licitante vencedora ou dentro de mesmos quinze dias da data de expiração do prazo de validade da sua proposta.
2) A garantia da proposta da licitante vencedora será liberada após prestação da garantia de execução exigida para assinatura do contrato, no percentual de 5,0% (cinco por cento) do valor do mesmo.
3) A garantia de proposta será executada:
se a licitante retirar a sua proposta durante o seu período de validade, ou no caso de licitante vencedora, se esta não prestar a garantia de execução no prazo que lhe for assinado o contrato.
5.4.3. Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa no caso de sociedade comerciais, e pelos distribuidores cíveis da sede da empresa, no caso de sociedades civis. Em ambos os casos, fica a licitante obrigada a declarar qualquer fato superveniente que comprometa a certificação promovida pelo documento e que tenha ocorrido no interregno da emissão da certidão até a data de abertura das propostas.
5.5. REGULARIDADE FISCAL:
5.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
5.5.2. Prova de inscrição no cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.5.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Divida Ativa da União, Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, através de certidões dentro do seu prazo de vigência, como segue.
5.5.3.1. Certidão da Fazenda Federal, relativa aos Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal;
5.5.3.2. Certidão negativa quanto à dívida ativa da União expedida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
5.5.3.3. Certidão negativa de débitos referentes a tributos estaduais expedidas pela Secretaria Estadual da Fazenda;
5.5.3.4. Certidão Negativa de débitos municipais, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda da sede da empresa;
5.5.4. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através da apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
5.5.5. Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da apresentação da Certidão de Regularidade de Situação (CRS) do FGTS.
VI. DA PROPOSTA COMERCIAL:
6.1. A proposta contida no Envelope nº 02 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados a seguir:
6.1.1. em original, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricada em todas as suas folhas;
6.1.2. fazer menção ao número desta Concorrência e conter a razão social da proponente, o CNPJ, números de telefone e fax, e, se houver, e-mail e o respectivo endereço com CEP;
6.1.3. indicação dos preços com base na planilha constante do Anexo XXIII;
6.1.4. planilhas de composição dos preços unitários ofertados por item, bem assim composição do BDI adotado;
6.1.5. indicação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data prevista para recebimento dos envelopes;
6.1.6. quaisquer outras informações julgadas necessárias e convenientes pela proponente.
6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, prazo ou qualquer outra condição que importe em modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas erros materiais, alterações essas que serão analisadas pela Comissão Permanente de Licitação.
6.2.1. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, assim como as divergências que ocorrer entre o preço unitário e o total do item, quando prevalecerá sempre o primeiro;
6.2.2. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta e com poderes para esse fim.
6.3. A proponente deverá indicar os preços unitário e total por item, conforme planilha constante do Anexo XXIII, fixos e irreajustáveis e, ainda, o global da proposta.
6.3.1. Para efeito de elaboração da proposta não poderão ser alterados os quantitativos indicados na planilha de que trata o Anexo XXIII;
6.3.2. A proponente deverá indicar o percentual do BDI e sua composição conforme demonstrativo do Anexo XXIX.
6.4. Os quantitativos indicados neste Edital e seus Anexos são meramente estimativos, não acarretando à Administração qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
6.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os equipamentos, mão de obra, instrumentos, ferramentas, transporte e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, enfim quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, assim como deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.
6.5.1. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o lucro bruto da proponente deverão estar considerados em item específico – BDI, observada a legislação aplicável;
6.5.2. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total responsabilidade da proponente, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
6.6. Só será aceita cotação em moeda nacional, em algarismo arábico e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.
6.7. Se por motivo de força maior a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias e, caso persista o interesse do Município de Contagem, este poderá solicitar prorrogação geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.
6.8. Os preços unitários contratuais serão reajustados, após 01 (um) ano da data da proposta, de acordo com seguinte fórmula aplicável na conformidade das condições aqui preceituadas:
R = Po Ii - Io , onde R é o valor do reajustamento; Io
Po é o preço inicial dos serviços a serem reajustados; Ii são os índices publicados, referente ao mês de execução dos serviços; Io é o índice publicado, referente ao mês de apresentação da proposta.
O reajustamento será calculado pelos índices das atividades preponderantes na seguinte proporção:
R = 0,46 IPCA-E + 0,54 IGP-DI
Onde: IPCA-E – Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial do IBGE
IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
VII – DO PROCEDIMENTO
7.1. A presente Concorrência será processada de conformidade com o seguinte:
7.1.1. Recebimento de envelopes contendo “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” na data fixada no preâmbulo deste edital, impreterivelmente.
7.1.2. Na primeira sessão, os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, serão abertos pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista aos representantes das empresas presentes e interessados, que rubricarão os documentos neles contidos;
7.1.3. Abertos os envelopes contendo a documentação a Comissão Permanente de Licitação poderá apreciar os documentos e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e inabilitadas, se for o caso.
7.1.3.1. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Comissão Permanente de Licitação e conduzam interrupção dos trabalhos, serão elas consignadas em ata e a divulgação do resultado da habilitação ocorrerá mediante publicação em jornal diário de grande circulação.
7.1.4. Após abertura dos envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO”, os demais, com as “PROPOSTAS” serão abertos:
7.1.4.1. se houver renúncia de todas as empresas ao direito de interposição de recurso registrada em ata ou formalizada por escrito; ou,
7.1.4.2. após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
7.1.4.3. após dado a conhecer o provimento ou desprovimento do recurso interposto, depois de apresentação do contra-recurso.
7.1.5. A abertura dos envelopes será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de Licitação, pelos representantes das licitantes credenciados.
7.1.6. A inabilitação da licitante importa preclusão do direito de participar das fases subseqüentes.
7.1.7. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e presentes.
7.1.8. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.1.9. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas não caberá desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
7.1.10. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”.
7.1.11. Os envelopes contendo as propostas serão devolvidos às empresas inabilitadas, depois de transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recursos contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos.
7.2. Após análise das propostas, serão desclassificadas aquelas que:
7.2.1. apresentarem preços excessivos, entendidos como tais aqueles com valor global e preços unitários superiores aos valores apresentados na Planilha Orçamentária contida no Anexo XXII;
7.2.2. manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes critérios :
7.2.2.1. valor orçado pela administração; ou,
7.2.2.2. média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração;
7.2.3. não atender as exigências contidas neste edital.
7.3. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar pareceres técnicos para orientar o julgamento.
7.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação da nova documentação e/ou propostas, escoimadas dos motivos que levaram à inabilitação ou desclassificação.
7.5. Após análise das propostas apresentadas será considerada vencedora aquela detentora de menor preço global.
7.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes.
7.7. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Edital não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.8. No caso de empate entre duas ou mais propostas será efetuado sorteio em ato público, para o qual as licitantes serão convocadas.
7.9. À Comissão Permanente de Licitação, além do recebimento e exame das propostas, caberá o julgamento da obediência às condições estabelecidas neste edital e seus Anexos, e, ainda, decisão quanto às dúvidas ou omissões deste edital, com amparo na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.10. Após a decisão da Comissão Permanente de Licitação este procedimento será submetido ao Se. Secretário SEMOBS para homologação, sendo que a adjudicação dos serviços será atribuída globalmente a uma única empresa, a vencedora do certame, depois de atendidas as condições deste Edital.
VIII – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. Observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93, a licitante poderá apresentar recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da decisão ou da lavratura da ata, perante a Comissão Permanente de Licitação, nos casos de habilitação ou inabilitação da licitante ou julgamento das propostas, anulação ou revogação desta Concorrência.
8.2. Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo esse período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitação poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou faze-lo subir, devidamente informado, ao Sr. Secretário SEMOBS.
8.3. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender modificação total ou parcial das decisões recorridas deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-se ao recurso aviado.
IX – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
9.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão no exercício de 2010 à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/ Atividade: 1.151.18.452.0007.2016 Código: 339039-99 Fonte: 010000.
9.2. Para os exercícios subseqüentes, correrão à conta da Dotação Orçamentária atinente.
9.3. O valor estimado para a prestação dos serviços é de R$ 14.449.632,48 (quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o prazo contratual de 12 (doze) meses.
9.4. Os recursos financeiros necessários para a contratação estarão disponíveis por ocasião da realização dos serviços.
9.4. Os recursos financeiros necessários para a contratação estarão disponíveis por ocasião da realização dos serviços.
X – DO CONTRATO
10.1. O contrato referente à execução dos serviços licitados será formalizado, nos termos da minuta constante do Anexo XXX e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste edital, sendo que quaisquer outras apresentadas pela licitante na proposta poderão ser acrescentadas, desde que pertinentes.
10.2. O Município de Contagem convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade de sua proposta para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município.
10.4. Faculta-se ao Município, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo estabelecido, chamar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados ou revogar esta Concorrência, sem prejuízo das sanções legais.
10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. A licitante deverá fazer em companhia idônea seguro obrigatório contra acidentes de trabalho, correndo por sua conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.
10.6 Caso a empresa vencedora tenha sede em outro Estado, será exigido o visto do CREA-MG na certidão do CREA de origem, em consonância com o disposto na Lei nº. 5.194, de 24/12/1996, e com o artigo 1º, item II da Resolução nº. 413, de 27/06/1997 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
10.7. Será exigida da licitante vencedora a apresentação ao Município de Contagem, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da homologação do processo licitatório, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, com validade para todo o período de execução dos serviços, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
10.7.1. caução em dinheiro ou,
10.7.1.1. títulos da dívida pública;
10.7.1.1.1. a garantia em tela, quando em dinheiro, deverá ser depositada na Conta N° 25872-5 – Banco do Brasil, em favor do Município de Contagem, através de GEA (Guia Especial de Arrecadação) emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda.
10.7.2. seguro-garantia;
10.7.3. fiança bancária.
10.8. Caso a licitante vencedora do certame opte por formalizá-la nas modalidades previstas nos itens 10.7.1.1., 10.7.2.ou 10.7.3., deverá depositá-la na Tesouraria do Município, localizada à Praça Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 200, Bairro Xxxxxx Xxxxx, nesta cidade no horário de 08:00 as 12:00 ou de 13:00 as 17:00 hora, que emitira o respectivo recibo.
10.9. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de três dias úteis, contados da data em que for notificada pela Contratante;
10.10. Após a execução do contrato, a garantia será liberada ou restituída à Contratada;
10.11. A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54 da Lei nº 8.666/93 c/c inciso XII do art. 55 do mesmo diploma.
10.12. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme o disposto no inciso II do artigo 57 da Lei 8.666/93.
10.13. Os encargos, obrigações sociais e comerciais, vedações, regime de execução, responsabilidade técnica pela execução dos serviços, acompanhamento e fiscalização, recebimento dos serviços, atestação das despesas e medição, forma de pagamento, alteração e rescisão do contrato e demais obrigações das partes contratantes são os constantes da minuta do contrato, Anexo XXX.
XI - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. A participação no presente procedimento implica no conhecimento, pela empresa interessada, das normas do presente edital e seus anexos.
11.2. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, por escrito, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data para abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO”,
devendo a Comissão Permanente de Licitação julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 113 da mesma lei.
11.3. Decairá do direito de impugnar os termos desta Concorrência perante a Comissão Permanente de Licitação a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data marcada para recebimento e abertura dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipóteses em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
11.4. O Município de Contagem poderá, a qualquer tempo, motivadamente, anular ou revogar o presente procedimento, sem que isso gere quaisquer direitos às empresas interessadas.
11.5. Regem a presente licitação a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
11.6. São partes integrantes do presente edital:
Anexo I Especificações técnicas.
Anexo II Mapa do município de Contagem.
Anexo III Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de apoio à Coleta Seletiva.
Anexo IV Distâncias médias das regiões administrativas até a destinação final (Aterro Sanitário).
Anexo V Planilhas de produção mensal estimada – Pessoal mínimo necessário para execução dos serviços.
Anexo VI Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares
Anexo VII Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Anexo VIII Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Anexo IX Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste
Anexo X Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final
Anexo XI Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com utilização de caminhões carroceria ou basculantes
Anexo XII Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Xxxxxx e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (equipe x dia)
Anexo XIII Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (Tonelada)
Anexo XIV Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
Anexo XV Relação dos locais de Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada
Anexo XVI Relação dos bairros a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros.
Anexo XVII Relação do quantitativo mínimo de Pessoal necessário para o inicio da execução dos serviços
Anexo XVIII Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviço
Anexo XIX Relação do Consumo Estimado Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Anexo XX Relação do Consumo Estimado de Ferramental e Materiais para o período de 12 meses.
Anexo XXI Relação do quantitativo de serviços a serem realizados. Anexo XXII Planilha de orçamento de referência da SEMOBS. Anexo XXIII Planilha de Orçamento Proposta.
Anexo XXIV Declaração que não possui menores de 18 anos Anexo XXV Declaração de conhecimento das obrigações do Edital Anexo XXVI Declaração de disponibilidade de pessoal técnico Anexo XXVII Declaração de disponibilidade de equipamentos Anexo XXVIII Modelo de Atestado de Visita
Anexo XXIX Composição do preço global Anexo XXX Minuta de Contrato
11.7. As questões decorrentes da execução deste edital que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas no foro de Contagem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Contagem, ..... de ........... de 20......
_ _ Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Presidenta da Comissão Permanente de Licitação
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
Os serviços a serem realizados deverão ser executados em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) do Município de Contagem, elaborado pela Secretaria Municipal Adjunta de Limpeza Urbana – SALU, em atendimento a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, e observando todas as especificações e demais elementos técnicos constantes nos anexos deste edital.
A SALU poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, constantes no Anexo II - Mapa do Município de Contagem.
1.1 O objeto licitado compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
a) Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores (tonelada);
b) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada);
c) Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final (equipe x dia);
d) Coleta e transporte de podação e resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com utilização de caminhões carroceria ou basculantes; (equipe x dia);
e) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (equipe x dia)
f) Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada);
g) Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres (tonelada);
h) Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com a utilização de ferramentas
especificas (homem x hora);
i) Fornecimento e instalação de cercas de mourão de eucalipto com 08 fios de arame farpado, em áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos diversos (Metro linear);
j) Fornecimento e instalação de cestos coletores de resíduos domiciliares em locais de difícil acesso
(unidade);
k) Carga e transporte de resíduos sólidos, classificados como entulhos e diversificados em diversos logradouros – Remoção Mecanizada (tonelada);
l) Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros
(tonelada);
2 CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE OS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
2.1 Classificação dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)
Para fins do presente Edital, os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) são definidos como o conjunto heterogêneo dos resíduos gerados pelas atividades humanas no espaço urbano e que, segundo a natureza dos serviços de limpeza urbana, são classificados em:
▪ Domiciliares;
▪ Comerciais;
▪ Públicos;
▪ Especiais:
o Industrial (resultantes das atividades industriais);
o Serviços de saúde classificados de acordo com a Resolução CONAMA nº. 358/2005 e suas possíveis alterações, e
▪ Outros.
Consideram-se resíduos sólidos urbanos domiciliares, aqueles derivados da ocupação de imóveis residenciais de quaisquer naturezas como sobras de alimentos, embalagens, papéis, papelões, vidros, trapos, etc., desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo;
Consideram-se resíduos sólidos urbanos comerciais, aqueles derivados das atividades inerentes à comercialização de bens e/ou à prestação de serviços, desde que acondicionados nas formas estabelecidas neste Anexo;
Consideram-se resíduos sólidos urbanos públicos aqueles produzidos em vias públicas, praças e jardins e os resultantes das atividades de limpeza urbana executadas em quaisquer vias e/ou logradouros públicos;
Consideram-se resíduos sólidos urbanos especiais aqueles cuja geração diária, em uma mesma fonte geradora, exceda o volume ou o peso máximo fixado neste Anexo; ou que, por suas características qualitativas ou dimensionais intrínsecas, exijam cuidados especiais, nos seguintes aspectos: acondicionamento, coleta, transporte, tratamento ou destinação final.
2.2 Classificação dos Resíduos Sólidos Urbanos Especiais
Conforme sua natureza e/ou características intrínsecas, os Resíduos Sólidos Urbanos Especiais são classificados em:
▪ Resíduos que apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, devido à presença de agentes biológicos conforme classificação estabelecida na Resolução CONAMA nº. 358/2005 e suas possíveis alterações;
▪ Resíduos de alimentos sujeitos a rápida deterioração, tais como carnes, vísceras e sebos gerados em matadouros de aves e pequenos animais, açougues, feiras, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres;
▪ Alimentos deteriorados ou condenados;
▪ Resíduos excepcionalmente volumosos ou de manejo complexo quanto à sua coleta ou destinação final, tais como veículos, carcaças de máquinas e motores e grandes eletrodomésticos, inservíveis ou irrecuperáveis;
▪ Produtos da limpeza de terrenos não edificados ou não utilizados;
▪ Produtos de poda oriundos de propriedades particulares, cuja quantidade exceda o volume de 100 (cem) litros/dia, ou a massa de 25 (vinte e cinco) quilogramas/dia;
▪ Resíduos provenientes de desaterros, obras de terraplenagem em geral, construções, reformas e/ou demolições (entulhos);
▪ Resíduos sólidos ou pastosos resultantes de calamidades públicas;
▪ Valores, documentos ou materiais gráficos ilegais apreendidos;
▪ Resíduos sólidos comerciais, ainda que com características qualitativas idênticas ou similares às dos RSU’s domiciliares, cuja quantidade de geração, por fonte geradora, exceda — em qualquer dia de coleta — o volume de 500 (quinhentos) litros ou a massa de 200 (duzentos) quilogramas;
▪ Quaisquer outros resíduos ou materiais que, por suas características qualitativas ou quantitativas intrínsecas, se enquadrem nesta classificação.
2.3 Acondicionamento e coleta dos Resíduos Sólidos Urbanos
Entende-se por acondicionamento o ato de responsabilidade dos munícipes de embalar ou dispor, adequadamente, os resíduos sólidos urbanos para serem recolhidos pelos veículos de coleta.
O acondicionamento deve ser efetuado em:
▪ Sacos plásticos adequados, com capacidade volumétrica máxima de 100 (cem) litros;
▪ Outras embalagens, descartáveis ou não, permitidas pela Legislação Municipal da Prefeitura de Contagem;
▪ Coletores ou outros tipos de recipientes padronizados pela SALU.
3 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Para fins da presente licitação, os serviços estão assim, descritos:
3.1 Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com a utilização de caminhões coletores compactadores (tonelada)
O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos compreende o recolhimento de todos os resíduos, a seguir especificados, utilizando-se veículos coletores compactadores, conforme apresentado Anexo XVIII - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, devendo ser executada de forma manual ou mecanizada. O serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos será executado nas vias e logradouros públicos.
Especificação dos resíduos a serem recolhidos:
▪ Resíduos sólidos domiciliares, devidamente acondicionados, limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;
▪ Resíduos sólidos resultantes de poda de jardins, devidamente acondicionados, limitando-se à quantidade máxima diária de 100 (cem) litros por domicílio, desde que devidamente acondicionados;
▪ Resíduos sólidos originários de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços e comerciais, limitando-se à quantidade máxima diária de 500 (quinhentos) litros ou 200 (duzentos) quilos por estabelecimento, desde que devidamente acondicionados.
A coleta e transporte de resíduos sólidos deverão ser executados de acordo com as freqüências e turnos, juntamente com seus bairros de abrangência, adotados no Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares, desse Edital.
A coleta dos resíduos deverá ser executada de segunda-feira à sábado, em qualquer condição climática, inclusive nos feriados e dias santos, exceto naqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras. Nesses dias a coleta deverá ser executada somente em algumas avenidas e corredores principais, a serem definidos pela SALU.
A coleta deverá ser executada em 02 (dois) turnos de acordo com os horários de início e término definidos abaixo, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos para o início dos serviços:
DIURNO: O início da coleta deverá se dar às 7 h e 30 min e o término, às 15 h 50 min. NOTURNO: O início da coleta deverá se dar às 18 h e término, à 2 h.
Obs.: Excepcionalmente nas segundas-feiras e terças-feiras o horário de término poderá ser prolongado em no máximo 02 (duas) horas.
Após o final de cada itinerário de coleta, o veículo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos. O horário de funcionamento do Aterro Sanitário é de 7h e 20min às 18h e 20min, de segunda-feira à sábado. Para possibilitar o adequado encerramento da jornada de recebimento, compactação e cobertura dos resíduos, os veículos coletores
deverão chegar ao local até às 17h50min. Os veículos coletores que concluírem a coleta do período diurno após o horário de encerramento das atividades do aterro deverão ser descarregados a partir das 7h e 20min do dia seguinte.
As principais avenidas e corredores da cidade deverão receber coleta diária noturna, conforme apresentado no Anexo VII - Relação de Vias atendidas Diariamente pelo serviço de Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares. Estas vias serão atendidas por itinerários e setores específicos. Somente os resíduos provenientes da coleta noturna serão recebidos no aterro sanitário no período de 17h e 50 min até às 2h e 30 min.
Havendo um aumento de resíduos a recolher em conseqüência do crescimento da população e/ou do número de estabelecimentos comerciais ou em função do dia da semana, da época do ano, ou por outra ocorrência não prevista, a Contratada deverá adequar seus recursos às necessidades do serviço, de forma a manter os padrões estabelecidos.
Em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em setores e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Para isso, a Contratada deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares.
Os coletores deverão manusear e carregar os resíduos, adequadamente acondicionados em recipientes ou sacos plásticos, com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar o derramamento nas vias públicas. Nos casos de danificação ou rompimento acidental dos mesmos, será de responsabilidade dos coletores o recolhimento integral dos resíduos, utilizando as ferramentas auxiliares de coleta.
Os resíduos deverão ser transportados pelos veículos coletores de forma a não acarretar nenhum tipo de derramamento nas vias públicas. Os veículos deverão ser equipados com caixa coletora de chorume com capacidade de 100 litros, que deverá ser descarregada somente no aterro sanitário, juntamente com os resíduos sólidos coletados.
Os resíduos depositados nas vias públicas, pelos munícipes, que estiverem fora dos recipientes deverão ser, obrigatoriamente, recolhidos pela Contratada.
A identificação dos setores de coleta deverá seguir a padronização definida pela SALU e deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos setores no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não serão permitidos a realização dos serviços de coleta e o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação dos setores.
A equipe estimada para a execução da coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais é composta de 01 (um) motorista, 04 (quatro) coletores e 01 (um) veículo coletor compactador, bem como as ferramentas auxiliares de trabalho necessárias ao bom desempenho das funções, tais como pás e vassouras.
O motorista e os coletores deverão apresentar-se aos trabalhos devidamente uniformizados e munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
O motorista deverá seguir rigorosamente o itinerário de coleta, previsto no Planejamento da SALU e ser capacitado para atuar como líder da equipe de coleta para orientar e fiscalizar a atuação dos coletadores e tomar as providências necessárias durante eventualidades.
Todos os encarregados e motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos funcionários e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada.
3.2 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias (tonelada)
Compreende a disposição de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos em diversos locais de difícil acesso, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor poliguindaste simples, então conduzidas ao destino final.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na freqüência estabelecida no Anexo IX - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste.
A coleta será executada no período diurno, iniciando às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras.
O fornecimento das caçambas estacionárias será de responsabilidade da CONTRATADA. As caçambas estacionárias deverão ser distribuídas nos locais definidos no Anexo IX. Todas as caçambas deverão ser pintadas na cor laranja e reformadas a cada seis meses ou sempre que se fizer necessário. São estimadas São estimadas 22 caçambas no total.
Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratada propor alteração da quantidade de caçambas, desde que previamente aprovadas pela SALU.
A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor e 01 (um) veículo coletor poliguindaste simples, além de ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás e vassouras.
Os resíduos eventualmente derramados nas proximidades das caçambas estacionárias deverão ser coletados durante a reposição das mesmas.
A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário no período de 7h e 20min às 18hs, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final.
A identificação dos locais onde são disponibilizadas as caçambas deverá seguir a padronização definida pela
Salu deverá estar exposta de forma clara e legível nos veículos coletores, em local previamente definido, de forma a possibilitar a fiscalização e a identificação dos locais no ato da pesagem no Aterro Sanitário. Não será permitido o acesso ao Aterro Sanitário dos veículos que não tiverem a identificação dos locais.
Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços.
3.3 Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final (equipexdia)
Consiste na coleta dos materiais potencialmente recicláveis, em locais de entrega voluntária depositados pela população em coletores metálicos distribuídos no município, em empresas classificadas como grandes geradores, ou porta a porta em diversos bairros. Os materiais deverão ser transportados aos galpões de triagem de materiais recicláveis, indicado no Anexo III – Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de Apoio à Coleta Seletiva.
O recolhimento dos materiais potencialmente recicláveis, nos locais de entrega voluntária e grandes geradores, deverá ser realizado em conformidade com o Planejamento da SALU, conforme anexo X -Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final.
Após o início da implantação e operação do recolhimento pontual a SALU definirá novos locais para a coleta de materiais potencialmente recicláveis, em conformidade com a ampliação do programa de coleta seletiva municipal.
A equipe estimada para a coleta será constituída de 01 (um) motorista e 02 (dois) coletores e 01 (um) veículo coletor tipo baú, com capacidade de 20 m³, identificado para a atividade conforme modelo a ser apresentado pela Contratante.
Cada equipe para a Coleta Seletiva deverá ser disponibilizada a partir da emissão de Ordens de Serviços específicas para este item.
A equipe de coleta do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s, e deverá ser orientada quanto ao trabalho e esclarecida a respeito da importância da Coleta Seletiva e os benefícios sócio-ambientais para o Município.
A coleta deverá ser iniciada às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, exceto feriados.
Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à
Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços.
3.4 Coleta e transporte de podação e resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc. com a utilização de caminhões carroceria ou basculantes (equipe x dia)
Este serviço compreende o recolhimento manual de resíduos provenientes de podas ou quedas de árvores, móveis velhos e demais bagulhos volumosos descartados em vias e logradouros públicos, e o seu transporte por veículos coletores. A execução do serviço acontecerá nas vias e logradouros públicos conforme anexo XI
- Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc. com utilização de caminhões carroceria ou basculantes.
A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 horas, de segunda-feira a sábado.
A equipe estimada para a execução do serviço será constituída de 01 (um) motorista, 02 (dois) agentes de limpeza e 01 (um) veículo coletor tipo carroceria de madeira com dispositivo auxiliar para descarga rápida ou basculante com tampa traseira com possibilidade de abertura lateral com capacidade de 6 m³, bem como de ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
A equipe de coleta do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário no período de 07h às 16h, onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final.
Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços.
3.5 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (equipe x dia)
Compreende a disposição de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos em (04) quatro locais, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor poliguindaste, então conduzidas ao destino final.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na região de Vargem das Flores. Conforme anexo XII onde serão implantadas as URPV’s – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes. A coleta será executada no período diurno, iniciando às 08 horas, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos.
Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratante solicitar a instalação de caçambas para atendimento às demandas eventuais como reforma ou limpeza de prédios públicos bem como outros locais não previstos anteriormente.
O fornecimento das caçambas estacionárias será de responsabilidade da Contratada. Sendo que todas as caçambas deverão ser reformadas e pintadas na cor verde pela contratada que deverá incluir os custos correspondentes no preço unitário do serviço. Sendo estimado 10 caçambas no total.
A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 (um) motorista e (04) quatro agentes de limpeza que serão distribuídos nos locais de instalação das caçambas estacionárias e 01 (um) veículo coletor poliguindaste, além de ferramentas auxiliares necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como pás e vassouras.
Quando da necessidade de remoção de caçamba para reformas ou manutenções, a Contratada deverá disponibilizar outra caçamba de igual capacidade para o período.
A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao destino final localizado na região de Vargem das Flores.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final.
3.6 Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias (tonelada)
Compreende a disposição de caçambas estacionárias com capacidade mínima de 5 m³, para a coleta pontual de resíduos sólidos nas URPV’s – Unidades de Recebimento de Pequenos Volumes, que posteriormente serão recolhidas por veículo coletor poliguindaste, então conduzidas ao Aterro Sanitário.
A coleta será executada no período diurno, iniciando às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos.
O fornecimento das caçambas estacionárias será de responsabilidade da Contratada, devendo ainda disponibilizar a mão de obra necessária para a manutenção da limpeza do local, auxilio aos usuários na descarga dos resíduos e aos motoristas no recolhimento das caçambas. Todas as caçambas deverão ser pintadas na cor verde e reformadas a cada seis meses ou sempre que se fizer necessário. São estimadas 73 caçambas e 23 agentes de limpeza no total, devendo a Contratada incluir os custos correspondentes no preço unitário do serviço. Quando da necessidade de remoção de caçamba para reformas ou manutenções, a Contratada deverá disponibilizar outra caçamba de igual capacidade para o período.
A contratada deverá ainda instalar em cada URPV um ponto de apoio para uso do funcionário, sendo um container metálico de aproximadamente 13m², equipado com sanitário, vestiário e copa.
As caçambas estacionárias e a equipe de manutenção e limpeza deverão ser distribuídas nos locais definidos no Anexo XIII - Relação de locais de Coleta de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho – Remoção Poliguindaste. Deverão ainda ser coletados os animais mortos de médio e grande porte (eqüinos, bovinos, etc.), nas vias e logradouros públicos mediante solicitação da SALU ou quando os mesmos se encontrarem no itinerário de coleta. Para casos específicos e localizados, verificados após o início da implantação e operação do recolhimento pontual, poderá a Contratante solicitar a instalação de caçambas para atendimento às demandas eventuais como reforma ou limpeza de prédios públicos bem como outros locais não previstos no Anexo XIII.
A equipe estimada para execução do serviço de será constituída de 06 (seis) motoristas em 06 (seis) veículos coletores e 23 agentes de limpeza, bem como de todas as ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, onde será procedido o controle de entrada e posterior disposição final dos resíduos.
Os resíduos transportados deverão ser cobertos com lona, em perfeito estado de conservação, devidamente fixada, cobrindo totalmente a carga transportada para evitar derramamento durante todo o trajeto do veículo até o destino final.
Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços.
3.7 Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres (tonelada)
Consiste no recolhimento manual, ou através de contêineres, dos resíduos que podem ser destinados ao Aterro Sanitário Municipal, conforme Resolução CONAMA nº 358, e possíveis alterações, provenientes de unidades de saúde, tais como: hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento de saúde, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres. Deverão ainda ser coletados os animais mortos de pequeno porte (cachorros, gatos e outros), nas vias e logradouros públicos mediante solicitação da SALU ou quando os mesmos se encontrarem no itinerário de coleta. Este serviço deverá ser executado por veículo coletor dotado de caixa coletora, capacidade volumétrica mínima de 6 m³.
O recolhimento dos resíduos de serviços de saúde deverá ser realizado, em conformidade com o Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde (RSS).
A equipe estimada para execução do serviço será constituída de 01 (um) motorista, 01 (um) coletor de resíduos hospitalares e 01 (um) veículo coletor, bem como de todas as ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos.
A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual - EPI’s.
Após o carregamento pleno do veículo transportador, o mesmo deverá ser encaminhado ao Aterro Sanitário, 07hs e 20min às 18 h onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos.
A coleta será executada no período diurno, iniciando às 08 horas, admitindo-se tolerância máxima de 30 minutos, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas- feiras.
Todos os motoristas deverão portar telefones celulares em perfeito estado de funcionamento durante toda a jornada de trabalho, de forma a sempre possibilitar contatos necessários de maneira rápida e eficiente com a
equipe. A lista com os nomes dos motoristas e seus telefones de contato deverá ser disponibilizada à Fiscalização e deverá ser mantida sempre atualizada. Os motoristas deverão ser capacitados para tomar providências necessárias durante eventualidades ocorridas na execução dos serviços.
3.8 Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com a utilização de equipamentos
/ferramentas específicas (homem x hora)
Compreende na utilização de mão de obra para coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso que impossibilitam até mesmo a instalação de caçambas estacionárias, devendo ser realizada com utilização de carrinhos de mão para transporte até os locais de armazenamento dos resíduos para posterior coleta com caminhões compactadores ou basculantes e encaminhamento ao Aterro Sanitário no período de 7h e 20min às 18h.
Os serviços serão executados nas áreas, vias e logradouros públicos, na mesma freqüência de realização da coleta e transporte de resíduos na região.
A coleta será executada no período diurno, iniciando às 07 h e 30 min, de segunda-feira a sábado, inclusive feriados e dias santos, exceto aqueles que ocorram às quartas e quintas-feiras.
Os agentes de limpeza serão distribuídos em áreas definidas pela SALU.
A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 02 (dois) coletores, além de ferramentas necessárias ao bom andamento dos trabalhos, tais como carrinhos de mão, pás, vassouras, sacos plásticos e outras.
Os resíduos eventualmente derramados nas áreas e vias públicas deverão ser coletados e ensacados e transportados aos pontos de coleta.
A equipe do referido serviço deverá apresentar-se ao trabalho devidamente uniformizada e munida de todos os equipamentos necessários, inclusive os equipamentos de proteção individual – EPI’s.
3.9 Fornecimento e instalação de cercas de mourão de eucalipto com 08 fios de arame farpado, em áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos diversos.
Compreende no fornecimento de material e mão de obra necessários para instalação de cercas de mourão de eucalipto D= 8 a 10cm, a cada 1,50m, altura livre de 1,60m, com 08 fios de arame farpado, em áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos diversos, com o objetivo de coibir a ação de descarga de resíduos em áreas públicas, cuja pratica acarreta diversos problemas ao ambiente.
Os serviços serão executados nos locais definidos pela SALU conforme planejamento da mesma.
A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 oficial, 02 ajudantes, 01 motorista além de 01 veículo (caminhão tipo carroceria), durante 08(oito) horas de trabalho em 01(um) dia por mês para a execução do quantitativo apresentado no anexo XXI – Relação do quantitativo dos serviços a serem executados, munidos de todas as ferramentas necessárias além dos equipamentos de proteção individual – EPI’s.
3.10 Fornecimento e instalação de cestos coletores de resíduos domiciliares em locais de difícil acesso.
A Contratada deverá fornecer e instalar cestos coletores de resíduos domiciliares em locais de difícil acesso a serem indicados pela SALU. A partir do momento de sua instalação, os cestos coletores constituirão patrimônio da Prefeitura de Contagem.
Especificação técnica dos cestos
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Instalação:
A instalação deverá ser feita pelo chumbamento dos pedestais ao solo a uma profundidade mínima de 40 cm, com concreto de resistência à compressão, no mínimo, de 9 MPa após a cura total. Os pedestais deverão estar perfeitamente aprumados. Os pavimentos deverão ser recompostos após a instalação dos cestos coletores, nas mesmas condições de padrões e acabamentos que se encontravam antes da execução dos serviços, quando tratar-se de locais sem pavimento o mesmo deverá ser executado em concreto com espessura mínima de 6 cm. Além disso, deverão ser removidos todos os resíduos resultantes dos serviços, deixando o local totalmente limpo. Sempre que a instalação dos cestos não for feita imediatamente após a abertura das valas, o local deverá ser sinalizado de forma a evitar acidentes. As valas feitas para a instalação dos cestos coletores não poderão permanecer abertos por mais de 24h. Em hipótese alguma será permitida a confecção de concreto diretamente sobre o pavimento.
Locais de instalação:
Passeios e logradouros públicos em locais de difícil acesso, para atendimento á domicílios situado em vilas e favelas do município, de acordo com a relação a ser fornecida pela SALU.
Prazo de instalação e garantia:
Deverão ser entregues e instaladas durante a execução do contrato, com início 15 dias após a emissão da Ordem de Serviços. Os equipamentos deverão ter garantia de 01 ano expedida pelo fabricante.
A equipe estimada para a execução do serviço será composta de 01 oficial, 02 ajudantes, 01 motorista além de 01 veículo (caminhão tipo carroceria), durante 08(oito) horas de trabalho em 01 (um) dia por mês para a execução do quantitativo apresentado no anexo XXI – Relação do quantitativo dos serviços a serem executados, munidos de todas as ferramentas necessárias além dos equipamentos de proteção individual – EPI’s
3.11 Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada (tonelada)
Este serviço compreende no recolhimento e transporte de resíduos sólidos de diversas naturezas: entulho de construção ou demolição, resíduos domiciliares e restos de podas lançados clandestinamente em locais diversos nas vias e logradouros públicos do município de Contagem.
A remoção dos resíduos é realizada através de retroescavadeira e transportada em caminhões basculantes. Este serviço será executado somente em locais relacionados no anexo XV - Relação dos locais de Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada, onde não é possível identificar o gerador / infrator responsável pela disposição inadequada dos resíduos, visto que esta prática contribui consideravelmente para obstruir a drenagem pluvial, além de dificultar a passagem de pedestres e a execução dos serviços de varrição e capina no local.
Deverá ser promovida manualmente a retirada dos resíduos remanescentes da remoção mecanizada, realizando a limpeza do local por meio de ferramentas adequadas.
Cada equipe é composta por 01 (um) operador, 03 (três) motoristas e 01 ajudante de caminhão aberto, 01 (uma) retroescavadeira e 03 (três) caminhões basculantes.
Os resíduos provenientes dessa atividade deverão ser transportados ao aterro sanitário onde será procedida a sua pesagem e posterior disposição final dos resíduos.
a) Retroescavadeira
▪ Descrição do Equipamento: Retroescavadeira com potência líquida mínima de 75 a 90 HP, dotada de cabine / capota tipo ROPS que permita a proteção do operador contra sol e chuva, em bom estado de conservação;
▪ Quantidade: Prevê-se a utilização mensal de 01 (uma) Retroescavadeira com 176 horas produtivas;
▪ Descrição dos Serviços: coleta de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados - remoção mecanizada nas vias e logradouros públicos do município de Contagem/MG;
▪ Pessoal: Será necessário 01 (um) operador de retroescavadeira, devidamente uniformizado e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários;
▪ Horário de operação:, de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecida e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo operador;
b) Caminhão Basculante Capacidade – 6 m³
▪ Descrição do Equipamento: Caminhão basculante aberto com sistema de abertura da báscula na face lateral, para evitar que materiais fiquem agarrados na tampa, equipado com motor diesel de potência mínima de 162 HP, chassis PTB 16,8 toneladas, equipado com caçamba basculante com capacidade para 6 m³, em bom estado de conservação;
▪ Descrição dos Serviços: Estes veículos destinam-se a execução de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados – provenientes da remoção mecânica nas vias e logradouros públicos;
▪ Quantidade: Prevê-se a utilização de 03 (três) Caminhões Basculantes, cada um com 176 horas produtivas;
▪ Pessoal: Serão necessários 03 (seis) motoristas de caminhão, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessários;
▪ Horário de operação: de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecido e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo motorista; eventualmente a SALU poderá solicitar a realização dessa atividade aos sábados e feriados.
3.12 Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossas em diversos logradouros
Algumas residências de Contagem ainda não dispõem de rede de esgoto sanitário, conforme anexo XVI Relação dos bairros a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros. Nestes locais, os moradores utilizam fossas negras, que são buracos escavados por onde a água permeia para o solo. Quando a capacidade volumétrica esgota-se, é necessário esvaziar a fossa para que não haja transbordamento, evitando transtornos, principalmente mau cheiro e atração de insetos.
Este serviço, denominado limpeza de fossas, é prestado através de caminhões tanques especiais, dotados de bombas de alta potência de sucção e mangueiras que esvaziam as fossas e lançam estes resíduos em local apropriado no Aterro Sanitário, que tem conexão com a rede coletora da Copasa.
a) Caminhão Limpa Fossa (tonelada)
▪ Descrição do Equipamento: Caminhão Limpa-Fossa com tanque cilíndrico construído em chapa de aço
de 3/16” com capacidade de 8.000 litros, adaptado com bomba de vácuo e sistemas auxiliares, capacidade de deslocamento de ar 12 m3/min, com pressão 2 kgf/cm2, tubulação de diâmetro 4”, acionada pela tomada de força do caminhão, com 50 m de mangote de sucção, em 02 lances, totalmente estanque;
▪ Quantidade: prevê-se a utilização de 04 (quatro) caminhões Limpa Fossa, cada um com 176 horas produtivas.
▪ Descrição dos Serviços: Os 04 (quatro) caminhões, tipo limpa fossa destinam-se a execução de serviços de limpeza e desobstrução de fossas existentes no município de Contagem /MG;
▪ Pessoal: Serão necessários de 04 (quatro) motoristas e 08 (oito) limpadores de fossas, devidamente uniformizados e com os equipamentos de proteção individual – EPI's necessário, devendo estar incluídos no preço do serviço de locação do equipamento os custos de pessoal, ferramentas, materiais e EPI’s;
▪ Horário de operação: de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 17:00h, com um intervalo de 01 (uma) hora, devidamente abastecido e em perfeito estado de funcionamento e com o respectivo motorista e ajudantes; eventualmente a SALU poderá solicitar a realização dessa atividade nos feriados.
4 PESSOAL
Competirá à Contratada a admissão de gerentes, motoristas, técnicos, encarregados, fiscais, agentes de limpeza e demais funções necessárias ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza.
A Contratada deverá manter em horário integral, no mínimo, 01 (um) Engenheiro(a) responsável técnico pelos serviços, 01 técnico de segurança, 01 (um) encarregado geral e 03 (três) fiscais de serviço, além de 01 (um) profissional de nível superior e 12 (doze) estagiários de nível médio para a execução de ações de mobilização social e educação para a limpeza urbana, elaborados pela SALU. A equipe de engenheiro e encarregado e fiscais deverá ter a sua disposição pelo menos 01 (um) veículo, 01 (uma) caminhonete e 03 (duas) motocicletas 125 cilindradas. A equipe de mobilização e educação para a limpeza urbana deverá ter a sua disposição 01(UMA) kombi com motorista. A seleção do profissional e estagiários para a mobilização social será realizada pela SALU. Seus custos, bem como os custos dos demais integrantes da equipe de gerência e pessoal administrativo, deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada.
A Contratada deverá apresentar, como requisito para a emissão da Ordem de Serviço, um organograma da equipe, informando sobre os seus componentes, explicitando as funções e responsabilidades, grau de autonomia para a tomada de decisões, formas de contatos com esses elementos (telefone, fax, e outros), vinculando essa equipe a estrutura hierárquica da empresa. Esse organograma deverá ser representado graficamente.
A Contratada deverá manter pessoal reserva para suprir falta de funcionários por qualquer motivo, assegurando que todas as equipes estejam completas durante a execução dos serviços.
Só poderão ser mantidos em serviços os funcionários atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público.
A fiscalização poderá determinar o afastamento imediato de todo funcionário cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se o afastamento der origem à ação judicial, a Contratante estará isenta de qualquer ônus decorrente da determinação quanto do afastamento.
Durante a execução dos serviços, é absolutamente vedada aos funcionários da Contratada a execução de outras tarefas não especificadas no objeto contratual.
Será terminantemente proibido aos funcionários da Contratada fazer catação ou triagem entre os resíduos proveniente de qualquer que seja o serviço executado para benefício próprio ou de terceiros.
É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie, sob qualquer circunstância de qualquer funcionário da contratada.
Todos os funcionários da contratada deverão apresentar-se nos locais e no horário de trabalho portando a identidade funcional, sempre uniformizado e devidamente asseado, com vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança, quando a situação os exigir, estando sempre em conformidade com as Legislações e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
Caberá à Contratada apresentar, nos locais e no horário de trabalho, o veículo e equipamentos necessários e suficientes para a realização dos serviços.
A SALU fornecerá o modelo detalhado dos uniformes a serem utilizados por todos os funcionários em conformidade com os serviços constantes no objeto contratual.
A Contratada deverá, já no início dos serviços, treinar todo o seu pessoal da área operacional, através da realização de cursos de capacitação técnica e gerencial de forma a garantir o perfeito desempenho e segurança dos seus empregados na realização dos serviços.
A Contratada deverá efetuar um programa de capacitação para atender, anualmente, 100% (cem por cento) dos seus funcionários da Limpeza Urbana (gerentes, motoristas, técnicos, encarregados e agentes de limpeza).
O programa de capacitação deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
a) Gerenciamento dos Sistemas de Limpeza Urbana;
b) Cidadania e Meio Ambiente;
c) Qualidade no atendimento;
d) Importância dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s, e Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC’s.
A Contratada deverá implementar ações de Saúde do Trabalhador:
▪ A Contratada deverá implementar um Programa de Atendimento à Saúde do Trabalhador, bem como ações educativas e preventivas em saúde, tais como: palestras, vacinação, verificação de pressão, entre outras.
▪ A Contratada deverá identificar o índice de funcionários com problemas vinculados à dependência química (alcoolismo e drogas) e acompanhar o seu tratamento caso a caso.
A SALU desenvolve o Programa de Valorização dos Agentes de Limpeza Urbana, com o principal objetivo de integrá-los aos programas sociais desenvolvidos no município e melhorar sua qualificação profissional. A criação de projetos para a composição desse programa envolve diversas áreas, como a técnica-operacional, a educação, a saúde, a cultura, o esporte, a habitação, a mobilização e o serviço social. Deste modo, torna-se necessário o desenvolvimento de trabalhos intersetoriais com os órgãos municipais e de outras esferas, conforme as demandas apresentadas. A Contratada deverá ser parceira na implementação do Programa através de apoio técnico, divulgação e mobilização para as atividades desenvolvidas e auxílio nos eventos promovidos.
5 VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS
5.1 Considerações gerais
Veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de serviço foram dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para atender, de maneira adequada, a prestação dos serviços propostos.
A quantidade mínima de veículos e suas especificações técnicas constam do Anexo XV - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e Equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, não havendo previsão de reserva técnica, exceto no caso dos veículos coletores compactadores de 15 m³ utilizados na coleta e transporte de resíduos domiciliares, comerciais. Para os demais veículos, a Contratada deverá providenciar imediata substituição em caso de paralisação para manutenções, de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
Os veículos disponíveis e necessários para a execução dos serviços relacionados nos itens (1, 7) e (2,3,4,5,6,9,10,11,12) do Anexo XVIII - Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e equipamentos necessários para o inicio da execução dos serviços deverão, obrigatoriamente, ter sido fabricados, no máximo, (01) um ano e (05) cinco anos respectivamente antes da abertura dos envelopes de habilitação e estarem mobilizados e disponíveis para uso imediato antes da assinatura do Contrato, mediante vistoria prévia da SALU.
Durante o período contratual, os equipamentos, inclusive as unidades de reserva, deverão ser mantidos com todos os seus componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste normal por uso.
No decorrer do Contrato, cada um dos veículos e equipamentos utilizados para cada tipo de serviços relacionados nos itens do Anexo XVIII – Relação do quantitativo mínimo de Veículos Automotores e equipamentos necessários para o início da execução dos serviços, não poderá ter idade superior a 06 (seis) anos para os itens (1, 7) e 10(dez) anos para os itens (2,3,4,5,6,9,10,11,12).
A contratada deverá dispor de sistema de rastreamento de veículos, instalados em todos os caminhões de coleta e transporte de resíduos e deverá ainda disponibilizá-lo para acesso da SALU.
Caso sejam observadas idades superiores às descriminadas no item anterior, a SALU determinará a imediata exclusão do cadastro do veículo e/ou equipamento e suspensão das atividades até que as irregularidades sejam sanadas.
Os veículos coletores compactadores deverão trafegar até a unidade de destino final determinada pela SALU,
com o escudo compactador e com a tampa da caçamba coletora de resíduos fechados, sendo proibida a colocação de qualquer resíduo proveniente da coleta sobre a tampa e a caçamba coletora dos veículos.
O formulário do Relatório Diário de Serviços deverá ser fornecido pela Contratada em duas vias numeradas que deverão ser preenchidos por todos os motoristas e operadores de máquinas e assinadas pelo Supervisor dos serviços.
Caso os caminhões não atendam adequadamente o desenvolvimento dos serviços, deverão ser substituídos por outros sem qualquer ônus para a SALU.
A Contratada deverá orientar seus funcionários quanto aos procedimentos internos do Aterro Sanitário e se responsabilizar por quaisquer danos materiais a terceiros ou às instalações e equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Contagem durante a execução dos serviços.
Fica resguardado à SALU orientar motoristas e operadores, sobre o ponto de vista disciplinar e/ou profissional, no andamento dos serviços;
A SALU, através da Supervisão, será responsável pelas apropriações, controle e medições dos e serviços em conjunto com o(s) apontador (es) da Contratada.
A SALU poderá, a seu critério, solicitar à Contratada a execução dos serviços em horário noturno, finais de semana ou feriados, se assim convier ao melhor andamento dos trabalhos ou ao atendimento às demandas;
A Contratada deverá colocar à disposição todo tipo de sinalização necessária (placas de advertência, cones de sinalização) de modo a garantir a segurança do pessoal nas frentes de trabalho;
A Contratada deverá disponibilizar telefones celulares para todos os motoristas e para os operadores de retroescavadeira dos serviços de remoção mecanizada de entulhos para possibilitar rápido contato entre os mesmos e os responsáveis pela execução dos serviços, durante toda a jornada de trabalho. A Contratada deverá manter atualizada a lista com os nomes e telefones dos motoristas e operadores de retroescavadeira junto à XXXX.
Deverá a Contratada manter a disposição da SALU para apoio à Fiscalização, quando e enquanto exigido pela Supervisão, a partir da "1ª (primeira) Ordem de Serviço" até o recebimento provisório dos serviços, 02 (dois) veículos novos com no máximo 01 (um) ano de uso, de no mínimo 1000cc, que deverão ser licenciados, cobertos com seguro total, respondendo pela conservação e manutenção total, inclusive o fornecimento de combustível de até 350 litros por mês para cada veículo. Durante paradas para manutenção, a Contratada deverá disponibilizar outro veículo de apoio à Fiscalização. Os veículos não serão objetos de medição, seus custos deverão estar incluídos no preço composto e ofertado pela Contratada.
5.2 Cadastro dos veículos
A Contratada deverá providenciar o cadastramento prévio dos veículos e equipamentos junto à SALU para o início da execução dos serviços, acompanhado do laudo de inspeção veicular emitido por empresa especializada, mantendo-os atualizados para fins de informação sempre que solicitado.
A Contratada deverá fornecer cadastro atualizado, mensalmente, à SALU dos veículos e equipamentos a serem utilizados nos serviços de coleta de resíduos com vistas à fiscalização quanto à idade dos veículos
que compõem a frota.
As alterações de veículos e/ou equipamentos no cadastro somente serão autorizadas pela SALU, desde que atendidas todas as exigências acima descritas.
5.3 Identificação dos veículos
Os padrões de pintura incluindo aplicação de marca e cores, adesivos e identificação dos veículos por tipo de serviço deverão seguir as normas definidas pela SALU, sendo os custos integralmente de responsabilidade da Contratada, podendo a mesma propor projeto a ser implantado nos veículos de coleta, alusivo às mensagens institucionais de conscientização ambiental, que somente poderá ser implantado após a aprovação da SALU.
Os veículos deverão ser identificados com adesivos da logomarca da Prefeitura Municipal de Contagem nas portas e placas de chapa metálica de 01mm de espessura afixadas nas laterais do baú compactador com o slogan da campanha - Contagem mais limpa - medindo 1,20m x 3,0m com adesivo impresso em processo digital e ter exposto nas caçambas coletoras o telefone da SALU para solicitações de serviços, reclamações e sugestões da população (0800-2831225). Além desta identificação, os veículos da coleta de resíduos domiciliares deverão identificar, por meio de placas expostas junto ao pára-brisa, os setores de coleta em que estão trabalhando.
A Contratada deverá colocar adesivo magnetizado com logotipo da Prefeitura de Contagem, nos equipamentos e caminhões que ficarão a disposição da Contratante para os serviços de operação e manutenção do aterro sanitário, carga e transporte de resíduos classificados como entulhos e limpeza de fossas. Em hipótese alguma será permitido o trânsito e/ou a execução de serviços pelos veículos e/ou equipamentos objeto desta contratação, identificados com a logomarca da Prefeitura de Contagem, em atividades diferentes daquelas designadas pela SALU.
5.4 Manutenções corretivas e preventivas
A Contratada deverá aplicar o Plano de Manutenção dos veículos e equipamentos utilizados nos serviços contratados, baseado em: inspeções diárias; programa de manutenção preventiva e corretiva; programa de serviços internos e externos; programa de limpeza e reforma (lavagem, desinfecção e pintura periódica); programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus etc.) e programa de manutenção, limpeza e reparos dos demais equipamentos (coletor, carro de mão, cestos coletores e contêineres, dentre outros). A SALU efetuará avaliações semestrais, ou quando se fizer necessário, na frota da Contratada, buscando verificar as condições ideais de funcionamento.
Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços de Limpeza Urbana deverão respeitar os limites estabelecidos por lei para fontes sonoras e emissão de gases e demais normas reguladoras do tráfego de veículos.
Os serviços de manutenção corretiva, preventiva, lubrificações e abastecimentos necessários serão de responsabilidade da Contratada. Não será apropriado o tempo em que os caminhões e equipamentos
estiverem à disposição dos serviços de manutenção, lubrificação e/ou abastecimento, devendo estes serviços serem realizados antes ou após a jornada de trabalho, ou durante o horário de almoço.
Todos os serviços de manutenção preventiva e corretivas não urgentes nos veículos e equipamentos deverão ser programados com antecedência com os responsáveis pelos serviços da SALU.
Em caso de defeitos mecânicos ou problemas com pneus apresentados pelos equipamentos, a Contratada terá um prazo de 02 (duas) horas para substituí-lo ou repará-lo, a contar do horário de paralisação.
O abastecimento e a manutenção, inclusive peças e serviços, de todas as máquinas, equipamentos e veículos locados correm por conta da empresa CONTRATADA.
6 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI’s
Estão listados no Anexo XIX a lista de EPI’s e o consumo estimado dos equipamentos de proteção para cada tipo de serviço. Ressalta-se que essa relação é uma estimativa e, portanto, não exime a Contratada de manter o fornecimento em quantidade e qualidade adequadas dos Equipamentos de Proteção Individual a todos os funcionários durante toda a vigência do Contrato, independentemente dos itens e quantitativos listados no referido anexo, bem como implantar outros Equipamentos que a área de Segurança do Trabalho da Contratada julgar necessário. A Contatada deverá disponibilizar para todos os funcionários bloqueadores solar, fator de proteção mínimo nº. 30 para raios UVA e UVB, em quantidade necessária. O uniforme para as equipes que realizarão trabalhos durante o período noturno e em locais com elevado risco de acidentes deverá incluir faixas refletivas para aumentar a visibilidade do agente de limpeza presente nas vias públicas.
Especificações de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados nos Itens 1 a 12 exceto item 07 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de pessoal necessário para o início da execução dos serviços:
▪ Camisa de brim tipo sol a sol ou similar, manga curta ou similar modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Jaqueta de brim tipo sol a sol ou similar, manga longa para o inverno modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca árabe, modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Luvas tipo cano curto, confeccionada em vaqueta de boa qualidade com 1 mm de espessura, palma e dorso em vaqueta macia com forchetas, reforço interno, inteiriço na palma, tira de reforço entre o polegar e o indicador, em vaqueta, elástico no dorso, costurado internamente próximo ao punho, com 3 cm de largura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado em baixo-relevo, totalmente costurado em linha de nylon. Não serão aceitas as
impressões em forma de carimbo, marcadas a tinta em etiquetas ou similares.
▪ Luvas tipo cano longo, confeccionadas em raspa e vaqueta de boa qualidade, com 2 mm de espessura, certificado de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho e nome do fabricante gravado de forma indelével em ambas as mãos. Palmas e dorso totalmente em vaqueta macia, com forcheta modelo tipo petroleiro, reforço interno, inteiriço, palma e dedos mínimo, anular e indicador, em raspa de pequena espessura (para facilitar o movimento das mãos), fixado por costura pespontada. Reforço interno no polegar em raspa de pequena espessura, fixado por costura pespontada. Elástico interno no dorso, próximo ao punho, com 2 cm de largura. Forquilha na base do polegar, em vaqueta, cano em raspa, com 20 cm (vinte centímetros) de comprimento, costurado em imaso lateral, com proteção para a veia do pulso (meia lua) externa em raspa, fixada por costura dupla. As luvas deverão proporcionar ótima flexibilidade maleabilidade, resistência e apresentar excelente acabamento. Todas as costuras deverão ser em linha de nylon.
Especificações de Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s para os agentes de limpeza que atuarão na execução dos serviços relacionados no Item 7 do Anexo XVII - Relação do quantitativo mínimo de pessoal necessário para o início da execução dos serviços:
▪ Camisa de brim sol a sol ou similar, manga longa ou similar modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Calça de brim, tipo sol a sol ou similar, com elástico e cordão de algodão, modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Boné de brim, tipo sol a sol ou similar, com abas tipo touca árabe, modelo e cor a serem definidos pela SALU, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Capa contra chuva em plástico na cor amarela, sem mangas, tipo morcego, com as marcas da Prefeitura de Contagem e da empresa.
▪ Luva de cano longo em PVC corrugada e forrada em 100% (cem por cento) algodão.
▪ Luva de malha recoberta com nitrilon, cano longo com proteção de raspa para o braço.
▪ Máscara para poeira tóxica e odores de vapores orgânicos com válvula de exaustão, modelo Moldex Metric ou similar.
▪ Avental em trevira emborrachado nas duas faces.
7 PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DOS SERVIÇOS
O planejamento dos serviços é de responsabilidade da SALU, fato este que não impede que sua elaboração se faça por empresa especializada, ou pela própria empreiteira incumbida de sua realização, no interesse do incremento de sua produtividade e, neste caso, às suas expensas, desde que a sua implementação seja precedida da apreciação e aprovação da SALU.
A Contratada deverá fornecer a SALU, material necessário para a mais ampla divulgação possível dos horários, frequências e locais em que os serviços contratuais serão executados, dando ciência da realização dos serviços prestados, conforme modelo definido pela Prefeitura Municipal de
Contagem
Quando ocorrer alteração no Planejamento dos Serviços de Coleta de Resíduos domiciliares, a Contratada deverá providenciar prévia comunicação aos munícipes, através de material impresso, a cada residência ou estabelecimento abrangido pela alteração, em um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes da implantação da alteração dos serviços, devidamente autorizados pela SALU.
A Contratada deverá contribuir diretamente para a implantação e manutenção dos projetos educativos e lúdicos concebidos pela SALU voltados para ao atendimento a população e educação para a limpeza urbana.
A Contratada deverá executar os serviços de coleta obedecendo a recursos planejados, adequados ao sistema viário e sua legislação, de forma a conferir uma regularidade de horário de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa universalização dos mesmos.
A SALU poderá propor a implantação de novas técnicas operacionais, ao longo do contrato, de forma a assegurar a atualização e melhoria da qualidade da prestação dos serviços à população, desde que não haja alteração dos custos.
Os itinerários de coleta deverão desenvolver-se dentro dos limites do setor de coleta e cada um dos itinerários corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta, conforme Planejamento da SALU.
Os itinerários de coleta deverão, obrigatoriamente, ser executados pela Contratada, conforme previsto no Planejamento da SALU. Poderão ser sugeridas alterações destes itinerários, visando adequação às alterações no trânsito, ou otimização de percursos. Tais alterações, entretanto, deverão ser aprovadas pela SALU e precedidas de comunicação aos munícipes. Nesses casos, a Contratada deverá fornecer materiais impressos, de acordo com especificações da SALU, e disponibilizar equipe devidamente treinada para a divulgação das informações.
A impossibilidade de atendimento aos itinerários de coleta definidos, seja por obras nas vias públicas, alterações no trânsito ou qualquer outra razão, deverá ser comunicada à Fiscalização da SALU, no momento da constatação da ocorrência, de forma que esta fiscalização possa orientar a Contratada quanto à alternativa a ser seguida. Em qualquer circunstância, deverá ser assegurado o recolhimento total dos resíduos em todos os imóveis do setor.
O itinerário de coleta deve ser completamente executado pelo veículo coletor, dentro do horário estabelecido para o turno. Ressalta-se que, em nenhuma circunstância será permitido deixar de realizar os serviços em setores e itinerários no dia estabelecido para a coleta. Para isso, a Contratada deverá manter equipe e veículos de reserva para o atendimento a eventualidades ou reforçar as equipes regulares.
Nas vias de grande fluxo de veículos, ou com canteiros centrais, a coleta deverá ser realizada em etapas distintas para cada lado das mesmas, de forma a evitar a travessia pelos agentes de limpeza a todo o momento e/ou disposição dos resíduos nos canteiros centrais.
8 EDIFICAÇÕES E INSTALAÇÕES
A Contratada, na época da execução dos serviços, deverá dispor de edificações e de instalações compatíveis com o objeto contratual, composta das seguintes instalações fixas:
• Área Administrativa e de Apoio, contemplando espaços completos e adequados ao número de empregados, como vestiários, refeitório, salas de treinamento, escritórios dentre outros, seguindo rigorosamente os critérios estabelecidos pela Legislação Trabalhista vigente, quanto à segurança, salubridade e conforto dos trabalhadores;
• Oficina para manutenção e limpeza dos veículos e equipamentos, seguindo rigorosamente as exigências da Legislação vigente quanto às normas de proteção ao meio ambiente;
• Almoxarifado e adendos, providos de ferramentas, estoque de componentes e peças.
A Contratada deverá manter suas edificações e instalações, correndo por sua conta as despesas necessárias para o adequado funcionamento.
A garagem, as instalações complementares e os escritórios deverão ser situados em área do Município de CONTAGEM.
9 PESAGEM E DESTINO FINAL
A Contratada deverá transportar os resíduos recolhidos até os locais de Destinação Final: Aterro Sanitário de Contagem, localizado na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxx.
Todos os veículos carregados devem ser pesados, obrigatoriamente, na balança do Aterro Sanitário. No caso de impedimento desta balança, a SALU poderá determinar outros locais para a realização das pesagens.
A Contratada deverá submeter seus veículos de coleta ao controle de tara, sempre que a SALU o exigir.
10 FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do fiel cumprimento do contrato caberá, unicamente, à SALU ou pessoas e empresas por ela indicados ou contratados para esta finalidade, que atuará diária e rotineiramente durante a execução dos serviços, quando serão acompanhados os serviços executados, bem como a qualidade da execução. As medições mensais somente serão liberadas após a verificação completa de todos os serviços e quantitativos executados.
A Contratada se obriga a permitir ao pessoal da fiscalização livre acesso a todas as suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, registro de pessoal e todos os materiais referentes aos serviços contratados.
A Contratada deverá cooperar quanto à observância dos dispositivos referentes à higiene pública, informando a fiscalização sobre casos de infrações previstas na Lei Municipal nº 2627/94, notadamente sobre os casos de descargas irregulares de resíduos e falta de recipientes padronizados na via pública.
A equipe de fiscalização irá aferir diariamente os quantitativos dos serviços realizados pela
contratada juntamente com o representante da mesma, para a realização da medição mensal dos serviços.
Sempre que necessário, a SALU irá comunicar verbalmente e por escrito à Contratada dos problemas identificados durante a realização dos serviços. As comunicações por escrito deverão ser protocoladas pelo representante ou encarregado da Contratada, que deverá corrigir os problemas identificados e comunicar as medidas tomadas no prazo máximo de 48 horas. Caso os problemas identificados não sejam corrigidos ou as medidas implantadas forem insuficientes, a Contratada estará sujeita às penalidades previstas no Contrato.
11 PREÇOS E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços unitários constantes das planilhas de orçamento, Anexo XXIII - Modelo de planilha de orçamento proposta que integrarão o contrato, contendo as quantidades efetivamente executadas e aprovadas pela SALU.
Somente serão medidos e pagos os serviços efetivamente executados, de acordo com as especificações técnicas contratuais previstas neste Edital.
Preços Unitários são os valores correspondentes à realização de uma unidade de um determinado serviço. Todos os preços unitários deverão conter em sua composição as despesas relativas a:
▪ Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos materiais de consumo, tais como: combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral, necessários às atividades relacionadas ao planejamento.
▪ Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela Prefeitura, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços.
▪ Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos utilizados pela Contratada e necessários à execução dos serviços objeto do contrato.
▪ Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contêineres, garfos, escovas, Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC’s.
▪ Disponibilização, utilização e manutenção de todas as instalações necessárias para o cumprimento do objeto contratual, em consonância com o disposto no edital de concorrência e nas especificações técnicas.
▪ Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e despesas diretas ou indiretas.
Todas as medições serão realizadas mensalmente, considerando-se os serviços executados no período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês, exceto a primeira, que será realizada a partir da assinatura da Ordem de Serviço inicial e a final, que será realizada quando do encerramento do contrato.
As medições deverão ser realizadas pela Contratada e conferidas e aprovadas pela SALU, até o 10º (décimo) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada.
A Contratada enviará, mensalmente, à SALU, requerimento da medição em modelo apropriado além dos relatórios e mapas, onde constem os serviços efetivamente realizados e devidamente atestados pelo mesmo, para fins de pagamento.
Depois de verificada a medição e todas as providências necessárias, a SALU providenciará o envio de toda documentação pertinente ao setor responsável da SEMOBS para fins de pagamento.
Caberá à SALU, a seu critério, determinar o formulário padrão das medições resultantes da execução dos serviços objeto do contrato, sendo estes, compostos por planilhas com a descrição dos serviços. Os formulários supra citados (planilhas e gráficos deverão ser entregues, pela Contratada, devidamente preenchida na forma impressa).
Mensalmente, a SALU encaminhará à Contratada, até o 5º (quinto) dia útil subseqüente ao período de abrangência da medição considerada, o relatório dos sistemas de pesagem, onde se totaliza todas as operações de pesagens realizadas pela SALU dos resíduos recolhidos e transportados.
Na hipótese de impedimento temporário do uso de balança, por caso fortuito ou de força maior, a SALU poderá determinar outras balanças para a realização das pesagens ou apurar o peso diário coletado por estimativa, considerando-se o setor de coleta que originou o resíduo, mediante a média dos pesos registrados pelo Sistema de Pesagem nos mesmos dias da semana, das últimas quatro semanas que antecederem à interrupção de funcionamento da balança.
Engº Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx SALU/SEMOBS
Anexo II – Mapa do município de Contagem
Anexo III – Mapa de localização do Aterro Sanitário e Núcleos de Apoio à Coleta Seletiva
Anexo IV - Distâncias médias das Regiões Administrativas até a destinação final (Aterro Sanitário)
REGIÃO | ATERRO SANITÁRIO (m) |
Eldorado | 5.000 |
Industrial | 10.000 |
Nacional | 11.500 |
Petrolândia | 8.500 |
Ressaca | 7.500 |
Riacho | 7.000 |
Sede | 5.000 |
Vargem das Flores | 19.000 |
Anexo V - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços
Item | Descrição do Serviço | Quantidade de equipes | Quantidade de encarregado e fiscais de turma | Quantidade de agentes de limpeza | N° necessário de motoristas | Quantidade de caminhões compactadores/ basculantes | Produção mensal estimada |
01 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos domiciliares, comerciais e industriais de características domiciliares, com utilização de caminhões coletores compactadores | 24 | Serão necessários, 01 encarregado e 03 fiscais de serviço para atendimento dos itens 01 a 12 | 96 coletores | 24 | 24 | 10.241,38 Toneladas |
02 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos domiciliares, com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias | 1 | 1 coletor | 1 | 1 | 300,00 Toneladas | |
03 | Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores incluso transporte até o destino final | 03 | 06 coletores | 03 | 03 | 75,00 Equipes x dia |
Anexo V - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços
Item | Descrição do Serviço | Quantidade de equipes | Quantidade de encarregado e fiscais de turma | Quantidade de agentes de limpeza | N° necessário de motoristas | Quantidade de caminhões | Produção mensal estimada |
04 | Coleta e transporte de podação e resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com a utilização de caminhões carroceria ou basculantes | 2 | 4 coletores | 2 | 2 | 50,00 Equipe x dia | |
05 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias | 1 | 4 coletores | 1 | 1 | 25,00 Equipe x dia | |
06 | Coleta e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo brooks e caçambas estacionárias | 6 | 23 agentes de limpeza | 6 | 6 | 3.737,89 Toneladas | |
07 | Coleta e transporte de resíduos sólidos dos serviços de saúde (RSS), em hospitais, clínicas médicas, odontológicas, veterinárias, pronto-socorros, postos de atendimento médico, laboratórios, drogarias, farmácias e estabelecimentos congêneres. | 1 | 1 coletor | 1 | 1 | 55,00 Toneladas |
Anexo V - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços
Item | Descrição do Serviço | Quantidade de equipes | Quantidade de encarregado e fiscais de turma | Quantidade de agentes de limpeza | N° necessário de motoristas / operadores | Quantidade de caminhões / máquinas | Produção mensal estimada |
08 | Coleta de resíduos domiciliares em áreas de difícil acesso, com utilização de ferramentas especificas. | 1 | 2 coletores | - | - | 368,00 homem x hora | |
09 | Fornecimento e instalação de cercas de mourão de eucalipto com 08 fios de arame farpado, em áreas de disposição inadequada de resíduos sólidos diversos. | 1 oficial 02 ajudantes | 1 | 1 | 31,00 Metro linear | ||
1 | |||||||
10 | Fornecimento e instalação de cestos coletores de resíduos domiciliares em locais de difícil acesso. | 1 oficial 02 ajudantes | 1 | 1 | 10,00 unidades | ||
11 | Carga e transporte de resíduos sólidos, classificado como entulho em diversos logradouros – Remoção Mecanizada. | 1 | 1 ajudante | 3 / 1 | 3 / 1 | 2.800,00 Toneladas |
Anexo V - Planilha de Produção Mensal Estimada - Pessoal mínimo necessário para a execução dos serviços
Item | Descrição do Serviço | Quantidade de equipes | Quantidade de encarregado e fiscal de turma | Quantidade de coletores | N° necessário de motoristas | Quantidade de caminhões | Produção mensal estimada |
12 | Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossas em diversos logradouros. | 4 | 8 | 4 | 4 | 2.246,40 Toneladas |
Considerações:
As quantidades previstas de funcionários não contemplam situações resultantes de afastamento imprevistos, férias e faltas, ficando esta previsão a cargo da licitante. Foi estimada a quantidade de 01(um) encarregado e 03(três) fiscais de serviços para a execução dos serviços previstos nos itens 01 a 12.
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares
REGIONAL – ELDORADO
BAIRROS | FREQÜÊNCIA | TURNO |
Água Branca | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Área Industrial de Contagem I | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Cinco | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Conjunto Água Branca | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Conjunto Jardim Eldorado | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Da Glória | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Xxxxx Xxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Eldoradinho | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Eldorado (Área Comercial) | Diária | Noturno |
Eldorado | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim das Oliveiras | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Jardim dos Bandeirantes | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Jardim Eldorado | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
JK | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Novo Eldorado | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Novo Eldorado (Área Comercial) | Diária | Diurno |
Parque São João | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Santa Cruz Industrial (Área Comercial) | Diária | Diurno |
Santa Cruz Industrial | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Beatriz | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Frigo Diniz | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Jardim Eldorado | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Magotô | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Paris | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares
REGIONAL - INDUSTRIAL
BAIRROS | FREQÜÊNCIA | TURNO |
Amazonas | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Cidade Industrial | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Conj. Parque das Mangueiras | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Flamengo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Industrial 1ª, 2ª e 3ª seção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Jardim Industrial | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Jardim Industrial (área Industrial) | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Aparecida | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxx Xxxxxxxxxx | 0x 0x Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxx xx Xxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila do Canal | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Dom Bosco | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Industrial | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Itaú | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Líder | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Paulo Frontim | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Pedreira Santa Rita | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Santa Elizabeth | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Santo Antonio | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila São José Operário | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxx Xxx Xxxxxxxxx | 0x 0x Xxxxxx | Xxxxxx |
Xxxx Xxx Xxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila São Pedro | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila São Vicente | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Xxxxxx Xxxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Vaquinha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares
REGIONAL – NACIONAL
BAIRROS | FREQUÊNCIA | TURNO |
Bom Jesus | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Braúnas | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Caiapós | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Bom Jesus | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Campestre | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Cotia | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Novo Horizonte | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Planalto | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Chácaras Reunidas Sta. Terezinha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Confisco 1ª e 2ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Conj.Confisco | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Conjunto Carajás | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Estrela Dalva | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim Alvorada | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Lua Nova da Pampulha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nacional ( Água funda ) | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nacional ( Conjunto Cowan ) | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nacional 1ª e 2ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Novo Recanto | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Parque Xangri-lá 1ª, 2ª e 3ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Pedra Azul 1ª, 2ª e 3ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Recanto da Pampulha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Senhora da Conceição | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Tijuca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vale das Amendoeiras | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Alvorada | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Boa Vista | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Xxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Xxxxxxxx Xxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Gangorras | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Monte Belo | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Nacional | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Pôr do Sol | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila São Mateus | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Senhora Aparecida | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Senhora da Conceição | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Urca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares
REGIONAL – PETROLÂNDIA
BAIRROS | FREQUÊNCIA | TURNO |
Campo Alto | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras Contagem | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Estâncias Imperiais | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Industrial São Luiz | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
X.Xxx.xx Carmo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Petrolândia 1ª e 2ª seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Santa Edwiges | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
São Caetano até Av. Tapajós | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Sapucaias 1ª, 2ª e 3ª seção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Solar do Madeira | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Tropical | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Universitário | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Angelina | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Beija Flor | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Morro Vermelho | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Santo Antônio | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila São Caetano | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Vulcan | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
REGIONAL – RESSACA
BAIRROS | FREQUENCIA | TURNO |
Arpoador | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Arvoredo 1ª e 2ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Balneário da Ressaca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Xxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Campina Verde | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras Boa Vista e Campestre | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Colorado | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Feijão Miúdo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Guanabara | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim Balneário | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim do Lago | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Jardim Laguna 1ª,2ª e 3ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim Pérola | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Milânez 1ª e 2ªSeção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Morada Nova | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Novo Boa Vista | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Oitis | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
P.Novo Progresso 1ª,2ª e 3ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Parque Airton Sena | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Parque dos Turistas | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Parque Recreio | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Presidente Xxxxxxx 1ª 2ªSeção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Ressaca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
São Gotardo | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
São Joaquim 1ª, 2ª e 3ªSeção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
São Sebastião 1ª e 2ª Seção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila União da Ressaca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Avenida II | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Colorado | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Morro dos Cabritos | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Padre Xxxxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Pérola | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Santa Luzia | 3ª 5ª Sábado 3ª 5ª Sábado | Diurno Diurno |
Vila Sarandi | ||
Vila Sequóia | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Xiripita | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
REGIONAL – RIACHO
BAIRROS | FREQÜÊNCIA | TURNO |
Conjunto Habitacional Califórnia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Distrito Industrial Riacho das Pedras | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Granja Lemp | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Inconfidentes | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Jardim Riacho das Pedras | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Monte Castelo | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Novo Riacho | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Parque Durval de Barros | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Parque Riacho das Pedras 1ª e 2ª Seção | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Riacho das Pedras/Conjunto Columbia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxx Xxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
REGIONAL – SEDE
BAIRROS | FREQUÊNCIA | TURNO |
Alvorada | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Arcádia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Área Industrial de Contagem | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Bela Vista | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Belém | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Betânia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxxx Xxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Canadá | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Central Parque | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras Califórnia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras Xxx Xxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Colonial | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxx.Xxxxx.Presidente Xxxxx e Silva | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Coração de Jesus | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Estância do Hibisco | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Europa | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Fonte Grande 1ª, 2ª, 3ª, 4ª Seção | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Funcionários | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Granja Ouro Branco | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Granja Vista Alegre | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Linda Vista | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Los Angeles | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxx xx Xxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nossa Senhora de Fátima | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Nossa Senhora do Carmo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Olinda | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Parque Maracanã | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Perobas | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Praia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Quintas Coloniais | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Quintas do Jacuba | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Santa Helena | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Santa Luzia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
São Gonçalo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
REGIONAL – SEDE
BAIRROS | FREQUÊNCIA | TURNO |
Santa Luzia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
São Gonçalo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Sede | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Três Barras | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila 18º | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Barroquinha | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Itália | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Panamá | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Santa Terezinha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Beneves | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Boa Vista | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Funcionários | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Jardim Marrocos | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Jardim Vera Cruz | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxx Xxxxxxxx | 0x 0x 0x | Xxxxxx |
Xxxx Xxxxxxxx I | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Maracanã III | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Militar | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Praia | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Recanto da Mata | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Santa Edwiges | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Santo Antônio | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila São Geraldo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila São João Del Rey | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VI - Relação dos bairros a serem atendidos e freqüência do serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
REGIONAL – VARGEM DAS FLORES
BAIRROS | FREQUÊNCIA | TURNO |
Bunganvile I e II | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras Campo Alegre | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Chácaras San Remo | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxx Xxxxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Fazenda Campo Alegre | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Fazenda Capão das Cobras | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0x 0x 0x | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Icaivera | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Ipê Amarelo | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nazaré | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Nova Contagem | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Nova Contagem VP1 e VP2 | Diária | Diurno |
Retiro | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Santa Filomena | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Tupã | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Vila Bastilha | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Beira Campo | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Buraco da Coruja | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Esperança | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Estaleiro I | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Feliz | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Formosa | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Rato Molhado | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Renascer | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Rosa Branca | 3ª 5ª Sábado | Diurno |
Vila Soledade | 2ª 4ª 6ª | Diurno |
Anexo VII - Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
SETOR - E 00 | |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx |
Avenida Cincinato Cajado Braga | Rua Guaçu |
Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx x Xxxxx | Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Rua Icobe |
Avenida Lisboa | Rua Igaraçu |
Avenida Londres | Rua Ipuera |
Avenida Madri | Rua Irage |
Avenida Portugal | Rua Iretama |
Rua Abati | Rua Itália |
Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx |
Xxx Xxxxxxxx | Rua Manchester |
Xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx | Rua Monsenhor Bicalho |
Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx |
Xxx Xxxxxxxx | Rua Sibéria |
Rua Cambará | Rua Síria |
Rua Caraíbas | Rua Suíça |
Praça paris | Rua Tapijara |
Rua Coimbra | Rua Tinguaçu |
Praça delp | Rua Tubira |
Xxx xxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx |
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx |
Xxx xxx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx |
Rua dos Jacarandás | Rua Vaticano |
Praça Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Travessa C-2 |
Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx X-0 |
Rua França | |
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | |
Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Praça Nossa Senhora da Conceição |
Anexo VII - Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
SETOR - C 01 (Coleta no período noturno) |
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxx |
Rua Haia |
Rua Inglaterra |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Rua Madre Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Rua Padre Xxxx Xxxxx xx Xxx |
Rua Rio Mantiqueira |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Avenida São Francisco |
Rua Xxx Xxxxxx |
Rua Bélgica |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx |
Xx. Xxx Xxx Xxxxxxxxx |
Rua Rio Comprido |
Rua Buganville |
Av. Londres |
Anexo VII - Relação de Vias a serem atendidas diariamente pelo serviço de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais de características domiciliares.
SETOR - C 02 (Coleta no período noturno) |
Rua Xxxx xx Xxxx Xxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxx |
Rua Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Rua Madre Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx |
Rua Xxxxxxxx Xxxxx |
Rua Xxxxxx xx Xxxxxx |
Rua Xxxxx Xxxxxxx |
Rua Rio Branco |
Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx |
Rua Tiradentes |
Av. Jk |
Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx |
Rua Casuarinas |
Rua das Mangueiras |
Rua dos Tamarindus |
Rua Sem nome |
Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx |
Rua Ciprestes |
Xxx Xxxxxxxxxx |
Xxxxxxxx 0 |
Xxxxxxxx X0 |
Xxxxx XXXX - Xxxxxxxx dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características Domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
E 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 16.933,00 | 3.030,00 | Diurno | Eldorado | 17,60 | 228,81 | 0,50 | 2.745,77 | |
E 02 | 3ª, 5ª e Sáb | 17.630,00 | 5.015,00 | Diurno | Eldorado | 13,64 | 177,32 | 0,50 | 2.127,90 | |
E 04 | Diária | 29.305,00 | 3.735,00 | Diurno | Eldorado | 14,42 | 374,88 | 1,00 | 4.498,55 | |
E 05 | 2ª, 4ª e 6ª | 17.725,00 | 1.890,00 | Diurno | Eldorado | 17,55 | 228,18 | 0,50 | 2.738,11 | |
E 06 | 2ª, 4ª e 6ª | 19.440,00 | 1.915,00 | Diurno | Eldorado | 19,41 | 252,38 | 0,50 | 3.028,57 | |
E 09 | 3ª, 5ª e Sáb | 23.410,00 | 2.940,00 | Diurno | Eldorado | 16,95 | 220,35 | 0,50 | 2.644,17 | |
E 10 | 2ª, 4ª e 6ª | 26.365,00 | 1.665,00 | Diurno | Eldorado | 17,85 | 232,07 | 0,50 | 2.784,84 | |
E 11 | 2ª, 4ª e 6ª | 26.880,00 | 3.505,00 | Diurno | Eldorado | 21,86 | 284,13 | 0,50 | 3.409,51 | |
E 12 | 2ª, 4ª e 6ª | 22.225,00 | 3.695,00 | Diurno | Eldorado | 7,24 | 94,13 | 0,125 | 1.129,58 | |
E 14 | 2ª, 4ª e 6ª | 17.045,00 | 3.095,00 | Diurno | Eldorado | 7,21 | 93,78 | 0,125 | 1.125,37 | |
C 01 | Diária | 29.093,50 | 2.210,00 | Noturno | Eldorado/Industrial | 13,17 | 342,34 | 1,00 | 4.108,09 | |
C 02 | Diária | 27.661,00 | 2.810,00 | Noturno | Eldorado/Industrial | 12,98 | 337,48 | 1,00 | 4.049,75 | |
TOTAL | 273.712,50 | 35.505,00 | 2.865,85 | 2,00 | 4,75 | 34.390,21 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
I 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 26.710,00 | 3.790,00 | Diurno | Industrial | 16,70 | 217,05 | 0,50 | 2.604,55 | |
I 02 | 2ª, 4ª e 6ª | 19.400,00 | 2.280,00 | Diurno | Industrial | 14,57 | 189,41 | 0,50 | 2.272,98 | |
I 03 | 2ª, 4ª e 6ª | 19.815,00 | 2.480,00 | Diurno | Industrial | 16,16 | 210,13 | 0,50 | 2.521,58 | |
I 04 | 2ª, 4ª e 6ª | 25.215,00 | 2.065,00 | Diurno | Industrial | 17,94 | 233,20 | 0,50 | 2.798,34 | |
I 05 | 2ª, 4ª e 6ª | 21.195,00 | 2.340,00 | Diurno | Industrial | 19,22 | 249,90 | 0,50 | 2.998,75 | |
I 06 | 2ª, 4ª e 6ª | 30.190,00 | 4.500,00 | Diurno | Industrial | 18,99 | 246,87 | 0,50 | 2.962,46 | |
TOTAL | 142.525,00 | 17.455,00 | 1.346,56 | 3,00 | 16.158,66 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Regional | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
N 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 22.880,00 | 2.545,00 | Diurno | Nacional | 10,42 | 135,42 | 0,50 | 1.625,09 | |
N 02 | 3ª, 5ª e Sáb | 27.385,00 | 11.615,00 | Diurno | Nacional | 13,81 | 179,59 | 0,50 | 2.155,09 | |
N 03 | 3ª, 5ª e Sáb | 33.630,00 | 3.095,00 | Diurno | Nacional | 18,77 | 244,01 | 0,50 | 2.928,08 | |
N 04 | 3ª, 5ª e Sáb | 22.295,00 | 3.245,00 | Diurno | Nacional | 16,71 | 217,29 | 0,50 | 2.607,47 | |
N 05 | 3ª, 5ª e Sáb | 28.855,00 | 4.065,00 | Diurno | Nacional | 14,96 | 194,44 | 0,50 | 2.333,32 | |
TOTAL | 135.045,00 | 24.565,00 | 970,75 | 2,50 | 11.649,05 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
P 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 36.360,00 | 7.280,00 | Diurno | Petrolândia | 9,54 | 124,02 | 0,50 | 1.488,27 | |
P 02 | 2ª, 4ª e 6ª | 49.605,00 | 4.090,00 | Diurno | Petrolândia | 15,39 | 200,03 | 0,50 | 2.400,31 | |
P 03 | 3ª, 5ª e Sáb | 21.390,00 | 2.610,00 | Diurno | Petrolândia | 16,04 | 208,55 | 0,50 | 2.502,65 | |
TOTAL | 107.355,00 | 13.980,00 | 532,60 | 1,50 | 6.391,23 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Regional | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
R 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 26.205,00 | 3.480,00 | Diurno | Ressaca | 16,76 | 217,89 | 0,50 | 2.614,63 | |
R 02 | 3ª, 5ª e Sáb | 20.725,00 | 1.355,00 | Diurno | Ressaca | 20,21 | 262,76 | 0,50 | 3.153,16 | |
R 03 | 2ª, 4ª e 6ª | 35.730,00 | 3.865,00 | Diurno | Ressaca | 17,02 | 221,31 | 0,50 | 2.655,67 | |
R 04 | 2ª, 4ª e 6ª | 46.450,00 | 4.475,00 | Diurno | Ressaca | 20,56 | 267,23 | 0,50 | 3.206,80 | |
R 05 | 3ª, 5ª e Sáb | 32.380,00 | 1.735,00 | Diurno | Ressaca | 23,08 | 299,99 | 0,50 | 3.599,85 | |
R 06 | 3ª, 5ª e Sáb | 23.130,00 | 1.500,00 | Diurno | Ressaca | 22,31 | 289,97 | 0,50 | 3.479,59 | |
R 07 | 2ª, 4ª e 6ª | 10.760,00 | 2.810,00 | Diurno | Ressaca | 15,55 | 202,21 | 0,50 | 2.426,52 | |
TOTAL | 195.380,00 | 19.220,00 | 1.761,36 | 3,50 | 21.136,22 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S. (t/dia col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
RI 01 | 3ª, 5ª e Sáb | 26.930,00 | 1.740,00 | Diurno | Riacho | 14,11 | 183,44 | 0,50 | 2.201,30 | |
RI 02 | 2ª, 4ª e 6ª | 24.385,00 | 2.850,00 | Diurno | Riacho | 18,46 | 239,94 | 0,50 | 2.879,31 | |
RI 03 | 2ª, 4ª e 6ª | 22.120,00 | 1.005,00 | Diurno | Riacho | 17,98 | 233,68 | 0,50 | 2.804,12 | |
RI 04 | 2ª, 4ª e 6ª | 32.945,00 | 5.910,00 | Diurno | Riacho | 8,01 | 104,17 | 0,25 | 1.250,08 | |
RI 05 | 2ª, 4ª e 6ª | 6.020,00 | 2.625,00 | Diurno | Riacho | 9,92 | 128,95 | 0,25 | 1.547,42 | |
TOTAL | 112.400,00 | 14.130,00 | 890,18 | 2,00 | 10.682,23 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
S 01 | 2ª, 4ª e 6ª | 26.415,00 | 4.940,00 | Diurno | Sede | 15,72 | 204,39 | 0,50 | 2.452,72 | |
S 02 | 2ª, 4ª e 6ª | 35.095,00 | 5.505,00 | Diurno | Sede | 17,59 | 228,72 | 0,50 | 2.744,66 | |
S 03 | 3ª, 5ª e Sáb | 25.150,00 | 4.120,00 | Diurno | Sede | 16,45 | 213,82 | 0,50 | 2.565,81 | |
S 04 | 2ª, 4ª e 6ª | 38.060,00 | 3.900,00 | Diurno | Sede | 15,30 | 198,94 | 0,50 | 2.387,33 | |
S 05 | 3ª, 5ª e Sáb | 30.795,00 | 5.690,00 | Diurno | Sede | 17,59 | 228,69 | 0,50 | 2.744,29 | |
S 06 | 3ª, 5ª e Sáb | 32.055,00 | 2.575,00 | Diurno | Sede | 17,02 | 221,29 | 0,50 | 2.655,42 | |
TOTAL | 187.570,00 | 26.730,00 | 1.295,85 | 3,00 | 15.550,23 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Freqüência | Percurso(m) | Turno | Região | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões Compactadores | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | |||||||||
Noturno | Diurno | |||||||||
V 01 | 2ª, 4ª e 6ª | 44.200,00 | 24.565,00 | Diurno | Vargem das Flores | 9,76 | 126,93 | 0,50 | 1.523,16 | |
V 02 | 3ª, 5ª e Sáb | 17.395,00 | 7.640,00 | Diurno | Vargem das Flores | 11,93 | 155,07 | 0,50 | 1.860,79 | |
V 03 | 2ª, 4ª e 6ª | 15.876,00 | 13.880,00 | Diurno | Vargem das Flores | 6,70 | 87,15 | 0,25 | 1.045,81 | |
V 04 | 2ª, 4ª e 6ª | 29.995,00 | 20.655,00 | Diurno | Vargem das Flores | 11,91 | 154,84 | 0,50 | 1.858,07 | |
total | 107.466,00 | 66.740,00 | 523,99 | 1,75 | 6.287,83 |
Anexo VIII - Planilha dos Percursos e da Produção estimada de Resíduos Sólidos Domiciliares, Comerciais e Industriais com características domiciliares
Distrito de coleta | Percurso(m) | Produção Média Diária de R.S. (t/dia col.) | Produção Média Mensal de R.S (t/mês col.) | Caminhões | Coleta de R.S. prevista para 12 MESES | ||
com coleta | sem coleta | Compactadores | |||||
Noturno | Diurno | ||||||
Eldorado | 273.712,50 | 35.505,00 | 110,22 | 2.865,85 | 2,00 | 4,75 | 34.390,21 |
Industrial | 142.525,00 | 17.455,00 | 51,79 | 1.346,56 | 3,00 | 16.158,66 | |
Nacional | 135.045,00 | 24.565,00 | 37,34 | 970,75 | 2,50 | 11.649,05 | |
Petrolândia | 107.355,00 | 13.980,00 | 20,48 | 532,60 | 1,50 | 6.391,23 | |
Ressaca | 195.380,00 | 19.220,00 | 67,74 | 1.761,36 | 3,50 | 21.136,22 | |
Riacho | 112.400,00 | 14.130,00 | 36,32 | 944,38 | 2,00 | 11.332,64 | |
Sede | 187.570,00 | 26.730,00 | 49,84 | 1.295,85 | 3,00 | 15.550,23 | |
Vargem das flores | 107.466,00 | 66.740,00 | 20,15 | 523,99 | 1,75 | 6.287,83 | |
TOTAL | 1.261.453,50 | 218.325,00 | 10.241,34 | 2,00 | 22,00 | 122.896,07 |
Obs.: Deverá ser considerada a média de 6,82 toneladas por viagem
Anexo IX - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste
Código do Local | Regional | Logradouro | Bairro | N.º de Caçambas | Período | Freqüência Da Coleta | DMT | Referência | |||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | ||||||||
01 L | Eldorado | Corpo de Bombeiros | Novo Eldorado | 1 | Diurno | X | X | 4,70 | |||||
02 L | Eldorado | Xxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxx. Xxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Diurno | X | X | 5,50 | Dentro do Conjunto Paulo Melo Azevedo. | ||||
03 L | Eldorado | Xxx Xxxxx | Xx. Xxx Xxxx | 0 | Diurno | X | X | 3,40 | Rua sem saída. | ||||
04 L | Eldorado | Xxx Xxxxxxx | Xx. Xxx Xxxx | 0 | Diurno | X | X | 4,00 | Atrás do novo galpão da via expressa. | ||||
05 L | Eldorado | Vila Xxxxxxx | Xxxxxxx | 1 | Diurno | X | X | 6,60 | Ao lado da Recapar na Via Expressa. | ||||
06 L | Eldorado | Beco Tapiroca | Pq. São João | 1 | Diurno | X | X | 3,90 | - | ||||
07 L | Riacho | ASMAC - Rua Rio Paranaguá | Riacho | 1 | Diurno | X | X | 8,50 | - | ||||
08 L | Riacho | Mercado Central | Inconfidentes | 1 | Diurno | X | X | 6,60 | Dentro do pátio. | ||||
09 L | Riacho | Rua 10 | Inconfidentes | 2 | Diurno | X | X | 6,90 | Esquina com a rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Bahia. | ||||
10 L | Riacho | Parque Fernão Dias | Monte Castelo | 1 | Diurno | X | X | 8,80 | - | ||||
11 L | Industrial | Rua Dezoito | Cid. Industrial | 1 | Diurno | X | X | 7,10 | Próximo ao campo de futebol. | ||||
12 L | Industrial | Rua Jornalista Zoltran | Cid. Industrial | 1 | Diurno | X | X | 7,90 | - | ||||
13 L | Industria | Rua Paes Leme | Flamengo | 1 | Diurno | X | X | 11,00 | Esquina com rua Itatiaia. |
Anexo IX - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares - Remoção Poliguindaste
Código do Local | Regional | Logradouro | Bairro | N.º de Caçambas | Período | Freqüência Da Coleta | DMT | Referência | |||||
Seg | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | ||||||||
14 L | Industrial | Cemitério da Glória | Flamengo | 1 | Diurno | X | X | 11,00 | |||||
15 L | Sede | Rua B | Mª Conceição | 1 | Diurno | X | X | 1,50 | |||||
16 L | Sede | Avenida A | Mª Conceição | 1 | Diurno | X | X | 1,20 | |||||
17 L | Sede | Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 0 | Xxxxxx | X | X | 1,50 | - | ||||
18 L | Sede | Rua Três | Riachinho | 1 | Diurno | X | X | 3,00 | - | ||||
19 L | Sede | Pátio Prefeitura | Xxxxxx Xxxxx | 1 | Diurno | X | X | 4,90 | - | ||||
20 L | Sede | Cemitério Bom Jesus | Cor. Jesus | 1 | Diurno | X | X | 4,60 | - | ||||
21 L | Vargem das Flores | Dentro da Penitenciaria | Nova Contagem | 2 | Diurno | X | X | X | 22,60 | - | |||
TOTAL | 22 |
Anexo X - Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final
REGIONAL | LOGRADOUROS |
Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 5361 – Cinco |
Xx. X. Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, 960 – Cinco | |
Xx. Xxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Cinco | |
Xx. Xxxxxxxx, 00 – Eldorado | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Eldorado | |
X. Xxx Xxxxxxxxx,0000 - Xxxxxxxx | |
Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Cinco | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Eldorado Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxxxx | |
Xxx Xxxxxxx Xxx Xxx Xxxxxxxx, 0000 – Cinco | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Eldorado | |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Cinco | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 – Cinco | |
Av. Xxxxxxxx Xxxxx x xxxxx, 310 – JK | |
Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 0000 – X. Xxxxxxxx | |
Xxxxxxxxxx | Xx 381, 3041 – B. Santa Maria |
Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 1819 – Cidade Industrial | |
Rua 14, 60 – Cidade Industrial | |
Rua Tiradentes, 403 – B. Industrial | |
Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
Rua Agripino de Lima, 196 – B. Inconfidentes | |
Riacho | Rua Rio Volga, 1165 – B. Riacho |
Estrela Polar, 300 – Jardim Riacho das Pedras | |
Ressaca | Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 77 – São Joaquim |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxx | |
Xxx Xxxx, 000 - X. Xxxxxxxx | |
Rua Diamante - B. São Joaquim | |
Rua Diamante – B. São Joaquim | |
Rua Princesa Xxxxxx, 20 – São Joaquim | |
Rua das Margaridas, 48 – Campina Verde | |
Rua Hibisco, 365 – B. Arvoredo | |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 283 – Centro |
Anexo X - Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Coleta seletiva e transporte de materiais potencialmente recicláveis, provenientes dos locais de entrega voluntária (LEV’s) e grandes geradores, incluso transporte até destino final
REGIONAL | LOGRADOUROS |
Sede | Xxx X. Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxx/Xxxxxx |
Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx | |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx | |
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X, Xxxxxx | |
Av. Xxxxxxx Xxxx, 1455 - B. Fonte Grande | |
Praça Xxxxxxxx Xxxxx, 200 – B. São Camilo | |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - X. Xxxx Xxxxxx | |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | |
Xxx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx | |
Nacional | X Xxxxxx Xxxxxxx, 800 - Fazenda do Mandu |
Anexo XI - Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos volumosos tais como: geladeira, fogão, armário, sofá, etc com utilização de caminhões carroceria ou basculantes
REGIONAL | LOGRADOUROS |
Eldorado | Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx |
Av. Xxxxxxx Xxxxxx (Antiga Norte - Sul) | |
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
Avenida 71 | |
Via Expressa | |
Complexo Rodoviário do Beatriz | |
Industrial | Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx |
Avenida General Xxxxx Xxxxxxx | |
Avenida Cardeal Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Trincheira Da Cidade Industrial | |
Nacional | Via Pádua |
Petrolândia | Via Expressa |
Ressaca | Avenida Severino Balesteiros (Sarandy) |
Avenida João Gomes Cardoso | |
Riacho | Avenida Estrela Polar |
Avenida Centauro | |
Avenida Riacho das Pedras | |
Avenida Cristal | |
Avenida Régulos | |
Sede | Avenida Maracanã (Xxxxxx xx Xxxxxxxx) |
Avenida Ibirapitanga (Prefeito Xxxxxx Xxxxx) | |
Vargem das Flores | VP 2 |
Anexo XII - Relação dos locais a serem atendidos pelo serviço de Xxxxxx e transporte até o destino final de resíduos sólidos diversos, classificados como entulho. Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (equipe x dia)
REGIONAL | LOGRADOUROS |
Vargem das Flores | Xx. XX 0 |
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | |
Av. VP 1 | |
Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx |
Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (Tonelada)
Código do Local | Regional | Logradouro | Bairro | N.º de Caçambas | Período | Freqüência da Coleta | DMT | Referência | ||||||
Seg. | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | total | ||||||||
EL1E | Eldorado | Via Expressa c/ Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 4,60 | Ao lado da passarela. | |||
EL2E | Eldorado | Xxx xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 0 | Diurno | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 18 | 6,50 | Vila Jardim Eldorado |
EL 3E | Eldorado | Xxx Xx.Xxxxxxxx | Xxxx xxxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 5,10 | Vila Paris | |||
EL 4E | Eldorado | Rua Xxxx Xxxxxxxx | Cinco | 2 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 7,50 | Próximo ao Horto | |||
IN 1E | Industrial | Rua Halley | Durval de Barros | 4 | Diurno | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 | 24 | 10,30 | Esquina com Rua Capela. |
IN 2E | Industrial | Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxx | 0 | Diurno | 5 | 5 | 5 | 15 | 11,00 | Atrás da Toshiba, próximo à escola. | |||
IN 3E | Industrial | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0 | Diurno | 4 | 4 | 4 | 12 | 9,10 | Xxxxxxx x Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx. | |||
XX 0X | Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 7,80 | |||||
NA 1E | Nacional | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx | 0 | Diurno | 5 | 5 | 5 | 15 | 9,50 | Antiga Av. das Caçambas, às margens do córrego. | |||
NA 2E | Nacional | Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Amendoeiras | 4 | Diurno | 4 | 4 | 4 | 12 | 9,60 | Continuação da Rua Turfa, ao lado do campo de futebol | |||
NA 3E | Nacional | Rua 1 | Novo Recanto | 3 | Diurno | 3 | 3 | 3 | 9 | 9,00 | ||||
NA 4E | Nacional | Rua P | Conjunto Confisco | 5 | Diurno | 5 | 5 | 5 | 15 | 8,40 | Ao lado da Escola Municipal Sônia Braga. |
Anexo XIII - Relação dos locais de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos diversos, classificados como entulho Remoção com utilização de caminhões poliguindastes tipo Brooks e caçambas estacionárias. (Tonelada)
Código do Local | Regional | Logradouro | Bairro | N.º de Caçamb as | Período | Freqüência da Coleta | DMT | Referência | ||||||
Seg. | Ter | Qua | Qui | Sex | Sáb | total | ||||||||
PE 1E | Petrolândia | Xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 6,70 | Atrás do reservatório da COPASA, ao lado da Xxx Xxxxxxxx. | |||
XX 0X | Petrolândia | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 0 | Diurno | 3 | 3 | 3 | 9 | 11,80 | Esquina com Rua Pinche, próximo da Xxx Xxxxxxxx. | |||
XX 0X | Petrolândia | Xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 12,50 | Xxxxxxx x Xx.Xxxxxxxx xx xxxx xx xxxxx | |||
XX 0X | Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 10,90 | ||||
RE 1E | Ressaca | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Jardim Laguna / Oitis | 5 | Diurno | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 30 | 5,50 | Ao lado do campo de futebol, sob a linha de transmissão da CEMIG. |
RE 2E | Ressaca | Rua Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Balneário do Ressaca | 4 | Diurno | 4 | 4 | 4 | 12 | 6,60 | Próximo a Vila União. | |||
RE 3E | Ressaca | Xx. 00 | Xxxxxxx | 2 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 5,90 | Esquina com Rua 10. | |||
XX 0X | Riacho | Av. Cel. Xxxx Xxxxxx | Inconfidentes | 3 | Diurno | 3 | 3 | 3 | 9 | 7,70 | Margem direita da BR381 sentido BH / Contagem | |||
RI 2E | Riacho | Av. Rio Volga | Riacho das Pedras | 5 | Diurno | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 5 | 30 | 10,70 | Margem direita da BR381 sentido BH / Contagem |
SE 1E | Sede | Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Funcionários | 2 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 2,90 | Esquina com Rua Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. | |||
SE 2E | Sede | Xxx Xx. Xxxx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | 0 | Diurno | 2 | 2 | 2 | 6 | 8,00 | Ao lado da linha ferroviária. | |||
TOTAL (*) | 73 | 49 | 41 | 49 | 41 | 49 | 41 | 270 | 6,05 |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA SEGUNDA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Centro Geriátrico Cristo Rei | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxx | 2ª, 4ª e 6ª |
IPSE MG | R. Xxxxx da Conceição de São José | 285 | Sede | 2ª a cada 15 dias |
Unidade XVI | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxx | 2ª, 3ª e 6ª |
Lar Maria Clara | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx | 362 | Sede | 2ª e 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª |
Clínica Veterinária Nutrivet | X. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 2ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxx xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª |
Mulher Guerreira | R. Bueno Brandão | 59 | Sede | 2ª |
ClínicaVeterinária Vet | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxx | 2ª |
Consultório Odontológico | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxx | 2ª |
Conselho Tutelar | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxxx | 0x |
Xxx Xxxxxxxxxxx | R. Refinaria União | 137 | Petrolândia | 2ª |
Clínica Veterinária Vet Clin | R. Refinaria Duque de Caxias | 381 | Petrolândia | 2ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 96 | Funcionários | 2ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 310 | Funcionários | 2ª |
Posto de Saúde Funcionários II | R. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 319 | Funcionários | 2ª |
Hospital Municipal J. Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4495 | Eldorado | Diária |
Hospital Santa Helena | R. Casuarinas | 64 | Eldorado | 2ª, 3ª, 5ª e sábado |
Clínica Veterinária Cliveter | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Pronto Socorro JK | R. Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | 310 | JK | Diária |
Drogaria D. Ltda | X. Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxx Xxxxxx | 000 X | Xxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde Parque São João | R. Alcino Bento | 269 | Parque São João | 2ª |
Farmácia Dis. Parque São João | R. Alcino Bento | 569 | Parque São João | 2ª |
C.S Parque São João II | R. Alcino Bento | 569 | Parque São João | 2ª |
Clínica Veterinária Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216 | JK | 2ª |
Instituto Hermes Pardini | Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx | 57 | Eldorado | 2ª, 3ª e 5ª |
Urolaser | Av. Gal. Xxxxx Xxxxxxx | 85 | Eldorado | 2ª, 3ª e 5ª |
Clínica Veterinária | Av. Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 1796 | Industrial | Diária |
Clínica Veterinária Xxx Xxxx | X. Suíça | 58 | Industrial | 6ª |
Hospital Santa Rita | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 967 | Jardim Industrial | Diária |
Consultório Odontológico | Xx. 0 | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª |
Drogaria Gomelly | Xx. Xxx XXX | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª |
Posto de Saúde Ceasa | Xxxxxxx XX 000 XX 000 R.9 | S/N | Guanabara | 2ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA SEGUNDA - FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Consultório Odont Ed. Minas Bolsas | Xxxxxxx XX 000 XX 000 X.0 | X/X | Xxxxxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Consultório Odont Ed. Minas Bolsas | Xxxxxxx XX 000 XX 000 X.0 | X/X | Xxxxxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Consultório Odont Ed. Minas Bolsas | Xxxxxxx XX 000 XX 000 X.0 | X/X | Xxxxxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Av. Das Américas | S/N | Ressaca | 2ª |
Uai Ressaca | R. Extrema | 200 | Ressaca | 2ª, 5ª e sábado |
Clínica Veterinária Cãopanhia | R. Paraopeba | 311 | Novo Progresso | 2ª e 5ª |
Posto de Saúde Guanabara | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxx | 0x |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx I | R. 3 | S/N | Jardim Laguna | 2ª |
Posto de Saúde Confisco | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde Oitis | R.19 | 165 | Oitis | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde Morada Nova | R. 11 | 102 | Morada Nova | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde Colorado | R.B | 711 | Colorado | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde Jardim Laguna II | X. Xxxxxxxx Xxxxx | 00 X | Xxxxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | R. Monsenhor Xxxx Xxxxxxx | 2005 | Morada Nova | 2ª |
Posto de Saúde Caic | R. Bragança | S/N | Jardim Laguna | 2ª |
Drogaria Soraya | Xx. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx | 2ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxx xx Xxxxx | 000 X | Xxxxxx Xxxxxx | 0x |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx III | R. Ébano | 475 | Jardim Laguna | 2ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx | 2ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª e 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Drogaria Alen | Xx. Xxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxx | 0x |
Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª a cada 15 dias |
Drogaria Coração de Xxxxx | X. Xxxx X. Couro | 90 | Novo Progresso | 2ª a cada 15 dias |
E.M. Cordelina | X. Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 2ª |
E.M. Sandra Rocha | X. 0 | 0 | Xxxxxx Xxx Xxxx | 2ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | Xx. Xxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxxx | 2ª |
Posto de Saúde | R. 10 | 681 | Funcionários | 2ª |
Posto de Sarandy | Xx. Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 2ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA TERÇA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Hospital M. José Lucas Filho | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4495 | Cinco | Diária |
Tatoo House | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxx Xxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3269 | Eldorado | 3ª |
Centro Fisioterapia | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3269 | Eldorado | 3ª |
CCE Iria Diniz | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2889 | Eldorado | 3ª e 5ª |
Hospital Santa Helena | R. Casuarinas | 64 | Eldorado | 2ª, 3ª, 5ª e sab |
Clínica Veterinária Cliveter | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Pronto S. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | 310 | JK | Diária |
Instituto Hermes Pardini | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 57 | Eldorado | 2ª, 3ª, 5ª |
Clínica Urolaser | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 85 | Eldorado | 2ª, 3ª, 5ª |
Xxxxx Xxxx Felizes | Barra Nascimento | 335 | Eldorado | 3ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 581 | Novo Riacho | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Mantiqueira | 172 | Novo Riacho | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Mantiqueira | 194 | Novo Riacho | 3ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx Xxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Padre Xxxx Xxxxx Xx Man | 404 | Novo Riacho | 3ª |
Sesc | R. Padre Xxxx Xxxxx Xx Man | 805 | Novo Riacho | 3ª |
Mater Med | Xx. Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 0x |
XXX Xxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx | 00 X | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | X. Xxxxx Xxxxx | 00 X | Xxxxxxxx | 3ª a cada 15 dias |
E.M. Júlia Kubischek | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 62 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
Drogaria Drogaliel | R. Coronel Xxxxxxx Xxxxx | 592 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Av. Cel Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 51 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
PSF Pedreira Santa Rita | R. Licinio Dutra | 88 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Av. JK | 1026 SL. 06 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
CSU Amazonas | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx | X/X | Xxxxxxxx | 3ª |
Drogaria do Robson | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 X | Xxxxxxxx | 3ª e 6ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxx Xxxxxxx | 140 | Inconfidentes | 14 dias |
Famuc Lab. Analises Clínicas | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 3113 | Inconfidentes | 3ª |
Famuc Central de Imunização | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 3113 A | Inconfidentes | 3ª |
Hospital Santa Rita | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 1045 | Jardim Industrial | Diária |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA TERÇA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Consultório Odontológico | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00 X | Xxxx | 0x |
Xxx – Unidade XVI | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | X/X | Xxxx | 2ª, 3ª e 6ª |
Centro de Saúde Praia | X.Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 1099 | Praia | 3ª |
PSF Retiro | X. Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | X/X | Xxxxxx | 3ª |
Laboratório Cezar Macedo | Av. Retiro dos Imigrantes | 295 | Retiro | 3ª |
PSF Vila Renascer | R. Xxxxxx Xxxxxxx | 19 | Nova Contagem | 3ª |
Casa de Apoio a Criança | X. XX 0 | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Xxxxxx xx X. Xxxx Xxxxxxxx | X. XX 0 | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Penitenciária Nelson Hungria | Xx. XX 0 | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
PSF Vila Esperança | Xx. Xxxxxxxxx | 0 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
PSF Estaleiro | X. Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxxx | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. XX 0 | 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | Av. VP 1 | 1286 A | Nova Contagem | 3ª |
Drogaria Nova Contagem | Av. VP 1 | 1286 | Nova Contagem | 3ª |
Posto de Saúde Estâncias Coloniais | R. Servidão | 100 | Estância Colonial | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx | 000 | Sede | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 X | Xxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 194 | Sede | 3ª |
Centro Social Telequinho | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx | X/X | Xxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | Praça Tiradentes | 75 B | Sede | 3ª |
Consultório Odontológico | Xxxxx Xxxxxxxxxx | 00 X | Xxxx | 3ª |
PSF Perobas | R. 10 | 15 B | Sede | 3ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 40 | Industrial | 3ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | X/X | Xxxxxxxxxx | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 000 | Industrial | 3ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxx Xxxxxxx | 140 | Inconfidentes | 3ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 0x |
00x Xxxxxxxx | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0000 | 0x | |
X.X.X | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx | 95 | Amazonas | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Verde | 542 | Riacho das Pedras | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Negro | 444 | Riacho das Pedras | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Negro | 599 | Riacho das Pedras | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Verde | 575 | Riacho das Pedras | 3ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Verde | 491 | Riacho das Pedras | 3ª |
Consultório Odontológico | Av. Cristal | 483 | Jardim Riacho | 3ª |
Drogaria Med | X. Xxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3ª |
Drogaria | R. Rio Verde | 527 | Riacho das Pedras | 3ª |
Laboratório Belmont | X. Xxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxx | 3ª |
Nuvam | X. XX 0 | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Policlínica | R.VL 07 | 259 | Nova Contagem | 3ª |
Posto de Saúde | R. Rio Orenoco | 457 | Riacho das Pedras | 3ª |
Posto de Saúde | R. S | 200 | Riacho das Pedras | 3ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA TERÇA - FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 3ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Industrial | 3ª |
Posto de Saúde | X. Xxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 3ª |
Posto de Saúde | X. XX 0 | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Posto de Saúde | X. XX 0 | X/X | Xxxx Xxxxxxxx | 3ª |
Posto de Saúde | R. Jequitibá | 72 | Ipê Amarelo | 3ª |
Posto de Saúde | R. VC 2 | 4 | Xxxxx Xxxxxxx | 3ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | R. Cicaba | 10 | Icaivera | 3ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | S/N | Praia | 3ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 3ª |
Sest Senat | X. Xxxxxxxx Xxxx | 000 | Cinco | 3ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUARTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Drogaria Evangélica | Xxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Xxxxxxxx Xxxxxx e Andrade | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Clínica Veterinária Big Friend | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3603 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3603 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3603 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3623 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3379 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3379 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
CDI Clínica de Imagem | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3269 | Eldorado | 4ª |
Clínica Veterinária Latidos e Miados | R. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 687 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 27 | Jardim Riacho | 4ª |
Clínica Para Todos | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 1636 | Eldorado | 4ª |
Instituto Min. De Olhos | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2232 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 2232 | Eldorado | 4ª |
Odonto Cardio | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 1789 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 626 | Eldorado | 4ª |
Odonto Clinic | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 602 | Eldorado | 4ª e 6ª |
Clínica Veterinária Cliveter | Av.José Faria da Rocha | 3022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Hospital Dias | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3940 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3942 | Eldorado | 4ª |
Clínica Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 4257 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx | 000 | Eldorado | 4ª |
Center Med | R. dos Jatobás | 43 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 965 | Eldorado | 4ª |
Climel | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 977 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 751 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Cedus | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 751 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Xxxxx Xxxxxx | Av.Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 6081 | Eldorado | 4ª |
Asmel | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 6176 SL. 202 | Eldorado | 4ª |
Clínica Veterinária Pet Hobby | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Eldorado | 4ª | |
Pronto S. G. P. Xxxxxx | X. Marechal Castelo Branco | 310 | JK | Diária |
Clínica Veterinária Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216 | JK | Diária |
Centro de S. Unidade XV | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 780 | Eldorado | 4ª |
Tatoo Body Percing | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0000 | Eldorado | 4ª |
Rabisco Tatoo Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1270 | Eldorado | 4ª |
Clidel | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1532 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1632 | Eldorado | 4ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUARTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Elcordis | R. Portugal | 356 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2600 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Lux Vitae | R. França | 460 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2660 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2660 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | R. Bélgica | 590 SL. 205 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2732 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2732 | Eldorado | 4ª |
Drogaria Droga Norte | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2732 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2790 SL.220 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2790 SL.207 | Eldorado | 4ª |
Hospital M. J. Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4495 | Cinco | Diária |
Laboratório Adolfo Luts | X. Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 4ª a cada 15 dias |
Clínica Veterinária Vida Fertil | R. Possuã | 273 | Novo Eldorado | 4ª |
Consultório Médico | R. Possuã | 115 | Novo Eldorado | 4ª a cada 15 dias |
Clínica Veterinária Dakitari | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 4ª |
Instituto Hermes Pardini | R. Tiradentes | 2807 | Inconfidentes | 4ª e 6ª |
Tear Textil | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 5005 | Inconfidentes | 4ª a cada 15 dias |
C. Ùn. Dos Trabalhadores | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 4ª a cada 15 dias |
Drogaria Baú Farma | X. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 4ª |
Médicar ASS. Médica | X. Xxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 4ª |
Hospital Santa Rita | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 967 | Jardim Industrial | Diária |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Consultório Odontológico | R. Inglaterra | 784 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Londres | 49 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 626 | Eldorado | 4ª |
Consultório Odontológico | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 5520 | Cid. Industrial | 4ª |
Consultório Odontológico | R. Portugal | 490 | Eldorado | 4ª |
Ass. Ben. Belgo Mineiro | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 5150 | Cid. Industrial | 4ª |
C.S.U | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 4ª |
C.S.U | R. Senegal | 229 | Eldorado | 4ª e 6ª |
Cemel | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 4ª |
Clidec | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2380 | Eldorado | 4ª |
Clínica Vitae Center | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 1007 | Eldorado | 4ª |
Coopent | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0000 | Eldorado | 4ª |
Drogaria Droga Norte | Xx. Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxx | 4ª |
Drogaria Ondina | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 5528 | Cid. Industrial | 4ª |
Interlab | X. Xxxxxxxxxx | 000 XX 000 | Eldorado | 4ª |
Laboratório Hemape | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2600 | Eldorado | 4ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUARTA-FEIRA | ||||
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | 4ª |
Posto de Saúde | Ceasa/ MG | S/N | Guanabara | 4ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | R. Xxxxxx xx Xxxxxx | 937 | Vila Frigo Diniz | 4ª |
Posto de Saúde | R. Xxxxxxxx Xxxxxx | 97 | Jardim Industrial | 4ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxx Xxx Xxxxx | 4ª |
Posto de Saúde | R. 17 | 96 | Vila Barraginha | 4ª |
Posto de Saúde XV | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 780 | Eldorado | 4ª |
Promed | R. Xxxxxx Xxxxxxxx | 1044 | Jardim Industrial | 4ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUINTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Cede Geriátrico Cristo Rei | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxx | 2ª, 5ª e 6ª |
Caps | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxx | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Santa Helena | R. Délio da Consolação Rocha | 705 | Santa Helena | 5ª |
PSF Chacaras de Contagem | R. Paineiras | 32 | Chácaras Contagem | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Tropical I | R. 43 | 495 | Tropical | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Sapucaias | R. Das Hortências | 259 | Sapucaias | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Campo Alto | R.C | 342 | Campo Alto | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Tropical II | R. 19 | 174 | Tropical | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 0x |
Xxx Xxxxxxxxxxx | R. Refinaria União | 137 | Petrolândia | 5ª |
Centro de Referência S. Da Mulher | R. Oleoduto | 162 | Petrolândia | 5ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxxx | 5ª |
Consultório Odontológico | R. Refinaria Duque de Caxias | 485 | Petrolândia | 5ª |
Clínica Veterinária Vet Clin | R. Refinaria Duque de Caxias | 381 | Petrolândia | 5ª |
Consultório Odontológico | R. Refinaria Duque de Caxias | 369 | Petrolândia | 5ª |
Drogaria São Geraldo | R. Refinaria Duque de Caxias | 309 | Petrolândia | 5ª |
Centro de Saúde Petrolândia | R. Refinaria Duque de Caxias | 297 | Petrolândia | 5ª |
Farmácia Dist. Petrolândia | R. Refinaria Duque de Caxias | 297 A | Petrolândia | 5ª |
Consultório Odontológico | Av. Tapajós | 1071 | São Caetano | 5ª |
Consultório Odontológico | Av. Tapajós | 218 SL. 104 | São Caetano | 5ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxx | 000 SL. 04 | São Caetano | 5ª |
Consultório Ginecologia | Xx. Xxxxxxx | 000 XX. 00 | Xxx Xxxxxxx | 5ª |
PSF Amendoeiras | X. 00 | 000 | Xxxxxxxxxxx | 5ª |
Consultório Ginecologia | Xx. Xxxxxxx | 000 SL. 05 | São Caetano | 5ª |
Labor Clinic | Av. Tapajós | 640 | São Caetano | 5ª |
Centro de Saúde São Luiz II | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxx | 5ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxx | 5ª |
Centro de Saúde Ind. São Luiz I | X. Xxxxxxx | 00 | Xxx Xxxx | 5ª |
E. M. Hilton Rocha | X. Xxxx | X/X | Xxx Xxxx | 5ª |
PSF Vila Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias | |||
C.S Saúde São Sebastião | X. Xxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
PSF Amendoeiras | X. 00 | 000 | Xxxxxxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Nacional | Av. Estado de Minas | 1189 | Nacional | 5ª a cada 15 dias |
Centro Médico Nacional | R. Santa Maria | 417 A | Nacional | 5ª |
Consultório Odontológico | R. Santa Maria | 786 | Nacional | 5ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUINTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Drogaria César Panicalli | X. Xxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 0x |
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | R. Turfa | 158 | Nacional | 5ª |
Laboratório São Gabriel | R. Turfa | 343 | Nacional | 5ª |
Farmácia Dist.Nacional | Av. Nossa Senhora de Fátima | 492 | Nacional | 5ª |
C. de Saúde Nacional | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 701 | Nacional | 5ª |
C. de Saúde Nacional II | X. Xxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Nacional | 5ª a cada 15 dias |
PSF Caiapós | R. Xxxxxx Xxxxx | 121 | Caiapós | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | R. dos Brasileiros | 75 | Bom Jesus | 5ª a cada 15 dias |
C. de Saúde Bom Jesus | R. A | 230 | Bom Jesus | 5ª a cada 15 dias |
PSF Xxxxxx | X. tenente Xxxxxxxxxx da Costa | 162 | Tijuco | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxx | 00 | Xxxxxxx Dalva | 5ª |
PSF São Mateus | X. Xxxxx | 000 | Xxxxxxx Xxxxx | 0x |
Xxxxxxxx Xxxx. Xxx Xxxxxx | R. Piatá | 281 A | Estrela Dalva | 5ª |
PSF São Joaquim | R. Turmalina | 348 | São Caetano | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
PSF Parque Recreio | X. Xxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
PSF Vila Perola I | R.Iguaçába | 115 | Vila Perola | 5ª a cada 15 dias |
PSF Vila Perola II | R. Lenir Amaral | 95 | Novo Progresso | 5ª a cada 15 dias |
Drogaria Droga Gema | R. Lenir Amaral | 311 | Novo Progresso | 5ª a cada 15 dias |
PSF Morada Nova III | R. Monsenhor Xxxx Xxxxxxx | 910 | Morada Nova | 5ª a cada 15 dias |
PSF Morada Nova I | R. Cruzeiro do Sul | 461 | Morada Nova | 5ª a cada 15 dias |
Centro de Saúde Balneário | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª |
Clínica Veterinária Boa Cãopanhia | R. Paraopeba | 511 | Novo Progresso | 2ª e 5ª |
Uai Ressaca | R. Extrema | 200 | Ressaca | 2ª, 5ª e sab |
Laboratório Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 238 | Ressaca | 5ª |
Hospital M. José Lucas Filho | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4495 | Eldorado | Diária |
CCE Iria Diniz | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 2889 | Eldorado | 3ª e 5ª |
Hospital Santa Helena | R. Cassuarinas | 640 SL. 05 | Eldorado | 3ª e 5ª e sab |
Clínica Veterinária Cliveter | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Pronto Xxxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | 310 | Jk | Diária |
Clínica Veterinária Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216 | Jk | Diária |
Instituto Hermes Pardini | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 257 | Eldorado | 2ª, 3ª e 5ª |
Urolaser | Av. Gal Xxxxx Xxxxxxx | 85 | Eldorado | 2ª, 3ª e 5ª |
Clínica Veterinária Center Vet | Xx. Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Industrial | 2ª e 5ª |
Hospital Santa Rita | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 967 | Jardim Industrial | Diária |
Funerária Santa Terezinha | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 14 dias |
Consultório Odontológico | R. Nova Almeida | 340 | Estrela Dalva | 5ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA QUINTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 5ª |
Posto de Saúde | R. Búzios | 56 | Estrela Dalva | 5ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | R. Democracia | 63 | Xxxxxxx | 5ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | X. Xxxxxx | 00 | Xxxxx Xxxx | 5ª a cada 15 dias |
Posto de Saúde | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 701 | Nacional | 5ª |
Posto de Saúde | R. Xxxxxxx Xxxx | 325 | Xangrilá | 5ª a cada 15 dias |
Hospital São José | R. Tito Fulgêncio | 967 | Industrial | Diária |
Hospital Santa Rita | X.Xxxx Xxxxxxxxx | 1045 | Industrial | Diária |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA SEXTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Drogaria Paulista | X. Xxxxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxx | 00 X | Xxxxx Xxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 6ª |
Drogaria Corcovado | X. Xxxxxxxxx | 0000 X | Xxxxx Xxxxxxx | 6ª |
Xxxxxx xx X. Xxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxx | 000 | Xxxxx Xxxxxxx | 6ª |
PSF Bela Vista | R. Doutor Xxxxxx Xxxxxx | 193 | Bela Vista | 6ª |
CEPA | R. Juca Fontes | 480 | Bela Vista | 6ª |
Centro de Saúde B. Monteiro | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 55 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx XXX | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx XXX | 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Drogaria Chintia | R. Xxxxxx Xxxxxxxx | 145 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Centro Geriátrico Cristo Rei | X. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 337 | Sede | 2ª, 5ª e 6ª |
Clínica Veterinária Cliveco | R. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | 29 | Sede | 6ª |
Clínica Veterinária Xxxxxx | R. Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx | 792 | Sede | 6ª |
Uai Unidade XVI | X. Xxxxxxx xxxxxxxx | X/X | Xxxx | 2ª, 3ª e 6ª |
Lar Maria Clara | R. Xxxxxxx xxxxxxxx | 362 | Sede | 2ªe 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx | 000 | Xxx Xxxxxxx | 0x |
Xxx Xxxx Xxxxxxxx | X. XX 00 | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 3ªe 6ª |
Casa de Ração Nutr. Do Sapé | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 862 | Sede | 6ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Mantiqueira | 618 | Novo Riacho | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx Xxx Xxxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxx Xxxxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 6ª |
Drogaria Vips | X. Xxx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | R. Rio Congo | 320 C | Novo Riacho | 6ª |
Consultório Odontológico | Josias Machado | 83 | Amazonas | 6ª |
Drogaria Do Robson | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Casa de Agro Santos | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Laboratório Cândida de Souza | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Clínica Veterinária Dakitari | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Drogaria Tiradentes | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 6ª |
Laboratório São Judas Tadeu | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Instituto Hermes Pardini | X. Xxxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | 0x |
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Yin Yang | X. Xxxxx | 000 | Xxxxxxxxxx | 0x |
Xxxxx XXX - Xxxxxxx dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA SEXTA-FEIRA | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Consultório Odontológico | R. Paraguai | 822 | Industrial | 6ª |
Xxxxxx xx X. Xxxx xx Xxx | X. Xxxxx | 167 | Industrial | 6ª |
Hospital Santa Rita | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 967 | Jardim Industrial | Diária |
Pronto Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxx e Silva | 310 | JK | Diária |
Clínica Veterinária Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216 | JK | 6ª |
Laboratório Wildy Nepomuceno | R. Dos Jequitibás | JK | 6ª | |
Hospital M. José Lucas Filho | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4485 | Cinco | Diária |
Clínica Veterinária Cliveter | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 3022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Odonto Clinic | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 602 | Eldorado | 4ª e 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 2ª e 6ª |
Consultório Odontológico | R. Tiradentes | 2600 | Industrial | 6ª |
Consultório Odontológico | R. Tiradentes | 2642 | Industrial | 6ª |
Consultório Odontológico | R. Tiradentes | 2741 | Industrial | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | X. Xxx Xxxxxxx | 000 xxxx 00 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Centec | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx | 6ª |
Laboratório Hermes Pardini | R. Xxxxxxxx Xxxxx | 626 | Eldorado | 6ª |
Laboratório São Marcos | R. Tiradentes | 2695 | Eldorado | 6ª |
Posto de Saúde | X. Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Posto de Saúde | X. Xxxxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6ª |
Posto de Saúde | X. Xxxx Xxxxxxxx | 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 6ª |
Sesi | Via Sócrates xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | 750 | Cinco | 6ª |
Sitacon | X. Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Ultrason | X. xx Xxxxxxxx | 000 | Xxxx Xxxxxxxx | 6ª |
Consultório Odontológico | Xx. Xxxx Xxxx xx Xxxxx | 000 | Xxxxxxxx | 6ª |
Clínica Imagem | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx | 00 | Xxxxxxxx | 6ª |
Posto de Saúde Confrade | X. Xxx Xxxxxx | X/X | Xxxxxxxx | 6ª |
Anexo XIV - Relação dos estabelecimentos a serem atendidos pela Coleta de Resíduos Sólidos dos Serviços de Saúde
FREQUÊNCIA - SÁBADO | ||||
ESTABELECIMENTO | LOGRADOURO | Nº | BAIRRO | FREQUÊNCIA |
Hospital M. J. Xxxxx Xxxxx | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 4495 | Cinco | Diária |
Hospital Santa Helena | R. Cassuarinas | 64 | Eldorado | 2ª, 5ª e sáb |
Clínica Veterinária - Cliveter | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3022 | Eldorado | Diária |
Clínica Veterinária - Pets Clinic | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3046 | Eldorado | Diária |
Pronto Socorro G. P. Xxxxxx | X. Marechal Castelo Branco | 310 | JK | Diária |
Clínica Veterinária Eldorado | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 216 | Eldorado | Diária |
Instituto Hermes Pardini | R. dos pessegueiros | 30 | Eldorado | Sábado |
Hospital Santa Rita | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Av. Xxxx Xxxxxxxxx | 967 | Jardim Industrial | Diária |
Uai Ressca | R. Extrema | 200 | Ressaca | 2ª, 5ª e sáb |
Tex Fron F.F.S. Do Brasil | Av. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 1177 | Cinco | Sábado |
Danone | X. Xxxxxxx Xxxxxxx | 000 | Cinco | Sábado |
Orteng | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 000 | Cinco | Sábado |
Maxion S. Automotivos | Xx. Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | X/X | Xxxxx | Xxxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxx S. Ficção | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 0000 | Cinco | Sábado |
Hemape | Av. Babita Camargos | 746 | Industrial | Sábado |
Nefron | X. Xxxxx Xx Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Sábado |
Nunitar Tatuagens | R. Tiradentes | 2371 | Industrial | Sábado |
Consultório Odontológico | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 5840 | Eldorado | Sábado |
Drogaria Campos | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 5700 | Eldorado | Sábado |
Drogaria Gamarano | Av. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 3085 | Eldorado | Sábado |
Anexo XV - Relação dos locais de Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada
REGIONAL | BAIRRO | LOGRADOURO |
Eldorado | Cincão | Avenida Xxxx Xxxxxxx |
Pq. São João | Avenida Sandra Rocha | |
Eldoradinho | Xxx Xxxxxxx | |
Xx. Xxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxx | |
Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx |
Xx. Xxxxxxxxxx | Rua Sandoval de Azevedo | |
Vila Rui Barbosa | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxxx | |
Xxxx Xxx Xxxxx | Avenida Lusitânia | |
Vila São Paulo | Xxx Xxxxxxxx | |
Xxxx Xxxx | Xxxx Xxxx | |
Xx. xxx Xxxxxxxxxx | Xxx 00 x/ xxx Xxxxxxxx | |
Xx. xxx Xxxxxxxxxx | Rua 3 c/ Xxx 0 | |
Xxxxxxxx | Avenida Arterial | |
Amazonas | Próximo a URPV Toshiba | |
Vila São Paulo | Tito Fulgêncio c/ Xxxxxx Xxxxxxxx | |
Nacional | Amendoeiras | Rua Almenara |
Nacional | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx | |
Nacional | Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx | |
Nacional | Rua Águas Formosas | |
Nacional | Avenida A | |
Novo Recanto | Xxx Xxxxxxx xx Xxxx | |
Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx xxx. Xxx Xxx Xxxxxxx. | |
Xxx Xxxxxx | Rua Arpoador Próximo a Igreja Católica | |
São Mateus | Rua Ubatuba | |
Tijuca | Muro do Zoológico | |
Tijuca | Rua Xxxxx Xxxxx |
Anexo XV - Relação dos locais de Carga e transporte de resíduos sólidos classificados como entulho e diversificados em diversos logradouros – remoção mecanizada
REGIONAL | BAIRRO | LOGRADOURO |
Petrolândia | Petrolândia | Avenida Imbiruçu |
Morro Vermelho | Rua Adutora Várzea das Flores | |
Petrolândia | Viaduto Petrolândia | |
São Luiz | Viaduto da Rua Simonésia | |
Campo Alto | Rua N | |
Campo Alto | Rua E | |
Campo Alto | Rua F | |
Sapucaias | Rua das Violetas | |
Sapucaias | Rua das Rosas | |
Sapucaias | Rua 7 | |
Sapucaias | Rua 10 | |
Tropical | Rua 83 | |
Tropical | Corpo de Bombeiro | |
Tropical | Rua 29 | |
Tropical | Rua 50 | |
Tropical | Rua 34 | |
Beija-Flor | Beco 18 | |
Ressaca | Jardim Laguna | Avenida Fernão Dias esq. c/ Secoia |
Jardim Laguna | Rua 3 | |
Jardim Laguna | Rua Xxxxxxx Xxxx c/ Xxx Xxxxxxxx | |
Jardim Laguna | Avenida Interlagos | |
Jardim Laguna | Avenida Bruno do Prado esq. Secoia | |
São Sebastião | Avenida VM5 | |
Vila Boa Vista | Marginal BR040 | |
Vila União | Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | |
Arvoredo | Avenida Guanabara próxima ao Arvoredo | |
Novo Progresso | Rua 128 c/ Avenida das Bandeiras | |
Kennedy | Rua Mandarin | |
Riacho | Jardim Riacho | Rua Alvina Bittencourt |
Jardim Riacho | Rua Sagitários | |
Jardim Riacho | Avenida Marte | |
Jardim Riacho | Avenida Mart próximo a Rotatória | |
Sede | Alvorada | Rua Padre Joaquim Martins |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Barão de Cotegipe | |
Jardim Xxxx Xxxx | Rua Presidente Xxxxxxxx Xxxxx | |
Maracanã | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
Perobas | Avenida Perimetral | |
VM5 próximo ao Nº. 1400 | ||
Rua Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | ||
Rua Xxxxxx Xxxxxxxx | ||
Europa | Avenida Europa |
Anexo XVI - Relação dos bairros a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros
REGIONAL | BAIRRO |
Eldorado | Água Branca |
Xxxxxxx | |
Bela Vista | |
Conj. Água Branca | |
Xxxxx Xxxxxx | |
Eldorado | |
Glória | |
X.xxx Xxxxxxxxx | |
Jardim Bandeirantes | |
Parque São João | |
Industrial | Bandeirantes |
Xxxxxx xx Xxxxxx | |
Industrial | |
Jardim Industrial | |
Nacional | Perobas |
Santa Cruz | |
Arvoredo | |
Belo Vale | |
Boa Vista | |
Bom Jesus | |
Braúna | |
Caiapós | |
Chácaras Novo Horizonte | |
Chácara Cotia | |
Chácaras Cotia | |
Chácaras novo horizonte | |
Estrela Dalva | |
Jardim Alvorada | |
Lua Nova da Pampulha | |
N. Srª. da Conceição | |
Nacional | |
Novo Horizonte | |
Pedra Azul | |
Recanto da Pampulha | |
São Mateus | |
Tijuca | |
Vale das Amendoeiras | |
Vila Boa Vista | |
Xangrilá |
Anexo XVI - Relação dos bairros a serem atendidos pelo serviço de Carga e transporte de resíduos provenientes de limpeza de fossa em diversos logradouros
REGIONAL | BAIRRO |
Petrolândia | Campo Alto |
Chácaras Contagem | |
Estâncias Imperiais | |
Nascente Imperial | |
Petrolândia | |
Santa Helena | |
São Luiz | |
Sapucaias | |
Solar do Madeira | |
Tropical | |
Vila Belém | |
Santa Helena | |
Pequi | |
São Caetano | |
Ressaca | Campina Verde |
Xxxxxxx Xxxxxxxx | |
Colorado | |
Jardim Laguna | |
Kennedy | |
Laguna | |
Morada Nova | |
Novo Boa Vista | |
Novo Progresso | |
Oitis | |
Xxxxxx Xxxxxxx | |
XX Xxxxxx Xxxxx | |
Xxx Xxxxxxx | |
Xxx Xxxxxxxxx | |
Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx |
Xxxxxx |