ATENÇÃO! CASO MAIS DE UMA EMPRESA VENÇA A LICITAÇÃO, DEVERÃO SER PROMOVIDAS ADEQUAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1, 2, 3, 4, 5 ,8 e 9
ATENÇÃO! CASO MAIS DE UMA EMPRESA VENÇA A LICITAÇÃO, DEVERÃO SER PROMOVIDAS ADEQUAÇÕES NAS CLÁUSULAS 1, 2, 3, 4, 5 ,8 e 9
MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS n.º XX/2023
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrita no CNPJ sob n.° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, por seu representante legal, o Diretor-Geral, como CONTRATANTE, e XXXXXXX XXXXXX XXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XX.XXX.XXX/XXXX-
XX, com sede em Xxxxxx XxxxxXX, na Xxx Xxxxxx Xxxx, n.º XXXX, bairro Xxxxxx xx Xxxx,
CEP n.º XX.XXX-XXXX, telefone n.º (XX) XXXXX-XXXX, e-mail xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx,
por seu representante, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (nome), xxxxx xxxxxxxxxxx (função), conforme xxxx xxxxxxxxxxxxx (atos constitutivos da empresa ou procuração juntada aos autos), como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SERVIÇOS, em observância ao Pregão Eletrônico nº 128/2023, Procedimento n.º 01236.000.511/2023, regido pelas Leis Federais n.º 10.520/02 e n.º 8.666/93, pela Lei Complementar nº 123
/06, e atualizações, pelas Lei Estaduais n.º 13.706/11 e n.º 15.228/2018, pelo Decreto Estadual n.º 42.434/03, pelos Provimentos PGJ/RS n.ºs 104/2023, 09/2023, 33/2008, 47
/2005, e 54/2002, bem como pelo termo de referência e proposta apresentada pela CONTRATADA, os quais são parte integrante deste ajuste, nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 É objeto do presente contrato a contratação de empresa de Revenda autorizada Microsoft (LSP – Licensing Solution Partner), nas modalidades para Governo, Enterprise Agreement Subscription (EAS) e Server and Cloud Enrollment (SCE), para fornecimento dos seguintes itens:
ITEM 1: Aquisição, com fornecimento parcelado, de subscrições de licenças para uso dos softwares listados na tabela do item 1.2 desta cláusula, com direito a suporte e atualizações, pelo período de até 36 meses;
ITEM 2: Aquisição de Unidades de SKU (6QK-00001) para Serviços Azure (em nuvem), a serem pagos conforme uso mensal, e contratação de 300 horas de consultoria técnica especializada, para uso sob demanda, durante o prazo de 36 meses.
1.2. A tabela abaixo relaciona todos os produtos a serem adquiridos, assim como os quantitativos totais e iniciais a serem ativados:
Item | Subitem | Nome do Produto | P a r t Number (MS) | Q td . d e Licenças Totais | Quantidade de Licenças do pedido inicial | Código SGD |
1 | EMS E3 ALng Sub Per User | AAA- 10732 | 1.280 | 1280 | Ms.4.0- A0850 | |
2 | M365 F1 Sub Per User | 1 P I - 00001 | 3.600 | 3600 | MS.4.0- A0072 | |
3 | M365E5Security ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | P E J - 00002 | 40 | 25 | MS.4.0- A1528 | |
4 | Defender Identity Sub Per User | G 5 F - 00002 | 40 | 25 | MS.4.0- A1215 | |
5 | Defender O365 P1 Sub Per User | K F 5 - 00002 | 5630 | 5630 | MS.4.0- A1389 | |
6 | Teams Phone Standard Sub Per User | L K 6 - 00004 | 600 | 0 | MS.4.0- A1430 | |
1 | 7 | O365 Extra File Storage Sub Add- on Extra Storage 1 GB | 6 WT- 00001 | 15.000 | 0 | MS.4.0- A0318 |
8 | Project P5 Sub Per User | 7 S Y - 00002 | 20 | 0 | MS.4.0- A0504 | |
9 | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J 8 Q - 00005 | 55 | 0 | MS.4.0- A2011 | |
10 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | S E J - 00002 | 55 | 0 | MS.4.0- A1683 | |
11 | SQL Server Standard Core ALng LSA 2L | 7 NQ- 00302 | 20 | 10 | MS.4.0- A0491 | |
Item | Subitem | Nome do produto | P a r t Number (MS) | Q td . d e Licenças /Horas Totais Estimadas | Modo de utilização | |
2 | 1 | Serviços Azure (SKU) Monetary Commitment para uso sob demanda durante 36 meses | 6 QK - 00001 | 240* | Conforme uso anual | Não consta no catálogo da SGD/ME |
2 | Horas de Consultoria Especializada – uso sob demanda | --- | 300 | Sob demanda | Não consta no catálogo da SGD/ME |
*Quantidade Total de Unidades de SKU (6QK-00001) para Prestação de Serviços
Azure.
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES DOS SOFTWARES E REQUISITOS DE SERVIÇO – ITEM 1
2.1. O ITEM 1 do objeto (subitens 1 a 11 relacionados na tabela do item 1.2 da cláusula primeira deste ajuste) refere-se a subscrições de licenças de software, que se caracterizam pelo direito de uso de softwares, permanentemente atualizados, pelo período estipulado no ajuste;
2.2. As especificações constantes na tabela dos itens do objeto são inerentes e comuns aos serviços de subscrição solicitados e disponíveis no mercado, portanto considerados softwares de “prateleira”, no ambiente tecnológico. Os identificadores (Part Number) e descrição dos produtos são únicos, independente da CONTRATADA.
2.3. A CONTRATADA deverá fornecer licenças dos produtos Microsoft, por meio dos programas para Governo Enterprise Agreement Subscription (EAS) com direito de atualizações.
2.4. A solução deverá estar alinhada com as premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CONTRATANTE, quando aplicáveis.
2.5. As versões dos softwares disponibilizadas deverão ser as mais recentes disponíveis no mercado na data do fornecimento da subscrição do produto.
2.6. As atualizações ou correções das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual.
2.7. Todas as licenças do tipo subscrição devem ser totalmente compatíveis com as licenças já adquiridas e em uso pelo CONTRATANTE e devem, obrigatoriamente, poder ser ativadas para os usuários já criados na plataforma Office 365 e serem totalmente administradas através do portal já em uso.
2.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar em seu portal, monitoramento em tempo real do serviço fornecido, possibilitando, desta forma, ao CONTRATANTE monitorar e gerar um relatório mensal de disponibilidade e uso por “Tenante” por domínio.
2.9. Os subitens do ITEM 1 do objeto deverão oferecer, no mínimo:
2.9.1. Acesso ao centro de conformidade de segurança, um console baseado na Web para gerenciar funções relacionadas à segurança e conformidade, como prevenção de perda de dados, descoberta eletrônica e retenção.
2.9.2. Permitir o gerenciamento de ameaças, como filtragem de mensagens e antimalware.
2.9.3. Permitir o Gerenciamento de dispositivo móvel, funcionalidade do Office
365 que permite criar e gerenciar políticas de segurança de dispositivos, limpar remotamente um dispositivo (somente no âmbito da aplicação office 365) e exibir relatórios detalhados de dispositivos no tocante ao uso da aplicação.
2.9.4. Permitir gerenciar o ciclo de vida do conteúdo gerado, por meio de configuração de mecanismos de importação de massa, de arquivamento e do uso de políticas de retenção de conteúdo, além de mecanismos de monitoramento dos dados, gerenciamento de caixas de correio inativas e gerenciamento de registros.
2.9.5. Os planos devem conter os requisitos primários de um software como serviços (SaaS), ou seja, um serviço distribuído com baixa latência e pontos de entrada do aplicativo em nuvem espalhados em diversas regiões.
2.10. As licenças de software dos subitens do ITEM 1 do objeto serão solicitadas através de ordens de fornecimento conforme abaixo:
2.10.1. O pedido inicial, que irá constar na 1ª ordem de fornecimento, respeitará as quantidades informadas na tabela do item 1.2 da cláusula primeira deste ajuste, coluna “Quantidade de Licenças do Pedido Inicial”; as licenças decorrentes do pedido inicial, terão validade de 36 meses a contar da entrega e disponibilização.
2.10.2. As demais licenças e quantidades que não forem solicitadas na 1ª ordem de fornecimento poderão ser ativadas ao longo da vigência do contrato, mediante ordens de fornecimento complementares.
2.10.2.1. As licenças ativadas através de ordens de fornecimento complementares terão o término de suas validades juntamente com as licenças ativadas a partir da 1ª ordem de fornecimento, ou seja, do pedido inicial.
2.10.2.2. As licenças ativadas através de ordens de fornecimento complementares terão seu valor calculado de forma proporcional ao número de meses entre a ativação (entrega) das licenças e o término da validade das licenças ativadas pelo pedido inicial.
2.11. Os subitens do ITEM 1 do objeto serão pagos em parcelas anuais, conforme produtos e quantidades solicitadas em cada ordem de serviço.
2.11.1. A primeira parcela dos itens constantes na 1ª ordem de fornecimento e ordens de fornecimentos complementares serão pagos após a entrega (ativação) dos produtos nas quantidades solicitadas, conforme item 2.10 e subitens da cláusula segunda deste ajuste.
2.11.2. As demais parcelas anuais dos itens constantes na 1ª ordem de fornecimento corresponderão aos valores unitários anuais resultantes da disputa na licitação, reajustados conforme o item 5.12 da cláusula quinta deste ajuste.
2.11.3. A primeira parcela de pagamento dos itens constantes em ordens de fornecimento complementares será calculada com valor proporcional ao número de meses entre a ativação (entrega) das licenças e o término da validade das licenças ativadas pelo pedido inicial.
2.11.3.1. Para fins de cálculo do primeiro pagamento dos itens solicitados em ordens de fornecimento complementares, será considerada o número de meses entre a data da entrega (ativação) dos produtos até a data de aniversário da ativação das licenças entregues no pedido inicial.
2.11.4. Os pagamentos das segundas e terceiras parcelas anuais serão realizados com base na data de aniversário da ativação das licenças entregues no pedido inicial, independente se os produtos constavam na 1ª ordem de fornecimento ou nas ordens de fornecimento complementares, sempre considerando o valor anual da licença (produto).
2.12. Requisitos de Manutenção e Suporte técnico
2.12.1. O suporte técnico deverá estar incluído no valor das licenças, não gerando ônus adicional para o CONTRATANTE, e visa garantir que não haja interrupções no uso das licenças. Sendo a CONTRATADA parceira do fabricante, deverá atuar junto ao mesmo na solução de eventuais problemas.
2.12.2. A CONTRATADA deverá possuir uma base de atendimento para prestar suporte técnico disponibilizado por meio eletrônico, como e-mail ou página web, para abertura eletrônica de chamados.
2.12.3. Deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, relatório da disponibilidade dos serviços contratados.
2.12.3.1. O suporte técnico deverá estar disponível, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
2.12.3.2. Disponibilidade para abertura de chamado: 24x7x365 (web, e-mail).
2.12.3.3. A CONTRATADA deverá oferecer manutenção e suporte técnico conforme o nível de severidade de cada chamado e dentro dos tempos de resposta definidos abaixo:
2.12.3.4. Quando um chamado for aberto pelo CONTRATANTE, ele deverá atribuir ao chamado o nível de severidade de acordo com a avaliação do tipo do problema e do impacto/dano.
2.12.3.5. A tabela abaixo traz exemplos de tipos de problemas e níveis de severidade:
Nível de Severidade | Descrição de Suporte e Operações | Exemplos |
A (Crítica) | Um ou mais serviços não estão acessíveis ou não podem ser usados. A produção, as operações ou as datas limite para implantação são gravemente afetadas, ou há um grave impacto sobre a produção ou as atividades da instituição. Vários usuários ou serviços são afetados. | Segurança dos sistemas ameaçadas, Team, Sharepoint inacessível, Teams Phone totalmente fora do ar. |
B (Alta) | O serviço pode ser usado, mas com limitações. A situação tem impacto operacional moderado e é possível lidar com ela durante o horário comercial. Um único usuário, cliente ou serviço é afetado parcial ou totalmente. | Acesso ao Outlook em dispositivos móveis com problema, mas funcionando em desktops. |
C ( Não crítica) | A situação tem impacto operacional mínimo. O problema é importante, mas não tem impacto expressivo na produtividade e no serviço atual do cliente. Um único usuário experimenta interrupção parcial, mas existe uma solução alternativa aceitável. | Usuário não consegue utilizar Teams Phone ou excluir arquivo no SharePoint. |
2.12.4. Quanto ao tempo de resposta inicial do suporte técnico, deverá ser baseado nos níveis de severidade descritos acima e no tipo de assinatura contratada. A tabela abaixo descreve as metas de tempo de resposta:
Nível de Severidade | Nível de Serviço | Descrição | ||||
A (Crítica) | Disponível: 24/7 resposta: uma hora. | - | Tempo | máximo | de | Problemas críticos que exigem uma resposta imediata, com disponibilidade contínua do serviço. |
B (Alta) | Disponível: 24/7 resposta: 24 horas. | - | Tempo | máximo | de | Problemas de alta prioridade que requerem atenção rápida, mas podem aguardar um pouco mais do que os críticos. Serviço disponível continuamente. |
C (Média) | Disponível: 24/7 - Tempo máximo de resposta: Definido no momento da ocorrência entre as partes, mas não superior a 30 dias corridos. | Problemas de média prioridade que podem esperar por uma solução dentro de um prazo razoável acordado entre as partes, com disponibilidade contínua do serviço. |
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DOS SOFTWARES E REQUISITOS DE SERVIÇOS – LOTE 2
3.1 O subitem 1 do ITEM 2 do objeto refere-se à aquisição de serviços Azure, para uso sob demanda do CONTRATANTE, dos serviços ofertados na plataforma em nuvem da Microsoft, denominada Azure.
3.1.1. Os serviços Azure são prestados através da contratação de Unidades de Serviços Azure (SKU 6QK-00001) Monetary Commitment para uso sob demanda durante 36 meses.
3.1.2. O consumo das Unidades de SKU dos serviços Azure será em periodicidade mensal e seu pagamento será efetuado no mês seguinte ao consumo, conforme o uso mensal.
3.1.3. Os Serviços Azure serão fornecidos por meio do programa para Server and Cloud Enrollment (SCE).
3.1.4. A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de consumo de serviços discriminando os serviços prestados que foram necessários para atender à demanda no período.
3.1.5. Deverá ser disponibilizado acesso a Console de gerência de uso dos Serviços de Azure.
3.1.6. Além de todos os produtos e serviços disponibilizados no Portal Azure, o CONTRATANTE poderá fazer uso de ferramentas de terceiros disponibilizadas no Marketplace da plataforma.
3.1.7. O consumo de todos os produtos Microsoft dentro do Portal Azure e os Serviços do Marketplace serão descritos no relatório de consumo mensal e serão cobrados na FATURA MENSAL DA CONTRATADA.
3.1.8. O nível de serviço para o subitem 1 do ITEM 2 do objeto encontra-se no portal de recursos e documentos de licenciamento da Microsoft, disponível no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxx.xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx
/licensing/docs/view/Service-Level-Agreements-SLA-for-Online-Services? lang=1.
3.1.9. Os Serviços Azure (subitem 1 do ITEM 2 do objeto) serão pagos mensalmente, no mês seguinte à prestação dos serviços, de acordo com item 5.4 da cláusula quinta deste ajuste.
3.1.9.1. A partir da formalização (ativação) do consumo SKU dos Serviços de Azure, o CONTRATANTE terá direito de consumir, sob demanda, até o limite de Unidades de Serviço Azure (SKU) contratado, sendo o pagamento deste subitem realizado mensalmente, após apresentação, pela CONTRATADA, do relatório de comprovação da demanda utilizada no mês anterior, referido no item 3.1.4 desta cláusula.
3.1.9.1.1. O relatório mensal de prestação de serviços deverá ser apresentado, no mês subsequente ao mês de prestação, com os valores discriminados e a respectiva conversão em SKU.
3.1.9.1.2. O cálculo da quantidade de SKU consumidas no mês obedecerá a fórmula abaixo:
Consumo Mensal = Xxx.Xxxxx / Vlr SKU
Onde:
Consumo Mensal = Quantidade de SKU consumida no mês; Xxx.Xxxxx = Valor total consumido, em reais, detalhado no relatório; Vlr. SKU = Valor unitário da SKU (6QK-00001) contratada.
3.1.9.1.3. O relatório mensal deverá ser atestado por fiscal conforme o uso no período.
3.2. A CONTRATADA deverá prestar serviços especializados de Consultoria no uso da plataforma em nuvem da Microsoft (subitem 2 do ITEM 2 do objeto),
3.2.1. As horas de consultoria serão utilizadas, sob demanda do CONTRATANTE, no limite de até 300 (trezentas) horas.
3.2.2. O atendimento será realizado em dias úteis, em horário comercial.
3.2.2.1. Entende-se por horário comercial o compreendido entre as 8h e as 18h, de segunda a sexta-feira, exceto em feriados, no município de Porto Alegre, RS.
3.2.3. Os atendimentos serão realizados preferencialmente de forma remota, com uso de plataforma tecnológica acordada entre as partes.
3.2.3.1. A quantidade de horas utilizadas em atendimento presencial, caso venha a ser necessário, será multiplicada por 1,5.
3.2.3.2. Cada chamado para atendimento presencial utilizará, no mínimo, 24 horas (equivalente a 3 dias), e a quantidade utilizada será multiplicada por 1,5.
3.2.4. Nos atendimentos presenciais, o CONTRATANTE não poderá ter ônus de qualquer natureza em despesas de transporte hospedagem, alimentação etc.
3.2.5. Os serviços de Consultoria Técnica se destinam à atuação sobre novas soluções na nuvem, podendo incluir: definição de serviços de nuvem, componentes e funcionalidades envolvidas; desenho de arquitetura; orientação à equipe técnica do CONTRATANTE para implantação da solução, de projetos de inovação com uso de Inteligência Artificial (uso de APIs combinadas), assim como modelos de Inteligência Artificial Generativa.
3.2.6. A equipe técnica do CONTRATANTE poderá a qualquer tempo ativar ou desativar serviços, plataformas ou infraestrutura, provisionar e gerenciar recursos em nuvem do provedor, sem o assessoramento ou autorização por parte da CONTRATADA, através do acesso direto ao portal do provedor de nuvem.
3.2.7. Os atendimentos serão solicitados por Ordens de Serviço.
3.2.7.1. O prazo de atendimento é de, no máximo, 10 (dez) dias corridos a contar da solicitação do atendimento.
3.2.7.2. O serviço deverá ser prestado por profissionais da CONTRATADA, certificados pela Microsoft.
3.2.8. Em caso de interrupção de serviços em nuvem, os níveis de serviço e níveis de criticidade dos chamados de Consultoria no uso da plataforma em nuvem da Microsoft obedecerão aos mesmos critérios do disposto no item 2.12 da cláusula segunda deste ajuste.
3.2.9. A fim de ser providenciado o ateste das horas pelo Fiscal Técnico, ao final de cada mês, deverá ser encaminhado relatório dos atendimentos no período, com a devida totalização das horas.
3.2.10. O subitem 2 do ITEM 2 do objeto será pago mensalmente, no mês subsequente à prestação dos serviços, conforme item 5.4 da cláusula quinta deste ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 O CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, juntamente com a Nota de Empenho, Ordens de Fornecimento, indicando as condições de entrega, recebimento e demais obrigações decorrentes.
4.2 As licenças do ITEM 1 do objeto, bem como suas chaves de ativação, devem ser disponibilizadas em até 15 dias corridos após a emissão das respectivas Ordens de Fornecimento, a serem emitidas pela Divisão de Tecnologia da Informação e Comunicação-DTIC do CONTRATANTE.
4.2.1. Deverá ser encaminhado o link e chaves de acesso para o email xxxxx@xxxx.xx.xx, e, em caso de fornecimento de mídia, o local de entrega será na Av. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx nº 80, Xxxxx Xxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Unidade de Infraestrutura.
4.2.2. O recebimento das licenças ocorrerá em duas etapas sucessivas:
4.2.2.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação, pela área técnica do CONTRATANTE, de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação;
4.2.2.2. Definitivamente, no prazo máximo de 07 (sete) dias após o recebimento provisório, depois de ser verificada a sua conformidade com as condições e especificações do termo de referência e deste ajuste.
4.2.3. O início da validade das licenças não poderá ser anterior à sua entrega e observará o disposto no item 2.10 e subitens da cláusula segunda deste ajuste.
4.2.4. Caso não esteja de acordo com o exigido, o objeto será devolvido à CONTRATADA, que terá o prazo de 10 (dez) dias para providenciar a sua substituição.
4.2.5. Caso satisfatórias as verificações, será efetuado o Recebimento Definitivo.
4.3 Os subitens do ITEM 2 do objeto serão utilizados sob demanda do CONTRATANTE, ao longo da vigência do contrato, conforme itens 3.1 e 3.2 da cláusula terceira deste ajuste, e serão pagos mensalmente conforme o uso.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E PAGAMENTO
5.1 O valor total estimado do presente ajuste é de R$ ............................
( ), assim composto:
ITEM | Subitem | Nome do Produto | P a r t Number (MS) | Qtd. de Licenças Totais | Código SGD | Valor Unitário Anual SGD/ME (R$) | Valor Total SGD/ME 36 MESES (R$) | Percentual d e desconto | V to es (R |
1 | 1 | EMS E3 ALng Sub Per User | AAA- 10732 | 1.280 | Ms.4.0- A0850 | 665,76 | 2.556.518,40 | XX | X |
0 | X000 X0 Xxx Xxx Xxxx | 0 X X - 00000 | 3.600 | MS.4.0- A0072 | 137,52 | 1.485.216,00 | XX | X | |
0 | X000X0Xxxxxxxx XxxxXxx XXXX SubsVL MVL PerUsr | P E J - 00002 | 40 | MS.4.0- A1528 | 757,68 | 90.921,60 | XX | X | |
4 | Defender Identity Sub Per User | G 5 F - 00002 | 40 | MS.4.0- A1215 | 295,32 | 35.438,40 | XX | X | |
5 | Defender O365 P1 Sub Per User | K F 5 - 00002 | 5630 | MS.4.0- A1389 | 84,84 | 1.432.947,60 | XX | X | |
6 | Teams Phone Standard Sub Per User | L K 6 - 00004 | 000 | XX.0.0- X0000 | 428,76 | 771.768,00 | XX | X | |
7 | O365 Extra File Storage Sub Add-on Extra Storage 1 GB | 6 WT- 00001 | 15.000 | MS.4.0- A0318 | 12,96 | 583.200,00 | XX | X | |
0 | Xxxxxxx X0 Xxx Xxx Xxxx | 0 X X - 00000 | 20 | MS.4.0- A0504 | 2.948,76 | 176.925,60 | XX | X | |
9 | Power Apps Per App Sub 1 App or Portal | J 8 Q - 00005 | 55 | MS.4.0- A2011 | 316,08 | 52.153,20 | XX | X | |
00 | XxxxxXxxxXxxx XxxxXxx XXXX SubsVL MVL PerUsr | S E J - 00002 | 55 | MS.4.0- A1683 | 1.261,44 | 208.137,60 | XX | X | |
00 | XXX Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx XXxx XXX 0X | 7 NQ- 00302 | 20 | MS.4.0- A0491 | 7.089,40 | 425.364,00 | XX | X | |
Nome do Produto | P a r t Number (MS) | Qtd. de Licenças / h o r a s totais estimadas | V a l o r unitário (R$) | V to es (R | |||||
2 | 1 | Serviços Azure (SKU) Monetary Commitment para uso sob demanda durante 36 meses | 6 QK - 00001 | 240* | Não consta no catálogo da SGD /ME | X | |||
2 | Horas de Consultoria Especializada – u s o s o b demanda | --- | 300 | Não consta no catálogo da SGD /ME | X |
5.2 Os documentos fiscais referentes à 1ª (primeira) parcela, de cada pedido efetuado para os subitens do ITEM 1 do objeto, deverão ser apresentados no ato da entrega das licenças e seu pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto, conforme item 2.11 e subitens da cláusula segunda deste ajuste.
5.3 O pagamento das parcelas anuais remanescentes, de cada pedido efetuado para os subitens do ITEM 1 do objeto, serão efetuados obedecendo o disposto no subitem 2.11.4 da cláusula segunda do ajuste, no 15º (décimo quinto) dia, após a protocolização da nota fiscal, após o devido ateste pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato.
5.4 Os Serviços Azure (subitem 1 do ITEM 2 do objeto) serão remunerados, exclusivamente, em função do consumo mensal do CONTRATANTE, conforme aferido pelo portal Azure.
5.4.1 O documento fiscal dos Serviços Azure (subitem 1 do ITEM 2 do objeto) deverá ser apresentado no mês subsequente ao fechamento do relatório mensal (extrato) de consumo do MPRS, após o ateste pelo Fiscal. Seu pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal.
5.5 O documento fiscal das horas de consultoria (subitem 2 do ITEM 2 do objeto), deverá ser apresentado no mês subsequente à prestação dos serviços, juntamente com o relatório dos atendimentos do período devidamente verificado e atestado pelo Fiscal. Seu pagamento será efetuado no 15º (décimo quinto) dia após a protocolização da nota fiscal.
5.6 Os documentos fiscais deverão ser apresentados, ao servidor responsável
pela fiscalização do contrato através do email: atestação dos serviços.
xx-xxx@xxxx.xx.xx, para verificação e
5.7 Os pagamentos serão efetuados, por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pelo fornecedor.
5.8 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
5.9 Além dos documentos acima mencionados, por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
5.9.1 Caso não seja possível atender ao disposto no subitem 5.9 da cláusula quinta deste ajuste, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
5.10 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, para que proceda as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem quando forem sanadas as irregularidades.
5.11 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.12 Os preços serão reajustados, observado o interregno mínimo de um ano da data limite para a apresentação das propostas, na proporção da variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
5.12.1. Para os subitens do ITEM 1, os valores resultantes da aplicação do IPCA não poderão ser superiores aos valores constantes do “Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas – MICROSOFT”, Anexo I do Acordo Corporativo 08/2020 (firmado entre SGD/ME e a Microsoft do Brasil, publicado em xxxxx://xxx.xxx.xx
/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-detic), vigentes à época do reajuste.
5.13 O reajuste será processado por apostilamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos nas datas aqui previstas deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo IPCA-IBGE, ou por outro que venha a substituí-lo, pro rata die.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Considerando o valor global ou prazo envolvidos na presente contratação, nos termos do artigo 37 da Lei Estadual nº 15.228/2018, não haverá necessidade na apresentação, pela CONTRATADA, de Programa de Integridade.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
8.1 Dos Direitos:
8.1.1 Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato, no prazo e condições avençados; e da CONTRATADA, receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.
8.2 Das Obrigações:
8.2.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, nas condições e prazo estabelecidos, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) fornecer à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) fiscalizar a execução do presente contrato.
8.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o objeto deste contrato, na forma ajustada e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e em sua proposta;
b) deverá possuir classificação como parceira Microsoft LSP (Large Solution Partner), apta a comercializar contratos de licenciamento por volume e possuir classificação como Parceira Governo Microsoft (Government Partner), apta a comercializar contratos de licenciamento por volume com entidades do setor público.
c) para o ITEM 2 do objeto, deverá comprovar Suporte Premier Partner do parceiro com a Microsoft.
d) para o ITEM 2 do objeto, deverá fazer parte do Programa Provedor de Serviços Gerenciados Especialista em Azure (MSP Expert) junto ao fabricante, além de
possuir, no mínimo, três das designações de parceiros de solução Microsoft listadas abaixo:
d.1) Modern Work
d.2) Data & AI
d.3) Digital & App Innovation
d.4) Infrastructure
d.5) Security
e) para o ITEM 2 do objeto, deverá, também, comprovar possuir profissionais que individualmente ou somados, atendam as seguintes certificações:
e.1) Azure Solutions Architect Expert
e.2) Developing Solutions for Microsoft Azure
e.3) Certificação PMI – Project Management Professional
f) manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE a superveniência do fato impeditivo da manutenção dessas condições;
g) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
h) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no
presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
i) permitir a fiscalização pelo CONTRATANTE;
j) manter atualizado o contrato social, bem como seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, durante toda a vigência do ajuste, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração;
k) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados;
l) responder diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do contrato, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
m) não subcontratar o objeto deste contrato; e
n) possuir, no momento do fornecimento, qualificação como parceira Microsoft na categoria Licensing Solution Provider” (LSP) / “Government Integrator Agreement” (GIA).
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA
9.1 A emissão do recebimento definitivo pelo CONTRATANTE não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros porventura identificados.
9.2 Durante o período de validade das licenças deverão ser garantidas todas as atualizações, corretivas e de segurança, bem como o atendimento para esclarecimento
de dúvidas sobre instalação e uso do software, através de canal de atendimento em português.
9.3 Durante o período de validade das licenças do ITEM 1 do objeto, o CONTRATANTE não poderá ter ônus, de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no software.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA VIGÊNCIA
O presente contrato entrará em vigor no dia útil seguinte ao de sua disponibilização do extrato resumido no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e perdurará, pelo período de 37 (trinta e sete) meses, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, para os dois itens do objeto, até o limite legal, apontado no artigo 57, inciso IV, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva em desfavor da CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
11.2 Na forma do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei.
11.3 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas no Edital e neste contrato sujeitará a
CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
11.4 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
11.5 Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
11.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
11.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
11.8 Na forma do artigo 7° da Lei Federal nº 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no SICAF ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da lei mencionada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e neste contrato e das demais cominações legais.
11.9 As notificações expedidas pelo CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de correspondência eletrônica e, se restar infrutífera, será efetuada por ofício entregue na sede da CONTRATADA.
11.9.1 Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
11.10 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
12.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no art. 79 da Lei nº 8.666/93.
12.3.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento do objeto deste contrato, bem como da sua forma de fornecimento.
13.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
13.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
13.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, o CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTRATADA, do exigido na contratação.
13.5 Todas as comunicações relativas a este contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada no endereço da sede da CONTRATADA ou e-mail (correio eletrônico, com a correspondente confirmação leitura
/recebimento).
13.5.1 Não sendo a CONTRATADA localizada por mudança de endereço, sem aviso ao CONTRATANTE, as intimações e demais comunicações serão realizadas por publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
13.6 Considerando a necessidade de publicidade e transparência dos atos praticados pela Administração Pública, bem como, de outra parte, as restrições impostas pela Lei Geral de Proteção de dados, o CONTRATANTE somente exige para a formalização e execução da contratação os documentos e dados minimamente necessários.
13.7 Todos os dados e documentos apresentados e/ou exigidos para a contratação serão disponibilizados integralmente para consulta no site do CONTRATANTE e, em alguns casos, em Portais Públicos.
13.8 A apresentação de documentos fora daqueles exigidos são de responsabilidade da própria CONTRATADA, porquanto entregues por sua exclusiva liberalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, mantendo-se o sigilo e a confidencialidade, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
14.2 A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18) e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto nas referidas normas com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
14.3 Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar sua conformidade com as obrigações referentes à proteção de dados pessoais.
14.4 A CONTRATADA (operadora) deverá comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do seu conhecimento, qualquer incidente de segurança com dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, sob pena de aplicação, pela autoridade nacional, de penalidades nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados e Resolução ANPD nº 04/2023.
14.4.1 A comunicação deverá ser enviada para o e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxx.xx. br, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) data e hora da detecção, data e hora do incidente e sua duração;
b) quais dados pessoais foram violados;
c) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados, bem como o número estimado de titulares de dados pessoais afetados;
d) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais;
e) os riscos relacionados ao incidente;
f) descrição das medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar possíveis danos.
14.5 A CONTRATADA cooperará com o CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e, também, no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, ANPD e Órgãos de controle administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1 A designação do gestor, fiscal e seus substitutos será determinada por meio de termo a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
16.2 As providências e atribuições dos agentes designados seguirão as diretrizes do Provimento nº 05/2023-PGJ.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta da Unidade Orçamentária 09.79, Recurso 0164, Projeto/Atividade 9024, Natureza da Despesa 4.4.90.40, Rubrica 4005.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente contrato.
E por estarem assim, xxxxxx e contratados, assinam o presente eletronicamente. Porto Alegre, na data da sua assinatura eletrônica.