EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL No 02/2021 RETIFICADO
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 00/0000 RETIFICADO
Abertura: 12 de março de 2021
Horário: 09:00h
Tipo: Menor preço
Local: Secretaria Municipal de Administração Modalidade: Pregão Presencial nº02/2021 Processo: Nº09/2021
Objeto: Contratação de Prestação de Serviços de Transporte Escolar
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL, por meio do Setor de Licitações, e de seu Prefeito Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX, torna público aos interessados que, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade Pregão Presencial, Decreto Municipal nº 09/2021, de 02/02/2021, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, encontra-se aberta à licitação sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, e que, em 12 de março de 2021, às 09 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Administrativo Municipal, em Trindade do Sul, RS, estará recebendo propostas e documentação para contratação de prestação de serviços de transporte escolar.
1 – OBJETO
1.1 - O objeto da presente licitação é a contração de empresas prestadoras de serviços relacionados ao Transporte Escolar do Município, conforme as especificações técnicas, roteiros e descrições a seguir:
Item | Descrição (trajeto) | Veículo e capac. mínima de passageiros | Previsão Distância (km/dia) | Valor por Km rodado |
01 | ITINERÁRIO 01: MANHÃ: Saída 6:30 - Saída da Prefeitura, passando pela Linha Campina I, e Escola Zenir. 12:00 (meio-dia): Saí da Escola Zenir, passando Linha Campina I e retorna Escola Zenir. TARDE: 17:00 hs – mesmo itinerário, (retorno). | Veículo c/ capacidade mínima de (31 passageiros) | 80km | |
02 | ITINERÁRIO 02: MANHÃ: Saída 6:30 - Saída da Prefeitura, passando pelo Inácio, Linha Gastão, Pedreira, Linha Barrinha, Linha Baú II, Linha Java e Escola Zenir. 12:00 (meio-dia): Saí da Escola Zenir, passando Linha Baú I, Chiquinho, Escola São Jeronimo, | Veículo c/ capacidade mínima de (21 passageiros) | 85 km |
Rigo, Pedreira, Linha Barrinha, Linha Gastão, Inácio, Linha Baú II e retorna Zenir. TARDE: 17:00 hs – mesmo itinerário, (retorno). | ||||
03 | ITINERÁRIO 03: MANHÃ: Saída 6:30 - Saída da Prefeitura, passando pela Linha Sacon, Linha São Vicente, Linha Paraguai, Linha Bombana, Linha Filisbina e Escola Zenir. 12:00 (meio-dia): Saí da Escola Zenir, passando pela Linha Tonello, Linha São Vicente, Linha Sacon, Linha Caturrita, Linha Paraguai, Linha Filisbina e retorna Escola Zenir. TARDE: 17:00 hs – mesmo itinerário, (retorno). | Veículo c/ capacidade mínima de (15 passageiros) | 118 km | |
04 | ITINERÁRIO 04: MANHÃ: Saída 6:30 - Saída da Comunidade de Linha Barra Grande, passando pela Linha Baitaca, Morro da Foice e Linha Campina de Pedra I. 11:30 (onze-meia): Saí da Linha Campina de Pedra I, passando pelo Morro da Foice, Linha Baitaca e retorna Com. De Linha Barra Grande. TARDE: 17:00 hs – mesmo itinerário, (retorno). | Veículo c/ capacidade mínima de (21 passageiros) | 100 km | |
05 | ITINERÁRIO 05: MANHÃ: Saída 6:30 - Saída da Linha Campina de Pedra II, passando pela Linha Barra Seca, Linha Demétrio, Divisa Liberato e retorna Linha Campina de Pedra II. 11:30 (onze-meia): Saí da Linha Campina de Pedra II, passando divisa Liberato, Linha Demétrio, Linha Barra Seca e retorna Campina de Pedra II. TARDE: 17:00 hs – mesmo itinerário, (retorno). | Veículo c/ capacidade mínima de (16 passageiros) | 150 km | |
06 | ITINERÁRIO 06: MANHÃ: Saída 6:00 - Saída da Prefeitura, passando pela Linha Caturrita I, Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau e Escola Zenir. 11:00 (onze hora): Saí da Escola Zenir, passando Linha Girau, Linha Colônia Nova, Linha Caturrita I, Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau. TARDE: 17:00 hs – Saí Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau, Linha Caturrita I e retorna cidade. | Veículo c/ capacidade mínima de (09 passageiros) | 95 km | |
07 | ITINERÁRIO 07: MANHÃ: Saída 6:00 - Saída da Prefeitura, passando pela Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau e Escola Zenir. 11:30 (onze e meia): Saí da Escola Zenir, passando Bairro São José, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau e retorna Escola Zenir. TARDE: 16:20 hs – mesmo itinerário, (retorno). | Veículo c/ capacidade mínima de (16 passageiros) | 122 km | |
1.2 - Para os fins da presente Licitação, deverão ser observadas as normas legais pertinentes ao transporte de escolares, em especial, as constantes da Legislação
Municipal; Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e Regulamentações do CONTRAN e DETRAN.
1.3 - Os serviços serão executados junto ao trajeto relacionado neste edital, ou conforme determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
1.4 - Havendo necessidade de adequação dos trajetos para o atendimento específico da clientela estudantil, e, mediante procedimento administrativo formulado pela Secretaria de Educação, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, poderá ser aditivado o instrumento contratual, de acordo com as normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execuçao do objeto licitado correrá por conta das Dotações Orçamentárias constante da lei-de-meios em execução, com recursos do MDE, FUNDEB e os recursos transferidos ao Município para manutenção do Transporte Escolar.
06.02 3390.39.00.00.00 2.030 – Manutenção do Transporte Escolar.
3 – PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste edital.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral do Município.
4.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
4.3 - Para fins de recebimento e análise de impugnações e recursos, somente serão aceitos e conhecidos, desde que, devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
4.4 - Caberá à autoridade competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.5 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – PROPOSTA
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS ABERTURA: 04/03/2021 – 09 HORAS.
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E Nº DO CNPJ)
5.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Proposta financeira mencionando o valor dos serviços a serem prestados, com a identificação da respectiva descrição (trajeto). O preço cotado deverá ser para o transporte diário, especificado em valor por quilômetro rodado, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como, todos os impostos e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta, inclusive despesa com combustível, manutenção do veículo, concertos, peças de reposição, entre outros.
b) O preço máximo admitido para o valor do quilometro está previsto nos
respectivos itens;
c) O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da apresentação da proposta;
6 – HABILITAÇÃO
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
AO MUNICÍPIO DE TRINDADE DO SUL SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO ABERTURA: 04/03/2021 – 09 HORAS.
LICITANTE: (DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA EMPRESA E Nº DO CNPJ)
6.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
6.3.2 - Regularidade Jurídica:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
6.3.3 - Regularidade Fiscal:
(CNPJ/MF);
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Estado ou do
Município, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;
d) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e
Procuradoria da Fazenda Nacional).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
6.3.4 - Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior 30 (trinta) dias da data designada para entrega dos envelopes.
b) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Concorrência Pública em epígrafe.
6.3.5 - Idoneidade Financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.3.6 - Qualificação Técnica:
a) Comprovante de propriedade do veículo pela licitante através da apresentação do CRV (Certificado de Registro de Veículo) e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), e, Declaração de Disponibilidade do veículo para prestação do serviço de transporte específico para o objeto licitado, que atendam os requisitos exigidos pelo art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);
I – Serão aceitos para fins de comprovação, contrato de promessa de compra e venda, nesse caso, tendo a empresa obtido êxito no processo licitatório, deverá providenciar a transferência do veículo, no prazo máximo de 60 dias, informando a administração pública, sob pena de multa de 10% do valor mensal, até que finde a irregularidade.
b) Comprovação que o veículo indicado para o certame preenche os requisitos exigidos pelo art. 136 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), através da apresentação de Autorização para Trânsito de Veículos de Transporte Escolar expedida pelo DETRAN. Para os licitantes que efetuaram a vistoria dos veículos para a obtenção da Autorização para Trânsito de Veículos de Transporte Escolar no prazo de habilitação contido no edital, porém, ainda não possuírem a documentação para a apresentação no mesmo prazo, será aceito, para fins de habilitação no certame, declaração firmada pelo licitante da realização tempestiva da vistoria, condicionando a sua posterior apresentação no ato da assinatura do contrato, caso vencedor do certame;
c) Indicação do condutor do veículo, devendo, ainda apresentar os seguintes documentos em relação ao condutor:
I - Cédula de Identidade, comprovando possuir idade superior a 21 (vinte e um anos), nos termos do Inciso I, art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro;
II - Carteira Nacional de Habilitação, comprovando ser habilitado na Categoria “D”, de acordo com o Inciso II, art. 138, do Código de Trânsito Brasileiro;
III – Documentação comprobatória de aprovação em curso especializado à condução de escolares, de acordo com a regulamentação do CONTRAN (art. art. 138, V, Lei nº 9.503/1997);
IV- Certidão Negativa de registro de distribuição criminal, relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme prevê o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
V- Comprovante que o condutor não cometeu nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ainda, ser reincidente em infrações médias durante os 12 (doze) últimos meses, conforme art. 138, IV, do Código de Transito Brasileiro.
d) Declaração, firmada pelo licitante, que os condutores atendem as exigências previstas nos arts. 138 e 329 do Código de Transito Brasileiro;
e) Declaração de que se compromete a efetuar contratação de seguro contra acidentes pessoais, por passageiro e condutor do veículo, prevendo, no mínimo, cobertura por morte acidental e cobertura por acidente;
f) Laudo de vistoria do veículo, a ser fornecido por estabelecimento autorizado, podendo ser substituído por Autorização para Trânsito de Veículos de Transporte Escolar expedida pelo DETRAN, ou declaração de realização de vistoria, nos moldes exigidos no item 2.3.5, letra “c”;
g) Declaração, firmada pelo licitante, do atendimento das exigências previstas na Lei Municipal nº 2.473, de 29 de junho de 2009 e suas posteriores alterações.
h) Comprovação de que o veículo não é inferior ao ano de 2008.
7 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, sendo o único admitido a intervir no processo.
7.3 - A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes e é obrigatório mesmo para as empresas que não se fizerem representar no ato.
7.4 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
7.4.1 - Se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
7.4.2 - Se representante legal, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração com firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem
como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance em licitação pública; ou
b) termo de credenciamento (modelo Anexo II) outorgado por representante legal do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos, deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa;
c) cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
d) empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado;
a) declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (modelo do
Anexo I);
e) para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de
recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
7.5 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar declaração de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser firmada por xxxxxxxx.
7.6 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.7 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.8 - O pregoeiro receberá os envelopes nºs 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 – DOCUMENTOS e procederá à abertura das propostas fazendo a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.9 - A proposta de preço deverá ser apresentada no envelope n° 01, preferencialmente em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, redigida em linguagem clara, assinada pelo representante legal da empresa, devendo conter:
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail, e nome da pessoa indicada para contatos;
b) Erros de natureza formal que não alterem o valor das propostas, bem como quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
7.10 – O preço será indicado com o valor unitário, bem como o valor total, em moeda nacional, devendo estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação, bem como despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta do licitante vencedor.
7.11 - Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço total até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.
7.12 - Os valores poderão ser revistos, para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conforme art. 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666/93.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.13 - O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.14 - Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.15 - Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.16 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar xxxxxx xxxxx. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.17 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.18 - Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.19 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.20 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.21 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.21.1 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.21.2 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microcompresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessa hipótese, por ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.21.3 - Para as situações previstas nos item 7.22 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.22 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.23 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.24 - O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.25 - Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.26 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.27 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.27.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.27.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.27.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
7.28 - Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.29 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.30 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.31 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e a mesma ter sido aceita pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
7.32 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
8 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à autoridade competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do obejto licitado.
8.3 - A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o contrato no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
8.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o contrato, retomará a sessão pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
9 – CONTRATO
9.1 - O Município convocará o licitante vencedor a assinar o contrato nos termos previstos neste edital e cuja minuta é considerada parte integrante deste.
9.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do contrato constante do Anexo V deste edital.
9.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
9.6 – O Contrato terá vigência de doze meses, podendo ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei 8666 e suas alterações.
9.7 – Após o encerramento do pregão presencial, antes da assiantura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar planilha de custo final do Km rodado.
10 – PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será mensal, até o décimo dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
10.2 - Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regulamenta a matéria e mais o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de acordo com a Legislação.
10.3 - Ocorrendo às hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
11 – PENALIDADES
11.1. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais;
11.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
11.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da prestação do serviço sobre o valor da parcela, por ocorrência;
11.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
11.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
11.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Trindade do Sul, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
11.2.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
12 - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A comprovação de propriedade dos veículos disponibilizados para o transporte escolar, conforme previsto na letra “a” do item 6.3.6, poderá ser efetuada com a
comprovação de estar o veículo em nome da empresa proponente ou em nome de sócios ou proprietário da empresa.
12.2 – A contratação das empresas para o transporte Escolar envolve única e exclusivamente o transporte de estudantes da rede municipal de educação, compreendendo os estudantes de escolas do Estado e do Município de Trindade do Sul.
12.2.1. Dentre os transportados o Município autorizará o transportador contratado a efetuar o transporte dos professores e servidores as escolas, desde que, exista a disponibilidade de lugares nos veículos para estes.
12.2.2 - Quando da necessidade de utilização do transporte escolar para outras finalidades, dentro da área de educação, caberá à Secretaria Municipal de Educação, para cada situação, fornecer a respectiva autorização.
12.3. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.
12.4. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos.
12.5. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
12.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
12.7. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
12.4 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.5 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.6 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.7 - O resultado desta licitação será lavrado em ata a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
12.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.9. Os veículos utilizados para o transporte escolar ficam sujeitos a vistoria por técnicos municipais ou designados pelo Município.
12.10. Fica o licitante obrigado a promover a substituição imediata de veículo utilizado na prestação dos serviços, nos casos de acidentes, panes, concertos, etc., por outro veículo, nas mesmas condições exigidas na pressente licitação.
12.11. Os licitantes poderão concorrer em mais de um item (trajeto), desde que comprovados a disponibilidade de veículos para tanto, nos termos previstos neste Edital;
12.12 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da
licitação.
de habilitaçao.
12.13 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Modelo de declaraçao de que cumpre com os requisitos
b) Anexo II – Modelo de credenciamento.
c) Xxxxx XXX – Modelo de declaração – validade da proposta
d) Anexo IV – Modelo de declaraçao de empregador
e) Anexo V – Minuta do contrato
f) Anexo VI- Modelo da proposta
g) Anexo VII-Termo de referência e planilha de custo;
12.14 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de NONOAI, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.15 - Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente, junto à Prefeitura Municipal de Trindade do Sul, pelo telefone (00) 0000-0000 ou ainda pelo site do município: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Trindade do Sul/ RS, 02 de março de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do Pregão Presencial nº. /2021 e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de .
(nome e identidade do representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto ao pregoeiro, no ato do credenciamento.
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2021.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão Presencial nº 02/2021, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
Nome do dirigente da empresa
Obs.: 1. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
, inscrita no CNPJ sob no , estabelecida na rua , na cidade de , representada neste ato
por (procurador, sócio, etc.), (qualificação), portador do CPF
, residente e domiciliado , declara para fins de participação conforme edital de Pregão Presencial no /2021 do Município de Trindade do Sul, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Local e data.
Assinatura
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da proposta financeira.
ANEXO IV
MODELO: EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA DECLARAÇÃO
, inscrito no CNPJ no por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menos, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(representante legal)
Observação:
Deverá ser entregue junto com envelope da documentação de habilitação.
ANEXO V
ATO Nº /2021.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE TRINDADE DO
SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
, com sede na _ , representado pelo Prefeito Municipal, Sr. , denominado de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
...................., com sede na ................, nesta cidade, denominada de CONTRATADA, com base na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2021 firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem:
PRIMEIRA - Constitui objeto deste ato a contração de empresas prestadoras de serviços relacionados ao Transporte Escolar do Município conforme especificações técnicas, roteiros e descrições a seguir feitos:
Item | Descrição (trajeto) | Veículo e capac. mínima de passageiros | Previsão Distância (km/dia) | Valor por Km rodado |
xx | ITINERÁRIO 00: modelo MANHÃ: Saída 6:00 - Saída da Prefeitura, passando pela Linha Caturrita I, Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau e Escola Zenir. 11:00 (onze hora): Saí da Escola Zenir, passando Linha Girau, Linha Colônia Nova, Linha Caturrita I, Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau. TARDE: 17:00 hs – Saí Linha Girau, Girauzinho, Linha Girau, Linha Bonita, Linha Girau, Linha Caturrita I e retorna cidade. | |||
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA deverá observar as normas legais pertinentes ao transporte escolar, em especial Legislação Municipal; Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e Regulamentações do CONTRAN e DETRAN.
Parágrafo Segundo: A inobservância da regra contida no parágrafo anterior acarretará a
rescisão automática do contrato, independentemente de notificação ou aviso prévio;
Parágrafo Terceiro: Quando for exigido, a CONTRATADA deverá comprovar que os condutores de seus veículos possuem carteira de habilitação e curso de formação de condutores compatível com a legislação vigente, bem como apresentar certidão negativa de registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores, conforme prevê o art. 329 do Código de Trânsito Brasileiro;
Parágrafo Quarto: Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão, salvo quando devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal.
SEGUNDA - Poderão usufruir do transporte escolar os professores e servidores das escolas, desde que exista a disponibilidade de lugares nos veículos.
TERCEIRA - O itinerário/roteiro estabelecido poderá ser alterado por aditivo contratual e desde que a modificação não atinja o limite de 25% do percurso.
QUARTA - Havendo necessidade de adequação dos trajetos para o atendimento específico da clientela estudantil e, mediante procedimento administrativo formulado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, este contrato poderá ser aditivado de acordo com as normas previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
QUINTA – Este instrumento terá vigência de um (01) ano, a contar de sua publicação na imprensa, durante o ano letivo, podendo, em havendo interesse do CONTRATANTE, ser renovado anualmente, mediante aditivo, por iguais períodos sucessivos até o limite estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93.
SEXTA - Pela prestação do serviço, a CONTRATADA receberá, por quilômetro rodado, o valor de R$ a ser pago até o décimo dia útil do mês subseqüente ao
da prestação dos serviços.
Parágrafo Primeiro: Os valores serão retirados da dotação orçamentária nº 05.02
3390.39.00.00.00 2.030, constantes da lei-de-meios em execução e para os próximos, atinentes aos serviços de Transportes Escolares;
Parágrafo Segundo: Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº. 8.666/93 será concedido reequilíbrio econômico-financeiro, mediante requerimento e prova documental das alterações;
Parágrafo Terceiro: Os valores serão revistos, a requerimento da CONTRATADA, sempre que houver acréscimo igual ou superior a 5% no custo do combustível com comprovação documental;
SÉTIMA - O valor de que trata a cláusula anterior também será revisado
nos seguintes casos:
a) Ressalvados os impostos sobre a renda, quando houver criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, quando comprovada sua incidência sobre os valores, para mais ou para menos;
b) Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE deverá restabelecê-lo concomitantemente à alteração.
OITAVA - Compete à CONTRATADA:
a) Executar o serviço de modo satisfatório com as determinações do CONTRATANTE;
b) Cumprir os horários e trajetos fixados;
c) Contratar seguro contra danos materiais e pessoais para os alunos;
d) Apanhar os alunos nos locais determinados;
e) Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização;
f) Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos alunos ou a terceiros por xxxx ou culpa;
g) Submeter seus veículos às vistoriais técnicas determinadas pelo CONTRATANTE;
h) Xxxxxx seus veículos sempre limpos e em condições de segurança;
i) Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à prestação do serviço;
j) Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado;
k) Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário;
l) Manter o veículo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto a novas disposições que venham a ser editada.
NONA – Compete ao CONTRATANTE:
a) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
b) Homologar reajustes e proceder a revisão dos valores na forma da lei, das normas pertinentes e deste contrato;
c) Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do presente contrato;
d) Zelar pela boa qualidade do serviço, receber apurar e solucionar queixas e reclamações dos alunos;
DÉCIMA – São obrigações da CONTRATADA e que deverão ser observadas rigorosamente sob pena de rescisão unilateral sem notificação:
a) Os veículos colocados à disposição dos serviços contratados deverão atender a todas as exigências da legislação e regulamentos de trânsito atuais ou que venham a ser exigidas pelos órgãos normatizadores, principalmente: tacógrafo, pintura do dístico ESCOLAR, etc.;
b) Os condutores dos veículos escolares deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação na categoria mínima “D” e certificado ou carteira comprovando a frequência ao curso especializado a que se refere a Resolução COTRAN nº. 57/98 ou outra que vier a substituí-lo;
c) Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pelo CONTRATANTE, sempre que solicitados;
DÉCIMA PRIMEIRA - Todas as despesas referentes ao serviço correrão por conta da CONTRATADA, inclusive tributos municipais, estaduais e federais incidentes sobre a atividade.
DÉCIMA SEGUNDA - A CONTRATADA compromete-se a efetuar, pontualmente, os recolhimentos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como manter durante todo o período do contrato as condições de habilitação.
DÉCIMA TERCEIRA - Todas as contratações de pessoal feitas pela CONTRATADA serão regidas pela CLT não se estabelecendo qualquer relação entre os contratados e o CONTRATANTE.
DÉCIMA QUARTA - A CONTRATADA deverá prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos alunos, conforme estabelecido neste contrato, de modo a satisfazer as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação, devendo, para tanto, procurar modernizar seus veículos e mantê-los em bom estado de conservação.
DÉCIMA QUINTA - São direitos e obrigações dos alunos:
a) Receber os serviços de forma adequada;
b) Receber das partes as informações para a defesa de interesse individuais ou coletivas;
c) Levar ao conhecimento dos contratantes as irregularidades de que tenham notícia;
d) Comunicar ao CONTRATANTE e às demais autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONTRATADA ou seus prepostos na prestação do serviço;
e) Contribuir para a permanência das boas condições e dos bens utilizados na prestação dos serviços;
f) Cooperar com a fiscalização do CONTRATANTE.
DÉCIMA SEXTA - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato nos casos previstos no art. 78 da Lei de Licitações, naqueles que já foram expostos e, também, quando houver:
a) Manifesta deficiência do serviço ou prestação do serviço de forma inadequada;
b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e neste contrato;
c) Falta grave a juízo do CONTRATANTE, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa;
d) Paralisação ou abandono total ou parcial do serviço, ressalvada as hipóteses de caso fortuito ou força maior;
e) Descumprimento do prazo para início da prestação do serviço ou do prazo-limite definido no parágrafo primeiro, da cláusula primeira;
f) Perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais necessárias à adequada prestação dos serviços;
g) Descumprimento das penalidades impostas pelo CONTRATANTE.
DÉCIMA SÉTIMA - A CONTRATADA ficará sujeita, ainda, às seguintes penalidades:
a) Multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valo total do contrato, no caso de suspensão ou paralisação dos serviços sem motivo justificado;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por transgressão de cláusula contratual, independente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis.
DÉCIMA OITAVA - Para dirimir eventuais litígios decorrentes deste contrato as partes elegem o Foro da Comarca de Nonoai/RS.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato em três vias de igual teor e forma que, achado conforme e assinado, foi entregue às partes.
Trindade do Sul, ..... de de 2021.
Contratante Contratada
Testemunhas:
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL 02/2021
FORMULÁRIO PADRÃO PARA PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL: ..........................................................................................................................
CNPJ:............................................................. END.:: ...............................................................
Item | Descrição (trajeto) | Veículo e capac. mínima de passageiros | Previsão Distância (km/dia) | Valor por Km rodado |
VALIDADE DA PROPOSTA:
, de de 2021.
Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa.
ANEXO VII – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL 02/2021
Base: 200 dias letivos.
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 31 lugares | |||
Etinerário: 01 | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 80 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro Oleo Diesel (preço utliza pesquisa de preço PP | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 2011 | 110.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 80 | ||
Média Consumida KM/Litro | 3,5 | ||
Custo Oleo Diesel por KM | 1,0857 | ||
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/80km | 1760 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 12 Litros | 300,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 Troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado | 1.180,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 4 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca - 6 Pneus | 4.720,00 | ||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,2360 | Custo Funcionário Mês | 2617,29 |
Custo do Motorista por KM | 1,4871 | ||
IMPOSTO E SEGURO/despesas adminstrativas | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 |
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,2506 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 5.000,00 | ||
Valor média mensal (nove meses) | 555,56 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/80km | 1760,00 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,3157 | ||
Total dos Custos variaveis | 1,3817 | Total dos Custos Fixos | 2,0534 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 3,4351 | ||
Margem de Lucro em Percentual | 25 | ||
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 4,29 |
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 22 lugares | |||
Etinerário: 02 | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 85 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro Oleo Diesel (preço utliza pesquisa de preço PP | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 1998 | 80.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 85 | Valor da Depreciação anual % | 0 |
Média Consumida KM/Litro | 4 | Valor da Depreciação anual r$ | - |
Custo Oleo Diesel por KM | 0,9500 | Valor a Depreciar no mês | - |
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/85km | 1870 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 12 Litros(1 troca a cada 60 dias ) | 300,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado 215x17,5x80 | 1.180,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 6 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca - 6 Pneus | 7.080,00 | ||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,3540 | ||
Custo Funcionário Mês | 2617,29 | ||
Custo do Motorista por KM | 1,3996 | ||
IMPOSTO E SEGURO | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,2359 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 6.000,00 | ||
Valor média mensal (nove meses) | 666,67 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/85km | 1870,00 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,3565 |
Total dos Custos variaveis | 1,3640 | Total dos Custos Fixos | 1,9920 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 3,3560 | ||
Margem de Lucro em Percentual | 25 | ||
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 4,20 |
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 15 lugares van | |||
Etinerário: 03 | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 118 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro Oleo Diesel (precço utliza pesquisa de preço PP | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 2010 | 65.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 118 | Valor da Depreciação anual % | 0 |
Média Consumida KM/Litro | 5 | Valor da Depreciação anual r$ | - |
Custo Oleo Diesel por KM | 0,7600 | Valor a Depreciar no mês | - |
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22/118km | 2596 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 12 Litros | 300,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 Troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado | 750,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 8 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca -4 Pneus | 6.000,00 |
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,3000 | ||
Custo Funcionário Mês | 2617,29 | ||
Custo do Motorista por KM | 1,0082 | ||
IMPOSTO E SEGURO | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,1699 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 10.000,00 | ||
Valor média mensal | 1.111,11 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/118km | 2596 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,4280 | ||
Total dos Custos variaveis | 1,1200 | Total dos Custos Fixos | 1,6061 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 2,7261 | ||
Xxxxxx xx Xxxxx em Percentual | 25 | ||
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 3,54 | ||
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 22 lugares | |||
Etinerário: 04 | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 100 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro Oleo Diesel (preço utliza pesquisa de preço PP | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 2010 | 80.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 100 | Valor da Depreciação anual % | 0 |
Média Consumida KM/Litro | 4 | Valor da Depreciação anual r$ | - |
Custo Oleo Diesel por KM | 0,9500 | Valor a Depreciar no mês | - |
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/100km | 2200 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 12 Litros | 300,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado 215x17,5x80 | 1.180,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 6 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca - 6 Pneus | 7.080,00 | ||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,3540 | ||
Custo Funcionário Mês | 2617,29 | ||
Custo do Motorista por KM | 1,1897 | ||
IMPOSTO E SEGURO | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,2005 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 8.000,00 | ||
Valor média mensal (nove meses) | 888,89 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/100km | 2200,00 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,4040 | ||
Total dos Custos variaveis | 1,3640 | Total dos Custos Fixos | 1,7942 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 3,1582 | |
Margem de Lucro em Percentual | 25 | |
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 3,95 |
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 16 lugares | |||
Etinerário: 05 | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 150 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro Oleo Diesel (preço utliza pesquisa de preço pp | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 2010 | 65.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 150 | Valor da Depreciação anual % | 0 |
Média Consumida KM/Litro | 5 | Valor da Depreciação anual r$ | - |
Custo Oleo Diesel por KM | 0,7600 | Valor a Depreciar no mês | - |
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/150km | 3300 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 12 Litros(1 troca a cada 60 dias ) | 300,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado - | 1.180,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 10 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca - 6 Pneus | 11.800,00 | ||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,5900 | Custo Funcionário Mês | 2617,29 |
Custo do Motorista por KM | 0,7931 |
IMPOSTO E SEGURO | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,1337 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 12.000,00 | ||
Valor média mensal (nove meses) | 1.333,33 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/100km | 3300,00 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,4040 | ||
Total dos Custos variaveis | 1,4100 | Total dos Custos Fixos | 1,3308 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 2,7408 | ||
Margem de Lucro em Percentual | plus trajeto dificil | 30 | |
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 3,56 |
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||
onibus minímo 09 lugares | |||
Etinerário: | |||
Kilometragem Percorrida no Dia 110 | |||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||
Preço Do Litro gasolinal | 4,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 1998 | 25.000,00 |
Qtd. KM Percorido/Dia | 110 | Valor da Depreciação anual % | 0 |
Média Consumida KM/Litro | 6,5 | Valor da Depreciação anual r$ | - |
Custo Oleo Diesel por KM | 0,7385 | Valor a Depreciar no mês | - |
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/110km | 2420 | |
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - |
Total na Troca - 8 Litros | 200,00 | MOTORISTA | |
Km Rodados com 1 Troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 |
Custo do Lubrificante | 0,0400 | 13º salário | 143,11 |
PENEUS DE RODAGEM | |||
Preço do Pneu utilizado | 400,00 | 1/3 de Férias | 47,22 |
Qtd. Pneus Rodando | 10 | FGTS | 137,38 |
Total na Troca - 6 Pneus | 4.000,00 | ||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 |
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,2000 | ||
Custo Funcionário Mês | 2617,29 | ||
Custo do Motorista por KM | 1,0815 | ||
IMPOSTO E SEGURO | |||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||
licenciamento | 63,99 | ||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||
Alvara | 171,52 | ||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 | ||
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,1823 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 9.000,00 | ||
Valor média mensal | 1.000,00 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/110km | 2420,00 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,4132 | ||
Total dos Custos variaveis | 0,9785 | Total dos Custos Fixos | 1,6770 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 2,6555 | ||
Margem de Lucro em Percentual | plus trajeto dificil | 30 | |
Total a Pagar por Kilometro Rodado |
3,45 | |||||
Calculo de Custos do KM Rodado - Transporte Escolar | |||||
onibus minímo 16 lugares | |||||
Etinerário: 07 | |||||
Kilometragem Percorrida no Dia 122 | |||||
Média de Dias Letivos no Mês 22 | |||||
Custos Variaveios | Custos Fixos | ||||
OLEO DIESEL | CUSTOS DE CAPITAL E DEPRECIAÇÃO | ||||
Preço Do Litro Oleo Diesel | 3,80 | Valor Médio de venda Onibus ano 2010 | 65.000,00 | ||
Qtd. KM Percorido/Dia | 122 | Valor da Depreciação anual % | 0 | ||
Média Consumida KM/Litro | 5 | Valor da Depreciação anual r$ | - | ||
Custo Oleo Diesel por KM | 0,7600 | Valor a Depreciar no mês | - | ||
OLEO LUBRIFICANTE | Km média Percorida no Mês - 22d/122km | 2684 | |||
Preço do Litro Lubrificante | 25,00 | Custo da Depreciação por KM | - | ||
Total na Troca - 12 Litros | 300,00 | MOTORISTA | |||
Km Rodados com 1 Troca | 5000 | Motorista - base - PMTS 2021 (R$ 1.431,12) + Insalubridade (R$ 286,22) | 1946,12 | ||
Custo do Lubrificante | 0,0600 | 13º salário | 143,11 | ||
PENEUS DE RODAGEM | |||||
Preço do Pneu utilizado | 1.180,00 | 1/3 de Férias | 47,22 | ||
Qtd. Pneus Rodando | 6 | FGTS | 137,38 | ||
Total na Troca - 6 Pneus | 7.080,00 | ||||
Vida util do Pneus em KM | 20000 | INSS | 343,46 | ||
Custo dos Pneus de rodagem Por KM | 0,3540 | Custo Funcionário Mês | 2617,29 | ||
Custo do Motorista por KM | 0,9751 | ||||
IMPOSTO E SEGURO | |||||
IPVA - 1,5% sobre valor do veiculo | 0,00 | ||||
licenciamento | 63,99 | ||||
Vistoria detran 02x ano | 245,30 | ||||
Alvara | 171,52 | ||||
Vistoria tacografo | 530,00 | ||||
Vistoria engenheiro mecanico 02x ano | 340,00 | ||||
Seguro de responsabilidade civil | 369,37 |
custo do contador | 2250,00 | ||
Custo por Km | 0,1644 | ||
CUSTOS MANUTENÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS | |||
Valor Médio de anual | 10.000,00 | ||
Valor média mensal | 1.111,11 | ||
Km média Percorida no Mês - 22d/110km | 2684 | ||
Custo da Depreciação por KM | 0,4140 | ||
Total dos Custos variaveis | 1,1740 | Total dos Custos Fixos | 1,5535 |
Total dos Custos Variaveis + Custos Fixos | 2,7275 | ||
Margem de Lucro em Percentual | 30 | ||
Total a Pagar por Kilometro Rodado | 3,55 |