GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS GERÊNCIA DE APOIO LOGÍSTICO E DE SUPRIMENTOS
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reparo de câmeras fotográficas para atender às necessidades da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil
1. Introdução:
- A Secretaria de Estado da Casa Civil vem, por intermédio deste termo, propor a contratação do fornecimento de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reparo de câmeras fotográficos para suprir as necessidades da Comunicação Setorial desta Pasta.
2. Objeto:
- Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção e reparo de câmeras fotográficas, visando o conserto de equipamento fotográfico da Comunicação Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil.
3. Especificações Técnicas:
ITEM | Código | ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UN | QUANT |
01 | 47017 | Serviço de reparo de câmera fotográfica – troca da placa principal da câmera Nikon D300, número de série 6015486. | Serviço | 1 |
4. Custo estimado:
ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL | UNIDADE | QTDE. | CUSTO ESTIMADO UNITÁRIO (R$) | CUSTO ESTIMADO TOTAL (R$) |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE CÂMERAS FOTOGRÁFICAS | SERVIÇO | 01 | R$ 600,00 | R$ 600,00 |
VALOR ESTIMADO TOTAL (R$) R$ 600,00 |
5. Justificativa da necessidade:
- Em face à reorganização administrativa publicada na Lei 17.257, de janeiro de 2011, que dispôs sobre a reestruturação administrativa do Estado de Goiás, criou-se a Secretaria de Estado da Casa Civil.
O planejamento de atividades da Casa Civil contempla tarefas diversas, de complexidade variada, e visa atender às demandas das unidades administrativas a ela vinculadas e ao assessoramento e assistência ao Chefe do Poder Executivo.
Para viabilizar as ações planejadas, é imprescindível que a Comunicação Setorial disponha de equipamentos destinados a boa manutenção dos trabalhos e que ofereçam adequadas condições para a realização de suas atividades precípuas.
6. Obrigações da contratada:
- Entregar os produtos de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, imediatamente após a emissão da Nota de Xxxxxxx.
- Corrigir, às suas expensas, quaisquer falhas ou irregularidades detectadas ou notificadas pela Administração.
- Entregar os produtos no prazo estipulado no item 9 (nove).
7. Obrigações da contratante:
- Efetuar os pagamentos devidos à contratada.
- Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificações estabelecidas nesse instrumento.
- Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.
- Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento dos produtos que estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição de produtos que julgar insuficientes ou inadequados.
- Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa.
- Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato.
- Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
8. Critérios de julgamento:
- Menor preço.
9. Forma de entrega e critérios para recebimento do objeto:
- Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado à contratada até o 30° (trigésimo) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva Nota Fiscal/Fatura.
O produto deverá ser entregue na Gerência de Apoio Logístico e de Suprimentos da Secretaria de Estado da Casa Civil, localizado no Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 8º andar, ala oeste, localizado à xxx 00 (xxxxxxx x xxxx), xxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxx, aos cuidados de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
10. Sanções:
- Conforme descrito na Lei 8.666/93.
Goiânia, de de 2013.
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