EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.011/2022
Processo Administrativo nº 12010001/2022
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.080.287/0001-19, por meio do Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 2.710/2022, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por lote nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal nº 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 03/01/2023
Horário: 09h00min (Horário de Brasília-DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Modo de disputa: Aberto e fechado
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para o registro de preços
para futura e eventual aquisição de material de informática visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CONDRI.
1.2. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o de menor preço do lote, observadas as exigências contidas no Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será o Consórcio Para o Desenvolvimento da Região do Ipanema
– CONDRI.
2.2. São participantes os seguintes órgãos e entidades:
2.3. TODOS OS MUNICÍPIOS CONSORCIADOS.
3. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, viabilidade e a economicidade para a administração pública da utilização da ata de registro de preços.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, máximo de 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão.
4.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.3.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar do Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com
o objeto desta licitação, e que esteja previamente credenciado perante o provedor do sistema eletrônico no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização da sessão, nos termos do Decreto Federal nº 10.024/2019.
5.1.1. Em relação ao lote 02 é cota de 25% para participação exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, sem prejuízo da sua participação na cota principal, já o lote 01 é de participação ampla. Conforme Termo de Referência.
5.1.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, na forma do art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar nº 123, de 2006, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem
o preço do primeiro colocado da cota principal.
5.1.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a Adjudicação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.3. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
5.3. Como condição para participação no Pregão, a licitante registrará, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes declarações:
5.3.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.3.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
5.3.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.3.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
5.3.5. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.3.6. Que não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou agentes políticos do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; e não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.3.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e no Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente
com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista e à qualificação econômica financeira, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário, total do item e o valor total do lote;
7.1.2. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no mínimo, a descrição do objeto, valor unitário e total.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas;
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8.
DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados no Edital.
8.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances é de 2% (dois por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de valor.
8.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.17. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro;
8.18.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no chat.
8.23. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido no Edital e seus anexos.
8.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna
própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
8.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.31.1. no país;
8.31.2. por empresas brasileiras;
8.31.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.31.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
8.33.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.33.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas)horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados.
8.34. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em
primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo aceitável para contratação, observado o disposto no Decreto Federal nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços total ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.4. Na hipótese de necessidade de realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.4.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.1.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4.2. Para a aferição da compatibilidade do objeto com as especificações do Termo de Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, poderá ser exigido que
o licitante classificado em primeiro lugar apresente uma unidade de cada item que compõe o lote, assim como o manual do usuário contendo as atividades para auxiliar os professores, sob pena de não aceitação da proposta, no endereço deste consórcio e dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.4.2.1. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
9.4.2.2. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
9.4.2.3. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.4.2.4. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.4.2.5. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 02(dois) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.4.2.6. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.7. O Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, deverá negociar com o licitante para que seja obtida melhor proposta.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto no Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor
da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União;
10.1.2. Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral do Estado de Alagoas;
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feitas pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
10.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, o licitante será
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
10.8. Habilitação jurídica:
10.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
10.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.8.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.8.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
10.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
10.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
10.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
10.9.6.1. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.9.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.10. Qualificação Econômico-Financeira:
10.10.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 dias contados da data da sua apresentação;
10.10.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.10.3. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.10.4. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social;
10.10.5. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
10.10.6. A licitante deverá comprovar o capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
10.11. As empresas deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica de acordo com exigido no anexo único do Termo de Referência e por meio de:
10.11.1. Comprovação de execução de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; de acordo com o inciso II e o § 4º do art. 30 da Lei nº 8.666/93.
10.11.2. O(s) atestado(s) deverão referir-se a serviço(s) prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
10.11.3. Sempre que solicitado, o licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) apresentado(s), inclusive, dentre outros documentos, cópia do contrato que dá suporte ao atestado, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
10.12. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.13. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a licitante será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
10.13.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sendo concedido o mesmo prazo para regularização.
10.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.16. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10.18. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.18.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
10.18.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.19. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.19.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.20. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
10.20.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.21. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.22. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.23. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a Proposta de Preços, devidamente ajustada ao lance vencedor;
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor total em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço total, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto do Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de, no mínimo, trinta minutos para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento, o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso: sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação;
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante no Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2.Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1.A convocação se dará de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13.2.2.A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1.1.Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias,
contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
16.1.2.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.1.3.O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito. 16.1.4.Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.1.5.Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
14. DO TERMO DE CONTRATO
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado
Termo de Contrato.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
14.2.1.Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento
(AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.2.2.O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
14.3. A contratação tem prazo de vigência de 12 (doze) meses, contado da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis, sendo prorrogável na forma do art. 57, inciso II, da Lei n° 8.666/93.
14.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta ao SICAF e aos demais cadastros previstos no subitem 10.1. do edital, para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
00.0.0.Xx hipótese de irregularidade, a Contratada deverá regularizar a sua situação no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
14.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e demais cominações legais cabíveis, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação das condições de habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15 DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de
Referência.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. As regras acerca do recebimento do objeto e da fiscalização do contrato são as
estabelecidas no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
17.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de
Referência.
18.
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E
PAGAMENTO
18.1. As regras acerca do modelo de gestão do contrato e dos critérios de medição e
pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
19.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
19.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
19.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
19.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Comete infração administrativa nos termos do Decreto Lei 10.024/2019, a Contratada
que: analisar
20.1.1 Dar causa à inexecução parcial do contrato;
20.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
20.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato;
20.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
20.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
20.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
20.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
20.2 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.2.1 Certificamos para os devidos fins que as especificações contidas neste termo de referência, não contém características, especificações ou exigências exclusivas, excessivas, impertinentes, irrelevantes ou desnecessárias que possam direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a prestação do serviço.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar o Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX.
21.3 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.6.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo sido informada data e horário, ou não continuada a sessão na data e horário informados, o reinício da sessão somente ocorrerá depois da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes no chat e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições do Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as do Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e também poderão ser lidos ou obtidos na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 708, Monumento – Santana do Ipanema/AL, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas.
22.12 Integram o Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I – Termo de Referência;
22.12.2 ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
22.12.3 ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
22.12.4 ANEXO IV – Modelos de Declarações;
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Pregoeira do CONDRI
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA APRESENTAÇÃO
1.1. Art. 3º O SRP poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
1.1.1. Quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
1.1.2. Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
1.1.3. Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de 01 (um) órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
1.1.4. Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.
1.2. A Ata de Registro de Preços, decorrente do registro de preços, é documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto deste termo de referência é o registro de preços para futura e eventual
aquisição de material de informática visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CONDRI, conforme especificações e quantitativos estabelecidos abaixo:
LOTE 01 AMPLA | |||||
ITEM | COMPOSIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | NOTEBOOK TIPO I | 1500 | UND | R$ 4.350,33 | R$ 6.529.245,00 |
02 | NOTEBOOK TIPO II | 1500 | UND | R$ 5.524,00 | R$ 8.273.490,00 |
03 | LAPTOP EDUCACIONAL TIPO 1 | 3750 | UND | R$ 3.216,33 | R$ 12.279.975,00 |
04 | MICROCOMPUTADOR MINI PC I5 | 1500 | UND | R$ 6.722,00 | R$ 10.132.995,00 |
05 | MICROCOMPUTADOR MINI PC I7 | 1500 | UND | R$ 5.781,00 | R$ 8.671.500,00 |
06 | TABLET – LOW END | 2250 | UND | R$ 1.623,33 | R$ 3.677.490,00 |
07 | TABLET - INTERMEDIÁRIO | 2250 | UND | R$ 2.200,00 | R$ 5.092.492,50 |
08 | TABLET - SUPERIOR | 2250 | UND | R$ 2.937,00 | R$ 6.683.242,50 |
09 | GABINETE DE RECARGA (36 POSIÇÕES) | 1500 | UND | R$ 9.307,66 | R$ 14.103.855,00 |
10 | IMPRESSORA LASER MONO” | 1500 | UND | R$ 4.550,00 | R$ 6.847.305,00 |
11 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 150 | UND | R$ 7.939,33 | R$ 1.195.650,00 |
12 | MONITOR 19,5” | 750 | UND | R$ 783,33 | R$ 597.495,00 |
13 | SCANNER DE DOCUMENTOS | 150 | UND | R$ 1.389,66 | R$ 221.299,50 |
14 | MONITOR 23,8” | 750 | UND | R$ 996,66 | R$ 780.802,50 |
15 | KIT TECLADO E MOUSE COM FIO | 1500 | UND | R$ 123,66 | R$ 183.000,00 |
16 | PROJETOR | 150 | UND | R$ 5.320,00 | R$ 802.725,00 |
17 | SERVIDORES XEON | 150 | UND | R$ 48.333,33 | R$ 8.329.993,50 |
18 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 3750 | UND | R$ 300,73 | R$ 1.084.912,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE | R$ 95.487.468,00 |
LOTE 02 COTA 25% ME E EPP | |||||
ITEM | COMPOSIÇÃO | QUANT. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
19 | NOTEBOOK TIPO I | 500 | UND | R$ 4.350,33 | R$ 2.176.415,00 |
20 | NOTEBOOK TIPO II | 500 | UND | R$ 5.524,00 | R$ 2.757.830,00 |
21 | LAPTOP EDUCACIONAL TIPO 1 | 1.250 | UND | R$ 3.216,33 | R$ 4.093.325,00 |
22 | MICROCOMPUTADOR MINI PC I5 | 500 | UND | R$ 6.722,00 | R$ 3.377.665,00 |
23 | MICROCOMPUTADOR MINI PC I7 | 500 | UND | R$ 5.781,00 | R$ 2.890.500,00 |
24 | TABLET – LOW END | 750 | UND | R$ 1.623,33 | R$ 1.225.830,00 |
25 | TABLET - INTERMEDIÁRIO | 750 | UND | R$ 2.200,00 | R$ 1.697.497,50 |
26 | TABLET - SUPERIOR | 750 | UND | R$ 2.937,00 | R$ 2.227.747,50 |
27 | GABINETE DE RECARGA (36 POSIÇÕES) | 500 | UND | R$ 9.307,66 | R$ 4.701.285,00 |
28 | IMPRESSORA LASER MONO” | 500 | UND | R$ 4.550,00 | R$ 2.282.435,00 |
29 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | 50 | UND | R$ 7.939,33 | R$ 398.550,00 |
30 | MONITOR 19,5” | 250 | UND | R$ 783,33 | R$ 199.165,00 |
31 | SCANNER DE DOCUMENTOS | 50 | UND | R$ 1.389,66 | R$ 73.766,50 |
32 | MONITOR 23,8” | 250 | UND | R$ 996,66 | R$ 260.267,50 |
33 | KIT TECLADO E MOUSE COM FIO | 500 | UND | R$ 123,66 | R$ 61.000,00 |
34 | PROJETOR | 50 | UND | R$ 5.320,00 | R$ 267.575,00 |
35 | SERVIDORES XEON | 50 | UND | R$ 48.333,33 | R$ 2.776.664,50 |
36 | SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | 1.250 | UND | R$ 300,73 | R$ 361.637,50 |
VALOR TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE | R$ 31.829.156,00 |
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O CONDRI, em face da necessidade de licitar suprimentos e equipamentos de
informática, para atender as necessidades dos municípios consorciados a este juntamente com as secretarias que os compõem, justifica a abertura do presente procedimento licitatório, para manter os trabalhos administrativos e operacionais rotineiros dos setores. Bem como, manter os serviços públicos em níveis aceitáveis ao funcionamento dos trabalhos, para o cumprimento de sua finalidade com eficiência, continuidade e economia.
3.2. Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. Na Administração, boa parte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação. Além disso, os materiais de informática são amplamente utilizados para a operação das atividades administrativas das unidades nos órgãos públicos.
3.3. A continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados e, por reflexo, aos cidadãos.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. A proponente deverá apresentar documentos exigidos no anexo único deste TR,
bem como:
4.1.1. Comprovação, a ser feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de itens compatíveis em características e prazos com o objeto da licitação, sem prejuízo de demostrar a qualidade do(s) produto(s), o atendimento às normas técnicas regulamentares, ou de seu processo de fabricação, quando exigido, por qualquer instituição oficial competente ou por entidade credenciada (certificações pertinentes), na forma especificada no Termo de Referência.
4.1.2. A(s) certidão(ões) e/ou atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas, como o nome do contratado e do contratante, a identificação do objeto do contrato, a localização dos itens fornecidos / executados (cidade), discriminacão dos itens e suas respectivas quantidades.
5. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
5.1. Os bens a serem adquiridos é comum nos termos do Inciso II, do Art.3º, do Decreto
Federal nº. 10.024/2019.
5.2. Os itens a serem adquiridos constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A aquisição dos bens não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de até 30 (trinta) dias, contados da ordem de
fornecimento, em remessa única e/ou parcelada, no endereço indicado pelo gestor contratual no CONDRI. Horário e dia para entrega: dias úteis, das 08 às 14 horas.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser
substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de não se proceder à verificação a que se refere o subitem anterior dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.3.1.1. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso.
7.3.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.3.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Contrato, o objeto com avarias ou defeitos;
7.3.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.3.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa
jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A CONDRI desempenhará as funções do Órgão Gerenciador da Ata de Registro de
Preços, cabendo-lhe a prática de todos os atos de controle e administração, inclusive:
10.1.1. Providenciar a assinatura da Ata de Registro de Preços e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
10.1.2. Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados e, em sendo o caso, revogar a Ata de Registro de Preços;
10.1.3. Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.4. Anuir à utilização da Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, por Órgão Não Participante;
10.1.5. Autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para o Órgão Não Participante efetivar a aquisição ou contratação solicitada, respeitado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços;
10.1.6. Formalizar o cancelamento do registro do fornecedor.
11. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para
acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir
do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.5. Antes da emissão de Nota de Empenho e a cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital por ele abrangidas ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada nos arts. 28, 29 e 31 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5.1. Na mesma oportunidade, a Administração realizará consulta ao SICAF, à Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União e ao Cadastro das Empresas Inidôneas, Suspensas e Impedidas do Estado de Alagoas – CEIS para identificar eventual proibição de contratar com o Poder Público.
12.6. Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 10 (dez) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
12.6.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos
12.7. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
12.7.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
12.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
12.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.10. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a contratação.
15. DA AMOSTRA
15.1. Para a aferição da compatibilidade do objeto com as especificações do Termo de
Referência, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, poderá ser exigido que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no endereço deste consórcio e dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
15.1.1.1. Por meio de mensagem no chat, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
15.1.1.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
15.1.1.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
15.1.1.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
15.2. A Licitante vencedora deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos após a declaração de vencedora, encaminhar 01 amostra completa do produto ora licitado nos termos do anexo I deste termo de referência. No caso de não haver entrega da amostra, sem justificativa aceita pela Administração, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste TR, a empresa será inabilitada.
15.2.1. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
15.2.2. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 05 (cinco) dias corridos, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
15.2.3. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520,
de 2002, e da Lei 12.846, de 2013, a Contratada que:
16.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.1.6. Não mantiver a proposta;
16.1.7. Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
16.1.8. Obtiver vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
16.1.9. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
16.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções previstas Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e da Lei 12.846, de 2013.
16.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Atesto, sob a minha responsabilidade, que o conteúdo do Termo de Referência se limita ao mínimo imprescindível à satisfação do interesse público, presente na generalidade dos produtos e modelos existentes no mercado, não consignando marca ou característica, especificação ou exigência exclusiva, excessiva, impertinente, irrelevante ou desnecessária que possa direcionar o certame ou limitar ou frustrar a competição ou a realização do objeto contratual.
Xxxxxxx do Ipanema/AL, 01 de dezembro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Administrativo do CONDRI
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. NOTEBOOK TIPO I | |
PROCESSADOR | 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x64 de 64 bits e frequência mínima 1.7 GHz e máxima de 4.1 GHz. Com mínimo de 2 núcleos e mínimo de 4 threads. Memória cache do processador em 6 MB ou superior. Índice mínimo de 6.190 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/. O processador ofertado deverá ser da 11ª geração ou superior. |
MEMÓRIA RAM | Deverá ser fornecido no mínimo 4GBytes de memória RAM tipo DDR4 com clock mínimo de 3200MHz. |
BIOS E SEGURANÇA | O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB ou pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment). Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group). |
CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) | O chipset deverá suportar no mínimo velocidade do barramento de processamento igual ou superior a 4GHz. O chipset deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR4 com frequência igual ou superior a 3200MHz. |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO | a) 03 portas USB sendo pelo menos: - 01 porta do Tipo USB-C 3.2 ou superior. - 02 portas do Tipo USB-A 3.2 ou superior b) 01 kit de áudio composto por 01 (uma) saída de áudio e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída). c) Os Alto falantes deverão estar integrados ao gabinete do notebook com amplificador de sinal. d) O Microfone deverá estar integrado ao gabinete do notebook. Do tipo dinâmico com dois microfones. e) 01 porta HDMI 1.4 f) 01 leitor de cartão SD (adaptadores não serão aceitos) com capacidade de leitura mínima de 1TB. g) 01 micro SIM SLOT para conexão 4G. h) 01 porta ethernet LAN RJ45 I) 01 conector DC-in para adaptador AC. J) 01 Kensington slot para segurança |
CONEXÕES | Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 AX (Dual Band) e MIMO 2x2 integrados Bluetooth 5.0 integrado. 4G LTE, compatível com os padrões brasileiros para todas as operadoras do Brasil integrada. Interface HDMI para conexão de monitor externo integrada Não será aceita solução USB para as interfaces de conectividade. |
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO | Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento, tipo interno ao gabinete no padrão SSD M.2 2280 com 256 GB ou superior. |
WEBCAM | Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam integrada ao gabinete do notebook com resolução mínima 1 Megapixel (720p min). Não será aceito solução de CÂMERA externa. |
TECLADO | Deverá possuir teclado em português do Brasil com a tecla “ç” integrado ao gabinete do notebook. |
MOUSE | Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado tipo Touchpad. |
TELA DE VÍDEO | Tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook, formato padrão widescreen com no mínimo 14” IPS, com resolução gráfica de 1920 x 1080 pixels ou superior que seja anti-reflexo. O equipamento deverá suportar abertura de 180º. |
XXXXXXXXXX DE BATERIA | Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria do tipo adaptador AC/DC com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAC a 240VAC. Frequência de operação de 50Hz a 60Hz. Deverá ser fornecido cabo de alimentação elétrica padrão brasileiro NBR 14136:2002. |
BATERIA PRINCIPAL | Deverá ser interna, não removível, do tipo Ions de Lítio ou Polímero de Lítio de no mínimo 45Wh. Com duração superior a 7 horas de uso. |
GABINETE | Gabinete monobloco com todos os conectores das portas de comunicação solicitadas. Deverá ter estrutura robusta para proteção contra impactos. Botão liga/desliga, hibernação. Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objetos ou móveis fixos do tipo Kensington slot. Deverá ter resistência para quedas com altura mínima de 76cm. Deverá ter certificação Mil-STD 810H ou superior. Deverá possuir dimensão máxima de 33,5 cm x23,0 cm x 2cm O equipamento deverá ter peso máximo de 1,55kg |
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS | Deverá ser fornecida licença do Sistema Operacional Microsoft Windows 11, versão Profissional 64 bits, com build atualizada à ocasião da entrega, pré-instalada na imagem oferecida pela CONTRATANTE, acompanhada de todos os drivers de dispositivos do equipamento fornecido; |
INTERFACES DE GRÁFICOS | Deverá possuir controladora de vídeo integrada ao processador de 11ª Geração ou Superior. Deverá atender e suportar o padrão DirectX 12.1 ou Superior; Deverá atender e suportar o padrão Open GL 4.6 ou Superior; |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | Características Gerais do Serviço de Segurança da Informação: Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”); Todos os serviços deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa); Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes; Troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. Informações relevantes para a realização das ações de combate a códigos maliciosos e proteção de computadores ligados em rede; A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: A versão do sistema operacional, nome do host, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO; |
Verificar códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real; Também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução: A solução deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras como neutra, ativa ou inativa; Gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização; Permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado; A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato; Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. A solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos; Além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos; Deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação; A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores. Para a proteção de navegação a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, |
essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimos frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso; Permitir remover o software remotamente direto do painel cloud Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; A solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; O número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo; Nome do Host; Versão do antivirus/antimalware; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Tempo de Atividade; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Informações de Hardware, tais como: Drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA. Informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão; Modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas; Detalhe do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações, estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, |
desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software; Um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema; Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual; Relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento, licença e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, licença do antimalware e suas aplicações, equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela. Proteções oferecidas Fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.); Deverá ter a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho. Deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). Proteção de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais. Permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“XXX”, “XXX”, “0xxx”) A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente. Permitir a execução de escaneamentos nos servidores e nas estações de trabalho (programada ou não). Sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional; Possuir camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos; Possuir camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações; Possuir camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos; Ter módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware; Permitir gerar “kit de emergência” que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; Possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas; Requisitos de software |
Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante. Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão. A solução deverá prover monitoramento dos agentes em Linux prevendo ao menos: Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; Nome do Host; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco e suas partições; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Histórico de comandos executados; Localização do dispositivo em mapa georreferenciado; A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar e em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo; Monitoramento SNMP Mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows. Deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede; Comunicar e disponibilizar as informações e gestão de equipamentos denominados IoT, de forma centralizada e em nuvem. Anti-Ransomware Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos; Deve possuir inteligência heurística para desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser desencapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas; Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna; Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados |
sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis. O módulo deverá prover painel próprio de monitoramento na plataforma web com atualização em tempo real do alerta bem como prover App para ser instalado em dispositivos móveis da família Android; Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta. Monitores do grupo segurança de endpoints e servidores, a solução deverá prover ao menos os seguintes monitores: Se desativar ou ativar serviço, informara os equipamentos com proteção desativadas ou inexistentes; Alerta configurável pelo administrador entre uma range de valores para emissão de alertas entre crítico, atenção ou informativo de no mínimo CPU, memória e carga média; Permitir monitorar as interfaces de rede; A solução deverá permitir o monitoramento dos serviços do sistema operacional. |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Notebooks deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. DIMENSÕES e PESO
O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,550 kg. A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 2.0cm em toda sua extensão
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal. A Contratada terá um prazo de 10 dias úteis para solucionar o problema, à partir da Data de Abertura do Chamado Técnico.
As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações supra estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número de Registro do item no Fabricante, etc.
CERTIFICAÇÃO ANATEL
A interface Wireless ofertada deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à Xxxxxx.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades, de grande importância também para a proteção, estejam contempladas. Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Serviço de Segurança da Informação à ser instalado nos Notebooks referem-se as boas práticas de segurança da informação, possibilitando a implementação e gerenciamento de políticas de controle de acesso, dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, bloqueio de uso indevido de acesso à WEB, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Notebooks de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
O fabricante do produto deverá ser uma empresa atuante na área de segurança da informação a fim de garantir eficácia das soluções de proteção.
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil).
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para a solução de segurança da informação, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos
mesmos: no mínimo 1 técnico certificado na solução ofertada. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
2. NOTEBOOK TIPO II | |||||||
PROCESSADOR | 01 (um) processador, padrão de arquitetura do processador x64 de 64 bits e frequência mínima 900 MHz e máxima de 4.2 GHz. Com mínimo de 4 núcleos e mínimo de 8 threads. Memória cache do processador em 8 MB ou superior. Índice mínimo de 10.000 pontos tendo como referência a base de dados Passmark CPU Mark disponível no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/. O processador ofertado deverá ser da 11ª geração ou superior. | ||||||
MEMÓRIA RAM | Deverá ser fornecido no mínimo 32GBytes de memória RAM tipo DDR4 com clock mínimo de 3200MHz. | ||||||
BIOS E SEGURANÇA | O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável. A inicialização do notebook deverá ser realizada na sequência definida pelo usuário, via dispositivos pela porta USB ou pela placa de rede através do recurso WOL (Wake on LAN) compatível com o padrão PXE (Pré-boot Execution Enviroment). Deverá possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o notebook e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS. Deverá possuir integrado ao hardware do notebook, subsistema de segurança TPM (Trusted Plataform Module) compatível com a norma TPM Specification Version 1.2 especificadas pelo TCG (Trusted Computing Group). | ||||||
PORTAS DE COMUNICAÇÃO | No mínimo 02(duas) portas USB tipo A, e 02 (duas) portas USB tipo C. 01 porta de interface de rede padrão RJ45. 01 conector DC-in para adaptador AC ou USB Tipo-C. 01 leitor de cartão de memória micro SD. Deverá ser fornecido 01 (um) Kit de Áudio composto por no mínimo 01 (uma) controladora de som, 02 (dois) Alto-falantes e 01 (um) Microfone por notebook. Conter no mínimo 01 (uma) saída amplificada para canais estéreos e 01 (uma) entrada para microfone ou combo de áudio (microfone/fone de ouvido em uma única saída). | ||||||
CONEXÕES | No mínimo 01 (uma) interface de rede padrão Gigabit Ethernet por notebook integrado ao gabinete. Deverá possuir recursos de Wake on LAN (WOL). Compatibilidade funcional e operacional com os padrões IEEE 802.11 AC 2X2 (DualBand); Deverá possuir interface para comunicação Wireless padrão e Bluetooth 5.1 integrado ou superior. | ||||||
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO | Deverá ser fornecido com no mínimo 01 (uma) unidade de armazenamento padrão SSD com capacidade mínima de armazenamento de 256GB. | ||||||
WEBCAM | Deverá ser fornecido 01 (uma) Webcam Deverá possuir led indicador integrado. | HD | integrada | ao | gabinete | do | notebook. |
TECLADO | É exigido 01 (um) teclado padrão em português com o caractere “ç” e 12 teclas de acesso às funções e teclado numérico integrado. | ||||||
MOUSE | Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado tipo Touchpad. | ||||||
TELA DE VÍDEO | Tela de vídeo integrada ao gabinete do notebook, formato padrão widescreen. Tamanho da tela de vídeo de no mínimo 14” polegadas. Tecnologia de tela tipo TFT (Thin Film Transistor) ou |
tecnologia LED (Light Emitting Diobe). Suportar resolução gráfica para a tela de 1920 x 1080 pixels com mínimo de 32 bits. Taxa de Contraste mínima 300:1. | |
XXXXXXXXXX DE BATERIA | Deverá ser fornecido 01 (um) carregador de bateria por notebook. O carregador de bateria deverá ser do tipo adaptador AC/DC ou USB-C. O carregador deverá operar com tensão de entrada no mínimo na faixa de 100VAV a 240VAC no padrão elétrico brasileiro. |
BATERIA PRINCIPAL | Deverá ser fornecida no mínimo 01 (uma) bateria por notebook. A bateria deverá ser do tipo Ions de Lítio ou polímero de Lítio de no mínimo 43Wh com 2 ou 3 células. |
GABINETE | O gabinete deverá ter estrutura robusta, revestido com composto de carbono, liga de magnésio, alumínio, titânio ou fibra de vidro sendo aceito compostos de alta resistência, para proteção contra impactos e acabamento de alta resistência para maior durabilidade. Deverá possuir indicadores visuais e/ou sonoros acoplados no notebook para indicar e permitir monitorar as condições de funcionamento do mesmo. Deverá possuir alarme sonoro/visual para indicar bateria com baixa carga. Deverá possuir 01 (uma) fenda para fixação de cabo antifurto que permita prender o notebook em objeto ou móveis fixos. |
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS | Deverá ser entregue com 01 (uma) licença do sistema operacional Windows 11 Professional. A recuperação do sistema operacional ofertado deverá ser disponibilizada através de partição do sistema do equipamento. |
INTERFACES DE GRÁFICOS | Deverá possuir controladora de vídeo integrada; Deverá possuir memória de vídeo de no mínimo 512 MB compartilhado ou superior; Deverá atender e suportar o padrão DirectX 12) ou Superior; |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | Características Gerais do Serviço de Controle e Monitoramento: Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”); Todos os serviços deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa); Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes; Troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. Informações relevantes para a realização das ações de combate a códigos maliciosos e proteção de computadores ligados em rede; A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: A versão do sistema operacional, nome do host, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO; Verificar códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real; Também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução: A solução deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras como neutra, ativa ou inativa; Gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; |
Permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização; Permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado; A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato; Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. A solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos; Além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos; Deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação; A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores. Para a proteção de navegação a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimos frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso; Permitir remover o software remotamente direto do painel cloud Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; A solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular |
Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; O número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo; Nome do Host; Versão do antivirus/antimalware; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Tempo de Atividade; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Informações de Hardware, tais como: Drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA. Informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão; Modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas; Detalhe do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações, estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software; Um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema; Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual; Relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento, licença e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, licença do antimalware e suas aplicações, equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela. Proteções oferecidas |
Fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.); Deverá ter a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho. Deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). Proteção de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais. Permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“XXX”, “XXX”, “0xxx”) A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente. Permitir a execução de escaneamentos nos servidores e nas estações de trabalho (programada ou não). Sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional; Possuir camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos; Possuir camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações; Possuir camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos; Ter módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware; Permitir gerar “kit de emergência” que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; Possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas; Requisitos de software Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante. Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão. A solução deverá prover monitoramento dos agentes em Linux prevendo ao menos: Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; Nome do Host; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco e suas partições; |
Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Histórico de comandos executados; Localização do dispositivo em mapa georreferenciado; A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar e em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo; Monitoramento SNMP Mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows. Deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede; Comunicar e disponibilizar as informações e gestão de equipamentos denominados IoT, de forma centralizada e em nuvem. Anti-Ransomware Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos; Deve possuir inteligência heurística para desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser desencapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas; Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna; Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis. O módulo deverá prover painel próprio de monitoramento na plataforma web com atualização em tempo real do alerta bem como prover App para ser instalado em dispositivos móveis da família Android; Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta. Monitores do grupo segurança de endpoints e servidores, a solução deverá prover ao menos os seguintes monitores: Se desativar ou ativar serviço, informara os equipamentos com proteção desativadas ou inexistentes; Alerta configurável pelo administrador entre uma range de valores para emissão de alertas entre crítico, atenção ou informativo de no mínimo CPU, memória e carga média; Permitir monitorar as interfaces de rede; A solução deverá permitir o monitoramento dos serviços do sistema operacional. Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas. |
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital. |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Notebooks deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. DIMENSÕES e PESO
O peso do notebook deverá ser no máximo de 1,55 Kg incluindo a bateria integrada. A espessura (altura) do notebook deverá ser no máximo de 1,99 cm em toda sua extensão (frontal e traseira) com bateria instalada.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
As embalagens deverão seguir as exigências da legislação vigente e as especificações supra estabelecidas e ainda trazer todos os dados de identificação, procedência, data de fabricação, prazo de validade, número de Registro do item no Fabricante, etc.
CERTIFICAÇÃO ANATEL
A interface Wireless ofertada deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à Xxxxxx.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a
comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Serviço de Segurança da Informação instalada nos Notebooks refere-se as boas práticas de segurança da informação, possibilitando a implementação e gerenciamento de políticas de controle de acesso, dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, bloqueio de uso indevido de acesso à WEB, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Notebooks de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
O fabricante do produto deverá ser uma empresa atuante na área de segurança da informação a fim de garantir eficácia das soluções de proteção.
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil).
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de segurança cibernética, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
3. LAPTOP EDUCACIONAL TIPO 1 | |
PROCESSADOR E PLACA MÃE | Processador com no mínimo 2 núcleos físicos e frequência de operação interna mínima de 2,4 GHz. A arquitetura do processador devera ser 64bits. Possuir placa mãe do mesmo fabricante do equipamento. |
MEMÓRIA RAM | Deverá ser instalado no mínimo de 4 GB de memória RAM tipo DDR4 ou superior; |
CIRCUITOS INTEGRADOS DE CONTROLE AUXILIAR DO PROCESSADOR (CHIPSET) | Se aplicável, deverá possuir o CHIPSET do mesmo fabricante do processador do equipamento e compatível com o sistema operacional Chrome OS; |
PORTAS DE COMUNICAÇÃO | Possuir no mínimo: - 1 porta USB 3.2 Gen 1 Tipo C para carregamento; - 1 porta USB 2.0 Tipo A; - 1 slot para cartão Micro SD para expansão de armazenamento; - 1 porta Lan RJ45; - 1 porta HDMI; - 1 porta de Audio, Microfone podendo ser Combo; - 1 Kensington Lock - 1 slot para 1(um) SIM card do tipo Nano para conexão 4G; |
CONEXÕES | Deverá possuir Adaptador Wireless integrado 802.11 ac/a/b/g/n permitindo conexão WIFI na frequência de 5GHz ou 2.4GHz; deverá possuir conexão Bluetooth 5.0 ou superior; Suportar 10/100 MBps de rede Ethernet ou superior; Deverá possuir dupla conexão 4G através de 1 Sim Card e 1 eSIM através de modem de Sexta geração LTE multimodo com uplink de 150MBps e downlink de 600MBps ou superior. Possuir no mínimo 02 (dois) alto falantes internos de 1.5 W cada; possuir combo de saída para fone de ouvido e entrada para microfone do tipo P2; |
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO | Deverá possuir 01 (uma) unidade de Armazenamento de estado sólido com no mínimo 128GB EMMC 5.1 ou superior, com suporte a expansão via cartão de memória; |
WEBCAM | Possuir Webcam integrada com resolução mínima 2MP com possiblidade de rotacionar 200 graus para frente ou facial. |
TECLADO | Teclado e Touchpad resistentes a derramamento acidental de líquidos a 300cc mínimo. O equipamento ofertado deve possuir teclado em português com a tecla “ç”; dispositivo de apontamento sensível ao toque (touchpad) com suporte à função multitoque; |
MOUSE | Deverá ser fornecido 01 (um) mouse integrado tipo Touchpad. |
TELA DE VÍDEO | Deverá possuir a tela com tecnologia IPS no formato 16:9, colorida, tamanho mínimo de 11,6 polegadas, resolução de 1366x768 ou superior; Deverá possuir película touchscreen capacitiva para 10 pontos multitoque ou superior; |
XXXXXXXXXX DE BATERIA | Deverá possuir a fonte sendo adaptador AC 3 Pinos bivolt (100V - 240V) projetada para suportar o equipamento; |
BATERIA PRINCIPAL | Deverá possuir bateria interna de 2 células com 5000mAh ou superior e duração de no mínimo 870 minutos de uso; |
GABINETE | O gabinete deverá ser nas cores preto, prata e/ou cinza sendo obrigatório a mesma cor/modelo para todo o lote; O Gabinete deverá possuir certificação. Ser resistente a quedas de 1 metro de altura comprovado através de certificado MIL-STD 810G. Ser resistente a pó e areia IP5X comprovado através de certificado MIL-STD 810G. Ser resistente a água com fluxo mínimo de 3 mm/min e IPX2 comprovado através de certificado MIL-STD 810G. |
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS | O equipamento deverá vir instalado com sistema operacional Chrome OS, e suportar atualizações futuras do sistema no mínimo por 3 anos. |
SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS DISPOSITIVOS | Módulo de Gerenciamento e Controle O sistema de controle e monitoramento Endpoint deverá ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud). A solução em nuvem deverá prover modulo de monitoramento de todas as soluções descritas no mesmo painel de gerenciamento de segurança com objetivo de facilitar a operação e funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”). |
Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes. A solução deverá permitir que haja troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: versão do sistema operacional, nome do host, possuindo ainda um recurso exclusivo somente para as versões desenvolvidas para sistemas operacionais Windows, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO. Devidamente desenvolvido para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS. O Endpoint deve possuir agente para monitoramento dos sistemas operacionais Chrome OS última versão. Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução, trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês, o sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir a criação de políticas, por grupo ou território e permitir criação de regras das políticas, porém sem ser aplicadas, ou seja, permitir configurar a regra como neutra, ativa ou inativa. A solução deverá permitir gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, permitindo ao usuário configurar políticas seguindo uma ordem de hierarquia determinada por grupos ou conjunto de computadores, sendo possível permitir a configuração de políticas como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo. Caso possua mais de uma unidade organizacional, permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização. A ferramenta deverá prover gerência de acesso para usuários de administração com vários níveis de permissão configuráveis pelo administrador principal. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimo frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, para sistemas Windows. Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento. Trazer as informações de cada dispositivo com status do dispositivo, data em que os dados foram coletados, o número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo, nome do host, versão do antivirus/antimalware, versão do sistema operacional, usuário logado no dispositivo, tempo de atividade, consumo e total de CPU, consumo e total de memória RAM, consumo e total de memória swap, consumo e volume total de disco, interfaces de rede, serviços que estão em execução, serviços que estão parados, processos que estão mais consumindo CPU, processos que estão mais consumindo memória, informações de hardware como drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA e informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão. |
A solução deverá prover modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. Disponibilizar recursos que permitam inclusão de hostname e serial do dispositivo, abertura de ticket via agente, configurar e-mail em nuvem para direcionamento de informações disponíveis via formulário via agente (solicitação de abertura de ticket) e que o e-mail seja enviado com os dados do dispositivo em que foi aberto o ticket; e ainda o link para visualização dos detalhes do dispositivo em nuvem. Enviar e-mail informando o usuário requerente da solicitação de atendimento, informando detalhes do ticket, e ainda com a possibilidade de personalizar com logomarca no e-mail de retorno. Possuir QR Code no agente local, com direcionamento para o dispositivo direto para a gestão em nuvem, exibição de log, mostrar informações do dispositivo diretamente no agente local com acesso rápido e facilitado e que as informações do device ID sejam copiadas, informações de serial ou hostname do dispositivo com duplo clique. Requisitos de software Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas Chrome OS última versão. |
GARANTIA
O equipamento proposto deverá possuir garantia de 12 meses para reposição de peças, mão de obra incluindo a bateria
CERTIFICAÇÕES E SEGURANÇA
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e ROHS (ou certificação equivalente). Se houver, todos os opcionais deverão ser homologados pelo fabricante do equipamento; Deverá possuir sistema de travas tipo “kensington” para uso de cabos de aço. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
O Serviço de Controle e Monitoramento a ser instalado nos LapTops dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de LapTops de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil).
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de Software, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
4. MICROCOMPUTADOR MINI PC i5 | |
PROCESSADOR | a) Com velocidade do relógio (frequência baseada em processador) mínima de 2.9 GHz e Turbo boost mínimo de 4.3 GHz b) Com no mínimo 6 núcleos e 12 threads, ou superior; c) Com no mínimo 12 Mb cache ou superior; d) Possuir litografia de no máximo 14 nm; e) Velocidade do Barramento 8 GT/s f) TDP máximo 65W i) Pertencer no mínimo a 10ª geração do fabricante do processador ou superior |
MEMÓRIA RAM | a) Mínimo de 8 GB, sendo 1 x 8 GB, tipo DDR4 de 2133 MHz ou superior. b) O equipamento deve possuir capacidade de expansão para no mínimo 32 GB ou superior; |
PLACA MÃE | Do mesmo fabricante do Equipamento, deve prover suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador ofertado, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento. |
BIOS | Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) |
O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5. Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS. Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup | |
INTERFACES | a) Pelo menos 01 (um) conector de rede RJ45 Gigabit Ethernet (10/100/1000); b) Pelo menos 08 (oito) interfaces USB integradas ao gabinete, sendo no mínimo Seis Usb 3.0 e Duas Usb 2.0 ou superior; c) Possuir conectores de áudio (entrada, saída e microfone) na parte frontal do gabinete podendo ser do tipo combo; d) Possuir pelo menos 4 usb’s frontais, sendo pelo menos 2 USB 3.0 e) Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA), ou 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento do respectivo conversor VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. |
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO | O equipamento deverá possuir 240Gb SSD mínimo instalado; O equipamento deve possuir capacidade suportar a troca do SSD para até 1TB em SSD ou HDD SATA de 2,5”. |
TECLADO | Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado |
MOUSE | Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado. Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação. Resolução mínima de 800 dpi; |
INTERFACE DE VÍDEO | Possuir placa de vídeo integrada ao processador. A memória podendo ser compartilhada com a memória principal; Suporta vídeos de 4k Possuir no mínimo duas saídas: sendo 01 conector HDMI e 01 conector VGA ou superior. Com resolução mínima HDMI de 4096 x 2160@30Hz Suporta Direct X 12 Suporta Open GL 4.5 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO | Possuir fonte de alimentação com Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento, e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136 ou Conforme Portaria 170 do INMETRO. |
GABINETE | O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir cantos, arestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências. Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado. Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete. Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. |
Possuir Dimensões máximas 200 x 189 x 38 mm, para ser instalado utilizando a função VESA do monitor de vídeo; O equipamento deverá possuir furação vesa original de fábrica, sem adaptações. Deverá ser fornecidos todos os acessórios para instalação do mesmo ao monitor de vídeo. Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker (beep) estar integrado a placa mãe. Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura) ou similar. | |
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS | Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS, ou acompanhado da respectiva licença. |
MONITOR | Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo,21 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado. Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep. O monitor deverá ser novo e sem uso anterior; Possuir resolução gráfica mínima de 1366x768 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 5ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits). Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do seu respectivo cabo Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136. Padrão VESA para instalação do mini pc na parte posterior O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado. |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | Características Gerais do Serviço de Segurança da Informação: Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”); Todos os serviços deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa); Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes; Troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. Informações relevantes para a realização das ações de combate a códigos maliciosos e proteção de computadores ligados em rede; A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: A versão do sistema operacional, nome do host, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO; Verificar códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real; Também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; |
Através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução: A solução deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras como neutra, ativa ou inativa; Gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização; Permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado; A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato; Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. A solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos; Além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos; Deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação; A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores. Para a proteção de navegação a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimos frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens: |
Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso; Permitir remover o software remotamente direto do painel cloud Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; A solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; O número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo; Nome do Host; Versão do antivirus/antimalware; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Tempo de Atividade; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Informações de Hardware, tais como: Drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA. Informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão; Modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas; Detalhe do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações, estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software; |
Um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema; Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual; Relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento, licença e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, licença do antimalware e suas aplicações, equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela. Proteções oferecidas Fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.); Deverá ter a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho. Deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). Proteção de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais. Permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“XXX”, “XXX”, “0xxx”) A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente. Permitir a execução de escaneamentos nos servidores e nas estações de trabalho (programada ou não). Sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional; Possuir camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos; Possuir camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações; Possuir camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos; Ter módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware; Permitir gerar “kit de emergência” que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; Possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas; Requisitos de software Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante. Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão. A solução deverá prover monitoramento dos agentes em Linux prevendo ao menos: Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; |
Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; Nome do Host; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco e suas partições; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Histórico de comandos executados; Localização do dispositivo em mapa georreferenciado; A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar e em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo; Monitoramento SNMP Mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows. Deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede; Comunicar e disponibilizar as informações e gestão de equipamentos denominados IoT, de forma centralizada e em nuvem. Anti-Ransomware Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos; Deve possuir inteligência heurística para desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser desencapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas; Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna; Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis. O módulo deverá prover painel próprio de monitoramento na plataforma web com atualização em tempo real do alerta bem como prover App para ser instalado em dispositivos móveis da família Android; |
Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta. Monitores do grupo segurança de endpoints e servidores, a solução deverá prover ao menos os seguintes monitores: Se desativar ou ativar serviço, informara os equipamentos com proteção desativadas ou inexistentes; Alerta configurável pelo administrador entre uma range de valores para emissão de alertas entre crítico, atenção ou informativo de no mínimo CPU, memória e carga média; Permitir monitorar as interfaces de rede; A solução deverá permitir o monitoramento dos serviços do sistema operacional. Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas. Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital. |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Microcomputadores deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior, isso incluí os componentes internos.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do Fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a
comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Serviço de Segurança da Informação instalado nos Microcomputadores refere-se as boas práticas de segurança da informação, possibilitando a implementação e gerenciamento de políticas de controle de acesso, dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, bloqueio de uso indevido de acesso à WEB, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Microcomputadores de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
O fabricante do produto deverá ser uma empresa atuante na área de segurança da informação a fim de garantir eficácia das soluções de proteção.
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil).
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de segurança cibernética, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
5. MICROCOMPUTADOR MINI PC i7 | |
PROCESSADOR | a) Com velocidade do clock (frequência baseada em processador) mínima de 2.50 GHz e Turbo boost mínimo de 3.10 GHz b) Com no mínimo 2 núcleos e 4 Threads, ou superior; c) Com no mínimo 3 Mb cache ou superior; d) Possuir litografia de no máximo 14 nm; |
e) Frequência de TDP configurável baixo 800 MHZ f) TDP máximo 15W g) TDP configurável baixo 7.5W i) Ser, no mínimo, da 6ª geração do fabricante do processador ou superior | |
MEMÓRIA RAM | a) Mínimo de 8 GB, sendo 1 x 8 GB, tipo DDR4 de 2133 MHz ou superior. b) O equipamento deve possuir capacidade de expansão para no mínimo 16 GB ou superior; |
PLACA MÃE | Do mesmo fabricante do Equipamento, deve prover suporte às especificações do respectivo equipamento para o processador ofertado, memória RAM, interface de vídeo e unidade de armazenamento. |
BIOS | Total compatibilidade com ACPI (Advanced Configuration and Power Management Interface) O fabricante do equipamento deverá possuir direitos de edição do BIOS com o fornecimento de atualizações sempre que necessário, seja para compatibilizar com novas versões do Sistema Operacional ou para corrigir qualquer problema verificado durante a vida útil do equipamento. BIOS em português ou inglês, compatível com o padrão UEFI 2.5. Permitir controle de permissões de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para alteração das configurações de BIOS. Permitir que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via setup |
INTERFACES | a) Pelo menos 01 (um) conector de rede RJ45 Gigabit Ethernet (10/100/1000); b) Pelo menos 08 (oito) interfaces USB integradas ao gabinete, sendo no mínimo Seis Usb 3.0 e Duas Usb 2.0 ou superior; c) Possuir conectores de áudio (entrada, saída e microfone) na parte frontal do gabinete podendo ser do tipo combo; d) Possuir pelo menos 4 usb’s frontais, sendo pelo menos 2 USB 3.0 e) Possuir, no mínimo, 01 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort e 01 (uma) interface de vídeo analógica (VGA), ou 02 (duas) interfaces de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort) com o fornecimento do respectivo conversor VGA; compatíveis com as interfaces disponíveis nos monitores ofertados, de forma a possibilitar a utilização de, no mínimo, 02 (dois) monitores simultâneos, com opções para imagem duplicada e extensão da área de trabalho. |
UNIDADE DE ARMAZENAMENTO INTERNO | a) Com capacidade de armazenamento mínima de 1TB; b) Tecnologia Serial ATA, M2 ou superior; c) Possuir 240 GB M.2 instalado ou superior. |
TECLADO | Possuir teclado padrão ABNT-2 com ajuste de inclinação e conexão USB, integralmente compatível com o computador ofertado. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado |
MOUSE | Possuir mouse com tecnologia óptica OU laser de conformação ambidestra (simétrico), com botões esquerdo, direito e scroll central (próprio para rolagem) e conexão USB, compatível com o computador ofertado. Deve ser acompanhado de mouse pad com superfície adequada para operação. Resolução mínima de 800 dpi; |
INTERFACE DE VÍDEO | Possuir placa de vídeo integrada ao processador. A memória podendo ser compartilhada com a memória principal; Suporta vídeos 4k Possuir no mínimo duas saídas: sendo 01 conector HDMI e 01 conector VGA ou superior. Com resolução mínima HDMI de 4096 x 2160@30Hz Suporta Direct X 12 Suporta Open GL 4.5 |
FONTE DE ALIMENTAÇÃO | Possuir fonte de alimentação com Tensão de entrada CA 110/220V a 50-60 Hz, dimensionada para suportar a configuração máxima do equipamento e acompanhada de cabo de alimentação no padrão NBR 14136 ou Conforme Portaria 170 do INMETRO. |
GABINETE | O gabinete do equipamento deve ter apresentação discreta, para uso corporativo. Não deve possuir cantos, arestas ou bordas cortantes. Não deve possuir “efeitos” de iluminação ou transparências. Possuir sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, dimensionado para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes considerando a operação na capacidade máxima do microprocessador em ambiente não refrigerado. Possuir chave liga/desliga (do tipo botão ou touch) e luz de indicação de computador ligado e de atividade da unidade de armazenamento, na parte frontal do gabinete. Possuir conectores frontais para headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo. Possuir Dimensões máximas 200 x 189 x 38 mm, para ser instalado utilizando a função VESA do monitor de vídeo; O equipamento deverá possuir furação vesa original de fábrica, sem adaptações. Deverá ser fornecidos todos os acessórios para instalação do mesmo ao monitor de vídeo. Possuir sistema de alerta primário, speaker (beep) interno, com capacidade de reproduzir os sons de alerta e alarmes gerados por problemas de inicialização, podendo o speaker (beep) estar integrado a placa mãe. Ser compatível com instalação de solução de segurança física padrão kensington (anilha/abertura) ou similar. |
SISTEMA OPERACIONAL E DRIVERS | Possuir instalado e licenciado o sistema operacional Microsoft® Windows 10 Professional 64 bits, para uso corporativo, em Português do Brasil (PT-BR), na modalidade OEM, com a respectiva chave de ativação gravada na memória flash da BIOS ou acompanhado da respectiva licença. |
MONITOR | Possuir monitor de vídeo com tecnologia LED (LED orgânico ou LCD iluminada por LED). Tela plana na dimensão de, no mínimo,21 polegadas, formato widescreen (16:9). Totalmente compatível com o computador ofertado. Possuir chave liga/desliga (botão ou touch) e luz de indicação para estados ligado/desligado/standby/sleep. O monitor deverá ser novo e sem uso anterior; Possuir resolução gráfica mínima de 1366x768 a 60Hz, suporte mínimo a 16 milhões de cores, brilho 250 cd/m² e tempo de resposta máximo de 5ms. Drivers compatíveis com o sistema operacional (Windows 10 64 bits). Possuir, no mínimo, 1 (uma) interface de vídeo digital (HDMI ou DisplayPort), compatível com uma das interfaces de vídeo digitais disponíveis no computador ofertado, acompanhada do seu respectivo cabo Fonte de alimentação interna do monitor, com tensão de entrada bivolt automática, 100~224VAC e entrada de faixa de frequência de 50 a 60 Hz automática, acompanhado de cabo de alimentação no padrão NBR14.136. Padrão VESA para instalação do mini pc na parte posterior O monitor deverá ser predominantemente da mesma cor do conjunto ofertado, deverá possuir todos os cabos e acessórios para interconexão com o equipamento ofertado. |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | Características Gerais do Serviço de Segurança da Informação: Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”); Todos os serviços deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa); |
Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes; Troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. Informações relevantes para a realização das ações de combate a códigos maliciosos e proteção de computadores ligados em rede; A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: A versão do sistema operacional, nome do host, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO; Verificar códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real; Também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução: A solução deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras como neutra, ativa ou inativa; Gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização; Permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado; A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato; Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. A solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos; Além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos; Deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação; A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores. Para a proteção de navegação a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended |
Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimos frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso; Permitir remover o software remotamente direto do painel cloud Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; A solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; O número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo; Nome do Host; Versão do antivirus/antimalware; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Tempo de Atividade; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Informações de Hardware, tais como: Drivers de impressora, CDROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA. Informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão; |
Modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas; Detalhe do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações, estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software; Um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema; Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual; Relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento, licença e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, licença do antimalware e suas aplicações, equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela. Proteções oferecidas Fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.); Deverá ter a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho. Deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). Proteção de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais. Permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“XXX”, “XXX”, “0xxx”) A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente. Permitir a execução de escaneamentos nos servidores e nas estações de trabalho (programada ou não). Sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional; Possuir camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos; Possuir camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações; Possuir camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos; |
Ter módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware; Permitir gerar “kit de emergência” que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; Possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas; Requisitos de software Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante. Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão. A solução deverá prover monitoramento dos agentes em Linux prevendo ao menos: Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; Nome do Host; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco e suas partições; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Histórico de comandos executados; Localização do dispositivo em mapa georreferenciado; A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar e em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo; Monitoramento SNMP Mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows. Deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede; Comunicar e disponibilizar as informações e gestão de equipamentos denominados IoT, de forma centralizada e em nuvem. Anti-Ransomware Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos; Deve possuir inteligência heurística para desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser desencapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas; |
Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna; Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis. O módulo deverá prover painel próprio de monitoramento na plataforma web com atualização em tempo real do alerta bem como prover App para ser instalado em dispositivos móveis da família Android; Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta. Monitores do grupo segurança de endpoints e servidores, a solução deverá prover ao menos os seguintes monitores: Se desativar ou ativar serviço, informara os equipamentos com proteção desativadas ou inexistentes; Alerta configurável pelo administrador entre uma range de valores para emissão de alertas entre crítico, atenção ou informativo de no mínimo CPU, memória e carga média; Permitir monitorar as interfaces de rede; A solução deverá permitir o monitoramento dos serviços do sistema operacional. . |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Microcomputadores deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior, isso incluí os componentes internos.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses On Site, contados a partir da emissão da nota fiscal.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do Fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital
DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
O Serviço de Segurança dos Microcomputadores refere-se as boas práticas de segurança da informação, possibilitando a implementação e gerenciamento de políticas de controle de acesso, dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, bloqueio de uso indevido de acesso à WEB, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Notebooks de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
O fabricante do produto deverá ser uma empresa atuante na área de segurança da informação a fim de garantir eficácia das soluções de proteção.
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil).
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de segurança cibernética, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser
realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
6. TABLET – Low End | |
1. Tela | a) Tamanho da tela de vídeo de no mínimo 8 polegadas. b) Tecnologia Full HD IPS ou superior. c) Tela touchscreen. d) Resolução gráfica suportada mínima de 1.900 x 1200 pixels. |
2. Processador | a) Processador de no mínimo 08 núcleos. b) Freqüência de clock 4 núcleos deverá ser, no mínimo de 1.6ghz. |
3. Memória RAM | a) Mínimo de 2 GB (dois Gigabytes). |
4. Armazenamento | a) Capacidade mínima de 32 GB (trinta e dois gigabytes); b) Possuir slot para cartão de memória padrão Micro SD (Secure Digital) para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de no mínimo 512GB. |
5. Portas de Comunicação | a) 01 (uma) porta USB 2.0 tipo C ou superior. b) 01 (uma) interface Wireless. c) 01 (um) conector fone de ouvido. d) 01 entrada para leitor de cartão. e) Interface Bluetooth 4.2 |
6. Interfaces Wireless Lan / Rede Móvel | a) No mínimo 01 (uma) interface Wireless por Tablet. b) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do Tablet. c) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões 802.11 b/g/n/ac (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) d) Suporte à rede móvel 2G/3G/4G interno. |
7. Câmera frontal e traseira | a) Integrada ao equipamento; b) Câmera traseira com resolução mínima de 5 MP com autofoco; c) Câmera frontal com resolução mínima de 2 MP; d) Ambas as câmeras (frontal e traseira) devem permitir filmar e tirar fotos. |
8. Bateria | a) Interna e recarregável; b) Capacidade mínima da bateria: 4500 mAh; |
9. Gabinete | a) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Deve possuir teclas para controle de volume do som; d) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; |
10. Sistema | a) Sistema operacional Android 12.0 ou superior; b) Idioma em Português do Brasil; c) Software para visualização de documentos compatível com os padrões: ppt, doc, docx, xls, xlsx, pdf, etc; |
d) Software para email compatível com Microsoft Exchange, POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS; e) Software para reprodução de vídeo, áudio e fotografias digitais, pelo menos nos formatos exigidos neste Termo; f) Software para gravação de vídeo; g) Sistema de reconhecimento facial nativo no sistema do Tablet para desbloqueio sem necessidade de senha. A(s) Face(s) poderão ser cadastradas ou alteradas nas próprias configurações do tablet. h) Software de mapas (Google maps); i) Software para acesso ao Youtube; | |
11. Certificações Anatel | a) O modelo do equipamento ofertado deve possuir, certificação ANATEL. Podendo ser consultada on line no site da Anatel; b) Não serão aceitas certificações provisórias; |
12. Itens que devem acompanhar o Tablet | a) Deverão ser fornecidos todos os acessórios pertinentes para o funcionamento do Tablet. b) Cabo de dados Micro USB; c) Carregador bivolt, com seleção automática de voltagem; d) Deverá ser fornecida capa protetora Book Cover compatível com o modelo do Tablet ofertado. e) Deverá ser fornecido película protetora para cada tablet f) Deverá ser fornecido 01 fone de ouvido. |
PERSONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE | Deverá ser ofertado soluções para personalização e gerenciamento remoto do dispositivo; A soluções devem ser acessadas via web, em nuvem, sem necessidade de instalação adicional de servidores pelo órgão; As soluções devem permitir a criação de diferentes perfis de acesso aos administradores de TI; O provisionamento e personalização do dispositivo devem ocorrer de forma automática e remota, durante a configuração inicial do aparelho, e ser persistente após eventual restauração de fábrica; Permitir que a configuração inicial do aparelho ignore o registro de conta pessoal Google; Permitir a personalização do dispositivo com o logo da organização, incluindo imagem do fundo de tela, imagem da tela de bloqueio, animação e som de inicialização; Permitir adicionar, posicionar e remover atalhos para aplicativos na tela inicial e ocultar recursos da tela de bloqueio; Permitir carregar uma lista de contatos pré-definida; Deve ser possível que um aplicativo ou conteúdo automaticamente abra após a finalização do processo de personalização do dispositivo; Permitir personalizar um nível de volume de som; Permitir personalizar o nível de luminosidade, tipo e tamanho da fonte de letras dos dispositivos; Permitir carregar conteúdos; Configurar a conexão dos aparelhos em uma rede WiFi (SSID); Permitir definir configurações de APN de rede móvel; Permitir instalar automaticamente aplicativos proprietários da organização ou públicos da Google Play Proibir a instalação de aplicativos pelos usuários; Restringir o uso de determinados aplicativos; Restringir acesso a determinadas URLs; Permitir que um administrador acesse remotamente o aparelho de um usuário, para suporte; Permitir a criação de diferentes perfis de gerenciamento para diferentes grupos de usuário; |
Permitir que os administradores enviem comando de bloqueio ou restauração de fábrica a um dispositivo; Permitir ao administrador de TI ver a localização de um aparelho; Permitir políticas de gerenciamento baseadas em eventos: Por dia/hora pré-definido; Quando o aparelho estiver conectado a um Wi-Fi SSID específico; Quando um SIMCard for removido do aparelho; Permitir configurar uma política de senha de bloqueio da tela; Permitir a geração de relatórios, contendo informações dos dispositivos conectados; Proibir a captura de tela do dispositivo pelo usuário; Proibir a atualização do firmware do dispositivo por tempo indeterminado; Permitir a configuração de uma VPN; Permitir ao administrador de TI, enviar mensagens com notificações aos dispositivos. Software: Possuir um software de segurança e controle com as seguintes características: Especificações gerais; Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Para facilitar o gerenciamento e unificar a plataforma de gestão de segurança. O painel de gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser mesmo da administração do equipamento de segurança de Rede; Todos os componentes tratados deverão funcionar de forma integrada. Não deverão ser soluções diferentes; O acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução. O software deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras das políticas, porém sem serem aplicadas, ou seja, permitir configurar a regra como neutra, ativa ou inativa; A solução deverá permitir gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, permitindo ao usuário configurar políticas seguindo uma ordem de hierarquia determinada por grupos ou conjunto de dispositivos, sendo possível permitir a configuração de políticas como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Caso possua mais de uma unidade organizacional, permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização A ferramenta deverá prover gerência de acesso para usuários de administração com vários níveis de permissão configuráveis pelo administrador principal. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter nos mínimos os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; O software deve possuir no mínimo as seguintes características: Gerenciar os aplicativos que poderão ou não serem executados no dispositivo; Permitir bloqueio de determinados aplicativos por horário; |
Restringir seu funcionamento pela velocidade em km por hora, a fim de garantir segurança durante o uso em veículos; Configuração remota de redes Wi-Fi; Disponibilizar informações sobre monitoramento de memória, bateria, temperatura, localização Disponibilizar informações sobre o dispositivo como Sistema operacional, modelo dos dispositivos, versões, contas cadastradas e em uso, operadora, redes conectadas Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Tablets deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta e deverá ser informado na proposta marca e modelo.
A empresa vencedora deverá apresentar uma amostra do equipamento, idêntico, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos, marca e fabricante para aprovação em até 03 (três) dias úteis da data do certame,
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
CERTIFICAÇÃO ANATEL
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e este deverá ser apresentado na documentação além de poder ser consultado no site da ANATEL. O certificado deverá estar em validade e certificações provisórias não serão aceitas.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades, de grande importância também para a proteção, estejam contempladas.
Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
O Serviço de Controle e Monitoramento a ser instalado nos Tablets dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Tablets de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de Software, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
7. TABLET - Intermediário | |
1. Tela | a) Display com tamanho mínimo de 10.1” (polegadas); b) Multitoque (capacitiva) com suporte a 10 pontos de toque; c) Tecnologia Full HD IPS ou superior. d) Resolução gráfica suportada de 1.920 x 1200 pixels. |
2. Processador | a) Com pelo menos 8 (oito) núcleos e clock mínimo de 1.8GHz |
3. Memória RAM | a) Mínimo de 4 GB (quatro Gigabytes). |
4. Armazenamento | a) Capacidade mínima de 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); b) Possuir slot para cartão de memória padrão Micro SD (Secure Digital) para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de no mínimo 1 TB (um terabytes). O slot deve ser integrado ao gabinete. |
5. Portas de Comunicação | a) 01 (uma) porta USB 2.0 ou superior. b) 01 (uma) interface Wireless. c) 01 (um) conector fone de ouvido. d) 01 entrada para leitor de cartão. e) Interface Bluetooth 5.0 |
6. Interfaces Wireless Lan / Rede Móvel | a) No mínimo 01 (uma) interface Wireless por Tablet. b) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do Tablet. c) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões 802.11 b/g/n/ac (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) d) Suporte à rede móvel 2G/3G/4G interno. |
7. Câmera frontal e traseira | a) Integrada ao equipamento; b) Câmera traseira com resolução mínima de 8 MP (oito megapixels) e foco automático; c) Câmera frontal com resolução mínima de 5 MP (dois megapixels) e foco automático; d) Ambas as câmeras (frontal e traseira) devem permitir filmar e tirar fotos. |
8. Bateria | a) Interna e recarregável; b) Capacidade mínima da bateria: 7000 mAh (sete mil miliampéres hora); |
9. Gabinete | a) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Deve possuir teclas para controle de volume do som; d) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; |
10. Sistema | a) Sistema operacional Android 12.0 ou superior; b) Idioma em Português do Brasil; c) Software para visualização de documentos compatível com os padrões: ppt, doc, docx, xls, xlsx, pdf, etc; d) Software para email compatível com Microsoft Exchange, POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS; e) Software para reprodução de vídeo, áudio e fotografias digitais, pelo menos nos formatos exigidos neste Termo; f) Software para gravação de vídeo; g) Sistema de reconhecimento facial nativo no sistema do Tablet para desbloqueio sem necessidade de senha. A(s) Face(s) poderão ser cadastradas ou alteradas nas próprias configurações do tablet. h) Software de mapas (Google maps); i) Software para acesso ao Youtube; |
11. Certificações Anatel | a) O modelo do equipamento ofertado deve possuir, certificação ANATEL. Podendo ser consultada on line no site da Anatel; b) Não serão aceitas certificações provisórias; |
12. Itens adicionais que devem acompanhar o Tablet | a) Deverão ser fornecidos todos os acessórios pertinentes para o funcionamento do Tablet. b) Cabo de dados Micro USB; c) Carregador bivolt, com seleção automática de voltagem; d) Deverá ser fornecida capa protetora Book Cover, com teclado bluetooth compatível com o modelo do Tablet ofertado. e) Deverá ser fornecido película protetora para cada tablet f) Deverá ser fornecido 01 fone de ouvido |
PERSONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE | Deverá ser ofertado soluções para personalização e gerenciamento remoto do dispositivo; A soluções devem ser acessadas via web, em nuvem, sem necessidade de instalação adicional de servidores pelo órgão; As soluções devem permitir a criação de diferentes perfis de acesso aos administradores de TI; O provisionamento e personalização do dispositivo devem ocorrer de forma automática e remota, durante a configuração inicial do aparelho, e ser persistente após eventual restauração de fábrica; Permitir que a configuração inicial do aparelho ignore o registro de conta pessoal Google; Permitir a personalização do dispositivo com o logo da organização, incluindo imagem do fundo de tela, imagem da tela de bloqueio, animação e som de inicialização; |
Permitir adicionar, posicionar e remover atalhos para aplicativos na tela inicial e ocultar recursos da tela de bloqueio; Permitir carregar uma lista de contatos pré-definida; Deve ser possível que um aplicativo ou conteúdo automaticamente abra após a finalização do processo de personalização do dispositivo; Permitir personalizar um nível de volume de som; Permitir personalizar o nível de luminosidade, tipo e tamanho da fonte de letras dos dispositivos; Permitir carregar conteúdos; Configurar a conexão dos aparelhos em uma rede WiFi (SSID); Permitir definir configurações de APN de rede móvel; Permitir instalar automaticamente aplicativos proprietários da organização ou públicos da Google Play Proibir a instalação de aplicativos pelos usuários; Restringir o uso de determinados aplicativos; Restringir acesso a determinadas URLs; Permitir que um administrador acesse remotamente o aparelho de um usuário, para suporte; Permitir a criação de diferentes perfis de gerenciamento para diferentes grupos de usuário; Permitir que os administradores enviem comando de bloqueio ou restauração de fábrica a um dispositivo; Permitir ao administrador de TI ver a localização de um aparelho; Permitir políticas de gerenciamento baseadas em eventos: Por dia/hora pré-definido; Quando o aparelho estiver conectado a um Wi-Fi SSID específico; Quando um SIMCard for removido do aparelho; Permitir configurar uma política de senha de bloqueio da tela; Permitir a geração de relatórios, contendo informações dos dispositivos conectados; Proibir a captura de tela do dispositivo pelo usuário; Proibir a atualização do firmware do dispositivo por tempo indeterminado; Permitir a configuração de uma VPN; Permitir ao administrador de TI, enviar mensagens com notificações aos dispositivos. Software: Possuir um software de segurança e controle com as seguintes características: Especificações gerais; Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Para facilitar o gerenciamento e unificar a plataforma de gestão de segurança. O painel de gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser mesmo da administração do equipamento de segurança de Rede; Todos os componentes tratados deverão funcionar de forma integrada. Não deverão ser soluções diferentes; O acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução. O software deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras das políticas, porém sem serem aplicadas, ou seja, permitir configurar a regra como neutra, ativa ou inativa; |
A solução deverá permitir gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, permitindo ao usuário configurar políticas seguindo uma ordem de hierarquia determinada por grupos ou conjunto de dispositivos, sendo possível permitir a configuração de políticas como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Caso possua mais de uma unidade organizacional, permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização A ferramenta deverá prover gerência de acesso para usuários de administração com vários níveis de permissão configuráveis pelo administrador principal. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter nos mínimos os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; O software deve possuir no mínimo as seguintes características: Gerenciar os aplicativos que poderão ou não serem executados no dispositivo; Permitir bloqueio de determinados aplicativos por horário; Restringir seu funcionamento pela velocidade em km por hora, a fim de garantir segurança durante o uso em veículos; Configuração remota de redes Wi-Fi; Disponibilizar informações sobre monitoramento de memória, bateria, temperatura, localização Disponibilizar informações sobre o dispositivo como Sistema operacional, modelo dos dispositivos, versões, contas cadastradas e em uso, operadora, redes conectadas Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Tablets deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta e deverá ser informado na proposta marca e modelo.
A empresa vencedora deverá apresentar uma amostra do equipamento, idêntico, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos, marca e fabricante para aprovação em até 03 (três) dias úteis da data do certame, além de atestado(s) de capacidade técnica de comprovem um fornecimento total mínimo de 40% da quantidade do item
DIMENSÕES e PESO
O peso do Tablet deverá ser no máximo de 950 kg. As dimensões máximas não poderão exceder 245*171*9,5mm.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
CERTIFICAÇÃO ANATEL
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e este deverá ser apresentado na documentação além de poder ser consultado no site da ANATEL. O certificado deverá estar em validade e certificações provisórias não serão aceitas.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades, de grande importância também para a proteção, estejam contempladas. Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
O Serviço de Controle e Monitoramento a ser instalado nos Tablets dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Tablets de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de Software, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser
comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
8. TABLET - Superior | |
1. Tela | a) Tamanho da tela de vídeo de no mínimo 10.1 polegadas ou superior. b) Tecnologia Full HD IPS, AMOLED, TFT ou superior c) Tela touchscreen capacitiva multitoque d) Resolução gráfica suportada de 1920 x 1200 pixels |
2. Processador | a) Processador de no mínimo 08 núcleos ou superior, sendo 4 núcleos com freqüência de clock mínimo de 2.3 GHz e 4 núcleos com frequência de clock mínimo de 1.7Ghz; |
3. Memória RAM | a) Mínimo de 4 GB (quatro Gigabytes). |
4. Armazenamento | a) Capacidade mínima de 64 GB (sessenta e quatro gigabytes); b) Possuir slot para cartão de memória padrão Micro SD (Secure Digital) para expansão do armazenamento interno, compatível com cartões de no mínimo 1 TB (um terabytes). O slot deve ser integrado ao gabinete. |
5. Portas de Comunicação | a) 01 (uma) porta USB 2.0 ou superior. b) 01 (uma) interface Wireless. c) 01 (um) conector fone de ouvido. d) 01 entrada para leitor de cartão. e) Interface Bluetooth 5.0 |
6. Interfaces Wireless Lan / Rede Móvel | a) No mínimo 01 (uma) interface Wireless por Tablet. b) A interface Wireless LAN deverá estar integrada ao gabinete do Tablet. c) Compatibilidade funcional e operacional com os padrões 802.11 b/g/n/ac (dual band 2.4Ghz e 5Ghz) d) Suporte à rede móvel 2G/3G/4G interno. |
7. Câmera frontal e traseira | a) Integrada ao equipamento; b) Câmera traseira com resolução mínima de 8 MP (oito megapixels) e foco automático; c) Câmera frontal com resolução mínima de 5 MP (dois megapixels) e foco automático; d) Ambas as câmeras (frontal e traseira) devem permitir filmar e tirar fotos. |
8. Bateria | a) Interna e recarregável; b) Capacidade mínima da bateria: 7000 mAh (sete mil miliampéres hora); |
9. Gabinete | a) O gabinete não poderá apresentar saliências, pontas ou estruturas externas perfurantes ou cortantes; b) Deve possuir teclas para controle de volume do som; d) Microfone e alto-falante integrados ao gabinete; |
9. Caneta Stylus Pen | a) Caneta de metal, com corpo em laca e magnético para fixação no tablet b) Utiliza ponta feita em plástico com tecnologia POM de forma a não danificar a tela do tablet, modelos com pontas metálicas NÃO serão aceitos. c) De tecnologia ATIVA com bateria interna e tecnologia capacitiva com maior precisão e sem atrasos. d) Com bateria interna de tecnologia Polímero de Lítio. e) Com conector para carregar do tipo type C, seguindo o padrão utilizado no tablet. f) Com desligamento automático em 5 minutos g) A caneta deverá ficar fixada junto ao equipamento/capa |
10. Sistema | a) Sistema operacional Android 12.0 ou superior; b) Idioma em Português do Brasil; |
c) Software para visualização de documentos compatível com os padrões: ppt, doc, docx, xls, xlsx, pdf, etc; d) Software para email compatível com Microsoft Exchange, POP3, IMAP4, SMTP, SSL, TLS, EAS; e) Software para reprodução de vídeo, áudio e fotografias digitais, pelo menos nos formatos exigidos neste Termo; f) Software para gravação de vídeo; g) Sistema de reconhecimento facial nativo no sistema do Tablet para desbloqueio sem necessidade de senha. A(s) Face(s) poderão ser cadastradas ou alteradas nas próprias configurações do tablet. h) Software de mapas (Google maps); i) Software para acesso ao Youtube; | |
11. Certificações Anatel | a) O modelo do equipamento ofertado deve possuir, certificação ANATEL. Podendo ser consultada on line no site da Anatel; b) Não serão aceitas certificações provisórias; |
12. Itens que devem acompanhar o Tablet | a) Deverão ser fornecidos todos os acessórios pertinentes para o funcionamento do Tablet. b) Cabo de dados Micro USB; c) Carregador bivolt, com seleção automática de voltagem; d) Deverá ser fornecida capa protetora Book Cover com slot de armazenamento da caneta na latera e compatível com o modelo do Tablet ofertado. e) Deverá ser fornecido película protetora para cada tablet f) Deverá ser fornecido 01 fone de ouvido. g) Deverá ser fornecido 01 caneta Stylus Pen Ativa com ponta de plástico. |
PERSONALIZAÇÃO, GERENCIAMENTO E CONTROLE | Deverá ser ofertado soluções para personalização e gerenciamento remoto do dispositivo; A soluções devem ser acessadas via web, em nuvem, sem necessidade de instalação adicional de servidores pelo órgão; As soluções devem permitir a criação de diferentes perfis de acesso aos administradores de TI; O provisionamento e personalização do dispositivo devem ocorrer de forma automática e remota, durante a configuração inicial do aparelho, e ser persistente após eventual restauração de fábrica; Permitir que a configuração inicial do aparelho ignore o registro de conta pessoal Google; Permitir a personalização do dispositivo com o logo da organização, incluindo imagem do fundo de tela, imagem da tela de bloqueio, animação e som de inicialização; Permitir adicionar, posicionar e remover atalhos para aplicativos na tela inicial e ocultar recursos da tela de bloqueio; Permitir carregar uma lista de contatos pré-definida; Deve ser possível que um aplicativo ou conteúdo automaticamente abra após a finalização do processo de personalização do dispositivo; Permitir personalizar um nível de volume de som; Permitir personalizar o nível de luminosidade, tipo e tamanho da fonte de letras dos dispositivos; Permitir carregar conteúdos; Configurar a conexão dos aparelhos em uma rede WiFi (SSID); Permitir definir configurações de APN de rede móvel; Permitir instalar automaticamente aplicativos proprietários da organização ou públicos da Google Play Proibir a instalação de aplicativos pelos usuários; Restringir o uso de determinados aplicativos; Restringir acesso a determinadas URLs; |
Permitir que um administrador acesse remotamente o aparelho de um usuário, para suporte; Permitir a criação de diferentes perfis de gerenciamento para diferentes grupos de usuário; Permitir que os administradores enviem comando de bloqueio ou restauração de fábrica a um dispositivo; Permitir ao administrador de TI ver a localização de um aparelho; Permitir políticas de gerenciamento baseadas em eventos: Por dia/hora pré-definido; Quando o aparelho estiver conectado a um Wi-Fi SSID específico; Quando um SIMCard for removido do aparelho; Permitir configurar uma política de senha de bloqueio da tela; Permitir a geração de relatórios, contendo informações dos dispositivos conectados; Proibir a captura de tela do dispositivo pelo usuário; Proibir a atualização do firmware do dispositivo por tempo indeterminado; Permitir a configuração de uma VPN; Permitir ao administrador de TI, enviar mensagens com notificações aos dispositivos. Software: Possuir um software de segurança e controle com as seguintes características: Especificações gerais; Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Para facilitar o gerenciamento e unificar a plataforma de gestão de segurança. O painel de gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser mesmo da administração do equipamento de segurança de Rede; Todos os componentes tratados deverão funcionar de forma integrada. Não deverão ser soluções diferentes; O acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução. O software deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras das políticas, porém sem serem aplicadas, ou seja, permitir configurar a regra como neutra, ativa ou inativa; A solução deverá permitir gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, permitindo ao usuário configurar políticas seguindo uma ordem de hierarquia determinada por grupos ou conjunto de dispositivos, sendo possível permitir a configuração de políticas como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Caso possua mais de uma unidade organizacional, permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização A ferramenta deverá prover gerência de acesso para usuários de administração com vários níveis de permissão configuráveis pelo administrador principal. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter nos mínimos os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; O software deve possuir no mínimo as seguintes características: |
Gerenciar os aplicativos que poderão ou não serem executados no dispositivo; Permitir bloqueio de determinados aplicativos por horário; Restringir seu funcionamento pela velocidade em km por hora, a fim de garantir segurança durante o uso em veículos; Configuração remota de redes Wi-Fi; Disponibilizar informações sobre monitoramento de memória, bateria, temperatura, localização Disponibilizar informações sobre o dispositivo como Sistema operacional, modelo dos dispositivos, versões, contas cadastradas e em uso, operadora, redes conectadas Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta |
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO PARA O ÍTEM:
O equipamento a ser fornecido deverá possuir todos os componentes e as mesmas características do equipamento ofertado na Proposta, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante, ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, não recomendados pelo fabricante do equipamento;
Os Tablets deverão ser novos, idênticos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta e deverá ser informado na proposta marca e modelo.
A empresa vencedora deverá apresentar uma amostra do equipamento, idêntico, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos, marca e fabricante para aprovação em até 03 (três) dias úteis da data do certame, além de atestado(s) de capacidade técnica de comprovem um fornecimento total mínimo de 40% da quantidade do item DIMENSÕES e PESO
O peso do Tablet deverá ser no máximo de 950 kg. As dimensões máximas não poderão exceder 245*171*9,5mm.
GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ter garantia total, on-site, de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da nota fiscal.
CERTIFICAÇÃO ANATEL
O modelo ofertado deverá possuir certificado da ANATEL e este deverá ser apresentado na documentação além de poder ser consultado no site da ANATEL. O certificado deverá estar em validade e certificações provisórias não serão aceitas.
DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do fabricante e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades, de grande importância também para a proteção, estejam contempladas. Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital.
DOS SERVIÇOS DE CONTROLE E MONITORAMENTO
O Serviço de Controle e Monitoramento a ser instalado nos Tablets dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, com gerenciamento centralizado.
Os serviços constantes desse Item baseiam-se em práticas de Governança em TI. Adotando procedimentos internacionais definidos na norma ITIL. A solução baseada em software visa criar procedimentos para monitorar o parque de Tablets de desempenho crítico, assegurando o nível de SLA acordado em conformidade com IN 04 do Ministério do Planejamento.
Sobre os programas como serviço (SaaS):
A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas.
A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de um novo software (nova versão) do mesmo fabricante caso necessário, sem custos adicionais.
Deverá apresentar para todas as soluções de Software, com exceção para sistemas operacionais dos equipamentos, que fica reservado exclusivamente aos fabricantes dos mesmos: no mínimo 1 técnico certificado em todas as soluções ofertadas. Este deverá ser comprovado através de documento emitido pelo fabricante da solução ou empresa devidamente autorizada para emissão de certificados, no caso de a certificação não ser realizada pelo fabricante da solução, deverá apresentar comprovação que a empresa fornecedora da certificação é devidamente credenciada para emitir tal documentação.
9. GABINETE DE RECARGA (36 posições) | |
OBJETO: Gabinete para armazenamento e recarga de Chromebooks e Tablets com tela de até 11.6 polegadas | |
Especificações Técnicas: | Deve possuir capacidade para armazenamento de no mínimo trinta e seis (36) Tablets e/ou Chromebooks com tela de até 11,6 polegadas, posicionados em compartimentos/baias verticais, com acesso exclusivo pela porta frontal; Deverá possuir duas bandejas horizontais internas construídas em chapa de aço carbono de no mínimo 0,75 mm de espessura, com dezoito posições verticais por bandeja, divisórias verticais metálicas removíveis e reposicionáveis; |
Deve possuir uma bandeja ou compartimento interno para armazenamento de roteador WiFi ou notebook de professor com tela de até 14 polegadas; Construído em chapa de aço carbono, estrutura externa com espessura mínima de 0,75 mm. Não serão aceitos modelos que utilizem materiais inflamáveis, tais como madeiras, plásticos e/ou similares. Deve possuir bandejas ou compartimentos internos exclusivos para organização e armazenamento das fontes de alimentação dos tablets e/ou Chromebooks armazenados nas baias verticais; Deve possuir pelo menos uma porta frontal e uma porta traseira, com sistema de dobradiças internas que impeçam a sua retirada e desmontagem pelo lado externo do gabinete, construídas com chapa de aço carbono de espessura mínima de 0,75 mm, contendo aberturas ou orifícios para melhorar a troca térmica interna; Porta dianteira deverá possuir sistema de fechamento do tipo Cremona, com travamento em dois pontos ao mesmo tempo, e porta traseira com sistema de fechamento único, com chave central. Deverão ser fornecidas duas cópias de chave por fechadura; Painéis laterais do gabinete construídos em peça inteiriça, encaixados e fixados internamente para evitar sua desmontagem pelo lado externo; Acabamento superficial dos componentes metálicos em pintura eletrostática, resistente a riscos e a corrosão nas cores branca ou cinza claro; Dimensões externas máximas (com rodízios): 700 mm x 1150 mm x 550 mm (L x A x P); Dimensões mínimas das baias verticais: 25 mm x 250 mm x 300mm (l x a x p); Superfície superior e bandejas internas com revestimento antiderrapante para acomodação e proteção dos equipamentos; Mobilidade: Quatro (4) rodízios giratórios de no mínimo quatro (4) polegadas de diâmetro para permitir a fácil movimentação do gabinete entre ambientes, com trava, uma alça/puxador tubular lateral para facilitar o manuseio e deslocamento do gabinete; Deve possuir dispositivo antifurto integrado à base do gabinete para permitir a passagem de cabo de aço e ancoragem do gabinete a um engate/gancho fixado na parede; Sistema de recarga: Deverá estar equipado com um sistema de recarga do tipo módulo eletrônico com microprocessador interno, com no mínimo dois estágios de alimentação, para gerenciar de forma dinâmica e contínua a distribuição de corrente aos equipamentos armazenados, com possibilidade de seleção do processo de recarga em dois níveis (modo normal e modo de segurança), com seleção feita pelo usuário, recurso de limitação de corrente máxima em 10A, visor digital para permitir a leitura em tempo real da tensão e da carga total consumida; Deve possuir indicadores do tipo LED ou similar, um indicador para cada linha de alimentação para permitir visualização e acompanhamento do processo de recarga; O módulo deve possuir instalação independente das réguas de tomadas, em compartimento isolado, para permitir sua remoção e substituição em poucos minutos, caso necessário, eliminando a necessidade de envio do equipamento completo para manutenção; Deverá possuir duas réguas de tomadas com instalação independente do módulo de recarga para facilitar sua manutenção e/ou substituição no local de uso do gabinete. Deverá possuir indicadores do tipo LED ou similar, sendo um indicador para cada linha de alimentação, para permitir visualização e acompanhamento do processo de recarga; Réguas de tomadas internas, com no mínimo trinta e seis (36) posições, tipo 2P + T, em conformidade com a norma NBR14136, padrão 10A; Tomadas internas com espaçamento mínimo de 25mm para permitir a ligação das fontes de alimentação dos tablets/Chromebooks; |
Régua de tomada adicional, com no mínimo três posições, tipo 2P+T padrão 10A em conformidade com a norma NBR14136, energizada continuamente, para alimentação de equipamentos tais como: roteador Wi-fi, notebook, projetor multimídia e acessórios; Sistema de proteção elétrica integrada ao módulo central, composto de disjuntor rápido de 10 A contra sobrecargas elétricas da rede e IDR (interruptor diferencial residual) com sensibilidade de 30mA, contra choques elétricos; Compartimento traseiro com calhas/dutos para passagem interna de todos os cabos e fiação elétrica, garantindo segurança e proteção aos usuários; Sistema de resfriamento: Sistema de exaustão composto por no mínimo um ventilador/exaustor, para retirada do ar quente do interior do gabinete; Deve possuir grelhas internas e aberturas nas portas e/ou corpo do equipamento, para facilitar a troca de ar com o ambiente; Alimentação elétrica: Alimentação elétrica por único cabo de energia com no mínimo 3,0m de comprimento e plugue tipo 2P+T padrão NRB14136, utilizando uma tomada comum na parede, padrão 10A. Alimentação: bivolt 110 V ~ 240 V com chaveamento automático; Porta cabo externo para acondicionamento do cabo de alimentação; Geral: Deverá possuir preparação para conexão de roteadores/Access Point WiFi, com no mínimo um conector RJ-45 fêmea, instalado na lateral externa inferior do gabinete; Peso máximo (vazio): 55Kg; Garantia: Doze (12) meses na modalidade on-site; Embalagem: O equipamento deverá ser acondicionado, individualmente, em caixa de papelão reforçado, que deverá ser resistente ao transporte e acondicionamento do item; A fim de garantir o correto descarte e facilitar a triagem dos resíduos que serão encaminhados à reciclagem, deverão as embalagens do equipamento possuir identificação do nível de reciclagem, devendo esta estar em conformidade com as normas e simbologias da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Qualificação Técnica: Para fins de garantia de qualidade do acabamento e resistência dos componentes do equipamento ofertado, deverá ser apresentado laudo técnico de relatório de ensaio através de corpos-de-prova, emitido ao fabricante, comprovando a resistência à corrosão de névoa salina por no mínimo 1.000 horas, em atendimento às seguintes normas técnicas da ABNT: NBR 8094:1983 / NBR 5841:2015 / com grau de enferrujamento de F0. Os corpos-de-prova utilizados nos ensaios de corrosão devem ser representativos das porções dos componentes metálicos mais suscetíveis à corrosão, tais como: regiões de dobra, furação, usinagem e solda. O laudo deverá ser emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. Logotipo: Para facilitar a identificação e evitar/reduzir o risco de roubo/furto, os equipamentos deverão permitir a personalização/customização através da aplicação de logotipos que serão posteriormente fornecidos pela contratante, respeitando as seguintes diretrizes mínimas: Á área a ser impressa dos logotipos será de aproximadamente 15 cm x 20 cm; A aplicação do logotipo deverá ser feita na porta frontal ou em uma das laterais do equipamento, de forma que os logotipos fiquem visíveis; A localização final do logotipo será definida por técnicos da contratante, com base no modelo de equipamento a ser fornecido; |
A personalização a que se refere o item anterior deverá ser feita através por processo serigráfico ou outro processo que garanta a resistência à abrasão e ao desgaste do logotipo. Não serão aceitos adesivos colados na superfície; Garantia e Suporte Técnico: O equipamento deverá possuir garantia mínima de doze (12) meses “on-site”, contra defeito de fabricação, com reposição de peças, mão de obra e atendimento nos locais designados pela contratante; O atendimento e suporte técnico em garantia deverão ser prestados por empresa de assistência técnica devidamente credenciada e autorizada pelo fabricante do equipamento ofertado; Para atendimento de suporte técnico, deverá ser disponibilizado um número de telefone e informado endereço de e-mail para a abertura de chamado técnico e acompanhamento do processo de resolução de problemas; Fica estabelecido o prazo máximo para atendimento de chamado técnico em primeiro nível de até 48 horas uteis, para averiguação-análise “in loco” do equipamento e encaminhamento da solução definitiva do problema. O prazo máximo para solução de problemas técnicos não deverá exceder cinco (5) dias úteis, a contar da data de abertura do chamado técnico. Caso este prazo não possa ser atendido, deverá ser disponibilizado um equipamento reserva (backup) com configuração igual ou superior. O horário para atendimento dos chamados técnicos e reparo dos equipamentos cobertos pela garantia será de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h. |
10. IMPRESSORA LASER MONO” | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER MONOCROMATICA Hardware: 24 MB de memória RAM; Impressão Laser Monocromática; Interfaces de Conexão USB de alta velocidade, 10 BASE-T / 100 BASE-TX ou superior, Opcionalmente 802.11 a/b/; Integração com AD/LDAP (escaneamento rede); Scanner: Resolução mínima de 600 dpi nativo; 256 níveis de escala de cinza; Suporte a Papéis: Deve suportar no mínimo os tamanhos A4, A5; Alimentação Automática de Folhas: Capacidade do alimentador automático para no mínimo 50 folhas; Formatos de Saída: JPEG, TIFF, muilti-TIFF, PDF, PDF/A; Deverá permitir salvar os documentos diretamente para pasta compartilhada na rede; Impressora: Resolução mínima de 600 dpi nativo; 256 níveis de escala de cinza; Suporte a Papéis Capacidade da bandeja de Entrada para no mínimo 150 folhas; Capacidade da bandeja de Saída de no mínimo 100 folhas; Suportar gramatura de papéis de 75 g/m2 a 145 g/m2; Velocidade de Impressão mínima 21 ppm no modo simplex; Ciclo de trabalho mensal em A4 de no mínimo 10.000 páginas; DECLARAÇÕES Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadas pelo fabricante e atestado(s) de capacidade técnica de comprovem um total mínimo de 40% da quantidade do ítem |
11. IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA Hardware: Impressão Multifuncional Jato de Tinta Colorida; Tanque de Tinta; Bivolt; Interfaces de Conexão USB; Conexão sem fio 802.11 a/b/n; Scanner: Resolução mínima de 1200 dpi; Impressora: Suporte a Papéis tipo A4, A5 e Envelope; Possuir uma bandeja de entrada de papel, para no mínimo 100 (cem) folhas; Possuir uma ou mais bandejas de saída, com capacidade total para, no mínimo, 30 (trinta) folhas; |
Velocidade de Impressão mínima 25 ppm preto e mínima 10 ppm color; Acessórios e outras Características: Deverá ser acompanhado de cabos de conexão com o microcomputador, rede elétrica, drivers e demais acessórios ao seu funcionamento; O equipamento deverá ser novo e não ter sido utilizado em outros locais; Possuir documentação técnica do equipamento, em Português do Brasil, necessária à instalação e operação do mesmo. Deverá vir acompanhado com no mínimo 2 (dois) kits (preto, ciano, magenta e amarelo) de garrafas de tinta originais. Garantia mínima de 12 (doze) meses. DECLARAÇÕES Apresentar catálogo técnico do equipamento ofertado contendo todas as especificações técnicas solicitadas editadas pelo fabricante e atestado(s) de capacidade técnica de comprovem um total mínimo de 40% da quantidade do item | |
12. MONITOR 19,5” | Tecnologia: lcd ou led Tamanho da tela:19,5" Com inclinação: sim Conector de entrada : no mínimo 1 entrada vga Regulagem de altura: não peso líquido [kg]: 5,00 kg |
13. SCANNER DE DOCUMENTOS | Escaner novos, idênticos e sem uso anterior. Informar na proposta a marca e modelo do escaner e apresentar descritivo técnico do modelo ofertado. A empresa vencedora deverá apresentar uma amostra do escaner, idêntico, ou seja, todos os componentes externos e internos com os mesmos modelos, marca e fabricante para aprovação em até 03 (três) dias úteis da data do certame, além de atestado(s) de capacidade técnica de comprovem um total mínimo de fornecimento de 40% da quantidade do item. Escaner de documentos com portátil novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: a) Com tecnologia CMOS (Complementary Metal Oxide Semiconductor) com lente FOV com ângulo de captura de 66 Graus. b) Resolução mínima de 2592 x 1944; c) Taxa de quadros 20 FPS; d) Tamanho da área a ser digitalizada A4; e) Velocidade de digitalização 1s; f) Suporte a digitalização em cores com profundidade de, no mínimo 24bit; g) Possuir recursos para gravação de vídeo; h) Permitir a digitalização de documentos, dados, contas, certificados, livros e objetos 3D; i) Deve possuir iluminação auxiliar em LED com duas opções de iluminação através de seleção de toque em botão superior ou frontal. j) Permitir a digitalização e armazenagem de documentos para o formato de arquivos: PDF, WORD, TXT, TIFF, JPEG, PDF, BMP, TGA, PCX, PNG, RAS e OCR; k) Com ajuste de foco automático; l) Possuir ajuste de zoom via software; m) Com formatos de vídeo AVI e WMV; n) Interface de comunicação padrão USB versão 2.0 ou superior; o) Compatível com os sistemas operacionais Windows 8, 10 (32 bits e 64 bits) ou mais recente. ACESSÓRIOS : a) Fornecer cabo USB e todos os acessórios para o bom funcionamento do equipamento com o microcomputador. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA |
a) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em língua portuguesa, contendo todas as informações sobre o equipamento, instruções para instalação, configuração e operação. | |
14. MONITOR 23,8” | Tecnologia: lcd ou led Pixel pitch: 0.2745 x 0.2745 mm Resolução máxima: 1920 x 1080 Brilho: 250 cd/m² Tamanho da tela: 23,8" Contraste estático: 1.000 :1 Tempo de resposta [ms]: 5 ms Com inclinação: sim Conector de entrada: no mínimo 1 entrada HDMI Furação com suporte ao padrão vesa: sim Regulagem de altura: não |
15. KIT TECLADO E MOUSE COM FIO | Especificações técnicas – Teclado conexão: usb 2.0 com fio Material do painel frontal - teclado: painel frontal de plástico Chaves: 107 teclas (abnt2) Especificações técnicas – Mouse conexão: usb 2.0 com fio Precisão do sensor óptico: 1000 dpi Desenho: mouse ambidestro Comprimento do cabo: 1,5 m Dimensões físicas dimensões (c x l x a): mouse:116 x 62 x 37 mm, teclado:433 x 125 x 26 mm peso aproximado: mouse: 92 g, teclado: 461 g Conteúdo da embalagem: 1teclado, 1 mouse e manual do usuário Compatibilidade de sistema: microsoft windows xp, windows vista, windows 7, windows 8, windows 10 ou posterior; linux; e mac os. |
16. PROJETOR | Especificações técnicas: Tecnologia: 3LCD Painel do Display: 3 X 0,63” Display de Cristal Liquido Resolução Nativa: XGA: 1024x768 pixels Brilho: 3,600 ANSI Lúmens Potência de consumo máxima: 300W Contraste: 15.000:1 Quantidade de Cores: 1.07 Bilhões Lentes: F=2.1 ~2.25 f=19.109~22.936mm Índice de Projeção: 0.61 Tamanho da Imagem: 60"~120" Lâmpada (Normal / Econômico): 10.000 / 15000 horas ( Ajuste de Keystone: 1D; Vertical ± 30 graus Compensação Projetada (offset): 115% Resolução Suportada: VGA (640 x 480) até WUXGA_RB (1920 x 1200) Frequência Horizontal: 15K -102KHz |
Frequência Vertical: 23-120Hz Potencia da Lâmpada: 225W HDTV Compatível: 480i, 480p, 576i, 576p, 720p, 1080i, 1080p Compatibilidade de Vídeo: NTSC, PAL, SECAM Dimensões: 296x120x239 mm Formato de Tela: Nativo 4:3 (5 modos selecionáveis) Temperatura de operação: 0° ~ 40°C Conexões: HDMI x 1 USB (Tipo mini B) x 1 Alimentação: AC100V ~240V, 50hz ~60hz (bivolt automático) Garantia mínima: 12 meses Inclusos: (Controle remoto c/ pilhas, Cabo de força NBR 14136, Certificado de garantia, Manual de uso) | |
17. SERVIDORES XEON | Servidores novos, idênticos e sem uso anterior. Informar na proposta a marca e modelo do servidor e apresentar descritivo técnico do modelo ofertado. Características Mínimas: O Servidor deve ter 1U de altura e capacidade para 2 processadores. Vem equipado com 1 processador Intel® Xeon® Silver 4210R de 10 cores, memória de 32 GB, controladora de discos Raid 730-8i 0, 1, 5 e 10 com 2GB de cache, 8 baias de HD 2,5″, 4 portas de rede Ethernet com de 1 Gb e duas fontes de alimentação de 770W. Vem equipado com 2.5" 600GB SAS 512n HDD |
18. SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | |
Licença de Software de Segurança e Monitoramento – Características Técnicas | |
SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO | O Serviço de segurança e monitoramento para Notebooks, Laptop, Microcomputadores e Servidores refere-se as boas práticas de segurança da informação, possibilitando a implementação e gerenciamento de políticas de controle de acesso, dá suporte ao gerenciamento de patrimônio público, bloqueio de uso indevido de acesso à WEB, com gerenciamento centralizado. Características Gerais do Serviço de Segurança da Informação: Ser baseada no modelo que permita monitoramento e gerenciamento centralizado em nuvem (Cloud); Funcionar tanto de forma integrada, quanto de forma isolada (“stand alone”); Todos os serviços deverão pertencer à mesma família de solução corporativa contra códigos maliciosos e ameaças de rede (integrar uma única solução corporativa); Todos os componentes tratados no item anterior deverão funcionar de forma integrada na solução. Não deverão ser soluções diferentes; Troca de informações entre painel de gerenciamento e seus clientes. Informações relevantes para a realização das ações de combate a códigos maliciosos e proteção de computadores ligados em rede; A troca de informações de que trata o tópico anterior deverá permitir o recolhimento de informações sobre o estado de funcionamento da solução nas diferentes estações. As seguintes informações deverão ser contempladas, no mínimo: A versão do sistema operacional, nome do host, uma versão de antimalware, status e informações CPU, MEMÓRIA, DISCO; Verificar códigos maliciosos contra os quais oferece proteção e realizar as tarefas de proteção de computadores ligados em rede em tempo real; |
Também para sistemas operacionais Linux, o acesso para ferramenta de configuração do gerenciamento em nuvem (Cloud) deverá ser com acesso seguro via HTTPS; Através de uma senha administrativa, desabilitar algumas funções do sistema de proteção local de estação ou servidor da família Windows; Funcionalidades de gerenciamento em nuvem (Cloud) e administração centralizada da solução: A solução deverá permitir trabalhar obrigatoriamente na língua portuguesa do Brasil e inglês; O Sistema de gerenciamento em nuvem deverá permitir no mínimo as seguintes configurações: Criação de políticas, por grupo ou território; Permitir criação de regras como neutra, ativa ou inativa; Gerência granular com gerenciamento de políticas por nível hierárquico, como dominantes, ou seja, que não podem ser reescritas por políticas em nível hierárquico mais baixo; Permitir a organização por meio de hierarquia em árvore que permita definição de permissão de acesso por cada unidade organizacional e/ou por toda a organização; Permitir definir regras de funcionamento dos bloqueios comportamentais do antivírus, com no mínimo configuração do tipo de alerta, se o usuário será notificado para tomar uma ação, se o usuário será notificado e a ação será automática ou função silencio onde a ação é tomada e o usuário não é notificado; A solução deverá proteger os arquivos através de análise comportamental, ou seja, proteger arquivos mesmo que a solução não disponha de assinatura para esse artefato; Permitir a inclusão de arquivos na lista branca ou negra para análise comportamental de arquivos, inclusão de um arquivo somente para monitoramento bem como definir um arquivo ou aplicação que deverá ser bloqueada, permitindo configurar se tal ação será ou não notificada ao usuário, sendo que essa notificação ao usuário deverá ser em português do Brasil. A solução deverá proteger os arquivos através de assinaturas de arquivos maliciosos já conhecidos; Além dos componentes responsáveis pelo combate a códigos maliciosos, possuir também componente responsável por implementar uma camada de proteção para acesso à internet que impeça abertura de sites com risco de acesso a conteúdos maliciosos; Deverá permitir ativação ou não de proteção quanto PUP do acrônico em inglês Possible Unintended Programs, ou seja, programas possivelmente indesejados como exemplos Adwares e Spywares. Disponibilizar na aplicação antivírus tanto no cliente da versão cliente/servidor como na versão Stand Alone ferramenta para envio de amostras para o laboratório e posterior análise, enviado da própria aplicação; A solução deverá prover proteção quanto a navegação, para essa função a solução deverá funcionar sem a necessidade de instalação de outro agente ou plugins nos navegadores. Para a proteção de navegação a solução deverá permitir no mínimo proteção quanto sites maliciosos com base própria, sites com conteúdo indesejados (PUP - Possible Unintended Programs), bem como permitir a inclusão manual pelo administrador de sites na lista branca bem como na lista negra. A solução deverá permitir agendamento de scan na rede, podendo criar mais do que uma regra de agendamento como por exemplo um agendamento de scan rápido em um determinado horário do dia e um agendamento completo durante a noite, a solução deverá conter tecnologia de identificação de condição de carga do equipamento para que nessa condição o scan seja colocado em segundo plano evitando aplicar lentidão ao equipamento, essa tecnologia deverá ser configurada para ocorrer ou não em cada tarefa de agendamento |
de scan, para o agendamento deverá permitir no mínimos frequência diária, semana ou mensal podendo definir o horário para execução, A solução deverá permitir executar comandos remotos na estação, deverá permitir no mínimo desinstalar ou instalar o antimalware, reiniciar dispositivo, desligar dispositivo. A solução deverá permitir gerenciamento de inventario de software e hardware, deverá conter no mínimo os seguintes itens: Trazer a localização georreferenciada do dispositivo de maneira automática ou permitir configurar de maneira manual a latitude e longitude para localização do dispositivo; Permitir acessar remotamente o equipamento direto do painel cloud, a solução deverá solicitar autorização da estação de trabalho a ser acessada quanto a autorização do acesso; Permitir remover o software remotamente direto do painel cloud Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; A solução deverá permitir bloquear o uso de pendrive ou storage externo, essa restrição deverá ser granular Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou dash board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; O número da licença do sistema operacional Windows bem como o status da licença daquele dispositivo; Nome do Host; Versão do antivirus/antimalware; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Tempo de Atividade; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Informações de Hardware, tais como: Drivers de impressora, CD-ROM, Dispositivos gerais, IDE, USB, SOM, VÍDEO, Adaptador de Rede, Processador, BIOS, MEMÓRIA, PLACA DE SOM, DISCO, MEMÓRIA. Informações dos softwares instalados, tais como: fabricantes, software e versão; Modulo de relatórios com no mínimo relatório de inventário de software e hardware, relatório de licenças do Windows com seu status e relatórios de ameaças encontradas, os relatórios deverão ao menos ser gerados no formato PDF, CSV e HTML. O console de gerenciamento Web deverá prover na tela principal um Dashboard com no mínimo informações sobre o percentual de máquina com número de antivírus/antimalware instalado e ameaças neutralizadas; Detalhe do gerenciamento do antimalware, do monitoramento e do inventário da rede com no mínimo as seguintes informações, estatísticas sobre ameaças identificadas, ameaças em quarentena, estatística de aplicação de licenças, informações quanto aos dispositivos ligados, |
desligados, informações sobre monitoramento de servidores, informações de monitoramento de banco de dados SQLServer, MySQL, PostgreSQL, Oracle, monitoramento do serviço do Microsoft Active Directory e DNS, informações quanto aos sistemas operacionais instalados, versão do sistema operacional, informações quanto ao número de maquinas com licença ativa do Windows bem como licenças não validas, vencidas ou sem licença além de resumo dos 10 maiores fornecedores de software; Um painel de visualização que permita verificar através de cores e com informações básicas quais dispositivos estão com problemas, quais estão com alertas e quais estão com execução sem nenhum problema; Ter painel de visualização que permita verificar somente o status dos servidores por meio visual; Relatórios de inventário de software e hardware, relatório contendo equipamento, licença e seu status, informações da existência de algum software virtualizado instalado em algum dispositivo, licença do antimalware e suas aplicações, equipamento infectados, nome da infecção e nível de risco dela. Proteções oferecidas Fornecer proteção, no mínimo, contra os seguintes tipos de códigos maliciosos: vírus de computador (em todas as suas variações), bombas lógicas, vermes (“worms”), cavalos de tróia (“trojan”), códigos espiões (“spyware”, “keylogger”, “screenlogger” etc.), códigos de apoio à invasão e escalada de privilégio (“rootkit”, “backdoor” etc.), código e conteúdo indesejado (“dialer”, “adware”, “joke” etc.); Deverá ter a possibilidade de rastreamento manual nas estações de trabalho (programada ou não) de dispositivos móveis de armazenamento (ou não) e mídias removíveis ou quaisquer outros que permitam a transferência de arquivos para a estação de trabalho. Deverá negar acesso ao arquivo infectado antes que ele seja carregado em memória, aberto e/ou executado. Após negar o acesso ao arquivo infectado o antimalware deverá limpar o arquivo, e/ou apagar o arquivo infectado e enviar o arquivo infectado para uma área de segurança (quarentena). Proteção de mídias removíveis (“CD”, “DVD”, “pendrive”, “HD” externo), sem a necessidade de configurações adicionais. Permitir detecção de ameaças em arquivos compactados nos principais algoritmos (“XXX”, “XXX”, “0xxx”) A proteção de tempo real deverá trabalhar também com listas brancas (whitelist) permitindo adicionar um arquivo em específico ou um diretório, permitindo assim todos os arquivos de serem executados e recursivamente. Permitir a execução de escaneamentos nos servidores e nas estações de trabalho (programada ou não). Sistema avançado de limpeza que reduza risco de estabilidade do sistema operacional; Possuir camada de proteção contra acesso a sites fraudulentos e perigosos; Possuir camada de proteção de arquivos contra sequestro de informações; Possuir camada de proteção comportamental contra programas e/ou comportamentos suspeitos; Ter módulo de histórico com uma lista de ações executadas pelo sistema antivírus/antimalware; Permitir gerar “kit de emergência” que permitirá usuário dar boot na máquina e efetuar limpeza manual; Possuir módulo de bloqueio por meio de comportamento dos processos, sistemas e programas; Requisitos de software |
Todos os itens acima deverão atender sistemas operacionais da família Windows da versão Windows 7 e servidores Windows server 2008 R2 em diante. Endpoint para Sistemas operacionais Linux e Chrome OS A solução deverá prover agente para monitoramento dos sistemas operacionais Linux prevendo ao menos o funcionamento nas versões CentOs 7 e 7, Debian 8, 9 e 10, Ubuntu 14, 16 e 18 e Chrome OS última versão. A solução deverá prover monitoramento dos agentes em Linux prevendo ao menos: Ativar ou desativar recebimento de alerta dos dispositivos; Permitir configuração de tipos de alertas, para monitoramento dos dispositivos tais como: percentuais de CPU, MEMÓRIA e DISCO e tais informações deverão estar disponíveis em um painel ou Dash Board específico para monitoramento; Trazer as seguintes informações de cada dispositivo: Status do Dispositivo; Data em que os dados foram coletados; Nome do Host; Versão do Sistema Operacional; Usuário logado no dispositivo; Consumo e total de CPU; Consumo e total de memória RAM; Consumo e total de memória Swap; Consumo e volume total de Disco e suas partições; Interfaces de rede; Serviços que estão em execução; Serviços que estão parados; Processos que estão mais consumindo CPU; Processos que estão mais consumindo Memória; Histórico de comandos executados; Localização do dispositivo em mapa georreferenciado; A solução deverá permitir configurar quais serviços o agente irá monitorar e em caso de parada do serviço o agente deverá reiniciar o mesmo; Monitoramento SNMP Mediante compatibilidade única com sistemas operacionais Windows. Deverá permitir monitoramento por meio de protocolo SNMP de qualquer dispositivo conectado na rede; Comunicar e disponibilizar as informações e gestão de equipamentos denominados IoT, de forma centralizada e em nuvem. Anti-Ransomware Possuir proteção contra sequestro de informações, artefatos maliciosos, proteção contra invasão através de dispositivos desprotegidos e proteção contra criptografia de arquivos; Deve possuir inteligência heurística para desencapsular e analisar todas as informações contidas em artefatos maliciosos (ransomware) que chegarem oriundos da rede externa para a rede interna. Todos os pacotes de dados devem ser desencapsulados e todas as informações contidas nos mesmos devem ser lidas e analisadas; Deve trabalhar com o recurso Sandbox, para que as informações lidas sejam simuladas em um ambiente de testes para prever e estudar o comportamento do artefato malicioso (ransomware), uma vez que for alocado na rede interna; Deve conter o recurso para, após a leitura e simulação como nos passos anteriores, nomeação do artefato malicioso (ransomware) onde o mesmo deverá ser posto fora do ambiente de produção para que um banco de informações próprias seja criado com dados |
sobre o artefato malicioso (ransomware) e seu possível funcionamento, o que manterá a segurança contra novas ameaças; O monitoramento comportamental personalizado para detecção de criptografia em massa deve impedir a propagação do artefato malicioso (ransomware) antes de ocorrer o sequestro de dados. Identificando comportamento suspeito e variações nas funções de aplicações, mesmo as mais sutis. O módulo deverá prover painel próprio de monitoramento na plataforma web com atualização em tempo real do alerta bem como prover App para ser instalado em dispositivos móveis da família Android; Deverá disponibilizar função modo TV para facilitar a análise das informações; Deverá permitir configurar frequência de envio de alertas, com no mínimo configuração de 5, 25 ou 50 minutos entre a repetição do alerta. Monitores do grupo segurança de endpoints e servidores, a solução deverá prover ao menos os seguintes monitores: Se desativar ou ativar serviço, informara os equipamentos com proteção desativadas ou inexistentes; Alerta configurável pelo administrador entre uma range de valores para emissão de alertas entre crítico, atenção ou informativo de no mínimo CPU, memória e carga média; Permitir monitorar as interfaces de rede; A solução deverá permitir o monitoramento dos serviços do sistema operacional. Todas as funcionalidades descritas para todos os itens de Equipamentos e Softwares, deverão ser comprovadas por meio de documento oficial do fabricante, a fim de garantir que as funcionalidades de grande importância também para a proteção estejam contempladas. Apresentar Carta emitida pelos próprios Fabricantes, dirigida ao CONTRATANTE, referenciando ao edital em epígrafe, informando que a Proponente é revenda autorizada a comercializar os produtos e serviços, e o Fabricante confirma que atende a todos os itens listados no referente edital. Sobre os programas como serviço (SaaS) O fabricante do produto deverá ser uma empresa atuante na área de segurança da informação a fim de garantir eficácia das soluções de proteção. A solução deverá possuir em um único painel em nuvem que agregue na sua maior parte o gerenciamento e monitoramento das soluções listadas. A solução entregue por um único fornecedor precisará deter a capacidade de fazer ajustes/correções, mesmo que no código fonte do sistema em nuvem, caso necessário. Sendo possível até mesmo interagir com o fabricante, caso necessário, em caráter de 24 horas por dia 7 dias por semana por telefone em português (Brasil). A proponente deverá garantir que ao longo do presente contrato, nenhum produto, software, hardware ou peças necessárias, estejam em uma versão considerada não oficial, não comercializada, “end-of-life, end-of-sale ou end-of-support”. Ou seja, não poderão ter previsão de descontinuidade de fornecimento, suporte e vida. Devendo estar em linha de produção do fabricante, sempre em sua versão mais atualizada (seja software, sistema e hardware, caso o fabricante lance uma nova versão etc.) A proponente deverá garantir que estão cobertos por garantia ao longo do contrato pela proponente, sendo que poderá ser solicitado a instalação de serviços de segurança da informação. |
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, CONSÓRCIO PARA O DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO DO IPANEMA – CONDRI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 08.080.287/0001-19, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, representado por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, residente e domiciliado em Dois Riachos/AL, portador da Carteira de Identidade n.º xxxxxx e do CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxx, doravante designada ÓRGÃO GERENCIADOR e do outro lado, a empresa .................................., sediada à
..............................., inscrita no CNPJ sob n.º ....................., Inscrição Estadual n.º ,
neste ato representada por seu Diretor e/ou Procurador, Sr. .........................., RG n.º
......................, CPF n.º ............................., doravante designada FORNECEDOR
BENEFICIÁRIO, mediante as cláusulas e condições do edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº
/20 e seus anexos, pela Lei Federal n.º 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 7.892/2013, alterado pelo Decreto Federal nº 9.488, de 30 de agosto de 2018, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93 e suas alterações e nos procedimentos para licitação, acordam o conteúdo da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com o que segue:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para futura e eventual aquisição de
material de informática visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CONDRI, em conformidade com a descrição especificados no Termo de Referência anexo ao edital do Pregão, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s)
proposta(s) são as que seguem:
(...razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante do prestador do serviço...) | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | VALOR UNITÁRIO | PERCENTUAL DE DESCONTO % | VALOR GLOBAL OU TOTAL |
3. DOS ÓRGÃOS GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços todos os
municípios consorciados.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, e no Decreto Federal nº 7.892/2013.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras dela decorrentes, assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.3. As contratações adicionais, decorrentes de adesão, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na Ata para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à Ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item nela registrado para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes, independente do número de Órgãos Não Participantes que aderirem.
4.5. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para os Órgãos Gerenciador e Participantes ou já destinadas às aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
4.6. Compete ao Órgão Não Participante que aderir à Ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador.
4.7. Após a autorização do Órgão Gerenciador, o Órgão Não Participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
4.8. Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para a efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da Ata, desde que solicitada pelo Órgão Não Participante.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. O prazo de validade da Ata é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações,
conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos
preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de sanção.
5.3.1. Havendo diversos fornecedores classificados registrados na Ata, a ordem de classificação dos que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
6.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação de sanção se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.6.1. Descumprir as condições da Ata;
6.6.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.6.4. Sofrer sanção prevista no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002.
6.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos subitens 6.6.1, 6.6.2 e 6.6.4 será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
6.8.1. Por razão de interesse público; ou
6.8.2. A pedido do fornecedor.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. O descumprimento do pactuado na Ata enseja a aplicação das sanções estabelecidas
no Termo de Referência.
7.2. Caberá ao Órgão Gerenciador aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
7.3. Caberá ao Órgão Participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as sanções decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador, inclusive aquelas previstas no Decreto Federal nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para o cancelamento do registro do fornecedor.
8. DAS CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais da contratação – requisitos, modelo de execução, gestão do
contrato e critérios de medição e pagamento, materiais a serem disponibilizados, obrigações da Contratante e da Contratada, subcontratação, alteração subjetiva, acompanhamento e fiscalização do contrato, recebimento e aceitação do objeto, pagamento e reajuste, garantia de execução e sanções administrativas, encontram-se definidas no Termo de Referência.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
8.3. A ata de realização da sessão pública do Pregão, contendo a informação dos licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, segue anexa à Ata.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em (...) vias de igual teor, a
qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo Órgão Xxxxxxxxxxx e fornecedor(es) e encaminhada, por cópia, aos Órgãos Participantes.
Xxxxxxx do Ipanema (AL), em (...) de (...) de (...).
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDOR
FORNECEDOR
FORNECEDOR
(...)
TESTEMUNHA CPF Nº
TESTEMUNHA CPF Nº