CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI.
CONTRATO Nº 017/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS E A EMPRESA SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, no exercício de sua autonomia administrativa (art. 134, §2º da CRFB/88, e art. 120, §3º da Constituição Estadual), inscrita no CNPJ sob o nº 13.635.973/0001-49, com sede à Alameda Coronel Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 282, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000--000, Xxxxxxx-XX, xxx representada pelo seu Defensor Público-Geral, Dr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeado por Decreto, publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 22.942 do dia 29/11/2018, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
14.278.276/0001-40, com sede na Rua dos inconfidentes, nº 867, 2º andar, Cep: 30.140-120 Savassi – Belo Horizonte - MG, neste ato representada por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, conforme consta do Processo nº 202010892001663, fundamentado na Dispensa de Licitação, que declarou dispensável a licitação para contratação da empresa supramencionada, de acordo com o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93, celebram o presente contrato, tendo entre si justo e acordado, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Parágrafo 1° - Constitui objeto do presente contrato aquisição de licenças do tipo subscrição para uso de plataforma de solução de integração para videoconferência em ambiente de nuvem pública, contemplando treinamento, suporte técnico e manutenção, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência, atendendo as necessidades da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 2º - A Contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições aqui contratadas, acréscimos ou supressões do objeto do presente contrato, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo 3º – Integram o presente contrato:
SILVA JUNIOR:
DOMILSON RABELO DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
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I – Termo de Referência;
II – Proposta de Preços da Contratada;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
As ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS serão as estabelecidas no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA SOB DEMANDA
As regras da forma de ENTREGA SOB DEMANDA serão as estabelecidas no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS será a estabelecida no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
Paragrafo 1º - O pagamento será efetuado, sob demanda, após a prestação de serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal ou Fatura.
Parágrafo 2º - A Contratada deverá protocolizar até o quinto dia útil de cada mês a nota fiscal referente à prestação de serviço do mês anterior.
Parágrafo 3º - O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias, após protocolização e aceitação pela DPE-GO da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada, pelo Gestor do Contrato.
Parágrafo 4º - A Contratada deverá entregar ao GESTOR DO CONTRATO, servidor da Defensoria Pública do Estado de Goiás, os seguintes documentos:
I - Nota Fiscal relativa ao fornecimento do objeto, devidamente atestada pelo setor competente da Defensoria Pública;
II - Certidão Negativa de Débitos Municipais;
III - Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa da Fazenda Pública do Estado de Goiás;
IV - Certidão Negativa de Débitos Inscrito em Dívida Ativa Estadual do domicílio ou sede da licitante;
V- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos e a Dívida Ativa da União; VI - Certificado de Regularidade do FGTS;
VII - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo 5º - Os pagamentos à Contratada deverão ser efetivados por meio de crédito em conta
SILVA JUNIOR:
DOMILSON RABELO DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:
70761680144
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corrente do favorecido em Instituição Bancária centralizadora do Governo do Estado de Goiás, qual seja a Caixa Econômica Federal, Banco 104, conforme disposto no art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 6º - Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no parágrafo 2º acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 7º - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo 8º - Ocorrendo atraso no pagamento em que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a CONTRATADA fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
Parágrafo 1º - Este Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo 2º - A gestão deste contrato ficará a cargo de servidor a ser designado pelo Defensor Público-Geral do Estado de Goiás.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DO REAJUSTE
Parágrafo 1º - O valor total estimado do presente contrato de acordo com a Proposta de Preços da Contratada é de R$ 14.558,00 (Quatorze mil quinhentos e cinquenta e oito reais).
Parágrafo 2º - Os preços contratados, de acordo com a Proposta de Preços da Contratada, são:
DOMILSON RABELO DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX: 70761680144
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SILVA JUNIOR:
SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado
PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
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ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Aquisição de licenças do tipo subscrição para uso de plataforma de solução de integração para videoconferência em ambiente de nuvem pública, contemplando atualização de versão para o software, apoio e suporte técnico da contratada, pelo período de 12 meses, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas no Termo de Referência. | Unidade | 10 | 1.455,80 | 14.558,00 |
Parágrafo 3º – As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta da Dotação Orçamentária 2020.801.03.92.1037.2130.03 – Fonte 100, do vigente orçamento estadual, conforme Nota de Empenho, emitida pelo Setor Competente da Defensoria Pública do Estado de Goiás.
Parágrafo 4º – Os preços serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA serão as estabelecidas no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
As OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE serão as estabelecidas no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A forma de CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO do Contrato será estabelecida no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
As SANÇÕES APLICÁVEIS serão as estabelecidas no Termo de Referência - parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
Parágrafo 1º – O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes condições:
I - Por determinação unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos inciso I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93;
SILVA JUNIOR:
DOMILSON RABELO DA
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144 DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195,
OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
70761680144
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II – Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Contratante; III – Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo 2º - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, conforme o disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 3º - O Contrato poderá ser rescindido sem ônus para Defensoria Pública do Estado de Goiás, caso a emergência cesse em período inferior à vigência do contrato, cabendo somente o aviso formal com 30 (trinta) dias de antecedência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para dirimir quaisquer dúvidas fundadas no presente instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente em 02 (duas) vias de igual teor que, depois de conferidas, serão assinadas pelas partes contratantes.
Goiânia, de de 2020.
DA SILVA JUNIOR: 70761680144
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:70761680144
DOMILSON RABELO
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=09461647000195, OU=Certificado PF A3, CN=DOMILSON RABELO DA SILVA JUNIOR:70761680144
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Data: 2020-09-30 13:45:50
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XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Defensor Público-Geral do Estado de Goiás
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
XXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
PEDROSA:07668435 PEDROSA:07668435646
646
Dados: 2020.09.30
10:21:23 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
SX Tecnologia e Serviços Corporativos Eireli