CO-05.01/2021
CO-05.01/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003557-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.003/2020
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET (5 Gbps) EM CARATER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE.
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x.x 0000 – Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, no Município de São Paulo, no Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos senhores XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, Diretor-Presidente e, XXXXXXXXX XXXXXXXX, Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 415
– Xxxxx X, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx , XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.166.193/0001-98, neste ato representada pelos Senhores, XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 – SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, e XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº MG-15.512.664 – PC/MG e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
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CLÁUSULA I – OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET (5 Gbps) EM CARATER COMPLEMENTAR DO ACESSO
PRINCIPAL EXISTENTE, conforme descrições constantes no Termo de Referência – Anexo I, da Proposta Comercial da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
XXXXXXXX XX – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
2.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de qualificação exigidas no momento da contratação, podendo a CONTRATANTE exigir, a qualquer tempo durante a vigência do contrato, a comprovação das condições que ensejaram sua contratação, devidamente atualizadas e o envio mensal das certidões a seguir elencadas, em formato digital (arquivo PDF) para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx e para o gestor do contrato a ser definido oportunamente:
i. Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa;
ii. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
iii. Certidão Negativa de Débitos Tributários e da Dívida Ativa Estadual;
iv. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (Mobiliários);
v. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
vi. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial.
b) Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste contrato;
c) Dar ciência imediata e por escrito a CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
d) Prestar a CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
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e) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 77, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.2. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do contrato, designando fiscal (is) pelo acompanhamento da execução contratual; procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato
b) Xxxxxxxx à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do contrato;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido neste contrato.
d) Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
e) Acionar a CONTRATADA de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
XXXXXXXX XXX – VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1 O presente Contrato vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da última assinatura, podendo ser prorrogado até o limite legal.
3.2 A EMPRESA VENCEDORA se responsabiliza por todas as obrigações avençadas entre as partes, mesmo após o término da vigência contratual, sem prejuízo de aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento dessas cláusulas.
CLÁUSULA IV – PREÇO
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores conforme tabela abaixo:
Descrição | Valor Mensal | Valor por 36 meses |
LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | R$ 17.055,00 | R$ 613.980,00 |
Instalação: limitado em até 3% do valor total do contrato. | R$ 969,84 |
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R$ 614.949,84
Valor Global
4.2. O valor total do presente contrato é de R$ 614.949,84 (seiscentos e quatorze mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro centavos).
4.3. No valor acima já estão incluídos todos os tributos e encargos de qualquer espécie que incidam ou venham a incidir sobre o preço do presente contrato.
4.4. Resta vedado o reajuste do valor contratual por prazo inferior a 12 (doze) meses contados após um ano da data-limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192 de 14/10/2001, ou, se novas normas federais sobre a matéria autorizarem o reajustamento antes deste prazo.
4.5. Após o período inicial de 12 (doze) meses de vigência, caso haja prorrogação, o contratado poderá ter seus preços reajustados, aplicando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor IPC/FIPE a contar da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA V – GARANTIA CONTRATUAL (Art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/16).
5.1 – A Contratada deverá prestar garantia contratual no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 70, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16, no valor de R$ 30.747,49 (trinta mil, setecentos e quarenta e sete reais e quarenta e nove centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, observando os procedimentos a seguir elencados.
5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual, devendo a garantia assegurar a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, ainda que o sinistro seja comunicado depois de expirada a vigência da contratação ou validade da garantia.
5.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.3.1. Prejuízos advindos do inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
5.3.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do contrato.
5.3.3. Multas, moratórias e compensatórias, aplicadas pela CONTRATANTE.
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5.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato e não adimplidas pela CONTRATADA.
5.4. A CONTRATADA deverá informar, expressamente, na apresentação da garantia, as formas de verificação de autenticidade e veracidade do referido documento junto às instituições responsáveis por sua emissão.
5.5. No caso de seguro-garantia, a instituição prestadora da garantia contratual deve ser devidamente autorizada pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP e, no caso de fiança bancária, pelo Banco Central do Brasil.
5.6. A insuficiência da garantia não desobriga a CONTRATADA quanto aos prejuízos por ela causados, responsabilizando-se por todas as perdas e danos apurados pela CONTRATANTE que sobejarem aquele valor.
5.7. Para cobrança pela CONTRATANTE de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia poderá ser executada, a partir do 3º (terceiro) dia, contado da resposta NÃO CONHECIDA E/OU IMPROCEDENTE acerca da notificação judicial ou extrajudicial à CONTRATADA, na hipótese do não cumprimento de suas obrigações contratuais.
5.7.1. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, cobrança de penalidade aplicada ou pagamento de qualquer obrigação da CONTRATADA, deverá ser efetuada a reposição do valor no prazo de 15 dias úteis, contados da data em que for notificada para fazê-lo.
5.8. Caso haja aditamento contratual que implique alteração do valor, a garantia oferecida deverá ser atualizada.
5.9. Não sendo a garantia executada por força de penalidade administrativa e não havendo débitos a saldar com a CONTRATANTE, a garantia prestada será devolvida ao término do contrato.
5.10. Quando prestada em dinheiro, a garantia será devolvida por meio de depósito em conta bancária e corrigida pelos índices da poupança, salvo na hipótese de aplicações de penalidades pecuniárias ou necessidade de ressarcimento de prejuízos causados pela CONTRATADA à CONTRATANTE ou a terceiros, hipóteses em que será restituído o saldo remanescente.
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5.10.1. Na hipótese de garantia em dinheiro, a CONTRATADA deverá enviar uma cópia do depósito bancário para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, identificando o contrato e a que título foi realizado o depósito.
CLAUSULA VI – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
6.1. O valor correspondente à Instalação será faturado em parcela única, após emissão do Termo de Aceite de Instalação, conforme previsto no item 11 do Termo de Referência e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente à emissão do Termo acima mencionado e autorização do Gestor do Contrato.
6.2. O valor correspondente aos circuitos será faturado mensalmente e o encaminhamento da Nota Fiscal Fatura deverá ser realizado através de Solicitação de Pagamento, a partir do 1º (primeiro) dia subsequente ao mês da efetiva prestação dos serviços e autorização do Gestor do Contrato.
CLÁUSULA VII – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.2 Após o recebimento da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços ou Fatura, a CONTRATANTE disporá de até 05 (cinco) dias úteis para emissão do Termo de Aceite de Pagamento, aprovando os serviços prestados.
7.3 O pagamento será realizado por intermédio de crédito em conta corrente ou por outra modalidade que possa vir a ser determinada pela Gerência de Planejamento e Controle Financeiro (GFP), em 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite de Pagamento.
7.4 Caso a Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços ou Fatura contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal de Eletrônica de Serviços ou Fatura, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
7.4 Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o
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índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
CLÁUSULA VIII – MATRIZ DE RISCOS
8.1. Tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, as partes identificam os riscos decorrentes da presente relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante no ANEXO IV do Edital e parte integrante deste contrato.
8.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA IX – CONFORMIDADE
9.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro
9.2. A CONTRATADA deverá defender, indenizar e manter a CONTRATANTE isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas, decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pela CONTRATADA das garantias e declarações previstas nesta cláusula e nas Leis Anticorrupção.
9.3. A CONTRATADA reportará, por escrito, para o endereço eletrônico ser fornecido oportunamente, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da CONTRATANTE para a CONTRATADA ou para qualquer membro da CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato.
9.4. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação,
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vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto n 56.633/2015.
9.5. O descumprimento das obrigações previstas nesta Cláusula poderá submeter à CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA X – DA PROTEÇÃO DE DADOS
10.1. A CONTRATADA, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente Contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, não colocando, por seus atos ou por omissão a PRODAM-SP em situação de violação das leis de privacidade, em especial, a Lei nº 13.709/2018
– Lei Geral de Xxxxx Xxxxxxxx (“LGPD”).
10.2. Caso exista modificação dos textos legais acima indicados ou de qualquer outro, de forma que exija modificações na estrutura do escopo deste Contrato ou na execução das atividades ligadas a este Contrato, a CONTRATADA deverá adequar-se às condições vigentes. Se houver alguma disposição que impeça a continuidade do Contrato conforme as disposições acordadas, a PRODAM-SP poderá resolvê-lo sem qualquer penalidade, apurando-se os serviços prestados e/ou produtos fornecidos até a data da rescisão e consequentemente os valores devidos correspondentes.
10.3. A CONTRATADA se compromete a:
i) Zelar pelo uso adequado dos dados aos quais venha a ter acesso, cuidando da sua integridade, confidencialidade e disponibilidade, bem como da infraestrutura de tecnologia da informação;
ii) Seguir as instruções recebidas da PRODAM-SP em relação ao tratamento dos Dados Pessoais, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar à PRODAM, aos seus colaboradores, clientes e fornecedores, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis;
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iii) Responsabilizar-se, quando for o caso, pela anonimização dos dados fornecidos pela
PRODAM-SP;
iv) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP em 24 (vinte e quatro) horas de (i) qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das obrigações legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; e (iii) qualquer violação de segurança no âmbito das atividades da CONTRATADA;
v) A CONTRATADA deverá notificar a PRODAM-SP sobre quaisquer solicitações dos titulares de Dados Pessoais que venha a receber, como, por exemplo, mas não se limitando, a questões como correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados, e sobre as ordens de tribunais, autoridade pública e regulamentadores competentes, e quaisquer outras exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de dados identificadas pelo mesmo;
vi) Auxiliar a PRODAM-SP com as suas obrigações judiciais ou administrativas aplicáveis, de acordo com a LGPD e outras leis de privacidade aplicáveis, fornecendo informações relevantes disponíveis e qualquer outra assistência para documentar e eliminar a causa e os riscos impostos por quaisquer violações de segurança.
10.4. A CONTRATADA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizacionais necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado para o tratamento de Dados Pessoais é estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, os padrões de boras práticas de governança e os princípios gerais previstos na legislação e nas demais normas regulamentares aplicáveis.
10.5. A PRODAM terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Dados Pessoais, sem que isso implique em qualquer diminuição da responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a LGPD e este Contrato.
10.6. A CONTRATADA declara conhecer e que irá seguir todas as políticas de segurança da informação e privacidade da PRODAM, bem como realizará treinamentos internos de conscientização a fim de envidar os maiores esforços para evitar o vazamento de dados, seja por meio físico ou digital, acidental ou por meio de invasão de sistemas de software.
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10.7. O presente Contrato não transfere a propriedade de quaisquer dados da PRODAM-SP ou dos clientes desta para a CONTRATADA.
10.8. A PRODAM-SP não autoriza a CONTRATADA a usar, compartilhar ou comercializar quaisquer eventuais elementos de dados, que se originem ou sejam criados a partir do tratamento de Dados Pessoais, estabelecido por este Contrato.
CLÁUSULA XI – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A Contratada está sujeita além das penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/16, sem prejuízo da apuração de perdas e danos, em especial:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual ou da parcela correspondente, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I do Edital;
c) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, por dia de atraso no início das operações, cujos prazos estão descritos no item 2.1.17.1, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada nas faturas subsequentes até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 11º (Décimo primeiro) dia de atraso, sem motivo justificado o instrumento contratual poderá ser rescindido;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do instrumento contratual no caso de rescisão, por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, no caso de rescisão e/ou cancelamento do contrato por culpa ou a requerimento da CONTRATADA, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da CONTRATANTE.
f) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PRODAM-SP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
g) Demais penalidades estão previstas no item 6 do Termo de Referência – Anexo I.
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11.2 A CONTRATADA responderá civil, penal e administrativamente em caso de utilização indevida dos arquivos ou informações, ou ainda, pelo repasse ou divulgação, total ou parcial, ainda que acidentalmente, por preposto ou qualquer empregado participante dos trabalhos descritos nesse Termo de Referência.
11.3 Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho de qualquer dos colaboradores da CONTRATADA que estejam alocados, direta ou diretamente, para a consecução de serviços para a CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar, documentalmente, o pagamento de todos os encargos trabalhistas e fiscais devidos, inclusive os previstos em acordo e/ou convenção coletiva da categoria, e, quanto às verbas ressalvadas pelo empregado em Termo de Rescisão de Contrato de Xxxxxxxx, deverá a CONTRATADA demonstrar, documentalmente, o contingenciamento do valor, sob pena de retenção do pagamento de faturas até o montante devido.
11.4. Para a cobrança, pela CONTRATANTE, de quaisquer valores da CONTRATADA, a qualquer título, a garantia contratual prevista no Edital poderá ser executada na forma da lei.
11.5. Previamente a aplicação de quaisquer penalidades a CONTRATADA será notificada pela CONTRATANTE a apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação que será enviada ao endereço constante do preâmbulo do Contrato.
11.6. Considera-se recebida a notificação na data assinatura do aviso de recebimento ou, na ausência deste, a data constante na consulta de andamento de entrega realizada no site dos correios, sendo certificado nos autos do processo administrativo correspondente qualquer destas datas.
11.6.1. Caso haja recusa da Contratada em receber a notificação, esta será considerada recebida na data da recusa, contando a partir desta data o prazo para interposição da defesa prévia.
11.7. A aplicação de penalidade de multa não impede a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos decorrente de descumprimento total ou parcial do contrato.
11.8. A aplicação de quaisquer multas pecuniárias não implica renúncia, pela PRODAM, do direito ao ressarcimento dos prejuízos apurados e que sobejarem o valor das multas cobradas.
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11.9. As decisões da Administração Pública referentes à efetiva aplicação da penalidade ou sua dispensa serão publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 44.279/03, ressalvados os casos previstos no referido ato normativo – sendo certo que a aplicação das penalidades de advertência e multa se efetivará apenas pela publicação no referido Diário, desnecessária a intimação pessoal.
CLÁUSULA XII – RESCISÃO
12.1. A PRODAM-SP poderá rescindir o presente contrato, nos termos do artigo 473, do Código Civil, nas seguintes hipóteses:
a) Inexecução total do contrato, incluindo a hipótese prevista no artigo 395, parágrafo único do Código Civil;
b) Atraso injustificado no início do serviço;
c) Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à PRODAM-SP;
d) Cometimento reiterado de faltas na sua execução que impeçam o prosseguimento do contrato;
e) Transferência, no todo ou em parte, deste contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da sociedade;
h) Descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
i) Prática pela CONTRATADA de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção);
j) Prática de atos que prejudiquem ou comprometam a imagem ou reputação da PRODAM, direta ou indiretamente;
12.1.1 A rescisão a que se refere esta cláusula, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada à outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
12.3 Desde que haja conveniência para a PRODAM, a rescisão amigável é possível, por acordo entre as partes devidamente reduzido a termo no competente processo administrativo.
12.4 Poderá haver também rescisão por determinação judicial nos casos previstos pela legislação.
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12.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.6 Não constituem causas de rescisão contratual o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência dos fatos que independam da vontade das partes, tais como os que configurem caso fortuito e força maior, previstos no artigo 393, do Código Civil.
12.7 Os efeitos da rescisão do contrato serão operados a partir da comunicação escrita, ou, na impossibilidade de notificação do interessado, por meio de publicação oficial; ou da decisão judicial, se for o caso.
CLÁUSULA XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, explícitos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
11.1.1 O presente instrumento e suas cláusulas se regulam pela Lei Federal nº 13.303/16, pelos preceitos de direito privado, mormente a Lei n. 10.406/02 (Código Civil) e disposições contidas na legislação municipal, no que couber.
13.2. A Contratada deverá, sob pena de rejeição, indicar o número deste contrato do Edital do Pregão Eletrônico nº 9.003/2020 nas faturas pertinentes, que deverão ser preenchidas com clareza, por meios eletrônicos, à máquina ou em letra de forma.
13.3. A inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública ou à sociedade de economia mista a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.
13.4. A mera tolerância do descumprimento de qualquer obrigação não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
13.5. Na hipótese de ocorrência de fatos imprevisíveis que reflitam nos preços dos serviços, tornando-o inexequível, poderão as partes proceder a revisão dos mesmos, de acordo com o disposto no artigo 81, § 5º, da Lei Federal nº 13.303/16.
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13.6. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;
CLÁUSULA XIV – VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 9.003/2020 e seus anexos e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA XV – FORO
15.1. As partes elegem o Foro Cível da Comarca da Capital de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas que possam surgir no decorrer da execução deste contrato.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante 2 (duas) testemunhas abaixo.
XXXXXXXXX XXXXXXXXX DE
São Paulo, 15 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX:14468585889
-03'00'
AMORIM:14468585889 Dados: 2021.02.09 18:21:54
CONTRATANTE: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente
XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434 Dados: 2021.02.09 12:27:25 -03'00'
Diretor de Infraestrutura e Tecnologia.
XXXXX XX
esentante leg
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04739992698
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXxxXxXx: 2C0U21N.0H1.A19 18:07:12
Repr
al -03'00'
Patrícia C. J. M. Assinado de forma digital por Patrícia
C. J. M. Rodrigues
Rodrigues
Dados: 2021.01.20 07:03:09 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Representante legal
XXXXXX XXXXXXX
1. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
2.
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
CARVALHO DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
BLANCO:49821326668
BLANCO:49821326668 Dados: 2021.02.04 16:18:14 -03'00'
CAMPOS
Dados: 2021.02.04 16:42:17
-03'00'
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO BÁSICO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET EM CARATER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE.
A fim de garantir a disponibilidade e interoperabilidade de conexão da Prefeitura Municipal de São Paulo e da PRODAM-SP à Internet, e dos munícipes aos serviços prestados por ela, esse acesso será contratado de forma excludente com os links principais existentes, contemplando, assim, o contingenciamento de operadoras de telecomunicações. As licitantes poderão participar, entretanto a mantenedora do contrato atual, por Termo de Ajuste de Conduta firmado pela PMSP pelo processo administrativo 2011-0.275.253-0 e processos judiciais 001270636.2012.8.26.0053 (referente a celebração do TAC) e 001329955.2018.8.26.0053 (cumprimento da sentença), não poderá ser a vencedora deste certame. Caso isso ocorra, sua proposta será recusada.
Como esclarecimento:
Acesso de contingência, prevê a instalação de solução de acesso a internet com capacidade de banda nominal de 5 Gbps (5120 Mbps). O pagamento mínimo para esse serviço (franquia) será da banda mínima garantida de 100 Mbps, a banda excedente limitada a 5 Gbps (5120Mbps) será paga pelo critério de On-demand 95 Percentil, conforme abaixo.
On-demand 95 Percentil
Xxxx xxxxxxxx, pela EMPRESA VENCEDORA, o tráfego do link, sendo realizado em procedimento de 5 (cinco) em 5 (cinco) minutos, durante o mês, totalizando 8640 dados coletados. Descartam- se as 432 maiores medições (equivalente aos 5% de pico de tráfego). O valor remanescente referente a 433ª amostra, será o valor cobrado, caso o valor resultante seja maior que 100Mbps. Os valores cobrados em cada mês serão diretamente proporcionais ao valor total mensal de capacidade 5Gbps (5120Mbps)
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Topologia da Solução proposta:
ATUALMENTE
INTERNET
XXXXX XX XXXXXX XXXXX FUNDA
QoS QoS
5Gbps
2Gbps
1Gbps
1Gbps
Principal
Redundância
Figura 1: Topologia atual.
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FUTURO
INTERNET
PEDRO DE TOLEDO COLOCATION
QoS QoS
5Gbps
1Gbps
5Gbps 1Gbps
ON DEMAND
2Gbps
Principal
Redundância
Figura 2: Topologia final da solução.
Todos os recursos de hardware e software necessários para a prestação dos serviços objeto deste edital serão instalados, mantidos e configurados no seguinte endereço:
Unidade PRODAM-SP Pedro de Toledo. Localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 983
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2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Este Termo de Referência prevê a instalação de um link com capacidade de 5 Gbps (cinco gigabits por segundo) na unidade Pedro de Toledo da PRODAM-SP ou em outra unidade dentro da região metropolitana de São Paulo indicada pela PRODAM-SP na data da assinatura do Contrato, na modalidade por on-demand 95 percentil.
A EMPRESA VENCEDORA deverá fornecer todo o suporte técnico, mão de obra, software e hardware necessários para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da PRODAM-SP.
A PRODAM-SP usará sua licença de AS (Autonomous System) durante o contrato vigente. Assim, a EMPRESA VENCEDORA fornecerá todo o suporte técnico e mão de obra para configurar os equipamentos de sua propriedade para atender as necessidades da PRODAM-SP na configuração do AS.
A EMPRESA VENCEDORA deverá apresentar o projeto detalhado da solução, objeto da contratação, mostrando a topologia, os serviços oferecidos e a(s) tecnologia(s) de acesso/transporte que será(ão) utilizada(s).
Os roteadores serão gerenciados (controle total) pela PRODAM-SP. Será permitido o acesso de leitura pela EMPRESA VENCEDORA. Acesso de escrita pela EMPRESA VENCEDORA será permitido sob supervisão da PRODAM-SP, sendo habilitado pela PRODAM-SP logo antes dos trabalhos, e desabilitado após os trabalhos.
Como o acesso a informações de configuração e de gestão dos equipamentos será de responsabilidade da PRODAM-SP, a EMPRESA VENCEDORA será responsável por:
a) Substituição de componentes de hardware que apresentarem defeito, desde que fornecidos pela EMPRESA VENCEDORA, e que comprovadamente não seja devido ao uso indevido ou dano de responsabilidade imputável à PRODAM-SP, tais como falhas de proteção elétrica no ambiente, falhas mecânicas (quedas, impactos, etc.), de controle de umidade e temperatura, de infraestrutura básica do ambiente da PRODAM- SP, etc.
b) Correção de falhas de software ou sistema operacional dos elementos fornecidos, uma vez comprovado não ser devido a erros de configuração de responsabilidade da PRODAM-SP ou ainda, caso seja comprovado formalmente pelo fabricante que são devidos a problemas intrínsecos do software (bug) ou versão disponibilizada.
c) Atualizações de softwares ou correções (patches) dos elementos componentes da solução, quando estas atualizações forem referentes a qualquer funcionalidade básica do equipamento, ou em uso pela PRODAM-SP, ou classificadas como atualização recomendada ou crítica pelo fabricante, ou ainda por requisição da PRODAM-SP por escrito.
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d) Indisponibilidade dos serviços de acesso à internet por falhas de hardware e/ou de software nos equipamentos fornecidos ou nos enlaces de telecomunicações de acesso à PRODAM-SP, no backbone da EMPRESA VENCEDORA, ou nas interligações da EMPRESA VENCEDORA com outros provedores Internet. São aplicáveis mesmas exclusões e responsabilidades mencionadas nos itens a, b e c supra.
Para que a operação dos serviços durante o contrato não seja afetada devido a eventuais interpretações ambíguas do texto deste Termo de Referência, deverá ser elaborado conjuntamente entre as partes um Acordo Operacional, em até 30 dias após a assinatura do contrato, que regrará as especificidades técnicas constantes. Este documento deverá limitar claramente as responsabilidades de cada empresa durante toda a duração do contrato, bem como deverá definir o processo de validação de incidências e problemas. Desta forma, a PRODAM-SP poderá justificar tecnicamente através de uma análise de relatórios periódicos pré-estabelecidos bem como imputar a devida responsabilidade pelo reestabelecimento dos serviços à EMPRESA VENCEDORA.
O Acordo Operacional poderá ser revisado entre a PRODAM-SP e a EMPRESA VENCEDORA quando houver comum acordo sobre tal necessidade.
Antes de acionar a equipe de suporte da EMPRESA VENCEDORA, a PRODAM-SP analisará previamente se a causa raiz é de sua responsabilidade, quer seja por problemas de má configuração lógica ou por problemas de sua infraestrutura física. Caso a PRODAM- SP acione a equipe de suporte da EMPRESA VENCEDORA e posteriormente se verifique a responsabilidade da PRODAM-SP, a EMPRESA VENCEDORA será eximida de quaisquer penalidades devido à paralisação dos serviços.
2.1 ITENS GERAIS
Os itens e serviços descritos a seguir são pré-requisitos que devem ser atendidos pelos serviços prestados, inclusive todos os equipamentos envolvidos e/ou fornecidos:
2.1.1 Será utilizado como protocolo roteável o IP, em suas versões IPv4 e IPv6, simultaneamente.
2.1.2 O serviço deve suportar a comunicação de dados IP versão 4 (IPv4) e IP versão 6 (IPv6), dedicado, com suporte a todas as aplicações IP (incluindo TCP/IP, UDP/IP, dentre outras), em conformidade com todos os padrões e recomendações relevantes da IETF (Internet Engineering Task Force). A “velocidade” (largura de banda de rede) dos enlaces e serviços refere-se ao agregado IP (IPv4 + IPv6).
2.1.3 A solução deverá suportar sem ressalvas e simultaneamente, e ser entregue plenamente funcional, tanto no protocolo IPv4 quanto no protocolo IPv6.
2.1.4 A capacidade de processamento dos equipamentos que serão instalados (capacidade do backplane em bits por segundo e pacotes por segundo,
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memória, cache, flash card, etc) deve suportar a carga imposta a eles, sem sobrecarga.
2.1.5 O serviço e todos os equipamentos fornecidos, não poderão apresentar variações de desempenho dependentes da proporção relativa entre tráfego IPv4 e IPv6, ou seja, deverão atender sem ressalvas e em todos os casos, todas as exigências deste termo de referência e do edital, tanto para tráfego 100% IPv4, quanto para tráfego 100% IPv6, bem como para qualquer combinação de tráfego IPv4 e IPv6.
2.1.6 Todos os equipamentos deverão ser novos e sem uso prévio.
2.1.7 Após a ativação da rede, a EMPRESA VENCEDORA deverá manter um mapa atualizado da topologia, contendo os serviços, sua vazão nominal e a disposição dos roteadores ou equipamentos de terminação da rede WAN, fornecendo o mesmo à PRODAM-SP.
2.1.8 A EMPRESA VENCEDORA deverá prover mecanismos de visualização on- line das configurações e de monitoração de tráfego dos roteadores (entrante e sainte) ou equipamentos de terminação da rede WAN instalados na rede proposta atendendo estas funções.
2.1.9 A disponibilidade mensal da solução deverá ser de no mínimo 99,2%.
2.1.10 Todas as janelas para manutenção programada deverão ser acordadas entre as partes com antecedência mínima de 7 dias, exceto em eventos extraordinários, quando serão acordados com prioridade entre a EMPRESA VENCEDORA e PRODAM-SP.
2.1.11 Todos os equipamentos deverão ser acomodados em racks de 19 (dezenove) polegadas fornecidos pela EMPRESA VENCEDORA.
2.1.12 Os equipamentos roteador / switchrouter fornecidos devem permitir a criação de usuários com diferentes perfis, tanto de administração como monitoramento, bem como possuir mecanismos capazes de auditar todas as atividades executadas.
2.2 SOLUÇÃO DE LINKs “IP DEDICADO” (PRODAM-SP)
2.2.1 O acesso deverá prever a utilização de IPs pertencentes à PRODAM-SP e de Autonomous System (AS). Para tanto, todos os serviços de suporte e configuração dos equipamentos de sua propriedade deverão estar inclusos neste fornecimento.
2.2.2 A EMPRESA VENCEDORA deverá ser diretamente autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) a prover este tipo de serviço.
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2.2.3 O acesso deverá ser capaz de atingir uma velocidade nominal (útil) de 5 (cinco) Gbps (Gigabits por segundo), não compartilhada.
2.2.4 A banda será nominal e cobrada on-demand 95 percentil.
2.2.5 O acesso deverá utilizar meio físico totalmente independente dos acessos existentes na PRODAM-SP, desde as áreas comuns da PRODAM-SP como infraestrutura de ultima milha e backbones e backhauls.
2.2.6 Todos os equipamentos instalados deverão ser capazes de suportar a velocidade máxima solicitada de 5 (cinco) Gbps sem a necessidade de qualquer tipo de adição ou substituição de hardware, software ou licenças.
2.2.7 Os equipamentos deverão possuir um conjunto de interfaces de serviço Ten Gigabit ethernet (10Gbps) compatíveis com nossos equipamentos de traffic shapping da marca Allot, modelo SSG600 V2, sendo necessário a instalação dos Traffic Shappings entre a rede Metro Ethernet da EMPRESA VENCEDORA e o acesso WAN do roteador da EMPRESA VENCEDORA. Interfaces de serviço gigabit ethernet (1Gbps) dos equipamentos também serão utilizadas para: manutenção, monitoramento, e administração.
2.2.8 Os equipamentos deverão possuir interfaces de serviço Ten Gigabit Ethernet
(10Gbps) para a utilização do serviço com a rede da PRODAM-SP.
2.2.9 A EMPRESA VENCEDORA deverá prover meios para comprovação da banda máxima EMPRESA VENCEDORA inicialmente e os aumentos posteriores.
2.2.9.1 Através de testes de Throughput bidirecional, latência e taxa de erro em função do tempo com duração mínima de 30 minutos.
2.2.10 A largura de banda de rede do serviço prestado deverá ser simétrica.
2.2.11 As velocidades de canal e largura de banda de rede especificadas neste termo de referência (tipicamente em Gbps ou Mbps) referem-se a velocidade unidirecional do canal (ou seja, considerando apenas uma das duas possíveis direções de fluxo de informação no canal). Todos os canais devem ser bidirecionais e simétricos, portanto a velocidade nas duas direções será obrigatoriamente a mesma, e a capacidade agregada do canal (soma das duas direções) será o dobro da especificada neste termo de referência.
2.2.12 O serviço deverá transportar, em toda a rede da EMPRESA VENCEDORA, pacotes IPv4 e IPv6 de 1500 bytes (payload) sem exigir ou causar a fragmentação dos mesmos.
2.2.13 A este tamanho de 1500 bytes, deverão ser acrescidos o tamanho necessário para frame ethernet em modo IEEE 802.1Q (VLAN) e transmissão do mesmo, portanto o tamanho máximo de quadro imposto
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pelos equipamentos da EMPRESA VENCEDORA deverá ser maior que 1542 bytes.
2.2.14 Caso a EMPRESA VENCEDORA utilize outros encapsulamentos, (por exemplo, IEEE 802.1ad Q-in-Q), o tamanho máximo de quadro deverá ser aumentado ainda mais, de forma a não causar a fragmentação de pacotes IPv4 ou IPv6 com 1500 bytes de payload.
2.2.15 Em hipótese alguma o serviço prestado pela EMPRESA VENCEDORA deverá impor restrições à PRODAM-SP que impliquem na necessidade da mesma reduzir o MTU para menos de 1500 bytes, portanto o tamanho máximo de quadro real imposto pelos equipamentos da EMPRESA VENCEDORA deverá ser maior que 1542 bytes acrescido do espaço em bytes necessários para outros encapsulamentos que a mesma utilize em sua rede (por exemplo, MPLS).
2.2.16 Em caso de manifestações adversas ao bom funcionamento da solução como:
2.2.16.1 Invasões a equipamentos de borda.
2.2.16.2 Possíveis ataques do tipo DoS (ataque de negação de serviço).
2.2.16.3 Possíveis ataques do tipo DDoS (ataque distribuído de negação de serviço).
2.2.16.4 Fica a EMPRESA VENCEDORA responsável em restabelecer o acesso normal.
2.2.17 Para essas situações, a EMPRESA VENCEDORA deverá aplicar soluções, sem custo adicional, do tipo:
2.2.17.1 Ampliação da banda do(s) link(s) internet em caráter emergencial (até o limite operacional).
2.2.17.2 Bloqueio da origem no próprio backbone.
2.2.17.3 Aplicação de filtros de descarte de tráfego, no lado da Operadora permitindo caracterizar o tráfego a ser descartado baseado em qualquer combinação de: versão do protocolo IP (IPv4 ou IPv6). Número do protocolo IP. Endereço ou rede fonte (source address and mask), Endereço ou rede destino (destination address and mask), tamanho do pacote. No caso específico de filtro TCP ou UDP, portas fonte e destino (inclusive grupos de portas contíguas). No caso específico de protocolos ICMP e ICMPv6, tipo e código ICMP/ICMPv6.
2.3 FILTRAGEM DE TRÁFEGO, E PROTOCOLO BGP:
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2.3.1 O serviço será entregue com roteamento BGP4 habilitado, com as seguintes características (implementadas em todos os equipamentos envolvidos, inclusive na rede de acesso / backbone / borda da EMPRESA VENCEDORA quando necessário, e habilitadas no serviço prestado à PRODAM-SP):
2.3.2 Implementar plenamente BGP4 (RFC 4271), ASN 32-bits (RFC 6793), MPBGP (RFC 4760), BGP Route Refresh (RFC 2918), BGP Graceful Restart (RFC 4724).
2.3.3 Exportar para a EMPRESA VENCEDORA a tabela completa (“full-route”) de
rotas Internet IPv4 e IPv6, inclusive rota default IPv4 e IPv6.
2.3.4 Estabelecer com a PRODAM-SP no mínimo uma sessão eBGP IPv4 e uma sessão eBGP IPv6 por roteador de acesso da EMPRESA VENCEDORA que preste o serviço à PRODAM-SP (máximo 2), por roteador de acesso da PRODAM-SP (máximo 2).
2.3.4.1 É aceitável substituir o par de sessões eBGP IPv4 e IPv6 terminadas (nos dois lados) nos mesmos equipamentos, por uma única sessão eBGP MP-BGP, mediante anuência de ambas as partes.
2.3.4.2 Caso estabeleça mais que uma sessão eBGP com a PRODAM- SP, suportar a utilização, pela PRODAM-SP, do atributo MED (RFC 4271) para discriminar a prioridade do tráfego referente a cada sessão eBGP.
2.3.5 Os roteadores de acesso da EMPRESA VENCEDORA devem estar diretamente conectados com os roteadores da PRODAM-SP do ponto de vista da rede IPv4 e IPv6, não sendo admitido o uso de eBGP multihop.
2.3.6 Os pontos terminais das conexões eBGP devem ser protegidos por filtros de pacote TCP que não permitiam o ataque à sessão eBGP por terceiros. Recomenda-se o uso de “Generalized TTL Security / GTSM” (RFC 5082), para esta proteção.
2.3.7 As sessões eBGP devem ser protegidas por TCP MD5 (RFC 2385), TCP- AO (RFC 5925), ou IPSEC AH host-to-host entre os roteadores.
2.3.8 Implementar BGP Communities (RFC 1997) e BGP extended communities (RFC 4360):
2.3.8.1 Implementar as “well-known communities” BGP: NO_EXPORT e NO_ADVERTISE, e habilitar seu uso pela PRODAM-SP nos prefixos exportados pela PRODAM-SP para a EMPRESA VENCEDORA, com a semântica definida para estas communities pelos RFC 1997 e RFC 4360.
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2.3.8.2 A contratada deverá marcar as rotas por ela exportadas para a PRODAM-SP com BGP communities ou extended communities que informem se a origem da rota é nacional ou internacional. Opcionalmente, também deverá informar se a rota é de um cliente de trânsito da EMPRESA VENCEDORA.
2.3.9 A EMPRESA VENCEDORA deverá disponibilizar BGP communities ou extended communities e aceitar marcação das rotas exportadas pela PRODAM-SP com as mesmas, implementando as seguintes funcionalidades:
2.3.9.1 Não exportar esta rota para fora do território brasileiro – a EMPRESA VENCEDORA não exportará a rota em seus enlaces internacionais, e marcará a rota com communities extras que se façam necessárias para que seus provedores de trânsito e peers de interconexão também procurem não exportar a rota para fora do território brasileiro.
2.3.9.2 Não exportar esta rota para o território brasileiro – a EMPRESA VENCEDORA deverá exportar esta rota apenas nos seus enlaces internacionais, e deverá marcar a rota com communities extras que se façam necessárias para que seus provedores de trânsito internacional procurem não redistribuir a rota no território brasileiro.
2.3.9.3 Exportar apenas para clientes de trânsito nacionais – A EMPRESA VENCEDORA não anunciará a rota em nenhum enlace de trânsito (nacional ou internacional) ou ponto de troca de tráfego. A EMPRESA VENCEDORA anunciará a rota para seus clientes de trânsito nacionais.
2.3.9.4 A EMPRESA VENCEDORA poderá substituir as communities “não exportar esta rota para o território brasileiro”, e “não exportar esta rota para fora do território brasileiro” por um conjunto maior de communities com maior granularidade mas que permitam implementar a funcionalidade descrita, desde que a PRODAM-SP seja informada.
2.3.10 A EMPRESA VENCEDORA deverá disponibilizar BGP community ou extended community e aceitar marcação das rotas exportadas pela PRODAM-SP com as mesmas, implementando a funcionalidade de RTBH. Esta funcionalidade consiste na CONTRATADA descartar todo tráfego destinado a rotas RTBH da PRODAM-SP (null route/blackhole route), limitada a rotas com prefixos /32 (IPv4), /128 (IPv6) e /64 (IPv6). O RFC
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3882 descreve formas, não normativas, de implementação do RTBH. A EMPRESA VENCEDORA não poderá permitir que tráfego destinado aos IPs (sempre da PRODAM-SP) referentes a uma rota anunciada pela PRODAM- SP com community de RTBH, ocupe largura de banda de rede nos enlaces entre PRODAM-SP e EMPRESA VENCEDORA (sentido EMPRESA
VENCEDORA para a PRODAM-SP), nem poderá permitir que tal tráfego seja contabilizado por seus sistemas para efeito de limite de banda de rede ou cobrança da PRODAM-SP.
2.3.11 O serviço deve incluir a capacidade técnica de, mediante solicitação da PRODAM-SP, realizar a negação (filtragem) de tráfego de dados IPv4 e IPv6 não desejado, destinado a endereços IP e redes da PRODAM-SP, implementado através de firewall ou outros dispositivos dentro do backbone da EMPRESA VENCEDORA de forma automática ou não. O tráfego descartado não será tarifado pela EMPRESA VENCEDORA, e o descarte deverá ser efetuado de forma que o mesmo não prejudique a banda de rede disponível para a PRODAM-SP.
2.3.12 O serviço de filtragem/negação de tráfego pela EMPRESA VENCEDORA estará habilitado e disponível sem ônus ou limitações para a PRODAM-SP, com as seguintes características:
2.3.13 A PRODAM-SP poderá, através de abertura de chamado, pedir a inclusão e exclusão de filtros de descarte de tráfego nos equipamentos da EMPRESA VENCEDORA, com a finalidade exclusiva de descarte de tráfego direcionado à PRODAM-SP.
2.3.14 O tráfego descartado através destes filtros não poderá ocupar largura de banda de rede nos enlaces entre PRODAM-SP e EMPRESA VENCEDORA (sentido EMPRESA VENCEDORA para a PRODAM-SP). A EMPRESA VENCEDORA não poderá permitir que este tráfego seja contabilizado por seus sistemas para efeitos de limite de banda de rede ou cobrança da PRODAM-SP.
2.3.15 Os filtros de descarte de tráfego permitirão caracterizar o tráfego a ser descartado baseado em qualquer combinação de: versão do protocolo IP (IPv4 ou IPv6). Número do protocolo IP. Endereço ou rede fonte (source address and mask), Endereço ou rede destino (destination address and mask), tamanho do pacote. No caso específico de filtro TCP ou UDP, portas fonte e destino (inclusive grupos de portas contíguas). No caso específico de protocolos ICMP e ICMPv6, tipo e código ICMP/ICMPv6.
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2.3.16 O serviço será entregue inicialmente somente com as filtragens exigidas explicitamente por este termo de referência, ou requisitadas formalmente pela PRODAM-SP durante o processo de ativação do enlace.
2.3.17 A EMPRESA VENCEDORA não poderá alterar (incluir ou excluir) filtros de tráfego, exceto por requisição formal da PRODAM-SP.
2.3.18 A EMPRESA VENCEDORA disponibilizará mecanismo para a atualização, por parte da PRODAM-SP, da lista de prefixos (espaço de endereçamento IP) da PRODAM-SP e de eventuais clientes de trânsito da PRODAM-SP. A EMPRESA VENCEDORA terá 10 dias úteis para processar estas atualizações e alterar filtros relacionados, inclusive coordenar com seus provedores de trânsito a alteração para atualização de filtros de roteamento nos mesmos.
2.3.19 NEUTRALIDADE DE REDE: A EMPRESA VENCEDORA não poderá aplicar a tráfego originado ou destinado à PRODAM-SP, políticas de diferenciamento de tráfego, de descarte, ou de shaping (alteração de prioridade, latência, largura de banda de rede disponível, ou probabilidade de descarte) que ofereça vantagem à EMPRESA VENCEDORA ou a terceiro em específico, sob pena de multa, exceto quando explicitamente requisitado ou autorizado pela PRODAM-SP.
2.3.20 Retirada ou inclusão dos prefixos IP da PRODAM-SP de caches e nós de CDNs (content delivery networks) locais à EMPRESA VENCEDORA (por exemplo: netflix, google, akamai, etc) com as quais a PRODAM-SP possua conexão direta ou através do XX.xx, mediante solicitação da PRODAM-SP.
2.3.21 A EMPRESA VENCEDORA está devidamente informada que observará de forma altamente amplificada quaisquer eventos BGP de prefixos originados pela PRODAM-SP, devido a possível existência de múltiplas sessões BGP entre a PRODAM-SP e a EMPRESA VENCEDORA bem como entre a PRODAM-SP e outros provedores de trânsito e peers, inclusive em pontos de troca de tráfego. Esta amplificação pode causar a ativação indevida do mecanismo de proteção conhecido como "ROUTE-FLAP DAMPING", descrito pelo RFC2439, caso a EMPRESA VENCEDORA utilize este mecanismo em sua rede.
2.3.21.1 A EMPRESA VENCEDORA deve considerar os parâmetros recomendados pelo documento RIPE-580 publicado pela RIPE/NCC (xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxx/xxxx-000/) para evitar prejudicar o serviço prestado a seus clientes e à PRODAM-SP por ativação indevida do mecanismo de route-flap damping.
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2.3.21.2 O serviço prestado pela EMPRESA VENCEDORA será considerado indisponível durante todo o período de tempo em que rotas da PRODAM-SP estiverem sob efeito de route damping na rede da EMPRESA VENCEDORA, e será contabilizado como indisponível para o aferimento de sla/acordo de nível de serviço, faturamento, e possível aplicações de multas.
2.3.22 A implementação completa de todas as exigências de funcionalidade, inclusive das BGP communities, e fornecimento da documentação relativa às mesmas (por exemplo, tabela de communities) à PRODAM-SP para que esta possa fazer pleno uso do serviço, são itens imprescindíveis para o aceite final da ativação dos serviços pela PRODAM-SP.
2.3.23 O fornecimento, instalação, teste, e ativação de todos os equipamentos e do enlace de telecomunicação, de acordo com todas as exigências dispostas neste termo de referência e no edital, são itens imprescindíveis para o aceite final da ativação dos serviços pela PRODAM-SP.
2.3.24 O início de prestação dos serviços só se dará após a emissão de aceite final da ativação dos serviços pela PRODAM-SP.
2.4 ATENDIMENTO:
2.4.1 A EMPRESA VENCEDORA deverá disponibilizar à PRODAM-SP ao menos um serviço de atendimento telefônico gratuito, do tipo 0800, pelo qual os técnicos da PRODAM-SP farão solicitações de implementações nas configurações dos equipamentos, diretamente aos técnicos da EMPRESA VENCEDORA responsáveis pela manutenção, configuração dos equipamentos instalados na PRODAM-SP.
2.4.2 A EMPRESA VENCEDORA deverá disponibilizar à PRODAM-SP ao menos um canal de contato por e-mail, para abertura do chamado quando a primeira tentativa de contato através do serviço 0800 falhar (por qualquer motivo).
2.4.3 Todos os prazos para atendimento iniciam-se com a primeira tentativa de contato da PRODAM-SP, mesmo que infrutífero. É de inteira responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA garantir que seus canais de atendimento estarão disponíveis e funcionais para a PRODAM-SP, e que sejam oficialmente disponibilizados canais de contato alternativos para a PRODAM-SP quando necessário para garantir a comunicação entre as partes.
2.4.4 Durante o atendimento, o Service Desk (ou central de atendimento equivalente) da EMPRESA VENCEDORA deverá informar o número de
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protocolo, por meio do qual serão gerenciados os SLAs de cada tipo de solicitação.
2.4.5 A CONTRATADA também deverá fornecer uma lista de recorrência (scalation list), da qual constará todos os níveis hierárquicos da empresa para a resolução do chamado.
2.4.6 Disponibilizar à PRODAM-SP, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ferramentas para visualização on-line, via WEB, ou console do tráfego de entrada e saída e taxa de erros. Essa solução deverá entrar em funcionamento em conjunto com a solução completa, sendo um item imprescindível para o aceite final da solução.
2.4.7 Tipos de chamado: Emergencial e não emergencial
2.4.7.1 O chamado emergencial é quando há comprometimento do serviço prestado. O prazo para solução será de 4 (quatro) horas, a partir da abertura do chamado, exceto quando explicitamente definido prazo menor neste documento.
2.4.7.2 O chamado não emergencial é todo chamado planejado e programado que não impacta do serviço prestado. O prazo para solução do mesmo é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da abertura do chamado, exceto quando explicitamente definido prazo menor neste documento.
2.4.7.3 Em particular, requisições de mudança na configuração de filtros de descarte possuem prazo de atendimento diferenciado, devendo ser atendidos (solução efetivamente implementada) em no máximo 1(uma) hora.
2.5 SOLUÇÃO DE ROTEAMENTO
2.5.1 Suportar, no mínimo: 2 interfaces IEEE-802.3ae 10Gbps (Ten Gigabit- ethernet) utilizando módulos SFP+ ou XFP, e 2 interfaces IEEE-802.3ab 1Gbps (gigabit ethernet) para serviço de gerenciamento de dados.
2.5.2 Rotear, tratar, filtrar e encaminhar tráfego a no mínimo 20Gbps e 237Mpps.
2.5.3 Operar todas as portas em modo line-rate, non-blocking, sem oversubscription, inclusive portas nos módulos de comando, se existirem.
2.5.4 Xxxxxx, tratar e filtrar tráfego line-rate, back-to-back em todas as interfaces enquanto o limite máximo agregado de capacidade de encaminhamento/roteamento de tráfego não for atingido.
2.5.5 No mínimo 16 (dezesseis) GiB (Gigabytes) de memória RAM, com proteção ECC ou superior. 1 Gigabyte equivale a 1.073.741.824 bytes.
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2.5.6 Implementar FIB (TCAM / encaminhamento e roteamento em hardware) para, no mínimo, 1 milhão de rotas IPv4 ativas e 512 mil rotas IPv6 ativas, simultaneamente.
2.5.7 Implementar RIB com capacidade para, no mínimo, 4 milhões de rotas IPv4 e 2 milhões de rotas IPv6.
2.5.8 Suportar pelo menos 1000 sessões BGP simultâneas.
2.5.9 Suportar no mínimo 4000 filtros (ACLs).
2.5.10 Suportar no mínimo 16.000 endereços MAC (tabela de vizinhança IP).
2.5.11 Arquitetura de roteamento, filtragem e encaminhamento de pacotes em hardware, com plano de dados e plano de controle separados.
2.5.12 Implementar as funções de amostragem de fluxos IPv4 e IPv6 (IPFIX, RFC 5101 ou RFC 7011) em hardware.
2.5.13 Implementar em hardware as funções de proteção do plano de controle e gerência contra ataques provenientes do plano de dados.
2.5.14 Será considerada a implementação em hardware: a implementação através de ASICs e FPGAs especializados, e/ou através de NPUs (network processing units) baseadas em NPs (network processors). Deve utilizar processadores separados para plano de controle e o plano de dados.
2.5.15 Configuração de filtros de pacotes (no mínimo por protocolo, por porta, por aplicação, por endereço IP de origem e destino).
2.5.16 Protocolos de roteamento RIP, RIP-NG, OSPFv2, OSPFv3, BGP4, MP-BGP, rotas estáticas e outros quando necessário.
2.5.17 Implementar a funcionalidade de roteamento e encaminhamento de pacotes virtualizado (VRF), efetivamente permitindo o particionamento do roteador em diversos conjuntos de (planos de dados + plano de controle) completamente isolados entre si. Implementar esta funcionalidade para tráfego e planos de controle IPv4 e IPv6.
2.5.18 Implementar conexões lógicas entre diferentes instâncias VRF, que permitam o encaminhamento de tráfego de uma instância VRF para a outra, interno à caixa, sem a utilização das portas de serviço (dados), sem impactar na utilização de CPU do equipamento.
2.5.19 Implementar roteamento entre as VRFs, sem impactar na utilização de CPU do equipamento.
2.5.20 Permitir que VLANs diferentes de uma mesma interface física pertençam a instâncias de VRF diferentes.
2.5.21 Deve possuir processamento capaz de suportar múltiplas tabelas completas de roteamento Internet (full-routing tables) para roteamento de Internet.
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2.5.22 O produto ofertado deve possuir plano de dados totalmente separado do plano de controle, para isolar o tráfego de gerenciamento do tráfego de dados, de forma a garantir o acesso às ferramentas de gerenciamento do equipamento (telnet, ssh, console) em momentos de pico de utilização ou durante um ataque do tipo DoS ou DDoS.
2.5.23 Deve possuir ferramentas capazes de medir a qualidade de serviço dos circuitos fornecidos pelas operadoras (jitter, delay, etc.).
2.5.24 Implementar a monitoração de fluxos - RFC 5101 - Specification of the IP Flow Information Export (IPFIX) Protocol for the Exchange of IP Traffic Flow Information ou similar.
2.5.25 Implementar capacidade para monitoração de fluxos IPv4.
2.5.26 Implementar capacidade para monitoração de fluxos IPv6.
2.5.27 Implementar capacidade para a exportação de flows de tráfego com uma amostragem de 1:1000 ou mais frequente, para todas as interfaces de serviço.
2.5.28 Implementar Queue Management and Congestion Avoidance.
2.5.29 Implementar pelo menos 8 filas de QoS (em hardware) por porta.
2.5.30 Deverá implementar o Rate Shapping Bidirecional (Ingress e Egress) com granularidade a partir de 64K bit/s por porta.
2.5.31 Implementar Hierarchical QoS (H-QoS) ou equivalente com 3 níveis.
2.5.32 Implementar Ingress Shaping.
2.5.33 Implementar Egress Shaping.
2.5.34 Implementar Ingress Policing.
2.5.35 Implementar Egress Policing.
2.5.36 Implementar avaliação dos pacotes que excederem a especificação de banda, configurando ações tais como : transmissão sem modificação, transmissão com remarcação e descarte.
2.5.37 Implementar RFC 2697 A Single Rate Three Color Marker.
2.5.38 Implementar configuração de 2 rate 3 color policer ou shaper - RFC2698 - A Two Rate Three Color Marker.
2.5.39 Implementar mecanismo de priorização baseado em classes, com fila de alta prioridade.
2.5.40 Implementar "head-of-queue drop" no mínimo para WRED, mas preferencialmente em todos os casos.
2.5.41 Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego com garantia de banda por classe de serviço.
2.5.42 Implementar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle.
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2.5.43 Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.
2.5.44 Implementar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast na switching fabric/forwarding engine.
2.5.45 Implementar a recuperação de estatísticas de QoS via SNMP.
2.5.46 A aplicação de funcionalidades de QoS e rate shaping não deve causar impactos significativos no sistema a ponto de degradar os serviços.
2.5.47 As funcionalidades de QoS (inclusive filas, filtros, políticas e medidores) devem implementadas em hardware.
2.5.48 Deve suportar classificação e priorização de tráfego de acordo com os seguintes critérios:
2.5.48.1 Por porta física de entrada.
2.5.48.2 Utilizando access-lists standard e extended.
2.5.48.3 Por endereço ou rede IP de origem.
2.5.48.4 Por endereço ou rede IP de destino.Por endereços MAC de origem e destino.
2.5.48.5 Por valor de IP Precedence.
2.5.48.6 Por valor de DSCP (Differentiated Services Code Point).
2.5.48.7 Por valor de CoS (Class of Service, IEEE 802.1p).
2.5.48.8 Por protocolo de aplicação (Camada 7).
2.5.48.9 Por range de portas RTP (Real-time Transport Protocol).
2.5.48.10 Deve suportar o mapeamento de marcas de CoS para DSCP, de DSCP para CoS e DSCP para DSCP.
2.5.49 Deve suportar os seguintes mecanismos de controle de congestionamento: FIFO (First-in First-out), Weighted Fair Queuing (WFQ), Class-Based Weighted Fair Queuing (CBWFQ) e Low Latency Queuing (LLQ).
2.5.50 Deve suportar os seguintes mecanismos de prevenção ao congestionamento:
2.5.50.1 Random Early Detection (RED).
2.5.50.2 Weighted Random Early Detection (WRED) e.
2.5.50.3 Explicit Congestion Notification (ECN).
2.5.51 Deve suportar Class-Based Traffic Policing e Class-Based Traffic Shaping.
2.5.52 Suportar gerência via SSH versão 2, utilizando autenticação por chaves RSA de 4096 bits e criptografia AES 128 bits ou maior.
2.5.53 Suporte a utilitários Ping, Telnet e Traceroute.
2.5.54 Deve suportar a configuração de limitação de banda (Rate Limit).
2.5.55 Implementar pelo menos 4 mil VLANs ativas (não considerar mecanismos multiplicadores como por exemplo Q-in-Q).
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2.5.56 Implementar 802.1w Rapid STP.
2.5.57 Implementar 802.1s Multiple Spanning Trees.
2.5.58 Implementar EAPSv1 e/ou ERPS (ITU-T G.8032).
2.5.59 Implementar listas de controle de acesso (ACLs) layer 2.
2.5.60 Implementar dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo "tagged" e "untagged".
2.5.61 Implementar tunelamento de protocolo L2STP e derivados.
2.5.62 Implementar controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard).
2.5.63 Permitir a desativação de envio e recebimento de BPDUs em porta física específica.
2.5.64 Implementar entradas estáticas na tabela ARP.
2.5.65 Implementar roteamento inter-VLAN.
2.5.66 Implementar VLAN baseada em porta (port-based), com possibilidade de overlap de portas.
2.5.67 Deverá reescrever, incluir ou retirar VLAN IDs do Frame Ethernet, permitindo manipular inclusive a outer e inner tag.
2.5.68 Deverá Implementar os mecanismos de proteção aos protocolos L2 e L3 contra ataques de rede com limitação de banda para tráfegos de broadcast (storm), multicast e destination lookup failure (DLF).
2.5.69 Implementar definição de VLAN em VLAN, seguindo IEEE802.1ad (IEEE- 802.1QinQ).
2.5.70 Implementar Ethertype 0x8100 (IEEE 802.1Q), 0x88a8 (IEEE 802.1ad) e 0x9100 (QinQ) para tunelamento de VLAN (Tag externo).
2.5.71 Implementar 802.1QinQ seletivo.
2.5.72 Implementar tradução de VLANs (S-VLAN e C-VLAN).
2.5.73 Deve implementar roteamento IPv4 e IPv6 usando o protocolo BGP. As seguintes funcionalidades BGP devem ser atendidas:
2.5.73.1 Suporte a tabelas de roteamento completas da Internet.
2.5.73.2 Implementar RFC 4271 BGPv4.
2.5.73.3 Implementar RFC 1997 Communities and Attributes.
2.5.73.4 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx.
2.5.73.5 Implementar RFC 0000 Xxxxx Xxxxxxxxxx.
2.5.73.6 Implementar RFC 1965 BGP4 Confederations.
2.5.73.7 Implementar RFC 2842 Capability Advertisement.
2.5.73.8 Implementar RFC 1997 BGP Communities Attribute.
2.5.73.9 Implementar RFC 4360 BGP Extended Communities Attribute.
2.5.73.10 Implementar RFC 2918 Route Refresh Capability.
2.5.73.11 Implementar RFC 2385 BGP Session Protection via TCP MD5.
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2.5.73.12 Implementar RFC 4893 BGP Support for Four-octet AS Number Space.
2.5.73.13 Implementar Outbound Route Filtering Capability for BGP-4.
2.5.73.14 Implementar RFC 5396 Textual Representation of Autonomous System (AS) Numbers - formato asplain.
2.5.73.15 Implementar RFC 2858 MP-BGP - Multiprotocol Extensions for BGP-4.
2.5.73.16 Implementar a contabilização de tráfego via BGP para o tráfego entrante.
2.5.73.17 Implementar a contabilização de tráfego via BGP para o tráfego sainte.
2.5.73.18 Implementar iBGP multipath com pelo menos 2 caminhos.
2.5.73.19 Implementar NSR (Non-stop Routing) ou equivalente para BGP.
2.5.73.20 Implementar RFC 4724 Graceful Restart Mechanism for BGP.
2.5.73.21 Implementar definição de políticas de controle dos anúncios BGP.
2.5.73.22 Implementar aplicação de expressões regulares para filtragem de anúncios.
2.5.73.23 Implementar RFC 1657/RFC 4273 BGP4-MIB.
2.5.73.24 Implementar BFD para BGP4 em IPv4 e IPv6.
2.5.73.25 Suporte aos atributos AS-Path, Origin, Next-Hop, Local Preference, Atomic Aggregate, Multi-Exit Discriminator e Aggregator (RFC 4271).
2.5.73.26 Suporte a configuração de AS-Path Filters (AS-Path access-lists), Prefix-Lists, Route-Maps e AS-Path Prepending.
2.5.73.27 Suporte a configuração de Peer-Groups.
2.6 Deve implementar roteamento OSPF para IPv4 e IPv6, incluindo as seguintes funcionalidades:
2.6.1 Implementar RFC 2328 OSPF Version 2.
2.6.2 Implementar RFC 3101 OSPF NSSA.
2.6.3 Implementar RFC 2370 OSPF Opaque LSA Option.
2.6.4 Implementar RFC 3137 OSPF Stub Router Advertisement.
2.6.5 Implementar NSR (non-stop-routing) ou equivalente para OSPFv2.
2.6.6 Implementar RFC 3623 Graceful OSPF Restart.
2.6.7 Implementar pelo menos 30 áreas OSPFv2.
2.6.8 Implementar pelo menos 200 adjacências OSPFv2.
2.6.9 Implementar autenticação OSPFv2 via "simple-password" e "MD5".
2.6.10 Implementar RFC 2740 OSPF for IPv6 (OSPFv3).
2.6.11 Implementar NSR (non-stop routing) ou equivalente para OSPFv3.
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2.6.12 Implementar Graceful-restart ou equivalente para OSPFv3.
2.6.13 Implementar pelo menos 30 áreas OSPFv3.
2.6.14 Implementar pelo menos 200 adjacências OSPFv3.
2.6.15 Implementar autenticação MD5 de sessões OSPFv3.
2.6.16 Implementar BFD para OSPF em IPv4 e IPv6.
2.6.17 Implementar rotas estáticas IPv4 e IPv6.
2.6.18 Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos de roteamento.
2.6.19 Implementar a geração de logs dos protocolos.
2.6.20 Implementar RFC3768 - Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP).
2.6.21 Implementar pelo menos 30 sessões VRRP.
2.6.22 Implementar Policy Based Routing (PBR) ou equivalente em hardware.
2.6.23 Implementar source-based routing em hardware.
2.6.24 Implementar rotas de descarte em hardware.
2.6.25 Implementar RFC 3021 - Using 31-Bit Prefixes on IPv4 Point-to-Point Links.
2.6.26 Implementar equal-cost-multipath (ECMP).
2.6.27 Implementar listas de controle e ACLs complexas sem perda significativa de desempenho que venha degradar os serviços.
2.6.28 A performance das listas de controle e ACLs deve ser invariante em relação ao tráfego, ou seja, as características do tráfego sendo filtrado não podem influir na performance do plano de dados (filtragem, roteamento, comutação e encaminhamento de pacotes), plano de controle (protocolos e routing engine), e plano de administração.
2.6.29 Implementar contadores para as listas de acesso.
2.6.30 Implementar listas de acesso para o tráfego entrante e sainte.
2.6.31 Implementar policiamento do plano de controle.
2.6.32 Implementar customização do policiamento do plano de controle.
2.6.33 Implementar recursos contra ataques do tipo Denial of Service ao equipamento, ao plano de dados, ao plano de controle, à routing engine, e à CPU.
2.6.34 Implementar as ACLs em hardware, sem impacto no consumo dos processadores (CPUs) do equipamento.
2.6.35 Deve ser capaz de filtrar tráfego a 100% da capacidade nominal de encaminhamento de tráfego (tanto em throughput quanto em pacotes por segundo).
2.6.36 Deve ser capaz de filtrar e limitar tráfego destinado ao plano de controle em hardware, sem consumo de recursos da routing engine e CPU.
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2.6.37 Implementar SNMPv2 e SNMPv3c: IETF STD-62 (RFCs 3411 a 3419), RFC 3410, IETF BCP-74 (RFC 3584).
2.6.38 Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMPv3: Sem autenticação e sem privacidade, com autenticação e sem privacidade, com autenticação e com privacidade.
2.6.39 Implementar persistência do Interface Index (ifIndex).
2.6.40 Implementar RFC 3635 Definitions of Managed Objects for the Ethernet-like Interface Types, ou versão anterior deste RFC
2.6.41 Implementar RFC 2863 The Interfaces Group MIB ou versão anterior deste RFC.
2.6.42 Implementar RFC 4750 OSPFv2 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.43 Implementar RFC 5643 OSPFv3 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.44 Implementar RFC 4273 BGP-4 MIB, ou versão anterior deste RFC.
2.6.45 Implementar monitoramento, via SNMP, de todas as condições ambientais (temperatura do equipamento, estado das fontes e ventiladores, etc).
2.6.46 Implementar monitoramento, via SNMP, da utilização relativa de todos os recursos computacionais do equipamento (memória, CPUs, etc).
2.6.47 Quando requisitado pela PRODAM-SP, deverá fornecer a lista de todos os MIBs suportados pelo equipamento, bem como os arquivos de descrição dos MIBs proprietários (em mídia óptica, ou através de download via Internet).
2.6.48 Implementar Syslog Local e Remoto, com capacidade de armazenamento local em memória de massa de estado sólido.
2.6.49 Implementar múltiplos servidores Syslog remotos.
2.6.50 Implementar RFC 1492 TACACS+.
2.6.51 Implementar RFC 2138 RADIUS Authentication.
2.6.52 Implementar RFC 2139 RADIUS Accounting.
2.6.53 Implementar autenticação dos administradores de rede usando RADIUS e TACACS+.
2.6.54 Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso.
2.6.55 Implementar autenticação mútua entre o servidor AAA e o cliente AAA.
2.6.56 Implementar RFC 1305 NTP versão 3, ou RFC 5905 NTP versão 4 ou RFC 4330 SNTP versão 4.
2.6.57 Implementar utilização de scripts para automação de tarefas.
2.6.58 Implementar definição de alarmes de utilização de recursos.
2.6.59 Kit para montagem em rack de 19 (dezenove) polegadas.
2.6.60 Cabos de interconexão e alimentação.
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2.6.61 Possuir fontes de alimentação redundantes, com função hot-swap, internas ao gabinete do roteador.
2.6.62 Possuir fontes de alimentação AC autorange, redundantes, com amplitude de, no mínimo, 100V a 240V, 50/60Hz, compatível com as variações de frequência causadas por grupo moto-gerador.
2.6.63 Suportar diferença de fase entre as alimentações AC xxxxxxxxxxx.Xx fontes de alimentação instaladas deverão suportar a capacidade máxima de expansão do equipamento.
2.6.64 O equipamento deverá possuir redundância de sistema de resfriamento/ventilação.
2.6.65 Todos os equipamentos fornecidos devem ter homologação ativa na ANATEL, e devem ser entregues acompanhados pelo selo de homologação respectivo.
2.6.66 A EMPRESA VENCEDORA permitirá que a PRODAM-SP efetue alterações diretamente nos roteadores (acesso de escrita). A PRODAM-SP se responsabilizará por indisponibilidades eventualmente causadas pelas configurações realizadas por técnicos da PRODAM-SP.
2.6.67 Permitir acesso para monitoramento do roteador via console local, Telnet ou SSH com senha de leitura para usuário da PRODAM-SP.
2.7 ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DA PRODAM-SP E DA EMPRESA VENCEDORA PARA A GARANTIA DO CONTRATO
2.7.1 ITENS GERAIS
2.7.2 Em caso de falha / inoperância de qualquer componente instalado, é obrigação da EMPRESA VENCEDORA abrir um chamado técnico imediatamente após a constatação do problema, e informar a PRODAM-SP sobre a anomalia.
2.7.3 A PRODAM-SP deverá tomar as providências necessárias de modo a permitir ao técnico da EMPRESA VENCEDORA, acessar os equipamentos onde os serviços serão efetuados, assim como se obriga a disponibilizar pessoal devidamente habilitado e ciente das medidas a serem adotadas para a perfeita integração do produto à instalação, com conhecimento do serviço, ou que já tenha recebido treinamento anterior fornecido pela EMPRESA VENCEDORA.
2.7.4 A EMPRESA VENCEDORA deverá nomear um gestor para contato com a PRODAM-SP e este deverá responder pelo correto encaminhamento de solicitações e ocorrências. Por motivo devidamente justificado, a PRODAM-
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SP a qualquer momento poderá solicitar a substituição do gestor. A EMPRESA VENCEDORA terá no máximo 5 dias corridos para tal.
2.7.5 A PRODAM-SP deverá nomear as pessoas autorizadas a solicitar alterações/atualizações.
2.7.6 A EMPRESA VENCEDORA compromete-se a designar profissionais plenamente capacitados para prestar suporte técnico à PRODAM-SP.
2.7.7 O ingresso de pessoas não pertencentes ao corpo técnico da EMPRESA VENCEDORA nas dependências da PRODAM-SP, deverá ser comunicado via e-mail ou fac-símile, com antecedência de pelo menos 48 (quarenta e oito) horas.
2.7.8 A cada visita técnica realizada nas dependências da PRODAM-SP a EMPRESA VENCEDORA deverá emitir um relatório de execução das atividades, relacionando os serviços executados e lista de equipamentos que eventualmente sejam instalados, substituídos ou retirados, no prazo máximo de 10 (dez) horas úteis, sob pena de multa.
2.7.9 A EMPRESA VENCEDORA deverá apresentar um projeto detalhado da instalação objeto da contratação, mostrando a topologia, os serviços oferecidos e a(s) tecnologia(s) de acesso/transporte que será(ão) utilizada(s).
2.7.10 Em caso de roubo/furto de quaisquer equipamentos integrantes da solução, será lavrado boletim de ocorrência no qual será averiguada a responsabilidade das partes. Independentemente da responsabilidade das partes, os equipamentos objeto do boletim de ocorrência deverão ser repostos, pela EMPRESA VENCEDORA, no prazo máximo de 24 (Vinte quatro) horas contados a partir da entrega do Boletim de Ocorrência.
2.7.11 Em caso de falha em qualquer hardware que compõem a solução, a EMPRESA VENCEDORA terá o prazo máximo de 4 (quatro) horas para solucionar o problema ou substituir o equipamento avariado, ultrapassado este período será concedido desconto seguindo a mesma fórmula de cobrança para configuração do roteador.
2.7.12 Toda infraestrutura necessária para instalação da antena, caso necessário, nas dependências da PRODAM-SP, bem como quaisquer custos relativos ao uso de área comum do condomínio ou localidade onde a PRODAM-SP está instalada, será de responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA e incluso no custo da solução proposta.
2.8 DISPONIBILIDADE e DESEMPENHO
2.8.1 A disponibilidade mensal do serviço deverá ser de no mínimo 99,2%.
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2.8.2 Os LINKs, hardware, software e serviços fornecidos pela EMPRESA VENCEDORA deverão estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano, inclusive feriados e datas comemorativas de qualquer espécie.
2.8.3 As interrupções programadas para manutenções preventivas ou por necessidades da EMPRESA VENCEDORA, desde que devidamente justificadas, deverão ser efetuadas aos domingos, segundas-feiras, ou dias úteis que seguem a feriados nacionais, entre 00:00 e 06:00 horas, desde que comunicadas e aceitas pela PRODAM-SP com antecedência de 5 (cinco) dias úteis.
2.8.4 No caso de quaisquer falhas ou anomalias no serviço que inativem a(s) conexão(ões) redundantes, sejam elas interrupções ou anormalidades que afetem a prestação do serviço, serão de responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, que concederá descontos conforme a equação abaixo:
2.8.4.1 D = [(I/60) + M] x T / Min, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade Min = Período de tempo em um mês em minutos
2.8.5 Caso qualquer alteração ou implementação na configuração do roteador não seja efetuada dentro do período de 4 horas será aplicada a seguinte fórmula de desconto na fatura mensal:
D = [(I/60) + M] x T / Min, onde:
D (R$) = Valor do desconto relativo ao circuito dedicado indisponível
I (R$) = Valor Instalação
M (R$) = Valor Mensal no período da inoperância T (min) = Período de tempo de indisponibilidade Min = Período de tempo em um mês em minutos
2.8.6 Caso este evento ocorra mais de uma vez durante o mês, os descontos serão somados e concedidos na próxima fatura a vencer. Caso isto não ocorra, a PRODAM-SP poderá deduzir os descontos na primeira fatura apresentada após a ocorrência. A EMPRESA VENCEDORA deverá enviar um relatório financeiro discriminando os descontos por período ocorrido, junto com a fatura.
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2.8.7 Nos casos de inoperância de circuitos e/ou equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, o período dessa inoperância deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
Desconto = (DE – DA) x [(I/60) + M]
DE ( % ) = Disponibilidade Mínima Exigida 99,2%. DA ( % ) = Disponibilidade Atingida no mês.
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da inoperância.
2.8.8 Nos casos de indisponibilidade de itens especificados no Anexo I que não afetem a disponibilidade de circuitos e/ou equipamento, por responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, o período dessa indisponibilidade deverá ser glosado (descontado da fatura) do valor a ser pago por esse circuito utilizando-se para tanto, a seguinte fórmula:
D = 1% x [(I/60) + M] x T / Min, onde:
D (R$) = valor do desconto relativo à indisponibilidade. T (min) = Período de tempo de indisponibilidade
I ( R$ ) = Valor Instalação.
M ( R$ ) = Valor Mensal no período da indisponibilidade. Min = Período de tempo em um mês em minutos
3. RELATÓRIOS
A EMPRESA VENCEDORA deverá fornecer mensalmente ou quando solicitado pela PRODAM- SP, relatórios de Disponibilidade/Tráfego/Latência, registros de reclamações, paradas, instalado no ambiente da EMPRESA VENCEDORA, ou em quaisquer outros dispositivos, software ou hardware envolvida na solução ofertada.
3.1 A EMPRESA VENCEDORA deverá fornecer também, mensalmente, um relatório/gráfico detalhando a utilização da banda relativa aos backbones Nacional e Internacional, separadamente.
3.2 CONFIDENCIALIDADE
3.2.1 A EMPRESA VENCEDORA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, sistemas, usuários, contribuintes, topologia e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da
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PRODAM-SP, durante e após fim do contrato, salvo se houver autorização expressa da PRODAM-SP para divulgação.
4. LOCAL DE INSTALAÇÃO DE INFRAESTRUTURA.
4.1 ACESSO DE CONTINGÊNCIA
4.1.1 Os equipamentos e serviços de instalação deverão ser entregues e concluídos inicialmente na unidade PRODAM-SP Pedro de Toledo, em até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, para a instalação da solução proposta.
Unidade PRODAM-SP Pedro de Toledo. Localizada Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 983
XXX 00000-000
São Paulo – SP
4.1.2 Caso a PRODAM-SP demonstre interesse de instalar em outro local, dentro da região metropolitana de São Paulo, será informado no momento da assinatura do contrato.
5. INFRAESTRUTURA
5.1 A EMPRESA VENCEDORA será responsável pelo projeto e instalação da infraestrutura civil necessária para o correto funcionamento dos equipamentos da solução proposta.
5.2 Entende-se pela infraestrutura civil, o material e a mão de obra necessária para a interligação do circuito desde a(s) entrada(s) da Rua Xxxxx xx Xxxxxx, nº 983 (ou Rua Xxxxxxx Xxxxxx, 505) até um DIO que deverá ser instalado em um rack no local a ser definido dentro do Datacenter do site Xxxxx xx Xxxxxx. Se na unidade houver disponibilidade poderá ser utilizada a infraestrutura existente (eletrodutos, eletrocalhas, canaletas, etc). Se não houver disponibilidade será exigida a instalação dos seguintes materiais com especificação mínima:
5.2.1 eletroduto de ferro galvanizado 1/2”
5.2.2 abraçadeiras, fixadores e demais acessórios
5.2.3 DIO (Distribuidor Interno Óptico)
5.2.4 padrão para instalação em rack de 19”
5.2.5 gaveta móvel (deslizante)
5.2.6 acomodação para pigtail
5.2.7 kit de conectorização SC-APC
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5.3 A EMPRESA VENCEDORA deverá fornecer racks de 42U, que comportem todos os equipamentos da solução proposta, tanto em largura quanto em profundidade, contendo tampas laterais, guias de cabos laterais e frontais, chaves e ventilação forçada.
5.4 Deverão ser fornecidos quantos racks forem necessários para instalação completa da solução, considerando um mínimo de 1 (um) rack.
6. OPERAÇÃO ASSISTIDA
6.1 A operação assistida consiste no acompanhamento ‘in loco’, por parte da EMPRESA VENCEDORA, juntamente com a PRODAM-SP, da instalação de toda a solução, seus respectivos testes e monitoramento por um prazo de 2 dias úteis, após a solução ter sido instalada e em operação.
6.2 O horário de acompanhamento da operação assistida é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, exceto nos casos excepcionais, em que a solução possa ter indisponibilidade.
7. PRAZOS DE INSTALAÇÃO:
7.1 A instalação deverá ser realizada em até 60 (sessenta) dias corridos, iniciando o prazo na assinatura do Instrumento Contratual.
8. LIMITAÇÕES:
8.1 A Empresa ganhadora que possui links existentes atualmente na PRODAM-SP não poderá utilizar nenhuma estrutura existente, devendo prover recursos próprios para:
8.2 Backbone de internet.
8.3 Infraestrutura de ligação, interconexão, dutos de fibra óptica, etc..
8.4 Última milha.
8.5 Itens não mencionados no edital que comprometam a redundância entre operadoras.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 A vencedora estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 13.303/2016, suas atualizações e demais legislações pertinentes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, em especial:
9.1.1 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de instalação dos equipamentos objeto desta licitação, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente,
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conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento).
9.1.2 Multa de 0,5% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia de atraso em relação ao prazo de reparo dos equipamentos objeto desta licitação durante o período de testes, até o limite de 2,5% (dois vírgula cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento)
9.1.3 Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal da solução, por dia de atraso em relação a abertura de chamado técnico, até o limite de 5% (cinco por cento), a qual deverá ser descontada da(s) primeira(s) fatura(s), até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. A partir do 6º (sexto) dia de atraso, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso, sem motivo justificado, limitada a 15% (quinze por cento)
9.1.4 Pela indisponibilidade do equipamento (hardware e/ou software) por responsabilidade da EMPRESA VENCEDORA, considerando a disponibilidade mensal exigida (99,2%), de acordo com o disposto no item
2.8 – “Desempenho e Disponibilidade” do Termo de Referência – Anexo I deste Termo de Referência, a EMPRESA VENCEDORA concederá desconto conforme a equação abaixo, limitado ao valor mensal da solução:
D = P x I / M, onde:
D = valor do desconto em R$ (reais) relativo ao equipamento indisponível.
I = Quantidade de minutos de falha.
P = Preço mensal em R$ (reais) do serviço. M<Período de tempo em um mês em minutos
9.1.5 Ultrapassado os prazos limite para restabelecimento de inoperância, tratado no subitem 2.8.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Termo de Referência, a EMPRESA VENCEDORA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do circuito indisponível, a cada período de 30 (trinta) minutos de indisponibilidade, limitado ao valor mensal do circuito.
9.1.6 Multa de 10% (dez por cento) do valor mensal do serviço indisponível por ocorrência que extrapole a quantidade de interrupções do serviço, num período de 30 (trinta) dias, independentemente da disponibilização de
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solução alternativa, conforme dispõe o subitem 2.8.8 do Termo de Referência – Anexo I deste Termo de Referência.
9.1.7 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do Instrumento Contratual, se o serviço prestado estiver em desacordo com as especificações contidas no Termo de Referência, anexo daquele instrumento, a qual será cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso.
10. PREÇOS.
10.1 Acesso de redundância:
10.1.1 O pagamento será pela regra do 95 percentil. Haverá uma franquia mínima mensal de 100Mbps. Caso seja consumido além da franquia mínima, serão obedecidas as regras de cálculos do item 13 do edital.
10.2 O preço dos serviços prestados é o constante da tabela abaixo:
Descrição | Valor Mensal | Valor por 36 meses |
LINK DE 5 GIGABIT 5120 Mbps | ||
Instalação: limitado em até 3% do valor total do contrato. | ||
VALOR GLOBAL |
10.3 On- demand 95 Percentil
10.3.1 Será coletado, pela EMPRESA VENCEDORA, o tráfego do link, sendo realizado em procedimento de 5 (cinco) em 5 (cinco) minutos, durante o mês, totalizando 8640 dados coletados. Descartam-se as 432 maiores medições (equivalente aos 5% de pico de tráfego). O valor remanescente referente a 433ª amostra, será o valor cobrado, caso o valor resultante seja maior que 100Mbps. Os valores cobrados em cada mês serão diretamente proporcionais ao valor total mensal de capacidade 5Gbps (5120Mbps)
11. CONFIDENCIALIDADE
11.1 A CONTRATADA deverá zelar pelo sigilo de quaisquer informações referentes à estrutura, topologia e ao modo de funcionamento das redes da CONTRATANTE, salvo se houver autorização expressa para divulgação.
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ANEXO II
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
A PRODAM – EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ Nº 43.076.702/0001-61, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 0.000 - Xxx Xxxxx/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A, com sede na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 415 – Bloco A, Bairro Brasil, Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 22.166.193/0001-98, doravante denominada CONTRATADA;
Considerando que, em razão do Contrato nº 05.01/21, doravante denominado Contrato Principal, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
Considerando a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção;
Considerando o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante, vinculado ao Contrato Principal, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto deste contrato.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtidas por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiro.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Parágrafo Primeiro – Serão consideradas como informações sigilosas, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O termo informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao Contrato Principal, doravante denominados Informações, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato Principal celebrado entre as partes.
Parágrafo Segundo – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do Contrato Principal.
Parágrafo Terceiro – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do Contrato Principal.
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Parágrafo Quarto – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às informações que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato Principal sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Xxxxxx – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
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Parágrafo Sexto – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do Contrato Principal.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
Parágrafo Único - O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do Contrato Principal.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
Parágrafo Único – A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão
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do Contrato Principal firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, previstas nas Leis Federais nº 13.303/2016 e nº 10.520/2002;
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tais como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA referentes à contratação em comento;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao Contrato Principal.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, termos e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas
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neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de termo aditivo ao Contrato Principal;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Parágrafo Quarto – Estabelecidas as condições no presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, a CONTRATADA concorda com os termos da declaração acima, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada a prestar o serviço contratado.
São Paulo/SP, 15 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital
-03'00'
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04739992698
Patrícia C. J.
Assinado de forma digital por Patrícia C. J. M. Rodrigues
Dados: 2021.02.04 11:50:23
-03'00'
M. Rodrigues Dados: 2021.01.20 07:04:05
(assinatura do representante legal da CONTRATADA)
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:0000000000 8
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:49821326668
Dados: 2021.02.04 15:12:19
-03'00'
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ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS E ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE – PRODAM-SP S/A
Nome da empresa: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A CNPJ nº: 22.166.193/0001-98
Nº do contrato de prestação de serviço: CO-05.01/21
Vigência contratual: 36 (trinta e seis) meses
Objeto contratual: PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET (5 Gbps) EM CARATER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE
Declaramos, para os devidos fins, que estamos cientes e concordamos com as normas, políticas e práticas estabelecidas no CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA PRODAM-SP, link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx anca/CODIGO%20DE%20CONDUTA%20E%20INTEGRIDADE_v1_2018.pdf,
responsabilizando-nos pelo seu integral cumprimento, inclusive por parte dos nossos empregados e prepostos, nos termos do artigo 932, III, do Código Civil, comprometendo-nos com a ética, dignidade, decoro, zelo, eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
São Paulo, 15 de janeiro de 2021.
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:04739992698
Patrícia C. J.
Assinado de forma digital por Patrícia C. J. M. Rodrigues
Dados: 2021.02.04 11:50:48
-03'00'
M. Rodrigues Dados: 2021.01.20 07:04:26
-_03'00'
Representante Legal Nome
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX:49821326668
-03'00'
BLANCO:49821326668 Dados: 2021.02.04 15:11:51
50
70 – São Paulo, 66 (28) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Às 10:07:12h do dia 05 de fevereiro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e respec- tivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº 801020801002021OC00002.
Às 12:22:36h do dia 05 de fevereiro de 2021, foi suspensa a sessão pública, em virtude de horário de almoço e posteriormente retornaremos a sessão. .
Às 14:01:15h do dia 05 de fevereiro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e respec- tivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº 801020801002021OC00002.
Às 16:04:12h do dia 05 de fevereiro de 2021, foi suspensa a sessão pública, em virtude de Aguardaremos o envio da documen- tação exigida no item 11.6 do Edital por parte do Licitante FOR0377 e para a devida análise da referida documentação por nossa instituída Comissão..
Às 10:00:44h do dia 10 de fevereiro de 2021, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e respec- tivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº 801020801002021OC00002.
Encerramento realizado por Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Considerações finais: Senhores Licitantes, ora recorrentes e recorrido, alertamos para observarem fielmente o disposto no item 12 e seus subitens, do Edital, inclusive quanto aos prazos e condições ali dispostos. Agradecemos a todos até aqui.
Data: 10/02/2021 às 10:36:09
OBSERVAÇÃO: A íntegra desta Ata está disponível no processo 6027.2020/0008542-4, bem como no Sistema BEC.
Resposta: Ambos os itens deverão ser considerados na composição da proposta.
8) Em relação ao momento atual mundial de Pandemia - Covid 19, mesmo assim os serviços serão executados em suas totalidades, não acontecendo assim redução de quadro dos funcionários?
Resposta: A vigilância prestará os serviços na sua totalida- de, apenas trocando de vigilante caso algum deles apresente os sintomas, este sim deverá ser tirado do trabalho e seu posto substituído.
9) Ainda sobre a Pandemia - Covid 19, o fornecimento de Álcool Gel e Máscaras, ficam sob a responsabilidade da Contra- tada ou Contratante?
Resposta: Conforme devidamente exposto no edital, no seu item 7.5.2, “Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equiva- lentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos
VALOR: O VALOR TOTAL REGISTRADO É DE R$ 624.960,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, NOVECENTOS E SESSEN- TA REAIS).
VALIDADE: O PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PRE- ÇOS SERÁ DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PRE- ÇOS NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO PAULO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-05.01/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0003557-5 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9.003/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A. CNPJ Nº: 22.166.193/0001-98
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NECESSÁRIOS PARA CONEXÃO DA PRE- FEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO – PMSP – À INTERNET (5
ATA DE ESCLARECIMENTOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº Nº 004/ SVMA/2021
OFERTA DE COMPRAS Nº 801020801002021OC00004 PROCESSO Nº : 6027.2019/0009927-0
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA/ SEGURANÇA PATRIMONIAL NOS PARQUES NATURAIS MUNI- CIPAIS (PNM’s) DO GRUPO ITAIM (PARQUES BORORÉ, VARGI- NHA, ITAIM, JACEGUAVA E CRATERA DE COLÔNIA), conforme
discriminados no Anexo II – Especificações Técnicas do Objeto, deste Edital.
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2021 às 16h00, reuniram-se os membros da CPL, instituída pela Portaria nº 44/ SVMA-GAB/2020 e equipe técnica, tendo como Pregoeiro Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e tendo como Membros: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, abaixo assinados. para análise, deliberação e oferecimento de informa- ções quanto aos seguintes pedidos de esclarecimentos abaixo reproduzidos.
I - O Senhor Xxxxxxxxx, amparado pela sua Comissão/Equi- pe de Apoio, considerando as exigências especificadas no Edital de Licitação e Anexos, e em obediência aos princípios basilares que norteiam os procedimentos licitatórios, especialmente, da Legalidade, da Isonomia, da Vinculação ao Instrumento Con- vocatório, da Moralidade e da Igualdade entre os Licitantes, e ouvida a Unidade Requisitante, DECIDIRAM por unanimidade de seus membros também reproduzirem a manifestação técnica da Unidade Requisitante.
II – PERGUNTA: “ESCLARECIMENTO” - VISTORIA E OUTROS
- 29/01/2021 08:39:32 - MÉRITO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI
1 - Quanto a vistoria, o Edital diz que a mesma é facultati- va, esta correta essa informação?
Resposta: Sim, conforme disposto no edital em seu item
3.7. a vistoria passa a ser facultativa e poderá ser substituído por declaração formal de pleno conhecimento (ANEXO VI.A) as- sinada pelo responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades do(s) local(ais) da prestação de serviços e apresentada pela licitante, juntamente com o ANEXO III - Proposta de Preço, conforme estabelece o Item 11.2.1, do presente Edital de Pregão.
2 - Existe alguma empresa nos locais previstos no Edital que presta esse serviço hoje? Se sim, qual?
Resposta: A empresa prestadora de serviço atual é a Seg Life Gestão em Segurança Privada EIRELI.
III – PERGUNTA: “ESCLARECIMENTO” - 09/02/2021
10:22:41 – Xxxxxxxx;
1) Será exigida planilha aberta de custo da empresa arre- matante da fase de lances, sim ou não?
Resposta: Conforme devidamente exposto no edital, no seu item 10.3., o Pregoeiro fará o exame da aceitabilidade da oferta da primeira classificada, devendo esta encaminhar, em prazo estabelecido pelo pregoeiro(a), através do sistema eletrônico ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , sob pena de desclassificação, a proposta de preço, conforme Anexo III, com o valor do preço final alcançado, bem como a planilha de composição de custos - Anexo III.A.
2) O Edital menciona que a base de preços é Cadterc. Desta forma, a metodologia de calculo deverá ser a mesma do Cadterc, ou seja: Adicional Noturno, Intrajornada, Encargos Sociais e outros?
Resposta: Conforme legislação vigente alguns Encargos Sociais são previstos por lei, sendo outros por deliberação da empresa, a base dos índices utilizada para pesquisa foram os editados pelo caderno de preços do Estado de São Paulo - CADTerc.
3) A base de preço é Janeiro 2020, após a homologação do Cadterc 2021, independente do período contratual, a contrata- da poderá solicitar o reajuste?
Resposta: Conforme devidamente exposto no edital, no seu item 10.3., “Os preços cotados deverão ser cotados em moeda corrente nacional, em algarismos e devem ser equivalentes aos praticados no mercado na data de sua apresentação, sem in- clusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária e devem incluir todos os custos diretos, indiretos e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título. “
4) O custo de Programa de Participação nos Lucros, embora não seja contemplado no Cadterc, deve ser considerado pelas Licitantes?
Resposta: Sim, uma vez previsto na CCT da categoria.
5) Para a cobertura de horário de refeição, o cálculo da mesma deve ser idêntico ao Cadterc, ou cada empresa pode precificar conforme sua realidade operacional?
Resposta: Conforme planilha de formação de custos do Edi- tal – Anexo – Item Cobertura de intervalo de repouso e alimen- tação, a empresa deverá prever o custo do envio de cobertura dos postos para os horários de almoço e jantar.
6) A contratada deverá fornecer alguma arma não letal?
Resposta: Não, os equipamentos e materiais necessários à execução da prestação de serviço objeto da licitação encontra-
-se elencado no termo de referência anexo ao edital.
7) Deve constar no preço o fornecimento de Cesta Básica E Assistência médica, ou podemos utilizar a prerrogativa da Convenção e fornecer apenas 01 item dos citados?
e despesas, necessários ao fornecimento do objeto, inclusive frete. O preço ofertado será irreajustável e constituirá a única e completa remuneração pelo cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitos pleitos de acréscimos nos preços, a qualquer título.
10) Os percentuais de Encargos Sociais, considerados no custo, devem ser idênticos ao Cadterc ou cada empresa pode utilizar o percentual de sua realidade?
Resposta: Conforme legislação vigente alguns Encargos Sociais são previstos por lei, sendo outros por deliberação da empresa, a base dos índices utilizada para pesquisa foram os editados pelo caderno de preços do Estado de São Paulo - CADTerc.
11) Qual a data prevista para o término do contrato atual? Resposta: Está previsto para o dia 13/02/2021
IV – PERGUNTA: “ESCLARECIMENTO” - 09/02/2021
17:04:36 – Xxxxxxxx;
1 - Conforme CADTERC Vol. 01 - Vigilância e Segurança Patrimonial, que diz na página 28: "A Lei nº 13.467, de 2017, no art. 59-A §1º, extinguiu o pagamento de adicional noturno para as horas estendidas (após 5h) para a jornada de 12x36 horas e DSR."
Tendo em vista o exposto acima, deduzimos que no anexo III-A deve ser desconsiderado o item 8 do módulo I "Reflexo no DSR (sobre itens 4, 5, 6 e 7)"?
Resposta: Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de tra- balho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação. (Incluí- do pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Com relação a Sumula 444 do TST a licitante pode descon- siderar do calculo da DSR, entretanto conforme Edital e Termo de Referencia esta secretaria cumpre o intervalo de repouso e alimentação integralmente, ou seja, descanso de 01 hora. Com isso a licitante deve considerar o calculo da DSR.
2 - O pagamento em dobro dos feriados não é mais devido, desde novembro de 2017 alterou o § único do art. 59-A da CLT, incluindo o descanso semanal remunerado e os feriados na remuneração mensal do empregado, salvo disposto em con- trário, através de xxxxx xxxxxxxx ou acordo individual. Também foi inclusa na remuneração mensal do empregado em jornada especial 12x36, a prorrogação do adicional noturno, não sendo mais devido o pagamento das horas excedente acrescidas do adicional noturno. Ou seja, a Súmula nº 444 do TST perde eficá- cia e o intervalo intrajornada poderá ser indenizado.
Conforme o exposto acima deduzimos que no anexo III-A deve ser desconsiderado o item 6 do módulo I "Horas extras (Súmula 444 do TST)"?
Resposta: CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - JOR- NADA DE TRABALHO ESPECIAL 12X36 - V – Será concedido
intervalo intrajornada para repouso ou alimentação de acordo com o artigo 71 da CLT, com opção da empresa de concessão parcial mínima de 30 minutos, cujo período não será compu- tado na jornada diária. A não concessão ou concessão parcial do intervalo para refeição e descanso implica no pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido com o acréscimo de hora extra, revisto na Cláusula “Horas Extras” da presente Xxxxx Xxxxxxxx, acrescido do adicional de periculosi- dade e gratificação de função, quando houver, sem que haja a descaracterização da jornada.
Conforme o Edital e Termo de Referência é por deliberação desta secretaria o intervalo de intrajornada completo, não sen- do aceito pagamento de concessão parcial deste período de ali- mentação, o intervalo intrajornada não poderá ser indenizado.
3 - O licitante que não considerar os itens 6 e 8 do anexo III-A será desclassificado?
Resposta: Conforme legislação vigente alguns Encargos Sociais são previstos por lei, sendo outros por deliberação da empresa, a base dos índices utilizada para pesquisa foram os editados pelo caderno de preços do Estado de São Paulo - CADTerc.
4 - O licitante que alterar qualquer formula da planilha será desclassificado?
Reposta: Serão aceitas planilhas elaboradas pela empresa licitante, desde que referida planilha seja apresente de forma clara todas as fórmulas utilizadas e todos os itens elencados na planilha anexa ao Edital de licitação.
V - Encaminhar esta Ata ao Setor competente para publi- cação e divulgação, nos termos do edital, bem como, disponi- bilizá-la nos site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, na forma legal, para conhecimento dos interessados.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP-04.02/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0001658-9 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10.005/2020
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP – S/A.
DETENTORA: X-TESTING – TECNOLOGIA E SOLUÇÕES PARA TESTES DE SOFTWARE LTDA.
CNPJ: 18.685.740/0001-74
OBJETO: A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TEM POR OBJETO FUTURA E EVENTUAL A CONTRATAÇÃO, POR DE- MANDA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI- ZADOS DE TESTE DE SOFTWARE, DORAVANTE DENOMINADOS COMO TESTE DE SOFTWARE.
GBPS) EM CARÁTER COMPLEMENTAR DO ACESSO PRINCIPAL EXISTENTE.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 614.949,84 (SEISCENTOS E QUATORZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRESENTE CONTRATO VIGORARÁ PELO PE- RÍODO DE 36 (TRINTA E SEIS) MESES, CONTADOS DA DATA DA
ÚLTIMA ASSINATURA.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
CO-01.02/2021
PROCESSO SEI Nº 7010.2020/0005681-5
MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO: EMERGENCIAL, COM FULCRO NO ARTIGO 29, INCISO XV, DA LEI FEDERAL Nº 13.303/16
CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFOR- MAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
– PRODAM-SP S/A.
CONTRATADA: MENDEX NETWORKS TELECOMUNICAÇÕES LTDA-EPP.
CNPJ Nº: 08.219.232/0001-47
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) CIRCUITO DE 1 GBPS PADRÃO ETHERNET, VISANDO À INTERCONEXÃO DA SEDE DA PRODAM À UNIDADE PRODAM NO EDIFÍCIO MARTINELLI.
VALOR: O VALOR TOTAL DO PRESENTE CONTRATO É DE R$ 28.500,00 (VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS REAIS).
VIGÊNCIA: O CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO DIA 19 DE FEVEREIRO DE 2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2020/0001007-5
Despacho Autorizatório
À vista das informações constantes no presente processo e para atender à legislação pertinente , AUTORIZO o Empenho em favor de OCEANO PRODUÇÕES DE EVENTOS EIRELI – EPP, CNPJ 02.959.865/0001-05, pelo valor de R$ 177.008,26
(cento e setenta e sete mil oito reais e vinte e seis centavos), para prestação de serviços de locação com instalação de es- cadas temporárias em 2 unidades do Programa Centro Aberto, onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.611.3.3.90.39.00.09
através da Nota de Reserva nº 62 (038778347).
A fiscalização do contrato será exercida por Xxxxxxx Xxx- nandes de Xxxxx, RF 05967-6.
EMPRESA DE CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO AUTORIZATÓRIO
À vista dos elementos constantes do processo eletrônico nº 8610.2020/0001623-0, em especial das justificativas da área técnica responsável pelo acompanhamento da execução contratual (037894035) e do parecer da assessoria jurídica (039067482), com fundamento no art.72 da Lei Federal nº 13.303/2016, bem como no item 10.1 do Termo de Contrato nº 109/2020/Spcine, formalizado com XXXXXXX XXXXXXX 42424413800, inscrita no CNPJ sob o nº 35.566.724/0001-81, que tem como objeto a prestação de serviços de design gráfico, AUTORIZO o aditamento do instrumento contratual para fazer constar acréscimo de seu objeto pelo valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), mantidas as demais condições e clausulas do ajuste.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHO DA CHEFE DE GABINETE
Processo: 6076.2020/0000443-0
Interessados: SMDET/SETUR/COEVE/DAUTO.
Assunto: Pendências Financeiras e/ou saldo prescindível para anular.
I - À vista dos elementos contidos no presente (SEI nº 6076.2020/0000443-0) e nos termos da competência delegada pela Portaria nº 001/2021-SMRI, AUTORIZO a anulação de saldo prescindível da Nota de Empenho nº 69.994/2020, no valor de R$ 1.704,00 (um mil setecentos e quatro reais), emitida em fa- vor da empresa MUNDIAL EXTINTORES EIRELI, inscrita no Cnpj nº 17.789.646/0001-00.
CÂMARA MUNICIPAL
Presidente: Xxxxxx Xxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA GERAL PARLAMENTAR
SECRETARIA DE REGISTRO PARLAMENTAR E REVISÃO - SGP-4
PROJETO APRESENTADO CONFORME O PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 1/2020, DISPENSADA A LEITURA NO PRO- LONGAMENTO DO EXPEDIENTE
PROJETO DE LEI 01-00080/2021 do Vereador Eli Cor- rêa (DEM)
“Inclui os idosos em situação de vulnerabilidade social como beneficiários da Xxxxx Xxxxxx Emergencial de que trata a Lei nº 17.504, de 11 de novembro de 2020;”
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Enquanto perdurar a situação de emergência decor- rente da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo,
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021 às 00:38:49