PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2014
1. DA CONVOCAÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO - SEBRAE/MT, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.534.450/0001-52, com sede na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 3999, CPA, Cuiabá/MT, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), Lei Complementar n.º 123/2006, recepcionada no âmbito do Sistema SEBRAE pela Resolução CDN n.º 166 de 28 de fevereiro de 2008 e demais legislações pertinentes, torna público que promoverá LICITAÇÃO SOB A MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO
GLOBAL, às 14h00 (quatorze horas) do dia 08 (oito) de AGOSTO de 2014, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, na sede do SEBRAE/MT, sito à Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 3.999, em Cuiabá/MT, para Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Serviços e Fornecimento de Material para a Substituição do Isolamento Térmico nas Tubulações de Água gelada do Sistema de Climatização do Centro de Eventos do Pantanal.
2. DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Contratação de Empresa Especializada para a Realização de Serviços e Fornecimento de Material para a Substituição do Isolamento Térmico nas Tubulações de Água gelada do Sistema de Climatização do Centro de Eventos do Pantanal, conforme as especificações do Anexo I, parte integrante e inseparável deste Instrumento Convocatório.
LOCAL DE ENTREGA DOS MATERIAIS E REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS – Centro de
Eventos do Pantanal, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, S/N – Ribeirão do Lipa – Cuiabá/MT.
2.2. Poderão participar deste certame as licitantes que atenderem as exigências, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, conforme segue:
a) Pessoas Jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos, inscritas ou não no SICAF;
b) Pessoas Jurídicas que se enquadrem na definição de fornecedor do objeto da presente licitação;
c) Em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no país, aquelas que apresentem as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, sendo representadas por procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos;
2.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Empregados ou dirigentes operacionalmente vinculados ao Sistema SEBRAE;
b) Ex-Empregados ou ex-dirigentes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão;
c) Pessoas Jurídicas que estejam suspensas de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE ou que foram declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública;
d) Pessoas Jurídicas que se encontrem sob o regime falimentar;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) Consórcios ou grupo de empresas;
g) Pessoas Jurídicas cujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois somente uma delas (empresas), poderá participar do certame.
2.3. A licitante interessada em participar deste Pregão poderá, caso tenha interesse, vistoriar o local onde serão executados os serviços, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, ou seja, 07 (SETE) de Agosto de 2014, com o objetivo de inteirar-se das condições dos serviços, mediante prévio agendamento de horário junto à Equipe do Centro de Eventos Pantanal – Sr. Xxxxxx Xxxxx, através do telefone (65) 0000- 0000.
2.3.1. A vistoria será acompanhada por representante do SEBRAE/MT designado para esse fim, o qual assinará o Termo de Vistoria, previamente elaborado pelos licitantes, em conformidade com modelo anexo a este edital (Anexo VII).
3. DO CREDENCIAMENTO, APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO
3.1. No dia, local e horário estabelecidos neste instrumento convocatório, os licitantes interessados em participar, deverão credenciar-se junto ao Pregoeiro, e apresentar 03 (três) envelopes, a saber:
a) ENVELOPE 01 “CREDENCIAMENTO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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b) ENVELOPE 02 “PROPOSTA DE PREÇOS”
SEBRAE/MT- SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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c) ENVELOPE 03 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
SEBRAE/MT - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DE MATO GROSSO.
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3.2. O envelope “Credenciamento” deverá conter cópias dos seguintes documentos:
a) Quando sócios: documento de identificação do representante legal (cópia autenticada), contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica (cópia simples);
b) Quando procurador: cópia autenticada de procuração com poderes para participação neste pregão (com firma reconhecida do outorgante, por Tabelião Oficial) acompanhada de: documento de identificação pessoal do procurador (cópia autenticada) e contrato social e alterações que apontem a representação legal da empresa licitante (cópias simples);
c) Conter declaração de que a Licitante é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo (Anexo IV), do presente instrumento convocatório (SE FOR O CASO).
Parágrafo Primeiro: Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos, com as devidas autenticações/reconhecimento de firma, quando exigidos.
Parágrafo Segundo: A falta de representação não impedirá a licitante de participar do certame licitatório, ficando, porém impedida de manifestar-se durante as sessões, inclusive quanto à formulação de lances verbais e manifestação de interesse na interposição de recursos.
Parágrafo Terceiro: O representante legal poderá ser substituído em qualquer fase do processo, podendo ainda, ser indicado a qualquer tempo um representante, caso tal providência não tenha sido efetivada inicialmente.
3.3. A “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter as solicitações do item 4.
3.4. O envelope de “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” deverá conter os documentos relacionados no item 6.
4. DA PROPOSTA
4.1 As propostas serão julgadas tomando-se por base o MENOR PREÇO GLOBAL e deverão ser entregues no local estabelecido neste instrumento convocatório até o dia e horário marcados para a abertura da sessão. As propostas serão apresentadas em envelope distinto dos demais, com a seguinte indicação: “PROPOSTA DE PREÇO”, na forma prevista no item 03 do presente instrumento convocatório, atendendo aos requisitos abaixo:
4.2 Ser datilografada e/ou digitada sem emendas, entrelinhas ou rasuras, assinada pelo representante legal e conter: Razão Social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço completo da proponente, telefone, fax para contato, endereço eletrônico, número de referência deste pregão (Pregão Presencial n.º 045/2014) e menção ao SEBRAE/MT;
4.3. Ofertar preço unitário e global, em algarismo e por extenso, em moeda nacional, para os produtos e serviços descritos no Anexo I desde instrumento convocatório.
4.4. Conter declaração de se incluem nos preços propostos, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais, despesas com transporte, bem como quaisquer outras, necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento, inclusive instalação e treinamento.
4.4.1. Os preços consignados deverão respeitar os valores máximos determinados para o fornecimento, no Anexo I, não podendo ultrapassar duas casas decimais após a vírgula (Ex: R$ 0,90), estando inclusos nestes, todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos diretos e indiretos, mão de obra, materiais (se for o caso), despesas com transporte, bem como quaisquer outras necessárias ou que possam incidir sobre o fornecimento.
4.5. Indicar prazo de validade da proposta que não será inferior a 60 (sessenta) dias, em caso de omissão o Pregoeiro considerará como válido tal prazo;
4.6. Declaração de Porte da Empresa, para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que fizerem jus aos benefícios da Lei Complementar n.º 123/2006 (declaração deverá
ser enviada junto à proposta definitiva a ser encaminhada após o encerramento da disputa)
– Modelo Anexo IV deste edital.
4.6.1. Caso a licitante seja ME ou EPP,e faça jus aos benefícios da LC 123/06 e não apresente a devida Declaração, a mesma poderá ser providenciada pelo Pregoeiro no ato da abertura do envelope de Proposta de Preços, sendo de pronto assinada pelo representante legal da pessoa jurídica.
4.7. Indicar o prazo de garantia dos serviços, não inferior a 06 (seis) meses.
OBSERVAÇÕES:
Os preços propostos não sofrerão reajustamentos no prazo a ser contratado, sendo que havendo a prorrogação contratual o mesmo poderá ser reajustado utilizando-se o índice do IGP-M.
Todos os valores, preços e custos utilizados nesta licitação deverão ser expressos em moeda corrente nacional.
5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
5.1. As propostas, assinadas, sem emendas ou rasuras serão classificadas segundo a ordem CRESCENTE DE PREÇO devendo estar assinadas pelo responsável legal da pessoa jurídica, ou procurador (devidamente identificados através de nome completo e demais informações pertinentes), podendo ser desclassificadas as aquelas que:
a) Não atendam às condições deste instrumento convocatório;
b) Estejam incompletas, ou seja, não contenham todas as informações exigidas neste instrumento convocatório ou contenham limitações ou condições contrastantes com o instrumento convocatório, sendo permitido ao Pregoeiro sanar vícios que não maculem a validade da proposta;
5.2. Havendo divergência entre valores unitários e valores globais, considerar-se-ão como válidos os valores unitários, caso a discrepância seja entre os valores em algarismo e por extenso prevalecerão os últimos;
5.3. Após a abertura dos envelopes relativos às Propostas de Preços, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade, ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, ocasião em que será dado seguimento ao certame;
5.4. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
5.5. Não serão consideradas como critérios de classificação ou desempate das propostas, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste edital;
5.6. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, os papéis que contém as propostas de preços deverão estar preferencialmente, dispostos e numerados em ordem crescente.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Para serem habilitados, os interessados deverão apresentar no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada (tabelião de notas, ou publicação em órgão da imprensa oficial, posto que o SEBRAE/MT não autenticará nenhum papel), os seguintes documentos:
6.1.1. RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Prova de registro, no órgão competente, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente (Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis e Junta Comercial, no caso de sociedades empresárias);
c) Ato de nomeação ou eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de nomeação ou eleição posterior, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos na alínea “b”.
6.1.2. RELATIVA À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipais, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto Contratual;
c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual e Municipal, expedida pelas Secretarias de Fazenda ou órgão equivalente no domicílio ou sede da licitante.
Obs.: Em todos os casos serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
6.1.3. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar atestado (s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando a execução de serviços similares ao objeto da presente licitação.
b) Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro técnico, na data de apresentação da proposta, profissional de nível superior na área de Engenharia Mecânica, com registro no CREA, como responsável técnico da mesma.
c) Apresentar atestado de vistoria do local onde serão realizados os serviços, devidamente assinado por representante do Centro de Eventos do Pantanal, conforme item 3 do presente edital, ou, alternativamente apresentar Declaração do próprio licitante de que, tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, e que concorda com as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.1.4. RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar de sua expedição, ou em data válida indicada na própria certidão.
6.1.5. DECLARAÇÕES
a) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos. (modelo Anexo V);
b) Declaração de que não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo (modelo Anexo VI).
7. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
7.1. O julgamento da habilitação dos interessados será realizado com a abertura do envelope de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 03), da pessoa jurídica melhor classificada e será feito à vista do exame dos documentos apresentados.
7.2. Após a abertura dos envelopes relativos à documentação de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de análise, marcando na oportunidade ou comunicando posteriormente, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com os interessados, para dar seguimento ao certame.
7.3. O não comparecimento de qualquer dos licitantes à nova reunião marcada, não impedirá que ela se realize, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza.
7.4. Será julgado habilitado o licitante que apresentar os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este instrumento convocatório.
7.5. Será julgado inabilitado o licitante que não atender às exigências deste instrumento convocatório, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado.
7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06.
7.6.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério do SEBRAE/MT, para a regularização da documentação.
7.7. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 7.6.1, Implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8. Com exceção dos documentos exigidos nos itens 6.1.1, letras “a”, “b” e “c”, 6.1.2 letras “a” e “b”, 6.1.3 letras “a”, todos os demais documentos deverão estar dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo de validade não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias antes da apresentação dos documentos de habilitação e propostas.
7.9. Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/MT.
7.10. Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante.
7.11. Para maior agilidade nos procedimentos de abertura, a documentação deverá estar preferencialmente, disposta e numerada em ordem crescente.
8. DO PROCEDIMENTO NO PREGÃO
8.1. Instaurada a sessão, o Pregoeiro realizará o credenciamento dos representantes legais e efetuará a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços das licitantes rubricando-as facultando-se aos representantes das licitantes o seu exame, registrando-se em ata as anotações solicitadas;
8.3. Nos termos dispostos no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE (Resolução CDN n.º 213 de 18 de maio de 2011, publicada no DOU de 26 de maio de 2011), o procedimento licitatório terá início com a abertura de “PROPOSTAS DE PREÇO”, sendo realizado julgamento das mesmas de forma objetiva, em conformidade com o tipo de licitação, critérios estabelecidos neste instrumento convocatório, e com fatores exclusivamente nele referidos;
8.4. Será verificado, nas propostas, ao atendimento das condições definidas neste edital, sendo desclassificadas, pelo Pregoeiro aquelas que não obedeçam ao Instrumento Convocatório;
8.5. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá pedido de reconsideração à própria comissão de licitação (Pregoeiro), com a justificativa de suas razões, a ser apresentada, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida;
8.6. A comissão (Pregoeiro) analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto suspender a sessão pública;
8.7. Da decisão relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso;
8.8. Dentre as licitantes classificadas serão selecionadas para a fase de lances verbais a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e as demais propostas cujos valores estejam no intervalo de no máximo 15 % (quinze) por cento da proposta de menor valor;
8.9. Quando não for possível obter pelo menos 03 (três) propostas escritas de preços, nas condições do subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), salvo empate, para poderem participar da etapa de lances verbais;
8.10. A validade do pregão não será comprometida se for inviabilizada a fase de lances em virtude da apresentação e/ou classificação de apenas uma proposta escrita, como também a classificação de apenas 02 (duas) ou menos propostas escritas de preço não inviabilizará a realização da etapa de lances verbais ou fase de negociação;
8.11. Em continuação, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos lançadores selecionados, que deverão formular lances de sucessivamente, em valores distintos e decrescentes;
8.12. O Pregoeiro fará uma rodada de lances convidando o representante da licitante que ofereceu a proposta escrita de MENOR PREÇO GLOBAL, a fazer o seu lance e, em seguida, os representantes das demais empresas selecionadas na ordem decrescente de preço, e assim sucessivamente até que se obtenha a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL;
8.13. Só serão aceitos lances verbais inferiores ao ultimo menor percentual obtido;
8.14. O licitante que não apresentar lance em uma rodada não ficará impedido de participar de nova rodada, caso ocorra e o licitante não tenha expressamente declarado que encerrou seus lances;
8.15. Em não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente segundo o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.16. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES, caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam em até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada por empate ficto, conforme disposto na LC n.º 123/2006.
8.17. Ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço;
b) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar proposta melhor;
c) não sendo habilitada a microempresa ou empresa de pequeno porte, beneficiada pela regra do empate ficto, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese de empate ficto, a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada para apresentar nova proposta, terá prazo máximo de 05 (cinco) minutos, para fazê-lo, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto da licitação será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
f) os dispositivos legais atinentes ao empate ficto somente serão aplicáveis quando a melhor oferta final não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18. Na hipótese de não ocorrer nenhum lance verbal, será verificada pelo Pregoeiro a aceitabilidade da proposta escrita de menor preço, face ao valor estimado para a contratação, decidindo a respeito;
8.19. Em todos os casos, será facultado ao Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca do menor preço;
8.20. Após a finalização das etapas de classificação (propostas escritas, lances verbais e negociação, se houver), proceder-se-á a abertura do envelope 03 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do licitante vencedor (classificado em primeiro lugar), caso este seja inabilitado será aberto o envelope de habilitação do 2º lugar e assim sucessivamente até
que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado licitante vencedor, nas condições por ele propostas;
8.21. Os documentos de habilitação das licitantes remanescentes permanecerão em poder do Pregoeiro até a assinatura do contrato pelo licitante vencedor e poderão ser retirados mediante recibo pelo representante legal da licitante, na sede do SEBRAE/MT;
8.22. Após o desenrolar de todos os atos em cada sessão de licitação, será lavrada ata circunstanciada da sessão, a qual será assinada pelo Pregoeiro e pelas licitantes presentes;
8.23. Caso algum licitante deseje impetrar recurso administrativo único contra decisão do Pregoeiro deverá consignar tal intenção em ata de forma fundamentada, sob pena de decair tal direito;
8.24. O prazo para impetração memoriais escritos do recurso administrativo é de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do ato que o motivou;
8.25. Havendo interposição tempestiva de recurso escrito, ficam já convocadas as demais licitantes para, caso desejem, interpor contrarrazões de recurso em igual período, a contar do fim do prazo do recorrente;
8.26. No prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis após a declaração do vencedor a empresa assim considerada deverá entregar na sede do SEBRAE/MT proposta de preços readequada, se for o caso, (consignando valores após fase de lances/verbais ou negociação).
9. PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados por completo num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do contrato.
9.2. A vigência contratual será de 90 (noventa) dias a contar do encerramento do prazo de execução contratual, para ultimações e pagamentos.
10. RECURSOS FINANCEIROS
Recursos Próprios do SEBRAE/MT – Exercício 2014.
10.1. Recursos Disponíveis
Os recursos disponíveis para o objeto licitatório são da ordem de até R$87.000,00 (oitenta e sete mil reais), incluindo as despesas de transporte, mão de obra, impostos, tributos, bem como as demais despesas necessárias para a execução do objeto.
11. DA IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
11.1. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui possibilidade posterior de impugnação de toda matéria nele constante.
11.2. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, XXX, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, que deverá ter seu recebimento confirmado, no prazo disposto
no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
11.3. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
12. DO CONTRATO E DA ASSINATURA
12.1. O Contrato cuja minuta segue anexa ao presente instrumento convocatório deverá ser assinado pelo licitante vencedor no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após regular convocação.
13.2. O licitante que não assinar o contrato no prazo estabelecido será considerado adjudicatário faltoso, podendo incorrer a critério do SEBRAE/MT nas penalidades de: perda do direito a contratação, multa e/ou suspensão do direito de licitar com o sistema SEBRAE pelo prazo máximo de 02 (dois) anos.
12.3. Sendo faltoso o adjudicatário, o SEBRAE/MT poderá declarar a licitante classificada em 2º (segundo) lugar, como vencedora, nas condições de sua proposta, sendo analisadas as condições de habilitação da mesma.
12.4. Ocorrendo rescisão contratual, por inadimplência total ou parcial do contratado, poderá o SEBRAE/MT contratar as demais licitantes classificadas, na ordem de classificação, para executar o remanescente do serviço, nas condições propostas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido, desde que a mesma atenda as condições de habilitação.
12.5. As obrigações e direitos do SEBRAE/MT e da Contratada, resultantes do Contrato entre eles firmado, cessarão a partir do momento em que, concluído seu objeto, as partes derem-se mútua quitação.
12.6. O contrato deverá ser efetuado com valor para atendimento aos serviços relacionados no Anexo I do Instrumento Convocatório.
12.7. Os contratos poderão ser aditados, nas hipóteses de complementação ou acréscimos, que se fizerem nos serviços em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
12.8. O Contrato será formalizado com base nos Itens e Condições descritos no presente Instrumento Convocatório.
12.9. Caso venha ocorrer qualquer discrepância de condições entre o contrato a ser firmado e o Instrumento Convocatório, prevalecerão sempre os termos deste último, a saber: o Instrumento Convocatório.
12.10. O contrato a ser firmado com a licitante vencedora terá a CÂMARA REGIONAL DE CONCILIAÇÃO MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM EMPRESARIAL DE MATO-GROSSO – CBMAE-MT, por intermédio de cláusula compromissória, para dirimir as disputas e conflitos da mencionada contratação por arbitragem / mediação.
13. DAS PENALIDADES
13.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Aplicação de multas, conforme abaixo;
d) Rescisão unilateralmente do contrato.
13.2. Independentemente do disposto no item 13.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
13.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
14.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT: I – Atraso na prestação dos serviços;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
V - Atraso injustificado no início dos serviços;
VI - Paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas na execução;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
14.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 14.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
14.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 14.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
14.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
14.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do Contratante;
II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
14.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 14.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do serviço;
14.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo a execução dos serviços objeto desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
14.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
14.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
I - Suspensão da execução, dos serviços, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
II - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de serviços, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III - Não liberação, por parte do SEBRAE/MT, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
IV - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo do disposto no Anexo I deste instrumento, são obrigações da Contratada:
15.1 Executar os serviços de acordo com todas as normas vigentes, utilizando materiais de primeira qualidade conforme certificações existentes no mercado, contemplando nos custos dos serviços, mão de obra, equipamentos, transporte para a entrega dos serviços para perfeito uso do sistema isolado;
15.2 Responsabilizar-se pela guarda de material, não sendo possível ceder qualquer espaço nas dependências do Centro de Eventos do Pantanal;
15.3 Responsabilizar-se pela remoção e colocação do forro e danos se houver;
15.4 Seguir o Cronograma a ser ajustado conforme demanda do Centro de Eventos do Pantanal;
15.5 Responsabilizar-se pela disponibilização de Containers para descarte e para guarda de materiais.
15.6 Realizar teste no sistema por no mínimo 48 horas para entrega e pagamento dos serviços, com simulação acompanhada pelo engenheiro responsável e pessoa designada pelo SEBRAE/MT.
15.7 Refazer, sem ônus para o SEBRAE/MT, os serviços prestados em desacordo com o especificado neste edital e seus anexos;
15.8 Os serviços deverão ser executados com a garantia de padrões adequados de qualidade, segurança e desempenho, conforme previsto pela legislação consumerista (Lei 8.078/90 e demais dispositivos legais pertinentes).
15.9 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos os equipamentos e o ferramental, com seus acessórios, necessários à execução dos serviços, assumindo a responsabilidade pelo transporte, guarda, carga e descarga dos mesmos.
15.10 A CONTRATADA arcará com todos os custos necessários para a prestação dos serviços tais como: mão de obra, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, equipamentos, EPI’s, uniformes, deslocamento, e alimentação de pessoal.
15.11 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados.
15.12 A CONTRATADA deverá propiciar ao CONTRATANTE todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços.
15.13 O gestor do contrato poderá sustar, total ou parcialmente, a realização de serviços mal executados ou sempre que considerar a medida necessária.
15.14 A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pela conservação e limpeza dos locais de circulação e de execução dos serviços. O desenvolvimento de trabalhos que envolvam transporte e montagem de equipamentos deverá ser rigorosamente planejado, protegendo-se especialmente os materiais de acabamento existentes na edificação (pisos e paredes).
15.15 A CONTRATADA deverá fornecer aos seus técnicos uniforme, calçado, crachá de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas normas de segurança do trabalho.
15.16 Os empregados da CONTRATADA, deverão se apresentar sóbrios, limpos e asseados, tanto no aspecto de vestuário e calçado, quanto no de higiene pessoal.
15.17 Estar apto a prestar os serviços em seguida à assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
15.18 Solucionar todos os eventuais problemas relacionados com a execução do objeto da licitação, mesmo que para isso outra solução não prevista neste Edital tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o SEBRAE/MT, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
15.19 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes e suas consequências, respondendo pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da CONTRATADA quando da prestação dos serviços ora contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização exercida pelo SEBRAE/MT; e, ainda, não cabendo ao SEBRAE/MT, em nenhuma hipótese, responsabilidade por danos diretos, indiretos ou lucros cessantes decorrentes.
15.20 A contratada deverá credenciar junto ao SEBRAE/MT um engenheiro mecânico (responsável técnico pelos serviços) registrado junto ao CREA, para prestar os devidos esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
15.21 Técnicos deverão estar uniformizados e identificados através de crachás, quando da realização dos serviços;
15.22 Prover seus funcionários com EPI (equipamento de proteção individual) adequado à execução dos serviços objeto desta licitação;
15.23 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal e dos materiais necessários à execução dos serviços;
15.24 Arcar inteiramente, sem solidariedade ou subsidiariedade do SEBRAE/MT, com as despesas e custos relativos ao pessoal necessário à perfeita execução dos trabalhos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos a eles devidos, bem como responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, tributários, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como acidentes de trabalhos sofridos por seus funcionários, na execução do objeto contratado;
15.25 Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar a terceiros ou ao SEBRAE/MT, em seu imóvel ou em qualquer de seus equipamentos, por culpa ou dolo, de seus empregados, ficando obrigada a prestadora de serviços a promover o ressarcimento dos mesmos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua
responsabilidade. Caso não o faça dentro de prazo estipulado o SEBRAE/MT reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou em juízo.
16. DOS DIREITOS DO SEBRAE/MT
16.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e especificações do fornecimento e serviços, constantes deste Instrumento Convocatório e seus anexos.
16.2. Anular a ordem de pagamento caso haja atraso na entrega do produto.
16.3. Promover o acompanhamento e fiscalização dos fornecimentos e serviços, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas.
17. DAS OBRIGAÇÕES DO SEBRAE/MT
17.1. Realizar os pagamentos devidos à contratada, conforme regras dispostas neste instrumento convocatório.
17.2. Em caso de mora nos pagamentos devidos, por culpa do SEBRAE/MT, ficará o mesmo obrigado ao pagamento do valor devido acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM= I x N x VP
Onde:
I = índice de atualização financeira
TX = percentual da taxa de juros de mora anual EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = valor da parcela em atraso.
17.3. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências cabíveis para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa;
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na legislação pertinente;
18.2. Constituem motivo para rescisão de contrato, pelo SEBRAE/MT: I – Atraso injustificado no fornecimento dos materiais;
II - Descumprimento de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
III - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais (especificações ou prazos);
IV – Entrega de materiais diferentes dos especificados;
V - Lentidão no cumprimento do contrato, comprovando a impossibilidade do fornecimento, nos prazos estipulados;
VI - Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao contratante;
VII Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar o fornecimento, assim como as de seus superiores;
VIII - Cometimento reiterado de falhas no fornecimento;
IX - Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; X - Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da pessoa jurídica, que prejudique a execução do contrato;
XII- Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo contratante;
XIII- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
18.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.4. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XIII do subitem 18.2;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para o contratante;
III - judicial, nos termos, da legislação aplicável a contratos desta natureza.
18.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
I - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII e XIII do subitem 18.2, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.
18.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, sem culta da contratada, o prazo de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo, tanto da paralisação quanto da sustação;
18.7. A rescisão de que trata o inciso I do subitem 18.2, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas na legislação aplicável:
I - assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Contratante; II – execução dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
III - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados ao contratante.
18.8. A aplicação da medida prevista no inciso I do subitem 18.7, fica a critério do contratante, que poderá permitir a continuidade do fornecimento;
18.9. O SEBRAE/MT se reserva o direito de paralisar, suspender ou rescindir em qualquer tempo o fornecimento dos objetos desta licitação, independentemente das causas relacionadas no subitem anterior, por sua conveniência exclusiva ou por mútuo acordo, tendo a contratada direito aos pagamentos devidos relativos à execução do objeto, observando sempre o interesse do SEBRAE/MT.
18.10. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
18.11. O contrato poderá ser rescindido por iniciativa da contratada nos casos de:
I - Suspensão do fornecimento, por ordem escrita do SEBRAE/MT, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
II - Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo SEBRAE/MT decorrentes de materiais, já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
III - Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato, devidamente acatada pelo SEBRAE/MT.
19. DAS PENALIDADES
19.1. Quem, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato (inadimplência total ou parcial das obrigações assumidas), comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar sujeito as seguintes penalidades, isolada ou cumulativamente, a critério do SEBRAE/MT:
a) Advertência;
b) Suspensão do direito de licitar e contratar com o sistema SEBRAE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
c) Aplicação de multas, conforme abaixo;
d) Rescisão unilateralmente do contrato.
19.2. Independentemente do disposto no item 19.1, acima, poderá também o SEBRAE/MT pelo inadimplemento total ou parcial, por culpa da CONTRATADA, aplicar: multa de 10% (dez por cento) acrescida de 1% (um por cento) de juros de mora ao mês, sobre o valor total do contrato, caso esta multa, tenha que ser cobrada em juízo, ao montante se acrescera mais 20% (vinte por cento) a título de honorários advocatícios.
Parágrafo Único: Esta multa será cobrada ao mês proporcional aos dias de atraso.
19.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
20. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a medição e entrega de relatório de execução pelo fiscal dos serviços, com a apresentação da respectiva Nota Fiscal ao SEBRAE/MT, acompanhada das certidões de regularidade do FGTS e INSS devidamente atualizadas, em sua sede situada na Av. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Nº 3.999, CPA, Cuiabá/MT.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. A simples participação na presente licitação evidencia ter o licitante, se candidatado ao certame licitatório, examinado cuidadosamente o objeto do instrumento convocatório e seus anexos, se inteirando de todos os seus detalhes e com eles haver concordado.
21.2. No prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento da proposta o ato convocatório do pregão poderá ser impugnado, caso não haja impugnações preclui a possibilidade posterior de questionamento de toda matéria nele constante.
21.3. Os pedidos de esclarecimento, providências ou impugnações, deverão ser encaminhados por escrito e contra recibo ao Pregoeiro do SEBRAE/MT, na Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx, ou através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, no prazo disposto no subitem acima, no horário das 07h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00, de segunda a sexta-feira.
21.4. Impugnações ou pedidos de esclarecimentos protocolados fora do prazo não serão considerados.
21.5. O SEBRAE/MT não admitirá declarações posteriores à abertura das propostas de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem julgamento das propostas ou a adjudicação ao licitante vencedor.
21.6. É facultado ao Pregoeiro, Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.7. Após a abertura de “PROPOSTA DE PREÇOS”, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente.
21.8. O SEBRAE/MT poderá conferir prazo de 08 (oito) dias úteis para as licitantes, caso todas sejam desclassificadas ou inabilitadas (todas numa mesma fase), a fim de que as mesmas possam adequar propostas ou documentação, conforme o caso.
21.9. Fica assegurado ao SEBRAE/MT, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente Pregão Presencial, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Anular o presente pregão, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar o presente pregão por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste instrumento convocatório, as especificações e qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo.
21.10. Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas.
21.11. As dúvidas suscitadas em relação ao edital serão dirimidas pelo Pregoeiro.
21.12. As decisões provenientes do curso desta licitação serão comunicadas por notas informativas e/ou avisos divulgados na Internet no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Link Licitações, podendo ser ainda divulgadas através de correspondência aos licitantes, fax, e- mail, publicação em jornal de grande circulação, Aviso de Comunicação de Resultado, a ser
afixado na Sede do SEBRAE/MT, ou através de qualquer outro qualquer outro meio permitido;
21.13. A Autoridade Superior, a que se refere este edital é o Diretor Superintendente do SEBRAE/MT, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
21.14. Fazem parte integrante deste instrumento convocatório, os Anexos: I – Termo de Referência
II – Projetos
III – Modelo de Proposta de Preço
IV - Modelo de Declaração de MPE´s
V – Modelo de Declaração de que não emprega menor de 18 anos VI – Modelo de Declaração de que não emprega trabalho forçado VII – Termo de Vistoria.
Cuiabá/MT, 29 de julho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessoria Jurídica
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
A presente licitação objetiva a contratação de pessoa jurídica especializada para a realização de serviços e fornecimentos de material para a substituição do isolamento térmico nas tubulações de água gelada do sistema de climatização do Centro de Eventos do Pantanal.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Motivo da contratação;
O isolamento térmico da tubulação de água gelada composto por borracha elastomérica e proteção, está deteriorado e apresenta um alto grau de absorção de água sendo necessária substituição de materiais, inclusive o tratamento de água da tubulação com tinta anti ferrugem.
2.2. Benefícios diretos e indiretos que resultarão da contratação;
A manutenção deste item do sistema de climatização se faz necessária para garantir a vida útil do equipamento e proporcionar a conservação de energia melhorando a eficiência energética do equipamento.
2.3. Critérios ambientais adotados;
Programa SEBRAE de Eficiência Energética
2.4. Referência a estudos preliminares.
Relatório técnico de eficiência energética apontou esta solução como uma das ações de eficiência energética que poderiam ser adotadas pelo Centro de Eventos do Pantanal.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
A empresa contratada deverá ter registro no CREA;
Os serviços a serem executados deverão estar de acordo com todas as normas vigentes e serem usado materiais de primeira qualidade com as certificações existentes no mercado. Deverá ser contemplados nos custos dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte para entrega dos serviços para perfeito uso do sistema isolado.
A empresa deverá responsabilizar – se pela guarda de material, não sendo possível ceder qualquer espaço nas dependências do Centro de Eventos do Pantanal.
Deverá ficar sobre a responsabilidade do contratado a remoção e colocação do forro e danos se houver.
O Cronograma será ajustado conforme demanda do Centro de Eventos do Pantanal.
Deverá ser realizado teste no sistema por no mínimo 48 horas para entrega e pagamento dos serviços, com simulação acompanhada pelo engenheiro responsável e pessoa designada pelo SEBRAE/MT.
O serviço deverá ter acompanhamento de um Engenheiro Mecânico responsável técnico com recolhimento da Anotação de Responsável Técnico;
Uso de Equipamentos de proteção individual EPI;
Serviço de remoção do isolamento existente; inclusive retirada e destinação do material descartado.
Revestimento de 02 Cooler resfriador de 3,55m e raio de 1,50 m de diâmetro Tratamento anti corrosivo da tubulação de água gelada;
Pintura da tubulação de água gelada;
Aplicação de isolamento térmico do tipo borracha elastomérica; Especificação:
a) Condutividade térmica a 0ºC entre 0,032 (W/m.K) e 0,036 (W/m.K)
b) Fator de resistência a vapor de água maior ou igual a 7.000 (µ ≥ 7.000)
c) Classe M-1 (não propaga chama)
d) Não conter CFC na composição química
Aplicação de proteção mecânica tipo alumínio corrugado sobre o isolante térmico; Cola para a aplicação; Cintas de fixação;
4. QUANTIDADE
01 acompanhamento de engenheiro com registro no CREA;
50 rolos de cinta adesiva de isolamento térmico de borracha elastomérica;
150 metro lineares de isolamento térmico de borracha elastomérica 25mm para tubo 6 polegadas;
170 metro lineares de isolamento térmico de borracha elastomérica de 25mm para tubo de 5 polegadas;
110 metros lineares de isolamento térmico de borracha elastomérica de 25mm para tubo de 2 polegadas;
40 metros lineares de isolamento térmico de borracha elastomérica de 25mm para tubo de
¾ de polegadas;
10 metros quadrados de isolamento térmico de borracha elastomérica de 25mm tipo manta; 220 metros de alumínio corrugado 0,15 x 910 x 0,5mm;
18 litros de cola para isolamento térmico de borracha elastomérica; 16 suportes tipo cambota;
1000 selos de alumínio de ½; 50 rolos de fita tipo silver tape;
10 galões zarcão para tratamento ante ferrugem.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO OU ENTREGA DO BEM
O serviço e a entrega dos materiais deverão ser feita no Centro de Eventos do Pantanal, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, S/Nº - Ribeirão do Lipa – Cuiabá/MT.
Será de responsabilidade do contratado a disponibilização de Containers para descarte e para guarda de materiais.
6. VISTORIA
Deverá ser feito a vistoria no Centro de Eventos do Pantanal até o último dia útil anterior a abertura da sessão pública, com objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldades existentes.
O agendamento da vistoria será feito por meio do telefone (00) 0000-0000.
7. PRAZO DE ENTREGA DO SERVIÇO
O serviço deverá ser entregue por completo num prazo máximo de 60 dias.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento dos bens e serviços ocorrerá de forma provisória pelo responsável designado do SEBRAE para posterior verificação da conformidade pela equipe de consultores em eficiência energética que verificará a qualidade e especificações técnicas dos produtos e serviços.
9. GARANTIA DO PRODUTO OU SERVIÇO
Seguir conforme os padrões do SEBRAE
10. INDICAÇÃO DE PESSOAL
A execução do serviço e o acompanhamento da obra deverão ser feita por pessoal técnico qualificado.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Centro de Eventos do Pantanal
12. OBRIGAÇÕES DO SEBRAE
Seguir conforme os padrões do SEBRAE.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamento mediante medição e entrega de relatório de execução pelo fiscal da obra.
Cuiabá/MT, 29 de julho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessor Jurídico
ANEXO II – PROJETOS
1. Cortes
2. Planta Nível 1
3. Planta Nível 2
4. Planta Nível 3
5. Planta Nível 4
(os arquivos listados acima serão disponibilizados em formato digital no site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx Licitações, junto ao título deste Pregão).
OBSERVAÇÕES
Os projetos em anexo podem apresentar algumas alterações quando comparados a estrutura instalada. Porém, é válido destacar que a quantificação apresentada neste termo de referência corresponde à estrutura instalada.
Algumas considerações sobre as divergências entre o projeto e a estrutura instalada estão listadas a seguir:
1. Na planta nível 1, o equipamento de ar condicionado da administração geral está localizada na parede em frente a porta e não na parede lateral, conforme apresentado no projeto.
2. Na planta nível 2, a tubulação de água gelada vai até o hall de saída e não somente até a sala Office, como apresentado no projeto;
Podem existir outras divergências não identificadas acima, porém cabe ressaltar que deve ser considerada a quantificação de materiais expressas neste termo de referência.
Cuiabá/MT, 29 de julho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessor Jurídico
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N. 045/2014
Licitante: CNPJ: Tel Fax: ( ) Tel: ( ) E-mail: Celular: ( ) Endereço: Conta Corrente: Agência: Banco:
Cliente: SEBRAE/MT | ||||||||||
Local: Centro de Eventos do Pantanal, Cuiabá – MT. | ||||||||||
PRAZO DA OBRA: 60 Dias | CUSTO UNITÁRIO | |||||||||
INDICE | Descrição do serviço | UNID. | QUANT. | MÃO DE OBRA | MATERIAL | SUBTOTAL | CUSTO TOTAL DO ITEM | BDI % (25%) | CUSTO DO ITEM COM BDI | INCIDENCIA DO ITEM % |
SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO | ||||||||||
0 IMPLANTAÇÃO | ||||||||||
1 SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||
1.1 | Registro da Obra no CREA | un | 1,0 | |||||||
1.2 | Engenheiro Mecânico - Acompanhamento tecnico | mês | 1,0 | |||||||
1.3 | Mobilização de Equipe | un | 1,0 | |||||||
1.4 | Equipamentos, Ferramentas e EPI | un | 1,0 | |||||||
2 REDE DE AGUA GELADA | ||||||||||
2.1 | Retirada e remoção do isolamento existente | vb | 1,0 | |||||||
2.2 | Tratamento e recuperação da rede | vb | 1,0 | |||||||
2.3 | Pintura da rede | vb | 1,0 | |||||||
2.4 | Materiais auxiliares | vb | 1,0 | |||||||
3 REDE DE ÁGUA GELADA ISOLAMENTO |
3.1 | CINTA ADESIVA DE ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA 15 MTS | rl | 50 | |||||||
3.2 | ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA TUBO ARMAFLEX 6"X 25mm | ml | 150 | |||||||
3.3 | ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA TUBO ARMAFLEX 5"X 25mm | ml | 170 | |||||||
3.4 | ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA TUBO ARMAFLEX 2"X 25mm | ml | 110 | |||||||
3.5 | ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA TUBO ARMAFLEX3/4"X 25mm | ml | 40 | |||||||
3.6 | ISOLAMENTO TÉRMICO DE BORRACHA ELASTOMÉRICA MANTA ARMAFLEX ESP. 25MM x 1,00 | m2 | 10 | |||||||
3.7 | ALUMÍNIO CORRUGADO 0,15 X/XXXX.XXXX 000 XX 0,5 MM | ml | 220 | |||||||
3.8 | COLA ARMAFLEX | l | 18 | |||||||
3.9 | SUPORTES TIPO CAMBOTA | un | 16 | |||||||
3.10 | SELO ALUMINIO 1/2 | un | 1.000 | |||||||
3.11 | FITA SILVER TAPE PRETA 10 CM | RL | 50 |
3.12 | ZARCÃO | GL | 10 | |||||||
4 SERVIÇOS COMPLEMENTARES | ||||||||||
4.1 | Container para guarda de material | Vb | 1,00 | |||||||
4.2 | Caçamba para entulho | Vb | 3,00 | |||||||
4.3 | Limpeza permanente da obra | mês | 1,00 |
VALOR GLOBAL – R$ (por extenso)
Prazo de Entrega dos Serviços: 60 (sessenta) dias a contar da assinatura do contrato.
Garantia dos Serviços: não inferior a 06 (seis) meses.
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias. Cuiabá/MT, 29 de julho de 2014.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeiro Assessor Jurídico
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
[Nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrita no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ
sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) OBS: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VI
(usar papel timbrado da empresa)
MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da empresa) , inscrita no CNPJ
sob o nº , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega trabalho forçado ou análogo ao escravo.
, de _ de 2014.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
OBSERVAÇÃO - A presente declaração deverá estar contida no envelope “Documentos de Habilitação”, depois de elaborada em papel timbrado do licitante e devidamente assinada.
ANEXO VII – TERMO DE VISTORIA
Declaro, em atendimento ao Previsto no Edital do Pregão Presencial n.º 045/2014, que eu,
, portador (a) do RG n.º e do CPF n.º
, representante legal da empresa
, situada , como seu(ua) representante legal para fins da presente declaração, compareci perante o(a) representante do SEBRAE/MT no(a) (local da vistoria) e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e grau de dificuldades existentes.
Local e data.
Assinatura e Carimbo (se houver) (Representante da Empresa)
Visto:
Representante do SEBRAE/MT/ Centro de Eventos do Pantanal
Observação: Emitir em papel que identifique o licitante.