CONTRATO DE LICENÇA PARA USO DE MARCA
CONTRATO DE LICENÇA PARA USO DE MARCA
Entre as partes de um lado UNIPSICO DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE SAÚDE E DE TRABALHO EM PSICOLOGIA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x.x 000 – 0x xxxxx - xxxx 00, Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX: 01318-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 58.357.468/0001-18, doravante denominada UNIPSICO DE SÃO PAULO, e de outro lado a UNIPSICO , com
sede na Av. ........, nº ......– Cidade/UF, CEP: ......, doravante denominada
LICENCIADA, estabelecem e contratam o que segue:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS E DEFINIÇÕES
1.1 - Considerando que a UNIPSICO DE SÃO PAULO é legitima titular, perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, da marca nominativa "UNIPSICO”, sob certificado de registro n.º 815318669, e respectiva logomarca sob processo n.º 819299553, doravante aqui denominadas "ditas marcas”;
1.02 – Considerando que os registros citados no item 1.01, dizem respeito a atividades compreendidas na classe 44, (antiga 39.40, do ato normativo 051/81 – INPI, revogado pelo ato normativo 150/99 – INPI).
1.03 - Considerando que a LICENCIADA deseja obter o direito de usar “ditas marcas” e que a UNIPSICO DE SÃO PAULO está disposta a conceder esse direito nos termos e condições a seguir estipulados:
CONCESSÃO E USO
2.01 - A UNIPSICO DE SÃO PAULO concede a LICENCIADA uma licença não exclusiva, mediante pagamento de remuneração, conforme item 2.05, para usar as “ditas marcas” a fim de distinguir seus serviços, ficando entendido que esses serviços serão prestados pela LICENCIADA de conformidade com os padrões de qualidade, normas e gerências apresentadas e aprovadas pela UNIPSICO DE SÃO PAULO, observando o parágrafo 2.03 do presente contrato.
2.02 - Não é permitido, em hipótese alguma, o sub-licenciamento de “ditas marcas” pela LICENCIADA.
2.03 - A LICENCIADA compromete-se a usar “ditas marcas” para distinguir seus serviços, observando os requisitos de uso especificados nas Leis 9.279/96 e Lei
4.119 de 27.08.62, ambas em vigor, e compromete-se, ainda, a prestá-los em conformidade com os padrões e especificações apresentados e aprovados pela UNIPSICO DE SÃO PAULO, de forma que tais serviços tenham a mesma padronização, natureza e qualidade originais da UNIPSICO DE SÃO PAULO. Fica entendido, outrossim, que a LICENCIADA deverá atender toda e qualquer norma estabelecida pelas autoridades brasileiras e que qualquer divergência nos padrões ou
especificações resultantes do cumprimento de tais normas, será havida como infração ao presente contrato.
2.04 - As “ditas marcas” deverão seguir os seguintes padrões: cor azul europa, cromos B 4000, tipo de letra bahamas, tamanho 7, com o nome UNIPSICO localizado ao centro e abaixo do logotipo, cuja amostra encontra-se anexa ao presente. O tamanho da letra poderá ser alterado, respeitando-se sua proporcionalidade.
2.05 – Para utilização da marca e logomarca, “ditas marcas”, a LICENCIADA pagará, o valor de R$ ........, por ano ou biênio, através de boleto bancário a ser encaminhado pela UNIPSICO DE SÃO PAULO, e cujo vencimento será até o dia
...... de cada ano, respeitada a proporcionalidade do período.
INSPEÇÃO
3.01 - É facultado a UNIPSICO DE SÃO PAULO o direito de, durante a vigência do presente contrato, inspecionar os serviços prestados sobre os quais e em relação aos quais as “ditas marcas” devem ser usadas, bem como os métodos de trabalho e prestação desses serviços, para que a UNIPSICO DE SÃO PAULO possa certificar-se de que os mesmos atendem aos padrões e especificações apresentados e aprovados de acordo com o item 2.03 do presente contrato.
3.02 - A LICENCIADA remeterá, anualmente, sem cobrar quaisquer despesas da UNIPSICO DE SÃO PAULO, até o dia 15 de abril de cada ano, cópia da ata da AGO, bem como um relatório descritivo contendo a abrangência territorial alcançada por “ditas marcas” no ano anterior.
PROPRIEDADE
4.01 - A UNIPSICO DE SÃO PAULO continuará responsável pela manutenção de “ditas marcas” junto aos órgãos competentes, bem como, pelo controle de prazos deles inerentes.
VIOLAÇÕES
5.01 - A LICENCIADA informará prontamente à UNIPSICO DE SÃO PAULO sobre, eventual uso, por terceiros, do nome comercial, marca ou modalidade de propaganda que possa caracterizar infração, ou concorrência desleal, em relação ao uso de “ditas marcas”.
5.02 - Caso chegue ao conhecimento da LICENCIADA qualquer impugnação a validade de “ditas marcas”, por violação de direitos de terceiros ou por qualquer outro motivo, não caberá a LICENCIADA tomar qualquer iniciativa, apenas deverá
comunicar, prontamente, o assunto a UNIPSICO DE SÃO PAULO, que tomará as medidas cabíveis e necessárias.
5.03 - A LICENCIADA responderá por todo e qualquer ato que venha a realizar perante terceiros, sendo que, caso a UNIPSICO DE SÃO PAULO venha a ser acionada por terceiros que se sintam prejudicados por atos da LICENCIADA, a UNIPSICO DE SÃO PAULO terá direito a evicção ou eventual ação regressiva.
RESCISÃO
6.01 - O presente contrato vigorará pelo período descrito no item 7.01, do presente, ou enquanto não for rescindido por qualquer das partes mediante notificação, por escrito à outra parte com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
6.02 - Independentemente do parágrafo 6.01 do presente contrato, o mesmo será imediatamente rescindido em caso de falência ou declaração judicial ou administrativa de insolvência de qualquer das partes, ou no caso de expropriação governamental de qualquer parcela do ativo da UNIPSICO DE SÃO PAULO ou LICENCIADA, na medida em que essa parcela do ativo, tenha relação com as suas atividades como consideradas pelo presente contrato. Nesse caso, tanto UNIPSICO DE SÃO PAULO como LICENCIADA, deverão comunicar a outra parte, prontamente o ocorrido.
6.03 - Quando do término do presente contrato, por qualquer razão, a LICENCIADA deverá cessar imediatamente o uso das “ditas marcas”, que reconhece ser de uso exclusivo da UNIPSICO DE SÃO PAULO, nos precisos termos do artigo 129 da Lei 9.279/96.
6.04 - Caso qualquer das partes se torne inadimplente no desempenho de suas obrigações na forma do presente contrato e deixe de sanar esse inadimplemento dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento de notificação por escrito, a respeito da mesma, pela outra parte, a parte prejudicada poderá rescindir o presente instrumento, na forma do parágrafo 6.01, do presente.
VIGÊNCIA
7.01 - O presente contrato vigorará pelo prazo certo e determinado de 02 (DOIS) ANOS, com início em 01/07/2008 e término em 30/06/2010.
7.02 - O prazo de vigência poderá ser renovado de comum acordo entre as partes contratantes, desde que o façam até 60 (sessenta) dias antes da data do seu término, mediante a celebração de instrumento contratual próprio.
DIREITOS
8.01 - O presente contrato não gera nenhum outro direito às partes além daqueles aqui previstos.
8.02 - Com a rescisão ou quando do término da vigência do presente contrato, todos os direitos de qualquer das partes em relação a outra cessarão imediatamente, sem prejuízo de qualquer medida que qualquer delas venha a tomar contra a outra em decorrência de infrações e/ou violações anteriores a data da rescisão ou do término do presente instrumento.
8.03 - Qualquer omissão ou tolerância das partes na exigência do cumprimento de qualquer das disposições deste contrato ou do exercício de qualquer direito dele decorrente, será considerada como mera liberalidade, e não implicará novação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
8.04 - O presente instrumento obriga as partes e seus sucessores a qualquer titulo, constituindo-se em norma privada oriunda da vontade soberana e acorde dos contratantes.
8.05 - Fica estipulado que as partes, durante a vigência do presente contrato, manterão a liberalidade e a autonomia social, legal e administrativa, conforme previsto na Lei 9.279/96.
AVISOS E COMUNICAÇÕES
9.01 - Todos os avisos, comunicações, notificações ou solicitações previstos e/ou decorrentes do presente contrato, serão expedidos por escrito mediante carta registrada com aviso de recebimento (AR) ou telegrama e serão enviados por uma das partes contratantes à outra, para os endereços das sedes das empresas, constantes no preâmbulo do presente instrumento.
LEI APLICÁVEL
10.01 - O presente contrato é celebrado de conformidade com as leis da Republica Federativa do Brasil, e será regido pelas mesmas, inclusive pelas Leis 9.279/96 (Propriedade Industrial) e, 4.119 de 27/08/1962 (Regulamenta a profissão de Psicólogo).
FORO COMPETENTE
11.01 - As partes elegem o Foro Central da cidade de São Paulo/SP (Fórum Xxxx Xxxxxx Xxxxxx), para dirimir quaisquer controvérsias resultantes deste contrato, com a expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em três (3) vias do igual teor, na presença de duas (2) testemunhas abaixo, para que produza seus efeitos de direito.
São Paulo, 01 de julho de 2.008.
UNIPSICO DE SÃO PAULO UNIPSICO DE SÃO PAULO
Unipsico de São Paulo Unipsico de São Paulo
Presidente Vice-Presidente
Licenciada Licenciada
Presidente Vice-Presdiente
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RG: RG: