TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS JAVA PARA BACKEND E FRONTEND
TERMO DE REFERÊNCIA – CONSULTORIA EM DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS JAVA PARA BACKEND E FRONTEND
Título do Posto: Consultor sênior em soluções em desenvolvimento de Sistemas JAVA para backend e frontend
Tipo de Contrato: Consultoria Individual (CI)
Local de trabalho: Remoto e Rio de Janeiro
1. Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) atualmente coexiste com uma multiplicidade de outras organizações provedoras de pesquisa governamentais e não-governamentais, atendendo a um público de usuários crescente e diverso. | |
Contexto e Objeto(s) da Consultoria | Nesse contexto, uma das principais atividades do IBGE consiste na produção de um conjunto básico de estatísticas e informações sociais, demográficas e geográficas primárias, que atendem a necessidades institucionais, econômicas e sociais que não podem ser atendidas por outras organizações. As principais estatísticas e informações desta categoria são integradas por estatísticas sociais e demográficas, baseadas em informações coletadas nos domicílios, como o Censo Demográfico e a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) e determinadas pesquisas baseadas em registros administrativos, como o Registro Civil. |
O IBGE também produz sínteses globais e estudos específicos em duas áreas, a socioeconômica e a de geociências. Na área socioeconômica destacam-se a contabilidade nacional e os indicadores de condições de vida da população e, na de geociências, os estudos sobre recursos naturais e a dinâmica dos ecossistemas; estudos temáticos e integrados diversos; mapeamentos e diagnósticos ambientais, pela combinação de informações geográficas, de base territorial física, de recursos e condições naturais; e características socioeconômicas das populações nas diversas regiões. | |
No âmbito do Censo Demográfico, é importante destacar que ele se constitui como a principal fonte de referência para o conhecimento das condições de vida da população em todos os municípios do País e em seus recortes territoriais |
internos, tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. tendo como unidade de coleta a pessoa residente, na data de referência, em domicílio do território nacional. Nas últimas décadas, ocorreram alterações e aprimoramentos em variados aspectos técnicos, tecnológicos e operacionais da pesquisa, que lhe conferiram um salto de qualidade. Dentre eles, destacam-se a instituição de parcerias, visando a ampliar a integração entre o IBGE e as comunidades locais, bem como a utilização, de forma intensiva, de tecnologias digitais que permitem levar a cada segmento de usuários as mídias mais apropriadas. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | Os consultores serão responsáveis em propor e analisar ações de trabalho relativos à sistematização de processos que possibilitem a gestão de planejamento, orçamento, recursos humanos e materiais do Censo Demográfico e a produção em operações de implantação e atendimento às pesquisas informatizadas, contribuindo para o aprimoramento dos processos satélites à realização das pesquisas, relacionados à contratação, acompanhamento físico financeiro, controle de pessoal, documentação entre outros indispensáveis à realização das pesquisas estatísticas, permitindo que tenhamos processos de produção estatística revistos, aprimorados, implantados, operacionalizados e sistematizados. As atividades serão realizadas sob coordenação de um gerente de projetos do IBGE. ATIVIDADES: Para os sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta, relacionados à contratação, acompanhamento físico-financeiro, controle de pessoal, documentação entre outros: 1. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento da gestão do processo de seleção simplificada e gestão de pessoas; 2. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento da gestão de contratos, postagens e imóveis; 3. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento dos processos de planejamento orçamentário, protocolos, atos e documentos; |
4. Identificar as necessidades de aperfeiçoamento dos processos editorial e gráfico; 5. Identificar as necessidades de melhorias nos processos de gerenciamento da produtividade e comunicação com outros sistemas de gestão das operações de campo; 6. Projetar as soluções necessárias às demandas apresentadas; 7. Documentar as soluções projetadas; 8. Participar do processo de elaboração de testes; 9. Apresentar relatório de resultados obtidos. RESULTADOS ESPERADOS: ● Modelo visando melhorias do processo de contratação e rescisão de servidores temporários; ● Modelo de visualização de informações objetivando melhor acompanhamento dos processos e segurança de dados; ● Modelo de processo para melhorias no fluxo de pagamento de servidores temporários; ● Modelo de melhorias no processo de comunicação entre sistemas; ● Melhores práticas visando otimização das aplicações e performance. PRODUTOS: Produto 1. Relatório com identificação e sistematização de melhorias nas funcionalidades existentes, visando o aperfeiçoamento da qualidade dos sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta. Produto 2. Relatório com a documentação e sistematização das melhorias de visualização de relatórios de acompanhamento. |
Produto 3. Relatório com a proposição de melhorias dos modelos lógicos e físicos de dados e arquitetura de sistemas para os sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta, relativos ao pagamento de servidores temporários. Produto 4. Relatório com a proposição e sistematização das melhorias em segurança, definição de perfis de acesso e usabilidade nos sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta. Produto 5. Relatório com a proposta de um modelo de arquitetura para melhoria de performance, visando diminuir os tempos de resposta de processamento nos sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta. Produto 6. Relatório com os manuais de uso dos sistemas e aplicações satélites à operação de coleta, supervisão e gestão da coleta. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Duração: 11 meses contados a partir da data de contratação. Horário de trabalho: jornada de trabalho a ser acordada junto ao gerente da área na qual o consultor atuará. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | Os produtos deverão ser entregues, em meio eletrônico, à Diretoria de Tecnologia da Informação do IBGE para aprovação, depois centralizados no Diretor ou Coordenador Nacional do Projeto no IBGE que, posteriormente, enviará ao Escritório do UNFPA Brasil, por e-mail, para aprovação final e pagamento. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | PRAZOS / VALORES: Produto 1: 30 dias após a assinatura do contrato – R$ 11.500,00 (Onze mil e quinhentos reais) Produto 2: 85 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 3: 140 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 4: 195 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 5: 250 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) Produto 6: 305 dias após a assinatura do contrato – R$ 23.000,00 (Vinte e três mil reais) |
Valor total da consultoria: R$126.500,00 (Cento e vinte e seis mil e quinhentos reais) | |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | A supervisão do trabalho será realizada por meio de análise do produto, reuniões periódicas com o consultor e acompanhamento do andamento do trabalho, de modo a possibilitar eventuais ajustes necessários. |
8.Disposições de Supervisão: | O/a consultor/a desenvolverá as atividades e produtos sob a supervisão de um Oficial de Programa no UNFPA Brasil e o Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas do IBGE. |
9.Viagem prevista: | Não está prevista a realização de viagens. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos obrigatórios (eliminatórios): Formação e experiência: ● Ensino Superior Completo em Sistemas de Informação ou Engenharia da Computação ou Ciência da Computação ou Engenharia de Software ou Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou afins; ● Experiência de 5 anos no desenvolvimento de sistemas; ● Experiência de 4 anos no desenvolvimento em Java. Requisitos desejáveis (classificatórios): ● 3 anos de experiência em Java para Web (10 pontos, com 1 ponto a mais para cada ano adicional aos 3 anos, totalizando no máximo mais 10 pontos); ● 4 anos de experiência em JSF 2.x - Java Server Faces (15 pontos); ● 2 anos de experiência em Primefaces e/ou Richfaces (15 pontos); ● 2 anos de experiência em JaspersReports (10 pontos); ● 4 anos de experiência em desenvolvimento com Banco de dados (SQL Server e/ou Oracle) (5 pontos); ● 2 anos de experiência na Integração de serviços (SOAP e REST) (5 pontos); |
● 2 anos de experiência em desenvolvimento Android (5 pontos); ● 3 anos de experiência em JPA (5 pontos); ● 4 anos de experiência em EJB 3 (5 pontos); ● 4 anos de experiência em Maven/Opeshift/Json (5 pontos); ● 4 anos de experiência em HTML/CSS (2 pontos); ● 4 anos de experiência em XML (2 pontos); ● 4 anos de experiência em Servlets (2 pontos); ● 2 anos de experiência em JMS - Java Message Service (2 pontos); ● 4 anos de experiência com servidor de aplicação Wildfly ou tomcat (2 pontos). Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores o Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. o Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. o Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. o Construção de apoio e perspicácia política. o Criatividade e inovação. o Trabalho em equipe. o Comunicação eficaz. o Compartilhamento de conhecimento. o Tomada de decisão justa e transparente. ● Orientação para cliente / parceiro o Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural o Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. o Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. |
o Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability o Seja responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. o Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. o Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de | O(a) consultor(a) deverá dispor dos meios e equipamentos necessários para a realização da consultoria. |
suporte, sala de | |
escritório, | |
equipamentos), | |
se aplicável: | |
12. Outros | O link de inscrição estará disponível no site do IBGE |
dados pertinentes ou condições | (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xx ml) e do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google (xxxxx://xxxxx.xxx/0xxXxXxxx0XXXXxX0) e anexar o Formulário P11, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os aprovadas/os serão contactadas/os. | |
O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, | |
raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, | |
são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão | |
analisadas com total confidencialidade. |
ANEXO I
SIGILO DAS INFORMAÇÕES E ACESSO AOS DADOS EM PROCESSO DE PRODUÇÃO
O consultor contratado, no manuseio das informações obtidas por meio da atuação no projeto, obriga-se a observar e guardar, em toda a sua extensão, o sigilo e a confidencialidade dessas informações, observando os termos previstos no parágrafo único do art. 1º da Lei 5.534, de 14/11/68, regulamentada pelo Decreto 73.177, de 20/11/73, art. 1º, parágrafo 1º, e Decreto 74.084, de 20/05/74, art. 8º, que regulamenta o artigo 6º da Lei 5.878, de 11/05/73, que declara conhecer, bem como as disposições legais pertinentes à responsabilização penal do agente que infringir essas normas.