CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
– EPP.
Pelo presente instrumento de Contrato, que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITARANA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx desta cidade, inscrita no CNPJ sob n° 32.400.293/0001-90, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 389.051-SPTC-ES e CPF n°000.000.000-00, e de outro, a empresa Ágape Assessoria e Consultoria Ltda-EPP, aqui denominada CONTRATADA, situada na Praça Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 35, Sala 906, Xxxxxxxx Xxxxxx - XXX 00.000-000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF n.º 02.548.735/0001-80, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxx de Aquino, C.I. n.º 837.105- SSP/ES, CIC n.º 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx 0000/000, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fulcro na Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, que regulamentam a licitação na modalidade Pregão, como também, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes da Lei 8.666/93 e suas modificações, Lei Complementar nº 123/2006 e I.N. 103/2007 do DNRC – Departamento Nacional de Registro no Comércio, observando, ainda, as disposições da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), aplicáveis a esta contratação, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, sendo eles: Manutenção, suporte técnico mensal, hospedagem e atualização em tempo real do Portal Oficial da Câmara Municipal de Itarana, Licença de uso e suporte técnico ao Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Documentos Web, Organização, Digitalização, Indexação e Compilação de Atos Normativos de Documentos da CONTRATANTE, conforme especificações, quantidades estimadas e condições constantes do TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VI) do edital do Pregão Presencial n° 001/2014 que é parte integrante deste termo independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados de acordo com as condições, forma, prescrições e critérios estabelecidos no Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO, VALOR DO CONTRATO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
3.1 – O valor total do presente contrato pelos serviços aqui ajustados é de R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte reais). A Execução dos serviços será feita de forma parcelada, conforme solicitação da CONTRATADA em parcelas mensais, por faturamento dos serviços efetivamente realizados e aceitos pela Fiscalização, dadas as pré-condições.
3.2 – O pagamento dos serviços prestados durante o mês, será efetuado até o 5º dia útil do mês subsequente ao do faturamento, assim que atestada à execução da etapa dos serviços e mediante a apresentação a CONTRATANTE de documentos fiscais hábeis, sem emendas ou rasuras, acompanhados da Certidão Negativa de Débito - CND(Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros - INSS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certificado de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - CRF; Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual; Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Municipal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3 – Ocorrendo erro na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento, devidamente corrigido;
3.4 – A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual;
3.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em moeda corrente do País;
3.6 - Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras;
3.7 - No valor ajustado deverão estar incluídos todos os insumos e os tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciárias e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária: 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 - A CONTRATANTE obriga-se a:
I - Emitir Ordem de Serviço ou qualquer outro documento equivalente, com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pelo setor competente.
II - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados credenciados.
III - Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
IV - Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na prestação dos serviços.
V - Permitir livre acesso ao pessoal técnico da CONTRATADA, de modo a viabilizar a prestação dos serviços.
VI - Controlar todas as Ordens de Serviço, para posterior conferência com a Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
VII - Designar servidor para acompanhar o contrato. VIII - Atestar a execução dos serviços.
IX - Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
I - Executar o contrato nos termos aqui ajustados bem como àqueles trazidos pelo Edital do Pregão Presencial 001/2014.
II - Credenciar, junto à CONTRATANTE, um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência do contrato.
III - Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório da licitação.
IV - Manter pessoal especializado para a execução dos serviços.
V - Manter pessoal, em serviço, devidamente identificado com crachás e com especial atenção à segurança, higiene e apresentação pessoal.
VI - Disponibilizar para a CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail, fax ou outra forma de comunicação.
VII - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
VIII - Propiciar todas as facilidades indispensáveis à fiscalização da prestação dos serviços;
IX – A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência a CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
X - Os serviços realizados fora da Sede da CONTRATADA, ainda que na Sede da CONTRATANTE, e que por ventura venham ocorrer acidentes ou similares serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
XI - Responder pelas despesas relativas a impostos, taxas e quaisquer outras que forem devidas, referentes ao objeto, inclusive as despesas com motorista, combustível e qualquer outra necessária para a devida manutenção do veículo utilizado.
XII - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
XIII - Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
XIV - Manter-se em conformidade com as obrigações assumidas e condições de habilitação e qualificação técnica exigida no Edital.
XV - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, durante o período que precede a entrega do objeto.
XVI - Atender as determinações legais do servidor designado para acompanhar a execução dos serviços licitados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Se a CONTRATADA recusar-se a receber a Ordem de Serviço ou assinar o contrato, injustificadamente, ou se havendo justificativa, esta não for aceita pela CONTRATANTE, e ainda, se após a contratação incorrer em inexecução total ou parcial do contrato, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multa moratória em caso de atraso injustificado na prestação dos serviços e demais elementos integrantes ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, calculada sobre o valor empenhado, de acordo com a seguinte tabela:
Dias de atraso | Percentual dia % | Percentual multa % |
1º ao 10º dia | 0,1 | 0,1 a 1,0 |
11º ao 20º dia | 0,2 | 1,2 a 3,0 |
21º ao 30º dia | 0,3 | 3,3 a 6,0 |
31º ao 40º dia | 0,4 | 6,4 a 10 |
41º até final | 1,0 | 11 a 20 |
c) multa de 2% (dois por cento) do valor total empenhado, em razão de inexecução total ou parcial;
d) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e" do subitem 7.1 poderão ser impostas cumulativamente com as demais.
7.3 - A CONTRATANTE, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela CONTRATADA, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
7.4 - As multas poderão ser cumuladas e serão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 - Os preços propostos poderão sofrer reajustes a cada 12 (doze) meses de sua execução, nos casos de efetiva prorrogação do Contrato, utilizando-se para tanto o IGP-M/FGV ou outro índice equivalente.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 - A vigência deste contrato se dará pelo prazo de 07 (sete) meses, a contar de 1°/06/2014 até 31/12/2014, podendo ser prorrogado nas formas previstas no art. 57, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO DESTE AJUSTE AO ATO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
10.1 – Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, ao ato convocatório referente ao Pregão Presencial nº 001/2014, bem como à proposta comercial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, que deverá atestar a realização do fornecimento do objeto contratado, para cumprimento das normas estabelecidas nos artigos 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964.
11.2 - A CONTRATANTE poderá recusar quaisquer materiais quando entender que os mesmos, ou que os componentes empregados não sejam os especificados, ou ainda, quando entender que o serviço não esteja executado a contento.
11.3 - A CONTRATADA sujeitar-se-á a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante.
11.4 - A CONTRATADA deverá prestar imediatamente todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem indagações de caráter mais especializado, hipótese em que serão respondidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da comarca de Itarana, Estado do Espírito Santo, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 - O extrato do presente contrato será publicado na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objetos de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Itarana/ES, 29 de maio de 2014.
Câmara Municipal de Itarana CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXXXX CNPJ 32.400.293/0001-90
Presidente
Ágape Assessoria e Consultoria Ltda-EPP
CONTRATADA XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
CNPJ n° 02.548.735/0001-80
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF CPF