UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
Pró-Reitoria de Administração
Diretoria de Contratos e Convênios
MINUTA DE CONTRATO
Processo nº 23107.000242/2021-43
CONTRATO Nº ......... DE COMPRA QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE E A [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA].
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, inscrita no CNPJ/MF nº 04.071.106/0001-37, com endereço no Campus Universitário, Rodovia BR 364, Km 04, bairro Distrito Industrial - CEP 69.920-900, no município de Rio Branco/AC, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Reitora XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF/MF nº ...................., e de outro lado a [DIGITE AQUI O NOME DA EMPRESA],
inscrita no CNPJ/MF nº [digite aqui o CNPJ], sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF/MF nº , tendo
em vista o que consta no Processo nº 23107.000242/2021-43 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº ........../20. , por Sistema de Registro de Preços nº
....../20..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades da Universidade Federal do Acre, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM DO TR | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
01 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 9.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos | 52 | Unid. |
certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | |||||
02 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 9.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | 18 | Unid. | ||
03 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 12.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | 75 | Unid. | ||
04 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 12.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para | 25 | Unid. |
visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | |||||
05 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 18.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | 75 | Unid. | ||
06 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 18.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador (função “timer”). | 25 | Unid. | ||
07 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 24.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, | 52 | Unid. |
controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média -alta automático” e temporizador (função “timer”). | |||||
08 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 24.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média -alta automático” e temporizador (função “timer”). | 18 | Unid. | ||
09 | Condicionador de ar “split”, “hiwall”, dotado de tecnologia INVERTER, versão “frio”, capacidade nominal 24.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R- 410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média-alta automático” e temporizador (função “timer”). | 30 | Unid. | ||
10 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” ,dotado de tecnologia INVERTER, versão “frio”, capacidade nominal 24.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R- 410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, | 10 | Unid. |
ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média-alta automático” e temporizador (função “timer”). | |||||
11 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 30.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 52 | Unid. | ||
12 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall” , versão “frio”, capacidade nominal 30.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R-410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 18 | Unid. | ||
13 | Condicionador de ar “split”, “hiwall” , dotado de tecnologia INVERTER, versão “frio”, capacidade nominal 30.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R- 410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 30 | Unid. |
14 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “hiwall”, dotado de tecnologia INVERTER, versão “frio”, capacidade nominal 30.000 BTU/h, 220V, gás refrigerante R- 410A, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, compressor rotativo, display digital na unidade interna para visualização de temperatura e demais funções, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 10 | Unid. | ||
15 | Condicionador de ar “split”, “piso teto”, versão “frio”, capacidade nominal 48.000 BTU/h, 220V, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou C ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, B ou C, compressor rotativo, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 45 | Unid. | ||
16 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, “piso teto”, versão “frio”, capacidade nominal 48.000 BTU/h, 220V, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B ou C ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, B ou C, compressor rotativo, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do Ventilador regulável “baixa média- alta automático” e temporizador. (função “timer”). | 15 | Unid. | ||
17 | Condicionador de ar “split”, piso teto, versão “frio”, capacidade nominal 58.000~60.000 BTU/h, 220V, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B, C ou D ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao | 52 | Unid. |
consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, B, C ou D, compressor rotativo, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do ventilador regulável “baixa média – alta, automático” e temporizador (função “timer”). | |||||
18 | Cota reservada para ME/EPP em 25% - Condicionador de ar “split”, piso teto, versão “frio”, capacidade nominal 58.000~60.000 BTU/h, 220V, selo PROCEL de economia de energia CLASSE A, B, C ou D ou Certificado emitido por Órgão Competente, que ateste consumo de energia semelhante ao consumo dos equipamentos certificados pelo Selo PROCEL CLASSE A, B, C ou D, compressor rotativo, controle remoto sem fio com display em cristal líquido com funções de ajuste de temperatura, controle de direção de fluxo de ar automático, modo de operação “refrigera, ventila, desumidifica e automático”, velocidade do ventilador regulável “baixa média – alta, automático” e temporizador (função “timer”). | 18 | Unid. | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de
.........../......../........ e encerramento em .........../........./........... e somente poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei n. 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 202. , na classificação abaixo:
PT:
PTRES: FONTE: GND:
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES E PERMISSÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
13.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
13.2.2. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária de Rio Branco Acre - Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes.
Rio Branco/AC ...... de ......... de 202.........
Assinado Eletronicamente REPRESENTANTE LEGAL
Universidade Federal do Acre
Assinado Eletronicamente REPRESENTANTE LEGAL
Contratada
REFERÊNCIA:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato – Modelo para Pregão Eletrônico – Compras
Atualização: Julho/2020
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretora, em 29/12/2021, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0413151 e o código CRC F41F9826.
Referência: Processo nº 23107.000242/2021-43 SEI nº 0413151
Criado por 84601825253, versão 2 por 84601825253 em 29/12/2021 10:57:49.