PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21
URBES
TRÂNSITO E TRANSPORTES
Secretaria de Mobilidade e Desenv. Estratégico
PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21, do tipo “Menor Preço Global”, no interesse de sua Diretoria de Controle Operacional, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 14.575/05, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame utiliza-se do aplicativo “licitações-e”, do Portal Eletrônico do Banco do Brasil S/A, conforme convênio de cooperação técnica, e será realizado em Sessão Pública, por meio da Internet, com as condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
As propostas serão enviadas por meio eletrônico até as 08h00min da data estipulada no site xxx.xx.xxx.xx, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
HORA, DATA E LOCAL
A abertura do certame será:
Horário: às 09h00min
Do dia: 14 de janeiro de 2022.
Local: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, do Banco do Brasil.
Licitação nº 915736
Pregoeiro responsável:
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Equipe de Apoio:
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Que na impossibilidade destes, atuarão como suplentes os demais colaboradores também designados por meio da Portaria nº 43/21.
URBES
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Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo
I II III IV V VI
VII VIII IX
Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Declaração de Inexistência de Servidor Público
Termo de Referência Planilha Quantitativa Modelo de Carta Proposta
Modelo de Indicação do Responsável pela Assinatura do Contrato Minuta do Contrato
Termo de Ciência e de Notificação
Anexo X Declaração de Documentos à Disposição do Tribunal
1 OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para implantação, operação e manutenção do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas na cidade de Sorocaba, de maneira integrada com o Transporte Coletivo Urbano disponibilizando a bicicleta como modo de complemento de viagem, conforme especificações, descrição e quantidades , constantes dos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço pela URBES, de acordo com as sua necessidades.
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Poderá apresentar proposta para esta Licitação toda e qualquer empresa nacional ou estrangeira, isolada ou reunida em consórcio, com capacidade e experiência em serviços compatíveis ao objeto deste certame e que satisfaça a toda exigência, especificações e normas contidas neste Edital.
2.3 A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da apresentação dos documentos de habilitação equivalentes aos dos licitantes brasileiros que devem ser autenticados pelos respectivos consulados ou procedimento equivalente e traduzidos por tradutor juramentado, quando exigível conforme previsto no Art. 99 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da URBES, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
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2.3.1 Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste Edital não atendido pela documentação do país de origem da empresa.
2.3.2 A documentação equivalente, mencionada no item 2.3.1 acima, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a qual item do Edital o documento corresponde.
2.4 Empresas estrangeiras já instaladas no Brasil deverão participar do certame através da mesma pessoa jurídica que virá a executar o contrato, ficando vedada a execução do contrato por pessoa jurídica diversa daquela originalmente participante do certame, salvo a hipótese de instalação específica de filial futura em Sorocaba, nos termos do previsto no contrato, ou alteração de controle social da empresa forma admitida em lei.
2.5. A participação de empresas sob a forma de consórcio deverá atentar ao aqui disposto:
2.5.1. Comprovação da existência de compromisso público ou particular de constituição do consórcio, com indicação da empresa líder, que deverá atender as condições de liderança estipulada no edital e será a representante das consorciadas perante a URBES, art. 138 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da URBES.
2.5.2. Uma empresa consorciada não poderá apresentar proposta em mais de um consórcio ou isoladamente.
2.5.3. Um consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá obrigatoriamente, à empresa brasileira observada o disposto no subitem 2.5.1.
2.5.4 É obrigatória apresentação, por parte de cada consorciado, de todos os documentos de habilitação exigidos neste Edital.
2.5.5 Um consórcio eventualmente escolhido para a assinatura do Contrato ficará obrigado a comprovar, antes da celebração do Contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso assumido.
2.6 Não será permitida a participação:
2.6.1 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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2.6.2 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10 da Lei Federal nº 9.605/98.
2.6.3 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, conforme inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da súmula 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
2.6.4 Em regime de falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou concurso de credores, respeitando o disposto na alínea d-1) do subitem 8.2.4 deste edital.
2.6.5 De empresas que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.6.6 De empresas que se enquadrem nas restrições previstas no artigo 84, da Lei Federal nº 13.303/16.
3 DA RESPONSABILIDADE DAS LICITANTES
3.1 Responder exclusivamente pelo sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou à URBES a responsabilidade por eventuais danos decorrente de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
3.2 Comunicar imediatamente ao Banco do Brasil, no caso de perda da senha ou quebra de sigilo, para o necessário bloqueio de acesso.
3.3 Responder legalmente por seu credenciamento e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico, bem como quanto aos atos praticados e sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.4 Digitar senha pessoal e intransferível do representante credenciado e encaminhar a proposta de preços, na data e horário limite estabelecidos.
3.5 Reconhecer em campo próprio do sistema eletrônico, que ao encaminhar sua proposta está de acordo e atende às exigências de habilitação previstas no edital.
3.6 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
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4 DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.1 As propostas serão recebidas até o horário pré-estabelecido e a URBES fará a divulgação dos preços propostos, cabendo ao(a) Pregoeiro(a) avaliar a aceitabilidade dos mesmos.
4.2 Para efetuar seus lances as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, para dar início à etapa competitiva. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada do seu recebimento ficando registrado o horário e valor.
4.3 Somente serão aceitos lances de valores inferiores ao valor do último lance registrado no sistema.
4.4 Se ocorrer dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
4.5 As licitantes serão informadas, em tempo real, o valor do menor lance registrado. As demais licitantes não saberão quem é o autor do lance.
4.6 Se no decorrer da etapa competitiva houver a desconexão com o(a) Pregoeiro
(a) o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos.
4.6.1 Se a desconexão persistir por tempo superior a cinco minutos, a sessão poderá ser suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa às licitantes, através de mensagem eletrônica, e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
4.6.2 A hipótese definida no sistema 4.6.1 não se aplica às desconexões pontuais da licitante.
4.7 O fechamento da etapa de lances ocorrerá mediante aviso emitido pelo sistema que dará início ao período aleatório de tempo de até trinta minutos. A sessão será encerrada após o período determinado pelo sistema.
4.7.1 O(a) Pregoeiro(a) poderá encerrar facultativamente a sessão, mediante aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos.
4.7.2 Antes de declarar o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar pelo sistema, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço ainda melhor, quando decidirá pela sua aceitação.
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4.8 Após o encerramento dos lances ou depois da negociação, quando for o caso, a licitante de menor preço será imediatamente informada, da decisão do(a) Pregoeiro(a) de aceitar o lance de menor valor.
4.9 As licitantes que deixarem de dar seus lances, terão suas propostas verificadas pelo(a) Pregoeiro(a), para verificar se estão em conformidade ao custo estimado da contratação.
5 DA PROPOSTA
5.1 A PROPOSTA deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.1.1 A proponente deverá informar o valor total do Lote.
5.1.2 Os preços deverão ser em reais, neles inclusos todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, inclusive impostos e outros que porventura possam ocorrer.
5.1.3 Simples Nacional. As microempresas e empresas de pequeno porte impedidas de optar pelo Simples Nacional, ante as vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderão aplicar os benefícios decorrentes desse regime tributário diferenciado em sua proposta, devendo elaborá-la de acordo com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas, sob pena de não aceitação dos preços ofertados pelo Pregoeiro.
6 DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
6.1 Será considerada aceitável a proposta que:
a) Atenda a todos os termos deste edital e de seus anexos.
b) Contenha preço compatível com os praticados no mercado e com os custos estimados pela URBES.
6.2 Constatada a existência de proposta(s) manifestamente inexequível(eis), esta(s) será(ão) desclassificada(s) pelo (a) Pregoeiro (a), com a consequente exclusão do(s) respectivo(s) Proponente (s) da etapa de lances.
6.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de “Menor Preço Global”, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no EDITAL.
6.4 Os lances ocorrerão pelo Preço Global e deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima, entre os lances, no valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais).
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6.5 O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.6 Lances considerados inexequíveis serão excluídos do sistema pelo (a) Pregoeiro (a), que alertará os Proponentes quanto à necessidade de cumprimento das obrigações previstas no edital e seus anexos.
6.7 A licitante que apresentou a melhor oferta deverá encaminhar, via e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , a carta proposta e a documentação do item 8 e 9 e seus subitens, IMEDIATAMENTE, após solicitação do Pregoeiro(a).
6.7.1 Se a proposta ou lance de menor valor estiverem em desacordo, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Esse procedimento se repetirá sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências do Edital.
6.7.2 Caso a licitante não atenda às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente, solicitando a apresentação da proposta/documentação via e-mail, na ordem de classificação até a apuração de proposta/documentos que atendam este edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.8 Constatado o atendimento das condições e exigências fixadas no edital, será declarada vencedora a proponente que apresentar o “Menor Preço Global” e a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos.
6.9 Os atos do procedimento e as circunstâncias relevantes serão registrados em ata e publicados pelo sistema.
6.10 Em atendimento a Lei Complementar n° 123/06, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.11 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas micro empresa e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.12 Para efeito do disposto no subitem 6.10 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame.
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6.12.2. Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa de pequeno porte na forma do subitem 6.12.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13 Se não houver convocação automática pelo sistema o pregoeiro o fará através do
“chat de mensagens”.
6.13.1 A partir da convocação pelo “chat de mensagens” a empresa enquadrada terá o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para oferecer proposta inferior a então melhor classificada, sob pena de preclusão de seu direito.
6.14 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.10, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.15 O disposto no subitem 6.14 somente será aplicado quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.16 Encerrada a etapa de lances, permanecendo igualdade de valores das propostas registradas no sistema, ainda que as licitantes não tenham ofertado lances, será considerada vencedora a aquela que primeiro registrar sua proposta.
7 DOS RECURSOS
7.1 O interesse da licitante em interpor recurso deverá ser manifestado através do sistema eletrônico em até 24 horas imediatamente após o encerramento da fase competitiva do pregão, ou seja, após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo da(s) recorrente(s).
7.2 As razões e contrarrazões de recurso poderão, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , sendo que o recebimento por estas vias será devidamente confirmado pela URBES.
7.3 A falta de manifestação imediata e motivada da(s) licitante(s), importará a decadência do direito de recurso.
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8 DA HABILITAÇÃO
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8.1 A licitante vencedora deverá encaminhar até 03 (três) dias úteis contados a partir da solicitação formal do(a) pregoeiro(a), ao endereço da Urbes sito a Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama, a proposta escrita, conforme o Xxxxx XX e VII e os documentos a seguir, em envelope fechado, consignando-se externamente o nome da proponente e as expressões:
AO (A)
PREGOEIRO(A) E EQUIPE DE APOIO PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICIPIO DE SOROCABA <RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE - CNPJ>
“HABILITAÇÃO”
8.1.1 No caso da licitante arrematante apresentar a documentação com autenticação de cartório no formato de selo digital, o prazo do item 8.1 fica excluído.
8.2 Em atendimento ao disposto no artigo 58, da Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, A documentação solicitada, contida no ENVELOPE – Habilitação, deve ser apresentada em 01 (uma) só via no seu original ou por qualquer processo de cópia simples, nos termos da Lei Federal nº 13.726/18, com todas as páginas rubricadas, na ordem estabelecida neste Edital, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirão de: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico–Financeira, Qualificação Técnica, e deverá apresentar, ainda, neste envelope, declarações datadas e assinadas pelo representante legal da Proponente, abaixo especificadas:
8.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
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8.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de desempenho anterior, fornecido(s) por pessoa(s) jurídicas(s) de direito público ou privado, comprovando que a proponente prestou ou está prestando satisfatoriamente serviços compatíveis em no mínimo 50% (cinquenta por cento), com as características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, em nome da empresa ou de ser responsável técnico, nos termos do artigo 58, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.2.3 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Previdência Social, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais à Dívida Ativa da União e as Contribuições Previdenciárias, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a débitos inscritos na Dívida Ativa do domicílio ou sede do requerente.
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente, caso for necessário, deverá ser observado o que dispõe o subitem 8.3.3 “b” deste Edital.
f) Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, por meio de CRF expedida pela Caixa Econômica Federal a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx
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g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11 a qual poderá ser emitida pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
h) A regularidade exigida nas alíneas “c” até “g” do item 8.2.3 e alínea “d” do item 8.2.4, poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, mediante apresentação de comprovação de Me ou EPP.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 83 da Lei Federal n° 13.303/16, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/02, ou revogar a licitação.
8.2.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta inicial.
b) Apresentação do balanço patrimonial, conforme segue:
b-1) Apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis, que deverão ser apresentadas com indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo, nos termos do Art. 1180 e § 2º do Art.1184 da Lei Federal nº 10.406/02; Art. 177 da Lei Federal nº 6.404/76; NBC T 2.1.4 (Res. CFC 563/83); NBC T 3.1.1 (Res. CFC 686/90) e
registrado na JUCESP ou Cartório, conforme exigência legal
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b-2) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deverão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA) e acompanhados do respectivo recibo de entrega e Termo de Abertura e Encerramento.
b-3) Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do Balanço de Abertura.
b-4) Para as empresas que permaneceram inativas no último exercício fiscal, aplica-se o disposto na alínea d, acrescida de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e/ou Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica Inativa (DSPJ).
c) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + ANC/PC + PNC > ou = 1,0
- Índice de Solvência Geral – SG = AT/ (PC-PNC) > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ANC = Ativo Não Circulante PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
d) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
d-1) É admitida a apresentação de certidão Positiva de Recuperação Judicial, desde que acompanhada de Plano de Recuperação homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, e para outras hipóteses a Certidão de Objeto e Pé.
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9 DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES DA LICITANTE VENCEDORA
9.1 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho. Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2 Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo I deste Edital.
9.3 No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, devidamente firmada pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo II.
9.4 Declaração de Inexistência de Servidor Público Municipal, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
9.5 A proposta com o valor reformulado, após a etapa de lances/negociações, conforme modelo constante nos Anexos VI e VII deste Edital.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO
10.1 Os documentos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia simples nos termos da Lei Federal nº 13.726/18.
10.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
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c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
10.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
a) Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 180 (cento e oitenta) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital.
b) No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
c) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
c.1)Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 8.2.1 a 8.2.4.
d) Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
e) O(A) Pregoeiro(a) ou a Equipe de Apoio poderá efetuar diligencias, efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
10.4 Os documentos deverão ser apresentados ordenadamente e numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise, com o termo de encerramento com indicação do número total de folhas.
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10.5 Somente serão habilitadas as Proponentes que apresentem toda a documentação exigida na forma e nos termos deste instrumento convocatório.
10.5.1 Todos os documentos expedidos pela Proponente serão subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
10.6.1 Toda a documentação apresentada deverá estar redigida na língua portuguesa. No caso de documentos expedidos no exterior, esses deverão ser apresentados juntamente com a respectiva tradução.
10.7.1 Atendidas as exigências previstas neste edital, será declarada vencedora, com a adjudicação e homologação do objeto da licitação pela autoridade competente.
10.8.1 O(A) Pregoeiro(a) apreciará os recursos que houver e, caso o julgamento não seja reconsiderado, caberá a autoridade competente a decisão final.
10.9.1 Será inabilitado o proponente que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da lei Complementar n° 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
11 DA CONTRATAÇÃO
11.1 A licitante vencedora será convocada, por escrito, a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis na URBES para assinatura do contrato.
11.1.1 A Licitante vencedora fica obrigada a comparecer na Sede Administrativa da URBES, à Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
11.2 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato, o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, ou a não regularização da documentação nos termos do subitem 8.2.3., “i-2”, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta
11.2.1 Na hipótese do subitem anterior a URBES poderá convocar a licitante imediatamente classificada ou revogar a licitação sem que caiba aos licitantes, direito a indenização de qualquer espécie (artigo 62 da Lei Federal nº 13.303/16).
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11.3 A LICITANTE VENCEDORA, sendo microempresa ou empresa de pequeno porte na situação descrita no item 5.1.3 deverá requerer ao órgão fazendário competente a sua exclusão do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente àquele em que celebrado o contrato, nos termos do artigo 30, caput, inciso II, e §1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, apresentando à Administração a comprovação da exclusão ou o seu respectivo protocolo.
11.3.1 Se a contratada não realizar espontaneamente o requerimento de que trata o item 5.1.3, caberá ao ente público contratante comunicar o fato ao órgão fazendário competente, solicitando que a empresa seja excluída de ofício do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
11.4 Aos casos omissos aplicar-se-á, supletivamente, a Lei Federal nº 13.303/16, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado.
12 DA GARANTIA DE CONTRATO
12.1 Será condição para formalização do contrato, a apresentação de garantia de execução do mesmo, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua assinatura, em uma das modalidades previstas no § 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16, no valor correspondente a 5% (cinco por cento), do valor global do contrato.
12.2 A garantia também seguirá todas as disposições do Regulamento Interno de Licitações da URBES, devendo ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
13 DAS MULTAS E SANÇÕES
13.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia.
13.1.1 A recusa da Proponente Vencedora em assinar o Contrato, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) do valor da proposta.
13.1.2 Sem prejuízo das sanções previstas no item 13.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras previstas nas Lei Federal nº 10.520/02 e nº 13.303/2016, Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, principalmente:
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a) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
13.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais.
13.3 A aplicação das penalidades previstas neste edital, e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, que seu ato ensejar.
14 RECURSOS FINANCEIROS
14.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Eletrônico correrão à conta de Recursos Próprios da FMT, Programa 8001, Ação 2128.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS E ESCLARECIMENTOS
15.1 A URBES se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente Licitação, sem que isso represente motivo para que as empresas participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização. Poderá, também, ser anulada se ocorrer qualquer irregularidade no seu processamento ou julgamento.
15.2 Durante a fase de preparação das propostas, as licitantes interessadas, que tenham tomado conhecimento do edital, poderão fazer, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante legal da empresa interessada ou por procuração, impugnações que serão recebidas até 02 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.2.1 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento da impugnação.
15.3 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados à Comissão Permanente de Licitação da URBES, eletronicamente via e-mail assinadas pelo representante da empresa em até 2 (dois) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública da licitação.
15.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 1 (um) dia útil, contados da data de recebimento do pedido.
15.3.2 As respostas dos pedidos de esclarecimentos serão encaminhados pela URBES, via e-mail, a todas as empresas interessadas e identificadas, sem indicar, porém, aquela que formulou a consulta.
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15.3.3 A cada manifestação da URBES será atribuído um número sequencial, a partir do número 01.
15.4 A apresentação da proposta na licitação será considerada como evidência de que o proponente:
a) Examinou criteriosamente todos os termos do Edital e seus Anexos, que os comparou entre si e obteve do (a) Pregoeiro (a) informações sobre qualquer parte duvidosa, antes de apresentá-la.
b) Considerou que os elementos desta licitação lhe permitem a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.5 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, serão divulgados no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx e no portal do Banco do Brasil xxx.xx.xxx.xx licitações-e, e publicados na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba.
15.6 O valor estimado da presente licitação é Sigiloso, conforme disposto no artigo 34 da Lei Federal nº 13.303/16.
15.7 Maiores informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou pelo telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de dezembro de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
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ANEXO I – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual
no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. , Tel..............E-mail................................Cidade Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2022.
Assinatura do representante da empresa
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Xxxxxxxx, xx xx 0000.
Assinatura do representante legal
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XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL NOS QUADROS DA EMPRESA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° , inscrição estadual/ municipal sob o n° , com sede na , bairro
, cep , neste ato representado pelo (a) Sr (a)
, portador (a) do RG n°
e CPF n° DECLARA que :
a) Não possui proprietário, sócios ou funcionários que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
b) Não possui proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade até o segundo grau, de servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável legal pela licitação.
c) Atender os requisitos da Lei Municipal nº 3.800/91 artigo 000 xxxxxx Xxxx.
, xx xx 2022.
Assinatura do Responsável legal
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este Termo de Referência contém as especificações técnicas para a Contratação de Empresa Especializada na Implantação, Operação e Manutenção do Sistema Público de Bicicletas Compartilhadas na cidade de Sorocaba, de maneira integrada com o Transporte Coletivo Urbano disponibilizando a bicicleta como modo de complemento de viagem, contemplando a implantação, a operação, a manutenção, o monitoramento e o gerenciamento do serviço de locação de bicicletas mecânicas, sob a supervisão e fiscalização da URBES, e em conformidade e nos limites das especificações descritas deste Edital e seus Anexos;
1.2. 15 (quinze) ESTAÇÕES de bicicletas para o sistema INTEGRABIKE, implantadas conforme descrito no item 14.4.
1.3. Estão descritos neste Termo de Referência as condições, especificações e normas exigidas pela Lei Federal n.9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), Lei Federal Nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana), e Decreto Nº 63.881/2018 que regulamentando a Lei 10.095, de 26 de novembro de 1998, que dispõe sobre o Plano Cicloviário do Estado de São Paulo.
1.4. O gerenciamento do contrato estará a cargo da URBES.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 O Município de Sorocaba é reconhecido como um dos principais municípios do estado de São Paulo, contando com uma população estimada de 695 mil habitantes, representando a 9ª maior população do estado e a 4ª maior dentre os municípios do interior paulista. A relevância de Sorocaba como polo econômico e populacional no estado foi incrementada por meio da criação da Região Metropolitana de Sorocaba (Lei Complementar 1.241/2014), que contém 27 municípios, conformando população de cerca de 2 milhões de habitantes.
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O Município, mais uma vez, sai na frente com a integração no modal transporte coletivo com o modal de bicicletas compartilhadas de uso gratuito. Nesta integração, Sorocaba foi pioneira no país. O município conta com uma malha de ciclovias de mais de 127 km de ciclovias.
O uso da Bicicleta traz notáveis benefícios para o seu usuário, para a comunidade local e para a economia da cidade como um todo. Traz, também, contribuições que melhoram o fluxo de trânsito, tornando-o, mais rápido, mais saudável, com menores graus de poluição atmosférica e sonora, além de ser mais econômico.
A integração entre a bicicleta e outros modos de transporte público constitui grande desafio e planejamento do transporte urbano moderno. As tarefas voltadas à promoção dessa unificação envolvem tantos recursos financeiros quanto inventividade, e mudanças operacionais nos sistemas já implantados. Essa integração tem dois objetivos diretos: incluir a bicicleta como modal de transporte habitual nas viagens por motivos de trabalho e escola; e reforçar modos de transporte coletivo como principais modais de transportes para viagens médias e longas das populações nos médios e grandes aglomerados urbanos. (Ministério das Cidades, 2007)
Há uma série de movimentos sociais em ascensão no País – com grande repercussão nas redes sociais, que visam uma maior participação do modo bicicleta no planejamento e operação das cidades, em especial nas metrópoles brasileiras, nas quais a dinâmica de circulação concentrada nos modos motorizados, sobretudo em veículos privados, causa maiores prejuízos para as condições de mobilidade da população.
Frente ao presente contexto nacional e as demandas existentes no município, Sorocaba vem traçando diretrizes para a implantação de uma rede cicloviária que permita ainda mais a conexão e integração entre as áreas de maior movimento da cidade a partir do modo bicicleta. Esta rede é prevista de ser integrados aos demais modos de transporte, de maneira eficaz e segura, promovendo melhorias gerais para a mobilidade da população.
Existem boas razões para encorajar o uso da bicicleta na região. Ela, praticamente, não causa barulho ou poluição e, consome, muito menos, recursos não renováveis (apenas aqueles usados na sua fabricação, mas que ainda são muito baixos em relação aos recursos usados para os outros meios de transportes). E com a pandemia causada pelo COVID 19 este modal se fez muito mais presente pois as pessoas preferiam utilizar este modal que os que haviam maior compartilhamento de espaços em decorrência do distanciamento social tão importante neste período de isolamento. A bicicleta requer uma pequena fração do espaço necessário para o uso de estacionamento.
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Além disso, é econômica, custando muito menos que automóvel privado e o transporte público, tanto no custo direto do usuário quanto nos custos de infraestrutura pública. Por ser acessível a praticamente todas as pessoas, está entre os meios de transportes que mais favorecem a equidade social.
Esse sistema possibilita o deslocamento de pessoas em pequenos percursos por meio de bicicletas distribuídas numa rede de estações de autoatendimento que possibilitam o compartilhamento das bicicletas pelos cidadãos. O mobiliário a ser instalado nos pontos os quais serão pré-estabelecidos, visam atender os usuários
– essencialmente nas áreas de maior concentração populacional.
3. CARACTERÍSTICAS GERAIS DO SISTEMA
3.1. O Sistema é composto por estações de bicicletas distribuídas em pontos estratégicos na cidade, conforme estabelecido pela URBES, permitindo que qualquer pessoa cadastrada no Sistema e com passe ativo possa retirar uma bicicleta com aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte sete e meia polegadas) e, se possuir dependente em seu cadastro, também poderá retirar simultaneamente uma bicicleta de aro 20” (vinte polegadas) de uma determinada estação e a(s) devolva(m) na mesma ou em outra estação.
3.2. A utilização deve se dar de acordo com os termos e condições de uso determinadas pela URBES em conjunto com a CONTRATADA para os quais cada parte interessada deve declarar conhecer e aceitar como um pré-requisito para seu registro como usuário do Sistema.
3.3. No munícipio de Sorocaba o Sistema de Bicicletas Compartilhadas recebe o nome de INTEGRABIKE.
3.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar sistema de aplicativo que facilite o gerenciamento do sistema, e a contratação do serviço de locação para o munícipe;
3.5. A URBES ou o Município de Sorocaba não possuem relação com nenhum contrato, acordo, funcionários ou cessão que seja realizada pela concessionaria, devendo todas os procedimentos serem autorizados pela URBES.
4. FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
4.1. O Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Sorocaba – INTEGRABIKE funcionará todos os dias do ano e deve estar disponível à população das 05h às 22h59min para retirada de bicicletas e 24h (vinte quatro horas) por dia para devolução.
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4.2. O serviço poderá sepr paralisado, total ou parcialmente, em caráter temporário e extraordinário, por iniciativa do município, através de determinação prévia formalizada e justificada, ou ainda, a pedido da CONTRATADA, para a realização de manutenção ou atualização tecnológica, desde que autorizada pela URBES.
4.3. Toda eventual paralisação deve ser comunicada aos usuários por meio dos portais de acesso ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas, bem como através da página no site da URBES e Prefeitura Municipal de Sorocaba e de outras mídias sociais.
5. PRAZO PARA EXECUÇÃO DA CONTRATAÇÃO
5.1. O prazo para execução dos serviços será de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado por período previsto na Lei Federal nº 13.303/96, exclusivamente por interesse da URBES, desde que não existam fatores que impeçam a renovação avaliadas a critério da URBES, conforme legislação pertinente.
6. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
6.1. A partir da emissão da Ordem de Serviço de Operação pela URBES –após a assinatura do contrato, o prazo de implantação das estações será de até 90 (noventa) dias para as estações, podendo ser prorrogado por até 45 dias a pedido do contratado em razão de fatos supervenientes alheias à vontade deste.
6.2. A estação será considerada instalada após vistoria a ser realizada pela equipe de fiscalização da URBES. A conformidade corresponde à checagem de funcionamento dos equipamentos, liberação de bicicleta, travamento, pintura, adesivagem, sinalização e limpeza.
6.3. No caso da CONTRATADA não realizar a prestação do serviço no prazo estipulado no item 6.1, ou incidir em alguma causa de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, sem justificativa aceita pela URBES, será aplicada multa de 5% sobre o valor mensal, e 0,5% por dia de atraso.
6.4. Durante os quinze primeiros dias de operação a CONTRATADA deverá disponibilizar orientadores devidamente capacitados, mínimo 1 (um) por estação, para orientar os usuários sobre a utilização do novo sistema.
6.5. A CONTRATADA deverá comunicar-se com os munícipes sobre o lançamento do INTEGRABIKE, visando orientar o usuário sobre a forma de uso em meios de comunicação digitais e impressas.
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7. COMPONENTES DO SISTEMA
7.1. Os componentes necessários para operacionalidade do Sistema de Bicicletas Compartilhadas de Sorocaba - INTEGRABIKE são:
a) Bicicletas mecânicas: São constituídas de características especiais para que sejam utilizadas por diferentes tipos de pessoas, ficando estacionadas nas vagas das estações e disponibilizadas para utilização dos usuários;
b) Estações: Dispositivo para o acoplamento de bicicletas dispostas de terminais para autoatendimento do usuário ou leitor para aplicativo móvel;
c) Portal de Acesso: Meios pelos quais os usuários acessam os serviços do sistema, ou seja, site, aplicativo móvel ou atendimento eletrônico gratuito;
d) Portal de Gestão e Administração: Sistema de gestão e administração que permita o total controle operacional e comercial do Sistema de Bicicletas Compartilhadas com relatórios que permitam a elaboração de dados estatísticos que norteiem estudos para a contínua melhoria do sistema;
e) Logística de Operação: Serviço de distribuição das bicicletas nas estações de modo a evitar a lotação das baias ou falta de bicicletas;
f) Manutenção: Serviço que permite manter o bom funcionamento de todo o Sistema de Bicicletas Compartilhadas (Estações, Bicicletas, Vagas, Software, Hardware, Portal, etc.);
g) Regras de Uso: Regras de funcionamento a ser disponibilizadas pelo Poder Público para a correta utilização do serviço, e divulgada pela CONTRATADA através de seus meios de comunicação e no ato do cadastramento dos interessados em utilizar o sistema;
h) Segurança: Serviço que amplia a segurança do Sistema de Bicicletas Compartilhadas, de seus componentes e dos usuários.
8. CARACTERISTICAS DAS BICICLETAS
8.1. As Bicicletas mecânicas deverão possuir as seguintes características básicas:
a) Devem estar em perfeito estado de conservação, com quadro durável e ergonômico.
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b) Possuir quadro anatômico, numerado e com design especifico, ajustado ao uso universal da maioria da população;
c) Xxxxx (Assento) anatômico, de material resistente com dispositivo antifurto e com sistema para ajuste de altura.
d) Câmbio manual com mínimo 3 (três) marchas para as bicicletas aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte sete polegadas e meia).
e) Suporte resistente para abrigar artigos pessoais, com dimensões projetadas para acomodar vários tamanhos e formatos, posicionado na frente de bicicleta.
f) Sistema de proteção contra a retirada das rodas, evitando-se o vandalismo;
g) Identificador RFID (Rádio Frequency Identification) ou similar que permita fazer a exata identificação da Bicicleta na estação por meio eletrônico;
h) Adesivo com número sequencial para cada bicicleta iniciado em 01 (zero um).
i) Dispositivo que permita o travamento das bicicletas junto à estação bem como a sua liberação automática pelo usuário autorizado;
j) Painel para exibição de mídia impressa, localizado nas laterais das rodas da bicicleta, que preservam o seu design e minimizem atritos aerodinâmicos, podendo ser facilmente substituído quando houver troca de material publicitário, sem a necessidade de fazer retirada das rodas das bicicletas;
k) Paralamas dianteiro e traseiro;
l) Dispositivo protetor da coroa, corrente e catraca, com o objetivo de proteção e de evitar acidentes com o usuário;
m) Freios dianteiro e traseiro, com os manetes posicionados no guidom, de fácil manejo e resistentes às quedas e intempéries;
n) Pneus voltados à utilização em meio urbano, com os modelos certificados pelo INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial;
o) Aro duplo com dimensão de 20” polegadas e também aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte sete polegadas e meia) em material antioxidante;
p) Para as bicicletas com aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte
sete polegadas e meia) deverão ter cubo traseiro com sistema câmbio interno:
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sistema de trocas independentes da ação do pedal que possibilite trocar a marcha em qualquer momento (com a bicicleta parada, pedalando ou girando o pedivela para trás);
q) Para as bicicletas com aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte sete polegadas e meia) o passador de marcha deverá ser compatível com o número de marchas disponível no cubo e do tipo gripshift, com o cabo e conduíte montado com marcador;
r) Deverão ser dotadas de equipamentos de segurança obrigatórios conforme Resolução nº 046/98 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN tais como:
s) Espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;
t) Campainha;
u) Sinalização Noturna, composta de refletores com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais: na dianteira, nas cores branca ou amarela; na traseira na cor vermelha; e nas laterais e nos pedais de qualquer cor;
v) Possuir luz de Led dianteiro e traseiro. A energia para acender à iluminação a LED deve ser gerada preferencialmente pela própria bicicleta;
w) Adesivos com denominação de identificação do Sistema de Bicicletas Públicas – INTEGRABIKE.
x) As cores e os acabamentos das bicicletas serão definidos pela URBES no momento da aprovação do projeto de implantação no prazo determinado na Ordem de Serviço. A CONTRATADA poderá propor os acabamentos.
8.2. Deverão ser mantidas, em operação, 11 (onze) bicicletas por estação.
8.3. A viabilidade de incorporação de bicicletas elétricas no Sistema de Bicicletas Compartilhadas – INTEGRABIKE poderá ser analisada caso haja interesse do Poder Público. Os detalhes de implantação deverão ser definidos pela URBES, devendo as regras tarifárias e operacionais para uso das bicicletas elétricas serem submetidas previamente a aprovação da URBES, por projeto.
9. CARACTERISTICAS BÁSICAS DAS ESTAÇÕES
As Estações de Bicicletas deverão ter dimensões reduzidas, dispostas de terminais para autoatendimento do usuário, com dispositivo para o acoplamento
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de bicicletas comuns, e devem atuar como mobiliários urbanos, adequados aos espaços definidos para cada localização, de modo a não causarem impacto no ambiente.
9.1. Cada Estação de Bicicletas deverá conter, no mínimo, as seguintes características:
a) Serão 15 (quinze) Estações, cada Estação deverá conter, no mínimo 21 (vinte e uma) vagas para o estacionamento de bicicletas do sistema, sendo 11 (onze) vagas com bicicletas e 3 (três) vagas livres para bicicletas com aro de 24” (vinte e quatro polegadas) a 27,5” (vinte sete e meia polegadas) e 7 (sete) vagas para bicicletas com aro 20” (vinte polegadas), distribuídas de acordo item 14.3;
b) Design de fácil identificação e utilização no meio urbano;
c) Facilidade quanto ao seu remanejamento e de preferência que sua instalação e reinstalação não danifiquem o piso;
d) Instalação complementar, caso necessário, de pisos de alerta (tátil) no seu entorno, bem como adequação da acessibilidade (contra pisos, rampas e outros), com vista a dar segurança, conforto e proteção aos usuários;
e) Estrutura em escala adequada, em harmonia com o patrimônio natural e construído;
f) Terminal com painel com display ou monitor para permitir o autoatendimento e interação do usuário (tela touch screen ou monitor digital com teclado) e dispositivo de interface para de leitura de cartão smartcard (cartão do transporte coletivo). O mesmo deverá apresentar boa resolução e medidas/visibilidade adequadas à interação com o usuário;
g) Acabamentos sem arestas vivas nem pontiagudas, prejudiciais ao contato físico;
h) Material adequado e resistente às intempéries;
i) Gabinete para acomodar equipamento microprocessador do gerenciamento de uso e transmissão de dados e armazenamento de bateria de alimentação (se houver);
j) Informações gráficas (identificação da estação, mapa de localização das estações, e instruções de uso em Português e Inglês);
k) Barra de travamento geral ou dispositivo de travamento individual para a liberação e a devolução das bicicletas, que possibilite:
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i. Liberação individualizada das bicicletas;
ii. Devolução da bicicleta mesmo nos momentos em que a estação esteja inoperante ou desligada;
iii. Sinal indicativo da situação das bicicletas (livre ou em uso);
iv. Leitores eletrônicos de RFID para identificação das bicicletas conectadas;
v. Sistema de alimentação que melhor atenda o funcionamento da estação;
vi. Dispositivo de conexão com a Unidade Central de Controle através de link de transmissão de dados on-line, para permitir o monitoramento remoto da estação, o acompanhamento da ocupação pelas bicicletas, informação precisa do número de identificação de cada bicicleta conectada, inclusive a posição na estação;
l) As cores das estações, o modelo, detalhes e as suas características físicas deverão ser aprovados pela URBES no momento da apresentação e liberação do projeto de implantação, salvo se a URBES, definir as cores e detalhes a serem adotados pela CONTRATADA.
m) Local com boa iluminação e fluxo urbano para maior segurança do usuário;
n) Possuir câmera de monitoramento em todas as estações;
o) Apresentar sistema eletrônico de travamento e destravamento individual das bicicletas, que seja acionado pelo usuário por meio de, no mínimo, os seguintes mecanismos:
i. Aplicativo móvel para smartphone;
ii. Uso de Smart Card (cartão do transporte coletivo);
p) No caso de utilização de materiais metálicos, as estruturas deverão ter aplicação de tratamento anticorrosivo e acabamento com durabilidade compatível com a situação urbana e a vida útil do projeto.
q) No caso de painéis em vidro ou outro material similar, deverá ser observado o item de segurança, de forma a não projetar estilhaços em caso de acidente.
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9.2. Cada estação só será considerada instalada após realização de vistoria feita pela URBES.
9.3. Em caso de inconformidade verificada em vistoria após instalação da Estação, a CONTRATADA deverá realizar os ajustes necessários para finalizar a entrega no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas).
9.4. O envelopamento (cores e adesivos) das bicicletas e estações deve ser elaborado pela CONTRATADA após aprovação da URBES.
9.5. A CONTRATADA deverá observar a taxa de ocupação de cada estação de bicicleta compartilhada, de modo a garantir a quantidade mínima de 30% (trinta por cento) de bicicletas disponíveis e, máxima, de 80% (oitenta por cento) da capacidade de cada estação ocupada. O não atendimento deste requisito mínimo está sujeito à penalidade conforme descrito no item 12 deste termo de referência.
9.6. Operação das Estações:
a) Retirada de bicicleta: Através das diferentes opções de registro e acesso ao sistema, os usuários autorizados poderão retirar uma bicicleta disponível;
b) Devolução de bicicleta: Os usuários do sistema poderão devolver as Bicicletas em qualquer vaga disponível na estação. Para identificar o retorno correto, ao devolver a bicicleta, as vaga e/ou Bicicletas devem emitir um sinal através de algum sistema de informação, seja por meio de uma luz ou de um sinal sonoro;
c) Prorrogação do prazo de uso: Se um usuário do sistema chega a uma estação para devolver uma bicicleta e todas as posições estão ocupadas, o usuário será capaz, ao aproximar seu Cartão do Transporte no leitor de Smart Card, de estender seu tempo de uso em 15 (quinze) minutos para buscar estação mais próxima com vagas disponíveis para fazer a devolução da bicicleta. Essa funcionalidade de prorrogação de prazo deve estar disponível também por WhatsApp gratuito e através do aplicativo móvel;
d) Idioma: Todos os serviços das estações devem ser oferecidos em português e inglês;
e) Registro no Banco de Dados: Cada estação deverá ter sistema informatizado que registrará no Banco de dados todos os eventos ocorridos, devendo ser gerado para a URBES as informações estatísticas de uso;
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f) Detecção Inteligente de Bicicleta Fora de Serviço: O sistema terá um algoritmo baseado em diferentes comportamentos humanos e/ou sinais de sensores eletrônicos. Ele irá detectar que uma bicicleta está danificada e impedirá seu uso, bloqueando-a. Essa ocorrência deve ser registrada no banco de dados. Deverá ser informado aos usuários, nos portais de acesso, as bicicletas bloqueadas (indisponíveis para retirada);
g) Bloqueio / Desbloqueio Bicicletas ou Vagas: O sistema deve poder bloquear e / ou desbloquear local ou remotamente, de forma automática ou autônoma, uma vaga ou uma bicicleta;
h) Apresentar em todas as estações um botão para que o usuário, ao acionar, possa reportar um problema com alguma bicicleta ou vaga no momento da devolução. Esse botão deve estar ativo apenas por um intervalo de 2 (dois) minutos após a devolução da bicicleta. Esse intervalo pode ser alterado caso averiguada a necessidade pela URBES – Trânsito e Transportes. O registro dessa ocorrência deve ser armazenado. A URBES
– Trânsito e Transportes pode, a qualquer tempo, solicitar os dados armazenados;
i) Devolução em modo off-line: Toda devolução de bicicleta que ocorrer em estação que esteja off-line não poderá acarretar em cobranças por extrapolar o horário de viagem gratuita no sistema.
j) Reiniciar estações remotamente: O sistema deve ser reiniciado ou desligado remotamente, de forma automática.
9.7. A URBES pode, a qualquer tempo, solicitar o remanejamento de módulos de uma estação para outra, para ajustar a quantidade de vagas por estação de acordo com a demanda, respeitando a quantidade média de vagas por estação, salvo em situações que a URBES, por motivos técnicos, decida por alterar quantidade média de vagas, sem haver prejuízos para a CONTRATADA.
9.7.1. Em caso de necessidade, após avaliação da Urbes, a CONTRATADA deverá realizar o remanejamento da estação sem custo para o Poder Público desde que esta alteração não seja realizada num período inferior a 180 (cento e oitenta dias) da instalação realizada.
10. PORTAIS DE ACESSO AO SISTEMA DE BICICLETAS COMPARTILHADAS
10.1. A empresa CONTRATADA deve apresentar múltiplas possibilidades de interface com o usuário, contendo no mínimo site de Internet, aplicativo móvel e atendimento por WhatsApp gratuito, todos em português e inglês. Qualquer alteração nos portais de acesso existentes, assim como quaisquer anúncios a
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serem veiculados nesses portais devem ser submetidos à URBES para aprovação.
10.2. Site: O portal na web a ser criado pela CONTRATADA para acesso do usuário ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE deverá ter, pelo menos, as funções a seguir:
a. Realizar cadastro;
b. Possibilidade de comprar de passe, para eventual autorização do Poder Público para esta modalidade;
c. Informar histórico de compra de passes caso esta modalidade esteja habilitada pelo Poder Público;
d. Informar histórico de utilização do sistema;
e. Conter informações sobre o projeto: como usar, dúvidas, termo e uso, mapa com estações, quantidade de viagens;
f. Acessar informações de atenção ao usuário.
10.3. Aplicativo Móvel: O aplicativo móvel a ser criado pela CONTRATADA para acesso do usuário ao Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE deverá ter, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
a. Possuir uma interface amigável e uma experiência para o usuário que seja inovadora, prática e fácil de usar;
b. Desenvolver o aplicativo no mínimo nas plataformas Apple iOS e Android;
c. Disponibilizar cadastro do usuário;
d. Disponibilizar a possibilidade de compra de passes, para eventual autorização do Poder Público para esta modalidade;
e. Acessar mapa de localização e disponibilidade de cada estação;
f. Verificar disponibilidade da estação: número de bicicletas e vagas disponíveis;
g. Verificar status das estações off-line e on-line;
h. Determinar as estações mais próximas (a partir de uma integração direta com o Sistema de Informação Geográfica) com base em:
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i. Ruas, avenidas, pontos de referência;
ii. Pontos de parada;
iii. Estações de BRT;
iv. Terminais de Integração;
v. Localização do usuário;
vi. Endereço.
i. Reservar uma bicicleta por no máximo 5 (cinco) minutos;
j) Permitir a liberação da bicicleta;
k) Consultar o tempo restante de bicicleta em uso pelo usuário. Recomenda-se que sejam gerados alertas que contabilizem o tempo restante de uma viagem gratuita;
l) Permitir acesso do usuário ao seu histórico de uso: total de viagens, estações de retirada e devolução para cada viagem, tempo de cada viagem, multas pagas, multas devidas e histórico de multas;
m) Reportar problemas com a bicicleta, estação e vaga;
n) Avaliar a viagem realizada;
o) Demonstrar aos usuários informações sobre economia de CO2 de acordo com o uso do sistema;
p) Permitir contato do usuário com a central de atendimento via aplicativo de smartphone de troca de mensagens de texto (WhatsApp ou outros) a partir do aplicativo móvel;
q) Acessar todos os passes comprados pelo usuário, caso este procedimento esteja autorizado pelo Poder Público;
r) Executar todos os procedimentos necessários para manter o aplicativo atualizado;
s) Informar a rede cicloviária da cidade de Sorocaba. Os dados serão atualizados, para incorporação no aplicativo, via link a ser fornecido pela URBES.
10.4. Atendimento Telefônico:
10.4.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma Central de Atendimento ao Usuário, para, além da liberação remota das bicicletas,
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garantir que usuários e potenciais usuários possam esclarecer dúvidas, enviar sugestões e reclamações.
10.4.2. Os recursos humanos, equipamentos, softwares, manutenção etc., necessários para garantir o funcionamento da Central de Atendimento e atendimento de todas as demandas são responsabilidade única da CONTRATADA.
10.4.3. São exigências mínimas do atendimento telefônico:
a. Disponibilizar número de telefone para chamada sem custo para o usuário ou interessado no sistema;
b. Toda chamada deve gerar um número de protocolo que deve ser informado no momento da chamada ao interessado. Caso o interessado seja usuário do sistema esse protocolo e status do atendimento devem ser de fácil acesso através do aplicativo móvel, e portal web na página do usuário;
c. Disponibilizar número para contato via aplicativo de smartphone de troca de mensagens de texto (WhatsApp ou outros) a partir do aplicativo móvel. Esse tipo de contato também deve gerar um número de protocolo para acompanhamento do usuário;
d. Disponibilizar no Portal Web e no APP, nos locais habituais e pertinentes, a oferta de ajuda aos usuários através do número de telefone para chamada sem custo da central de atendimento do sistema, do número para contato via aplicativo de smartphone de troca de mensagens de texto (WhatsApp ou outros);
e. Caso a Central de Atendimento Telefônico seja acionada em casos de acidentes quando estiverem envolvidos, na ocasião, usuários do Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas - INTEGRABIKE o procedimento padrão a ser elaborado pela CONTRATADA em conjunto com a URBES deve ser aplicado.
11. GESTÃO DO SISTEMA
11.1. A gestão do sistema se dará através de conjunto de softwares, equipamentos e processos para gerir o funcionamento da operação da rede de estações de bicicletas, suas atividades de operação e supervisão, cadastramento, interface com os sistemas eletrônicos envolvidos (internet, redes informatizadas e outros), suporte ao usuário, estatísticas de uso, registro e acompanhamento de ocorrências gerais e reclamações.
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11.2. A CONTRATADA deve apresentar sistema de gestão e administração que possibilite o total controle de todos os aspectos operacionais de logística e comerciais do Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE.
11.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar à URBES, ferramentas de acesso que lhe permitam monitorar de forma sistêmica e em tempo real todas as informações de cadastro, custos, operação, aplicação de penalidades, supervisão das estações, ocorrências, ações de manutenção das bicicletas, entre outros. Tal ferramenta deve poder ser acessada por aplicativo móvel e por site responsivo também para dispositivos móveis. Há necessidade também de que neste acesso a URBES possa ter acesso a relatórios qualitativos e quantitativos, através de dashboard, que permitam extrair informações para levantamentos estatísticos que irão nortear o contínuo aperfeiçoamento do sistema, e, portanto, estes relatórios deverão ser criados de acordo com a necessidade dos técnicos da URBES em que haja custo adicional.
11.4. Todas as movimentações devem ser registradas e armazenadas devendo abranger as movimentações de viagens regulares, além das viagens de remanejamento por manutenção ou logística.
11.5. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar que o banco de dados do Sistema de Bicicletas Compartilhadas - INTEGRABIKE é absolutamente confidencial no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
11.6. A CONTRATADA declara conhecer e aceitar que é proibida a utilização unilateral do banco de dados do Sistema de Bicicletas Compartilhadas – INTEGRABIKE é absolutamente confidencial no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema, segundo Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
11.7. A CONTRATADA não pode excluir ou editar registros. Quando solicitados, os dados brutos devem ser enviados integralmente à URBES.
11.8. Caso o Poder Público queira implantar a modalidade de compra de passe, a CONTRATADA deverá considerar a integralização de outros meios de pagamento para a utilização do sistema, obrigando-se a compor no mínimo através de cartão de crédito (Duas Bandeiras no mínimo), e Débito em conta corrente do usuário;
11.8.1. A segurança das informações e das transações financeiras, caso haja implantação da compra de passe, é uma responsabilidade da CONTRATADA com atendimento à Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
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12. MANUTENÇÃO
12.1. A CONTRATADA será única responsável pela manutenção e conservação de todos os elementos que compõem o Sistema, para o qual deverá utilizar seus próprios recursos humanos, materiais, técnicos e veículos logísticos para garantir pleno funcionamento.
12.2. Existem dois tipos de manutenção: a preventiva e a corretiva. A manutenção preventiva consistirá na aplicação de técnicas e procedimentos ao sistema, sem afetar o seu funcionamento, para minimizar o risco de falhas e garantir o correto funcionamento do sistema pelo maior tempo possível, prolongando sua vida útil. A manutenção corretiva consistirá na substituição de peças e/ou componentes que se desgastaram ou quebraram levando o sistema a falhar.
12.3. A CONTRATADA deverá utilizar software de gerenciamento da manutenção e estoque que garanta que todas as informações relacionadas à manutenção das bicicletas e estações sejam armazenadas em campos específicos do banco de dados, permitindo, a qualquer tempo, realizar consulta ou extrair relatórios.
12.4. Os procedimentos e esquemas da manutenção preventiva devem ser compostos minimamente pelas seguintes ações:
12.4.1. Nas bicicletas:
a. Lubrificação de partes móveis;
b. Ajuste dos freios e cabos do câmbio;
c. Inspeção de luzes de bicicletas;
d. Inspeção da campainha da bicicleta;
e. Porcas de parafusos e parafusos soltos;
f. Inspeção dos pedais;
g. Inspeção do desgaste e pressão dos pneus;
h. Inspeção do mecanismo de fixação na estação;
i. Inspeção geral do estado e funcionamento da bicicleta;
j. Substituição ou reparo de peças desgastadas ou danificadas;
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k. Limpeza completa da bicicleta;
l. Inspeção de outros elementos da bicicleta.
12.4.2. Nas estações:
a. Inspeção geral do estado e funcionamento da estação;
b. Testes de funcionamento e reparo das vagas;
c. Limpeza completa da estação;
d. Testes de conexão de funcionamento de bateria;
e. Teste do leitor de SmartCard;
f. Checagem e atualização das informações do banner;
g. Inspeção da sinalização.
12.5. A CONTRATADA deverá garantir que a equipe de manutenção seja suficiente e adequada para atender aos níveis de serviço exigidos neste edital e seus anexos.
12.6. A CONTRATADA adotará esquemas flexíveis de manutenção, assistência e suporte a computadores que permitam avaliar e aperfeiçoar os elementos do Sistema, por meio da aplicação de técnicas preditivas e / ou corretivas, conforme o caso, para melhorar a operação do Sistema.
12.7. A CONTRATADA deverá dispor de pelo menos 1 (um) centro de operações na cidade, para realizar a manutenção, logística, administração e qualquer outra atividade relacionada com a operação do Sistema.
12.8. A CONTRATADA deve ter método adequado para identificar as bicicletas e estações danificadas.
13. REGRAS DE USO
13.1. A CONTRATADA deve informar as Regras de Uso aos usuários, e para tanto a URBES deverá editar Resolução de criação do Regulamento para utilização do sistema de bicicletas públicas de Sorocaba – Integrabike, o qual deverá estar disposto em todos os portais de acesso detalhados no item 10 deste Termo de Referência.
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a) As regras de tempo máximo de uso das bicicletas no sistema, penalidades a serem aplicadas ao usuário que ultrapassarem o tempo máximo e valores a serem cobrados ao usuário, a título de ressarcimento, em caso de não devolução ou danos às bicicletas, serão especificados no Termo de Adesão ao Sistema de Bicicletas Públicas Compartilhadas de Sorocaba a ser firmado entre o usuário do sistema e a CONTRATADA;
b) A minuta do Termo de Adesão, citada no item anterior, deverá observar a Resolução URBES a ser editada.
14. INSTALAÇÃO DAS ESTAÇÕES
14.1. A instalação das estações de bicicletas dependerá de anuência prévia da URBES, devendo ser apresentado o correspondente projeto de instalação. A aprovação dos projetos de implantação nos órgãos competentes fica a cargo da CONTRATADA.
14.1.1. Não cabe à URBES aprovações junto a entidades de classe (CREA, CAU, dentre outros), nem à organismos governamentais, tais como Meio Ambiente, SAAE, CPFL, reservando a URBES a aprovação/autorização da execução do mesmo,
14.2. A CONTRATADA poderá solicitar ajuste ou reposicionamento físico das estações à URBES, caso entenda que determinada estação não esteja bem posicionada, garantindo a restituição do local no qual a estação estava anteriormente instalada, em perfeitas condições de uso e conservação. O ajuste ou reposicionamento deve ser avaliado pela URBES e os custos serão aportados a CONTRATADA.
14.2.1. A URBES também poderá solicitar o reposicionamento físico das estações sem ônus para o Poder Público desde que esta solicitação não seja num período inferior a 180 (cento e oitenta) dias da instalação no local anterior, caso contrário o Poder Público terá que arcar com os custos;
14.3. Inicialmente recomenda-se que as Estações sejam instaladas nos seguintes locais, permitindo à CONTRATADA que apresente à URBES plano de alteração, demonstrando a viabilidade da mudança às sugestões:
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ESTAÇÕES DE BICICLETAS | ||||||||
QTDE. DE BICICLETAS/VAGAS | ||||||||
ADULTO Aro de 24" a 27,5" | INFANTIL Aro 20" | TOTAL | ||||||
Nº | NOME | LOCALIZAÇÃO | ||||||
BICICLETAS | VAGAS | BICICLETAS | VAGAS | BICICLETAS | VAGAS | |||
1 | Pça. Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx | 11 | 14 | 3 | 7 | 14 | 21 |
2 | Escultura Bicicleta | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 | 11 | 14 | 5 | 7 | 16 | 21 |
3 | Xxx. Xx Xxxxxxxx | Xxx xx Xxxxxxxx | 00 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
4 | Av. Xxx Xxxxxxx | Av. Xxx Xxxxxxx (próximo ao Bombeiro) | 11 | 14 | 3 | 7 | 14 | 21 |
5 | Parque das Águas | Av. Xxx Xxxxxxx | 11 | 14 | 5 | 7 | 16 | 21 |
6 | Prefeitura Municipal | Av. Eng. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 11 | 14 | 5 | 7 | 16 | 21 |
7 | UPH Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xx xxxx Xxxxxxx XXX) | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
8 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Av. Itavuvu, 2560 (Ao lado Estação de Integração BRT) | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
9 | Shopping Cidade | Av. Itavuvu, 3420 (Ao lado Estação de Integração BRT) | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
10 | Casa do Cidadão Ipanema | Xx. Xxxxxxx, 0000 (Xx xxxx xx Xxxxxxx de Integração BRT) | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
11 | Av. Ipanema | Av. Ipanema x Rua Com. Xxxxxxx Xxxxxxxxx (Próximo Terminal BRT) | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
12 | Trujilo | Av. Gel. Osório x Av. Xxxxxx xx Xxxxxx | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
13 | Wanel Ville | Av. Xxxxx Xxxxx x Avenida Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 11 | 14 | 2 | 7 | 13 | 21 |
14 | Santa Cruz | Av. Santa Cruz x Avenida Gel. Carneiro | 11 | 14 | 3 | 7 | 14 | 21 |
15 | Campolim | Pça. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 11 | 14 | 5 | 7 | 16 | 21 |
TOTAL | 165 | 210 | 45 | 105 | 210 | 315 |
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Descrição do Projeto - Estimado | ||||
Item | Quantidade (unidades) | Prazo | ||
Implantação | Contratação | |||
BICICLETAS | Aro 20" | 45 | 90 dias | 30 meses |
Aro 24" a 27,5" | 165 | |||
TOTAL | 210 | |||
ESTAÇÕES | 15 |
15. NÍVEIS DE SERVIÇO
15.1. A avaliação dos níveis de serviço na operação, gestão, administração e manutenção do sistema em geral será feita a partir dos Relatórios de Desempenho do Sistema apresentados mensalmente e da verificação feita a partir dos valores obtidos das auditorias realizadas periodicamente pela URBES – Trânsito e Transportes.
15.2. Os níveis de serviço descritos neste item se aplicam a todas as estações do sistema.
15.3. Em caso de desacordo entre os dados obtidos pela URBES e a CONTRATADA, os resultados da auditoria realizada pela URBES serão usados para estabelecer os níveis de serviço.
15.4. Entende-se como níveis de serviço, os descritos neste item, que irão permitir que a URBES tenha parâmetros para determinar o grau de cumprimento das obrigações da CONTRATADA no que diz respeito à operação do sistema global e permitir a avaliação de seu desempenho, além de aplicar multas, se for o caso.
15.5. De acordo com o disposto neste item estão detalhados a seguir os níveis de serviço para fins de avaliação do desempenho da CONTRATADA:
a) Cada bicicleta em operação deve passar por limpeza, inspeção e manutenção preventiva pelo menos uma vez a cada 60 (sessenta) dias em oficina de responsabilidade da CONTRATADA.
b) Cada estação deve passar por limpeza, inspeção e manutenção preventiva pelo menos uma vez a cada 60 (sessenta) dias.
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c) Cada bicicleta em campo deverá encontrar-se em bom estado de conservação, em boas condições de ser usada, limpa e em perfeito estado de funcionamento. As bicicletas que apresentarem problemas de funcionamento deverão possibilitar que o usuário reporte o respectivo problema mediante dispositivo na estação, central de atendimento ou aplicativo. Desde o momento do informe/identificação da avaria da bicicleta, as bicicletas com problemas devem ser retiradas das estações para manutenção corretiva em, no máximo 4 h (quatro horas).
15.6. As bicicletas avariadas só devem retornar a campo quando os problemas reportados forem solucionados, assim como outros problemas que vierem a ser identificados no momento da manutenção.
16. MULTAS POR DESEMPENHO
16.1. Para cada nível de serviço estabelecido no item 15 deste Termo de Referência são estipuladas as multas a seguir:
16.2. Manutenção Preventiva de Bicicletas: Para cada bicicleta em operação que não passar pela limpeza, inspeção e manutenção preventiva bimestral será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Dessa forma, a multa bimestral em reais para esta infração é:
Mpb = 50 x n
Em que Mpb é o valor bimestral da multa, n é o número de bicicletas que não passaram pela inspeção.
16.3. Manutenção Preventiva de Estações: Para cada estação que não passar pela limpeza, inspeção e manutenção preventiva bimestral será cobrado o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Dessa forma, a multa bimestral em reais para esta infração é:
Mpe = 500 x n
Em que Mb é o valor bimestral da multa, n é o número de infrações (número de estações que não passaram pela inspeção).
16.4. Quantidade de Bicicletas no Sistema: Para cada bicicleta a menos no sistema será cobrado o valor de R$ 30,00 (trinta reais) por dia para cada bicicleta fora do sistema. Dessa forma, o valor mensal da multa em reais para este nível de serviço é:
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Mc = (30 x n)*t
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Em que Mc é o valor mensal da multa, n é a quantidade de bicicletas fora e t é a quantidade de dias da ocorrência.
16.5. Todas as penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo onde a CONTRATADA terá o direito ao contraditório e a ampla defesa.
17. EXPANSÃO DO SISTEMA
17.1. O sistema poderá ser objeto de expansões durante a vigência do prazo do contrato e eventuais prorrogações resguardadas as especificações contidas neste Termo de Referência. A expansão poderá ocorrer nos seguintes formatos:
a. Apresentação de estudo técnico pela CONTRATADA à
URBES, e sua aprovação.
b. Pela necessidade da URBES, mediante apresentação de trabalho técnico, e adendo ao contrato.
18. IDENTIDADE VISUAL DO SISTEMA
18.1. A identidade visual do sistema de bicicletas compartilhadas deverá conter o símbolo do INTEGRABIKE de Xxxxxxxx
00.0. A identidade visual do sistema deve ser uniforme, e deverá compor todo o sistema da INTEGRABIKE, sendo previamente aprovado pela URBES.
19. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
19.1. A LICITANTE que for classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar AMOSTRA, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a convocação realizada.
19.2. A amostra se constituirá de 01 (uma) estação compartilhada completa com todos os requisitos referente aos equipamentos e sistemas descritos neste Termo de Referência e seus anexos com, no mínimo, 3 (três) bicicletas de cada tipo e também deverá apresentar o modelo dos portais de acesso descritos no item 10 deste Termo de Referência.
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19.3. O ponto para instalação e demonstração da estação de compartilhamento de bicicletas com no mínimo 3 (três) bicicletas de cada tipo acopladas assim como os modelos dos portais de acesso será informado no ato da convocação para a apresentação da amostra.
19.4. A avaliação da amostra apresentada deverá ser realizada pela Comissão Técnica designada, devendo ser emitido relatório com fundamento nos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência, devidamente assinado e datado, sob pena de desclassificação da licitante em caso de não atendimento total dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
19.5. No caso de inaptidão da amostra, a proponente terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para adequação, de acordo com os critérios apontados pela CONTRATANTE, sob pena de desclassificação.
19.6. Havendo desclassificação da proponente habilitada com a melhor proposta nos termos do Edital e seus anexos, será convocada a segunda classificada para apresentação de amostra.
20. REPRESENTANTE TÉCNICO
20.1. A CONTRATADA deve designar um Representante Técnico com capacidade técnica compatível com a prestação do serviço e com atribuições adequadas ao encaminhamento e resolução das demandas originadas da URBES .
20.2. As funções do Representante Técnico são pelo menos as seguintes:
a. Deverá receber as Ordens de Serviço em nome da
CONTRATADA emitidas pela URBES ;
b. Deverá ser o responsável por cumprir o contrato da
CONTRATADA;
c. Deverá resolver questões relativas à operação diária do Sistema, demandas por relocação de estações – inclusive as levantadas pelos Técnicos da URBES, participar das reuniões de acompanhamento;
d. Deverá responder por todas as decisões da CONTRATADA, e cumprir todas as necessidades levantadas pela para a melhoria do sistema;
e. Deverá responder por quaisquer NÃO CONFORMIDADES, promovendo a resolução dos problemas apresentados.
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21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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21.1. A CONTRATADA se sujeita às obrigações estabelecidas no Anexo I –
Termo de Referência.
21.2. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
21.3. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
21.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º, do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16, tomando-se por base o valor contratual.
21.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à URBES ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da URBES proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
21.6. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
21.7. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela URBES , salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
21.8. Atender tempestivamente aos Níveis de Serviço estabelecidos no Termo de Referência do Edital.
21.9. Substituir os produtos, a juízo da URBES, que não forem considerados de acordo com as especificações solicitadas no edital e contidas na proposta ou apresentar qualquer defeito, sem que caiba qualquer custo extra;
21.10. Programar-se com a devida antecedência para atender as demandas, até o final do Contrato, para pronto atendimento da URBES.
21.11. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes de defeitos ou outros vícios constatados nos serviços.
URBES
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21.12. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
21.13. Assumir os ônus e responsabilidade pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato.
21.14. Dispor de 1 (um) centro de operações instalado na cidade de Sorocaba para gerenciar e operacionalizar a guarda, manutenção e estoque de bicicletas e equipamentos, bem como a periodicidade de limpeza e manutenção preventiva e corretiva.
20.14.1. Emitir nota fiscal no município de Sorocaba;
20.15. Aplicar pesquisa anualmente no sistema conforme planejada pela URBES. Os dados da pesquisa devem ser disponibilizados para a URBES, porém deve ser consolidado um relatório com os resultados da pesquisa.
20.16. Realizar campanhas informativas semanais nos meios de comunicação, inclusive com impressos, para orientação dos munícipes sobre os serviços prestados e seus benefícios.
20.17. Permitir acesso para auditorias e vistorias técnicas de qualquer instalação que guarde relação com o serviço prestado por parte dos técnicos da URBES para fins de fiscalização contratual.
20.18. Manter confidencialidade sobre os dados do Sistema no que se refere ao uso dos dados pessoais dos usuários do sistema, em atendimento a Lei Federal nº 13.709/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais – LGPD.
20.19. Retirar, após a conclusão do contrato e solicitação da URBES, às suas expensas, todas as estações e bicicletas do Sistema. Todos os materiais, equipamentos e quaisquer sucatas e detritos deverão ser removidos, e os espaços onde as estações foram instaladas, deixados completamente reconstituídos e limpos, de forma a restabelecer o bom aspecto local;
21. DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
21.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Serviço.
URBES
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21.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 13.303/16 e suas alterações posteriores.
21.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato sua impossibilidade.
21.4. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
21.5. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo.
21.6. Aplicar as penalidades previstas em Lei e neste instrumento.
22. Exemplos esquemáticos e ilustrativos de Estações e Bicicletas: Exemplo 1: Estação com Barra para Travamento Geral
URBES
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Exemplo 2: Estação com Dispositivo de Travamento Individual
Exemplos ilustrativos de Estações de Bicicletas em uso em outros Países
Montreal, Amsterdam
URBES
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Londres, Barcelona
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Montreal, Estocolmo
Exemplos de Bicicletas em uso em outros Países:
URBES
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23. ESPAÇOS PARA INSERÇÃO DE PUBLICIDADE
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23.1. Todos os espaços de publicidade, tanto nas bicicletas como nas estações, serão explorados pelo Poder Público.
23.2. Modelos de locais que deverão conter espaços para exploração de publicidade:
Nas bicicletas
No painel da Estação
Painel de Publicidade ao Lado da Estação
URBES
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24. DO PRAZO
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O Prazo da contratação do fornecimento e serviços será de 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da URBES, uma única vez.
25. DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
O Sistema de Bicicletas Públicas deverá disponibilizar mensalmente uma rede de estações e bicicletas, que se estenderá pela área central da cidade, e nas demais áreas de interesse da URBES, correspondendo a no mínimo:
a) 15 (quinze) Estações;
b) Total de 165 (cento e sessenta e cinco) Bicicletas aro de 24” (vinte e quatro polegadas) e máxima de 27,5” (vinte sete e meia polegadas) e 45 (quarenta e cinco) bicicletas aro 20” (vinte polegadas) sendo dispostas conforme item 14.3.
A “reserva técnica” será sempre utilizada para as substituições e reparos necessários para atender as exigências contratuais, ficando a critério da CONTRATADA o plano operacional que melhor lhe atenda.
O Sistema de Bicicletas Públicas funcionará diariamente das 05h até 22h59min para retirada das bicicletas e durante as 24 horas para devolução. Podendo o horário ser alterado mediante ajustamento do contrato, por fator de força maior.
URBES
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PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ANEXO V – PLANILHA QUANTITATIVA
Descrição do Projeto - Estimado | |||
Item | Quantidade | Prazo de Implantação | Prazo do Contrato |
Estação Pública | 15 | 90 dias | 30 meses |
Bicicletas aro 24 -27,5 | 165 | ||
Bicicletas aro 20 | 45 | ||
Total de Bicicletas | 210 |
URBES
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PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
XXXXX XX – MODELO DE CARTA PROPOSTA
AO(A)
PREGOEIRO(A) E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia, inscrita no CNPJ/MF no
........................................, inscrição estadual no , estabelecida x. ,
Bairro.........................., Tel..............E-mail........... Cidade Estado
de ............................., para Contratação do objeto em epígrafe, conforme descrição dos serviços e quantidades constantes dos Anexos do Edital, conforme segue:
Lote Global | |||
Item | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor ano (R$) |
Estação Pública | 15 | ||
Bicicletas | 210 | ||
Valor Global (30 meses) |
Valor Global por extenso - R$ .........................., ...................(. )
Indica:
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a) (qualificação).
✓ nome ...............nº do CPF............do sócio administrador indicado no contrato social.
URBES
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Declara que:
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✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da Lei Federal nº 10.520/02, Decretos Municipais nº 14.576/05 e nº 18.475/10, e Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, Lei Federal nº 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações da URBES, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
✓ os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionadas à execução do Termo de Compromisso.
✓ tem ciência que os prestadores de serviços não estabelecidos no município de Sorocaba estarão obrigados a realizar o Cadastro de Empresa Não Estabelecidas em xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx e a não realização do cadastro implicará na retenção do ISSQN pelo Tomadores de Serviços no momento da Escrituração dos Serviços Tomados no sistema NFSe. A obrigatoriedade do cadastro CENE foi regulamentado por meio da Instrução Normativa 03/16.
✓ o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por uma única vez, se não houver manifestação formal em contrário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Sorocaba, ....... de ..................... de 20.........
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
XXXXX XXX – MODELO DE INDICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO E DOS DADOS BANCÁRIOS
(a ser entregue pelo Licitante Vencedor)
A empresa......................., com sede na cidade de .............., na rua ,
Bairro........CEP........,Tel............Estado, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , Inscrição
Estadual n° INDICA para assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO NOME: CARGO: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
RG: ÓRGÃO EXPEDIDOR: CPF:
DATA DE NASCIMENTO: / / ENDEREÇO RESIDENCIAL: CEP: TELEFONE:
E-MAIL INSTITUCIONAL: E-MAIL PESSOAL:
DADOS BANCÁRIOS DA CONTA JURIDICA NOME DO BANCO: Nº. DA AGÊNCIA: Nº. DA CONTA CORRENTE:
Local e Data.
(carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
carimbo e assinatura do representante da empresa) Cargo RG - CPF
URBES
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PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA - URBES E ............................................................
Contrato n°. /21
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei Municipal nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei Municipal nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Diretor Presidente ,
brasileiro, .............., .......................... nomeado através do Decreto nº .............. de .........
de ........................ de 2019, doravante denominada URBES e , com sede na cidade de............................................., na rua ................................................., ......... – Jardim
..............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº neste ato
representada por.............................................................., nacionalidade
..................., estado civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº , residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui o objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para Implantação, Operação e Manutenção de Sistema de Bicicletas Publicas Compartilhadas e Integrada com a Rede de Transporte Coletivo no Município de Sorocaba, constantes dos Anexos ... e deste contrato.
1.1.1 Os serviços terão início a partir da emissão da primeira Ordem de Serviço pela
URBES.
URBES
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
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2.1 O prazo de vigência deste contrato é de 30 (trinta) meses, a contar da assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, respeitado o limite estabelecido no artigo 71, da Lei Federal nº 13.303/16.
2.4 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do término final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ................(............ reais), respeitado os valores unitários definidos no Anexo ....- Planilha Orçamentária e Quantitativa, deste contrato.
3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, a qual deverá ser entregue no 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma:
•Processo CPL nº 808/21
•Número do Contrato
•Descrição clara do objeto contratado
•O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato
3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo
arquivo“.xml” aos emails: xxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato.
3.3 Juntamente com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços contratados, bem como, a escala funcional.
URBES
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3.4 A CONTRATADA deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, os documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, FGTS), de seus funcionários envolvidos da prestação dos serviços, em caso inobservância do presente item o pagamento poderá ficar retido.
3.5. A CONTRATADA deverá apresentar ainda cópia da GPS constando o resumo das informações prestadas com o total a recolher, juntamente com a guia de recolhimento devidamente quitada e com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem o prestador de serviços, informando no respectivo campo da GPS (outras informações): o nome, CNPJ da empresa prestadora de serviço, competência.
3.6 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente.
3.7 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Diretoria de Controle Operacional da URBES.
3.8 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES.
3.9 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da
CONTRATADA.
3.10 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a
URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido.
3.11 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.12 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
URBES
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3.11 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso.
3.12 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
3.10 A URBES reserva-se o direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
4.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da emissão deste contrato, o valor de R$ (.
) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
4.1.1 Conforme disposto no Regulamento Interno de Licitações da URBES a garantia de execução do contrato deverá ter validade durante a execução do contrato e no mínimo 03 (três) meses após o término da vigência contratual, sendo necessária sua renovação a cada prorrogação contratual e complementada ou suprimida, em casos de aditivos e apostilas para reajustes e repactuações.
4.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data comunicada pela URBES, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
4.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 70, da Lei Federal nº 13.303/16.
4.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
4.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Recibo, constante no Item 6.6 deste Contrato.
URBES
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CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços nos locais, horários e prazos determinados pela URBES.
5.2 A CONTRATADA informa o endereço de e-mail para
recebimento das correspondências, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual ou ainda para recebimento de ordens de serviços/fornecimento, notificações, etc...), comprometendo- se a comunicar a URBES eventuais alterações, bem como, a confirmar os recebimentos desses e-mails no prazo máximo de 01(um) dia útil.
5.3 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato responsabilizando-se por todos os recursos necessários para este fim, sem qualquer ônus à URBES.
5.4 A CONTRATADA obriga-se arcar com todos os encargos tributários, securitários, comerciais, sociais, assistenciais, fiscais, trabalhistas inclusive aqueles relacionados a medicina e segurança do trabalho, previdenciários e sindicais, decorrentes da prestação de serviços, nos termos do art. 77, caput, da Lei Federal n° 13.303/16, isentando a URBES de qualquer obrigação solidária ou subsidiária.
5.5 A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 13.303/16.
5.6 No decorrer do Contrato, e ainda que já extinto, em caso de reclamatória trabalhista interposta por funcionário ou ex-funcionário da CONTRATADA, onde a URBES figure no pólo passivo da ação, fica a CONTRATADA obrigada a compor a lide em primeira audiência ou até a data da apresentação da defesa, sob pena de retenção do pagamento, no limite do crédito do Reclamante, indicado como valor da causa na petição inicial. Havendo acordo judicial, os pagamentos à CONTRATADA somente serão liberados mediante comprovação de cumprimento daquele, até a parcela exigível na data do pagamento.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, uma relação contendo a identificação de todos os funcionários que prestaram os serviços dispostos no presente contrato, indicando também o horário, datas e o local de trabalho de cada um, fornecendo cópia de sua folha de pagamento e das respectivas guias de recolhimentos (fiscais, fundiárias, previdenciárias).
5.8 Em caso de descumprimento de preceito trabalhista pela CONTRATADA, pelo qual seja a URBES condenada solidariamente ou subsidiariamente, decorrente deste Contrato, e ainda que já extinto, responderá a ora CONTRATADA por perdas e danos, como pacto acessório do presente Contrato, em valor correspondente ao montante da condenação e despesas efetuadas para a solução do débito, tudo corrigido e acrescido de juros até a data do efetivo pagamento.
URBES
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5.9 Não permitir a utilização do trabalho de menor, salvo na condição de aprendiz.
5.10 Assumir inteira responsabilidade pela efetiva execução do objeto contratado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes no Anexo ....– Termo de Referência/Descrição dos Serviços.
5.11 Refazer de imediato, às suas expensas exclusivas, qualquer trabalho inadequadamente executado e/ou recusado pela URBES, sem que isso represente custo adicional, inclusive aqueles que tiverem origem por falha, falta ou insuficiência das manutenções necessárias das bicicletas.
5.12 Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da URBES ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do serviço. O acompanhamento ou fiscalização da instituição não exclui ou reduz a responsabilidade.
5.13 Recolher aos cofres da URBES, conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referentes às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de suas faturas.
5.14 Informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas na execução dos serviços.
5.15 Prestar informações e esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela URBES em até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação, por meio de seu preposto designado para acompanhamento deste contrato.
5.16 A CONTRATADA deverá observar integralmente as especificações constantes no Anexo ... – Termo de Referência/Descrição do Serviço, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sexta, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
5.17 Comunicar à URBES, com antecedência mínima de 48 horas, a realização de qualquer trabalho que possa interferir no perfeito funcionamento dos serviços.
5.18 Comunicar e justificar à URBES, quaisquer eventuais motivos que impeçam a realização dos serviços objeto deste contrato.
5.19 A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais danos pessoais ou patrimoniais que venha a causar à URBES ou a terceiros durante a prestação dos serviços.
5.20 A CONTRATADA manterá durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação, exigidas previamente à celebração do mesmo.
URBES
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5.21 A CONTRATADA manterá bom relacionamento com os funcionários da URBES e acatará todas as determinações que forem emanadas pela URBES, por escrito ou não.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
6.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços prestados por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
6.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6.4 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato.
6.5 A URBES designa o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, Diretor de Controle Operacional, com a autoridade para exercer em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.5.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização.
6.5.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 76 da Lei Federal nº 13.303/16.
6.6 Dar recebimento definitivo do presente contrato, através da emissão de um RECIBO, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do pagamento da última nota fiscal, e após terem sido atendidas todas as reclamações referentes direitos e obrigações que venham a ser verificadas ao final da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
7.1. Pelo inadimplemento de qualquer cláusula contratual ou pela inexecução total ou parcial do objeto, a URBES aplicará, garantido o contraditório e a defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação, as seguintes sanções:
7.1.1. Advertência escrita.
7.1.2 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na entrega dos serviços, até o limite de 10 (dez) dias.
URBES
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7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item remanescente da Ordem de Serviço, por dia de atraso na prestação de serviço ou na substituição dos mesmos, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.4 Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato por dia, pelo atraso no fornecimento de documentação exigida neste contrato, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.5 Decorridos os dez dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 O pagamento das multas aplicadas por descumprimento contratual, obedecerá os seguintes critérios e ordem:
7.2.1.Desconto do valor da multa aplicada dos pagamentos eventualmente devidos pela URBES.
7.2.2.Caso o valor devido pela URBES seja insuficiente para quitação da multa, a diferença deverá ser paga através de depósito em conta corrente indicada pela URBES ou através de boleto bancário emitido pela URBES.
7.2.3 Levantamento da garantia apresentada, quando exigida, complementando o valor caso este não seja suficiente.
7.3 A intimação dos atos referidos nesta Clausula será feita por escrito, e encaminhada através do e-mail informado pela CONTRATADA no item 5.2, devendo os recebimentos dos e-mails serem confirmados no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
7.4 Caso a confirmação de recebimento dos e-mails não seja encaminhada no prazo estipulado no item anterior, o mesmo e-mail será reenviado por 02(dois) dias consecutivos, solicitando a confirmação do recebimento do mesmo, sendo juntado nos autos os comprovantes de que o servidor da URBES entregou com sucesso a mensagem de e-mail no endereço informado pela CONTRATADA.
7.5 Se após o 3º (terceiro) dia, ainda assim a CONTRATADA não confirmar o recebimento dos e-mails enviados, a penalidade será encaminhada para publicação na Imprensa Oficial do Município de Sorocaba, iniciando-se a contagem de prazo, no primeiro dia útil a contar de sua publicação.
7.6 Da intimação da sanção aplicada caberá a interposição de recurso à
CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
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7.7 A aplicação das penalidades contratuais e legais, não exonera o inadimplente da responsabilidade por perdas e danos, que seu ato ensejar.
7.8 Sem prejuízo das sanções previstas no item 7.1 e subitens, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.8.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 02 (dois) anos.
7.9 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal nº 13.303/16, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Contrato, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula ou item deste Contrato, a parte adimplente pode rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento), do valor do presente contrato.
8.3 É vedada a subcontratação de empresas ou consórcios, conforme disposto no artigo 78, § 2º, Incisos I e II, da Lei Federal nº 13.303/16.
8.3.1 Eventual subcontratação total ou parcial do objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverá ser comunicada previamente à URBES, ficando a critério exclusivo da mesma, aceitar e autorizar tais modificações, devendo a nova empresa (subcontratada, associada, cessionária, incorporadora, etc) obrigatoriamente possuir todas as condições de habilitação exigidas na licitação que originou o presente contrato.
8.4 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, sem prejuízo das multas e de mais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus sócios.
8.5 Por razões de interesse público, devidamente justificado, o contrato poderá ser rescindido, caso em que nenhum ônus será carreado às partes.
8.6 Admite-se, ainda rescisão a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
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8.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DA LEI ANTICORRUPÇÃO
9.1 As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 (em conjunto, "Leis Anticorrupção") e, se comprometem a cumpri-las fielmente, por seus prepostos, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados.
9.2 No exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer uma de suas disposições, ou ainda em relação a quaisquer outros negócios envolvendo a URBES, a CONTRATADA se obriga a:
9.2.1 Não oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato;
9.2.2 Não oferecer, dar ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
9.2.3 Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus prepostos, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados.
9.3 A violação das Leis Anticorrupção e/ou da obrigação de monitoramento será considerada infração grave a este Contrato e consistirá justa causa para sua rescisão motivada, a critério da URBES, sem qualquer ônus para este e sem prejuízo da cobrança das perdas e danos decorrentes da infração.
9.4 A CONTRATADA declara que nos últimos 05 (cinco) anos não sofreu nenhuma investigação, inquérito ou processo administrativo ou judicial relacionados ao descumprimento das Leis Anticorrupção ou de lavagem de dinheiro e que suas atividades estão em conformidade com as Leis Anticorrupção, obrigando-se a informar à URBES imediatamente caso seja iniciada qualquer investigação de suas atividades com base em quaisquer das Leis Anticorrupção.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
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10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente contrato correrão à conta de recursos próprios do FMT, Programa 8001, Ação 2128.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1.Este Contrato vincula-se ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21, e à proposta da ora
CONTRATADA, tudo conforme consta no PROCESSO CPL Nº 808/21.
11.2. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Diretoria de Controle Operacional da URBES.
11.3. Os casos omissos, não previstos no presente Contrato, serão soberanamente resolvidos nos termos da Lei Federal nº 13.303/16, Regulamento Interno de Licitações da URBES e supletivamente pelas disposições do Código Civil.
11.4. Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
11.5. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ ......
(...............................................).
E, por estarem de acordo, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba,
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Diretor Presidente
Testemunhas:
...................................................... .................................................
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PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32//21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ANEXO IX – LC-01 TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: CONTRATADO: CONTRATO Nº (DE ORIGEM): OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de
Atualização Cadastral” anexa (s);
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e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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Pela contratada:
Nome: Cargo: _ CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo:
CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
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PROCESSO CPL Nº 808/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/21
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA DE BICICLETAS PUBLICAS COMPARTILHADAS E INTEGRADA COM A REDE DE TRANSPORTE COLETIVO NO MUNICÍPIO DE SOROCABA
ANEXO X – LC-03 – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)